ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ANO VII – EDIÇÃO nº 1614 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Senhores(as) Usuários(as),
A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos
oriundos do 2º grau de jurisdição.
Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo
Judicial).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais,
à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento.
RAQUEL MARIA
GONCALVES
MARTINS:9767
7108172
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
Assinado de forma digital por RAQUEL MARIA
GONCALVES MARTINS:97677108172
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC
SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla,
ou=Certificado PF A3, cn=RAQUEL MARIA
GONCALVES MARTINS:97677108172
Dados: 2014.08.25 12:19:51 -03'00'
1 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.121/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 257483-90.2014.8.09.0000(201492574830)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
LEONARDO RIBEIRO ISSY
IMPETRADO(S)
: DESEMBARGADORA RELATORA DA 6A CAMARA CIVEL
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIMEM-SE O IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR LEGAL
MENTE CONSTITUÍDO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,COMPROVAR
O PAGAMENTO DA GUIA DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 12 DE AGOSTO
DE 2014. (A) DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA-RELATOR EM
SUBSTITUIÇÃO."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 264253-02.2014.8.09.0000(201492642533)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: CLAUDIO DE SOUZA PAIXAO
ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O IMPETRANTE, A FLS.
17/18, FORMULOU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
PLEITO QUE, NO ENTANTO,NÃO ENCONTRA RESPALDO NA DOCUMENTAÇÃO
CARREADA AOS AUTOS. EM VIRTUDE DISSO, INTIME-SE O IMPETRANTE
PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONE AOS AUTOS A
PROVA INEQUÍVOCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (ART. 5º,
LXXIV, DA CF/88), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DAS BENESSES PRE
TENDIDAS. GOIÂNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014.(A) DES. ZACARIAS NE
VES COÊLHO-RELATOR."
3 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 128630-63.2014.8.09.0000(201491286300)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CARLOS WALHESTEIN VAZ DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 71, DA LAVRA DA SE
CRETARIA DA CORTE ESPECIAL,INTIME-SE O IMPETRANTE PARA PROVI
DENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS LOCOMOÇÕES DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CUMPRA-SE.GOIÂNIA,
15 DE AGOSTO DE 2014.(A) DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA
-RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO."
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 161529-22.2011.8.09.0000(201191615294)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
MARIA GENOVEVA DA SILVA
: ANTONIO ALVES DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: MAURICIO DE MELO CARDOSO
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
FERNANDO IUNES MACHADO
REU(S)
: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
"VERIFICO QUE A PARTIR DE FL.435 FORAM INFORMADOS VÁRIOS EN
DEREÇOS DE ANTÔNIO ALVES DA SILVA, NOME DO REQUERIDO NA PRE
SENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL CONCEDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA
O AUTOR - ESTADO DE GOIÁS, PETICIONAR NOS AUTOS ESCLARECENDO
EM QUAIS ENDEREÇOS DESEJA TENTAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO. IN
TIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014. (A) DES.CARLOS ALBER
TO FRANÇA-RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO."
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
#
PAUTA N. 9/2014
DATA DO JULGAMENTO: 01/09/2014 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 46438-73.2014.8.09.0000(201490464387)
COMARCA
: GUAPO
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RECORRENTE(S)
: LIVERTINO SILVESTRE FERNANDES
ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA
RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
2 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
: 161601-04.2014.8.09.0000(201491616016)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
RECORRENTE(S)
: JOSE DE PAIVA COELHO NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE
RECORRIDO(S)
: CARTORIO DO SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS DA
COMARCA DE PETROLINA DE GOIAS E OU
3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROTOCOLO
: 124276-92.2014.8.09.0000(201491242760)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PROCESSANTE(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APARECIDA DE
GOIANIA
PROCESSADO(S)
: BRASILMAR QUEIROZ BRASIL
ADV(S) : LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
MURILO FREITAS PIRES
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
4 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ARAGUATINS - TOCANTINS
Fone (063) 3474-1398
CARTÓRIO DO 1o OFÍCIO
Araguatins/TO, 23 de julho de 2014.
Ofício n. 37/2014/
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Exmo (a). Sr (a) Corregedor Geral de Justiça,
A par de cumprimentá-lo (a), serve o presente expediente para notificar essa
Egrégia Corregedoria Geral Justiça, assim como as demais Corregedorias Gerais de Justiça
nos Estados da federação, acerca da inutilizaçâo de alguns selos de autenticidade, e
consequentemente dos atos notariais e registrais a eles correspondentes. Trata de ser:
Data
Objeto
Matrícula do Imóvel
Selo de autenticidade
05/06/2014
Ato Notarial
N5 3925
ANB 368924
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
5 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Com efeito, o referido selo serviu para dar autenticidade à certidão acima
qualificada, então emitida por erro ou fraude por funcionária desta Serventia já demitida
por justa causa, tudo conforme o Boletim de Ocorrência, bem como nos termos da
correspondente Dispensa, então já apresentados ao Excelentíssimo Senhor Corregedor
Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
Vale salientar, outrossim, que estão sendo tomadas todas as providências
tendentes a evitar percalços a terceiros de boa-fé, tudo a fim de garantir a segurança das
relações jurídicas que envolvam o objeto da certidão acima qualificada.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
Osnaldo Pereira de Araújo
Tabelião e Registrador Titular
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
6 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
7 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
8 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju rí d i c a
Processo nº
Nome
Assunto
: 3874044//2011
: JD DA COMARCA DE GOIANÉSIA
: Licitação
DESPACHO Nº 4969/2014. Tratam estes autos da realização de
licitação pelo edital nº 056/2013, em 12.8.2013, objetivando contratação de
empresas especializadas para execução de projetos complementares destinados à
reforma do Fórum de Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e
da Juventude da Comarca de Goiânia.
Foram
vencedoras
do
certame
as
empresas
MWM
ENGENHARIA, no Lote 4, no valor de R$14.236,66, para execução dos projetos de
instalações elétricas, rede estabilizada, cabeamento estruturado, som ambiente,
CATV e CFTV, iluminação de emergência, SPDA; ARRUDA ENGENHARIA no Lote
1, no valor de R$9.950,00 para execução dos projetos de fundação e J MULLER
ENGENHARIA, nos Lotes 2 e 3, nos valores respectivos de R$41.480,38 e
R$19.523,49 para os projetos de estrutura de concreto e estrutura metálica, projetos
hidrossanitários e sistema de proteção contra incêndio, cujos contratos e notas de
empenho encontram-se nos autos, sendo o processo encaminhado à Diretoria de
Obras para acompanhamento da execução respectiva, em 11.11.2013, pelo
despacho nº 7458, estabelecendo prazos de 30, 20 e 30 dias, consecutivamente, a
partir da entrega da ordem de serviço, pela Diretoria de Obras, conforme estipulado
na cláusula sexta dos contratos, e no qual alertou-se para o cumprimento dos prazos
e da vigência contratual.
No Lote 4, a cargo da MWM ENGENHARIA os projetos eram
destinados às duas obras: Fórum de Goianésia e Juizado da Infância e da
Juventude de Goiânia, conforme proposta à f. 636.
Em 11.7.2014 pelo Despacho nº 1016 de f. 732, a Diretoria de
Obras comunicou que a empresa MWM ENGENHARIA desistiu da execução do
projeto e que a 2ª colocada aceita executar o serviço, anexando comunicados
datados de 9.7.2014 e de 11.7.2014 das duas empresas.
Com o fim de instruir o feito e subsidiar eventual deliberação, pelo
despacho nº 4271/2014 foi determinada a juntada de cópia das ordens de serviço
_________________________________________________________________________________________________
A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
9 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju rí d i c a
enviadas pela Diretoria de Obras às três contratadas, o que foi feito em relação à J
MULLER e ARRUDA ENGENHARIA LTDA à f. 735/736, não constando qualquer
expediente relativo à MWM ENGENHARIA LTDA.
Como resultado das diligências (f. 726) depreende-se que
transcorridos 212 dias a ordem de serviço não foi entregue à contratada, cujo
endereço e telefones encontram-se no preâmbulo do contrato (f. 716) e na proposta
de f. 634/635, tendo sido acostado à f. 327 um comunicado da empresa, por e-mail,
datado de 9.7.2014 sobre a impossibilidade de cumprir o contrato.
À f. 728 foi juntada pelo setor de engenharia uma proposta da 2ª
colocada no certame a empresa JF ENGENHARIA LTDA, manifestando a intenção
de executar os serviços pertinentes ao Lote 4 do edital nº 56/2013 pelo mesmo
preço da empresa vencedora do certame, qual seja, R$14.236,66 (quatorze mil,
duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).
No despacho nº 1083 de f. 740 o Diretor de Obras declara que “as
empresas ARRUDA ENGENHARIA e J MULLER ENGENHARIA estão executando
os projetos em autos individualizados.”
Foi emitido parecer jurídico à f. retro o qual adoto como razões de
decidir e do qual consta análise sobre elementos fáticos e fundamentos legais que
impossibilitam o chamamento da 2ª colocada.
No que concerne à contratação da 2ª colocada na forma sugerida
pelo setor de engenharia fica claro que a situação em comento não se enquadra nas
disposições legais aplicáveis à espécie, haja vista que a empresa vencedora aceitou
as condições editalícias, apresentou proposta com validade de 60 dias, assinou o
contrato em 6.11.2013, foi emitida a nota de empenho nº 00068 no valor de
R$14.236,66 (quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos)
a seu favor, mas não recebeu a ordem de serviço, conforme fora estipulado nas
cláusulas sexta e décima segunda do contrato e recomendado no despacho nº 7458
de f. 724.
O art. 64, caput e § 2º da Lei nº 8.666/93 tem a seguinte redação:
“A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o
termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
_________________________________________________________________________________________________
A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
10 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju rí d i c a
prazo e condições estabelecidas sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas
pelo
primeiro
classificado,
inclusive
quanto
aos
preços
atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.” (sem grifo)
Diante da exposição acima conclui-se pela não culpabilidade da
empresa efetivamente contratada, a MWM ENGENHARIA LTDA, uma vez que o
contratante é quem deu causa ao não cumprimento da avença em face da omissão
de providências, situação que carece de amparo legal para contratação da 2ª
colocada no certame.
De consequência, indefiro a contratação na forma proposta, por
falta de previsão legal e nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos fatos
supervenientes ora constatados e, ainda, em razão de interesse público, revogo a
licitação, no particular em relação ao Lote 4 e determino o encaminhamento dos
autos à Diretoria Financeira para anulação da nota de empenho nº 00068 emitida em
nome da MWM ENGENHARIA LTDA.
Em seguida, à Diretoria de Obras para conhecimento da decisão
e, com a urgência que o caso requer, extrair cópias das folhas dos autos, pertinentes
ao Lote 4 do certame em análise, com a finalidade de realizar, de imediato, licitação
objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos projetos de
instalações elétricas destinados às obras de reforma do Fórum de Goianésia e
construção do auditório do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de
Goiânia.
Publique-se.
Goiânia, 25 de agosto de 2014.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
_________________________________________________________________________________________________
A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
11 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
12 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
13 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 316/2014
01 – Processo nº
: 4972678/2014 – Goiânia
Nome
: MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7395/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 10.6.2014 (data
do protocolo) até 8.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 4943830/2014 – Uruana
Nome
: ELIZANGELA VELOSO KAGUE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7387/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
03 – Processo nº
: 5016967/2014 – Itapirapuã
Nome
: GUILHERME BATISTA COSTA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 7386/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem
a partir de 15.7.2014, data do protocolo. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4944054/2014 – Rio Verde
Nome
: LUCIANA MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7303/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 8% (oito
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Com o
percentual ora concedido (8%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019
(prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os
autos.
05 – Processo nº
: 4941438/2014 – Pontalina
Nome
: BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA GARCIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7304/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de
pagamento de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
14 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
06 – Processo nº
: 4959108/2014 – Goiânia
Nome
: ALEXANDRE FERNANDES OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7390/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4950054/2014 – Goiânia
Nome
: APARECIDA MANOEL
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7389/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
27.5.2014 (data do protocolo) até 25.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
:4909810/2014 – Goiânia
Nome
: MÁRCIA SIMÃO DO VALE MORAIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7299/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de
pagamento a partir de 24.4.2014 (data do protocolo) até 22.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 4942663/2014 – Goiânia
Nome
: EDIO FERREIRA DOS SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7388/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4973186/2014 – Goiânia
Nome
: ANGELITA MARIA VIEIRA PEIXOTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7393/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 10.6.2014 (data
do protocolo) até 8.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4943139/2014 – Anápolis
: ADRIANA PEREIRA DA SILVA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 7392/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
15 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha
de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
12 – Processo nº
: 4893719/2014 – Goiandira
Nome
: TATIANA ROSA DE PAIVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7391/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha
de pagamento de 10.4.2014 (data do protocolo) até 8.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 4944241/2014 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: MARIA DO SOCORRO RAMOS LOPES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7300/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis
por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (6%), a servidora atingiu o limite
máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais
para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
14 – Processo nº
: 4938721/2014 – Nerópolis
Nome
: SHEILA DE FARIA MARTINS BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7301/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se.Cientifique a servidora de que
restou a carga horária do curso Água para Todos, podendo o certificado respectivo (5h) ser aproveitado em
um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos
considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.5.2014 (data do
protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
Após, arquivem-se os autos.
15 – Processo nº
: 4928709/2014 – Porangatu
Nome
: WANESSA GOMES DA SILVA GUIMARÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7302/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique a servidora de que restou a carga horária do
curso Aprender a Distância, podendo o certificado respectivo (10h) ser aproveitado em um novo processo. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 5014441/2014 – Goiânia
Nome
: GISELE NASSER DE MENES BAÍA NOVANTINO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7377/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
16 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
14.7.2014 (data do protocolo) até 12.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
17 – Processo nº
: 4958721/2014 – Trindade
Nome
: MARIOECE EVANGELISTA NOGUEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7382/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
18 – Processo nº
: 4949285/2014 – Goiânia
Nome
: ANA LÚCIA FREITAS DE MENEZES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7383/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 4943899/2014 – Estrela do Norte
Nome
: JOÃO SOUSA FILHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7384/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
20 – Processo nº
: 4932242/2014 – Goiânia
Nome
: ALBERTO RODRIGUES ALVES MAQUEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7385/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
14.5.2014 (data do protocolo) até 12.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
21 – Processo nº
: 4921232/2014 – Goiânia
Nome
: MÁRCIA ANDREA FERREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7396/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se a servidora de que
restou o certificado de f. 8 (Administração do Tempo- 10 horas), podendo esse ser aproveitado em um novo
pedido. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 6.5.2014 (data do protocolo) até 4.5.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
17 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
22 – Processo nº
: 4925254/2014 – Goiânia
Nome
: MARIA DO CARMO DE ANDRADE BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7376/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.5.2014
(data do protocolo) até 6.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
23 – Processo nº
: 4943121/2014 – Goiânia
Nome
: TERESA CRISTINA DE SÁ ARAÚJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7378/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha
de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
24 – Processo nº
: 5000734/2014 – Goiânia
Nome
: ANA PAULA MENDONÇA FERREIRA RUSSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7379/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 2.7.2014 (data do protocolo) até 30.6.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
25 – Processo nº
: 4938003/2014 – Goiânia
Nome
: YURI RODRIGUES DA PAIXÃO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7308/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por
cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.5.2014 (data do protocolo) até
17.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
26 – Processo nº
: 4953894/2014 – Goiânia
Nome
: ZILDETE MAIONE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7309/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 28.5.2014 (data do protocolo) até
26.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
27 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5014263/2014 – Goiânia
: ANA LÚCIA DE ALMEIDA CORRÊA
: Isenção
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
18 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Despacho
: 7311/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a isenção pleiteada a partir de 9.7.2014,
data da aposentação. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências
pertinentes. Após, arquivem-se os autos.
28 – Processo nº
: 5041848/2014 – Goiânia
Nome
: GIANCARLO FERREIRA E SILVA
Assunto
: Licença para tratamento de saúde
Despacho
: 7398/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a prorrogação da licença, por 15 dias, no
interstício de 25.7 a 8.8.2014. Intime-se. Para anotação sigam os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se.
Goiânia, 22 de Agosto de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
19 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 317/2014
01 – Processo nº
: 4947274/2014 – Goiânia
Nome
: VALÉRIA DE FÁTIMA PAIVA MIRANDA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7421/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 4927133/2014 – Goiânia
Nome
: JOELMA COSTA SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7422/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se a servidora de que não foram computadas
as horas dos certificados de f. 6 (Semana da Cultura da Paz – 4 horas) e de f. 15 (Direito Tributário – 30
horas), podendo esses certificados serem aproveitados em um novo pedido, sendo que o de f. 15 deverá ser
apresentado juntamente com o conteúdo programático. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais
para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de
pagamento de 9.5.2014 (data do protocolo) até 7.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção
ou extinção legal do benefício Após, arquivem-se os autos.
03 – Processo nº
: 4948441/2014 – Goiânia
Nome
: LORENA DA COSTA MACHADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7423/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4958373/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7424/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (8%), o
servidor atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento de 30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 4943856/2014 – Itapuranga
Nome
: BEATRIZ MARIA ROCHA CAMARGOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7425/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (4%), a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
20 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento a partir 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.
06 – Processo nº
: 4876334/2014 – Mozarlândia
Nome
: LILIA FOGAÇA DE MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7426/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de
pagamento a partir de 27.3.2014 (data do protocolo) até 25.3.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4850769/2014 – Itauçu
Nome
: BÁRBARA LOUISE ALVES RIBEIRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7427/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir de 6.6.2014, conforme disposto no
art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Com o percentual ora concedido (8%) a servidora atingiu o limite de 10% (dez
por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os
certificados dos cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
6.6.2014 (data da juntada do certificado do curso que complementou a carga horária) até 4.6.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 4928504/2014 – Jussara
Nome
: MARIO AUGUSTO DE ASSIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7429/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014
(data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 4941942/2014 – Goiânia
Nome
: NILTER VITORIO GERMANO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7430/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 21.5.2014
(data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4913574/2014 – Senador Canedo
Nome
: WILLIAM MARTINS YOSHIMOTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7447/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei
17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 29.4.2014 (data do protocolo) até
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
21 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
27.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
: 4927958/2014 – Caiapônia
Nome
: MARCELO NERIS VILELA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7448/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os
certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
12 – Processo nº
: 4905318/2014 – Minaçu
Nome
: ANGELA MARIA RODRIGUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7449/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os
certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
22.4.2014 (data do protocolo) até 20.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
13 – Processo nº
: 4918614/2014 – Cocalzinho de Goiás
Nome
: LEONNELA LÚCIA VIEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7450/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os
certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
5.5.2014 (data do protocolo) até 3.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
14 – Processo nº
: 4927729/2014 – Goiânia
Nome
: ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7451/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
15 – Processo nº
: 4945387/2014 – Goiânia
Nome
: ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7452/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de
23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
16 – Processo nº
Nome
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 4947495/2014 – Caldas Novas
: LIEKO EMANUELLE VIEIRA ARAKI
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
22 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Assunto
: Estágio Probatório
Despacho
: 7453/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento
do estágio probatório da servidora LIEKO EMANUELLE VIEIRA ARAKI, Escrevente Judiciária II, Classe
A, Nível 1, da Comarca de Caldas Novas, e a declaro estável, em 13.8.2014, data da conclusão do estágio,
considerado o período suspensivo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento da própria saúde.
Intime-se. Publique-se a apostila.Após, arquivem-se os autos.
17 – Processo nº
: 4980999/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 7454/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a
partir de 17.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos.
18 – Processo nº
: 4991648/2014 – Santa Terezinha de Goiás
Nome
: KELY DENISE DA SILVA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 7456/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória
concernente aos trinta (30) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Após,
encaminhem-se os autos à douta Presidência, uma vez que os demais temas objeto da Portaria nº 012/2014,
foge às atribuições delegadas à Diretoria de Recursos Humanos pelo Decreto Judiciário nº 377/2013.
19 – Processo nº
: 5008620/2014 – Turvânia
Nome
: VALDELINA LUIZA DA SILVA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 7458/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória
concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da
Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
20 – Processo nº
: 5009235/2014 – Morrinhos
Nome
: ELDA MORGANA DE SOUZA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 7459/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória
concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da
Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
21 – Processo nº
: 5049946/2014 – Posse
Nome
: MARLI ROMEIRO MACIEL
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 7460/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória
concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da
Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
23 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
22 – Processo nº
: 4818032/2014 – Santa Helena de Goiás
Nome
: GUSTAVO DE OLIVEIRA GOMIDE
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 7461/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos. Intime-se. À Divisão
de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença
remuneratória, referente aos 30 dias de substituição, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88.
Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
23 – Processo nº
: 5033217/2014 – Anápolis
Nome
: CARMEM LÚCIA DE SOUZA MOREIRA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 7462/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, a ser
usufruída por um mês, porém, no interstício de 5.8 a 4.9.2014. Esclareço que os dois meses restantes deverão
ser objeto de novo pedido, à época em que a servidora pretenda ausentar-se, oportunidade em que será
avaliada a conveniência do afastamento, segundo os interesses da Administração e ouvido o Diretor do Foro.
Intime-se e cientifique a Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis de que os servidores deverão postular os
benefícios com antecedência e só poderão se afastar após despacho concessório, evitando-se possíveis
transtornos caso haja algum fato que resulte em indeferimento do pedido. Após, à Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar. Ao final, arquivem-se os autos.
Goiânia, 25 de Agosto de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
24 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 318/2014
01 – Processo nº
: 5017335/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: JANNAÍNA CAETANO DE BARROS OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7446/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: A Divisão de Desenvolvimento Humano, à f. 6 e verso, analisou e emitiu a
informação de que os certificados dos cursos de aperfeiçoamento totalizam uma carga horária válida de 80
(oitenta) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663, de 14.6.2012, publicada
em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão de conhecimentos e
habilidades adicionais [...] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, na
proporção de 2% (dois por cento) […]. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a
patente ausência de amparo legal. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se.
Após, arquivem-se.
02 – Processo nº
: 5004969/2014 – Morrinhos
Nome
: VALÉRIA CRISTINA PIRES MARQUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7444/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 4.7.2014
(data do protocolo) até 2.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
03 – Processo nº
: 4968409/2014 – Luziânia
Nome
: FLÁVIO ROMERO FERREIRA SOARES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 7411/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a
partir de 6.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4947312/2014 – Goiânia
Nome
: PATRÍCIA FERREIRA EVANGELISTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7420/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem
e incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 4949064/2014 – Goiânia
Nome
: CRISTINA XAVIER DOS SANTOS CAMPOS MARTINS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7419/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
25 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
e incluí-la em folha de pagamento a partir de 26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
06 – Processo nº
: 4949765/2014 – Goiânia
Nome
: MICHEL AIRES FERREIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7418/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de
pagamento a partir de 26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4969774/2014 – Senador Canedo
Nome
: LÍVIA CAROLINA LOPES BONIFÁCIO GUIMARÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 7412/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a
partir de 9.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 5008239/2014 – Uruana
Nome
: ELIZANGELA VELOSO KAGUE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7440/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014
(data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
09 – Processo nº
: 5008191/2014 – Novo Gama
Nome
: MARTA ROSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7445/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite
máximo de 10% (dez por cento) do benefício. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o
certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014
(data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
Goiânia, 25 de Agosto de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
26 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 319/2014
01 – Processo nº
: 5024196/2014 – Padre Bernado
Nome
: ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7443/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Constata-se que o certificado de f. 4 (Reta Final Agente Polícia Civil DF) é curso
preparatório para concurso público, incidindo a regra do §3º do artigo 21 da Resolução 14/2012, bem como
está em desconformidade com as diretrizes lançadas pela Diretoria-Geral por meio do Memorando DG nº
288/2013. Desse modo, observados os regramentos acima citados, no uso de atribuição delegada, indefiro o
pedido. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais e, ao final, arquivem-se os
autos.
02 – Processo nº
: 4951484/2014 – Goiânia
Nome
: ANDRÉIA GOMES DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7442/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Intimese. Notifique-se a servidora de que o certificado abaixo não teve aproveitamento, em face do limite legal do
benefício. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 27.5.2014 (data do protocolo) até
25.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se.
03 – Processo nº
: 5006511/2014 – Goiânia
Nome
: ILMA MARIA DA SILVA ARAÚJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7441/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 7.7.2014 (data do protocolo) até 5.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
04 – Processo nº
: 4951379/2014 – Goianira
Nome
: MARINNA BRANDÃO DE ARIMATHEIA E SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 7417/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem
a partir de 30.5.2014, data inicial do vínculo, tendo em vista que o protocolo é anterior ao exercício. Após,
arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 4964357/2014 – Senador Canedo
Nome
: DONIFRAN MENDONÇA SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 7416/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas
normas acima citadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
27 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
folha de pagamento a vantagem a partir de 9.6.2014, data inicial do exercício, tendo em vista que o protocolo
é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos.
06 – Processo nº
: 4970501/2014 – Valparaíso de Goiás
Nome
: ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 7415/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com
base nas normas acima citadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e
incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.6.2014, data inicial do vínculo, tendo em vista que o
protocolo é anterior ao exercício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 5007127/2014 – Goiânia
Nome
: ELIZABETH MARIA DA COSTA BARROS
Assunto
: Substituição
Despacho
: 7105/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral para
lavratura do ato respectivo e em seguida, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e
incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória relativa a vinte (20) dias de substituição, nos termos
do art. 23 da Lei nº 10.460/88, arquivando-se após. Intime-se antes. Quanto ao pagamento dos 10 dias
remanescentes, deverá ser postulado pela epigrafada, caso seja indicada para substituir nesse período.
08 – Processo nº
: 4946201/2014 – Alvorada do Norte
Nome
: ZILCA DE OLIVEIRA
Assunto
:Estágio Probatório
Despacho
: 7407/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento
do estágio probatório da servidora ZILCA DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça-Avaliadora Judiciária I, Classe
A, Nível 1, da Comarca de Alvorada do Norte, e a declaro estável no serviço público, em 14.8.2014, data da
conclusão do estágio. Intime-se. Publique-se a apostila.
Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 4964519/2014 – Porangatu
Nome
: ANDREIA PEREIRA MARTINS FONSECA RAMOS
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 7403/2014
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o
respectivo vencimento. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a
gratificação em folha de pagamento a partir de 20.10.2013, data em que o 1º lustro se integralizou, conforme
informação de f. 4, verso. Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4904371/2014 – Cumari
Nome
: MÁRCIA DA CUNHA MARQUES PIMENTA
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 7402/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Trata-se de gratificação adicional relativa ao 5º quinquênio requerida por MÁRCIA
DA CUNHA MARQUES PIMENTA, Escrevente Judiciária. O setor próprio noticia à f. 4/v, que a epigrafada
já percebe o benefício referente ao 5º lustro, integralizado em 24.3.2014, concedido por meio do Despacho
DRH nº 3835, de 9.5.2014. Assim, no uso de atribuição delegada, considero prejudicado o pedido. Intime-se.
Apos, arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
Nome
Assunto
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5053846/2014 – Santa Terezinha de Goiás
: ALESSANDRA DE SOUZA
: Licença para tratamento de saúde
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
28 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Despacho
: 7399/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença, por 90 dias, no interstício de 5.8
a 2.11.2014. Intime-se e encaminhe-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Santa
Terezinha de Goiás. Para anotação, sigam os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro
e Informações Funcionais. Após, arquivem-se.
12 – Processo nº
: 4932749/2014 – Goiânia
Nome
: ISABELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MENDONÇA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7414/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha
de pagamento de 14.5.2014 (data do protocolo) até 12.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 5010128/2014 – Goiânia
Nome
: TÂNIA BORGES ARRAES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7436/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
14 – Processo nº
: 5007836/2014 – Cidade Ocidental
Nome
: RAFAEL MENDES SOARES EVANGELISTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7435/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
15 – Processo nº
: 5009413/2014 – Valparaíso de Goiás
Nome
: ANDERSON FERREIRA GOMES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7434/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
16 – Processo nº
: 5010233/2014 – Goiânia
Nome
: MARGARETH DE FÁTIMA E MELO JACOMINI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7433/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
29 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
17 – Processo nº
: 5006406/2014 – Goiânia
Nome
: GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7432/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 7.7.2014 (data do protocolo) até 5.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
18 – Processo nº
: 5009758/2014 – Goiânia
Nome
: IVELISE MARIA CAMARGO DE ALBUQUERQUE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 7431/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada,
concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se.
19 – Processo nº
: 4977963/2014 – Senador Canedo
Nome
: ENOQUE CARNEIRO DE MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 7413/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a
partir de 13.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos.
Goiânia, 25 de Agosto de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
30 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
31 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
32 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
33 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
34 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
tribunal
o
de justiga
do estado de goias
Gabinete da Presidencia
MEDIDA CAUTELAR N° 195087-77.2014.8.09.0000 (201491950870)
COMARCA
: GOIANIA
ADVOGADO
REQUERIDO
: Claudia Cristina de Oliveira Campos
. SECRETARIO DE GESTAO E
REQUERENTE
: LUBIA DE SANTANA SILVA
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS
LUBIA
DE
SANTANA
SILVA
pleiteia
na
inicial
os
beneficios da assistencia judiciaria gratuita, por nao dispor de situagao
financeira capaz de suportar o pagamento das custas desta medida
cautelar, porem sem comprovar tal situagao.
Assim,
oportunizo
a
requerente,
no
prazo
de
05
(cinco) dias, demonstrar documentalmente fazer jus aos beneficios da
assistencia judiciaria gratuifa, ou recolher as custas pertinentes a este
feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiania, 19 de agosto de 2014.
Desemj^argador Ney Teles de Paula
Presidente
23/MC 195087-77
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
35 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
36 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
37 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 211425-34.2011.8.09.0000(201192114256)
PROCESSO
: 211425-34.2011.8.09.0000(201192114256)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S)
: PABLO COELHO CUNHA E SILVA
CAROLLINE TAVEIRA SANTOS
PAULO RENATO PEREIRA PARO
1 RECORRIDO(S) ENI DE OLIVEIRA MORAIS
ADV(S)
: LEONARDO WASCHECK FORTINI
1 LITPAS(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS
ADV(S)
: VANESSA FERNANDES E SILVA
JOSE ORLANDO LACERDA
COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (...). EM VIRTUDE DO
JULGAMENTO PROFERIDO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA (FL. 593), ONDE A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA INEXISTENCI
A DE REPERCUSSAO GERAL, POR NAO SE TRATAR DE MATERIA CONSTITUCIONAL, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM
COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS. 498/509, NOS TERMOS DO
ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DO TJGO,
DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
2 - ACAO RESCISORIA N. 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616)
PROCESSO
: 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS
LUDMYLLA UNES DE MORAES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR (...). EM VIRTUDE DO JULGA
MENTO PROFERIDO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA
(FLS. 369/373), ONDE A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA INEXISTENCIA DE REPERCUSSAO GERAL, POR NAO SE TRATAR DE MATERIA CONSTITUCIONAL, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE
FLS.322/335, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012
DA CORTE ESPECIAL DO TJGO, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS
AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVI
DENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014.
DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
3 - APELACAO CIVEL N. 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099)
PROCESSO
: 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DEJALCI FERREIRA DE BRITO
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
38 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DEJALCI FERREIRA DE BRITO (...). DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS.
277/287, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA
CORTE ESPECIAL DO TJGO, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AU
TOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014.
DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
4 - APELACAO CIVEL N. 159679-83.2013.8.09.0089(201391596790)
PROCESSO
: 159679-83.2013.8.09.0089(201391596790)
COMARCA DE
: IVOLANDIA
1 RECORRENTE(S) OSMAR MARTINS BARROS
ADV(S)
: ELIOMAR PIRES MARTINS
JARDEL MARQUES DE SOUZA
IVONEIDE ESCHER MARTINS
1 RECORRIDO(S) ANESIO DE MOURA CRISPIM
OSMAR MARTINS DE BARROS PETICIONAL A FL. 683, INFORMANDO A
FALTA DA CITACAO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR AS CONTRARRA
ZOES AO RECURSO, RAZAO PELA QUAL PLEITEIA A ORDENACAO DO REFERIDO ATO, A FIM DE SE COMPLETAR A RELAçãO PROCESSUAL. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NAO HOUVE
CITA
CAO DA PARTE CONTRARIA NO JUIZO A QUO (FLS.512 E 678), SOBRE
VINDO A SENTENCA E O ACORDAO, OBJETO DOS RECURSOS CONSTITUCI
ONAIS PENDENTES DE ANALISE...ASSIM, NAO CONHECO DO PLEITO EM
REFERENCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13/08/2014. DESEM
BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.5 - MEDIDA CAUTELAR N. 195087-77.2014.8.09.0000(201491950870)
PROCESSO
: 195087-77.2014.8.09.0000(201491950870)
COMARCA DE
: GOIANIA
LUBIA DE SANTAN SILVA PLEITEIA NA INICIAL OS BENEFICIOS
DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, POR NAO DISPOR DE SITUACAO
FINANCEIRA CAPAZ DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTA ME
DIDA CAUTELAR, POREM SEM COMPROVAR TAL SITUACAO. ASSIM, OPOR
TUNIZO A REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEMONSTRAR
DOCUMENTALMENTE FAZER JUS AOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDI
CIARIA GRATUITA, OU RECOLHER AS CUSTAS PERTINENTES A ESTE
FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19/08/2014. DES.
NEY
TELES DE PAULA - PRESIDENTE.GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
39 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - ACAO RESCISORIA N. 19845-41.2013.8.09.0000(201390198456)
PROCESSO
: 19845-41.2013.8.09.0000(201390198456)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU
ADV(S)
: GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA
1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC
IA SERV ESTADO G
ADV(S)
: YASMINI FALONE IWAMOTO
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
TAYANE MARTINS MADY
WELMO EDSON NUNES RODRIGUES
2 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SEFAZ E O
UTRO(S)
ADV(S)
: RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
2 - APELACAO CIVEL N. 95866-60.2001.8.09.0103(200190958669)
PROCESSO
: 95866-60.2001.8.09.0103(200190958669)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) JOSE DE ALMEIDA COELHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE DE ALMEIDA COELHO
JOSE DE ALMEIDA COELHO
1 RECORRIDO(S) JOSE BORBA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO RODRIGUES FRAGA
2 RECORRIDO(S) JOAO DE ASSIS MARIOSA E OUTRO(S)
ADV(S)
: EMILIANO CANDIDO POVOA
WESLEY CRISOSTOMO ALEIXO BARBOSA
LASARO CELIS MARIOSA
3 RECORRIDO(S) ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
ADV(S)
: KLEBER FERNANDO SILVA
BRUNO CARVALHO MACHADO
ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR
4 RECORRIDO(S) JOAO DE PAULA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO RODRIGUES FRAGA
1 CDOR(S) ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
ADV(S)
: ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
1 INTERES.(S) EDWALDO DE PAULO PERES E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
2 INTERES.(S) HILMAR BORGES CORREA
3 INTERES.(S) SAMUEL MONTEIRO DA SILVA
3 - APELACAO CIVEL N. 108589-87.2012.8.09.0051(201291085890)
PROCESSO
: 108589-87.2012.8.09.0051(201291085890)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AREDIO REZENDE DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUIZ CARLOS DA SILVA
GETULIO TARGINO LIMA
ISTAEL ALVES DE LIMA
1 RECORRIDO(S) FABIO CARRARO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO
FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
40 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
4 - APELACAO CIVEL N. 503264-41.2011.8.09.0006(201195032641)
PROCESSO
: 503264-41.2011.8.09.0006(201195032641)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA
ADV(S)
: ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
1 RECORRIDO(S) IRINILVA FERREIRA DA SILVA E SOUZA
ADV(S)
: BEIJANICY FERREIRA DA CUNHA ABADIA
ARINILSON GONCALVES MARIANO
5 - APELACAO CIVEL N. 364260-21.2010.8.09.0039(201093642602)
PROCESSO
: 364260-21.2010.8.09.0039(201093642602)
COMARCA DE
: CUMARI
1 RECORRENTE(S) RITA GOLçAVES ABRAO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) VALQUIRIA ABADIA BERTOLINO
ADV(S)
: VILMAR JOAO DA SILVA
1 CDOR(S) LUIS ALBERTO AGUIAR
ADV(S)
: LUIS ALBERTO AGUIAR
1 INTERES.(S) MOISES ABRAO
2 INTERES.(S) RAMON MENDES DA SILVA
6 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 111271-23.2002.8.09.0000(200201112714)
PROCESSO
: 111271-23.2002.8.09.0000(200201112714)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) AMADOR LUIZ PEREIRA
ADV(S)
: JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
41 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 443483-09.2011.8.09.0000(201194434835)
PROCESSO
: 443483-09.2011.8.09.0000(201194434835)
COMARCA DE
: BOM JESUS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALINY NUNES TERRA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 99911-42.2012.8.09.0000(201290999112)
PROCESSO
: 99911-42.2012.8.09.0000(201290999112)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) BANCO JONH DEERE S/A
ADV(S)
: JORGE LUIS ZANON
VINICIUS DUARTE BARNES
DOMENICA VIDOR PELINI
1 RECORRIDO(S) SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S)
ADV(S)
: DOMINGOS ASSAD STOCHE
3 - APELACAO CIVEL N. 3763-54.1988.8.09.0082(8890037631)
PROCESSO
: 3763-54.1988.8.09.0082(8890037631)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) AGROPECUARIA SIMOES DE MELLO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
2 RECORRENTE(S) ADERBAL LUIZ ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
YVANOE LUIZ ARANTES
JOSE FRANCISCO RABELO
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
LILIAN GONCALVES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) CLEMENTE FERREIRA DE MATOS (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S)
: ARMANDO CHAVES DE MORAIS
JOSE BEZERRA COSTA
GETULIO VARGAS DE CASTRO
1 TERC.INTERS.(S) MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: YNACIO AKIRA HERATA
2 TERC.INTERS.(S) FUJIO MURATA E OUTRO(S)
ADV(S)
: SILVIO GUILEM LOPES
4 - APELACAO CIVEL N. 403198-09.2009.8.09.0011(201390419843)
PROCESSO
: 403198-09.2009.8.09.0011(201390419843)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
1 RECORRIDO(S) FERNANDO GOUTHIERE ROSA DOS SANTOS
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
42 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36306-88.2013.8.09.0000(201390363066)
PROCESSO
: 36306-88.2013.8.09.0000(201390363066)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAZAS RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S)
: ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA
PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: SERGIO ANTONIO MARTINS
2 - APELACAO CIVEL N. 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820)
PROCESSO
: 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820)
COMARCA DE
: ESTRELA DO NORTE
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: LION GUEDES D AMORIM FILHO
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
PATRICIA MOHAMAD VELOSO
1 RECORRIDO(S) MARIUSA JOSE DOS SANTOS MENDES
ADV(S)
: WANDER JOSE MOREIRA
3 - APELACAO CIVEL N. 382502-19.2008.8.09.0000(200803825026)
PROCESSO
: 382502-19.2008.8.09.0000(200803825026)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) LUCIANO MORAES E MOURA
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
CASSIO BRUNO BARROSO
4 - APELACAO CIVEL N. 398134-95.2008.8.09.0029(200893981346)
PROCESSO
: 398134-95.2008.8.09.0029(200893981346)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) NEWTON JOSE DA SILVA (ME)
ADV(S)
: JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO
2 RECORRIDO(S) PRADO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ADV(S)
: ALINE DE FATIMA CAMARGO DA SILVA
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 137187-15.2009.8.09.0000(200901371879)
PROCESSO
: 137187-15.2009.8.09.0000(200901371879)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
43 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JIOVANA TOMITAO MARIO
SABRINA GOMES FREITAS MORAES
LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
44 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 141838-44.2012.8.09.0143(201291418385)
PROCESSO
: 141838-44.2012.8.09.0143(201291418385)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D
E SAO MIGUEL DO
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
1 RECORRIDO(S) RAIMUNDO DA CRUZ MILHOMEM
ADV(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
45 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466)
PROCESSO
: 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALINY NUNES TERRA
AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALINY NUNES TERRA
AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725)
PROCESSO
: 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
3 - APELACAO CIVEL N. 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346)
PROCESSO
: 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346)
COMARCA DE
: MORRINHOS
1 RECORRENTE(S) CLAUDIO ANTONIO GIROLDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
1 RECORRIDO(S) CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S)
: FERNANDO MAGALHAES DE LIMA
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
46 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055)
PROCESSO
: 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: FERNANDO IUNES MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
2 - APELACAO CIVEL N. 341517-83.2007.8.09.0051(200793415179)
PROCESSO
: 341517-83.2007.8.09.0051(200793415179)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OSMARCINA GOMES DE ALMEIDA
ADV(S)
: ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
GOIANIA, 18 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
47 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109)
PROCESSO
: 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO MENDES PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
2 - ACAO RESCISORIA N. 129264-79.2002.8.09.0000(200201292640)
PROCESSO
: 129264-79.2002.8.09.0000(200201292640)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GILDO BERTONI LEITE E OUTRO(S)
ADV(S)
: AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA
ROBSON PETER BARCELOS NOGUEIRA
DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL
ADV(S)
: CELIO DELFINO DE SOUZA
AMIR VIEIRA SOBRINHO
IRINEU BATISTA
SERGIO ANTONIO MARTINS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
3 - APELACAO CIVEL N. 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620)
PROCESSO
: 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620)
COMARCA DE
: SERRANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADV(S)
: LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
VLADIMIR DA COSTA NUNES
1 RECORRIDO(S) EUZEBIO NAVARINI E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
FRANCISCO BARBOSA GARCIA
4 - APELACAO CIVEL N. 255660-69.2007.8.09.0051(200792556607)
PROCESSO
: 255660-69.2007.8.09.0051(200792556607)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ZILMAR GARCEZ TAVARES
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
SERGIO BERMUDES
PHILIP FLETCHER GHAGAS
JOAO BARBOSA
5 - APELACAO CIVEL N. 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038)
PROCESSO
: 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) OSMAIR CARDOSO PEREIRA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
48 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
49 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 171871-24.2013.8.09.0000(201391718712)
PROCESSO
: 171871-24.2013.8.09.0000(201391718712)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A
ADV(S)
: RENATA SARI CARVALHO
1 RECORRIDO(S) LIVANIA JAYME DE PINA OLIVEIRA
ADV(S)
: ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109)
PROCESSO
: 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO MENDES PRUDENTE E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
3 - APELACAO CIVEL N. 105321-29.2010.8.09.0137(201091053219)
PROCESSO
: 105321-29.2010.8.09.0137(201091053219)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S)
: JORGE LUIS ZANON
1 RECORRIDO(S) HUGO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S)
: WELINTON SOARES TELES
FABRICIO EDER CARVALHAIS
4 - APELACAO CIVEL N. 3753-52.2009.8.09.0024(200990037533)
PROCESSO
: 3753-52.2009.8.09.0024(200990037533)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) JOSE HILTON DA SILVA
ADV(S)
: OSMAR ALVIM PEIXOTO
5 - APELACAO CIVEL N. 53468-34.2011.8.09.0011(201190534681)
PROCESSO
: 53468-34.2011.8.09.0011(201190534681)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
SANDRA MARA MOREIRA
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
1 RECORRIDO(S) IRANI CLEMENTINA BENEDETTI SCHMIDT
ADV(S)
: JOSE CARLOS DOS REIS
6 - APELACAO CIVEL N. 238355-04.2009.8.09.0051(200992383552)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
50 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROCESSO
: 238355-04.2009.8.09.0051(200992383552)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
1 RECORRIDO(S) WESLEY GALVAN NARCISO DA SILVA
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
7 - APELACAO CIVEL N. 207591-06.2007.8.09.0051(200792075919)
PROCESSO
: 207591-06.2007.8.09.0051(200792075919)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
1 RECORRIDO(S) AMELIA FERREIRA LIMA
ADV(S)
: GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
8 - APELACAO CIVEL N. 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038)
PROCESSO
: 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038)
COMARCA DE
: ACREUNA
1 RECORRENTE(S) OSMAIR CARDOSO PEREIRA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
9 - APELACAO CIVEL N. 379335-98.2009.8.09.0051(200993793355)
PROCESSO
: 379335-98.2009.8.09.0051(200993793355)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DIOSMAR DE SOUSA FERNANDES
ADV(S)
: HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
SERGIO BERMUDES
FABIANE GOMES PEREIRA
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
10 - APELACAO CIVEL N. 595333-11.2008.8.09.0067(200895953331)
PROCESSO
: 595333-11.2008.8.09.0067(200895953331)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO LUIZ JORGE
1 RECORRIDO(S) MIRIAM BARBOSA BORGES
ADV(S)
: CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES
WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA
2 RECORRIDO(S) CASA DE SAUDE SAO JOSE LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
11 - APELACAO CIVEL N. 232859-46.2007.8.09.0024(200792328590)
PROCESSO
: 232859-46.2007.8.09.0024(200792328590)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) PREMIUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S)
: RAFAEL LANGHOFF
JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA
LETICIA ARAUJO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADV(S)
: MARILENE EVANGELISTA MARTINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
51 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
12 - APELACAO CIVEL N. 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620)
PROCESSO
: 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620)
COMARCA DE
: SERRANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADV(S)
: LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
VLADIMIR DA COSTA NUNES
1 RECORRIDO(S) EUZEBIO NAVARINI E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
FRANCISCO BARBOSA GARCIA
GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
52 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346)
PROCESSO
: 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346)
COMARCA DE
: MORRINHOS
1 RECORRENTE(S) CLAUDIO ANTONIO GIROLDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
LARA ANDRADE CORREIA
1 RECORRIDO(S) CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S)
: FERNANDO MAGALHAES DE LIMA
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
53 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA SEPTUAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 201492775150
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: ALESSANDRO FERNANDES DE ABREU E OUTRO(S)
ADV(S) : ALOIZO FRANCISCO DO NASCIMENTO
LUCAS RESENDES DO NASCIMENTO
IMPETRADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
54 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201292944854
COMARCA
: CRISTALINA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: IONE MARQUES DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : ALAN SILVA COSTA
MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 79
APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : ALAN SILVA COSTA
MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
APELADO(S)
: IONE MARQUES DA SILVA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
55 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201194023010
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO
APELACAO CIVEL FLS. 182
AUTOR(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DE OBRAS AMOB
ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
56 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201194017495
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: JOAO BATISTA FERNANDES SOUZA
ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 416
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
REU(S)
: JOAO BATISTA FERNANDES SOUZA
ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
57 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 201193234212
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : CRISTIAN WERNER MACHADO VENDITTI
ADV(S) : LUCIANO MARTINS RIBEIRO
1 RECORRIDO(S)
: BRUNO CAMPOS MAIA
ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
58 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394118864
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: VERA LUCIA NEVES NASCIMENTO AMORIM
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 38
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
REU(S)
: VERA LUCIA NEVES NASCIMENTO AMORIM
ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
59 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TRICENTESIMA OCTAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200691354685
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: BENJAMIM ALVES MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : PUBLIO DIVINO ALVE E MORAES
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
APELACAO CIVEL FLS. 492
1 AUTOR(S)
: UELBIM FERREIRA NUNES
ADV(S) : MARCIO SEVERINO DE CARVALHO
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
REU(S)
: BENJAMIM ALVES MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S) : PUBLIO DIVINO ALVE E MORAES
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
60 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA QUINQUAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A
PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 419595-16.2008.8.09.0000(200804195956)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: COUNTRY CLUBE DE GOIAS
ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO
RODRIGO DUARTE XAVIER
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 297425-32.2014.8.09.0000(201492974250)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: VALMIR SERGIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 295734-80.2014.8.09.0000(201492957348)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: MARIA EDUARDA FARIAS MACHADO
ADV(S) : DYHENIFER JESSICA CUNHA GOUVEIA
IMPETRADO(S)
: SUPERINTENDENTE DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 295512-15.2014.8.09.0000(201492955124)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: LUCAS ANTONIO ALVES GOMES
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 294860-95.2014.8.09.0000(201492948608)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE GUAPO
ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
61 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 298117-31.2014.8.09.0000(201492981176)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: RHUAN XAVIER DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 297602-93.2014.8.09.0000(201492976024)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: ADIB ELIAS JUNIOR
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 144370-61.2014.8.09.0000(201491443707)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: PAULO CESAR FORNAZIER
ADV(S) : FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA
JULIO ANDERSON ALVES BUENO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 170679-22.2014.8.09.0000(201491706791)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: PS DIESEL LTDA ME
ADV(S) : JONATHAS SILVA
ARCHIBALD SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 178953-72.2014.8.09.0000(201491789530)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: WILLION CARLOS REIS DE BARROS
ADV(S) : JONATHAS SILVA
ARCHIBALD SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 185053-43.2014.8.09.0000(201491850531)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ALBERTINO SIMAO BORGES
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
BRENO RASSI FLORENCIO
JAMIL PEREIRA DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
62 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 218134-80.2014.8.09.0000(201492181340)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: PAULO DE TARSO BATISTA
ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES
ARIVALDO DA SILVA CHAVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289435-87.2014.8.09.0000(201492894354)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: FERNANDO FERNANDES PINTO E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL
FERNANDA LIMA PERES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GOIANO BARBOSA GARCIA
ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 245097-28.2014.8.09.0000(201492450979)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
AGRAVADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADV(S) : ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 245345-91.2014.8.09.0000(201492453455)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
AGRAVADO(S)
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : REINALDO DE TOLEDO MALULI
PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 257267-32.2014.8.09.0000(201492572675)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADV(S) : JONATHAS SILVA
ARCHIBALD SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 279429-21.2014.8.09.0000(201492794295)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
63 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ROSEMAR CORREIA GUIMARAES
ADV(S) : SAMANTHA RAQUEL PACHECO
: BANCO SANTANDER S/A
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 281372-73.2014.8.09.0000(201492813729)
COMARCA
: VARJAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE VARJAO
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 281474-95.2014.8.09.0000(201492814741)
COMARCA
: VARJAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE VARJAO
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 283908-57.2014.8.09.0000(201492839086)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: LUIZ CARLOS DA VEIGA
ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS
MIGUEL ALEXANDRE FILHO
SAMUEL DOS SANTOS BISPO
LUCIMAR ALVES CONCEICAO
AGRAVADO(S)
: AMERICA CONTINENTAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ME E OUTRO(S)
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIAO ORILIO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO
ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 285344-51.2014.8.09.0000(201492853445)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: EDCARLOS DANTAS
ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES
AGRAVADO(S)
: JOSE RICARDO DA SILVA
ADV(S) : DARLI JEOVA DO AMARAL
GUSTAVO MONTEIRO AMARAL
LEONARDO ROCHA DE FARIA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 286046-94.2014.8.09.0000(201492860468)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ELANE DE PAULA CAMPOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
64 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S)
AGRAVADO(S)
: LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
CARLOS HUGO DA SILVA FILHO
: JOSE AFONSO MEIRELES MOREIRA
ADV(S) : VIVIANE BORGES MARIANI
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 286842-85.2014.8.09.0000(201492868426)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ ANTONIO CAPELA
ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: SONIA MARIA DE JESUS CAPELA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
3 AGRAVADO(S)
: ALCIONE AMARAL
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
4 AGRAVADO(S)
: VILMAR JOSE PADILHA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
5 AGRAVADO(S)
: PAULO LUCESIO CARVALHAES
ADV(S) : MARCIA ARIADNE DA SILVA
6 AGRAVADO(S)
: IRES PAINS ESTEVE
ADV(S) : GUILHERME VILELA PATO REZENDE
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 287199-65.2014.8.09.0000(201492871990)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ALTAMIRA LOPES MAGALHAES
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289312-89.2014.8.09.0000(201492893129)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: AEROTEX AVIACAO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA
BEATRIZ AGNES
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: JOAO PEDRO MARTINS DOS SANTOS
ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295465-41.2014.8.09.0000(201492954659)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: LUIZ HUMBERTO GUIOTTI (ESPOLIO)
ADV(S) : JULIO CEZAR DIGUES DA COSTA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289565-77.2014.8.09.0000(201492895652)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
65 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
EZIO PEDRO FULAN
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
: VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289597-82.2014.8.09.0000(201492895970)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADV(S) : RONALDO VILELA MACHADO
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289627-20.2014.8.09.0000(201492896276)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM XINGU LTDA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA
EDUARDO SIADE
IVAN FERNANDES DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: FARIA E BRETAS LTDA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS PIMENTEL
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 289671-39.2014.8.09.0000(201492896713)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA
ADV(S) : CLEIDE STELLA DE JESUS C PINTO BORGES
AGRAVADO(S)
: VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 290367-75.2014.8.09.0000(201492903671)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JEAN MARC ASQUINI E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
DEODORO DOMINGOS VELASCO VEIGA
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291168-88.2014.8.09.0000(201492911682)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MARIA CLARA DA CONCEICAO
ADV(S) : MONICA MARCIA MARTINS MIRANDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
66 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291202-63.2014.8.09.0000(201492912026)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO
FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO
RODRIGO ARAUJO DO PRADO
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291305-70.2014.8.09.0000(201492913057)
COMARCA
: NOVA CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291309-10.2014.8.09.0000(201492913090)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ELISANGELA DE SIQUEIRA ALVES SANTANA E
OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA
PEDRO HENRIQUE CAIADO GUEDES
AGRAVADO(S)
: MAURO CESAR BIANCARDINI JUNIOR E OUTRO(S)
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291817-53.2014.8.09.0000(201492918172)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
REGIO CASSIO MARTINS GOMES
ALINE MARIA SANTOS DE CARVALHO
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291875-56.2014.8.09.0000(201492918750)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: WE BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CITRUS LTDA
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 291958-72.2014.8.09.0000(201492919586)
COMARCA
: RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
67 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: LUIZ HENRIQUE MEIRELES VASCONCELOS
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
WALLACE FAGUNDES
VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: SADI SECCO
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 292016-75.2014.8.09.0000(201492920169)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: DIEGO TEIXEIRA DE SANTANA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 292172-63.2014.8.09.0000(201492921726)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MARIA NOEL ALVES
ADV(S) : ROSANA MENDES BORGES
CECILIA NEVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 292174-33.2014.8.09.0000(201492921742)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: A PONTUAL IMOVEIS LTDA ME
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 292422-96.2014.8.09.0000(201492924229)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A
ADV(S) : NILEIA CHRISTINA SILVERIO DO COUTO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 292868-02.2014.8.09.0000(201492928682)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
GOIANIA E REGIAO LTDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
JANAINA LACERDA DO PRADO
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA COSTA GOMES LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
68 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293117-50.2014.8.09.0000(201492931179)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
FRANCISCO DUQUE DABUZ
PATRICIA BORGES NERIS
AGRAVADO(S)
: KIRLEY VENTURA GONCALVES
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293135-71.2014.8.09.0000(201492931357)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: LUIZ GUSTAVO GOMES AMORIM
ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO
RENATA BRASIL RANGEL
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293152-10.2014.8.09.0000(201492931527)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: ORACINA VIEIRA BARBOSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293190-22.2014.8.09.0000(201492931900)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MARINEZ NASCIMENTO LIMA PIRES
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
WELSON GASPARINI JUNIOR
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293377-30.2014.8.09.0000(201492933775)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ALINE SIQUEIRA LESSA
ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
GENILDO NATALINO ARRUDA
AGRAVADO(S)
: NIWS SERVICOS DE TRANSPORTES LOCACAO E
TURISMO LTDA
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
69 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROCESSO
: 293459-61.2014.8.09.0000(201492934593)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : ALEX ALMEIDA MAIA
RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA
DANIELY DE JESUS SILVA
JULIANO PALASSO
AGRAVADO(S)
: MARIZA MALTA DA SILVA ROCHA
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293477-82.2014.8.09.0000(201492934771)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: SIONI MARIA CAPELETTI E OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA
CLEZIA MEIRE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: ELIANE CANDIDA PEREIRA
ADV(S) : JOSE CLAUDIO DE FARIAS
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293580-89.2014.8.09.0000(201492935808)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: A13 CONN COMUNICACAO E MARKETING LTDA
ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA
RICARDO FELISBERTO
AGRAVADO(S)
: TAXIDOOR COMUNICACAO E SINALIZACAO VISUAL
LTDA
ADV(S) : SIRLEY DA SILVA OLIVEIRA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293634-55.2014.8.09.0000(201492936340)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: KARITA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CRISTIANE SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293934-17.2014.8.09.0000(201492939340)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: RICARDO PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 293935-02.2014.8.09.0000(201492939358)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: RM CONSTRUTORA
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
70 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROCESSO
: 294232-09.2014.8.09.0000(201492942324)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294238-16.2014.8.09.0000(201492942383)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: NUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294276-28.2014.8.09.0000(201492942766)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VERA LUCIA ISAC SORIA
ZELIA MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO
GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294279-80.2014.8.09.0000(201492942790)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VERA LUCIA ISAC SORIA
ZELIA MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO
GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
ABDOR(S)
: LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294303-11.2014.8.09.0000(201492943037)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294326-54.2014.8.09.0000(201492943266)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
71 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294449-52.2014.8.09.0000(201492944491)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA
MONICA PIGNATTI LOPES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294643-52.2014.8.09.0000(201492946435)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO LEMOS DE SOUZA
ADV(S) : ALLAN EMMANUEL RODRIGUES ALVES COELHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR SILVA BORGES
ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: AZARIAS DA SILVA PADUA E OUTRO(S)
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
DERALDO CUNHA BARRETO FILHO
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294909-39.2014.8.09.0000(201492949094)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JUNIA MARIA DE OLIVEIRA ME
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 294985-63.2014.8.09.0000(201492949850)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO RODRIGUES DA COSTA
ADV(S) : MIRON PAULA BATISTA
MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295064-42.2014.8.09.0000(201492950645)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ALICENIR ROSA DA SILVA AZEVEDO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
72 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO BONSUCESSO S/A
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295105-09.2014.8.09.0000(201492951056)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: SAMUEL ARAUJO DE SIQUEIRA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295225-52.2014.8.09.0000(201492952257)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: WILMAR BENTO VIEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295237-66.2014.8.09.0000(201492952370)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: NATHALIA PATROCINIO DE FREITAS SOUZA
ADV(S) : JÂNIO SOUSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295357-12.2014.8.09.0000(201492953571)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO DE SOUSA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295571-03.2014.8.09.0000(201492955710)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: IDALINA JOANA DOS SANTOS
ADV(S) : NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR
LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295624-81.2014.8.09.0000(201492956244)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: MARIA SUELY PEREIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
73 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ANA CAROLINA LAZZAROTTO
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 295633-43.2014.8.09.0000(201492956333)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZ PAULINO DE SOUZA
ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296125-35.2014.8.09.0000(201492961256)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: WELSON RONALDO CALDEIRA MOURA
ADV(S) : REINALDO LOPES BARREIRA
AGRAVADO(S)
: ALEXANDRE ARAUJO DE MOURA
ADV(S) : ARLIANE APARECIDA DE LIMA
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296420-72.2014.8.09.0000(201492964204)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOSE DALVANI DA SILVA
ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296546-25.2014.8.09.0000(201492965464)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: RUTE DE JESUS SANTOS
ADV(S) : DANILO MARçAL SANTOS
MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE S/A
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296729-93.2014.8.09.0000(201492967297)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : ORLANDO PAULINO DA SILVA FILHO
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: ESPACO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296731-63.2014.8.09.0000(201492967319)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
74 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
: MINISTERIO PUBLICO
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296790-51.2014.8.09.0000(201492967904)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE BRITANIA
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296803-50.2014.8.09.0000(201492968030)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
AGRAVADO(S)
: JARDEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296913-49.2014.8.09.0000(201492969133)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S) : EVERTON CORREA AZEVEDO ARAUJO
AGRAVADO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
ESTANISLAU FRANCO MARTINS
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO
NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296965-45.2014.8.09.0000(201492969656)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: NILTON RIBEIRO
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296984-51.2014.8.09.0000(201492969842)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: PAULO ANDRE CHARBEL
ADV(S) : ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA
ANDREIA RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ROBERTA CAIADO DE CASTRO OLIVEIRA CHARBEL
ADV(S) : MARIA GABRIELA FERREIRA
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
75 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROCESSO
: 297021-78.2014.8.09.0000(201492970212)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MARIA APARECIDA LEMES AMBROSIO
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A E OUTRO(S)
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 297259-97.2014.8.09.0000(201492972592)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: ELINA DE FATIMA GONCALVES DA COSTA ANDRADE
ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO
AGRAVADO(S)
: WELLINGTON MESSIAS DE ANDRADE
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 297291-05.2014.8.09.0000(201492972916)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: DIVINO RAMOS DA SILVA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS LUZ FRANCA LIMA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 297823-76.2014.8.09.0000(201492978230)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ANDRE NERI DE QUEIROZ
ADV(S) : MANOEL GARCIA NETO
AGRAVADO(S)
: MANOEL JOSE MENDANHA
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298074-94.2014.8.09.0000(201492980749)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: NEWTON GOULART GRACA
ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SONIA REGINA BOEMER E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIOLICE BOEMER
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298592-84.2014.8.09.0000(201492985929)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: ADIR FRANCISCO SILVEIRA
ADV(S) : NUBIA HONORIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RODOLFO BARBOSA SOARES
RAPHAEL NEVES COSTA
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298729-66.2014.8.09.0000(201492987298)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: CLERIA ALVES PEREIRA SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
76 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298738-28.2014.8.09.0000(201492987387)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: THALITA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO HONDA S/A
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298812-82.2014.8.09.0000(201492988120)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298816-22.2014.8.09.0000(201492988162)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: PEDRO WILSON XAVIER TEIXEIRA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 298993-83.2014.8.09.0000(201492989932)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE E
OUTRO(S)
ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS
AGRAVADO(S)
: RAMEIRE JANE ARAUJO NUNES
ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 299394-82.2014.8.09.0000(201492993948)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: FALUCY CONFECCOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 299696-14.2014.8.09.0000(201492996963)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
77 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ALCIONE MANOEL DA COSTA
ADV(S) : ANA CAROLINA SENNA
EVELIN LISBOA
ANTONIO RODRIGO MACHADO
: ROBSON FELIX DE SA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 300157-83.2014.8.09.0000(201493001574)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: DIVINA CELIA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA
AGRAVADO(S)
: KS CONSULTORIA REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S)
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 300257-38.2014.8.09.0000(201493002570)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: LUIZ DARLAN ALKMIM DE OLIVEIRA
ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS
THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
RENATO LEANDRO FELIPE
AGRAVADO(S)
: FERNANDO ALVES PEREIRA
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
ANDERSON LEAL CANDIDO
FABRINA DARELLI VIEIRA
100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 300292-95.2014.8.09.0000(201493002929)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS
LTDA (ME)
ADV(S) : ORLANDO LEAO NUNES
AGRAVADO(S)
: WISMAN JOSE GUIMARAES
ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA
101 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 286594-22.2014.8.09.0000(201492865940)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO DOS SANTOS
REU(S)
: JOAO LUIZ DOMINGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
102 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 300285-06.2014.8.09.0000(201493002856)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: LAURO SERGIO BELCHIOR
ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA
1 REU(S)
: SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
2 REU(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
78 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 363094-10.2013.8.09.0051(201393630944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARIA HELENA TAVARES COSTA
ADV(S) : JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: RONIE PETERSON DE MORAIS
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 422980-83.2012.8.09.0144(201294229800)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
APELADO(S)
: VANDEIR RIBEIRO DE MORAIS
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229971-23.2007.8.09.0051(200792299710)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: DOREN E FRANCA LTDA
ADV(S) : NEIO LUCIO ROSA VIEIRA
1 APELADO(S)
: IVECO LATIN AMERICA LTDA
ADV(S) : DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS
2 APELADO(S)
: TECAR CAMINHOES E SERVICOS LTDA
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
3 APELADO(S)
: BONNO VEICULOS LTDA
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 438842-53.2010.8.09.0051(201094388424)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: PEDROCILIO CARDOSO GUEDES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 133938-79.2012.8.09.0023(201291339388)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
LAILA REZENDE DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MURILLO FERNANDES VILELA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269286-17.2013.8.09.0029(201392692865)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
79 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92633-45.2010.8.09.0069(201090926332)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: WARLEY BRANDAO DE PAULA
ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 211074-03.2013.8.09.0029(201392110742)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
APELADO(S)
: ANA MARIA NOLASCO
ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281035-32.2013.8.09.0158(201392810353)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: ELISVAN JOSE SILVA BARROS
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 28306-13.2013.8.09.0158(201390283062)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: VALTER RODRIGUES DA SILVA
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 444005-43.2012.8.09.0051(201294440055)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
APELADO(S)
: JOSE CARLOS FERREIRA
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294997-26.2011.8.09.0051(201192949978)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
80 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: DES. ITAMAR DE LIMA
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
RODOLFO RAMOS CAIADO
: PRISCILLA LEITE CHAVES
ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151742-73.2012.8.09.0051(201291517421)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: DANIELA SOARES PINTO
ADV(S) : RENATO RODRIGUES CARVALHO
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 104290-67.2012.8.09.0051(201291042903)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BALTAZAR JOSE DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: BALTAZAR JOSE DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 90512-59.2014.8.09.0051(201490905120)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: EDNAMAR DE SANTANA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BANCO GMAC S/A
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 145903-67.2012.8.09.0051(201291459030)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: FLAVIANE DE SOUSA CARDOSO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 362084-13.2012.8.09.0132(201293620840)
COMARCA
: POSSE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: CARMITA DE JESUS PROCOPIO
ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
81 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
: CARMITA DE JESUS PROCOPIO
ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 287534-96.2012.8.09.0051(201292875348)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
2 APELANTE(S)
: ADEMIR BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
1 APELADO(S)
: ADEMIR BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 158179-85.2013.8.09.0087(201391581792)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: MARCO TULIO DA SILVA
ADV(S) : IVY CAMILA JACULI
DIEGO MENEZES VILELA
2 APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
1 APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
2 APELADO(S)
: MARCO TULIO DA SILVA
ADV(S) : IVY CAMILA JACULI
DIEGO MENEZES VILELA
MACHADO
ANDRADE
MACHADO
ANDRADE
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 337282-97.2012.8.09.0051(201293372820)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ITAMAR BORGES DA SILVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ASSOCIACAO JARDINS LISBOA
ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
LAURA MARIA CURADO PEREIRA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 103991-90.2012.8.09.0051(201291039910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: WALTER GOMES DE GOUVEIA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
82 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 134746-97.2012.8.09.0051(201291347461)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
APELADO(S)
: VALNEIA GOMES DE CASTRO CRUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
RECURSO ADESIVO FLS. 426
APELANTE(S)
: VALNEIA GOMES DE CASTRO CRUZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
APELADO(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 69970-88.2012.8.09.0051(201290699704)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: PAULO ROBERTO AIRES DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 361033-16.2012.8.09.0051(201293610330)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: GEIL PORTILHO DE MAGALHAES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 400944-69.2011.8.09.0051(201194009441)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO
ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
APELADO(S)
: VANISE VELOSO FERREIRA
ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
MYCHELLE BORGES MARTINS
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262686-16.2010.8.09.0051(201092626867)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO(S)
: ROSANGELA CRISTINA NUEVO
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 205727-54.2012.8.09.0051(201292057270)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
83 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LBR LACTEOS BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO MARTINS NUNES
THAMARA MARINHO DE SOUZA
: ELSON MUNIZ
ADV(S) : MARLLUS GODOI DO VALE
JULPIANO CHAVES CORTEZ
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 51976-18.2012.8.09.0093(201290519765)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
APELADO(S)
: ROZIVAINA FRANCISCA DA COSTA
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 355746-77.2011.8.09.0093(201193557461)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: VOLMIR ANTONIO MAGGIONI
ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE FREITAS
APELADO(S)
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 220677-05.2011.8.09.0051(201492709557)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: WEDSON ROCHA
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 586765-54.2008.8.09.0051(200895867656)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: IVAN CARDOSO DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO RIBEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS S/A
ADV(S) : LUIZ CESAR B. LOPES
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 424336-20.2012.8.09.0175(201294243365)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: ZELIA GONZAGA SANTANA
ADV(S) : CLEVIA DIAS DOS SANTOS
APELADO(S)
: GILSON JOAQUIM SANTANA NETO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
84 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 605121-49.2008.8.09.0067(200896051218)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
APELADO(S)
: LUCIANO FERNANDES ABUD
ADV(S) : GABRIELA MOREIRA ARANTES
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 378334-39.2013.8.09.0051(201393783341)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : PERICLES EMRICH CAMPOS
APELADO(S)
: OTICA SANDRO LTDA
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 473941-55.2008.8.09.0051(200894739417)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
APELADO(S)
: ELIZABETH DE SOUZA RIBEIRO SOARES
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 136760-23.1995.8.09.0157(9591367606)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MANOEL PEREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
APELADO(S)
: WALDECY GOMES DIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO JOSE FERREIRA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
413215-46.2011.8.09.0137(201492438030)
RIO VERDE
4A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ESCHER
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
: LUIZ MACARENCO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 501161-80.2009.8.09.0087(200995011613)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: JOAQUIM HENRIQUE DUARTE
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
APELADO(S)
: WILSON CARVALHO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDINIZIO SOARES BARBOSA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
85 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 10276-89.2014.8.09.0029(201490102760)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: EDER FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 269084-21.2013.8.09.0100(201392690846)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
APELADO(S)
: PAULO CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326434-11.2011.8.09.0011(201193264340)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: TIAGO DE SOUSA RIBEIRO
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 2759-87.2014.8.09.0011(201490027599)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: MARIA DE LOURDES PAULA FERNANDES
ADV(S) : JAMIL MATTAR NETO
RECURSO ADESIVO FLS. 181
APELANTE(S)
: MARIA DE LOURDES PAULA FERNANDES
ADV(S) : JAMIL MATTAR NETO
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 282808-15.2012.8.09.0137(201292828080)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: AGROVERDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADV(S) : LUCIANO MARTINS RIBEIRO
APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
86 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 21482-90.2011.8.09.0034(201190214822)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: SEBASTIA0 ABADIA DE ARRUDA
ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO
ANGELITA DAMANDO DA SILVA
APELADO(S)
: CLAUDIA MARIA LOBO MENDONCA
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 221942-58.2010.8.09.0154(201092219420)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: JF DA SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS
ADV(S) : JORGE AUGUSTO RODRIGUES LOURENCO
ODILON NETO DA SILVA
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 107616-49.2010.8.09.0166(201091076162)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: JOSE CARLOS GONCALVES
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 391569-43.2012.8.09.0137(201293915696)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
APELADO(S)
: JAIRO NEVES EIRELI (ME)
ADV(S) : GUSTAVO FERREIRA GUIMARAES E SILVA
CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO
RECURSO ADESIVO FLS. 400
APELANTE(S)
: JAIRO NEVES EIRELI (ME)
ADV(S) : GUSTAVO FERREIRA GUIMARAES E SILVA
CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO
APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 162149-41.2012.8.09.0051(201291621490)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES DA
AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OB
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
APELADO(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
87 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: LEONARDO PETRAGLIA
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 441650-60.2013.8.09.0072(201394416504)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: GUILHERME HENRIQUE RAMOS DA CRUZ
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59351-49.2012.8.09.0100(201290593515)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: CELIANE BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92819-19.2014.8.09.0137(201490928197)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AURELIA CANDIDO NOVATO
APELADO(S)
: NORMANDA DA SILVA SOUZA
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 496804-33.2011.8.09.0137(201194968040)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS
GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
AMELIO DIVINO MARIANO
APELADO(S)
: JESUS PEREIRA
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
297552-79.2012.8.09.0051(201292975520)
GOIANIA
2A CAMARA CIVEL
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
DELITA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44728-95.2013.8.09.0115(201390447286)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: JOAQUIM AFONSO CASSIMIRO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
88 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395733-52.2011.8.09.0051(201193957338)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
FERNANDO VENANCIO MACHADO
JOAO JOSE TAVARES
JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: DORALICE MARCELINO DA CUNHA
ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245271-96.2013.8.09.0024(201392452716)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: FAUSTO ALVES MENEZES
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 331451-18.2013.8.09.0024(201393314511)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: AILSON DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADV(S) : EDIVANIA ALVES DE SOUZA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 265711-16.2013.8.09.0024(201392657113)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: JUCIMAR PEREIRA REZENDE
ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 358894-07.2010.8.09.0134(201093588942)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SERASA S.A
ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI
DINA APOSTOLAKIS MALFATTI
LUIZ CARLOS DE SOUZA
APELADO(S)
: ANTONIO BURANELO (ESPOLIO)
ADV(S) : LUIS ANTONIO DEODATO DE JESUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
89 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 125208-45.2014.8.09.0044(201491252081)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: MARINETE DE MIRANDA XAVIER
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 242263-23.1999.8.09.0018(199992422633)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: ANTONIO SEBASTIAO FIUMARI (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE BORGES DA SILVA
JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100089-29.2011.8.09.0128(201191000893)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BENEDITO CASTRO DA ROCHA
ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: BENEDITO CASTRO DA ROCHA
ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 56778-59.2010.8.09.0051(201090567782)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS
166 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272440-87.2004.8.09.0084(200492724407)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
APELADO(S)
: MAURO CESAR GARCIA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
167 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 450206-21.2012.8.09.0158(201294502069)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
90 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: JOSE ALVES DABADIA
ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS
: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO
168 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 354390-31.2012.8.09.0087(201293543900)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO
APELADO(S)
: ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA
ADV(S) : FELIPE RENAN SITOLI_DE ROSSI
JOSE ALFREDO ROSSI
169 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 511438-29.2009.8.09.0129(200995114382)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: FRANCIEL DE SOUZA RABELO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
170 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 82974-55.2012.8.09.0129(201290829748)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: PEDRO HONORTO CRUZ
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
171 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 316517-70.2009.8.09.0129(200993165176)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: LUCIMAR DE PAULA SILVA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
172 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 221073-45.2012.8.09.0051(201292210737)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MARIA MERCEDES CARVALHO DE RODRIGUEZ
ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS
THIAGO MARTINS BORGES
APELADO(S)
: VALDENICIO RODRIGUES DE ANDRADE
ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
173 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 71879-68.2012.8.09.0051(201290718792)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
91 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARIA ZELIA GARCIA
ADV(S) : JAIME ZAN RODRIGUES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
174 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 418353-24.2012.8.09.0051(201294183532)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: AURELINO LOPES DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
1 APELADO(S)
: AURELINO LOPES DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
2 APELADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
175 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 302590-14.2008.8.09.0051(200893025909)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: FRANCISCO ALVES BARBOSA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
2 APELADO(S)
: FRANCISCO ALVES BARBOSA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
176 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 21916-17.2011.8.09.0087(201190219166)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: LILIBETH MIRANDA FERREIRA E OUTRO(S)
177 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 371795-79.2013.8.09.0076(201393717950)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: VINICIO SILVA
ADV(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS
JOSE HUMBERTO A. SILVA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
92 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
178 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 77010-92.2010.8.09.0051(201090770103)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: VENTURA VEICULOS LTDA
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
APELADO(S)
: EDUARDO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTACOES
ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO
179 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 348190-24.2009.8.09.0051(201492598992)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: ANTONIO LOURENCO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
180 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34816-59.2011.8.09.0175(201190348160)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: JAMES MORAIS DA SILVA
ADV(S) : PEDRO DE ALCANTARA MORAIS DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
GUSTAVO AMATO PISSINI
181 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 467793-23.2011.8.09.0051(201194677932)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA
APELADO(S)
: VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS
ADV(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
GUSTAVO ANDRADE DA SILVEIRA
VITOR ANDRADE DA SILVEIRA
182 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 126132-69.2013.8.09.0051(201391261321)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: WILLAMIS ALCANTARA DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
183 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 57528-27.2011.8.09.0051(201190575280)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ALISSON CARDOSO FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
93 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
184 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326840-88.2003.8.09.0083(201492606936)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE HIDROLINA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELADO(S)
: VALTUIR PARREIRA ALVES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
185 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 420602-55.2006.8.09.0051(200694206024)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MANOELA GONCALVES ROCHA
ADV(S) : MARESSA DE JESUS SILVA
APELADO(S)
: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV(S) : RICK LE SENECHAL BRAGA
186 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185729-66.2013.8.09.0051(201391857291)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: GABRIEL DELANE DE MELO COUTO
187 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 83346-10.2013.8.09.0051(201390833461)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: CLEIBER MARQUES INACIO
ADV(S) : TENIO DO PRADO
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
SUENE CINTYA DA CRUZ
188 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 232589-67.2009.8.09.0051(200992325897)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
APELADO(S)
: OSVALDO SOUSA DA SILVA
ADV(S) : CELSO LUIZ DE SOUZA
189 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 350094-11.2011.8.09.0051(201193500940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
94 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
: UBIRATAN RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
190 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 202005-85.2007.8.09.0051(200792020057)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ANGELA MARIA BARBOSA
ADV(S) : NELINES SOARES SIGNORELLI LABARES
APELADO(S)
: CARMEN SYLVIA DE CASTRO SPINOLA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
191 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 192385-39.2013.8.09.0051(201391923855)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: BRAZ PEDRO DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
192 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 233664-91.2013.8.09.0087(201392336643)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: JOSE MACIEL BATISTA BORGES
193 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129371-18.2012.8.09.0051(201291293710)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 APELANTE(S)
: DANIEL DA COSTA BASTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA
2 APELADO(S)
: DANIEL DA COSTA BASTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
194 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 442430-94.2010.8.09.0010(201094424307)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS SA
ADV(S) : CAMILLA SANTOS MARTINS
GUILHERME GUERINO BORGES
APELADO(S)
: VENANCIO E ALMEIDA LTDA
ADV(S) : DONIZETE GREGORIO DA SILVA
195 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
95 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: 191495-03.2013.8.09.0051(201391914953)
: GOIANIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTANA
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
196 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 281207-22.2013.8.09.0142(201392812070)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: UILSON SANTOS NASCIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
197 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 457475-86.2012.8.09.0134(201294574752)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: HILDA MARIA DE SOUZA
198 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 62072-51.2013.8.09.0160(201390620727)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
APELADO(S)
: FAUSTA GONCALVES DE OLIVEIRA
199 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 284205-85.2012.8.09.0048(201292842059)
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: CLAUDINEI AUGUSTO DE SOUZA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
200 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185075-89.2009.8.09.0093(200991850750)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MARCIO JASON CORREA
ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
GUSTAVO AMATO PISSINE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
96 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
201 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 471439-04.2011.8.09.0031(201194714390)
COMARCA
: CAVALCANTE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: PAULO SILAS ROCHA
ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES
GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
APELADO(S)
: ALTAIR ALVES PINTO
ADV(S) : ELCIO JOSE DA COSTA
202 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 137926-76.2013.8.09.0087(201391379268)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: AILTON MARQUES ALVES
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA
CLODOALDO SANTOS SERVATO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
203 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 204041-77.2011.8.09.0175(201192040414)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: GILVAN FRANCISCO DIAS
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
FABBIA MARTINS ROGGA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
204 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 78847-65.2011.8.09.0014(201190788470)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: SILVANA MARACAIPES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADV(S) : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
MONICA LARISSE ALVES ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FABIO OLIVEIRA DUTRA
WALDIR LUIZ BUGARELLI
MARCO JULIANO FELIZARDO
MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI
205 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 481208-04.2009.8.09.0129(200994812086)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: JHERLY DAMIAO FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM
GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
2 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
97 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DPVAT S/A
ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: JHERLY DAMIAO FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM
GUSTAVO SILVA STARK REZENDE
206 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 227635-93.2011.8.09.0087(201192276353)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ARI CARDOZO GIL
ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE
APELADO(S)
: EDNA MELO DOS SANTOS
ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA
207 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 50224-05.2008.8.09.0011(200890502242)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MARCIA ALVES DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO SANTADER BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
208 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 344370-26.2011.8.09.0051(201193443709)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BOMFIM DIAS NOLETO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 130
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
209 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 180426-91.2001.8.09.0051(200191804266)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : LIDIANE MAURIZ ARAUJO
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
2 APELANTE(S)
: MIDAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA
1 APELADO(S)
: MIDAS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA
2 APELADO(S)
: UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : CLEYDIANA DE BARROS PEIXOTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
98 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
210 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261758-60.2013.8.09.0051(201392617588)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: FABRICA DOS SONHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA (ME)
ADV(S) : CARLOS JORGE FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
211 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 323764-11.2010.8.09.0051(201093237643)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
2 AUTOR(S)
: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
1 REU(S)
: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
2 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
212 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 25316-05.2014.8.09.0032(201490253165)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERES
213 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 83658-62.2014.8.09.0079(201490836586)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: ANDRE LUIS FERREIRA FILHO
ADV(S) : JAQUELINE DO PRADO BUENO E SILVA
REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
ITABERAI-GO
ADV(S) : LUCAS MULLER ARAUJO
214 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 128586-44.2012.8.09.0152(201291285865)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: CLAUDINEIA BRAZ THEODORO MONTEIRO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 178
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: CLAUDINEIA BRAZ THEODORO MONTEIRO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
99 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
215 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 119540-31.2012.8.09.0152(201291195408)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: GILMAR GERALDO DE SOUZA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 171
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: GILMAR GERALDO DE SOUSA
]1846 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
216 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 429103-95.2006.8.09.0148(200694291030)
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
REU(S)
: LATICINIOS TAQUARAL LTDA E OUTRO(S)
APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 157
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
REU(S)
: LATICINIOS TAQUARAL LTDA E OUTRO(S)
217 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 140765-20.2014.8.09.0029(201491407654)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CATALAO
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR
218 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 371895-32.2013.8.09.0012(201393718957)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO
DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 99
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
219 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 421662-17.2013.8.09.0084(201394216629)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
100 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: CLEDES MENDONCA ARANTES
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
: PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA
220 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 294664-28.2014.8.09.0000(201492946648)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
REQUERENTE(S)
: JULIA NASCIMENTO LIMA
ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA
REQUERIDO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 32250-57.2014.8.09.0006(201490322507)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS
1 SUSCITADO(S)
: JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE ANAPOLIS
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 31100-41.2014.8.09.0006(201490311009)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS
1 SUSCITADO(S)
: JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE ANAPOLIS
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 180129-82.2012.8.09.0024(201291801294)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: JOSE ANTONIO DA CUNHA VAZ
ADV(S) : RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA
DIEGO JUNQUEIRA BORGES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297856-66.2014.8.09.0000(201492978566)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON DE JESUS NERES
ADV(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297863-58.2014.8.09.0000(201492978639)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JESUS VIEIRA MACHADO
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 298056-73.2014.8.09.0000(201492980560)
: PETROLINA DE GOIAS
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
101 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : LEIFF SOARES DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: CELIO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 289070-33.2014.8.09.0000(201492890707)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: ANDERSON PEREIRA DE MORAES
ADV(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 295952-11.2014.8.09.0000(201492959529)
COMARCA
: COCALZINHO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ODETH CANDIDA PEREIRA GONCALVES
1 PACIENTE(S)
: EDIRCEU ALVES CARDOSO
ADV(S) : ODETH CANDIDA PEREIRA
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 300091-06.2014.8.09.0000(201493000918)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO FRAGA
1 PACIENTE(S)
: DINO GARCIA DA SILVA
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296258-77.2014.8.09.0000(201492962589)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
ERICK DE MEDEIROS
1 PACIENTE(S)
: VANLENIO DE SOUZA CARDOSO
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296259-62.2014.8.09.0000(201492962597)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
ERICK DE MEDEIROS
1 PACIENTE(S)
: IGOR MESQUITA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296282-08.2014.8.09.0000(201492962821)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
1 PACIENTE(S)
: REGINALDO DA SILVA MADEIRA
ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
102 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296305-51.2014.8.09.0000(201492963054)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : BRUNO DA SILVA
REJANE DE SOUSA RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: EDINEY RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : BRUNO DA SILVA
REJANE SOUSA RODRIGUES
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296396-44.2014.8.09.0000(201492963968)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298443-88.2014.8.09.0000(201492984434)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: WARLLEY GUSTAVO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 299145-34.2014.8.09.0000(201492991457)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSE MARIA OLIVA
1 PACIENTE(S)
: LEANDRO RODRIGUES VASCONCELOS
ADV(S) : JOSE MARIA OLIVA
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 290642-24.2014.8.09.0000(201492906425)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
1 PACIENTE(S)
: AMANDA FARIA DE SOUZA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298656-94.2014.8.09.0000(201492986569)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
1 PACIENTE(S)
: KLENILTON NUNES CELESTINO
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298685-47.2014.8.09.0000(201492986852)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
103 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: GILNEY SIMOES ALVES
: GEOGYNES GUSTAVO SANTANA
ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 296810-42.2014.8.09.0000(201492968102)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
1 PACIENTE(S)
: DAMIAO PONCIANO DA SILVA
ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 299203-37.2014.8.09.0000(201492992038)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: DILERMANDO FELIPE BORGES DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 299339-34.2014.8.09.0000(201492993395)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : WELINGTON GOMES PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: NAIANE SAMARA BARBOSA DA SILVA
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297588-12.2014.8.09.0000(201492975885)
COMARCA
: ORIZONA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
1 PACIENTE(S)
: WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297591-64.2014.8.09.0000(201492975915)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : DARIO HONORIO DA SILVA FILHO
1 PACIENTE(S)
: ADRIANO PINTO BARROS
ADV(S) : DARIO HONORIO DA SILVA FILHO
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297592-49.2014.8.09.0000(201492975923)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO
1 PACIENTE(S)
: JOAO MURILO DE OLIVEIRA SILVA
HEVERSON JAQUES MODESTO
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 297467-81.2014.8.09.0000(201492974676)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
104 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: ROBERTO CARLOS PEREIRA MACIEL
ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297657-44.2014.8.09.0000(201492976571)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ALEX ALVES FERRARI
1 PACIENTE(S)
: GUSTAVO FELIPE DA SILVA
ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297713-77.2014.8.09.0000(201492977136)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : EDER DA SILVA COELHO
1 PACIENTE(S)
: ADELIO DA LUZ SILVA
ADV(S) : EDER DA SILVA COELHO
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 286951-02.2014.8.09.0000(201492869511)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: MAURO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA
ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298838-80.2014.8.09.0000(201492988383)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: MARCOS VINICIUS LIMA DUARTE
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 288788-92.2014.8.09.0000(201492887889)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: ADAO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297854-96.2014.8.09.0000(201492978540)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: DIOVANY BORGES ANDREAZZA
ADV(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
105 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297568-21.2014.8.09.0000(201492975680)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA
1 PACIENTE(S)
: LEONARDO VICTOR SILVA TEODORO
ADV(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 289447-04.2014.8.09.0000(201492894478)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS
1 PACIENTE(S)
: WILSON DONIZETE CAETANO
ADV(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 289513-81.2014.8.09.0000(201492895130)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES
1 PACIENTE(S)
: RANIELLE FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298612-75.2014.8.09.0000(201492986127)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
1 PACIENTE(S)
: JHONATAN ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 293619-86.2014.8.09.0000(201492936197)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: VALDEMIR DIAS FERREIRA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 300304-12.2014.8.09.0000(201493003046)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: WELLIGTON GOMES BATISTA
ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 293649-24.2014.8.09.0000(201492936499)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: ODETINO RIBEIRO PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
106 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 293673-52.2014.8.09.0000(201492936731)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
PATRICK DARIANO COELHO PRETO
1 PACIENTE(S)
: ROGERIO DA SILVA D'AFONSECA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297101-42.2014.8.09.0000(201492971014)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
1 PACIENTE(S)
: LUIZ GUSTAVO MIRANDA MARQUES
ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298820-59.2014.8.09.0000(201492988200)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ADAIR JOSE DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: EULER JUNIOR ROMAO DE PAULA
ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297287-65.2014.8.09.0000(201492972878)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANTONIO SILVA
1 PACIENTE(S)
: MAYKON DOUGLAS NOBRE MACHADO
ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 298835-28.2014.8.09.0000(201492988359)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: WILLIAN DUARTE DE SOUZA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297298-94.2014.8.09.0000(201492972983)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOAO HENRIQUE FARIA
ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297407-11.2014.8.09.0000(201492974072)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
107 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
CHRYSTIANO SILVA MARTINS
IRANETE DA CONCEICAO CABRAL ARAUJO
ADV(S) : CHYSTIANO SILVA MARTINS
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 297415-85.2014.8.09.0000(201492974153)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL FERREIRA GUIMARAES
1 PACIENTE(S)
: GILVAN TAVARES COSTA
ADV(S) : RAFAEL FERREIRA GUIMARAES
48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 199240-33.2013.8.09.0116(201391992407)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 RECORRENTE(S) : CLEYTON MOREIRA DIAS
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
49 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 230665-63.2013.8.09.0024(201392306655)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. J. PAGANUCCI JR.
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: RAUNI AFONSO DA SILVA
ADV(S) : NILCE RODRIGUES BARBOSA
50 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 257177-24.2014.8.09.0000(201492571776)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: WAGNER ALVES DE ANDRADE
FELIPE ALLA DE SOUZA ALVES
ADV(S) : HELIO HENRIQUE FALCO
CAIRO EURIPEDES DE RESENDE
51 - PETICAO
PROCESSO
: 288240-67.2014.8.09.0000(201492882402)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 REQUERENTE(S) : VILMONDES FERREIRA BUENO
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
52 - CORREICAO PARCIAL
PROCESSO
: 296979-29.2014.8.09.0000(201492969796)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 REQUERENTE(S) : RICARDO TORRES DOS SANTOS
ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA
ALEXSANDER DE CARVALHO GONCALVES
EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
108 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
53 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 221402-52.2014.8.09.0127(201492214027)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: ELDEN ROSSI CARVALHO
ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
54 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 296261-32.2014.8.09.0000(201492962619)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
55 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 286196-75.2014.8.09.0000(201492861960)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: VANDERSON RAMOS FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 296837-25.2014.8.09.0000(201492968374)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE TARCISIO DOS SANTOS
ADV(S) : RAFAEL CESARIO LOPES DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
57 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 205373-92.2014.8.09.0072(201492053732)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: ALESSANDRO SIQUEIRA BASILE
ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
58 - REABILITACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 295025-45.2014.8.09.0000(201492950254)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
SUBTITUTO
DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 REQUERENTE(S) : GILBERTO CAPISTRANO COSTA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 278
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
109 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.136/2014
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 224808-45.2012.8.09.0000(201292248084)
: MORRINHOS
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ERCY MARCELINO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANAGIVA F DE OLIVEIRA MIRANDA
REU(S)
: GERALDO MARCELINO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
A SENHORA SECRETÁRIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DEVERÁ PROVIDENCIAR
A JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL NOS AUTOS,
INTIMANDO-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR EM 15 (QUINZE) DIAS.
INTIME-SE.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA
PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 208136-88.2014.8.09.0000(201492081361)
: SANTA TEREZINHA DE GOIAS
: DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES
: BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO)
ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA
RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA
REU(S)
: JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUE EM 10(DEZ)DIAS, MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTACAO DE FLS.69/75 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANH
AM.
CUMPRA-SE."
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
110 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.76/2014
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 294108-26.2014.8.09.0000(201492941085)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO para
declarar a competência do MM. Juiz da 1ª Vara
Cível da Capital (juízo suscitado) para processar
e julgar a Ação de Conhecimento.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 294816-76.2014.8.09.0000(201492948160)
COMARCA
: GOIANDIRA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: SOLU BONU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES
WALTER VIEIRA RESENDE
IMPETRADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANDIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 175,
inciso II, do RI/TJGO, art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/09 e art. 267, inciso VI, do CPC, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, por
carência da ação, restando, destarte, denegada a
segurança impetrada. Intime-se. Transitando em
julgado, arquivem-se.
Goiânia, 19 de agosto de
2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
111 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.48/2014
===============================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
177415-27.2012.8.09.0000(201291774157)
ITABERAI
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
ADAIR GUIMARAES
JOAO DONIZETE GUIMARAES
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA
WILTON GOMES DE MORAIS FILHO
: JOSE GUIMARAES ALCANTARA
ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
DENISE COSTA DE OLIVEIRA
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485,
INCISO IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE
FATO INOCORRENTE. DESCABIMENTO DA VIA RESCISÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. I - Segundo precedentes do
Superior Tribunal de Justiça, para haver a
plausibilidade jurídica do pleito de rescisão do
julgado com base na alegação de erro de fato (art.
485, inciso IX, CPC), é indispensável a) que o
erro de fato seja relevante para o julgamento da
questão, ou seja, que sem ele a conclusão do
julgamento necessariamente houvesse de ser
diferente; b) que seja apurável mediante simples
exame das provas já constantes dos autos da ação
matriz, sendo inadmissível a produção, na
rescisória, de novas provas para demonstrá-lo e c)
que não tenha havido controvérsia nem
pronunciamento judicial sobre o fato. Ausentes os
requisitos para a rescisão do julgado, a
improcedência da ação é medida impositiva.
II Ação rescisória improcedente.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Seção
Cível, à unanimidade de votos, julgar improcedente
ação rescisória, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
:
280727-82.2013.8.09.0000(201392807271)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
ELIANE FERREIRA FAVARO
MARIA CRISTINA DA VEIGA RODARTE CAMOZZI
ADV(S) : ANDREIA ANDRADE RIBEIRO
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : LIDIANE MAURIZ ARAUJO
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MARIA GIZELA LOPES DE SA
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
EURIDICE CRISTOFOLI LIMA
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
: AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
112 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA
COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. A hipótese versada
no inciso V do artigo 485 do Estatuto Processual
Civil, concernente a violação literal de
disposição de lei, deve ser entendida como
interpretação manifestamente equivocada
(aberrante), não sendo o caso se a interpretação
for razoável, ou se havia divergência sobre o
assunto à época da prolação da decisão
rescindenda. 2. A incidência do artigo 359 do
Código de Processo Civil nas ações cautelares de
exibição de documento, determinada pelo artigo 845
do mesmo estatuto, afasta a possibilidade de
aplicação de multa cominatória. Precedente do STJ.
3. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
: ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em julgar
improcedente a ação , nos termos do voto do
Relator.
VOTARAM, além do Relator, os
Desembargadores Itamar de Lima, Leobino Valente
Chaves, Zacarias N. Coelho, Dr. Delintro Belo de
Almeida Filho, substituto do Des. Luiz Eduardo de
Sousa, Dr. Roberto Horácio de Rezende, substituto
da Desa. Amélia Martins de Araújo, Des. Amaral W.
De Oliveira, Maria das Graças C. Requi, Orloff
Neves Rocha e o Des. Carlos A. França, que
presidiu a sessão.
Ausentes ocasionais a Desa.
Beatriz Figueredo Franco e o Dr. Fernando de
Castro Mesquita substituto do Des. Walter C.
Lemes.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
20 de agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
113 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.145/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 152128-48.2001.8.09.0000(200101521280)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: NILSON GOMES
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ADILSON RAMOS JUNIOR
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE JUSSARA
LITISCTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO OTAVIO DE NORONHA
PAULO AFONSO DE SOUZA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIS PARNOW
EZIO MATIAS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO RETORNO DOS
AUTOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E REQUEIRAM, NO PRAZO DE
10 DIAS, O QUE ENTENDEREM PERTINENTE.DECORRIDO ESSE PRAZO
SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 208962-17.2014.8.09.0000(201492089621)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: STELA SIMONE DE ASSIS PATRICIO MARQUES
ADV(S) : MARILIA PONTES ROSSI
IMPETRADO(S)
: JD SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
PADRE BERNARDO GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSOANTE PARECER EXARADO PELO óRGãO MINISTERIAL DE
CúPULA, DETERMINO A INTIMAçãO DA IMPETRANTE NOS TER
MOS DO ART. 47, PARáGRAFO úNICO, DO CPC, PARA QUE,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVA A CITAçãO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO (OFICIAL DO REGISTRO
DE IMóVEIS, TíTULOS E DOCUMENTOS,CIVIL DAS PESSOAS
JURíDICAS E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIçõES E TUTELAS DA COMARCA DE PADRE BERNARDO), SOB
PENA DE EXTINçãO DO FEITO. EM SEGUIDA, VOLVAM-ME
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 289755-74.2013.8.09.0000(201392897556)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
REU(S)
: RAIMUNDO GOMES FILHO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O ESTADO DE GOIáS PARA SE MANIFESTAR ACRECA DA
PETIçãO DE FLS. 1323, NO PRAZO DE DEZ DIAS. CUMPRA-SE.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 56138-73.2014.8.09.0000(201490561382)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JADIR RICARDO DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
114 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S)
: ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
REU(S)
: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA
ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
"REITERE-SE A SECRETARIA A CITACAO DA REQUERIDA,
CONFORME
DETERMINADO NA DECISAO DE FLS. 138, NO ENDERECO DECLINADO NO
RODAPE DA PETICAO DE FLS. 127. CUMPRA-SE".
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 132601-56.2014.8.09.0000(201491326018)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOSIANE MAGALHAES RODRIGUES
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:" SUPERADA A FASE DO SANEAMENTO DO FEITO, COM
FULCRO NO ARTIGO 493 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A APRESENTAREM SUAS
ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, CASO QUEIRAM.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO MARQUES FILHO. RELATOR".
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 145790-04.2014.8.09.0000(201491457902)
: ANICUNS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARIA DA GLORIA MARIANO
ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA
REU(S)
: JOAO VICENTE GRACIANO
ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE ANDRADE
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE AS PARTES SãO LEGíTIMAS
E QUE NãO CONTêM ELES QUALQUER IRREGULARIDADE
PASSIVA DE CORREçãO NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE A PRESENTE AçãO RESCISóRIA
FOI PROPOSTA COM RESPALDO NO ART. 485, V,
DO CPC, NãO VISLUMBRO A NECESSIDADE DE PRODUçãO
DE QUALQUER PROVA EM AUDIêNCIA PARA O DESLINDE FINAL
DA DEMANDA, BASTANDO AQUELAS Já ACOSTADAS AOS AUTOS
SENDO, PORTANTO, DESNECESSáRIA A APRESENTAçãO
DE ALEGAçõES FINAIS. A PROPóSITO, ESTA é A ORIENTAçãO
JURISPRUDENCIAL DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIçA,
AO DISPOR QUE “NA AçãO RESCISóRIA, COMO NAS DEMAIS
DEMANDAS, INEXISTINDO PRODUçãO DE PROVA NO CURSO
DA DEMANDA, SENDO O PROCESSO JULGADO DE FORMA ANTECIPADA,
NãO Há NECESSIDADE DE ABRIR-SE PRAZO PARA
QUE AS PARTES APRESENTEM RAZõES FINAIS OU MEMORIAIS,
CONFORME DECIDIU A SEçãO”(STJ 1ª SEçãO, AR 729,
MIN. ELIANA CALMON, J EM 22.10.00 – CPC THEOTONIO
NEGRãO, 46ª ED., P 637). POR CONSEGUINTE, REMETAM-SE
OS AUTOS à ILUSTRADA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA
PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
7 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 161459-97.2014.8.09.0000(201491614595)
: PIRENOPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
115 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S)
: DAPHNIS OLIVEIRA
CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
REU(S)
: INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: " DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA.
PROCEDA-SE A CITACAO DA PARTE RE, INTERPIRENEUS
INCORPORADORA LTDA., PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO
PRAZO DE 20 DIAS, NOS TERMOS DAS PRESCRICOES CONTIDAS NO
ART. 287 DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGREGIA CORTE ESTADUAL
PARA EFEITO DO DISPOSTO NO INCISO IV DO ART. 232 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA GOZA DOS BENEFICIOS DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA, A PUBLICACAO DO EDITAL FAR-SE-A,
PARA CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO III DO MESMO
DISPOSITIVO LEGAL, SOMENTE NO DIARIO DA JUSTICA. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. GILBERTO MARQUES FILHO.
RELATOR.
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
116 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.179/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 288737-81.2014.8.09.0000(201492887374)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
IMPETRANTE(S)
: PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : RENAN FERREIRA RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO PREMIER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., SOCIEDADE EMPRESáRIA DEVIDAMENTE QUALIFICA
DA, IMPETRA MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO DE LI
MINAR, CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL ATRIBUíDO AO SECR
ETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E AO PRESIDEN
TE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONSUBST
ANCIADO NA INSCRIçãO DA EMPRESA NOS CADASTROS DA D
íVIDA ATIVA ESTADUAL. EM SUMA A QUESTãO OBJETADA E
NVOLVE O AUTO DE INFRAçãO, LAVRADO EM 14/3/2013, E
M RAZãO DE OMISSãO NO PAGAMENTO DO ICMS, DIANTE DA
ESCRITURAçãO INDEVIDA DE VALORES, A TíTULO DE CRé
DITO OUTORGADO, REFERENTE à UTILIZAçãO IRREGULAR D
E BENEFíCIO FISCAL CONCEDIDO. INVOCA VíCIO NA INTI
MAçãO DA IMPETRANTE, CONCLUíDO VIA EDITAL (REVELIA
E PEREMPçãO), E A CONSEQUENTE INSCRIçãO NA DíVIDA
ATIVA. ACUSA QUE FOI SURPREENDIDA COM A NEGATIVAç
ãO DE DéBITO QUANDO TENTOU A EMISSãO DA CERTIDãO P
ELO FISCO, COM O INTUITO DE CONSEGUIR EMPRéSTIMOS
PARA CAPITAL DE GIRO E UTILIZAR RECURSOS DO BNDES
(SIC). SUSTENTA QUE PARA REVERTER A SITUAçãO, MANE
JOU O COMPETENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE NãO D
ETéM EFEITO SUSPENSIVO, PARA DESTACAR AS DIVERSAS
ILEGALIDADES NA MANUTENçãO DA DíVIDA. DEFENDE QUE
NãO RECEBEU A INTIMAçãO PELO MOTIVO DO MUDANçA NO
ENDEREçO, E QUE O FISCAL FAZENDáRIO DEVIA TER EVIT
ADO O PREJUíZO REALIZANDO UMA SIMPLES LIGAçãO AO C
ONTADOR REGISTRADO JUNTO à SEFAZ (SIC. FL. 7.) DIS
CORRE SOBRE O DIREITO LíQUIDO E CERTO, E CONCLUI P
UGNANDO PELA CONCESSãO DE LIMINAR PARA SER APLICAD
O O EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE REVISãO EXTRAOR
DINáRIA, OU A EMISSãO DE CERTIDãO POSITIVA COM EFE
ITO DE NEGATIVA PARA VIABILIZAR OS NEGóCIOS DA IMP
ETRANTE. NO MéRITO, REQUER A CONCESSãO DA ORDEM PL
EITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR EM DEFINITIVO, PARA
RECONHECER O SEU DIREITO LíQUIDO E CERTO DE NãO T
ER O SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DA DíVIDA ATI
VA ESTADUAL. COLACIONA DOCUMENTOS àS FLS. 13/145.
AUSENTES CUSTAS INICIAIS. POR DISTRIBUIçãO ALEATóR
IA, VIERAM OS AUTOS A MIM DISTRIBUíDOS, NA CONDIçã
O DE SUBSTITUTO DO DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE S
OUSA. POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A IMPET
RANTE OBJETIVA DISCUTIR A INSCRIçãO NA DíVIDA ATIV
A ESTADUAL ORIGINáRIA DO AUTO DE INFRAçãO LAVRADO
EM 14/3/2013 (FL. 132). EM QUE PESE A DIVISãO DE D
ISTRIBUIçãO EFETIVAR A DISTRIBUIçãO POR SORTEIO, E
M PESQUISA AO SITE DESTE TRIBUNAL, CONSTATEI A EXI
STêNCIA DO MANDADO DE SEGURANçA Nº 168481-12.2014.
8.09.0000 (201491684810), ONDE FIGURAM AS MESMAS P
ARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A AçãO MANDAMENTAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
117 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
FOI DISTRIBUíDA A ESTA 1ª CâMARA CíVEL, NA RELATO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211603-46.2012.8.09.0000(201292116030)
PIRACANJUBA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: IVAN PINHEIRO DE MELO E OUTRO(S)
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE QUE SOLICITOU DESARQUIVAMENTO PARA QUE
MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289661-92.2014.8.09.0000(201492896616)
RIO VERDE
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: AVENIR CESAR DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
RICARDO SILVA NAVES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de efeito
suspensivo até o deslinde deste agravo.
Dê-se
ciência desta decisão ao MM. Juiz de Direito da
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e
Ambiental da Comarca de Rio Verde,
requisitando-lhe informações circunstanciadas que
reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se o recorrido para, querendo, ofertar
contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, dê-se
vista dos autos ao representante do Ministério
Público em segundo grau de jurisdição.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274965-51.2014.8.09.0000(201492749656)
RIO VERDE
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: ESIO DE MELO RICARDO
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de agravo de instrumento por não
se tratar de provimento jurisdicional de urgência
ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de
incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo
retido, nos estritos termos da norma processual.
Em tempo, determino que se proceda alteração na
etiqueta da capa dos autos, devendo constar a
Comarca de CAÇU e não Rio Verde.
Intimem-se.
Após, proceda-se a remessa do presente recurso
ao juízo de origem para que seja apensado aos
autos principais.
Goiânia, 18 de agosto de
2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
118 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294238-16.2014.8.09.0000(201492942383)
LUZIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: NUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: NO COMPULSO DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE NAO Há
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PRESENTE RECURSO.
ASSIM, NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA
PRESTAR INFORMAçOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RELATORA.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294331-76.2014.8.09.0000(201492943312)
LUZIANIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO DE CONCESSã
O DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO AGRAVADA, INTIMESE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE SUA RESPOSTA NO P
RAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE, AINDA, A ILUSTRE PROLA
TORA DA DECISãO AGRAVADA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO
, PARA APRESENTAR, NO DECêNDIO LEGAL, INFORMAçõES
AO PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 527, IV DO C
PC. EFETIVADA TAL DETERMINAçãO, VOLVAM-ME OS AUTOS
EM CONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE
2.014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO R
ELATOR 01
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 110915-09.2010.8.09.0142(201091109150)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
APELADO(S)
: OLIMPIO RIBEIRO MENDONCA
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO PRIMA FACIE, OBSERVA-SE àS FLS. 354/497
A JUNTADA DE CóPIA INTEGRAL DE AçãO DE COBRANçA DE
SEGURO DPVAT DE PROTOCOLO N.º 200700773988, INTER
POSTA EM 05/03/2007, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E
REFERENTE AO MESMO ACIDENTE AUTOMOBILíSTICO, CONF
ORME BOLETIM DE OCORRêNCIA CARREADO àS FLS. 12/16
E 376. ANTE TAL FATO, VISLUMBRA-SE A POSSIBILIDADE
DE ACOLHIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA, TEN
DO COMO CONSECTáRIO LEGAL A PREJUDICIALIDADE DESTA
DEMANDA E EXTINçãO DE FEITO, PORQUANTO SE TRATA D
E MATéRIA DE ORDEM PúBLICA, PODENDO SER AVENTADA A
QUALQUER MOMENTO. ASSIM, COMO úLTIMA OPORTUNIDADE
, DETERMINO A INTIMAçãO PESSOAL, REALIZADA POR OFI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
119 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
CIAL DE JUSTIçA DO TRIBUNAL DE JUSTIçA, DO AUTOR/A
PELADO OLíMPIO RIBEIRO MENDONçA PARA MANIFESTAR SO
BRE O POSSíVEL COISA JULGADA. EM APóS, à CONCLUSãO
. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE AGOSTO DE 2
014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 19
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 206024-26.2008.8.09.0011(200892060247)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: WANDERSON LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A PETIçãO DE FLS. 293/296, JUNTADA
PELO APELANTE, EM ATENçãO AO PRINCíPIO DO CONTRADI
TóRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONVERTO O PROCE
SSO EM DILIGêNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § 4º,
DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DETERMINAR A IN
TIMAçãO DO APELADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, P
ARA A SUA MANIFESTAçãO. APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS C
ONCLUSOS. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DESª. MAR
IA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
120 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.178/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
147649-55.2014.8.09.0000(201491476494)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO pela via monocrática,
mantendo incólume a decisão agravada.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se
os autos a origem.
Goiânia, 21 de agosto
de de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
170625-56.2014.8.09.0000(201491706252)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ONOFRE GONDIM
ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM
AGRAVADO(S)
: ARMAZENS GERAIS SETE ILHAS LTDA
ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil,
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
para reformar a decisão recorrida na parte que
acolheu a alegação de excesso de execução e
determinar o regular prosseguimento do feito,
afastando-se, por conseguinte, a determinação de
retificação do cálculo.
Goiânia, 20 de agosto
de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197637-45.2014.8.09.0000(201491976373)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: JUCELINO GUIMARAES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento, apenas para afastar a
obrigação de devolver o bem, mantendo-se o
depósito já realizado.
Goiânia, 19 de agosto de
2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 225557-91.2014.8.09.0000(201492255572)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
121 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
AGRAVANTE(S)
: MARIA NUZIA COSTA GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO
TOMAS SOUZA GALVAO
TOMAS ESCOSTEGUY PETTER
AGRAVADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : AYRTON PIMENTEL
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com
fulcro no artigo 557 caput do CPC, para manter
inalterada a decisão recorrida, por estes e por
seus próprios fundamentos. Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265673-42.2014.8.09.0000(201492656739)
ACREUNA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
PATRICIA BIZZETTO
ERIKA BATAGINI SOUZA
JULIO MARIA REIS
WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA
EZIO MATIAS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso a fim de manter
inalterada a decisão objurgada por estes e seus
próprios fundamentos jurídicos acima delineados.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de
agosto de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
264103-21.2014.8.09.0000(201492641030)
VIANOPOLIS
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: DARCY RODRIGUES MOHN
ADV(S) : MIGUEL SOUZA GOMES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINE
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
VINICIUS BALESTRA BAIAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com
fulcro com artigo 557 caput do CPC, para manter
inalterada a decisão recorrida por estes e por
seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
286980-52.2014.8.09.0000(201492869805)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: GERALDO DA CUNHA MORAES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
122 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : THIAGO DA ROCHA ANTUNES
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
haja vista que a mesma sequer foi citada.
Após
o trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE Juiz Substituto em Segundo Grau Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
288981-10.2014.8.09.0000(201492889814)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: CELSO MURAKAMI DE AZEVEDO
ADV(S) : ROBSON RAMOS MARTINS
SINVALDO FELIX DE OLIVEIRA
JESSIKA MICHELLY DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: CORACI DUARTE DA COSTA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto e, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
agravo de instrumento, por sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Dê-se
ciência desta decisão ao juiz da causa.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 18 de agosto de
2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz
Substituto em Segundo Grau Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
287321-78.2014.8.09.0000(201492873217)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ILDON CARLOS FFERREIRA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, monocraticamente, em face de sua
manifesta inadmissibilidade, ante a ausência de
regularidade formal e do preparo.
É como
decido.
Intime-se a parte agravante e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo
de determinar a intimação da parte agravada, pois
a relação processual não se formalizou no primeiro
grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
123 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 289596-97.2014.8.09.0000(201492895962)
: CRIXAS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARLENE DIAS BRITO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
EVELYN BRITO RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do
CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo, tão-somente
para autorizar o depósito judicial dos valores
incontroversos, por conta e risco da agravada e
sem efeito liberatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269798-53.2014.8.09.0000(201492697982)
NOVO GAMA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE
GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LUIZA ALVES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos art. 527, I
e art. 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de
instrumento, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Após o trânsito em julgado
do presente decisum, arquivem-se os autos, com a
observância das cautelas de praxe.
Intime-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292172-63.2014.8.09.0000(201492921726)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA NOEL ALVES
ADV(S) : ROSANA MENDES BORGES
CECILIA NEVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, em razão da decisão agravada
não estar eivada de flagrante ilegalidade e por
ser questão adstrita ao livre conhecimento
motivado do juízo a quo, conheço do agravo de
instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos
do artigo 557, caput, do CPC, para manter
inalterada a decisão recorrida por estes e por
seus próprios fundamentos jurídicos.
É como
decido.
Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da
causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia,
20 de agosto de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 298738-28.2014.8.09.0000(201492987387)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
124 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
AGRAVANTE(S)
: THALITA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO HONDA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Sendo assim, ante a ausência de provas em
contrário e indemonstrado nos autos a
hipossuficiência da recorrente a fim de configurar
o estado de necessidade financeira ameaçadora da
sua própria subsistência, requisitos
imprescindíveis para a concessão da medida
postulada de isenção das custas recursais, urge
indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de acarretar
ofensa à garantia constitucional insculpida na
CF/88, 5º, LXXIV.
Portanto, autorizado pelo art.
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, porquanto
manifestamente improcedente, mantendo
integralmente a decisão impugnada. Intime-se.
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 381314-02.2013.8.09.0166(201393813143)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
APELACAO CIVEL FLS. 210
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho o parecer da douta
Procuradoria de Justiça e NEGO SEGUIMENTO à
Remessa Necessária e ao Apelo, para manter a
sentença por seus e por esses fundamentos.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA Relator
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 60142-33.2014.8.09.0137(201490601422)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
REU(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento à remessa, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, e confirmo a
sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 60241-03.2003.8.09.0100(200390602418)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: BRASFRIGO S/A
ADV(S) : CLESSIO MURILO DOS SANTOS
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 1784
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
125 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ
REU(S)
: BRASFRIGO S/A
ADV(S) : CLESSIO MURILO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego provimento à
remessa obrigatória e ao recurso, pelos fatos e
fundamentos delineados. De consequência, mantenho
inalterado o decisum fustigado.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 418451-66.2008.8.09.0142(200894184512)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JUDSON LOURENCO DA SILVA
HEULER COSTA LOURENCO
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
APELACAO CIVEL FLS. 137
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES
REU(S)
: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : JUDSON LOURENCO DA SILVA
HEULER COSTA LOURENCO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, acolhendo o judicioso
parecer ministerial e atento ao que dispõe o art.
557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE
CONHECER DA APELAÇÃO e DESPROVEJO A REMESSA
NECESSÁRIA, para manter incólume a sentença, por
estes e seus próprios fundamentos.
Goiânia, 19
de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 418148-15.2012.8.09.0012(201294181483)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
APELACAO CIVEL FLS. 410
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, CONHEÇO da remessa
obrigatória bem como do recurso de apelação e, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO-LHES SEGUIMENTO, em razão da
matéria versada estar em confronto com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, assim como desta Corte, mantendo incólume
a sentença vergastada.
É como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
126 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º
Grau RELATOR
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 202137-24.2013.8.09.0087(201392021375)
: ITUMBIARA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: KENNEDY MARTINS FERREIRA
ADV(S) : KENNEDY MARTINS FERREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso e dou-lhe provimento,
monocraticamente, para cassar a sentença atacada,
por cerceamento de defesa, determinando o retorno
dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja
oportunizado à parte contrária a manifestação
acerca dos documentos de fls. 64/182, para, após,
ser proferida nova sentença.
É como decido.
Intimem-se. Em não havendo recurso, após o
trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 15 de agosto de 2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em
Segundo Grau Relator
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 233266-29.2011.8.09.0051(201192332660)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: NILDA FERREIRA NEVES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AGRAVO RETIDO FLS. 86
APELANTE(S)
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
FLAVIA MARTINS DE FARIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, autorizado pelo art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso
ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção.
Intime-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 168846-48.2012.8.09.0158(201291688463)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MOACIR MACHADO
ADV(S) : LEANDRO PORTELA CLAUDIO
LIVIA ALVES DOS REIS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, rejeito os embargos de
declaração, à míngua dos requisitos específicos do
artigo 535, do Código de Processo Civil.
É
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
127 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI
RELATORA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 192636-95.2010.8.09.0137(201091926360)
: RIO VERDE
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS
GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : DIOGO BATISTA GOUVEIA
LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: LEILTON RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
A VISTA DO EXPOSTO, ENTENDENDO NAO HAVER QUALQUER
DESACERTO NA APELACAO DA MATERIA SUBMETIDA A
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO A
APELACAO INTERPOSTA E, DE CONSEQUENCIA, CONFORMO A
SENTENCA RECORRIDA, POR ESTES E PELOS SEUS
PROPRIOS FUNDAMENTOS. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE
2014. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 152294-04.2013.8.09.0051(201391522940)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: PASSO CALCADOS LTDA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, conhecido o recurso, NEGO-LHE
PROVIMENTO, com fulcro no artigo 557, “caput” do
CPC, mantendo, via de consequência, inalterada a
sentença recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2012.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 106298-80.2013.8.09.0051(201391062981)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : LUCIANA SANTOS FERRO
APELADO(S)
: CICAL AUTO LOCADORA LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de
Justiça, e manter incólume a sentença de primeiro
grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
É como decido.
Intimem-se. Após o
trânsito em julgado desta decisão, em não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
ROBERTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
128 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
HORÁCIO DE REZENDE
Relator
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Juiz Substituto em 2º Grau
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265818-13.2012.8.09.0051(201292658185)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
APELADO(S)
: REYNALDO LEANDRO PINTO
ADV(S) : JOSE ALTAMIRO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, computando-se o prazo prescricional para
cobrança a partir de 31/07/2007, este findar-se-ia
em 31/07/2012, e como a demanda executória foi
proposta em 23/03/2012, não há que se falar que o
feito encontra-se prescrito.
Dessa feita,
merece prosperar a irresignação da parte
recorrente, impondo-se o provimento do recurso
para afastar a prescrição reconhecida no decisum
fustigado.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do
artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de
afastar a prescrição em relação ao contrato nº
85-00791/9-02. No mais, mantenho a sentença
conforme prolatada.
Intimem-se.
Goiânia, 19
de agosto de 2.014.
DIÁC. DR. DELINTRO
BELO DE ALMEIDA FILHO
RELATOR 01
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 325127-67.2009.8.09.0051(200993251277)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ALEX HENRIQUE CARVALHO
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante estas considerações, conhecido o
recurso,
DOU-LHE PROVIMENTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A do CPC, para cassar a sentença recorrida, a
fim de determinar a realização de perícia
judicial tão somente para quantificar o grau de
invalidez permanente sofrido pelo autor em
decorrência do acidente automobilístico descrito
na petição inicial, registrando que o autor deverá
ser pessoalmente intimado para a realização do
exame pericial.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25405-05.2013.8.09.0051(201390254054)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DIVINA ALVES DA SILVA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
JORDANA CRISTINA CORREA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ao teor do exposto, com base no artigo 557,
§ 1º- A do CPC, dou provimento ao presente
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
129 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
recurso, para cassar a decisão recorrida e
determinar o normal prosseguimento do feito no
juízo de origem, sem a exigência de comprovação do
requerimento administrativo.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente decisão,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435092-59.2010.8.09.0175(201094350923)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: HALY FREITAS DE LIMA
ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: JANE DEAN DOMINGUES
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de
apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, em razão da matéria tratada estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte,
mantendo incólume a sentença vergastada.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 15 de agosto de
2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 498548-25.2009.8.09.0043(200994985487)
: FIRMINOPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
APELADO(S)
: GASPAR GALHARDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, dou provimento ao recurso
interposto, monocraticamente, nos termos do artigo
557, §1º-A, do CPC, para manter a cobrança da
comissão de permanência por parte do banco
apelante, excluída a cobrança dos demais encargos
de mora, e inverter os ônus da sucumbência, como
explanado atrás.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
S
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 108307-10.2012.8.09.0064(201291083073)
: GOIANIRA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: NICOLAU MIGUEL MACHADO
ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
130 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de apelação, mantendo inalterados os
termos da sentença, por estes e seus próprios
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380100-96.2013.8.09.0029(201393801005)
: CATALAO
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CIRO FERREIRA GOULART JUNIOR
ADV(S) : GUSTAVO SABINO ALCANTARA SILVA
APELADO(S)
: VIRGINIA DUARTE GOULART
ADV(S) : GUSTAVO ALBERTO SILVA COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, como se observa, não há nenhuma mácula no
julgado que justifique o acolhimento dos embargos
manejados.
Diante do exposto, conheço dos
embargos de declaração, porém os rejeito.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 497171-50.2011.8.09.0010(201194971717)
: ANICUNS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA
ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA
2 APELANTE(S)
: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS FEA
ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA
1 APELADO(S)
: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS FEA
ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA
2 APELADO(S)
: KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA
ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º recurso
de apelação cível interposto por KIM MONTANALLY
FERNANDES MOREIRA, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do
Código de Processo Civil, apenas para majorar o
valor fixado à título de danos morais para o
importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo,
no mais, a sentença fustigada, nos termos como
proferida na instância singela; e, quanto ao 2º
apelo, interposto por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ANICUNS - FEA, dele NÃO CONHEÇO, nos termos do
artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, em
razão de sua inadmissibilidade (deserção).
É
como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 78462-90.2012.8.09.0044(201290784620)
: FORMOSA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
131 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
APELADO(S)
: WANDERSON DE CASTRO SANTOS
ADV(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, subsumindo-se a aplicação do
CPC 557, § 1º-A, dou parcial provimento ao apelo
para, reformando a sentença vergastada, permitir a
cobrança da comissão de permanência (isoladamente
da multa e juros de mora) e aplicação da taxa de
juros na forma contratada no contrato nº
0023229616, e, ainda, declarar nulo o capítulo da
sentença que tem por objeto pacto nº 0029960720,
mantendo a sentença de 1º grau nos demais pontos.
Intimem-se.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 130523-04.2012.8.09.0051(201291305238)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
APELADO(S)
: CREUZA FERNANDES MENEZES ABREU
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, conheço parcialmente
do recurso e, nesta, dou-lhe parcial provimento,
em decisão monocrática, apenas para afastar a
determinação de devolução da taxa de abertura de
crédito, haja vista a ausência desta cláusula, bem
como para determinar que a devolução do valor
referente a serviços de terceiro seja feita de
forma simples.
A considerar a sucumbência
recíproca, determino que as custas processuais
sejam pagas pro rata, devendo cada parte arcar com
os honorários de seu advogado, nos termos do
artigo 21, caput do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
DESª MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 503683-28.2008.8.09.0051(200895036835)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: EUSTAQUIO TEIXEIRA JUNIOR
ADV(S) : KAYO TEIXEIRA
APELADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICALIA
ADV(S) : MARIANA AYRES DO CARMO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do art.557, caput, do Estatuto Processual
Civil, em face da sua manifesta inadmissibilidade,
para manter incólume a decisão hostilizada, por
seus próprios e jurídicos fundamentos e com os que
ora se lhe acrescenta.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 293417-45.2012.8.09.0141(201292934174)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: EURIPEDES MARCELO SOARES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
132 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento à apelação, pois
manifestamente improcedente e contrária a
jurisprudência emanada do Superior Tribunal de
Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás.
Intimem-se.
APELADO(S)
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 178423-06.2012.8.09.0011(201291784233)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: ANA PAULA RODRIGUES VINHAES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestamente inadmissível, ante a irregularidade
formal.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 34595-30.2010.8.09.0137(201492474886)
: RIO VERDE
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: OSVALDO BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: DEUZANI FERREIRA VILELA
ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, não há como acolher o pleito postulado no
recurso, devendo ser mantida a sentença, tal como
proferida.
Pelo exposto, nego seguimento ao
recurso por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 191151-06.2013.8.09.0024(201391911512)
: CALDAS NOVAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RAIMUNDO FRANCISCO MESQUITA
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORSIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
133 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
presente recurso e dou-lhe provimento,
monocraticamente, para cassar a sentença fustigada
e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo,
para o regular processamento e julgamento do feito
na forma da lei.
É o como decido.
Intimem-se.
Após, em não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63031-24.2014.8.09.0051(201490630317)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOAO LUIZ DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: ROBERTO TEIXEIRA GAIOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
apelo interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, em razão de estar em confronto
com o entendimento dominante do Superior Tribunal
de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte,
mantenho a sentença atacada, por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto
de 2014.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275768-46.2012.8.09.0051(201292757680)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: EDSON BENTO VILAS BOA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, escorreita a sentença proferida pelo juiz
monocrático, devendo ser mantida.
Diante do
exposto, nego seguimento ao recurso,
monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 197553-56.2012.8.09.0051(201291975535)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE BEZERRA DE ARAUJO JUNIOR
ADV(S) : LUCIANA SILVA REIS FARINHA
WALTER SILVA REIS
APELADO(S)
: MARCIO INACIO SAMPAIO E OUTRO(S)
ADV(S) : ATILLA BALDUINO VALENTE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
134 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a
sentença fustigada, por esses e seus fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404480-20.2013.8.09.0051(201394044801)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROBERTO FERRAZ DA SILVA
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao presente recurso, para cassar a
sentença recorrida e determinar o regular
prosseguimento do processo, afastando a inépcia da
inicial.
Intimem-se.
Em não havendo
recurso, devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63466-92.2013.8.09.0128(201390634663)
: PLANALTINA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
APELADO(S)
: BENIVALDO NERES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de Apelação Cível, mas lhe nego
seguimento, por contrariar posicionamento
jurisprudencial dominante nesta Corte e no STJ.
como decido.
Intime-se.
Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
É
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
135 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 55429-39.1994.8.09.0000(9400554290)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JALLES FERREIRA DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : VALDERCI DA CRUZ RIBEIRO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE
GO
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JURANDYR RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O IMPETRADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO NOTICIADO PELO IMP
ETRANTE àS FLS. 156/161, BEM COMO SOBRE OS DOCUMEN
TOS DE FLS. 162/198. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014
. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDEN
TE DA 2ª CâMARA CíVEL
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 509230-08.2008.8.09.0000(200805092301)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: MARA LUCIA DE MORAES CARVALHO
ADV(S) : ADRIANO FABIO DE CARVALHO
WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
EMBORA AS PARTES TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADAS
PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A DECISãO DE FLS. 445/
448 E PLANILHA DE CáLCULO DE FLS. 450/452, SOMENTE
A EXEQUENTE COMPARECEU AOS AUTOS CONCORDANDO COM
A PLANILHA (FL. 476). NESSE TOAR, INTIME-SE O EXEC
UTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CARREIE
AOS AUTOS O NúMERO DA CONTA-CORRENTE PARA DEPóSIT
O/RECOLHIMENTO DA PARTE EM QUE A IMPETRANTE/EXEQUE
NTE FORA VENCIDA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO
DE 2.014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 225067-45.2009.8.09.0000(200902250676)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: MARCOS VIEIRA SHIRATSUBAKI
ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
DESPACHO:" ACERCA DA PETICAO APRESENTADA AS FLS.210/211 E OS
REQUERIMENTOS PLEITEADOS POR MARCOS VIEIRA SHIRATSUBAKI MANI
FESTE O ESTADO DE GOIAS EM 10 (DEZ) DIAS, EM OBEDIENCIA AO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
136 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. INTIME-SE. GOI
ANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL."
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 389873-58.2013.8.09.0000(201393898734)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: ERICKA DA SILVA CANDIDO
ADV(S) : JALES PERILO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE F
LS. 327/336, INTIME-SE O IMPETRADO PARA DAR-LHE CU
MPRIMENTO, NO SENTIDO DE INCLUIR O ADICIONAL DE QU
ALIFICAçãO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA IMPETRANTE, CO
NFORME PEDIDO DE FLS. 345. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14
DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 410270-41.2013.8.09.0000(201394102704)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: FERNANDO RORIZ PINA FILHO
ADV(S) : JALES PERILO
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O IMPETRADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DE
Z) DIAS, DEMONSTRE O CUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDID
A EM PROVEITO DO IMPETRANTE, EM QUE SE RECONHECEU
O DIREITO LíQUIDO E CERTO DELE DE RECEBER “OS ADIC
IONAIS DE QUALIFICAçãO REQUERIDOS, NA FORMA PREVIS
TA NA LEI ESTADUAL N. 17.501/2011, INCLUINDO-SE NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR OS PERCENTUAIS CORRES
PONDENTES, DESDA A DATA DA IMPETRAçãO. (...)” (FLS
. 264). APóS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA,
14 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 281206-41.2014.8.09.0000(201492812064)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: JOSE CAMILO CINTRA DA FONSECA
ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME
DANIELLE ESPINDULA MACHADO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
De tal sorte, estando presentes os requisitos
indispensáveis insculpidos no inciso III do
artigo 7º da Lei n. 12.016/2009, defiro a
providência liminar pleiteada, para determinar ao
Senhor Secretário da Saúde do Estado de Goiás que
forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o
medicamento REVOLADE 50 mg (eltrombopag), 30
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
137 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
(trinta) comprimidos, mensalmente, sempre na
forma e período que se fizer necessário e
indicado pelo médico do impetrante, até o
julgamento definitivo do mandamus, sob pena de
bloqueio do valor apurado junto à conta bancária
de movimentação do Fundo Estadual de Saúde,
agência 86-8, nº 58.041-4, Goiânia. Outrossim,
de acordo com a redação do inciso II do artigo 7º
da Lei n. 12.016/2009, determino a intimação
pessoal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
da Procuradoria do Estado de Goiás para que
defenda o ato impugnado. Notifique-se, também, a
autoridade acoimada de coatora para que preste,
no prazo de dez (10) dias, as informações que
julgar necessárias, remetendo-se-lhe a segunda
via da impetração. Após, colha-se a manifestação
da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Ato
contínuo, faça-se a inclusão na autuação da
presente ação, bem como no sistema de
informática, do nome do Estado de Goiás, como
litisconsorte passivo. Intimem-se. Goiânia, 13
de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
287088-81.2014.8.09.0000(201492870889)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ITAMAR MARQUES MOURA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
MARJORIE SAMPAIO MORAIS E SILVA
RENATHA DE OLIVEIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S) : VANESSA RODRIGUES LIMA RAMOS
MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA
SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA
MARILCI CIANI KLAMT
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais razões, defiro o pedido de efeito
suspensivo ao recurso, para determinar a
suspensão dos efeitos da decisão agravada até o
pronunciamento final desta Corte.
Intime-se a
agravada para apresentar contraminuta, no prazo
legal.
Oficie-se ao Juízo processante,
dando-lhe conhecimento do teor desta decisão,
para os devidos fins, com solicitação de que
preste as informações pertinentes, devendo
informar, também, se houve retratação da decisão.
Publique-se.
Goiânia, 18 de agosto de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
288001-63.2014.8.09.0000(201492880019)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: EDNA VELOSO TEZELI
ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: EDSON VELOSO VIEIRA NETO
ADV(S) : EDGAR ANTONIO GARCIA NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
138 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de
efeito suspensivo.
Intimem-se os agravados
para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no
prazo de lei.
Oficie-se ao Juízo da causa,
solicitando-lhe informações detalhadas sobre o
processo, entre elas: a) se o inventariante vem
cumprindo as obrigações previstas no art. 991, do
CPC, notadamente sobre as primeiras declarações e
b) se há herdeiros incapazes no inventário.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 15 de agosto
de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
291715-31.2014.8.09.0000(201492917150)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: TITA INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA (EPP)
ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA
ANTONIO BALIAN
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Analisando as razões expostas no recurso, bem como
os documentos que as instruem, entendo, à
primeira vista, estarem presentes os requisitos
ensejadores da medida pleiteada, já que relevantes
os fundamentos apresentados pela agravante que
pretende continuar a operacionalização de sua
empresa sob o pálio do SIMPLES, de modo a auferir
suas benesses sem que tal venha a implicar em
infração tributária, sujeita à autuação, mesmo
porque o sobrestamento de tal exigência não
implica em óbice ao seu cumprimento em momento
posterior.
Em face do exposto, concedo a
antecipação da tutela recursal para determinar a
suspensão do Termo de Exclusão de Ofício do
Simples Nacional nº JL329532220BR, bem como os
efeitos da Notificação Fiscal s/nº, expedida em
nome da Agravante, até ulterior julgamento do
recurso.
Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo
meio mais breve, e, ao mesmo tempo,
solicitem-se-lhe as informações circunstanciadas
para prestá-las, no prazo legal, nos termos do
art. 527, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.153/2014.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294249-45.2014.8.09.0000(201492942499)
LUZIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
REQUISITE-SE INFORMAçõES A RESPEITO DOS FATOS A MM
. JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REGISTROS PúB
LICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE LU
ZIâNIA, DRA. SORAYA FAGURY BRITO, NO PRAZO DE 10 (
DEZ) DIAS. APóS, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, NO PR
AZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA. CUMPRA-SE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
139 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMA
RAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 153/2014
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 445639-23.2013.8.09.0089(201394456395)
COMARCA
: IVOLANDIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: OSVALDO PASSOS DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO
BRUNO AMARAL DO PRADO BARROS
REU(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA
ADV(S) : ITTALO MOREIRA DA SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 311
APELANTE(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA
ADV(S) : ITTALO MOREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: OSVALDO PASSOS OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO
BRUNO AMARAL DO PRADO BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSOANTE A PERTINENTE OBSERVAçãO REALIZA
DA PELA ILUSTRE REPRESENTANTE DO ÓRGãO DE CúPULA,
PROCURADORA DE JUSTIçA ELIETE SOUSA FONSECA SUAVIN
HA (F. 350/353), Há FALHA NA REPRESENTAçãO PROCESS
UAL DOS IMPETRANTES/RECORRIDOS, A DEMANDAR SANEAME
NTO, POIS AS PROCURAçõES JAZIDAS A F. 24 E 26 ESTã
O APóCRIFAS. ASSIM, AO TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO
13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE OS AUTO
RES/APELADOS PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REG
ULARIZAREM A REPRESENTAçãO PROCESSUAL, SOB PENA DE
, EM PROVIMENTO à REMESSA OBRIGATóRIA, SER INDEFER
IDA A INICIAL DO MANDAMUS. CUMPRIDA A DETERMINAçãO
OU DECORRIDO O PRAZO CORRESPONDENTE, ABRA-SE VIST
A DOS AUTOS à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA, PARA
ELABORAçãO DO COMPETENTE PARECER, RETORNANDO-ME CO
NCLUSOS, ALFIM. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DES
. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 153/2014
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 319466-72.2012.8.09.0158(201293194662)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL
APELADO(S)
: CICERO ANANIAS DE SOUSA
ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES
POLIANA TEIXEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO OBSERVA-SE àS FLS. 225/236 QUE O MUNICÍPI
O DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO INTERPôS UMA AçãO
INCIDENTAL DE UNIFORMIZAçãO DE JURISPRUDêNCIA, PO
R ENTENDER HAVER DIVERGêNCIA JURISPRUDENCIAL NESTA
EGRéGIA CORTE DE JUSTIçA, NO QUE TANGE à APLICAçã
O DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 864/2010. ENTRETANTO
, CABE SALIENTAR QUE TAL MEDIDA REVESTE-SE DE CARá
TER PREVENTIVO E CUJO REQUERIMENTO DEVE SER FORMUL
ADO ANTES DO JULGAMENTO DO MéRITO DA CONTROVéRSIA,
A FIM DE PERMITIR QUE A CORTE ESPECIAL SE PRONUNC
IE SOBRE A MATéRIA POSTA EM JULGAMENTO, SOBRE A QU
AL SE ESTá ARGUINDO A EXISTêNCIA DE DIVERGêNCIA JU
RISPRUDENCIAL ENTRE ÓRGãOS JULGADORES DE UM MESMO
TRIBUNAL. A PROPóSITO, ASSIM ESTATUI O REGIMENTO I
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
140 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
NTERNO DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA: “ART. 37
8. A REQUERIMENTO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS, POD
ERãO AS TURMAS, CâMARAS OU SEçõES CíVEIS PROMOVER
O PRONUNCIAMENTO PRéVIO DO ÓRGãO ESPECIAL SOBRE A
INTERPRETAçãO DE QUALQUER NORMA JURíDICA, SE RECON
HECER QUE SOBRE ELA OCORRE OU PODERá OCORRER DIVER
GêNCIA DE INTERPRETAçãO ENTRE TURMAS OU CâMARAS. §
1º AS PARTES PODERãO, NAS RAZõES DO RECURSO OU EM
PETIçãO SEPARADA, FUNDAMENTADAMENTE, E POSTO NEST
E ARTIGO E SEGUINTES, RELATIVOS à MATéRIA. § 2º AN
TES DE PROFERIR O SEU VOTO OU DEPOIS DELE, EM QUAL
QUER FEITO SUJEITO A JULGAMENTO, O DESEMBARGADOR S
OLICITARá A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGãO ESPECIAL. §
3º ADMITIDO O INCIDENTE, SERá SOBRESTADO O JULGAM
ENTO DO FEITO, COMPETINDO AO RELATOR DECLARAR NOS
AUTOS A DECISãO DA TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, L
AVRANDO-SE ACóRDãO. ART. 379. LOGO APóS ABRIR-SE-á
VISTA à PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIçA, SE AINDA N
ãO SE HOUVER MANIFESTADO A RESPEITO DAS TESES EM D
IVERGêNCIAS. ART. 380. O RELATOR, QUE SERá O MESMO
DA TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, FARá O RELATóRIO
, RESTRITO à QUESTãO PREJUDICIAL, PASSANDO OS AUTO
S AO REVISOR, OBSERVANDO-SE, EM TUDO, O QUE DISPõE
O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A RESPEITO. ART. 381.
O JULGAMENTO DEVERá SER TOMADO POR MAIORIA DE VOT
OS DOS MEMBROS QUE INTEGRAM O ÓRGãO ESPECIAL, SEND
O OBJETO DE SúMULA. PARáGRAFO úNICO. AS SúMULAS, Q
UE SERãO NUMERADAS, DEVERãO SER PUBLICADAS NO óRGã
O OFICIAL E CONSTITUIRá PRECEDENTE NA UNIFORMIZAçã
O DA JURISPRUDêNCIA. ART. 382. DEVOLVIDOS OS AUTOS
à TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, ESTAS PROSSEGUIRã
O NO JULGAMENTO. ART. 383. EM LIVRO PRóPRIO, COM F
OLHAS SOLTAS DATILOGRAFADAS, DEVERá SER REGISTRADO
O ACóRDãO DO PREJULGADO, REMETENDO-SE CóPIAS A TO
DOS OS MEMBROS DAS SEçõES CíVEIS, PARA OBSERVâNCIA
. PARáGRAFO úNICO. ENQUANTO NãO MODIFICADO PELO ÓR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 296006-03.2010.8.09.0069(201092960066)
: GUAPO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
2 APELANTE(S)
: AFONSO OLIMPIO DE OLIVEIRA E SILVA
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
APELADO(S)
: HOSAMIR MARIA DE JESUS E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO JOSE GOMES ZANDONADI
DECISAO OU DESPACHO:
DO EXAME DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DO RECURSO D
E APELAçãO OFERTADO PELA 1ªAPELANTE/BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS, VISLUMBRO QUE NA PEçA DE
ENDEREçAMENTO DO REFERIDO RECURSO NãO CONSTA ASSIN
ATURA DA PROCURADORA DRª. SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
(FL.478). ASSIM, EM HOMENAGEM AO PRINCíPIO DA INS
TRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DETERMINO A INTIMAçãO D
A ADVOGADA DA RECORRENTE PARA SUPRIR, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, A ALUDIDA IRREGULARIDADE. CUMPRASE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DES
. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 153/2014
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 152054-04.2014.8.09.0011(201491520540)
: APARECIDA DE GOIANIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
141 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: GERALDO BATISTA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO EM FACE à CERTIDãO DE FL. 42, EXARADA PEL
O DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA J
UDICIAL, INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DO VAL
OR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDãO, SOB P
ENA DE DESERçãO (§ 2º DO ART. 511 DO CóDIGO DE PRO
CESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE AGOSTO DE
2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR LLA/LT
INT 153/2014
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 251025-69.2012.8.09.0051(201292510250)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: THAIS DE PAULA FERREIRA
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE APELANTE, DR.JOãO Câ
NDIDO DOS SANTOS JúNIOR – OAB/GO Nº 27.879, PARA V
IR ASSINAR A PETIçãO DO RECURSO APELATóRIO ANEXO à
S FLS. 75/83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN
A DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. APóS, à CONCLUSã
O. GOIâNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AM
ARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT 153/2014
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
142 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014
================================================================================
1 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 160648-74.2013.8.09.0000(201391606485)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
EMBARGADO(S)
: AIR SANTA DAS NEVES MONTEIRO
ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa medida, para conclusão da prestação
jurisdicional, defiro em parte os pedidos
formulados e determino a intimação do impetrado, a
fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda
ao pagamento da quantia incontroversa, no montante
de R$ 9.641,41 (nove mil e seiscentos e quarenta
e um reais e quarenta e um centavos), devendo se
manifestar, no mesmo prazo, acerca dos valores
declinados pela impetrante a título de décimo
terceiro a ser incluído no montante, sob pena de
seu silêncio ser interpretado como aquiescência.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara Cível
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 223686-26.2014.8.09.0000(201492236861)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
IMPETRANTE(S)
: FATIMA LUIZA SANTOS VALENTIN
ADV(S) : GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Em análise sumária do pedido, própria ao estágio
dos autos, bem como dos documentos que o instrui,
verifica-se a presença dos requisitos ensejadores
da medida liminar, razão pela qual defiro-a para
determinar que a autoridade coatora expeça (ou
determine a expedição) da carta de isenção de IPVA
em benefício da impetrante, observando-se a
limitação de valor.
Notifique-se a autoridade
indigitada coatora, a fim de que, no prazo de 10
(dez) dias, preste as informações necessárias.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de
Justiça. Cumpra-se.
Goiânia, 01 de julho de
2014.
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 290940-16.2014.8.09.0000(201492909408)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: CLINICA RADIOLOGICA SAO SALVADOR S/C LTDA
ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
FABIO FARIA DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMACAO AS PARTES Nº 154/2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
143 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.120/
123, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO DO IMPETRADO E DA PROCURA
DORIA GERAL DO ESTADO DE GOIáS, NãO SE VERIFICOU NOS AUTOS A
GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA,RAZãO PELA QUAL INTI
MA-SE VOSSA SENHORIA PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL"
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
191531-67.2014.8.09.0000(201491915315)
GOIANAPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
AGRAVADO(S)
: MARIA APARECIDA DE JESUS MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILMAR ALVES PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS VERIFICO, COMO BEM S
ALIENTADO PELA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIçA, DRA.
ESTELA DE FREITAS REZENDE à FL. 283, QUE “O TEMA P
OR DISCUTIR REPERCUTE DIRETAMENTE NOS INTERESSES D
O MUNICíPIO DE GOIANáPOLIS”. NESSA LINHA DE RACIOC
íNIO, INTIME-SE A PESSOA JURíDICA DE DIREITO PúBLI
CO RETRO MENCIONADA DANDO-LHE CIêNCIA DO EMBATE E
OPORTUNIZANDO-LHE A APRESENTAçãO DE DEFESA NA COND
IçãO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO. GOIâNIA,
19 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON
DE OLIVEIRA RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
283433-04.2014.8.09.0000(201492834335)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: NIZIA SALGUEIRO BEZERRA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso, até o julgamento do
presente agravo de instrumento.
Comunique-se ao
Juiz da causa o conteúdo desta decisão,
requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intime-se a parte agravada para
responder aos termos do recurso interposto, no
prazo legal.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
287976-50.2014.8.09.0000(201492879762)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LIVIA COSTA LIMA
ADV(S) : JOYCE GONCALVES DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: NATANRY REZENDE TAVARES
ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
Requisite-se ao douto Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Goiânia/GO,
para prestar as informações necessárias, no prazo
de dez (10) dias.
Intimem-se, a agravada para,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
144 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
querendo, responder ao recurso, no decêndio legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289744-11.2014.8.09.0000(201492897442)
TRINDADE
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DIVINA SANTO MACHADO
ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante das alterações do art. 522 do Código de
Processo Civil, pela Lei 11.187/05, das decisões
interlocutórias caberá agravo na forma retida,
salvo quando suscetíveis de causar lesão grave ou
de difícil reparação, quando se admitirá a
interposição por instrumento.
Da análise da
inicial, bem como dos documentos a ela acostados,
verifica-se a possibilidade da decisão agravada
causar prejuízo à parte, razão pela qual recebo o
agravo na modalidade de instrumento.
Solicitem-se informações ao Juiz de Direito, nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
Intime-se a
instituição financeira agravada para que, caso
queira, apresente suas contrarrazões no prazo
legal.
Goiânia, 18 de Agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
INTIMACAO AS PARTES N.154/2014.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294227-84.2014.8.09.0000(201492942278)
LUZIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, A
PRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE P
ROCESSO CIVIL. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INT 154/2014
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393683-19.2012.8.09.0051(201293936839)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: GAFISA SPE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADV(S) : GUSTAVO VISEU
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
APELADO(S)
: MARCIO ALESSANDRO DE SANTIAGO POTENCIANO E
OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO A INICIAL RECURSAL ANEXA àS FLS. 160/1
72, PERCEBO QUE O ADVOGADO SIGNATáRIO, DR. MARDEN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
145 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
GONTIJO FRANçA FILHO OAB/GO 29.639, NãO POSSUI POD
ERES DE REPRESENTAçãO. NESSE SENTIDO, INTIME-SE A
EMPRESA RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI
AS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO PROCESSUAL COM A
APRESENTAçãO DE SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVO
GADO SUBSCRITOR DO SEU RECURSO DE APELAçãO, SOB PE
NA DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. CUMPRA-SE. GOIâNI
A, 19 DE AGOSTO DE 2.014. DESEMBARGADOR AMARAL WIL
SON DE OLIVEIRA RELATOR
INT 154/2014
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 199415-88.2013.8.09.0128(201391994159)
: PLANALTINA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: CELIA MARIA BATISTA DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO A INICIAL RECURSAL ANEXA àS FLS. 35/41,
PERCEBO QUE A ADVOGADA SIGNATáRIA, DRA. PATRíCIA
BORGES NERIS, APRESENTA SUBSTABELECIMENTO SEM CONT
UDO APRESENTAR PROCURAçãO ORIGINáRIA E A RESPECTIV
A CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. NESSE SENTIDO, INT
IME-SE A INSTITUIçãO FINANCEIRA RECORRENTE PARA, N
O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRES
ENTAçãO PROCESSUAL COM A APRESENTAçãO DA PROCURAçã
O E A DEVIDA CADEIA SUCESSóRIA DE SUBSTABELECIMENT
OS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. CUMPRASE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2.014. DESEMBARGADOR
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT 154/2014
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
146 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.153/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202862-46.2014.8.09.0000(201492028622)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
Agravo, nos termos do artigo 557, caput, do
Estatuto Processual Civil, por manifestamente
improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
agosto de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LMW/GS
Relator
DM 153/14.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
207316-69.2014.8.09.0000(201492073164)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ZAQUEU ARAUJO SILVA
ADV(S) : SINOMARIO ALVES MARTINS
LILIAN MARIA BRAGA MARTINS
AGRAVADO(S)
: GOMATE TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, rejeito estes Embargos Declaratórios.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS
Relator
DM - 153/2014
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289753-70.2014.8.09.0000(201492897531)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: TEREZA SALETE POLINI ALMEIDA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de
instrumento, para reformar a decisão agravada
(fls. 76/77), integrada pela decisão de fl. 86 e
determinar o regular prosseguimento do feito,
afastando, por conseguinte, a determinação de
emenda da exordial, com a análise do pedido de
inversão do ônus da prova formulado pela
autora/agravante. Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da
presente decisão. Goiânia, 18 de agosto de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 153
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 289559-70.2014.8.09.0000(201492895598)
COMARCA
: SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
147 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: ELIEL SACRAMENTO DOS SANTOS
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso
de agravo de instrumento, em face de sua
manifesta inadmissibilidade, porquanto
intempestivo.
Goiânia, 18 de Agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 153
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 98484-69.2014.8.09.0087(201490984844)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil e Súmula 253, do STJ,
nego seguimento à remessa obrigatória.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 153
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19997-34.2013.8.09.0180(201390199975)
: CACHOEIRA DOURADA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
APELADO(S)
: ADAILMA DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
recurso, porquanto manifestamente improcedente,
para manter intacta a sentença recorrida.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 153
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381358-85.2009.8.09.0093(200993813585)
: JATAI
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: LUIZA SALETE MIRANDA DE BRITES
ADV(S) : JAQUESON DOS SANTOS CASTRO
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço da apelação
interposta e NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a
sentença guerreado tal qual como lançada, por
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
148 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
estes e por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 153/2014
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 238621-94.2009.8.09.0049(200992386217)
: GOIANESIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: JOSE GENIVALDO DE CASTRO SOUSA
ADV(S) : LUIZ PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível aviada para, em
reforma à sentença, determinar que a indenização
seja paga no valor de R$675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais), com incidência de correção
monetária e juros de mora nos moldes fixados no
1º grau.
Ante a sucumbência mínima da
ré/apelante, ficam invertidos os ônus da
sucumbência, sendo os honorários advocatícios
arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), nos
termos do art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil. Todavia, o autor/apelado só estará
obrigado ao pagamento se puder satisfazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, em até
cinco (05) anos, contados da data da decisão
final, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 153/2014
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5653-34.2012.8.09.0099(201290056536)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
APELADO(S)
: SEBASTIAO APARECIDO GUIMARAES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo,
apenas para decotar a sentença vergastada, de
modo que a condenação imposta ao apelante
limite-se ao período em que o apelado permaneceu
afastado de suas funções, isto é, a contar de 03
de janeiro de 2012 até a data do efetivo retorno.
No mais, mantenho inalterado o ato judicial
combatido. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de
2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 153
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 114571-98.2013.8.09.0099(201391145712)
: LEOPOLDO DE BULHOES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
149 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
APELADO(S)
: SEBASTIAO APARECIDO GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil
nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a
aludida sentença, por estes e seus próprios
fundamentos. Intime-se. Goiânia, 18 de agosto de
2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM 153
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 358113-64.2012.8.09.0085(201293581135)
: ITAPURANGA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ODAIR JOSE RODRIGUES
ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo e
dou-lhe parcial provimento, para, em reforma à
sentença, determinar que os juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês, incidam a partir da
citação. Mantendo, quanto aos demais fundamentos,
irretocável a sentença objurgada.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, apos baixa de minha relatoria no
sistema de segundo grau.
Goiânia, 18 de agosto
de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
DM 153
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104030-82.2010.8.09.0140(201091040303)
: SANCLERLANDIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: VANIA MARTINS NASCIMENTO SILVA
ADV(S) : ALEXANDRA GOMES DA SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CORREGO DO OURO
ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil
nego seguimento ao apelo e casso, de ofício, a
sentença vergastada, afastando a extinção do
presente feito reconhecida pela sentença
objurgada. Todavia, relativamente aos pedidos
iniciais, hei por bem julgá-los improcedentes,
com fulcro no artigo 515, § 3º, do CPC. Condeno a
autora/apelante ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do
artigo 20, § 4º do CPC, obedecendo o disposto no
artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a parte
vencida beneficiária da assistência judiciária.
Intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 153
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
150 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 352771-69.2011.8.09.0162(201193527716)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOANA PAULINA BATISTA
ADV(S) : ALINE SOUZA OLIVEIRA
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
O TEOR DO EXPOSTO, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO, COM SEDE EM BRASíLIA, DEVENDO A SECRETARIA
DESTA CAMARA PROVIDENCIAR AS ANOTAçõES NECESSARIAS
QUANTO A BAIXA E A REFERIDA REMESSA. CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014.
DES. CARLOS ALBERTO FRANçA- RELATOR
DM - 153/2014
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 164413-64.2012.8.09.0137(201291644130)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: IONICE RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE
RENATA DE FREITAS CRUVINEL
DECISAO OU DESPACHO:
Atinente à condenação nos ônus sucumbenciais, por
não ter sido alterada a sentença monocrática e
por ter a autora/apelada conseguido êxito na
menor parte dos pedidos formulados em sua peça
inicial, mantenho a sentença nos termos como
prolatada. Seguro nestas considerações, e sob o
permissivo do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, conheço do apelo mas nego-lhe
seguimento, identificando o confronto entre as
razões do recurso e a jurisprudência dominante
neste tribunal e no Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR
DM 153
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230204-10.2013.8.09.0051(201392302048)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO(S)
: CELMO PEREIRA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, vislumbro que a notificação do devedor
fiduciário, ora insurgido, pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido e regular da
ação de Busca e Apreensão, não atendeu a
exigência do Decreto-lei nº 911/69, no que pertine
à comprovação da mora.
Por estas razões, com
fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao Apelo, por
manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
DM 153/14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
151 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165970-03.2013.8.09.0024(201391659708)
: CALDAS NOVAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ALAERCIO AZEVEDO DOS SANTOS
ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Inadmissível, pois, a exigência da demonstração do
prévio requerimento administrativo ao ajuizamento
da ação.
Portanto, é patente o interesse
processual do postulante, ora recorrente, pelo que
a reforma do ato judicial atacado é medida que se
impõe.
Ante o exposto, nos termos do art.
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o
Apelo e casso a sentença primeva, para determinar
que haja o regular prosseguimento do feito no
juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 18 de
agosto de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
Relator
DM 153/14.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 293720-38.2012.8.09.0051(201292937203)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOSE HUMBERTO DE PAULA
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo, para cassar a sentença
atacada, determinando sejam os autos remetidos ao
primeiro grau, para o devido prosseguimento do
feito em seus ulteriores termos. Intimem-se.
Goiânia, 18 de agosto de 2014. Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 153
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 36384-89.2014.8.09.0051(201490363840)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: VALDIR LAURENTINO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação cível e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da
matéria suscitada no recurso estar acobertada sob
o manto da preclusão temporal.
Intime-se.
Transitado em julgado este decisum, remetam-se os
autos ao juízo de origem após a baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 18
de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 153/2014
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
152 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
153 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.154/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
175851-42.2014.8.09.0000(201491758511)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DEL BIANCHI TURISMO LTDA (CVC TURISMO)
ADV(S) : TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO
FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: FGR CONSTRUTORA S/A
ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA
RENAN SOARES DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DESTE
RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para, em reforma ao
ato atacado, determinar como termo inicial do
juros e da correção monetária, a data do
ajuizamento da demanda, conforme entendimento
jurisprudencial majoritário do Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte Estadual.
Dê-se
ciência ao juízo prolator da decisão recorrida, do
conteúdo desta.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 154/14.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211019-08.2014.8.09.0000(201492110191)
CATALAO
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: RUDNEI LOPES PIMENTA
ADV(S) : MARDEN GUILHERME ESTRELA SILVA
AGRAVADO(S)
: CRISTIANE TOMAZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : JAIR HUMBERTO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, acolhido o parecer da douta
Procuradoria-geral de Justiça, nos moldes do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
conheço do recurso e nego-lhe seguimento para
confirmar a decisão recorrida, por estes e por
seus próprios fundamentos.
Goiânia,19 de Agosto
de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA
Relator
DM 154/14.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
246052-59.2014.8.09.0000(201492460524)
CIDADE OCIDENTAL
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : JOSE ANTONIO SERRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: EDIVAN SALES RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : IBRAIM MARCAL ASSUNCAO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao cabo do expendido, nego seguimento ao recurso
aviado por SWISS PARK BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, por
manifesta improcedência.
Publique-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
154 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Intime-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 154/14.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
290097-51.2014.8.09.0000(201492900974)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MANOEL ELIAS CARDOSO FILHO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do agravo de
instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a
decisão recorrida e determinar o afastamento da
exigência de pagamento das custas para expedição
do alvará judicial, bem como seja o respectivo
alvará expedido em nome do patrono do agravante,
Dr. Marcos Antônio Andrade, OAB/GO n. 30.726,
para levantamento do montante depositado em juízo,
nos termos pleiteados, nos autos da ação
consignatória c/c revisional de protocolo n.
201101681815, em tramitação na 3ª Vara Cível da
Comarca de Goiânia. Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão. Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 154/14.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
291620-98.2014.8.09.0000(201492916200)
CAVALCANTE
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO E OUTRO(S)
ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES
AGRAVADO(S)
: MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS ALBERTO VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento por ser manifestamente inadmissível intempestivo. Intime-se. Goiânia, 20 de agosto
de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
DM 154/14.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292293-91.2014.8.09.0000(201492922935)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: CONCEICAO APARECIDA GUIMARAES E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILO AUGUSTO VINHAL
AGRAVADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento,
mantendo a decisão agravada por estes e seus
próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se
ao juízo de origem para conhecimento e
cumprimento da presente decisão. Goiânia, 19 de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
155 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
agosto de 2014.
A T O R
DM 154/14.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
R E L
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
293541-92.2014.8.09.0000(201492935417)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: EDSON DE LIMA DA SILVA
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
§ 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de
instrumento, para reformar a decisão agravada com
o, consequente, prosseguimento do feito e
determinar ao banco agravado que apresente, junto
com a contestação, cópia do contrato entabulado
com o agravante. Intime-se e comunique-se ao
juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da
presente decisão. Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 154/2014
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
290086-22.2014.8.09.0000(201492900869)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JUCIANA ANDRADE CHAVES
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo de instrumento,
por ser manifestamente improcedente. Intimem-se
e comunique-se o juízo de origem. Goiânia, 19 de
agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L
A T O R
DM - 154/2014
9 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 317350-52.2003.8.09.0015(200393173500)
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
APELADO(S)
: INDUSTRIA DE LATICINIOS SOUZA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, conheço do Apelo interposto, e
dou-lhe provimento pela via monocrática (CPC, art.
557, §1º-A) para cassar a sentença hostilizada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
para o regular prosseguimento do feito.
Goiânia, 19 de agosto de 2014
Desembargador
Amaral Wilson de Oliveira Relator
DM 154/14.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 313311-38.2013.8.09.0087(201393133118)
: ITUMBIARA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
156 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
VINICIUS BALESTRA BAIAO
APELADO(S)
: LORENA VIEIRA CINTRA
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso
de apelação cível, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO,
mantendo a sentença vergastada conforme lançada,
por estes e por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 154/14.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 430505-35.2009.8.09.0011(201492018775)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ALCIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, à luz do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível, porquanto
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 154/2014
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 492042-38.2011.8.09.0051(201194920420)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
APELADO(S)
: JOSE GUIMAR PEREIRA
ADV(S) : DANILO FRANQUILINO SILVA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com espeque no art.
557, caput, §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou provimento ao apelo interposto por BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, para, em reforma à sentença,
manter os juros remuneratórios pactuados.
Evidenciada a sucumbência recíproca, ficam
divididos e compensados entre os litigantes, à
proporção de 50% para cada, as custas processuais
e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 154/14
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 81827-73.2008.8.09.0051(200890818274)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
157 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
APELANTE(S)
: GENECI MUNDIM DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento
ao recurso, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 154/2014
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 425214-25.2011.8.09.0095(201194252141)
: JOVIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JOANA ROSA DE SOUSA
.711
GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento
ao recurso, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Com o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM 154/2014
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 466403-86.2009.8.09.0051(200994664036)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: IVONEIDE ANTONIA DE ANDRADE SILVA
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao apelo em voga, porquanto
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta,
retornem os autos ao Juízo de origem, para os
devidos fins.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 154/2014
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 69573-27.2014.8.09.0029(201490695737)
: CATALAO
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: IVAN RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ CARLOS JORGE DAHAS
: JARDEL SEBBA
ADV(S) : GERALDO ALVES NUNDIM NETO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
158 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação, por confrontar com a jurisprudência
dominante deste Tribunal, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição desta Corte, com as cautelas
de estilo e volvam os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
DES. AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 154/14.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 305879-13.2012.8.09.0051(201293058793)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ELIENE LUCIO CALDAS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e em observância ao disposto
no artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao apelo, por ser o
presente manifestamente inadmissível. Intimem-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 154/2014
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 330879-39.2012.8.09.0140(201293308790)
: SANCLERLANDIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: DILSA APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADES
IVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1ª-A, DO CPC, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIA
L E CONDENAR A APELADA NO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00
(TRES MIL REAIS), INVERTENDO OS ONUS DA SUCUMBENCIA. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, RETOR
NEM OS AUTOS A ORIGEM. GOAINIA, 19 DE AGOSTO DE
2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR
DM - 154/2014
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 197062-38.2013.8.09.0011(201391970624)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
APELADO(S)
: DOLVIRO FERREIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
159 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
sentença fustigada, por esses e seus fundamentos.
Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Des.
CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 154/14.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 405951-08.2012.8.09.0051(201294059513)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: KELLI CRISTINA CARVAJAL
ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
APELADO(S)
: PORTO SEGURO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e com fulcro no artigo
557, § 1º - A, do Código de Processo Civil,
conheço do apelo e lhe dou provimento, para
cassar a sentença vergastada, determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, para o
regular processamento e julgamento do feito na
forma da lei. Intime-se. Goiânia, 19 de agosto
de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O
R
DM 154/14.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 367354-20.2011.8.09.0175(201492375004)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: MARLENE CALIL PINHEIRO
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
APELADO(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Isso posto, na forma do art. 557, caput, e § 1°
do CPC, CONHEÇO EM PARTE DO APELO e lhe DOU
PARCIAL PROVIMENTO, de molde a afastar a
capitalização mensal dos juros contratados,
reconhecendo na espécie a ocorrência da
sucumbência recíproca na forma do art. 21 do
Código de Processo Civil, observado, quanto à
apelante, o art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 154/14.
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
160 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.150/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 275361-28.2014.8.09.0000(201492753610)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: REAL PLASTIC IND E COM DE PLASTICOS
RECICLAVEIS LTDA
ADV(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Com tais fundamentos, defiro a medida liminar
pretendida para determinar à autoridade coatora
que implemente as providências necessárias ao
imediato cessamento da cobrança do ICMS sobre o
valor da demanda reservada (não utilizada) de
potência no tocante à unidade consumidora n.º
10001844200.
Notifique-se o Sr. Secretário da
Fazenda do Estado de Goiás, facultando-lhe prestar
as informações que reputar convenientes no prazo
de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar a
comunicação de cópias da inicial e da documentação
que a instrui, a ser desentranhada dos autos
(fs. 46/65).
Nos termos do que dispõe o art.
7º, II da lei de regência, dê-se ciência do feito
ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que ingresse no
feito caso queira.
Após o transcurso dos
respectivos prazos, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 293196-29.2014.8.09.0000(201492931969)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: ANDERSON CALACA GOMES JUNIOR
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Após, notifique-se o impetrado, facultando-lhe
prestar informações que reputar convenientes, no
prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar a
comunicação de cópia da inicial e da documentação
que a acompanha.
Nos termos do que dispõe o
artigo 7º, II da lei de regência, dê-se ciência do
feito ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito.
Após o transcurso
dos respectivos prazos, remetam-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
204447-36.2014.8.09.0000(201492044474)
JUSSARA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: MUNICIPIO DE JUSSARA
ADV(S) : ISIS LIDIA DA CRUZ PEREIRA BRAZ
TUANNY ALVES CARNEIRO
: MARIA HELENA BOVO COSTA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
161 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 105/106)
INTERPOSTOS POR MARIA HELENA BOVO COSTA, CONTRA A
DECISãO MONOCRáTICA DE FLS. 93/102, QUE DEU PARCI
AL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, PARA RE
FORMAR A DECISãO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIçãO E
INDEFERIR O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE TUTELA. EM VI
RTUDE DOS EFEITOS INFRINGENTES ORA PLEITEADOS, INT
IME-SE O EMBARGADO, MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARA APR
ESENTAR RESPOSTA AO RECURSO, CASO QUEIRAM, NO PRAZ
O DE CINCO DIAS. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DE
SEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260017-07.2014.8.09.0000(201492600172)
INHUMAS
DES. ITAMAR DE LIMA
: QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
DECIO DE CARVALHO NETO
AMIM ISSA KALLOUF NETO
AGRAVADO(S)
: CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
JORGE HENRIQUE MATTAR
ADMINST.(S)
: STENIUS LACERDA BASTOS EIRELI (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos
requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO
o efeito suspensivo, até o julgamento final do
agravo de instrumento, momento em que esta liminar
poderá ser reexaminada.
Dê-se ciência desta
decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as
devidas informações.
Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Após, ouça-se a nobre Procuradoria
Geral de Justiça.
Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263903-14.2014.8.09.0000(201492639036)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO FERREIRA DE MORAIS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO
NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, defiro em parte o pedido de suspensão
da decisão agravada, apenas para retirar a
eficácia do comando de isenção de coparticipação.
Oficie-se ao juiz de origem, para ciência sobre
esta decisão (artigo 527, III, Código de Processo
Civil).
Considerando que as contrarrazões já
foram apresentadas espontaneamente às fs. 45/51,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
162 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral
de Justiça.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294320-47.2014.8.09.0000(201492943207)
LUZIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A AUSêNCIA DE PLEITO LIMINAR, RECEBO O PRESEN
TE AGRAVO, PROCESSANDO-O NA FORMA DE INSTRUMENTO.
OFICIE-SE O JUíZO A QUO, SOLICITANDO-LHE AS INFORM
AçõES QUE JULGAR NECESSáRIAS, BEM COMO, PARA QUE I
NFORME O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVA
DA PARA OFERECER CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. AP
óS, Dê-SE VISTA à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. C
UMPRA-SE.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294338-68.2014.8.09.0000(201492943380)
LUZIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
Nesta situação insere-se o caso vertente execução -, razão pela qual determino seu
processamento na modalidade instrumental. No que
tange à verossimilhança da alegação, pede a
cautela sejam melhor analisadas as matérias
trazidas pelo recorrente. Assim, recebo este
agravo na forma instrumental.
Dê-se ciência à
juíza da causa sobre o teor desta decisão (art.
527, III, CPC).
Intime-se o agravado para
oferecer contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292268-78.2014.8.09.0000(201492922684)
ITAJA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO BGN S/A
ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
AGRAVADO(S)
: PLINIO MEDEIROS JUNIOR
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
DONIZETTI FERREIRA GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Frente ao exposto, concedo o efeito suspensivo
postulado para sobrestar a eficácia do decreto
hostilizado.
Cientifique o ilustre Juiz da
causa a fim de que preste as informações que
reputar necessárias.
Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
163 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 295197-84.2014.8.09.0000(201492951978)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : BRAZ GONTIJO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ALINNE DANIELLE NEVES DOS REIS
ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS
RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Frente ao exposto, concedo o efeito suspensivo
postulado para sobrestar a eficácia do decreto
hostilizado.
Cientifique a Juíza da causa a fim
de que preste informações que reputar
necessárias.
Intime-se a agravada para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294228-69.2014.8.09.0000(201492942286)
LUZIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR R
ENATO CÉSAR DE ALVARENGA, QUALIFICADO E REPRESENTA
DO NOS AUTOS, CONTRA A DECISãO REPRODUZIDA àS FLS.
209/214, INTEGRADA PELO DECISUM DE FLS. 240/243,
DA LAVRA DA JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REG
ISTROS PúBLICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COM
ARCA DE LUZIâNIA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO, QUE AC
OLHEU PARCIALMENTE A EXCEçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE
PARA DECLARAR PRESCRITO O CRéDITO REFERENTE AO ANO
DE 2002, BEM COMO RECONHECER A INEXISTêNCIA DE OB
RIGAçãO TRIBUTáRIA QUANTO AOS 50% DO DéBITO REFERE
NTE AO IMóVEL ARREMATADO EM HASTA PúBLICA E, CONDE
NOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DE SUC
UMBêNCIA, FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS),
FIGURANDO COMO AGRAVADO O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. D
O COMPULSO DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE NãO Há PEDIDO
DE CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECU
RSO. DESTA FORMA, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA MMª J
UíZA PROCESSANTE, NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO I
V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA PRESTAR AS IN
FORMAçõES QUE ENTENDER NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DE
Z (10) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, EM I
GUAL PRAZO, APRESENTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, NO
S TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO D
E 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 1/2 RE
LATOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294330-91.2014.8.09.0000(201492943304)
LUZIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
164 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR R
ENATO CÉSAR DE ALVARENGA, QUALIFICADO E REPRESENTA
DO NOS AUTOS, CONTRA A DECISãO REPRODUZIDA àS FLS.
203/208, INTEGRADA PELO DECISUM DE FLS. 235/238,
DA LAVRA DA JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REG
ISTROS PúBLICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COM
ARCA DE LUZIâNIA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO, QUE AC
OLHEU PARCIALMENTE A EXCEçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE
PARA DECLARAR PRESCRITO O CRéDITO REFERENTE AO ANO
DE 2002, BEM COMO RECONHECER A INEXISTêNCIA DE OB
RIGAçãO TRIBUTáRIA QUANTO AOS 50% DO DéBITO REFERE
NTE AO IMóVEL ARREMATADO EM HASTA PúBLICA E, CONDE
NOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DE SUC
UMBêNCIA, FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS),
FIGURANDO COMO AGRAVADO O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. D
O COMPULSO DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE NãO Há PEDIDO
DE CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECU
RSO. DESTA FORMA, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA MMª J
UíZA PROCESSANTE, NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO I
V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA PRESTAR AS IN
FORMAçõES QUE ENTENDER NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DE
Z (10) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, EM I
GUAL PRAZO, APRESENTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, NO
S TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO DO CóDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO D
E 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 1/2 RE
LATOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 287113-70.2004.8.09.0089(200492871132)
: IVOLANDIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: VANILDO JOAO PEDRINI E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
APELADO(S)
: OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA
CIDADE DE IVOLANDIA
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO ART. 511, CPC, DETERMINO O DESENTRAN
HAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FS. 824/839 E DE FS. 843
/850, AUTUANDO-OS EM APENSO. APóS, INTIMEM-SE NO I
NCIDENTE FORMADO TANTO O MUNICíPIO DE IVOLâNDIA QU
ANTO OS RECORRENTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO
(5) DIAS, DIZEREM SOBRE A NECESSIDADE DA PRODUçãO
DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E FUNDAMENTANDO A NECE
SSIDADE DE SUA REALIZAçãO. DECORRIDO O PRAZO, COM
OU SEM RESPOSTA, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA
-SE.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 131254-74.2010.8.09.0049(201091312540)
: GOIANESIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: GETULIO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANáLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE AS PARTES TRANSACIONARAM. DIANTE DISSO, POR CONSEQUêNCIA LóGICA,
HOMOLOGO A DESISTêNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.
333/337, E DO PRAZO RECURSAL, PARA QUE SURTA SEUS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
165 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS. VOLVAM OS AUTOS AO
JUíZO DE ORIGEM, ESTE O COMPETENTE PARA A APRECIAçãO
DO PEDIDO DE FLS. 340/342 – (HOMOLOGAçãO DE ACORDO).
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
166 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
148240-17.2014.8.09.0000(201491482400)
PLANALTINA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO SILVIO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou
provimento ao presente recurso, apenas para
determinar que o agravado proceda ao pagamento
integral do débito, caso cumprida a liminar, tenha
interesse em reaver o bem alienado
fiduciariamente.
Intime-se.
Oficie-se ao
julgador a quo, cientificando-o desta decisão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após
a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 10
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197495-41.2014.8.09.0000(201491974958)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: FRANCHEL COSMETICOS LTDA
ADV(S) : RODRIGO DE PAULA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO ADEMIR DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, conheço do agravo de
instrumento, porém, lhe nego provimento, para
manter inalterada a decisão objurgada, por estes e
seus próprios fundamentos.
É como voto.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
274899-71.2014.8.09.0000(201492748994)
ITAJA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAJA
ADV(S) : ROBHERTTA KARINNA RODRIGUES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
por ser confrontante com a jurisprudência do STJ
e desta Corte de Justiça, mantendo inalterada a
decisão hostilizada. P. R. Intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
167 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 273554-70.2014.8.09.0000(201492735540)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
JOAO BOSCO DE PAULA BRANDAO
FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
AGRAVADO(S)
: NILSON CESAR DE PAULA
ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por manifesta
intempestividade.
P. R. Intimem-se
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
283217-43.2014.8.09.0000(201492832170)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
AGRAVADO(S)
: SIM BRASIL TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA
ADV(S) : RAIMUNDO ILIDIO MAFRA
DECISAO OU DESPACHO:
Feitos estes esclarecimentos, nego seguimento ao
agravo, nos termos do inciso I do art. 527 e caput
do art. 557 do CPC, por ausência de requisito
específico de admissibilidade.
P. R.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
288709-16.2014.8.09.0000(201492887099)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
AGRAVADO(S)
: MARIA DE LOURDES GREGORIO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do
CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
para manter a decisão objurgada intacta, isentando
a parte recorrente tão somente do preparo
referente ao presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289722-50.2014.8.09.0000(201492897221)
PONTALINA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ADEILSON ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
AGRAVADO(S)
: JOVACIR GREGORIO DOS SANTOS
ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por
encontrar-se em confronto com jurisprudência desta
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
168 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Corte. De consequência, mantenho a decisão ora
recorrida.
Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
287347-76.2014.8.09.0000(201492873470)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: VALDECI DA SILVA SOARES
ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA
SERAFIM ALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU
PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento,
para reformar a decisão recorrida e conceder ao
recorrente os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº
1.060/50.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 19 de agosto de
2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1
Relator
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 450156-96.2013.8.09.0016(201394501560)
COMARCA
: BARRO ALTO
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 66
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço da remessa necessária
e da apelação, porém, nego-lhes seguimento,
mantendo incólume a sentença recorrida.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam
os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas legais.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 22682-18.2012.8.09.0093(201290226822)
: JATAI
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
ARY CARVALHO NETTO
: JOSE CARLOS NUNES
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
ARY CARVALHO NETTO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
169 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
2 APELADO(S)
: JOSE CARLOS NUNES
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, §
1º-A, CPC, conheço dos recursos e dou parcial
provimento ao primeiro, para reformar a sentença
objurgada e autorizar a cobrança da capitalização
mensal de juros. Quanto ao segundo apelo, dou a
ele parcial provimento, apenas para excluir a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
aplicada pelo magistrado singular. No mais,
mantenho a sentença recorrida por esses e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas legais.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 301897-59.2010.8.09.0051(201093018976)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: LINHA UM SERVICOS GRAFICOS LTDA
ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
APELADO(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do CPC, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
para julgar parcialmente procedente a ação,
condenando a seguradora/apelada a pagar à título
de danos morais, R$8.000,00 (oito mil reais),
corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a
partir da publicação dessa decisão. Condeno,
ainda, a seguradora/apelada ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. No
mais, mantenho intacta a sentença hostilizada.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 39801-84.2013.8.09.0051(201390398013)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: MARIA APARECIDA MARINHO DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO LOPES DE AVELAR
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, casso de ofício a sentença
recorrida. Por conseguinte, julgo prejudicado o
Apelo interposto.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, devolva-se os autos ao
juízo de origem.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 297109-65.2011.8.09.0051(201192971094)
: GOIANIA
: DES. ITAMAR DE LIMA
: ARAIDES WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
APELADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
170 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO para manter
intacta a sentença vergastada.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165602-54.2006.8.09.0051(200691656029)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : DEBORA LOPES FREGNANI
SILVIA FERNANDA GURGEL
APELADO(S)
: SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conhecido do recurso, em
parte, e nesta, lhe nego seguimento, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença
singular conforme proferida.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem, observadas as cautelas legais.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313239-62.2013.8.09.0051(201393132391)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MARCIO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, nos
termos do art. 557,caput, do CPC, por ser
manifestamente improcedente, mantendo inalterada
a sentença recorrida, por estes e seus próprios
fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada esta em julgado, volvam os autos à
origem, observadas as baixas de estilo.
Goiânia, 15 de agosto de 2014.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 345235-67.2010.8.09.0024(201093452358)
: CALDAS NOVAS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO SEGURO DPVAT
S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
APELADO(S)
: WESLEY DE PAULA VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do
art. 557, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso, para a reforma da sentença,
a fim de reduzir a verba indenizatória ao patamar
de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e
cinco reais), e ainda, ante a sucumbência
recíproca, ficam divididas as custas processuais
pro rata e compensados os honorários advocatícios,
estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos
reais). Observe-se, quanto ao autor, a norma
contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, volvam
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
171 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
os autos ao Juízo de origem com as cautelas
legais.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 32861-19.2014.8.09.0100(201490328610)
: LUZIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: RITA BEZERRA DE SOUZA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo e mantenho a sentença
recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P.R. Intime-se.
Após o
trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo
de origem, observadas as cautelas de estilo.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 313227-48.2013.8.09.0051(201393132278)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: HAILTON RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER da
apelação cível interposta, ante a sua manifesta
inadmissibilidade em razão da deserção.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se a
devolução dos autos ao juízo de origem.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator 9
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
172 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2014
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
439589-54.2013.8.09.0000(201394395892)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
BARBOSA LUBRIFICANTES LTDA EPP
ADV(S) : ROSSINI BEZERRA ROSSI
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO
DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS.
DECADÊNCIA.
A pretensão da impetrante é
atingida pela decadência após o decurso do prazo
de 120 dias, contados a partir do ato indigitado
de coator, o que acarreta a extinção do processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil c/c os
arts. 6º, § 5º e 23, da Lei Federal nº
12.016/2009, quando não observado aquele prazo.
Segurança denegada.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto
do Relator.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
93974-80.2014.8.09.0000(201490939741)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
PEDRO HENRIQUE BORGES DE QUEIROZ
ADV(S) : LUDMILA NUNES DANTAS
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
: MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA N
O CURSO DE FORMAÇÃO PARA CANDIDATOS AO SERVIÇO DE
INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL (SIMVE/2014)
. EDITAL Nº 001/2014. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO
DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO CDI. EXIGÊNCIA COMPRO
VAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE 6 MESES DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS. I
TEM QUE ULTRAPASSA O REQUISITO CONTIDO NA LEI ESTA
DUAL Nº 17.882/2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IM
PETRANTE COMPROVADO. 1. A ADMINISTRAçãO PúBLICA
QUE GOZA DE DISCRICIONARIEDADE, NãO PODE SE VALER
DE CRITéRIOS ESPECíFICOS QUE OFENDAM AOS PRINCíPIO
S DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E QUE ESTEJA
M EM CONFRONTO COM A PRóPRIA FINALIDADE DA LEI. AS
SIM, NãO PODE SER TIDA COMO CONDUTA LEGAL A PROIBI
çãO AO IMPETRANTE DE MATRICULAR-SE NO CURSO DE FOR
MAçãO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO VOLUNTáR
IO DA POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIáS, Já QUENã
O FORAM PREENCHIDAS TODAS AS VAGAS PELOS CANDIDATO
S QUE COMPROVARAM TER PRESTADO O SERVIçO MILITAR
OBRIGATóRIO (DESCONFORMIDADE COM A DICçãO DOS ARTI
GOS 5º, INCISO IV E 6º, INCISO V, DA LEI ESTADUAL
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
173 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Nº 17.882/2012). 2. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINIT
IVO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CâMARA CíVEL DA TERCE
IRA TURMA JULGADORA DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA
DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CO
NCEDER SEGURANçA DEFINITIVO O RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. VOTARAM, ALéM DO RELATOR, QUE
PRESIDIU A SESSãO, O DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
E A DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO. PRESE
NTE A ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTIçA, DRA. ELIANE
FERREIRA FáVARO. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DE
SEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
136278-94.2014.8.09.0000(201491362782)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
JAILSON GOMES DE MACEDO
ADV(S) : ANA PAULA REZEK ANDERY LOPES
SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO
DE VACINA. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. PREMENTE
NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Assente
que o Estado é solidariamente responsável,
juntamente com a União, os Municípios e Distrito
Federal, devendo realizar todos os procedimentos
necessários à promoção, proteção e recuperação da
saúde, inclusive com o fornecimento de terapia
medicamentosa aos que dela necessitem. 2. Tendo o
impetrante logrado êxito em comprovar, de plano,
seu direito líquido e certo, merecendo realce que
os relatórios médicos jungidos aos autos comprovam
a sua urgente necessidade da vacina recomendada,
deve ser afastada a arguição de ausência de prova
pré-constituída afastada. 3. É direito de todos e
dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde,
adotando políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e
permitindo o acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação (arts. 6º e 196 da CF). 4. Em
obediência a tais princípios constitucionais,
cumpre ao Estado, por meio do seu órgão
competente, fornecer o tratamento indispensável à
pessoa hipossuficiente. Orientação reiterada na
jurisprudência desta Corte e dos Tribunais
Superiores. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR
CONFIRMADA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder segurança, nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima
e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça,
Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 19 de
Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
174 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
Santana Cintra
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Relator
158991-63.2014.8.09.0000(201491589914)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
ALESSANDRO PEREIRA BATISTA DUARTE
ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO
ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM
NECESSIDADE ESPECIAL. VEÍCULO CONVENCIONAL A SER
CONDUZIDO, EM SEU BENEFÍCIO, POR OUTREM.
POSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E
ISONOMIA.
1. O direito líquido e certo à isenção
do IPVA não pode ser negado a pessoa com
necessidade especial para locomover-se sob o
argumento de que não será condutora do veículo, em
atendimento aos Princípios Constitucionais da
Dignidade Humana e Isonomia. Precedentes do STJ;
2. A Administração Pública Estadual não pode
dispensar tratamento distinto entre cidadãos que
se encontram em condição jurídica semelhante; 3.
O fato de o veículo convencional - sem adaptações
para pessoa com necessidade especial de locomoção
ser conduzido por quem exerça o dever de cuidado
do Impetrante, mas em proveito deste, basta para
configurar a liquidez e a certeza do direito
invocado.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos
termos do voto do Relator.
167852-38.2014.8.09.0000(201491678526)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
YARA ALVES FERREIRA E SILVA
SABRINA PIRES LIMA
ADV(S) : ANTONIO GONTIJO PEREIRA FILHO
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS. CONDUÇÃO POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO
DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os
portadores de doença física, mesmo sem capacidade
para dirigir, fazem jus à isenção de IPVA, tendo
em vista que concedê-la somente aos deficientes
físicos aptos a conduzir veículo automotor
configuraria ofensa ao princípio da dignidade da
pessoa humana, bem como ao da isonomia. 2.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
175 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
votos, em conceder segurança, nos termos do voto
do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima
e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça,
Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 19 de
Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
173986-18.2013.8.09.0000(201391739868)
JATAI
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JOSE CUSTODIO NAVES E FILHOS LTDA (ME)
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
CONEXA À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO
JURÍDICO. I - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA
JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PENHORA DE VALORES E DE
OUTROS BENS MÓVEIS. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA
EMPRESA. ROL DO ART. 655 DO CPC. MEDIDA
EXCEPCIONAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE DA QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA.
Tendo sido determinadas medidas adequadas à
satisfação do crédito exequendo, ainda que de
forma parcial, as mesmas devem ser mantidas. II DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
AGRAVANTE. INCOMPORTABILIDADE. ART. 50 DO CÓDIGO
CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. Inexistindo
provas concretas das hipóteses previstas no art.
50 do Código Civil, assim como de pedido expresso
da parte interessada, exequente, ou do Ministério
Público, não há se falar em desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora,
principalmente de ofício pelo magistrado, motivo
pelo qual a decisão agravada regimentalmente deve
ser reformada nesse aspecto. III- AGRAVO DE
INSTRUMENTO. A decisão monocrática merece reforma
para julgar parcialmente provido o agravo de
instrumento, no sentido de excluir a
desconsideração da personalidade jurídica da
agravante, as suas consequências em relação aos
sócios, além de excluí-los do polo passivo da
demanda. IV - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o
recurso, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o
Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora
Beatriz Figueredo Franco.
Presente a
ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane
Ferreira Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
176 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
:
:
:
:
362527-35.2013.8.09.0000(201393625274)
CAIAPONIA
DES. ITAMAR DE LIMA
HELOISA CRUVINEL GUIMARAES
ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA DE BEM DE
FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. DECISÃO
MANTIDA. 1. Demonstra-se inadmissível a
apreciação do incidente processual de Exceção de
Pré Executividade quando vislumbrar a necessidade
de dilação probatória, ainda que refira-se à tese
de impenhorabilidade de bem de família. 2. Não se
verificando no agravo regimental interposto
contra decisão do Relator proferida nos termos do
artigo 557 do CPC, qualquer fato novo capaz de
modificar o entendimento outrora aventado, deve o
impulso recursal ser desprovido.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO
MANTIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
2 AGRAVADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
425247-38.2013.8.09.0000(201394252471)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO
GOIANO SINDFLEGO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADV(S) : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROR IN
PROCEDENDO. DECISÃO PROFERIDA SEM CONSIDERAR
COMANDO JUDICIAIS DE AÇÕES PREJUDICIAIS. DECISÃO
CASSADA. RECURSO PROVIDO. I - Considerando que a
decisão agravada foi proferida de forma isolada,
sem observar comandos judiciais proferidos na
medida cautelar nº 96115-72.2014.8.09.0000
(201490961151) e no julgamento das apelações
cíveis no mandado de segurança nº
28498-88.2004.8.09.0051 (200490284981), olvidando
a prejudicialidade havida entre os feitos, ressai
evidenciado o error in procedendo. Devido, por
isso, o provimento do agravo regimental a bem da
cassação do ato recursado. II - Recurso conhecido
e provido.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e prover o agravo, nos termos do
voto da relatora.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
177 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
:
:
:
:
46025-60.2014.8.09.0000(201490460250)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
: ARISTARCHO GONCALVES DE MELO
ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS
PELA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ-PÚBLICA. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE ERRO DA CONTADORIA JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão
monocrática encontra-se de acordo com a
jurisprudência dominante deste Tribunal e dos
Tribunais Superiores, não cabendo a modificação
do pronunciamento via recurso de agravo
regimental, pois não foi comprovada a sua
incorreção no plano material e, ainda, acertada a
incidência da norma contida no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil;
2. Elaborados
os cálculos pela Contadoria Judicial, de forma
correta e em consonância com os dados do processo,
bem como índices legais aplicáveis, impertinente
é a tentativa de inquiná-los de invalidade, apenas
porque não corresponderam às expectativas do
Recorrente;
3. O Contador Judicial é servidor
dotado de conhecimentos técnicos e científicos,
sendo detentor de fé-pública, e os atos que dele
emanam gozam de credibilidade e legitimidade, só
podendo ser desconstituídos em razão de prova
robusta em contrário, hipótese não evidenciada nos
autos;
4. Aquele que impugna cálculo de
liquidação detém o ônus de especificar o eventual
erro na conta, não bastando a tanto a insurreição
genérica;
5. Ausente qualquer fundamento capaz
de ensejar a modificação da decisão agravada, deve
esta ser mantida em seus exatos termos,
inexistindo subsídios que conduzam ao provimento
do Agravo Regimental.
Agravo Regimental
conhecido e desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 48342-31.2014.8.09.0000(201490483420)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE
SUSPENSÃO DE LIMINAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO. FATO NOVO. AUSENTE.
RETRATAÇÃO. NÃO REALIZADA. 1. O agravo de
instrumento deve ser julgado prejudicado, pela
perda do objeto, quando houver cessado sua causa
determinante, conforme exegese do art. 195 do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
178 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RITJGO. Agravo prejudicado. 2. O agravo de
instrumento deve ser julgado prejudicado, pela
perda do objeto, quando houver cessado sua causa
determinante, conforme exegese do art. 195 do
RITJGO. 3. Em sede de agravo regimental,
incomportável o debate de teses sem nítida
demonstração de fato ou argumento novo a ensejar a
mudança de entendimento sufragado em decisão
monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 182107-98.2014.8.09.0000(201491821078)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MEDIDA CAUTELAR. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NO CMEI
MAIS PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DO MENOR OU CUSTEIO DE
INSTITUIÇÃO PRIVADA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE
VALORES REFERENTES À MENSALIDADES ESCOLARES.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU RELAVANTE. MERA REPETIÇÃO
DAS TESES DO RECURSO PRIMITIVO. IMPROVIMENTO. I
- O deferimento da antecipação dos efeitos da
tutela mandamental insere-se no poder geral de
cautela do julgador, sendo, portanto, sujeito ao
seu prudente arbítrio. Certo que, inocorrente
ilegalidade, nulidade, abuso de poder ou
teratologia, não há falar em modificação da
decisão interlocutória proferida no mandado de
segurança. II - A educação infantil consubstancia
direito constitucional indisponível e
prerrogativa disposta no estatuto menorista
(artigos 208, IV, 211, § 2º e 227, todos da
Constituição Federal, e artigos 4º, 53 e 54 da Lei
federal n.º 8.069/1990). O custeio de
mensalidades em instituições particulares pelo
Poder Público e eventual bloqueio de verbas
públicas constituem meios legítimos e aptos a
emprestar efetividade à decisão judicial e à
obrigação constitucional imposta aos municípios de
assegurar aos cidadãos de tenra idade o
atendimento em creches ou pré-escolas, direito
fundamental contra o qual inoponíveis óbices de
menor estatura, de natureza orçamentária ou
burocrática. III - Nega-se provimento ao agravo
interno que traduz mera pretensão de novo exame do
agravo de instrumento, sem argumento hábil a
modificar a decisão recorrida. Precedentes. IV Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo, nos termos do voto da
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
179 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
relatora.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 214028-75.2014.8.09.0000(201492140287)
COMARCA
: BURITI ALEGRE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE
ADV(S) : LUCIANO FERNANDES CARNOT DAMACENA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ARBITRADA PARA CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL.
INCOMPORTABILIDADE. ÔNUS QUE IMPORTA EM PREJUÍZO À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. REVOGAÇÃO DE
OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1.
Inexistindo motivo plausível para a reforma do
julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes
elementos novos capazes de modificar a convicção
inicial do Relator, deve ser mantido o decisum
combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz F.
Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 214654-94.2014.8.09.0000(201492146544)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO CITICARD S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
1 AGRAVADO(S)
: MARINA BARBOSA DE MIRANDA
ADV(S) : DERMEVAL SEVERINO JUNIOR
GERALDO VALDETE DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. Estando a
decisão do juízo a quo em conformidade com o
entendimento dominante deste egrégio Tribunal de
Justiça ou de Tribunais Superiores, cabe ao
relator negar seguimento a recurso manifestamente
improcedente ou em confronto com jurisprudência
deste egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de
Justiça. II - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL NÃO
IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ.
Não tendo o executado/recorrente impugnado os
cálculos do contador judicial no momento oportuno,
não cabe a discussão da matéria em sede recursal,
tendo em vista a ocorrência da preclusão. III AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fato novo a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
180 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
embasar a pretensão de reconsideração da decisão
agravada, o desprovimento do recurso é medida que
se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 232931-61.2014.8.09.0000(201492329312)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: WALLACE BARBOSA MARTINS
SIMONE RODRIGUES DE LIMA MARTINS
ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
1 AGRAVADO(S)
: ARLEN DE JESUS LIMA
NALINE DO COUTO MATIAS LIMA
ADV(S) : ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO
EDUARDO SILVA ALVES
REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA
DEFERIDA. EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. INCÍCIO DE
PROVA A ENSEJAR JUÍZO POSITIVO DE VEROSSIMILHANÇA
(ART. 273, CPC). PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA
DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO. I - Os critérios de
aferição para a concessão de medida liminar em
antecipação de tutela estão na faculdade do
julgador que, ao exercitar o seu livre
convencimento, decide sobre a conveniência ou não
do seu deferimento. Assim, a decisão concessiva ou
não, somente deve ser reformada por esta Corte
Revisora em caso de flagrante abusividade ou
ilegalidade.
II - Limitando-se os agravantes a
reiterarem razões já examinadas em sede da decisão
monocrática, mantém-se o ato, máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante motivo a
embasar a insurgência recursal.
III - Agravo
conhecido e desprovido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o agravo, nos termos
do voto da relatora.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 239361-29.2014.8.09.0000(201492393614)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: EVERTON SELVATTI MORAIS
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
181 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (ART. 557,
CAPUT, CPC), POR APRESENTAR-SE CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO STJ E TJGO. DECISÃO
A QUO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR
INADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece de Agravo
Regimental desacompanhado de preparo, devendo ser
declarada a deserção, ex vi do disposto no artigo
511 do Código de Processo Civil, e tabela I,
número 2, do Regimento de Custas e Emolumentos do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 246473-49.2014.8.09.0000(201492464732)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AGRAVANTE(S)
: TECNA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA
MARCOS ANTONIO R GONCALVES
1 AGRAVADO(S)
: ELIO MARTINS DE MORAES JUNIOR
JOICIENE MARTINS DE MORAES
ADV(S) : MURILO SIQUEIRA DE AZEVEDO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
ANTECIPADA. REGISTRO DE INFORMAÇÃO NA MATRÍCULA
DO IMÓVEL SOBRE A EXISTÊNCIA DA AÇÃO. EFEITO
MERAMENTE INFORMATIVO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Esta Corte de Justiça entende que somente
deve ser reformado o provimento jurisdicional de
primeiro de grau que decide sobre o pleito
antecipatório da tutela quando for evidente a sua
teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder em virtude do livre convencimento do juiz.
Dessa forma, a decisão que determina o registro da
existência da ação, apenas com efeito
informativo, sem impor qualquer gravame sobre o
imóvel não merece reparos, pois prolatada em
estrita obediência ao poder geral de cautela do
magistrado;
2 - Ao interpor Agravo Regimental
da decisão monocrática que negou seguimento a
recurso, a parte Agravante deve sustentar as
razões de sua insurgência em elementos novos que
justifiquem o pedido de reconsideração.
Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
182 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 256798-83.2014.8.09.0000(201492567981)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: IVALDI ALVES DE FREITAS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS BASTANTES À RECONSIDERAÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I - Se o
agravo regimental traduz mera pretensão de novo
julgamento da apelação cível, sem inovar
fundamentos aptos a modificar o entendimento do
julgador de segundo grau, forçoso o seu
improvimento. II - Agravo regimental desprovido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo regimental, nos termos
do voto da relatora.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 262324-31.2014.8.09.0000(201492623245)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
1 AGRAVANTE(S)
: IRINEIA ROSA RODRIGUES
ADV(S) : HUMBERTO JACSON ALVES CARNEIRO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇAO DA
NECESSIDADE. 1. Não comprovada, com documentos
hábeis, a necessidade da benesse judiciária,
impõe-se o indeferimento do pedido. 2. Inexistente
argumento que possa derruir a decisão monocrática
proferida, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
184305-62.2008.8.09.0051(200891843051)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: MAURICIO ALVES MARTINS
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.038/RS. JUÍZO DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
183 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC.
APLICAÇÃO DA TABELA DO CNSP A FIM DE ESTABELECER A
PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE
INVALIDEZ NA HIPÓTESE DE SINISTRO ANTERIOR A
16/12/2008, DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA MP Nº
451/2008.
1- Os autos regressaram à Turma para,
querendo, adequar-se ao entendimento sufragado
pelo STJ no REsp nº 1.303.038/RS, julgado sob o
regime do art. 543-C, do CPC, que dentre outras
matérias, sedimentou que é valida a aplicação da
tabela do CNSP para estabelecer a
proporcionalidade da indenização ao grau de
invalidez na hipótese de sinistro anterior a
16/12/2008, data de entrada em vigor da MP nº
451/2008;
2- Assim, aplica-se ao caso concreto
o juízo de retratação (art. 543-C, §7º, inc. II,
do CPC) para aplicar a tabela do CNSP. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e dar provimento ao Agravo
Regimental, em juízo de retratação, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
130207-96.2010.8.09.0071(201091302073)
HIDROLANDIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: RONEY TELES DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO
: EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA
SECURITÁRIA - DPVAT. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO
ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO
REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C,
CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ
DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o
regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos
termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ,
retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II
- Pela divergência de fundamentação apresentada no
acórdão recorrido com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada
via recurso repetitivo, procede-se à retratação do
julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do
Código de Processo Civil a indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo
de retratação positivo para dar provimento à
apelação.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, juízo de retratação positivo para dar
provimento à apelação, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
51066-54.2011.8.09.0051(201190510669)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
HEBER NAZARETH DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
184 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
3 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DIENYS GOMES RODRIGUES
ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA
PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIRO
CLAUDIA DE LIMA E SELLOS
PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIRO
CLAUDIA DE LIMA E SELLOS
HEBER NAZARETH DA SILVA
DIENYS GOMES RODRIGUES
ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA
MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (RECURSO
INFUNDADO). REFORMA PARA EXCLUSÃO DA PENALIDADE
PECUNIÁRIA. 1. Em atendimento às disposições do
artigo 543-C da Lei Processual Civil, que
restringe o acesso de recursos repetitivos às
instâncias superiores, a decisão colegiada
colidente com entendimento consolidado pela Corte
Superior em sede de Recurso Representativo deve
ser reexaminada, a fim de eventual adequação com
aquele posicionamento. 2. Adoção da orientação
fixada pelo STJ no Recurso Especial paradigma nº
1.198.108/RJ. 3. Incabível a penalidade pecuniária
prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo
Civil quando o agravo regimental é interposto
contra decisão monocrática, em sede de recurso
apelatório, para fins de esgotamento de instância.
4. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. EXCLUSÃO DA
MULTA FIXADA NO AGRAVO REGIMENTAL.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em exercer o juízo de retratação (Art.
543-C, § 7º, II, CPC), para excluir a multa fixada
na decisão colegiada de fls. 438/ 444, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
303117-96.2008.8.09.0137(200893031178)
RIO VERDE
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
: MAURICIO VIEIRA BORGES
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA
SECURITÁRIA - DPVAT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO
FEITO - ART. 543-C, CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL
AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
185 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. I Constatada divergência de fundamentação
apresentada no acórdão recorrido com o
entendimento manifestado pela corte
infraconstitucional sobre a matéria discutida,
impende proceder-se à retratação do julgado. II Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo
Civil, foi fixada a tese de válida a utilização de
tabela do CNSP para se estabelecer a
proporcionalidade da indenização ao grau de
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a
16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória 451/08. (Recurso Especial nº
1.303.038-RS). III - A correção monetária incide a
partir do evento danoso. Precedentes. IV - Agravo
interno parcialmente provido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver parcialmente o agravo, nos termos
do voto da relatora.
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
246109-76.2004.8.09.0049(201391200705)
GOIANESIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ALSUIR SILVA BARBOSA
ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO
NANCI KELY BARBOSA
ADV(S) : INALIA GOMES BATISTA
VILSON APARECIDO DA FONSECA
ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE
COMPRA E VENDA DE MÓVEIS C/C INDENIZATÓRIA. BENS
MÓVEIS DO CASAL. EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO OS BENS
QUE CADA CÔNJUDE POSSUIR AO CASAR. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 1.659, DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR
TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARA QUE HAJA A
RESPONSABILIZAÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, O DOLO, O
CONLUIO, A FRAUDE OU QUALQUER ATO DE MÁ-FÉ DEVE
SER CUMPRIDAMENTE PROVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS
A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
PREQUESTINAMENTO. 1. De acordo com julgados desta
Corte, o agravo regimental não se presta à
rediscussão de teses apreciadas no recurso
principal, sem a demonstração de fato ou
fundamento novo. 2. Para fins de
prequestionamento, é bastante que o decisum
recorrido adote fundamentação suficiente para
dirimir a controvérsia, mostrando-se desnecessária
manifestação expressa sobre os dispositivos
legais invocados pela parte. 3. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
186 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
489836-79.2008.8.09.0011(201490631968)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
MADEREIRA VRS LTDA
ADV(S) : JEAN CARLO ROSA
: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
ADV(S) : ALISSON LUCIANO DE PAULA NUNES OLIVEIRA
ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS
CESSANTES. DEFEITO NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO.
ART. 333, I, CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1.
Não havendo comprovação de que o acidente sofrido
pela Autora tenha decorrido de problema mecânico
apresentado pelo veículo em razão de defeito de
fabricação, e, frustrada a realização de prova
pericial, defeso imputar à Ré a responsabilidade
civil pelo sinistro. Inteligência do art. 333, I,
do CPC;
2. Ausente qualquer fundamento capaz de
ensejar a modificação da decisão agravada, deve
esta ser mantida em seus exatos termos,
inexistindo subsídios que conduzam ao provimento
do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido
e desprovido. Decisão mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
271488-32.2012.8.09.0051(201292714883)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO SAFRA S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA DO
AGRAVANTE. CAPACIDADE POSTULÁTORIA NÃO VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não há de fato como ser
conhecido o recurso de Agravo Regimental cuja
advogada subscritora não possui nos autos
procuração outorgada pelo recorrente, mormente
quando a parte já havia sido intimada via Diário
da Justiça e pessoalmente para regularizar sua
capacidade processual, mas se manteve inerte.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
140138-95.2008.8.09.0006(200891401385)
ANAPOLIS
DES. ITAMAR DE LIMA
ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
187 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. LAUDO DE EXAME
PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA
DESDE O EVENTO DANOSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO
NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1. É entendimento
pacífico desta Corte que não havendo prova robusta
em contrário a elidí-lo, o laudo pericial goza de
presunção juris tantum de veracidade. Tendo a
perícia concluído que a incapacidade apontada é
decorrente de acidente de trânsito, é devida a
indenização alusiva ao Seguro DPVAT;
2. A
correção monetária é matéria de ordem pública,
podendo ser corrigida de ofício a qualquer tempo e
grau de jurisdição sem que signifique reformatio
in pejus;
3. Consoante entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, em ação de indenização
securitária, incide correção monetária a partir do
efetivo prejuízo (Súmula 43);
4. Não é
possível a inovação das razões jurídicas
oferecidas em sede de agravo regimental quando os
fundamentos não foram apontados em momento
oportuno por força da preclusão;
5. Ausente
qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação
da decisão agravada, deve esta ser mantida em
seus exatos termos, inexistindo subsídios que
conduzam ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão
reformada de ofício.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, reformando de ofício a decisão, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
297584-22.2011.8.09.0180(201192975847)
CACHOEIRA DOURADA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
OLIVEIRA NUNES LTDA ME
ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. IRREGULARIDADE
FORMAL. PRELIMINAR AFASTADA. IMPOSTO SOBRE A
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA.
Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga
argumento novo suficiente para acarretar a
modificação da decisão monocrática, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
188 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
353255-05.2006.8.09.0051(200693532556)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
JOSE RODOR DE CASTRO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
JOSE RODOR DE CASTRO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. NEXO
CAUSAL CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO DA CIRCULAR SUSEP
Nº 29/51. ACIDENTE ANTERIOR AO ANO DE 2008.
DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1.
Considerando a desnecessidade de pedido prévio na
via administrativa, não há falar em carência de
ação;
2. Os documentos acostados à inicial são
o bastante para a comprovação do acidente e suas
consequências, ainda mais se expedidos por agentes
que possuem fé pública, desta forma descabe a
alegação de ausência de nexo causal;
3. Tendo
em conta que o acidente ocorreu em 2004,
necessária se faz a aplicação da circular SUSEP nº
29/51;
3. Inexistindo qualquer novo fundamento
capaz de ensejar a modificação da decisão
agravada, deve esta ser mantida em seus exatos
termos, por falta de subsídios que conduzam ao
provimento do Agravo Regimental.
Agravos
Regimentais conhecidos e desprovidos. Decisão
mantida.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento aos Agravos
Regimentais, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
190648-98.2013.8.09.0051(201391906489)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
SET PRODUTORA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADV(S) : NARJARA CASTRO
COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
CRISTIANE LIMA COUTINHO
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS
: TTA PROPAGANDA E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
189 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
(ME)
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO
GUSTAVO SPIRANDELLI
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
DECISÃO MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da
lide, quando não há provas suficiente ao deslinde
da causa, cerceia o direito de defesa da parte,
configurando nulidade insanável, uma vez que
contraria o princípio da verdade real; 2.
Verificada a necessidade de dilação probatória
para melhor elucidação do caso, deve ser cassada a
sentença que julgou a lide sem a efetivação das
diligências necessárias; 3. Ausente qualquer
fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam
ao provimento do Agravo Regimental. Agravo
Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
160375-10.2011.8.09.0051(201191603750)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
JOSE WILSON DOS SANTOS
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Segundo o art. 2º,
caput, da Lei nº 9.800/99, o prazo para entrega
dos originais da petição recursal protocolizada
por meio de cópia, é de 05 (cinco) dias contados
do termo final do prazo recursal. Verificado, no
caso concreto, que a entrega dos originais do
recurso no protocolo do Tribunal se deu após o
quinquídio legal, o impulso não merece ser
conhecido
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
284173-58.2010.8.09.0175(201092841733)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
: JULIO GARCIA DA SILVA SOUZA
ADV(S) : ALINE DE ASSIS RAMOS
AGOSTINHO DE SIQUEIRA NETO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE
CLÁUSULA CONTRATUAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
190 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
FINANCIAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA
CONTRA DECISÃO MONOCÁTICA QUE CONFIRMOU A SENTENÇA
QUE AFASTOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E MANTEVE O ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO.
1. Considerando que no contrato firmado
entre as partes a taxa de juros remuneratórios
encontra-se acima da média do mercado, a sua
alteração é medida que se impõe;
2. Diante da
ausência de pactuação expressa da capitalização
mensal de juros, bem como da taxa anual de juros,
não sendo possível calcular o seu duodécuplo,
deve incindir a periodicidade anual;
3. Tendo o
Autor/Recorrido decaído da parte mínima de suas
pretensões convém obrigar a instituição financeira
a arcar com a totalidade das custas processuais e
honorários advocatícios, motivo pelo qual não
procede o pedido de inversão do ônus de
sucumbência;
4. Inexistindo qualquer novo
fundamento capaz de ensejar a modificação da
decisão agravada, deve esta ser mantida em seus
exatos termos, devido a ausência de subsídios que
conduzam ao provimento do Agravo Regimental.
Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão
mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
480592-69.2009.8.09.0051(200994805926)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
RUBENS BATISTA FERREIRA
ADV(S) : DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA
CICERO GOULART DE ASSIS
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
BANCO CSF S/A
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNATÓRIA
C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE
DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DE PREJUÍZO. DANO MORAL PURO, IN RE IPSA. PLEITO
INDENIZATÓRIO DEVIDO. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. VERBA
HONORÁRIA MANTIDA. TERMO A QUO DOS JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE
FATO NOVO. 1. É de se negar provimento ao agravo
que não trouxe ao autos nenhum fato novo,
limitando-se a repetir os argumentos expendidos
por ocasião da interposição do recurso de
apelação. 2. Estando a decisão recorrida de acordo
com a jurisprudência dominante do respectivo
tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do
artigo 557 do Código de Processo Civil, não há que
se falar em reforma do decisum atacado. 3. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
191 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
59783-37.2012.8.09.0175(201290597839)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
SIMPLICIA BEZERRA JORGE AMARAL
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
SIMPLICIA BEZERRA JORGE AMARAL
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL
C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E
CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MANUTENÇÃO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. ART. 21, § ÚNICO, CPC, COM
OBSERVÂNCIA DA LEI 1.060/50. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557,
CAPUT, CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
REJEIÇÃO. 1. É admitida a revisão das taxas de
juros remuneratórios em situações excepcionais,
desde que caracterizada a relação de consumo e que
a abusividade fique cabalmente demonstrada (REsp
n. 1.061.530 - RS, julgado pelo rito de recurso
repetitivo). Não sendo o caso dos autos, o juros
devem ser mantidos como contratados. 2. Em virtude
de haver previsão expressa da capitalização
mensal de juros - cláusula 3.10.3 -, é lícita sua
aplicação. 3. Não apresentados argumentos
relevantes que justifiquem a reconsideração
pretendida, o desprovimento do agravo regimental é
medida que se impõe. Agravo regimental conhecido
e desprovido.
O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo
nos termos do voto do relator, Fernando de Castro
Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau,
em substituição ao Desembargador Walter Carlos
Lemes. Custas de Lei.
206328-60.2013.8.09.0072(201392063280)
INHUMAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: ADRIANA TRAJANO PEIXOTO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
192 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO. EXTINÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL.
1 - Considerando que as razões recursais não se
coadunam com a fundamentação contida no ato
judicial hostilizado, impõe-se o não conhecimento
da apelação, ante a inobservância de sua
regularidade formal. 2 - Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, uma vez que
ausentes novos elementos capazes de modificar a
convicção inicial do relator, deve ser mantido o
decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo
nos termos do voto do relator, Fernando de Castro
Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau,
em substituição ao Desembargador Walter Carlos
Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
446443-45.2013.8.09.0168(201394464436)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. ITAMAR DE LIMA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
: FLORENCIO MARTINS DA SILVA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÃO APENAS SOBRE
A EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. MORA DO
DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557, DO CPC.
1. A ausência de pressuposto processual,
relativo à comprovação da constituição em mora,
nos termos do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911
/69, acarreta no indeferimento da petição inicial
da Ação de Busca e Apreensão. Assim, não havendo
nos autos comprovação de que a notificação
extrajudicial foi entregue no endereço do devedor,
e recebida por ele ou terceiro, através da
juntada aos autos do AR (aviso de recebimento)
cumprido, ou de certidão cartorária que confirme a
entrega, não há como considerar que este foi
constituído em mora apenas com a notícia da
simples expedição do referido documento. 2. Não
se verificando no agravo regimental interposto
contra decisão do Relator proferida nos termos do
art. 557, do CPC, qualquer fato novo capaz de
modificar o entendimento outrora aventado, deve o
impulso recursal ser desprovido.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do Relator.
: 263693-71.2012.8.09.0019(201292636939)
: BURITI ALEGRE
: DES. ITAMAR DE LIMA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
193 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: OLEZIA JACINTO DA SILVA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESÍDIA DA PARTE
AUTORA. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1. Decreta-se a extinção do processo por
abandono da causa, quando intimada a parte
pessoalmente e seu advogado, via Diário da
Justiça, para diligenciarem no prazo legal, deixam
de atender ao ônus processual. 2. Não se
verificando no agravo regimental interposto contra
decisão do Relator proferida nos termos do art.
557, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar
o entendimento outrora aventado, deve o impulso
recursal ser desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
220533-70.2007.8.09.0051(200792205332)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
: JOAO DE JESUS
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
POSSESSÓRIA. FAIXA DE SEGURANÇA DA LINHA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DO
ESBULHO. A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSISTE NO
DIREITO DE USO PELO PODER PÚBLICO DE IMÓVEL
PARTICULAR EM FAVOR DE UM SERVIÇO PÚBLICO E
CONSISTE EM MERA LIMITAÇÃO DA POSSE OU DA
PROPRIEDADE, NÃO IMPLICANDO NA SUA PERDA. SENDO A
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA UM DIREITO REAL EM FAVOR
DO PODER PÚBLICO SOBRE A PROPRIEDADE ALHEIA, É DE
SE MANTER A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO POSSESSÓRIO,
PORQUANTO A ALEGADA SERVIDÃO NÃO RESTOU
DEVIDAMENTE COMPROVADA, MÁXIME POR ESCRITURA
PÚBLICA E SUBSEQUENTE REGISTRO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTO NOVO. 1. É de se negar provimento ao
agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo,
limitando-se a repetir os argumentos expendidos
por ocasião da interposição do recurso de
apelação. 2. Estando a decisão recorrida de acordo
com a jurisprudência dominante do respectivo
tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do
artigo 557 do Código de Processo Civil, não há que
se falar em reforma do decisum atacado. 3. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
194 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
145926-76.2013.8.09.0051(201391459261)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
ARY REIS SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO PANAMERICANO S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO
DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O
indeferimento da inicial não reclama a prévia
intimação pessoal da parte para o cumprimento da
diligência determinada, sendo a exigência
exclusivamente dirigida às hipóteses dos incisos
II e III do art. 267, do CPC, inaplicáveis ao
caso. 2. A ausência de elementos inovadores que
possam provocar a modificação do convencimento
externado na decisão agravada leva ao
desprovimento do agravo regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
72942-88.2011.8.09.0011(201190729423)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO.
AUSÊNCIA. A falta de preparo recursal exigido pelo
regimento de custas do respectivo tribunal conduz
a deserção do agravo regimental e,
consequentemente, ao seu não conhecimento, por
falta de pressupostos objetivo de admissibilidade
(art. 511 do CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, não conheceu do agravo, tudo nos termos
do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita,
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em
substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes.
Custas de Lei.
:
:
:
:
358203-12.2012.8.09.0105(201293582034)
MINEIROS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
195 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: JACKSON FAUSTINO DE SOUZA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PELO DIÁRIO
DA JUSTIÇA E TAMBÉM PESSOALMENTE. ABANDONO DA
CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REITERAÇÃO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, autoriza o Relator
julgar monocraticamente o recurso, quando este for
manifestamente improcedente e/ou estiver em
confronto com a jurisprudência dominante firmada
nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça
local, como no presente caso. 2. Restando
inexistente motivo plausível para a reforma, pelo
órgão colegiado, ante a ausência de novos
elementos capazes de modificar a convicção inicial
do Relator, deve ser mantido o decisum recorrido,
máxime quando o agravo regimental limitar-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
interposição do apelo. 3. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
409317-78.2013.8.09.0129(201394093179)
PONTALINA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
: AGUINALDO FRANCISCO DE JESUS
: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO NÃO
ENTREGUE NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO. MORA
NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO
VÁLIDA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. I- Para a
propositura da ação de busca e apreensão pelo
Decreto-lei 911/69, ainda que não seja exigida a
notificação pessoal do devedor para fins de
comprovação de sua mora, é imprescindível que a
carta tenha sido ao menos entregue no endereço
informado pelo devedor no contrato. II. Não
restando comprovada a mora do devedor em face de
notificação extrajudicial encaminhada para
endereço diverso do contrato de financiamento,
ainda mais recebida por pessoa estranha,
imperativo se torna a extinção do processo, nos
termos do artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil, por se tratar de pressuposto
indispensável para a constituição e
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
196 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
desenvolvimento válido e regular da ação de busca
e apreensão. III - Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, uma vez que
ausentes novos elementos capazes de modificar a
convicção inicial do relator, deve ser mantido o
decisum combatido, máxime quando o agravo interno
limitou-se a repetir os mesmos argumentos
expendidos nas razões do apelo. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo
nos termos do voto do relator, Fernando de Castro
Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau,
em substituição ao Desembargador Walter Carlos
Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
334283-47.2010.8.09.0115(201492197696)
ORIZONA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SERGIO BATISTA DA COSTA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA.
DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO APÓS FORMALIZADA A LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. As condições da ação devem ser verificadas no
momento da propositura da ação, não havendo se
falar em ausência de interesse processual quando
já formalizada a relação processual pelo crivo do
contraditório. 2. Não demonstrado argumento que
possa derruir a decisão monocrática proferida,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
519348-50.2009.8.09.0051(200995193487)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MARCOS HERNEY FERREIRA
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
IMPROVIDO. Limitando-se o agravante a reiterar
razões já examinadas em sede da decisão que negou
seguimento aos apelos mantém-se o ato, máxime se
não demonstrado fato novo ou relevante motivo a
embasar a insurgência recursal. Precedentes.
Agravo improvido.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
197 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, improver o agravo, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
53338-88.2013.8.09.0103(201390533387)
MINACU
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
: JOVANIO DE ALMEIDA MOURA
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. INTERESSE RECURSAL. COLISÃO ENTRE
VEÍCULO AUTOMOTOR E BICICLETA. MATÉRIAS JÁ
ANALISADAS. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR
A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - O acesso ao Poder
Judiciário prescinde de prévio requerimento
administrativo, por se tratar de direito
fundamental previsto no art. 5º, XXXV, CF. II - O
objeto do seguro obrigatório DPVAT é a reparação
por eventual dano à vítima de acidente de trânsito
envolvendo veículo automotor de via terrestre,
portanto, a colisão de automóvel e bicicleta
mostra-se apta a ensejar a indenização
securitária. III - Limitando-se a agravante a
repisar teses já aventadas e analisadas na decisão
questionada, e não havendo elementos fáticos ou
jurídicos inéditos, aptos a desmerecer o
convencimento nela vertido, impõe-se desprover o
agravo interno para preservar na íntegra o ato
judicial impugnado. IV - Agravo improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
217132-95.2013.8.09.0134(201392171326)
QUIRINOPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES
LUCIANO VIEIRA
: ADELMO ALVES DE JESUS
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA INSERIDO NO PLEITO RECURSAL.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI N. 1.060/50.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO
CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É
medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental quando este não evidencia em suas
razões qualquer novo argumento que justifique a
modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
198 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
225860-09.2013.8.09.0011(201392258600)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: EMERSON AMADO NASCIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO PELO
DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONSTITUÍDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO.
MATÉRIA JÁ ANALISADA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE
DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPROVIMENTO. I - Ausente a prova nos autos de
constituição do devedor em mora, impõe-se a
extinção prematura do feito por falta de
pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. II Inexistentes argumentos novos capazes de infirmar
os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
aptos a modificar o entendimento do julgador de
segundo grau, a decisão recorrida há de ser
mantida. III - Agravo desprovido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo, nos termos do voto da
relatora.
47 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 303597-40.2009.8.09.0137(200993035973)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
1 APELADO(S)
: SANDRO NUNES DA SILVA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
MICHEL VIEIRA ALVES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA
SECURITÁRIA - DPVAT. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO
ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO
REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C,
CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ
DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o
regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos
termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ,
retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II
- Pela divergência de fundamentação apresentada no
acórdão recorrido com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada
via recurso repetitivo, procede-se à retratação do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
199 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do
Código de Processo Civil a indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao
grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo
de retratação positivo para dar provimento à
apelação.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, juízo de retratação positivo para dar
provimento à apelação, nos termos do voto da
relatora.
48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 23823-67.2013.8.09.0051(201390238237)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AUTOR(S)
: ZILDA CANDIDA DA SILVA
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88
1 APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY
1 APELADO(S)
: ZILDA CANDIDA DA SILVA
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO.
CUSTEIO DE MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. DEVER DE CUSTEIO DE MATERIAL
NECESSÁRIO PARA CIRURGIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO
NOVO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ao contratar o seguro
de saúde, pretende o contratante, através de
pagamento de uma quantia mensal, a garantia de
prestação de serviços médicos e hospitalares em
caso de necessidade;
2. A relação de segurado
com o plano de saúde estatal, também é regida pelo
Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que
qualquer negativa de cobertura deve ser levada ao
conhecimento inequívoco do segurado, no ato de
contratação, sob pena de afronta à lei
consumerista;
3. Demonstrada, através de laudo
médico, a necessidade de intervenção cirúrgica, as
despesas devem ser suportadas pela Instituição
que mantem contrato de plano de saúde com o
Segurado, máxime porque, preenchidos os requisitos
previstos na Lei nº 9.656/98, alterada pela Lei
nº 11.935/09, não é suficiente a autorização da
cirurgia, sem que sejam disponibilizados os
materiais necessários à sua viabilidade;
4.
Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a
modificação da decisão agravada, deve esta ser
mantida em seus exatos termos, inexistindo
subsídios que conduzam ao provimento do Agravo
Regimental.
Agravo Regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
200 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Regimental, para manter a decisão, nos termos do
voto do Relator.
49 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
442092-82.2012.8.09.0000(201294420925)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ELZA DIVINA LIMA DE SIQUEIRA
ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO MANDAMENTAL.
REAJUSTE DE PENSIONAMENTO. CONTRADIÇÃO, ERRO
MATERIAL E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA.
1. Expresso
no acórdão embargado que os valores retroativos
deverão ser objeto de ação ordinária e determinado
em sua parte dispositiva o reajuste do benefício
a partir da impetração e desde sua fixação, quando
aplicados incorretamente os respectivos índices
ou simplesmente não aplicados, não há falar em
incoerência a reclamar correção.
2. Conquanto
divisível, a pensão por morte constitui benefício
previdenciário uno, de modo que o reajustamento
deve alcançá-la como um todo independentemente do
número de pessoas que a ela fazem jus, bastando
trazer à baila eventual direito de acrescer ao
modo de afastar pretenso erro material em face de
julgamento extra ou ultra petita e de ofensa ao
limite subjetivo da coisa julgada.
3. Tendo o
acórdão examinado a tese de inconstitucionalidade
do art. 15 da Lei estadual n.º 15.150/2005,
inclusive transcrevendo declaração de eficácia do
dispositivo exarada em sede de controle difuso de
constitucionalidade pela Corte Especial,
insubsistente a alegativa de omissão quanto ao
ponto. 4. Embargos declaratórios desacolhidos.
DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desacolhidos os embargos declaratórios,
nos termos do voto da relatora.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 165139-27.2013.8.09.0000(201391651391)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AGRAVANTE(S)
: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
ADV(S) : LUCIO DE SOUZA COIMBRA FILHO
FABIO HENRIQUE VIEIRA FIGUEIREDO
1 AGRAVADO(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO FONSECA RIBEIRO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. APÓLICE DE SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME E
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
1. A
apólice de seguro oferecida para fins de
substituição da garantia, contrariamente à fiança
bancária, tem prazo de vigência determinado, não
podendo, portanto, ser aceita para a finalidade
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
201 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
pretendida, notadamente quando rejeitada pelo
credor; 2. Inexistindo no acórdão embargado os
vícios elencados pelo artigo 535 do CPC, e
sobressaindo do conteúdo dos embargos
declaratórios a clara intenção de reexame e
modificação da decisão proferida na ocasião do
julgamento do recurso originário, é de rigor a
rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO
MANTIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de
Declaração, para manter o acórdão, nos termos do
voto do Relator.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 433516-66.2013.8.09.0000(201394335164)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
1 AGRAVANTE(S)
: MARCOS PAULO PEREIRA
GILMA GABRIEL DE JESUS
ADV(S) : FLAVIO FERREIRA PASSOS
MARILENE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS DE JESUS E LIMA
ADRIANA MOREIRA DA SILVA RIBEIRO LIMA
ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
ADEBAR OSORIO DE SOUZA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. I - Ausência de
manifestação expressa sobre a nulidade da decisão
atacada, dada ausência de fundamentação. II - Não
há falar em nulidade da decisão recorrida por
ausência de fundamentação quando o Julgador expõe
os motivos de seu convencimento, ainda que de
forma sucinta, ex vi do artigo 93, inciso IX, da
Constituição Federal e do artigo 165 do Código de
Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO
APONTADA SEM ALTERAR O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO
ATACADO.
DECISAO
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu dos embargos de declaração e
acolheu parcialmente, tudo nos termos do voto do
relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 16981-93.2014.8.09.0000(201490169814)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
1 AGRAVADO(S)
: FUNDACAO JAMES FANSTONE
HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A
ERNEI DE OLIVEIRA PINA
WILLIAN DOWNING FANSTONE
ADV(S) : CICERO GOMES LAGE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
202 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA
SAVIO LANES DE SILVA BARROS
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A
DESERÇÃO DE RECURSO. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. GUIA EXTRAVIADA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
1. Nos termos do que dispõe o art. 535 do
Código de Processo Civil, somente cabem Embargos
de Declaração quando houver, na sentença ou no
acórdão, obscuridade ou contradição ou ainda
quando for omitido ponto sobre o qual devia
pronunciar-se o juiz ou tribunal. Evidenciada a
presença de uma das máculas e, sendo necessária a
alteração do julgado para supri-la, há que se
conferir efeitos infringentes aos Aclaratórios;
2. Apresentada guia de custas judiciais, bem como
comprovado o recolhimento regular do preparo
recursal
forçoso o acolhimento dos Aclaratórios
para o fim de conhecer o Agravo Regimental outrora
interposto; 3. Atribui-se aos presentes
Aclaratórios efeitos infringentes com o fito de
reformar o julgamento proferido pelo colegiado
desta Corte Estadual. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
ACÓRDÃO REFORMADO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e acolher os Embargos de
Declaração com efeitos infringentes, reformando o
acórdão, nos termos do voto do Relator.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 88801-75.2014.8.09.0000(201490888012)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL
ADV(S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
NAHIMA MULLER
RAFAEL D'ERRICO MARTINS
1 AGRAVADO(S)
: AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA
ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM (ME)
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
WILTON SANTANA RAMOS
1 LITISCTE(S)
: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS
ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO
OBJETO. DECISÃO NÃO MODIFICADA PELO JUIZ SINGULAR.
VICIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não
há que se falar em perda do objeto, quando o juiz
condutor do feito não modifica a decisão atacada.
2. Não possuindo o acórdão os vícios indicados nos
aclaratórios, sua rejeição é medida que se impõe.
3. Mesmo para fins de prequestionamento, a
interposição de embargos de declaração não
prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses
previstas no art. 535 do CPC, sem as quais os
mesmos devem ser desprovidos. 4. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
203 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 108955-17.2014.8.09.0000(201491089555)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
LEONARDO CAETANO DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Os embargos de
declaração não constituem meio idôneo à
modificação do julgado, mormente quando neste o
embargante sequer aponta a existência de omissão,
contradição ou obscuridade. II - Mesmo para efeito
de prequestionamento, os embargos de declaração
devem atentar às regras do art. 535, CPC, visto
que esse recurso não é o meio hábil para o reexame
do decidido. III - Embargos de declaração
rejeitados.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos
termos do voto da relatora.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 221349-64.2014.8.09.0000(201492213497)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: XINGULEDER COUROS LTDA
ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO
MARCUS ZAGO DE BRITO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MICHELLE PINHEIRO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
REJEIÇÃO DE BENS NOMEADOS À PENHORA. RECURSO
SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO ILEGAL
OU TERATOLÓGICA. PODER DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. I
- Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil, mister
desprover os embargos de declaração que tem por
escopo rediscutir matéria. II - Não há se falar em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
204 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
prequestionamento dos dispositivos citados no
petitório recursal, pois é suficiente a
fundamentação contida no acórdão, que, por si só,
permite a interposição do recurso pertinente aos
Tribunais Superiores. Embargos de Declaração
conhecidos e desprovidos.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 233287-56.2014.8.09.0000(201492332879)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: MEIRELANE DE MORAIS OLIVEIRA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
1 AGRAVADO(S)
: MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INVENTÁRIO. QUESTÕES
DE ALTA INDAGAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Os
aclaratórios não constituem meio hábil para o
reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de
sanar a contradição, a omissão ou a obscuridade
que por ventura exista no decisum atacado. 2. Por
não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das
hipóteses legais permissivas em sede de embargos
declaratórios, estes devem ser rejeitados. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
57 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
308176-70.2008.8.09.0006(200893081760)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
PLANETA VEICULOS LTDA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA
WASHINGTON JOAO DE SOUZA PACHECO
: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADV(S) : ILAN GOLDBERG
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
205 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
58 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
59 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
ADV(S) : ILAN GOLDBERG
EDUARDO CHALFIN
: PLANETA VEICULOS LTDA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA
WASHINGTON JOAO DE SOUZA PACHECO
: INEIS DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA
: Embargos de Declaração. Apelação cível. Agravo
regimental. Danos morais. Comprovação. Reexame da
matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. 1 Incontroverso, in casu, que os embargos de
declaração visam o reexame das matérias já
amplamente analisadas, onde concluiu-se que a
instituição financeira foi a responsável pelo
gravame no registro do veículo adquirido pela ora
embargada, devendo responder pelos prejuízos
sofridos. 2 - Sendo assim, não verificadas as
hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC,
a rejeição dos embargos de declaração é medida
necessária, inclusive, quando restar configurado
que o embargante almeja somente a rediscussão da
matéria exposta no acórdão recorrido. 4 Inexistente qualquer vício, os aclaratórios não se
prestam para o fim de prequestionamento. Embargos
conhecidos e rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração e o
rejeitou, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
209881-52.2011.8.09.0051(201192098811)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
GUTEMBERG DE ARAUJO LOPES
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO CREDFIBRA S/A
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. Por estarem
as razões recursais dissociadas do acórdão
embargado, não se conhece dos embargos
declaratórios em face da sua manifesta
inadmissibilidade.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO
CONHECIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma
Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à
unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos
de Declaração, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
194327-58.2012.8.09.0143(201291943277)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
LUCIANA SANTOS BORGES BARBOSA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
206 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
60 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
: ALUISIO VILLELA DINIZ JUNQUEIRA
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS.
OMISSÃO. REDISCUSSÃO. 1. Inexistindo quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, mister desprover os Embargos de
Declaração que tem por escopo rediscutir matéria.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
134357-35.2000.8.09.0051(200091343577)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS
: MARCIA MARIA MULSER
ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES
AGRAVO RETIDO FLS. 376
1 APELANTE(S)
: JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESS
UPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA JÁ EX
AMINADA. 1- AUSENTE DO ACóRDãO EMBARGADO OBSCURIDA
DE, CONTRADIçãO OU OMISSãO A SANAR (ART. 535, CPC)
, OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEIT
O INFRINGENTE, IMPõE-SE A REJEIçãO DOS EMBARGOS, C
ARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATéRIA Já AB
ORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO VOTO PROFERIDO NA
EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA. ASSIM, DESNECESSáRIA A
OPOSIçãO DOS ACLARATóRIOS DESPROVIDOS DE
ELEMENTO NOVO. 2- EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: DECISÃO: DECIDE O EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO E
STADO DE GOIáS, PELOS COMPONENTES DA 1ª TURMA JULG
ADORA DA 3ª CâMARA CíVEL à UNANIMIDADE DE VOTOS, R
EJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATOR
A.
61 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
104187-10.2013.8.09.0024(201391041879)
CALDAS NOVAS
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
MARIA MENDANHA
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
VILMAR DE OLIVEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
207 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
62 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA. 1- Ausente do acórdão embargado
obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art.
535, CPC), ou erro material que reclame o
excepcional efeito infringente, impõe-se a
rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de
rediscutir matéria já abordada e amplamente
analisada no voto proferido no apelo. Assim,
desnecessária a oposição dos aclaratórios
desprovidos de elemento novo. 2- Embargos
rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
162175-26.2010.8.09.0175(201091621756)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
JOSENILDO BRITO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
JOSENILDO BRITO DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO
CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS
REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA AFASTADOS. APLICABILIDADE DA
CAPITALIZAÇÃO NA FORMA ANUAL E INPC COMO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS
COM SEGUIMENTO NEGADO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, mister desprover os embargos de
declaração que tem por escopo a substituição do
acórdão recorrido por outro e o prequestionamento
de matérias. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
208 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
63 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
64 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
106683-62.2012.8.09.0051(201291066837)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
NAIRE MACHADO BORGES XAVIER
ADV(S) : RENATA ABALEM
EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
FATO NOVO. 1 - Incontroverso que a pactuação de
cláusula compromissória no contrato de compromisso
de compra e venda de imóvel firmado entre
particulares é suficiente para levar a discussão e
a solução da controvérsia estabelecida à Corte
Arbitral escolhida, à luz dos princípios da função
social do contrato e da boa-fé objetiva. 2 Havendo a eleição da justiça privada para dirimir
qualquer controvérsia oriunda do mencionado pacto,
a manutenção da extinção do processo sem
resolução do mérito é medida impositiva. 3 Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 535 do Código de Processo Civil, mister se
faz a rejeição dos embargos de declaração que tem
como único objetivo promover a reforma do julgado,
por via oblíqua e manifestamente inadequada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
16024-02.2007.8.09.0174(200790160242)
SENADOR CANEDO
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: MARIA DO CARMO DE SOUZA LAURO
ADV(S) : THIAGO VAZ FARIA
JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
209 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
65 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
GRUPO.
EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1
- Ausentes os vícios elencados no art. 535 e
seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o
propósito de reexame da matéria, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. II - Mesmo
para fins de prequestionamento, os embargos devem
cingir-se as hipóteses permissivas do art. 535 do
Código de Processo Civil. Embargos de declaração
rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu os embargos de declaração e o rejeitou,
tudo nos termos do voto do relator, Fernando de
Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau, em substituição ao Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
415032-78.2012.8.09.0051(201294150324)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ORIEL JUNIOR DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
ORIEL JUNIOR DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA.
LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO.
INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO DE
CARNÊ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, mister desprover os embargos de
declaração que tem por escopo a substituição do
acórdão recorrido por outro e o prequestionamento
de matérias. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
E REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
66 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
210 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
186886-11.2012.8.09.0051(201291868860)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
JOSE ROSA DE MORAIS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
JOSE ROSA DE MORAIS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE
FATO NOVO. Inexistindo quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 535 do Código de Processo
Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de
declaração que tem como único objetivo promover a
reforma do julgado, por via oblíqua e
manifestamente inadequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
67 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 28498-88.2004.8.09.0051(200490284981)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
1 APELADO(S)
: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO
GOIANIENSE SINDFLEGO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
ESDRAS DANTAS DE SOUZA
2 APELADO(S)
: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
211 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NAS
APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONFIGURADO QUALQUER OUTRO
EIVO DISCRIMINADO NO ARTIGO 535, CPC. EMBARGOS
REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA. I - Se o acórdão
recursado analisou e rejeitou todas as teses
recursais veiculadas pelas apelações cíveis e
combatidas nas contrarrazões recursais, e, neste
mister, motivou expressamente porque admitiu e
proveu o primeiro apelo e negou conhecimento ao
segundo, não há falar em omissão. II - Compete ao
tribunal analisar as matérias devolvidas no
esteio dos recursos submetidos ao seu julgamento
(artigo 515, Código de Processo Civil), não
havendo omissão quando comprovado que a
controvérsia, que não consubstancia questão de
ordem pública, não foi aventada na demanda de
origem e nem tampouco impugnada nas razões dos
recursos apelatórios. III - Enquanto recurso de
fundamentação vinculada - cujo provimento é
restrito à identificação dos vícios alinhados no
artigo 535, I e II, Código de Processo Civil - os
embargos declaratórios se empregam para
esclarecimento ou integração do julgado, não se
prestando ao conserto de erros conjecturados pela
parte nem tampouco servindo à intenção de nova
apreciação da causa.
IV - O tribunal não está
vinculado a enfrentar, pormenorizadamente, todos
os dispositivos legais trazidos pelo recorrente,
bastando à entrega jurisdicional o exame
fundamentado das matérias que lhe foram dirigidas.
V - Embargos rejeitados.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos
termos do voto da relatora.
68 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 345111-66.2011.8.09.0051(201193451116)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: ADERBAL LUIZ ARANTES
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO
PROTOCOLADA NA ORIGEM, EMBORA ENDEREÇADA AO JUÍZO
AD QUEM. RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DA TURMA APÓS
O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.
1. Classifica-se como erro grosseiro, os embargos
de declaração protocolizados perante Juízo diverso
daquele que proferiu a decisão hostilizada. 2. A
remessa ao juízo competente após o transcurso do
prazo recursal configura a intempestividade, posto
que não tem qualquer validade a data do protocolo
que antecede a remessa ao juízo recorrido. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
212 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
votos, em não conhecer o recurso, nos termos do
voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, que
presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima
e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça,
Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 19 de
Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
69 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 220357-52.2011.8.09.0051(201192203577)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AUTOR(S)
: SEBASTIAO EMIDIO PEREIRA FILHO
ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
APELACAO CIVEL FLS. 397
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
1 REU(S)
: SEBASTIAO EMIDIO PEREIRA FILHO
ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. ATO
COMPLEXO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO
CONFIGURADA. DIREITO AO REEQUADRAMENTO SEGUNDO AS
DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 15.664/2006.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO EIVO
DISCRIMINADO NO ARTIGO 535, CPC. EMBARGOS
REJEITADOS. I - Contrário ao que alega o
embargante, o acórdão recursado analisou e
rejeitou a tese de prescrição do fundo de direito
do embargado, estabelecendo com clareza e
compreensibilidade que, na hipótese, não houve
implemento do quinquênio prescricional previsto no
Decreto-Lei nº 20.910/1932. Houve ainda
expressamente firmado no decisório a propriedade
da pretensão de reenquadramento segundo a
reestruturação de cargos empreendida pela Lei
estadual nº 15.664/2006, já que a vigência
normativa de iniciou quando o embargado ainda
figurava dentre os servidores públicos ativos do
Poder Executivo do Estado de Goiás. II - Enquanto
recurso de fundamentação vinculada - cujo
provimento é restrito à identificação dos vícios
alinhados no artigo 535, I e II, Código de
Processo Civil - os embargos declaratórios se
empregam para esclarecimento ou integração do
julgado, não se prestando ao conserto de erros
conjecturados pela parte nem tampouco servindo à
intenção de nova apreciação da causa. Se o acórdão
embargado analisou, com clareza e
compreensibilidade, todos os pontos devolvidos no
esteio do agravo de instrumento, não merece êxito
o anseio de inteiração. III - O tribunal não está
vinculado a enfrentar, pormenorizadamente, todos
os dispositivos legais trazidos pelo recorrente,
bastando à entrega jurisdicional o exame
fundamentado das matérias que lhe foram dirigidas.
IV - Embargos rejeitados.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
213 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto
da relatora.
70 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 125634-07.2012.8.09.0051(201291256342)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
1 AUTOR(S)
: ELISANIA PIMENTEL DE SOUSA LOPES
GILDA DE ASSIS CORREIA
JUREMA MEDEIROS BORGES
RUTH FELICIANA CARNEIRO
NELCY MARIA CAMPOS
NILZAIR LISCIO CARDOSO
MARILDA GONCALVES MEIRELES
MARIA CLARA DA SILVA BRITO
REGINA CELIA RIBEIRO
VERACILDA MARTINS DE OLIVEIRA
REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO
REJANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
APELACAO CIVEL FLS. 997
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
1 REU(S)
: ELISANIA PIMENTEL DE SOUSA LOPES
GILDA DE ASSIS CORREIA
JUREMA MEDEIROS BORGES
RUTH FELICIANA CARNEIRO
NELCY MARIA CAMPOS
NILZAIR LISCIO CARDOSO
MARILDA GONCALVES MEIRELES
MARIA CLARA DA SILVA BRITO
REGINA CELIA RIBEIRO
VERACILDA MARTINS DE OLIVEIRA
REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO
REJANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA
ROSANA MENDES BORGES
EMENTA
: Embargos de Declaração. Apelação cível. Agravo
regimental. Reenquadramento de servidor público
municipal da rede de ensino. Progressão horizontal
da carreira. Verba honorária. Reexame da matéria.
Impossibilidade. Prequestionamento. 1 - Restando
demonstrada que os embargos de declaração visam o
reexame das matérias já amplamente analisadas,
onde concluiu-se que as servidoras postulantes tem
direito à progressão horizontal na carreira,
prevista na lei n. 7.399/94, impõe-se a rejeição
destes, mormente levando-se em conta que o
embargante não apontou qualquer vício, se atendo a
alegações genéricas. O mesmo ocorre quanto à
verba honorária, onde não foi apontada qualquer
contradição que pudesse macular o julgamento. 2 Não verificadas as hipóteses previstas no artigo
535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de
declaração é medida necessária, inclusive, quando
restar configurado que o embargante almeja somente
a rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido. 4 - Inexistente qualquer vício, os
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
214 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
aclaratórios não se prestam para o fim de
prequestionamento. Embargos conhecidos e
rejeitados.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade,
conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou,
tudo nos termos do voto do relator, Fernando de
Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau, em substituição ao Desembargador Walter
Carlos Lemes. Custas de Lei.
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 7395-32.2014.8.09.0000(201490073957)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
PROCURADOR
: ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
1 AGRAVANTE(S)
: SCA
ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ABA
ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE
INEXISTENTE. MODIFICAÇÃO DA GUARDA. POSSIBILIDADE.
INTERESSE DA CRIANÇA. DIRETRIZ DO ARTIGO 6º DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1. A
fundamentação apresentada de maneira concisa,
demonstrando claramente os motivos embasadores da
decisão, não mostra-se eivada de nulidade. 2.
Evidenciada possível lesão à integridade física e
mental da menor com a manutenção desta sob os
cuidados da mãe, em consonância com as provas
documentais carreadas para os autos recursais, bem
como por se tratar a guarda de direito
condicionado aos interesse da criança, mister o
deferimento da guarda provisória para o Genitor,
obedecido o disposto no artigo 6º do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
AGRAVO CONHECIDO E
PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e
dar-lhe provimento, reformando a decisão, nos
termos do voto do Relator.
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 102471-83.2014.8.09.0000(201491024712)
COMARCA
: CAIAPONIA
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: HSA
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES
1 AGRAVADO(S)
: FCA
ADV(S) : PAULO CARRANO ALBUQUERQUE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA ALIMENTAR REDUZIDA.
DECISÃO PROVISÓRIA. OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO
POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA SITUAÇÃO FÁTICO
PROBATÓRIA EVIDENCIADA NOS AUTOS. RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS. LIMITAÇÃO AO EXAME DO ACERTO OU
DESACERTO DO QUE FICOU DECIDIDO PELO JUÍZO
SINGULAR. 1. O acervo probatório contido nos autos
deixa antever que não representa, a priori,
ameaça ao sustento do menor, o quantum arbitrado a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
215 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
título de alimentos provisórios, devendo ser
respeitada a decisão de instância singela, máxime
porque o magistrado se encontra mais próximo da
realidade fática delineada, detendo maior
possibilidade de análise contextual da
documentação jungida. 2. Muito embora a magistrada
condutora do feito à época, em oportunidade
pretérita, tenha retificado os alimentos
provisórios em 08 (oito) salários mínimos, a
matéria não faz coisa julgada material, podendo
ser alterada em qualquer momento, diante da
modificação da situação econômico-financeira das
partes ou de argumento relevante. 3. O
arbitramento de alimentos provisórios é decisão
afeta a esfera de formação de convicção
personalíssima do julgador, proferida dentro dos
limites do seu poder acautelatório geral, e
somente deverá ser modificada quando eivada de
ilegalidade, o que não é o caso. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 123554-58.2014.8.09.0000(201491235543)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA
CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
1 AGRAVADO(S)
: AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ
ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMESSA
ÀS VIAS ORDINÁRIAS NÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 984 DO CPC. 1. Como o rito do inventário
tem finalidade específica, que é apenas de
recolher os bens patrimoniais deixados pelo autor
da herança e partilhar o acervo restante de acordo
com as normas sucessórias aplicáveis à espécie,
incomportável a dilação probatória. Assim,
qualquer outra questão que se fizer necessária
analisar, deverá ser apreciada em autos apartados,
incidentais ou próprios, a depender da matéria
deduzida. Inteligência do artigo 984, do CPC. 2.
Não se verificando a necessidade de dilação
probatória na espécie ora em análise, sem razão de
ser mostra-se a remessa dos autos às vias
ordinárias. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
216 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 155415-62.2014.8.09.0000(201491554150)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 AGRAVANTE(S)
: GM FERREIRA PNEUS
ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO
MARCIA HELENA FERREIRA
ELZA HELLENA DELLA PENNA MAIA
1 AGRAVADO(S)
: WATERLOO BERNARDINO DE MOURA
ADV(S) : WERIKA SOUZA LOPES SANTANA DE MOURA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA).
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE ATO SIMULADO. ARTIGO 167, § 1º, II, CC.
CÁRTULA INEXIGÍVEL. “CONFISSÃO” DO VÍCIO SOCIAL
DECLARADA POR ESCRITURA PÚBLICA. 1. Trata-se a
simulação de vício social que, mais do que
qualquer outro defeito, “revela frieza de ânimo e
pouco respeito ao ordenamento jurídico” do
declarante, uma vez que este comuna-se de livre
vontade com o declaratário para atingir fins
espúrios, em detrimento da lei (GAGLIANO, 2013,
pág. 416). 2. Considera-se nulo o negócio
jurídico, pela simulação, quando contiver em seu
bojo declaração não verdadeira. Inteligência do
artigo 167, § 1º, II, do Código Civil. 3.
Devidamente comprovada nos autos a simulação do
emitente e beneficiário da cártula, através dos
documentos catalogados pelas partes, em especial,
a cópia da declaração do simulador neste sentido,
firmada através de escritura pública, necessária
se faz a extinção da ação executiva, impugnada
através de exceção de pré-executividade, uma vez
lastreada em título executivo extrajudicial
inexigível, inválido e ineficaz (art. 586 do CPC).
4. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AÇÃO EXECUTIVA
EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI,
CPC), POIS LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL NULO DE PLENO DIREITO. DECISÃO A QUO
REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 218512-36.2014.8.09.0000(201492185124)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE CARLOS BELTRAME
ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA
WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
217 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
LIONEL ZACLIS
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:
ART. - 475-J, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONHECIMENTO INEQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES NÃO DIRECIONADAS
AO EXEQUENTE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO VENIRE CONTRA FACTUM. NULIDADE PARCIAL. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO E REABERTURA DO PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO À PENHORA: INVALIDADE. PARCIAL
PROVIMENTO. 1 . O art. 475-J do CPC, tornou
desnecessária instauração de processo autônomo de
execução de título judicial, dispensando a citação
do executado e prevendo a incidência de multa de
10% (dez por cento) sobre o montante devido, caso
o devedor não realize o pagamento espontaneamente.
2. Rejeita-se a nulidade decorrente de fato que o
próprio executado motivou, em evidente
comportamento contraditório e avesso à ordem
jurídica (venire contra factum). 3. Rejeitada a
tese de invalidade dos atos de cientificação não
direcionados ao executado, porque não comprovado
prejuízo. 4. Ainda que conhecido pelo executado a
obrigatoriedade de cumprir o julgado, mesmo
conhecimento não pode ser afirmado quanto à
imputação da multa de 10% (dez por cento) e à
intimação pós penhora, havendo de ser excluída a
multa e devolvido o prazo para impugnação (no
parágrafo primeiro do art. 475-J, CPC), com a
prevalência dos atos não prejudicados. 5. Agravo
parcialmente provido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, parcialmente provido o agravo, nos termos
do voto da relatora.
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 223398-78.2014.8.09.0000(201492233986)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE JARAGUA
ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES
ANNA PAULLA BARBOSA LIMA
BIRAJARA TRINDADE JUNIOR
CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ
1 AGRAVADO(S)
: JOSILDO CLAUDINO RAMOS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO. APELAÇÃO RECEBIDA NO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR
INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA. - É assente o entendimento
jurisprudencial a exigir da parte, após o
julgamento dos embargos de declaração,
protocolizar novo recurso apelatório ou ratificar,
dentro do prazo legal, o anteriormente manejado,
sob pena de ser declarado extemporâneo. Todavia, a
reconsideração do juízo de admissibilidade
recursal, declarando a intempestividade do apelo
sem oportunizar à parte prejudicada proceder à
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
218 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ratificação, presumidamente dispensada no
julgamento dos declaratórios, viola os princípio
do contraditório e ampla defesa. - Agravo de
instrumento provido. Agravo regimental
prejudicado.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, agravo regimental prejudicado, nos termos
do voto da relatora.
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 246035-23.2014.8.09.0000(201492460354)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRIELLI
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY
1 AGRAVADO(S)
: CARMEM DOLORES MENDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS MENDES DE OLIVEIRA FILHO
EMENTA
: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE
DÍVIDA QUITADA. REPETIÇÃO EM DOBRO (ARTIGO 940,
CÓDIGO CIVIL). DISPENSA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
APLICAÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. - A cobrança
de dívida quitada autoriza a repetição em dobro
do indébito, nos moldes do artigo 940, CC,
demonstrada a má-fé do postulante. Referida
penalidade dispensa o manejo de ação autônoma ou
pedido reconvencional, podendo ser formulada nos
próprios autos ou até mesmo aplicada de ofício
pelo julgador. Precedentes. Agravo improvido.
DECISAO
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, desprover o agravo, nos termos do voto da
relatora.
78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 307829-93.2008.8.09.0149(200893078298)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
PROCURADOR
: LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
APELACAO CIVEL FLS. 518
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SUELEM COSTA SILVA
GABRIEL MASSOTE PEREIRA
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS VISANDO A ACESSIBILIDADE DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO.
POSSIBILIDADE. 1- Inafastável o reconhecimento de
que o Município está obrigado a implementar
políticas públicas visando a acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência à nossa
sociedade, tal como dispõem os artigos 23, II, 24,
XIV, 227, §2º, e 244, da Constituição da
República. 2- Mesmo sendo o Município autônomo
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
219 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
79 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
dentro da federação pátria, ele não pode se eximir
de dar cumprimento aos programas relacionados à
política social, ainda mais quando esta se mostra
vinculada à regra constitucional que protege o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, etc, não havendo se falar em
violação ao princípio da separação dos poderes. 3Como forma coercitiva para o cumprimento da
obrigação de fazer, é comportável a fixação de
multa pecuniária, que deve ser mantida no patamar
fixado, porquanto observado o princípio da
razoabilidade.
4- Considerando a data da
intimação do Município quanto à decisão liminar,
na qual fora determinada realização das obras
necessárias à acessibilidade dos deficientes
físicos aos prédios e vias públicas, resta
configurada a demora injustificada do ente
municipal, caindo por terra a alegação de que o
prazo fixado
na sentença seria exíguo.
REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu da remessa obrigatória e do
recurso voluntário, e, negou-lhes provimento, tudo
nos termos do voto do relator, Fernando de Castro
Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau,
em substituição ao Desembargador Walter Carlos
Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
:
:
:
103646-05.2013.8.09.0144(201391036468)
SILVANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
MINISTERIO PUBLICO
JUIZO DA COMARCA DE SILVANIA
APELAÇÃO CÍVEL. AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE
PATERNIDADE. PROVIMENTO N.º 12/2010 DO CNJ E Nº
08/2011 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O procedimento
de averiguação oficiosa de paternidade da Lei nº
8.560/92, regulamentada pelo Provimento n.º
12/2010 do CNJ e pelo Provimento n.º 08/2011 da
Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, se
efetiva em procedimento administrativo estrito.
Não à toa, mesmo em se tratando de direito ao
nome, a participação de advogado e do parquet é
facultativa, não se olvidando ainda que apenas em
caso de negativa de paternidade é que o Magistrado
encaminhará o expediente para o representante do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou para
serviço de assistência judiciária, a fim de ser
proposta a respectiva investigação, caso haja
elementos suficientes. Exegese dos artigos 4º e
8º, ambos do Provimento n.º 12/2010 do CNJ; 2.
Findo o procedimento em tela com o reconhecimento
da paternidade, não há falar em interposição de
Apelo, eis que não se trata de processo judicial
e, em decorrência, por não existir sentença.
Assim, as peculiaridades atinentes ao registro
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
220 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
80 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
devem ser resolvidas no âmbito administrativo ou,
se for o caso, por meio de ação própria.
Apelo
não conhecido.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer da Apelação, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
71502-43.2009.8.09.0006(200990715027)
ANAPOLIS
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ORGANIZACAO FARMACEUTICA J. P. LTDA
HELLY FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
DROGARIA HELLEN LTDA
ORGANIZACAO FARMACEUTICA J. COSTA LTDA
DROGARIA RIO JORDAO LTDA
DROGARIA RECANTO DO SOL LTDA
VILOMAR MANOEL DE SOUSA
SANDRA MARIA MIRANDA CAVALCANTE
ISMAEL SEBASTIAO DE SOUZA
ELIDA ELIANE DA SILVA SOUZA
ADV(S) : SELMA APARECIDA DE SOUZA
: REYDROGAS COMERCIAL LTDA
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS
: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NULIDADES:
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO
PREMONITÓRIA. REQUISITOS FORMAIS E PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS. ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO
ROTATIVO. TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO DE
CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO.
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há
cerceamento de defesa quando as partes foram
devidamente intimadas para especificarem as provas
que pretendiam produzir, mas permaneceram
inertes;
2. Se a dívida não foi adimplida no
prazo previsto, e os devedores constituídos em
mora através de notificação realizada pelo Oficial
de Registro de Títulos e Documento, o débito
considera-se vencido antecipadamente, independente
da notificação prévia dos seus intervenientes
garantidores - avalistas, tornando a execução via
adequada para o credor receber o seu crédito,
conforme ressai do art. 397, do Código Civil.
3. Tendo os Representantes das Empresas
demonstrado perante o Oficial de Registro Público,
possuírem legitimidade para negociar o crédito, e
agiram em conformidade e dentro dos limites do
mandato, não podem as Empresas representadas, que
se beneficiaram do negócio jurídico, contraindo
obrigações não cumpridas, se tornando
inadimplentes, alegar defeito na representação
para se livrarem da dívida;
4. A Escritura
Pública de Crédito rotativo com Garantia
Hipotecária, lavrada perante o Oficial do Registro
Público, e assinada pelos contratantes, através
dos seus representantes, com as especificações dos
créditos concedidos e garantias, demonstrando a
recebimento deste e a utilização dos mesmos, bem
como demais particularidades e vencimento a termo,
é título de crédito executivo extrajudicial, de
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
221 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
81 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
acordo com o previsto no art. 585, II, do CPC;
5. Cheques prescritos são documentos hábeis a
reconhecer a existência da dívida, comprovando a
entrega das mercadorias e a inadimplência dos
Executados e não implica em iliquidez do título,
quando se está executando uma Escritura Pública de
Abertura de Crédito Rotativo com Garantia
Hipotecária;
6. Sendo a matéria de direito e de
fato, e não havendo necessidade de produção de
provas orais, permite-se o julgamento antecipado
da lide, de acordo com o previsto no artigo 330,
inc. I, do CPC, mormente se as partes, intimadas
para especificarem as provas que pretendiam
produzir, permaneceram inertes;
7. Se o credor
instruiu a Ação de Execução com o demonstrativo do
débito, atualizado até a data da propositura
desta, com a individualização do valor da dívida
de cada devedor, por data, informando os encargos
utilizados, não há se falar em iliquidez do
título;
8. Cumpre ao Credor instruir a inicial
da Ação de Execução, apenas com comprovantes do
inadimplemento do devedor, com o título de crédito
líquido, certo e exigível, com o demonstrativo de
débito, e com a prova que se verificou a
condição, ou ocorreu o termo, se for o caso;
9.
De acordo com o preceituado no art. 12, da Lei nº
1.060/50, se durante o período de 05 (cinco)
anos, a contar da sentença final, quando não
couber mais recurso, houver mudança na situação
financeira do beneficiado da assistência
judiciária, demonstrando que tem condições de
pagar as custas processuais e honorários
advocatícios que foi condenado, sem prejuízo do
próprio sustento ou de sua família, terá que
pagá-los.
Apelação conhecida e improvida.
Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da Apelação e negar-lhe
provimento, para manter a sentença, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
290931-42.2011.8.09.0038(201192909313)
CRIXAS
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
ANDRE MACEDO LOBO
MARCUSE DE OLIVEIRA BORGES
ADV(S) : MAURY CAMELO BORGES
: RUBENS RIBEIRO REZENDE
ODETE MARIA REZENDE
ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONVENÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C
PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
RURAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE AOS CREDORES INDEVIDA.
POSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (CONSIGNATÓRIA). NÃO
UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DA AVENÇA.
1. Devidamente
observado o que dispõe o artigo 316 do CPC, não
há falar em nulidade, na medida em que recebida a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
222 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
reconvenção foi determinada a intimação dos
Reconvindos para eventual contestação;
2. É
evidente o inadimplemento contratual por parte do
devedor que não adimple o débito proveniente do
pacto entabulado entre as partes, fato ensejador
da rescisão da avença primitiva e do respectivo
aditivo, conforme previsão expressa contratual;
3. Não havendo vedação legal para o manejo da
ação consignatória, com previsão das situações do
artigo 335 do Código Civil, e não tendo sido esta
ajuizada, encontra-se caracterizada a mora,
revelando-se impertinentes os motivos que levaram
os devedores a permanecerem inadimplentes com suas
obrigações.
Apelo conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer da Apelo e negar-lhe
provimento, para manter a sentença, nos termos do
voto do Relator.
82 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
257629-84.2009.8.09.0137(200992576296)
RIO VERDE
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
OSVALDO NASCENTE BORGES
KASSIA KRISTINY DE OLIVEIRA BESSA
ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS
TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
MARCEL BARROS LEAO
MAXUEL MOURA DE SOUSA
LILIANE DE MOURA
JOURDAN CRUVINEL
GUSTAVO BARBOSA GORGEN
LEOPOLDO DE LIMA
ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
KASSIA KRISTINY DE OLIVEIRA BESSA
ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEICULADO EM DOIS
RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MORTE DE POLICIAL
CIVIL EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DO DOLO OU DA CULPA. DANO MORAL
CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. PENSIONAMENTO DO
FILHO DEPENDENTE. RENDA MENSAL COMPROVADA.
DEPENDÊNCIA ECONOMICA PRESUMIDA. RECEBIMENTO DE
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA
DAQUELA IMPOSTA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TERMO A QUO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97. CARÁTER
PROCESSUAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. A
pretensão de impugnar duas ou mais decisões
distintas por meio de um único recurso viola o
princípio da unirrecorribilidade recursal, pelo
qual contra cada decisão é cabível apenas um
recurso específico;
2. A responsabilidade civil
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
223 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
83 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
do Estado por morte de policial civil em razão do
serviço é subjetiva, pois caracterizado o
acidente de trabalho, devendo ser comprovado além
do dano e do nexo causal, a culpa ou dolo da
Administração Pública por ato por omisso;
3. A
deficiência na prestação do serviço, apta a gerar
o direito a indenização por dano material e moral,
por ato omissivo, resta caracterizado pela morte
de servidor público, que não recebe treinamento
adequado para abordar suspeito, que consegue se
sobressair sobre três agentes policiais ao
tentarem efetuar sua prisão, vindo a ferir, com
arma do Estado, um deles;
4. A dependência
economica de filho menor é presumida, razão pela
qual, presente nos autos o valor mensal recebido
pela vítima, o pensionamento deve ser fixado com
base neste até o filho completar 25 (vinte e
cinco) anos de idade (Precedentes desta Corte);
5. O recebimento de pensão previdenciária por
morte de genitor, não afeta o recebimento daquela
decorrente da prática de ato ilícito, já que
possuem natureza jurídica distintas;
6. No caso
de responsabilidade contratual, decorrente de
contrato de trabalho, os juros moratórios dos
danos morais fluem a partir da citação e a
correção monetária da data do arbitramento, já
para os danos materiais os juros moratórios
correm, também, desde a citação, mas a correção
monetária desde o evento danoso;
7. O artigo 1º
da Lei nº 9.494/97, posteriormente alterado pela
Lei nº 11.960/2009, possui caráter processual,
motivo pelo qual sua aplicação é imediata, sendo
conservado a incidência anterior já consumada;
8. Condenação não tributária e não proveniente de
verbas salariais, os juros de mora calcula-se com
base naqueles incidentes para a poupança, e a
correção monetária com o IPCA (Precentes do STJ
após declaração de inconstitucionalidade proferida
pelo STF);
9. A fixação dos honorários
advocatícios de sucumbência devem seguir os
critérios estipulados pelo § 3º do art. 20 do CPC,
aumentando-se quando irrisório e desproporcional
ao trabalho desempenhado.
Segunda Apelação
Cível não conhecida. Primeiro e Terceiro Apelo
conhecidos e parcialmente providos. Sentença
reformada.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em não conhecer da segunda Apelação e dar
parcial provimento ao primeiro e terceiro Apelo,
reformando a sentença, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
224377-23.2010.8.09.0051(201092243771)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
GILSON VASQUES DE SOUSA FILHO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
224 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
84 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
AGENTE FAZENDÁRIO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E SANÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
CONTROLE AMPLO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER
JUDICIÁRIO. PENA DE DEMISSÃO. SUBSUNÇÃO DO FATO À
NORMA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA
PUNIÇÃO. NULIDADE. 1. No caso vertente, não restou
configurada a prescrição da ação disciplinar, uma
vez que a Administração aplicou a pena
administrativa dentro do prazo estabelecido em sua
legislação. 2. É assente na jurisprudência da
Corte Superior de Justiça o entendimento de que os
processos administrativos comportam controle
jurisdicional amplo. 3. Para que a punição do
servidor público seja legítima, os motivos
apresentados pela Administração Pública devem ser
comprovados pelas provas produzidas no
procedimento administrativo e no processo judicial
instaurados. Afastada a ocorrência das situações
aptas ao desligamento do autor/apelante do serviço
público, aliado a desproporcionalidade entre a
conduta e a punição, imperiosa a invalidação do
ato punitivo. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
:
84522-15.2011.8.09.0012(201190845229)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
OSVALDO NASCENTE BORGES
BOS
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
: IRO
ADV(S) : TATIANA DE SOUSA AFONSO DA SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
PROPOSTA PELA BISAVÓ MATERNA. INDICATIVOS DE
ALIENAÇÃO PARENTAL. REVERSÃO DA GUARDA À MÃE.
ADEQUAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR.
DESPROVIMENTO. 1 - A Constituição Federal, o
Código Civil e o Estatuto da Criança e do
Adolescente resguardam que os interesses e
direitos do menor impúbere devem prevalecer na
análise de quem deve ter-lhes a guarda, em razão
de sua vulnerabilidade.
2 - Demonstrados
indícios de atos de alienação parental praticados
pela guardiã do infante, com aposição de óbices ao
contato e convívio da mãe com o filho, premissa a
constar do incluso estudo psicossocial, bem como
devidamente comprovado ter a genitora condições
físicas, materiais e psicológicas de exercer a
guarda do menor, adequada a reversão da guarda em
prol da mãe. 3 - Apelo conhecido e improvido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
225 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, conhecer e desprover o apelo, nos termos
do voto da relatora.
85 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
86 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
:
387870-74.2006.8.09.0001(200693878703)
ABADIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
OSVALDO NASCENTE BORGES
MINISTERIO PUBLICO
MUNICIPIO DE ABADIANIA
ADV(S) : RAFAEL NAVES DE OLIVEIRA SANTOS
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE
QUALIDADE E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO
DO CONSUMIDOR VIOLADO. INTERFERÊNCIA DO PODER
JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 Tendo a Administração e/ou a concessionária do
serviço público o dever legal de atender à demanda
referente ao fornecimento de água tratada, a
baixa qualidade do produto, bem como a reiterada
interrupção na entrega ao consumidor, tratando-se
de serviço essencial, ainda que sob a
responsabilidade do Poder Público, configura lesão
passível de acionamento da jurisdição. 2 RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
180929-79.2011.8.09.0175(201191809293)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JULIO CESAR SAAVEDRA VASQUEZ
ADV(S) : JOSE CARLOS SOBRINHO
: ARLETE GOMES DA MOTA
ADV(S) : MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR
: EMENTA: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALIENAÇÃO DO
IMÓVEL. INTERESSE PROCESSUAL MANTIDO. OBRA NOVA
PREJUDICIAL AO PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E
LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. 1 - A alienação do
imóvel prejudicado com a obra implementada no
prédio vizinho não resulta falta de interesse
superveniente, se apenas com a tutela
jurisdicional poderá se obter a proteção para o
direito que julga violado. 2 - Evidenciado o nexo
de causalidade entre a obra realizada e a queda do
muro de arrimo, o desmoronamento de terras e a
destruição parcial de edificação construída na
divisa dos lotes, cumpre ao causador a devida
reparação. 3 - Se o imóvel destruido destinava à
locação, inquestionável a condenação do
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
226 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
87 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
88 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
proprietário da obra nova causadora dos danos ao
pagamento de lucros cessantes, correspondente ao
período contratual fixado, já afastada a
prorrogação locatícia compulsória ou mesmo nova
locação. 4 - Apelo parcialmente provido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, prover parcialmente o apelo, nos termos do
voto da relatora.
:
:
:
:
:
189444-62.2007.8.09.0137(200791894444)
RIO VERDE
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
SEVERINO REGINALDO ARAUJO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
GABRIELA MAIA GOMIDE
TAIS CECI TEROSSI
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL
C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO PENHOR RURAL.
VINCULAÇÃO DO PRODUTO SEGURADO À CÉDULA RURAL
PIGNORATÍCIA. COLHEITA DE SOJA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O julgamento antecipado da lide não
ocasiona cerceamento do direito de defesa da
parte, se existentes nos autos elementos
probatórios suficientes a formar a convicção do
julgador;
2. A cobertura do seguro de penhor
rural garante indenização pelas perdas e/ou danos
causados aos bens identificados e caracterizados
na apólice e no
instrumento financeiro de
crédito rural, no caso a Cédula Rural
Pignoratícia, o que não compreende a lavoura ou a
plantação em pé, bem como os respectivos produtos
não colhidos em razão de vicissitudes do clima
(chuva).
Apelo conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe
provimento, para manter a sentença, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
443704-04.2011.8.09.0093(201194437044)
JATAI
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
REGINA HELENA VIANA
WALTER RODRIGUES CRUVINEL
ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI
: MAYKON TOMASI GIACOMINI
ADV(S) : LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN
MORGANA KELLY SILVA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ARRENDAMENTO
RURAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DO PRAZO E VALORES ANTERIORMENTE
PACTUADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
227 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
89 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO
ARRENDATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO. I - Para o contrato de arrendamento
rural, aplica-se a regra prevista no artigo 95,
inciso IV, do Estatuto da Terra que prevê a
necessidade de o proprietário notificar
extrajudicialmente o arrendatário, no prazo de
seis meses antes do vencimento do contrato,
dando-lhe preferência na renovação da avença, bem
como, prescreve que a notificação extrajudicial
feita pelo arrendador ao arrendatário para o caso
de desistência ou nova proposta, deve ser
realizado no prazo de trinta dias, a partir do
termo final do pacto, sob pena de operar-se a
renovação automática; II - Não havendo comprovação
da notificação extrajudicial nos exatos termos da
legislação específica, renova-se automaticamente
o contrato, nos mesmos moldes previstos,
mantendo-se o prazo e o valor do pagamento
anteriormente estipulados. III - Ausente a
comprovação da inadimplência das obrigações
pactuadas por parte do arrendatário, não há que se
falar em rescisão contratual pelo arrendante. IV
- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
:
193029-16.2012.8.09.0051(201291930299)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES RAMOS
ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI
: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE
CHIP DE CELULAR SOB INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
EXCLUDENTE DO ART. 12, § 3º, III, DO CDC. NÃO
CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. I - Em que
pese a responsabilidade do fornecedor de produtos
e serviços pelos riscos decorrentes de sua
atividade ser objetiva, o encargo atribuído ao
fornecedor de indenizar os danos causados ao
consumidor não é absoluto, podendo ser arredado
quando se verificar uma das excludentes de
responsabilidade, quais sejam, a culpa exclusiva
do consumidor, de terceiro ou fortuito externo art. 12, § 3º, III, do CDC. II - Os problemas
sofridos pela autora decorreram de investigação
policial com autorização judicial de quebra de
sigilo do número do chip adquirido por ela junto à
requerida, tratando-se de situação totalmente
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
228 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
90 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
91 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
alheia à vontade tanto da requerida, como da
operadora de celular. III - A lei consumerista
deve ser compreendida como legislação destinada a
proteger as relações de consumo e não
exclusivamente o consumidor, de tal sorte que,
ocorrido o fato imprevisível e inevitável, antes
ou após a colocação do produto no mercado de
consumo, há a quebra do nexo causal, não se
podendo responsabilizar o fornecedor por evento
que não deu causa, nem tinha como prever ou
evitá-lo. Apelo conhecido e provido.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e deu-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
290069-77.2013.8.09.0175(201392900697)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
EDIVALDO PEREIRA DE ALENCAR
TANIA DE JESUS SANTOS
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
: MARIA APARECIDA ALENCAR SILVESTRE
MARIA DIVA LACERDA DE ALENCAR
JOSE DIVINO ALENCAR
MARIA DE LOURDES ALENCAR
ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE
BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO
DE INVENTÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação declaratória não é
a via adequada para discutir benfeitorias
realizadas em imóvel objeto de inventário. 2.
Constatada a inadequação da via processual eleita
para o atendimento da pretensão judicial, incidem
os requerentes numa das causas que provocam a
carência de ação, qual seja, a falta de interesse
de agir,
impondo-se a extinção do feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA PORÉM
DESPROVIDA.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
212299-22.2012.8.09.0117(201292122994)
PALMEIRAS DE GOIAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
: EDIMAR MADEIRAS LTDA
EDIMAR MARTINS PARREIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
229 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
92 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
93 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
LUCIANA DE SOUZA GOMES PARREIRA
ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO NO
VALOR DO CONTRATO. CÁLCULOS DOS ENCARGOS DEVIDOS
DE ACORDO COM A SENTENÇA. Correta a condenação no
valor do contrato, de onde posteriormente serão
calculados os encargos devidos em consonância com
a sentença prolatada, e isso se dá porque o
apelante não recorreu da matéria decidida pelo
julgador singular, notadamente no que tange à
exclusão dos encargos moratórios cumulados com a
comissão de permanência, ficando atento apenas a
requerer a manutenção do quantum existente na
inicial, fato que impossibilita esta Corte de
analisar os encargos revistos em primeiro grau.
APELO DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
421074-80.2011.8.09.0051(201194210740)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A
ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR
LIDIA PEREIRA LAMOUNIER COSTA
: RJR PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : NILSON REIS DA SILVA
CARLOS GUSTAVO CARVALHAES
: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Se a verba honorária foi
fixada em quantia irrisória, deve ser majorada em
observância aos critérios da equidade e
razoabilidade, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º,
do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e deu-lhe parcial
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
235534-14.2011.8.09.0162(201192355342)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS
: MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA
TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPOR
ADV(S) : OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV(S) : EDUARDO DA SILVEIRA ARRUDA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
230 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
94 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
95 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. A inscrição
indevida em cadastro de inadimplentes gera direito
à indenização por dano moral, independentemente
da prova objetiva do abalo à honra e à reputação
sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese,
presumir, gerando direito a ressarcimento.
2. A fixação do quantum indenizatório a título de
danos morais deve ser entregue ao prudente
arbítrio do Juiz, com a orientação para que
represente justa reparação pelo desgaste moral
sofrido, desde que não cause locupletamento
ilícito e nem que seja em valor ínfimo e/ou
exorbitante, e que sirva de efeito pedagógico.
Nesse contexto, mostrando-se exorbitante, sua
redução é medida que se impõe. 3. A correção
monetária incide desde a data do arbitramento. Já
os juros de mora incidirão a partir do evento
danoso. Inteligência das Súmula 362 e 54, ambas do
STJ. 4. A alteração da data da incidência dos
referidos encargos, por constituir matéria de
ordem pública, de incidência cogente, pode ser
retificada, de ofício, pelo Tribunal. Precedentes
do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e deu-lhe parcial
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
240154-30.2011.8.09.0175(201192401549)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
COSME DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL E BOA-FÉ OBJETIVA.
INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. 1 - O interesse
processual atende ao binômio necessidade e
adequação, sendo certo que todo aquele que se
considerar titular de um direito lesado ou
ameaçado, poderá ir à juízo em busca de proteção.
2 - O direito de ação é a todos
constitucionalmente assegurado, não justificando o
indeferimento da petição inicial ao argumento de
falta de boa-fé objetiva. 3 - Recurso provido.
: DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma
Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de
votos, prover o apelo, nos termos do voto da
relatora.
: 135385-17.2010.8.09.0074(201091353859)
: IPAMERI
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
231 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
96 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CLUBE AS DE OURO
ADV(S) : ECILO FRANCISCO DA SILVA
THIAGO SIMPLICIO RODRIGUES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
: APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PERTINÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO
AQUISITIVA. INADMISSIBILIDADE. BENFEITORIAS. FALTA
DE PROVA. 1. Não merece acolhida a preliminar de
cerceamento de defesa decorrente do julgamento
antecipado da lide, quando a questão é unicamente
de direito ou, ainda que de ordem fática, dispensa
dilação probatória, mormente levando-se em conta
que os documentos acostados aos autos são
bastantes e suficientes para nortear o
convencimento do julgador nos termos do inciso I,
do art. 330, do CPC (julgamento antecipado da
lide),0 e a prova testemunhal requerida em nada
elucidaria no presente caso.
2. A ação
reivindicatória é fundada em título de propriedade
e visa a retomada da coisa contra quem a detém
injustamente, não a obstando alegação de posse
justa no âmbito dos interditos possessórios
segundo intelecção do art. 1.200 do CC. 3. Os bens
públicos de uso comum do povo e os de uso
especial são inalienáveis e insuscetíveis de
usucapião nos termos do art. 183, §3º da CF e art.
102 do CC, premissa que legitima a pretensão do
autor no sentido de reivindicar a posse do imóvel
que, consabido, desserve à titulação dominial
fundada na posse. 4. Para que seja possível o
acolhimento da indenização por benfeitorias, estas
devem vir especificadas, quantificadas e
avaliadas na peça contestatória, cuja situação não
restou configurada, eis que ausente qualquer
prova nesse sentido. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma
Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade
de votos, conheceu do recurso e negou-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do relator,
Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, em substituição ao
Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei.
:
:
:
:
:
199565-43.2012.8.09.0051(201291995650)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
SIDNEY DA SILVA ABREU
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
: CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA AVANCADA LTDA
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGRAVO
RETIDO. DILAÇÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU
QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO
PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. 1 - Agiu com acerto o
magistrado condutor do feito ao indeferir o
pleito de dilação de prazo para a juntada de novos
documentos, posto que a legislação processual
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
232 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
97 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
civil prevê que eles sejam juntados com a
contestação, consoante dicção do art. 396, do CPC.
2 - A tese de que os embargos de declaração não
foram motivados ou fundamentados não merece
acolhida, eis que eles restringem-se a
complementar a decisão embargada, não servindo
para reexaminar matérias já analisadas e
rejeitadas pela sentença, nem para impor ao
julgador renovar ou reforçar a fundamentação do
decisório, de modo que ausentes quaisquer dos
vícios elencados no art. 535, do CPC, o
descabimento dos aclaratórios é medida impositiva,
razão pela qual andou bem o magistrado de piso. 3
- No tocante ao fato de que em apenas seis (06)
dias de internação em Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) houve elevado gasto com medicação,
desacompanhado do prontuário ou mesmo das
prescrições médicas, razão não assiste ao
recorrente, eis que art. 333, do CPC, dispõe que
ao réu incumbe o ônus da prova quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor, fato não ocorrido, de modo que
deve adimplir com os gastos referentes ao
tratamento hospitalar dispensado ao paciente. 4 O fato de a unidade hospitalar ter exigido uma
caução indevida no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) para a internação do paciente, em
desacordo com a legislação vigente, ante a
possível existência de violação da norma penal,
tal irresignação deverá ser apresentada na seara
penal competente, posto que não se discute nos
presentes autos a exigência do caucionamento
prévio, mas tão somente a existência de tratamento
médico-hospitalar realizado e não remunerado.
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o recurso, nos
termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do
Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador
Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz
Figueredo Franco.
Presente a ilustre
Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira
Fávaro.
Goiânia, 19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson Santana Cintra
Relator
:
:
:
:
65369-05.2013.8.09.0051(201390653692)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JOSIANE FREITAS SARMENTO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO ITAUCARD S/A
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA JUNGIR AOS AUTOS
DOCUMENTO QUE COMPROVE SUA RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO,
BEM COMO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE TAL EXIGÊNCIA NO
ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. De
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
233 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
acordo com a dicção do artigo 282, inciso II, do
Código de Processo Civil, a petição inicial deve,
obrigatoriamente, indicar o domicílio do autor e
do réu. Todavia, não se vislumbra, naquele
dispositivo, qualquer exigência de que os
endereços constantes da exordial devam ser objeto
de comprovação, bastando, assim, sua simples
indicação, não podendo o magistrado exigir que a
parte colacione aos autos documento não
obrigatório nos termos da lei. 2. APELO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da
terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos
do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator,
que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de
Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco.
Presente a ilustre Procuradora de
Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia,
19 de Agosto de 2014.
Desembargador Gerson
Santana Cintra
Relator
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
234 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.155/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 265036-91.2014.8.09.0000(201492650366)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: JOAO GONCALVES FILHO
ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES
HELIO BERTOLDO GOMES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Demais disso, não vejo patenteada a comprovação do
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação ao direito invocado pela parte
impetrante (periculum in mora), o qual,
porventura, possa ocorrer, acaso se verifique
alguma demora na prestação jurisdicional buscada,
tendo em vista a sumariedade da via condizente ao
writ, sem prejuízo de posterior reconhecimento do
pedido mandamental correspondente ao direito posto
em discussão na presente impetração, não havendo
assim, razão para a concessão, de plano, da medida
liminar almejada. Portanto, não comportando a
espécie deferimento liminar da pretensão exposta,
denego a concessão initio litis do mandado de
segurança impetrado. Notifique-se, pessoalmente,
a autoridade acoimada coatora, para que tome
conhecimento desta decisão, bem como para que
preste as informações pertinentes à questão sub
examine que repute necessárias, no prazo legal de
10 (dez) dias, remetendo-se-lhes, para tanto,
cópia da inicial e da documentação que a instrui
(inciso I, do art. 7º, da Lei Federal nº
12.016/2009). Intime-se, pessoalmente, o
respectivo representante judicial do Estado de
Goiás, para a finalidade prescrita no inciso II,
do art. 7º, da Lei Federal nº 12.016, de
07.08.2009, enviando-se-lhe, também, a cópia da
peça vestibular sem documentos. Após, dê-se vista
dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
para que ofereça parecer sobre a matéria tratada
no mandamus em evidência. Notifique-se e
intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014.
Juiz Marcus da Costa Ferreira
Relator Substituto em 2º Grau
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
239274-73.2014.8.09.0000(201492392740)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
PABLYNNE DE CARVALHO MELO
AGRAVADO(S)
: VILMA SILVA DE MORAES AZEVEDO
ADV(S) : EDER IGNACIO
DECISAO OU DESPACHO:
Por tais considerações, defiro o efeito
suspensivo.
Dê-se ciência desta decisão ao
juízo da causa, requisitando-lhe informações no
decêndio legal, nos termos do art. 527, inciso IV
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
235 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
do Código de Processo Civil.
Proceda-se a
intimação da parte agravada para, caso queira, se
manifestar no prazo legal.
Atendidas todas as
diligências, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
267574-45.2014.8.09.0000(201492675741)
VALPARAISO DE GOIAS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ROSABETE SOARES COELHO SANTANA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
RIEVANE SANTOS FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Cabe, pois, ao julgador, dentro da esfera de sua
discricionariedade, proceder a uma prudente
análise para apurar a existência de situação
emergencial, devidamente instruída com prova
inequívoca dos fatos alegados, e se convencer de
sua verossimilhança, atento à gravidade da medida
a conceder.
Na esteira dessa consideração, em um
juízo de cognição sumária, não exauriente,
própria ao estágio atual da coisa litigiosa
instaurada, não vislumbro como prosperar o pedido
de suspensão dos efeitos da decisão interlocutória
recorrida, à vista dos argumentos da parte
recorrente. Ao teor do exposto, ausentes os
pressupostos necessários à concessão da medida
judicial almejada, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo ativo formulado pela
agravante. Oficie-se ao juiz da causa, para que,
no prazo legal, preste as informações que entender
necessárias ao julgamento do recurso.
Intime-se
a parte agravada para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, dentro do prazo legal. Cumpra-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Dr. Marcus da
Costa Ferreira
Relator em Substituição
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
285431-07.2014.8.09.0000(201492854310)
JANDAIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOAO CARLOS DE ANDRADE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: VALTRA DO BRASIL S/A
ADV(S) : IRONDE PEREIRA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro apenas o efeito suspensivo à
decisão agravada, até julgamento deste recurso.
Dê-se ciência ao Juiz de Direito presidente do
feito, ao tempo em que solicite-se-lhe informações
nos termos do art. art.527, IV; art. 526,
parágrafo único e art.529 do CPC. Intime-se os
agravados para apresentarem as contrarrazões ao
recurso no prazo de 10 dias, conforme art.527, V,
do CPC.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
236 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289655-85.2014.8.09.0000(201492896551)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI FILHO
AGRAVADO(S)
: VIVIANE APARECIDA VAZ SEBBA E OUTRO(S)
ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA
SOLIMAR SANTANA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANáLISE PRELIMINAR AO CASO EM EXAME, OBSERVO QU
E NãO SE ACHAM PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZ
AM O IMEDIATO JULGAMENTO DO RECURSO, CONFORME PLEI
TEADO. AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAV
O NA FORMA DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE AO MM. JUIZ S
INGULAR, CIENTIFICANDO-O DO TEOR DESTE DESPACHO, S
OLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES PERTINENTES (ART. 52
7, IV, DO CPC). INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUER
ENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZõES AO RECURSO, NO PR
AZO E NA FORMA LEGAL (ART. 527, V, DO CPC). CUMPRA
-SE. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR
CARLOS ESCHER RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 46100-66.2013.8.09.0087(201390461009)
: ITUMBIARA
: DES. CARLOS ESCHER
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
2 APELANTE(S)
: EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVALHO JUNIOR
ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO
1 APELADO(S)
: EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVALHO JUNIOR
ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
PRIMEIRAMENTE, INDEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNC
IA JUDICIáRIA GRATUITA PLEITEADOS NO 2º RECURSO AP
ELATóRIO, INTERPOSTO POR EDUARDO DONIZETE BENTO DE
CARVALHO JúNIOR, POR ENTENDER COMPROVADO NOS AUTO
S QUE O MESMO POSSUI CONDIçõES FINANCEIRAS PARA AR
CAR COM OS GASTOS PROCESSUAIS. PORTANTO, INTIME-SE
O 2º RECORRENTE, EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVAL
HO JúNIOR, PARA QUE RECOLHA AS CUSTAS DO RECURSO A
PELATóRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D
E DESERçãO (ART.511 DO CPC). APóS, VOLTEM-ME OS AU
TOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE
2014. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR".
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
237 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.155/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
279434-43.2014.8.09.0000(201492794341)
RIO VERDE
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADV(S) : GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO
LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
AGRAVADO(S)
: FAUSTO GIROTTO RIBEIRO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ausência de documento
obrigatório.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO
Relator em Substituição
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
289764-02.2014.8.09.0000(201492897647)
GOIANIA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: AGUAI CLUB PARK HOTEL E OUTRO(S)
ADV(S) : HELIO FRANCISCO DE MIRANDA
AGRAVADO(S)
: BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
agravo de instrumento interposto, porquanto
inadmissível.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO
Relator em Substituição
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292696-60.2014.8.09.0000(201492926965)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: AURILENE SILVERIO DE SOUZA
ADV(S) : ANDERSON GLAITON CORREA
ALESSANDRA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na forma do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço do agravo de
instrumento interposto e dou-lhe provimento, para
cassar a decisão recorrida, vez que o valor da
causa indicado na inicial condiz com a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte, devendo o feito prosseguir
no 1º grau sem a exigência de correção do valor da
causa.
Intime-se.
Goiânia, 20 de agosto de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
238 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
2014.
RELATOR
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Desembargador CARLOS ESCHER
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292655-93.2014.8.09.0000(201492926558)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ALLIANCA
ENGENHARIA
ADV(S) : WILTON ALVES DE BRITO
FRANCISCO DE ASSIS COELHO
AGRAVADO(S)
: IRENILDE SERTAO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO
LILIANE PEREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com alicerce no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo, por confrontar
jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
Intime-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2.014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
295825-73.2014.8.09.0000(201492958255)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA
ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo, mantendo incólume, por estes e
seus próprios fundamentos, a decisão fustigada,
porquanto proferida em consonância com a
jurisprudência dominante deste Sodalício.
Intime-se.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294643-52.2014.8.09.0000(201492946435)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: ANTONIO LEMOS DE SOUZA
ADV(S) : ALLAN EMMANUEL RODRIGUES ALVES COELHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
presente agravo de instrumento, reformando a
decisão fustigada, para conceder ao agravante as
benesses da assistência judiciária gratuita,
estando a decisão recorrida em dissonância à
jurisprudência dominante desta Corte do Superior
Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 21
de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS
ESCHER
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
291202-63.2014.8.09.0000(201492912026)
GOIANIA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
239 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO
FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO
RODRIGO ARAUJO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela sociedade
empresária TIM CELULAR S/A, uma vez que
demonstrada sua inadmissibilidade, em razão da
ausência de juntada da certidão de intimação da
decisão agravada.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em Substituição
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
292016-75.2014.8.09.0000(201492920169)
GOIANIA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: DIEGO TEIXEIRA DE SANTANA
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo § 1º-A do
artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim
de CASSAR a decisão agravada, para determinar que
o feito tenha seu curso regular, dispensando o
agravante de comprovar o prévio requerimento
administrativo, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se
os autos após baixa de minha relatoria no sistema
de 2º grau.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 7
Relator em
Substituição
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 66647-93.2014.8.09.0087(201490666478)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, acolhendo parecer da
douta Procuradoria de Justiça, nego seguimento à
remessa obrigatória, dada a sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos.
Transitada em julgado esta decisão,
remetam-se os autos à origem, com a observância
das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 342246-43.2009.8.09.0018(200993422462)
: BOM JESUS DE GOIAS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MUNICIPIO DE BOM JESUS
ADV(S) : TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
240 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
APELADO(S)
: MARCIA CRISTINA MACIEL
ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, ante sua manifesta improcedência.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 208385-03.2010.8.09.0122(201092083855)
: PETROLINA DE GOIAS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EDNA MARIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
2 APELANTE(S)
: DALTON VIEIRA SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA
3 APELANTE(S)
: JURANDIR MACHADO MESQUITA
ADV(S) : JURANDIR MACHADO MESQUITA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para, em reforma da sentença, julgar
improcedente o pedido formulado na petição
inicial.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 266674-78.2013.8.09.0006(201392666740)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: OLIVERIO GONCALVES MANCO
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no art. 557, § 1º-A do Código
de Processo Civil, dou parcial provimento à
apelação para reformar a sentença a fim de
permitir a capitalização mensal de juros
contratada, mantendo-a no mais por estes e pelos
seus próprios fundamentos.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos à
origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 92051-06.2011.8.09.0006(201190920514)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SEBASTIAO DE MATOS BELARMINO
ADV(S) : ANTONIO LUIZ DA SILVA AMORIM
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557,§ 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo
para reformar a sentença recorrida a fim de
conceder ao recorrente o benefício de
aposentadoria por invalidez, a partir da data em
que cessou a concessão do auxílio-doença (setembro
de 2.009, fl. 13), devendo incidir sobre as
parcelas vencidas correção monetária pelo INPC, a
contar do respectivo vencimento, bem como juros
moratórios desde a citação de 0,5% ao mês, até a
entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009)
que deu nova redação ao artigo 1º-F, da Lei
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
241 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
9.494/97. A partir de então, devem ser fixados de
acordo o índice aplicado às Cadernetas de
Poupança. Condeno o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS ao pagamento dos honorários
advocatícios os quais fixo em R$ 800.00, com base
no art. 20, § 4º do CPC.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao
juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369013-81.2012.8.09.0158(201293690139)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUANA FELIX DE SOUSA
ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES
POLIANA TEIXEIRA MACHADO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso dada
sua manifesta improcedência, por estes e pelos
fundamentos da sentença.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209980-06.2001.8.09.0105(200192099809)
: MINEIROS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JESUINO BARBOSA JUNIOR
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
APELADO(S)
: DIRCEU GRAEBIN
ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso para, afastando a prescrição, determinar o
retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição
e o prosseguimento da execução.
Confirmada a
da nulidade da citação editalícia, impõe-se a
renovação de todos os atos executivos realizados
até 28/03/2007, data do comparecimento do apelado
aos autos, nos termos do art. 249, do CPC.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 308254-84.2012.8.09.0051(201293082546)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: HELENA MARIA MALAQUIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no §1º - A do art. 557 do Código de
Processo Civil, dou provimento ao recurso, em face
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
242 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
da sua manifesta procedência, para anular a
sentença atacada, determinando o retorno dos autos
ao juízo de origem para o seu regular
processamento, pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Transitado em julgado o decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intime-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 314430-79.2012.8.09.0051(201293144304)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: DEUZIANO SOARES MILHOMEM
ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE
GABRIEL YARED FORTE
PAULO HENRIQUE NUNES RODRIGUES
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao presente
apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, mantendo incólume, por estes e
seus próprios fundamentos, a sentença fustigada,
porquanto proferida em consonância com a
jurisprudência dominante deste Sodalício e do
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 126688-86.2004.8.09.0051(200491266880)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: JOAO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
RECURSO ADESIVO FLS. 499
APELANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
apelo, face a sua manifesta procedência, para
cassar a sentença, determinando a devolução dos
autos ao juízo de origem para que novo julgamento
seja proferido, após oportunizada a produção da
prova requerida pelos autores.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao
juízo de origem, com a observância das cautelas
de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 499227-98.2009.8.09.0051(200994992270)
: GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
243 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
: CELG DISTRIBUIDORA S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
2 APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de
declaração, MAS OS REJEITO, em razão da
inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil. No mesmo ato, e DE
OFÍCIO, delimito como termo a quo para o cálculo
da correção monetária a data do evento danoso, em
obséquio à súmula nº 43 do colendo Superior
Tribunal de Justiça. No mais, mantenho inalterada
a decisão monocrática de f. 370/387, em seus
precisos termos, submetendo-a ao crivo do colendo
colegiado.
Intimem-se.
Transitado em julgado
o presente decisum, proceda-se a baixa de minha
relatoria perante o sistema de 2º Grau.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO
MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em substituição
1 APELADO(S)
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57137-77.2008.8.09.0051(200890571376)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (ME)
ADV(S) : DARLENE LIBERATO DE SOUSA
APELADO(S)
: JOSE PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
sua manifesta improcedência, para manter
inalterada a sentença por estes e os seus próprios
fundamentos. Trânsito em julgado o presente
decisum, retornem os autos ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 137701-04.2012.8.09.0051(201291377018)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: JULIANA DA CONCEICAO SOUZA MACHADO
ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, dada sua manifesta improcedência,
pelos fatos e fundamentos explicitados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 69874-77.2013.8.09.0006(201390698742)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
244 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO
PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
APELADO(S)
: OSVALDO DIVINO DE FREITAS
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua
manifesta improcedência, para manter incólume a
sentença singular, por estes e por seus próprios e
jurídicos termos.
Transitado em julgado a
presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 38075-55.2009.8.09.0006(201492397547)
: ANAPOLIS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: SANEAGO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
APELADO(S)
: ONOFRE FONSENCA DA APARECIDA
ADV(S) : ALEXANDRE WEYBBER DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento imediato
ao apelo para, cassar a sentença singular, a fim
de que seja conferido à apelante o direito de
emendar a petição inicial mediante a instrução dos
documentos indispensáveis à propositura da
demanda.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104652-25.2011.8.09.0174(201191046524)
: SENADOR CANEDO
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: OS VEICULOS LTDA
ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL
APELADO(S)
: CLAUDIANY VASCO MAIA
ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso de apelação
cível, por manifestamente improcedente, por estes
e pelos fundamentos da sentença.
Transitado
em julgado o presente decisum, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 20253-73.2013.8.09.0051(201390202534)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCILEIDE PEREIRA DA SILVA BORGES
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
245 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
WELSON GASPARINI JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput e
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento imediato ao apelo, tão somente, para
modificar a sentença singular no tocante à multa
prescrita no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, para que passe a incidir após o trânsito em
julgado da decisão e da intimação do advogado da
parte devedora e constar a ressalva contida no
artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a autora
beneficiária da assistência judiciária,
mantendo-se, no mais, o decisum vergastado, pelos
fatos e fundamentos explicitados.
Transitada
em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, com a observância das cautelas de
praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214485-19.2012.8.09.0149(201292144858)
: TRINDADE
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: ISABEL DOS SANTOS LIBANO
ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da
apelação cível, por ser manifestamente
inadmissível em virtude da deserção.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de
agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO Relator em Substituição
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 120539-59.2013.8.09.0051(201391205391)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
2 APELANTE(S)
: BRUNO RODRIGUES CHAVEIRO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
1 APELADO(S)
: BRUNO RODRIGUES CHAVEIRO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput e
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo interposto pelo Banco Bradesco
e Financiamento S/A e dou parcial provimento ao
recurso manejado por Bruno Rodrigues Chaveiro, tão
somente para limitar os juros remuneratórios em
23,44 % ao ano, segundo à taxa média de mercado,
mantendo, no mais, a sentença, por estes e seus
próprios fundamentos.
Por conseguinte, com o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
246 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
provimento parcial do 2º apelo, resta configurada
a sucumbência recíproca (art. 21, caput, CPC),
razão por que condeno ambos os litigantes ao
pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas
processuais e honorários advocatícios, que
mantenho no importe fixado na sentença (R$
1.000,00).
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 35068-75.2013.8.09.0051(201390350681)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
FABIANA BRANDAO DE ARAUJO
APELADO(S)
: PAOLO DE MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao recurso de apelação cível, dada
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos expostos.
Transitado em julgado
o presente decisum, sejam os autos remetidos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214655-15.2013.8.09.0162(201392146550)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
APELADO(S)
: ERNANDO PEREIRA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso, dada sua manifesta improcedência,
pelos fatos e fundamentos explicitados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 230178-12.2013.8.09.0051(201392301785)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ALBERTINO ADAIR RODRIGUES FILHO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
PELO O EXPOSTO, com amparo no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil dou provimento ao
recurso para cassar a sentença recorrida, e
determinar o prosseguimento do processo até seus
ulteriores termos.
31 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
247 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424316-76.2013.8.09.0051(201394243162)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, dou provimento
imediato ao recurso para, cassando a sentença,
determinar o retorno do processo à primeira
instância e o seu regular processamento, pelos
fatos e fundamentos supra delineados.
Transitado em julgado o presente decisum, sejam os
autos remetidos ao juízo de origem.
Intime-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362113-23.2010.8.09.0168(201093621133)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. CARLOS ESCHER
: MUNICIPAL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : MICHELE ALVES DA COSTA
APELADO(S)
: CONCEICAO FREITAS MONTEIRO
ADV(S) : ENIO ABADIA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, na forma do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo interposto, mantendo inalterada a sentença
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos,
os quais encontram-se em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
Intime-se.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12637-18.2011.8.09.0051(201190126370)
: GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
APELADO(S)
: TEMA EDITORA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA E
OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO, mas LHE NEGO PROVIMENTO, em decorrência
da matéria tratada encontrar-se pacificada na
jurisprudência do colendo Superior Tribunal de
Justiça e deste egrégio Sodalício.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após a baixa de minha relatoria
no Sistema de 2º grau.
Goiânia, 21 de agosto de
2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 1
Relator em substituição
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 24499-82.2012.8.09.0137(201290244995)
: RIO VERDE
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
248 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
APELADO(S)
: WESCLEY VILELA FERREIRA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, nos termos do art.557, caput do CPC,
nego seguimento ao apelo, dada a sua manifesta
improcedência, pelos fatos e fundamentos acima
expostos.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos à origem com
observância das formalidades de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 161772-93.2012.8.09.0011(201291617728)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
APELADO(S)
: GLAUBER CRUZ DOS REIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o
apelo, para cassar a sentença recorrida (fl. 61),
a qual se encontra em manifesto confronto com
jurisprudência dominante deste e do Superior
Tribunal de Justiça, determinando que o processo
retome seu procedimento regular perante o juízo de
1º grau, até seus ulteriores termos.
Intime-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 140741-57.2013.8.09.0051(201391407415)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA CELINA DA SILVA SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
2 APELADO(S)
: MARIA CELINA DA SILVA SANTOS
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE EXPOSTO, nos termos do §1°-A do Código de
Processo Civil, dou parcial provimento ao primeiro
recurso de apelação cível para inverter os ônus
da sucumbência. Mantenho, no mais, a sentença
objurda, por estes e por seus próprios
fundamentos.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 50163-14.2014.8.09.0051(201490501630)
: GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: MARCOS DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
ALAISON KAIO DE JESUS
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
249 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO e DOU-LHE
PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, para cassar a sentença e
determinar que a demanda retome sua tramitação
regular.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
remetam-se os autos ao juízo de origem, após a
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO
MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em Substituição
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 162116-31.2005.8.09.0137(200591621169)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ESCHER
: HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE
ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL
APELADO(S)
: WALTER GARCIA MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, apesar dos argumentos invocados
pela MMª Juíza singular, provejo a apelação, para
cassar a sentença recorrida, a fim de que seja
suspensa a execução por prazo indeterminado, até
que sejam localizados bens do executado, com a
ressalva do início do cômputo do prazo da
prescrição intercorrente caso a empresa exequente
ora apelante, devidamente intimada a realização de
qualquer diligência necessária ao regular
andamento do feito, quedar-se inerte nos termos da
jurisprudência dominante desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça (artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381528-68.2013.8.09.0044(201393815286)
: FORMOSA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : TATIANA ARAUJO CISI ROCCO
APELADO(S)
: NAELTON SUARES DE ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação interposta e LHE DOU PROVIMENTO, para
cassar a sentença e determinar que o feito retome
sua tramitação regular.
Intimem-se.
Transitado em julgado o decisum, remetam-se os
autos ao juízo de primeira instância, mediante
baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em
Substituição
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 128886-18.2012.8.09.0051(201291288864)
: GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: LESSANDRO BORGES DOS SANTOS
ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
250 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da
APELAÇÃO, mantendo a sentença apelada por seus
próprios fundamentos.
Transitada em julgado,
retornem-se os autos ao juízo de origem, após a
baixa no sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO
MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 11
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 97859-80.2013.8.09.0051(201390978591)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: WALDIRENE FRAZAO VALADARES
ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
APELADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, inviável proibir a eventual
negativação do nome da apelante perante os órgãos
de restrição ao crédito e mantê-la na posse do bem
financiado, haja vista que os depósitos foram
considerados insuficientes (fl. 163), de forma que
a mora ainda persiste.
Ante ao exposto, nego
seguimento à apelação, porque manifestamente em
confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça em determinados
pontos e, também, manifestamente improcedente em
outros (art. 557, caput, do CPC).
Intime-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49139-45.2014.8.09.0149(201490491392)
: TRINDADE
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: MARIA JOSE NUNES DA SILVEIRA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no artigo 527,
inciso I, c/c o artigo 557, caput, ambos do Código
de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo,
porquanto deserto.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 20
de agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO Relator em Substituição
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 11499-84.2009.8.09.0051(200990114996)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ROSA PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: GUILHERME MAIA BERNARDES
ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
251 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida,
por estes e seus próprios fundamentos, vez que
proferida de acordo com a jurisprudência dominante
desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça
(artigo 557, caput, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Goiânia, 21 de agosto de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 28306-13.2013.8.09.0158(201390283062)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: VALTER RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, por estar em
confronto com a jurisprudência dominante do
colendo Superior Tribunal de Justiça e deste
egrégio Tribunal, pelas razões já alinhavadas.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa em minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 21
de agosto de 2014.
SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Relator em Substituição
7
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 133938-79.2012.8.09.0023(201291339388)
: CAIAPONIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
LAILA REZENDE DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MURILLO FERNANDES VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso
contraria o entendimento consolidado no âmbito da
jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do
colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no Sistema de 2º Grau.
Goiânia, 21 de
agosto de 2014.
Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE
ARAÚJO Relator em Substituição 4
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
252 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.302/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
262872-56.2014.8.09.0000(201492628727)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ERIDEVAL JOSE ALVES
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Em juízo preliminar, tenho por
presentes os requisitos do artigo 522, do Código
de Processo Civil, a fim de permitir o
processamento do recurso na forma de instrumento.
Nos termos do inciso III, do artigo 527, do
Código de Processo Civil, é facultado ao relator
conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir,
em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal até o pronunciamento
definitivo da Turma ou Câmara.
Para tanto,
mister se faz que os fundamentos do recorrente
sejam relevantes, indicando a plausibilidade da
tese esposada e a possibilidade de lesão
irreparável ou de difícil reparação do direito
invocado.
Nessa linha de raciocínio, à primeira
vista, parece-me suficientemente evidenciado o
atendimento de tais exigências para a atribuição
de efeito suspensivo ao recurso, por vislumbrar a
verossimilhança das alegações iniciais e os riscos
inerentes ao prosseguimento do feito executivo,
pelo que, necessário obstar a decisão agravada, e,
consequentemente os seus efeitos, viabilizando,
assim, a espera do regular processamento deste,
até porque possui rito célere.
Com efeito,
defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso.
Oficie-se ao MM. Juiz a quo,
dando-lhe ciência do teor desta decisão e
solicitando-lhe as informações que entender
pertinentes ao caso.
Intime-se a parte
agravada, a fim de que, caso queira, apresente
resposta, no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 19 de agosto de 2014.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
293469-08.2014.8.09.0000(201492934690)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: IDELCACIA MARIA DE SOUZA CALVAO E OUTRO(S)
ADV(S) : EDSON BRAZ DA SILVA
LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Presentes os pressupostos de
admissibilidade recursais do agravo e concluído o
juízo prelibatório, passo a delibá-lo.
Na
sequência, percebo que a hipótese ostenta
urgência, merecendo, por este fato, ser acolhido
na modalidade de instrumento, conforme a
inteligência expressa na primeira parte da
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
253 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ressalva do caput do art. 522, da Lei nº 5.869/73.
Pois bem.
Para que se aperfeiçoe uma
cognição sumária, no presente recurso de agravo,
imperioso um exame sistemático dos elementos de
prova coligidos aos autos para a formação do
convencimento judicial prévio.
Ultrapassada
esta etapa, mostra-se necessário averiguar se há
subsunção das teses aqui levantadas à uma das
hipóteses do art. 273, incisos I, II ou § 6º, da
Lei nº 5.869/73 para, somente ao final, analisar a
viabilidade de uma entrega precoce do pedido
recursal.
Pois bem. Não enxergo, por um lado,
a verossimilhança no discurso dos recorrentes,
tendo em vista a irreversibilidade que um
provimento jurisdicional desta índole, logo no
início da lide, certamente importaria aos
interesses dos agravados, na hipótese de estes
nela não sucumbirem, por motivos de fato e de
direito evidentes - raciocínio alcançado após a
leitura do art. 273, § 2º, da Lei nº 5.869/731.
Ausente a plausibilidade do direito invocado,
desnecessário, por óbvio, averiguar se a decisão
recorrida implicará em dano irreparável ou de
difícil e incerta reparação aos interesses dos
agravantes, pois este requisito, isoladamente, não
tem aptidão para autorizar a concessão da tutela
liminar recursal.
Ante o exposto, indefiro a
tutela liminar recursal e, por conseguinte,
conservo a decisão recorrida, tal como lançada
(fls. 132/135), até o julgamento de mérito do
presente recurso.
Intimem-se os agravados para,
em entendendo por bem, responderem no prazo
legal.
Notifique-se o Juízo a quo acerca da
presente decisão. Cumpra-se.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
295624-81.2014.8.09.0000(201492956244)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MARIA SUELY PEREIRA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE ANALISAR OS PEDIDOS DA INSURGENTE, ENTEND
O SER PRECISO, PARA A NECESSáRIA ELUCIDAçãO DOS FA
TOS, A APRECIAçãO DA CóPIA DOS AUTOS PRINCIPAIS, Q
UAIS SEJAM, INICIAL DA AçãO, DESPACHO DE FL. 149 (
AUTOS ORIGINAIS), BEM COMO DO PEDIDO DE FLS. 151/1
53, COM A DOCUMENTAçãO QUE O INSTRUIU. DESTE MODO,
CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTI
MAçãO DA AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIA
S, TRAGA AOS AUTOS A REFERIDA DOCUMENTAçãO. APóS,
VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGO
STO DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELA
TOR
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 458977-79.2012.8.09.0160(201294589776)
: NOVO GAMA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
254 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADV(S) : CAMILA VITORIANO GUIMARAES
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
EM QUE PESEM OS ELEMENTOS DE CONVICçãO Já ACOSTADO
S AOS AUTOS (FLS. 17 E 92/94), INTIME-SE O APELANT
E PARA, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR DOCUMENTAçãO Q
UE REVELE, COM IDONEIDADE íMPAR, A SUA CONCRETA E
CONTEMPORâNEA IMPOSSIBILIDADE DE FINANCIAR A LIDE
EM GRAU RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEGISLAçãO PROCE
SSUAL. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE
2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
APELADO(S)
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337851-40.2008.8.09.0051(200893378518)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: FRANCISCO IRANILDO ALVES DE LIMA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FRANCISCO MORATO CRENITTE
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE BENEFICIOS DA
ASSIS
TENCIA JUDICIARIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE CONCEDO AO AGRA
VANTE (FRANCISCO IRANILDO ALVES DE LIMA), PRAZO
DE
CINCO
DIAS PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511,
PARAGRAFO 2 DO CPC). INTIMEM-SE. GO/15/08/2014. DES.
OLAVO
JUNQUEIRA DE ANDRADE - RELATOR.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 104711-95.2009.8.09.0137(200991047117)
: MONTIVIDIU
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CARLOS ROBERTO CABRAL SILVA
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
1 APELADO(S)
: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A
ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN
2 APELADO(S)
: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADV(S) : VIVIANE WEHMUTH
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE F. 359, VOL. II, INTIME-SE
O
APELANTE (CARLOS ROBERTO CABRAL SILVA), PARA COMPLEMENTAR O
VALOR DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA
DE DESERCAO, CF. ART. 511, PARAGRAFO 2, DO CPC. I. APOS, VOL
VAM-ME OS AUTOS. GO/19/08/2014. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE
AN
DRADE - RELATOR.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - 97.240,67)
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9): 243,76
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 316068-50.2012.8.09.0051(201293160687)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ALAN RIBEIRO DOS REIS
ADV(S) : CLISTHENIS DE AZEVEDO SEVERINO
APELADO(S)
: DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MACEIO DE GOYAZ LEITE NETO
MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
No caso sub examine, observo que, malgrado o
apelante tenha pleiteado o deferimento de tal
benesse, deixou de comprovar a alegada
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
255 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
necessidade.
Ressalte-se que foi oportunizada a
juntada dos documentos comprobatórios (despacho
de fl. 120, devidamente publicado no Diário da
Justiça - certidão de fl. 121), mas a parte
interessada quedou-se inerte (certidão de fl.
122).
Nessas circunstâncias, indefiro o pedido
de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Em consequência, determino a
intimação da parte recorrente para efetuar o
preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de deserção (artigo 511, do Código de
Processo Civil).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
256 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.158/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277118-57.2014.8.09.0000(201492771180)
RIO VERDE
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CAMILA FERREIRA LAPORTE
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES
SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
AGRAVADO(S)
: AGUIMAR FERREIRA MALTA
DECISAO OU DESPACHO:
Oficie-se ao juiz prolator da decisão agravada,
requisitando-lhe informações circunstanciadas a
respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex
vi do artigo 527, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
E, seguida, voltem-me os autos
conclusos.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
294345-60.2014.8.09.0000(201492943452)
LUZIANIA
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: RENATO CESAR DE ALVARENGA
ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTA
R CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CO
NCLUSOS.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126725-87.2013.8.09.0087(201391267257)
: ITUMBIARA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: VIACAO PARANAIBA LTDA
ADV(S) : LEONARDO CYRILLO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PEçA RECURSAL
DE FLS. 321/330 ESTá SEM A ASSINATURA DOS PATRONO
S DA APELANTE. DESSA FORMA, EXCEPCIONALMENTE E COM
FULCRO NO PARáGRAFO 4º, DO ARTIGO 515, DO DIPLOMA
PROCESSUAL, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E
DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROMOV
A A REGULARIZAçãO DA PEçA RECURSAL, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO REC
URSO INTERPOSTO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTO
S. CUMPRA-SE.
4 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROTOCOLO
: 294741-37.2014.8.09.0000(201492947415)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
REQUERENTE(S)
: DESEMBARGADOR DA SEXTA CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G
1 INTERES.(S)
: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NAO PAD
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
257 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
2 INTERES.(S)
: KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS
ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
"O DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES INTEGRANTE DA SEX
TA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIPçA DO ESTADO DE GOIAS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIçõES LEGAIS E DE ACORDO COM A COMPETEN
CIA ESTABELECIDA PELO ART. 175, III, DO SEU REGIMENTO INTER
NO E CONSIDERANDO QUE OS AUTOS RELATIVOS A APELAçãO CIVEL DE
Nº 394672-64.2008.8.09.0051(200893946729) INTERPOSTA POR ME
MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MUL
TISEGM EM DETRIMENTO DE KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS, EN
CAMINHADOS AO SEU GABINETE NO DIA 6.3.2014, NA CONDIçãO
DE
RELATOR, APOS SEVERA "VARREDURA", NãO FORAM ENCONTRADOS;
CONSIDERANDO QUE OS ALUDIDOS AUTOS DESAPARECERAM NO TRIBUNAL
A LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.068, CAPUT, DO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL, PERANTE O RELATOR, DEVE-SE TER INCIO A RESTAURA
çãO.
RESOLVE:
DECLARAR EXTRAVIADOS OS AUTOS DA APELAçãO CIVEL DE Nº 394672
-64.8.09.0051(200893946729) INTERPOSTA POR MERIDANO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGM, REPRESENTA
DA PELO ADVOGADO DR.LUCIO BERNARDES ROQUETE,OAB-GO Nº16.016,
EM DETRIMENTO DE KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS, ASSISTIDA
PELO ADVOGADO DR. EUGENIO SOARES BASTOS, OAB-GO Nº27.828 E,
DE CONSEQUENCIA, ORDENAR A SUA RESTAURAçãO, DETERMINANDO PRE
LIMINARMENTE: A SECRETARIA DA SEXTA CAMARA CIVEL QUE
INTI
MEM-SE AS PARTES, ATRAVES DE SEUS ILUSTRES PATRONOS, DO ALU
DIDO DESAPARECIMENTO E, AO MESMO TEMPO, PARA QUE APRESENTEM,
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, AUTOS SUPLEMENTARES, CASO TENHA, OU
PEçAS RESPECTIVAS DE DISPONHAM, AINDA QUE PERTINENTES AOS AU
TOS DE ORIGEM, NO SENTIDO DE RECOMPOSIçãO NO MAIS CURTO
PE
RIODO POSSIVEL, A FIM DE EVITAR MAIORES PREJUIZOS AOS INTERE
SSADOS. CUMPRA-SE GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGA
DOR JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELATOR."
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
258 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.160/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
95932-04.2014.8.09.0000(201490959327)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: ISONILDA APARECIDA DE SOUZA
ADV(S) : NATHANY VIANA MURCA
AGRAVADO(S)
: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, a decisão objeto dos embargos foi
assinada no dia 14/05/2014 e publicada em
23/05/2014, ao passo que os embargos declaratórios
foram apresentados em 25/07/2014, cerca de 2
(dois) meses após a última data informada. Porém,
o embargante não trouxe prova da data em que tomou
ciência daquela decisão, em vias de se verificar
a observância do lapso de 5 (cinco) dias para a
oposição do recurso.
Sendo assim, dada a
impossibilidade de se aferir a interposição do
recurso no prazo legal, há de presumi-lo
intempestivo, de sorte que não pode ser sequer
conhecido.
Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos
Embargos de Declaração.
É como decido.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso,
volvam-me os autos conclusos para o julgamento do
Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
187115-56.2014.8.09.0000(201491871156)
GOIAS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ALICE RODRIGUES LOBO
ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO
AGRAVADO(S)
: AURELIANO JOSE DE OLIVEIRA LOBO (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso para reformar a decisão
vergastada com a finalidade de excluir do cálculo
das custas judiciais da ação de inventário, o
valor relativo à meação do cônjuge sobrevivo.
Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo
principal dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
198149-28.2014.8.09.0000(201491981490)
RIO VERDE
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADV(S) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
ANDREIA REGINA VIOLA
GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA
: NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS
PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
ADV(S) : EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
259 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
ADMINST.(S)
: EZIO JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo exposto, arrimada nos artigos 557 e 525,
inc. I, do CPC, não conheço do agravo e,
portanto, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Oficie-se ao MM.
Juiz dando-lhe conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200964-95.2014.8.09.0000(201492009644)
GOIANIA
DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADV(S) : FERNANDO SANTANA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, conheço do recurso, mas lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, 'caput', do
Código de Processo Civil, pelo que mantenho, 'in
totum', a decisão agravada.
Intimem-se e
cientifique-se o juízo de origem.
Goiânia, 12
de agosto de 2014.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200955-36.2014.8.09.0000(201492009555)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADV(S) : FERNANDO SANTANA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : PATRICIA MARTINS WANDERLEY
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, conheço do recurso, mas lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, 'caput', do
Código de Processo Civil, pelo que mantenho, 'in
totum', a decisão agravada.
Intimem-se e
cientifique-se o juízo de origem.
Goiânia, 12
de agosto de 2014.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200958-88.2014.8.09.0000(201492009580)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADV(S) : FERNANDO SANTANA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, conheço do recurso, mas lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, pelo que mantenho, in
totum, a decisão agravada.
Intimem-se e
cientifique-se o juízo de origem.
Goiânia, 12
de agosto de 2014.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 216997-63.2014.8.09.0000(201492169978)
COMARCA
: ITUMBIARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
260 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO
SILVIA MUNDIM LOPES VELOSO
ROBERTO PERES CALLEGARIO
AGRAVADO(S)
: IMPORTS MAGAZINE MOURA BORGES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Então, sem mais delongas, e ao teor do exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo, com fulcro no caput do
art. 511 do CPC, eis que manifestamente
improcedente, o que impõe a manutenção do decisum
singelo, ainda que por outros fundamentos.
É
como DECIDO.
Cientifique-se o juízo de origem
do inteiro teor desta decisão.
Intimem-se. Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
238237-11.2014.8.09.0000(201492382370)
FORMOSO
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
AGRAVADO(S)
: MARCIO MARTINS DOS SANTOS
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
Agravo de Instrumento para manter a decisão
objurgada por seus e pelos fundamentos aqui
esposados.
Intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
246581-78.2014.8.09.0000(201492465810)
GOIANIA
DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EDUARDO ARAUJO BARBOSA DE SOUZA
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS
ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA
JANE VILELA GODOI
LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA
WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, já conhecido o
agravo de instrumento, NEGO-LHE SEGUIMENTO para
manter o decisum alvejado, por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Comunique-se
ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos.
Intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
245955-59.2014.8.09.0000(201492459550)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: JOAO BERNARDES LOPES
ADV(S) : PECYER MURILO DE ALMEIDA COSTA E SILVA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
261 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse sentir, a manutenção do decisum é de rigor,
tendo em vista que está em plena consonância com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de
Justiça.
Ante o exposto, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente recurso, eis que está
em confronto com a orientação jurisprudencial
dominante desta Corte e do STJ.
Intime-se.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
245352-83.2014.8.09.0000(201492453528)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SARA DE ANDRADE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Firme nestas considerações, tenho que a agravante
perdeu a oportunidade que lhe foi concedida para
produzir a prova necessária à concessão do
beneplácito pretendido, devendo, assim, arcar com
as consequências de sua inércia.
Ao teor do
exposto e com fundamento no art. 557, caput do
CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de
instrumento porque a decisão recorrida alinha-se
ao entendimento consolidado da Corte local sobre o
tema em debate.
Intimem-se e transitado em
julgado, arquivem-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
269126-45.2014.8.09.0000(201492691267)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CONDOMINIO DO EDIFICIO COPENHAGUEN
ADV(S) : ARTHUR AUGUSTO COSTA TAVARES
CINTHIA YOUSSUF DE MEDEIROS_TAVARES
AGRAVADO(S)
: JOSE CARLOS OLIVEIRA NUNES E OUTRO(S)
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do
instrumental, ante a sua evidente
extemporaneidade.
Comunique-se ao juízo de
origem o teor desta decisão e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos.
INTIMEM-SE.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
283244-26.2014.8.09.0000(201492832448)
MINACU
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: SINESIO GONCALVES DE ALCOBACA JUNIOR
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, e seu §1ª-A, do Código de Processo
Civil, conheço do recurso e LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO para autorizar os depósitos incidentais
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
262 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
dos valores indicados pelo recorrente sem,
contudo, lhe garantir o afastamento dos efeitos da
mora.
Cientifique-se o juízo de origem do
inteiro teor desta decisão.
Intimem-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284883-79.2014.8.09.0000(201492848832)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA JOSE PEREIRA DE ABREU
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com suporte no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, já conhecido o agravo,
NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o ato judicial
invectivado.
Comunique-se ao MM. Juiz a quo do
teor desta decisão e, após certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se estes autos.
INTIME-SE.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343008-51.2013.8.09.0137(201393430082)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, correto o teor da sentença objurgada,
razão pela qual deve ser mantida.
Na
confluência do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, mantendo o decisum atacado.
Proceda a intimação do Banco do Brasil,
conforme pleiteado na apelação, em nome de Louise
Rainer Pereira Gionédis. (fls. 81)
Intime-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 497855-46.2011.8.09.0051(201194978550)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Em derradeiro, quanto ao pleito consignatório,
mantenho sua parcial procedência, ante a
insuficiência de depósitos.
Nessa confluência,
com fulcro no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para manter
integralmente a sentença objurgada.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 435202-08.2011.8.09.0051(201194352022)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
FABIANA BRANDAO DE ARAUJO
: JOAO BATISTA COSTA DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
263 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de
apelação, mas lhe nego seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter inalterada a sentença recorrida por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, retornem-se
ao juízo de origem.
Goiânia, 18 de agosto de
2014.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 346120-92.2013.8.09.0051(201393461204)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GUILHERME BIZZOTO AZEVEDO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com suporte no permissivo inserto
no artigo 557, § 1º-A, do Código de Ritos, JÁ
CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para
cassar a sentença apelada, determinando o retorno
do feito ao juízo de primeiro grau para seu normal
prosseguimento.
Após o trânsito em julgado
desta decisão, retornem-se os autos à comarca de
origem para os fins de mister.
Intime-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 132221-50.2009.8.09.0051(200991322215)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: HAIANDA CASSIA ABRAO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS
GUSTAVO CORREA RODRIGUES
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, acolho Parecer Ministerial, para,
fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo
Civil, NEGAR SEGUIMENTO ao recurso interposto,
porquanto manifestamente improcedente.
Intime-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 259691-25.2013.8.09.0051(201392596912)
: GOIANIA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: DIVINA SILVA DE FREITAS E SOUZA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no § 1º-A, do artigo
557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO a fim de cassar a
sentença guerreada e determinar a retomada da
marcha processual.
Intimem-se.
Goiânia, 19
de agosto de 2014.
21 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
264 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 63998-06.2013.8.09.0051(201390639983)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: OSMAILTON COELHO DA SILVA
ADV(S) : SANTANNA DARELLI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º - A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação cível para
cassar a sentença fustigada e determinar o
prosseguimento do feito em seus ulteriores termos,
independente da comprovação prévia do
requerimento administrativo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Passada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de
estilo.
Publique-se. Intimem-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 284965-88.2013.8.09.0051(201392849659)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ROGERIO LEANDRO GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : RUBENS BATISTA ARAUJO
MARCO ANTONIO ASSUNCAO
APELADO(S)
: JOAO BATISTA ALVES NOURONHA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) Já CONHECIDO O IMPULSO, COM FULCRO NO ARTIGO
557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO (...).
GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DES. FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 407689-94.2013.8.09.0051(201394076894)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: WEMERSON SANTANA FILHO
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
ALAISON KAIO DE JESUS
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO
ALAISON KAIO DE JESUS
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, dou provimento ao Apelo, com fulcro no
artigo 557, §1º-A, do CPC, para, cassando a
sentença fustigada, determinar o prosseguimento da
ação.
Intime-se.
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
265 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.135/2014
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
217490-40.2014.8.09.0000(201492174904)
JOVIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
MAURICIO JOSE NARDINI
WALBER BROM VIEIRA
GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO.
DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS
CAUTELARES. Para decretação da medida constritiva
cautelar necessária a comprovação objetiva, com
base em fatos concretos e idôneos, da efetiva
necessidade da segregação, não evidenciado na
decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos
para regular instrução processual ou o perigo de
ver frustrada a aplicação da lei penal, impõe-se a
concessão de liberdade ao agente, mediante
cumprimento de medidas cautelares. Acrescente-se,
no caso, os bons predicados pessoais do agente.
Ordem concedida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal,
por votação paritária, desacolhendo o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido,
e conceder a ordem, com expedição de salvo
conduto e recolhimento do mandado de prisão,
mediante cumprimento de medidas cautelares, nos
termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com a
Relatora, o Desembargador J. Paganucci Jr. Ausente
justificadamente Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Votou divergente o Desembargador Itaney
Francisco Campos que acolhia o parecer
ministerial, e denegava a ordem, sendo acompanhado
pela Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula
do Ministério Público, Dr Maurício José Nardini.
Goiânia, 15 de julho de 2014.
Drª.
Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza
Substituta em Segundo Grau
Relatora
:
:
:
:
:
227622-59.2014.8.09.0000(201492276227)
ITAJA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABRAO AMISY NETO
ELIAS RIBEIRO DE FREITAS
ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
: LILIAN SOUZA SANTOS
ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS
ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C
ARTIGO 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
266 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA
JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1.
Matéria afeta à negativa de autoria refoge aos
limites do Habeas Corpus, por exigir dilação
probatória, situação impraticável no 'writ', que,
pelo seu caráter mandamental, exige prova
pré-constituída do direito perseguido. 2.
Demonstrada a necessidade da manutenção da
custódia cautelar da paciente, para garantia da
ordem pública, diante da apreensão de elevada
quantidade de entorpecentes (mais de uma tonelada
de maconha), o que evidencia, além do intuito
disseminatório da droga, a gravidade concreta do
fato e a periculosidade social do agente, inexiste
constrangimento a ser reparado pela via
mandamental. 3. Os predicados pessoais, por si
sós, não justificam a concessão da liberdade
provisória, sobretudo se os requisitos para a
decretação da prisão preventiva estiverem
presentes. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto Relator.
:
:
:
:
:
:
239890-48.2014.8.09.0000(201492398900)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
THAMARA SANTOS DE LIRA
JOAO INACIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : THAMARA SANTOS DE LIRA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA E
INADEQUADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1 - A alegação de negativa
de autoria demanda análise de prova, incomportável
na via estreita do writ. 2 - Impõe-se o não
conhecimento da ação mandamental que deixou de ser
instruída com os documentos necessários para
análise de eventual ilegalidade da mantença da
segregação. Ordem não conhecida.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da
ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e
da Ata de Julgamentos.
Participaram do
julgamento, votando com o Relator, os
Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos, Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco
Campos e Doutora Lília Mônica de Castro Borges
Escher, Juíza Substituta do Desembargador J.
Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão
Amisy Neto.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
267 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
:
:
:
:
:
:
247999-51.2014.8.09.0000(201492479993)
TRINDADE
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
MARQUES DA SILVA LIMA
HUGO GIBRAN NUNES PEREIRA
ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA
: EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.
ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE
PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 Impõe-se o não conhecimento do pedido quanto as
teses de negativa de autoria e da falta de
motivação para sedimentar a custódia, posto que já
apreciadas e refutadas por este Tribunal. 2 Resta superada a alegação de excesso de prazo na
instrução, estando os autos aguardando somente a
devolução de precatória para que as partes
ofereçam as alegações finais (Súmula 52 do STJ).
Ordem denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em
parte, do pedido e, nesta, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata
de Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e Doutora
Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza
Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de
cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
Des. Ivo Favaro
Presidente e Relator
:
:
:
:
:
:
257674-38.2014.8.09.0000(201492576743)
PIRACANJUBA
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
MARIA DE LOURDES MATHEUS DIAS
ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1 - Em razão do rito
célere, os pleitos que demandam dilação
probatória não devem ser apreciados no writ. 2 Não configura constrangimento ilegal a decisão
que, com base na garantia da ordem pública,
decreta a prisão preventiva da paciente.
Ordem
parcialmente conhecida e, a extensão, denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em
parte da ordem impetrada e nesta extensão, a
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
268 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
denegar, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e a
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de
cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
Des. Ivo Favaro Presidente e Relator
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
257678-75.2014.8.09.0000(201492576786)
PIRACANJUBA
DES. IVO FAVARO
ABRAO AMISY NETO
LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
LARESSA BERNARDES MATEUS E LIMA
ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES
: EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1 - Em razão do rito
célere, os pleitos que demandam dilação
probatória não devem ser apreciados no writ. 2 Não configura constrangimento ilegal a decisão
que, com base na garantia da ordem pública, em
razão da expressiva quantidade de entorpecente
apreendido, decreta a prisão preventiva da
paciente.
Ordem parcialmente conhecida e neste
extensão, denegada.
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira
Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em
parte da ordem impetrada e nesta extensão, a
denegar, nos termos do voto do Relator e da Ata de
Julgamentos.
Participaram do julgamento,
votando com o Relator, os Desembargadores
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes
Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e a
Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador
Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de
cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy
Neto.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
Des. Ivo Favaro Presidente e Relator
7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 72376-32.2013.8.09.0024(201390723763)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
PROCURADOR
: ABRAO AMISY NETO
1 RECORRENTE(S) : JOAO MARCOS RABELO
ADV(S) : BRUNA RAMALHO ALA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Se
o voto condutor e o acórdão apresentam redação
sequencial lógica e inteligível, e examinaram,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
269 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
expressa e motivadamente, todas as questões
necessárias ao julgamento da apelação criminal,
segundo o que está neles formalmente consignado,
inexiste defeito a ser corrigido a pretexto de que
contêm contradição. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
8 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 155217-25.2014.8.09.0000(201491552174)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
PROCURADOR
: ABRAO AMISY NETO
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1- Ao agravo em
execução penal, previsto no art. 197 da Lei 7.210,
são aplicáveis as regras concernentes ao recurso
em sentido estrito, precedentes do STF e do STJ.
2- Incumbe à parte agravante formar o instrumento
com as peças obrigatórias previstas no art. 587 do
CPP, sob pena de não conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
DECISAO
: A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua
Primeira Câmara Criminal, à unanimidade,
desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Relator e da Ata de Julgamentos.
Participaram do julgamento, votando com o Relator,
a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher,
Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr.
Completou a turma o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges, face ausência momentânea da
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de
Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o
Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando
o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão
Amisy Neto.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
Des. Ivo Favaro Presidente e Relator
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
102392-58.2008.8.09.0051(200891023925)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABRAO AMISY NETO
JEFERSON RODRIGUES DE MATOS
ADV(S) : ALEXSANDER ARAUJO FREITAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. 1. Se a prova jurisdicionalizada
comprova a materialidade e a autoria do crime de
disparo de arma de fogo, não há possibilidade de
absolvição. 2. Constatado que entre os lapsos
temporais relativos às causas interruptivas da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
270 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
prescrição transcorreu tempo suficiente para o
reconhecimento da prescrição retroativa pela pena
in concreto, é de rigor o seu reconhecimento,
extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do
agente. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer e dar provimento ao apelo,
para declarar extinta a punibilidade de Jeferson
Rodrigues de Matos, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
307215-17.2008.8.09.0011(200893072150)
ITUMBIARA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABRAO AMISY NETO
JEREMIAS DA SILVA DIAS FERREIRA
ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
HENRIQUE DA SILVA CARLOS
ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: DUPLO APELO. ROUBO TRIPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ATECNIA NA
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SANÇÕES. CORREÇÃO, COM A
CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA E ISENÇÃO DA PENA
PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o
juízo condenatório dos apelantes, se os elementos
de convicção amealhados ao processo demonstram a
participação de ambos em roubo majorado pelo
concurso de agentes, emprego de arma e restrição
da liberdade dos ofendidos. 2. Constatando-se
atecnia na individualização das sanções, é de
rigor o redimensionamento das penas corporais, com
a consequente alteração do regime prisional. 3.
Impossível o deferimento das pretensões de
substituição alternativa e de isenção da
reprimenda pecuniária se os apenamentos reclusivos
foram liquidados acima de 4 anos e o tipo penal
violado prescreve imposição cumulativa de multa.
APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer dos apelos e dar-lhes
parcial provimento, tão somente, para reduzir a
pena corpórea e modificar o regime prisional, nos
termos do voto do Relator.
453599-07.2012.8.09.0011(201294535994)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MAURICIO JOSE NARDINI
GEMERSON ELIESLEI COSTA PEIXOTO
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
: MINISTERIO PUBLICO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
271 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
EXAME PERICIAL DEFINITIVO DE IDENTIFICAÇÃO DA
NATUREZA DA DROGA. ABSOLVIÇÃO. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEQUENA QUANTIDADE
DE MUNIÇÕES, SEM ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. 1. Não
produzido nem juntado aos autos o laudo
toxicológico definitivo, que é o instrumento que
demonstra, de forma inequívoca, a quantidade e a
natureza das substâncias apreendidas, bem como se
essas são proscritas ou não em lei, e tendo em
vista que a prova definitiva da materialidade do
delito incumbe à acusação,
declara-se a
absolvição. 2. Absolve-se, por atipicidade
material, da acusação do delito de posse irregular
de arma de fogo de uso permitido, o réu a quem é
atribuída a conduta de possuir pequena quantidade
de munições de uso permitido (nove munições de
calibre .38) sem a arma de fogo. APELAÇÃO PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe
provimento, para absolver Gemerson Elielei Costa
Peixoto, nos termos do voto do Desembargador
Itaney Francisco Campos, designado Redator do
acórdão, que foi acompanhado pela Juíza Lilia
Mônica de Castro Borges Escher. Votou vencido o
Desembargador Nicomedes Domingos Borges, que
acolhia o parecer ministerial e declarava a
nulidade tópica da sentença, restando prejudicada
os demais pedidos.
:
:
:
:
:
438140-09.2011.8.09.0137(201194381405)
RIO VERDE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ABRAO AMISY NETO
MARCOEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : HUGO VIEIRA SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E
CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE. DESNECESSIDADE DE REPAROS. CORREÇÃO DO
PERCENTUAL DAS MAJORANTES NA TERCEIRA ETAPA DO
MÉTODO TRIFÁSICO. SÚMULA Nº 443, do STJ. 1.
Pratica o crime de roubo majorado por concurso de
pessoas e emprego de arma devidamente comprovados
nos autos, o acusado que, juntamente com dois
menores, subtraiu, mediante uso de arma de fogo,
pertences de várias vítimas. 2. Não há retoques na
pena-base quando esta for fixada de forma
proporcional e razoável com as circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3.
Necessária a redução do percentual previsto no §
2º do artigo 157 do Código Penal quando ausente
fundamentação concreta para aplicação de 3/8, não
bastando a menção ao número de majorantes, ao teor
da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de
Justiça. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE,
MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
272 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolhido em parte o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do
apelo e dar-lhe provimento, para tão somente
reduzir a pena do apelante, nos termos do voto do
Relator.
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
403727-21.2005.8.09.0091(200594037271)
JARAGUA
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MAURICIO JOSE NARDINI
SERGINANDO IPOLITO RAMOS
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ANULAÇÃO DO
JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. LEGITÍMA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não procede a tese de anulação do julgamento, a
despeito de que a decisão do Conselho de Sentença
foi manifestamente contrária à prova dos autos, a
qual foi devidamente apreciada pelos jurados, que
firmaram seu convencimento adotando versão que
lhes pareceu mais convincente e amparada no
contexto probatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
POSSIBILIDADE. Considerando que as consequências
do crime foram valoradas negativamente, levando em
conta circunstâncias ínsitas ao tipo penal,
reduz-se a pena-base para próximo do mínimo legal.
AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO
DE DANOS. IRRETROATIVIDADE RECONHECIDA. Segundo
precedentes do STJ, a disposição normativa
descrita no art. 387, inc. IV, do CPP, é de
natureza híbrida, processual e material, não se
aplicando aos crimes praticados anteriormente à
vigência da Lei nº 11.719/2008. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE REDUZIDA E
EXCLUÍDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE
DANOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de APELAÇÃO CRIMINAL N° 403727-21.2005.8.09.0091
(200594037271) acordam os componentes da Quarta
Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
maioria de votos, acolhendo em parte o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento para reduzir a pena
base e excluir a fixação o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) a título de reparação de danos,
nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
329374-46.2011.8.09.0011(201193293740)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
ABRAO AMISY NETO
JALES SAULO DOS SANTOS AMORIM
ADV(S) : RHANIERY FERREIRA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE
FATO. LEI Nº 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. 1- Verificando
que a prova produzida em Juízo não foi
suficiente para infundir a certeza de que o
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
273 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
processado praticou a contravenção penal, e não
havendo qualquer outro elemento probatório robusto
que o aponte como autor do fato, imperiosa a sua
absolvição, em observância ao princípio in dubio
pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. 2- Recurso conhecido e
provido.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos,
acolhido o parecer ministerial, em conhecer e dar
provimento ao apelo, para absolver o apelante,
com base no artigo 386, inciso VII,do Código de
Processo Penal, nos termos do voto da Relatora,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além da Relatora, substituta do Desembargador J.
Paganucci Jr., o Juiz Sival Guerra Pires,
substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Nicomedes
Domingos Borges. Presidiu a sessão o
Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento
o Doutor Abrão Amisy Neto, digno Procurador de
Justiça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Dra.
Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza
Substituta em 2º Grau Relatora
GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
274 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.167/2014
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
283074-54.2014.8.09.0000(201492830747)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: ARLEN LUIS BATISTA SILVA
: REGINALDO RIBEIRO XAVIER
ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessas hipóteses, sobretudo quando se trata de
crack, a possibilidade de liberdade provisória é
questão controvertida. Por isso, não se recomenda
a antecipação de tutela, reservando a questão para
o Colegiado. II.
Posto isso, indefiro a
liminar (antecipação de tutela). Oficie-se à
autoridade coatora para prestar as informações
pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério
Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante.
Goiânia, 14 de agosto de 2014
Edison
Miguel da Silva Jr Desembargador relator
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
284414-33.2014.8.09.0000(201492844144)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
: WELLINGTON ROGERIO RIBEIRO CORDEIRO
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Com a urgência que o caso requer, oficie-se à
autoridade coatora para que preste as informações
que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Após, dê-se vista dos autos à
douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que
se manifeste sobre a ordem impetrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de
agosto de 2014.
Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR
Relator - Substituto em Segundo Grau
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
290351-24.2014.8.09.0000(201492903515)
CAIAPONIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
: TIAGO ROBERTO DE MELO NUNES
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Postulada a revogação (fls. 34/40), a autoridade
coatora determinou a suspensão do mandado de
prisão, até a citação do acusado (paciente),
conforme decisão disponível no Sistema de Decisões
Monocráticas (SDM), anexada pela assessoria deste
gabinete. Assim, nesse momento, desnecessária a
antecipação de tutela.
Posto isso, indefiro a
liminar (antecipação de tutela).
Oficie-se à
autoridade coatora para prestar as informações
pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério
Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
275 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Goiânia, 15 de agosto de 2014
Edison Miguel
da Silva Jr Desembargador relator
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
291142-90.2014.8.09.0000(201492911429)
ANAPOLIS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: JOSE ANTUNES DA ROCHA
: MURILO SILVA PIRES
ADV(S) : JOSE ANTUNES DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar.
Oficie-se à autoridade nominada coatora
requisitando-lhe os informes necessários,
notadamente para discriminar cronologicamente o
andamento
da
ação penal, bem como
esclarecer sobre a probabilidade de ordem
prisional com supedâneo no trânsito em julgado da
causa principal.
Após, ouça-se a Colenda
Procuradoria-geral de Justiça.
Cumpra-se e
intime-se.
Goiânia, 15 de agosto de 2014.
Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR
Relator Substituto em 2º Grau
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 358467-59.2009.8.09.0129(200993584675)
: PONTALINA
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO
GEAN PINTO COELHO
GESSE PINTO COELHO
ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA
2 APELANTE(S)
: RUBENS UBERABA DE SOUZA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
1 APELADO(S)
: RUBENS UBERABA DE SOUZA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
2 APELADO(S)
: ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO
GEAN PINTO COELHO
GESSE PINTO COELHO
ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA
3 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL ...)
CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS.600, PARÁGRAFO 4º DO CPP E
ART.367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO.EM 14.08.2014.ASS.
JUIZ JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 79628-92.2012.8.09.0001(201290796289)
: ABADIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: CLEUBERSON MARQUES DE ANDRADE
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL ...)
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART.600,PARáGRAFO 4º DO CPP E
ART.367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO.
EM 15.08.2014.ASS. FABIO CRISTOVÃO DE CAMPOS FARIA
JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
276 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.168/2014
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
261018-27.2014.8.09.0000(201492610186)
JATAI
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
: RUBENS QUIRINO DE MORAES
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
O advogado Deusdinei da
Silva Rezende, profissionalmente estabelecido na
cidade de Jataí, amparado pelo art. 5º, incisos
LIV, LVII, LXV, LXVI e LXVIII, da Constituição
Federal, arts. 312, 647 e 648, inciso I, do Código
de Processo Penal, impetra ordem preventiva de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de RUBENS QUIRINO DE MORAES, qualificado,
apontando como autoridade coatora o Meritíssimo
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e
Cível da Comarca de Jataí, sustentando que o
paciente está na iminência de sofrer
constrangimento ilegal, pela possibilidade de
concretização da prisão civil decretada em seu
desfavor, como meio coercitivo para o pagamento de
prestação alimentícia em atraso, em ação de
execução, razão para o salvo-conduto.
Pedido de
liminar.
Liminar indeferida.
Informações do
Juiz impetrado.
A Procuradoria-Geral de
Justiça, representada pela Dra. Analice Borges
Stefan, se manifesta pela prejudicialidade da
ordem.
É o relatório.
VOTO
Das
informações prestadas pelo Meritíssimo Juiz de
Direito da Comarca de Jataí, autoridade coatora, o
decreto de prisão civil formulado em desfavor do
paciente foi suspenso até que a exequente se
manifeste acerca dos documentos juntados pelo
paciente sobre seu estado de saúde, desaparecendo
a possibilidade momentânea de o paciente se achar
na iminência de sofrer coação ilegal na sua
liberdade de ir e vir, situação inapta a autorizar
a concessão de ordem preventiva de habeas corpus.
Superado o motivo que possibilitou a
impetração da ordem de habeas corpus, ainda que
temporariamente, por providência da autoridade
impetrada, que suspendeu o implemento do decreto
de prisão civil como meio coercitivo para o
pagamento de pensão alimentícia, resulta sem
objeto o pleito constitucional, configurando a sua
prejudicialidade, como soa do art. 659, do Código
de Processo Penal.
Nesse sentido, a
orientação jurisprudencial, in verbis:
“Habeas
Corpus. Prisão Civil. Pensão alimentícia.
Superveniência da suspensão dos efeitos.
Prejudicialidade do pedido. Sobrevindo informações
da autoridade impetrada que, após avaliar os
documentos e a argumentação expendida pelo
paciente na ação de execução de alimentos,
suspendeu os efeitos da prisão civil até que o
débito efetivamente alimentar seja apurado pela
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
277 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Contadoria Judicial, elidindo o risco da sua
efetivação, não persiste ilegalidade a ser sanada
pela via mandamental, encontrando-se o pedido
prejudicado nos termos do art. 659 do CPP e do
art. 195 do RITJGO. Pedido prejudicado.” (TJGO, HC
nº 345676-18.2013.8.09.0000, DJE nº 1.416, de
30/10/13).
“Habeas Corpus. Execução de
alimentos. Prisão civil. Suspensão do decreto
prisional pela autoridade coatora. Mérito
prejudicado. Considerando a notícia de que houve
determinação de suspensão do decreto prisional
pela autoridade coatora, resta prejudicado o
habeas corpus face à ausência de interesse
processual. Julgado extinto, sem julgamento do
mérito.” (TJRS, HC nº 70049726300, 19/07/2012).
Ao cabo do exposto, acolhendo o pronunciamento
ministerial, julgo prejudicada a ordem.
Goiânia, 14 de agosto de 2014.
Fábio
Cristóvão de Campos Faria
Juiz Substituto em
Segundo Grau
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
284607-48.2014.8.09.0000(201492846074)
TRINDADE
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: BEATRIZ GOMES PEREIRA
: EVANGELISTA GOMES DE MELO
ADV(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil,
combinado com o 3º, do Código de Processo Penal e
à luz, ainda, do preconizado nos artigos 175, XII,
e 235, I, do RITJGO, indefiro liminarmente a
petição inicial do presente mandamus.
Intime-se.
Goiânia, 12 de agosto de 2014.
Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator - Substituto
em 2º Grau
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
: 276651-78.2014.8.09.0000(201492766518)
COMARCA
: MARA ROSA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
1 IMPETRANTE(S) : LEVI LOURENCO DE LIMA
1 PACIENTE(S)
: WESLEY LUIZ BEZERRA
DECISAO OU DESPACHO:
O bacharel em Direito Levi Lourenço de Lima,
estabelecido na cidade de Anápolis, fundamentado
no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal, impetra ordem liberatória de habeas
corpus, em proveito de WESLEY LUIZ BEZERRA,
qualificado, apontando como autoridade coatora a
Delegada de Polícia do 1º Distrito Policial de
Anápolis, responsável pelo cumprimento do mandado
de prisão expedido por ordem do Meritíssimo Juiz
de Direito da Comarca de Mara Rosa, pela prática
do crime de furto, tipificado pelo art. 155, do
Código Penal Brasileiro, quando desnecessária a
medida vexatória, considerando a subtração de bens
de pequeno valor e aplicação do princípio da
insignificância penal, realçados os predicados
pessoais, razão para a soltura.
O impetrante,
no ajuizamento da ação penal de habeas corpus,
deixou de instruí-la com os documentos necessários
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
278 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
à demonstração do constrangimento ilegal a que se
submete o paciente, contrastando o art. 660, §
2º, do Código de Processo Penal, o que leva ao
indeferimento da petição inicial, como preceitua o
art. 235, inciso I, do RITJGO, alterado pela
Emenda Regimental nº 01/14.
Nessa direção, o
julgado do Superior Tribunal de Justiça, in
verbis:
“O conhecimento do writ pressupõe prova
pré-constituída do direito pleiteado, competindo
ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir
a inicial com os documentos considerados
imprescindíveis à plena demonstração dos fatos
apontados. Precedentes.” (AgRg no HC 290859/SP,
DJE 25/04/14).
“(...) É inviável o
processamento de habeas corpus desacompanhado de
documento indispensável à demonstração da
ilegalidade da providência de clausura antecipada
do paciente, ausentes o ato constritivo
originário, flagrante delito, e a decisão que o
converteu em preventiva, ainda que entranhado o
ato processual que negou a sua revogação,
reclamando o indeferimento da petição inicial, à
consideração do órgão julgador, nos termos do art.
175, inciso XII, art. 235, inciso I, do RITJGO.
Petição inicial indeferida.” (HC nº
34310-21.2014.8.09.0000, DJE 1489 de 19/02/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 15 de
agosto de 2014.
Fábio Cristóvão de Campos
Faria Juiz Substituto em Segundo Grau
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
287099-13.2014.8.09.0000(201492870994)
CALDAS NOVAS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: DIEGO JUNQUEIRA BORGES
RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA
1 PACIENTE(S)
: RONALDO RODRIGUES
ADV(S) : DIEGO JUNQUEIRA BORGES
RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a
petição inicial, nos moldes acima explicitados, e
o faço monocraticamente, na forma do artigo 557,
do Código de Processo Civil, ao qual confiro
aplicação subsidiária. Na confluência do exposto,
acolhido o parecer oral da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, tomado na assentada
deste julgamento, indefiro liminarmente a petição
inicial da presente ordem, a luz do preconizado
nos artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, do
Regimento deste Colendo Tribunal.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de agosto de 2014.
Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator - Substituto
em 2º Grau
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
288772-41.2014.8.09.0000(201492887722)
ANICUNS
DES. LEANDRO CRISPIM
: WESLEY AUGUSTO GONCALVES
: ADERCIO FERREIRA DE MATOS
ADV(S) : WESLEY AUGUSTO GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
279 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a
exordial, pela ausência de prova pré-constituída
da decisão que decretou a prisão preventiva do
paciente, a qual é imprescindível para a análise
do suposto constrangimento ilegal.
Ao teor do
exposto, indefiro liminarmente a petição inicial
do presente habeas corpus, por falta de prova
pré-constituída, com supedâneo nos artigos 235, I,
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e
557, caput, do Código de Processo Civil,
combinado com artigo 3º do Código de Processo
Penal. Intime-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
289933-86.2014.8.09.0000(201492899330)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: CALISTO ABDALA NETO
JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
CLAUDIO FABIANO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: FREDERICO ROMULO DE SOUZA
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO MONOCRÁTICA
Os advogados Calisto
Abdala Neto e José Ricardo Araujo Gomes,
profissionalmente estabelecidos na cidade de
Anápolis, amparados pelo art. 5º, inciso LXXVIII,
e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal,
arts. 647 e 648, incisos I e II, do Código de
Processo Penal, impetram ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de FREDERICO RÔMULO DE SOUZA, qualificado,
indicando como autoridade coatora o Meritíssimo
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Anápolis, sustentando que o paciente, preso em
flagrante delito, convertido em preventiva, pela
prática do crime de tráfico de drogas, tipificado
pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, padece
constrangimento ilegal, preservado no regime de
custódia antecipada, por decisão carente de
fundamentação, ausente condição autorizativa para
a medida extrema, razão para a soltura. Deve ser
indeferida a petição de habeas corpus quando não
apresentada a cópia do ato processual de conversão
da prisão em flagrante delito em preventiva,
matriz do suposto constrangimento ilegal sofrido
pelo paciente, insuficiente ao enfrentamento do
tema proposto a cópia da decisão que indeferiu o
pedido de soltura, inviabilizando o processamento
da ação mandamental, nos termos do art. 175,
inciso XII, art. 235, inciso I, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
alterado pela Emenda Regimental nº 01/14.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O relator
requisitará, sendo necessário, informação do
indicado coator e poderá: I- indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis; II- (…).”
Nesse
sentido, julgado da Corte, in verbis:
“Habeas
Corpus. Pedido mal instruído. A impetração carece
de documentação essencial para comprovação da
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
280 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
alegada ilegalidade. Assim, de rigor o
indeferimento da petição inicial, nos termos dos
arts. 175, XII, e 235, I, do RITJGO. Petição
inicial indeferida liminarmente.” (HC nº
143282-85.2014.8.09.0000, DJE nº 1.557 de
05/06/14).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia,15 de agosto de 2014.
Fábio
Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em
Segundo Grau
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
290357-31.2014.8.09.0000(201492903574)
CRIXAS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
: ZILO CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTANA
ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, constatado que o presente writ
foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos
exigidos para seu conhecimento, com fulcro nos
artigos 175, inciso XII e 235, inciso I (com a
alteração dada pela Emenda Regimental nº 1, de 14
de maio de 2014), ambos do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INDEFIRO
LIMINARMENTE a petição inicial. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de
praxe. Goiânia, 14 de agosto de 2014.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
290925-47.2014.8.09.0000(201492909254)
ANAPOLIS
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: ADRIANA BORGES MACIEL
: RUYTER FRANK PEREIRA SIQUEIRA
ADV(S) : ADRIANA BORGES MACIEL
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a
exordial, por se versar sobre matéria já decidida
em outro mandamus.
Ao teor do exposto, indefiro
liminarmente a petição inicial do presente habeas
corpus, por falta de prova pré-constituída, com
supedâneo nos artigos 235, I, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, e 557, caput, do
Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º
do Código de Processo Penal. Intime-se. Goiânia,
15 de agosto de 2014.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
289885-30.2014.8.09.0000(201492898856)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: MARIO MARCIO RODRIGUES
: ARILDO ANDRELINO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIO MARCIO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a
exordial, pela ausência de prova pré-constituída
da decisão que decretou a prisão preventiva do
paciente, a qual é imprescindível para a análise
do suposto constrangimento ilegal.
Ao teor do
exposto, indefiro liminarmente a petição inicial
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
281 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
do presente habeas corpus, por falta de prova
pré-constituída, com supedâneo nos artigos 235, I,
do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e
557, caput, do Código de Processo Civil,
combinado com artigo 3º do Código de Processo
Penal. Intime-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
290464-75.2014.8.09.0000(201492904643)
PLANALTINA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
: MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONÇALVES,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Planaltina, fundamentado no art. 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e
seguintes, do Código de Processo Penal, impetra,
em proveito próprio, ordem de habeas corpus, com
pedido de liminar, apontando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Planaltina, que, atendendo
à representação criminal formulada pela autoridade
policial de Planaltina, determinou a apreensão de
veículo de sua propriedade, adquirido de boa-fé,
antes de ordenada a medida constritiva,
caracterizando constrangimento ilegal, reparável
pela restituição do bem, negada, na origem. É
manifestamente inadmissível a petição de habeas
corpus que veicula matéria estranha ao âmbito da
ação constitucional de proteção à locomoção,
consoante o art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, pertinente ao reconhecimento
de ilegalidade da decisão que determinou a
apreensão de bem, que não gera violação do direito
ambulatorial do paciente, não repercutindo, ainda
que de forma reflexa, nesse postulado
fundamental, não constituindo arranhadura à
garantia de ir e vir, acarretando o indeferimento
da petição inicial, nos termos do art. 235, inciso
I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, com a redação dada pela Emenda
Regimental nº 01, de 14 de maio de 2014.
Veja-se, in verbis:
“Art. 235. O relator
requisitará, sendo necessário, informação do
indicado coator e poderá: I - indeferir
liminarmente a petição inicial quando
manifestamente inadmissível, não preencher os
requisitos exigidos ou não estiver instruída com
os documentos indispensáveis”.
Esse o
entendimento da Corte, in verbis:
“Habeas
Corpus. Prisão preventiva. Busca e apreensão
domiciliar. Nulidade. I - A decisão judicial que
defere pedido de busca e apreensão domiciliar não
gera violação do direito ambulatorial do paciente,
não repercutindo, ainda que de forma reflexa,
nesse postulado fundamental, não constituindo
arranhadura à garantia de ir e vir, matéria
estranha ao âmbito da ação constitucional de
habeas corpus, de proteção à locomoção, consoante
o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal,
ao que a providência autorizada escapa de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
282 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
apreciação na sua limitada fronteira, acarretando
o não conhecimento da ordem impetrada.” (HC nº
58331-66.2011.8.09.0000, DJ 828 de 30/05/11).
Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 19 de
agosto de 2014.
Fábio Cristóvão de Campos
Faria Juiz Substituto em Segundo Grau
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
283 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.112/2014
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
246145-22.2014.8.09.0000(201492461458)
POSSE
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
FABIANNY COSTA RODRIGUES
ENILSON DA SILVA GUIMARAES
ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
DESACATO. DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
PROCEDÊNCIA. A medida cautelar constritiva só
pode ser decretada se expressamente justificada a
sua real indispensabilidade para assegurar ou
resguardar a instrução criminal ou a aplicação da
lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta
que, sendo condição absoluta de sua validade e
eficácia, deve ser deduzida em relação a fatos
concretos e idôneos (art. 93, inc. IX, CF),
impondo-se a soltura do paciente quando não
demonstrados de forma satisfatória os motivos
invocados para alicerçar o ergástulo. SUBSTITUIÇÃO
DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
VIABILIDADE. Mostrando-se suficientes e adequadas
a aplicação de medidas cautelares diversas da
segregação provisória, a substituição da custódia
pela liberdade vinculada é medida que se impõe,
mormente em razão da favorabilidade dos predicados
pessoais do paciente. Inteligência dos artigos
282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de
Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, confirmar
a liminar de fls. 72/76 e conceder a presente
ordem para revogar a prisão preventiva do
paciente ENILSON DA SILVA GUIMARÃES, com
aplicacação das medidas cautelares, nos termos do
voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Maurício
Porfírio Rosa - Juiz substituto da Desa. Carmecy
Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz
substituto do Desembargador João Waldeck Félix de
Sousa.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). José Fabiano Ito
Goiânia, 31
de julho de 2014.
:
:
:
:
254149-48.2014.8.09.0000(201492541494)
URUACU
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
284 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
: EDUARDO DO SANTOS AGUIAR
ADV(S) : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
: EMENTA: Prisão preventiva autônoma por tráfico de
drogas e corrupção de menor (191g de cocaína).
Habeas corpus preventivo pedindo revogação da
prisão com aplicação de cautelar diversa. 1 - Com
o transcurso de mais de um ano do decreto de
prisão preventiva sem cumprimento, aliado à
constituição de defensor e realização de audiência
de instrução e julgamento em 31.03.14, sendo
redesignada para 07.08.14, nesse momento é
suficiente e adequada cautelar diversa da prisão,
consistente em comparecimento mensal em juízo,
para assegurar a efetividade do processo,
ressalvada a possibilidade de novo decreto de
prisão preventiva no juízo de origem, se for o
caso. 2 - Conclusão: ordem concedida com expedição
de salvo conduto; parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, por maioria, desacolhendo
o parecer ministerial de cúpula, conhecer do
pedido e conceder a ordem, determinar a expedição
de Salvo Conduto, com aplicação de medidas
cautelares, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
260508-14.2014.8.09.0000(201492605085)
GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
PEDRO CELESTINO CHAVES NETO
WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO
: EMENTA. HABEAS CORPUS. ADVOGADO ALIMENTANTE.
PRISÃO CIVIL POR DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DE
ALIMENTOS. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR OU
NA SUA INEXISTÊNCIA PRISÃO DOMICILIAR.
IMPROCEDÊNCIA. Embora o STF já tenha julgado a
constitucionalidade do artigo 7° do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao
beneplácito de recolhimento de advogado em sala de
estado maior, tal benefício só se aplicada às
prisões penais, não havendo que se falar em
aplicabilidade para as prisões civis sob pena de
tornar ineficaz a medida da prisão civil que visa
compelir o pagamento das prestações alimentícias.
Precedentes do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores:
Edison Miguel da Silva JR, Dr. Jairo Ferreira
Júnior(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa) e Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga). Ausência justificada do
Desembargador Leandro Crispim.
Esteve
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
285 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 14 de agosto de 2014.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
261079-82.2014.8.09.0000(201492610798)
JATAI
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO
ALEX APARECIDO GOMES
ADV(S) : SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO
: MENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO JÁ APRECIADA EM
OUTRO MANDAMUS. INADMISSIBILIDADE. PROCESSO PENAL.
RITO ORDINÁRIO. PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
EXTRAPOLAÇÃO INOCORRENTE. 1 - Verificado que as
alegações de ilegalidade e desnecessidade da
custódia preventiva do paciente já foi analisada
em outras duas impetrações
anteriores,
descabe reapreciá-las novamente. 2 - Cuidando-se
de feito que tramita sob o rito ordinário, a
formação da culpa deverá encerrar-se em até 148
(cento e quarenta e oito) dias. Não decorrido esse
prazo no caso concreto, não se há falar em sua
extrapolação a autorizar a soltura do paciente.
HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
261481-66.2014.8.09.0000(201492614815)
JARAGUA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
: EDILBERTO SARAIVA LEAL JUNIOR
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
: EMENTA: Flagrante convertido em prisão preventiva
por receptação, adulteração de sinal identificador
de veículo e desobediência. Habeas corpus pedindo
a revogação da prisão com a adoção de cautelar
diversa. 1 - Encerrada a instrução criminal,
estando os autos aguardando o oferecimento de
alegações finais escritas, resta superada a
argumentação de constrangimento ilegal por excesso
de prazo. 2 - Conclusão: ordem denegada; parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora. Sem
custas.
: 261534-47.2014.8.09.0000(201492615340)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
286 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
:
:
:
:
:
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
RODRIGO FORMIGONI
ISACK FERNANDO SOUZA LIMA
ADV(S) : RODRIGO FORMIGONI
: EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO
DE CAUTELARES DIVERSAS. Expõe carência de
motivação o ato processual que converte a prisão
em flagrante delito em preventiva, limitando-se a
autoridade judiciária impetrada em arrolar as
hipóteses autorizativas do art. 312, do Código de
Processo Penal, sem assentar a necessidade da
medida excepcional em circunstâncias objetivamente
apuradas, negando ao paciente a razão da
providência drástica, expondo flagrante violação
do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal,
reclamando a revogação, com a imposição de
cautelares substitutivas. ORDEM CONCEDIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e conceder a ordem, com aplicação de medidas
cautelares, determinando a expedição de alvará de
soltura, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
262101-78.2014.8.09.0000(201492621013)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
EDNAMAR LELIS MACEDO
DIOGO FERREIRA BIDA
ADV(S) : EDNAMAR LELIS MACEDO
: EMENTA: Prisão em flagrante convertida em
preventiva por roubo majorado. Pedido de habeas
corpus postulando liberdade provisória com ou sem
fiança. 1 - O paciente foi preso em flagrante e
denunciado porque, acompanhado de outro, teria
assaltado posto de gasolina com emprego de arma de
fogo e empreendido fuga em veículo automotor. A
fuga motiva e fundamenta prisão preventiva para
assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art.
312), conforme consignado no decreto de conversão.
Ademais, a gravidade concreta da conduta imputada
revela periculosidade (probabilidade de
reiteração criminosa) que recomenda prisão
preventiva como garantia da ordem pública. 2 Demonstrada a necessidade e adequação da prisão
preventiva não cabe liberdade provisória (CPP,
art. 310, II), mesmo que concorra com predicados
pessoais. Ademais, o paciente tem outro registro
criminal (ação penal por tráfico de drogas e
associação para o tráfico). 3 - Pedido conhecido,
ordem denegada; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora. Sem
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
287 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
custas.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
265549-59.2014.8.09.0000(201492655490)
ANAPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ANALICE BORGES STEFAN
ORLANDO TRONCONI FILHO
PAULO VICTOR SALES NASCIMENTO
ADV(S) : ORLANDO TRONCONI FILHO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
1. NEGATIVA DE AUTORIA - O exame da tese de
negativa de autoria veiculada na inicial é questão
que não pode ser dirimida na via sumária do
habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado
das provas colhidas no curso da instrução
criminal. 2. POSSIBILIDADE DE FUTURA APLICAÇÃO DE
REGIME MAIS BRANDO. Cumpre destacar que a alegada
possibilidade de futura aplicação de regime de
cumprimento de pena mais benéfico em comparação ao
que atualmente se encontra, também é matéria
estranha a habeas corpus, uma vez que requer
cauteloso estudo do contexto fático probatório. 2.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA Constatado que a prisão preventiva estar
alicerçada apenas no fato de o crime de tráfico
ser considerado hediondo, configura-se
constrangimento ilegal, pois após o advento da Lei
n.º 11.464/2007, a hediondez do crime, por si só,
não impede a concessão da liberdade provisória.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, CONCEDIDA
COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR
OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
: ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte,
conceder a ordem, com aplicação das medidas
cautelares, devendo expedir alvará de soltura, se
por outro motivo não estiver preso, nos termos do
voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM,
além
da
Relatora,
que
presidiu
a sessão, o
eminente
Desembargador
Edison
Miguel
da
Silva JR
e
Dr.
Jairo Ferreira
Júnior(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa) e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga). Ausência justificada do
Desembargador Leandro Crispim.
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes
Guimarães.
Goiânia, 14 de agosto de 2014.
9 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 171823-31.2014.8.09.0000(201491718234)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
288 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
11 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: LEZINO LUCINDO DE FARIA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por roubo duplamente
qualificado, furto e tráfico de drogas. Agravo em
execução penal buscando a concessão do livramento
condicional, ao argumento de que as faltas graves
não podem ser consideradas para o indeferimento do
benefício. 1 - A conduta a ser analisada é aquela
havida durante todo o período de expiação, dando
maior ênfase a apurada nos últimos tempos, onde
será possível verificar a efetiva mudança de
comportamento do sentenciado. 2 - Ocorrendo falta
grave, que demonstra a ausência de empenho e
comprometimento em obedecer as restrições legais,
considera-se ausente o requisito subjetivo
previsto no artigo 83, inciso III, do Código
Penal. 3 - Conclusão: recurso desprovido, parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério
Público em 2º grau, em conhecer do agravo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Sem custas.
:
:
:
:
:
450708-55.2010.8.09.0149(201094507083)
TRINDADE
DES. LEANDRO CRISPIM
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
ERICK DE SOUZA COELHO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
GEORGE HIDASI
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA 'MOTIVO
TORPE'. OMISSÃO. RECONHECIMENTO DE EFEITO
INTEGRATIVO. Constatada a ocorrência de omissão no
julgado que usurpou a competência do júri e
excluiu a qualificadora do tipo penal, admissíveis
são os embargos para sanar os vícios apontados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO INTEGRATIVO,
PROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, em conhecer dos embargos de
declaração e dar-lhes provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
ESTRITO
: 233298-53.2003.8.09.0006(200392332981)
: ANAPOLIS
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
: ANTONIO IRAN COSTA DA SILVA
ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TENTATIVA DE
HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA. Somente a prova plena,
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
289 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
12 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
indubitável, de causa que exclua o crime ou isente
o acusado de pena, é que autoriza a absolvição
sumária. Não havendo, no conjunto probatório,
elementos de convicção suficientes da legítima
defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a existência material
do delito e os indícios da autoria e não havendo
comprovação de plano, por provas insofismáveis, da
ausência de animus necandi, que autorizariam a
desclassificação do delito, deve ser mantida a
pronúncia submetendo o recorrente a julgamento
pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra
a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e desprover, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, os Juízes: Dr.
Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do
Desembargador João Waldeck Félix de Sousa) e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto
do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 14 de agosto
de 2014.
ESTRITO
: 238081-98.2013.8.09.0051(201392380812)
: GOIANIA
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: SERGIO ABINAGEM SERRANO
: TIAGO CORREA DE ALCANTARA
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA. CONGNIÇÃO PRIMÁRIA DAS
PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. Na fase da
pronúncia a cognição da prova é primária,
exigindo-se apenas a demonstração da materialidade
delitiva e dos indícios da autoria, para
pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo
Tribunal do Júri. II - DECISÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SINTÉTICA. A fundamentação na
decisão de pronúncia é sintética e não pode
aprofundar na análise do fato delitivo, sob pena
de adentrar na esfera de competência do Tribunal
Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 64361-03.2007.8.09.0051(200790643618)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
290 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
14 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: JEAN CARLOS MOREIRA
ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
DESPRONÚNCIA DESCARTADA. Comprovada a existência
material do crime de homicídio e de indícios
suficientes da autoria, tanto bastante ao juízo de
admissibilidade da acusação, é de rigor a
manutenção da decisão de pronúncia, não havendo
que se falar em despronúncia. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
ESTRITO
: 134373-32.2013.8.09.0051(201391343735)
: GOIANIA
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: NILO MENDES GUIMARAES
: LEILA SALES GOULART
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE
HOMÍCIDIO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia se baseia
no juízo de admissibilidade da acusação. Nestes
termos, é de ser mantida a decisão de pronúncia do
acusado, quando a materialidade do fato está
comprovada e há indícios suficientes de autoria,
não havendo se cogitar em despronúncia, que
somente deve ser admitida quando o julgador se
convencer da ausência da materialidade ou da
inexistência de elementos indiciários de autoria
ou de participação, nos termos do artigo 414 do
Código de Processo Penal. QUALIFICADORAS. Deve-se
deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da
acusação, razão pela qual é incomportável a
exclusão de qualificadora nessa fase. RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover o recurso, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
117163-57.2012.8.09.0065(201291171630)
GOIAS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOSE FABIANO ITO
LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
291 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (10g
crack). Apelação da defesa postulando
desclassificação para posse de droga para consumo
próprio. 1 - Ausentes elementos probatórios quanto
à traficância de drogas, aliado ao fato do réu
ter declarado ser usuário, a desclassificação é
medida que se impõe, em face do in dubio pro reo,
devendo ser aplicado o artigo 28, da Lei nº
11.343/2006, com a consequente remessa dos autos
ao Juizado Especial Criminal. 2 -- Recurso
provido; parecer desacolhido. Remessa dos autos ao
Juizado Especial Criminal.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
168024-63.2013.8.09.0113(201391680243)
NIQUELANDIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
NILO MENDES GUIMARAES
MARCOS MODESTO DOS SANTOS
ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERSONALIDADE
DO AGENTE. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. RESTITUÍÇÃO
DE VALORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Estando a
materialidade e autoria do crime de tráfico de
drogas comprovadas pelas provas acostadas aos
autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas
ouvidas sob o crivo do contraditório, impõe-se
referendar a condenação pelo crime tipificado no
artigo 33, caput, c/c artigo 40, ambos da Lei nº
11.343/06. 2 - Constatada a valoração equivocada
da circunstância judicial refere à personalidade
do agente, impõe-se a redução da pena de ofício. 3
- Não havendo manifestação do Magistrado de
primeiro grau a respeito da respectiva quantia em
dinheiro apreendida, inviável a análise do pleito
de restituição de valores em sede recursal, sob
pena de indevida supressão de instância, devendo o
apelante, caso queira, pleitar a restituição da
quantia pretendida perante o Juízo de primeiro
grau. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO,
REDUÇÃO DA PENA.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover e, de
ofício, reduzir a pena,
nos termos do voto da
Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a
sessão, os Juízes: Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Desembargador Edison
Miguel da Silva JR) e Dr. Jairo Ferreira
Júnior(Juiz substituto do Desembargador João
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
292 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
Waldeck Félix de Sousa).
Esteve presente
à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a)
de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 14 de agosto de
2014.
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
274151-33.2013.8.09.0175(201392741513)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
RAYONE DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por furto à pena de 3 anos de reclusão,
em regime fechado, e 20 dias-multa. Apelação da
defesa postulando absolvição pelo princípio da
insignificância ou redução da pena de multa. 1 - O
princípio da insignificância expressa um
necessário juízo de ponderação que pode afastar a
tipicidade formal por insignificância penal da
conduta (atipicidade material) revelada ou
elaborada pela ponderação de elementos colhidos do
agente, da vítima, da maneira de execução, da
proporcionalidade da punição e do valor econômico
nos crimes patrimoniais. 2 - O caso dos autos não
se amolda à ponderabilidade de todas as diretivas
acima listadas: o réu é reincidente, a conduta não
foi irrelevante para a vítima, a imposição de
pena não é despropositada e o objeto tem valor
econômico. 3 - No entanto, a infração deve ser
desclassificada para a forma tentada, à míngua de
comprovação segura de aperfeiçoamento da conduta
definidora do furto. No caso, após haver adentrado
na residência o réu tentou subtrair um aparelho
celular, porém, no local, foi surpreendido pela
vítima, que lhe tomou o objeto, instante em que o
mesmo teria empreendido fuga levando a chave do
veículo. Todavia, quanto a esta última conduta
(furto da chave do veículo), não houve prova
verossímil de sua efetivação. CONCLUSÃO: Recurso
parcialmente provido. Parecer acolhido em parte.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo parcialmente o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
444373-44.2010.8.09.0044(201094443735)
FORMOSA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
JOSE FABIANO ITO
VALMIR JOSE DA SILVA
ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
: LUIZ JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E
PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, DE USO PERMITIDO E
RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. PENA.
CONSUNÇÃO DE CRIMES. I - É suficiente à formação
da certeza da autoria dos delitos tipificados
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
293 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
pelos art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Brasileiro, arts. 14 e 16, parágrafo único, inciso
I, da Lei nº 10.826/03, a prova oral
jurisdicionalizada, constituída por depoimento
policial, em consonância com as circunstâncias da
apreensão dos processados, em poder dos objetos
subtraídos e armas de fogo, de uso permitido e
restrito, não se desincumbindo a defesa de
justificar legitimamente a posse, descabendo a
solução absolutória, ao contraste com os elementos
de convicção judicialmente apurados. II - O
porte de mais de uma arma de fogo no mesmo
contexto de fato não configura concurso de crimes,
mas crime único, pois há apenas um bem jurídico
ofendido, pela mesma razão, se uma for de uso
permitido e a outra de uso restrito, a infração
mais grave, art. 16, parágrafo único, inciso I, da
Lei nº 10.826/03, absorverá o crime menos grave,
art. 14, do Estatuto do Desarmamento, não havendo
como subsistir a condenação pela prática desse
delito, em observância ao princípio da consunção.
III - Reprimendas redimensionadas. APELOS
PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, para recuar a
pena, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
114093-56.2013.8.09.0175(201391140931)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
LUZIA VILELA RIBEIRO
WESLEY ALVES DA CUNHA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE
SUSPENSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE PENA
IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. ABANDONO DO PATROCÍNIO DA
CAUSA. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. I - Prevista para
o delito pena em abstrata de 02 a 08 anos de
reclusão e multa, não é cabível a suspensão
condicional do processo. II - Comprovada a
materialidade e autoria do furto, inviável a
absolvição do agente. III - Não incorrendo o
sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento,
não há reforma a ser feita no quantum de pena
imposta. IV - Não é impugnável por meio de
apelação, a decisão que impõe multa ao advogado
que abandona o patrocínio da causa, motivo pelo
qual não pode ser conhecido o recurso neste
aspecto. V - APELO CONHECIDO EM PARTE E NESTA,
DESPROVIDO.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer em parte do apelo e, nesta
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
294 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
extensão, denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
Custas de lei.
VOTARAM,
além do Relator, (Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel
da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz
substituto do Desembargador João Waldeck Félix de
Sousa.
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). José Fabiano Ito.
Goiânia, 31 de julho de 2014.
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
330295-85.2013.8.09.0091(201393302955)
JARAGUA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
VALMIR GOMES DOS SANTOS
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por estupro de vulnerável
(conjunção carnal e coito anal com vítima
embriagada ou dopada). Pena: 8 anos de reclusão,
regime inicial fechado. Apelação da defesa
postulando nulidade, absolvição, direito de apelar
em liberdade e assistência judiciária. 1 Inocorrência de nulidades. 2 - Nos autos, não se
demonstrou a vulnerabilidade da vítima, embora
certa a existência da conjunção carnal e coito
anal mediante violência narrada na denúncia.
Desclassificação para estupro simples. Pena
reformulada: 6 anos de reclusão, regime inicial
semiaberto. 3 - Negado o direito de recorrer em
liberdade, bem como os benefícios da assistência
judiciária. 4 - Conclusão: recurso parcialmente
provido; parecer acolhido em parte.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo em parte o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e
dar-lhe parcial provimento, determinando a
expedição de guia de execução provisória ou
complementar, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
11366-52.2013.8.09.0067(201390113663)
GOIATUBA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LEONIDAS BUENO BRITO
UENDERSON ALVES DA SILVA
ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por porte ilegal de munições.
Pena: 2 anos de reclusão em regime inicial aberto
substituída por duas restritivas de direito.
Apelação da defesa postulando absolvição por
atipicidade da conduta. 1 - Tratando-se de crime
de perigo abstrato, o simples porte de munição
gera risco para a coletividade e caracteriza o
ilícito tipificado no artigo 14 da Lei n°
10.826/03. 2 - Conclusão: recurso desprovido;
parecer acolhido.
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
295 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
65192-70.2011.8.09.0064(201190651920)
GOIANIRA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
RANYELY DE SOUSA ALVES
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
MONICA PONCIANO BEZERRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.
CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO.
IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em
atipicidade da conduta pelo furto de uso, já que
não foram preenchidos os requisitos necessários,
como o uso momentâneo do dinheiro e tampouco, a
devolução imediata e voluntária do bem furtado,
sendo imperiosa a manutenção da condenação da ré.
DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a configuração do furto
qualificado privilegiado é indispensável não
apenas a primariedade e o pequeno valor do bem
subtraído, mas também que o delito apresente
reduzido grau de reprovabilidade, o que não
ocorre no presente caso, já que a ré se aproveitou
do cargo de confiança que exercia para retirar o
dinheiro do caixa, caracterizando conduta
altamente reprovável e que, portanto, inviabiliza
a incidência da minorante do art. 155, § 2º, do
Código Penal Brasileiro. REDUÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. A pena para o crime de furto
qualificado já ficou definitivamente fixada em seu
mínimo legal e, ao aplicar a continuação
delitiva, a magistrada aumentou a pena no menor
patamar possível, qual seja, um sexto. A multa
também não merece reparos porque aplicada em
proporção com o crime praticado e a situação
financeira da ré. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos
termos do voto da Relatora.
Custas
de lei.
VOTARAM, além da Relatora, que
presidiu a sessão, os Juízes: Dr. Jairo Ferreira
Júnior(Juiz substituto do Desembargador Luiz
Cláudio Veiga Braga) e Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador João
Waldeck Félix de Sousa).
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 14 de agosto
de 2014.
: 224641-63.2011.8.09.0129(201192246411)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
296 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
:
:
:
:
PONTALINA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
NILO MENDES GUIMARAES
JUVERSON DIAS DA SILVA
ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito
condenatório quando o substrato probatório
harmônico amealhado aos autos, composto pelos
elementos informativos, posteriormente
jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a
materialidade e a autoria dos crimes de lesões
corporais e ameaça decorrentes de violência
praticada no âmbito doméstico e familiar,
especialmente pelo relatório médico e pelas
declarações da vítima. REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS
NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. Se as sanções foram
fixadas dentro de justa e correta avaliação das
circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código
Penal, bem como em estrita observância ao sistema
trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex,
estando seus quantitativos na medida correta, de
forma a adequar moderadamente à reprovação das
condutas praticadas e à prevenção de novos
delitos, não há que se falar em exacerbação das
reprimendas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos
termos do voto da Relatora.
Custas de
lei.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a
sessão, o eminente Desembargador, Edison Miguel da
Silva JR e o Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz
substituto do Desembargador João Waldeck Félix de
Sousa).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Nilo Mendes Guimarães.
Goiânia, 07 de agosto de 2014.
:
:
:
:
:
239506-72.2011.8.09.0006(201192395069)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
JARBAS GENARIO DA SILVA
ADV(S) : SAULO MENEZES
: MINISTERIO PUBLICO
: ONDENAçãO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR
rompimento (arrombamento) de obstáculo. Apelação
da defesa pleiteando absolvição em virtude da
inexpressividade econômica dos bens subtraídos. 1
- A aplicação do princípio da insignificância, de
modo a tornar a conduta atípica, exige, além da
pequena expressão econômica do bem que fora objeto
de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade
da conduta do agente. 2 - O arrombamento, por si
só, afasta a aplicação do princípio da
insignificância, porquanto denota maior
reprovabilidade da conduta do agente, máxime se
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
297 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
contumaz em crimes do jaez, respondendo a outros
dois crimes de furto, com visível propensão para a
prática delitiva, sendo, portanto, necessária
intervenção estatal como forma de coibir a
reiteração delitiva. 3 - Conclusão: recurso
desprovido; parecer acolhido. De ofício, reduzida
a pena corporal.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento e, de ofício, reduzir a pena, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
204410-10.2013.8.09.0011(201392044103)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
LUCIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
ADV(S) : JOSE LIMIRIO NETO
: MINISTERIO PUBLICO
: /EMENTA: Condenação por roubo majorado pelo
concurso de pessoas e emprego de arma. Recurso da
defesa postulando o reconhecimento de participação
de menor importância (CP, art. 29. §1º) ou
redução da pena por conta das atenuantes. 1 Revelada a atuação direta e efetiva do réu na
execução do crime de roubo (com arma em punho,
vigiava e ameaçava quatro vítimas, tornando-as
reféns, enquanto os comparsas subtraíam os
objetos), não há falar-se em participação de menor
importância, porquanto nesta condição, figurou
como coautor e não partícipe. 2 - Fixada a
pena-base no mínimo legal de 04 (quatro) anos,
incomportável o cômputo das atenuantes da
confissão e menoridade em face à vedação da Súmula
231 do STJ. Contudo, o acréscimo acima do índice
legalmente permitido por lei - CP, art.157, §2º, I
e II - (1/3 até ½), autoriza a redução para o
máximo previsto, em vista das circunstâncias do
fato, que autorizam maior censurabilidade. 3 conclusão: recurso parcialmente provido; parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
256594-40.2013.8.09.0011(201392565944)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
MISAQUE PEDRO DA SILVA
ADV(S) : BREYDER FERREIRA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por roubo majorado pelo
concurso de pessoas e emprego de arma branca.
Pena: 5 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial
semiaberto, mais 53 dias-multa. Apelação da
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
298 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
DECISAO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
defesa postulando redução da pena. 1 - Se a pena
foi fixada no mínimo, pedido genérico de redução
da pena não atende requisito de admissibilidade.
Ausência de interesse de agir. 2 - Conclusão:
recurso não conhecido; parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em não conhecer do apelo,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
30238-82.2013.8.09.0175(201390302385)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
HUGO DE LEON SOUSA ALVES
ADV(S) : HUGO CABRAL SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação por roubo circunstanciado pelo
pelo emprego de arma à pena de 6 (seis) anos e 4
(quatro) meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto. Apelação postulando a absolvição,
reconhecimento da participação de menor
importância, exclusão da majorante e redução da
pena para o mínimo legal. 1 _ A prova é suficiente
para a condenação. Trata-se de réu que foi preso
logo após na posse do produto e dos instrumentos
do crime, e ainda foi delatado pela corré. 2 _ Não
há falar-se em participação de menor importância
no roubo, uma vez que o apelante prestou
essencial colaboração ao cúmplice, dando-lhe
cobertura e proteção durante o assalto, fazendo
com que a vítima se sentisse atemorizada com a
presença dos infratores. 3 - Devidamente
comprovado por laudo que o roubo foi cometido com
o emprego de uma arma de fogo apta a realizar
disparos, e não com uma arma de brinquedo,
impossível a exclusão da qualificadora descrita no
artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 4 _
Sopesados os fatores de aplicação da pena nas suas
diferentes etapas, e estabelecida suficiente à
prevenção do delito, não se há de modificá-la. 5 _
Conclusão: apelação desprovida; parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora.
GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
299 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.74/2014
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 42400-13.2013.8.09.0110(201390424006)
: MOZARLANDIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ANTONIO ALONSO MOTA PAES
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
LEANDRO DA SILVA BORBA
APELADO(S)
: MARILENE RODRIGUES MARTINS
ADV(S) : CHRISTIANE RODRIGUES CHAVES MARRA DE CAST
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 273-VERS
O, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE
RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI
A, 21 DE AGOSTO DE 2014.
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$6,60
TOTAL......................................R$6,60
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 70113-58.2004.8.09.0051(200490701132)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: EDINARA ELOIZA GONCALVES
ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
2 APELANTE(S)
: SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICACAO LTDA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
3 APELANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
1 APELADO(S)
: SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICACAO LTDA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
2 APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BRUNO DI MARINO
3 APELADO(S)
: EDINARA ELOIZA GONCALVES
ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
DEN. A LIDE(S)
: ERNANDES LIMA DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPELO M DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 73
6-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$36,60
TOTAL.....................................R$36,60
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 124312-15.2013.8.09.0051(201391243129)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ANDRE NIETO MOYA
APELADO(S)
: ELACY AMORIM MESQUITA
ADV(S) : MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 41
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
300 de 301
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014
8-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,40
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,40
TOTAL.....................................R$18,80
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 170637-97.2005.8.09.0093(200591706377)
: JATAI
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BRF S/A
ADV(S) : ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
DANIEL DE PALMA PETINATI
APELADO(S)
: CRISANTO VILELA DE ASSIS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
INTERES.(S)
: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
ADV(S) : FERNANDO GUILHERME DE AGUIAR TINASI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 53
0-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$54,20
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$54,20
TOTAL....................................R$108,40
GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
301 de 301
Download

tj-go diário da justiça eletrônico - edição 1614 - seção i