EU LIDERO ESTA MUDANÇA!
EDUCAÇÃO INTEGRALProjeto Mais Educação
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE ENSINO
NUCLEO DE PLANEJAMENTO, PROJETO PESQUISA, E
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Ampliando tempos e oportunidades educativas:
Caminhos para educação em tempo integral.
O QUE É O PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO
• Instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e teve inicio em 2008
com a adesão ao Programa pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal.
• É uma ação estratégia indutora do Governo Federal, para a consolidação da
Educação Integral como política pública do Estado, numa perspectiva da oferta
da escola em tempo integral.
• Por meio do repasse voluntário de recursos as escolas (PDDE-Educação
Integral), garante a ampliação de tempos, espaços e oportunidades
educativas.
• Busca contribuir para a melhoria da aprendizagem de crianças, adolescentes e
jovens, bem como para fomentar debates em torno de novas metodologias de
trabalho, novos olhares aos currículos e à prática pedagógica.
• Expandir para Escolas e municípios de baixo IDEB, egressas do PDE/Escola e
onde inclua o público do Programa Bolsa Família.
• Escolas previstas pelo PDE Escola ainda não atendidas pelo PME e pelo
próprio PDE Escola;
EDUCAÇÃO INTEGRAL: BASES
LEGAIS
* Constituição Federal /1988 - capítulo
II - Dos Direitos Sociais
* Lei 9.394/96 – LDB
* Decreto 6.253, de 13/11/2007 FUNDEB
* Decreto 7.083/2010, de 27 de janeiro
de 2010 – Programa Mais Educação
* Portaria 873, de 1º de julho de 2010 –
FUNDEB - Financiamento da Educação
Integral
* PL 8035/10 - Plano Nacional de
Educação (PNE) - Aprova o Plano
Nacional de Educação para o decênio
2011-2020
OBJETIVOS
 Fomentar a educação integral de crianças e adolescentes, por meio de atividades
socioeducativas, articuladas ao projeto de ensino desenvolvido pela escola.
 Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente a fim de superarem
de forma gradativa e processual as suas dificuldades de aprendizagem, tornando-se
sujeitos críticos e participativos em seu entorno social.
FUNCIONAMENTO
 Professor-comunitário (coordenador na escola) vinculado à escola.
 DURAÇÃO DAS ATIVIDADES/TURMA/DIA: 3h
 Legitimação de saberes comunitários e compreensão da cidade como território
educativo-educador;
 As atividades serão desenvolvidas no periodo de 10 meses letivos;
 Estabelecimento da jornada escolar de sete horas diárias de atividades, de
segunda a sexta-feira, e da organização curricular, na perspectiva da Educação
Integral e centralidade no indivíduo;
 MONITOR : estudantes das areas afins; habilidades especifícas: judô, karate, agricultor…
ALGUNS CRITÉRIOS PARA
EXPANSÃO
ESCOLAS URBANAS
 Escolas com maior número de alunos oriundos de famílias beneficiadas pelo
Programa Bolsa Família (PBF), com base no Educacenso e nos dados do PBF;
 Escolas identificadas com os mais baixos IDEBs nos municípios selecionados;
 Escolas previstas pelo PDE Escola ainda não atendidas pelo PME e pelo próprio PDE
Escola;
ESCOLAS DO CAMPO
 Escolas localizadas nos territórios prioritários do plano Brasil sem miséria;
 Escolas localizadas em municípios com índices de pobreza do campo;
 Escolas situadas em municípios com população do campo (maior ou igual 30%);
 Escolas situadas em municípios com assentamentos da reforma agrária com 100
famílias ou mais;
PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO - ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (EEX)
1. Após o recebimento do ofício enviado pela Secretaria de Educação Básica
(SEB) do Ministério da Educação (MEC), a Entidade Executora - EEx
(Secretaria de Educação Estadual ou Municipal) deverá confirmar a adesão
ou não ao Programa Mais Educação;
2. Nomear dois técnicos da Secretaria Estadual, Distrital ou Municipal de
Educação: um o coordenador responsável pelas atividades realizadas
nas escolas participantes do Programa: COORDENADOR DO MAIS
EDUCAÇÃO e o outro responsável pelo funcionamento administrativo do
Programa.
3. Cabe a Secretaria Estadual, Municipal ou Distrital de Educação
disponibilizar um professor vinculado à escola, dedicação mínima 20h,
chegando preferencialmente a 40h, que será denominado "Professor
Comunitário“ –Coordenador, responsável pelo acompanhamento pedagógico
e administrativo do Programa. Os custos dessa coordenação referem-se à
contrapartida a ser oferecida pela Entidade Executora – EEx (Secretarias
de Educação.
PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO – ESCOLAS (UEX)
1. Para confirmar a adesão ao programa, as escolas pré-selecionadas pela
SEB do MEC e validadas pelas respectivas EEx, deverão preencher o Plano de
Atendimento, disponível no sítio simec.mec.gov.br, declarando macrocampos
e atividades que irão implementar, número de estudantes participantes e
demais informações solicitadas.
2. Os Planos de Atendimento deverão ser definidos de acordo com o projeto
político- pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos, por meio de
atividades, dentro e fora do ambiente escolar, ampliando tempo, espaço e
oportunidades educativas, na perspectiva da Educação Integral do estudante.
3. Em caso de não adesão ao PME, é importante que a escola formalize, à
Secretaria de Educação, os motivos impeditivos da implantação da jornada
ampliada na perspectiva da Educação Integral e esta formalizará por meio de
email ao MEC, visando à identificação das principais dificuldades locais.
PROJETOS PEDAGÓGICOS E O
MAIS EDUCAÇÃO
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
PROJETO POLITICO
PEDAGÓGICO-PPP
PROJETOS INSTITUCIONAIS
ELABORADOS PELA
COMUNIDADE ESCOLAR
MACROCAMPOS /
ATIVIDADES
TEMPO = Ampliação da
jornada escolar – 7h
(mínimo)
ESPAÇOS ESCOLARES =
reorganização dos espaços
Ampliação de oportunidades e situações
que promovam aprendizagens significativas
PROPORCIONAR EXPERIÊNCIAS DENTRO
E FORA DO ESPAÇO FORMAL(Escola)
ESCOLA
COMUNIDADE
CONEXÃO DO PPP AO PLANO DE
ATIVIDADES - Macrocampos
ESCOLAS URBANAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Acompanhamento
Pedagógico
(orientação de estudos e leitura);
Educação
Ambiental,
Desenvolvimento Sustentável e
Economia
Solidária
e
Criativa/Educação Econômica;
Esporte e Lazer;
Educação em Direitos Humanos;
Cultura,
Artes
e
Educação
Patrimonial;
Promoção da Saúde;
Comunicação e Uso de Mídias,
Cultura Digital e Tecnológica;
ESCOLAS RURAIS/CAMPO
1. Acompanhamento
Pedagógico;
2. Agroecologia;
3. Iniciação Científica;
4. Educação em Direitos
Humanos;
5. Cultura, Artes e Educação
Patrimonial;
6. Esporte e Lazer; e
7. Memória e História das
Comunidades Tradicionais.
• Serão no mínimo 3 e no máximo 4 macrocampos ;
• Mínimo 4 e máximo 5 atividades, sendo a 5ª obrigatório a atividade:
Esporte na Escola/Atletismo e Múltiplas Vivências Esportivas.
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio
do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/Educação Integral, para conta
corrente em nome da Unidade Executora Própria - UEX representativa da
unidade escolar, liberado em uma só parcela, considerando as necessidades de 10
(dez) meses letivos para realização das atividades.
ATENÇÃO!
O recebimento dos recursos PDDE/Integral está condicionado à realização de prestação
de contas pela Unidade Executora Própria - UEx, à situação de adimplência da entidade
executora, e à atualização cadastral da UEx e adesão da EEx no sistema PDDE web.
Os dez meses de financiamento correspondem a dez meses letivos de atividades, não
correspondendo, necessariamente, ao ano civil (12 meses do ano). No caso de não
utilização total dos recursos, os mesmos poderão ser reprogramados para o ano
seguinte.
Finalizada a execução dos 10 meses letivos das atividades do Programa Mais Educação
e, havendo saldo proveniente da economicidade ou resultado de aplicação financeira,
recomenda-se a utilização dos mesmos na qualificação das atividades e/ou na
operacionalização do processo da Educação Integral.
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO
Recursos transferidos por intermédio do
PDDE para implementação de Educação
Integral destinam-se:
a.
b.
c.
Ressarcimento de despesas de alimentação e transporte
de monitores (custeio);
Contratação de pequenos serviços e aquisição de
materiais de consumo e permanente (custeio e capital);
Aquisição de kits de materiais definidos no Manual do
Programa e Resolução do FNDE (custeio e capital).
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS
MONITORIA
 Preferencialmente estudante de graduação ou das licenciaturas vinculado
ao PIBID (programa institucional de bolsa de iniciação à docência), ou
estudantes de graduação com estágio supervisionado;
 Pessoas da comunidade com habilidades, competências e saberes
apropriadas (instrutor de judô, mestre de capoeira, agricultor /horta
escolar etc;
 Poderão, desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas
competências, saberes e habilidades, estudantes da eja e estudantes do
ensino médio (a partir de 16 anos);
 Turmas monitoradas/atividades/escola: máximo de 5 turmas = zona
urbana: R$ 400,00 mensais de ressarcimento, sendo R$ 80,00/turma; e
zona rural/campo: R$ 800,00 mensais de ressarcimento, sendo R$
120,00/turma;
 Formação das Turmas/atividades: 20 a 30 alunos de acordo com o Plano=
todos os alunos frequentam as atividades ofertadas.
OBS: LEI nº 9.608/1998 - dispõe sobre o serviço voluntário (assinatura do
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO pelo Monitor).
DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INTEGRAL
Currículo Integrado
Infraestrutura Escolar
Alimentação Escolar Adequada
Profissionais de Apoio
Formação Pedagógica Específica
Relação Escola-comunidade
Dedicação Exclusiva do
Professor à escola
Fortalecimento de Comitês
Construção
de um Novo
Paradigma
Educativo
EDUCAÇÃO
INTEGRAL
RESULTADOS ESPERADOS
NO PROGRAMA MAIS
 Melhorias significativas no aprendizado:
interesse, melhores resultados (IDEB);
maior
 Redução de índices de violência dentro e fora da
escola;
 Melhoria no clima interno da escola (aluno-aluno;
aluno-professor): registros de menos conflitos;
 Melhoria das relações entre escola e comunidade:
maior
abertura,
maior
participação,
maior
envolvimento
A educação é um processo
social, é desenvolvimento.
Não é a preparação para a
vida, é a própria vida.
John Dewey
OBRIGADA!
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-PA
SECRETARIA ADJUNTA DE ENSINO
NUCLEO DE PLANEJAMENTO, PROJETO PESQUISA, E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Laura Lopes
[email protected] (91) 3201-5114
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