O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COBRANÇA INTERNACIONAL
Sobre essa modalidade de pagamento, utilizada tanto na exportação como na
importação, resumimos algumas respostas às principais indagações
encaminhadas a esta Consultoria.
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Primeiramente, cabe esclarecer que cobrança, por sua natureza, é
operação bancária, conforme a Publicação 522, da CCI: "manuseio de
documentos pelos bancos".
Os bancos intervenientes na operação (geralmente dois: um no país do
exportador, outro no país do importador) são apenas prestadores de
serviços, que cumprem instruções recebidas da parte de quem lhes
confiou a cobrança. Logo, não respondem pelo sucesso da operação, ou
seja, não garantem seu pagamento.
Nessa modalidade, o exportador (cedente) embarca os bens e entrega
os respectivos documentos ao seu banco (banco remetente), que, por
meio de um de seus correspondentes (banco cobrador), os apresenta ao
importador (sacado), para pagamento ou para aceite. Portanto, a
cobrança pode ser à vista ou a prazo.
Se for uma cobrança à vista, D/P (documents against payment), os
documentos serão entregues ao sacado contra pagamento. Se a prazo,
D/A (documents against acceptance), os documentos serão entregues
contra aceite de um saque (letra de câmbio).
Como regra geral, a cobrança é "documentária" (documentary
collection), isto é, inclui documentos comerciais (faturas, conhecimentos,
certificados) acompanhados, ou não, de documentos financeiros
(cheques, saques, notas promissórias). Pode incluir, no entanto,
somente documentos financeiros. Nesses casos, é denominada "limpa"
(clean collection).
Como os bancos são meros mandatários, cabe ao exportador (cedente)
fornecer-lhes instruções claras e precisas sobre os procedimentos a
serem adotados, principalmente no caso de não-pagamento ou de nãoaceite de uma cobrança.
O importador que compra nessa modalidade de pagamento deve,
sempre, informar ao exportador o nome e o endereço do banco no qual
gostaria de receber suas cobranças.
As tarifas bancárias decorrentes da operação devem ser deduzidas do
valor da cobrança a ser pago ao exportador, salvo quando pactuado em
contrário entre as partes. Nesse caso, a ordem de cobrança deverá
conter a seguinte instrução: "All banking charges for drawee’s account.
Do not waive charges".
Com vistas a minimizar os custos bancários e o transit time dos
documentos, alguns exportadores estrangeiros têm utilizado a cobrança
direta (direct collection), que consiste em remeter os documentos
diretamente ao banco cobrador, no país do importador. Obviamente,
essa prática depende de prévio acordo entre o exportador e o seu banco,
uma vez que a cobrança será registrada em nome deste.
Fonte: Informe Sem Fronteiras 125
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