Diário Oficial do Município
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Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2855
Uberlândia - MG, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 737/2007
As Secretarias Municipais: de Educação, de Trânsito e Transportes, de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, de Saúde, de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, de Cultura, de
Agropecuária a Abastecimento, de Serviços Urbanos, de Obras e o Superintendente de Operações e Manutenção, no uso de suas atribuições, torna público e para conhecimento dos licitantes
e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem por objeto a seleção
e contratação de empresa visando o fornecimento de refeições (marmitex), foi suspensa “sine
die”para que sejam feitas adequações ao Edital e/ou publicação de nova Licitação com a anulação ou revogação da licitação Tomada de Preços nº 737/2007.
Uberlândia, 06 de fevereiro de 2008.
Epaminondas Honorato Mendes
Secretário Municipal de Obras
Em Escritorios Ltda, Workcenter Saude Ocupacional De Uberlandia Ltda, Workgraph Comercio E Prestacao De Servicos Ltda, World Video E Company Ltda, Woters Luiz De Oliveira,
Wozenral Martins Arantes, Wr Comercio De Bebidas Ltda, Wr Velloso Representacoes Ltda,
Wrj Servicos E Informatica Ltda, Ws Entregas Ltda, Wts Construtora Ltda, Wukiechque
Drumond, Ww Gama Representacaoes Ltda, Ww Som Com De Aparelhos Mus E Serv De Instalacao
Ltda, Wwca Comercial Ltda, Wwp Estruturas & Pre Moldados Ltda, Wyllkynstom Kleller
Cabral, X Retel Representacoes Ltda, Xale Self Service Ltda, Xangrila - Ind E Com De Adornos
Ltda, Xavier Schwab Representacoes Ltda, Xelique Moda Infantil Ltda, Xerox Irmaos Moura
Ribeiro Ltda, Xistel Telecomunicacoes Ltda, Xisto Fernandes De Miranda, Y2 Calcados Ltda,
Yalis Felix Tojal, Yara Jurema Polloni, Yara Lucia Arantes Pereira, Ycks Confeccoes Ltda, Ydelvar
Transportes Ltda, Yellow Express Ltda, Yocimitsu Silva, Yod Representacoes Ltda, Yolanda
Abdala Abrao, Yolanda Da Silva Caetano, Yolanda Dos Santos Chahaud, Yolanda Rocha E
Silva Rissi, Yolanda Zacarias Marinho, Yonara De Oliveira Carrilho, Yoshie Hashimoto, Yoshino
Ikejiri, Yoshio Takahashi, Yossef Awad, Yrene Pereira Rodrigues, Yu Artigos Nacionais E
Importados Ltda, Yukio Ide E Yoshiko Nakamura, Yukitoshi Komatsubara, Yul Brinner Amaral
Santana. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendose a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 31 de janeiro de 2008. Eu
(a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João
Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AUXILIAR DE VETERINÁRIA E BIÓLOGO.
A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de
dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007,
que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22
de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para
contratação, por tempo determinado, de Médico Veterinário, Auxiliar de Veterinária e Biólogo.
1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residencia permanente no País, se
houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição
Federal;
1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;
Afranio de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação
1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
MAA/maa
DIVERSOS
Comarca de Uberlândia – prazo (20 dias) - Edital de Intimação – ISENTO DE CUSTAS. O Doutor
João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso
perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº
702.07.415653-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o
Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação
formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o
objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito
de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Wilson Pinheiro Goncalves, Wilson
Policarpo De Faria, Wilson Ramiro Da Silva, Wilson Ribeiro Da Silva, Wilson Ribeiro Do
Prado, Wilson Roberto Divo Da Silva, Wilson Roberto Ferreira Sol, Wilson Roberto Oliver,
Wilson Roberto Pinto, Wilson Roberto Rodrigues Dos Santos, Wilson Roberto Vendramini,
Wilson Rodrigues Chaves, Wilson Rodrigues De Souza, Wilson Rodrigues Soares, Wilson
Rosa De Sousa, Wilson Rosa Ferreira Junior, Wilson Rosa Rezende Oliveira, Wilson Roserio
Barros, Wilson Rufino Dias, Wilson Sabino Da Silva, Wilson Santos, Wilson Schulze Oliveira,
Wilson Severino Dos Santos, Wilson Sexto Testa Junior, Wilson Silva Barbosa, Wilson Silva
Junior, Wilson Siqueira Torres, Wilson Soares De Santana, Wilson Soares Martins, Wilson
Sousa Da Silva, Wilson Souza, Wilson Teixeira Maximo, Wilson Toshio Fujihara, Wilson U De
Oliveira, Wilson Vieira, Wilson Vieira Da Silva, Wilson Vieira De Araujo, Wilsonina Maria
Rosa Dutra, Wilsonmar Paulo Borges, Wilter Pires Da Silva, Wilton Aparecido Macedo, Wilton
Batista Da Silva, Wilton Cardoso De Oliveira, Wilton Coutinho, Wilton Dos Santos Tadim,
Wilton Ferreira Da Silva, Wilton Garcez De Oliveira, Wilton Jorge, Wilton Jorge Soares, Wilton
Moreira De Melo, Wilton Peixoto Teixeira, Wilton Pereira Batista, Wilton Pereira Dos Santos,
Wilton Pires De Camargos, Wilton Santos, Wilton Xavier De Azevedo, Wilva Maria De Araujo,
Wilvan Batista Da Silva, Wilza Carla De Oliveira, Wilza Fidelis, Wilza Maria Goncalves,
Wilzimar Pires Alves, Winckelmann Chaves Ribeiro, Winner Point Tenis Sociedade Civil Ltda,
Winners Gym Ltda, Winston Kleiber De Almeida Bacelar, Wisa Transportes Ltda, Wislei Borges
De Souza, Wisley Alves Pereira, Wisley De Andrade Ribeiro, Wisley Fabio Rodrigues, Wisner
Bittencourt Santana, Wissam Ahmad Ibrahim, Wister Carlos Dos Santos, Wj Distribuicao De
Combustiveis Ltda, Wl Comunicacao Ltda, Wladimir Antonio De Faria, Wladimir Oliveira,
Wladimir Pereira, Wladimir Wellington Silva, Wladimyr Baleeiro De Miranda Rangel, Wladmir
Alves De Lana, Wlo Representacoes Ltda, Wm Artes Graficas Ltda, Wm Viagens E Turismo
Ltda, Wmcl Propaganda E Representacoes Ltda, Wn Montagens Ltda, Wolmar De Paula Silveira,
Wolnei Martins Albino, Wolney Auto Pecas Ltda, Wolney Baeta Lopes, Wolney Bartasson,
Wolney Campos De Souza Mamede, Wolney De Oliveira Bernardes, Wolney Domingos De
Queiroz, Wolney Dos Santos Grillo, Wolney Felipe Da Silva, Wolney Honorio Filho, Wolney
Ires Sousa Goncalves, Wolney Rodrigues De Freitas, Woner Oliveira Souza, Wonimo Carlos
Moreira Duarte, Word Company Informatica Ltda, Wordbev Industria E Comercio De Bebidas
Ltda, Work Center Com Imp Exp Ltda, Work Promocoes E Marketing Ltda, Work System Tecnologia
1.4. Diploma do curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de registro no
respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Clínica e Cirurgia em Animais, para o Médico Veterinário;
1.5. certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental, para o Auxiliar de Veterinária;
1.6. Diploma do curso de nível superior em Biologia, acrescido de registro no respectivo
conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a
nível de pós graduação em Educação Ambiental, para o Biólogo;
1.7. comprovante de experiência na área de clínica e cirurgia em animais silvestres de, no mínimo,
1 (um) ano, para o Médico Veterinário;
1.8. comprovante de experiência na área de auxiliar de veterinária de, no mínimo, 6 (seis) meses,
para o Auxiliar de Veterinária;
1.9. comprovante de experiência na área de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Biólogo;
1.10. curriculum vitae;
1.11. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;
1.12. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital,
que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, 2º piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600,
Bairro Santa Mônica, de 11 a 22 de fevereiro, no horário de 12:00 às 17:00.
2.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência,
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso
de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo
seletivo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação,
cópia e original dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);
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d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP,
frente e verso;
e) Quitação com a obrigação militar (masculino);
f) Diploma do curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o
exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Clínica e
Cirurgia em Animais, para o Médico Veterinário;
g) certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental, para o Auxiliar de Veterinária;
h) Diploma do curso de nível superior em Biologia, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da
profissão e, Certificado de Especialização a
nível de pós graduação em Educação Ambiental,
para o Biólogo;
i) comprovante de experiência na área de clínica e cirurgia em animais silvestres de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Médico Veterinário;
j) comprovante de experiência na área de auxiliar de veterinária de, no mínimo, 6 (seis) meses, para o Auxiliar de Veterinária;
k) comprovante de experiência na área de, no
mínimo, 1 (um) ano, para o Biólogo;
l) Comprovante de endereço;
m) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação;
n) Cópia do CPF do cônjuge;
o) Certidão de nascimento de filhos menores de
14 anos;
p) Uma foto 3 x 4 recente;
3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato
que não comprovar a documentação exigida
neste Edital, mesmo que aprovado na prova.
4. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:
)81d­2
9$*$6
-251$'$
9(1&,0(172
'(
0(16$/
75$%$/+2
Médico
Veterinário
01
30 horas
semanais
R$1.069,38
Auxiliar de
Veterinária
04
30 horas
semanais
R$ 447,10
Biólogo
01
30 horas
semanais
R$1.069,38
4.1. Além do 1º (primeiro) colocado para Médico Veterinário e Biólogo, serão classificados
mais 5 (cinco) candidatos como reserva técnica
para possíveis contratações futuras, em virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de afastamento por ordem médica (superior a trinta dias),
exonerações e aposentadorias.
4.2. Além dos 4 (quatro) primeiros colocados
para Auxiliar de Veterinária, serão classificados mais 12 (doze) candidatos como reserva
técnica para possíveis contratações futuras, em
virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de
afastamento por ordem médica (superior a trinta dias), exonerações e aposentadorias.
5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Nos termos da Lei nº 5.286, de 16 de julho
de 1991, alterada pela Lei nº 8.372, de 23 de
julho de 2003, 10% (dez por cento) das vagas
são destinadas aos portadores de deficiência,
que deverá ser avaliada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para fins de comprovação
da compatibilidade desta com o exercício da
função.
5.2. Só será considerada deficiência aquela
conceituada na medicina especializada, de
acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
5.3. No ato da inscrição, o candidato portador
de deficiência deverá informar, na ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena
de exclusão do benefício.
5.4. Os portadores de deficiência participarão
deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.5 Os candidatos portadores de deficiência,
quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à
parte.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
BIÓLOGO
–
Supervisionar e avaliar a coleta de
dados sobre o meio ambiente, orientando pes-
quisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
–
Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção
ambiental do Município, fixando parâmetros
numéricos ou outros limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
líquidos, calor e outras formas de matéria ou
energia que produzam a degradação ambiental;
–
Elaborar estudos, de acordo com a
sua área de atuação, visando a recuperação de
áreas degradadas ou ameaçadas de degradação
ambiental;
–
Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas
em leis ou em regulamentos específicos;
–
Inspecionar guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer
outro produto extrativo, examinando-as à luz
das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio florestal, para Verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados
em situação irregular;
–
Emitir pareceres em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais;
–
Desenvolver estudos, em sua área de
atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação
ambiental;
–
Acompanhar a conservação da flora
e da fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das
instruções técnicas e de proteção ambiental;
–
Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes, sanitários, produtos médicohospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia
clínica e citologia, análises clínicas, próteses
dentárias e outros serviços afins;
–
Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse
da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
–
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
–
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e
de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
–
Executar e/ou participar de ações de
Vigilância Sanitária em articulação direta com
as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do
Trabalhador e do Meio Ambiente;
–
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
–
Executar outras atividades correlatas
à área fiscal, a critério da chefia imediata;
–
Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais
do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa
do meio ambiente;
–
Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
–
Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área
de atuação;
–
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
–
Participar de grupos de trabalho e/
ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
–
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MÉDICO VETERINÁRIO
–
Planejar e desenvolver campanhas e
serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
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–
Proceder a profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses
animais e estabelecer a terapêutica adequada;
–
Promover o controle sanitário da
produção animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames
clínicos,
anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger
a saúde individual e coletiva da população;
–
Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos
produtos de origem animal, bem como de sua
qualidade, determinando visita in loco, para
fazer cumprir a legislação pertinente;
–
Orientar empresas e/ou comerciantes
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando
projetos para assegurar maior lucratividade e
melhor qualidade dos alimentos;
–
Supervisionar o credenciamento de
estabelecimentos que fabriquem produtos de
origem animal junto ao Serviço de Inspeção
Municipal ( S.I.M.), orientando as empresas
quanto a projetos e equipamentos adequados;
–
Participar e/ou promover programas
na área de Segurança Alimentar, tanto no que
se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto a qualidade sanitária desses produtos;
–
Proceder ao controle das zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar
a profilaxia de doenças;
–
Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de
vetores, roedores e zoonoses em geral;
–
Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e
laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
–
Treinar os servidores municipais
envolvidos nas atividades relacionadas com
fiscalização sanitária, bem como supervisionar
a execução das tarefas realizadas;
–
Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
–
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
–
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
–
Participar de grupos de trabalho e/
ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
–
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
AUXILIAR DE VETERINÁRIA
–
Preparar alimentos para animais silvestres;
–
Conter e apreender animais;
–
Auxiliar no tratamento de animais
doentes, limpando ferimentos, aplicando medicamentos e executando a necrópsia de animais mortos;
–
Coletar fezes de animais para análise;
–
Prestar apoio técnico ao veterinário,
preparando e esterelizando instrumentos, materiais e ambientes;
–
Separar, contar e preparar os animais
que serão submetidos a intervenções clínicas
ou cirúrgicas;
–
Administrar medicamentos, fazer curativos e executar intervenções cirúrgicas simples sob a orientação ou prescrição do veterinário;
–
Receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena;
–
Encaminhar qualquer ocorrência não
rotineira ao veterinário;
–
Isolar animais enfermos ou suspeitos;
–
Orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações
diversas;
–
Executar serviços administrativos
correlacionados à sua área de atuação, tais como
preencher relatórios simples, controlar o arquivo e registrar material de consumo;
–
Executar outras atribuições afins.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo constará de análise
de currículum e entrevista, no valor de 100 (cem)
pontos, que avaliará fatores e competências
necessárias para o desempenho das atividades
a serem realizadas, bem como a formação educacional e experiência profissional do candidato, não havendo portanto, indicações bibliográficas.
7.2. Na análise de currículum, a formação educacional e a experiência profissional valerão
20 pontos cada.
7.3. Será aprovado o candidato que obtiver
nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos
pontos e obtiver classificação dentro das vagas previstas neste edital, considerada também
a reserva técnica.
7.4. O dia, o local e o horário da prova serão
agendados com cada candidato, no ato da inscrição.
7.5. O candidato deverá comparecer ao local de
realização da Entrevista 30 (trinta) minutos
antes do horário agendado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.
8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que
satisfizer as condições estabelecidas no item
7.3 deste Edital.
8.2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) comprovar mais tempo de experiência nas
áreas definidas nos itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste
edital.
b) o mais idoso.
8.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que
poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal
de
Uberlandia
(www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.
9. DO RECURSO
9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado,
poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.
10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de
acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento
para exame médico admissional e assinatura do
contrato, informando-os da função a ser exercida,
da área de atuação, do tempo de contratação, da
lotação, da jornada de trabalho e do início de
seu exercício.
10.2. O contrato terá duração de até 06 (seis)
meses e poderá ser prorrogado uma única vez,
persistindo a razão da justificativa que o
ensejou.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação
ou documento fora do período determinado para
inscrição;
11.2. Não poderão se inscrever no processo
seletivo os servidores ocupantes de cargos
públicos da Administração Direta e Indireta
do Município, nos termos da Constituição
Federal, da Lei 9.626/07 e demais legislação
pertinente;
11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;
11.4. O Processo Seletivo terá validade de 01
(um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual
período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia.
11.5. A inscrição poderá ser feita pelo candida-
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to ou por seu procurador legalmente constituído;
11.6. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;
11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Diretoria de
Desenvolvimento Humano/ DDH, tendo seu horário de trabalho determinado pela DDH;
11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à DDH de convocar o próximo classificado;
11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;
11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente
para o exercício das funções;
11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 06 de fevereiro de 2008.
Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
CMS/mmap/PGM nº 793/08
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ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
É A JUSTIFICATIVA.
UBERLÂNDIA - MG, 10 DE JANEIRO DE 2008.
LORIMAR CATARINO JUNQUEIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE
RATIFICO A PRESENTE NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. DATA SUPRA.
RUBENS DE FREITAS FILHO
DIRETOR GERAL DO DMAE
FUTEL
JUSTIFICATIVA
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LOCAL PRÓPRIO PARA ESTACIONAR SEUS
VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, NECESSITA ALUGAR IMÓVEL
A FIM DE SERVIR DE ESTACIONAMENTO PARA OS MESMOS, CONFORME REQUISIÇÃO INTERNA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, RELATIVO AO ANO DE 2008.
É MISTER TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO INCISO
IV DO ARTIGO 24, QUE DISPÕE:
A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 EM SEU ART. 24, INCISO X DISPÕE QUE
DISPENSADA É A LICITAÇÃO, “PARA COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS
DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA, DESDE QUE O PREÇO
SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO, SEGUNDO AVALIAÇÃO PRÉVIA”.
DEVE SER SALIENTADO QUE EXISTEM 2 (DOIS) IMÓVEIS (TERRENOS
VAGOS) QUE CONFRONTAM COM A SEDE DO DMAE, SENDO QUE 1(UM)
DELES DE PROPRIEDADE DE WILLIAM ABDALLA TANNÚS E FILHOS,
COM ÁREA APROXIMADA DE 1.000 M² (UM MIL METROS QUADRADOS) QUE DEVIDO SUA LOCALIZAÇÃO E TAMANHO, ATENDE ATUALMENTE AS NECESSIDADES DESTA AUTARQUIA.
DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI E A PESQUISA DE PREÇOS NO
MERCADO, O VALOR MENSAL PELA LOCAÇÃO DO TERRENO DE R$
2.054,15(DOIS MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), ENCONTRA-SE COMPATÍVEL COM O PREÇO PRATICADO NO
MERCADO.
SENDO ASSIM, ESTANDO O ATO TOTALMENTE REVESTIDO DE REGULARIDADE E LEGITIMIDADE, FUNDAMENTADO NO ART. 24, INCISO
X DA LEI SUPRA REFERIDA SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL À DISPENSA DA LICITAÇÃO.
UBERLÂNDIA,MG, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
LORIMAR CATARINO JUNQUEIRA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE
RATIFICO A PRESENTE CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. DATA SUPRA.
RUBENS DE FREITAS FILHO
DIRETOR GERAL DO DMAE
J U S T I F I CATI VA
O DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, NECESSITA CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE RONDA WIN, UTILIZADO
PARA O CONTROLE DE FREQÜÊNCIA PARA 1.100 SERVIDORES, MULT
USUÁRIO, MULT EMPRESA, VERSÃO WINDOWS, UTILIZANDO BANCO DE DADOS PADRÃO SQL, SENDO O DMAE POSSUIDOR DA LICENÇA DE USO EMITIDA PELA EMPRESA SÊNIOR SISTEMAS LTDA, A SER
REALIZADA POR EXECUÇÃO INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E CUSTOMIZAÇÃO NO SOFTWARE RONDA, ABRANGENDO CUSTOMIZAÇÕES ESPECÍFICAS CRIAÇÃO DE NOVOS RELATÓRIOS, NOVAS REGRAS DE APURAÇÃO, TREINAMENTOS
OPERACIONAIS E DE RECURSOS DO APLICATIVO PARA USUÁRIOS,
REFERENTE AO ANO 2.008.
A EMPRESA SOFTSHOP INFORMÁTICA LTDA, COM SEDE NESTA CIDADE, NA RUA PRATA Nº 909, BAIRRO APARECIDA, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 26.397.984/0001-80, CONFORME DECLARAÇÃO DA EMPRESA SÊNIOR SISTEMAS LTDA É REPRESENTANTE CREDENCIADO
PARA COMERCIALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO
SOFTWARE VERTORH DOS SISTEMAS RONDA – SISTEMA DE
AUTOMAÇÃO DE PONTO E ACESSO.
ALÉM DISSO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE DÁ POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJA PREVISÃO LEGAL ESTÁ
AMPARADA NO INCISO I, DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ANTE O EXPOSTO, PELAS RAZÕES EXPEDIDAS NESTA JUSTIFICATIVA E NOS DOCUMENTOS EM ANEXO, DEVE SER CONTRATADA A
EMPRESA SOFTSHOP INFORMÁTICA LTDA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, POIS A QUESTÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO SUPRA CITADO, SENDO POSSÍVEL À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
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DIVERSOS
PORTARIA N° 064, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADORA DO NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS CC-9, PRISCILA TORRANO TURTELLI .
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007,
RESOLVE :
Art. 1° Fica Nomeada, PRISCILA TORRANO TURTELLI, para o Cargo de
Provimento em Comissão de Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos
CC-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 065, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE
APOIO A MANUTENÇÃO ELETRICA CC-11, SINVAL ALVES SIQUEIRA.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007,
RESOLVE :
Art. 1° Fica Nomeado, SINVAL ALVES SIQUEIRA, matricula nº 52-3, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe
AD-AUADM-B Nível 17, para a Função de Confiança de Encarregado de
Apoio a Manutenção Elétrica CC-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 066, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE
DA PORTARIA Nº 018, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA
PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR
POLIESPORTIVO TAPUIRAMA CC-11”, CALIMERIO FAGUNDES NETO.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a
denominação da Função Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo
Tapuirama CC-11, para Função de Confiança de Encarregado Administrativo
de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11.
RESOLVE :
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Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da
Portaria nº 018, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11”, CALIMERIO FAGUNDES
NETO.
“Art. 1º Fica Nomeado, CALIMERIO FAGUNDES NETO, matricula 196-1, ocupante do cargo
de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-B Nível 9, para a
Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC11”. (NR)
Portaria nº 048, de 10 de Fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 067, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 024, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA PARA A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR POLIESPORTIVO SEGISMUNDO PEREIRA CC-11”, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO.
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE
APOIO A FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL CC-11”, CARLOS ALEXANDRE MOURA
SILVA.
“Art. 1º Fica Nomeado, CARLOS ALEXANDRE MOURA SILVA, matricula 209-7,
ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Vigia, Classe SU-01016-C Nível 9, para a
Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Fiscalização Patrimonial CC-11”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 070, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA
PORTARIA Nº 021, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11”, GERALDO
MARTINS DE PAULA.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do Estatuto da Futel, e através da Lei
Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função
Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo Segismundo Pereira CC-11, para Função de
Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no
uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do Estatuto da Futel,
e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da
Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de
Encarregado de Apoio a Manutenção Hidraulica CC-11.
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da
Portaria nº 024, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11”, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO.
“Art. 1º Fica Nomeado, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO, matricula 21-3, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-A Nível 19, para a
Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC11”. (NR)
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art.
1º da Portaria nº 021, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE
APOIO A MANUTENÇÃO HIDRAULICA CC-11”, GERALDO MARTINS DE PAULA.
“Art. 1º Fica Nomeado, GERALDO MARTINS DE PAULA, matricula 176-7, ocupante
do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AD-AUADMB Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Manutenção Hidraulica
CC-11”. (NR)
RESOLVE :
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 068, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA PARA A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR POLIESPORTIVO CANAà CC-11”,
MOISES RIBEIRO LUIS.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do Estatuto da Futel, e através da Lei
Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função
Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo Canaã CC-11, para Função de Confiança de
Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11.
RESOLVE :
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da
Portaria nº 029, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11”, MOISES RIBEIRO LUIS.
“Art. 1º Fica Nomeado, MOISES RIBEIRO LUIS, matricula 208-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-A Nível 9, para a Função
de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 069, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 048, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE “NOMEIA PARA A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11”, CARLOS ALEXANDRE
MOURA SILVA.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do Estatuto da Futel, e através da Lei
Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função
Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de Encarregado de Apoio
a Fiscalização Patrimonial CC-11.
RESOLVE :
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da
RESOLVE :
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 071, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA
PORTARIA Nº 027, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11”, JOSÉ RODRIGUES
COSTA.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no
uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do Estatuto da Futel,
e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007;
Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da
Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de
Encarregado de Apoio ao Transporte CC-11.
RESOLVE :
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do
art. 1º da Portaria nº 027, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE
APOIO AO TRANSPORTE CC-11”, JOSÉ RODRIGUES COSTA.
“Art. 1º Fica Nomeado, JOSÉ RODRIGUES COSTA, matricula 190-2, ocupante do
cargo de Provimento Efetivo de Motorista, Classe AD-AUADM-C Nível 9, para a Função
de Confiança de Encarregado de Apoio ao Transporte CC-11”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
PORTARIA N° 072, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 025, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE “NOMEIA
PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC11”, JOÃO INACIO DA FONSECA.
O Diretor Geral da FUTEL – Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e
Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea “D” do
Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de
2007;
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Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a
denominação da Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de
Confiança de Encarregado de Apoio a Limpeza e Jardinagem CC-11.
RESOLVE :
Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art.
1º da Portaria nº 025, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE
APOIO A LIMPESA E JARDINAGEM CC-11”, JOÃO INACIO DA FONSECA.
“Art. 1º Fica Nomeado, JOÃO INACIO DA FONSECA, matricula 23-0, ocupante do
cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AD-AUADM-B
Nível 19, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Limpeza e Jardinagem
CC-11”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer.
Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008.
ALBERTO MARTINS DA COSTA
Diretor Geral.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
032/2002
Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Agente de Serviços
Gerais nº 032/2002. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer
e Raidvaldo Santana Silva. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto
no ítem “a” da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência
administrativa, rescindir o contrato no dia 15/01/2008.Uberlândia, 15 de janeiro de
2008.Alberto Martins da Costa – Diretor Geral da FUTEL.
AL/MATR 575-4.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
025/2005
Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Agente de Serviços
Gerais nº 025/2005. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer
e Silas Chaves. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem “a”
da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa,
rescindir o contrato no dia 13/12/2007.Uberlândia, 13 de dezembro de 2007.Alberto
Martins da Costa – Diretor Geral da FUTEL.
AL/MATR 575-4.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
008/2006
Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Vigia nº 008/2006.
Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e Cláudio Henrique
Ramos. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem “a” da
cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 03/12/2007.Uberlândia, 03 de dezembro de 2007.Alberto Martins da
Costa – Diretor Geral da FUTEL.
AL/MATR 575-4.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
027/2007
Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Motorista nº 027/
2007. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e José Wilson
Rocha. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem “a” da
cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 15/01/2008.Uberlândia, 15 de janeiro de 2008.Alberto Martins da
Costa – Diretor Geral da FUTEL.
AL/MATR 575-4.
IPREMU
DIVERSOS
PORTARIA N° 004 DE 31 DE JANEIRO 2008.
CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO PARA ANEZIA SILVA DE OLIVEIRA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO, SR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA.
O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei
Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008
Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002, e de acordo com art.
35 e seguintes deste mesmo Diploma legal c/c art. 40, § 7° inciso I, da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas n°s 20/98 e 041/03.
RESOLVEM:
Art. 1° - Fica concedido o benefício de pensão previsto no artigo 40 § 7º inciso
I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de
24/06/2002 e considerando o disposto no art. 2º da Lei 10.887. de 18/06/2004,
a contar de 17/01/2008, para ANEZIA SILVA DE OLIVEIRA, esposa do exaposentado, Sr. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, que era lotado no IPREMUInstituto de Previdência Municipal de Uberlândia, inscrito sob matrícula nº
968-7 e CPF nº 273.361.076-72, falecido em 17/01/2008, no valor correspondente a 100% dos proventos do ex-aposentado, de acordo com o processo
de pensão nº 003/2008.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 31 de janeiro de 2008.
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente
ARISTIDES C. FERREIRA
Diretor Previdenciário
dba
PORTARIA Nº 005 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008.
DESIGNA, Núbia Aparecida Rodrigues, mat. 765-0, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo , para responder interinamente pelo cargo de
Supervisor Financeiro.
O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei de nº 8.049/02 de 24 junho de 2002, art. 76,art.3º,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar NÚBIA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 765-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do IPREMU, para responder
interinamente pelo cargo de Supervisor Financeiro do IPREMU, no período de
06/02/2008 à 25/02/2008, durante o impedimento do titular, DILSON DOS
SANTOS, mat. 554-1, que estará em gozo de férias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 01 de Fevereiro de 2008.
ANDRÉ L. GOULART
Superintendente
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
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Gestão Estratégica e Comunicação
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Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
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Sônia Maria Rosa Fagundes
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Edição 2855 - Prefeitura Municipal de Uberlândia