Sistema Gestão de Câmaras - SIGCAM - DECISÃO DE REUNIÃO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DE GOIÁS
CREA-GO
DECISÃO DE REUNIÃO
Decisão da C.E.E.S.T./GO
Reunião:
Decisão:
Referência:
Interessado(a):
Ordinária N° 002 ª
C.E.E.S.T./GO n° 7
Processo n° 201349/2015
Instituto de Pós - Graduação & Graduação
EMENTA: Cadastro ou Recadastramento de
Instituição de Ensino
CREA-GO
"CÓPIA"
Processo: 201349/2015
Folha:
Assinat.:
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-GO, em sua reunião
Ordinária, realizada no dia 23/02/2015, apreciando o processo n° 201349/2015, que trata do(a) Trata o
presente processo da solicitação de cadastramento do Instituto de Pós-Graduação & Graduação e
Cadastramento do curso senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho , considerando que os
documentos necessários foram apresentados e tendo em vista que atendem aos requisitos legais para
cadastramento de curso com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO; considerando que existe uma
medida liminar da 7ª Vara de Justiça Federal em vigor, que impede que o Crea-GO notifique. por falta de
registro, professores que são profissionais do Sistema e que exercem o magistério; considerando que os Atos
autorizativos do curso são válidos até o ciclo avaliativo seguinte, estando, portanto, em vigor; considerando
que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea-GO analisou o processo e deliberou pelo seu
deferimento; considerando que o curso ainda não se encontra em atividade. DECIDIU aprovar por
unanimidade de votos o Parecer do(a) Relator(a), Cons. Nassim Taleb, que manifestou pelo(a) 1) Pelo
Deferimento da solicitação de cadastramento da Instituição de Pós Graduação & Graduação e do
curso de Pós Graduação senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho com vistas aos seus
egressos no Crea-GO, as atribuições são as contidas no artigo 4º da Resolução nº 359/91 do Confea;
2) Informar a Departamento de Fiscalização do Conselho da situação dos professores com
pendências e as providências a serem tomadas: a) debito de anuidade Carlos Eduardo Tirlone - 2013
e 2014, Jorge Kenji - 2013 e 2014, Alexandre Barbosa Teixeira - 2012, 2013 e 2014, notificá-los por falta
de pagamento de anuidade. Não possui atribuições para ministrar disciplina: Ireineu Gualassi Proteção contra Incêndios e Explosões e Alexandre Barbosa Teixeira Proteção/Controle de Riscos em
Maquinas, Equipamentos e Instalação, devendo ser notificado por exercício ilegal da Engenharia .
Coordenou a Sessão o(a) Sr(a) conselheiro(a) Flavio de Souza Fernandes. Votaram favoravelmente os
Conselheiros Dolzonan Da Cunha Mattos
Cientifique-se e cumpra-se.
Goiânia, 23 de Fevereiro de 2015
"ORIGINAL ASSINADO
PELO COORDENADOR"
_______________________________________________
Flavio de Souza Fernandes
- Coordenador -
TI/CREA-GO, Sistemas Central de Fiscalização/Colegiado/SIGCAM
RG. 103/01
13/11/2015 16:47
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