COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
EDITAL CAT/COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 2, de 06-08-2013
Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento AFRs-2011, atualização do Banco de Talentos e
demais providências.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída
através da Portaria CAT- 94, de 30/7/2012, nos termos dos Decretos n° s 30.671/89, 43.062/98, 58.057/2012 e
58.733/12, da Resolução SF-42, de 04-12-2001, alterada pelas Resoluções SF-47, de 23-08-2007, SF-23, de 1703-2011 e SF-70 de 08/10/12, COMUNICA a abertura do Concurso de Promoção por Merecimento, para os
ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, correspondente ao exercício de 2011.
2. - A inscrição é obrigatória a todos os Agentes Fiscais de Rendas integrantes dos níveis Básico ao V,
independentemente de atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar 1059, de 1809-2008.
2.1
- Ao Agente Fiscal de Rendas que não se inscrever no prazo estabelecido neste edital serão
computados apenas os pontos relativos à sua produtividade do período deste certame.
3. Concorrem ao presente certame os Agentes Fiscais de Rendas que, em 31-07-2011, integravam os
níveis II ao V e que estavam em efetivo exercício nessa mesma data, inclusive os aposentados e/ou falecidos
após 31-07-2011, que atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar 1059, de 18-092008.
DO CADASTRAMENTO DE CURSOS/ EVENTOS NO BANCO DE TALENTOS DOS AFRs ATIVOS E INATIVOS
4. Previamente à inscrição todos os AFRs Nível básico ao Nível V, devem atualizar o cadastro do BANCO
DE TALENTOS, incluindo os eventos realizados no período do certame, previstos nos incisos I a V, VI "b", VII,
VIII, IX, X, "a.2", "b.2", XI e XIV "b", do artigo 4° da Resolução SF-42/2001.
3.1Para acessar o BANCO DE TALENTOS, entrar na página inicial da SEFAZNET e selecionar
CGA=>DRH=>Sistemas=> Banco de Talentos;
3.2- Os cursos/eventos realizados pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP serão
diretamente lançados no Sistema de Promoção, dispensando-se qualquer providência do AFR.
DA INSCRIÇÃO
5. Procedida à atualização do Banco de Talentos, o AFR deverá acessar a Tela de Inscrição para
Promoção, seguindo os seguintes passos:
5.1
- Na página da SEFAZNET, selecionar CGA=>DRH=>Sistemas => Promoção de AFR;
5.2Inserir seu "login" e senha da intranet;
5.3- Com o acesso ao Sistema de Promoção, escolher a opção "Inscrição para Promoção" constante do
"menu".
6. Na tela de Inscrição estarão contidos todos os cursos/ eventos lançados pela FAZESP e pelo AFR no
BANCO DE TALENTOS; o AFR deverá assinalar àquele (s) que pretenda seja (m) considerado (s) para efeito de
pontuação no certame, observando os critérios previstos na Resolução SF-42/2001.
DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
7. No período de 19-08-2013 a 06-09-2013 serão recebidas as inscrições com as opções de
cursos/eventos e trabalhos efetuados para cômputo no certame.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8. Encontram-se relacionadas no artigo 5°, da Resolução SF-42/2001 as atividades que dependem de
remessa de documentação para a sua comprovação.
9. Efetivada a inscrição, o AFR ativo ou inativo deverá imprimir o respectivo protocolo e:
3.3se não houver documentos a serem encaminhados à Comissão de Promoção por Merecimento,
guardá-lo;
3.4- se houver documento (s) a ser (em) enviado (s) à Comissão de Promoção por Merecimento, juntar à
cópia do protocolo de inscrição os documentos comprobatórios referidos no item 8; entregá-los em cópias
reprográficas, no período de 19-08-2013 a 06/ 09/2013, na Unidade de prestação de serviço ou de
requerimento (no caso de falecido), registrando-se no "GDOC" e enviando para a UA. 23647 (Coordenadoria
Geral de Administração).
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10. A Comissão de Promoção confirmará a inscrição e/ou o recebimento dos documentos através de "email" endereçado ao Interessado.
DO AFR INATIVO
11. - A inscrição do AFR aposentado após 31-07-2011 deverá, da mesma forma, ser efetuada através do
sistema de promoção:
11.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência
do requerente;
11.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no
Posto Fiscal mais próximo da residência do requerente.
11.3 - Aplicam-se ao AFR inativo todas as demais regras constantes no presente edital.
DO AFR FALECIDO
12. A opção pelos eventos do AFR falecido após 31-07-2011 poderá ser efetuada por seu pensionista, se
houver, na seguinte conformidade:
12.1- por meio de requerimento endereçado à Comissão de Promoção por Merecimento a ser protocolada
no prazo de 19-08-2013 a 06-09-2013;
12.1.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência
do requerente;
12.1.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no
Posto Fiscal mais próximo da residência do requerente.
13. O requerimento de que trata o item anterior deverá ser instruído com documento (s) relativo (s) ao(s)
evento (s) mencionado (s) no item 4, se houver, cópia simples do atestado de óbito do falecido e do
demonstrativo de pagamento emitido pelo SPPREV.
DA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO AFR
14. - Os pontos relativos à produtividade do AFR (função interna ou fiscalização direta de tributos) serão
incluídos diretamente no Sistema de Promoção, dispensando qualquer providência do candidato.
15. - A comprovação do exercício de função interna ou fiscalização direta de tributos, referidos nos incisos
XII e XIII, do artigo 4°, da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF-70 de 08-10-2012, será feita por
meio de CERTIDÃO, expedida pela Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal - DCRP, do Departamento de
Recursos Humanos - DRH (Capital) ou Núcleo de Recursos Humanos - NRH (Interior), cabendo ao órgão
emissor encaminhá-los por "e-mail" à Comissão de Promoção por Merecimento
([email protected]) e ao Interessado para conferência.
16. Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados quanto aos incisos VI a XIV, do artigo 4°,
da Resolução SF 42/2001, com alterações da Resolução SF-70/2012, somente os cursos/eventos, trabalhos e
serviços realizados ou concluídos no período de 1°/8/2010 a 31/7/2011.
16.1-Os cursos relacionados nos incisos I a V poderão ser utilizados no presente concurso de promoção,
desde que concluídos após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas e não tenham sido computados
em certames anteriores.
17. O total de pontos atribuídos aos trabalhos, cursos, eventos e serviços realizados, bem como a
classificação final por nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, em momentos distintos.
18. Após a promoção, os cursos, trabalhos, eventos e serviços apresentados e cujos pontos foram
computados, não poderão ser novamente considerados em futuros certames de promoção por merecimento.
19. O AFR que observar incorreção na certidão mencionada no item 16 deverá apresentar recurso,
conforme o disposto no item 20 deste Edital.
DOS RECURSOS
20. Caberá recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, pela INTRANET, através da
opção no "menu" do Sistema de Promoção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação:
20.1- da listagem avaliatória, contendo o total de pontos atribuídos aos trabalhos, cursos, eventos e serviços
(quanto ao mérito);
20.2- da listagem classificatória final, somente quanto à ordem de classificação.
21. Na contagem do prazo estabelecido no item acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
22. A inexatidão ou irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente,
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eliminará o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23. A inscrição com a opção de evento(s) poderá ser retificada, desde que dentro do prazo estabelecido
neste Edital, importando a efetivação da retificação, no cancelamento e substituição da inscrição anterior .
24. - Não serão aceitos:
24.1 - pedidos de inscrição condicional ou pendentes de entrega de documentação;
24.2
- pedidos de inscrição por via postal;
24.3
- pedidos de inscrição por meio de requerimento (exceto pensionistas, vide subitem "12.1")
24.4
- documentos ou inscrição fora do prazo estabelecido no item "7" deste Edital.
25. - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
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