INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES P Ú B L I C O S D O E S TA D O D E G O I Á S MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE Prezado usuário, Bem vindo ao Sistema IPASGO SAÚDE ! Neste espaço você encontrará as principais informações sobre o Sistema de Assistência IPASGO SAÚDE, com base na legislação que regulamenta a cobertura assistencial e a execução dos serviços disponibilizados, bem como os seus direitos e obrigações. Para esclarecimentos adicionais ou eventuais dúvidas, procure nossos postos de atendimento ou entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800-62-1919. Presidente do Ipasgo Geraldo Lemos Scarulles Diretoria do IPASGO Dir. de Assistência: Bento Xavier de Almeida Dir. Administrativo/Financeiro: Nelson Siqueira de Morais Chefe de Gabinete: Reynaldo Ferreira de Melo MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE IDENTIDADE INSTITUCIONAL NEGÓCIO Proporcionar assistência à saúde a seus usuários. Revisão 24/06/2008 MISSÃO Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistência à saúde que proporcione a satisfação de seus clientes. Revisão 24/06/2008 VISÃO Ser uma organização de referência na gestão de assistência à saúde, com excelência nos serviço prestados. Revisão 01/07/2008 POLÍTICA DA QUALDADE Promover a excelência no atendimento, obedecendo aos requisitos legais; Proporcionar a valorização dos colaboradores ampliando suas competências; Estabelecer parcerias com prestadores de serviços e fornecedores visando benefícios mútuos; Manter a instituição auto-sustentável; Garantir a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade. Revisão 24/06/2008 VALORES Foco no cliente, buscando excelência no atendimento; Ética e transparência administrativa; Comprometimento, parceria e espírito de equipe; Inovação, criatividade e melhoria contínua; Empreendedorismo. Revisão 24/06/2008 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE Sumário Capitulo 1: SISTEMA IPASGO SAÚDE 1.1 Modalidade de Assistência 1.1.1 Saída do IPASGO especial e retorno ao IPASGO básico 1.2 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE (Como usuário titular) 1.3 Casal de Servidores Públicos inscritos no IPASGO SAÚDE 1.4 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE (Como dependentes do grupo familiar do titular) 1.5 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SAÚDE (Como dependentes do titular – Fora do grupo familiar) 1.6 Exclusão do dependente de grupo familiar 1.7 Atenção usuário titular! (Informações importantes sobre o IPASGO SAÚDE) 1.8 Início da contagem dos períodos de carência 1.9 Carência para usuário titular e o grupo familiar 1.10 Carência para recém-nascido 1.11 Carência para cobertura de doenças preexistentes 1.12 Carência para utilização do IPASGO especial 1.13 Formas de Contribuição IPASGO SAÚDE 1.14 Limites do valor de contribuição em percentual sobre remuneração 1.15 São usuários que contribuem com base em percentual sobre a remuneração 1.16 Reajuste anual de contribuição com base em percentual sobre remuneração 1.17 São usuários que contribuem pela tabela elaborada com base em calculo atuarial 1.18 Tabela de Contribuição: Faixa de Remuneração 1.19 Reajuste Anual da tabela de Contribuição com base em calculo atuarial 1.20 Pagamentos das Contribuições em Atraso 1.21 Conseqüências por atraso no Pagamento de Contribuição ou Co-Participação 1.22 Parcelamento de Contribuições em Atraso 1.23 Recolhimento de Co-Participação em consultas, tratamentos ambulatoriais e exames 05 05 06 06 06 07 08 08 11 12 12 13 13 13 14 14 15 15 15 16 16 16 17 17 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.24 Redução ou Isenção de Co-Participação (Programa de Apoio Social – PAS) 1.25 Desfiliação do Sistema Ipasgo Saúde 1.26 Utilização Indevida do Ipasgo Saúde: Consequências 18 18 19 Capitulo 2: DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR 2.1 Consultas: Validade da guia e retorno 2.2 Realização de Exames 2.3 Atendimento em horários especiais 2.4 Atendimento em Psicologia e Fonoaudiologia 2.5 Exclusões de Cobertura IPASGO SAÚDE 2.6 Reembolso de despesas em Urgência e Emergência 20 20 20 21 21 22 Capitulo 3: DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 3.1 Como utilizar os serviços 3.2 Cobertura em serviços de Odontologia 3.3 Serviços Disponíveis: Clinica Odontológica Ipasgo(Sede) 3.3.1 Auditoria Inicial e Final (Perícia) 3.3.2 Prevenção Odontológica 3.3.3 Atendimento Odontológico (na sede do IPASGO) 3.3.4 Pronto Socorro de Urgências (na sede do IPASGO –horário comercial) 3.4 Urgência Odontológica 3.5 Sistema de Parceria em Odontologia 23 24 24 24 25 25 25 26 Capitulo 4: SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO USUÁRIO VIA INTERNET 4.1 Serviços Disponíveis ao usuário do IPASGO SAÚDE (sede do IPASGO SAÚDE) 4.2 Serviços Realizados na Unidades Descentralizadas (Regionais, Postos de Atendiimento e Vapt-Vupts) do IPASGO 4.3 Auditoria Médica no Interior 26 27 27 Capitulo 5: IPASGO SAÚDE - DAS DEFINIÇÕES 5.1 Acidente Pessoal, Assistência Ambulatorial, Assistência Hospitalar, Bloqueio e Carência 29 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE I - SISTEMA IPASGO SAÚDE 1.1 MODALIDADES DE ASSISTÊNCIA É o sistema de assistência à saúde dos servidores e empregados públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, instituído pela Lei Estadual nº 14.081/02 e posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.592/02 e demais atos normativos expedidos pela Diretoria. O Sistema Ipasgo Saúde é composto por duas modalidades de assistência, distintas somente pela categoria de acomodação durante a internação hospitalar, não havendo distinção para cobertura dos procedimentos após o cumprimento do período de carência. IPASGO SAÚDE BÁSICO Internação em acomodação coletiva (enfermaria). IPASGO SAÚDE ESPECIAL Internação em acomodação privativa (apartamento padrão). O usuário poderá optar por acomodação superior a que tem direito, desde que expressamente se responsabilize pelo pagamento da diferença dos custos, diretamente ao prestador credenciado. O IPASGO não se responsabiliza por acordos feitos particularmente entre o usuário e o prestador de serviços, por pagamentos fora do valor proposto nas tabelas do Instituto ou por serviços não autorizados. 1.1.1 SAÍDA DO IPASGO ESPECIAL E RETORNO AO IPASGO BÁSICO Se usuário optar pelo cancelamento do Ipasgo Especial e retornar ao Ipasgo Básico, ficará sujeito ao pagamento da diferença entre o valor dos serviços assistenciais e das contribuições realizadas nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da mudança (Lei nº 14.081/02, art. 13, § 3º, IV). 05 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.2. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE: COMO USUÁRIO TITULAR }Servidores públicos estaduais de todos os poderes públicos }Detentores de mandatos eletivos }Pensionistas pagos pelos cofres públicos estaduais }Empregados públicos estaduais ativos, inativos e seus pensionistas }Cartorários e dobristas inscritos até 1994 e 1996, respectivamente }Servidores de outros Estados à disposição do Estado de Goiás }Beneficiários de convênios com municípios, órgãos públicos federais, empresas controladas pelo Estado É permitida a inscrição provisória, na condição de usuário titular, somente de pessoa que conste do rol de dependentes de usuário falecido, mediante apresentação de cópia de requerimento da pensão no ato de inscrição. 1.3. CASAL DE SERVIDORES PÚBLICOS INSCRITOS NO IPASGO SAÚDE O titular da matrícula de casal de servidores públicos, obrigatoriamente, será o cônjuge ou companheiro(a) de maior remuneração, sendo que o de menor remuneração é incluído como dependente. O servidor que deixar o grupo familiar, somente poderá retornar ao sistema na condição de dependente nos casos de separação/divórcio ou perda do vínculo funcional. 1.4. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE: COMO DEPENDENTES DO GRUPO FAMILIAR DO TITULAR }Cônjuge }Companheiro (a) }Filhos solteiros menores de 18 anos }Filhos solteiros universitários até aos 23 anos 06 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE }Filhos solteiros inválidos ou incapazes, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido antes dos 18 anos }Menor sob guarda em processo de adoção }Enteado menor de 18 anos do qual o titular detenha a guarda Os dependentes inscritos no grupo familiar têm direito à cobertura assistencial pelo valor do percentual descontado sobre a remuneração do titular. Importante: Além da cópia dos documentos pessoais exigidas para inscrição de usuários (RG e CPF) o titular deve apresentar, ainda, o comprovante de seu endereço, além do requerimento específico devidamente preenchido, indicando o nº da agência e da sua conta bancária para os descontos das contribuições dos respectivos dependentes. Atenção Usuário! - A partir do momento em que o filho solteiro atinge a maioridade (completa 18 anos), o titular deve comparecer à unidade de atendimento mais próxima do Ipasgo para realizar as devidas alterações cadastrais. O prazo para inclusão do dependente na condição de filho maior sem cumprimento da carência é de 90 dias após o aniversário de 18 anos. Transcorrido o prazo, o dependente poderá ser incluído, mas deverá cumprir todo o período de carência estabelecido em lei. Caso não sejam feitas as alterações cadastrais devidas, o dependente será bloqueado até que a situação seja regularizada. - Os filhos solteiros universitários devem apresentar, a cada semestre, o comprovante de matrícula e frequência da universidade em que estudam, sob pena de terem o benefício suspenso. Ao completarem 23 anos, devem se apresentar à unidade do Ipasgo mais próxima para realizar as devidas alterações cadastrais. 1.5. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SAÚDE: COMO DEPENDENTES DO TITULAR - FORA DO GRUPO FAMILIAR }Menor de 18 anos sob tutela ou sob guarda do titular }Cônjuge separado judicialmente ou divorciado 07 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE }Filhos maiores de 18 anos }Parentes consanguíneos em linha reta e os parentes colaterais até o 3º grau (pais, netos, irmãos, tios, sobrinhos,) e o sogro(a), genro, nora, cunhados }Todos os dependentes excluídos do grupo familiar pelas causas previstas na legislação. Os dependentes inscritos fora do grupo familiar recolhem contribuição de acordo com a faixa etária e modalidade de assistência, mensalmente descontadas na conta-corrente do titular. 1.6. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE DE GRUPO FAMILIAR O dependente será excluído do grupo familiar do titular nos casos de: }Separação legal }Abandono do lar (declarado judicialmente) }Casamento ou união estável (filhos) }Manifestação de vontade do usuário titular (por escrito) } Maioridade ou emancipação ou exercício de atividade remunerada (filhos) }Cessação da invalidez ou incapacidade (filhos) }Fim da união estável de companheiro(a) ou a pedido escrito do interessado }Falecimento 1.7. ATENÇÃO USUÁRIO TITULAR! Informações importantes sobre o IPASGO SAÚDE *O titular pode manter na condição de dependente do Ipasgo Saúde os usuários excluídos do seu grupo familiar, desde que expressamente assuma a responsabilidade pelo pagamento da contribuição respectiva, conforme faixa etária e tabela atuarial, inscrevendo-os no máximo até 90 dias após a exclusão, com recolhimento das contribuições em atraso, sob pena de cumprimento de novo período de carência, se inscrito após o período indicado. 08 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE *O titular é responsável pela comunicação ao Ipasgo das alterações cadastrais próprias e de seus dependentes, tais como: alteração do estado civil (separação ou divórcio), mudança de endereço, casamento, união estável, emancipação ou afastamento de curso superior, nomeação para cargo público e exercício de atividade remunerada, relativamente aos filhos inscritos no grupo familiar, sob pena de ressarcir as despesas por uso indevido, por omissão de informações, além de sujeitar-se às penalidades previstas na legislação vigente. *A regularidade dos descontos das contribuições próprias e dos dependentes é de responsorialidade do titular, que deve verificar, mensalmente, a ocorrência dos descontos das contribuições, bem como por qualquer quantia devida ao Instituto, seja em contracheque ou conta corrente, para evitar bloqueios, exclusões e demais transtornos na utilização dos serviços. *A inclusão de dependente na categoria “companheiro (a)” está sujeita ao cumprimento de requisitos exigidos no processo administrativo específico, para fins de comprovação da alegada união estável, conforme definição da legislação civil. *O Ipasgo realizará visitas domiciliares para fins de manutenção dos dependentes inscritos na condição de agregado ou companheiro. O dependente que deixar de comprovar a respectiva condição após a visita, será excluído sem direito a restituição das contribuições efetuadas, sendo que o titular é responsável pela restituição dos valores advindos da utilização dos serviços pelo dependente que não cumprir os requisitos exigidos . *O usuário servidor estadual que se licenciar, sem direito à remuneração, poderá manter-se no Ipasgo Saúde, contribuindo com base em cálculo atuarial e por faixa etária, desde que faça a solicitação até 90 dias do pedido de afastamento, sob pena de cumprir carência por interrupção de sua contribuição e de seus dependentes após o período indicado. *O titular pode cancelar o pedido de exclusão em prazo improrrogável de 30 dias do protocolo da solicitação, desde que 09 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE observados os procedimentos administrativos vigentes para regularização cadastral e financeira. *Em caso de término do contrato temporário ou exoneração do cargo, o titular que optar pela continuidade no sistema pode requerer sua inclusão e dos demais dependentes na matrícula de outro titular, conforme grau de parentesco autorizado, em até 90 dias, sob pena de cumprimento de carência após esse período. Caso não queira continuar inscrito o titular deve solicitar ao Ipasgo, por escrito, a exclusão própria e dos seus dependentes. *O titular inscrito na condição ex-servidor e, posteriormente nomeado ou contratado, pode, ao final do contrato ou quando exonerado, retornar à condição anterior de ex-servidor, devendo fazer o requerimento escrito e contribuir com base em tabela de cálculo atuarial e por faixa etária, no prazo máximo de até 90 dias após a ciência da perda do vínculo funcional, condicionada ao pagamento de débitos anteriores, sob pena de perda do vínculo com o instituto na condição de titular. *O empregado público estadual (celetista) aposentado e seu respectivo pensionista pode continuar no Ipasgo Saúde, desde que solicite a inscrição específica e contribua pela tabela atuarial, conforme faixa etária, devendo cumprir carência se a opção ocorrer após 90 dias sem recolhimento da contribuição assistencial. *A emissão de guia para o parto de filha menor e solteira, inscrita no grupo familiar, será autorizada somente mediante apresentação de cópia da certidão de nascimento atualizada nos últimos 30 dias. Para o caso de certidão a ser emitida em outro Estado o titular assinará termo de responsabilidade para entrega do documento no prazo estabelecido, sob pena de bloqueio dos serviços até a regularização do cadastro ou de ressarcimento das despesas pelo descumprimento ou omissão de informação de casamento ou união estável da dependente, quando for o caso. *O cartão magnético do Ipasgo Saúde é um documento de 10 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE ser apresentado com documento de identidade civil para garantir o acesso aos serviços, facilitando a emissão das guias de procedimentos. *O usuário é responsável pela guarda do cartão ou carteira provisória, sendo proibido o empréstimo a terceiros, sob pena de tê-los cancelados automaticamente, e ainda, responder penal e civilmente pela utilização de má-fé, bem como pelo ressarcimento das despesas advindas do uso indevido. *No caso de danos ou extravio do cartão magnético o titular poderá solicitar a 2ª via em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo, mediante pagamento de taxa específica, além da apresentação de RG e do último contracheque do titular e demais documentos de identificação dos dependentes. *Recadastramento de usuários: periodicamente, o IPASGO pode convocar todos os usuários titulares e dependentes para o recadastramento de seus dados perante o Instituto. O recadastramento é obrigatório para todos os usuários. Para evitar filas e obter um atendimento mais ágil, direto no estabelecimento do prestador, o usuário pode optar pelo cartão magnético com autorização de débito da co-participação em sua conta corrente. 1.8. INÍCIO DA CONTAGEM DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA O período de carência para utilização dos serviços do Ipasgo Saúde será contado da seguinte forma: }usuário inscrito com base em tabela de cálculo atuarial: a partir do 1º (primeiro) dia após a data de pagamento da 1ª (primeira) contribuição. }usuário servidor estadual: a partir do pagamento/desconto da 1ª (primeira) contribuição após a inscrição no sistema. }usuário conveniado: a partir da data do efetivo repasse da 1ª (primeira) contribuição pelo órgão conveniado ao IPASGO. 11 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE Observação: Durante o cumprimento dos prazos de carência só haverá atendimento médico em caso de acidentes pessoais ou situações de risco à vida. O tratamento autorizado é limitado ao evento, mas não re s t r i n g e o t e m p o e n e m l o c a l d o a t e n d i m e n t o d e urgência/emergência. O atendimento de urgência/emergência é autorizado somente 24 horas após inscrição no sistema, mediante o recolhimento da contribuição proporcional. A simples entrega dos documentos não dá direito ao atendimento (é preciso cumprir todos os itens legais para inclusão no cadastro de usuários). Quanto aos demais procedimentos fora da situação de urgência ou emergência o usuário deverá cumprir os períodos de carência a que ainda estiver 1.9. CARÊNCIA PARA USUÁRIO TITULAR E O GRUPO FAMILIAR Ao tomar posse ou assinar contrato com a Administração Estadual, o servidor inscrito no Sistema Ipasgo Saúde e os dependentes que compõem seu grupo familiar estarão sujeitos ao cumprimento dos prazos de carência (contratual) previstos no art. 12 da Lei nº 14.081/02, exceto para doenças preexistentes. Os dependentes inscritos fora do grupo familiar estão sujeitos a todos os prazos de carência, inclusive para doenças preexistentes. 1.10.CARÊNCIA PARA O RECÉM-NASCIDO O recém-nascido, filho de titular ou de dependente, desde que o parto tenha sido coberto pelo Ipasgo Saúde, tem direito à assistência médico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida e não estará sujeito a períodos de carência, se inscrito até 90 dias do nascimento. No entanto, estará sujeito ao cumprimento de carência se inscrito após os 90 dias de nascido, exceto se for dependente do grupo familiar em que o titular já tenha cumprido a carência contratual, detalhada no item 1.8. 12 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.11. CARÊNCIA PARA COBERTURA DE DOENÇAS PREEXISTENTES O prazo para cobertura das doenças ou lesões congênitas ou preexistentes, declaradas ou não, é de 12 meses após a primeira contribuição, sendo necessária, para o controle do início de contagem desse período, a assinatura, pelo titular, de termo de responsabilidade no ato de inscrição. 1.12. CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO IPASGO ESPECIAL O usuário que optar pelo Ipasgo Especial estará sujeito ao cumprimento dos períodos de carência estabelecidos na legislação para a internação em apartamento. Ver detalhamento dos prazos no item 1.8 para assistência hospitalar (internações). No caso de mudança do Ipasgo Básico para o Ipasgo Especial serão observados os períodos de carência, exceto para consultas, exames complementares e internação em enfermaria, se o usuário já tiver direito à internação pelo sistema básico. Não são consideradas para efeito de contagem do período as contribuições anteriores para o sistema básico ou cumulativas. 1.13. FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O IPASGO SAÚDE PERCENTUAL SOBRE REMUNERAÇÃO – Será descontado, mensalmente, o percentual de 6.81% sobre a remuneração (contracheque) do titular para o Ipasgo Básico e 12,48% para o Ipasgo Especial, observados os limites mínimos e máximos estabelecidos para cada sistema, anualmente reajustáveis. O valor descontado em percentual dá direito à cobertura dos dependentes inscritos no grupo familiar. TABELA POR CÁLCULO ATUARIAL – Será descontado, mensalmente, na conta-corrente do titular, o valor constante na Tabela Atuarial, por pessoa, de acordo com a idade. Nessa forma de contribuição não existe grupo familiar, a contribuição é individual e de acordo com o sistema escolhido, Básico ou Especial, anualmente reajustável. 13 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.1.14. LIMITES DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE REMUNERAÇÃO IPASGO BÁSICO: Aplicado o desconto de 6,81% sobre a remuneração do servidor o valor será: Mínimo de: R$ 48,91 Máximo de: R$ 277,29 IPASGO ESPECIAL: Aplicado o desconto de 12,48% sobre a remuneração do servidor o valor será: Mínimo: R$ 75,99 Máximo: R$ 412,57 Obs. Valores vigentes até abril/2010 1.15. SÃO USUÁRIOS QUE CONTRIBUEM COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNEREAÇÃO: }Servidores ativos }Servidores aposentados e pensionistas das entidades estaduais }Servidores aposentados e pensionistas antes da publicação da Emenda Complementar nº 16/97: têm direito, sem contribuição, ao Ipasgo Saúde Básico. Para o Ipasgo Saúde Especial contribuirão com uma alíquota de 7,94% sobre seus proventos ou pensão, limitado ao valor máximo }Usuários conveniados: contribuição conforme dispuser o convênio por percentual sobre remuneração ou de acordo tabela atuarial vigente. Atenção: Servidor com dois cargos/remunerações contribuirá em percentual aplicado na soma dos dois contracheques, respeitando-se o valor máximo para a modalidade de inscrição (Básico ou Especial) 14 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.16. REAJUSTE ANUAL DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE REMUNERAÇÃO Os percentuais ou valores expressos na Lei nº 14.081/02 (limites mínimo e máximo de contribuição, complementação de contribuição), serão anualmente reajustados com base no índice específico divulgado pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar - ANS ou conforme estudo atuarial específico para o período. 1.17. SÃO USUÁRIOS QUE CONTRIBUEM PELA TABELA ELABORADA COM BASE EM CÁLCULO ATUARIAL: }Ex-servidores estaduais e dependentes }Detentores de mandato eletivo e dependentes }Cartorários, dobristas e dependentes }Todos os dependentes que não pertencem ao grupo familiar do titular } Empregado público estadual aposentado (celetista) e dependentes }Usuários conveniados, se disposto no termo contratual O valor da contribuição com base em cálculo atuarial será de acordo com a modalidade de assistência escolhida (Básico ou Especial), por pessoa e conforme faixa etária. As tabelas que informam os valores vigentes podem ser retiradas nos postos de atendimento ou consultadas no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br. 1.18.TABELA DE CONTRIBUIÇÃO: FAIXA DE REMUNERAÇÃO Excepcionalmente, somente o titular cujos dependentes pai, mãe, irmão maior inválido eram inscritos antes de 28/04/2002 e que continuaram no sistema, desde então, recolhem contribuição em valores calculados conforme a faixa de remuneração do servidor titular, sendo que os valores fixados em tabela específica também são reajustados anualmente, no mesmo índice aplicado à tabela principal. 15 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.19. REAJUSTE ANUAL DA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM CÁLCULO ATUARIAL A tabela de contribuição com base em cálculo atuarial será anualmente reajustada, de acordo com índice específico divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para o período, ou pelo percentual apurado em estudo atuarial específico, quando for o caso. 1. 20. PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO Para evitar bloqueios de serviços ou outros contratempos, o usuário cuja contribuição não foi descontada no contracheque deve procurar os Postos de Atendimento do IPASGO para emissão de boleto e respectivo pagamento, com vistas à regularização das contribuições, evitando bloqueio dos serviços e demais transtornos na utilização dos serviços. No caso de atraso pela ausência de desconto em conta-corrente, o usuário pode emitir o boleto no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br. 1.21. CONSEQUÊNCIAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO OU CO - PARTICIPAÇÃO O usuário que atrasar em mais de 30 dias o pagamento da contribuição ou parcelamento de débito terá o acesso aos serviços assistenciais BLOQUEADO, e por atraso superior a 90 dias consecutivos, será EXCLUÍDO do sistema Ipasgo Saúde, conforme disciplina do art. 24 da Lei nº 14.081/02, sem prejuízo da regularização financeira pendente no período anterior, se for o caso, além do cumprimento dos prazos de carência, em caso de retorno ao sistema. Importante: O atraso ou não pagamento dos valores de co-participação debitados em conta corrente em até 05 dias da realização do procedimento gera bloqueio do serviço até a quitação do referido débito. A suspensão será somente para o serviço de débito de co-participação em conta-corrente,ficando o usuário, nesse caso, sujeito à retirada da guia e 16 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE pagamento direto no ponto de recebimento até a quitação do débito existente para baixa no sistema e normalização do serviço. 1.22. PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO O pagamento das contribuições em atraso pode ser parcelado pelo titular, conforme o valor da dívida, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos em procedimento administrativo vigente. O parcelamento de débitos é permitido apenas uma vez, não existindo autorização legal para reparcelamento de qualquer valor. Atenção Usuário! Sobre o valor das contribuições em atraso incidirá correção monetária, juros de mora e multa de 1% ao mês ou fração e de 2% em caso de reincidência. 1.23. RECOLHIMENTO DE CO-PARTICIPAÇÃO EM CONSULTAS, TRATAMENTOS AMBULATORIAIS E EXAMES Ao realizar consultas, tratamentos ambulatoriais e exames complementares, o usuário deve recolher, a título de co-participação, o valor correspondente a até 30% sobre o valor de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. A co-participação será paga por meio de guia de recolhimento nas agências do Banco Itaú (inclusive nos caixas eletrônicos), nas casas lotéricas, via internet (pelo código de barras) ou, quando for utilizado o cartão magnético, com débito autorizado diretamente no estabelecimento do prestador, mediante débito em contacorrente até o valor máximo de 30% da remuneração do usuário. Ultrapassado esse valor, as guias serão emitidas na sede do Ipasgo. Nos atendimentos de urgência ou emergência realizados em horários especiais (19:00 às 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nos fins de semana e feriados), a guia poderá ser emitida via internet, pelo prestador, no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br. Nesse caso, a coparticipação será paga diretamente ao prestador. Obs. É proibido ao prestador exigir o depósito de cheque caução para qualquer atendimento ao usuário do Ipasgo Saúde. 17 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.24. REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE CO-PARTICIPAÇÃO (Programa de Apoio Social - PAS) Excepcionalmente, somente ao usuário titular servidor estadual ativo, inativo ou seu pensionista e os dependentes do respectivo grupo familiar, o percentual de co-participação poderá ser reduzido nos casos de portadores de câncer; insuficiência renal crônica, HIV, lupus (quimioterapia) e para os procedimentos de hemotransfusão e litotripsia, definidos como tratamentos crônicos e onerosos, após avaliação socioeconômica realizada caso a caso, levando-se em consideração, dentre outros fatores, a renda familiar e o valor das despesas. Obs. Os usuários inscritos fora do grupo familiar ou por meio de convênios e seus respectivos dependentes (inclusive do grupo familiar), mesmo de servidores conveniados que contribuem com base em percentual, não têm direito à dispensa ou redução da co-participação (§7º, art.12, da Lei nº 14.081/02). 1.25. DESFILIAÇÃO DO SISTEMA IPASGO SAÚDE O titular poderá, a qualquer momento, requerer a própria exclusão e/ou de seus dependentes do sistema assistencial, desde que indenize o Instituto do valor positivo resultante entre os gastos realizados nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à sua saída e o valor de suas contribuições pagas nesse mesmo período. Na apuração do valor a ser indenizado soma-se todos os gastos do período (últimos 12 meses) e subtrai-se do valor encontrado os valores correspondentes às contribuições mensais efetuadas nesse mesmo período. O titular, conforme determinação legal vigente é responsável pelo pagamento da indenização própria e de seus dependentes, seja em caso de exclusão ou uso indevido do Ipasgo Saúde. 18 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE 1.26. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO IPASGO SAÚDE : CONSEQUÊNCIAS A utilização indevida do Ipasgo Saúde, pelo titular ou dependentes, seja por uso de falsa declaração ou documentação, omissão de informações cadastrais que impliquem na condição de dependente, empréstimo de cartão/carteira de usuário, o não pagamento de guias em atendimento de urgência/emergência, entre outras condutas consideradas irregulares, sujeita o titular às penalidades a seguir, aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida (Art. 27 da Lei nº 14.081/02): }Advertência escrita, no caso de falta leve; }Suspensão do Ipasgo Saúde, mediante comunicação formal ao órgão de origem do titular, por um período de 90 a 360 dias, sem prejuízo do ressarcimento integral das despesas decorrentes do uso indevido do Sistema, no caso de falta grave; }Exclusão do plano, sem prejuízo do ressarcimento integral das despesas decorrentes do uso indevido, no caso de falta gravíssima. Qualquer conduta considerada irregular na utilização dos serviços do Ipasgo Saúde sujeita o titular ao pagamento total das despesas advindas, às penalidades previstas na legislação assistencial, bem como à responsabilização penal e civil. 19 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE II - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR 2.1. CONSULTAS: VALIDADE DA GUIA E RETORNO Os usuários serão atendidos mediante apresentação de guia emitida pelo Ipasgo ou do cartão magnético, direto no estabelecimento do prestador, com o pagamento da co-participação por débito em contacorrente, se autorizado pelo responsável. O uso do cartão magnético deve ser acompanhado de documento de identificação pessoal. O tempo de validade da guia após a emissão é de 15 dias. A validade para os casos de entrega de exames e/ou retorno ao consultório médico sem a necessidade de apresentar nova guia ou registro pelo cartão será de 21 dias. 2.2. REALIZAÇÃO DE EXAMES Os exames especiais e de alto custo poderão ser solicitados somente por médicos credenciados, em formulários do Ipasgo, constando obrigatoriamente o código previsto na tabela vigente no momento da solicitação, com a devida justificativa, hipótese diagnóstica e código da doença (CID10). Os procedimentos ambulatoriais (GTAs), as internações clínicas e cirúrgicas de emergência não necessitam de autorização prévia. O usuário poderá ir direto ao prestador, se tem cartão magnético, ou a um posto de emissão de guias. Em caso de dúvidas, informações na Auditoria Médica, pelos telefones (62) 3238-2521 e 3238-2515. 2.3. ATENDIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS Nos atendimentos de urgência ou emergência, realizados em horários especiais (19:00 às 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nos fins de semana e feriados), a guia poderá ser emitida via internet pelo prestador ou via solicitação pelo sistema 0800 - 621919, quando a coparticipação deve ser paga diretamente ao prestador. Maiores 20 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE informações ligar na central de atendimento: 0800-62-1919. 2.4. ATENDIMENTO EM PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA Os primeiros procedimentos em psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia não necessitam de autorização prévia. Os subseqüentes devem ser autorizados pelos auditores da Supervisão de Medicina Social, na sede do Ipasgo. 2.5. EXCLUSÕES DE COBERTURA IPASGO SAÚDE: São excluídos da cobertura do Sistema Ipasgo Saúde os seguintes procedimentos ou serviços: }Atendimento em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; }Consultas domiciliares, exceto para os inscritos no Programa Ipasgo Domiciliar; }Fornecimento de medicamentos de manutenção no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes transplantados renais ou de córnea; } Fornecimento de medicamentos e materiais importados não nacionalizados; }Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto os vinculados a programas especiais do Ipasgo; }Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; }Inseminação artificial; }Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; }Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme Portaria n.º 24/94-NR7- do Ministério do Trabalho, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme Portaria 25/94- NR9 – MTB. (Exames admissionais e periódicos). }Transplantes, exceto para rins e córnea; }Tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido em ato normativo expedido pelo Ipasgo; }Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; 21 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE }Tratamentos ilícitos ou antiéticos, definidos legalmente e sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; }Despesas decorrentes de serviços prestados por médicos ou entidades não credenciados pelo Ipasgo, salvo quando da ocorrência de atendimentos de urgência ou emergência, com risco de morte iminente, em locais onde não existe o serviço credenciado pelo Instituto, pelo sistema de reembolso conforme valores da Tabela Própria dos Procedimentos do Ipasgo. }Serviços realizados em desacordo com o disposto na regulamentação do Ipasgo; }Consultas, tratamentos e internações realizados no período de carência, exceto nos casos de urgência e emergência, com risco iminente à vida e somente após o período 24 horas da inscrição no sistema. }Investigação diagnóstica e/ou cirurgias com o objetivo de identificar, produzir ou reverter a esterilidade masculina ou feminina, bem como técnicas de fecundação, inseminação assistida e o controle de métodos anticonceptivos; }A mamoplastia, ainda que a hipertrofia mamária possa repercutir sobre a coluna vertebral; }Check-up, investigação diagnóstica eletiva, em regime de internação hospitalar, necrópsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo; }Exames médicos para piscina, ginástica, testes vocacionais e outros que não sejam por cuidados com a saúde; }Tratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas para acolhimento de idosos; }Internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar; }Embolizações e radiologia intervencionista; 2.6. REEMBOLSO DE DESPESAS EM URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA Somente nos casos de atendimento de urgência ou emergência, em locais onde não existe o serviço credenciado e para procedimentos não eletivos, serão reembolsados ao usuário, mediante solicitação específica, os gastos com as despesas que se relacionem aos serviços cobertos pelo sistema a que é vinculado (básico ou especial), em valores iguais aos estabelecidos na Tabela Própria do Ipasgo para procedimentos ou serviços 22 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE credenciados. III - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 3.1. COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS No posto de emissão de guias ou em um dos quiosques do Ipasgo, o usuário retira a guia de consulta em Odontologia e escolhe o profissional na relação disponível no próprio local ou pela Internet, no endereço www.ipasgo.go.gov.br. A consulta inicial deverá ser previamente agendada pelo telefone ou pessoalmente no consultório do cirurgião-dentista, para a realização do exame clínico e, se necessário, a solicitação dos exames radiológicos. Após a realização desses exames, o usuário deve retornar ao consultório para complementar a consulta. Em seguida, o usuário deverá comparecer à Unidade de Clinica Odontológica da sede administrativa do Instituto, munido do cartão do Ipasgo, da carteira de identidade (se menor de idade, documentos do responsável), das fichas odontológicas e dos exames radiográficos, para a autorização do tratamento (auditoria inicial). A auditoria pode ser feita das 7h30 às 18h30, sem prévio agendamento. Depois de autorizado o tratamento, o usuário deverá retirar as guias, pagá-las e retornar ao consultório do prestador no horário agendado para dar início ao tratamento. Se não for possível comparecer ao consultório nos horários agendados, o usuário deverá ligar para desmarcar o compromisso com antecedência mínima de 04 horas. Ao término do tratamento o usuário deve voltar ao Ipasgo e fazer a auditoria final dos serviços, para liberação do pagamento do odontólogo. Obs. Nas especialidades de Endodontia e cirurgia Buco Maxilo o 23 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE usuário está dispensado da auditoria final. 3.2. COBERTURA EM SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA O Sistema Ipasgo Saúde autoriza cobertura para os seguintes serviços em odontologia: 1.Dentística Restauradora: restaurações em resina e amálgama, coroas unitárias. 2. Endodontia: tratamento de canal. 3. Odontopediatria: atendimento para crianças de 0 a 14 anos. 4. Periodontia:tratamento das gengivas. 5. Radiologia: somente em clínicas radiológicas credenciadas. 6. Cirurgia Buco-Maxilo Facial: pequenas e grandes cirurgias da boca, maxilar e face. 7. Patologia bucal. 8. Atendimento a pacientes com necessidades especiais. 9. Prevenção Odontológica/ Programas de Saúde Bucal (0 a 18 anos). 3.3. SERVIÇOS DISPONÍVEIS: CLÍNICA ODONTOLÓGICA IPASGO (Sede) 3.3.1. Auditoria Inicial e Final (Perícia) Após a consulta inicial o usuário deverá comparecer à Auditoria Clínica Odontológica portando o cartão do Ipasgo, o documento de identidade, as 03 (três) vias da ficha odontológica para avaliação/aprovação pelos auditores e do plano de tratamento proposto pelo cirurgião dentista credenciado. A auditoria é essencial para verificar se o plano de tratamento cumpre as normas do Ipasgo Saúde e a necessidade e adequação do procedimento proposto no momento. Encerrado o tratamento o usuário deve retornar à Clinica Odontológica para realizar a auditoria final. Não é necessário agendamento prévio, o serviço funciona das 07h30 às 18h30. 3.3.2. Prevenção Odontológica O programa é disponibilizado a todos os usuários que realizarão 24 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE tratamento restaurador (clínico) na faixa etária de 04 a 18 anos e tem por objetivo a educação em saúde bucal, por meio de medidas preventivas, palestras sobre higiene oral, evidenciação de placas bacterianas, profilaxias, aplicação tópica de flúor e selantes, para prevenir as doenças orais. O programa também está disponível para pacientes adultos, maiores de 14 anos. A redução do custo operacional é outro benefício da prevenção oral para o paciente. Atenção! O IPASGO não se responsabiliza pela ocorrência de acordos feitos particularmente entre o usuário e o cirurgião-dentista credenciado, pagamentos fora dos valores propostos nas tabelas e serviços não autorizados pela auditoria odontológica. Despesas deste tipo correrão por conta exclusiva do usuário. 3.3.3. Atendimento Odontológico (na sede do Ipasgo) Na clínica odontológica da sede do Instituto cirurgiões-dentistas realizam atendimento em Clínica Geral e Odontopediatra (restaurações de amálgama, restaurações em resina composta, exodontias, atendimento de urgência para controle da dor). 3.3.4. Pronto Socorro de Urgências (na sede do Ipasgo - horário comercial) São disponibilizados serviços de emergência endodôntica, exodontia de dentes permanentes e decíduos (extrações), reimplante de dentes avulcionados, drenagem de abcesso (intra-bucal) e recimentação de peça protética, e remoção de pontos. O atendimento é realizado em dias úteis, das 8 às 17h30. Endereço: Av. 1ª Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Goiânia - GO Fone: (62) 3238-2633 e 3238-2618 3.4. URGÊNCIA ODONTOLÓGICA - 24 horas Disponível no período noturno, finais de semana e feriados Pronto-Socorro Odontológico 24 horas: Av. T-9, nº 293, Setor Marista. Fone: 3092 - 6702. 25 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE Pronto-Socorro em Odontologia - 24 horas: Avenida Mutirão, nº. 2827 Setor Marista. Fone 3242-2827/ 3242-1413. 3.5. SISTEMA DE PARCERIA EM ODONTOLOGIA Procedimentos nas áreas de prótese removível, prótese total e próteses fixas de mais de um elemento dental, ortodontia e implante, não possuem cobertura pelo Ipasgo Saúde, mas por meio de contratos de Parceria Odontológica os profissionais utilizam tabela reduzida para o usuário do sistema. Nesses casos não são emitidas guias, devendo o pagamento ser efetuado pelo usuário diretamente ao profissional parceiro do Ipasgo. O usuário poderá escolher um profissional que trabalha na modalidade “PARCERIA” em listagens disponíveis na Clínica Odontológica ou no endereço www.ipasgo.go.gov.br. 4.SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO USUÁRIO VIA INTERNET 4.1. Vários serviços são disponibilizados ao usuário do Ipasgo Saúde, via internet, por meio do endereço eletrônico , como por exemplo: }Emissão de guia médica ou odontológica; }Emissão de guias em horário especial (urgência/emergência); Desbloqueio e alteração de senha do cartão magnético; }Emissão de relatório de contribuições e co-participações; }Emissão de boleto para regularização financeira; }Consulta à relação dos prestadores da rede credenciada do Instituto; }Consulta à Tabela de Procedimentos do IPASGO; }Notícias e comunicados de interesse dos usuários; }Consulta à legislação que regulamenta o Sistema Ipasgo Saúde (Leis, Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas e Portarias); }Avaliação do atendimento da rede credenciada, através da pesquisa de satisfação; }Consulta aos horários da auditoria médica; 26 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE }Fale conosco e esclarecimento de dúvidas sobre o Ipasgo Saúde; }Formulários e informações para autuação de processos de requerimentos ao Instituto. }Endereço de locais e postos de atendimento do Ipasgo; }Dicas de saúde; }Consulta de Processos. 4.2.SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (REGIONAIS, POSTOS DE ATENDIMENTO E VAPT-VUPTS) DO IPASGO Além da sede administrativa do Instituto, existem, instalados em diversos locais de Goiânia e em cidades do interior, os Postos de Atendimentos, os Vapt-Vupts e as Agências Regionais, onde são disponibilizados serviços para viabilizar e facilitar a utilização do Sistema IPASGO SAÚDE, como: }Emissão de de autorização para procedimentos (Emissão de Guias); }Protocolo de Solicitações para o Ipasgo-Saúde: Inclusão/exclusão e bloqueio/desbloqueio de titular e dependentes, alterações cadastrais, etc. }Cartão Magnético: Solicitação de 2ª via, bloqueio/desbloqueio e entrega, cadastro e alteração de senha, autorização de débito em conta; }Demais Serviços: Emissão de boletos e parcelamentos, devolução de faturas ao prestador, devolução de Raio X odontológico ao prestador, auditoria médica autorizativa, autuação de processos para concessão de benefício de pensão e aposentadoria, auxílio reclusão previdenciário, abono de permanência, certidão de tempo de contribuição, devolução de contribuições, recadastramento previdenciário- EPREV, recebimento, conferência e autuação de faturas médicas (somente nas Regionais), entre outros serviços. Veja a lista completa com endereço e telefone das Unidades Descentralizadas (Regionais, Postos de Atendimento e Vapt-Vupts) para atendimento dos clientes do IPASGO na Capital e no interior do Estado no endereço eletrônico www.ipasgo.go.gov.br 4.3. AUDITORIA MÉDICA NO INTERIOR 27 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE Disponível nas Regionais e nos Postos de Atendimento de Anápolis (pediatria, ortopedia, cardiologia e cirurgia geral), Catalão (cirurgia geral e medicina do trabalho), Goianésia (pediatria) e Rio Verde (cirurgia geral). Informações complementares poderão ser obtidas na central de atendimento IPASGO pelo telefone 0800 - 62 -1919. As alterações na legislação do Sistema IPASGO SAÚDE posteriores à edição deste manual incorporam-se às orientações nele contidas. Atualização:agosto/2009 28 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE V - IPASGO SAÚDE - DAS DEFINIÇÕES Para efeito de correta utilização da assistência contratada junto ao Sistema IPASGO Saúde e visando a melhor compreensão das condições estabelecidas, devem ser observadas as seguintes definições: a) Acidente Pessoal: evento súbito, externo e involuntário, não definido pela legislação em vigor como acidente de trabalho, causador de lesão física, excluídos os casos dentários e os sismicos de qualquer modalidade. b) Assistência Ambulatorial: é aquela que se limita aos serviços realizáveis em consultório ou ambulatório. Assegura os atendimentos referentes a consultas médicas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais, inclusive cirurgias de pequeno porte (que não demandem o apoio de estrutura hospitalar ou recuperação pós anestésica, UTI ou similares), para os quais não haja necessidade de internação hospitalar; c) Assistência Hospitalar: atendimento que se limita aos serviços realizáveis em hospitais e pronto-socorros, decorrente de eventos que, por sua gravidade ou complexidade, exijam a internação do usuário, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, mesmo que complementares a uma internação, ressalvado em regulamentação do Ministério da Saúde e na legislação do IPASGO. d) Bloqueio: é a suspensão do acesso aos serviços assistenciais após trinta dias de inadiplência no pagamento de valores devidos ou ausência de documentação essencial à regularidade cadastral do usuário. e) Carência: é o período de tempo interrupto, contado a partir da 1ª ( primeira ) contribuição, início de vigência da relação contratual individual, em que o Titular e/ou demais usuários ainda não gozam do direito de utilizar determinadas coberturas asseguradas pelo sistema contratado, mesmo em dia com as contribuições. 29 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE f) Cartão de Identificação: cartão individual e intransferível emitido pelo IPASGO, que identifica o usuário e a categoria de assistência (básica ou especial), sendo necessária sua apresentação e de outro documento de identificação civil para a utilização dos serviços assistenciais disponibilizados. g) Co-participação: importância que deverá ser efetivamente paga pelo usuário quando da realização de consultas médicas, inclusive em ambiente hospitalar, e procedimentos ambulatoriais realizados pelo TITULAR e/ou pelos respectivos usuários dependentes, exceto em casos de internação hospitalar. h) Dependente: é o usuário incluído no sistema por meio de proposta de adesão assinada pelo Titular, sendo que este é o único responsável pelo dependente perante o IPASGO. i) Doença congênita: é a anomalia desenvolvida durante o processo gestacional e/ou manifestada por ocasião do parto. j) Doença ou lesão preexistente: o evento mórbido, congênito ou adquirido que comprometa função orgânica ou coloque em risco a saúde do usuário por sua ação direta ou indireta, por suas conseqüências, de que o usuário tenha conhecimento ou recebido tratamento clínico ou cirúrgico antes da data de inclusão no Sistema IPASGO Saúde. k) Eletivo: procedimento médico previamente programado, não considerado de urgência ou emergência. l) Emergência: situação decorrente de evento imprevisto , que exige atendimento médico ou internação hospitalar imediata para superar o risco iminente de morte ou de lesões irreparáveis para o usuário, assim caracterizado em relatório/declaração expressa do médico-assistente. 30 MANUAL DO USUÁRIO DO IPASGO SAÚDE m) Exclusão: é a perda do direito, por parte do usuário, aos serviços/coberturas previstos na legislação que rege o Sistema IPASGO Saúde, decorrente da saída do cadastro de usuários por um dos seguintes motivos: a pedido, prática de qualquer ato ilícito ou penal contra o IPASGO, uso mediante fraude, abuso ou desnecessidade dos serviços contratados, utilização indevida do cartão de identificação, omissão ou distorção de informações, em especial às referentes ao resultado de perícias ou exames, em prejuízo da rede credenciada e/ou do IPASGO, inadimplência há mais de 90 (noventa) dias consecutivos, falecimento. n) Tabela de contribuição com base em Cálculo Atuarial: indica o valor da contribuição individual, por faixa etária, conforme a modalidade do sistema escolhido (Básico ou Especial); o) Tabela Própria de Procedimentos do IPASGO: indica os códigos e os procedimentos cobertos pelo sistema bem como os valores praticados para fins de remuneração dos serviços prestados pela rede credenciada ao Instituto e para fins do reembolso de despesas médicas dos usuários conforme art. 15 do Decreto nº 5.592/02; p) Terapias Complementares: conjunto de ações e/ou procedimentos para assistência nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição; q) Urgência: exclusivamente em vista de situação resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; r) Usuário Titular: é o responsável pela inscrição/exclusão própria e dos seus dependentes, assim como pelas contribuições devidas ao Sistema Assistencial, e, ainda, por todas as informações cadastrais e documentação exigidas pelo IPASGO; 31