PREFEITURA DE GOIÂNIA
1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Nº 2431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista
do disposto nos artigos 1°, 2° e inciso II e §§ 1°e 2° do art. 3°, e incisos I, II, e III do art. 5°
da Lei n° 1.600 , de 30 de setembro de 1960,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão em favor de Divina da Silva Santos, Divonete
da Silva Santos Neto, Divalcy da Silva Santos, Divomar da Silva Santos, Leon de
Tostoi Silva Santos e Divone Sousa Santos, viúva e filhos, respectivamente, do exservidor Alcides Batista dos Santos, matrícula 8214-02.
Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será composta pelas parcelas
mensais a titulo de: Vencimento e Salários-família (05), com os valores da época, sendo
que os salários-família serão pagos enquanto perdurar o direito, nos termos do Processo n.º
1.604.229-3/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 22 de maio de 1964, sem contudo gerar efeitos financeiros pretéritos,
quanto ao benefício, em vista de que houve pagamento conforme o direito, ao longo dos
anos.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do
mês de setembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
Download

PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO GABINETE