XVIII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES
FINANCEIROS
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO
DA DÍVIDA DOS ESTADOS
SALVADOR – BA – EM 24/09/2008.
1
• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
• 1 – PROPOSTAS DO GEFIN.
-
Adequação dos Encargos Contratuais.
Cálculo da Receita Liquida Real.
Ajuste de comprometimento da RLR - Reduzir %.
Liberação da Caução dos Contratos DMLP.
Equacionamento da Dívida das COHAB’S.
Precatórios.
2
• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
2 – CARTA DE SÃO LUIZ – 10/2007.
- Negociação direta da dívida com instituições financeiras.
- Alongamento do prazo de amortização de dívidas
Estaduais.
- Flexibilização dos parâmetros que definem os limites de
endividamento .
- Devolução da caução da dívida DMLP.
- Revisão da LRF para aplicar penalidade por Poder Pessoal.
- Mudança na base de cálculo da Receita Líquida Real.
- Revisão do cálculo da dívida dos Estados - Variação do PIB
para juros.
3
• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
3 – CARTA DO CODESUL – 06/2008.
- Reestruturação e/ou refinanciamento da dívida pública
dos Estados.
- Elaboração de Projeto de Lei propondo a substituição
do IGP-DI pelo IPCA.
4
• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
• 4 – OBSERVAÇÕES:
• No momento os pleitos acima arrolados não poderão
ser acatados pelo Governo Federal, pois, as propostas
de
modificação
dos
critérios,
implica
no
descumprimento de legislação pertinente.
• Desta forma, é do interesse dos Estados a elaboração
e apresentação de propostas de PL, visando modificar
parte das leis relacionadas para a consecução dos
pleitos, conforme adotado em relação a Precatórios e
Dívidas das COHAB’S.
5
• B – ESTRUTURA DA PROPOSTA.
A Proposta é alterar a Lei nº 9496/97,
nos seguintes quesitos:
•
•
•
•
1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
2) - O indexador de IGP-DI para IPCA.
3) - Reestruturar a dívida por mais 10 anos.
4) - Nivelamento da cobrança de outras
comissões do AF, iguais a Lei nº 9496/97.
6
• 1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
• Nos gráficos e tabelas abaixo, fica evidenciada a
repercussão financeira nos contratos atualizados pela
Tabela Price e SAC, demonstrando-se que o maior
problema não é a forma de cálculo e sim a utilização
do indexador do saldo da dívida.
7
•1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
1) - 18 ANOS - PRICE - JUROS 6,82% AA. - INPC
Em R$
ANO
PRINCIPAL
JUROS
-
2002
PGTOS
-
CORREÇÃO
-
SALDO
-
785.135.597
2003
27.659.565
60.134.788
87.794.353
95.761.771
853.237.803
2004
29.152.438
57.271.023
86.423.461
139.718.968
868.042.563
2005
32.974.211
58.534.838
91.509.049
187.068.987
882.418.370
2006
36.423.670
58.213.442
94.637.111
209.505.210
868.430.923
2007
40.429.769
57.869.130
98.298.899
250.319.747
868.815.692
2008
29.993.963
39.046.881
69.040.844
300.698.403
889.200.385
TOTAIS
196.633.615
331.070.102
527.703.717
300.698.403
889.200.385
8
1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
1) - 18 ANOS - PRICE - JUROS DE 6,82% - INPC
900.000.000
800.000.000
700.000.000
600.000.000
500.000.000
400.000.000
300.000.000
200.000.000
100.000.000
2002
2003
2004
CORREÇÃO
2005
SALDO
2006
2007
2008
PGTOS
9
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
2) - 18 ANOS - SAC - JUROS 6,82% AA. - INPC
Em R$
ANO
PRINCIPAL
JUROS
PGTOS
CORREÇÃO
SALDO
2002
-
-
-
2003
46.472.260
55.573.835
102.046.095
79.851.945
818.515.282
2004
49.541.303
55.874.203
105.415.506
128.493.582
817.615.616
2005
53.097.024
56.253.465
109.350.489
193.085.720
829.110.730
2006
55.856.986
55.390.061
111.247.047
215.439.892
795.607.916
2007
58.029.841
53.579.015
111.608.855
254.729.893
776.868.076
2008
61.686.146
52.741.722
114.427.868
293.141.697
753.593.734
TOTAIS
324.683.560
329.412.301
654.095.860
293.141.697
753.593.734
-
785.135.597
10
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
2) - 18 ANOS - SAC - JUROS DE 6,82% - INPC
900.000.000
800.000.000
700.000.000
600.000.000
500.000.000
400.000.000
300.000.000
200.000.000
100.000.000
2002
2003
2004
SALDO
2005
CORREÇÃO
2006
2007
2008
PGTOS
11
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
3) - 18 ANOS - SAC - JUROS 6,82% AA.
Em R$
ANO
PRINCIPAL
JUROS
PAGAMENTOS
SALDO DEVEDOR
2002
-
-
-
785.135.597
2003
43.618.644
52.182.802
95.801.446
741.516.953
2004
43.618.644
49.208.010
92.826.654
697.898.309
2005
43.618.644
46.233.219
89.851.863
654.279.664
2006
43.618.644
43.258.427
86.877.071
610.661.020
2007
43.618.644
40.283.635
83.902.280
567.042.376
2008
43.618.644
37.308.844
80.927.488
523.423.731
TOTAIS
261.711.866
268.474.936
530.186.802
523.423.731
12
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
3) - 18 ANOS - SAC - JUROS DE 6,82%
800.000.000
700.000.000
600.000.000
500.000.000
400.000.000
300.000.000
200.000.000
100.000.000
2002
2003
2004
2005
SALDO DEVEDOR
2006
2007
2008
PAGAMENTOS
13
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA.
•
O IGP-DI sofre intensamente a influência de variações cambiais,
sendo difícil seu controle pelo Governo Federal, enquanto que o
IPCA reflete melhor o conjunto dos preços internos, sendo o
índice oficial usado pela União para monitoramento da inflação.
•
Nestes a 10 (dez) exercícios e correspondente a 1/3 (um terço),
do prazo para quitação da dívida renegociada em 30 anos, o IGPDI acumulou 155,97%, o IPCA 90,43%, ou seja, o IGP-DI foi
superior em 65,54% acima do IPCA.
•
Se mantidas estas mesmas variações pelo resto do período de
2/3, o custo adicional do endividamento alcançará 196,62% no
período de 30 anos, prazo previsto para amortização da dívida.
14
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA.
IGP-DI- %
IPCA- %
Variação do IGP-DI e IPCA - 1998 a 2007
30,00
25,00
20,00
15,00
10,00
5,00
-
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
IGP-DI- % 1,71
IPCA- %
1,66
19,99 9,80 10,40 26,41 7,66
12,13 1,23
3,80
7,89
10,10 10,10 10,10
8,94
7,60
3,14
4,19
6,67
5,97
7,67
12,53 9,30
5,69
6,67
6,67
15
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA
ESTOQUE LEI Nº 9496/97 - SC
9.000.000.000
8.000.000.000
IGP-DI
7.000.000.000
IPCA
6.000.000.000
5.000.000.000
PIB
4.000.000.000
3.000.000.000
2.000.000.000
1.000.000.000
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
1999
1998
-
16
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA
• Considerando-se que a média do IGP-DI dos últimos 10
exercícios foi de 10,10%, o juro efetivamente pago no
período foi de 16,10%.
• Pergunta-se:
• 1 - É razoável o pagamento de juros internos a 16.10%,
enquanto que os externos não passam de 6%?
• 2 – É razoável o pagamento de juros internos de 16,10%
após a edição do Plano Real que aboliu a Correção
Monetária?
• 3 – É razoável atualizar mensalmente contratos de
financiamentos internos após a edição do Plano Real?
17
3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97.
A proposta é alongar esta dívida em mais 10
exercícios, amenizando o impacto financeiro nos
Tesouros Estaduais, permitindo aos Estados uma
maior aplicação de recursos em investimentos,
tendo em vista que os recursos nesta ação
permanecem inferiores ao serviço da dívida.
A lei também autorizará a amortização extraordinária
da diferença da aplicação do IPCA, em substituição
ao IGP-DI.
18
3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97
SERVIÇO INTRA, LEI 9496/97 E INVESTIMENTOS
Em m ilhões
900
800
700
600
500
400
300
200
100
1998
1999
2000
SERVIÇO LEI 9496/97
2001
2002
2003
INVEST IMENT OS
2004
2005
2006
2007
SERVIÇO INT RALIMIT E
19
3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97
•
•
•
SALDO DA DÍVIDA 9496, EM 31/12/2007
(-) AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA # IGP-DI
NOVO SALDO DA DÍVIDA
7.880.986.676,48
-1.442.216.635,66
6.438.770.040,82
•
•
•
NOVA PARCELA 9496, JAN/2008+30 anos
(+) OUTRAS DÍVIDAS INTRA-LIMITE, DE JAN/08
NOVO SERVIÇO DA DÍVIDA INTRA, DE JAN/08
38.603.679,59
10.725.587,67
49.329.267,26
•
•
MÉDIA RECEITA LÍQUIDA REAL DE OUT/07
% DO NOVO SERVIÇO/RLR
509.823.203,85
9,68%
•
•
•
•
VALOR DA PARCELA 9496,PAGA EM JAN/08
(+) OUTRAS DÍVIDAS INTRA PAGAS EM JAN/08
SERVIÇO INTRA PAGO EM JAN/08
% DO SERVIÇO PAGO JAN/08/RLR
55.551.428,83
10.725.587,67
66.277.016,50
13,00%
•
ECONOMIA DO SERVIÇO DE JAN/08.
16.947.749,24
20
• 4)– Nivelar a cobrança de outras comissão do AF,
iguais a Lei nº 9496/97.
•
Não houve tempo suficiente para preparar
justificativas desta proposta, que ficará pendente para
ser trabalhada no Sub-Grupo da Dívida.
21
FIM
OBRIGADO
22
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