ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 277/2012, de 30 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
ESCOLAR
MUNICIPAL
E
PROVIDÊNCIAS.
DE
DA
UNIDADE
OUTRAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA, situada à
Travessa Aracruz, nº 06, Bairro Santa Maria, Município de Tailândia, Estado do Pará.
Art. 2º - Para cumprimento do que trata o caput do artigo anterior, a Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, procederá à lotação dos servidores e à provisão de infraestrutura, necessários
ao funcionamento da referida Escola Municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, providenciará a regularização da escola
referida no artigo 1º desta Lei, junto aos órgãos competentes do Estado do Pará e do Governo
Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ,
30 DE MARÇO DE 2012.
GILBERTO MIGUEL SUFREDINI
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Av. Belém n° 105 – Centro- Tailândia – PA CEP- [email protected] - fone/fax (91) -3752-1251
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