Direcção Regional da Economia do Norte
Meios de prevenção de
acidentes com equipamentos
sob pressão
Porto, 15 de Maio de 2010
Paulo Jorge Beja Sardo de Sousa Patrício
[email protected]
OBJECTIVO – PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte)
Paulo Patrício
2
ESTRUTURA
Direcção Regional
da Economia do Norte
MEID
Direcção de
Serviços
da Indústria e
Recurso Geológicos
Paulo Patrício
Direcção de
Serviços
do Comércio e
Serviços e Turismo
Direcção de
Serviços
da Energia
Direcção de
Serviços
da Qualidade
3
ACTIVIDADES DA DIRECÇÃO DE SERVIÇO DA QUALIDADE
• Equipamentos Sob Pressão;
• Cisternas (em parceria com IMTT);
• Motores;
• Fogueiros (em parceria com ACT);
• Metrologia Legal e Indústrial (Divisão de metrologia);
• Qualificação de entidades.
Paulo Patrício
4
EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO
• Reservatórios de ar comprimido;
• Reservatórios de GLP e Gás natural;
• Geradores de Calor;
• Reservatórios criogénicos;
• Sistemas de frio;
• Autoclaves/Cilindros/Sacadeiras;
• Conjuntos processuais;
• Tubagens...
Paulo Patrício
5
RESERVATÓRIO CRIOGÉNICOS
(Cortesia Linde Sogás)
Paulo Patrício
(Cortesia Linde Sogás)
6
DEPÓSITOS DE GPL
(Cortesia Petrogal)
Paulo Patrício
(Cortesia Petrogal)
7
TUBAGENS
(Cortesia Petrogal)
Paulo Patrício
8
GERADORES DE VAPOR
(Cortesia Ferreira, Carvalho e Brandão)
Paulo Patrício
9
RESERVATÓRIOS DE AR COMPRIMIDO
(Cortesia Rubete)
Paulo Patrício
(Cortesia Rubete)
10
JET - Tinturaria
(Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte)
Paulo Patrício
11
CISTERNA (DRELVT)
(Cortesia DRELVT)
Paulo Patrício
(Cortesia DRELVT)
12
CAUSAS DE PRIMEIRA LINHA NA RUPTURA DOS ESP'S
• Diminuição da resistência dos materiais (projecto, alteração de
materiais, desgaste/fadiga, ataque químico ou físico, manutenção, ...);
• Aumento da pressão de trabalho (sobregarga, condução, reacções
não controladas, condições ambientais, ...).
Paulo Patrício
13
FREQUÊNCIA (FALHAS POR ANO) (Viswanathan, 2004)
Equipamentos sob pressão, em processo
2,7
Reservatórios (armazenagem sob pressão)
1,8 × 10-3
Permutadores de calor
1,7 × 10-3
Geradores de calor
40,5 × 10-3
Reservatórios de alta temparatura, execepto os GC
7,4 × 10-3
Reservatório a baixa temparatura
1,5 × 10-3
Paulo Patrício
10-3
14
CONSEQUÊNCIAS DA RUPTURA DOS ESP'S
• Projecção de materiais;
• Onda de pressão/térmica;
• Libertação de fluidos;
• outros.
Paulo Patrício
15
PREVENÇÃO DE RUPTURA
• Evitar o uso de ESP's;
• Projecto adequado (Códigos e Normas);
• Localização/Instalações;
• Condução adequada;
• Órgãos de segurança (Informação e limitadores de pressão,
temperatura e outras variáveis);
• Manutenção;
• Inspecção (Projecto, construção, arranque, rotina e no final da vida);
• Outros . . .
Paulo Patrício
16
PREVENÇÃO DE RUPTURA (Órgãos de segurança)
(Cortesia Linde Sogás)
Paulo Patrício
17
PREVENÇÃO DE RUPTURA (Manómetros)
(Cortesia António Moutinho)
Paulo Patrício
18
MITIGAÇÃO
• Localização/Acessos;
• Distâncias de segurança;
• Barreiras de segurança;
• Bacias de retenção;
• Meios de combate a incêndio;
• outras …
Paulo Patrício
19
LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO)
“… a todos os equipamentos destinados a conter um fluido (liquido,
gás ou vapor) a pressão diferente da atmosférica, … “
“ ... e que foram projectados e construidos de acordo com o DecretoLei n.º 211/99, de 14 de Junho, o Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de
Maio, ou Decreto-Lei n.º 101/74 e o Decreto 102/74, ambos de 14 de
Março.”
“Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento os
equipamentos em relação aos quais se verifique alguma das seguintes
condições, salvo em cont´raio prevista nas ITC:
Paulo Patrício
20
LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO)
a)
Para geradores de vapor de água ou de água sobreaquecida:
PS menor ou igual a 0,5 bar;
PS.V menor ou igual a 200 bar.L;
Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 110 ºC;
b)
Para outros equipamentos de vapor de água ou de água
sobreaquecida
PS menor ou igual a 2 bar;
PS.V menor ou igula a 1.000 bar.L;
Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 130 ºC;
Paulo Patrício
21
LICENCIAMENTO (DECRETO-LEI 97/2000, DE 25 DE MAIO)
c)
Para caldeiras de fluído térmico;
PS menor ou igual a 2 bar;
PS.V menor ou igual a 500 bar.L;
Tempratura máxima de serviço é menor ou igual a 125 ºC;
d)
Para tubagens:
PS menor a 4 bar;
O produto de PS, em bares, pelo diâmetro interior do tubo,
em milímetros, é inferior a 1000;
e)
Para outros equipamentos:
PS menor a 2 bar;
PS.V menor que 3.000 bar.L.
Paulo Patrício
22
FASES DO LICENCIAMENTO (DL 97/2000, DE 25 DE MAIO)
Registo
(Art. 20º)
Autorização
prévia
(Art. 19º)
sim
(Art. 46º)
PS.V > 15.000 bar.L?
Não
Autorização
funcionamento
(Art. 22º)
Renovação Autorização
funcionamento
(Art. 22º)
Paulo Patrício
23
ALGUMAS PEÇAS PROCESSUAIS (DL 97/2000, DE 25 DE MAIO)
• Requerimentos e taxas;
• Projecto, em duplicado (autorização prévia);
• Boletim de verificação do manómetro;
• Certificado(s) de Ensaio e Ajuste da(s) Válvula(s) de Segurança;
• Boletim de Prova de pressão;
• Relatório de inspecção, por Organismo inspector acreditado,
Paulo Patrício
24
REGISTO (Artigo 20.º)
Paulo Patrício
25
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (Artigo 19.º)
Paulo Patrício
26
APROVAÇÃO DE INSTALAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
(Artigo 22.º)
Paulo Patrício
27
SINISTROS (Artigo 40º, do DL 97/2000)
“1 – Qualquer sinistro num equipamento deve ser comunicado pelo
proprietário ou utilizador à DRE competente.
2 – Quando ocorrer um sinistro num equipamento, não pode ser
alterado o estado de coisas dele resultante antes da comparencia do
técnico da DRE incumbido de averiguar as causas e levantar o
respectivo auto.”
Paulo Patrício
28
SINISTRO
(Fonte: Direcção Regional da Economia do Norte)
Paulo Patrício
29
LEGISLAÇÃO (Construção)
• Decreto-lei 211/99, de 14 de Junho (Transposição da Directiva
97/23/CE) – Regras para Projecto, fabrico e avaliacção da
confomidade, para a comercialização e a colocação em serviço.
• Decreto-lei 103/92, de 30 de Maio (Transposição da directiva
87/404/CEE) – Proteger as pessoas e bens contra os riscos de fugas
ou explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão.
• Portaria 770/92, de 7 de Agosto – Exigências essenciais de
segurança, regras respeitantes à documentação técnica de fabrico,
definições e símbolos.
Paulo Patrício
30
LEGISLAÇÃO (Instalação e Funcionamento)
• Decreto-lei 97/2000, de 25 de Maio – Regulamento de Instalação,
Funcionamento, Reparação e Alteração;
• Instruções Técnicas Complementares (ITC’s)
Reservatórios de ar comprimido – Despacho 1859/2003, de 30/1;
Reservatórios criogénicos – Despacho 24.261/2007, de 23/10;
Reservatório de GPL – Despacho 22.333/2001, de 30/10
Reservatório de GPL capacidade > 200 m3 – Despacho 24.260, de 23/10;
Conjuntos Processuais – Despacho 11.551/2007, de 12/6;
Geradores de calor – Despacho 22.332/2001, de 30/10.
Paulo Patrício
31
LEGISLAÇÃO (Cisternas)
• Decreto-lei 63-A/2008, de 3 de Abril - Altera o Decreto-Lei n.º 170A/2007 de 4 de Maio, e respectivos anexos, transpondo para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de
Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Directiva
n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte
rodoviário de mercadorias perigosas
• Decreto-lei 41-A/2010, de 29 de Abril – Regula o transporte terrestre,
rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3
de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 24 de Setembro
Paulo Patrício
32
INFORMAÇÕES/CONTACTOS
• Morada: Rua Direita do Viso, 120 – 4269-002 PORTO;
• Telefone: 22 619 20 00;
• Sítio: www.dre-norte.min-economia.pt em
serviços/qualidade/Licenciamento de equipamentos sob pressão;
•Endereço electrónico: [email protected].
Paulo Patrício
33
Download

Meios de Prevenção de Acidentes com Equipamentos Sob Pressão