Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2013
1
45
ISSN 1677-7042
ANEXO II
UF
MUNICÍPIO
HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL]
CNES
Belo Vale
Itamarandiba
Minas Novas
Morada Nova de Minas
Pompéu
São Domingos do Prata
Turmalina
CÓDIGO DO
IBGE
310000
310000
310000
310000
310000
310000
310000
Nº DE LEITOS
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
2
2
3
2
4
1
2
2182610
2135949
2134268
2178648
2178591
2144573
2135108
PÚBLICO
PÚBLICO
PÚBLICO
PÚBLICO
PÚBLICO
PÚBLICO
PÚBLICO
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
0636
0636
0636
0636
0636
0636
0636
RS
Portão
430000
3
2232170
PÚBLICO ESTADUAL
0636
RS
Santo Antônio da Patrulha
430000
6
Hospital e Maternidade Henrique Penido
Hospital de Itamarandiba
Fundação Minas Novas
Hospital Casa de Caridade São Sebastião
Santa Casa de Misericórdia de Pompéu
Hospital Nossa Senhora das Dores
Conferência São Vicente de Paulo de
Turmalina
Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão
Associação Educadora São Carlos
6389104
PÚBLICO ESTADUAL
0636
o-
PORTARIA N 968, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
RIO DE JANEIRO
Desabilita e habilita número de leitos da
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do
Hospital Infantil Pequeno Príncipe, com sede em Curitiba (PR).
CNPJ
08.850.962/0002-22
CNES: 7185081
Hospital
Hospital Infantil Pequeno
Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância
Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR
Nº leitos
26.05
Hospital
Hospital Infantil Pequeno
Príncipe - Associação Hospitalar de Proteção a Infância
Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR
Nº leitos
26.11
PORTARIA N o- 969, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Habilita e reclassifica número de leitos de
Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GOIÁS
CNPJ
02.198.539/0001-22
CNES: 2589265
26.01 Adulto
Hospital
Hospital e Maternidade São Marcos Itumbiara/GO
Nº leitos
06
MARANHÃO
CNPJ
02.973.240/0014-12
CNES: 2702886
26.03 PEDIÁTRICO
Hospital
Complexo Hospitalar Materno Infantil
do Maranhão - São Luís/MA
Nº leitos
10
SÃO PAULO
CNPJ
49.150.352/0008-99
CNES: 7066376
26.01 Adulto
Hospital
Fundação PIO XII Unidade III Jales Jales/SP
Nº leitos
10
Hospital
Hospital Regional de Ponta Grossa Wallace Thadeu M e Silva - Ponta Grossa/PR
Nº leitos
12
Hospital
Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Curitiba/PR
A
D
E
T
N
A
N
Nº leitos
IM
04
Hospital
Hospital e Maternidade São Marcos Itumbiara/GO
Nº leitos
04
ALAGOAS
CNPJ
12.509.238/0001-26
CNES: 2010631
Hospital
Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia - Palmeiras dos
Índios/AL
Nº leitos
26.01 Adulto
08
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA N o- 970, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Altera e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do
miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando as solicitação do respectivo Estado, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
BAHIA
CNPJ
02.466.144/0001-63
CNES: 0003875
26.01
Hospital
Hospital Ana Nery - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Salvador/BA
16
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013090400045
Hospital
Hospital Ana Nery - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Salvador/BA
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de
2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos
serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco,
incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede
Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de
2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha
do respectivo Estado, conforme Deliberação Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012;
e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a CGBP (Cod. Habilitação 14.15)
vinculada a unidade hospitalar Hospital Regional do Sul de Minas Tipo 1 - para Atendimento à Gestação de Alto Risco:
ESTADO DE MINAS GERAIS
NA
Município
Unidade Hospitalar
CNPJ
CNES
Camas CGBP
Varginha
Hospital Regional do Sul de Minas
25.863.390/0001-54
2761041
10
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto
nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede
Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA N o- 972, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o
período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), conferida na Resolução nº
196/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, à Associação Hospitalar Santa Rita, com sede
em Jaboticaba (RS), e altera termos da Portaria nº 53/2012.
Nº leitos
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:
BAHIA
CNPJ
02.466.144/0001-63
CNES: 0003875
26.08
L
A
N
O
I
C
Habilita estabelecimento para Atendimento
à Gestação de Alto Risco.
A
S
EN
R
P
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo
II da Unidade de Tratamento Intensivo dos Hospitais a seguir relacionados:
GOIÁS
CNPJ
02.198.539/0001-22
CNES: 2589265
26.01 Adulto
PORTARIA N o- 971, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
01
26.06 Pediátrico
SI
S
A
E
D
R
LA
P
M
E
EX
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
CNPJ
76.416.866/0046-41
CNES: 6542638
Nº leitos
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
12
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Hospital
Santa Casa de Paranavaí - Paranavaí/PR
CNPJ
76.591.049/0001-28
CNES: 0015644
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
CNPJ
79.724.423/0001-04
CNES: 2754738
26.03 Pediátrico
26.01 Adulto
12
HABILI-TAÇÃO
10
PARANÁ
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
76.591.569/0001-30
CNES: 0015563
Nº leitos
26.03 Pediátrico
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de
Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde
(CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
76.591.569/0001-30
CNES: 0015563
Hospital
SES/RJ - Hospital Estadual Transplante
Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ
GESTÃO
Nº leitos
08
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de
julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro
de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes
de Assistência Social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de
2012; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria SAS 969 Em 30/08/2013