COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 708/2014
Processo CEEd nº 208/27.00/14.8
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por José Hélder Silva
Pimentel, na República Portuguesa.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por JOSÉ HÉLDER SILVA PIMENTEL na República
Portuguesa.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 08 de agosto de 2014, firmado pelo requerente, contendo o
pedido de declaração de equivalência de estudos;
2.2 – cópia do Certificado de Qualificações expedido pela Escola Secundária de Santa
Maria da Feira, constando que José Hélder Silva Pimentel “[...] obteve certificação na(s)
seguintes unidades (s) de competência do nível secundário, conforme o Catálogo Nacional de
Qualificações [...] Nestes termos, obteve o nível secundário de educação [...]”. No referido
Certificado, constam as unidades de competência;
2.3 – cópia de correio eletrônico enviado pela Assessoria Técnica deste Conselho ao
requerente, em 28 de agosto p.p., solicitando a juntada de documentos que comprovem
efetivamente a inequívoca conclusão do curso de nível médio realizado na República
Portuguesa;
2.4- Requerimento protocolado neste Conselho em 29 de agosto p.p., solicitando a
juntada de novos documentos ao processo:
a) Declaração registrando que José Hélder Silva Pimentel “[...] desenvolveu no Centro
Novas Oportunidades da Escola Secundária de Santa Maria da Feira, o processo de
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e evidenciou as competências
definidas no Referencial de Competências-Chave para Educação de Adultos de nível Secundário,
o que lhe confere um diploma de ensino Secundário.”
b) Diploma no qual consta que o titular “[...] obteve o ensino secundário, conferindo o
nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações [...] na Escola Secundária com 3º
Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria da Feira.”.
3 – O documento referido no subitem 2.2 supra está autenticado pelo Consulado do Brasil
no Porto, na República Portuguesa.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Parecer nº 708/2014 – fl. 2
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por José Hélder Silva Pimentel, na República
Portuguesa.
Em 02 de setembro de 2014.
Maria Otília Kroeff Susin – relatora
Angela Maria Hübner Wortmann
Marli Helena Kümpel da Silva
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 03 de setembro de 2014.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente
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