ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
CAPÍTULO I
X
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
X
N.º ORDEM
ARTIGO
1
1.º
2
3
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
Apreciação e emissão de certidão de destaque de parcela.
Fracionamento
Apreciação e emissão de parecer.
Averbamentos
3.º
Averbamentos do requerente, técnico, diretor técnico, titular do alvará e outros.
1
Direito à informação
4.º
Prestação de informação sobre instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em
vigor, ou sobre o andamento dos processos.
1
Ficha técnica de habitação (nos termos do art.º. 5º do DL n.º 68/2004, de 25 de março)
5.º
TAXA
---
51,55 €
---
51,55 €
---
41,24 €
---
41,24 €
---
10
1
Depósito da Ficha
15,47 €
11
2
Segunda-via da Ficha
15,47 €
Mudança de regime
---
12
6.º
13
14
Análise de processo ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do RJUE, tendo em vista a autorização de
mudança de regime legal para processo em curso.
1
Constituição de propriedade horizontal
7.º
15,47 €
---
15
1
Emissão de certidão da aprovação de Constituição em Propriedade Horizontal.
30,93 €
16
2
Acresce por cada folha ou lauda.
5,16 €
17
8.º
18
1
Assuntos administrativos
---
Fornecimento de cópias de plantas de localização, plantas do PDM e outras:
---
19
a)
Formato A4 ou A3 à escala 1/2500
4,12 €
20
b)
Formato A4 ou A3 à escala 1/10000
5,16 €
21
c)
Formato A4 ou A3 à escala 1/10000 (PDM - autenticada)
5,67 €
22
Fornecimento de cópias de plantas de localização, plantas do PDM e outras, em formato digital:
2
---
23
a)
Peças escritas, até 10Mb
20,62 €
24
b)
Acresce em cada 10Mb
10,31 €
25
c)
Peças desenhadas, até 10Mb
20,62 €
26
d)
Acresce em cada 10Mb
10,31 €
27
3
Cópia autenticada de projeto de arquitetura de processos de obras de edificação por unidade
25,78 €
28
4
Outras certidões ou declarações
15,47 €
29
5
Emissão de pareceres de compropriedade pelo Município
20,62 €
30
6
Emissão de certidão de construção anterior a 1951 (Salvador) e restantes 1986
25,78 €
31
7
Livro de Obra
4,12 €
32
8
Avisos das operações urbanísticas previstos na portaria
3,09 €
33
9
Marcação de alinhamentos e implantações de edificações e outros
51,55 €
34
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
SUB- ALÍNEA
Operações de destaque
1
8
9
ALÍNEA
2.º
6
7
NÚMERO
1
4
5
TAXA
9.º
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento Zero) e Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26
de julho
---
15,00 €
15,00 €
35
1
Receção de mera comunicação prévia - Operações urbanísticas sujeitas a Comunicação Prévia e
associadas à instalação dos estabelecimentos comerciais, conforme art.º 8.º do Decreto-Lei n.º
48/2011, de 1 de abril
36
2
Receção de mera comunicação prévia - Utilização e alteração da utilização de edifícios ou frações
destinadas aos estabelecimentos comerciais mediante a prévia identificação da respectiva área
geográfica , conforme art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
1 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
ARTIGO
37
10.º
NÚMERO
ALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
Funcionamento das Comissões Arbitrais Municipais - Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de
dezembro
38
1
Taxa de determinação do coeficiente de conservação
39
2
Taxa de definição de obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
51,00 €
40
2
Taxa de submissão de um litígio a decisão da CAM no âmbito da respectiva competência
decisória
102,00€
Entidades externas
11.º
41
1
Envio as entidades a consultar exteriores ao Municipio, por unidade
43
2
Acresce quando necessário, emissão de pareceres de entidades exteriores ao Municipio quando
seja exigida por legislação específica.
44
X
45
X
10,31 €
---
CAPÍTULO II
LICENÇAS, INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES PRÉVIAS
46
ARTIGO
47
12.º
49
102,00€
---
42
48
NÚMERO
ALÍNEA
SUB- ALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
Taxa inicial
---
Inicio de procedimento de pedido de informação prévia, licenciamento e de comunicação prévias por cada procedimento
1
Informação prévia
13.º
VARIAÇÃO
41,24 €
---
50
1
Sobre edificação
25,78 €
51
2
Sobre Loteamentos
41,24 €
52
3
Reapreciação sobre Edificação
20,62 €
53
4
Reapreciação sobre Loteamentos
30,93 €
54
Operações urbanísticas sujeitas à Comunicação Prévia e Licenciamento de Edificações
(com exceção de outros licenciamentos/comunicação prévia)
14.º
---
55
1
Apreciação da Comunicação Prévia
113,41€
56
2
Apreciação do Licenciamento
103,10€
57
Licenciamento e comunicação prévia de loteamentos e obras de urbanização
15.º
---
58
1
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia, de Loteamento
46,40 €
59
2
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia, de obras de Urbanização
46,40 €
60
3
Comunicação prévia de loteamento, na sequência de pedido de informação prévia favorável
41,24 €
61
4
Acresce ao montante referido no numero anterior:
---
62
a)
Por lote
10,31 €
63
b)
Prazo por período de 30 dias, (prorrogações acresce 50%)
6,19 €
Aditamentos ao alvará
46,40 €
64
5
65
i)
67
68
Acresce ao montante referido no numero anterior:
a)
66
6
Por lote
10,31 €
Aditamento em processos de obras da iniciativa do requerente
97,95 €
Publicação do alvará
16.º
---
---
69
1
Edital, cada
15,47 €
70
2
Por cada aviso num jornal de âmbito local ou nacional
51,55 €
71
17.º
Renovação da licença caducada (A taxa prevista para a licença inicial, agravada em 50%)
---
72
18.º
Taxa municipal de urbanização nos loteamentos e edifícios contíguos e funcionalmente
ligados entre si e de edificações não inseridas em loteamentos
---
A taxa pela realização, reforço e manutenção de infra--estruturas urbanísticas é fixada, para cada
unidade territorial, em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela
Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, sendo o seu valor calculado mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
---
73
74
75
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
SUBALÍNEA
1
a)
2
2
TMU (euro) = {S (m ) x C (euro/m ) x [(C1 + C2) x W]} x F
---
SIGNIFICADO DAS VARIAVEIS EM ANEXO I
---
2 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
ARTIGO
76
19.º
NÚMERO
ALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
Cálculo de taxas de comunicação prévia e licenciamento de obras
---
77
1
Emissão/Admissão de obras de construção, reconstrução com e sem preservação de fachada,
ampliação e alteração de edificações.
---
78
2
Emissão de alvará:
---
79
a)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia, Edifício unifamiliar
20,62 €
80
b)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia, Edifício multifamiliar
41,24 €
81
c)
Prazo por período de 30 dias, (prorrogações acresce 50%)
6,19 €
97,95 €
82
3
Aditamento em processos de obras da iniciativa do requerente
83
4
Obras de demolição, não integradas noutro procedimento administrativo:
84
86
5
20.º
87
88
22.º
91
Licenciamento parcial de obras
---
1
41,24 €
---
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês
1
41,24 €
---
Licenciamento especial para obras inacabadas
21.º
---
Renovação da licença caducada, a taxa prevista para a licença inicial, agravada em 50%.
Emissão de licença parcial, destinada à construção da estrutura
1
89
90
Taxa a aplicar a todas as licenças/comunicações prévias - Emissão do Alvará/Admissão
a)
85
15,47 €
Outros licenciamentos/comunicação prévia
---
Antenas de telecomunicações e de energias renováveis:
---
92
a)
Apreciação do pedido
154,65€
93
b)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia
41,24 €
94
i)
95
acresce, por unidade
1.031,00 €
2
Ocupação de terreno do Município ou sob sua jurisdição, por m e por mês
c)
96
Construção de Piscinas, Tanques e depósitos
2
257,75€
---
97
a)
Apreciação do Pedido
41,24 €
98
b)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia
41,24 €
99
Construção de muros confinantes com a via pública, não confinantes e suporte
3
---
100
a)
Apreciação do Pedido
41,24 €
101
b)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia
41,24 €
por metro linear
1,03 €
102
i)
103
Remodelação de terreno e outras alterações na topografia local
4
---
104
a)
Apreciação do Pedido
41,24 €
105
b)
Emissão da Licença/Admissão da comunicação prévia
41,24 €
Prazo por período de 30 dias, (prorrogações acresce 50%)
6,19 €
Aditamento ao alvará
15,47 €
106
i)
107
c)
108
5
Destruição do revestimentos vegetal, por ha.
10,31 €
109
6
Plantação de árvores de crescimento rápido, por hectare ou fração.
35,57 €
110
a)
entre 5ha até 10ha
53,61 €
111
b)
entre 10ha até 20ha
80,42 €
112
c)
mais de 20ha
108,26€
113
114
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
SUBALÍNEA
7
23.º
Outros licenciamentos e serviços não especialmente previstos na tabela
Autorização de utilização ou alteração de uso
8,25 €
---
3 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
ARTIGO
115
116
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
1
Habitação, Comercio, Serviços, Industria e outros, por fogo ou unidade de ocupação
2
Autorização de utilização de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de produtos
alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, utilização turística. Autorização de
utilização, por cada estabelecimento
23,71 €
---
117
a)
Bebidas, Restauração e de Restauração e Bebidas Misto, por cada estabelecimento
59,80 €
118
b)
Restauração e de bebidas com dança, por cada estabelecimento
154,65€
119
c)
Por cada estabelecimento alimentar e não alimentares e de prestação de serviços.
82,48 €
120
d)
Emissão de autorização de utilização turística
154,65€
121
e)
Apresentação da declaração prévia.
122
6,19 €
Vistorias
24.º
123
1
124
a)
---
Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de
espaços destinados à habitação.
28,87 €
Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação
7,22 €
63,92 €
125
2
Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços
2
destinados a armazéns ou industrias, por cada 300m .
126
3
Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à ocupação de espaços
destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento.
44,33 €
127
4
Auditoria para atribuição de classificação, por quarto (com o mínimo de150
€)
51,55 €
5
Revisão da classificação dos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço
rural, com exceção dos hotéis rurais, por quarto com um mínimo de 150
€
51,55 €
129
6
Vistoria para verificação técnica dos requisitos de estabelecimento de alojamento local, por quarto
com um mínimo de 150€
25,78 €
130
7
Vistoria para passagem de certidão para efeito de ligação de energia elétrica em edifícios
constituídos antes de 1970, para a vila de Ribeira de Pena e 1986, nos restantes casos.
27,84 €
131
8
Vistoria a loteamentos.
28,87 €
128
132
a)
Em acumulação com o montante anterior, por lote.
5,16 €
133
b)
Por auto de receção provisório ou definitivo.
10,31 €
134
9
Vistoria a obra de urbanização para redução do montante de caução
28,87 €
135
10
Outras vistorias
30,93 €
Vistorias relativas ao processo de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos
de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes
viárias regionais e nacionais:
Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre
reclamações de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos
de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regionais e nacionais:
Vistorias periódicas, de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de
postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regionais e nacionais
:
Repetição da vistoria para verificação das condições impostas, de instalações de armazenamento
de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis não
localizados nas redes viárias regionais e nacionais
103,10€
136
11
137
12
138
13
139
14
140
15
Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
154,65€
141
16
Reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
154,65€
142
17
Inspeção Extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
154,65€
143
144
25.º
1
103,10€
128,88€
103,10€
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de
postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regionais e
nacional
---
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alterações ou de
conservação
---
3
145
a)
Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m
128,88€
146
b)
Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3
206,20€
147
c)
Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3
148
3
149
257,75€
3
309,30€
d)
Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m até 500 m
e)
Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m , acrescido de € 0,10 por cada
10m3 (ou fração) acimo de 100m3.
309,30€
3
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
TAXA
150
2
Licença de exploração
206,20€
151
3
Renovação
154,65€
4 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
ARTIGO
152
26.º
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
Taxas e despesas de controlo (conforme art.º 79.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de
agosto)
TAXA
---
153
1
Receção da mera comunicação prévia de estabelecimentos
de tipo 3
15,00 €
154
2
Pronuncia sobre o pedido de conversão em ZER
35,00 €
155
3
Apreciação dos pedidos de renovação ou aditamento da licença ambiental para estabelecimentos
industriais existentes, que não envolvam pedido de alteração dos mesmos e apreciação dos
pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição
55,00 €
156
4
Vistorias em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
75,00 €
157
5
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais
equipamentos
60,00 €
158
Empreendimentos Turísticos
27.º
159
1
Receção de mera comunicação prévia - Registo de estabelecimentos de alojamento local,
conforme n.º 2 do art.º 3.º da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho alterada pela Portaria n.º
138/2012, de 14 de maio;
15,00 €
160
2
Placa identificativa (aquisição) no alojamento local
40,00 €
161
3
Vistoria para verificação do cumprimento de requisitos no alojamento local
50,00 €
162
4
Apreciação de pedidos de licença/comunicação prévia de Empreendimentos Turísticos
167,02€
163
Instalação e modificação de estabelecimentos comerciais
28.º
164
1
---
Receção de mera comunicação prévia:
15,00 €
15,00 €
165
a)
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens,
de prestações de serviços ou de armazenagem (Listas A , B e C do anexo I), conforme n.º 1 do
art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril;
166
b)
Instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho que disponham de secções
acessórias destinadas à realização de operações industriais e enquadradas no tipo 3 (Lista D do
anexo I), conforme alínea a) do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
15,00 €
167
c)
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de
secções acessórias destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação, gelados e atividades
industriais similares (Tipo 3 ou Tipo 2, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 50
KVA), conforme alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
15,00 €
168
d)
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de
secções acessórias destinadas à venda de produtos alimentares (Lista E do Anexo I), conforme
alínea b do n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2011, 1 de abril ;
15,00 €
Pela apreciação de pedidos de comunicação prévia com prazo para instalação ou modificação de
estabelecimentos comerciais, previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de
1 de abril, quando dependam de dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares
aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a
exercer no estabelecimento
50,00 €
169
170
2
172
1
Pela apreciação de pedidos de Comunicação Prévia com Prazo para a prestação de serviços de
restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
35,00 €
Abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas
30.º
173
174
Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário
29.º
171
1
Receção de mera comunicação prévia - Abertura ao público e início de funcionamento das
instalações desportivas, conforme art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio;
Ocupação da via pública com estaleiro de obras
31.º
15,00 €
---
175
1
Taxa geral e fixa
41,24 €
176
2
Por m2 e por cada período de 30 dias
51,55 €
177
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
NÚMERO
---
5 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
6 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
7 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
8 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
SUBALÍNEA
DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
9 de 24
ANEXO I - FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA RELATIVA AO VALOR DAS TAXAS
DEMONSTRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO (INDEXANTE) POR TAXA
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
N.º
ORDEM
PEDRO MOTA E COSTA I 2009
ARTIGO
NÚMERO
ALÍNEA
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DESCRIÇÃO/DESIGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁVEL
TAXA
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I