História do Direito
2º período – Curso Noturno
Prof. Guilherme Tomizawa
Opet - 2009
Localização do povo hebreu
O Direito Hebraico
• Os Hebreus são um povo de origem semita que
vivia na Mesopotâmia, depois se deslocaram por
volta do séc. XVIII a.c na região da Palestina.
• Os Hebreus eram como a maioria dos povos
eram agricultores (uvas, trigo, etc.) e pastores
(ovelhas e cabras).
• Eram monoteístas (mono=um, théos = deus)
Sua história se encontra na bíblia
• - Antigo Testamento (Torá ou a lei de Moisés), os
Profetas e os Escritos.
• - O Novo Testamento inclui a história de parte dos
hebreus que acreditam que Jesus é o Messias que o
Antigo previa.
• - Crença em um só Deus, que por vontade própria
havia se revelado a um Patriarca (Abraão) que originou
o relacionamento entre “Ele” e o “Povo Escolhido”.
• - É tão intenso esse relacionamento que não se pode
compreender este povo, sem vislumbrar a interferência
de Deus em suas vidas.
• - Para eles, Deus escolhia: os líderes, o lugar onde
ficariam, dava a fartura ou não, dava a vitória ou a
derrota na guerra (dependendo do seu merecimento).
• - Sendo assim, a lei foi inspirada por Deus e quem fosse
contra ela, estaria se opondo a Deus.
• - O leigo e o divino se interagem de tal modo
que pecado e crime se confundem;
• - O direito é imutável (somente Deus pode
modificá-lo);
• - Os rabinos e chefes podem interpretá-lo e
adaptá-lo à evolução social, mas nunca modificálo.
Sociedade e vida econômica
• - Os hebreus se dividiam em tribos
de acordo com o número de filhos
(Filhos de Jacó - o homem que se
tornou nação – 12 tribos de Israel –
aquele que luta com Deus);
• - Das tribos se subdividiam em
famílias (org. política e social);
• - Das 12 tribos – 11 cuidavam da
agricultura e do pastoreio e a 12a.
(levitas – ministros do tabernáculo)
que não possuía terra tinha funções
sacerdotais – descendentes de
Aarão).
Camadas sociais
• Escravos hebreus e estrangeiros = ambos possuíam
diversos direitos que muitos autores hesitavam em
chamá-los de escravos.
• Ex: era permitido o casamento de um escravo casar
com uma escrava, possuir bens, converter-se ao
judaísmo, receber liberdade.
• Todavia os estrangeiros (livres) não gozavam dos
mesmos direitos dos hebreus. Isto dependeria da
ligação que os mesmos possuíssem com algum membro
de uma Tribo de Israel.
Economia
Atividades agro-pastoris: os Israelitas passaram de
somente pastores para agricultores-pastores, essa
atividade foi a principal fonte por séculos entre eles.
Indústria: teve certo progresso com o desenvolvimento
do cobre como matéria-prima.
Comércio: atingiu seu ápice no período de Davi e
Salomão (devido a sua localização estratégica –
Mesopotâmia, Egito, Mar Vermelho e Deserto).
Lei Mosaica
• - Por volta de 1800 a.c. fortes secas
obrigaram os hebreus a saírem da
Palestina em direção ao Egito.
• - Os Hicsos tentavam conquistar as
planícies do Nilo (não se sabe se os
mesmos se uniram ou se
enfrentaram em 1580 a.c).
• -Após a expulsão dos Hicsos, os
Hebreus
passaram
a
ser
perseguidos no Egito, passando a
pagar
impostos
pesados
e
chegando até mesmo à escravidão.
Escravidão no Egito e Moisés
• - Após 40 anos no deserto, depois de se libertarem da
escravidão no Egito, chegaram a Terra Prometida.
• - Moisés lideraria os hebreus (1250 a.c.) de volta à
Palestina (êxodo ou fuga).
• - Após chegarem à Palestina, os Hebreus teriam
passado 40 anos no deserto, e aí teriam forjado, sob a
liderança de Moisés toda a base de sua civilização,
inclusive as leis.
Torá (Lei dos Hebreus)
• - Alguns acreditam que o Torá foi
criado
por
Moisés,
outros
entendem que a legislação Mosaica
foi criada após as saída do povo
hebraico do Egito que se começou
a estruturar as bases de suas leis.
• - A base moral da Legislação
Mosaica (Lei de Deus + Lei de
Moisés) pode ser encontrada nos
Dez Mandamentos ou 10 palavras
(escritos por Deus) no Monte
Sinai, como aliança entre “Ele o
Povo Escolhido”.
• A Torá também chamada Pentateuco
(Gênesis, exôdo, o Levítico, o
Números e o Deuteronômio –
segunda lei).
• A maioria dos autores apontam
que a Lei de Moisés não seja um
divisor entre sacro e profano,
sendo assim um direito religioso
(pelo monoteísmo – principal
característica desse povo).
Formação do Direito Hebraico – da
Legislação Mosaica até hoje
• - A tradição indica Moisés
como autor do Pentateuco,
portanto
autor
do
Deuteronômio, das Leis
Mosaicas (século XIII a.C).
• - Em 586 a.C, após um cerco
que durou mais de uma ano,
Nabucodonosor
II,
conquistou o reino dos
hebreus, escravizando a elite
social e religiosa da nação
para a Babilônia.
• - Este cenário foi ponto de partida para a formação de
um direito hebraico, oral, já que ao entrarem em
contato com diversas culturas diferentes e fortes (persas,
gregos e romanos) os hebreus sentiram a necessidade de
afirmar sua cultura, ao mesmo tempo adaptá-la aos
parâmetros das influências que estavam recebendo.
• Esse processo iniciado na Babilônia somente iria
terminar 900 anos mais tarde.
• - A lei oral (formada pelos sofrim [escritores], os homens
da grande assembléia e pelos tanaim [sábios]) atuava
ao lado da escrita (mosaica), apesar da oral ter um
caráter subsidiário.
• - A lei mosaica continuou séculos afora sendo
considerada a lei suprema, infalível, sacrossanta.
• - Mesmo depois da codificação da lei oral a lei escrita
prevaleceu.
• - 1a. Codificação oral (Michná - repetição) e foi
feita pelo último dos Tanaim em 192 d.C.
• - O Michná se dividia em 6 partes, sendo a 1a.
(leis rurais e propriedade imobiliária), 3a. (dto. matrimonial e do
divórcio) e 4a. (obrigações civis, usura, danos à propriedade,
sucessão, etc.) quase equivalente ao nosso CC/02.
• - Para fidelizar e guardar a Legislação Mosaica, os
séculos seguintes produziram discussões rabínicas,
interpretações e aprofundamentos do texto da
Michná, originando as Guemaras.
• - A soma do Michá, das Guemaras e do Torá deram
origem ao Talmud (estudo) – verdadeiro corpo da
legislação mosaica.
• - O direito judaico não se encerrou por aqui, apesar da
dispersão dos judeus pelo resto do mundo; e depois
do estabelecimento do estado de Israel, o Parlamento
Israelita (Knesset) é atualmente o poder legislativo desse
povo.
Leis do Deuteronômio
• Justiça: imparcialidade do julgamento (“ouvireis de igual modo
o pequeno e o grande” – Deut. 1,16-17 – sentenças justas) e
(“não aceitarás suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios
e falseia a causa dos justos” – Deut. 16,18-19)
• Processo: a questão da justiça é muito cara aos Hebreus, mesmo
porque ter o “sangue de um justo nas mãos” é um pecado
gravíssimo. Não se admite um julgto. sem investigação ou feita
por forças naturais ou deuses. Ex: adoração de um outro Deus.
• Pena de Talião: é a Bíblia que descreve o princípio da pena de
Talião. “que teu olho não tenha piedade. Vida por vida, olho por
olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé (Deut. 19,21).
Era um princípio mais ameno, como veremos a seguir:
• Individualidade das penas: “os pais não serão mortos no lugar
dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais. Cada um será
executado por seu próprio crime.”
Lapidação: é a pena mais comum do Antigo Testamento. É a
morte por apredejamento para os idólatras, feiticeiros, filhos
rebeldes e adúlteras.
Cidades de Refúgio ou asilo: pessoas com problemas
poderiam se refugiar para que fosse feita a justiça com calma
e não no calor de fortes emoções.
Homicídio Involuntário e Homicídio: não era permitido o
homicídio “sem querer”(culposo), onde não era concebido a
imperícia, imprudência ou negligência de alguém. Ex: o ferro
escapa do cabo e mata alguém. Já o doloso era previsto (v.g.:
cilada) se o homicida se refugiasse na cidade ou asilo os
anciãos o entregavam ao vingador de sangue para a morte.
Testemunhas: o preceito do povo hebreu perdura até hoje em
nossa legislação (“uma única testemunha não é suficiente
contra alguém que tenha cometido um pecado...mas pelo
menos 2 ou 3”). E quando praticasse falso testemunho
pagava com o crime que o réu estava sendo acusado.
• Matrimônio: Apesar de não haver em hebraico nenhuma palavra
que seja sinônimo de matrimônio, já se lia em Gênesis 2:24
“Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua
mulher, e serão uma só carne.”
• Adultério: Embora o crime de adultério (como no código de
Hammurabi) o peso maior fosse sobre a mulher casada, o homem
tb. era passível de cometê-lo. Ex: “se um homem for pego em
flagrante deitado com uma mulher casada, ambos serão mortos, o
homem que se deitou com a mulher e a mulher” (Deut. 22, 22)
• Divórcio: Somente os homens podiam se divorciar das mulheres,
devendo ser algo vergonhoso perante os mesmos. Ex: ata de
divórcio, liberando a mulher.
• Concubinato: era algo normal segundo o Deuteronômio 22,15:
“Se alguém, tiver duas mulheres (...), a ambas lhe tiverem dado
filhos (...)”, desde que não fossem irmãs (Lev. 18, 18).
• Estupro: só seria penalizado por esse crime, se a jovem virgem
prometida a um homem no campo gritasse por ajuda sem que
houvesse quem a salvasse.
• Herança e Primogenitura: o primogênito era beneficiado em
detrimento dos outros filhos homens e a mulher recebia o dote.
• Defloração: o caso aplica-se a mulher virgem não
comprometida, em que o homem a agarra e se deita com ela. Ex:
pagará ao pai da jovem 50 ciclos e ela será sua mulher para
sempre, já que a mesma foi vítima de abuso.
• Escravos: os prisioneiros de guerra não israelitas eram vendidos
como escravos. Era proibida a venda de escravos israelitas por
israelitas, exceto vender a si mesmo. O escravo tb. tinha a opção
de ficar escravo para sempre ao seu amo.
• Caridade: por se tratar de uma sociedade religiosa, e por ser tb.
previsto em lei a caridade era costumeiramente praticada entre os
hebreus.
• Governo: quem institui o governo é Deus, portanto, o rei não
pode sentir-se muito acima dos demais mortais. Esses reis eram
escolhido por Profetas a mando de Deus. Ex: Saul, Davi e
Salomão, consagrados pelo profeta Samuel, apesar de nem serem
parentes entre si.
• Fraude Comercial e Juros: a legislação hebraica proíbe a
utilização de pesos e medidas diversos, bem como o empréstimo
a juros entre israelitas. Todavia o empréstimo com juros a
estrangeiros era permitido.
• Fauna e Flora: havia uma preocupação um tanto
preservacionista nas leis do Deuteronômio. Ex: (...) não deves
abater suas árvores a golpes de machado; alimentar-te-ás dela,
sem cortá-las(...)
FIM
• Alguma dúvida?
• Muito obrigado!
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