COMUNICADO
Em virtude da procura da empresa organizadora do Processo Seletivo por
partes de alguns candidatos a respeito da questão anulada, a Comissão Organizadora
vem, com a devida vênia, prestar os seguintes esclarecimentos sobre o § 1°, da
RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR.
Primeiramente, cabe fazer transcrever o referido parágrafo:
Art. 1º. Com supedâneo no item 14.4 do Edital de Abertura de Inscrição e Vagas
n° 01/2015, a Comissão Examinadora, após a análise do recurso, decidiu pela
anulação de questão n° 05, portanto, a pontuação 0,25 (vinte e cinco
centésimos) referente ao quesito será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Essa situação pode acarretar a
alteração de classificação dos candidatos para o Curso Introdutório de Formação
Inicial, uma vez que, admitida a impetração de recurso pelos candidatos contra
o Gabarito Preliminar, bem como, as questões da Prova Objetiva, o Resultado
Parcial da 1ª Etapa já divulgado não tem caráter definitivo.
Na primeira parte do parágrafo, noticiamos que em decorrência da
questão anulada, a pontuação 0,25 (vinte e cinco centésimos) referente ao quesito será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Essa afirmação tem
duas consequências:
a) Os candidatos que acertaram a questão pelo primeiro Gabarito Preliminar não
perderam seu ponto com a anulação da questão, portanto, não sofreram
alteração na sua nota porque a questão anulada já havia sido contabilizada no
somatório de seus pontos. Caso contrário, se esses candidatos também
ganhassem a pontuação, eles ganhariam duas vezes a pontuação 0,25 (vinte e
cinco centésimos), o que não é correto.
b) Os candidatos que não acertaram a questão pelo primeiro Gabarito Preliminar
tiveram suas notas acrescidas de 0,25 (vinte e cinco centésimos).
Em relação à segunda parte do aludido parágrafo, atentem-se ao fato de
que quando um Resultado Parcial, seja de Processo Seletivo, seja de Concurso Público,
admite a interposição de recurso contra qualquer questão, tal requerimento tem o
condão de anular de questão e, por conseguinte, alterar a posição de classificação de
candidatos. O citado Resultado tem caráter provisório. Tal situação foi explicada na
RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR.
Ainda, faz-se necessário prestar as seguintes explicações é feita a
classificação de classificação, levando em consideração da área de abrangência
CENTRO.
EXECUÇÃO: CL CONSULTORIA E PROJETOS – CNPJ Nº 18.712.743/0001-50
Av. Marechal Castelo Branco, n° 148, Sala n° 405, São Francisco –MA – CEP 65.076-091 – [email protected] - TEL: (098) 99159-4380.
a) Em primeiro lugar, a classificação depende da obtenção, no mínimo, da
nota 6,0 (nota de corte).
b) Em segundo lugar, considera-se a quantidade de vagas para a área de
abrangência. De acordo com edital, cada vaga é preenchida, em regra,
por 5 (cinco) candidatos, sendo que cada um ocupa uma posição
dentro dessa vaga. Entretanto, quanto há empate, pode entrar mais
pessoas por posição.
c) Em terceiro lugar, a maior nota atingida por candidato de determinada
área de abrangência influencia diretamente na classificação dos
subsequentes.
Vejamos, então, a situação do Bairro Centro onde tem apenas uma 01
(uma) vaga para Agente Comunitário de Saúde:
1.1 ÁREA DE REFERENCIA: BAIRRO CENTRO
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
INSC.
NOME
0111
SIMEYA SA DE SOUSA
0110
NIZELANDIA ALMEIDA DE SOUSA
0024
MARCEANE SANTOS DE SOUSA SILVA
0122
MARIA DALVA MELO SILVA
0159
SHEILA FÉLIX DE LIMA
0083
ANTONIO FERREIRA ROCHA
0057
JOSSOLAINE DOS SANTOS CARVALHO
0155
ÉRICA SAMARA DOS SANTOS SILVA
0077
CAMILA LIMA OLIVEIRA DA SILVA
0069
ELIZANGELA PEREIRA DE MELO
Nº DE VAGAS: 01
PONTOS
SITUAÇÃO
08.50
CLASSIFICADO
08.00
CLASSIFICADO
07.75
07.50
07.50
07.25
07.25
07.25
07.25
07.25
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
Como foi dito acima, cada vaga deve ser preenchida por 5 (cinco) candidatos (e os
que empatarem), que ocupam posições dentro dessa vaga. Sendo assim a classificação da
área de abrangência CENTRO deu-se da seguinte forma:
 SIMEYA SA DE SOUSA obteve 08.50, portanto, está na primeira posição da
primeira vaga.
 NIZELANDIA ALMEIDA DE SOUSA obteve 08.00, portanto, está na segunda
posição da vaga.
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 MARCEANE SANTOS DE SOUSA SILVA obteve 07.75, portanto, está na terceira
posição da vaga.
 MARIA DALVA MELO SILVA e SHEILA FÉLIX DE LIMA obtiveram 07.50 (empate),
portanto, ambas estão na quarta posição da vaga.
 JOSSOLAINE DOS SANTOS CARVALHO, ANTONIO FERREIRA ROCHA, ÉRICA
SAMARA DOS SANTOS SILVA, CAMILA LIMA OLIVEIRA DA SILVA e ELIZANGELA
PEREIRA DE MELO obtiveram a nota 07.25 (empate), portanto, estão na quinta
posição da vaga.
Os candidatos que obtiveram 07.00 e 06.00 não foram classificados, apenas
aprovados, porque todas as 5 (cinco) posições da primeira vaga foram preenchidas pelos
candidatos já mencionados. Caso houvesse mais uma vaga, os candidatos aprovados seriam
classificados também.
Por fim, reitera-se que todos os candidatos foram beneficiados pela anulação da
questão, pois quem tinha acertado a questão nº 05, opção “d” não perdeu a pontuação com a
anulação da questão, sendo mantida a nota, e quem não acertou a referida questão teve o
acréscimo de 0,25 (vinte e cinco centésimos) na nota final. Além disso, resta demonstrada
como foi realizada a classificação na área de abrangência CENTRO.
São Luís (MA), 04 de setembro de 2015.
A Comissão Examinadora
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