Ministério das Finanças e da Administração Pública
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS
IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco
SIC-ES – ESTAMPILHAS ESPECIAIS
SISTEMA DE CONTROLO DAS ESTAMPILHAS ESPECIAIS PARA
BEBIDAS ESPIRITUOSAS E TABACOS MANUFACTURADOS
Com a entrada em vigor em 01 de Janeiro de 2008, do novo sistema de
requisição, fornecimento e controlo das estampilhas especiais para os tabacos
e bebidas espirituosas, utilizando modernas tecnologias de informação, que
permitem incutir uma maior celeridade no cumprimento das formalidades, e
sem prejuízo da sua divulgação no manual de instruções da aplicação SIC-ES –
Estampilhas Especiais, importa desde já proceder à difusão das principais
alterações nos procedimentos a que estarão sujeitas as declarações aduaneiras
e fiscais processadas pelos operadores económicos.
TABACOS
1. O controlo das contas correntes de estampilhas passa a ser efectuado
através da aplicação informática supra mencionada.
2. Para os operadores IEC:
a. A requisição de estampilhas passará a ser submetida no site da
DGAIEC/Declarações Electrónicas e enviada electronicamente à INCM;
b. Os operadores fazem as seguintes declarações por via electrónica:
i. Previsões de estampilhas para o ano seguinte;
ii. Declaração mensal das quantidades de estampilhas
consumidas e inutilizadas no processo produtivo relativas ao
mês anterior (só para os fabricantes);
iii. Comunicação da quantidade de estampilhas que pretendem
enviar para o exterior (Estado Membro ou país terceiro);
3. Para os operadores não registados e importadores:
a. A requisição de estampilhas passará a ser solicitada previamente
junto da estância aduaneira onde processam as suas obrigações
declarativas.
4. Novos Documentos/referências a inserir nos DAA, DIC e DAU:
a. Na DIC e DAA:
i. *TBSE – Tabaco estampilhado; Ano de vigência
estampilha (2008);
ii. *TBNS – Tabaco não estampilhado;
b. No DAU:
Rua da Alfândega, n.º 5 r/c 1149-006 LISBOA
[email protected]
da
Tel. 218 813 715
Fax 218 813 982
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Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco
i. TBSE – Tabaco estampilhado; Ano de vigência da estampilha
(2008);
ii. TBNS – Tabaco não estampilhado;
BEBIDAS ESPIRITUOSAS
1. O controlo das contas correntes de estampilhas passa a ser efectuado
através da aplicação informática supra mencionada.
2. Para os operadores IEC:
a. A requisição de estampilhas passará a ser submetida no site da
DGAIEC/Declarações Electrónicas e enviada electronicamente aos
Organismos de promoção e verificação das bebidas espirituosas;
b. Os operadores fazem as seguintes declarações por via electrónica:
i. Previsões de estampilhas para o ano seguinte;
ii. Comunicação da quantidade de estampilhas que pretendem
enviar para o exterior (Estado Membro ou país terceiro);
3. Para os operadores não registados e importadores:
a. A requisição de estampilhas passará a ser solicitada previamente
junto da estância aduaneira onde processem as suas obrigações
declarativas.
4. Novos Documentos/referências a inserir nos DAA, DIC e DAU:
a. Na DIC e DAA:
i. *TBSE – Bebidas estampilhadas; Código de produto; Modelo
de selo; Quantidade; Ex: (*TBSE; A0101/A/1000)
ii. *TBNS – Bebidas não estampilhadas;
b. No DAU:
i. TBSE – Bebidas estampilhadas; Código de produto; Modelo
de selo; Quantidade; Ex: (TBSE; A0101/A/1000)
ii. TBNS – Bebidas não estampilhadas.
c. Codificação das bebidas espirituosas
i. A partir do próximo dia 01-01-2008, os códigos de
produto que deverão ser utilizados no preenchimento das
requisições e restantes obrigações declarativas são os que
constam do anexo seguinte.
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ANEXO
Tabela de codificação das bebidas espirituosas
I – Continente
Código
A01
A0101
A0102
A0103
A02
A0201
A0202
A0203
A03
A0301
A0302
A0303
A04
A0401
A05
A0501
A06
A0601
A07
A0701
A08
A0801
A09
A0901
Designação
Aguardentes vínicas e bagaceiras:
capacidade igual ou superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l .
capacidade superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l .
capacidade superior a 1 l.
Aguardentes vínicas e bagaceiras envelhecidas
capacidade igual ou superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l .
capacidade superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l .
capacidade superior a 1 l .
Outras bebidas espirituosas vínicas
capacidade igual ou superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l .
capacidade superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l .
capacidade superior a 1 l .
Aguardentes não vínicas
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Gin e Genebra
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Licores
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Whisky
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Vodka
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Outras bebidas espirituosas não vínicas
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
II - Região Autónoma dos Açores
B01
B0101
B02
B0201
B03
B0301
Licores produzidos na Região Autónoma dos Açores
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Outras bebidas espirituosas produzidas na Região Autónoma dos
Açores
capacidade igual ou superior a 0,25 l .
Outras bebidas espirituosas provenientes de outros países para
consumo na Região Autónoma dos Açores
capacidade igual ou superior a 0.25 l .
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IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco
III - Região Autónoma da Madeira
C01
C0101
C02
C0201
C03
C0301
Rum da Madeira
capacidade igual ou superior a 0,25 l;
Outras bebidas espirituosas produzidas na Região Autónoma da
Madeira
capacidade igual ou superior a 0,25 l;
Outras bebidas espirituosas provenientes de outros países para
consumo na Região Autónoma da Madeira
capacidade igual ou superior a 0,25 l;
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