RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 034
Natal/RN, 19 de Fevereiro de 2014.
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 20 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM
Supervisor de Operação...............................a cargo do CPM
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Meira
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CURSO DE ESCOLTA E BATEDOR COM MOTOCICLETA - 2ª EDIÇÃO
NOTA PARA BG Nº 006/2014-DE, DATADA DE 17/02/2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais,
resolve:
1. Convocar os Policiais Militares abaixo nominados, para que se apresentem na Junta
Policial Militar de Saúde - JPMS, às 07h30min do dia 21 de fevereiro de 2014, a fim de que
sejam submetidos a exame médico requisitado como parte do processo do Curso de Escolta e
Batedor com Motocicleta, conforme Nota para BG Nº 002/2014-DE, publicado no BG Nº 024,
de 05 de fevereiro de 2014.
2. Relação nominal dos candidatos ao CEBM/2014 (2ª Edição):
ORD.
POSTO/GRAD
NOME
MAT.
OPM
1.
1º Ten PM
João Pereira da Silva Júnior
175.893-4
1º DPRE/CPRE
2.
2º Ten PM
Rafael Fonseca Alves
196.109-8
1º DPRE/CPRE
3.
2º Sgt PM
Jefferson de Lima Fabrício
112.324-6
1º DPRE/CPRE
4.
2º Sgt PM
Robério Bento Xavier
111.993-1
1º DPRE/CPRE
5.
3º Sgt PM
Joselito Gonçalves Carlos
112.302-5
1º DPRE/CPRE
6.
3º Sgt PM
João Maria da Silva
113.185-0
ROCAM
7.
Cb PM
Exlad Chagas de Moura
114.520-7
1º DPRE/CPRE
8.
Cb PM
Manoel Missias Ferreira de Barros
114.378-6
ROCAM
9.
Cb PM
Aeston Teixeira Nascimento
111.799-8
ROCAM
10.
Cb PM
José Ricardo da Silva
164.359-2
CPI
11.
Sd PM
Djerson Gonzaga de Lima
113.004-8
1º DPRE/CPRE
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
003
12.
Sd PM
Marcelo Félix de Souza
114.825-7
1º DPRE/CPRE
13.
Sd PM
Sandrig Chagas de Moura
163.769-0
1º DPRE/CPRE
14.
Sd PM
Jefferson Marinho de Oliveira
164.528-5
1º DPRE/CPRE
15.
Sd PM
Valdeni do Rego Teixeira
167.093-0
1º DPRE/CPRE
16.
Sd PM
Ricardo Alexandre Pereira
162.490-3
1º DPRE/CPRE
17.
Sd PM
Márcio Albuquerque Firme de Souza
195.494-6
1º DPRE/CPRE
18.
Sd PM
Josemar Clever dos Santos
162.430-0
1º DPRE/CPRE
19.
Sd PM
Edson Alves Camelo Júnior
114.509-6
3º GPRE/CPRE
20.
Sd PM
Rodrigo Paiva de Araújo
194.965-9
3ª CPM/8º BPM
21.
Sd PM
Carlos Ney do Rêgo Bezerra
207.733-7
ROCAM
22.
Sd PM
Nélio Teixeira da Silva
208.136-9
ROCAM
23.
Sd PM
Arthur Maxwell da Rocha Garcia França
202.007-6
ROCAM
24.
Sd PM
Raphael Marcus de Melo Santos
208.240-3
ROCAM
25.
Sd PM
Iranildo Silva de Freitas
206.493-6
ROCAM
26.
Sd PM
Elber Joaquim Caldas dos Santos
201.901-9
ROCAM
27.
Sd PM
André Medeiros Dantas
202.522-1
4ª CIPM/CPI
3. Publique-se em BG.
Despacho da Chefia do EMG em 17/02/2014: Aprovo.
III -
CURSOS A SEREM REALIZADOS NA PMRN EM 2014
NOTA PARA BG Nº 005/2014-DE, DATADA DE 14/02/2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais,
resolve:
1. Divulgar a relação dos Cursos a serem realizados na PMRN no ano de 2014,
conforme quadros abaixo:
1.1 CURSOS PMRN.
ORD
01
CURSO/ESTÁGIO
Operações de Choque
TURMA
01
LOCAL
CH
QUANT. ALS
PREVISTO
PERIODO
(PREVISTO)
45
Março a
Abril/2014
BPCHOQUE 420
1.2 CURSOS DO CONVÊNIO 328/2011 SESED/SENASP/MJ.
ORD
01
02
CURSO/ESTÁGIO
Inglês Aplicado à Atividade
Policial - CIAP
Curso de Instrutor de Tiro
Defensivo na Preservação da
Vida - Método Giraldi
TURMA
LOCAL
CH
QUANT. ALS
PREVISTO
PERIODO
(PREVISTO)
01
APM
120
10
Abril/2014
01
CFAPM
200
30
Abril a Maio
de 2014
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
03
04
05
Curso de Monitor de Tiro
Defensivo na Preservação da
Vida - Método Giraldi.
Curso de Espanhol Aplicado à
Atividade Policial
Curso de Técnicas de Ensino
(Policial) - CTESP
004
01
CFAPM
120
30
Abril a
Maio/2014
01
APM
120
10
Abril/2014
01
APM
120
30
Maio/2014
1.3 CURSOS DO CONVÊNIO 4337/2012 e 7777063/2012 - SESED/SESGE/MJ.
ORD
CURSO/ESTÁGIO
TURMA
LOCAL
CH
QUANT. ALS
PREVISTO
PERIODO
(PREVISTO)
1ª
BPCHOQUE
64
25
Março/2014
2ª
BOPE
132
30
Abril/2014
2ª
BPCHOQUE
64
25
Abril/2014
única
BOPE
88
40
Fevereiro/2014
3ª
BPCHOQUE
64
25
Maio/2014
2ª
ROCAM
100
30
Março/2014
2ª
CFAPM
88
40
07
Emprego
de
Técnicas
e
Tecnologias de Menor Potencial
Ofensivo Pelos Agentes de
Segurança Pública - CTMPO.
Curso
de
Técnicas
de
Abordagem e Assalto - TAAS
Emprego
de
Técnicas
e
Tecnologias de Menor Potencial
Ofensivo Pelos Agentes de
Segurança Pública - CTMPO.
Proteção de Segurança de
Autoridades - CPSA
Emprego
de
Técnicas
e
Tecnologias de Menor Potencial
Ofensivo Pelos Agentes de
Segurança Pública - CTMPO.
Escolta
e
Batedor
com
Motocicleta
Gerenciamento de Crises
08
Técnico de Explosivista Policial
única
BOPE
176
30
09
Tripulante Operacional
única
A definir
---
35
Abril/2014
Janeiro a
Fevereiro/2014
Maio/2014
10
Tiro Policial
1ª
CFAPM
40
30
Março/2014
11
Tiro Policial
2ª
BOPE
40
30
Março/2014
12
Tiro Policial
3ª
CFAPM
40
30
Abril/2014
13
Tiro Policial
4ª
BOPE
40
30
Abril/2014
14
Tiro Policial
5ª
CFAPM
40
30
Abril/2014
15
Tiro Policial
6ª
BOPE
40
30
Abril/2014
16
Tiro Policial
7ª
CFAPM
40
30
Maio/2014
17
Tiro Policial
8ª
BOPE
40
30
Maio/2014
18
Tiro Policial
9ª
CFAPM
40
30
Maio/2014
01
02
03
04
05
06
2. Os Cursos supracitados são destinados aos Operadores de Segurança Pública do Rio
Grande do Norte.
3. Os Cursos de Formação (CFSd; CFC; CFS e CFO) e os Estágios de Habilitação (EHC
e EHS), não estão previstos para serem realizados no ano de 2014.
4. Publique-se em BG.
Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
005
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IV -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 18 de fevereiro de 2014:
Cap PM Wellington Dantas do Nascimento, por entrar em gozo de férias
referentes ao ano de 2013.
1º Ten QOSPM Georgino Henderson Pereira Lemos, por viajar à cidade de
Brasília/DF e ao Estado de Goiás, para tratamento de saúde.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
V -
AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0123/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de
25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no
Processo protocolado sob o Nº 31291/2014-1,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da
ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número,
ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os
efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver
conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação
contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a
transferência para a reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a
figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do
ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da
primeira publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria
do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e
legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser
contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal
de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na
obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior
deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
006
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o CABO PM Nº 86.099 VANDERLEI
NORMANDO PEREIRA, matrícula Nº 077.302-6, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a
contar de 11 de fevereiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar
aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos
de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº
048-DP/ARQUIVO, de 12 de fevereiro de 2014.
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo
Administrativo Disciplinar.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal - DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a
carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
VI -
MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM
PORTARIA Nº 011/2014-CPM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de
2014, publicada no BG Nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:
2º SGT PM N° 92.562 ERIVANILDO SEGUNDO DE MACEDO, Mat. Nº 112.226-6
• Do 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM (Natal/RN) para o Batalhão de Polícia de
Choque - BPCHOQUE (Natal/RN)
SD PM Nº 2007.0059 CRISTIANO DE LIMA E SILVA, Mat. Nº 196.290-6
• Do 3º Batalhão de Policia Militar - 3º BPM (Parnamirim/RN) para o Pelotão de Polícia
Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM (Extremoz/RN).
SD PM N° 2010.0592 FÁBIO HENRIQUE DE MIRANDA, Mat. Nº 207.931-3
• Da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN) para o
Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE (Natal/RN);
SD PM Nº 2010.0704 EBERTON GOMES DA SILVA, Mat. Nº 207.857-0
• Da 1ª Companhia de Polícia Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM
(Macaíba/RN) para o 3º Batalhão de Policia Militar - 3º BPM (Parnamirim/RN);
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Comandante do CPM.
Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
007
VII - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
PORTARIA Nº 0121/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de
junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG
Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
32511/2014-1; RESOLVE:
1. Conceder ao CABO PM FEM Nº 2000.1094 GUACIRA ARAÚJO DO
NASCIMENTO, matrícula N° 164.501-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, período este compreendido entre
21 de janeiro de 2014 e 19 de julho de 2014, benefício concedido conforme o atestado médico,
datado de 21 de janeiro de 2014, expedido pela Dra. Bianca F. Macário Nunes, CRM/RN Nº
4390.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
VIII - CONVOCAÇÃO DE PRAÇAS
NOTA PARA BG Nº 0009/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
(COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de
acumulação de cargos;
INFORMA:
1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na
Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 25 de fevereiro de 2014 (terçafeira).
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PROC
CONVOCAÇÃO
1.
SD PM
2001.0766
DAVI WAGNER DE AMARAL SALES
167.373-4
CIOSP
86976/2012-9
1ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos
vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2
para arquivar.
NOTA PARA BG Nº 0010/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
(COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de
acumulação de cargos;
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
008
INFORMA:
1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na
Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 25 de fevereiro de 2014 (terçafeira).
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT
OME
PROC
CONV
.
1.
SD PM
2000.1118
ISABELE CRISTIANE OLIVEIRA DE MENDONÇA
164.472-6
DS
172862/2011-8
1ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos
vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2
para arquivar.
IX - FÉRIAS DE PRAÇAS PARA COMPUTAÇÃO EM DOBRO
PORTARIA Nº 0125/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG,
de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0145/2014-AJur/PMRN, datado de 11 de
fevereiro de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 12 de
fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 131013/2013-4,
RESOLVE:
1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo SOLDADO PM Nº
2001.0381 MICHAEL ANDERSON FELIPE DOS SANTOS, matrícula Nº 166.923-0, referente
aos exercícios de 2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade.
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0126/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0130/2014-AJur/PMRN, datado de 10 de
fevereiro de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 12 de
fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 290291/2013-4,
RESOLVE:
1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 3º SARGENTO PM Nº
97.302 - GENILTON PINHEIRO DOS REIS, matrícula Nº 107.969-7, referente aos exercícios
de 2005, 2006, 2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade.
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
009
X -
FÉRIAS DE PRAÇA - Solicitação.
O 3º Sgt PM Jurandir Rodrigues do Nascimento, Mat. Nº 111.329-1, da DP, solicitou
que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 29/01 a 27/02/2014 - 3ª turma, sejam
asseguradas para gozo no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2014.
(Parte Nº 0103/2014-DP/2 de 14 de fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XI -
FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações.
O Cap QOSPM Sanderson Lopes Carlos, Mat. Nº 097.005-0, solicitou que as suas
férias referentes ao ano de 2013 previstas para 4ª turma, sejam antecipadas para gozo no período
de 26 de fevereiro a 27 de março de 2014. (Parte S/Nº/2014 de 11 de fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Alessandro de Oliveira Gomes, Adjunto da PM/4-EMG, solicitou que as
suas férias relativas ao ano de 2012 asseguradas para gozo entre 20/12/2013 e 18/01/2014,
conforme publicação no BG Nº 158, de 21/08/2013, sejam novamente adiadas para o período de
05 de março a 03 de abril de 2014, por se encontrar em licença para tratamento de saúde.
Encaminhada a solicitação à Diretoria de Pessoal foi emitida a Informação Nº 140/2014-DP/1, de
12/02/2014, que acatou o pleito do postulante.
Despacho da Chefia do EMG em 17/12/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e arquive-se na DP.
XII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitações.
O Cap PM Edson Silvério, da Diretoria de Pessoal, solicitou que seja registrado em seus
assentamentos o Diploma de conclusão do Curso de Direito com o título de Bacharel em Direito,
expedido pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, em 05 de dezembro de
2013. (Parte Especial-ES/2014 de 17 de fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O TC PM Túlio César Alves de Oliveira, do CPM, solicitou que sejam registrados em
seus assentamentos o Certificado de participação no Seminário de Gestão de Multidões,
Manifestações e Distúrbios Civis em Grandes Eventos expedido pela Secretária Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e o Certificado do Curso Gestão de
Crises, expedido em 15/05/2013 pela Fundação Getúlio Vargas. (Parte Especial, de 17/02/2014).
Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Oficial e praça inspecionados pela Junta Policial Militar de Saúde na Sessão Nº
014.1/2014, de 06/02/2014, para fins de inclusão no Curso de Operações de Choque, a ser
realizado na Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Portaria Nº 009/2014-DP-5, de
28/01/2014, publicada no BG Nº 019, de 29 de janeiro de 2014:
Pos/Grad
Nome
2º Ten PM Ricardo de Lima Laranjeira
Mat.
Parecer
195.440-7
Apto
3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva
111.928-1
Apto
(Encaminhada através da Parte Nº 042/2014-JPMS, de 06 de fevereiro de 2014).
Despacho da Ajudância Geral em 19/02/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
010
XIV - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR
O Cel PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado informou
que o Sd PM Nº 97.929 Fernando dos Santos Silva, necessita de 15 dias de afastamento de suas
funções para acompanhar o Sr. Fernando Apurinã Macena Silva, seu pai, em tratamento de saúde
no Hospital Central Cel Pedro Germano, conforme Atestado Médico, datado de 10 de fevereiro
de 2014.
(Ofício Nº 024/14-COSEG/GAC, de 10 de fevereiro de 2014).
Despacho do GCG em 18/02/2014: Publique-se em BG.
XV - RETIFICAÇÃO DE NOME - Solicitação.
O Maj QOSPM Presidente da Junta Policial Militar de Saúde solicitou que seja feita a
segunite retificação de nome:
No tópico II, página Nº 017, do BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012, ONDE SE LÊ:
Marcio Gleyde Freire da Silva;
Leia-se:
MÁCIO Gleyde Freire da Silva.
(Ofício Nº 012/2014-JPMS, de 07 de fevereiro de 2014).
Despacho da Ajudância Geral em 19/02/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
XVI - RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
PORTARIA N° 033/2014-DP/4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012.
CONSIDERANDO constatação de equívoco no item 1 da Portaria Nº 040/2013-DP/4,
de 31 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 022, de 31 de Janeiro de 2013.
RESOLVE:
1. Retificar o nível remuneratório do militar abaixo relacionado, inserto na Portaria Nº
040/2010-DP/4, de 31 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 022, de 31 de janeiro de 2013, da
seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
Conceder progressão funcional ao Oficial abaixo relacionado, incluído nas fileiras da
Polícia Militar no dia 31 de janeiro de 1995, com a movimentação de um Nível Remuneratório
para o outro imediatamente superior, a contar de 1º de fevereiro de 2013:
Ord
Posto
Nome
Matrícula Nível atual Nível Superior
01
Cap PM Sérgio Luiz de Moura 052.831-5
VII
VIII
LEIA –SE:
Conceder progressão funcional ao Oficial abaixo relacionado, incluídos nas fileiras da
Polícia Militar no dia 31 de janeiro de 1995, com a movimentação de um Nível Remuneratório
para o outro imediatamente superior, a contar de 1º de fevereiro de 2013:
Ord
Posto
Nome
Matrícula Nível atual Nível Superior
01
Cap PM Sérgio Luiz de Moura 052.831-5
VI
VII
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/4 para arquivar.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
011
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 025/2014 - DP/3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Em atenção à Parte Nº 028/2014-5º BPM, de 10 de fevereiro de 2014, protocolado sob o
N° 34202/2014-8, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 99.0126 JOSÉ TEXEIRA NETO, matrícula N° 162.427-0, informamos que, conforme o RDPM/RN, o
qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação,
reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha
disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial em tela faz
jus ao ótimo comportamento desde 10 de janeiro de 2010 e ao excepcional comportamento
desde 10 de janeiro de 2014, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos
últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço.
Edson Silvério, Cap QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
XVIII- REFERÊNCIA ELOGIOSA
De acordo com o Decreto 8.336 de 12 de fevereiro de 1982, no seu capitulo III, Art. 67,
inciso I, e observando as condições especificas de cada fato, o Subcomandante do 1° BPM,
RESOLVE:
Elogiar coletivamente, os seguintes Policiais Militares relacionados pelo desempenho
profissional na administração de ocorrências perigosas ou de destaque. Sendo a Policial Militar,
na sua missão constitucional descrita no Art. 144, honrada a preservação da ordem publica.
Este Comando tem a honra de elogiar publicamente o 3° Sgt PM Nº 88.506 EDILSON
BARBOSA DA SILVA, o Sd PM Nº 96.020 ISRAEL PEREIRA DE SOUZA e o Sd PM Nº
10.556 DIEGO REINALDO BARBOSA, da 3ª CPM/1° BPM, por haverem no dia 31/01/2014,
por voltas das 16h20min, quando em patrulhamento na Rua Heitor Carrilho, na Cidade Alta,
realizaram uma abordagem ao desconfiarem da atitude de dois jovens, os quais se encontravam
numa motocicleta Honda Titan preta, na lateral de uma agência bancária.
Após a averiguação, foi constatado que o cidadão identificado como Elias Paulo Gama
Dantas, portava um revólver calibre 38, número de série IC63001, com capacidade para cinco
tiros, municiado com 02 (duas) munições picotadas e 03 (três) intactas, o condutor da
motocicleta identificado como Willian Pereira Gama dos Santos, assumiu ser o proprietário do
revólver. Os detidos e o material apreendido foram conduzidos a DAME, para a realização dos
procedimentos administrativos legais e cabíveis.
Pela eficácia no atendimento da ocorrência e a adoção de atitudes enérgicas e legais, os
policiais em epígrafe, demonstraram serem detentores de extrema capacidade e cumpridores de
suas obrigações e das determinações superiores a eles delegadas, bem como, de coragem e
abnegação em atender a sociedade norte-rio-grandense. Tal demonstração de destaque, não pode
passar despercebida, pelo seio da tropa.
Antônio Marinho da Silva, Maj. QOPM - Subcomandante do 1° BPM.
(Encaminhada através da Parte Nº 040/14-1º BPM, de 11 de fevereiro de 2014).
Despacho da DP em 17/02/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
012
XIX - DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Presidente: Cap QOPM Jeverson Fernandes Gondim
Escrivão: 2º Sgt PM Marcondes Mavignier da Silva Melo
Processado: Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa
Referência: Portaria Nº 022/13-AAd, de 16/01/2013 (em subst. à Portaria 100/2010-AAd)
Protocolo:
33105/2013-9
I – Dos Fatos Apurados
A priori, a Portaria Nº 100/10-AAd, de 29/03/2010, de lavra do Comando Geral da
Polícia Militar, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa, matrícula Nº 166.801-3, com finalidade de apurar
responsabilidade por ter sido autuado em flagrante delito na data de 21 de março de 2010, na
cidade de Macau/R, por está em posse de armas de fogo sem registro e de uso restrito, porém,
sobreveio a Portaria Nº 022/13-AAd, de 16/01/2013 em substituição a Portaria inicial, nomeando
novo Oficial para presidir o feito administrativo.
II. Decisão
Após análise detida dos autos, observou-se que o presidente do PAD instruiu com
pundonor o encargo de apurar os fatos imputados ao militar processado, onde ao final dos
trabalhos apuratórios encaminhou-os para fins de que fosse elaborada a solução administrativa.
Entretanto, foi observado que o militar processado possui estabilidade funcional,
conforme alínea “a”, IV, do Art. 49 da Lei 4.630/76 (Estatuto dos Policias Militares do RN), o
que lhe garante que o mesmo somente poderá ser julgado por um colegiado de Oficiais, através
da instauração de Conselho de Disciplina, segundo Art. 48, da Lei. 4.630/76 e Art. 1º do, Decreto
7.453/78.
Diante do exposto, determino que seja tornada sem efeito a Portaria 022/2013-AAd, de
16/01/2013, publicada no BG Nº 032, de 19/02/2013, bem como todos os atos decorrentes.
Remeta-se à Ajudância Geral para publicação em BG, em ato contínuo, determino que a
Assessoria Administrativa que proceda com a instauração do Conselho de Disciplina em
desfavor do Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa.
XX - SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Presidente:
1º Ten PM Wagner Andrade Araújo
Processado: Sd PM Nº 2006.0563 Emanoel Romero Duarte, matrícula Nº 195.512-8
Advogada:
Danielle Guedes de Andrade Ricarte – OAB/RN 648-A
Escrivão:
2º Sgt PM Nº 90.230 José Gentil Melo da Silva
Referência:
Portaria Nº 010/2013 - QCG, datada de 10 de janeiro de 2013.
Protocolo:
575316/2012-7
I - Fato Objeto
A Portaria Nº 010/2013 - QCG, datada de 10 de janeiro de 2013, determinou a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM Nº 2006.0563 Emanoel Romero
Duarte, matrícula Nº 195.512-8, com a finalidade de apurar a acusação constante na Sindicância Nº
015/2012-7º BPM, que apurou a possível participação do processado na tentativa de fraude em
concurso público da Prefeitura de Serra Talhada/PE.
II - Instrução Processual
Em síntese, o processado afirmou que são improcedentes as acusações a si imputadas,
pois na data do certame público de Serra Talhada/PE, teria sido vítima de acidente de trânsito e se
encontrava em sua residência de repouso, motivo este que não poderia ter participado da suposta
fraude. Afirmou também, que desconhecia as pessoas presas durante o referido concurso, bem
como que nunca possuiu os números dos celulares apontados por tais presos, dos quais seria
enviado o gabarito das provas aos candidatos (fls. 76 à 78).
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
013
A defesa ressaltou as divergências e contradições constantes nos autos, haja vista que os
presos José Janiclébio dos Santos e Jackson Helano Augusto de Barros Peixoto, não
identificaram o processado como autor da fraude, pois que as acusações se deram de forma
indireta formuladas pelos PMs que efetuaram as referidas prisões. Argumentou também que os
celulares apreendidos não receberam nenhuma mensagem referente ao gabarito da prova e muito
menos houve pagamento pelo serviço, entendendo restar caracterizado a inexistência da
materialidade delitiva.
Defendeu por fim, que o processado não tem qualquer ligação com a suposta fraude,
suplicando pela sua absolvição e arquivamento dos autos, em face da inexistência de infração
disciplinar.
Ato contínuo, o Presidente deste procedimento ofertou parecer pelo arquivamento dos
autos, por entender que a acusação imputada ao processado é inverídica em face da total carência
de provas.
É o que importa relatar.
III – Do Julgamento:
Analisando os depoimentos testemunhais constante nos autos, não é possível vislumbrar
provas da acusação formulada em desfavor do processado. O fato é que, entre dois indivíduos
presos durante a realização de um concurso público em Serra Talhada/PE, um deles informou
aos policiais militares responsáveis pelas prisões que o processado seria o autor do suposto
esquema fraudulento.
Ocorre porém, que não houve nos depoimentos prestados nos autos do Inquérito Civil,
assim como neste procedimento administrativo, identificação por parte dos presos de
envolvimento do processado no esquema fraudulento do referido concurso público, assim como,
também não foi constatado o envio do gabarito da prova via celular para os envolvidos durante a
realização do certame.
Sendo assim, sem a obtenção de provas plenas da suposta violação imputada ao
processado, não é possível aplicar qualquer sanção disciplinar, visto que para tal se faz necessário
a comprovação da violação dos deveres funcionais. Dessa forma, é imperioso reconhecer no caso
em comento a incidência do princípio da presunção de inocência em favor do processado, em
face de inexistir comprovação da sua culpabilidade, fato que nos impele a decidir de acordo com
o relatório ofertado nos autos .
IV - Decisão:
Diante do exposto, decido:
1. Acolher o parecer ofertado no relatório destes autos, em face da inexistência de provas
do fato ilícito imputado ao processado.
2. Determinar o arquivamento dos autos.
3. Publicar em BG.
4. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências
decorrentes.
XXI - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM CONSELHO DE DISCIPLINA
PORTARIA Nº 009/2014-AAd, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº
090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei
Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983;
BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014
014
RESOLVE:
1. Designar o Cap. QOPM Jurandir Andrade da Costa, matrícula 054.686-0, para, em
substituição ao Cap. QOPM Leonardo de Araújo Silva, matrícula 114.668-8, como Presidente,
o 1º Ten QOPM Gustavo Bruno da Silva, matrícula 175.725-3, para, em substituição ao 1º Ten
QOPM João Paulo Gondim Camilo, como Interrogante e Relator, dar proseguimento no
Conselho de Disciplina mandado instaurar através da Portaria nº 119/2012-AAd, datada de 28 de
junho de 2012, publicada no BG nº 175, de 14 de setembro de 2012;
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXII - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 010/2014-AAd, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar
nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de
novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de
1978;
CONSIDERANDO a Sentença absolvitória do militar processado nos autos da Ação
Penal nº 0002733-86.2009.8.20.0002, prolatada em 29/07/2011, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal da Zona Norte de Natal;
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria nº 005/2014-AAD, publicada no BG Nº 030, de 13 de
Fevereiro de 2014, que instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM nº
2000.0995 Gutemberg Nicolau de Medeiros, matrícula nº 164.400-9.
2. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014