ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 54
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de março de 2009
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 6
Ministério da Defesa........................................................................... 8
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda....................................................................... 13
Ministério da Integração Nacional ................................................... 25
Ministério da Justiça ......................................................................... 25
Ministério da Previdência Social...................................................... 31
Ministério da Saúde .......................................................................... 32
Ministério das Cidades...................................................................... 39
Ministério das Comunicações........................................................... 40
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 43
Ministério de Minas e Energia......................................................... 44
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 50
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 50
Ministério do Esporte........................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 52
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 53
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 58
Ministério dos Transportes ............................................................... 65
Ministério Público da União ............................................................ 66
Tribunal de Contas da União ........................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 116
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EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL
QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A
EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS
FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO.
1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas
à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se
aplicam aos demais tribunais de contas.
2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do
TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos
administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva.
3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade
de contratos firmados com o Poder Público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada
procedente. Medida liminar confirmada.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 916-8 (1)
PROCED.
: MATO GROSSO
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes (Presidente) e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2009.
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
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"Art. 28. ...................................................................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o- 6.803, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda
do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no
2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1o O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o .....................................................................................
§ 1o A empresa tem representação e unidades fabris na cidade do Rio de Janeiro, podendo ainda, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração, instalar e manter dependências e escritórios em outros locais do País.
§ 2o A empresa poderá, com aprovação prévia do Ministro de
Estado da Fazenda, instalar e manter representações no exterior."
(NR)
"Art. 6o O capital da CMB é de R$ 245.992.735,60 (duzentos
e quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil,
setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), integralmente subscrito pela União." (NR)
"Art. 13. ...................................................................................
..........................................................................................................
VII - estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano
Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e aprová-lo
para apreciação do Conselho Fiscal;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 14. A Diretoria Executiva será constituída de um Presidente e quatro Diretores sem designação especial, nomeados
pelo Presidente da República." (NR)
"Art. 18. ...................................................................................
...........................................................................................................
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...........................................................................................................
IV - denunciar aos órgãos da administração e, se estes não
tomarem as providências devidas, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, sugerindo alternativas para correção das irregularidades;
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XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo
permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e
equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso
pessoal, softwares de prateleira e ferramentas até o limite unitário equivalente a três centésimos por cento do imobilizado
técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do
último exercício." (NR)
..........................................................................................................
X - aprovar e acompanhar a execução do PAINT;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 30. A CMB disporá de Auditoria Interna, vinculada ao
Conselho de Administração, cujo titular será escolhido entre os
empregados da empresa e sua designação será submetida pelo
Presidente à aprovação daquele Conselho e, posteriormente, da
Controladoria-Geral da União - CGU.
§ 1o À Auditoria Interna compete executar as atividades de
auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da CMB, com a orientação
normativa e a supervisão técnica da CGU e de acordo com a
legislação pertinente, bem como propor as medidas preventivas e
corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a
implementação de recomendações ou determinações efetuadas
pelos órgãos de controle, interno e externo, e pelo Conselho
Fiscal e demais órgãos de regulação e fiscalização.
§ 2o O PAINT deverá ser elaborado de acordo com as normas da CGU e submetido à análise prévia daquela Controladoria
até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao
de sua execução e aprovado pelo Conselho de Administração.
§ 3o Os resultados anuais dos trabalhos da Auditoria Interna
serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da
CGU, o qual deverá ser a ela encaminhada até o dia 31 de janeiro
do exercício subseqüente." (NR)
"Art. 33. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum, será de, no
máximo, doze.
Parágrafo único. Os critérios de remuneração serão fixados
pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente." (NR)
"Art. 40. ...................................................................................
Parágrafo único. O Presidente e os Diretores que, originalmente, não residam na mesma região metropolitana, aglomeração
urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes
com o Município do Rio de Janeiro, farão jus:
I - a auxílio moradia, na forma da legislação em vigor; e
II - na vinda e no seu retorno, a auxílio para deslocamento,
mudança e instalação, na forma que vier a ser fixada pelo Conselho de Administração.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 41 do Estatuto Social da Casa da
Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de
janeiro de 1997.
Brasília, 19 de março de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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1
Município de Dourados, na faixa de fronteira do Estado de Mato
Grosso do Sul, nos termos da instrução do Processo MP nº
04921.000410/2008-85, de acordo com o Ofício nº 71/SPU, de 16 de
janeiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 56/2009-RF.
Presidência da República
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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 173, de 19 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 1000.
Nº 174, de 19 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 995.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 19 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), nos termos do
parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
combinado com os arts. 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril
de 1991, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, a Lei
nº 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto
de 1980, o artigo 16, §9º, IV, da MP nº 2.186-16/2001, a Lei nº 6.431,
de 11 de julho de 1977, o art. 1º do Decreto nº 3.743, de 05 de
fevereiro de 2001 e a Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de
1999, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 8, de 13 de
maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer nº
004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no
Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994; o Parecer nº
AGU/JD-3 revisto e alterado, em parte, pelo Parecer nº AGU/JD1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 6 a 9, de
4 de junho de 2004, resolve:
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Nº 033 - Dar Assentimento Prévio a PEDREIRA RIO QUATI LTDA.,
CNPJ nº 82.658.253/0001-11, com sede no Município de Cascavel/PR, para pesquisar argila refratária e basalto, numa área de
203,26ha, no Município de Cascavel, na faixa de fronteira do Estado
do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs
48400.926094/2000-71 e 48413.826152/2006-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Oficio nº
008/DIAD/DICAM-2009, de 26 de janeiro de 2009, e a Nota SAEIAP nº 57/2009-RF.
Nº 034 - Dar Assentimento Prévio a CYSY MINERAÇÃO LTDA.,
CNPJ nº 75.300.491/0001-95, com sede à Rodovia SC- 445, km 5,
Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para estabelecer-se
na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, bem como
pesquisar concha calcária em 4 (quatro) áreas: 954,00ha, 883,59ha,
1.000,00ha e 892,98ha, totalizando 3.730,57ha, no Município de São
José do Norte, situado na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande
do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs
48400.915507/1983-93; 48401.810162/2007-47; 48401.810163/200791; 48401.810164/2007-36 e 48401.810166/2007-25, a conclusão do
Ofício nº 009/DIAD/DICAM-2009, de 26 de janeiro de 2009 e a Nota
SAEI-AP nº 58/2009 - RF.
Nº 035 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA
SÃO
VALENTINENSE,
CNPJ
nº
08.913.256/0001-00, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Valentim, na faixa de fronteira do Estado
do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.043924/2008-22, o Despacho do Departamento de Outorga de
Serviços, de 11 de dezembro de 2008, a conclusão do Ofício nº
8460/2008/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 11 de dezembro de 2008 e
a Nota SAEI - AP nº 64/2009 - RF.
AÇ
Nº 032 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ( SPU) para proceder a doação, com encargo,
de imóvel da União à Universidade Federal da Grande Dourados UFGD, referente a 13 (treze) imóveis localizados no Loteamento
Jardim Figueira, Quadra 2, Lotes nos 1/11 e 15/16, com área total de
8.400,00 m², Matrículas nºs 58.486, 58.487, 58.488, 58.489, 58.490,
58.491, 58.492, 58.493, 58.494, 58.495, 58.496, 58.500 e 58.501, no
ÃO
Nº 036 - Dar Assentimento Prévio à SOCIEDADE COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO FM, CNPJ nº 03.525.106/0001-05, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alto Alegre dos Parecis, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de
acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.030550/2005-32, o
Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 26 de janeiro
de 2009, a conclusão do Ofício nº 326/2009/RADCOM/DOS/SSCEMC, de 26 de janeiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 65/2009 - RF.
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Nº 042 - Dar Assentimento Prévio a MINERAÇÃO SANTA MARIA
LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para rubricar a Quarta
Alteração Contratual, datada de 10 de abril de 2008, objetivando
alteração do quadro diretivo e da administração da sociedade, visando
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,
bem como para pesquisar basalto em 05 (cinco) áreas: 48,36ha,
36,58ha, 50ha, 49,80ha e 13,54ha, totalizando 198,28ha, nos Municípios de Itaporã e Naviraí, situados na faixa de fronteira do Estado
de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão
ambiental competente e fiscalização do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, de acordo com a instrução dos Processos
DNPM
nºs
48400.001101/2001-19,
48423.868050/2008-16,
48423.868063/2008-87, 48423.868148/2008-65, 48423.868151/200889, 48423.868154/2008-12, a conclusão do Departamento Nacional
de Produção Mineral no Ofício nº 15/DIAD/DICAM-2009, de 09 de
fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 71/2009 - RF.
Nº 043 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
BENEFICENTE DE XANXERÊ, CNPJ nº 08.015.963/0001-70, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Xanxerê, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, de acordo
com a instrução do Processo MC nº 53000.036955/2007-46, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, a conclusão do
Ofício nº 615/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19 de fevereiro de
2009 e a Nota SAEI - AP nº 77/2009 - RF.
Nº 044 - Dar Assentimento Prévio a BRITA NORTE MINERAÇÃO
ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ nº
34.716.019/0001-50, com sede na Rodovia BR-364, Km 50, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para pesquisar ouro,
numa área de 7.077,48ha, no local denominado São Francisco, Distrito de Jaciparaná, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira
do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos
DNPM nº 27208.980273/1990-81 e 48419.886013/2001-74, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral através do
Ofício nº 14/DIAD/DICAM-2009, de 09 de fevereiro de 2009 e a
Nota SAEI-AP nº 78/2009-RF, expedida com ressalvas.
Nº 045 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO NICOMEDES DAMO,
CPF nº 167.462.100-06, para pesquisar água mineral, numa área de
49,98ha, no local denominado Linha Bom Jesus, no Município de
Erval Seco, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810691/200741, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 16/DIAD/DICAM-2009, de 12 de fevereiro de
2009 e a Nota SAEI-AP nº 79/2009-RF.
Nº 037 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA DO CANTÁ, CNPJ nº 09.308.220/0001-51, para
executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cantá,
na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.049489/2008-40, o Despacho do
Departamento de Outorga de Serviços, de 19 de dezembro de 2008, a
conclusão do Ofício nº 8695/2008/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19
de dezembro de 2008 e a Nota SAEI - AP nº 66/2009 - RF.
Nº 046 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional
associado para pesquisa científica, referente ao Projeto "Projeto Raiz,
Planta e Cultura: As roças Indígenas nos Hábitos Alimentares do
Povo Paresi, Tangará da Serra (Aldeia Paraíso) - MT, Brasil", solicitado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho,
condicionado a eventual cassação em virtude de manifestações fundamentadas em contrário de membros do Conselho de Defesa Nacional, de acordo com a conclusão do Aviso nº 016/GM/MMA, de 05
de fevereiro de 2009, referente ao Expediente nº 02000.002007/200857 e a Nota SAEI-AP nº 80/2009-RF, expedida com ressalvas.
Nº 038 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SISTEMA HÉLIO DE COMUNICAÇÕES, CNPJ nº
07.502.812/0001-84, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Pelotas, na faixa de fronteira do Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.017496/2007-00, o Despacho do Departamento de Outorga de
Serviços, de 15 de janeiro de 2009, a conclusão do Ofício nº
220/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 15 de janeiro de 2009 e a
Nota SAEI - AP nº 67/2009 - RF.
Nº 047 - Dar Assentimento Prévio a MARIA RENATA MENEGHEL,
CPF nº 198.067.818-99, para pesquisar carvão mineral e turfa, numa
área de 2.000ha, no local denominado Linha Iguaçu, no Município de
Quedas do Iguaçu, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de
acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826724/200735, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 020/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de
2009 e a Nota SAEI-AP nº 81/2009-RF.
Nº 039 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO NOVABOAVISTENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, CNPJ nº
08.295.977/0001-95, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Boa Vista, na faixa de fronteira do
Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo
MC nº 53000.037285/2008-66, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 03 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício
nº 443/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 03 de fevereiro de 2009
e a Nota SAEI - AP nº 68/2009 - RF.
Nº 048 - Dar Assentimento Prévio a SÉRGIO KAZUYA HANADA,
CPF nº 009.694.208-89, para pesquisar ouro, numa área de 385,29ha,
próxima ao Rio Puruí, no Município de Japurá, parcialmente inserido
na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880997/2008-85, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
022/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEIAP nº 82/2009-RF.
BID
A
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Nº 040 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VICENTE DUTRA, CNPJ nº
05.835.305/0001-37, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vicente Dutra, na faixa de fronteira do Estado
do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.046035/2006-55, o Despacho do Departamento de Outorga de
Serviços, de 06 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº
491/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19 de fevereiro de 2009 e a
Nota SAEI - AP nº 69/2009 - RF.
Nº 041 - Dar Assentimento Prévio a DALBA ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para
rubricar a Oitava Alteração Contratual e Consolidação do Contrato
Social, datada de 15 de setembro de 2008, visando arquivamento na
Junta Comercial do Estado do Paraná, tendo por objeto a alteração da
cláusula do seu objeto social, de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48400.001043/2007-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 11/DIAD/DICAM-2009, de
09 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 70/2009 - RF.
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Nº 049 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO
COMUNITÁRIA CENTRAL DE SANTIAGO, CNPJ nº
05.054.315/0001-35, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santiago, na faixa de fronteira do Estado do
Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.030434/2007-85, o Despacho do Departamento de Outorga de
Serviços, de 27 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº
677/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 27 de fevereiro de 2009 e a
Nota SAEI - AP nº 83/2009 - RF.
Nº 050 - Dar Assentimento Prévio à REDE MS INTEGRAÇÃO DE
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., CNPJ nº 01.244.920/0001-18, para
executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
Município de Dourados, na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul,
mediante transferência direta, da qual a Rádio Terra é detentora,
rubricar a Sétima Alteração Contratual e Consolidação do Contrato
Social, datada de 14 de julho de 2003, que prevê a abertura de filial
no Município de Dourados/MS, aumento de capital social e alteração
na administração da sociedade, visando o arquivamento na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
instrução do Processo MC nº 53000.022175/2003-95, a Informação nº
188/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 02 de março de 2009, o Ofício
nº 941/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 03 de março de 2009 e a
Nota SAEI - AP nº 84/2009-RF.
Nº 051 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO DANÚBIO AZUL
LTDA., CNPJ nº 77.818.870/0001-05, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santa Izabel do
Oeste, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, de acordo com a
instrução do Processo MC nº 53000.063692/2005-86, a Informação nº
162/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 10 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 746/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 18 de
fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 86/2009-RF.
Nº 052 - Dar Assentimento Prévio a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL HAVAÍ LTDA. - ME, CNPJ nº 07.076.379/000162, com sede no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, para
lavrar água mineral, numa área de 49,00ha, no local denominado
Santa Helena Velha, no Município de Santa Helena, na faixa de
fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do
órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000336/2007-71 e 48413.826301/2004-72, a
conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio
do Oficio nº 025/DIAD/DICAM-2009, de 03 de março de 2009, e a
Nota SAEI-AP nº 86/2009-RF.
Nº 053 - Dar Assentimento Prévio a RIO MINAS MINERAÇÃO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 64.294.820/0001-16,
com sede na Rodovia BR-381, Km 606, Zona Rural, Município de
Oliveira, Estado de Minas Gerais, para estabelecer-se na faixa de
fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar
ferro, numa área de 973,51ha, situada próxima ao Igarapé Banda Alta,
no Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo
com a instrução dos Processos DNPM nº 48400.001629/2008-56 e
48423.868456/2007-18, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral através dos Ofícios nºs 23 e 24/DIAD/DICAM2009, de 02 de março de 2009, e a Nota SAEI-AP nº 87/2009 - RF,
expedida com ressalvas.
Nº 054 - Dar Assentimento Prévio a EMILCE PERALTA MONTANIA KOEHLER, nacionalidade paraguaia, casada, portadora da
Carteira de Identidade de Estrangeiro nº RNE V185806-Z e CPF nº
196.436.321-72, para adquirir o imóvel rural denominado Chácara
Paraíso, Lote 56-B, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro
Rural, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, sob
o código n° 913.170.002.020-7, com área de 7ha, localizado no Município de Aral Moreira, faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso
do Sul, decorrente do formal de partilha de Carmem Altmayer, conforme conclusão do Processo INCRA nº 54293.000407/2000-37, de
acordo com a Informação PJA nº 521/2008, de 21 de novembro de
2009, o Despacho/PFE/INCRA/CGA/nº 015/2009, 14 de janeiro de
2009, Ofício no 66/2009/P, de 17 de fevereiro de 2009, Aviso no
21/2009/MDA, de 20 de fevereiro de 2009 e da Nota SAEI-AP nº
89/2009-RF.
Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, referente ao Projeto A-429 - Guaporé/2009, ficando responsável pelo
fornecimento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional
da poligonal georreferenciada no formato shape.file, com tabela descritiva das áreas aerolevantadas, para fins de armazenamento no banco de dados do Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio
à Decisão da Presidência da República - GEOPR, de acordo com o
Expediente nº 00181.000906/2009-90, o Ofício nº 2708/SELOM-MD,
de 12 de março de 2009, a conclusão do Ofício nº 71/DIRE-2009, de
17 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 93/2009 - RF.
JORGE ARMANDO FELIX
Secretário-Executivo do Conselho
de Defesa Nacional
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo
I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução
Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, na Instrução Normativa no 7, de 27 de março de 2008, e o que consta do Processo no
21000.014643/2006-12, resolve:
Art. 1o Prorrogar até 19 de outubro de 2009 a versão atual do
Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos
- SMR, para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pera e
marmelo da República da Argentina, com vistas ao programa de
exportação de maçã, pera e marmelo para o Brasil, aprovada pela
Instrução Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, ficando
convalidados os atos anteriormente praticados.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
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Nº 055 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO SÃO JOÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA. - ME, CNPJ nº 79.092.771/0001-06,
concessionária dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias,
no Município de São João, Estado do Paraná, para rubricar a Sexta
Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 14 de agosto
de 2008, tendo por objeto aumentar o capital social da sociedade,
passando de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, atendimento das exigências do Decreto nº 85.064/80, e mudança da sede da sociedade,
visando o arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná, de
acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.038907/2008-73, a
Informação nº 190/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 18 de fevereiro
de 2009, a conclusão do Ofício nº 940/2009/CORAT/DEOC/SCEMC, de 03 de março de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 90/2009-RF.
Nº 056 - Dar Assentimento Prévio à GOMES COMUNICAÇÕES
LTDA., CNPJ nº 02.372.185/0001-90, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Três
Lagoas, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem
como rubricar a Segunda Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 23 de janeiro de 2007, tendo por objeto alterar o
endereço da sede para Rua Itajaí, nº 433, 2º Andar, Sala I, Bairro
Antonio Vendas, Campo Grande/MS, e admissão de novo sócio Ulisses Azuil de Almeida Serra Netto , CPF nº 489.806.411-68, visando
o arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do
Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº
53000.031764/2008-79,
a
Informação
nº
163/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 02 de fevereiro de 2009, a conclusão do
Ofício nº 750/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 18 de fevereiro de
2009 e a Nota SAEI - AP, nº 91/2009-RF.
Nº 057 - Dar Assentimento Prévio a RAFAEL FAVER, CPF nº
068.216.689-81, para pesquisar basalto, numa área de 49,00ha, no
local denominado Linha Maria Goretti, no Município de Palmitos, na
faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao
acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a
instrução do Processo DNPM nº 48411.815694/2008-32, a conclusão
do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício
nº 021/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota
SAEI-AP nº 92/2009-RF.
Nº 058 - Dar Assentimento Prévio a GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. para, por meio da empresa MICROSURVEY AEROGEOFÍSICA
E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 04.692.229/000195, executar levantamento Aerogeofísico Eletromagnético e Magnetométrico, numa área de 59,62 km², nos Municípios de Comodoro e
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PORTARIA Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do
Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em
vista a ocorrência de duplicidade de publicação da Instrução Normativa nº 5, de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Instrução Normativa nº 5, de 6 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da
União nº 53, de 19 de março de 2009, Seção 1, página 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda., solicitou à CTNBio
parecer técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao
herbicida glufosinato de amônio, designado Algodão Widestrike, para
efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro
uso e atividade relacionada a esse OGM, ou linhagens ou cultivares
derivadas deste, assim como os subprodutos obtidos, respeitadas as
demais legislações e exigências aplicáveis a qualquer utilização das
espécies cultivadas do gênero Gossypium vigentes no país. O Algodão
WideStrike foi obtido por retrocruzamentos ("piramidados") entre os
eventos 281-24-236, contendo o gene sintético cry1F, que codifica
para a Protoxina sintética Cry1F e o evento 3006-210-23 contendo o
gene sintético cry1Ac, que codifica a Protoxina sintética Cry1Ac. Ambas são proteínas inseticidas cristalizadas também referidas como delta-endotoxinas, obtidas de Bacillus thuringiensis var aizawai cepa
PS811 e de Bacillus thuringiensis var. kurstaki cepa HD73, respectivamente. Além de resistência a inseto pela ação dos genes cry1F e
cry1Ac, o evento WideStrike também apresenta resistência ao herbicida glufosinato de amônio devido a presença de duas cópias do
gene pat, que codifica a enzima fosfinotricina acetiltransferase (PAT).
O gene pat é uma versão sintética baseada no gene pat natural de
Streptomyces viridochromogene uma bactéria não patogênica encontrada no solo. A inclusão do gene pat possibilita a seleção de plantas
de transformados bem sucedidos que expressam as proteinas Cry1F e
Cry1Ac de Bacillus thuringensis. A proteina PAT não confere atividade pesticida, e não há efeito adverso conhecido ao ambiente ou ao
homem, como toxicidade ou alergenicidade. O objetivo agronômico
do evento é o de controlar pragas do algodão: Heliothis virescens,
Helicoperva zea, Spodoptera frugiperda, Alabama argillacea, Pectinophora gossypiella, Spodoptera exigua, Spodoptera eridania, Spodoptera frugiperda, Pseudoplusia includens, Trichoplusia ni. Os eventos Cry1F 281-24-236 e Cry1Ac 3006-210-23 foram obtidos através
da transformação por Agrobacterium tumefaciens do cultivar de algodão 'Germain's Acala GC510' (Gossypium hirsutum L.). Cada evento foi posteriormente retrocruzado com o genótipo PSC355 (Phytogen
Seed Company). As primeiras gerações (F1) desses cruzamentos de
cada evento foi retrocruzada por três gerações adicionais para
PSC355, para criar uma linhagem BC3F1 de cada evento. As duas
linhagens transgênicas BC3F1 foram cruzadas para obter a linhagem
de algodão piramidada Cry1F/Cry1Ac que finalmente foi usada no
produto comercial final. A fonte dos genes cry1F e cry1Ac é a bacteria
Bacillus thuringiensis (B.t. subspécies aizawai e kurstaki, respectivamente). As delta-endotoxinas inseticidas Bt expressas na planta de
algodão são clivadas proteoliticamente no intestino alcalino dos insetos lepidópteros, resultando numa forma inseticida ativa. A proteína
inseticida ativa interage com uma molécula receptora presente somente nas células do epitélio do intestino médio dos insetos suscetíveis, gerando poros nas membranas das células. O processo causa
distúrbio no equilíbrio celular promovendo a diálise das células do
intestino dos insetos levando-os a morte (53). Estudos recentes, entretanto, identificaram que o que pode estar ocorrendo na verdade para
causar a morte dos insetos é que a presença de poros no epitélio
intestinal dos insetos promove a passagem de bactérias presentes no
intestino médio para a hemolinfa levando o inseto a morte por infecção generalizada (24). Não há sítios de ligação para as delta-endotoxinas de B. thuringiensis na superfície das células intestinais de
mamíferos, portanto, os animais domésticos e o homem não são suscetíveis a essas proteínas. Numerosos experimentos testando proteínas
Bt demonstram a ausência de toxicidade ao homem e aos animais
vertebrados, ausência de efeitos adversos a organismos não-alvo e ao
ambiente. Os eventos piramidados de algodão 281-24-236/3006-21023 foram testados a campo em 1999, 2000, 2001 e 2002, sendo avaliados ate hoje nas principais regiões de cultivo de algodão nos Estados Unidos, Costa Rica, Argentina, Austrália, México, Espanha e
China. Experimento no Brasil foi conduzido na safra de 2005/6. Dados
e informações relacionadas com as características agronômicas, resistência a pragas e doenças foram coletadas durante esses testes. Tais
relatos informam que os eventos 281-24-236/3006-210-23 não exibem
propriedades patogênicas às plantas e não é provável que prejudiquem
outros insetos que são benéficos à agricultura. Não se tem evidência
ou indicação de que as proteínas Cry1F e Cry1Ac de Bt aumentem o
potencial do algodoeiro transformado atuar como planta invasora, uma
vez que sua fenologia, morfologia, além de vários outros aspectos
agronômicos não foram alterados. Portanto, segundo os resultados obtidos e apresentados no relatório de Biossegurança do Algodão, é
improvável que os eventos de algodão 281-24-236/3006-210-23 se
tornem plantas daninhas da agricultura ou se tornem invasoras de
habitats naturais; se cruzem com parentes silvestres ou criem descendentes híbridos que possam se tornar ervas daninhas ou invasoras,
apesar da compatibilidade genética entre estas espécies. É improvável
também que se tornem uma praga vegetal; tenham efeito adverso
sobre espécies não-alvo, incluindo o homem ou que tenham qualquer
efeito sobre a biodiversidade. Em resumo, o foco desta petição são os
eventos de transformação 281-24-236 e 3006-210-23, que se encontram combinados por retrocruzamento (melhoramento convencional).
Cultivares de algodão contendo Cry1F e Cry1Ac serão comercializados com os eventos piramidados 281-24-236/3006-210-23. A liberação do produto piramidado 281-24-236/3006-210-23, juntamente
com as práticas de manejo de resistência a insetos, reduzirão a pressão
de seleção para desenvolvimento de resistência a inseticidas e ajudarão
a manter um controle efetivo de Lepidópteros. Diante do exposto, a
liberação comercial do Algodão Widestrike não é potencialmente causadora de dano à saúde humana e animal, nem de significativa degradação do meio ambiente. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei
11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo
de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas
de unidades de conservação". Conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, a requerente terá o prazo de 30
(trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar
sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial.
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INÁCIO AFONSO KROETZ
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.757/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.005322/2006-55
Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda
CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1º andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP
Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente
modificado
Extrato Prévio: nº 749/2006, publicado em 29/09/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico
para liberação comercial de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, bem
como de todas as progênies provenientes do evento de transformação
281-24-236/3006-210-23 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento 281-24-236/3006-210-23, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico.
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No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.758/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº 01200.000389/2009-46
Requerente: Universidade Estadual Paulista - Campus Litoral
Paulista- UNESP/CLP.
CNPJ: 48.031.918/0005-58
Endereço: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" (UNESP). Campus do Litoral Paulista (CLP). Praça Infante D.
Henrique S/N. CEP 11330-900. São Vicente - SP. Telefone: (13)
3569-9400. Fax: (13)35699446
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGMs da classe I de risco biológico.
Extrato Prévio: 1758/2009, Publicado no D.O.U No. 15, 03
de março de 2009.
Reunião: 121ª Reunião ordinária, realizada em 19 de março
de 2009.
Decisão: DEFERIDO
Número concedido: 275/09
RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança, conclui pelo
deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da CIBio
da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita" - Campus Litoral
Paulista, Sr. Marcos Antonio de Oliveira, solicita à CTNBio parecer
técnico obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança
(CQB) para atividades de ensino e pesquisa em regime de contenção
com organismos geneticamente modificados da classe I de risco biológico nas instalações do Laboratório de Biologia Molecular Experimental. O organismo a ser manuseado pela instituição nestas
instalações são linhagens comerciais de Escherichia coli contendo
genes de Saccharomyces cerevisae. O responsável técnico pelas instalações será o Dr. Marcos Antonio de Oliveira e este declara que o
laboratório possui toda infra-estrutura relacionada a biossegurança
individual e coletiva para os indivíduos que participam das atividades
tanto dentro do laboratório quanto para as áreas externas ao mesmo,
assim como descreve a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto para a realização do trabalho programado. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem
cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório
e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto,
bem como a declaração formal do responsável assegurando que as
condições descritas no processo são apropriadas à realização dos
projetos propostos. No âmbito das competências da Lei 11.105/05,
regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que a
composição da Comissão Interna de Biossegurança proposta atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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O Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA / USP
solicita à CTNBio incluir em seu CQB as instalações do Anexo do
Laboratório de Biotecnologia Vegetal, Anexo do Laboratório de Biologia Celular e Molecular e do Laboratório de Ecotoxicologia para
atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto
e ensino com microrganismos (Escherichia coli e Agrobacterium tumefaciens) e plantas (Zea mays, Glycine max, Citrus sinensis, C.
limonia, C. volkameriana, C. aurantium, Passiflora edulis, P. alata,
Curcubita pepo, Citrulus lanatus) da classe de risco 1 e seus derivados. Os edifícios onde os laboratórios estão localizados possuem
entrada controlada por cadastro eletrônico. Os pisos de todos os
laboratórios são recobertos com piso impermeável do tipo frio. A
CIBio do CENA / USP elaborou e revisou um Manual de Biossegurança de OGM, contendo a legislação em vigor e as medidas de
biossegurança que devem ser utilizadas no trabalho com OGM da
classe de risco 1. Os laboratórios devem possuir acesso restrito e
controlado ao pessoal de estudo treinado em biossegurança. As portas
de acesso são mantidas sempre fechadas, contendo o adesivo de risco
biológico devidamente preenchido na porta. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são de uso obrigatório e incluem jaleco de
mangas compridas, luvas de látex descartáveis e não reutilizáveis,
óculos de acrílico quando necessário e outros. Os Equipamentos de
Proteção Coletiva - EPC disponíveis são capelas CSB classes 1 e 2 e
outras, todas contendo filtro HEPA; extintores de incêndio; autoclave;
chuveiros de emergência; lava-olhos. O OGM e seus derivados devem ser utilizados apenas para as finalidades propostas e aprovadas
pela CTNBio neste Parecer Técnico, bem como aquelas que estejam
de acordo com o estabelecido pela legislação em vigor. Assim sendo,
a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente e à saúde humana. Diante do exposto, fica
incluído no CQB 043/98 as instalações do Anexo do Laboratório de
Biotecnologia Vegetal, Anexo do Laboratório de Biologia Celular e
Molecular e do Laboratório de Ecotoxicologia, para as atividades
acima discriminadas.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.759/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo: 01200.005720/1997-19
Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA / USP
Número CNPJ: 63.025.530/0083-50
Endereço: Av. Centenário, 303 - Caixa Postal 96 - Piracicaba
- SP CEP 13400-970
Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Extrato Prévio: 1715/2009, publicado em 30/01/2009
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 043/98, concluiu
pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
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WALTER COLLI
OI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.760/2009
BID
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003368/2008-00
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 1534/2008, publicado em 08/09/2008
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato
MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato
MON15985 x MON88913., concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos
termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio autorização
para conduzir liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913. A proposta, intitulada
"Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de
algodão resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913", tem como objetivos produzir tecidos para análises laboratoriais de biossegurança; avaliar organismos
não-alvo; efetuar observações fenotípicas; verificar eficácia no controle da infestação de lepidópteros; definir doses de controle para
diferentes plantas daninhas; e estabelecer limites de resíduos de herbicida encontrados em amostras experimentais. A liberação será conduzida nas unidades operativas da Monsanto do Brasil Ltda., localizadas em Cachoeira Dourada - MG, Santa Cruz das Palmeiras SP e Sorriso - MT e ocupará uma área total de aproximadamente 1,23
ha, sendo cerca de 0,3 ha cultivado com OGM. As sementes a serem
utilizadas no plantio desta liberação planejada serão provenientes do
estoque da empresa originado de liberações planejadas previamente
autorizadas pela CTNBio; ou de experimentos realizados em regime
de contenção; ou serão introduzidas no Brasil (processo de importação: 01200.003367/2008-57). Será utilizado isolamento espacial de
800 m entre o algodão transgênico e o convencional. Será instalada
bordadura de isolamento de 10 m de algodão convencional ao redor
do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento
será instalada obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio e
manejo das parcelas experimentais, sendo descartada após a polinização. A CTNBio, a par da condução de experimentos de liberação
planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas ava-
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
liações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal,
bem como no meio ambiente onde se realiza o experimento, consideradas as características dos ecossistemas. Atendidas as condições
descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no
processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana. Como observado, o OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente.
O OGM deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.761/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003367/2008-57
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Importação de OGM
Extrato Prévio: 1534/2008, publicado em 08/09/2008
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de
sementes de algodão resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913, concluiu pelo seu
DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio autorização
para importar 7,42 kg de sementes de algodão resistente a insetos
MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão
resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913.
As sementes serão utilizadas no plantio da liberação planejada no
meio ambiente, processo 01200.003368/2008-00. O material será proveniente da Monsanto Company - St. Louis, Missouri - Estados Unidos da América e seu destino final serão as unidades operativas da
Monsanto do Brasil Ltda., localizadas em Cachoeira Dourada (MG),
Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Sorriso (MT). A quarentena será na
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília - DF. Será
utilizado isolamento espacial de 800 m entre o algodão transgênico e
o convencional. Será instalada bordadura de isolamento de 10 m de
algodão convencional ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada obedecendo-se os
mesmos procedimentos de plantio e manejo das parcelas experimentais, sendo descartada após a polinização. As sementes poderão ser
utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela
CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente 01200.003368/2008-00. Assim sendo, a
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.762/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004073/1996-39
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 049.156.326/0001-00
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São
Paulo - SP - CEP 04795-900
Assunto: Exclusão de Unidade Operativa
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de exclusão da unidade operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR) do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 001/96, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio excluir de seu
CQB a unidade operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR). Esta área foi
doada ao Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e a Syngenta não
mais conduzirá atividades com OGM nesse local. Assim sendo, fica
excluída do CQB 001/96, a unidade Operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR).
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.763/2009
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em
19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004073/1996-39
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 049.156.326/0001-00
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São
Paulo - SP - CEP 04795-900
Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Extrato Prévio: 1688/2008, publicado em 03/12/2008
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, concluiu pelo seu
DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio incluir em seu
CQB duas casas de vegetação (BIO-GM-04 e BIO-GM-05) na Unidade Operativa de Uberlândia para atividades de pesquisa em regime
de contenção, transporte, avaliação de produto e descarte de plantas
(Zea mays e Glycine max) geneticamente modificadas da classe de
risco 1. As casas de vegetação são mantidas trancadas, exceto quando
houver pessoas trabalhando em seu interior. O acesso será limitado à
equipe técnica diretamente envolvida com os experimentos em andamento. O símbolo universal de risco biológico na porta de cada
instalação será afixado, informando que o acesso é restrito à equipe
técnica e de apoio ou de pessoas autorizadas. Estarão disponíveis os
seguintes equipamentos de proteção individual - EPI: jaleco, máscara
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ISSN 1677-7042
para pó (para a fase de polinização), boné / chapéu árabe, botinas,
máscaras e roupas para aplicação de defensivos agrícolas. O OGM
poderá ser utilizado apenas para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico. Como observado, o OGM será
manipulado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente. Assim, atendidas as recomendações e
as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer
técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às
normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao
objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas
por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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ISSN 1677-7042
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Ministério da Cultura
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SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 20, de 16
de janeiro de 2009, publicada no D.O.U. de 19 de janeiro de 2009,
seção 1, página 18, no que se refere a prorrogação do projeto audiovisual intitulado "Cinema no Tucupi", pronac nº 07-8648, processo
nº 01400.009764/07-03, proponente: Júlia Mendes Garcia, CPF nº:
685.963.912-15.
Art. 2º Aprovar a complementação do projeto audiovisual,
relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
08 0294 - Espaço Cultural CPFL 2008 - Cinema (Artigo18)
COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda
CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56
Processo: 01400.000248/08-96
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$: 633.400,00
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
MG - Cataguases
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
07 8814 - Games para o Espaço Digital do Museu da Lingua
Portuguesa
Instituto Brasil Leitor
CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
PORTARIA Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 9788 - Porta da Cozinha (A)
Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57
SP - Itupeva
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
07 6092 - Almanaque das Profissões
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
06 0979 - Projeto Máquinas de Livros - Geral I
24X7 Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 04.788.065/0001-02
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 1182 - Canção que Virou Concerto (Uma)
Fundação Quinteto Violado
CNPJ/CPF: 02.051.376/0001-50
Processo: 01540.000038/08-01
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 211.500,00
Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo "Uma Canção Que Virou Concerto" com a orquestra sinfônica jovem do Recife e o Quinteto Violado, através da música de Geraldo Vandré dando uma nova dimensão
à sua obra.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
08 0639 - Arte Popular Brasileira- Exposição do acervo do
Museu Casa do Pontal
Associação dos Amigos da Arte Popular Brasileira
CNPJ/CPF: 03.360.608/0001-15
Processo: 01400.000459/08-29
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 471.600,00
Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar uma exposição do acervo do Museu Casa do Pontal
em uma capital brasileira, como forma dar continuidade ao trabalho
de circulação do acervo promovido pela instituição.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 9047 - VII Festa Literária Internacional de Parati FLIP
2009
Associação Casa Azul
CNPJ/CPF: 05.241.493/0001-75
Processo: 01400.010065/07-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 3.411.134,30
Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o evento FLIP composto das seguintes ações: mesas
redondas, homenagem a um autor brasileiro, Flipinha, oficinas literárias e a criação e ampliação de bibliotecas, com convidados nacionais e internacionais. O Festival vem sendo realizado há 5 anos,
sendo um dos maiores eventos literários do país, e contribui para
projetar o Brasil, especialmente a cidade de Paraty, no cenário cultural internacional.
ANEXO II
AÇ
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
08 0294 - Espaço Cultural CPFL 2008 - Cinema (Artigo18)
COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda. CNPJ/CPF:
03.909.962/0001-56 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009
a 31/12/2009
08 0726 - Plano Anual de Trabalho da Sociedade Amigos da
Cinemateca - 2008 Sociedade Amigos da Cinemateca CNPJ/CPF:
59.090.092/0001-90 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009
a 31/12/2009
05 7090 - Contos Gauchescos II Empresa Cinematográfica
Pampeana Ltda
CNPJ/CPF: 00.613.962/0001-16
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
06 10440 - Ribeirinhos do Asfalto
Cabocla Produções Cinematográficas e Artisticas
CNPJ/CPF: 03.651.886/0001-21
PA - Belém
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
07 6201 - Mostra de Cinema
Rojer Garrido de Madruga - Thor Filmes
CNPJ/CPF: 37.155.280/0001-17
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
08 4770 - Mostra Curta Audiovisual 3ª Edição Ano 2008
Associação dos Amigos do Museu de Imagem e do Som de Campinas
CNPJ/CPF: 04.690.891/0001-06
SP - Campinas
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
ANEXO II
07 7846 - Oficina de atores contos de Minas para TV e
Cinema
ACT - Associação Cultural Tripuí
CNPJ/CPF: 65.174.401/0001-03
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
08 4548 - Viver Cinema Produção e Vivência Audiovisual
Jailton Ramos Evangelista
CNPJ/CPF: 047.473.816-78
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
06 8922 - Festival de Ver e fazer Filmes
Instituto Cidade de Cataguases
CNPJ/CPF: 06.081.355/0001-39
ÃO
PR
OI
BID
A
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
07 10112 - Feira Nacional de Artesanato (XIX)
Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor
CNPJ/CPF: 74.125.394/0002-21
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993.
08-0541- Cinema Experimental do Negro - Elegia Audiovisual para Abdias Nascimento
Processo: 01580.047627/2008-79
Proponente: Nosso Clan Áudio-Visual
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.075.349/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 600.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
570.000,00
Banco: 001- agência: 4059-2 conta corrente: 20.279-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 298, realizada em 17/02/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0588- Que Negócio é Esse?
Processo: 01580.049409/2008-79
Proponente: Subway Link Produção Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Franca/SP
CNPJ: 07.677.962/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 504.807,09
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
479.566,74
Banco: 001- agência: 4353-2 conta corrente: 07.989-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0508- Machadinha
Processo: 01580.047541/2008-46
Proponente: Raquel Boechat Marketing & Comunicação Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.130.636/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.683,57
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
949.699,39
Banco: 001- agência: 2933-5 conta corrente: 41.299-6
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0569- Ivan - De volta para o passado
Processo: 01580.048541/2008-63
Proponente: Augustinho Pasko ME
PO
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 9567 - Anos esta Noite (50) - Gravação de CD/DVD
Produções Musicais S.R.S Ltda
CNPJ/CPF: 05.899.508/0001-97
Processo: 01400.009049/08-43
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 432.991,16
Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Registrar em CD e DVD o show que celebra os 50 anos da
carreira do compositor e cantor Silvio Cesar.
PORTARIA Nº 182, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Cidade/UF: Curitiba/PR
CNPJ: 04.937.797/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 458.365,44
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
435.365,44
Banco: 001- agência: 3510-6 conta corrente: 24.805-3
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0589- Rocinha à Vista
Processo: 01580.049489/2008-62
Proponente: Sobretudo Produção Audiovisual e Artísticas Ltda-ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 10.441.993/0001-90
Valor total do orçamento aprovado: R$ 200.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
190.000,00
Banco: 001- agência: 3.071-6 conta corrente: 12.280-7
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0446- Carmen, Olga e o Presidente
Processo: 01580.043950/2008-73
Proponente: Tempo Serviços de Produção Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 94.307.840/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 818.895,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
777.445,00
Banco: 001- agência: 3202-6 conta corrente: 21.056-0
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0372- Um Sonho Sem Destino
Processo: 01580.036973/2008-21
Proponente: Larissa Vereza Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 07.271.440/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.917.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 2795-2 conta corrente: 31.916-3
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0661- Recordações Nordestinas
Processo: 01580.056718/2008-03
Proponente: Mariola Filmes e Produções Ltda
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 07.501.094/0001-21
Valor total do orçamento aprovado: R$ 822.125,79
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
781.019,50
Banco: 001- agência: 3613-7 conta corrente: 41.341-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0576- Vidas Vazias e as Horas Mortas
Processo: 01580.048800/2008-56
Proponente: Rojer Garrido de Madruga
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 37.155.280/0001-17
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.750.275,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3129-1 conta corrente: 19.144-2
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
através da comercialização de certificados de investimento e através
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e
3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
08-0636- Tatuagem
Processo: 01580.053949/2008-57
Proponente: Rec Produtores Associados Ltda
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.479.204,07
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.200.000,00
Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.021-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
555.243,87
Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.023-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
600.000,00
Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.022-9
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0561- A Cidade dos Piratas
Processo: 01580.048501/2008-11
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda-ME
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.015.023,54
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.850.976,92
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.037-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.039-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
800.000,00
Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.038-7
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0619- Utopia
Processo: 01580.050559/2008-25
Proponente: Empresa Cinematográfica Pampeana Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 00.613.962/0001-16
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.094.555,32
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.155-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.157-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.156-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
09-0013- Lope
Processo: 01580.002156/2009-51
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 35.581.229,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.241-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
883.389,01
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.243-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.242-0
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
08-0654- Flores raras e banalíssimas
Processo: 01580.056130/2008-41
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 13.169.260,76
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.397-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.399-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.398-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
patrocínio na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de
23/12/1991.
08-0486- Juliana, em Busca do Movimento
Processo: 01580.046977/2008-18
Proponente: Uirapuru Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.692.015/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 599.888,40
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$
569.893,98
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.012-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Período de captação: até 31/12/2009.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma
prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0028- Girimunho
Processo: 01580.003733/2009-21
Proponente: Teia Produções Audiovisuais Ltda. - ME
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.525.577/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.980.609,09
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
633.794,91
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.462-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.247.783,73
A
D
E
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N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
7
ISSN 1677-7042
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.463-1
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0236- A Coleção Invisível
Processo: 01580.022028/2008-42
Proponente: Santa Luzia Filmes Ltda
Cidade/UF: Salvador/BA
CNPJ: 09.124.563/0001-66
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.826.870,79
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 2799-5 conta corrente: 18.844-1
Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
MANOEL RANGEL
DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
08-0275 - Crianças Abandonadas
Processo: 01580.026504/2008-02
Proponente: Ginga Eleven Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.625.405/0001-40
Aprovado ad referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Aprovar a revisão dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e
1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0289 - Meninos de Kichute
Processo: 01580.027252/2007-40
Proponente: Amberg Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.533.833/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.733.277,68 para
R$ 3.738.827,68
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
999.148,17
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 18.580-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:de R$
2.547.465,63 para R$ 2.553.015,63
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 18.584-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 301, realizada em 17/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
MANOEL RANGEL
RETIFICAÇÕES
Na Deliberação nº. 46, de 06/03/2009, publicada no DOU nº.
46 de 10/03/2009, Seção 1, página 13, em relação ao projeto "Plutão
em Trânsito", para considerar o seguinte:
ONDE SE LÊ: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente:
32.164-8"
LEIA-SE: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente:
32.262-8"
ONDE SE LÊ: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente:
32.165-6"
LEIA-SE: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente:
32.166-4"
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de
março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456,
de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº.
8.685/93.
8
ISSN 1677-7042
1
06-0416 - Laboratório de Idéias
Processo: 01580.045747/2006-70
Proponente: Lumini Filmes e Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.873.580/0001-45
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
05-0259 - O Nome do Pai
Processo: 01580.035817/2005-09
Proponente: Modo Operante Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.992.833/0001-62
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº.
8.685/93, respectivamente.
08-0007 - Em Nome do Condor
Processo: 01580.001040/2008-13
Proponente: Accorde Filmes Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 4º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de "Fiel" para "Fiel - O Filme".
08-0366 - Fiel - O Filme
Processo: 01580.036681/2008-99
Proponente: G7 Cinema Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.139.247/0001-32
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Art. 1º Autorizar a ARGUS Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., com Sede em Brasília - DF, a ministrar o curso de
Segurança da Aviação Civil para Vigilantes, conforme despacho dado
ao requerimento atinente ao Processo nº. 60800.013944/2009-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO SEROA DA MOTTA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA N o- 287/SSA, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DE SERVIÇOS
AÉREOS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria nº
165/DIR, de 17 de julho de 2006 e considerando o disposto na
Portaria n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001 e tendo em vista o que
consta no Processo n° 07-01/3534/95, resolve autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária ULTRA-PLANNA TÁXI
AÉREO LTDA, com sede social na cidade do Rio de Janeiro/RJ
como empresa de serviços de transporte aéreo não-regular de passageiro e carga, na modalidade de táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze)
meses contados da data da publicação desta Portaria.
O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores, no endereço
www.anac.gov.br
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Ministério da Educação
.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 584, DE 18 DE MARÇO DE 2009
AÇ
Na Deliberação nº. 42 de 05/03/2009, publicada no DOU nº.
45 de 09/03/2009, Seção 1, página 10, em relação ao projeto "Maresia", para considerar o seguinte:
ONDE SE LÊ:
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.133.820,00
LEIA-SE:
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.370.198,68
.
Ministério da Defesa
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Exclui o Aeroporto de Rio Branco do rol
dos aeroportos internacionais do Brasil.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 8º,
inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
4º, inciso XXI, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20
de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos
arts. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
5º c/c 8º, § 2º, da mencionada Lei n 11.182, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria de 17 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir, do rol dos aeroportos internacionais do Brasil, o Aeroporto de Rio Branco (AC), identificado junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI pelo código SBRB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
PORTARIA N o- 281/SEP, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV
do art. 36 do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006,
e o inciso XII do art. 92º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº. 71, de 23 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a AZUL Linhas Aéreas Brasileiras, com
Sede em Barueri - SP, a ministrar o curso de Segurança no Atendimento ao Passageiro, Carga e Operações de Solo, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº.
60800.013257/2009-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO SEROA DA MOTTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo
n o.
23113.016371/08-07;
23113.016372/08-61;
23113.016373/08-24; 23113.016374/08-97/Departamento de Filosofia/CECH/UFS, resolve:
Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital n o- . 101/2008, publicado no D.O.U. em 29.10.08, para o Departamento de Filosofia/CECH, cuja Matérias de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho,
candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que
se segue:
Matéria de Ensino: História da Filosofia.
Cargo: Adjunto
RT: Dedicação Exclusiva
1 o- lugar: Evaldo Becker - 70,3.
Matéria de Ensino: Filosofia Geral.
Cargo: Adjunto
RT: Dedicação Exclusiva
1 o- lugar: Tarik de Athayde Prata - 70,7.
Matéria de Ensino: Filosofia Social.
Cargo: Adjunto
RT: Dedicação Exclusiva
1 o- lugar: Oliver Tolle - 75,0.
Matéria de Ensino: Lógica.
Cargo: Adjunto
RT: Dedicação Exclusiva
1 o- lugar: Rodrigo Jungmann de Castro - 70,2.
Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
PORTARIA N o- 585, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suaso atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos n - . 23113.018998/08-01; 23113.018999/08-66;
23113.019387/08-45; 23113.019388/08-16; 23113.019389/08-71;resolve:
Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e
Títulos, objetivando o preenchimento
de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital no- . 117/2008, publicado no D.O.U. em 18/12/08,
cujo Departamento/Núcleo, Matérias de Ensino, Cargos, Regime de Trabalho,
candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Engenharia Civil/CCET
Matéria de Ensino: Geotecnia
Cargo: Assistente
RT:
40 horas
1 oo- lugar: Osvaldo de Freitas Neto - 71,98;
2 lugar: Carlos Rezende Cardoso Júnior - 71,10.
Departamento de Engenharia Civil/CCET
Matéria de Ensino: Materiais de Construção e Construção Civil.
Cargo: Adjunto
RT:
Dedicação Exclusiva
1 oo- lugar: Rejane Martins Fernandes Canha - 77,40;
2 - lugar: Carla Cristina Nascimento Santos - 61,07.
Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET
Matéria de Ensino: Mecânica Geral
Cargo: Adjunto
RT:
Dedicação Exclusiva
1 oo- lugar: André Luiz de Moraes Costa - 75,52;
2 o lugar: Ana Cristina Ribeiro Veloso - 68,43;
3 - lugar: Cláudio Alves de Siqueira Filho - 67,97.
Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET
Matéria de Ensino: Meio Ambiente e Recursos Energéticos
Cargo: Adjunto
RT:
Dedicação Exclusiva
1 o- lugar: Douglas Bressan Riffel - 68,03;
Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET
Matéria de Ensino: Processos e Produção
Cargo: Adjunto
RT:
Dedicação Exclusiva
Daniel Thomazini - 67
1 o- lugar:
Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
ATO N o- 488, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo n o- .
23111.005392/09-71; o item 12.1 do Edital n o- 01/2008-DRH/UFPI,
deo 17.01.08, publicado no D.O.U de 21.01.08; o artigo 12 da Portaria
n - . 450/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
publicado no D.O.U. de 07.11.2002, Resolve:
Prorrogar, por 01 (um) ano, a partir de 11.04.2009, o prazo de
validade do Concurso Público, edital n°. 01/2008-DRH/UFPI, para o
provimento de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação, destinados ao Campus "Ministro Reis Veloso", na
cidade de Parnaíba/PI, Campus "Senador Helvídio Nunes de Barros",
na cidade de Picos/PI e Campus "Profª. Cinobelina Elvas", na cidade
de Bom Jesus/PI, de acordo com as disposições preliminares, gerais e
aplicáveis à espécie, e às normas contidas no edital em referência.
PO
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 335, DE 20 DE MARÇO DE 2009
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e do
artigo 30 do Regimento Interno, resolve:
Prorrogar por 01(um) ano, a contar de 23 de abril de 2009, o
prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento de
cargos do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia
de Santa Catarina, a que se refere o Edital de
Homologação N o- . 09/2008, publicado no DOU de 24/04/2008.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
CONSUELO A. SIELSKI SANTOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 81, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com
alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 030/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação
Profissional e Tecnológica, observada a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.001515/200979, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto n o- 5.773/2006, para fins exclusivos de emissão e registro dos
diplomas dos alunos constantes do quadro em anexo, o curso de Gestão Hoteleira, graduação tecnológica, ofertado pela Faculdade Prudente de
Moraes, estabelecida à Rua Professor José Benedicto Gonçalves, n o- 309, Rancho Grande, no Município de Itu, Estado de São Paulo, mantida
pela Associação Educacional Pascale e Castro.
Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 282/SEP, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV
do art. 36 do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006,
e o inciso XII do art. 92º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº. 71, de 23 de janeiro de 2009, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
ELIEZER PACHECO
ANEXO
ROSANA JÚLIA SPINA, RG n° 18.131.657-2
FLÁVIA MARGARIDA FRANCISCHINELLI DA SILVA, RG n°28.254.008-8
VIVIANE RAMALHO, RG n° 30.925.810-8
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
PORTARIA N o- 380, DE 19 DE MARÇO DE 2009
NATHÁLIA LUISE ITALIANI, RG n° 34.995.136-6
ANDRÉA NUNES, RG n° 27.375.177-3
PAULA D'ELBOUX NEVES, RG n° 3.558.081-6
MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO ALBARADO, RG n° 26.355.440-5
ALBANIZE NAZARIO DA PAZ PEREIRA, RG n°22.558.338-0
FRANCISCA BENUBIA DE LIMA, RG n°10.301.434
HÉTONY LEANDRO DA SILVA, RG n° 40.006.252-5
ISIS KOKATSU, RG n°23.697.372-1
o
ODAIR SEVILHA GIMENES JUNIOR, RG n - 34.885.697-0
PORTARIA N o- 82, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto
n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica a seguir indicados, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta dos processos listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de
Tecnologia de Porto Alegre, estabelecida à Avenida Júlio de Castilhos, n o- 435, Centro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
Sul, mantida pela QI Escolas e Faculdades Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido
Decreto n o- 5.773/2006, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade
do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIENS
23000.017536/2005-82 (20050010237)
Curso Superior de Tecnologia em
23000.012574/2006-20 (20060004365)
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Gestão Comercial
23000.012573/2006-85 (20060004364)
Processos Gerenciais
Eixo Tecnológico
Vagas totais anuais/
Turno
Informação e Comunicação 150 / 60 diurno e 90
noturno
Gestão e Negócios
150 / 60 diurno e 90
noturno
Gestão e Negócios
150 / 60 diurno e 90
noturno
33/2009
ELIEZER PACHECO
PORTARIA N 83, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto
n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e
Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica a seguir indicados, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta dos processos listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de
Tecnologia de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, n o- 1.350, Vila das Graças, no Município de Taubaté, Estado de São
Paulo, mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido
Decreto n o- 5.773/2006, ressalvado o curso com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade
do prazo para sua conclusão.
Eixo Tecnológico
Vagas totais anuais/
Turno
Controle e Processos Indus- 100 / Noturno
triais
Gestão e Negócios
100 / Noturno
Despacho
DRS
34/2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
23000.013069/2006-01 (20060004996)
Logística
35/2009
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 365, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, Registro
E-MEC n o- 200800502, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a
ser ministrado pela Faculdade Integral Diferencial, na Avenida Rio
Poty, n o- 2.381, bairro Horto Florestal, na cidade de Teresina, no
Estado do Piauí, mantida pela Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Piauí S/C Ltda., com sede na
cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 376, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 200807446, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso de Educação
Física, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, situado na Rodovia Teotônio Vilela, Km 8,5, bairro
Alvorada, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantido pela
Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 377, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 20079190, do Ministério da Educação,
resolve:
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 20079119, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Música, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades
Integradas Aparício Carvalho, localizada na Rua Araras, n o- 241, Jardim Eldorado, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura "Maria Coelho Aguiar", com sede na cidade
de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P
M
I
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia,
bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Independente do
Nordeste, situada na Av. Luiz Eduardo Magalhães, n o- 1.305, bairro
Candeias, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional da Bahia S/C Ltda., com sede na
cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 378, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 20079785, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Superior da
Amazônia, situada na Rua da Municipalidade, n o- 530, bairro Reduto,
na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela Associação de
Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Belém,
Estado do Pará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 379, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC no 200801161, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Fisioterapia, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pelo
Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas, localizado na Avenida Aristeu de Andrade, n o- 256/376, bairro Farol, na cidade de
Maceió, Estado de Alagoas, mantido pela Convenção Batista Alagoana, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
O
I
C
A
S
N
RE
ELIEZER PACHECO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
L
A
N
32/2009
o-
Curso Superior de Tecnologia
em
Mecatrônica Industrial
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 200801832, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cenecista de Sinop, situada
na Rua das Avencas, n o- 200, bairro Jardim Botânico, na cidade de
Sinop, Estado do Mato Grosso, mantida pela Campanha Nacional das
Escolas da Comunidade - CNEC, com sede na cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 381, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Despacho
DRS
31/2009
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIENS
23000.013075/2006-50 (20060005003)
9
ISSN 1677-7042
NA
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 382, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 200710406, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências de Guarulhos, localizada na Avenida Guarulhos,
n o- 1.844, Vila Augusta, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo,
mantida pela Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia, com
sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 383, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro E-MEC n o- 200710208, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com
60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo
Centro Universitário de Brasília, situado na Rua EQN 707/907, conjunto "C", Região Administrativa I, na cidade de Brasília, Distrito
Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com
sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 384, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 084/2009, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos
referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12
de dezembro de 2007.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ANEXO
N
o
-
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
o
-
Processos: N SIDOC e RegisEntidade Mantenedora
tro SAPIEnS
e Instituição de Ensino Superior
23000.002393/2007-76
Fundação Universidade Federal de Roraima
20060010582
Universidade Federal de Roraima
23000.005029/2007-68
Instituição Toledo de Ensino
20060014531
Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru
23000.004947/2007-70
Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda.
20060014413
Centro Universitário Newton Paiva
23000.012845/2005-66
Instituto de Ensino Superior da Região Serrana
20050006965
Faculdade da Região Serrana
23000.003335/2007-60
Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista
20060012049
Universidade Metodista de Piracicaba
23000.018067/2006-08
Instituto Macapaense de Ensino Superior S/C Ltda.
20060007020
Instituto Macapaense de Ensino Superior
23000.006961/2007-16
Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda.
20070001520
Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna
23000.012796/2006-42
Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior
20060004649
do Piauí S/C Ltda.
Faculdade Integral Diferencial
23000.018640/2006-75
Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior
20060007896
do Piauí S/C Ltda.
Faculdade Integral Diferencial
23000.007448/2006-53
Ministério da Educação
20060002018
Universidade Federal do Pará
23000.005826/2007-45
Ministério da Educação
20060015779
Universidade Federal Fluminense
23000.005738/2007-43
Ministério da Educação
20060015663
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
23000.008759/2005-59
Ministério da Educação
20050004859
Universidade Federal do Pará
23000.005257/2007-38
Organização Paulista de Educação e Cultura
20060014906
Centro Universitário Paulistano
23000.015370/2005-60
Serviços Educacionais do Litoral Paulista Ltda.
20050008961
Faculdade do Litoral Sul Paulista
23000.018792/2006-78
Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda
20060008101
Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais
23000.018917/2006-60
Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda.
20060008342
Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais
23000.018855/2006-96
Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda.
20060008225
Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais
23000.002078/2007-49
Sociedade Capixaba de Educação Ltda.
20060010156
Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração
23000.002079/2007-93
20060010158
23000.018074/2006-00
Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda.
20060007035
Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde
23000.017446/2006-72
Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco Ltda
20060005918
Faculdade Integrada do Recife
23000.002897/2006-13
Sociedade Educacional do Espírito Santo/Unidade de Vila Velha - En20050014444
sino Superior
Centro Universitário Vila Velha
23000.005341/2007-51
Sociedade Educacional do Espírito Santo/Unidade de Vila Velha - En20060015040
sino Superior
Centro Universitário Vila Velha
23000.002986/2006-51
Associação Educativa do Brasil
20050014623
Instituto Superior de Educação de Janaúba
23000.005235/2007-78
Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba
20060014878
Faculdade Evangélica do Paraná
23000.002644/2007-12
Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda.
20060010958
Centro Universitário Padre Anchieta
23000.006577/2006-24
Sociedade Piauiense de Ensino Superior Ltda.
20060000965
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
23000.003951/2007-11
Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda.
20060012983
Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal
CO
11
12
13
14
15
16
17
18
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45
46
47
48
49
50
51
ME
23000.001774/2006-57
20050013058
23000.018977/2006-82
20060008472
23000.002418/2006-51
20050013807
23000.013220/2006-01
20060005206
23000.005253/2007-50
20060014902
23000.018996/2006-17
20060008512
23000.019035/2006-11
20060008575
23000.019166/2006-07
20060008827
23000.018991/2006-86
20060008505
23000.019002/2006-71
20060008533
23000.004183/200712
20060013370
23000.003139/2006-12
20050014829
23000.019217/2006-92
20060008901
23000.019259/2006-23
20060009038
23000.002807/2007-67
20060011210
23000.004927/2007-07
20060014385
23000.004730/2007-60
200600014112
23000.004347/2006-21
20060000431
23000.004349/2006-10
20060000432
23000.003858/2007-14
20060012836
23000.003809/2007-73
20060012748
23000.003856/2007-17
20060012834
23000.007536/2006-55
20060002142
RC
IA
LIZ
AÇ
Curso, Modalidade,
Vagas e turno
Habilitação
Ciências Sociais, bacharelado, habilitação em Sociolo- 40 vagas totais anuais
gia
noturno
Ciências Aeronáuticas, bacharelado
50 vagas totais anuais
diurno
História, bacharelado
100 vagas totais anuais
noturno
Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE
100 vagas totais anuais
noturno
Enfermagem
80 vagas totais anuais diurnas
Nutrição, bacharelado
Psicologia, bacharelado
Odontologia, bacharelado
Psicologia, bacharelado
Endereço
o
Avenida Capitão Ene Garcez, n - 2.413, bairro Aeroporto, Boa Vista RR
o
Praça 9 de Julho, n - 1-51, bairro Vila Falcão, Bauru - SP
o
Rua Marechal Foch, n - 15, Belo Horizonte - MG
o
Rua Hermann Roelke, n - 230, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES
Rodovia do Açúcar, s/n, Km 156, bairro Taquaral, Piracicaba - SP
o
80 vagas totais anuais
diurno e noturno
120 vagas totais anuais
diurno e noturno
100 vagas totais anuais
diurno
Rua Jovino Dinoá, n - 2.085, Centro, Macapá - AP
100 vagas totais anuais
diurno e noturno
Avenida Rio Poty, n - 2.381, Horto Florestal, Teresina - PI
o
Praça José Bastos, n - 55, Centro, Itabuna - BA
o
-
Avenida Rio Poty, n 2.381, Horto Florestal, Teresina - PI
o
Sistemas de Informação, bacharelado
40 vagas totais anuais
Folha 12, Q 14, Lote 11, Nova Marabá, Marabá - PA
diurno e noturno
o
80 vagas totais anuais
Avenida dos Trabalhadores, n - 420, Vila Santa Cecília, Volta Redonda diurno
RJ
Zootecnia, bacharelado
50 vagas totais anuais
BR 110, Km 47, s/n, bairro Presidente Costa e Silva - Mossoró - RN
diurno
o
Geofísica, bacharelado
20 vagas totais anuais
Rua Augusto Correa, n - 1, bairro Guamá, Campus Universitário, Belém
diurno
- PA
o
Enfermagem, bacharelado
100 vagas totais anuais
Rua Madre Cabrini, n 38, São Paulo - SP
diurno
o
Turismo, bacharelado
100 vagas totais anuais
Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, n - 836, bairro Forte, Praia Grande
diurno e noturno
- SP
o
Sistemas de Informação, bacharelado
240 vagas totais anuais turnos noturno Rua Caxambu, n 83, bairro São Cristóvão, Belo Horizonte - MG
e diurno
o
Ciências Contábeis, bacharelado
100 vagas totais anuais
Rua Albita, n° 131, 2 - Andar, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG
noturno
o
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Re- 100 vagas totais anuais
Rua Albita, n° 131, 2 - Andar, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG
lações Públicas
diurno e noturno
o
Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jor- 100 vagas totais anuais
Avenida São Mateus, n 1.458, bairro Araçá, Linhares - ES
nalismo e em Publicidade e Propaganda
noturno
Engenharia de Agronegócios, bacharelado
ÃO
Nutrição, bacharelado
Psicologia, bacharelado e licenciatura, no âmbito do
ISE
Psicologia, bacharelado
PR
Engenharia Metalúrgica e de Materiais, bacharelado
OI
100 vagas totais anuais
diurno e noturno
160 vagas totais anuais
diurno e noturno
100 vagas totais anuais
diurno e noturno
Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, n - 1678, bairro Madalena,
Recife - PE
o
Rua Comissário Jose Dantas de Melo, n - 21, bairro Boa Vista, Vila
Velha - ES
100 vagas totais anuais
noturno
Rua Comissário Jose Dantas de Melo, n - 21, bairro Boa Vista, Vila
Velha - ES
Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 200 vagas totais anuais
e em Língua Espanhola e respectivas literaturas
noturno
Psicologia, bacharelado
120 vagas totais anuais
diurno e noturno
Matemática, licenciatura
80 vagas totais anuais
noturno
Serviço Social, bacharelado
100 vagas totais anuais
noturno
Farmácia e Bioquímica, bacharelado, habilitação em
100 vagas totais anuais
Análises Clínicas, que passará a denominar-se Farmá- diurno e noturno
cia, bacharelado
STE - Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e Educacionais Ltda. Sistemas de Informação, bacharelado
300 vagas totais anuais
Faculdade de Informática e Administração Paulista
diurno e noturno
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda.
Sistemas de Informações, bacharelado
120 vagas totais anuais
Faculdade de Taquaritinga
noturno
UNIME - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito do ISE
150 vagas totais anuais
Cultura S/C Ltda.
noturno
Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde
Veris Educacional S/A
Sistemas de Informação, bacharelado
120 vagas totais anuais
Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas
diurno e noturno
Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras - AESB
Agronomia, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade São Francisco de Barreiras
diurno
Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior
Administração, bacharelado
400 vagas anuais,
Faculdade Zumbi dos Palmares
noturno
Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda.
Enfermagem, bacharelado
200 vagas totais anuais
Faculdade de Tecnologia e Ciências
diurno
Organização Educacional Faria Brito Ltda.
Ciência da Computação, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade Farias Brito
diurno e noturno
Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda.
Farmácia, bacharelado
300 vagas totais anuais
Faculdade de Tecnologia e Ciências
diurno e noturno
Associação de Ensino Superior do Acre
Serviço Social, bacharelado
100 vagas totais anuais
Instituto de Ensino Superior do Acre
noturno
Associação de Ensino Vale do Gorutuba S/C Ltda.
Serviço Social, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade Vale do Gorutuba
diurno e noturno
Sociedade Piauiense de Ensino Superior Ltda.
Arquitetura e Urbanismo, bacharelado
120 vagas totais anuais
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
diurno
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
Ciências Contábeis, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade Franciscana
noturno
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Turismo, bacharelado
200 vagas totais anuais
Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora
diurno e noturno
Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de Pesqueira Ltda.
Filosofia, licenciatura
60 vagas totais anuais
Instituto Superior de Educação de Pesqueira
noturno
Sociedade Educacional Atual da Amazônia
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Pu- 100 vagas totais anuais
Faculdade Atual da Amazônia
blicidade e Propaganda
diurno e noturno
UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. Fisioterapia, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira
diurno e noturno
Instituto Metodista Granbery
Educação Física, bacharelado
240 vagas totais anuais
Faculdade Metodista Granbery
diurno e noturno
Instituto Metodista Granbery
Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE
120 vagas totais anuais
Faculdade Metodista Granbery
diurno
Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda.
Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 200 vagas totais anuais
Faculdade da Escada
e em Língua Espanhola e respectivas literaturas, no
diurno e noturno
âmbito do ISE
Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda.
Administração, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade da Escada
diurno e noturno
Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda.
Turismo, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade da Escada
noturno
Colégio Diocesano Seridoense
Teologia, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade de Teologia Eugênio Sales
noturno
BID
A
Br 365, Km 407, s/n, Rural, Patos de Minas - MG
o
o
o
Rua Pio XII, n - 100, Centro, Janaúba - MG
o
Rua Padre Anchieta, n - 2.770, bairro Bigorrilho, Curitiba - PR
o
Rua Bom Jesus de Pirapora, n - 140, bairro Centro, Jundiaí - SP
o
-
PO
Rua Napoleão Lima, n 1.175, bairro Jóquei Clube, Teresina - PI
o
Avenida Cuiabá, n - 3.087, bairro Jardim Clodoaldo, e Lote 04/A1,Gleba7, Cacoal - RO
RT
ER
CE
IRO
S
o
Avenida Lins de Vasconcelos, n - 1.274, bairro Aclimação, São Paulo SP
Fazenda Contendas, s/n, Zona Rural, Taquaritinga - SP
Avenida Luis Tarquínio Pontes, n° 600, Centro
Lauro de Freitas - BA
o
Avenida Júlio de Mesquita, n - 840, bairro Cambuí, Campinas - SP
o-
BR 135, Km 01, n 2.341, bairro Boa Sorte, Barreiras - BA
o
Rua Padre Luis Alves de Siqueira, n - 640, bairro Barra Funda, São
Paulo - SP
o
Avenida Luiz Viana Filho, n - 8.812, bairro Paralela, Salvador - BA
o
Rua Castro Monte, n - 1.364, bairro Varjota, Fortaleza - CE
o
Avenida Luiz Viana Filho, n - 8.812, bairro Paralela, Salvador - BA
o
Rua Benjamin Constante, n - 722, Centro, Rio Branco - AC
o
Avenida Tancredo Neves, n - 302F, Centro, Nova Porteirinha - MG
o-
Rua Napoleão Lima, n 1.175, bairro Jóquei Clube, Teresina - PI
o
Rua Santo Antônio, s/n - , Centro, Blumenau - SC
o
Avenida Presidente João Goulart, n - 600, bairro Cruzeiro do Sul, Juiz de
Fora - MG
o
Rua José Nepomuceno das Neves, n - 47, 51 e 57, Centro, Pesqueira PE
oRua Y, n 308, Centro, Boa Vista - RO
o
Rua Oscar Toshiaki Magário, s/n - , bairro Jardim das Palmeiras, Registro - SP
o
Rua Batista de Oliveira, n - 1.145, bairro Granbery, Juiz de Fora MG
o
Rua Batista de Oliveira, n - 1.145, bairro Granbery, Juiz de Fora MG
o
Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE
o
Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE
o
Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE
o-
Praça Dom José delgado, s/n , bairro Paraíba, Caicó - RN
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
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71
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23000.002810/2007-81
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23000.002812/2007-70
20060011221
23000.004357/2006-66
20060000447
23000.019121/2006-24
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23000.004087/2007-74
20060013191
23000.005333/2007-13
20060015020
23000.007352/2006-95
20060001906
23000.004347/2007-10
20060013608
23000.004351/2007-70
20060013618
23000.017999/2006-25
20060006911
23000.018000/2006-65
20060006917
23000.005556/2007-72
20060015456
23000.019477/2006-68
20060009378
23000.019370/2006-10
20060009179
23000.004902/2007-03
20060014352
23000.006545/2006-29
20060000921
23000.017424/2005-21
20050010048
23000.009214/2002-17
700337
23000.005546/2007-37
20060015442
Associação Beneficiente Coração de Jesus
Faculdade São Luís
Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de Pesqueira Ltda.
Instituto Superior de Educação de Pesqueira
Sociedade de Ensino Superior de Sergipe
Faculdade de Sergipe
Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas
Instituto Superior de Educação Ibituruna
Sociedade Educacional Concórdia
Faculdade Concórdia
Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE
Instituto de Ciências da Saúde
Inspetoria São João Bosco
Faculdade Salesiana de Vitória
Diadema Escola Superior de Ensino
Faculdade Diadema
Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda.
Instituto de Estudos Superiores da Amazônia
Filosofia, bacharelado
90 vagas totais anuais
diurno
Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 60 vagas totais anuais
e em Língua Espanhola e respectivas literaturas
noturno
Turismo, bacharelado
200 vagas totais anuais
diurno e noturno
Ciências Biológicas, licenciatura
100 vagas totais anuais
diurno e noturno
Ciências Contábeis, bacharelado
50 vagas totais anuais
noturno
Fisioterapia, bacharelado
100 vagas totais anuais
diurno
Enfermagem, bacharelado
100 vagas totais anuais
diurno
Ciências Contábeis, bacharelado
150 vagas totais anuais
diurno e noturno
Design, bacharelado, habilitação Projeto de Produto;
150 vagas totais anuais
que passará denominar-se Design de Produto, bacha- diurno e noturno
relado
Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda.
Turismo, bacharelado
150 vagas totais anuais
Instituto de Estudos Superiores da Amazônia
diurno e noturno
Centro de Ensino Superior de Agudos
Turismo, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade de Agudos
noturno
Centro de Ensino Superior de Agudos
Administração, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade de Agudos
noturno
Instituo Tecsoma Ltda.
Fisioterapia, bacharelado
80 vagas totais anuais
Faculdade Tecsoma
diurno
Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda. Ciências Contábeis, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas
diurno e noturno
Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana
Farmácia, bacharelado
120 vagas totais anuais
Universidade São Francisco
diurno e noturno
Fundação Marianense de Educação
Filosofia, bacharelado
30 vagas totais anuais
Faculdade Arquidiocesana de Mariana
diurno
Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional Ltda. Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE
200 vagas totais anuais
Faculdade Integrada da Grande Fortaleza
diurno e noturno
Fundação Instituto de Ensino para Osasco
Design, bacharelado, habilitação em Design Digital,
240 vagas totais anuais
Centro Universitário FIEO
que passará a denominar-se Design Digital, bacharediurno e noturno
lado
Fundação Universidade Federal do Acre
História, bacharelado
50 vagas totais anuais
Universidade Federal do Acre
diurno e noturno
Seminário Teológico Batista Equatorial
Teologia, bacharelado
100 vagas totais anuais
Faculdade Teológica Batista Equatorial
noturno
PORTARIA N o- 385, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 388, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0096/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo n o- 23000.001686/2006-55, Registro SAPIEnS n o20050012948, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais,
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional
Palmitos, situada à Avenida Brasil, s/n, Centro, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional
Palmitos Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 0099/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo n o- 23000.006330/2007-99, Registro SAPIEnS n o20070000670, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turnos diurno
e noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Francisco da Paraíba,
na Avenida Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim Adalgisa, na
cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por Vera Claudino
Educação Superior Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo
Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
I
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 386, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N 389, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0097/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo n o- 23000.001035/2006-65, Registro SAPIEnS n o20050012062, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional Palmitos, situada à Avenida Brasil, s/n, Centro, na cidade de Palmitos,
Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0100/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo n o- 23000.006326/2007-21, Registro SAPIEnS n o20070000666, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de funcionamento do curso de
Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco da
Paraíba, situada à Avenida Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim
Adalgisa, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por
Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede na mesma cidade
e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 387, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 0098/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo n o- 23000.006325/2007-86, Registro SAPIEnS n o20070000664, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade São Francisco da Paraíba, na Avenida
Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim Adalgisa, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por Vera Claudino Educação
Superior Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 390, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa
n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n°
101/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com endereço de funcionamento à Avenida Duquesa de Goiás, n° 262, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela
mantidos.
Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de
Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta
Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do
processo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o
Avenida das Comunidades, n - 233, Centro, Brusque - SC
o
Rua José Nepomuceno das Neves, n - 47, 51 e 57, Centro, Pesqueira PE
o
Rua Urquiza Leal, n - 538, bairro Salgado Filho Aracaju - SE
o
Rua Lírio Brant, n - 551, bairro Melo, Montes Claros - MG
o
Rua Anita Garibaldi, n - 3.185, bairro Contorno Norte, Concórdia SC
o
Avenida Osmane Barbosa, n - 11.111, bairro JK, Montes Claros - MG
o
Avenida Vitória, n - 950, bairro Fortes de São João, Vitória - ES
o
Avenida Alda, n - 831, bairro Parque 7 de Setembro, Diadema - SP
o
Avenida Governador José Malcher, n - 1.148, bairro Nazaré, Belém PA
o
Avenida Governador José Malcher, n - 1.148, bairro Nazaré, Belém PA
o
Avenida Celso Morato Leite, s/n - , bairro Distrito Industrial, Agudos SP
o
Avenida Celso Morato Leite, s/n - , bairro Distrito Industrial, Agudos SP
oRua Orlando Ulhôa Batista, n 380 A, bairro Vila Alvorada, Paracatu MG
o
Rua Madre Maria Santa Margarida, s/n - , bairro Nova Campinas, Campinas - SP
o
Rua Waldemar César da Silveira, n - 105, Campus Universitário, Bairro
D'Ars, Campinas - SP
Rodovia dos Inconfidentes, Km 108, bairro Chácara, Mariana - MG
o
L
A
N
O
I
C
Rua José Leon, n - 1.055, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza CE
o
Avenida Franz Voegeli, n - 300, bairro Vila Yara, Osasco - SP
NA
BR 364 Km 4, Campus Universitário, bairro Distrito Industrial, Rio
branco - AC
o
BR 316, Km 1, n - 6.241, bairro Castanheira, Belém - PA
A
S
N
RE
P
M
11
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 391, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa
n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n°
100/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 11 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com endereço de funcionamento à Avenida Chibarras, n° 74,
Bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela mantidos.
Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de
Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta
Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do
processo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 392, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa
n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n°
102/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Ciências da Computação e Informática
Silva Serpa, mantido pela Escola Disneylândia Ltda., com endereço
de funcionamento à Rua José dos Santos Silva, n° 20, Centro, na
cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, com vistas
ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos
cursos por ela mantidos.
Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de
Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta
Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do
processo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 393, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 do Decreto 5.773, de 09
de maio de 2006, e o contido na Nota Técnica n° 89/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, o Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU,
mantido pela Sociedade Educacional Dr. Blumenau Ltda., com endereço de funcionamento à Rua Capitão Santos, n° 145, Bairro Garcia, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, com vistas ao
descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos
por ela mantidos.
12
ISSN 1677-7042
1
Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de
Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior
desta Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução
do processo.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação
1°
2°
3?
4?
5?
6?
7?
8?
9?
10?
11?
12?
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
ME
RC
Campo de Conhecimento: Matemática e Física .
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais.
N° de Vagas: 01 ( uma ).
Classificação
1°
2°
3°
Candidato
Rogério Machado
Luzitânia Dall'Agnol
Evandro Ervim Poffo
IA
LIZ
Média Final
8,3
8,1
7,8
ELZA MARIA MEINERT
o-
PORTARIA N 164, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Campo de Conhecimento: Contabilidade Geral, Auditoria e Técnicas
de Pesquisa em Contabilidade.
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais.
N° de Vagas: 02 ( duas ).
Candidato
Leandro Augusto Sampaio
Alessandra Vasconcellos Gallon
Luciano Rosa
Ana Claudia Ramos
Neri Muller
Média Final
8,5
8,2
8,0
7,9
7,8
ELZA MARIA MEINERT
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.055015/2008-23 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, instituído pelo
Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 03/03/2009.
Campo de Conhecimento: Informática.
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais.
N° de Vagas: 01 ( uma ).
Candidato
Wagner Faria de Souza
Aluysio Fernandes Rodrigues
PORTARIA N o- 600, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do
Concurso Público referente ao Edital n o- 005/2008 realizado pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Curso de Pedagogia, Área:
Psicologia da Educação e Prática Educativa, cujo Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U. em 13 de março de
2008, Seção 3, páginas 38 e 39.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
SINÉSIO GOMIDE JÚNIOR
ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS
E DA NATUREZA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA
PR
OI
PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2009
BID
O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557,
de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de
09 de outubro de 2006, resolve:
Tornar público o resultado final do processo seletivo aberto
para contratação de professor visitante, referente ao Edital nº 68, de
02 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. nº 192, seção 3, página
64, de 03 de outubro de 2008, divulgando, em ordem crescente de
classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática
1 - João Bosco Pitombeira Fernandes de Carvalho.
A
WALDECIR BIANCHINI
O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557,
de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de
09 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria de n°17, com data de 11 de março de
2008, publicada no D.O.U. n°48, de 12 de março de 209 na seção 1,
página 12. Aonde se lê: PORTARIA N° 17, DE 11 DE MARÇO DE
2008, lea-se: PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
WALDECIR BIANCHINI
PORTARIA Nº 20, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Média Final
7,75
7,50
ELZA MARIA MEINERT
o-
PORTARIA N 166, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.004824/2009-58 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital n°
014/DDPP/2009, de 04 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009.
O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557,
de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de
09 de outubro de 2006, resolve tornar público o resultado do processo
seletivo aberto para contratação de professor substituto, referente ao
edital n°07, de 12/02/2009, publicado no DOU n°31, seção 3, pág 43,
de 13 de fevereiro de 2009, divulgando, em ordem de classificação ,
os nomes dos candidatos aprovados.
Campus: Macaé
Setor: Cálculo Diferencial e Integral
1. Manoel da Silva Oliveira
2. Tiago Soares dos Reis
WALDECIR BIANCHINI
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro
de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n° 214, de
25/01/2006, publicada no DOU n° 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao edital n° 07, de
12/02/2009 , publicado no DOU n° 31, Seção 3, de 13/02/2009,
divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos
aprovados:
Departamento de Metodologia da Enfermagem
Setorização: Metodologia da Assistência
1 - Nilmar Alves Cavalcante Magalhães
2 - Margareth Teixeira de Souza
3 - Leandro Andrade da Silva
4 - Diene Almeida Rufino Fragoso
5 - Ana Paula Munhen de Pontes
6 - Roberta Geórgia Sousa dos Santos
7 - Marlene Vitorino Florêncio
Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica
Setorização: Programa Curricular Interdepartamental IX
1 - Diene Almeida Rufino Fragoso
2 - Adriana Ouverney Braz
3 - Débora Mazioli Machado
4 - Cristiane Anadya Rodrigues dos Santos
5 - Bruno Ferreira do Serrado Barbosa
6 - Ana Cláudia de Araújo Pinto
7 - Thatiana Arruda Ferreira
8 - Evelyn Alecrim Domingues Martins
9 - Fabiana Maia Morgado
10 - Robertta Mendonça Macedo Pinheiro
11 - Juliano dos Santos
MARIA ANTONIETA RUBIO TYRRELL
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N o- 18, DE 18 DE MARÇO DE 2009
A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia
e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de
20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007,
resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de
12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento: DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS
DA EDUCAÇÃO
Setorização: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
1 - Amália Cristina Dias da Rocha Bezerra
PO
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 165, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Classificação
1°
2°
Média Final
10,00
10,00
9,75
9,40
9,35
9,25
9,00
8,75
8,75
8,50
8,25
8,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
AÇ
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.0004195/2009-66 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências Contábeis - CCN/CSE, instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no Diário
Oficial da União de 03/03/2009.
Classificação
1°
2°
3°
4?
5?
PORTARIA N o- 13, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Candidato
Isabel Cristina dos Santos Oliveira
Felipa Rafaela Amadigi
Maria Francisca dos Santos Daussy
Milia Simielli Rocha
Juliana Venturotti Collares
Rosangela Terezinha Horstmann Alves
Emilene Reisdorfer
Tanise Gonçalves de Freitas
Angela Regina Kirchner
Marina Cadori Coutinho
Margarete Maria de Lima Lassalle
Marcos Antonio Campolino
ELZA MARIA MEINERT
PORTARIA N o- 163, DE 19 DE MARÇO DE 2009
CO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
Campo de Conhecimento: Saúde Pública.
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais.
N° de Vagas: 01 ( uma ).
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.06074/2008-31 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari , instituído pelo
Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 03/03/2009.
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
ANA MARIA F. C. MONTEIRO
CENTRO DE LETRAS E ARTES
FACULDADE DE LETRAS
PORTARIA N o- 19, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Faculdade de Letras do Centro de Letras e
Artes da UFRJ, Professor Doutor Ronaldo Pereira Lima Lins, nomeado pela Portaria n o- 212, de 25/01/2006, publicada no DOU n o- 19,
Seção 2, de 26/01/2006, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação temporária de Professor Visitante referente ao Edital n o85, de 27/11/2008, publicado no DOU n o- 235, de 03/12/2008, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:
Departamento de Ciência da Literatura
Setorização: Teoria Literária
Diana Irene Klinger
Flávia Trocoli Xavier da Silva
Antonio Máximo Ferraz
RONALDO PEREIRA LIMA LINS
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA N o- 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeado pela portaria n o- 1278 de
04/04/2006, publicada no DOU n o- 66 - Seção 2, de 05/04/2006,
resolve:
Retificar a Portaria n o- 05 de 10/03/2009, publicada no DOU
n o- 50 de 16/03/2009, página 26 da Seção 1, e Boletim n o- 06 de
19/03/2009, onde se lê "Luciana Siqueira de Queiroz Varella" como
segunda classificada do Setor Estudo da Forma do DARF, leia-se
"Lúcia Siqueira de Queiroz Varella", ficando ratificados os demais
termos.
GUSTAVO ROCHA PEIXOTO
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de março de 2009
Processo: 11893.000065/2006-68
Interessados: APORTE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 62.090.873/0001-90)
RENATO ROCHA POLACOW (CPF nº 897.454.698-15)
Assunto: Recurso voluntário interposto pelos interessados, com fulcro
no art. 13 da Lei nº 9.613/98; no art. 14, parágrafo único, do Decreto
nº 2.799/98, e na Portaria MF nº 330/98, contra a decisão proferida
nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ
2005/5516.
Aprovo o PARECER PGFN/CAF/Nº 342/2009 e adoto os
seus fundamentos para conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Processo nº: 17944.000457/2008-22
Interessado: Município de Belém
Assunto: Operação de crédito externo entre o Município de Belém e
o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até
US$ 68.750.000,00 (sessenta e oito milhões e setecentos e cinqüenta
mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinado ao financiamento
parcial do "Programa de Saneamento da Bacia Estrada Nova (PROMABEN)".
Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e
considerando a permissão contida na Resolução nº 46, de 18 de
dezembro de 2008, também daquela Casa Legislativa, publicada na
Edição Extra do D.O.U. de 18 de dezembro de 2008, e, no uso da
competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15
de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para
o Município de Belém, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o
Estado.
Processo nº: 17944.001206/2008-65
Interessado: Estado do Ceará
Assunto: Operação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD,
no valor de até US$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia
da República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcial
do "Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Desenvolvimento Econômico do Ceará - Swap II".
Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e
considerando a permissão contida na Resolução nº 38, de 09 de
dezembro de 2008, também daquela Casa Legislativa, publicada no
D.O.U. de 10 de dezembro de 2008, e, no uso da competência que me
confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
autorizo a concessão de garantia da União para o Estado do Ceará,
observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem
assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato
de contragarantia entre a União e o Estado.
Nº 37 PAF - ECF Laudo Nº. INA0092009 - Rezende Sistemas Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0092009, relativo ao PAF-ECF nome: TACGAS3,
versão:
3.00.032,
código
MD-5:
fc306fbe5d1e91221b2951723021d6aa *EXECUT\TACGas3, emitido
pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade".
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 19 de março de 2009
Nº 38 PAF - ECF Laudo Nº. INA0102009 - Rezende Sistemas Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda., CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0102009, relativo ao PAF-ECF nome: TACHUNGRY3,
versão:
3.00.031,
código
MD-5:
d3354d5d1fb71592a2c8d0e6096c223a *EXECUT\TACHungry3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de
Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade".
Nº 39 PAF - ECF Laudo Nº. INA0112009 - Rezende Sistemas Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda., CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0112009, relativo ao PAF-ECF nome: ACE3, versão: 1.0.0.0, código MD-5: 45473b218038a78c168d73780bdba954
*EXECUT\AcePS3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual
não consta "não conformidade".
Nº 36 PAF - ECF Laudo Nº. INA0082009 - Rezende Sistemas Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número INA0082009, relativo ao PAF-ECF nome: TACGASAD3,
versão: 3.00.032, código MD-5: 342fd07a525acecd7bb8a455bc8482ce
*EXECUT\TACGasAd3, emitido pelo órgão técnico credenciado:
Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no
qual não consta "não conformidade".
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
PORTARIA N 967, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no inciso II do artigo 294 da Portaria MF nº 125, de 04 de março de
2009, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a data limite de 30 de abril de 2009 para
realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Petrolina, a qual está em processo de extinção.
Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado
deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade.
Art. 2º Determinar a criação de Comissões Especiais, compostas por servidores da unidade extinta, objetivando dar seguimento
ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas
Extraordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO MARANHÃO
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PORTARIA Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM
SÃO LUÍS/MA, no uso de suas atribuições legais e com base nos
arts. 7º, inciso I, e 15, da Medida Provisória n.º 303, de 29 de junho
de 2006, e no art. 6º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de
janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º. Fica excluída do Parcelamento Excepcional (PAEX)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, nos termos do art. 3º, § 2º e do art. 7º do mencionado instrumento legal, a pessoa jurídica SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E
LEGUMES LTDA, CNPJ 41.479.650/0001-49, tendo em vista a
constatação de que, durante dois meses consecutivos ou alternados,
não houve recolhimento das parcelas do PAEX ou este foi efetuado
em valor inferior ao fixado.
Art. 2º. É facultado ao sujeito passivo acima identificado, no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da exclusão do
PAEX, apresentar recurso administrativo, que deverá ser dirigido, nos
termos do art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 1, de 3 de
janeiro de 2007, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em São
Luís/MA, no endereço Rua Osvaldo Cruz, nº 1618, Edifício-Sede dos
Órgãos Fazendários, 7º andar, Canto da Fabril, São Luís/MA, CEP:
65020-902, com expressa menção ao Processo Administrativo n.º
11523.000075/2008-73.
Art. 3º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n. 1, de 3 de janeiro
de 2007, a exclusão do PAEX será definitiva.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do
art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento
Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - China (República Popular da)
II - Cuba (República de)
III - Grécia (República da)
IV- Marrocos (Reino do)
V - Sérvia (República da)
VI - Síria (República Árabe da)
VII - Ucrânia (República da)
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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
HELGA LETÍCIA DA SILVA FERNANDES
Nº 35 PAF - ECF Laudo Nº. INA0072009 - Rezende Sistemas Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
número INA0072009, relativo ao PAF-ECF nome: TACRETAIL3,
versão: 3.00.032, código MD-5: df50762039cc7a1899d3c735a04aa76e
*EXECUT\TacRetail3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual
não consta "não conformidade".
VIII - Vietnam (República Socialista do)
Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os
automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será
alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique
tal medida.
Art.3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua
força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de junho de
2003.
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GUIDO MANTEGA
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ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Declara como INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO, as inscrições no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
RECIFE - PE, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são
conferidas pelo artigo 280, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda N.º 125, de 04 de março de 2009, publicado no
DOU de 06 de março de 2009, e com fundamento na Instrução
Normativa RFB Nº 748, de 2007, artigo 41, inciso II, resolve:
Art. 1º - Declarar inaptas, por inexistência de fato, as pessoas
jurídicas "CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DOIS IRMÃOS LTDA", CNPJ Nº 00.379.284/0001-79, com data de efeito
13/07/2007, e "CATARINA CARLA VIANA FERREIRA ME", CNPJ
Nº 04.226.998/0001-06, com data de efeito 21/09/2004, tendo em vista
o que consta dos processos administrativos Nº 19647.007698/2007-00
e Nº 19647.008101/2004-93, respectivamente.
Art. 2º - A partir da data de efeito serão considerados inidôneos, com base no artigo 48 da IN RFB 748, de 2007, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelas empresas citadas.
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PETROLINA
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 5, de 12 de março de
2009, publicado no DOU de 18/03/2009, Seção 1, página 21 :
Onde se lê: " DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PETROLINA"
Leia-se: " INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PETROLINA"
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
Exclusão, de ofício, de pessoa jurídica do
Simples.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições
regimentais, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96,
denominada Simples, a pessoa jurídica TV CENTER SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 01.071.872/0001-03, por enquadrar-se
no disposto na Lei nº 9.317/1996, alínea "f", inciso XII do artigo 9º
e alínea "e", inciso XI do artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº
608, de 09/01/2006, a partir de 1º de janeiro de 2002.
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ISSN 1677-7042
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Art. 2º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias
da ciência deste, impugnação à Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Juiz de Fora, nos termos do artigo 224 da
Portaria MF nº 30/2005. Não havendo manifestação neste prazo, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
Exclusão, de ofício, de pessoa jurídica do
Simples.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições
regimentais, declara:
Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento
dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96,
denominada Simples, a pessoa jurídica UNIÃO GUANABARA ELEVADORES LTDA, CNPJ 21.596.036/0001-50, por enquadrar-se no
disposto na Lei nº 9.317/1996, alínea "f", inciso XIII do artigo 9º e
alínea "e", inciso XI do artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 608,
de 09/01/2006, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias
da ciência deste, impugnação à Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Juiz de Fora, nos termos do artigo 224 da
Portaria MF nº 30/2005. Não havendo manifestação neste prazo, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. PN CST nº 253/70, PN
CST nº 127/71, PN CST nº 83/77.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Para o
estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados
ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas
provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome
do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota
zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI
registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em
conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF06/DISIT
Nº 188, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
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Declara a Habilitação ao Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)
O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 095,
de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU)
de 02 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no art. 5º da
Instrução Normativa SRF nº 879, de 15 de outubro de 2008, e o que
consta do processo administrativo nº 10640.000621/2009-58, declara:
Concedida a HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de que trata os artigos 13, 14, 15, e 16 da Lei nº 11.033, de 21
de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº
11.726, de 23 de junho de 2008 e Lei nº 11.774, de 17 de setembro
de 2008, para a empresa MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS
DO BRASIL LTDA, CNPJ 31.096.068/0012-00, estabelecida na BR
040 - Km 769 - Dias Tavares, Juiz de Fora, Minas Gerais.
MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Os débitos relativos ao pagamento mensal por
estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser
objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em
que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de
balanços ou balancetes mensais de redução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 2º,
3º, e 74, §3º, IX; MP nº 449, de 2008, art. 29.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Na
Declaração de Bens, os bens e direitos serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL As pessoas físicas poderão
transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital,
bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens
ou pelo valor de mercado. Se a transferência se fizer por valor
superior ao constante da declaração de bens, a diferença a maior será
tributável como ganho de capital.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 132 e 800
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FPAS. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. O
sujeito passivo que se enquadra na classe 6550-2 (Planos de Saúde)
da CNAE deve utilizar o código FPAS 515, mesmo após a vigência
da IN RFB nº 785/2007 e da IN RFB nº 836/2008, que alteraram o
Anexo II da IN SRP nº 03/2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005, Anexo II, IN
RFB nº 739/2007, Anexo II, IN RFB nº 785/2007, Anexo Único e IN
RFB nº 836/2008, Anexo Único.
ÃO
PR
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
EMENTA: PERCENTUAL. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O percentual para determinação da base de cálculo da
CSLL é de 12% sobre a receita bruta auferida a atividade de industrialização, assim consideradas aquelas incluídas no conceito de
industrialização na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 20 da Lei n.º 9.249, de 1995,
(NR); ADI RFB nº 26/2008.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº
127/1971, PN CST nº 83/1977.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento
executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado
contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de
terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito
de revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome
do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota
zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI
registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em
conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar
créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no
estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais
é de cinco anos contados da data de entrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
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ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº
127/1971, PN CST nº 83/1977.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento
executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado
contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de
terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com o intuito
de revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento da empresa que industrializa produtos tributados à alíquota zero pode requerer o ressarcimento o valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto
no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo
na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar
créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no
estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais
é de cinco anos contados da data de entrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971.
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ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos legais: PN CST nº
253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento
executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado
contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de
terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito
de revenda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome
do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota
zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI
registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em
conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar
créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no
estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais
é de cinco anos contados da data de entrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Na determinação da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, é de 8% o percentual a ser
aplicado sobre a receita bruta auferida com a atividade de industrialização, assim consideradas aquelas incluídas no conceito de industrialização na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 518 e 519 do RIR/99; ADI
RFB nº 26/2008.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - CSLL
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SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº
127/1971, PN CST nº 83/1977.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento
executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado
contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de
terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito
de revenda.
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
DISPOSITIVOS LEGAIS: rt. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002;
PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome
do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota
zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI
registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em
conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar
créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no
estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais
é de cinco anos contados da data de entrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71.
ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome
do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota
zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI
registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em
conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº
900/2008.
CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar
créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no
estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais
é de cinco anos contados da data de entrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19,
DE 9 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO INTANGÍVEL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.638/2007. IMPOSSIBILIDADE.
A partir de 1º de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº
11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma
espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação".
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.404/1976
E ÀQUELES ESTABELECIDOS PELA CVM.
A "Reserva de Reavaliação" não foi substituída pela conta de
"Ajustes de Avaliação Patrimonial", que tem natureza e finalidade
distinta. Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores decorrentes de avaliação de instrumentos financeiros, além dos casos
estabelecidos pela CVM com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.638/2007 e MP nº 449/2008. Aquela se destinava
a escriturar as contrapartidas de valores atribuídos a quaisquer elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, artigos 182, §
3º e 183, I, "a", Lei nº 11.638/2007, artigo 1º e MP nº 449, artigo
36.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA VEÍCULOS
USADOS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO. Para as pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos
automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos
para revenda, a receita bruta, para fins de determinação da "base de
cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor pelo qual o
veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o
custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada. Nas
operações de venda em consignação por comissão, a receita bruta,
para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional,
é a comissão constante da nota fiscal de prestação de serviços. As
receitas decorrentes da venda de veículos usados adquiridos para
revenda e da venda de veículos usados em consignação serão tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 3º, § 1º, art. 18, § 5º-F, Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN
SRF nº 152, de 1998.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. RECEITA
BRUTA TOTAL. A receita bruta total do ano-calendário anterior para
fins de verificação do limite de R$ 48.000.000,00 para a opção pela
tributação pelo lucro presumido compreende as receitas mensais totais
auferidas no ano-calendário anterior, sendo que aquelas pessoas jurídicas que adotam o regime de competência para determinar a receita
total devem computar no cálculo da receita bruta total os rendimentos
de aplicações de renda fixa auferidos nas operações que realizou de
alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/98, art. 13 (NR);
RIR/99, artigos 224, 516, 518, 519 e 521; IN SRF nº 93/97, artigos
36 e 37.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IMUNIDADE. PERÍODICOS. Cadernos de provas escolares não se caracterizam como periódicos para fins de ser
considerado imune ao IPI o papel empregado na sua impressão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 150, VI, "d", RIPI/2002, art. 18, I.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22,
DE 10 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS.
POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante
de IPI e de ISS sobre uma mesma operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº
127/1971, PN CST nº 83/1977.
RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE
IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento
executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros
estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A
partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário
Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato
normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF
nº 480, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 791,
de 2007; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004; Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 19, de 2007.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A
partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário
Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato
normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF
nº 480, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 791,
de 2007; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004; Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 19, de 2007.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. PRAZO. O contribuinte dispõe do prazo de cinco nos, contados da data da extinção do crédito
tributário, para pedir a restituição ou efetuar a compensação do tributo recolhido a maior. No caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do
pagamento antecipado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 118, de
2005, art. 3º; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165, I, 168, I, e 170.
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7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE ITAGUAÍ
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por
finalidade dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca de interpretação
ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo a solução de
consulta em instrumento declaratório da condição do contribuinte
quanto ao preenchimento de requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007.
CSLL
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
15
ISSN 1677-7042
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
RETIFICAÇÃO
Na Ordem de Serviço nº 2 de 10 de março de 2009 da
Alfândega do Porto de Itaguaí, publicada no DOU no. 48, Seção 1, de
12 de março de 2009, na página 18:
Onde se lê : " inciso VII do art. 249 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007)"
Leia-se: " inciso VIII do artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
n.º 125, de 04 de março de 2009 (DOU de 06/03/2009)"
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
pelo Estado. Tratando-se de imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelas autarquias e
fundações que instituírem e mantiverem, caberá a retenção do imposto pelo
ente respectivo, sendo cabível o seu recolhimento diretamente aos cofres públicos do Estado ou do Distrito Federal, em razão de pertencer-lhes o produto
da arrecadação, com base no disposto no art. 157, I, da Constituição Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art.
157, I.
CSLL
EMENTA: Considera-se prestador de serviços hospitalares,
sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 12% (doze por
cento), para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o
estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente
aos requisitos previstos no artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com
as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005,
pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN
RFB nº 791, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15;
§1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º
539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações
feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 89, de 2003); e ADI
SRF n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de
2007, e IN RFB nº 791, de 2007.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS.
Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita
caberá a aplicação do percentual de 8% (oito por cento), para fins de
determinação do lucro presumido, o estabelecimento assistencial de
saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no artigo
27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com as alterações introduzidas pelo
artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005, pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN RFB nº 791, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15;
§1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º
539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações
feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 189, de 2003); ADI SRF
n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007,
e IN RFB nº 791, de 2007.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Considera-se
prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para fins de determinação do lucro presumido, o
estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com as alterações
introduzidas pelo artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005, pelo Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN RFB nº 791, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15;
§1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único, 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º
539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações
feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 189, de 2003); ADI SRF
n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007,
e IN RFB nº 791, de 2007.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por finalidade dirimir
dúvidas do sujeito passivo acerca de interpretação ou aplicação da legislação
tributária, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório
da condição do contribuinte quanto ao preenchimento de requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
16
ISSN 1677-7042
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A
partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário
Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato
normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF
nº 480, de 2004. Serviços de esterilização e assemelhados não se
enquadram no conceito de "serviços hospitalares". Para as empresas
prestadoras desses serviços é de 32% o percentual para apuração do
lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §
1º, inciso III, alínea "a", e art. 20; IN RFB nº 791/2007, art. 1º; Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 19/2007, art. único.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL A partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791
no Diário Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º
desse ato normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto
na IN SRF nº 480, de 2004. Serviços de esterilização e assemelhados
não se enquadram no conceito de "serviços hospitalares". Para as
empresas prestadoras desses serviços é de 32% o percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §
1º, inciso III, alínea "a", e art. 20; IN RFB nº 791/2007, art. 1º; Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 19/2007, art. único.
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO
DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito
brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade,
que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido
ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei
isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato
gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, §
2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior.
Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador
ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência
prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu
direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi
estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o
ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que,
nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco
anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias
adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do
RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos
43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e
§§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, §
único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e
4º, e artigos 18 e 20.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou
acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo
do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º
e 15, inciso VIII.
AÇ
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que,
nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco
anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias
adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do
RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos
43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e
§§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, §
único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e
4º, e artigos 18 e 20.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou
acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo
do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º
e 15, inciso VIII.
EMENTA: GANHO DE CAPITAL, ISENÇÃO NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO
DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito
brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade,
que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido
ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei
isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato
gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, §
2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior.
Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador
ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência
prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu
direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi
estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o
ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que,
nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco
anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias
adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do
RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos
43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e
§§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, §
único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e
4º, e artigos 18 e 20.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou
acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo
do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º
e 15, inciso VIII.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO
DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito
brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade,
que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido
ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei
isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato
gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, §
2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior.
Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador
ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência
prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu
direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi
estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, Artigo nº
20, Inc. VI; Lei nº 8.617, de 1.993, artigo 1º; Decreto nº 3.000, de
1.999 (RIR 1999), artigo nº 685 e parágrafos; Lei nº 10.833, art. 26;
Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro), artigo 306.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA
SRRF/7.ª RF N.º 27, de 21/02/2008 A autoridade prolatora de decisão
anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a
legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificá-la.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 230, de 2002, art. 14,
§ 6.º; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; Lei n.º 9.784, de 1999, arts. 53
e 54.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: SISCOMEX HABILITAÇÃO. MODALIDADE.
O procedimento de habilitação do responsável por pessoa jurídica que
atue habitualmente no comércio exterior e que apresenta mensalmente
DCTF, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de
2005, para a prática de atos no Siscomex, será executado mediante
requerimento do interessado, para a modalidade simplificada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, I e II, "b", "1", da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE
OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais
receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a
exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a
outra pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 10º da Lei nº 10.833, de
2003; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE
OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o
faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais
receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a
exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a
outra pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 8º da Lei nº 10.637, de
2002; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA
SRRF/7.ª RF N.º 305, DE 20/07/2005 A autoridade prolatora de
decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância
com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 53 e 54 da Lei n.º 9.784, de
1999; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; e art. 14, § 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 740, de 2007.
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. BASE DE
CÁLCULO. A revenda de peças e acessórios de veículos automotores
listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, com incidência
tributária concentrada, monofásica, por empresa submetida ao regime
especial do Simples Nacional, está sujeita ao cálculo pela Tabela 1,
Seção I, do Anexo I, da Resolução CGSN nº 5, de 2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, artigo 18, § 4º; Lei nº 10.485, de 2002, artigo 3º; Anexos I e II;
Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, artigos 1º e 2º; Resolução
nº 5, de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigos 3º, 5º
e 6º, Tabela 1, Seção I, Anexo I.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: GANHO DE CAPITAL - NÃO INCIDÊNCIA BENS SOB ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ADQUIRENTE E ALIENANTE NÃO RESIDENTES. O navio-sonda enquanto admitido no País sob o
regime aduaneiro de admissão temporária, em operação fora do mar territorial brasileiro, quando adquirido e alienado por empresas estrangeiras, ambas domiciliadas no exterior, não está sujeito ao imposto de renda incidente
sobre o ganho de capital, decorrente da transação ocorrida fora do Brasil.
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA
DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE
SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à
incidência dessa Contribuição Social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de
2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA
DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE
SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à
incidência dessa Contribuição Social.
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de
2004.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA
DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. SERVIÇO TÉCNICO. O
contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa
situada e domiciliada no exterior que tenha por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa, se submete, inequivocamente, à
incidência desse Imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Fundamentação Legal: Art. 2º da
Emenda Constitucional 32, de 2001; art. 2º, § 2º, da Lei 10.168, de
2000; art. 3º da Medida Provisória 2.159-70, de 2001; e item 1 da
Portaria MF nº 181, de 1989.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA
SRRF/7.ª RF N.º 336, DE 13/08/2007 A autoridade prolatora de
decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância
com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 53 e 54 da Lei n.º 9.784, de
1999; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; e art. 14, § 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 740, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA
DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. Até 31 de dezembro de
2005, a empresa signatária de contratos de cessão de licença de uso
de programa de computador (software), independentemente de estarem atrelados à transferência de tecnologia, era contribuinte da
Cide, relativamente às remessas efetuadas ao exterior. A partir de 1º
de janeiro de 2006, à vista do disposto nos arts. 20 e 21 da Lei nº
11.452, de 2007, as remessas para o exterior relativas a contratos de
licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de
programa de computador (software) passaram a estar sujeitas à incidência da Cide apenas quando ocorrer a transferência da correspondente tecnologia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000,
com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; Art. 11 da Lei nº
9.609, de 1998; e Decreto nº 4.195, de 2002.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO LIMITADA NO TEMPO POR ATO NORMATIVO. A obrigação acessória da empresa de fornecer ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da GRPS/GPS,
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
EMENTA: PESSOA FÍSICA NÃO RESIDENTE NO PAÍS
A tributação pelo imposto de renda dos rendimentos das pessoas
físicas no país subordina-se ao regime de caixa, significando dizer
que os mesmos sofrerão a incidência do imposto no mês em que
forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela
fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira
em favor do beneficiário; Os rendimentos auferidos por pessoa física
não-residente no País de fonte situada no exterior não estão sujeitos à
tributação pelo imposto de renda no Brasil; Os rendimentos pagos,
creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por
fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte, observadas as normas legais cabíveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966; Lei nº
7.713, de 1988; Decreto nº 3.000, de 1999; Decreto n.º 76.988, de
1976; Decreto nº 5.654, de 2005; IN SRF nº 208, de 2002; IN SRF nº
15, de 2001;Ato Declaratório Executivo SRF n.º 72, de 2005; ADI
SRF nº 16, de 2005.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
IRRF
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEI SUPERVENIENTE FAVORAVEL A decisão judicial tem força de lei
entre as partes. Quando impetrado o Mandado de Segurança, encontrava-se em vigor o artigo 49 da MP nº 66, de 2002 que deu nova
redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, já convertida na Lei nº
10.637, de 2002 à data do trânsito em julgado da sentença que
concedeu a segurança. Em face da inocorrência, no caso concreto, da
hipótese de lei superveniente à decisão judicial transitada em julgado
mais favorável ao contribuinte, deve ser observado o fiel cumprimento do provimento judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988,
arts. 2° e 5°, inciso XXXVI; Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.637, de
2002; Lei n° 5.869, de 1973, arts. 467 e 468 (CPC); IN SRF nº 600,
de 2005.
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL - COMPENSAÇÃO Não
há óbice à compensação da parcela do PIS que compõe o montante
apurado conforme o Regime, e apenas dela, com o crédito da mesma
espécie assegurado por sentença judicial transitada em julgado, respeitados os requisitos e as vedações previstos na legislação de regência
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC 123, de 2006; Lei nº 9.430,
de 1996, art. 74 (com a redação dada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637,
de 2002) ; IN SRF nº 600, de 2005.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A parcela contratual relativa à reposição de
custos incorridos pela pessoa jurídica prestadora de serviços domiciliada no exterior compõe o valor dos preços dos serviços contratados, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda
na fonte, quando de sua remessa ao beneficiário. A partir de 1º de
janeiro de 2002 (vigência da Lei nº 10.332, de 2001), os valores
pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário
residente ou domiciliado no exterior a título de serviços técnicos e de
assistência administrativa e semelhantes estão sujeitos à incidência da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, à alíquota de 10%, ainda que tais contratos não sejam passíveis de averbação no INPI ou de registro no Bacen. Assim sendo, a partir desta
data, com a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a pessoa jurídica domiciliada no exterior, por
fonte localizada no Brasil, a título de pagamento pela prestação de
tais serviços, passou a ser tributada pelo imposto de renda, a ser
retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
EMENTA: BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. Os benefícios pagos a
pessoas físicas, pelas entidades de previdência privada, inclusive as
importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art.
620, ressalvado o disposto nos incisos XXXVIII e XLIV do art. 39.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 - Código
Tributário Nacional, arts. 43, 111, 176 e 178; Lei nº 7.713, de 1988,
art. 6º, inciso VII; Lei nº. 9.250, de 1995, arts. 32 e 33; Medida
Provisória nº. 2.159-70, de 2001, art. 7º; Decreto nº. 3.000, de 1999
- Regulamento do Imposto de Renda/1999, arts. 39, incisos XXXVIII,
XLIV, 43, inciso XIV, 623 e 633.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
IRPF
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
EMENTA: ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO
MÉDICO PERICIAL. Para efeito do reconhecimento das isenções de
que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, e alterações posteriores, sem prejuízo das demais
exigências legais relativas à matéria, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
fixará o prazo de validade do referido laudo pericial, no caso de
moléstias passíveis de controle. Os laudos periciais expedidos por
entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não
podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio
referente ao SUS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º,
XIV e XXI; Lei nº. 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº. 9.250, de 1995,
art. 30; Lei nº. 11.052, de 2004, art. 1º; Decreto nº. 3.000, de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), art. 39, incisos
XXXI e XXXIII e Instrução Normativa SRF nº. 15, de 2001, art. 5º,
XII.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000; Lei nº
10.332, de 2001; Decreto nº 4.195, de 2002; Decreto nº 3.000, de
1999, artigos 682, I e 685, II; IN SRF nº 252, de 2002.
ainda persiste. Todavia, a partir da competência JANEIRO/2002, fica afastada a
possibilidade de autuação caso essa obrigação acessória seja descumprida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 8.870/94; art.
225, IV do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048/99; art. 647, I da IN SRP n( 03/2005; e art. 100,
inciso I e parágrafo único, da Lei n( 5.172/66 (Código Tributário
Nacional).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO - BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto
no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar o valor da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins,
correspondente aos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros comercializada no mês pelo valor
fixado em reais por unidade de litro do produto, sendo incabível a
exclusão de bonificações em mercadorias concedidas, equiparadas a
descontos incondicionais, uma vez que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação da Contribuição com base na
receita bruta da venda de bens e serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 e alterações posteriores; IN SRF nº 51, de 1978; Parecer CST/SIPR nº
1.386, de 15/06/1982.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO - BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto
no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar o valor da
contribuição para o PIS/PASEP, correspondente aos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros comercializada no mês pelo valor fixado em reais por unidade de litro
do produto, sendo incabível a exclusão de bonificações em mercadorias concedidas, equiparadas a descontos incondicionais, uma vez
que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação da
contribuição com base na receita bruta da venda de bens e serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº
10.833, de 2003 e alterações posteriores; IN SRF nº 51, de 1978;
Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 15/06/1982.
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ISSN 1677-7042
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEI SUPERVENIENTE FAVORAVEL A decisão judicial tem força de lei entre as
partes. Quando ajuizada a Ação Ordinária encontrava-se em vigor a Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, cujo art. 74 já permitia a compensação
entre tributos de diferentes espécies, sendo que o trânsito em julgado da
sentença judicial se deu após a edição da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002. Em face da inocorrência, no caso concreto, da hipótese de lei superveniente à decisão judicial transitada em julgado mais favorável ao contribuinte, deve ser observado o fiel cumprimento do provimento judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988,
arts. 2° e 5°, inciso XXXVI; Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.637, de
2002; Lei n° 5.869, de 1973, arts. 467 e 468 (CPC); IN SRF nº 600,
de 2005.
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL - COMPENSAÇÃO Não
há óbice à compensação da parcela do PIS que compõe o montante
apurado conforme o Regime, e apenas dela, com o crédito da mesma
espécie assegurado por sentença judicial transitada em julgado, respeitados os requisitos e as vedações previstos na legislação de regência
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC 123, de 2006; Lei nº 9.430,
de 1996, art. 74 (com a redação dada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637,
de 2002) ; IN SRF nº 600, de 2005.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: PECÚLIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Pecúlio é o valor acumulado sob a forma de reserva específica,
a ser pago de uma só vez, ao participante ou beneficiário indicado, de plano
de benefícios de caráter previdenciário que tenha cumprido os requisitos
previstos no regulamento do plano, não sendo admitida outra forma de
pagamento para fins tributários. A expressão "seguros" utilizada no inciso
VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, em sua redação dada pelo art. 32 da
Lei nº 9.250, de 1995, tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez,
conforme definido no inciso XXII do art. 5º da Instrução Normativa SRF
nº 15, de 2001. Incide o imposto de renda na fonte sobre a importância
paga, a título de pecúlio, pelas entidades de previdência complementar, nos
termos do art. 33 da Lei nº 9.250, de 1995. Está isento de imposto de renda
o pecúlio quando previsto no plano de benefício contratado e o pagamento
em parcela única decorrer de falecimento ou invalidez permanente do participante, nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, na
redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n 7.713, de 1988, art. 6º; Lei
nº 9.250, de 1995, arts. 32 e 33; Medida Provisória nº 1.459, de 1996,
art. 8º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39 , 43 e 633; Decreto nº
81.402, de 1978, art. 22; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 5º e 9º; IN RFB
nº 740, de 2007, art. 12; Ato Declaratório Normativo nº 28, de 1996,
e Perguntas e Respostas - IRPF - 2008, pergunta nº 212.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
18
ISSN 1677-7042
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS.
EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPRAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
As pessoas físicas que, individualmente, ou com o concurso de auxiliares, exerçam as profissões ou explorem as atividades de médico,
engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista,
contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes
possam ser assemelhadas, não são consideradas empresas individuais
e, portanto, não se equiparam à pessoa jurídica para fins do imposto
de renda. A partir de 1º de janeiro de 2006, para fins fiscais e
previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de
natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou
não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou
empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta
realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas
jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 129 da Lei nº 11.196, de
2005; art. 150 do Decreto nº 3.000, de 1999; Parecer Normativo CST
nº 25, de 1976; Parecer Normativo CST nº 38, de 1975; Perguntas e
Respostas 2008 - Imposto de Renda - Pessoa Física, Perguntas nºs
231, 232 e 233, e Manual do Carnê-Leão 2008, aprovado pela IN
RFB nº 813, de 2008.
CO
ME
RC
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
IA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
LIZ
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DE
TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUAIS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL. A base de cálculo, para fins de retenção na fonte do
imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o
PIS/PASEP, efetuadas pelas entidades da administração pública federal, é o montante do pagamento, assim entendido o valor total da
nota fiscal ou fatura, não havendo previsão legal para a exclusão de
quaisquer valores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 1996, art. 64;
Lei n.º 10.833, de 2003, art. 34.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. São isentas da Cofins as
vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas
exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e
ordem da empresa comercial exportadora. Irrelevante, para fins de
fruição do benefício fiscal, que a venda seja oriunda de fornecimento
de produto da própria linha de produção do industrial ou que seja
decorrente de produto encomendado pelo exportador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111,
inciso II; CF, de 1988, art. 150, § 6.º; Decreto n.º 4.524, de 2002, art.
45, inciso IX, §1.º; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 6.º, inciso III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. São isentas do PIS/Pasep as
vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas
exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e
ordem da empresa comercial exportadora. Irrelevante, para fins de
fruição do benefício fiscal, que a venda seja oriunda de fornecimento
de produto da própria linha de produção do industrial ou que seja
decorrente de produto encomendado pelo exportador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111,
inciso II; CF, de 1988, art. 150, § 6.º; Decreto n.º 4.524, de 2002, art.
45, inciso IX, §1.º; Lei n.º 10.637, de 2002, art. 5.º, inciso III.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: INDAGAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia da consulta, uma vez que a dúvida suscitada não é de interpretação da
legislação tributária, mas procedimental, porquanto diz respeito a
procedimento que o industrial deve adotar para ficar protegido perante o fisco no caso de vendas a empresas exportadoras com isenção
condicionada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007, art. 1.º.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CURSO LIVRE. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos livres, por não se tratar da prestação de serviços de
profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a
receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do lucro
presumido, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o valor
de R$120.000,00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999
(RIR/1999), art. 519, § 5.º; Instrução Normativa SRF n.º 93/1997, art.
36, § 3.º, e alterações da IN SRF n.º 15/1999.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
AÇ
EMENTA: EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À
PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades constantes do art. 150, §
2º, I, do Decreto nº 3.000, de 1999, não se equiparam à pessoa
jurídica, sujeitando-se ao regime de tributação previsto para as pessoas físicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 150 do Decreto nº 3.000, de
1999; Parecer Normativo CST nº 38, de 1975, e Perguntas e Respostas - IRPF 2008, perguntas 232 e 233.
(Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a
Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem as
pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
em geral, inclusive obras. Fica dispensada a referida retenção quando
se tratar de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias. Com essa
finalidade, a pessoa jurídica deverá apresentar ao órgão ou entidade,
declaração, na forma e nos termos previstos, em duas vias, assinadas
pelo seu representante legal, sob a sua inteira responsabilidade. O
órgão ou entidade responsável pela retenção arquivará a 1.ª via da
declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria
da Receita Federal (SRF), devendo a 2.ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 1996, art. 64;
Lei n.º 10.833, de 2003, art. 34; IN SRF n.º 480, de 2004, arts. 1.º,
3.º, inciso XI; art. 4.º, § 1.º, Anexo IV.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ÃO
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: CSLL. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1.º de outubro de 2004 e 31 de dezembro
de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo
industrial do adquirente. A partir do ano-calendário subseqüente ao
término do período do gozo do benefício, deverá ser adicionado a
CSLL devida o valor integral utilizado a titulo do crédito acima
referido, ainda que seja apurado, no período, base de cálculo negativa
da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.051, de 2004, art. 1.º;
Decreto n.º 5.222, de 30/09/2004; Lei n.º 9.249/2005, artigo 4.º
PR
OI
BID
A
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS.
NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO PAGAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO.
Quando do pagamento das verbas trabalhistas rescisórias, ou quando
da aposentadoria do empregado por tempo de serviço, não entram, no
cômputo dos valores tributáveis, para fins de apuração da base de
cálculo do imposto de renda, as férias e licença-prêmio pagas, nãogozadas por absoluta necessidade de serviço. Em se tratando de
verbas pagas, sob essa mesma intitulação, ao empregado ainda em
atividade, incide o imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 43 e 111 da Lei n.º
5.172/1966; artigos 2.º, parágrafo 2.º, 39, 43 e 625 Decreto nº
3.000/1999; Pareceres PGFN n.º 921/1999, Pareceres PGFN n.º
1.458/1999; Pareceres PGFN n.º 1.905/2004, ADI SRF n.º 05/2005;
ADI n.º 05/2005.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Por
não se caracterizarem como pessoa jurídica na forma das legislações
civil e fiscal, os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar
a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta
obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; Lei nº
10.865/2004; Lei nº 10.406/2002; Lei no 9.532/1997; Decreto nº
3.000/1999; IN SRF nº 459/2004; PN CST nº 37/1972; PN CST nº
114/1972; ADN CST nº 29/1986.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. A partir de 1º de fevereiro de 2004, os pagamentos efetuados pelos condomínios edilícios à pessoa jurídica de direito privado pela prestação
de serviços de limpeza, segurança, locação de mão-de-obra e demais
serviços citados no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, estão sujeitos a
retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, no percentual
de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento),
correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três
por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; Lei nº
10.865/2004; Lei nº 10.406/2002; Lei no 9.532/1997; Decreto nº
3.000/1999; IN SRF nº 459/2004; PN CST nº 37/1972; PN CST nº
114/1972; ADN CST nº 29/1986.
PO
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. DÚVIDA CONTIDA EM LEI. Declara-se a ineficácia da consulta, uma
vez que a dúvida suscitada se encontra definida em lei e disciplinada
em ato normativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007, art. 15,
incisos VII e IX.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. PIS. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR SENTENÇA JUDICIAL. Os créditos do PIS reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, a qual apenas
permitiu ao sujeito passivo a compensação com débitos do PIS, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que a decisão judicial tenha sido proferida em data
anterior ao início da vigência de lei superveniente que assegurou tal
benefício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 2002, art. 49.
RT
ER
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IRO
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ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO NA FONTE. DISPENSA. OPTANTE
PELO SIMPLES. DECLARAÇÃO. Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que
a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social
sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam
obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
IRPF
EMENTA: CESSÃO DE DIREITO - Opções de Compra de
Ações Cedidas Gratuitamente por Empresa com Sede no Exterior a
Diretor de Subsidiária com sede no Brasil. O valor atribuído às
opções de compra de ações, cedidas gratuitamente, por empresa sediada no exterior a diretor de subsidiária com sede no Brasil, não
configura pagamento de rendimentos, devido à ausência de vínculo
entre o beneficiário e a empresa cedente. Entretanto, a aquisição das
referidas opções pela "holding" resultante de reestruturação societária,
ocorrida em virtude de operação de incorporação (evento previsto em
contrato como antecipação do exercício da opção de compra), constitui operação de "reaquisição" de direitos, sujeita à apuração do
ganho de capital pela pessoa física cedente. A diferença positiva
apurada entre o valor recebido e o valor pago na aquisição de tal
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
direito (igual a zero), deverá ser oferecida à tributação pelo cedente
(residente e domiciliado no Brasil) à alíquota de 15% (quinze por
cento), cujo imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês
subseqüente ao do recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 24 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º e 8º da Instrução Normativa SRF nº
118, de 27.12.2000; e art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de
11.10.2001.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição
Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas
aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a
título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade
pública integram a base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº
3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição
Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas
aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a
título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade
pública não são isentos do Imposto de Renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº
3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250.
opções de compra de ações, cedidas gratuitamente, por empresa sediada no exterior a diretor de subsidiária com sede no Brasil, não
configura pagamento de rendimentos, devido à ausência de vínculo
entre o beneficiário e a empresa cedente. Entretanto, a aquisição das
referidas opções pela "holding" resultante de reestruturação societária,
ocorrida em virtude de operação de incorporação (evento previsto em
contrato como antecipação do exercício da opção de compra), constitui operação de "reaquisição" de direitos, sujeita à apuração do
ganho de capital pela pessoa física cedente. A diferença positiva
apurada entre o valor recebido e o valor pago na aquisição de tal
direito (igual a zero), deverá ser oferecida à tributação pelo cedente
(residente e domiciliado no Brasil) à alíquota de 15% (quinze por
cento), cujo imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês
subseqüente ao do recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 24 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º e 8º da Instrução Normativa SRF nº
118, de 27.12.2000; e art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de
11.10.2001.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
TE
N
A
N
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2009
I
S
S
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CENTRO AUTOMOTIVO FINI LTDA
CNPJ nº:
03.079.758/0001-55
IM
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro
de 2002, declara:
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
DA ATIVIDADE FISCAL
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo:
19515.004521/2008-20
Efeitos da inaptidão a partir de:
26/02/2008
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
DA
Declara a inidoneidade dos recibos de pagamento de tratamentos fisioterápicos emitidos em nome de ANA ALICE PITARO
ANDRETO - CPF Nº 276.425.868-25.
L
A
N
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IX do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº
125, de 4 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 6 de março de
2009, declara:
Art 1º INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os
RECIBOS de pagamentos de tratamentos fisioterápicos emitidos em
nome de ANA ALICE PITARO ANDRETO - CPF Nº 276.425.86825, com endereço na Rua Joaquim Piza, 96 - Apto. 82 - Cambuci São Paulo-SP, no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro
de 2005, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da base de cálculo do IRPF, a
título de despesas médicas, a quaisquer usuários dos mesmos, tendo
em vista o contido na Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente
Ineficaz,
processo
administrativo
nº
16004.000869/2007-39.
Art 2º Ficam ressalvados os casos em que o usuário dos
recibos comprove a efetividade da prestação de serviço e do desembolso dos valores declarados pelos meios de prova admitidos no
direito.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
8ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
EMENTA: CESSÃO DE DIREITO - Opções de Compra de
Ações Cedidas Gratuitamente por Empresa com Sede no Exterior a
Diretor de Subsidiária com sede no Brasil. O valor atribuído às
ROBERTO DUARTE ALVAREZ
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100,
DE 29 DE AGOSTO DE 2008
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
IRPF
1. Alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário,
apenas e tão somente nos dias 19 e 20 de março de 2009, a BASE
AÉREA DE SÃO PAULO, situada no bairro de Cumbica - município
de Guarulhos/SP, para fins de pouso e decolagem, procedente e com
destino à Argentina, respectivamente, de uma aeronave que estará
transportando a Sra. Cristina Fernandez Kirchner, presidente da República da Argentina e respectiva comitiva.
2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos nos dias 19 e
20/03/2009.
ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não há direito creditório oriundo dos fatos narrados, em sua inicial, de modo que não será possível a compensação,
nos termos da IN SRF nº 600, de 2005. Outrossim, a compensação de
que trata a IN SRF nº 600, de 2005, será efetuada pelo sujeito
passivo, mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, ao qual
deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts.
129, 132, 165 e 168; Lei nº 6.404/1976, art. 227; IN SRF nº
600/2005.
19
ISSN 1677-7042
MARIA APARECIDA GEROLAMO
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CNPJ nº:
IMPORTLINE DO BRASIL COMERCIAL IMPOR- 06.167.188/0001-43
TADORA EXPORTADORA LTDA.
Processo:
19515.003823/2008-81
Efeitos da inaptidão a partir de:
30/05/2008
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CNPJ nº:
EXATA 100 COMERCIAL & PARTICIPACOES
LTDA.
05.349.534/0001-41
Processo:
Efeitos da inaptidão a partir
de:
19515.007828/2008-82
11/10/2002
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
20
ISSN 1677-7042
1
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CNPJ nº:
DISTRIPLASTICOS - COMERCIO E REPRESEN- 04.247.150/0001-55
TACOES LTDA
Processo:
19515.007415/2008-06
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
Efeitos da inaptidão a partir de:
04/05/2007
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Empresa:
M.Z.S BIJUTERIAS LTDA.
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
CO
RC
IA
LIZ
Empresa:
CNPJ nº:
Processo:
DATAFORTE ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA 01.691.331/0001-88
19515.004813/2008-62
AÇ
Processo:
19515.007934/2008-66
Efeitos da inaptidão a partir de:
28/11/2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Efeitos da inaptidão a partir de:
24/04/2008
ÃO
CNPJ nº:
03.402.720/0001-71
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
ME
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Empresa:
CNPJ nº:
AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE BE- 04.646.305/0001-26
BIDAS LTDA
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Processo:
Efeitos da inaptidão a partir de:
19515.006205/2008-92
15/07/2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
Empresa:
CNPJ nº:
SUKKATA LESTE COMERCIO DE COBRE E 07.036.389/0001-74
ACOS LTDA
Processo:
19515.008055/2008-51
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PR
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
Efeitos da inaptidão a partir de:
01/08/2008
OI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
BID
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de
15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo,
sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima
citada.
A
PO
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GUARULHOS
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
Inscreve no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de Livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM GUARULHO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria DRF/GUA nº 101, de 25 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e
considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, e no
artigo 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001,
republicada no D.O.U de 13/09/2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21/12/2001, publicada no D.O.U de
26/12/2001, e pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro
de 2002, e, considerando ainda o que consta no processo nº
16624.000350/2009-15, declara:
Artigo 1º- Inscrito no registro especial para estabelecimentos
que realizem operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, na condição especifica de usuário (UP), o contribuinte abaixo identificado:
RT
ER
CE
IRO
S
Empresa:
CNPJ nº:
POLYGA STAR COMERCIO DE ARTEFATOS 05.047.898/0001-77
PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Processo:
19515.006867/2008-62
Efeitos da inaptidão a partir de:
15/02/2007
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Nome da Empresa
A GIRAFA EDITORA LTDA
Endereço:
R ANTON PHILIPS, 01, PREDIO E, VILA HERMINIA,
GUARULHOS - SP, CEP. 07030-010.
Número de inscrição no CNPJ: 05.811.786/0002-21
Número do Registro Especial:
UP-08111/120.
Artigo 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARIO NOBUO KIKUCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM OSASCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Declara nulidade de ato praticado perante o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, e tendo em
vista o que consta do processo nº 11610.000125/2008-33, resolve:
Art. 1º - Declarar, com fundamento no artigo 30, inciso II, da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, nulidade dos
atos praticados nos registros do CNPJ nº 73.001.877/0001-70, em nome
do contribuinte TELEMINIO BOGHOS BOGHOSSIAN, pela constatação de vício no ato praticado perante o CNPJ, resultando em alterações cadastrais indevidamente realizadas pela repartição fiscal em
data de 12/03/2007, amparadas pelo NIRE 35221014747, que foi objeto
de cancelamento pela Presidência da Junta Comercial do Estado de São
Paulo -JUCESP, em função de vício no ato, como acima mencionado.
Art 2º - O presente ADE produz efeitos a partir do termo
inicial de vigência do ato declarado nulo, segundo parágrafo 2º, do
mencionado artigo 30, da IN-RFB nº 748/2007.
AIRTON APARECIDO FABIANO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Declara inapta a inscrição de empresas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
considera inidôneos os documentos por elas
emitidos.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 43 c/c o art. 45, § único da IN RFB
nº 748/07, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa
jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN
RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei
nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º, inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não restar
comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas
operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo relacionado.
Empresa: TIZION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ Nº: 05.636.166/0001-12
Inidoneidade a partir de: 04/08/2006
Processo nº: 10314.012601/2008-41
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 82.189.762/0001-42, da
empresa RAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no processo 11516.002046/2007-54, por estar em processo de declaração de
inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese
definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter
sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu
QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008.
ARI SILVIO DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de
06 de março de 2009, c/c o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no
DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de
26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de abril de 2009.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva
Instrução Normativa, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 04.004.146/0001-66, da
empresa FLIPPER COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, considerando o constante
no processo 11516.006222/2007-88, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar
indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º
do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço
informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante
o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008.
L
A
N
O
I
C
ANEXO ÚNICO
CNPJ
MARCA COMERCIAL
01.731.172/0001-06 RAYSLOF
01.731.172/0001-06 AKLOV(COCKTAIL)
ENQUADRAMENTO (letra)
D
H
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
01.731.172/0001-06
D
D
D
D
D
D
D
H
01.731.172/0001-06
CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
Ex
01
CAMPO GRANDE (COCKTAIL)
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
BITA
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
CAPRICHO B
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
CAPRICHO B (COCKTAIL)
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
CAPRICHO T(COCKTAIL).
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
RAYSLOF(COCKTAIL)
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
TIBUCANA
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
CAPRICHO (RAIZES AMARGAS) De 671ml até 1000ml
2206.00.90
Ex
01
CALIENTE (RAIZES AMARGAS) De 671ml até 1000ml
2206.00.90
D
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva
Instrução Normativa, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 00.170.959/0001-75, da
empresa SPAIN COLOR COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, considerando o
constante no processo 11516.002045/2007-18, por estar em processo de declaração de inaptidão e
apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º
do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no
endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável
perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008.
ARI SILVIO DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva
Instrução Normativa, declara:
NA
ARI SILVIO DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
A
S
N
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
E
R
P
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva
Instrução Normativa, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 02.584.766/000196, da
empresa POP COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no
processo 10980.006226/2007-66, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio
de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do
Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço
informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante
o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008.
A
D
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T
N
A
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I
S
S
A
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PAULO RENATO SILVA DA PAZ
21
ISSN 1677-7042
IM
ARI SILVIO DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva
Instrução Normativa, declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 76.193.3330001/46, da
empresa SIRI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no processo 10980.006250/2007-03, por estar em processo de declaração de
inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese
definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter
sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu
QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008.
ARI SILVIO DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Anula inscrição de filial no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da
competência delegada pelo inciso I e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, e o que consta no processo 10930.001029/2006-65, resolve:
Declarar NULA a inscrição de filial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
empresa abaixo identificada, desde a data de sua inscrição, 19/04/2004, por haver sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta no processo administrativo
fiscal citado.
CONTRIBUINTE
CNPJ
DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- 75.613.653/0003-07
RIOS LTDA
DATA ABERTURA
19/04/2004
SÉRGIO GOMES NUNES
22
ISSN 1677-7042
1
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
Habilita, a empresa que menciona, a título
precário, a operar o Regime de Despacho
Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe confere o artigo
8o da Instrução Normativa SRF no 476, de 13 de dezembro de 2004,
e considerando o que consta do processo n o 15165.002209/2008-68,
declara:
Art. 1o Fica habilitada, por prazo indeterminado, a título
precário, a empresa RENAULT DO BRASIL S.A., matriz - CNPJ nº
00.913.443/0001-73, com extensão a todos os demais estabelecimentos da empresa requerente, a operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), previsto na Instrução Normativa nº 476,
de 13 de dezembro de 2004, para os despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro em qualquer local alfandegado do território nacional .
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CO
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA CRUZ DO SUL
ME
RC
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 20.03.2009;
V - data da liquidação financeira: 20.03.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
LTN
LTN
Código SELIC
100000
Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de
que trata a IN RFB nº 747, de
14/06/2007.
LIZ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere
o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de
2007, e considerando o que consta do processo nº
13005.000226/2009-59, declara:
Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão e de exportação temporária de embalagens
(caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) 4819.10.00, a empresa SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA., CNPJ 94.554.771/0001-74.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quantidade
(em mil)
500
500
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Título
LTN
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Concede registro especial de fabricante de
cigarros ao estabelecimento da empresa
Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos
Ltda, CNPJ 68.881.150/0001-95.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a expedição pela
Fazenda Nacional, em 31 de outubro de 2008, de certidão conjunta
positiva com efeitos de negativa, com validade até 29 de abril de
2009, e a decisão proferida pela Desembargadora Federal Consuelo
Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do
agravo de instrumento nº 2008.03.00.045306-4, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Phoenix Indústria
e Comércio de Tabacos Ltda, CNPJ 68.881.150/0001-95, localizado
no município de São Paulo, São Paulo, inscrito como fabricante de
cigarros, sob o nº 23-01/2009, no Registro Especial de que trata o art.
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação
dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Adquirente
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA Nº 164, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e os preços unitários das LTN a que se refere
o artigo 3º.
ÃO
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação
financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos
necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Público
Público
Data do Vencimento
01.04.2009
AÇ
ADRIANO CHEDID
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.04.2010
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN,
abaixo especificadas, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a
ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 18 DE MARÇO DE 2009
IA
Prazo
(dias)
195
377
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar público, em cumprimento ao disposto no art.
3º da Portaria STN n° 163, de 17 de março de 2009, o preço unitário
das Letras do Tesouro Nacional - LTN, a serem vendidas ao Tesouro
Nacional na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a
ser realizada em 18 de março de 2009:
Código SELIC
Título
100000
LTN
Prazo
(dias)
12
Preço Unitário
(em R$)
996,666821
Data do Vencimento
01.04.2009
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA Nº 166, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de
10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de
março de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
TOTAL
PR
OI
COEF.(%)
0,09104
0,84022
0,40648
1,00788
3,71666
1,62881
0,80975
4,26332
1,33472
1,6788
1,94087
1,23465
12,90414
4,36371
0,2875
10,08256
1,48565
0,30165
5,86503
0,36214
10,04446
0,24939
0,03824
3,59131
31,1418
0,25049
0,07873
100,00
TOTAL
147.940,00
1.365.357,50
660.530,00
1.637.805,00
6.039.572,50
2.646.816,25
1.315.843,75
6.927.895,00
2.168.920,00
2.728.050,00
3.153.913,75
2.006.306,25
20.969.227,50
7.091.028,75
467.187,50
16.384.160,00
2.414.181,25
490.181,25
9.530.673,75
588.477,50
16.322.247,50
405.258,75
62.140,00
5.835.878,75
50.605.425,00
407.046,25
127.936,25
162.500.000,00
BID
A
PO
ESTADOS(75%)
110.955,00
1.024.018,13
495.397,50
1.228.353,75
4.529.679,38
1.985.112,19
1.315.843,75
5.195.921,25
1.626.690,00
2.046.037,50
2.365.435,31
1.504.729,69
15.726.920,63
5.318.271,56
350.390,63
12.288.120,00
1.810.635,94
367.635,94
7.148.005,31
441.358,13
12.241.685,63
303.944,06
46.605,00
4.376.909,06
37.954.068,75
305.284,69
95.952,19
122.203.960,97
MUNICÍPIOS(25%)
36.985,00
341.339,37
165.132,50
409.451,25
1.509.893,12
661.704,06
0,00
1.731.973,75
542.230,00
682.012,50
788.478,44
501.576,56
5.242.306,87
1.772.757,19
116.796,87
4.096.040,00
603.545,31
122.545,31
2.382.668,44
147.119,37
4.080.561,87
101.314,69
15.535,00
1.458.969,69
12.651.356,25
101.761,56
31.984,06
40.296.039,03
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
ROGÉRIO GEREMIA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 2009
ATO Nº 1.154, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
18.03.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às
13h;
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa por sentença, de 3 de julho de 2008, do Juiz de Direito da 32ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário da
Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2009,
com a nomeação do administrador judicial Tadeu Luiz Laskowski,
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), - Processo nº 583.00.1995.724018-5, resolve:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
(CNPJ 58.628.934/0001-52), com sede em São Paulo (SP), foi sub-
metida por Ato desta Autarquia de 15 de outubro de 1992, publicado
no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1992;
II - dispensar ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, carteira de identidade 5.140.519 SSP/SP e CPF 485.970.748-68,
do encargo de liquidante.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
PORTARIA Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente-Geral da CVM, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de
setembro de 2002, resolve:
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos de
Taxa de Fiscalização concedidos, no âmbito da Comissão de Valores
Mobiliários, no mês de fevereiro de 2009.
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES
ANEXO
Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89)
ROGéRIO DA SILVA PEIXOTO
CPF: 313.485.210-15
Valor total :R$ 1.723,33
Nº de parcelas: 34
ÍNTEGRA AUDITORIA E CONSULTORIA S/S
CNPJ: 07.273.753/0001-10
Valor total :R$ 5.759,29
Nº de parcelas: 24
MS AUDITORES INDEPENDENTES S/C
CNPJ: 00.115.909/0001-95
Valor total :R$ 20.470,45
Nº de parcelas: 60
LUCIANA QUEIROZ SILVA
CPF: 640.376.221-49
Valor total :R$ 1.547,86
Nº de parcelas: 20
PRETEXTATO SALVADOR QUARESMA GOMES DE
OLIVEIRA MELLO
CPF: 27.050.013-87
Valor total :R$ 5.461,83
Nº de parcelas: 60
FRAÇÃO DTVM LTDA
CNPJ: 64.414.832/0001-37
Valor total :R$ 28.367,75
Nº de parcelas: 07
WALDIR LUÍS CREMA
CPF: 431.259.640-91
Valor total :R$ 2.692,80
Nº de parcelas: 48
R
A
L
DE
E
X
E
ACUSADOS
ADVOGADOS
MAJOREM ENGENHARIA FI- DRA. MARIA ISABEL DO PRANANCEIRA LTDA
DO BOCATER e outros
ROQUE ALBERTO ZIM
DRA. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros
28/04/2009 - Terça-feira
14h30min - PAS CVM Nº RJ2008/10874
Relator: Diretor Otavio Yazbek
Procurador: Dr. Raul José Linhares Souto
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de TDS SYSTEM LTDA. e MARCO AURÉLIO CARVALHO CORTES por eventual infração ao disposto no artigo 23 da Lei nº 6.385/76 e art. 3º da
Instrução CVM nº 306/99.
ACUSADOS
ADVOGADOS
MARCO AURÉLIO CARVA- Não constituiu advogado
LHO CORTES
TDS SYSTEM LTDA.
Não constituiu advogado
28/04/2009 - Terça-Feira
15h30min - PAS CVM Nº RJ2008/1815
Relator: Diretor Eli Lória
Procurador: Dra. Milla de Aguiar Vasconcelos Ribeiro
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
ACUSADOS
MOSSI & GHISOLFI INTERNACIONAL S.A.
EDMILSON LESSA NEIVA
ACUSADOS
ESTADO DE SERGIPE
ACUSADOS
CHEQUER HANNA BOU-HABIB
GUILHERME
FREDERICO
ESCALHÃO
HUGO SERRADO STOFFEL
INÁCIO CLEMENTE DA SILVA
OSCAR AUGUSTO DE CAMARGO FILHO
ROBERTO GOTTSCHALK
E
T
N
WANDERLEI VIÇOSO FAGUNDES
LAURO HENRIQUE CAMPOS
REZENDE
A
N
SI
AS
P
M
12/05/2009 - Terça-feira
15h - PAS CVM Nº RJ2008/4877
Relator: Diretor Marcos Pinto
Procurador: Dr. Leandro Alexandrino Vinhosa
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de administradores do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. por eventual
inobservância ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº
6.404/76, ao infringirem o caput do artigo 189 da mesma Lei; e
eventual infração ao §2º do artigo 173 da mesma lei.
e
e
e
e
e
e
e
05/05/2009 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº 14/05
Relator: Diretor Eli Lória
Procurador: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do processo: Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas com o estabelecimento de tarifas transportes de cargas pela MRS Logística S.A.
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de Processos Administrativos Sancionadores - CVM.
I - Marcação de novo julgamento: comunicamos, nos termos
do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação
CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de
Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais
a seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União.
07/04/2009 - Terça-feira
17h - PAS CVM Nº RJ2007/4697
Relator: Diretor Otavio Yazbek
Procurador: Dra. Adriana Cristina Dullius
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de MAJOREM ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA. e seu diretor responsável por eventual prestação de serviços de administração de carteiras
de valores mobiliários perante terceiros, sem o devido registro nesta
Comissão, na forma prevista no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99,
e conforme exige o artigo 23 da Lei nº 6.385/76.
Objeto do processo: Omissão de Conselheiros de Administração e Diretores da M&G POLIÉSTER S.A. quando da decisão,
pelo seu acionista controlador, de constituir empresa concorrente à
cia.; atuação de conselheiros de administração da M&G Poliéster em
situação de impedimento por conflito de interesses na deliberação de
incorporação de ações da M&G Polímeros pela M&G Poliéster; falta
para com o dever de lealdade por parte de Mossi&Ghisolfi Internacional S.A, sociedade controladora da M&G Poliéster S.A., ao
constituir empresa concorrente sem o oferecimento da oportunidade
comercial à M&G Poliéster.
ADVOGADOS
DR. MIGUEL C. A. JAMBOR
outros
DR. NELSON LAKS EIZIRIK
outros
GUIDO DOMENICO GHISOL- DR. NELSON LAKS EIZIRIK
FI
outros
JOSÉ ANTONIO LAURITO
DR. NELSON LAKS EIZIRIK
outros
JOSÉ VEIGA VEIGA
DR. NELSON LAKS EIZIRIK
outros
MARCO TOSELLI
DR. NELSON LAKS EIZIRIK
outros
REINALDO JOSÉ KROGER DR. NELSON LAKS EIZIRIK
outros
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
23
ISSN 1677-7042
OTÁVIO DE GARCIA LAZCANO
LUIZ ANTONIO BONAGUARA
MINERAÇÕES BRASILEIRAS
REUNIDAS S.A. - MBR
ESTELA MARIA PRAÇA DE
ALMEIDA
JULIO FONTANA NETO
GEORG JOSEF SCHMID
KLAUS HELMUT SCHWEIZER
MARIANNE VON LACHMANN
JOÃO PAULO DO AMARAL
BRAGA
ALBERTO RÉGIS TÁVORA
CIA VALE DO RIO DOCE
DELSON DE MIRANDA TOLENTINO
MARCUS JURANDIR DE
ARAÚJO TABASCO
RINALDO CAMPOS SOARES
ANDREAS WALTER BREHM
COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL S.A. - CSN
HENRIQUE ACHÉ PILLAR
JOAQUIM DE SOUZA GOMES
JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA
ALVES
JULIO CÉSAR PINTO
MAURO ROLF FERNANDES
KNUDSEN
PABLO JAVIER DE LA QUINTANNA BRUGGEMANN
VALTER LUIS DE SOUSA
GODOFREDO
VIANNA
MENDES
DA
MAX JOSÉ VASCONCELOS
DE ANDRADE
PETRONIO DE MELO BARROS
A
S
N
RE
ADVOGADOS
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros
DR. ALVARO ANTONIO DO CABO NOTAROBERTO BARBOSA
e outros
DR. ALVARO ANTONIO DO CABO NOTAROBERTO BARBOSA
e outros
DR. CARLOS AUGUSTO LEITE
JUNQUEIRA DE SIQUEIRA e
outros
DR. CLAUDIO JOSÉ GONÇALVES GUERREIRO e outros
DRA. ELAINE DE PAULA PALMER e outros
DR. FERNANDO DE ANDRADE
MOTA e outros
DR. JOAQUIM TAVARES DE
PAIVA MUNIZ e outros
DR. JOAQUIM TAVARES DE
PAIVA MUNIZ e outros
DR. JORGE ROJAS CARRO e outros
DR. JÚLIO CÉZAR PEREIRA
CAMPOS
DRA. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros
DRA. MARIA ISABEL DOS
SANTOS VIEIRA e outros
DR. NELSON LAKS EIZIRIK e
outros
DR. NELSON LAKS EIZIRIK e
outros
DR. NELSON LAKS EIZIRIK e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e
outros
Não constituiu advogado
P
M
I
ANTÔNIO CARLOS BORGES
FREIRE
ANTÔNIO JOÃO ROCHA
MESSIAS
EDGAR D'AVILA MELO SILVEIRA
EDUARDO PRADO DE OLIVEIRA
ETÉLIO
DE
CARVALHO
PRADO
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO
JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
JOSÉ FIGUEIREDO
ADVOGADOS
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DE SERGIPE
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
CARLOS ALBERTO FERRIANI e
outros
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NA
Rio de Janeiro, 19 de março de 2009.
NILZA PINTO NOGUEIRA
Chefe da Coordenação
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.308,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. HENRIQUE DOMINGUES NETO, C.P.F. nº 099.283.591-72, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.309,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARCELO DA SILVA ROQUE, C.P.F. nº 533.895.146-00, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.310,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. RICHARD RAINER, C.P.F. nº 165.017.198-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.311,
DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a RT FINANCIAL CONSULTORIA LTDA, C.N.P.J. nº 09.250.406, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no
artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Em exercício
24
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA Nº 955, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta dos Processos SUSEP n° 15414.100771/2008-77
e 15414.100835/2008-30, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
conselheiros da UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ n°
92.863.505/0001-06, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, nas Reuniões Extraordinárias do Conselho de Administração
realizadas em 20 de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008,
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aprovaram, em especial, o aumento do capital social em R$
13.742.330,85, elevando-o de R$ 66.019.356,68 para R$
79.761.687,53, representado por 1.736.194.062 ações nominativas
sem valor nominal, sendo 1.160.259.751 ordinárias e 575.934.311
preferenciais.
Art.2° Ratificar que o capital autorizado da UNIMED SEGURADORA S.A. é de R$ 100.000.000,00.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
PORTARIA Nº 956, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o
disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000244/2009-44,
resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ n°
33.055.146/0001-93, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2008, aprovaram, em especial:
I - O aumento do capital social de 1.691.805.027,55 para R$
1.821.805.027,55 divido em 702.189 ações ordinárias, nominativasescriturais, sem valor nominal; e
II - A alteração do artigo 6° do estatuto social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
.
Ministério da Integração Nacional
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS
DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 16 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 7º do Decreto n.º 5.847, de 14 de julho de 2006, e o
art. 59 da Portaria n.º 436, de 28 de fevereiro de 2007, e em especial,
as atribuições que lhe são conferidas no art. 1º, inciso II, da Portaria
n.º 515, de 07 de março de 2007, publicada no D.O.U. n.º 47 de 9 de
março de 2007 e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007,
publicada no D.O.U. n.º 70 de 12 de abril de 2007, e retificada pelo
D.O.U. n.º 132 de 11 de julho de 2007, todas do Ministério da
Integração Nacional;
Considerando que a empresa COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.276.445/000173, com sede no Município de Caxias/MA, teve seu projeto aprovado
e classificado na Faixa de prioridade "A" para recebimento de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, por meio da
Resolução n.º 10.473, de 24 de novembro de 1989, e, posteriormente
enquadrado à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei
n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por meio do PARECER DAI/
AGI nº 146 /92, de 23/10/1992, para implantação de um projeto
agropecuário visando à exploração da bovinocultura de leite e da
agricultura de soja e do arroz;
Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregularidades, tais como: ritmo de implantação do projeto excessivamente lento, ausência de instalação de
equipamentos, o pagamento de obras ou equipamentos projetados
como inversões que não foram encontrados no empreendimento ou de
forma superfaturada foram contabilizados, e por fim, a utilização de
notas fiscais inidôneas para tentar comprovar a aplicação dos recursos
liberados em inversões físicas, o que ensejou a abertura do Inquérito
Policial nº 0163/2002-SR/DPF/MA, pelo Departamento de Polícia
Federal, Superintendência Regional no Maranhão, a pedido do Ministério Público Federal, que por sua vez com base no Relatório Final
do inquérito, ofereceu Denúncia contra os responsáveis pela empresa
COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., pelos fatos acima narrados. Denúncia esta que fora recebida pelo Juízo Federal da Vara
Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA dando origem a Ação
Penal n.º 2006.37.02.001083-4, ainda em tramitação; e
Considerando que no decurso do procedimento administrativo (processo n.º 00035.017/83) foram observados os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e restou demonstrado que as condutas da empresa e de seus
administradores configuraram desvio na aplicação de recursos do
FINOR, conforme o contido no PARECER GRR/DGFI - Nº 003/08,
de 26 de fevereiro de 2008, emitido no âmbito deste Departamento e
referendado pela Gerência Regional de Recife, que passa a integrar
este ato, e o que estabelece o § 1º, inciso I, do art. 12 da Lei n.º
8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de
recursos, os incentivos fiscais do FINOR concedidos à empresa COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., por infringência ao disposto
no caput do art. 12 da Lei n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991, (com
nova redação dada pela Medida Provisória n.º 1.562-12/97, convalidada pela Lei n.º 9.808/99 e demais alterações posteriores), incorrendo nas penas e conseqüências do § 1º do supra aludido artigo.
Ministério da Justiça
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião
ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF,
CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos;
CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplina a
matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado;
CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao
Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União;
CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal
Anual do Conselho da Europa, data-base 2006, divulgada aos
23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção
média de menos de 5 (cinco) detentos por agente penitenciário, resolve:
ALVARÁ N o- 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08240.023318/2008-11-SR/DPF/AM; resolve:
Conceder autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 07.945.678/0003-58, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições
nas seguintes quantidades e natureza:
- 75 (SETENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE .380;
- 1.350 (HUM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38;
- 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 12;
- 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS CALIBRE .380.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O
I
C
o-
ALVARÁ N 1.341, DE 13 DE MARÇO DE 2009
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
NA
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08088.001211/2008-14-DELEMIG/SR/MT, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de
CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.218.765/0001-90, tendo como sócios CLEUSA MARIA PEGORINI BATISTA e LUIZ ANTONIO PEGORINI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO.
A
S
N
E
R
P
ALVARÁ N o- 853, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08490.015550/2008-26-SR/DPF/SC; resolve: Conceder
autorização à empresa SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA,
CNPJ/MF: nº 79.837.688/0001-19, para exercer a atividade de
TRANSPORTE DE VALORES no Estado de SANTA CATARINA.
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ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 1.329, DE 10 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.001766/2009-90-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa ALPHA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.108.004/0001-86, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-90 (NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 1.334, DE 12 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08458.010694/2008-92-DPF/NRI/RJ, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa EMANUEL SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.840.224/0001-62, tendo
como sócios REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA E LUIZ
ROGÉRIO DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no
Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
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ADELAR ANDERLE
SERGIO SALOMÃO SHECAIRA
Presidente do Conselho
A
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A
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VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ
.
Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para
construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios
e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos
por agente penitenciário.
Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos, obedecendo-se o seguinte:
Médico Clínico - 1
Enfermeiro - 1
Auxiliar de Enfermagem - 1
Odontólogo - 1
Auxiliar de Consultório Dentário - 1
Psicólogo - 1
Assistente Social - 1
Advogado - 3
Estagiário de Direito - 6
Terapeuta Ocupacional - 9
Pedagogo - 1
Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta Resolução, que exija
dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos,
demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e
profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva assistência
aos detentos.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
25
ISSN 1677-7042
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 1.348, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº
7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.002551/2008-19 - SR/DPF/SC;
resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa POSTO ECO GNV LTDA,
CNPJ/MF: 08.546.346/0001-00, com sede na Rua Maria Helena Kretzer, Forquilinhas, São José - SC, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: VLADIMIR FREITAS CARIOLATO, para
exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 1.352, DE 13 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08320.016509/2008-29SR/DPF/MT; resolve:
Conceder autorização à empresa TRANSAMÉRICA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº
07.293.694/0001-41, sediada no Estado do MATO GROSSO para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
-41 (QUARENTA E UM) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-492 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ALVARÁ N o- 1.354, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ALVARÁ N o- 1.373, DE 16 DE MARÇO DE 2009
ALVARÁ N o- 1.399, DE 17 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.001765/2009-45SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa VARELLA SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº
06.244.084/0001-95, sediada no Estado de MINAS GERAIS para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
-11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08285.002855/2009-84-SR/DPF/ES; resolve:
Conceder autorização à empresa GARRA ESCOLTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.262.215/000131, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e
natureza:
-50(CINQUENTA) REVOLVERES CALIBRE 38;
-750(SETECENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº
7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.010536/2008-50 - DPF/SJE/SP;
resolve:
Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa MORETI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF: 08.543.461/0001-12,
com sede na RUA PADRE ANCHIETA Nº 3011 BAIRRO NOVA
BOA VISTA VOTUPORANGA SP, tendo como sócios: JOSÉ ADEVANIR MORETI E LUCAS FERREIRA MORETI, para exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
CO
ME
RC
ALVARÁ N o- 1.387, DE 17 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08503.009331/2008-11CV/DPF/PDE/SP, declara revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRUDENSHOPPING CENTER, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 67.662.395/0001-69, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: APARECIDO MANOEL DA SILVA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
IA
ALVARÁ N 1.400, DE 17 DE MARÇO DE 2009
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 1.364, DE 16 DE MARÇO DE 2009
LIZ
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08350.027103/2008-14 - SR/DPF/MG, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer
as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.428.731/0001-35, tendo como diretores: CARLOS EDUARDO
ESCOBAL, EUNICE LEIA GALINA MORELI e JOSÉ ASCÂNIO
FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
MINAS GERAIS.
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ADELAR ANDERLE
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ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 1.368, DE 13 DE MARÇO DE 2009
ALVARÁ N o- 1.394, DE 17 DE MARÇO DE 202009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08512.001169/2009-65-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa BRASERV VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº
02.345.118/0001-87, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 72 (SETENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08240.023327/2008-02SR/DPF/AM, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA e
SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.272.413/0006-16, tendo como diretores: OSVALDO AGENOR GRAMEL JÚNIOR e MARIA CECÍLIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do
AMAZONAS.
BID
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ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N 1.396, DE 17 DE MARÇO DE 2009
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08492.001696/2009-55-DPF/IJI/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa VIASEG SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 06.219.076/0001-99, sediada no
Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 16 (DEZESSEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 160 (CENTO E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.001560/2009-60-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa FUTURA SEGURANÇA
PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 05.303.325/0001-67, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
- 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a
MASSA FALIDA DE PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ/MF 60.409.877/000162;
- 72 (SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.017810/2008-01-DELESP/SR/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa TOP PREMIUM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.589.870/0001-97, tendo
como sócios MILTON LUIZ DE PAULA EDUARDO e PISA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 1.401, DE 16 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011032/2008-38-DELESP/SR/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa ANGELS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.932.123/0001-11, tendo
como sócios UBIRATÃ JESUS FERNANDES e ROBERTO ANSELMO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
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ALVARÁ N o- 1.369, DE 13 DE MARÇO DE 2009.
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ALVARÁ N 1.408, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.000553/2009-41-SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SCORPIONS CENTRO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES S/S LTDA, CNPJ/MF nº
03.492.494/0001-67, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes
quantidades e natureza:
- 114.300 (CENTO E QUATORZE MIL E TREZENTOS)
PROJÉTEIS CALIBRE 38;
- 139.400 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380;
- 25.100 (VINTE E CINCO MIL E CEM) PROJÉTEIS CALIBRE .380;
- 151.500 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS CALIBRE 38;
- 17.150 (DEZESSETE MIL, CENTO E CINQUENTA) ESTOJOS CALIBRE .380;
- 6.750 (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12;
- 47.777 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE) GRAMAS DE PÓLVORA.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ALVARÁ N o- 10.086, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0000139/DELESP/DREX/SR/DPF/MS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa fortesul serviços especiais de vigilância e segurança ltda, CNPJ/MF: 02.576.238/0002-76, sediada no MATO
GROSSO DO SUL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 10 (DEZ) REVÓLVERES
CALIBRE 38, 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.098, DE 17 DE MARÇO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001564/DELESP/DREX/SR/DPF/MA; resolve: CONCEDER
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., à empresa COLTBRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 09.137.970/0001-08, com sede na AVENIDA 36 N 7, tendo como Sócio(s): AMILTON MOURA
RIBEIRO, Creusa Cavalcante da Silva, especializada na prestação de
serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no
MARANHÃO, com Certificado de Segurança nº000053, expedido
pela SR/DPF/MA.
ADELAR ANDERLE
N o- 194 - Averiguação Preliminar no 08012.010850/2005-10. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Honda Automóveis do Brasil Ltda.. Acolho a Nota Técnica de
fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art.
50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da
presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração
de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE,
nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do
art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006.
N o- 195 - Averiguação Preliminar no 08012.010853/2005-45. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Advs.: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela nãoconfiguração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício
ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de
1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 18 de março de 2009
N o- 189 - Averiguação Preliminar no 08012.010848/2005-32. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Fiat Automóveis S.A.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica,
Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à
ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do
art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da
Portaria MJ nº 4/2006.
N 190 - Averiguação Preliminar no 08012.005818/2004-23. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Renault do Brasil S.A.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica,
Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à
ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do
art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da
Portaria MJ nº 4/2006.
N o- 191 - Averiguação Preliminar no 08012.010847/2005-98. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Mercedes-Benz do Brasil Ltda. (atual denominação de DaimlerChrysler do Brasil Ltda.). Advs.: Sérgio Varella Bruna e outros.
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez,
e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido,
pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº
8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº
4/2006.
N o- 192 - Averiguação Preliminar no 08012.010852/2005-09. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Toyota do Brasil Ltda.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica,
Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n.
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à
ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do
art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da
Portaria MJ nº 4/2006.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/10/2010.- Processo nº
08000.008035/2008-64 - Sydney Jeffrey Coetzee
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010.- Processo nº
08018.005470/2008-48 - William Tate
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/08/2010.- Processo nº
08018.009144/2008-18 - Samson Solis Yaun Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº
08505.048007/2008-07 - Sergio Pollicino
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/04/2009.- Processo nº
08000.010942/2008-73 - Floro Jr Sabondo Parilla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/03/2011.- Processo nº
08018.009758/2008-91 - Ebem de Villiers
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.- Processo nº 08240.018173/2008-29 Shawn Eric Seiersen
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação
de Estada no País.- Processo nº 08000.006918/2007-59 - Fabio Barrios Beltran
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/06/2009.- Processo nº
08000.011280/2008-59 - Janusz Marian Kotus
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/12/2010.- Processo nº
08000.012378/2008-23 - Frans Marthinus Labuschagne
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/10/2009.- Processo nº
08018.009216/2008-19 - Melchor Taganahan Salamingan
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/04/2009. - Processo nº
08000.011977/2008-20 - Nicolas Pierre Bony
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/07/2009.- Processo nº
08000.009435/2008-97 - Ralph James Lestock
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/08/2009.- Processo nº
08000.009576/2008-18 - Jens Uwe Niegel
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/08/2009.- Processo nº
08000.011463/2008-74 - Leonardo Fernandez Rodriguez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/04/2011.- Processo nº
08018.009465/2008-12 - Fernando J de La Hoz
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N o- 196 - Ato de Concentração nº 08012.010174/2008-19. Requerentes: Usina São Martinho S.A, Usina Boa Vista S.A, São Martinho
S.A, Santa Cruz S.A - Açúcar e Álcool e USJ Açúcar e Álcool S.A.
Advs: Daniela Zaitz e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com as restrições sugeridas pela SEAE/MF, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
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SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
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N o- 193 - Averiguação Preliminar no 08012.010851/2005-56. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis S.A. Advs.: Rodrigo
Neiva Pinheiro. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana
Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação
Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem
econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31
da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ
nº 4/2006.
IM
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/11/2010. - Processo nº
08018.009203/2008-40 - Juan Carlos Osorio Ramirez, Juan Carlos
Osório Gutierrez, Luz Patrícia Gutierrez Cortes, Mariana Osório Gutierrez e Santiago Emanuel Osório Gutierrez
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/10/2010.- Processo nº
08018.009044/2008-83 - Arnulfo Antonio Zuñiga Peralta
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/05/2009.- Processo nº
08000.008012/2008-50 - Rainer Matthias Flocke
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010.- Processo nº
08018.009761/2008-13 - Juan Jacobo Blanco Llanos
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2010.- Processo nº
08018.009110/2008-15 - Sergii Zeleniuk
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
06/11/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 22/08/2010.- Processo
nº 08000.010524/2008-86 - Patrick Joseph Hogan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/08/2009.- Processo nº
08000.012851/2008-72 - Jose Alejandro Trinidad Quezada
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº
08286.001279/2008-67 - Fausto Lucignani
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº
08505.053040/2008-41 - Ana Maria Rosa Paredes Franco
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. - Processo nº
08460.019150/2008-47 - Fernando Daniel Porras
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº
08505.049258/2008-09 - Martin Jose Goni
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação
de Estada no País.- Processo nº 08000.011727/2008-90 - David Guerrero Serrano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº
08505.037538/2008-66 - Inigo Martinez Fresneda Ortiz, Álvaro Cristobal Martinez Fresneda Somoza, Eduardo Inigo Martinez Fresneda
Somoza e Maria de Las Mercedes Somoza Fucinos
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013472/200819 - Michael Joseph Mcpake
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015774/200813 - Sundeep Inkurthy
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013471/200866 - Paul Stuart Drury
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015781/200815 - Wilfredo Jr Laurio Sedavia
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015707/200807 - Santosh Zachariah Peter
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.-Processo nº 08018.015677/2008-21
- Andrew Darren Fordham
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015685/200877 - William Francis Powell
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015678/200875 - Jean Claude Pham
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015683/200888 - Allan Wills
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015671/200853 - John Bernard Didier Piguet
endo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015681/200899 - Bernard Patrick Martiny
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Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015675/200831 - Jimmy Darrel Peacock Jr
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015778/200800 - Irakli Dumbadze
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013353/200858 - Igor Kortnyev
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015684/200822 - Michael John Mackinnon
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015784/200859 - Michael Perez Soriano
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015680/200844 - Romain Pialat
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015782/200860 - Edmund Bahean Calibo
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015682/200833 - Thomas Yves Le Bolloch
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015783/200812 - Sathiyamoorthy Gothandapani
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015779/200846 - Malkhaz Basiladze
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2010.- Processo nº
08018.009676/2008-47 - Grzegorz Artur Zawadzki
Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de
estada no país, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho.
Processo Nº 08000.011628/2008-16 - Patric Cornelis Disseldorp
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08000.012525/2008-65 - Feras Laith Shaker
Processo Nº 08451.002316/2008-03 - Adilson Paulo Ramos
Santos Mota
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de
estada no país, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho.
Processo Nº 08000.007379/2008-56 - Bernardo Fortaleza Famillaran
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À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União
em 05/09/2005, pág. 63, tendo em vista que não mais persistem as
condições que lhe deram origem.- Processo nº 08505.002645/2005-21
- Shahzan Dergham
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União
em 09/01/2007, pág. 30, tendo em vista que não mais persistem as
condições que lhe deram origem.- Processo nº 08387.001842/2006-05
- Lidia Rodriguez Carrasco Cordeiro
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União
em 18/02/2008, pág. 29, tendo em vista que não mais persistem as
condições que lhe deram origem.- Processo nº 08354.002639/2007-14
- Angel Jimenez Flores
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08460.022239/2004-67 - Markus Alexander
Hutny
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08270.004165/2007-67 - Mario Camisani Calzolari
Processo Nº 08270.006635/2007-27 - Luis Albert Auriga
Processo Nº 08270.007976/2006-39 - Sebastiaan Johannes
Van Steijn
Processo Nº 08295.018719/2007-25 - David Robert Swetnam
Processo Nº 08400.012829/2006-58 - Manuel José Auset
Domper
Processo Nº 08460.001298/2008-25 - Rubia Elcy Osorio Duque
Processo Nº 08461.000823/2005-32 - Gustavo Daniel Sanchez
Processo Nº 08461.001019/2006-51 - Oscar Alex Chavez
Takeuchi
Processo Nº 08492.000047/2008-56 - Richard Larry Mendez
Yañez
Processo Nº 08492.001014/2008-23 - Nancy Leonarda Medina Riveros
Processo Nº 08492.003277/2008-77 - Tatiana Milenka Aldana
Processo Nº 08492.008158/2007-20 - Chiu Yu Ping
Processo Nº 08505.020939/2008-87 - Bo Ma e Jingcong Li
Processo Nº 08505.027373/2008-14 - Edgar David Monja
Gomez e Sidney Carol Burgos Escurra
Processo Nº 08505.027402/2008-48 - Angel Laura Quispe,
Jenny Laura Suca, Patricia Laura Suca e Tereza Suca Cruz
Processo Nº 08505.035215/2008-38 - Eulogio Gimenez Benitéz e Carmen Graciela Vega Ibarrola
Processo Nº 08505.035216/2008-82 - Lourdes Soliz Chino
Processo Nº 08505.035241/2008-66 - Ruben Mayta Tinta e
Reyna Mujica Aguilar
Processo Nº 08507.001443/2007-11 - Marta Clorinda Cantoni
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08295.009496/2008-96 - Diana Margarida Pinho
Pereira
Processo Nº 08336.002373/2008-09 - Javier Gomez Rocabado
Processo Nº 08339.000793/2008-12 - Buena Ventura Larrea
de Vera
Processo Nº 08364.001384/2006-64 - Xavier Marc Becker
Processo Nº 08389.011169/2008-55 - Te- Yu Wang
Processo Nº 08457.002683/2007-68 - Wang Baojun e Sun
Xiuqin
Processo Nº 08460.013092/2007-67 - Anthony Edward Shaw
e Shawna Louise Shaw
Processo Nº 08492.001948/2008-65 - Jason L. Authement
Processo Nº 08505.010943/2008-37 - Jorge Luigi Beltran
Calderon e Amélia Isabel Mattos Palacios
Processo Nº 08505.020784/2008-89 - Olimpia Veizaga Montano
Processo Nº 08505.020811/2008-13 - Rene Reynaldo Quispe
Alejo e Yovana Huanca Choque
Processo Nº 08505.021051/2008-61 - Uchenna Ikechukwu
Madu e Angela Okwuoma Unachukwu
Processo Nº 08505.024331/2008-21 - Han Jik Chung e Sunhee Kim
Processo Nº 08505.026658/2008-38 - Kulwa Abdalah Saleh
Mgogo
Processo Nº 08505.073980/2007-75 - Andrés Fernando Nadeau Abarca
PO
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
DEFIRO o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo Nº 08452.006113/2008-78 - Luis Alberto Ghibaudo
e Leonel Federico Ghibaudo
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08460.013538/2008-34 - Hong Jiansheng e Ye
Zhenzhen
Processo Nº 08460.022022/2008-81 - Wang Junmin e Li
Dan
Processo Nº 08505.044776/2008-28 - Lori Ann Vargas
Processo Nº 08505.058639/2008-71 - Christoph Frank
Schaer, Clara Eugenia Maria Cardinal, Josephine Eugenie Marie
Schaer e Pauline Françoise Marie Schaer
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.060214/2008-21 - Sara Ahmad Gharib
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Processo Nº 08711.000966/2007-17 - Marco Alessandro Durante
Processo Nº 08711.001129/2005-43 - Fernando Gomez Peña
e Maria Verônica Mariani
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08354.005216/2008-29 - Jean Luc Pierre Louis
Erny
Processo Nº 08389.011134/2008-16 - Emilce Enriqueta Sanchez
Processo Nº 08389.024245/2007-10 - Agustin Benitez Jara
Processo Nº 08390.002470/2008-39 - Pedro Fernando Cleonares Matsushita
Processo Nº 08492.008144/2007-14 - Antonio Alderete
Duarte
Processo Nº 08505.009618/2008-21 - Maria Cristina Insfran
Processo Nº 08505.010882/2008-16 - Ismael Colque Calizaya e Zonia Cussi Choque
Processo Nº 08505.010946/2008-71 - Waldemar Cussi Cuellar e Betty Guerra Argote
Processo Nº 08505.021026/2008-88 - Nestor Acarapi Copa e
Lourdes Laurean Cruz
Processo Nº 08505.021086/2008-09 - Saddy Tomas Cahuana
Huanca
Processo Nº 08505.023512/2008-31 - Juan Alvarado Mujica,
Alicia Condori de Alvarado, Juan Andres Alvarado Condori e Rocio
Yasmin Alvarado Condori
Processo Nº 08505.024130/2008-24 - Enrique Avalos Limachi
Processo Nº 08505.035257/2008-79 - Saul Greco Condori
Mamani e Monica Rosmeri Mamani Herrera
Processo Nº 08505.035282/2008-52 - Juan Carlos Apaza
Mamani e Brijida Sirpa Condori
Processo Nº 08505.035288/2008-20 - Edwin Sausiri Mamani
Processo Nº 08505.035303/2008-30 - Luis Marcelo Lopez,
Luis Jesus Lopez Rodriguez e Norka Karina Rodriguez Fuentes
Processo Nº 08505.035305/2008-29 - Francisco Teodoro
Castillo Choque e Virginia Apaza Chura
Processo Nº 08505.035423/2008-37 - Shimin Wei e Fengxian Guan
Processo Nº 08505.039258/2008-92 - Junsheng Cao e Xuebing Li
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08711.001068/2008-67 - Jean-Marc Durr
DEFIRO o pedido de permanência para HEILA DA GRAÇA
VIEIRA DIAS SIRGADO, com base no art. 75, inciso II, item "b",
da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto e INDEFIRO o
perdido de permanência para VALDIR ANTONIO AFRICANO
MARTINS FUNDÕES por encontrar-se fora do país.- Processo nº
08460.009798/2008-13 - Valdir Antonio Africano Martins Fundões e
Heila da Graça Vieira Dias Sirgado
Processo Nº 08505.067429/2008-73 - Juliana Vassuelela Chitula Simba Bugalho Gomes, até 22/01/2010
Processo Nº 08505.068662/2008-73 - Eduardo Jesus Pena
Zamorano, até 04/02/2010
Processo Nº 08505.070140/2008-31 - Aldyr Janilson Faria
Silves Livramento, até 13/02/2010
Processo Nº 08505.070144/2008-10 - Edgar Apaza Huallpa,
até 07/02/2010
Processo Nº 08709.007064/2008-31 - Claudia Aline Fernandes Craveiro Miranda, até 22/01/2010
Processo Nº 08709.007938/2008-51 - Dedinha Domingos
Nancassa, até 09/02/2010
Processo Nº 08709.007957/2008-87 - Geisa Nascy Barros
Pereira, até 01/02/2010
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 19/03/2009, Seção I, Pág. 28,
onde se lê:
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 28/07/05, pág
38, tendo em vista que o estrangeiro não mantém a prole brasileira
sob sua guarda e dependência econômica.- Processo nº
08270.005772/2004-00 - David Talens
Leia-se:
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato deferitório publicado no DOU de 28/07/05, pág
38, tendo em vista que o estrangeiro não mantém a prole brasileira
sob sua guarda e dependência econômica.- Processo nº
08270.005772/2004-00 - David Talens
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: O SEGREDO DO VALE DA LUA (THE SECRET
OF MOONACRE (AKA: THE LITTLE WHITE HORSE/THE MOON PRINCESS), França / Hungria / Inglaterra - 2008)
Produtor(es): Michael Cowan/Mônica Penders
Diretor(es): Gabor Csupo
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Busca pelo mundo encantado
Processo: 08017.000170/2009-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: POR 30 DINHEIROS (Brasil - 2005)
Produtor(es): Vania Perazzo Barbosa
Diretor(es): Vania Perazzo Barbosa/Ivan Hlebarov
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem chula e depreciativa
Tema: Religiosidade
Processo: 08017.000250/2009-19
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: UM LUGAR NA ESCURIDÃO (DARKPLACE, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): + Entertainment
Diretor(es): Philip Adrian Booth
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Exposição de Cadáver e Lesão corporal
Tema: Distúrbios psicológicos
Processo: 08017.000261/2009-07
Requerente: RJ Publicidade e Distr. Fitas de VD Ltda.
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CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08018.015693/2008-13 - Ivan Larkin, até
24/02/2010
Processo Nº 08280.031312/2008-33 - Luis Melo Có, até
27/02/2010
Processo Nº 08280.031319/2008-55 - Olayemi Maria Ogun,
até 10/03/2010
Processo Nº 08280.033131/2008-41 - Shinelle Delice Hills,
até 27/02/2010
Processo Nº 08280.035773/2008-85 - Placida Lopes da Silva
Lima, até 06/03/2010
Processo Nº 08354.006292/2008-51 - Karin Aviles Cruz, até
02/01/2010
Processo Nº 08386.018065/2008-00 - Renata Filipa Monteiro
Torres, até 15/02/2010
Processo Nº 08389.023755/2008-42 - Teng Fang Hsiao, até
13/08/2009
Processo Nº 08390.005294/2008-97 - Lenisia Cristina Mendes Monteiro, até 01/02/2010
Processo Nº 08420.004099/2008-45 - Giorgia Panzeri, até
12/09/2009
Processo Nº 08492.010868/2008-09 - Valdemiro Alberto da
Silva, até 22/02/2010
Processo Nº 08495.003617/2008-30 - Alvaro Guzman Mercado, até 08/02/2010
Processo Nº 08495.003752/2008-85 - Agnelo Alberto Koenig Pinto de Sousa Mendes, até 20/02/2010
Processo Nº 08495.003798/2008-02 - Anisia Nhelety Baptista Cristiano, até 11/02/2010
Processo Nº 08495.003820/2008-14 - Luis Fernando Sanchez
Villalba, até 29/03/2010
Processo Nº 08495.003853/2008-56 - Ingrid Sofia Pinheiro
Pombal, até 03/02/2010
Processo Nº 08501.011193/2008-51 - Dulce Martins da Silva, até 24/01/2010
Processo Nº 08505.067419/2008-38 - Julian David Rodriguez Ramirez e Edna Carolina Gutierrez Castaneda, até 27/01/2010
Trailer: 12 ROUNDS (Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Mark Gordon
Diretor(es): Renny Harlin
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Presença de arma de fogo
Processo: 08017.000296/2009-38
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: HAROLD (Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Ganny Fisher
Diretor(es): T. Sean Shannon
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem obscena e
depreciativa
Tema: Desejos
Processo: 08017.000300/2009-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: BIG BANG A TEORIA - 1ª TEMPORADA (THE
BIG BANG THEORY - SEASON 1, Estados Unidos da América 2007)
Episódio(s): 01 a 17
Produtor(es):
Diretor(es): James Burrows/Andrew D. Weyman/Mark Cendrowski
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Insinuação de Sexo e
Linguagem Chula
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.000306/2009-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: SPACE BUDIES (Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Robert Vince
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil/Animação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Amizade
Processo: 08017.000308/2009-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: NA TRILHA DA VITÓRIA (FREE STYLE, Canadá
- 2008)
Produtor(es): Christian Arnold Beutel
Diretor(es): William Dear
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Competição
Processo: 08017.000322/2009-28
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: VINGANÇA (REVENGE, Estados Unidos da América - 1990)
Produtor(es): Kevin Costner
Diretor(es): Tony Scott
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual , Assassinato
e Estupro
Tema: Traição
Processo: 08017.000325/2009-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
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PORTARIA Nº 50, DE 18 DE MARÇO DE 2009
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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Filme: MARCELO ZONA SUL (Brasil - 1970)
Produtor(es): Xavier de Oliveira
Diretor(es): Xavier de Oliveira
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Adolescência/Sonhos
Processo: 08017.000327/2009-51
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: O TÊNIS MÁGICO (THE RED SNEAKERS, Estados Unidos da América - 2001)
Produtor(es): Tommy Lynch
Diretor(es): Gregory Hines
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Magia
Processo: 08017.000336/2009-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ALMA PERDIDA (THE UNBORN, Estados Unidos
da América - 2009)
Produtor(es): Michael Bay/Andrew Form/Bradley Fuller
Diretor(es): David S. Goyer
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Conhecimento
Processo: 08017.000338/2009-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: FILMEFOBIA - TEASER (FILMEFOBIA, Alemanha / Brasil - 2009)
Produtor(es): Jurandir Müller/Roberto Tibiriçá/Gudula Meinzolt/Paulo de Carvalho
Diretor(es): Kiko Goiufman
Distribuidor(es): Plateau Marketing e Produções Culturais
Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Livre
Processo: 08017.000354/2009-23
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: MINHAS ADORÁVEIS EX-NAMORADAS
(GHOSTS OF GIRLFRIENDS PAST, Estados Unidos da América 2008)
Produtor(es): Jon Shestack/Brad Epstein
Diretor(es): Mark Waters
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.000356/2009-12
Requerente: Playarte Pictures
Trailer: O VISITANTE (THE VISITOR, Estados Unidos da
América - 2007)
Produtor(es): Steve Baron
Diretor(es): Tom McCarthy
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Livre
Processo: 08017.000361/2009-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: ADAGIO SOSTENUTO (Brasil - 2008)
Produtor(es): Pompeu Aguiar
Diretor(es): Pompeu Aguiar
Distribuidor(es): Pipa Nativa Produção Cultural Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.000362/2009-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
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Trailer: OS INVENCÍVEIS (THE GOOD, THE BAD, THE
WEIRD, Coréia do Sul - 2008)
Produtor(es): Miky Lee
Diretor(es): Kim Ju-Woon
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Western
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.000363/2009-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O VISITANTE (THE VISITOR, Estados Unidos da
América - 2007)
Produtor(es): Steve Baron
Diretor(es): Tom McCarthy
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Amizade
Processo: 08017.000364/2009-69
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: INTRIGAS DE ESTADO (STATE OF PLAY, Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner/Andrew Hauptman
Diretor(es): Kevin MacDonald
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.000378/2009-82
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: STAR TREK (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): JJ. Abrams/Damon Lindelof
Diretor(es): JJ. Abrams
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Ficção
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.000379/2009-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: TRANSFORMERS - A VINGANÇA DOS DERROTADOS (TRANSFORMERS - REVENGE OF THE FALLEN,
Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Ian Bryce/Tom de Santo/Lorenzo Di Bonaventura/Don Murphy
Diretor(es): Michael Bay
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Processo: 08017.000380/2009-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: OS DELIRIOS DE CONSUMO DE BECKY BLOOM (CONFESSIONS OF A SHOPAHOLIC, Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): P. J. Hogan
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula
Tema: Endividando pra comprar
Processo: 08017.000381/2009-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
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DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
PORTARIA Nº 51, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar o jogo:
Título: KILLZONE 2 (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC.
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anosCategoria: Shooter
Plataforma: PS3 - BLU-RAY
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Inadequação(s): Agressão Física , Assassinato e Violência
gratuita
Processo: 08017.004023/2009-62
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 16 de março de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº: 08017.000251/2008-82
Novela "CHAMAS DA VIDA"
Tema: Vingança / Investigação
CONSIDERANDO que a atividade de monitoramento constatou a continuidade da exibição de cenas apresentando consumo de
drogas lícitas; conteúdo violento com presença de arma de fogo;
agressão física; lesão corporal; assassinato; linguagem de conteúdo
sexual; descrições, a partir das imagens apresentadas, pormenorizadas
do consumo e venda de drogas ilícitas (incluindo modus operandi e a
reação das pessoas), estupro; violência envolvendo crianças/adolescentes como vítimas (incluindo coação, agressão física, lesão corporal, ameaça, exploração do corpo e pedofilia) e envolvimento de
crianças/adolescentes nas cenas com conteúdo sexual; e que a emissora foi oficiada em 12 de dezembro de 2008 e questionada sobre
exibição de tais conteúdos;
CONSIDERANDO que a emissora encaminhou correspondência em 29 de janeiro de 2009, comprometendo-se a manter a
novela adequada à classificação "não recomendado para menores de
12 anos";
CONSIDERANDO que a obra voltou a apresentar, após a
assinatura do Termo de Compromisso, inadequações de "violência
envolvendo crianças e adolescentes como vítimas e agressores, incluindo agressão física, lesão corporal e ameaça";
Resolve rever o ato de classificação indicativa da novela
"CHAMAS DA VIDA", alterando sua classificação de: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", para "Não recomendada
para menores de 14 (quatorze) anos", pelas razões e fundamentos
expostos acima, a partir do prazo de dois dias da publicação deste
Despacho.
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Em 19 de março de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.000107/2009-27
Trailer: "DRAGONBALL EVOLUTION"
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Livre
Contém: Agressão Física.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 10
(dez) anos", mantendo sua classificação.
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Processo MJ nº 08017.000108/2009-71
Trailer: "X-MEN ORIGENS - WOLVERINE"
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 12
(doze) anos", mantendo sua classificação.
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.003220/2004-50
Filme: "BRIGADA 49"
Requerente: Rede Globo
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Tema: Bombeiros
Contém: Consumo de drogas lícitas.
Deferir o pedido de reclassificação, por adequação do filme,
classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos".
A Rede Globo, adequou a obra, apresentando o compromisso
por escrito que exibirá o filme em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento.
Processo MJ nº 08017.000350/2009-45
Filme: "DIA DOS NAMORADOS MACABRO"
Requerente: Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores 16
(dezesseis) anos.
Tema: Assassinatos em série.
Contém: Assassinato, Mutilação, Relação Sexual e Crueldade.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do
filme, classificado como "Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos", mantendo sua classificação.
Processo MJ nº 08017.007648/2008-03
Programa: "FURFLES DE VERÃO"
Requerente: Abril Radiodifusão S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Livre
Tema: Verão
Contém: Linguagem de conteúdo sexual, linguagem chula e
linguagem metaforizada.
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do
programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos".
.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DOS PRAZOS
IV - Classe IV: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e
Art. 3 o- A contagem dos prazos inicia-se na data do protocolo
V - Classe V: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos
do requerimento perante a Secretaria de Previdência Complementar.
reais).
Parágrafo único. Para efeito da contagem exclui-se o dia de
.................................................................................................................
o§ 2 O Secretário de Previdência Complementar, diante de
início e inclui-se o de vencimento.
particularidades que caracterizem maior complexidade das atividades
CAPÍTULO III
a serem desenvolvidas pelo administrador especial, pelo interventor
DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
ou pelo liquidante, poderá majorar em até 20% (vinte por cento) a
Art. 4 o- A prorrogação ou suspensão de quaisquer dos prazos
remuneração obtida nos termos deste artigo, ou promover o enquadramento do administrador especial, interventor ou liquidante na clasprevistos nos incisos de I a VII do art. 2 o- deverá ser objeto de
se imediatamente posterior, desde que não ultrapassado o limite de
autorização expressa, mediante justificação, do Diretor do Deparque trata o art. 3 o- da Resolução CGPC n o- 24, de 2007." (NR)
tamento de Análise Técnica, que deverá assinalar prazo determinado
Art. 2 o- O art. 3 o- da Instrução SPC n o- 16, de 23 de março de
para a conclusão da análise.
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3 oParágrafo único. Uma vez prorrogado ou suspenso o prazo
......................................................................................................
de que trata o caput, nova prorrogação ou suspensão somente será
I - despesas de hospedagem, assim entendidos os gastos com
admitida mediante prévia e expressa autorização do Secretário de
moradia devidamente comprovados, para o administrador especial,
Previdência Complementar.
interventor ou liquidante cujas atribuições sejam desenvolvidas fora
do município de seu domicílio: 25% (vinte e cinco por cento) do
TÍTULO II
valor da remuneração percebida, limitado ao mínimo de R$ 1.800,00
DA ANÁLISE PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO, EN(mil e oitocentos reais) e ao máximo de R$ 2.650,00 (dois mil
CAMINHAMENTO
DOS REQUERIMENTOS E APROVAÇÃO
seiscentos e cinquenta reais), por mês;
CAPÍTULO I
II - alimentação: R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês;
DO ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS
III - deslocamento:
a) no âmbito do próprio município onde instalada a sede da
Art. 5 o- Os requerimentos dirigidos à Secretaria de Previentidade fechada de previdência complementar: R$ 500,00 (quinhendência Complementar - SPC, nos termos desta Instrução, deverão vir
tos reais), por mês;
acompanhados do respectivo formulário de Encaminhamento Padrão
b) para retorno ao seu domicílio de origem, quando diferente
de que trata a Instrução SPC n o- 13, de 11 de maio de 2006, dedo município onde instalada a sede da entidade fechada de previdência complementar: uma passagem de ida e uma de volta, a cada
vidamente assinado, identificando o pedido com a expressão "ANÁduas semanas; e
LISE ELETRÔNICA", no campo "OUTROS (Especificar):".
c) caso o administrador especial, interventor ou liquidante
§ 1 o- A EFPC deverá anexar ao requerimento de análise
opte por utilização de veículo próprio, no deslocamento de que trata
preliminar obrigatoriamente o texto consolidado e, nos casos de alo item b, fará jus a uma indenização no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a cada duas semanas." (NR)
terações, o quadro comparativo com texto vigente e texto proposto,
Art. 3 o- Esta Instrução entra em vigor em 1 o- de abril de
com justificativa.
2009.
§ 2 o- No caso de requerimento de aprovação de regulamento,
o texto consolidado deve vir obrigatoriamente acompanhado de miRICARDO PENA PINHEIRO
nuta de convênio de adesão.
oINSTRUÇÃO N 30, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Art. 6 o- O texto consolidado e o quadro comparativo, anexos
ao
requerimento,
deverão ser encaminhados em meio digital via sisDefine prazos para atendimento dos requetema informatizado disponível para esta finalidade no Portal da SPC
rimentos dirigidos à Secretaria de Previdência Complementar, disciplina o procelocalizado no sítio da Previdência Social na internet, observando a
dimento de análise preliminar, por meio
seguinte padronização:
eletrônico, no âmbito do Departamento de
I - fonte: Arial;
oAnálise Técnica e revoga a Instrução n 12,
II - tamanho da letra: 12;
de 11 de maio de 2006.
III - espaçamento entre as linhas: Simples;
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
IV - alinhamento: Justificado; e,
do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe
V - parágrafo: 12 pt.
conferem os arts. 5 o- combinado com o art. 74 da Lei Complementar
Art. 7 o- Eventuais exigências, retorno de exigências e con o- 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 11 e 12 do Decreto n o- 6.417,
municações referentes aos requerimentos dar-se-ão por meio do sisde 31 de março de 2008 e os arts. 11-A e 12 da Resolução CGPC n o08, de 19 de fevereiro de 2004, resolve:
tema informatizado, conforme as regras de uso do sistema.
Art. 1 o- Nas análises sujeitas ao Departamento de Análise
Art. 8 o- A EFPC poderá desistir do requerimento que se
Técnica - DETEC deverão ser observados os prazos ora fixados, bem
encontre
sob análise preliminar por meio eletrônico, mediante socomo as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente
licitação em meio papel protocolada na Secretaria de Previdência
Instrução no que se refere aos requerimentos realizados por meio
eletrônico, decorrentes de aprovação de regulamentos, convênios de
Complementar.
adesão, estatutos e suas alterações.
Art. 9 o- Preenchidos todos os requisitos necessários, e atenTÍTULO I
didas
todas
as exigências, se o caso, o processamento eletrônico do
DOS PRAZOS, CONTAGEM E PRORROGAÇÃO DOS
requerimento será encerrado, sendo o texto consolidado considerado
REQUERIMENTOS
CAPÍTULO I
"apto à aprovação".
DOS PRAZOS PARA ANÁLISE
Parágrafo único. A situação "apto à aprovação" pela análise
oArt. 2 A análise dos requerimentos submetidos à apreciação
preliminar
por meio eletrônico não implica aprovação automática do
do Departamento de Análise Técnica deverá ser concluída nos serequerimento encaminhado nos termos do art. 11 desta Instrução.
guintes prazos:
CAPÍTULO II
I - sete (7) dias úteis: aprovação de regulamento de plano de
benefícios com base em modelo certificado;
DA APROVAÇÃO DEFINITIVA
II - quinze (15) dias úteis:
Art. 10. A SPC enviará à EFPC o texto consolidado "apto à
a) aprovação de convênio ou termo de adesão; e
aprovação", devidamente autenticado, que deverá compor obrigatob) autorização para funcionamento de entidade fechada de
riamente o requerimento de que trata o art. 11 desta Instrução.
previdência complementar inicialmente acompanhado apenas do estatuto;
Art. 11. A aprovação definitiva do requerimento dar-se-á
III - vinte (20) dias úteis:
mediante dossiê, em meio papel, encaminhado nos termos da Rea) aprovação de regulamento de plano de benefícios; e
solução CGPC n o- 08, de 19 de fevereiro de 2004.
b) alteração de convênio ou termo de adesão;
CAPÍTULO III
IV - vinte e cinco (25) dias úteis:
a) transferência de gerenciamento de planos de benefícios;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
e
Art. 12. As alterações de regulamentos, convênios de adesão
b) certificação de modelo de regulamento de plano de bee estatutos decorrentes de fusão, cisão, incorporação, transferência de
nefícios;
gerenciamento e retirada de patrocínio não estarão sujeitos à análise
V - trinta (30) dias úteis: alteração de estatuto e de regulamentos dos planos de benefícios;
preliminar por meio eletrônico, de que trata esta Instrução.
VI - trinta e cinco (35) dias úteis:
Art. 13. Esta Instrução não se aplica aos processos iniciados
a) autorização para funcionamento de entidade fechada de
antes da sua entrada em vigor, ainda que estejam em fase de atenprevidência complementar;
dimento de exigências.
b) aprovação de regulamento de plano de benefícios decorrente de plano já existente; e
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor em 1 o- de abril de
c) reorganização societária relativa às entidades fechadas de
2009.
previdência complementar;
Art. 15. Fica revogada a Instrução n o- 12, de 11 de maio de
VII - cento e vinte (120) dias úteis: retirada de patrocínio.
2006.
Parágrafo único. O reingresso de requerimento, decorrente de
cumprimento de exigência, será analisado nos mesmos prazos previstos nos incisos de I a VII.
RICARDO PENA PINHEIRO
III - Classe III: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos
reais);
A
D
E
T
N
A
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I
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A
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P
M
E
EX
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
o-
No art. 1 da Portaria MPS/GM/N o- 083, de 18 de março de
2009, publicada no DOU de 19 de março de 2009, página 28, seção
1, na nova redação dada ao art. 8 o- , onde se lê: "...observado o
disposto no § 1 o- do art. 7 o- ", leia se: "...observado o disposto no
parágrafo único do art. 7 o- ".
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
INSTRUÇÃO N o- 29, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Altera a Instrução SPC n o- 16, de 23 de
março de 2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5 o- e 74 da Lei Complementar n o109, de 29 de maio de 2001, os arts. 11 e 16 do Decreto n o- 6.417, de
31 de março de 2008 e os arts. 2 o- , 3 o- e 4 o- da Resolução CGPC n o- 24,
de 26 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1 o- O art. 2 o- da Instrução SPC n o- 16, de 23 de março de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 o- A remuneração do administrador especial, do interventor e do liquidante será fixada de acordo com o seu enquadramento nas seguintes classes:
I - Classe I: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
II - Classe II: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
31
ISSN 1677-7042
L
A
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O
I
C
A
S
N
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E
R
P
NA
32
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2.314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 (*)
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas
de Média Complexidade do Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 958/GM, de 15 de maio de 2008,
que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 218 e 288, 17 de setembro
e 13 de novembro 2008 respectivamente, por intermédio da qual a
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul RS; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Rio
Grande do Sul - RS prevê abrangência de 473 (quatrocentos e setenta
e três) Municípios definida com população total de 7.273.893 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos
eletivos, resolve:
Art. 1 o- Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de
Serafina Corrêa, Panambi, Carazinho, Giruá e Santa Cruz do Sul,
aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do
Sul, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, V e VI a esta
Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
16.366.259,25 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e seis mil
duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
previstas no Projeto de que trata o artigo 1 o- desta Portaria, para o
período de 1 (um) ano.
§ 1 o- Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do
Sul e para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Serafina
Corrêa, Panambi, Carazinho, Giruá e Santa Cruz do Sul, para o
atendimento do Projeto de Cirurgias em tela e de acordo com os
Anexos I, II, III, IV, V e VI a esta Portaria.
§ 2 o- Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente
de acordo com a produção realizada e após a devida identificação
destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da
Saúde.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL/RS
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
1
430003
Aceguá
4.138
2
430005
Água Santa
3.565
3
430010
Agudo
16.714
4
430020
Ajuricaba
7.261
5
430030
Alecrim
7.357
6
430040
Alegrete
78.188
7
430045
Alegria
4.789
8
430050
Alpestre
8.972
9
430055
Alto Alegre
1.940
10
430057
Alto Feliz
2.934
11
430060
Alvorada
207.142
12
430063
Amaral Ferrador
6.232
13
430064
Ametista do Sul
8.058
14
430066
André da Rocha
1.206
15
430070
Anta Gorda
6.163
16
430080
Antônio Prado
13.591
17
430085
Arambaré
3.825
18
430087
Araricá
4.781
19
430090
Aratiba
6.616
20
430100
Arroio do Meio
18.079
21
430105
Arroio do Sal
6.635
22
430110
Arroio dos Ratos
13.619
23
430120
Arroio do Tigre
12.638
24
430130
Arroio Grande
18.358
25
430140
Arvorezinha
10.210
26
430150
Augusto Pestana
7.273
27
430155
Áurea
3.715
28
430160
Bagé
112.550
29
430163
Balneário Pinhal
10.517
30
430165
Barão
5.293
31
430170
Barão de Cotegipe
6.519
32
430175
Barão do Triunfo
6.924
33
430180
Barracão
5.306
34
430185
Barra do Guarita
2.969
35
430187
Barra do Quaraí
3.776
36
430190
Barra do Ribeiro
11.478
37
430192
Barra do Rio Azul
2.035
38
430195
Barra Funda
2.338
39
430200
Barros Cassal
11.450
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
430205
430210
430215
430220
430222
430223
430225
430230
430235
430237
430240
430245
430250
430258
430260
430265
430270
430280
430290
430310
430320
430330
430340
430350
430355
430360
430367
430370
430380
430390
430400
430410
430420
430430
430435
430450
430461
430462
430463
430465
430467
430468
430469
430471
430480
430485
430490
430495
430500
430511
430513
430515
430517
430520
430530
430535
430537
430540
430543
430544
430545
430550
430558
430560
430570
430580
430583
430587
430590
430593
430595
430597
430600
430605
430607
430610
430613
430620
430630
430632
430635
430637
430640
430642
430645
430650
430655
430660
430670
430673
430675
430676
430680
430690
430692
430693
430695
430697
430700
430705
430710
430720
430730
430740
430745
430750
430755
430760
ÃO
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canguçu
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão da Canoa
Capão do Cipó
Capivari do Sul
Capela de Santana
Capitão
Caraá
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Centenário
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapetta
Chuí
Chuvisca
Cidreira
Ciríaco
Colinas
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedro de Alcântara
Dom Pedrito
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre-Ijuís
Entre Rios do Sul
Erebango
Erechim
Ernestina
Herval
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
PR
OI
BID
2.256
100.643
2.066
6.468
2.447
2.447
2.663
11.843
10.910
2.441
11.130
7.825
7.652
2.296
3.826
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Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vilanova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Gramado
Gramado dos Loureiros
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
Harmonia
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Imbé
Imigrante
Independência
Inhacorá
Ipê
Ipiranga do Sul
Iraí
Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itati
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Jaquirana
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoão
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Machadinho
Maçambara
Mampituba
Manoel Viana
Maquiné
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morrinhos do Sul
Morro Reuter
Mostardas
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
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Nova Ramada
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Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Novo Barreiro
Osório
Paim Filho
Palmares do Sul
Palmeira das Missões
Palmitinho
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Passa Sete
Passo Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pejuçara
Picada Café
Pinhal
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Lucena
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Grande
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Margarida do Sul
Sant' Ana do Livramento
Santa Tereza
Santa Vitória do Palmar
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
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São João do Polêsine
São Jorge
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São Lourenço do Sul
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São Luiz Gonzaga
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São Marcos
373
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São Martinho
374
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São Martinho da Serra
375
431915
São Miguel das Missões
376
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São Nicolau
377
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São Paulo das Missões
378
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São Pedro da Serra
379
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São Pedro das Missões
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São Pedro do Butiá
381
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São Pedro do Sul
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São Sebastião do Caí
383
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São Sepé
384
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São Valentim
385
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São Valentim do Sul
386
431973
São Valério do Sul
387
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São Vendelino
388
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São Vicente do Sul
389
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Sapiranga
390
432000
Sapucaia do Sul
391
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Sarandi
392
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Seberi
393
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Sede Nova
394
432026
Segredo
395
432030
Selbach
396
432035
Sentinela do Sul
397
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Sério
398
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Sertão
399
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Sertão Santana
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432057
Sete de Setembro
401
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Severiano de Almeida
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Silveira Martins
403
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Sobradinho
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Soledade
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Taquara
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Taquari
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Tavares
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Tenente Portela
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Terra de Areia
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Tiradentes do Sul
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Toropi
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Torres
420
432160
Tramandaí
421
432162
Travesseiro
422
432163
Três Arroios
423
432166
Três Cachoeiras
424
432170
Três Coroas
425
432180
Três de Maio
426
432183
Três Forquilhas
427
432185
Três Palmeiras
428
432190
Três Passos
429
432195
Trindade do Sul
430
432200
Triunfo
431
432210
Tucunduva
432
432215
Tunas
433
432218
Tupanci do Sul
434
432220
Tupanciretã
435
432225
Tupandi
436
432230
Tuparendi
437
432235
União da Serra
438
432237
Unistalda
439
432240
Uruguaiana
440
432250
Vacaria
441
432253
Vale do Sol
442
432254
Vale Real
443
432255
Vanini
444
432270
Vera Cruz
445
432280
Veranópolis
446
432285
Vespasiano Correa
447
432290
Viadutos
448
432300
Viamão
449
432310
Vicente Dutra
450
432320
Victor Graeff
451
432330
Vila Flores
452
432335
Vila Lângaro
453
432340
Vila Maria
454
432345
Vila Nova do Sul
455
432350
Vista Alegre
456
432360
Vista Alegre do Prata
457
432370
Vista Gaúcha
458
432375
Vitória das Missões
459
432377
Westfalia
460
432380
Xangri-lá
POPULAÇÂO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
3.883
2.132
24.905
6.973
1.899
3.180
42.339
34.487
19.641
5.853
3.409
7.382
5.909
6.690
3.117
1.939
2.744
16.613
20.359
23.787
3.919
2.233
2.635
1.794
8.361
73.979
122.231
20.415
10.870
2.968
7.022
4.773
5.290
2.399
6.663
5.791
2.131
3.907
2.479
14.162
29.926
4.046
17.500
10.457
16.557
53.428
25.768
2.849
5.160
13.906
9.709
25.105
2.593
6.928
3.070
32.358
39.891
2.379
3.015
10.390
22.905
23.333
3.073
4.388
23.467
5.905
23.976
5.907
4.378
1.723
22.556
3.604
8.793
1.666
2.392
123.743
59.938
10.817
4.741
1.956
22.702
23.904
1.973
5.663
253.264
5.569
3.080
3.169
2.230
4.159
4.255
2.871
1.492
2.713
3.652
2.716
10.602
7.003.302
R$ 15.757.429,50
ANEXO II
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SERAFINA CORRÊA/RS
N°
Código
1
432040
Município Executor
POP TCU 2007
Serafina Corrêa
13.463
POPULAÇÃO TOTAL
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
13.463
N°
1
N°
1
2
3
4
R$ 30.291,75
ANEXO III
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PANAMBI/RS
Código
Município Executor
POP TCU 2007
431390
Panambi
36.360
POPULAÇÃO TOTAL
36.360
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 81.810,00
ANEXO IV
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARAZINHO/RS
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
430470
Carazinho
58.196
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
58.196
Municípios de Abrangência
430047
Almirante Tamandaré do Sul
2.158
430585
Coqueiros do Sul
3.106
431775
Santo Antônio do Planalto
2.029
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
7.293
POPULAÇÃO TOTAL
65.489
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 147.350,25
L
A
N
O
I
C
NA
ANEXO V
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GIRUÁ/RS
N°
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
1
430900
Giruá
17.070
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
17.070
Municípios de Abrangência
2
432032
Senador Salgado Filho
2.861
3
432234
Ubiretama
2.440
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
5.301
POPULAÇÃO TOTAL
22.371
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 50.334,75
A
S
N
E
R
P
IM
Recursos Financeiros Anuais para a Secretaria Estadual do Rio
Grande do Sul/RS
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Cachoeira do
Sul/RS
33
ISSN 1677-7042
R$ 15.606.324,50
R$ 151.105,00
N°
1
2
3
4
ANEXO VI
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
Código
Municípios Envolvidos
POP TCU 2007
Município Executor
431680
Santa Cruz do Sul
115.857
POPULAÇÃO DO EXECUTOR
115.857
Municípios de Abrangência
430915
Gramado Xavier
3.911
430957
Herveiras
2.825
432067
Sinimbu
10.315
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA
17.051
POPULAÇÃO TOTAL
132.908
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS
R$ 299.043,00
(*) Republicada por ter saído no DOU n o- 198, de 13-10-2008, Seção
1, págs 61 e 62, com incorreção no original.
PORTARIA N o- 556, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Estabelece incentivo financeiro ao SAMU
Regional do Norte de Minas - MG, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a
adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art.
87, da Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política
Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de
2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física
das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer incentivo financeiro ao SAMU Regional
do Norte de Minas - MG, qualificado pelo Ministério da Saúde, para
a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
34
ISSN 1677-7042
UF
MG
1
CIDADE
TIPO
Secretaria Estadual Saúde de Minas Gerais
POPULAÇÃO
Regional
VALOR DO INCENTIVO (R$)
1.548.933
175.000,00
Art. 2 o- Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo
funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores
correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1 o- desta Portaria para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Art. 2 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos
valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios
relacionados no artigo 1 o- desta Portaria.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de
2008, para o Município de Rondonópolis - MT, e junho de 2008 para
o Município de Jaciara-MT.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 557, DE 19 DE MARÇO DE 2009
o-
PORTARIA N 560, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Bom Jesus da Lapa - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria n o- 2.764/GM, de 18 de novembro de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando o remanejamento para os Municípios de Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Santa Maria e Santa Maria da Vitória do
componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA,
resolve:
Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom
Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir:
CO
ME
RC
Município
UF
Bom Jesus da Lapa
Serra do Ramalho
Sítio do Mato
Santa Maria da Vitória
TOTAL
BA
BA
BA
BA
IA
Equipe de Suporte Básico
01
01
01
01
04
Equipe de Suporte
Avançado
01
00
00
01
02
LIZ
Central SAMU 192 Físico
Valor Mensal
Valor Anual
01
00
00
00
01
59.000,00
12.500,00
12.500,00
40.000,00
124.000,00
708.000,00
150.000,00
150.000,00
480.000,00
1.488.000,00
AÇ
ÃO
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde, sem onerar os respectivos tetos
financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.
PR
OI
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 558, DE 19 DE MARÇO DE 2009
BID
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Caruaru - PE.
A
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Caruaru - PE, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Caruaru - PE, com a adesão do Município de Sanharó - PE, resolve:
Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru - PE,
conforme abaixo:
Município
Sanharó
UF
Equipe de Suporte Básico
PE
01
01
TOTAL
Equipe de Suporte
Avançado
00
00
Central SAMU 192 Físico
Valor Mensal
Valor Anual
00
00
12.500,00
12.500,00
150.000,00
150.000,00
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 559, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Rondonópolis do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando a Portaria n o- 1859/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Rondonópolis - MT, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal,
para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico de Vida para o Município de Rondonópolis - MT, e a ampliação da
abrangência com a adesão do Município de Jaciara - MT, do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Regional de Rondonópolis - MT, resolve:
Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Rondonópolis - MT, conforme abaixo:
Rondonópolis
Jaciara
UF
MT
MT
TOTAL
EQUIPE DE SUPORTE
BÁSICO
FÍSICO
01
01
02
EQUIPE DE SUPORTE
AVANÇADO
FÍSICO
00
00
00
CENTRAL SAMU 192
FÍSICO
00
00
00
VALOR MENSAL
12.500,00
12.500,00
25.000,00
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando que o último caso de poliomielite ocorrido no
Brasil foi identificado no ano de 1989;
Considerando o Plano Global para Contenção do Poliovírus
em Laboratórios estabelecido pela Resolução WHO/V&B/99.32, da
Organização Mundial da Saúde, versa sobre ações a serem tomadas
pelos países membros com o objetivo de prevenir a transmissão do
poliovírus dos laboratórios para a população;
Considerando que é necessário unificar e atualizar o Cadastro Nacional de Laboratórios Públicos e Privados Brasileiros; e
Considerando a Portaria n o- 1.398/GM, de 8 de julho de 2008,
e Portaria n o- 2.616/GM, de 4 de novembro de 2008, que instituem o
Comitê Técnico para Contenção de Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, resolve:
Art. 1 o- Determinar que os laboratórios situados em território
brasileiro, públicos e privados, tenham ou não armazenados Poliovírus selvagem ou materiais potencialmente infectantes para poliovírus selvagem, que atuam nos segmentos saúde, educação, defesa,
ambiental, agricultura, pesquisa, produção de vacinas, assim como
laboratórios sediados em indústrias, ou qualquer outro segmento, devem responder ao levantamento nacional de laboratórios, por meio do
preenchimento do inquérito eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/inquerito.
Parágrafo único. Fazem parte do conjunto acima todos os
laboratórios compreendidos em instituições de controle biológico,
pesquisas biomédicas, universidades, coleções de culturas, agências
de meioambiente (água/esgoto), hospitais/clínicas, agências militares
(saúde/pesquisa), produtores (biológicos/vacinas/ desinfetantes) agências de saúde pública, assim como laboratórios de virologia, bacteriologia, parasitologia, gastrenterologia, patologia, biologia molecular, nutrição, genética, meioambiente, veterinária e laboratórios médicos.
Art. 2 o- Determinar que os laboratórios, públicos e privados,
situados em território brasileiro, enquadrados no parágrafo único,
acima, que armazenem amostras contendo Poliovírus ou material potencialmente contaminado por este agente, deverão, no prazo máximo
de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, notificar esta
ocorrência ao Ministério da Saúde.
Art. 3 o- Fica designada a Coordenação Geral de Laboratórios
de Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/CGLAB), do Ministério da Saúde, como ponto focal para receber as notificações e outras informações para o bom atendimento
desta regulamentação, a qual está situada no seguinte endereço: Setor
Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, Lote 67/97 - Edifício Principal
(Unidade VI) 3 o- andar, CEP 70.034-000, Brasília/DF e/ou pelo endereço eletrônico [email protected],
Art. 4 o- A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA realizarão, no
âmbito de suas competências, diretamente a inspeção ou poderão
delegá-la às Comissões Estaduais, que serão criadas para tal finalidade.
Parágrafo único. As Comissões Estaduais serão necessariamente compostas por representantes das equipes de Vigilância em
Saúde (Vigilância Epidemiológica e Sanitária), em qualquer esfera de
governo onde haja competências para cumprir as atividades.
Art. 5 o- A Secretaria de Vigilância em Saúde recomendará as
medidas de biossegurança adequadas a cada caso, assim como promoverá o acompanhamento de sua implementação.
Art. 6 o- Fica a Secretaria de Vigilância em Saúde incumbida
de criar um Comitê Executivo, com a participação da ANVISA, para
monitorar o cumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 7 o- A inobservância do disposto nos artigos 1 o- e 2 o- desta
Portaria configuram infrações à legislação sanitária federal, na forma
estabelecida na Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, especialmente
nos termos do art. 10 e seus incisos VI, VII, X, XXIX e XXXI, sem
prejuízo das demais medidas administrativas, penais e cíveis de acordo com a legislação vigente.
Art. 8 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município relacionados no art. 1 odesta Portaria.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2009.
MUNICÍPIO
Estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras
de Poliovírus em laboratórios públicos e
privados.
VALOR ANUAL
150.000,00
150.000,00
300.000,00
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 5 DE MARÇO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 209ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 5 de março de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.085022/2001-16
Operadora: Guarudonto Planos Odontológicos S/C Ltda - ME
Reg. ANS n o- : 360490
Representação n o- 182/2001/DIOPE
Decisão: Aprovado por maioria dos votantes, o voto da DIPRO em
Revisão Administrativa, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, mas com
revisão ex-officio, aplicando multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), conforme disposto no art. 35 da Resolução RN n o- 124, de
2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 210ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de março de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.024190/2002-16
Operadora: Amil Assistência Médica Internacional Ltda.
Reg. ANS n o- : 326305
Auto de infração n o- 8105 de 25/4/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria após revisão administrativa, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, que aplicou multa no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), por infração ao inciso I do artigo 7 o- da RDC n. o- 24, de
2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
Reg. ANS n o- : 353574
Auto de infração n. o- 10985 de 12/12/2003
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, mas alterando a penalidade para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) nos
termos do artigo 77 c/c inciso II do artigo 10 da RN n. o- 124, de
2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
n o- 1602, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.124770/2002-11
Operadora: Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho
Médico
Reg. ANS n o- : 321273
Auto de infração n. o- 6897 de 30/4/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, no montante
de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) nos termos do inciso V do
artigo 5 o- c/c inciso III do artigo 10, ambos da RDC n. o- 24, de
2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
n o- 1604, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.066635/2002-35
Operadora: Amil Assistência Médica Internacional Ltda.
Reg. ANS n o- : 326305
Auto de infração n. o- 7789 de 1/4/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, no montante
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) nos termos do inciso I e
parágrafo único do artigo 7 o- da RDC n. o- 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A
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A
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P
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A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
n o- 1474, de 22 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS n o- : 33902.169440/2003-27
Operadora: Dix Assistência Médica Ltda.
Registro ANS: 362921
Beneficiário: E.O.
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em
relatoria, pelo não conhecimento, mantendo a decisão de primeira
instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta
pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
n o- 1596, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.005338/2004-85
Operadora: Unimed Brasília - Cooperativa de Trabalho Médico
I
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHOS DO CHEFE
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
através da Portaria n o- 42/DIFIS/ANS, de 09/08/2008, publicada no
DOU de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o
disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004,
e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem
por meio desta DAR CIÊNCIA:
Em 18 de março de janeiro de 2009
N o- 26 - PROCESSO 33903.001465/2005-86
Ao representante legal da empresa COOPERATIVA DE
CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPESAÚDE
inscrita no CNPJ sob o n o- 03.850.743/0001-49, com último endereço
conhecido na ANS na Rua Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da
lavratura do auto de infração n o- 15816 na data de 14/02/2006, pela
constatação da conduta: prevista no artigo 5 o- , inciso V da RDC
24/2000, ao suspender ou rescindir o contrato individual durante
internação da beneficiária, sem a observância das condições previstas
em lei, não garantindo à beneficiária Pollyane Azevedo Gontijo Borges a realização de exames, internação e cirurgia, nem a ela ter
reembolsado as despesas médicas e hospitalares efetuadas no Hospital
Prontonorte, de acordo com os termos dos autos da demanda n o368387, processo n o- 33903.001465/2005-86, infringindo os seguintes
dispositivos legais: artigo 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei
9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto
de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN
48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo
Regional de Atendimento e Fiscalização de Brasília - NURAF-DF
situado na SAS - Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1 o- andar, Ed. Terra
Brasilis - Brasília - DF.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DECISÃO DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
n o- 1595, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS n o- : 33902.005069/2002-95
Processo n o- 25789.000525/2001-45
Operadora: RAPS REPÚBLICA ADMINISTRADORA DE
PLANOS DE SAÚDE S/A
Reg. ANS n o- : 342297
Auto de infração n o- 6434 de 12/11/2001
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES, no
julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo
conhecimento e provimento do recurso, julgando insubsistente o Auto
de Infração e com o arquivamento do processo, face à incidência de
reparação voluntária e eficaz prevista no art. 11 caput da Resolução
RN n o- 48, de 2003, alterado pelo artigo 2 o- da Resolução RN n o- 142,
de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
35
ISSN 1677-7042
NA
CLÁUDIA MARIA RESTUM CORREA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO
DESPACHOS DO CHEFE
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n o- 42/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de
setembro de 2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o
disposto na Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio
desta DAR CIÊNCIA:
Em 29 de janeiro de 2009
o-
N 13/NURAF.MT/DIFIS - PROCESSO 33903.001204/2005-66
Ao representante legal da operadora COOPESAÚDE - Cooperativa de Consumo, Gestão e Serviços de Saúde, inscrita no CNPJ
osob o n 03.850.743/0001-49, registrada na ANS sob n o- 413674, com
último endereço conhecido na ANS na Rua Chile, 978, Rebouças,
Curitiba-PR, da lavratura do auto de infração n o- 14434 na data de
25/1/2006, pela constatação da conduta prevista no art. 7 o- , inciso VI
da RDC n o- 24/2000 ao não garantir as coberturas mínimas previstas
em Lei, no que se refere às segmentações ambulatorial e hospitalar,
em virtude de não ter disponibilizado à beneficiária prestador de
serviço credenciado para a realização de consultas, exames, internação e cirurgia decorrentes de fratura no fêmur e cotovelo, nem a ela
ter reembolsado as despesas médicas e hospitalares efetuadas no Hospital Santa Helena, de acordo com os termos dos autos da demanda
404516, infringindo o art. 12, incisos I e II, da Lei 9656/98, no prazo
de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, situado no SAS Quadra 1,
Lote 2, Bloco N, Ed. Terra Brasilis, 1 o- andar, Brasília/DF.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25779.002288/2006-81
33902.131714/2004-96
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISE- 415405.
05.202.699/0001-96
RICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
UNIMED INCONFIDENTES COOP. DE 304395.
22.720.791/0001-67
TRAB. MÉD. LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Rescindir unilateralmente o contrato da Benef. A.C. sem notif. prévia. Anulação do Auto nº 19.356.
Art. 13, II da Lei 9656/98.
Arquivamento
Art. 20 caput da Lei 9656/98 cc art.7º RN 36 e art. 25 da Lei 9656/98, Anulação do Auto nº 14.261
aplicar IGPM de 10/03 ao invés do IGPM 11/03 no reaj. contr. coArquivamento
letivo.
JACKELINE PARADELA
Substituta
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO
DECISÕES DE 16 DE MARÇO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25783.002881/2008-20
OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
413631.
04.288.864/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Neg. cob. de proced. de colposcopia e citologia oncótica em
29/04/08 sob a aleg. que a be. M.S.S.W. (por extenso no auto) encontra- REAIS)
se inadimplente, contr. ind. firmado em 10/09/05. Art.12,I da Lei nº
9.656/98.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
CO
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ME
RC
IA
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.132877/2008-10
AMICO SAÚDE LTDA
33902.268383/2006-19
33902.179791/2008-51
LIZ
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
ANACRIST - ASSOCIAÇÃO NACIO- NAL CRISTÃ DE DEFESA DO CIDADÃO
BRADESCO SAÚDE S/A
005711.
DESPACHOS DO CHEFE
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n o- 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho
de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da
Resolução Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o disposto na
Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR
CIÊNCIA:
Em 26 de fevereiro de 2009
N o- 286/NURAF.SP/DIFIS - PROCESSO 25789.027443/2008-14
Ao representante legal da empresa CENTRO BENEFICENTE
DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO., inscrita no CNPJ sob o n o62.440.185/0001-02, registrada na ANS sob n o- 308081, com último endereço conhecido na ANS na Praça da República n o- 473, 5 o- andar, Cjs.
51/52, Centro, São Paulo/ SP, CEP 10450-01, da lavratura do Auto de
Infração n o- 29.135, na data de 06/02/2009, pela constatação da conduta
prevista no Artigo 88, da RN 124/2006, ao reduzir a capacidade da rede
hospitalar credenciada, com a exclusão do Hospital Itaquera S/C Ltda.,
CNPJ 52.843.158/0001-27, a partir de abril/ 2008, sem a prévia autorização da ANS, para todos os produtos aos quais estava vinculado, nos
termos do processo administrativo n o- 25789.027443/2008-14, Demanda
n o- 735574, infringindo o Artigo 17, § 4 o- , da Lei 9656/98, podendo a
autuada apresentar defesa administrativa ao Auto de Infração lavrado, nos
termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias,
a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de
São Paulo, situado na Rua Bela Cintra, 986, 5 o- andar, São Paulo/SP.
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Portaria n o- 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução
Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
Em 11 de março de 2009
o-
N 386/NURAF.SP/DIFIS - PROCESSO 25789.013605/2005-94
Ao representante legal da empresa GOLDEN PLUS ADMINISTRAÇÃO E CONVÊNIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n o02.564.335.0001-68, registrada na ANS sob n o- 370584, com último
endereço conhecido na ANS na Rua Saigon n o- 156 - Vila Formosa,
São Paulo/SP CEP: 03360-010, da lavratura do Auto de Infração n o29.171, na data de 11/03/2009, pela constatação das condutas previstas 1) no Artigo 4 o- , VII, da RDC 24/2000, ao comercializar os
produtos, cujos números de registro nesta Agência são 41139699 e
411397997, diferente do registrado na ANS, por não informar que o
Hospital Bandeirantes (CNPJ 4.543.781/0001-61) pertencia às res-
92.693.118/0001-60
ÃO
Valor da Multa (R$)
Deix. de gar. cob. int da cir. buco-maxilo-facial de osteotomia segmentar 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
da maxila, para a ben. D.V.S.M. Art. 12, II, "a", da Lei 9656/98 c/c
art.7º, § único, da CONSU 10/98 c/c art.15,III, da RN167/08.
Comercializar planos privados de assist. à saúde sem estar refistrada 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
como operadora junto à ANS. (Art. 8º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da
RN 85/04, alterada pela RN 100/05.)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
03.930.038/0001-51
AÇ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
PR
pectivas redes prestadoras de serviços e 2) no Artigo 7 o- , V, da RDC
24/2000, ao reduzir a capacidade da rede hospitalar credenciada, por
redução, com o descredenciamento do Hospital Bandeirantes (CNPJ
46.543.781/0001-61) para todos os produtos para os quais era credenciado, sem prévia autorização da ANS, de acordo com os termos
do expediente administrativo n o- 25789.013605/2005-94, infringindo
1) o Artigo 19, I, § 3 o- , da Lei 9656/98 c/c Artigo 1 o- , Anexo I-A,
inciso X, da RDC 4/2000 e 2) Artigo 17, § 4 o- , da Lei 9656/98,
podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao Auto de Infração lavrado, nos termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003,
no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de
Atendimento e Fiscalização de São Paulo, situado na Rua Bela Cintra, 986, 5 o- andar, São Paulo/SP.
OI
BID
A
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1 o- Alterar o artigo 103 da Portaria SVS/MS n o- . 6 de 29
de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103 As farmácias, inclusive a hospitalar, indústria farmoquímica, importador, distribuidor e indústria ou laboratório farmacêutico que manipule, produzam, fabriquem e/ou distribua substâncias entorpecentes (listas "A1" e "A2"), psicotrópicas (listas "A3",
"B1" e "B2"), precursoras ("D1") e outras sujeitas a controle especial
("C1", "C2", "C3", "C4" e "C5"), excetuando-se insumos químicos
constantes da lista "D2", devem entregar os Balanços Trimestrais e
Anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO (ANEXO XX constante da Portaria SVS/MS n o344/98).
§ 1 o- Os balanços trimestrais devem ser manuscritos de forma
legível ou preenchidos por sistema informatizado, conforme modelo
do BSPO, e deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) dos meses de
janeiro, abril, julho e outubro. Os balanços anuais devem ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano.
§ 2 o- Os Balanços trimestrais e anuais deverão ser entregues
no Órgão competente de Vigilância Sanitária em 3 (três) vias, conforme a seguinte destinação:
1ª via: a empresa ou estabelecimento deve remeter à Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA;
2ª via: retida pela Autoridade Sanitária Estadual;
3ª via: retida na empresa como comprovante da entrega.
§ 3 o- Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as farmácias de manipulação as quais deverão entregar o BSPO em apenas
2 vias, sendo a 1ª via retida pela Autoridade Sanitária Estadual e a 2ª
via deverá ser retida na empresa como comprovante da entrega.
§ 4 o- Quando as ações de vigilância sanitária estiverem descentralizadas, a 2ª via deverá ser entregue somente à Autoridade
Sanitária local.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RESOLUÇÃO-RDC N o- 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16
de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 oe 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em
17, de março de 2008, e
considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do MERCOSUL, especificamente a Resolução GMC N° 69/06 - Revogação
da Resolução GMC N o- 55/00 "Intercâmbio de Informação Trimestral
de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas".
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art.1 o- Fica revogado o Art. 1° da Resolução - RDC n o- . 239
de 28 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. - Diário Oficial da
União em 29 de agosto de 2002.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
RESOLUÇÃO - RDC N o- 13, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 o- e 3 o- do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de
2008,
RT
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IRO
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DIRCEU RAPOSO DE MELLO
o-
ARESTO N 22, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ANEXO
Recurso expediente n o- : 942056088
NOME DA EMPRESA: Emp. De Água Mineral Monte Mário Ltda
NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural
NUMERO DO PROCESSO: 25011000002/2008-66
ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
Recurso expediente n o- : 206309/09-3
NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda.
NOME DO PRODUTO: Fórmula Infantil com ferro para lactentes
NUMERO DO PROCESSO:25004.310006/2008-49
ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importados
ARESTO N o- 23, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão
recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise.
Recurso expediente n o- : 998195/08-1
NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda
NOME DO PRODUTO: Alimento para situação metabólica especial
para nutrição enteral ou oral
NUMERO DO PROCESSO: 25004026033/00
ASSUNTO PETIÇÃO: Alteração de marca
Recurso expediente n o- : 998199/08-3
NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda
NOME DO PRODUTO: Alimento para situação metabólica especial
para nutrição enteral ou oral
NUMERO DO PROCESSO: 25004026033/00
ASSUNTO PETIÇÃO: Alteração de fórmula
ARESTO N o- 24, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir
especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do
recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão
recorrida.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO
o-
Recurso expediente n : 851298/08-1
NOME DA EMPRESA: TAMUJO E TAMUJO LTDA
NOME DO PRODUTO: QUITOSANA
NUMERO DO PROCESSO: 25025.059991/2007-64
ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
Recurso expediente n o- : 870485/08-6
NOME DA EMPRESA: COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
NOME DO PRODUTO: LUTEINA + ÁCIDO FOLICO + OMEGA 3
EM CAPSULAS
NUMERO DO PROCESSO: 25004.260016/2008-26
ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
Recurso expediente n o- : 039344/08-4
NOME DA EMPRESA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA
NOME DO PRODUTO: Alimento nutricionalmente completo para
nutrição enteral sabor artificial de morango
NUMERO DO PROCESSO: 25001.010177/99
ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
Empresa N.O.S. NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM.
IMP. E EXP. DE MAT. CIRÚRGICO LTDA
CNPJ: 05.827.947/0001-94
Processo n o- : 25351.256420/2007-74
Produto: UNIVERSAL CLAMP
Expediente Indeferido n o- : 328395/07-0
Expediente do Recurso n o- : 897723/08-2
RESOLUÇÃO N o- 403, DE 10 DE JULHO DE 2008
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Sétima Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de
julho de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n o- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n o8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto n o- 5.839, de 11 de
julho de 2006, e
considerando a Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
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P
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DA
considerando a Lei n o- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
considerando a Lei n o- 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
considerando o Decreto n o- 1.232, de 30 de agosto de 1994,
que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios;
considerando o Decreto n o- 1.651, de 28 de setembro de
1995, que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos
aos Estados e aos Municípios;
considerando a Portaria n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de
2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde
2006;
considerando a Portaria n o- 699/GM, de 30 de março de 2006,
que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de
Gestão;
considerando a necessidade de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS,
assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores;
considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do
Sistema Único de Saúde; e
considerando a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das
ações de saúde realizadas no âmbito do SUS, resolve:
Que o Ministério da Saúde proceda a regulamentação dos
seguintes artigos e respectivos parágrafos da Portaria GM/MS n. o- 204
de 29 de janeiro de 2007, tendo em vista que os prazos estabelecidos
na referida portaria, encontram-se expirados:
a) artigo 6 o- , parágrafo 4 o- que trata da possibilidade de
remanejamento entre os blocos de financiamento;
b) artigo 32 parágrafo 2 o- que trata sobre o fluxo para comprovação dos recursos fundo a fundo; e
c) artigo 38 que estabelece o Termo de Ajuste Sanitário.
L
A
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O
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C
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IM
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
37
ISSN 1677-7042
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
DESPACHO
Homologo a Resolução CNS n o- 403 de 10 de julho de 2008,
nos termos do Decreto n o- 5.839, de 11 de julho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 82, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n o- 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas
de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, resolve:
Art. 1 o- Habilitar, com pendências, como Serviço de Nefrologia, os estabelecimentos do Estado do Pará, a seguir discriminados:
Município
Gestão
CNES
Santarém
Pará
Municipal
Estadual
2329905
5585422
Pará
Pará
Estadual
Estadual
5498465
5597501
Unidade
Hospital Municipal de Santarém/Prefeitura Municipal de Santarém-PA
Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna/Secretaria Executiva de Estado de
Saúde Pública - Santarém/PA
Hospital Regional Público do Araguaia/Secretaria Executiva de Estado da Saúde Pública
Hospital Regional Público da Transamazônica - Altamira/PA
Art. 2 o- respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
Parágrafo único. A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar os procedimentos dialíticos correspondentes.
Art. 3 o- Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto financeiro do estado do Pará.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA N o- 83, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB/RJ n o- . 52/09, de 9 de março de 2009, resolve:
Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1 o- O total de recurso financeiro anual do estado do RIO DE JANEIRO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
1.965.735.518,58, assim distribuído:
38
ISSN 1677-7042
1
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Valor Anual
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
567.477.812,39
1.328.068.421,47
70.189.284,72
§ 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU no valor de R$ 35.076.000,00.
§ 3 o- - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de março de 2009.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009
CO
Limites
Valores
Valores
Valores
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
VALOR
221.905.882,60
345.571.929,79
0,00
0,00
567.477.812,39
referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ME
RC
ANEXO II
IA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009
IBGE
330010
330015
330020
330022
330023
330025
330030
330040
330045
330050
330060
330070
330080
330090
330093
330095
330100
330110
330115
330120
330130
330140
330150
330160
330170
330180
330185
330187
330190
330200
330205
330210
330220
330225
330227
330230
330240
330245
330250
330260
330270
330280
330285
330290
330300
330310
330320
330330
330340
330350
330360
330370
330380
330385
330390
330395
330400
330410
330411
330412
330414
330415
330420
330430
330440
330450
Município
ANGRA DOS REIS
APERIBE
ARARUAMA
AREAL
ARMACAO DE BUZIOS
ARRAIAL DO CABO
BARRA DO PIRAI
BARRA MANSA
BELFORD ROXO
BOM JARDIM
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CABO FRIO
CACHOEIRAS DE MACACU
CAMBUCI
CARAPEBUS
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CAMPOS DOS GOYTACAZES
CANTAGALO
CARDOSO MOREIRA
CARMO
CASIMIRO DE ABREU
CONCEICAO DE MACABU
CORDEIRO
DUAS BARRAS
DUQUE DE CAXIAS
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GUAPIMIRIM
IGUABA GRANDE
ITABORAI
ITAGUAI
ITALVA
ITAOCARA
ITAPERUNA
ITATIAIA
JAPERI
LAJE DO MURIAE
MACAE
MACUCO
MAGE
MANGARATIBA
MARICA
MENDES
MESQUITA
MIGUEL PEREIRA
MIRACEMA
NATIVIDADE
NILOPOLIS
NITEROI
NOVA FRIBURGO
NOVA IGUACU
PARACAMBI
PARAIBA DO SUL
PARATI
PATY DO ALFERES
PETROPOLIS
PINHEIRAL
PIRAI
PORCIUNCULA
PORTO REAL
QUATIS
QUEIMADOS
QUISSAMA
RESENDE
RIO BONITO
RIO CLARO
RIO DAS FLORES
LIZ
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Incentivos permanenAjustes
Valores de TCEP com Valores de Estabelecimentos sob
tes de custeio *
transferências realizagestão estadual
das ao FES
Próprio
Referenciado
10.480.937,06
2.277.266,52
0,00
0,00
0,00
0,00
822.115,71
113.206,52
0,00
0,00
0,00
935.322,23
5.590.837,48
997.418,34
0,00
0,00
0,00
6.588.255,83
687.367,80
93.131,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
1.245.253,67
13.858,56
0,00
0,00
0,00
1.259.112,23
1.133.120,19
723.927,20
105.600,00
0,00
0,00
0,00
6.608.699,94
1.082.046,70
105.600,00
0,00
0,00
0,00
11.478.217,82
4.944.454,95
184.800,00
0,00
0,00
0,00
21.309.163,62
7.847.449,65
735.600,00
0,00
0,00
0,00
1.720.697,10
187.767,99
0,00
0,00
0,00
1.908.465,09
5.757.228,62
4.633.661,03
105.600,00
0,00
0,00
10.390.889,65
13.785.641,46
5.187.231,02
0,00
0,00
0,00
18.972.872,48
3.252.691,98
784.369,28
105.600,00
0,00
0,00
4.037.061,25
1.282.095,78
174.816,30
0,00
0,00
0,00
1.456.912,08
533.784,00
6.023,61
0,00
0,00
0,00
539.807,61
604.882,59
209.267,89
0,00
0,00
0,00
0,00
39.175.575,99
13.105.696,56
1.800.000,00
2.400.000,00
0,00
56.481.272,55
1.457.635,16
389.117,09
0,00
0,00
0,00
1.846.752,24
734.528,05
36.658,71
0,00
0,00
0,00
771.186,76
2.967.863,12
728.973,75
0,00
0,00
0,00
0,00
2.902.663,67
413.586,52
79.200,00
0,00
0,00
3.316.250,18
1.152.305,23
334.229,79
0,00
0,00
0,00
1.486.535,02
1.402.525,28
684.611,77
0,00
0,00
0,00
2.087.137,05
677.196,02
86.056,79
0,00
0,00
0,00
763.252,81
40.671.330,63
20.236.692,38
2.124.000,00
0,00
0,00
0,00
1.519.221,74
1.264.190,23
0,00
0,00
0,00
2.783.411,97
1.858.393,36
386.025,97
0,00
0,00
0,00
0,00
1.050.260,77
61.725,54
0,00
0,00
0,00
1.111.986,31
14.084.320,99
3.484.922,47
480.000,00
0,00
0,00
0,00
8.591.415,54
1.852.379,37
585.600,00
0,00
0,00
0,00
1.049.698,36
968.415,14
0,00
0,00
0,00
2.018.113,49
2.003.168,10
625.398,65
0,00
0,00
0,00
2.628.566,75
17.062.948,08
29.322.958,22
184.800,00
0,00
0,00
0,00
1.571.638,72
396.261,58
0,00
0,00
0,00
0,00
5.021.039,47
2.034.147,53
480.000,00
0,00
0,00
7.055.187,00
513.022,49
129.716,11
0,00
0,00
0,00
642.738,60
7.924.975,66
1.853.340,18
0,00
0,00
0,00
9.778.315,84
348.929,76
31.180,64
0,00
0,00
0,00
380.110,40
9.638.849,83
2.171.711,47
894.000,00
0,00
0,00
11.810.561,30
1.500.621,39
149.346,65
105.600,00
0,00
0,00
1.649.968,04
4.796.480,63
1.082.553,35
480.000,00
0,00
0,00
5.879.033,98
1.319.400,16
137.261,96
0,00
0,00
0,00
0,00
9.208.021,10
786.221,70
735.600,00
0,00
0,00
9.994.242,80
1.645.746,01
734.471,46
0,00
0,00
0,00
0,00
2.123.728,28
472.078,27
0,00
0,00
0,00
2.595.806,55
1.357.153,75
1.914.204,02
105.600,00
0,00
0,00
3.271.357,77
6.595.987,96
4.218.118,05
810.000,00
0,00
0,00
10.814.106,01
50.637.593,08
29.250.419,31
4.389.387,84
0,00
0,00
0,00
16.576.754,67
3.476.642,34
0,00
0,00
0,00
0,00
86.199.328,33
18.632.769,57
2.272.800,00
0,00
0,00
0,00
4.768.902,48
16.515.717,76
0,00
0,00
0,00
0,00
2.934.897,22
756.697,12
79.200,00
0,00
0,00
3.691.594,34
1.647.388,50
338.742,49
0,00
0,00
0,00
1.986.130,99
1.587.211,81
111.088,07
0,00
0,00
0,00
0,00
34.077.854,89
15.720.241,33
105.600,00
0,00
0,00
0,00
1.565.461,15
329.391,87
79.200,00
0,00
0,00
0,00
1.440.954,39
916.084,43
79.200,00
0,00
0,00
0,00
1.210.136,19
352.779,29
105.600,00
0,00
0,00
1.562.915,48
757.369,25
286.406,89
105.600,00
0,00
0,00
0,00
1.110.169,57
2.107.533,65
0,00
0,00
0,00
0,00
6.955.038,93
2.123.530,17
300.000,00
0,00
0,00
9.078.569,10
834.907,17
310.555,44
0,00
0,00
0,00
1.145.462,61
10.401.824,79
1.989.776,70
105.600,00
0,00
0,00
0,00
7.049.070,98
4.526.684,06
480.000,00
0,00
0,00
11.575.755,04
1.071.162,93
129.108,83
0,00
0,00
0,00
0,00
409.951,52
105.100,16
0,00
0,00
0,00
0,00
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
Valores retidos no
Fundo Nacional de
Saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.033.986,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valores recebidos
de outras Ufs
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
12.758.203,58
0,00
-0,01
886.098,80
0,00
1.962.647,39
7.796.346,64
16.607.472,77
29.892.213,27
0,00
105.600,00
0,00
105.600,01
0,00
0,00
814.150,48
0,00
0,01
0,00
3.696.836,87
79.200,01
0,00
0,00
0,00
63.032.023,01
0,00
2.244.419,33
0,00
18.049.243,46
11.029.394,91
0,01
0,00
46.570.706,30
1.967.900,30
480.000,00
0,00
0,00
0,00
894.000,00
105.600,00
480.000,00
1.456.662,12
735.600,00
2.380.217,47
0,00
105.600,00
810.000,00
66.243.413,95
20.053.397,01
107.104.897,90
21.284.620,24
79.200,00
0,00
1.698.299,88
49.903.696,22
1.974.053,02
2.436.238,82
105.600,00
1.149.376,14
3.217.703,22
300.000,00
0,00
12.497.201,49
480.000,00
1.200.271,76
515.051,68
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
330452
330455
330460
330470
330475
330480
330490
330500
330510
330513
330515
330520
330530
330540
330550
330555
330560
330570
330575
330580
330590
330600
330610
330615
330620
330630
RIO DAS OSTRAS
RIO DE JANEIRO
SANTA MARIA MADALENA
SANTO ANTONIO DE PADUA
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SAO FIDELIS
SAO GONCALO
SAO JOAO DA BARRA
SAO JOAO DE MERITI
SAO JOSE DE UBA
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
SAO PEDRO DA ALDEIA
SAO SEBASTIAO DO ALTO
SAPUCAIA
SAQUAREMA
SEROPEDICA
SILVA JARDIM
SUMIDOURO
TANGUA
TERESOPOLIS
TRAJANO DE MORAIS
TRES RIOS
VALENCA
VARRE-SAI
VASSOURAS
VOLTA REDONDA
2.513.224,47
414.651.114,80
651.107,19
3.248.563,68
2.409.549,66
3.328.621,37
54.478.381,31
1.683.206,61
22.796.171,20
392.010,26
1.367.657,10
4.557.276,94
1.135.995,31
1.073.075,37
4.107.553,23
4.461.395,49
1.163.549,18
1.125.384,79
2.772.559,57
14.230.399,64
742.393,34
6.614.935,69
5.159.205,06
529.473,08
5.035.149,53
20.762.732,88
15.412,71
320.415.451,88
79.488,08
676.357,50
509.444,24
644.966,39
5.050.438,28
183.108,69
6.749.478,86
27.905,60
205.681,46
1.003.584,82
542.019,96
49.085,18
574.121,40
687.338,53
318.058,43
42.316,00
310.924,48
10.464.914,94
79.928,63
2.054.798,65
1.210.838,48
33.718,49
5.075.051,15
9.640.781,43
0,00
42.775.123,20
0,00
79.200,00
0,00
0,00
1.560.000,00
0,00
1.080.000,00
0,00
105.600,00
105.600,00
0,00
0,00
105.600,00
300.000,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
184.800,00
0,00
1.980.048,00
0,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39
ISSN 1677-7042
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.528.637,17
21.000.000,00
730.595,27
3.924.921,18
2.918.993,90
3.973.587,76
59.528.819,59
1.866.315,30
0,00
419.915,86
1.573.338,56
5.560.861,76
1.678.015,27
1.122.160,55
4.681.674,63
5.148.734,02
1.481.607,61
0,00
3.083.484,05
0,00
822.321,97
8.669.734,34
0,00
563.191,57
0,00
0,00
0,00
52.155.298,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,01
704.686.391,44
0,00
79.200,00
0,00
0,00
1.560.000,00
0,00
30.625.650,06
0,00
105.600,00
105.600,00
0,00
0,00
105.600,00
300.000,00
150.000,00
1.167.700,79
150.000,00
24.695.314,58
0,00
0,00
6.554.843,54
0,00
12.090.248,68
30.403.514,31
1.328.068.421,47
L
A
N
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009
O
I
C
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores
anuais)
Gestão
Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Extrato do Contrato
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal
NITEROI
Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF
12505
30
5/1/2005
18.033.986,28
Municipal
RIO DE JANEIRO
Hospital Maternidade Escola da UFRJ
2270021
1892
13/10/2005
6.895.499,64
Municipal
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO
2295415
1888
13/10/2005
7.260.949,32
Municipal
RIO DE JANEIRO
Instituto de Psiquiatria da UFRJ
2269430
1891
13/10/2005
4.682.634,72
Municipal
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
2280167
2726
28/12/2004
28.732.858,56
Municipal
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ
2296616
144
13/10/2005
4.583.356,20
TOTAL
70.189.284,72
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA N o- 120, DE 5 DE MARÇO DE 2009 (*)
Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos
no âmbito da Secretaria de Vigilância em
Saúde
Art. 3 o- . Estabelecer que os processos de aquisição de insumos estratégicos sejam encaminhados ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), pelo Gabinete
desta Secretaria.
Art. 4 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto n o- . 5.974, de 29
de junho de 2006 e
Considerando o disposto na Portaria n o- . 1172/GM, de 15 de
junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS n o- . 01/96 no que se
refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MD n o- .
3140/GM, de 5 de dezembro de 2007, que e autoriza a construção da
Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos a Saúde
(UNAICS);
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da política
de insumos estratégicos da Vigilância em Saúde em consonância com
o processo de descentralização de suas atividades, observados os
macroprocessos coordenados pela Secretaria Executiva/MS afetos ao
programa Mais Saúde; e
Considerando a necessidade de criar mecanismos para sistematizar as interfaces internas e externas relacionadas aos insumos
estratégicos, resolve:
Art. 1 o- . Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos (NIES),
no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, subordinado a Diretoria de Programa de Gestão e com as seguintes atribuições:
I - Identificar e implementar as ações relativas ao processo
técnico-operacional envolvido na programação, aquisição, controle e
distribuição dos insumos estratégicos, inclusive no que se refere Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos (CENADI);
II - Coordenar e estabelecer critérios necessários à construção de manuais de procedimentos referentes aos insumos estratégicos;
III - Identificar os itens e aspectos normativos que possibilitem o controle da qualidade de insumos estratégicos;
IV - Propor o elenco de alterações das etapas do ciclo logístico dos insumos estratégicos com o objetivo de assegurar a eficácia e efetividade;
V - Adotar iniciativas para articular e integrar as ações afetas
aos Insumos Estratégicos no âmbito do Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério da Ciência e Tecnologia, e outros
organismos intervenientes do processo, obedecidos os requisitos hierárquicos e legais;
VI - Criar o Formulário Nacional de Insumos Estratégicos na
área de Vigilância em Saúde, observada a legislação pertinente;
VII - Propor mecanismos de interoperabilidade dos sistemas
de informação em saúde e de recursos logísticos aplicados à área
SIES/EDI, SISLOG, SISMAT; e
VIII - Elaborar, em conjunto com as demais áreas técnicas
do Ministério da Saúde, as recomendações técnicas e normas operacionais básicas relativas à programação, aquisição, armazenagem e
distribuição dos insumos estratégicos.
Art. 2 o- . Determinar que as demais unidades desta Secretaria,
no âmbito de suas atribuições regimentais, colaborem na execução
das atividades do NIES.
RE
P
M
I
GERSON OLIVEIRA PENNA
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 44, de 6-3-2009, Seção 1,
pág. 99, com incorreção no original.
.
A
S
N
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 38, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.018402/2008-55, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa
de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica FIT- INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, CNPJ - 08.387.750/0001-70, situada no município de Feira de Santana - BA, com sede na Av. Eduardo Fróes da
Mota nº 2225 - Bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.042-260, em
razão da 2ª ocorrência de irregularidade prevista no item 19 do Anexo
da Resolução CONTRAN 232/07, constantes do Processo n°
80001.018402/2008-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
NA
PORTARIA Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002746/2009-23, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica TOP PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA - ME, CNPJ - 10.571.623/0001-78, situada no município de
Manaus - AM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1526 - Praça 14 de Janeiro,
CEP 69.020-110, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.003781/2009-60, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIÃO VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ - 10.362.282/0001-20, situada no município
de Contagem - MG, na Rua Sequóia, 18 - Jardim Laguna, CEP
32.140-160, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 39, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que
consta do Processo Administrativo nº 80001.003975/2009-65, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica DECALQUE PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.892.344/0001-64, situada no município
de Blumenau- SC, na Rua Dois de Setembro, 255, fundos - Itoupava
Norte, CEP 89.052-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005106/2009-75, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo
de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a
pessoa jurídica PROCAUTO VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ 08.865.890/0001-06, situada no município de Palhoça - SC, na Rua Lateral da BR 101, Anexo KM 213 Lote 05 - Centro, CEP 88.130-020, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
ALFREDO PERES DA SILVA
40
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 43, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005090/2009-09, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica FRANCO & LUCIANO LTDA
ME, CNPJ - 10.541.128/0001-16, situada no município de Tupi Paulista - SP, na Rua Osvaldo Cruz, 542 - Centro, CEP 17.930-000, para
atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE MARÇO DE 2009
CO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002441/2009-11, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica ULTRA VISÃO PERÍCIAS E
VISTORIAS LTDA, CNPJ - 09.311.040/0001-29, situada no município de Uberlandia - MG, na Av. Brasil, 3962 - Umuarama, CEP
38.405-305, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
ALFREDO PERES DA SILVA
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica LESTE PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA, CNPJ - 09.270.822/0001-67, situada no município de São
Paulo - SP, na Avenida Itaquera, 1301 - Jardim Maringá, CEP 03.526000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005091/2009-45, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RODRIGUES & CLEMENCIO
LTDA - ME, CNPJ - 10.543.314/0001-94, situada no município de
Adamantina - SP, na Av. Marechal Castelo Branco, 402 - Vila Jamil
de Lima, CEP 17.800-000, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002429/2009-15, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica PATOS PERÍCIAS E VISTORIAS
LTDA, CNPJ - 10.522.818/0001-28, situada no município de Patos de
Minas - MG, na Rua Major Gote, 480 - Alto dos Caicaras, CEP
38.702-054, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.001592/2009-52, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica BABA & SANTOS LTDA ME,
CNPJ - 10.374.432/0001-16, situada no município de Garça - SP, na
Av. Dr. Labieno da Costa Machado, 2258 - Faixa Integração, CEP
17.400-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de
Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002723/2009-19, resolve:
PORTARIA Nº 52, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.003820/2009-29, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica PMN SERVIÇOS E SOLUÇÕES
VEICULARES LTDA ME, CNPJ - 10.552.452/0001-30, situada no
Município de Fortaleza - CE, na Rua Maria Josefina Pessoa, 55 Marapinga, CEP 60.710-001, para atuar como Empresa Credenciada
em Vistoria de Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 36, DE 16 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7 do Decreto no 5.820,
de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo n o53000.006299/2009, resolve:
Art. 1o Consignar à REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, na localidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, o canal
32 (trinta e dois), correspondente à faixa de freqüência 578 a 584
MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006.
Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o
-
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2009
AÇ
PORTARIA Nº 45, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005092/2009-90, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica UNGARI & SILVA LTDA ME,
CNPJ - 10.545.052/0001-05, situada no município de Assis - SP, na
Av. Marechal Deodoro, 170 - Centro, CEP 19.806-140, para atuar
como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
A
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE MARÇO DE 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
PO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005330/2009-67, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIFORENSES INSTITUTO DE
CIÊNCIAS FORENSES LTDA, CNPJ - 07.470.569/0001-60, situada
no município de Blumenau - SC, na Rua Marechal Achiles Galotti,
231, Bairro Vila Nova, CEP 89.035-130, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 51, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.005086/2009-32, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica MK JALES SERVIÇOS DE FOTOS E VISTORIAS LTDA/ME, CNPJ - 10.446.059/0001-61, situada
no município de Jales - SP, na Rua Maestro Erlon Chaves, 91, Sala 02
- Jardim Samambaia, CEP 15.700-000, para atuar como Empresa
Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
HÉLIO COSTA
RT
ER
CE
IRO
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ATO N o- 1.384, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Autorizar ELETRO MECÂNICA BOETTGER COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n o- 75.403.501/0001-18 a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 23/03/2009 a 29/03/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de dezembro de 2008
Processo n o- 53508.002345/2008 - Adoto o Informe n o- 748/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer
do Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA DATA S/A,
tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta
forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto
no art. 90, I do Regimento Interno c/c art. 63, I, da Lei n o9.784/99.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em m 29 de dezembro de 2008
Processo n o- 53512.000999/2007 - Adoto o Informe n o- 792/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do
recurso interposto por GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM TELEMÁTICA LTDA e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta
forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto
no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel.
Processo n o- 53508.013422/2008 - Adoto o Informe n o- 809/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do
recurso interposto pela IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO
AMOR EM PACIÊNCIA - RÁDIO COMUNITÁRIA AS NOVAS
DO AMOR 103,1 MHZ e, no mérito, negar a ele provimento, man-
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
tendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância
com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da
Anatel.
Em 5 de janeiro de 2009
o-
Processo n 53508.011371/2008 - Adoto o Informe n o- 825/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do
recurso interposto por YATO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância
com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da
Anatel.
Processo n o- 53508.013807/2008 - Adoto o Informe n o- 823/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer
do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CONCEITOS FM, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da
tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada,
em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do
Regimento Interno da Anatel.
Processo n o- 53508.014688/2008 - Adoto o Informe n o- 817/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do
recurso interposto por MAGNO JOSÉ DA SILVA, representante da
RÁDIO OESTE FM e, no mérito, negar a ele provimento, mantendose desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o
disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel.
Processo n o- 53508.009399/2007 - Adoto o Informe n o- 822/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer
do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAÇULINHA, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao
requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de
MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82,
parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel.
Processo n o- 53508.013642/2008 - Adoto o Informe n o- 824/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer
do recurso interposto por ALFRAHIR MACHADO RANGEL JUNIOR, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendose desta forma a pena de ADVERTÊNCIA aplicada, em consonância
com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da
Anatel.
Em 26 de novembro de 2008
Processo n o- 53508.015789/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA REALENGO FM, pelo uso de radiofreqüência sem a
competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de
Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da
Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma
legal.
o-
Processo n 53508.015496/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à RÁDIO COMUNIDADE RENOVASOM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal.
Em 17 de dezembro de 2008
Processo n o- 53508.013424/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor ANDRÉ RICARDO
NASCIMENTO BARROS, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço
de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal.
o-
Processo n 53508.012665/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor LÉDIO ONOFRE VIEIRA, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da
Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em
consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar
incursa no art. 163 do mesmo diploma legal.
Em 19 de dezembro de 2008
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Em 12 de janeiro de 2009
o-
Processo n 53512.001416/2008 - Adoto o Informe n o- 001/2009ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do
recurso interposto por HERON AMBROSIO TEIXEIRA e, no mérito,
negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA
aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- ,
do Regimento Interno da Anatel.
Em 22 de janeiro de 2009
o-
Processo n 53508.017550/2008 - Adoto o Informe n o- 13/2009ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer
do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CELEBRAI
- RÁDIO CELEBRAI FM, tendo em vista a ausência de pressuposto
recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em
consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO GERENTE
Em 17 de novembro de 2008
Processo n o- 53508.014839/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à Senhora LUCIMÉIA AUGUSTA
DA SILVA, representante da RÁDIO ATLÂNTICA FM, pelo uso de
radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Em 25 de novembro de 2008
Processo n o- 53508.013423/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à RÁDIO MANGUEZAIS FM, pelo
uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na
execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
P
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Processo n o- 53508.018065/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.213,33 (hum mil duzentos e treze reais e trinta e
três centavos), à FAST SHOP COMERCIAL LTDA, por comercializar produto não homologado, em consonância com o art. 173,
inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 55, IV, "c" da
Resolução n o- 242/2000.
Em 28 de janeiro de 2009
o-
Processo n 53508.018438/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor JOÃO HERMINO DE
SOUZA BARROSO, representante da RÁDIO SINTONIA FM, pelo
uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na
execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Processo n o- 53508.019166/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor SIDNEY FRANCISCO
DA SILVA, representante da RÁDIO FILADÉLFIA FM, pelo uso de
radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Processo n o- 53508.017553/2008 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Senhor MARCIO SOARES, pela utilização de produtos não
homologados, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 55, V, "b" da Resolução n o242/2000.
Processo n o- 53508.015790/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE
DIFUSÃO COMUNITÁRIA CAICO - RÁDIO JERUSALÉM FM,
pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel,
na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar
incursa no art. 163 do mesmo diploma legal.
Processo n o- 53508.017669/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), à RÁDIO VISÃO FM, pelo uso de
radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Processo n o- 53508.017551/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor JOSÉ VICENTE SEABRA, representante da RÁDIO COMUNITÁRIA PATMOS FM, pelo
uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na
execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Em 24 de dezembro de 2008
L
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O
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o-
Processo n 53508.013425/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor FERNANDO MUZZI,
representante da RÁDIO INOÃ FM, pelo uso de radiofreqüência sem
a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de
Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da
Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma
legal.
A
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Processo n o- 53512.001691/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 4.022,40 (quatro mil vinte e dois reais e quarenta
centavos), à INFOPRAIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA,
pela exploração comercial do Serviço de Comunicação Multimídia
sem a competente autorização da Anatel, em consonância com o art.
173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 131 do
mesmo diploma legal.
41
ISSN 1677-7042
NA
Em 6 de fevereiro de 2009
o-
Processo n 53508.018191/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 2.011,20 (dois mil onze reais e vinte centavos), ao
S.O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, pela exploração comercial do Serviço de Comunicação Multimídia sem a
competente autorização da Anatel, em consonância com o art. 173,
inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 131 do mesmo
diploma legal.
WERNER STEINERT JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 1.390, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005582/09.ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SANTANÓPOLIS - RADCOM Santanópolis/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.391, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005581/09.ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE E CULTURAL E COMUNITÁRIA TROPICAL - RADCOM Patrocínio/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.392, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005588/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE COMUNICAÇÃO MEGA CIDADE - RADCOM - Ananindeua/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.393, DE 19 DE MARÇO DE 2009
o-
Processo n 53508.005697/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois
reais e noventa e três centavos), ao Senhor CLAUDIO BENEDITO
DA SILVA, representante da RÁDIO RIVIERA FM, pelo uso de
radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância
com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art.
163 do mesmo diploma legal.
Em 5 de janeiro de 2009
Processo n o- 53508.017836/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no
valor total de R$ 1.184,44 (hum mil cento e oitenta e quatro reais e
quarenta e quatro centavos), à SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, por
comercializar produto não homologado, em consonância com o art.
173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 55, IV, "c"
da Resolução n o- 242/2000.
Processo n o- 53500.005589/09. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E INFORMAÇÃO DE BRASIL NOVO - RADCOM - Brasil
Novo/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.394, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005590/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL DOS ALVES - RADCOM - Cocal dos Alves/PI - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
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ATO N o- 1.395, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 116, DE 18 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005591/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARACATIA - RADCOM - Enéas Marques/PR - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.008502/2005, resolve:
Art. 1o Revogar a Portaria n o- 39 de 14 de fevereiro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2005, que
autorizou a RÁDIO GLOBO DE ELDORADO LTDA, com sede no
município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, executante do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na mesma
localidade, a utilizar as denominações de fantasia "RÁDIO 98", "RÁDIO 98 FM", "98 FM" e "98 FM É SÓ SUCESSO".
Art. 2 o- Autorizar a referida entidade a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade citada, a seguinte denominação de fantasia
"BEAT".
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.396, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005593/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE RAMILÂNDIA PR - ACCCR - RADCOM - Ramilândia/PR - Canal 290. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.397, DE 19 DE MARÇO DE 2009
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
Processo n o- 53500.005594/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE UNIFLOR - RADCOM - Uniflor/PR - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
CO
ME
o-
RC
PORTARIA N o- 57, DE 31 DE MARÇO DE 2008
ATO N 1.398, DE 19 DE MARÇO DE 2009
o-
Processo n 53500.005595/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE BOSSOROCA - RADCOM - Bossoroca/RS Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
IA
LIZ
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.399, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n. o- 53000.001871/2006. Aplicar à L & C Rádio
Emissoras Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Agudos/SP, a pena de multa no valor de R$
4.417,34 (quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro
centavos), por contrariar o disposto nos artigos 46 e 122, item 34 do
Regulamento do Serviço de Radiodifusão, artigo 18 do Anexo da
Resolução 303/2002 e artigos 5 o- e 6 o- da Portaria MC 26/96.
AÇ
Processo n o- 53500.005603/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA AMIGOS DE TANGARÁ (ACCAT) - RADCOM Tangará/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ÃO
PR
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
OI
ATO N o- 1.400, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA N o- 275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n o- 53500.005604/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAVRINHAS - RADCOM - Lavrinhas/SP - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n. o- 53000.049416/2006. Aplicar à Rádio TV do
Amazonas Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, na cidade de Macapá/AP, a pena de multa no
valor de R$ 788,81 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um
centavos), por contrariar o disposto no item 6.5 do Regulamento
Técnico para a Prestação de Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 1.401, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Processo n o- 53500.005605/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ARAGUAÇU - RADCOM - Araguaçu/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 1.402, DE 19 DE MARÇO DE 2009
BID
A
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 81, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.009389/2008, resolve:
Art. 1o Autorizar a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora de
Sons e Imagens, na localidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, a nomear procuradores com poderes de administração e gerência: Jorge Luiz de Barros Nóbrega - Procurador; Octavio Frioli
Florisbal - Procurador; Evandro do Carmo Guimarães - Procurador;
Érico Eduardo Magalhães - Procurador: Carlos Henrique Shröder Procurador; Fernando Mattoso Bittencourt Filho - Procurador.
Art. 2o Determinar que a entidade acima apresente a este
Ministério das Comunicações, o respectivo instrumento de nomeação
dos novos procuradores.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
N o- 307 - Processo n. o- 53000.033046/2008. Aplicar à Rádio Felicidade
FM Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, na cidade de Cabrobó/PE, a pena de multa no valor de R$
631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar
o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
N o- 308 - Processo n. o- 53000.070576/2006. Aplicar à Fundação Educacional São Pedro, executante do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Araguaína/TO, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 3 o- da Portaria Interministeial n o- 651/99.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIA N o- 319, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n. o- 53000.006553/2006. Aplicar à Rádio Cultura de
Aracati Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Aracati/CE, a pena de multa no valor de R$
631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar
o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para a Prestação de
Serviço de Radiodifusão Sonora em onda média e artigo 122, item 34
do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
PO
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
o-
Processo n 53500.005606/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINO PAI ETERNO - RADCOM - Taipas do Tocantins/TO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
N o- 306 - Processo n. o- 53000.070285/2006. Aplicar à Associação de
Defesa do Patrimônio Público de São Miguel do Iguaçú, executante
do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São Miguel do
Iguaçú/PR, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e
vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 309 - Processo n. o- 53000.070643/2006. Aplicar à Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, na cidade de Palmas/TO, a pena de multa no valor de R$
631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar
o disposto no artigo 3 o- da Portaria Interministeial n o- 651/99.
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
N o- 301 - Processo n. o- 53000.061562/2006. Aplicar à Associação
Movimento Comunitário Pela Cidadania - A Voz das Comunidades,
executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Manaus/AM, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta
e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 40,
inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
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N o- 321 - Processo n. o- 53000.064471/2006. Aplicar à Firenze Comunicação e Produção Ltda., executante de retransmissão de televisão, na cidade de Lages/SC, a pena de multa no valor de R$ 473,29
(quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por
contrariar o disposto nos artigos 31 e 32 do Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
N o- 322 - Processo n. o- 53000.033059/2008. Aplicar ao Rede Brasil
Norte de Comunicação Ltda - RBN, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Dianópolis/TO, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta
e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto na alínea "b"
da Cláusula III do Contrato firmado com a União.
N o- 326 - Processo n. o- 53000.059041/2006. Aplicar à Associação
Cultural e Comunitária - Rádio do Povo, executante do serviço de
radiodifusão comunitária, na cidade de Coronel Bicaco/RS, a pena de
multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 303 - Processo n. o- 53000.062811/2006. Aplicar à Associação
Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses, executante do
serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Aperibé/RJ, a pena
de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 327 - Processo n. o- 53000.006730/2006. Aplicar à Associação
Beneficente Dom Lino - ABDL, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Russas/CE, a pena de multa no
valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e
seis centavos), por contrariar o disposto nos itens 14.2 e 17.2 da
Norma Complementar 01/2004, artigo 40, inciso XXII do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso
IV da Lei n o- 9.612/98.
N o- 305 - Processo n. o- 53000.076277/2006. Aplicar à Associação
Comunitária de Radiodifusão Nova de Machado Para o Desenvolvimento Artístico, executante do serviço de radiodifusão comunitária,
na cidade de Machado/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por
contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 328 - Processo n. o- 53000.011565/2006. Aplicar à Rádio Difusora
de Mirassol Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Mirassol/SP, a pena de multa no valor de
R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por
contrariar o disposto no item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a
Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em
Onda Tropical.
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
N o- 329 - Processo n. o- 53000.057404/2006. Aplicar à Rádio Difusora
de Franca Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Franca/SP, a pena de multa no valor de R$
631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar
o disposto no item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a Prestação do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical
e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
N o- 368 - Processo n. o- 53000.068466/2006. Aplicar à Associação
Ministro Sérgio Motta de Comunicação, Cultural e Ação Comunitária, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de
Garuva/SC, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e
vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
N o- 330 - Processo n. o- 53000.033038/2008. Aplicar à Rádio e Televisão Libertas Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Uberlândia/MG, a pena de multa no
valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos),
por contrariar o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão.
N o- 369 - Processo n. o- 53000.073362/2006. Aplicar à Associação
Comunitária Nova Era de Radiodifusão, executante do serviço de
radiodifusão comunitária, na cidade de Boa Esperança/MG, a pena de
multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
N o- 357 - Processo n. o- 53000.054046/2006. Aplicar ao Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda, executante do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, na cidade de Sorocaba/SP, a pena de
multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco
centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do anexo da Resolução 67/98 e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão.
N o- 358 - Processo n. o- 53000.054073/2006. Aplicar à Rádio Studio 1
FM Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, na cidade de Mirassol/SP, a pena de multa no valor de R$
1.262,11 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos),
por contrariar o disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.7 do anexo da Resolução 67/98 e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão.
N o- 359 - Processo n. o- 53000.011543/2006. Aplicar à Fundação Dom
José Antonio do Couto, executante do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Taubaté/SP, a pena de multa no valor de
R$ 595,99 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.5 do Regulamento
Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média e em Onda Tropical.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
DESPACHO DA DIRETORA
Em 18 de novembro de 2008
N o- 230 - A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da
Portaria n o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial
da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo abaixo, resolve:
Processo n. o- 53000.006730/2006. Advertir à Associação Beneficente
Dom Lino - ABDL, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Russas/CE, por contrariar o disposto no item
17.2 da Norma Complementar n o- 01/2004, artigo 5 o- parágrafo único
da Portaria n o- 26/96, artigo 40, incisos XIX e XXII do Regulamento
do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei
n o- 9.612/98, com base no § 1 o- do artigo 38 do Decreto n o2.615/98.
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N o- 360 - Processo n. o- 53000.011051/2006. Aplicar à Rádio Cultura de
Ribeirão Preto Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Ribeirão Preto/SP, a pena de multa no valor
de R$ 736,23 (setecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos),
por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para
a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em
Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão.
o-
N o- 370 - Processo n. o- 53000.072791/2006. Aplicar à Associação
Luverdense de Radiodifusão Comunitária, executante do serviço de
radiodifusão comunitária, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, a
pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto nos artigos
32 e 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão
Comunitária.
o-
N 362 - Processo n. 53000.057454/2006. Aplicar à Fundação Padre
Anchieta, executante de retransmissão de televisão, na cidade de São
José do Rio Preto/SP, a pena de multa no valor de R$ 899,25 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 2.6 da Portaria MC 799/73 e artigo 27 do
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço
de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de
Sons e Imagens.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
N o- 365 - Processo n. o- 53000.057459/2006. Aplicar à Rede Família de
Comunicação S/C Ltda., executante do serviço de retransmissão de
televisão, na cidade de Campinas/SP, a pena de multa no valor de R$
899,25 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos),
por contrariar o disposto no item 2.6 da Portaria MC 799/73 e artigo
27 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do
Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
N o- 366 - Processo n. o- 53000.063389/2006. Aplicar à Associação
Comunitária Braçonortense - ACB, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Braço do Norte/SC, a pena de
multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e
noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso
XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Considerando a Declaração Conjunta entre o Governo Brasileiro e a FAO, firmada em 9 de julho de 2007;
Considerando o Acordo Marco para o Estabelecimento de
um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para
Alimentação e Agricultura (FAO), firmado em Brasília, em 18 de
abril de 2008, no âmbito da 30ª Conferência da Regional da FAO
para a América Latina e o Caribe;
Reconhecendo a disposição das Partes de fortalecer as iniciativas de cooperação internacional nas áreas de mandato da FAO,
em especial com o propósito de promover o desenvolvimento da
alimentação escolar, da segurança alimentar e nutricional e do desenvolvimento rural sustentável, sob a égide das Diretrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada,
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. O presente Programa Executivo tem por objeto o aporte de
recursos, sob a responsabilidade do Governo brasileiro, a serem empregados no Programa Brasil-FAO para realização de atividades e
projetos em países da América Latina e Caribe com a finalidade de
promover a segurança alimentar e apoiar a formulação e a implementação de programas de alimentação escolar.
L
A
N
2. Os recursos serão administrados de acordo com as regras
do Programa Brasil-FAO e deverão ser aplicados em:
O
I
C
i) apoio ao compromisso dos países da América Latina e
Caribe (ALC) de trabalhar conjuntamente para ir além da meta estabelecida nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) de
reduzir a fome pela metade, tendo em vista a nova meta de erradicar
a fome na região, no marco da Iniciativa América Latina e Caribe
Sem Fome;
A
S
N
NA
ii) apoio a programas de alimentação escolar existentes em
países da ALC como componente de conjunto políticas públicas para
promoção da segurança alimentar;
E
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ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES
TEIXEIRA
.
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ISSN 1677-7042
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
PROGRAMA EXECUTIVO RELATIVO AO ACORDO
MARCO PARA O ESTABELECIMENTO DE UM
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE
O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA
ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) PARA
PROMOVER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO
DA INICIATIVA AMÉRICA LATINA E CARIBE SEM FOME
iii) apoio à formulação e à implementação de políticas públicas em países da ALC para o desenvolvimento de Programas
Nacionais de Alimentação Escolar (PNAEs);
iv) transferência de conhecimentos, técnicas e experiências a
outros países em desenvolvimento no contexto da cooperação SulSul, inclusive com participação de organizações da sociedade civil;
v) estudos e outras atividades relacionadas à avaliação e
aperfeiçoamento das políticas públicas para a alimentação escolar;
vi) apoio à institucionalização das políticas voltadas para a
segurança alimentar;
vii) sensibilização e mobilização social, e
viii) sistemas de monitoramento e avaliação.
3. As atividades e projetos estabelecidos no Programa BrasilFAO poderão contar com o apoio das estruturas, meios e tecnologias
que as Partes têm à disposição, permitindo atividades presenciais e a
distância. As atividades e projetos buscarão facilitar e promover a
participação e o desenvolvimento da sociedade civil.
4. No âmbito do Programa Brasil-FAO e tendo em vista o
disposto no presente Programa Executivo, o Governo da República
Federativa do Brasil disponibilizará à FAO, de conformidade com a
legislação nacional e com a previsão orçamentária, recursos para as
despesas mencionadas a seguir:
O Governo da República Federativa do Brasil
i) elaboração de documentos, planos de trabalho e projetos;
e
ii) execução de atividades e de projetos;
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO)
(doravante denominados "Partes"),
Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das
Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização
Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a
Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de
Energia Atômica e a União Postal Universal, assinado no Rio de
Janeiro, em 29 de dezembro de 1964;
Considerando o Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento entre o Governo
da República Federativa do Brasil e a FAO, firmado em Brasília, em
21 de fevereiro de 1995;
iii) contratação de consultores internacionais;
iv) revisão de documentos;
v) participação de agentes beneficiários e prestadores de cooperação nas atividades, inclusive da sociedade civil;
vi) diárias e passagens;
vii) equipamentos;
viii) elaboração e execução de estudos de caso, pareceres e
pesquisas;
ix) realização de discussões temáticas, seminários, conferências, workshops e correlatos;
x) levantamento e disseminação de experiências exitosas;
xi) elaboração de plataformas eletrônicas e sítios na internet,
Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a FAO, firmado em Santiago do Chile, em 26 de abril de 2007;
e
xii) despesas diversas.
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ISSN 1677-7042
1
5. Recursos no valor de até US$ 496.277,90 mil (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e sete dólares norteamericanos) serão repassados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Ministério das Relações Exteriores
(MRE), que os depositará na conta do Programa Brasil-FAO de Cooperação Internacional. Os recursos serão provenientes do Orçamento
do FNDE, Programa 1061 - Brasil Escolarizado, sendo US$
413.564,92 mil (quatrocentos e treze mil quinhentos e sessenta e
quatro dólares norte-americanos e noventa e dois centavos) para gastos gerais e US$ 82.712,98 mil (oitenta e dois mil setecentos e doze
dólares norte-americanos e noventa e oito centavos) para equipamento
e material permanente, ambos os valores referentes à Ação Orçamentária 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica do
FNDE.
6. O presente Programa Executivo não implica qualquer
compromisso financeiro do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional adicionais em relação à dotação orçamentária do FNDE. A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade, descrição e modalidades de implementação da
Ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica do
Orçamento do FNDE, tendo em vista os valores disponibilizados por
cada um dos elementos de despesa: a) gastos gerais, e b) equipamento
e material permanente.
CO
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7. A FAO não assumirá compromissos financeiros que excedam as contribuições do Governo brasileiro depositadas na conta do
Programa Brasil-FAO.
RC
8. A FAO apresentará as correspondentes contas ao Governo
da República Federativa do Brasil com relação aos recursos aplicados
em razão do presente Programa Executivo, mediante relatórios financeiros apresentados semestralmente, com detalhamento das despesas realizadas durante o período. Ademais, a FAO deverá apresentar um relatório financeiro anual relativo às atividades financeiras
do exercício anterior. Por fim, a FAO deverá apresentar um relatório
financeiro final, o mais tardar até 90 (noventa) dias após o término da
execução dos recursos aportados por meio do presente Programa
Executivo.
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LIZ
10. Os recursos serão empregados exclusivamente em benefício de países em desenvolvimento da América Latina e Caribe em
atividades e projetos regionais.
11. Controvérsias específicas sobre a aplicação dos recursos
serão dirimidas por meio da Comissão de Gestão do Programa BrasilFAO de Cooperação Internacional.
12. O presente Programa Executivo obedecerá às disposições
e cláusulas do Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
13. O presente Programa Executivo entrará em vigor na data
de sua assinatura e terá vigência de dois anos, renovável automaticamente por sucessivos períodos de um ano até à conclusão das
atividades e dos projetos financiados.
14. O presente Programa Executivo poderá ser modificado
por consentimento mútuo das Partes, por meio de troca de notas.
15. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Programa Executivo, a qualquer tempo, por meio de Nota escrita. A
denúncia surtirá efeito seis meses após a data de recebimento da
notificação. As obrigações contraídas pelas Partes perdurarão depois
do término da vigência do presente Programa Executivo pelo tempo
necessário para permitir a conclusão ordenada das atividades, da
retirada do pessoal, dos fundos e da propriedade e os cumprimentos
das obrigações contratuais. Eventuais recursos remanescentes serão
devolvidos pela FAO ao FNDE/MEC com a correspondente prestação
de contas.
Feito em Brasília, em 9 de março de 2009, em dois originais,
em português e em espanhol.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
DANIEL SILVA BALABAN
Presidente do FNDE
Pela Organização das Nações Unidas para
Alimentação e Agricultura (FAO)
JACQUES DIOUF
Diretor-Geral
Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 19 de março de 2009
N o- 1.001 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
com fundamento no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
nos Contratos de Concessão nºs 080/2002, de 1º de julho de 2002,
055/2001, de 1º de outubro de 2001, 025/2000, de 5 de abril de 2000,
188/1998, de 28 de agosto de 1998, 009/1997, de 15 de julho de
1997, na Resolução ANEEL n° 444, de 26 de outubro de 2001, e no
que consta do Processo nº 48500.000941/2008-02, resolve: I - não
anuir com a transferência onerosa da Linha de Transmissão em 230
kV, que interliga a Subestação Gravataí 2 e a Subestação CIAG Complexo Automotivo de Gravataí, e da Subestação - Complexo
Industrial GM/Gravataí, pelo Governo do Estado do Rio Grande do
Sul para Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica, uma vez que não há amparo diante do disposto no art. 17 da
Lei nº 9.074; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
.
N o- 1.024 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da
Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve conceder
o efeito suspensivo requerido pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em face de decisão proferida pela Agência de
Regulação de Pernambuco - ARPE, no Processo nº
48500.001504/2009-89, que determinou à concessionária a devolução
do indébito ao município de Goiana, por se encontrar presente o
requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
N o- 1.025 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da
Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não
conceder o efeito suspensivo requerido pela consumidora Maria Aldenizia Pacheco da Costa, em face de decisão proferida pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, no Processo nº 48500.001490/2009-01, referente à cobrança
por irregularidade na medição da energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatada pela concessionária
Companhia Energética do Ceará - COELCE, por não se encontrar
presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade.
N o- 1.026 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da
Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não
conceder o efeito suspensivo ao recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, em face Despacho ANEEL nº 476/2009, de 4 de fevereiro de 2009, no Processo
nº 48500.001007/2009-81, por não se encontrar presente o requisito
de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
AÇ
9. Os recursos disponibilizados pelo Governo brasileiro à
FAO serão executados por meio de atividades e projetos aprovados de
comum acordo entre as Partes no âmbito da Comissão de Gestão do
Programa Brasil-FAO de Cooperação Internacional criada por meio
do Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), com participação do FNDE/MEC na referida Comissão.
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ÃO
o-
PR
OI
N 1.027 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas
atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da
Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não
conceder o efeito suspensivo requerido pela VIVO S.A., em face de
Termos de Notificação exarados pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, no Processo nº 48500.001511/2009-81, por
não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação
ensejador da suspensividade.
BID
A
EDVALDO ALVES DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
N o- 1.003 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no
48512.008477/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela Celesc Distribuição S.A., até o limite de 0,72% da
receita líquida, no período entre 2009 a 2015, para captação de
recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$120.000.000,00, para
investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II
- ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos
emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão
quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos
agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
PO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
N o- 1.021 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de
junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02
de setembro de 2008, com base no art. 8° da Lei n° 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 5° do Decreto n° 2.003, de 10 de setembro de
1996, na Resolução n° 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do
Processo n° 48500.006119/2001-81, resolve: I - Alterar as características técnicas da usina termelétrica JB, objeto da Resolução n°
522, de 03 de dezembro de 2001, atualmente composta por cinco
turbogeradores, sendo um de 30.000 kW, dois de 1.600 kW e dois de
1.500 kW, totalizando 36.200 kW de potência instalada, utilizando
como combustível o bagaço de cana, que passará para 33.200 kW de
potência total instalada, por meio da desativação dos dois turbogeradores de 1.500 kW, localizada no Município de Vitória de Santo
Antão, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa JB Açúcar
e Álcool Ltda.; II - Pelo descumprimento das disposições legais e
regulamentares decorrentes da exploração da UTE e não atendimento
das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da
ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e
regulamentos específicos e supervenientes; III - Em caso de descumprimento do disposto no inciso II, as penalidades serão aplicadas
mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a
gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; IV - A alteração de potência de que trata o inciso I não exime
a JB Açúcar e Álcool Ltda. dos atos praticados anteriormente à
publicação deste Despacho, observado o disposto no inciso II.
HÉLVIO NEVES GUERRA
N o- 1.002 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e
em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63,
de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.005911/2005-24 e considerando o recurso interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, inscrita sob o
CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58, resolve: I - conhecer do recurso,
uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão constante do Auto de Infração nº 166/2008-SFF/ANEEL, de
01/12/2008, qual seja, de penalidade de advertência e de multas
fixadas no valor total de R$ 777.599,04 (setecentos e setenta e sete
mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), por entender caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 6º, inciso XI,
bem como no artigo 7º, inciso XII, respectivamente, todos da Resolução Normativa nº 63, de 2004, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão; e II - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
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N o- 1.004 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa
nº 1.681, de 9 de dezembro de 2008, a correspondência CT-CCR27/09, de 9 de março de 2009, protocolada sob o nº
48512.008695/2009-00, e o que consta do Processo nº
48500.002858/2002-94, resolve: I - considerar atendida pela Central
Nacional de Energia Eólica S.A. - CENAEEL a exigência de envio
dos documentos comprobatórios de implementação das transferências
de controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 1.005 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por forçada Portaria nº
218, de 03 de outubro de 2.000 no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelos parágrafos n.º XII e XIII do artigo 1º da Portaria
1.047 de 09 de setembro de 2008; tendo em vista o disposto no item
6, do Anexo IV, da Resolução 234, de 31 de outubro de 2006, e o que
consta do Processo n.º 48500.00651/2009-31, decide I -credenciar a
empresa AMERICAN APPRAISAL SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO
LTDA. para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base
de remuneração da concessionárias do serviço de energia elétrica; II o presente credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses
a partir da publicação deste despacho; III - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
N o- 1.022 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no
48512.007722/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, até o limite de 0,10% da receita líquida, no período entre 2009
a 2039, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até
=C 13.293.588,91, para investimento nas obras da primeira Tranche do
Projeto da PCH - Complexo São Bernardo; II - ressaltar que (i) a
possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de
exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação;
III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores
direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e
IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
UHEs Perdida 1 e Perdida 2, com respectivas potências estimadas de
24 MW e de 48 MW, ambas situadas no rio Perdida, sub-bacia 22,
bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, concedidos à empresa Poente Empreendimentos Ltda., devido o não
atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução
ANEEL nº 395/98. II - Revogar os Despachos nos 1.830, de 12 de
maio de 2008 e 2.597, de 15 de julho de 2008.
N o- 1.023 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no
48512.007252/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, até o limite de 4,7% da receita líquida, no período entre 2009
a 2028, para captação de recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até
R$364.833.820,00, para investimentos na implantação da UHE Mauá;
II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos
emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão
quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos
agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
N o- 1.010 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que
consta
dos
Processos
nos
48500.002387/2007-17
e
48500.002389/2007-06, resolve: I - Transferir para a condição de
inativo os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das
UHEs Porto Ferreira e Foz do Xaxim, com respectivas potências
estimadas de 63,2 MW e de 48,1 MW, ambas localizadas no rio
Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado
de Santa Catarina, concedidos à empresa Desenvix S/A, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, devido o não atendimento ao
disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Revogar os Despachos nos 1.922 e 1.933, datados de 26
de junho de 2007.
ANTONIO GANIM
o-
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 18, de 7 de janeiro de 2009, publicado no
Diário Oficial de 08/01/2009, seção 1, pág. 55, onde se lê: "... Light
Energia S.A. ...", leia-se "... Light - Serviços de Eletricidade S.A.
...".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
N o- 1.008 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002838/2007-16,
resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Taió,
localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste,
no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentados pelas
empresas Mirim Artefatos de Madeira Ltda. e Indústria de Carretéis e
Embalagens de Madeira SF Ltda., inscritas no CNPJ sob nº.
04.435.148/0001-00 e 04.357.060/0001-17, respectivamente, e desenvolvidos pela Macroenergy Engenharia e Serviços S/A, inscrita no
CNPJ sob nº. 08.283.725/0001-46. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água
que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
N o- 1.009 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e o que
48500.005550/2007-95
e
constam
dos
Processos
nos
48500.005272/2007-76, resolve: I - Transferir para a condição de
inativo os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das
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N o- 1.014 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.004960/2005-02, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paracatu, localizado na subbacia 42, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas
Gerais, concedido às empresas CEMIG Geração e Transmissão S.A. e
Engevix Engenharia S.A., inscritas nos CNPJs sob os nos
06.981.176/0001-58 e 00.103.582/0001-31, respectivamente, devido o
não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II - Revogar o Despacho nº 1.756, de 7 de
novembro de 2005.
N o- 1.015 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta
dos Processos nos 48500.005815/2007-55, 48500.005813/2007-66 e
48500.005814/2007-19, resolve: I - Efetivar como inativos os registros para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Uru, afluente pela margem esquerda do rio da Almas, sub-bacia 20,
bacia hidrográfica do rio Tocantins, Estado de Goiás; do rio Corrente,
trecho entre as cotas 328m e 435m, sub-bacia 60, bacia hidrográfica
do rio Paraná, Estado de Goiás; e do rio Comemoração, sub-bacia 15,
bacia hidrográfica do rio Amazonas, Estado de Rondônia, solicitados
pela empresa MDF - Energia & Agribusiness Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 37.125.432/0001-39, devido o não atendimento ao disposto
nos incisos do artigo 9º, da Resolução nº 393/98. II - Revogar os
Despachos nos 3.173, 3.182 e 3.167, datados de 18 de outubro de
2007.
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DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
N 1.011 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que
consta do Processo no 48500.002652/2007-59, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Viabilidade da UHE Escura, com potência estimada de 75 MW, situada no rio Doce, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico
Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido às empresas Engevix
Engenharia S/A e Construtora Norberto Odebrecht S/A, inscritas nos
respectivos CNPJs sob os nos 00.103.582/0001-31 e 15.102.288/000182, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º
da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho no 1.622,
de 23 de maio de 2007.
45
ISSN 1677-7042
N o- 1.012 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.002090/2004-01, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Santa Maria Baixo, com potência estimada de 2,75
MW, às coordenadas 26°46' de Latitude Sul e 49°24' de Longitude
Oeste, situada no rio Santa Maria, sub-bacia 83, bacia hidrográfica do
Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, concedido à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 85.937.316/0001-67, devido o não atendimento ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 2.843, de 11 de setembro de 2007.
N o- 1.013 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que
consta do Processo nº 48500.002070/2007-38, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Pedro Gomes, com potência estimada de 19,5 MW, às
coordenadas 18°09' de Latitude Sul e 54°27' de Longitude Oeste,
situada no rio Taquari, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Mato Grosso do Sul, concedido à empresa Sitesharing
do Brasil Empreendimentos em Telecomunicações S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.637.153/0001-68, devido o não atendimento ao
disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Revogar o Despacho nº 1.199, de 20 de abril de 2007.
N o- 1.016 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que
consta do Processo nº 48500.004799/2007-83, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto
Básico da PCH Passo do Tibúrcio, com potência estimada de 2 MW,
às coordenadas 28°48'45" de Latitude Sul e 54°34'45" de Longitude
Oeste, situada no rio Inhacapetum, sub-bacia 75, bacia hidrográfica
do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à CERMISSÕES - Cooperativa de Eletrificação Rural das Missões Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 3.237, de 24 de outubro de
2007.
N o- 1.017 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e o
48500.003605/2008-11,
que
consta
dos
Processos
nos
48500.003606/2008-58, 48500.003609/2008-91, 48500.003631/200831 e 48500.004191/2008-30, resolve: I - Revogar os Despachos nos
2.331, 2.306, 2.330, 2.299, datados de 20 de junho de 2008; e Despacho n° 2.659, de 18 de julho de 2008, que efetivaram como ativos
os registros para desenvolver os Projetos Básicos das PCHs Italva,
São Joaquim, Itaperuna e Aré, com respectivas potências estimadas
de 8,8 MW, de 11 MW, de 8,4 MW e de 13 MW, todas localizadas no
rio Muriaé, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no
Estado do Rio de Janeiro; e da PCH Serrinha, com potência estimada
de 5,2 MW, localizada no rio do Peixe, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, tendo em
vista a manifestação da empresa Brascan Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.808.298/0001-96, da desistência em continuar elaborando os aludidos projetos, conforme artigo 9° da Resolução nº
395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Brascan
Energética S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes aos referidos projetos.
46
ISSN 1677-7042
1
N o- 1.018 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de
dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na
Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista
o que consta do Processo no 48500.002138/2003-46, resolve: I - Não
aceitar o estudo de inventário do rio Aporé, sub-bacia 60, na bacia
hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela
empresa Plural Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 04.316.992/0001-11,
e desenvolvido pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n° 02.540.405/0001-48, conforme previsto no
§ 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de
1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de
acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 115/2009SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que
os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do
dia 17/06/2009 até a data de 17/07/2009. III - Ratificar que a não
apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a
condição de inativo.
CO
ME
N o- 1.019 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002127/2006-72,
resolve: I - Aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico
do rio Verde, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio
Paraná, no Estado de Goiás, para fins de análise, apresentados pela
empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 03.014.553/0001-91, e desenvolvidos pela empresa Hydros
Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 67.987.883/0001-46. II Os titulares de registro ativo para a mesma revisão de inventário
serão notificados do prazo que lhes restam para a conclusão e apresentação dos estudos, nos termos do artigo 14 da Resolução nº
393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração
de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados após
a data de publicação deste ato.
RC
IA
LIZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
N o- 1.006 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no
inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação
dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei
nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de
dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de
2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008,
decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JANEIRO de
2009, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada
às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I
deverão ser recolhidos até o dia 30 de MARÇO de 2009; e III - Este
Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE MARÇO DE 2009
AÇ
N o- 1.020 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores,
bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo
em vista o que consta dos Processos no 48500.001109/2000-60,
48500.004186/2008-27, 48500.008295/2008-13, 48500.002735/200829, 48500.006017/2008-21 e 48500.001573/2008-10, resolve: I - Homologar a alteração da potência instalada de referência de 12 para 16
MW para o AHE Peixe Alt. C, constante do estudo de inventário
hidrelétrico do rio do Peixe afluente do rio Araguaia, sub-bacia 24, no
Estado de Goiás, aprovados por meio do Despacho nº 753, de 27 de
setembro de 2001. II - Disponibilizar o referido aproveitamento para
solicitação de registro, por qualquer interessado, para elaboração de
projeto básico de PCH. III - O Estudo técnico e a Nota Técnica nº
109/2009-SGH/ANEEL, de 17/03/2009, que motivaram a presente
alteração, serão incorporados aos anexos técnicos do referido inventário e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
RETIFICAÇÕES
ÃO
CCC-ISOLADOS
2.817.724,63
160.311,42
1.818.435,14
180.062,83
24.968,51
650.484,79
4.776.083,35
11.072.916,59
363.910,03
21.864.897,29
PR
CDE
3.056.100,47
173.873,55
1.972.272,37
195.295,91
27.080,82
705.514,96
1.139.629,45
2.642.127,62
394.696,34
10.306.591,48
EM REAIS (R$)
TOTAL
5.873.825,10
334.184,97
3.790.707,51
375.358,73
52.049,33
1.355.999,75
5.915.712,80
13.715.044,21
758.606,38
32.171.488,77
Nº 1.007 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art.
3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da
Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº
10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto n° 5.025, de 30 de março
de 2004, na Resolução Normativa n° 127, de 6 de dezembro de 2004,
na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA,
para o mês de MAIO de 2009, relativos às concessionárias do serviço
público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor
livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As
quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à
ELETROBRÁS até o dia 10 de ABRIL de 2009, para crédito da
Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de
sua publicação.
OI
BID
A
CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365,
de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo
ANP n.º 48610.005946/2008-76, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de
2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do
biodiesel produzido na planta industrial da empresa Transportadora
Caibiense Ltda., CNPJ n.° 75.817.163/0007-56, situada na Rodovia
BR 364, km 207, s/n.°, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas,
Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade
de produção de 15 m3/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do
biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de março de 2009
PO
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2009
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE ABRIL DE 2009
TRANSMISSORA
CEEE-T
CEMIG-T
CHESF-T
COPEL-T
CTEEP-T
ELETRONORTE-T
FURNAS-T
CELG-T
SMTE-T
TOTAL
pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no
disposto na resolução ANP nº 31, de 21 de outubro de 2008, publicada em 22 de outubro de 2008, concede o cadastro dos ensaios
descritos abaixo, ao LABORATÓRIO DE ENSAIOS EM ÓLEOS
LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS - LELCO pertencente à empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- SENAI, CNPJ nº 03774819/0013-38.
Processo ANP: 48600.008907/2008-40
Cadastro: 001
Ensaios autorizados:
-Aspecto visual
-Viscosidade cinemática a 40ºC - ABNT NBR 10441
-Ponto de fulgor - ABNT NBR 14598
-Massa específica - ABNT NBR 14065
-Índice de acidez - ABNT NBR 14448
-Corrosividade ao cobre - ABNT NBR 14359
AUTORIZAÇÃO N o- 168, DE 19 DE MARÇO DE 2009
ANEXO I
TRANSMISSORA
CTEEP
FURNAS
CEMIG
CELG
COPEL
CEEE
CHESF
ELETRONORTE
SMTE
TOTAL
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
DUODÉCIMO (R$)
344.291,30
962.468,93
2.527.905,29
13.215,44
1.491.377,03
5.860.719,42
84.850,30
95.304,40
192.611,81
11.572.743,91
No Despacho nº 360, de 29 de janeiro de 2009, publicado no
DO de 30/01/2009, seção 1 página 99, onde se lê: "I - Efetivar como
ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE
Trindade, com potência estimada de 36,5 MW, às coordenadas
26°17'09" de Latitude Sul e 52°17'34" de Longitude Oeste, sub-bacia
65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, ...", leiase: "I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Viabilidade da UHE Trindade, com potência estimada de 36,5
MW, às coordenadas 26°17'09" de Latitude Sul e 52°17'34" de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica
do rio Paraná, no Estado do Paraná, ...".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE
QUALIDADE DE PRODUTOS
No Despacho nº 565, de 12 de fevereiro de 2009, publicado
no DO de 13/02/2009, seção 1 página 63, onde se lê: "I - ..., estabelecido no Despacho n° 3.173, de 25/06/2008, ...", leia-se: "I - ...,
estabelecido no Despacho n° 3.137, de 25 de agosto de 2008, ...".
N o- 608 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 19 de março de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 609 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 91
de 26 de maio de 2004, com base na Lei 9.478, de 06 de agosto de
1997 e Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS à ANP (conforme Processo
ANP n.º 48610.001292/2009-92) referentes à construção e operação
de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool etílico combustível
hidratado ou anidro na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR,
CNPJ n.º 33.000.167/0809-70;
- a solicitação feita pela PETROBRAS, por meio da carta
AB-CR/RX-133/2008, datada de 07 de outubro de 2008, constante do
processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool
etílico combustível hidratado ou anidro na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR;
- que após análise preliminar do material encaminhado à
ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em
termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial
descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente
Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de
Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em
processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta
Agência.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ANEXO
Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial
descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS à ANP.
1. Descrição Básica
A PETROBRAS, por meio da correspondência AB-CR/RX 133/2008, de 07 de outubro de 2008, solicita a autorização para
construção e operação de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool
etílico combustível hidratado ou anidro (TQ-43102), com capacidade
de armazenamento de 16.780 m3, na Refinaria Presidente Getúlio
Vargas - REPAR.
Este empreendimento visa atender a readequação da capacidade de armazenamento e adequação logística para atender as necessidades de exportação de álcool, devido ao incremento dos volumes de produtos movimentados.
2. Meio Ambiente
Licença Ambiental de Instalação: LI - IAP n.º 7.445, emitida
pelo Instituto Ambiental do Paraná vinculado à Secretaria do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2008, com validade até 16 de outubro de 2010.
3. Prazos
As seguintes datas estão previstas:
-Previsão de início das obras: imediatamente após a publicação da Autorização para a Construção e Operação.
-Previsão de término das obras: novembro de 2009.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
896.046/2008-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR
LTDA- Alvará N°14.841- DOU de 13/11/2008
896.051/2008-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR
LTDA- Alvará N°14.840- DOU de 13/11/2008
850.690/2008-PEDREIRA BRITAMIL LTDA.- Alvará
N°14.752- DOU de 13/11/2008
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
860.546/2000-JOSE EURÍPIDES DE LIMA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 58/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
860.339/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO-Acolhendo propostada DICAM, Torno
sem a retificação publicada no DOU de 26/01/2009, Seção I pág.
51, por ter referenciado erroneamente o número do processo.
Retificação de despacho(1388)
860.339/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO - Publicado DOU de 10/07/1998, Relação n° 69/98, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: "... do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 16º34'45,2''S e Long
49º43'50,5"W...", Leia-se: "... do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16º32'46,4"S e Long. 49º42'48,2"W...".
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
3º DISTRITO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 59/2009
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 77/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
800.987/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.913- DOU de 16/12/2008
803.678/2007-HAMILTON LUIZ DA COSTA MOURÃOAlvará N°14.379- DOU de 28/10/2008
832.099/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.488- DOU de 28/10/2008
832.098/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.487- DOU de 28/10/2008
800.529/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará
N°17.817- DOU de 16/12/2008
862.559/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- Alvará N°1.080- DOU de 05/02/2009
800.990/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.916- DOU de 16/12/2008
832.105/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.494- DOU de 28/10/2008
800.982/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.909- DOU de 16/12/2008
832.104/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.493- DOU de 28/10/2008
832.109/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.499- DOU de 28/10/2008
832.086/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.482- DOU de 28/10/2008
832.483/2007-WALDIR CASSIANO RESENDE DE OLIVEIRA- Alvará N°13.483- DOU de 28/10/2008
803.982/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.269- DOU de 18/02/2009
832.106/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.495- DOU de 28/10/2008
832.088/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA.- Alvará N°13.484- DOU de 28/10/2008
803.979/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.266- DOU de 18/02/2009
803.974/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.261- DOU de 18/02/2009
800.074/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA- Alvará N°16.986- DOU de 27/11/2008
800.532/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará
N°17.820- DOU de 16/12/2008
800.536/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará
N°17.821- DOU de 16/12/2008
803.973/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.260- DOU de 18/02/2009
803.972/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.259- DOU de 18/02/2009
803.972/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.259- DOU de 18/02/2009
800.081/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA- Alvará N°16.989- DOU de 27/11/2008
861.124/2008-DEVANEI AGOSTINHO RODRIGUES- Alvará N°1.709- DOU de 18/02/2009
803.980/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES- Alvará N°2.267- DOU de 18/02/2009
862.554/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- Alvará N°1.082- DOU de 05/02/2009
862.268/2008-AMAZÔNIA MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°366- DOU de 19/01/2009
896.107/2008-JOÃO EUGENIO COSTA MENEGHELLIAlvará N°14.881- DOU de 13/11/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
831.475/2007-JOÃO BATISTA DA FONSECA-OF.
N°468/09-OUT
831.856/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°457/09-OUT
831.861/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
831.862/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
831.864/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°458/09-OUT
831.869/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
831.870/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
831.871/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
831.872/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF.
N°456/09-OUT
834.995/2007-WASHINGTON CÉSAR RIBEIRO-OF.
N°453/09-OUT
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
830.672/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,-OF. N°481/09-OUT
831.376/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,-OF. N°483/09-OUT
831.377/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,-OF. N°482/09-OUT
832.001/2008-MINERAÇÃO CEDRENSE LTDA.-OF.
N°484/09-OUT
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.892/1993-ELISEU ÂNGELO TOGNI-OF. N°473/09OUT
830.939/1999-CERÂMICA CINCO LTDA-OF. N°471/09OUT
830.844/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°472/09-OUT
832.123/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°475/09-OUT
832.132/2000-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°476/09-OUT
831.609/2002-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°496/09-OUT
830.151/2004-JANDY GRALHA RIBAS-OF. N°474/09OUT
832.950/2007-FERNANDO DAS DORES FERREIRA-OF.
N°527/09-FISC
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
830.665/1999-EFIGENIO EULALIO DE MORAES
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
830.529/1998-MARCOS EUGENIO SAMPAIO RODRIGUES - PLG N°002/09 - Prazo 05 (cinco) anos
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
002.973/1935-NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.- Fonte:Oriente - Marca:São Lourenço - Embalagem:330 mL(sem gás) e 330 mL(gasosa natural)- SÃO LOURENÇO/MG
A
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S
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A
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A
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E
EX
47
ISSN 1677-7042
830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA- Fonte:PaineiraMarca:Bonafont Água Leve - Embalagem:Com gás: 300 mL,330
mL,400 mL,450 mL,500 mL,600 mL,750mL,1L,
1,2L,1,25L,1,5L,2L - Sem gás:200 mL,250
mL,300mL,330mL,500mL,1L,1,5L,2L,4L,5L,8L,10Le 20L- Sem
gás:2L(promocional)- JACUTINGA/MG
835.847/1994-EMPRESA DE AGUAS ENGENHO DA
SERRA LTDA ME- Fonte:Engenho da Serra - Marca:Engenho da
Serra - Embalagem:1,5L,510mLe310mL (sem gás);1,5L,510mLe
310mL (com gás)- ITAMONTE/MG
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
835.847/1994-EMPRESA DE AGUAS ENGENHO DA
SERRA LTDA ME-OF. N°771/09-FISC
830.582/2003-SAGODI MINERACAO LTDA ME.-OF.
N°470/09-OUT
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.182/1999-BALBINA LINO DE SOUZA-OF.
N°489/09-OUT
833.776/2004-MAREX - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°478/09-OUT
831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES BASTOS-OF.
N°334/09-OUT
833.955/2007-MINERAÇÃO & COMMODITIES DALLAS
LTDA-OF. N°479/09-OUT
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
832.811/2007-JOSUE SIQUERA BAGNI-ME-Registro de
Licença n°3375/09 de 20/02/09-Vencimento em 10/07/2.011
833.948/2008-MINERAÇÃO DE AREIA PEREIRA &
SOARES LTDA-Registro de Licença n°3378/09 de 04/03/09-Vencimento em 31/12/2.010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
830.183/2007-CARLOS CORDEIRO DA ROCHA EPPOF. N°490/09-OUT
832.258/2007-CERÂMICA BARRO FORTE LTDA-OF.
N°491/09-OUT
833.572/2007-CHARLES EDUARDO JARDIM-OF.
N°480/09-OUT
831.728/2008-LINEU DE PÁDUA PEDROSO-OF.
N°488/09-OUT
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
830.492/1990-DELMO TOMPSON LOPES BARRETO-FIOF. N°755/09-FISC
831.576/1999-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°763/09-FISC
L
A
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IM
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P
RELAÇÃO N o- 78/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
831.745/2007-PIETRO MARIO DANUSSO
832.495/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(125)
834.024/2006-SAGODI MINERACAO LTDA ME.
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
833.208/2006-INGO GUSTAV WENDER
833.219/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
833.220/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
833.287/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA
833.473/2006-INGO GUSTAV WENDER
833.474/2006-INGO GUSTAV WENDER
833.703/2006-GRANITOS ZAMBALDI LTDA
830.340/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A
830.399/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
830.751/2007-BRAZMINCO LTDA
831.246/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.247/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.248/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.249/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.367/2007-INGO GUSTAV WENDER
831.402/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
831.549/2007-GILMAR DA SILVA FIDÉLIS.
831.707/2007-INGO GUSTAV WENDER
832.563/2007-INGO GUSTAV WENDER
832.832/2007-KATIA NOGUEIRA DOS SANTOS
833.077/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A
833.217/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
833.223/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
833.590/2007-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
834.903/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
834.904/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
834.905/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
834.906/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA
Indefere por interferência com área especial- Lei
9.985/2000-SNUC.(173)
831.917/2007-METAL LAND MINERAÇÃO LTDA
831.918/2007-METAL LAND MINERAÇÃO LTDA
832.049/2007-HOLCIM (BRASIL) S/A
832.306/2007-GUSTAVO PEREIRA GARCIA
833.139/2007-CÍCERO FERNANDES MONTEIRO
834.790/2007-TÉRCIO ANDRADE COSTA
834.873/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
48
ISSN 1677-7042
1
834.874/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
834.875/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
834.877/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
833.183/2008-PEREIRA BRANDÃO BENEFICIAMENTO
E COMÉRCIO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
830.600/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8879/08
830.601/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8880/08
830.606/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará
N°12.451/08
830.627/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9196/08
830.628/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8881/08
830.629/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8883/08
830.630/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9197/08
830.631/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9198/08
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
CO
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 25/2009
ME
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Adelmir Bezerra Nobre - 840132/06
Cecil Bittencourt Lins - 840112/06
Construtora Queiroz Galvão S.A. - 840124/06
Cosiper Siderúrgica de Pernambuco Ltda - 840140/06
Delson Alves Camelo - 840106/06
Jairo de Souza Leite - 840134/06
Lourismar Barros de Siqueira - 840150/06
Marcelo Costa Lima Cavalcanti - 840101/06
Marcos Vasconcelos Ferreira - 840118/06
RC
IA
LIZ
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
6º DISTRITO
861.968/2005-BHP BILLITON METAIS S.A.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
860.532/2002-NOEMIA RODRIGUES DE CARVALHOALVARÁ N°1165/2003
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de
Pesquisa(640)
860.455/2005-MARCO ANTÔNIO ALCANFOR ROSA-AI
N°204/08
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.915/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°156
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
861.377/1981-SERGIO DE ANDRADE SILVA-OF. N°15460 dias
Fase de Disponibilidade
Defere pedido de reconsideração(386)
860.958/2003-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349)
860.958/2003-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA - EDITAL/RELAÇÃO N° relação 263/2007 - Publicado DOU
de 07/12/2007
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
813.624/1976-ELBA CALCÁRIO LTDA- AI N° 1732/2007
RELAÇÃO N o- 64/2009
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
861.070/2003-BRITASA INDÚSTRIA MINERAL LTDARegistro de Licença N°1626- Publicado no DOU de 19/10/2005
861.120/2003-ANTONIO CAETANO PEREIRA PRIMORegistro de Licença N°1426- Publicado no DOU de 08/07/2004
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
860.947/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS-OF. N°195/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.910/2008-FRANCISCO LEITE PINTO-OF.
N°193/2009
861.168/2008-MARIA CRISTINA DE PAULA-OF.
N°196/2009
861.204/2008-GOYAZ BRITAS LTDA-OF. N°197/2009
862.156/2008-EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A-OF. N°198/2009
860.030/2008-GERSON SOARES DE OLIVEIRA-OF.
N°155/2009
860.612/2008-DIVINO JOSÉ DE BRITO-OF. N°179/2009
860.739/2008-JAIR LUIZ DA SILVA-OF. N°204/2009
862.861/2008-PEDRO FLORENTINO DE FARIA-OF.
N°186/2009
860.660/2008-ANTONIO FERREIRA-OF. N°201/2009
860.734/2008-JOSÉ PEREIRA SOARES-OF. N°203/2009
860.877/2008-CERÂMICA NOVO HORIZONTE LTDAOF. N°184/2009
860.929/2008-JOÃO BATISTA DE ALMEIDA FILHO-OF.
N°194/2009
862.863/2008-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA-OF.
N°190/2009
860.075/2009-CELSO EVANGELISTA DA SILVA-OF.
N°189/2009
860.562/2008-JOÃO BENTO MARQUES-OF. N°177/2009
860.554/2008-NIVALDO DOMINGOS GONÇALVES-OF.
N°176/2009
860.469/2008-EDINORÁ DE SOUSA E SÁ-OF.
N°174/2009
860.827/2008-CELSO EVANGELISTA DA SILVA-ME-OF.
N°182/2009
860.847/2008-GERSON DE SOUZA BASTOS-OF.
N°183/2009
860.355/2008-MINERADORA E TRANSPORTADORA
LAVRINHA LTDA-OF. N°172/2009
860.563/2008-CÁSSIA MARIA TEIXEIRA-OF.
N°178/2009
860.471/2008-TAPUIA LTDA.-OF. N°158/2009
860.538/2008-LEANDRO SILVA DUARTE-OF.
N°160/2009
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
861.209/2008-EUTÁLIA SANTANA
860.105/2007-JOÃO LUIZ DE FREITAS NETO
861.571/2007-AGUINALDO DIVINO ALVES BARBOSA
860.693/2007-GESNER TEODORO LEÃO
861.208/2008-FRANCISCO ANICETO DE MEDEIROS
FILHO
862.391/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.390/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.388/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.389/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.387/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.386/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA
862.227/2007-VANTUIR ANTÔNIO DE BRITO
862.087/2007-NILSON SOARES DE CARVALHO
861.827/2007-CERAMICA PARAISO LTDA
861.822/2007-RIO VERDE COM. DE PRODUTOS
AGROPEC. E CONSUL. AMB. LTDA
AÇ
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 60/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.300/2007-WALDIR DONA FERNANDES LTDA-OF.
N°162
861.749/2007-GILBERTO CARVALHO VILELA-OF.
N°157
860.195/2003-F. G. VIDIGAL E CIA LTDA-OF. N°152
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.426/2003-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA- Área de 1.336,09 para 49,82areia
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
862.175/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3148/2008
862.365/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°2288/2008
862.366/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°2289/2008
862.367/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3227/2008
862.368/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3107/2008
862.369/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3108/2008
862.370/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3109/2008
862.371/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3110/2008
862.372/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°3228/2008
860.237/2008-GOIANO MAIA GOMES -Alvará
N°3689/2008
861.858/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2079/2008
861.862/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2082/2008
861.867/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2084/2008
861.868/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2085/2008
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
860.466/2008-PAULO CESAR ROCHA-areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
860.309/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
861.260/2003-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
860.065/2004-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
860.064/2004-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
860.753/1989-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
860.494/1990-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
861.224/2003-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.555/2003-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE
DRAGAGEM E AREIA LTDA.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
861.590/2007-CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
861.582/2007-VILMONDES GONÇALVES BORGES
861.492/2007-MARLI ROSA CRISPIM
861.486/2007-IVAN GONÇALVES
861.475/2007-TOCHIO MORI
861.409/2007-ISMAEL JESUS ALVES
861.394/2007-CARLOS ROBERTO FERREIRA
861.301/2007-RENATO ROQUE DE BRITO
861.294/2007-JOCIMARLI ALVES FERNANDES
861.180/2007-CONSTANTINO KAIAL FILHO
861.160/2007-LUZIA HELENA DA SILVA
861.054/2007-ANDREIA DE OLIVEIRA GOMES
861.008/2007-CLEVES ARAUJO BARBOSA
860.900/2007-ELIARQUIM CASSIMIRO DA SILVA
860.905/2007-JOSÉ DOS SANTOS JASSE
861.439/2006-JOÃO BATISTA CAMPOS
861.440/2006-JOSÉ ALVES SEVERINO
861.441/2006-ANTÔNIO CARLOS REZENDE
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
862.747/2008-LÍDIA MARIA GARCIA-OF. N°083/2009
RELAÇÃO N o- 66/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
861.869/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2086/2008
861.870/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2087/2008
861.871/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2088/2008
862.385/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2296/2008
861.874/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2091/2008
861.873/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2090/2008
861.872/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2089/2008
862.350/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°2286/2008
860.124/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°4580/2008
860.160/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3722/2008
862.351/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°2287/2008
862.352/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3225/2008
860.116/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3085/2008
860.118/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3086/2008
860.149/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3720/2008
860.148/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°3719/2008
860.127/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°4578/2008
860.153/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5436/2008
860.158/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5437/2008
860.745/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5618/2008
860.744/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5617/2008
860.161/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5439/2008
860.159/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E
COM. LTDA -Alvará N°5438/2008
862.197/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3151/2008
862.198/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3152/2008
862.199/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3153/2008
862.200/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3154/2008
862.201/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3155/2008
862.202/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3156/2008
862.203/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°3157/2008
861.865/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2083/2008
861.864/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°3704/2008
861.863/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°3703/2008
861.861/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2081/2008
861.860/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°2080/2008
861.859/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°14030/2007
862.557/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°17191/2008
PO
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CE
IRO
S
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
862.553/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°17243/2008
860.975/2008-INGO GUSTAV WENDER -Alvará
N°17184/2008
861.594/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°12234/2007
861.595/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°10656/2007
861.593/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°10655/2007
861.604/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°10660/2007
861.600/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°12237/2007
861.598/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará
N°10657/2007
862.176/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°1189/2008
862.364/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará
N°8092/2008
WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
Substituto
8º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 20/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Aurobrás Mineração S/a - 880415/94 - Not.24/2009 - R$
4.680,06
RELAÇÃO N o- 21/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Aurobrás Mineração S/a - 880415/94 - Not.25/2009 - R$
3.900,32
FERNANDO LOPES BURGOS
9º DISTRITO
815.517/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.522/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.531/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.291/2002-ARNALDO CORREA
815.181/1993-A. CORREA ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
815.412/2005-CYSY MINERAÇÃO LTDA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.571/2003-MANOEL MARCHETTI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-AI N°245/09
815.041/2003-MARIA SUELI NICOLINO-AI N°246/09
815.607/2003-MARIA MALUCHE WALTRICK-AI
N°247/09
815.608/2003-MARIA MALUCHE WALTRICK-AI
N°244/09
815.351/2005-HUGO MACEDO CRUZ-AI N°243/09
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
803.745/1975-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-OF. N°931/09
815.459/2003-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DA BACIA DO RIO URUSSANGA-OF. N°923/09
815.112/2006-COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A-OF. N°922/09
815.054/1992-FIRMA INDIVIDUAL NICOLAU MANOEL FLOR ME-OF. N°921/09
815.381/1998-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.-OF.
N°920/09
815.245/2000-NIERO MINERACAO LTDA.-OF. N°894/09
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.537/1995-EJC GAMBORGI MINERAÇÃO LTDA- AI
Nº 578/08
815.538/1995-EJC GAMBORGI MINERAÇÃO LTDA- AI
Nº 577/08
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.320/1999-MINERADORA FAZENDA TRAÍRA LTDA.-OF. N°950/09
815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA-OF.
N°948/09
815.341/1999-ITÁ HIDROMINERAL S/A-OF. N°940/09
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
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D
R
A
L
P
M
E
EX
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 55/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
David Dos Santos Guido - 890554/03 - A.I. 106/09
Empresa de Mineração Ariró Ltda - 890599/03 - A.I.
108/09
Ferdinando Ribeiro Nobre - 890600/04 - A.I. 113/09
Flapa Mineração e Incorporações Ltda - 890209/02 - A.I.
105/09
Igb-industrial Granitos do Brasil Mineração LTDA. 890162/05 - A.I. 107/09
Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - 890446/03 A.I. 109/09, 890176/01 - A.I. 110/09
Isaías Silva da Penha - 890239/04 - A.I. 111/09
Maxwell Secchin Ferreira - 890133/05 - A.I. 112/09
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 19/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
815.198/2005-JURANDIR SCHAIDT KILINSKI
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
815.490/2004-CYSY MINERAÇÃO LTDA- AI N°541/08
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.424/2007-JOAQUIM GOULART NUNES-OF.
N°942/09
815.745/2003-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°941/09
815.459/2007-CELSO OTO KERBER-OF. N°936/07
815.620/2004-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO
DE PEDRAS LTDA.-OF. N°935/09
815.102/2004-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDAOF. N°933/09
815.457/2007-CELSO OTO KERBER-OF. N°926/09
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.523/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.528/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.524/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.530/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-Areia
815.247/2005-HUGO MACEDO CRUZ-Argila
IM
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 23/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Emprogeo Ltda - 848188/04
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 21/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Econtep - Comercio, Serviços e Representações - 886340/08
- A.I. 236/09, 886341/08 - A.I. 237/09, 886342/08 - A.I. 238/09,
886336/08 - A.I. 234/09, 886338/08 - A.I. 235/09, 886343/08 - A.I.
239/09
Edison Fernando Piacentini - 886376/08 - A.I. 246/09
Josué Pereira Corti - 886349/08 - A.I. 241/09, 886350/08 A.I. 242/09
Lauzo Rodrigues de Souza - 886392/08 - A.I. 249/09
Leal e Fraga Ltda - M.e - 886344/08 - A.I. 240/09
Miguel Rabelo de Oliveira - 886389/08 - A.I. 248/09
Mônica Oliveira Moreno - 886363/08 - A.I. 244/09,
886364/08 - A.I. 245/09
Vili Artur de Mello - 886353/08 - A.I. 243/09
Zulmira Suares Greco - 886386/08 - A.I. 247/09
WALDIR DA SILVA DO NASCIMENTO
20º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 26/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.941/2008-AVILMAR CALABREZ DA SILVA
896.944/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.
896.947/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.
896.948/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.
896.949/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA.
896.951/2008-ELIS JOSÉ DE SOUSA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
896.227/2007-PEDRO ELIAS DE MARTINS-OF.
N°082/2007 (outorga)
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
896.227/2007-PEDRO ELIAS DE MARTINS- DOU de
19/09/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.425/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°060/2009 (fiscalização)
896.178/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI
MÁRMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°0260/2009 (Fiscalização)
896.259/2001-MARMOREAL SUDESTE LTDA-OF.
N°0261/2009 (Fiscalização)
896.335/2000-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°0287/2009 (Fiscalização)
890.221/1989-SUELY FERREIRA CIPRIANO-OF.
N°0288/2009 (Fiscalização)
890.097/1993-GRANIBAN GRANITOS BANANAL LTDA-OF. N°0280/2009 E 0279/2009 (Fiscalização)
896.660/2002-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF.
N°0295/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.118/2005-MAMERI MINERAÇÃO LTDA ME.-OF.
N°0265/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.228/2004-RENAN CATELAN-OF. N°0306/2009 (Fiscalização)
890.779/1989-ROCHA NEGRA MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°0296/2009 (FISCALIZAÇÃO)
890.152/1989-MINERAÇÃO EXPEDITO LTDA.-OF.
N°0281/2009 (Fiscalização)
890.187/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0327/2009 (Fiscalização)
890.188/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0328/2009 (Fiscalização)
890.189/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0329/2009 (Fiscalização)
890.436/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.-OF. N°0276/2009 (Fiscalização)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
896.432/2000-MINERAÇÃO GRACOL LTDA.-OF.
N°0292/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.077/2000-GRANITOS MILAGRES LTDA-OF.
N°0303/2009 - FISCALIZAÇÃO 20º DS/DNPM/ES
896.162/2000-BIANCOGRES CERAMICA S/A-OF.
N°0293/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.610/2003-EDSON FARDIN-ME-OF. N°0291/2009
(FISCALIZAÇÃO)
891.080/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA-OF. N°0289/2009 (Fiscalização)
896.107/1999-PIERRE CORTELETTI FOLLI-OF.
N°0308/2009 (Fiscalização)
896.503/2003-OLARIA PERIM LTDA ME-OF.
N°0294/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.537/2002-JOAREZ GOMES PEIXOTO-OF.
N°0302/2009 - FISCALIZAÇÃO 20º DS/DNPM/ES
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(253)
896.478/1995-GRANMATRINGER LTDA ME-OF.
N°0238/2009 (FISCALIZAÇÃO)
896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP-OF.
N°0290/2009 (FISCALIZAÇÃO)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
896.089/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO- Cessionário:MINERBON- Mineração Bonadiman LTDA- CPF ou CNPJ
08.032.703/0001-03- Alvará n°14.199/2008
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
896.617/2001-CB GRANITOS LTDA
896.478/1995-GRANMATRINGER LTDA ME
896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
802.660/1976-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.OF. N°3896/2007 ( Fiscalização)
890.229/1981-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.OF. N°3896/2007 ( Fiscalização)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
896.045/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SÃO FRANCISCO ES-OF. N°054/2009 (OUTORGA)
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
RUI ELIAS JOSÉ
11º DISTRITO
49
ISSN 1677-7042
OLÍVIA TIRELLO
23º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 28/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Mineração Oro-yte LTDA. - 866528/86 - Not.30/2009 - R$
1.587,70, 866529/86 - Not.31/2009 - R$ 1.587,70, 866530/86 Not.32/2009 - R$ 1.587,70
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
50
ISSN 1677-7042
1
PB
PI
PE
PE
PB
PE
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PB
PE
CE
RN
BA
PB
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PB
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PB
MG
PE
PI
PB
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N o- 5, DE 17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de
abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando:
Os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor
conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2007-2008 aos agricultores que
aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2009, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAN SANCHES PERACI
ANEXO
UF
Municipio
CO
RN
PE
PB
PB
RN
PB
RN
CE
BA
PB
PE
RN
PB
PB
PI
CE
PE
PB
PI
PI
PB
PB
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BA
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PB
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CE
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PE
PB
PB
BA
CE
RN
PB
Açu
Afrânio
Água Branca
Amparo
Angicos
Aparecida
Apodi
Aurora
Barrocas
Barra de Santa Rosa
Bezerros
Bodó
Bom Sucesso
Brejo do Cruz
Brejo do Piauí
Brejo Santo
Cabrobó
Cachoeira dos Índios
Canto do Buriti
Cajazeiras do Piauí
Cajazeirinhas
Campina Grande
Candeal
Canindé de São Francisco
Capela do Alto Alegre
Caraúbas
Caririaçu
Carnauberia da Penha
Cedro
Central
Coivaras
Colônia do Gurguéia
Coremas
Crateús
Crato
Currais Novos
Dirceu Arcoverde
Dormentes
Floresta
Gararu
Hidrolândia
Ichu
Icó
Igaracy
Independência
Ingazeira
Ipaporanga
Ipecaetá
Ipirá
Itajá
Itapetim
Janduís
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
Jati
Jatobá
Jericó
Juazeiro do Norte
Juru
Lagoa
Lagoa Grande
Lajes Pintadas
Lavras da Mangabeira
Livramento
Malta
Manaíra
Mato Grosso
Mauriti
Messias Targino
Missão Velha
Mombaça
Monte Alegre de Sergipe
Monte Horebe
Moreilândia
Mossoró
Nazarezinho
Nova Fátima
Nova Olinda
Novo Oriente
Parelhas
Passagem
Penaforte
Pentecoste
Petrolândia
Picuí
Pombal
Ponto Novo
Porteiras
Porto do Mangue
Prata
ME
Percentual de PerEvento
da
81
inundações
53
estiagem
72
inundações
54
inundações
70
inundações
60
inundações
100
inundações
50
inundações
88
estiagem
50
inundações
56
estiagem
80
inundações
56
inundações
81
inundações
72
inundações
71
inundações
80
inundações
57
inundações
65
estiagem
62
inundações
86
inundações
57
inundações
76
estiagem
85
estiagem
96
estiagem
55
inundações
53
inundações
70
inundações
74
inundações
100
estiagem
51
inundações
74
inundações
53
inundações
68
inundações
50
inundações
58
inundações
75
estiagem
53
estiagem
60
inundações
84
estiagem
52
inundações
81
estiagem
52
inundações
75
inundações
55
inundações
63
inundações
55
inundações
91
estiagem
93
estiagem
94
inundações
79
inundações
65
inundações
100
inundações
55
inundações
73
inundações
100
estiagem
65
inundações
61
inundações
72
inundações
89
inundações
76
inundações
68
inundações
67
inundações
57
inundações
75
inundações
59
inundações
61
inundações
53
inundações
74
inundações
55
inundações
51
inundações
75
estiagem
70
inundações
71
inundações
67
inundações
72
inundações
90
estiagem
52
inundações
66
inundações
97
inundações
74
inundações
67
inundações
61
inundações
97
estiagem
75
inundações
90
inundações
84
estiagem
58
inundações
93
inundações
52
inundações
RC
IA
Portaria da Defesa Civil Finalização do aporte Municipal
1570
28-nov-08
1784
03-nov-08
1578
29-ago-08
1332
26-nov-08
1221
10-set-08
1601
03-jul-08
1222
20-jun-08
1322
30-jun-08
1657
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1606
29-ago-08
1786
21-mai-08
1224
10-set-08
1181
29-ago-08
1579
01-set-08
1567
12-ago-08
1290
30-jul-08
1362
01-out-08
1547
28-nov-08
1737
08-ago-08
1792
11-ago-08
1183
26-ago-08
1184
10-nov-08
1938
17-dez-08
66
19-dez-08
1822
27-jan-09
1225
24-out-08
1291
30-jun-08
1202
22-out-08
1293
10-jul-08
1039
30-jun-08
1700
30-set-08
1510
22-jul-08
1551
28-nov-08
1469
31-jul-08
1294
12-ago-08
1369
04-set-08
1793
11-ago-08
1735
18-set-08
1204
28-ago-08
67
05-fev-09
1295
30-jun-08
1940
29-set-08
1296
28-ago-08
1553
10-nov-08
1323
26-jun-08
1208
13-ago-08
1298
01-set-08
20
20-nov-08
1920
13-fev-09
90
10-set-08
1209
20-ago-08
1888
10-set-08
1519
18-set-08
1229
10-set-08
1470
11-ago-08
1696
29-ago-08
1580
29-ago-08
1301
10-jul-08
1581
19-dez-08
1340
29-ago-08
1210
21-ago-08
1889
01-dez-08
1302
29-ago-08
1583
23-set-08
1781
11-nov-08
1554
20-ago-08
1188
28-ago-08
1303
30-jul-08
1235
07-out-08
1304
02-out-08
1305
29-ago-08
1855
03-fev-09
1187
01-set-08
1211
28-ago-08
1236
19-nov-08
1555
19-set-08
206
26-jun-08
1587
01-set-08
1306
11-jul-08
1890
10-set-08
1346
22-set-08
1308
30-jun-08
1309
30-jun-08
1789
20-ago-08
1412
28-ago-08
1782
01-set-08
1922
11-dez-08
1310
10-jul-08
1370
16-jan-09
1345
12-nov-08
LIZ
AÇ
ÃO
PR
.
Riacho dos Cavalos
Ribeira do Piauí
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz
Santa Filomena
Santa Helena
Santa Luzia
Santa Maria da Boa Vista
Santa Quitéria
Santana do Matos
Santo Estevão
São Bento
São Francisco
São Francisco do Piauí
São João do Rio do Peixe
São José da Lagoa Tapada
São José de Espinharas
São José do Brejo do Cruz
São José do Egito
São José do Peixe
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
Senhor do Bonfim
Seridó
Serra Negra do Norte
Serra Talhada
Serrinha
Soledade
Solidão
Sousa
Tabira
Tabuleiro do Norte
Tanque do Piauí
Tanquinho
Tavares
Tenente Laurentino Cruz
Tenório
Tianguá
Triunfo
Triunfo
Uiraúna
Urucuia
Verdejante
Vila Nova do Piauí
Vista Serrana
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
59
51
61
56
68
85
57
85
69
70
74
84
94
71
79
76
72
85
94
66
70
71
67
55
65
100
81
60
61
70
73
76
71
51
80
69
71
67
63
90
53
90
81
75
63
92
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
estiagem
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
estiagem
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
estiagem
inundações
inundações
inundações
estiagem
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
estiagem
estiagem
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
inundações
estiagem
inundações
estiagem
inundações
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1702
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25
1348
1559
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1414
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1569
1561
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1873
1610
1243
1215
1923
1611
1216
1562
1217
1314
1739
845
1563
1372
1360
1316
1564
1218
1695
752
1219
1796
1783
11-dez-08
17-set-08
19-ago-08
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03-out-08
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06-ago-08
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01-set-08
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13-ago-08
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28-nov-08
05-nov-08
30-set-08
10-nov-08
03-set-08
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06-fev-09
28-ago-08
20-ago-08
29-ago-08
20-ago-08
30-jun-08
11-ago-08
30-set-08
14-ago-08
10-out-08
04-set-08
30-jun-08
10-nov-08
29-ago-08
29-ago-08
29-jul-08
22-ago-08
29-ago-08
11-nov-08
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
OI
CIRCULAR Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2009
BID
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
A
7019.31.00
7205.29.90
SITUAÇÃO ATUAL
DESCRIÇÃO
--Tereftalato de dimetila
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
Outras metilceluloses
Outras etilceluloses
Outros
De densidade inferior a 0,94, com óleo
de parafina e carga (sílica e negro-decarbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 231390, superior ou igual a 0,059ohms.cm2
mas inferior ou igual a 0,078ohms.cm2,
em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
--Esteiras ("mats")
Outros
7304.41.00
--Estirados ou laminados, a frio
NCM
2917.37.00
3912.39.10
3912.39.20
3912.39.30
3912.39.90
3920.10.91
7304.51.10
PO
TEC %
12
14
NCM
2917.37.00
3912.39.10
14
14
14
2
3912.39.20
3912.39.30
3912.39.90
3920.10.91
12
6
7019.31.00
7205.29.20
16
7205.29.90
7304.41
7304.41.10
9006.10.00
TEC %
2
2
RT
ER
CE
IRO
S
Tubos de diâmetro exterior inferior ou
igual a 229mm
16
7304.41.90
7304.51.1
7304.51.11
8433.60.21
SITUAÇÃO PROPOSTA
DESCRIÇÃO
--Tereftalato de dimetila
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
Outras metilceluloses
Outras etilceluloses
Outros
De densidade inferior a 0,94, com óleo
de parafina e carga (sílica e negro-decarbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica
superior ou igual a 0,030
ohms.cm2 mas inferior ou igual a
0,120ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores
de acumuladores elétricos
Com capacidade superior ou igual a
36.000 ovos por hora
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
0 BK
7304.51.19
8433.60.21
14 BK
9006.10
9006.10.10
9006.10.90
--Esteiras ("mats")
De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior
ou igual a 98%, em peso
Outros
--Estirados ou laminados, a frio
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm
Outros
Tubos de diâmetro exterior inferior ou
igual a 229mm
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm
Outros
Com capacidade superior ou igual a
36.000 ovos por hora
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês
Outras
2
2
2
2
2
2
6
2
16
2
16
14 BK
0 BK
14BK
2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência
ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. As informações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro
próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1234980299.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416,
ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico [email protected].
WELBER BARRAL
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas
atribuições, torna públicas as propostas de fixação e alteração de
Processo Produtivo Básico - PPB, que serão definidas pelos Ministros
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do DecretoLei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º
10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de
dezembro de 2004.
Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla
divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu
aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF,
CEP: 70053-900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: [email protected].
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
ANEXO
PROPOSTA Nº 69/08 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 28, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE
ESTABELECE O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DE TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A
3KVA, COM NÚCLEO DE LÂMINAS DE AÇO MAGNÉTICO
1 - Alterar a redação do Art. 4o, conforme abaixo:
DE:
"Art. 4o Para os TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE
POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, destinados à internação para
outros pontos do Território Nacional de regime aduaneiro comum,
ficam dispensados, a partir de 1o de janeiro de 2006, do cumprimento
da etapa descrita no inciso I do art. 1o até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) em quantidade do total da produção desses transformadores, no ano calendário."
PARA:
"Art. 4o A partir de 1o de janeiro de 2009, os TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A
3KVA destinados à internação para outros pontos do Território Nacional de regime aduaneiro comum estão dispensados da obrigatoriedade prevista no inciso I do art. 1o, até o limite da quantidade de
transformadores comercializados na Zona Franca de Manaus, no ano
calendário.
Parágrafo único. Caso a quantidade de transformadores destinados a outras localidades seja superior à comercializada na Zona
Franca de Manaus, esse excedente deverá ser produzido conforme
Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, atendendo,
inclusive, à obrigatoriedade estabelecida no inciso I do art. 1o."
A etapa do inciso I do art. 1o refere-se à estampagem da
chapa de aço.
PROPOSTA Nº 91/08 - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO
DECRETO Nº 783, DE 25 DE MARÇO DE 1993, QUE FIXA O
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS: TELEJOGOS, CARTUCHOS PARA TELEJOGOS E CARTAS DE JOGAR.
1) Incluir no item1 das Observações do Anexo II do Dec.
783/93, que estabelece a dispensa de montagem, os dispositivos de
joysticks, conforme redação abaixo:
DE:
1 - Fica temporariamente dispensada a montagem do subconjunto mecanismo para telejogos;
PARA:
1 - Ficam temporariamente dispensados da montagem os
seguintes subconjuntos:
a) mecanismos para telejogos; e
b) dispositivos de entrada de dados ou acionamento para
controle de telejogos (joysticks).
PROPOSTA Nº 113/08 - CONJUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHO DE ALISAR CABELOS
I - corte da película plástica isoladora;
II - corte e dobra da chapa de alumínio;
III - corte, decapagem dos fios condutores e crimpagem na
chapa de alumínio;
IV - integração dos termistores às chapas de contato de
alumínio;
V - isolamento do conjunto chapa/termistor com película de
plástico;
VI - inserção do conjunto isolado no perfil de alumínio
extrudado; e
VII - prensagem do perfil de alumínio extrudado para fixação da resistência.
CONDICIONANTES:
A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto as etapas VI e VII, que não poderão ser objeto de terceirização.
PROPOSTA Nº 114/08 - RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELOS
I - injeção plástica da cruzeta;
II - bobinamento do arame para formação da mola resistiva;
III - corte, decapagem e crimpagem dos fios nos terminais
elétricos;
IV - fixação dos terminais na mica;
V - fabricação do termostato:
VI - fixação do termostato;
VII - conexão do jumper no termostato e nos terminais;
VIII - integração do conjunto termostato/terminais à mica;
e
IX - montagem final do produto, compreendendo:
a) encaixe das lâminas de mica;
b) encaixe da cruzeta plástica no topo da mica; e
c) fixação da mola resistiva na mica.
CONDICIONANTES:
A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus exceto a
etapa descrita no inciso V, que poderá ser realizada em outras regiões
do Pais.
B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VIII, que não poderá ser
objeto de terceirização.
C) A etapa estabelecida no inciso V será considerada atendida quando, a cada ano calendário, for atingido o percentual mínimo
de 30% (trinta por cento) da produção.
PROPOSTA Nº 009/09 - ISOLADOR ELÉTRICO DE VIDRO TEMPERADO PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
I - seleção visual dos dielétricos;
II - aplicação de cimento no interior da campânula;
III - posicionamento da extremidade superior do dielétrico na
campânula;
IV - aplicação de cimento no orifício interno da extremidade
superior do dielétrico;
V - colocação de centralizador sobre o dielétrico;
VI - colocação de pino na parte central do dielétrico;
VII - prensagem do conjunto;
VIII - vibração e jateamento de água simultâneos, na face
inferior do isolador, para retirar o excesso de cimento derivado da
vibração;
IX - verificação visual do conjunto montado;
X - imersão do conjunto montado em água com temperatura
controlada, para a cura do cimento;
XI - retirada do centralizador, para retirada da água residual;
XII - ensaio mecânico de tração;
XIII - colocação de cupilha de travamento;
XIV - limpeza dos resíduos de cimento existente na campânula ou pino; e
XV - aplicação de argamassa na junção da campânula com o
dielétrico.
CONDICIONANTES:
A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de
terceirização.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c
o art. 87, Lei nº 8.666, de 1993, art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005
e, em conformidade com o subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2008, resolve:
Art. 1º Declarar IMPEDIDA para licitar e contratar com a
União e descredenciar no SICAF, por um período de 2 (dois) anos, a
empresa SANDIEGO CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 96.788.302/0001-45, por ter se portado de
forma inidônea quando da realização do Pregão Presencial nº
12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
ORLANDO SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA
O
I
C
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A
S
N
NA
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados em reuniões ordinárias realizadas em 04/11/2008 e
10/03/2009.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e
Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando:
a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reuniões
ordinárias realizadas em 04/11/2008 e 10/03/2009.
b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos
aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
E
R
P
IM
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 18 de março de 2009
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.000356/2009-04
Processo JUCESP Nº 995004/09-2
Recorrente: H-Buster do Brasil, Indústria e Comércio Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São
Paulo
(Ibustershop Comércio de Eletro-Eletrônicos Ltda.)
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.000357/2009-41
Processo JUCESP Nº 995003/09-9
Recorrente: Organização Contábil Liberty Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São
Paulo
(Liberty Consultoria em Recursos Humanos Ltda.)
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.000358/2009-95
Processo JUCESP Nº 995002/09-5
Recorrente: Metalúrgica Rocha Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São
Paulo
(Rocha & Menezes Comércio de Metais Ltda.)
EDSON LUPATINI JUNIOR
51
ISSN 1677-7042
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58000.000791/2008-13
Proponente: Fundação Nacional para o Desenvolvimento da
Educação Tecnológica - FUNTEC
Título: Projeto Atleta Cidadão
Registro/ ME: 02PE008932007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.679.328/0001-01
Cidade: Recife - UF: PE
Valor aprovado para captação: R$ 1.314.566,80
Período de Captação: 19/03/2009 até 31/12/2009
2 - Processo: 58000.005073/2008-33
Proponente: Associação Latina de Desenvolvimento Esportivo, Cultural e Ambiental - ALDEEA
Título: Campeonato Internacional Juvenil de Tênis de Porto
Alegre
Registro/ ME: 02RJ034802008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.517.922/0001-10
Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 898.035,41
Período de Captação: 19/03/2009 até 24/03/2009
3 - Processo: 58000.004966/2008-61
Proponente: Federação Tocantins de Canoagem
Título: Remando no Lago
Registro/ ME: 02TO006582007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.856.448/0001-37
Cidade: Palmas - UF: TO
Valor aprovado para captação: R$ 292.571,81
Período de Captação: 19/03/2009 até 31/12/2009
52
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 93, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no
11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 31 do Decreto no 6.063, de
20 de março de 2007, resolve:
Art. 1o Justificar, nos termos do Anexo desta Portaria, a
conveniência da concessão florestal, e delegar o direito de praticar
manejo florestal sustentável para exploração de produtos, madeireiros
e não-madeireiros, e serviços florestais, no lote de concessão florestal
localizado na Floresta Nacional Saracá-Taquera.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
Ademais, a concessão florestal garante o direito de acesso
das populações locais aos recursos naturais por elas utilizados. A
utilização pelo concessionário de uma série de produtos não-madeireiros está condicionada à garantia de que este uso não prejudicará
o uso tradicional da comunidade local.
Aspecto Ambiental
Os recursos florestais na Flona Saracá-Taquera só poderão
ser utilizados mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente e monitorado periodicamente
pelos órgãos de controle ambiental, pelo SFB e por uma auditoria
independente obrigatória.
O processo de concessões florestais obriga os concessionários a apresentar propostas de manejo que no curto, médio e longo
prazos gerem simultaneamente (i) o menor impacto ambiental, (ii) o
maior benefício social e (iii) a maior agregação de valor aos produtos
e serviços extraídos da Flona.
Os aspectos socioambientais predominam sobre os aspectos
econômicos na escolha do futuro concessionário. A concessão florestal ensejará a conservação da floresta e a geração de benefícios
sociais e econômicos. A percepção da floresta como contribuinte para
o desenvolvimento social, ambiental e econômico em bases sustentáveis contribuirá para a proteção da Flona Saracá-Taquera.
CO
ANEXO
PORTARIA N o- 95, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O Estado brasileiro tem combatido sistematicamente o desmatamento e a exploração madeireira. Por sua vez, o manejo florestal
sustentável é a ferramenta mais adequada para a implantação de um
modelo ambientalmente sustentável e sócio-economicamente viável a
longo prazo, por ser uma atividade estruturadora da economia, de
longo prazo e grande geradora de emprego e de renda. A concessão
florestal dinamizará a economia, estimulará o mercado de trabalho e
promoverá a capacitação profissional da mão-de-obra local.
A Floresta Nacional-FLONA Saracá-Taquera, no Pará, foi
escolhida como a segunda floresta pública a ser submetida ao processo de concessão previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas,
de 2 de março de 2006, por possuir um Plano de Manejo Florestal
Sustentável desde 2002 e obedecer aos critérios contidos no Plano
Anual de Outorga Florestal-PAOF 2007-2008.
O PAOF é o documento responsável por designar as áreas
prioritárias para a implantação de manejo florestal. Na sua elaboração, são analisados diversos elementos, entre os quais: (i) a caracterização das florestas, (ii) a identificação da demanda e oferta de
produtos florestais na região de sua abrangência, (iii) a compatibilidade entre essas demanda e oferta com políticas setoriais no local
de implantação das concessões florestais, (iv) a infra-estrutura e logística disponíveis na área de abrangência do plano, (v) o respeito ao
uso comunitário da floresta e (vi) a garantia de acesso democrático às
concessões florestais, por pequenos e médios empresários.
O manejo florestal na Flona Saracá-Taquera é tecnicamente
viável, sócio-economicamente recomendável e ambientalmente sustentável, comforme estudos realizados pelo Serviço Florestal Brasileiro, cujos resultados estão contidos no Edital de Licitação.
Aspecto Técnico
A viabilidade técnica é garantida, principalmente, pela estipulação de um volume máximo de exploração anual, compatível
com a composição e com a capacidade de crescimento e regeneração
da floresta. Este volume é fixado em 30 m3/ha (trinta metros cúbicos
por hectare), de acordo com os resultados de estudos e pesquisas
realizados na região, com expressiva margem de segurança, e a legislação vigente. Outrossim, os critérios técnicos constantes da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente no 5/2006 asseguram viabilidade técnica e ambiental a longo prazo, ao produzir o
menor impacto na floresta remanescente.
Aspecto Socioeconômico
A concessão florestal ajudará a implantar uma atividade econômica estruturante, sustentável e de longo prazo. A exploração de
bens madeireiros e não-madeireiros e de serviços manterá na região
empresas de pequeno e médio porte ligadas diretamente à concessão
florestal. Novas oportunidades de negócio surgirão para empresas que
utilizarão a matéria prima gerada pela concessão, em um processo de
verticalização da produção, e para empresas de prestação de serviços.
A concessão florestal é atrativa para o empreendedor local
por diversos motivos: preço justo, garantia de suprimento de longo
prazo e possibilidade de formação de consórcios e cooperativas. As
formas de bonificação que reduzem o custo de aquisição da madeira
constituem também um atrativo para os concessionários, ao mesmo
tempo em que melhoram as características socioambientais dos empreendimentos.
Os critérios para avaliar a qualidade da proposta e permitir o
monitoramento do desempenho da atividade dos concessionários na
região levam em consideração o potencial de geração de novos postos
de trabalho formal e a agregação de valor aos bens extraídos da área
explorada pelo concessionário. Além da estimativa de geração de
1.100 empregos diretos na floresta e na indústria, estão previstos
também empregos gerados pelo efeito multiplicador da atividade sobre os setores de comércio e de serviços, e novos investimentos em
infra-estrutura, entre outros.
A indústria madeireira tem um papel importante na economia
do Pará há décadas, razão pela qual já há no local um grande número
de trabalhadores habilitados para ocupar as vagas que serão criadas
pela concessão florestal. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro
vai oferecer cursos de capacitação profissional.
A concessão florestal também beneficiará outros atores, pois
parte dos recursos por ela arrecadados será destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, encarregado de financiar projetos de desenvolvimento florestal das prefeituras e da sociedade
civil.
ME
RC
IA
LIZ
Estabelecer os critérios e procedimentos de
atribuição da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Infra-Estrutura-GDAIE, e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 11.539, de
8 de novembro de 2007 e o Decreto no 6.693, de 12 de dezembro de
2008, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de
atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade em InfraEstrutura-GDAIE, regulamentada pelo Decreto no 6.693, de 12 de
dezembro de 2008, cuja carreira foi instituída pela Lei no 11.539, de
8 de novembro de 2007.
Parágrafo único. A GDAIE é devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e Especialista de Infra-Estrutura
Sênior, em função do desempenho institucional e individual.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Portaria:
I - Avaliação de desempenho é o monitoramento sistemático
e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos de lotação, tendo como finalidade o alcance das metas de desempenho individual e institucional, considerando a missão e os objetivos dos órgãos da Administração Pública Federal em que o servidor da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e Especialista em
Infra-Estrutura Sênior, de nível superior, tiverem em efetivo exercício;
II - Avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características
específicas das atividades do Ministério do Meio Ambiente;
III - Avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com
foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos
organizacionais;
IV - Período de avaliação: corresponde a seis meses, ou seja,
dois períodos de avaliação anual; e
V - Primeira avaliação: avaliação realizada ao servidor nomeado para cargo efetivo e que tenha retornado de licença sem
vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDAIE.
Art. 3o As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas semestralmente, sendo esta estabelecida em ato
do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4o O ocupante de cargo efetivo da Carreira de Analista
de Infra-Estrutura ou Especialista de Infra-Estrutura Sênior que não se
encontre desenvolvendo atividades no Ministério do Meio Ambiente
de lotação somente fará jus à GDAIE:
I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência
da República, onde perceberá a GDAIE calculada com base nas
regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no órgão de
origem, e
II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo
Federal diferentes dos referidos no inciso I, desde que investido em
cargo de comissão da Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalentes, onde perceberá a GDAIE calculada com base no valor
máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação
institucional do período.
Art. 5o A GDAIE será paga observados o limite máximo de
cem pontos e o mínimo de dez pontos por servidor, correspondente
cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões aos valores
estabelecidos no Anexo III da Lei no 11.359, de 2007, respeitando a
seguinte distribuição:
I - até setenta pontos do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II - até trinta pontos do resultado da avaliação individual.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título da
GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos
auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional
pelo valor do ponto, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 6o O servidor que obtiver na avaliação de desempenho a
pontuação inferior a quarenta por cento do limite máximo de pontos
destinado à avaliação individual não fará jus à parcela referente à
avaliação de desempenho institucional no período.
§ 1o Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros
que a nota da avaliação individual terá na gratificação de cada servidor, as notas obtidas serão correlacionadas com faixas definidas
abaixo:
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
I - entre 40% e 50%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 50%, ou seja, 15 pontos;
II - entre 51% e 60%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 60%, ou seja, 18 pontos;
III - entre 61% e 70%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 70%, ou seja 21 pontos;
IV - entre 71% e 80%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 80%, ou seja 24 pontos;
V - entre 81% e 90%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 90%, ou seja 27 pontos; e
VI - entre 91% e 100%, o servidor obterá como parcela de
avaliação individual da GDAIE, 100%, ou seja, 30 pontos.
Art. 7o Até que seja processada a primeira avaliação individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor nomeado para
cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento
ou cessão sem direito à percepção da GDAIE no decurso do ciclo de
avaliação receberá a gratificação no valor correspondente a vinte
pontos.
§ 1o O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará
efeitos financeiros a partir do período de avaliação, devendo ser
compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 2o A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades
inerentes ao seu cargo, por no mínimo, dois terços de um período
completo de avaliação.
Art. 8o Até que seja processada o primeiro período de avaliação de desempenho individual e institucional, todos os servidores
que fizerem jus à GDAIE perceberão no valor correspondente a
quarenta pontos, observadas as respectivas carreiras, níveis, classes e
padrões, aplicando-se, inclusive, ao ocupante de cargo de Natureza
Especial e de cargos em comissão.
Art. 9o O servidor que faz jus à GDAIE quando estiver
ocupando cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior-DAS de níveis 5 e 6, cargos de Natureza Especial ou equivalentes, perceberão seu valor máximo.
Parágrafo único. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, o servidor continuará a perceber a GDAIE correspondente ao
último valor obtido, até que seja processada a primeira avaliação,
após a exoneração.
Art. 10. Em caso de afastamento e licenças consideradas pela
Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como efetivo exercício,
sem prejuízo da remuneração e com direito a GDAIE, o servidor
continuará recebendo o valor da gratificação correspondente à última
pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação
após seu retorno.
Art. 11. O primeiro período de desempenho para fins de
pagamento da GDAIE terá início na data de publicação do Decreto no
6.693, de 2008.
§ 1o Excepcionalmente, o primeiro período de avaliação poderá ser inferior a seis meses, observado o segundo ciclo de avaliação, conforme o disposto no art. 13 do referido Decreto.
§ 2o Após o período mencionado no caput deste artigo, os
períodos de avaliação serão de 1o de janeiro a 31 de junho e 1o de
julho a 31 de dezembro, com efeitos financeiros em agosto e fevereiro, respectivamente.
§ 3o As avaliações serão processadas no mês subseqüente ao
término do período avaliativo e seus efeitos financeiros iniciarão no
mês seguinte ao processamento das avaliações.
Art. 12. Os integrantes da Carreira de Analista de InfraEstrutura e Especialista de Infra-Estrutura Sênior serão avaliados na
unidade organizacional que o servidor permaneceu em efetivo exercício por mais tempo, que deverá ser realizada pela chefia imediata,
ou por aquele a quem o dirigente máximo designar.
Art. 13. O servidor que obtiver avaliação individual inferior
a cinqüenta por cento da pontuação máxima, serão submetidos à
capacitação ou análise funcional, conforme definição do órgão de
lotação.
Art. 14. A GDAIE não poderá ser paga cumulativamente
com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de
produtividade, independentemente de sua denominação ou base de
cálculo.
Art. 15. É facultada ao servidor, a qualquer tempo, a consulta
dos documentos de seu processo administrativo de avaliação individual, mediante solicitação, por escrito, à área de recursos humanos
deste Ministério.
Art. 16. Ao avaliado deverá dar ciência do resultado final da
avaliação de desempenho, o qual poderá interpor recurso contra a
avaliação da chefia imediata para a comissão de acompanhamento,
devendo apresentá-lo à área de recursos humanos, no prazo de até dez
dias, contados a partir da ciência do resultado final da decisão relativa
ao pedido de reconsideração.
§ 1o O recurso que trata este artigo será dirigido à chefia
imediata, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, será
remetido à deliberação da comissão de acompanhamento, que no
prazo de máximo de quinze dias do seu recebimento, deverá proferir
decisão.
§ 2o Da decisão de que trata o § 1o não caberá novo recurso
administrativo.
Art. 17. A comissão de acompanhamento será formada por
representantes indicados pela administração da unidade de lotação dos
avaliados e indicados pelos servidores.
Parágrafo único. Somente os servidores efetivos que não
estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, poderão compor a comissão de acompanhamento.
Art. 18. Fica instituído o Comitê Gestor de Avaliação de
Desempenho com a finalidade de:
I - propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação
e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a
cada um deles;
PO
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1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
II - revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais
de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses;
III - realizar, continuamente, estudos e projetos, visando
aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação
de desempenho;
IV - examinar os casos omissos; e
V - subsidiar o trabalho das unidades de avaliação.
Art. 19. O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será
composto por representantes indicados pela administração da unidade
de lotação e pelos avaliados.
§ 1o Somente os servidores ativos que não estão respondendo
a processo administrativo disciplinar, poderão ser membros deste Comitê.
Art. 20. Durante o primeiro período da avaliação as atribuições da comissão de acompanhamento e o Comitê Gestor de
Avaliação de Desempenho estarão a cargo da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas-CGGP.
Art. 21. Para fins de incorporação da GDAIE aos proventos
de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:
I - quando se aplicar ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão o disposto nos arts. 3o e 6o da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3o da
Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, a GDAIE será
correspondente a cinqüenta por cento do valor máximo do respectivo
nível, classe e padrão, ou da classe única, conforme o respectivo
cargo efetivo que lhe deu origem; e
II - nos demais casos, aplicar-se-á para fins de cálculo das
aposentadorias e pensões o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho
de 2004.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura
CLASSE
Especial
A
CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA EFEITO DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Fatores de Avaliação
I - Quanto às atividades do cargo:
a) capacidade cognitiva: define o potencial de aprendizagem
e aplicação do conhecimento para execução das atividades;
b) resultado do trabalho: atua no que é relevante, priorizando
as atividades conforme planos e metas de trabalho;
c) conhecimento técnico: utiliza padrões técnicos adequados,
bem como assessora e orienta sobre os assuntos de seu campo de
atuação;
d) planejamento do trabalho: formula objetivos, prevê procedimentos, recursos e prazos necessários ao cumprimento das metas
estabelecidas, conforme prioridade; e
e) acompanhamento e controle: acompanha, coordena e avalia o andamento das atividades, visando ao alcance dos resultados;
II - Quanto ao compromisso com a Instituição:
a) adaptabilidade: lida com situações novas e/ou pressões de
trabalho, ajustando-se às mudanças de orientação técnico-administrativa de interesse da Instituição;
VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DA GDAIE
a) cargo de Especialista de Infra-Estrutura Sênior
CARGO
Especialista de Infra-Estrutura Sê- Única
nior
CLASSE
VALOR
DO
PONTO R$
50,00
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
.
E
T
N
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009
A
N
SI
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do
art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e
Considerando a necessidade de adequar identificadores de resultado primário de dotações
constantes da Lei Orçamentária, incluídas por ocasião da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de
2009 no Congresso Nacional, em desacordo com a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de
agosto de 2008; e
Considerando a necessidade de compatibilizar os identificadores de resultado primário de
programações que se enquadram nos critérios estabelecidos para o Projeto Piloto de Investimentos
Públicos - PPI, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de resultado
primário constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R
A
L
P
M
E
X
E
DE
AS
DA
ANEXOS
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
50.855.000
L
A
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O
I
C
A
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E
R
P
IM
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO ACRE
10 303 1293 20AE 0014
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RORAIMA
10 303 1293 20AE 0021
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO
10 303 1293 20AE 0023
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO CEARA
10 303 1293 20AE 0024
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10 303 1293 20AE 0026
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 303 1293 20AE 0031
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS
10 303 1293 20AE 0033
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10 303 1293 20AE 0035
ANEXO I
b) visão sistêmica: visualiza o conjunto de variáveis que
integram os processos da Instituição;
c) qualidade no trabalho: executa atividades com precisão e
incidência mínima de erros, buscando sempre o aperfeiçoamento do
trabalho;
d) comprometimento: compromete-se com seu trabalho, visando sempre aos objetivos da Instituição; e
e) zelo pelo patrimônio público: cuida dos bens patrimoniais
da área em que atua, utilizando racionalmente, sem desperdício e com
economia os materiais disponíveis.
III - Quanto ao relacionamento em grupo:
a) cooperação: colabora com outros profissionais de sua Unidade na realização das atividades, contribuindo para alcance dos objetivos;
b) integração: colabora e ajusta-se à equipe do trabalho; e
c) atendimento: atende às demandas dos usuários e da equipe
com atenção e cortesia.
IV - Quanto ao comportamento pessoal:
a) assiduidade: comparece regularmente ao local de trabalho,
b) disciplina: aceita normas estabelecidas, ordens e instruções superiores;
c) iniciativa e criatividade: encontra alternativas para resolver situações/problemas;
d) motivação: motiva-se e empenha-se na execução de suas
atividades;
e) comportamento ético: mantém comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando a instituição e integrantes da equipe;
f) eficiência: agrega eficiência ao desenvolvimento das atividades, otimizando o uso dos recursos disponíveis, racionalizando os
sistemas e métodos de trabalho, minimizando o desperdício de tempo
favorecendo o rendimento das atividades; e
g) ação independente: age com autonomia e responsabilidade
execução dos trabalhos, na falta de procedimentos predeterminados.
10 303 1293 20AE 0012
CÉLIA CORRÊA
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
FUNC PROGRAMATICA
VALOR DO
PONTO (R$)
50,00
47,92
45,84
43,76
41,68
39,60
37,52
35,44
33,36
31,28
29,20
27,12
25,00
ANEXO II
ANEXO I
Superior
III
II
I
V
IV
III
II
I
V
IV
III
II
I
B
CARLOS MINC
NÍVEL
PADRÃO
53
ISSN 1677-7042
10 303 1293 20AE 0041
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO PARANA
10 303 1293 20AE 0043
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10 303 1293 20AE 0051
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MATO GROSSO
10 303 1293 20AE 0053
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO DISTRITO FEDERAL
10 303 1293 20AE 0056
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CURITIBA - PR
ATIVIDADES
10 303 1293 20AE
10 303 1293 20AE 0011
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RONDONIA
50.755.000
2.000.000
S 3 1 99 0 151 2.000.000
800.000
S 3 1 40 0 151 800.000
800.000
S 3 1 40 0 151 800.000
2.200.000
S 3 1 40 0 151 2.200.000
450.000
S 3 1 40 0 151 450.000
4.030.000
S 3 1 40 0 151 2.440.000
S 3 1 50 0 151 1.590.000
250.000
S 3 1 50 0 151 250.000
3.000.000
S 3 1 40 0 151 3.000.000
2.100.000
S 3 1 40 0 151 1.900.000
S 3 1 99 0 151 200.000
4.700.000
S 3 1 40 0 151 4.100.000
S 3 1 50 0 151 600.000
12.895.000
S 3 1 40 0 151 10.350.000
S 3 1 50 0 151 625.000
S 3 1 99 0 151 1.920.000
4.000.000
S 3 1 40 0 151 4.000.000
1.000.000
S 3 1 40 0 151 1.000.000
350.000
S 3 1 30 0 151 350.000
200.000
S 3 1 50 0 151 200.000
54
ISSN 1677-7042
1
10 303 1293 20AE 0074
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ITABAIANA - SE
10 303 1293 20AE 0078
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BELO HORIZONTE - MG
10 303 1293 20AE 0082
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE
10 303 1293 20AE 0088
10 303 1293 20AE 0090
10 303 1293 20AE 0092
CO
10 303 1293 20AE 0102
10 303 1293 20AE 0138
10 303 1293 20AE 0140
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IGUAI - BA
10 303 1293 20AE 0188
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMBE - PR
10 303 1293 20AE 0204
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VOLTA REDONDA - RJ
10 303 1293 20AE 0224
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BALSAMO - SP
10 303 1293 20AE 0266
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA CASCAVEL - PR
10 303 1293 20AE 0274
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SAO CARLOS ARACAJU - SE
10 303 1293 20AE 0276
10 303 1293 20AE 0278
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO SERIDO CENTRAL - CAICO - RN
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - PE
10 303 1293 20AE 0280
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BORBOREMA - SP
10 303 1293 20AE 0282
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CORDEIRO - RJ
10 303 1293 20AE 0284
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARARAQUARA - SP
10 303 1293 20AE 0286
10 303 1293 20AE 0288
10 303 1293 20AE 0290
10 303 1293 20AE 0292
10 303 1293 20AE 0294
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - JOAO CAMARA - RN
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CARLOS CHAGAS - MG
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CUJUBIM - RO
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SETE BARRAS - SP
10 303 1293 20AE 0300
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMAQUA - RS
10 303 1293 20AE 0302
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE JUAZEIRO DO NORTE - CE
10 303 1293 20AE 0304
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VITORIA DA CONQUISTA - BA
10 303 1293 20AE 0306
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIO CULTURAL MARIA
ACACIA RIBEIRO - LAGARTO - SE
10 303 1293 20AE 0308
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA
SAO FRANCISCO) - MOITA BONITA - SE
10 303 1293 20AE 0310
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO PADRE JOAO MARIA - NATAL - RN
10 303 1293 20AE 0312
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO ALCINA MARIA NUNES - ALMINO AFONSO RN
10 303 1293 20AE 0314
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - BARIRI - SP
10 303 1293 20AE 0316
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE DUQUE DE CAXIAS - RJ
S 3 1 40 0 151 300.000
100.000
S 3 1 40 0 151 100.000
400.000
S 3 1 40 0 151 400.000
200.000
S 3 1 40 0 151 200.000
300.000
S 3 1 40 0 151 300.000
S 3 1 50 0 151 1.050.000
50.000
30.000
200.000
S 3 1 50 0 151 200.000
S 3 1 50 0 151 50.000
230.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 50 0 151 230.000
500.000
AÇ
10 303 1293 20AE 0154
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SANTO ANASTACIO - SP
300.000
S 3 1 50 0 151 30.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE CARIDADE DO POVOADO DE JENIPAPO
- LAGARTO - SE
LIZ
10 303 1293 20AE 0298
S 3 1 40 0 151 1.000.000
1.050.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MUCUGE - BA
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CENTRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA - ITABAIANA - SE
S 3 1 50 0 151 200.000
200.000
S 3 1 50 0 151 100.000
1.000.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE (ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROTECAO A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO) CURITIBA - PR
IA
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SAQUAREMA - RJ
S 3 1 40 0 151 200.000
100.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MARACANAU - CE
RC
10 303 1293 20AE 0296
S 3 1 50 0 151 100.000
200.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE - SALVADOR
- BA
ME
10 303 1293 20AE 0112
200.000
S 3 1 50 0 151 200.000
100.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 50 0 151 500.000
150.000
ÃO
150.000
S 3 1 50 0 151 150.000
S 3 1 50 0 151 150.000
500.000
PR
S 3 1 40 0 151 500.000
250.000
S 3 1 40 0 151 250.000
200.000
S 3 1 40 0 151 200.000
200.000
S 3 1 50 0 151 200.000
100.000
600.000
OI
S 3 1 40 0 151 600.000
10 303 1293 20AE 0318
BID
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NILOPOLIS - RJ
400.000
S 3 1 40 0 151 400.000
10 303 1293 20AE 0320
A
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PEDRAS DE FOGO - PB
S 3 1 40 0 151 200.000
10 303 1293 20AE 0322
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA - RIACHAO DO DANTAS - SE
10 303 1293 20AE 0324
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA ARNALDO GARCEZ - ITAPORANGA D'AJUDA - SE
10 303 1293 20AE 0326
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (UNIAO ESPIRITA SERGIPANA) ARACAJU - SE
10 303 1293 20AE 0330
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - PATU - RN
10 303 1293 20AE 0332
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES - ALEXANDRIA - RN
10 303 1293 20AE 0334
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO - NATAL - RN
10 303 1293 20AE 0336
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE - CURITIBA - PR
10 303 1293 20AE 0340
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARRAIAL DO CABO - RJ
10 303 1293 20AE 0342
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - PRUDENTOPOLIS - PR
10 303 1293 20AE 0344
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO - NATAL - RN
S 3 1 50 0 151 100.000
450.000
200.000
PO
100.000
RT
ER
CE
IRO
S
S 3 1 50 0 151 100.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 50 0 151 450.000
300.000
150.000
S 3 1 50 0 151 150.000
S 3 1 50 0 151 300.000
100.000
S 3 1 40 0 151 100.000
250.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 40 0 151 250.000
200.000
220.000
S 3 1 50 0 151 220.000
S 3 1 50 0 151 200.000
100.000
250.000
S 3 1 50 0 151 250.000
S 3 1 50 0 151 100.000
250.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 40 0 151 250.000
100.000
200.000
S 3 1 40 0 151 200.000
S 3 1 50 0 151 100.000
500.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
S 3 1 40 0 151 500.000
100.000
S 3 1 40 0 151 100.000
100.000
S 3 1 30 0 151 100.000
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
10 303 1293 20AE 0346
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PONTA GROSSA - PR
100.000
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
S 3 1 50 0 151 100.000
10 303 1293 4370
10 303 1293 4370 0052
ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS
PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E
OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS
ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - NO
ESTADO DE GOIAS
0
TOTAL - SEGURIDADE
50.855.000
UNIDADE : 74911 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
- FNHIS
100.000
100.000
S 3 1 50 0 151 100.000
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
TOTAL - GERAL
55
ISSN 1677-7042
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
50.855.000
F D
D
9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
OPERACOES ESPECIAIS
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
16 482 9991 0703
16 482 9991 0703 0001
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA
L
A
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
18 544 0515 7G76
18 544 0515 7G76 0029
CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA
CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA
BAHIA
10.400.000
10.400.000
SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº
10.998, DE 2004) - NACIONAL
1.000.000
SA
R
P
M
I
NA
1.000.000
EN
PROJETOS
O
I
C
SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº
10.998, DE 2004)
TOTAL - FISCAL
10.400.000
E
1.000.000
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
F
S N P O U T VALOR
F 3 1 90 0 100 1.000.000
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
F 4 3 30 0 100 400.000
F 4 3 90 0 100 10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.400.000
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO I
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO I
D
E
94.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1.000.000
F
S N P O U T VALOR
F D
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 999 0999 0E61
0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA
E G R M I
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI
QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A
DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER
94.000.000
LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA.
PROJETOS
18 544 0515 7I31
18 544 0515 7I31 0023
CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA
CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA
99 999 0999 0E61 0001
1.000.000
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
94.000.000
LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. - NACIONAL
1.000.000
F 4 3 90 0 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL
RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI
QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A
DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER
F 9 2 90 0 100 94.000.000
TOTAL - FISCAL
94.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
94.000.000
56
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
10 303 1293 20AE 0078
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BELO HORIZONTE - MG
10 303 1293 20AE 0082
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE
10 303 1293 20AE 0088
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ
10 303 1293 20AE 0090
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE - SALVADOR
- BA
10 303 1293 20AE 0092
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MARACANAU - CE
10 303 1293 20AE 0102
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE (ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROTECAO A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO) CURITIBA - PR
10 303 1293 20AE 0112
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MUCUGE - BA
10 303 1293 20AE 0138
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE CARIDADE DO POVOADO DE JENIPAPO
- LAGARTO - SE
10 303 1293 20AE 0140
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CENTRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA - ITABAIANA - SE
10 303 1293 20AE 0154
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IGUAI - BA
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO II
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
50.855.000
ATIVIDADES
CO
10 303 1293 20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE
ME
10 303 1293 20AE 0011
10 303 1293 20AE 0012
10 303 1293 20AE 0014
50.755.000
2.000.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RONDONIA
RC
S 3 2 99 0 151 2.000.000
800.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO ACRE
IA
S 3 2 40 0 151 800.000
LIZ
800.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RORAIMA
AÇ
10 303 1293 20AE 0021
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO
10 303 1293 20AE 0023
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO CEARA
10 303 1293 20AE 0024
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
S 3 2 40 0 151 800.000
2.200.000
ÃO
S 3 2 40 0 151 2.200.000
450.000
PR
S 3 2 40 0 151 450.000
4.030.000
S 3 2 40 0 151 2.440.000
S 3 2 50 0 151 1.590.000
10 303 1293 20AE 0026
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO
250.000
S 3 2 50 0 151 250.000
10 303 1293 20AE 0031
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.000.000
S 3 2 40 0 151 3.000.000
10 303 1293 20AE 0033
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OI
10 303 1293 20AE 0188
BID
10 303 1293 20AE 0204
A
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO
S 3 2 50 0 151 600.000
10 303 1293 20AE 0041
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO PARANA
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA CASCAVEL - PR
10 303 1293 20AE 0274
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SAO CARLOS ARACAJU - SE
10 303 1293 20AE 0276
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO SERIDO CENTRAL - CAICO - RN
10 303 1293 20AE 0278
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - PE
10 303 1293 20AE 0280
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BORBOREMA - SP
10 303 1293 20AE 0282
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CORDEIRO - RJ
10 303 1293 20AE 0284
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARARAQUARA - SP
10 303 1293 20AE 0286
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - JOAO CAMARA - RN
10 303 1293 20AE 0288
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE
12.895.000
S 3 2 40 0 151 10.350.000
PO
10 303 1293 20AE 0266
4.700.000
S 3 2 40 0 151 4.100.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VOLTA REDONDA - RJ
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BALSAMO - SP
2.100.000
S 3 2 99 0 151 200.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMBE - PR
10 303 1293 20AE 0224
S 3 2 40 0 151 1.900.000
10 303 1293 20AE 0035
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
S 3 2 50 0 151 625.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10 303 1293 20AE 0051
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MATO GROSSO
10 303 1293 20AE 0053
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO DISTRITO FEDERAL
10 303 1293 20AE 0056
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CURITIBA - PR
10 303 1293 20AE 0074
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ITABAIANA - SE
4.000.000
S 3 2 40 0 151 4.000.000
1.000.000
S 3 2 40 0 151 1.000.000
350.000
S 3 2 30 0 151 350.000
200.000
S 3 2 50 0 151 200.000
200.000
S 3 2 50 0 151 200.000
S 3 2 50 0 151 200.000
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
200.000
S 3 2 40 0 151 200.000
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
1.000.000
S 3 2 40 0 151 1.000.000
1.050.000
S 3 2 50 0 151 1.050.000
50.000
S 3 2 50 0 151 50.000
230.000
S 3 2 50 0 151 230.000
500.000
S 3 2 50 0 151 500.000
150.000
S 3 2 50 0 151 150.000
500.000
S 3 2 40 0 151 500.000
250.000
S 3 2 40 0 151 250.000
200.000
RT
ER
CE
IRO
S
S 3 2 99 0 151 1.920.000
10 303 1293 20AE 0043
200.000
S 3 2 40 0 151 200.000
200.000
S 3 2 50 0 151 200.000
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
450.000
S 3 2 50 0 151 450.000
300.000
S 3 2 50 0 151 300.000
100.000
S 3 2 40 0 151 100.000
250.000
S 3 2 40 0 151 250.000
200.000
S 3 2 50 0 151 200.000
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
250.000
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
S 3 2 40 0 151 250.000
10 303 1293 20AE 0290
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CARLOS CHAGAS - MG
10 303 1293 20AE 0292
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CUJUBIM - RO
10 303 1293 20AE 0294
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SETE BARRAS - SP
10 303 1293 20AE 0296
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SAQUAREMA - RJ
57
ISSN 1677-7042
10 303 1293 20AE 0332
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES - ALEXANDRIA - RN
10 303 1293 20AE 0334
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO - NATAL - RN
10 303 1293 20AE 0336
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE - CURITIBA - PR
10 303 1293 20AE 0340
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARRAIAL DO CABO - RJ
10 303 1293 20AE 0342
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - PRUDENTOPOLIS - PR
10 303 1293 20AE 0344
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO - NATAL - RN
10 303 1293 20AE 0346
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PONTA GROSSA - PR
100.000
S 3 2 50 0 151 220.000
S 3 2 50 0 151 100.000
500.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SANTO ANASTACIO - SP
10 303 1293 20AE 0300
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMAQUA - RS
100.000
S 3 2 40 0 151 100.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE JUAZEIRO DO NORTE - CE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VITORIA DA CONQUISTA - BA
S 3 2 30 0 151 100.000
300.000
S 3 2 40 0 151 300.000
10 303 1293 20AE 0306
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIO CULTURAL MARIA
ACACIA RIBEIRO - LAGARTO - SE
10 303 1293 4370
30.000
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA
SAO FRANCISCO) - MOITA BONITA - SE
200.000
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
S 3 2 50 0 151 200.000
10 303 1293 20AE 0310
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO PADRE JOAO MARIA - NATAL - RN
A
S
N
NA
E
R
P
IM
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
100.000
ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS
PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E
OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS
10 303 1293 4370 0052
S 3 2 50 0 151 30.000
10 303 1293 20AE 0308
L
A
N
100.000
O
I
C
200.000
S 3 2 40 0 151 200.000
10 303 1293 20AE 0304
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
400.000
S 3 2 40 0 151 400.000
10 303 1293 20AE 0302
200.000
S 3 2 40 0 151 200.000
S 3 2 40 0 151 300.000
10 303 1293 20AE 0298
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
S 3 2 40 0 151 100.000
300.000
250.000
S 3 2 50 0 151 250.000
S 3 2 40 0 151 500.000
100.000
220.000
100.000
ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - NO
ESTADO DE GOIAS
S 3 2 50 0 151 100.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
50.855.000
TOTAL - GERAL
50.855.000
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
10 303 1293 20AE 0312
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO ALCINA MARIA NUNES - ALMINO AFONSO RN
10 303 1293 20AE 0314
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - BARIRI - SP
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
150.000
S 3 2 50 0 151 150.000
10 303 1293 20AE 0316
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE DUQUE DE CAXIAS - RJ
600.000
S 3 2 40 0 151 600.000
10 303 1293 20AE 0318
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NILOPOLIS - RJ
10 303 1293 20AE 0320
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PEDRAS DE FOGO - PB
10 303 1293 20AE 0322
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA - RIACHAO DO DANTAS - SE
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO II
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
400.000
S 3 2 40 0 151 400.000
200.000
S 3 2 40 0 151 200.000
100.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
10.400.000
PROJETOS
S 3 2 50 0 151 100.000
10 303 1293 20AE 0324
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA ARNALDO GARCEZ - ITAPORANGA D'AJUDA - SE
100.000
18 544 0515 7G76 0029
S 3 2 50 0 151 100.000
10 303 1293 20AE 0326
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (UNIAO ESPIRITA SERGIPANA) ARACAJU - SE
18 544 0515 7G76
CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA
CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA
BAHIA
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - PATU - RN
100.000
S 3 2 50 0 151 100.000
10.400.000
F 4 2 30 0 100 400.000
F 4 2 90 0 100 10.000.000
150.000
TOTAL - FISCAL
10.400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.400.000
S 3 2 50 0 151 150.000
10 303 1293 20AE 0330
10.400.000
58
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
16 482 9991 0703 0001
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº
10.998, DE 2004) - NACIONAL
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
1.000.000
F 3 2 90 0 100 1.000.000
ANEXO II
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA
1.000.000
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
PROJETOS
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
CO
18 544 0515 7I31
CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA
1.000.000
CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA
1.000.000
ME
18 544 0515 7I31 0023
RC
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
IA
FUNC PROGRAMATICA
LIZ
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
AÇ
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA
ÃO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PR
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
1.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº
10.998, DE 2004)
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 18 de março de 2009
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000023702200828 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA
Passaporte: BB854095 Estrangeiro: RAQUEL CARAMES PROL,
Processo: 46000034964200818 Empresa: FOXCONN DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA. Passaporte:
G21737815
Estrangeiro:
KONG
LIU,
Processo:
46000019965200832 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: TRUNº754153 Estrangeiro: AZIZ AKOVA, Processo: 46000013696200809 Empresa:
THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA
Passaporte: G25568927 Estrangeiro: JIHE MA, Processo:
46000010970200880 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 12202931 Estrangeiro: JOHN
YUAN-CHAN HUANG, Processo: 46000003599200808 Empresa:
THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA
Passaporte: G24261882 Estrangeiro: ZHIMIN HU, Processo:
46000003574200804 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25018943 Estrangeiro:
QIANHONG LIU, Processo: 46000001293200990 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: QQ0600746
Estrangeiro: MAJOMITANO JEFFREDO CALOPEZ, Processo:
46000021886200719 Empresa: CLARIANT S/A Passaporte:
D
E
94.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T VALOR
F D
ANEXO II
.
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
1.000.000
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74911 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
- FNHIS
16 482 9991 0703
ALTERACAO IDENTIFICADOR RP
F 4 2 90 0 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL
FUNC PROGRAMATICA
ANEXO II
1.000.000
99 999 0999 0E61
OI
RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI
QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A
DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER
94.000.000
LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA.
99 999 0999 0E61 0001
BID
RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI
QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A
DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER
A
94.000.000
LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. - NACIONAL
F 9 1 90 0 100 94.000.000
PO
TOTAL - FISCAL
94.000.000
RT
ER
CE
IRO
S
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
94.000.000
80719973 Estrangeiro: PATRICIO ENRIQUE RIVEROS MANDIOLA, Processo: 46000001763200834 Empresa: COMANCHE PARTICIPAÇÕES DO BRASIL LTDA. Passaporte: JQ534533 Estrangeiro:
PIERRE-ALEXANDRE
FILION,
Processo:
46293003656200550 Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COUROS INTERNACIONAL LTDA Passaporte: C865270 Estrangeiro: ANDREA BENETTI, Processo: 46293001328200608 Empresa:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS INTERNACIONAL LTDA Passaporte: 4327520 Estrangeiro: RADMILA TODOROVIC,
Processo: 46000018070200619 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Passaporte: 1485151513
Estrangeiro: PATRICK HARTERT, Processo: 46000000264200749
Empresa: ADECCO TOP SERVICES RH S/A Passaporte: F1273556
Estrangeiro: PATRICK GIUSEPPE WALTER DOBLER, Processo:
46000011881200851 Empresa: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Passaporte: T328549 Estrangeiro: TIERNAN BRIAN BURKE,
Processo: 46000010117200868 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Passaporte: 017811633
Estrangeiro: DOUGLAS GRAY, Processo: 46000033942200831 Empresa: ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA
Passaporte: Z1756890 Estrangeiro: RAJENDRA SINGH, Processo:
46000031830200845 Empresa: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Passaporte: B3602538 Estrangeiro: RAHUL KUMAR, Processo:
46000028260200814 Empresa: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Passaporte: B2760682 Estrangeiro: SOMA SEKHAR CHEREDDY, Processo: 46000001058200918 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 134303950 Estrangeiro: JESSE BYRON SHIVERS, Processo: 46000021336200872 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Passaporte: TT0528434 Estrangeiro: JEFFERSON
LTAGLE SOTELO, Processo: 46000019681200846 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: 14112598
Estrangeiro: SPIRIDON ACHIM, Processo: 46000011792200723
Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 205766690 Estrangeiro: CRAIG DONALD STAIR, Processo: 46000009387200826
Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Passaporte:
CC9081612 Estrangeiro: MANUEL SANTIAGO BRAVO SILGADO
Passaporte: CC73126170 Estrangeiro: CARLOS ENRIQUE PADILLA CABALLERO, Processo: 46000001777200858 Empresa: SBM
FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: TT0521666
Estrangeiro: TOMAS CUTIA ASIS
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46211001071200991 Empresa: PECMA INGLÊS
LTDA Passaporte: EA111607 Estrangeiro: REBECCA MARGARET
MCLEAY, Processo: 46215451323200990 Empresa: ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Passaporte: 001307997 Estrangeiro: GORAN MEDANIC, Processo: 46215451324200934 Empresa:
ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Passaporte:
444834724 Estrangeiro: MARK DAVID GOTT, Processo:
46000035958200888 Empresa: XIRIPITI-LANCHONETE,BARE
TABACARIA LTDA Passaporte: F-104565 Estrangeiro: MIGUEL
ANGELO FELGUEIRAS CRUZ GOMES
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº101/09 de 12/03/2009, 103/09 de
13/03/2009 e 104/09 de 16/03/2009 respectivamente:
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000001259200915 Empresa: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: G0810686 Estrangeiro: MANISH VERMA, Processo:
46000001437200916 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F0135933
Estrangeiro: DEBASISH BRAHMA, Processo: 46000001532200910
Empresa: KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: TH5580336 Estrangeiro: YOSHIHIRO MORITA,
Processo: 46000002034200986 Empresa: BROSE DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 8816045091 Estrangeiro: MATTHIAS HERBERT SCHNAPP, Processo: 46000002923200943 Em-
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
presa: NOKIA SIEMENS NETWORKS DO BRASIL SISTEMAS
DE COMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TH2120615
Estrangeiro:
NAOKI
MORITA,
Processo:
46000003730200918 Empresa: SP LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405707536 Estrangeiro: DAVY PAUL
LEBLANC, Processo: 46000003732200907 Empresa: NITSHORE
PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405707546
Estrangeiro:
JARED
JOSEPH
GALJOUR,
Processo:
46000004141200949 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03VH09856 Estrangeiro: ANTOINE TRACK, Processo: 46000004172200908 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 646739205
Estrangeiro:
FRANK
CHRISTIAN
BIGDON,
Processo:
46000004249200931 Empresa: BRITISH AMERICAN TOBACCO
AMERICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 70549751 Estrangeiro: RODRIGO FERNANDO PALACIOS MACARI, Processo: 46000004430200948 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: A271108 Estrangeiro: STEFANI DYASIH
RUSWANTI, Processo: 46000004435200971 Empresa: TS GÁS
CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TG4916571
Estrangeiro:
JIRO
KAWAMURA,
Processo:
46000004446200951 Empresa: ZEROEMISSIONS DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC384145 Estrangeiro: JAVIER
GREGORIO BECERRA SANCHEZ, Processo: 46000004484200911
Empresa: BANCO DE TOKYO-MITSUBISHI UFJ BRASIL S.A.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH8239870 Estrangeiro: YOSHIKI FUJIWARA, Processo: 46000004586200929 Empresa: BRITISH AMERICAN TOBACCO AMERICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4712483 Estrangeiro: OSCAR
ADOLFO CAMACHO, Processo: 46000004592200986 Empresa:
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
CC80075952 Estrangeiro: DIEGO FERNANDO SALAS ARCINIEGAS, Processo: 46000028349200872 Empresa: HEME ISOLANTES
TERMICOS E ACUSTICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
3271949 Estrangeiro: JUAN CARLOS DELGADO ROMERO, Processo: 46000032038200816 Empresa: OPTIMI DO BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003530783 Estrangeiro: MLADEN SUSANJ, Processo:
46000032964200883 Empresa: MASTER DRILLING BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01997589 Estrangeiro: WILLEM
JACOBUS RICHTER, Processo: 46000033194200896 Empresa: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
BFP3D9L29 Estrangeiro: NIKOLAAS GISBERT MARIA AARTS,
Processo: 46000033508200851 Empresa: SEED TECHNOLOGY
SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
4344287 Estrangeiro: FANY MARIA MONTENEGRO PEÑAFIEL,
Processo: 46215451319200921 Empresa: CONDUTO COMPANHIA
NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte:
CC10155505 Estrangeiro: RAFAEL GUILLERMO CARDENAS ALVAREZ, Processo: 46215451320200956 Empresa: CONDUTO
COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte: 0101325314 Estrangeiro: CARLOS ALEJANDRO VILLA RIVERA, Processo: 46215451322200945 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte:
1803386083 Estrangeiro: PLINIO RICARDO VILLARROEL BARROSO, Processo: 46305001399200888 Empresa: KRIEGER METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 5061478427 Estrangeiro: JOACHIM LEONARD WALTER KNIE, Processo: 46880000084200880 Empresa: EUROGALVANO DO BRASIL LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte:
AA2262111 Estrangeiro: CALOGERO ITALIA
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000005614200925 Empresa: CWB BRASIL EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: YA0122969 Estrangeiro: MONICA BRAGATO,
Processo: 46000005615200970 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800497156 Estrangeiro: MARC ANTHONY HUGHES, Processo: 46000005617200969 Empresa: WILD ARTISTS AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
11281869
Estrangeiro:
YULI
FERSHTAT,
Processo:
46000005761200903 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo:
30 DIAS Passaporte: 540437295 Estrangeiro: LEO NATHANIEL
PASKIN Passaporte: 093239820 Estrangeiro: MATTHEW STUART
BENJAMIN, Processo: 46000005794200945 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: 093198627 Estrangeiro: PETER KENNETH HELLER, Processo: 46000005797200989 Empresa: SONATA CONSULTORIA E PRODUÇÃO ARTÍSTICAS LTDA. ME. Prazo: 15 DIAS
Passaporte: 05RP31605 Estrangeiro: OLIVIER LUCIEN BAUMONT, Processo: 46000005885200981 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90
DIAS Passaporte: AA0390335 Estrangeiro: MARCO DI FELICE,
Processo: 46000005939200916 Empresa: DELL´ARTE SÃO PAULO
EVENTOS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte:
PT2016715 Estrangeiro: WILLIAM BARRY DOUGLAS, Processo:
46000005961200958 Empresa: DANÇAR MARKETING E COMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 421391246 Estrangeiro: TIMOTHY TERRELL AUSTIN Passaporte: 028941772 Estrangeiro: GEORGE GUY Passaporte: 431487629 Estrangeiro: ORLANDO JAMES WRIGHT Passaporte: 220939654 Estrangeiro: MICHAEL JOHN MAXSON Passaporte: 443884767 Estrangeiro:
MARTIN JAMES SAMMON Passaporte: 207383266 Estrangeiro:
ISABELLE MARTHE LIBMANN Passaporte: 429268311 Estrangeiro: GILBERT JOSEPH GARZA Passaporte: 141446301 Estrangeiro:
KEITH B MC GRATH Passaporte: 300061654 Estrangeiro: PHILIP
VAANDRAGER Passaporte: 422086460 Estrangeiro: CORNELIUS
HALL, Processo: 46000005998200986 Empresa: ECUM CENTRAL
DE PRODUÇÃO LTDA - ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: P3071041
Estrangeiro: BRIGITTE HARTL Passaporte: 01BC22446 Estrangeiro:
JEAN
CHARLES
ROLAND
BLAISE,
Processo:
46000006000200961 Empresa: 4 IDEAS PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 007017735 Estrangeiro: DUSAN SEKIC,
Processo: 46000006001200913 Empresa: EVERSON KOECHE
SCHROEDER Prazo: 30 DIAS Passaporte: 407417515 Estrangeiro:
MARTIN ROTH, Processo: 46000006002200950 Empresa: THIAGO
ESTEVÃO REIS Prazo: 30 DIAS Passaporte: 951629008 Estrangeiro:
KURT
MICHAEL
KRONENBERGER,
Processo:
46000006065200914 Empresa: WILD ARTISTS AGENCIAMENTO
DE ARTISTAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 201040908 Estrangeiro: MIKAEL DAHLGAARD, Processo: 46000006178200910
Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30
DIAS Passaporte: 16203158N Estrangeiro: DANIEL FRANCISCO
CUCCI Passaporte: 07718672M Estrangeiro: JUAN JOSE SANDRI
Passaporte: 04967595M Estrangeiro: CARLOS GUILLERMO BUONO Passaporte: 20215567 Estrangeiro: PABLO GUILLERMO BUONO Passaporte: 17822251N Estrangeiro: PAOLA ALEJANDRA
PARRONDO Passaporte: TZ0546504 Estrangeiro: SAWA KOBAYASHI Passaporte: 30616071 Estrangeiro: ANDRES CRISTIAN
GONZALEZ Passaporte: 21175791N Estrangeiro: OSVALDO GABRIEL TEJERINA Passaporte: 16028241N Estrangeiro: CARLOS
FRANCISCO MERENDA Passaporte: 25396087N Estrangeiro: MARIELA GRISELDA CERREZUELA Passaporte: 16111858N Estrangeiro: RAMON VICTOR HUGO NIEVA Passaporte: 31050132 Estrangeiro: MARISOL NOELIA MARTINEZ Passaporte: 05AX92227
Estrangeiro: LOUISE DAVID Passaporte: 25466264N Estrangeiro:
MIGUEL HORACIO PEREIRO Passaporte: 27779474N Estrangeiro:
OSVALDO DANIEL RUGGIERO Passaporte: 22125793N Estrangeiro: MARIANO MIGUEL GAUNA Passaporte: 24718434N Estrangeiro:
JUAN
BAUTISTA
BRINGAS,
Processo:
46000006260200936 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BA331971 Estrangeiro: KAREN GOMYO, Processo: 46000006261200981 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: NTHBD0810 Estrangeiro: SANDER KETELAARS, Processo: 46000006505200925 Empresa: CONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 431890763
Estrangeiro: DAVID ANGELO CRIGGER Passaporte: 420287942
Estrangeiro: THOMAS JEFFREY EHLEN Passaporte: 203121248
Estrangeiro: SCOTT ALAN WEATHERSPOON Passaporte:
454390215 Estrangeiro: DONNA LYNN TAYLOR Passaporte:
706819110 Estrangeiro: SUSAN MAIN Passaporte: 443038285 Estrangeiro: DAVID JOYCE Passaporte: 039702651 Estrangeiro: ELIZABETH ELLEN CHORLEY Passaporte: 449736451 Estrangeiro:
JOHN PAGANO Passaporte: 448908294 Estrangeiro: DAVID BRUCE COY Passaporte: 219239448 Estrangeiro: JOSEPHINE ELLEN
JAMES Passaporte: 039709692 Estrangeiro: JOHN ROBERT SHROCK Passaporte: 500167638 Estrangeiro: DENNIS JOHN WILSON Passaporte: 424380175 Estrangeiro: BURT FREEMAN BACHARACH, Processo: 46000006506200970 Empresa: MILANY E
MILANY RIBEIRÃO PRETO LTDA - EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 046485065 Estrangeiro: BENJAMIN WALKER MOFFITT
Passaporte: 436150018 Estrangeiro: ROBERT MICHAEL DUMAS
Passaporte: 039433014 Estrangeiro: RICHARD JOSEPH MANCZAREK Passaporte: 095215112 Estrangeiro: BRETT ALLEN SCALLIONS Passaporte: 442081656 Estrangeiro: ROBERT ALAN KRIEGER Passaporte: 039650353 Estrangeiro: MARCO FINLAY MOIR
Passaporte: 037269476 Estrangeiro: PHILLIP DAVID CHEN Passaporte: 039671441 Estrangeiro: TY MILES DENNIS Passaporte:
038679698 Estrangeiro: RAYMOND DANIEL MANZAREK Passaporte: 206583325 Estrangeiro: OWEN BRUCE GOLDMAN, Processo: 46000006609200930 Empresa: BUDA PRODUÇÕES LTDA
Prazo: 30 DIAS Passaporte: A2638055 Estrangeiro: AUDLEY
BURNS CHISHOLM Passaporte: A2584978 Estrangeiro: JUNIOR
GEORGE CHIN Passaporte: 056910382 Estrangeiro: BRIGITTE
BOYLE SLY Passaporte: 450570537 Estrangeiro: CEGEE GEORGETTE YVONNE VICTORY Passaporte: A2278638 Estrangeiro:
EVERALD GEORGE GAYLE Passaporte: 432703318 Estrangeiro:
ELAN AVI ATIAS Passaporte: 211211022 Estrangeiro: MICHAEL
GREGORY HERNANDEZ Passaporte: A2151223 Estrangeiro: VINCENT GEORGE HENRY Passaporte: 058778869 Estrangeiro: ANTHONY JAMES SLY Passaporte: A2599258 Estrangeiro: KEVIN
WILLIAM DAVY Passaporte: 2705658 Estrangeiro: ANTHONY
WATSON Passaporte: A2581552 Estrangeiro: ERNEST KEITH
STERLING MCLEOD Passaporte: A2362130 Estrangeiro: ROXANNE NICOLA PRINCE LAMBIE PRINCE Passaporte: 016901313
Estrangeiro: RICHARD MICHAEL ALLIS Passaporte: A2751881
Estrangeiro: ASTON FRANCIS BARRETT
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000004262200991 Empresa: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: 208512670
Estrangeiro:
FRANZ
WILHELM
KONRAD,
Processo:
46000004266200979 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207425483 Estrangeiro: BRETT
GRIFFIN, Processo: 46000004267200913 Empresa: CINADRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 211612392 Estrangeiro: MICHAEL TIMOTHY PETTY,
Processo: 46000004268200968 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16462185 Estrangeiro: EDUARDO JOSÉ ESTRADA RIJANA, Processo: 46000004270200937 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: G019512 Estrangeiro: ROGÉRIO MARGARIDO
RODRIGUES, Processo: 46000004284200951 Empresa: DERRICK
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
107558642
Estrangeiro:
CRAIG
BOWER,
Processo:
46000004311200995 Empresa: CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0589338 Estrangeiro: YUYA
A
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KATAGIRI, Processo: 46000004317200962 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
BA483070 Estrangeiro: TAK WING WONG, Processo:
46000004326200953 Empresa: FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 52863429 Estrangeiro: HORST MICHAEL KAMPNER,
Processo: 46000004327200906 Empresa: FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 62668081 Estrangeiro: ROLF JERRY MIKAEL BJÖRLING, Processo: 46000004328200942 Empresa:
FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 62689524 Estrangeiro: KENT OLOF SIGVARD KARLSSON, Processo:
46000004333200955 Empresa: GL E V BRASIL EQUIPAMENTOS,
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
63003143 Estrangeiro: BERT MIKAEL BERTILSSON, Processo:
46000004338200988 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 446052475 Estrangeiro: RENE LUMAS THIBODEAUX, Processo: 46000004339200922 Empresa:
HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
04150014420 Estrangeiro: NATI DEL CARMEN JIMENEZ MENA,
Processo: 46000004340200957 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 000771428 Estrangeiro:
CARRIE VICTORIO PAIZ, Processo: 46000004385200921 Empresa:
T.A. COOK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 8274150692 Estrangeiro: LYDIA OTTO, Processo:
46000004409200942 Empresa: BUREAU VERITAS DO BRASIL
SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 056636700 Estrangeiro: RICHARD JAMES
OSTTON, Processo: 46000004410200977 Empresa: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800581901 Estrangeiro: LEE ANTHONY JEREMIAH WILSON, Processo:
46000004411200911 Empresa: BUREAU VERITAS DO BRASIL
SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 109624692 Estrangeiro: ALISTAIR COLIN
WILSON, Processo: 46000004412200966 Empresa: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403045609 Estrangeiro: KHAZIR AHMED, Processo: 46000004413200919 Empresa:
WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444675360 Estrangeiro: JOSE LUIS TORRES, Processo: 46000004414200955 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 441780696
Estrangeiro: RAYMOND BRADFORD ALLEN, Processo:
46000004415200908 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING
AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 447435044 Estrangeiro: KIRK MACKAY DICKISON,
Processo: 46000004433200981 Empresa: 3M DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 046656427 Estrangeiro: OLIVIER
CERF, Processo: 46000004540200918 Empresa: M-I SWACO DO
BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: T924394 Estrangeiro: RYAED FABIEN HOSEIN, Processo: 46000004570200916 Empresa: MOTO HONDA DA
AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7139793 Estrangeiro: ARATA TAKAYAMA, Processo: 46000004728200958 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 90
DIAS Passaporte: 25011727 Estrangeiro: EIVIND LISTAD LANDVIK, Processo: 46000004743200904 Empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 017687069 Estrangeiro: JAMES DENTON REDDOCH, Processo: 46000004750200906 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 431026490 Estrangeiro:
STACEY
DEAIRL
MORRIS,
Processo:
46000004751200942 Empresa: WOOD GROUP ENGINEERING
AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 431163755 Estrangeiro: STACEY LYNN MC DOWELL,
Processo: 46000004771200913 Empresa: NATIONAL OILWELL
VARCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135602137
Estrangeiro: BRYAN JAMES BAHR, Processo: 46000004774200957
Empresa: 3M DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
451620644 Estrangeiro: TERRENCE PATRICK MULDOON, Processo: 46000004820200918 Empresa: IMAI CONSULTORIA TÉCNICA, IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA.-EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 12418642
Estrangeiro: JAN VILLARD CORNELIUSSON, Processo:
46000004824200904 Empresa: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 12897355N Estrangeiro:
JORGE AGUSTIN MATEO, Processo: 46000004825200941 Empresa: ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 13144633N Estrangeiro: SERGIO JORGE BLOIN, Processo: 46000004851200979 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 704845344 Estrangeiro: IAN ADAM GLOVER WATT, Processo: 46000004852200913 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0336197 Estrangeiro:
ARJAN TER HAAK, Processo: 46000004853200968 Empresa:
SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NS6P9DR92
Estrangeiro:
ALBERTUS
BELTMAN,
Processo:
46000004882200920 Empresa: NATIONAL OILWELL VARCO DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444976048 Estrangeiro:
BLAIR MICHAEL FREDERICK, Processo: 46000004884200919
Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
NT3LD0R48 Estrangeiro: ANTONIUS BERNARDUS MARIA MEGENS, Processo: 46000004900200973 Empresa: SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
XX2743759 Estrangeiro: PRUDENCIO SALVADOR CATUBIG,
Processo: 46000035508200895 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093070055 Estrangeiro: GAVIN IAN RUSHTON
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
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ISSN 1677-7042
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Processo: 46000002114200931 Empresa: EMI MUSIC BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 422086512 Estrangeiro: FABIO LEON ALVAREZ, Processo: 46000002233200994
Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS
LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 130619939 Estrangeiro:
CHUNG-WU PAN, Processo: 46000003762200913 Empresa:
SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS CELULARES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: M64610607 Estrangeiro: KEE HYUN MOON,
Processo: 46000003763200950 Empresa: SAMKWANG BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA APARELHOS
CELULARES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
GN1061138
Estrangeiro:
JAEHWA
PARK,
Processo:
46000003943200931 Empresa: AUTOCOM COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte:
BC337145 Estrangeiro: ASIER TELLERIA GOROSTIZA, Processo:
46000004039200943 Empresa: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA.
Prazo: 05 ANOS Passaporte: 12322474N Estrangeiro: CARLOS MARIO CERVO, Processo: 46000004047200990 Empresa: STX BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: JR3051454 Estrangeiro: TAEK HWAN MOON, Processo:
46000004182200935 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION DO
BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: TG3339431 Estrangeiro:
TOMOYOSHI SHIRAKO, Processo: 46000004261200946 Empresa:
TOPAC BUSINESS SOLUTIONS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 06908221588 Estrangeiro: ALEJANDRO CARRO MONTES DE OCA, Processo:
46000005254200961 Empresa: TOYOTA MATERIAL HANDLING
MERCOSUR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG3166320 Estrangeiro: TOSHIRO
ISHIHARA
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000001238200908 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
NMH4B9PB2
Estrangeiro:
NAZIM
ISIK,
Processo:
46000001239200944 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 080142192 Estrangeiro: IAN
CRAIG, Processo: 46000001242200968 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 400079534
Estrangeiro: STEPHEN WILLIAM PARKINSON, Processo:
46000001394200961 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 06AR70103 Estrangeiro: PASCAL
PIERRE RENÉ POULARD, Processo: 46000001395200913 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 04FC99800 Estrangeiro: GAËTAN CLAUDE YVES JUMEL, Processo: 46000001396200950 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 06AF98523
Estrangeiro: OLIVIER SEBASTIEN ARNOULD, Processo:
46000001415200948 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 037876823 Estrangeiro: SAMUEL
STEWART GILMOUR, Processo: 46000001416200992 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: AD839138 Estrangeiro: JOSE ANTONIO TOUCEDO REBOLLIDO, Processo: 46000001522200976 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 03TE34867
Estrangeiro: NICOLAS MARTINET, Processo: 46000002214200968
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 459190972 Estrangeiro: ANDREW LEE HEPPENSTALL, Processo: 46000002992200957 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JU120142
Estrangeiro: STEPHEN CECIL PULBROOK DELONG, Processo:
46000003463200971 Empresa: STX BRAZIL OFFSHORE S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 443768172 Estrangeiro: DAVID JOHN WINEBRENNER, Processo: 46000004170200919 Empresa: ORACLE
DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 01 ANOS Passaporte:
B1374910 Estrangeiro: RAVI SHANKAR REDDY GANJIKUNTA,
Processo: 46000004227200971 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 214707989 Estrangeiro: HORST
HILARIUS HOMMES, Processo: 46000004239200904 Empresa: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: F8342566 Estrangeiro: PRABU THIAGARAJ, Processo:
46000004250200966 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: PU8963874 Estrangeiro: HEIKKI HERMANNI
HAKALA, Processo: 46000029826200817 Empresa: TRIP LINHAS
AÉREAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 031D37299 Estrangeiro:
ANGEL PAUL SAVIANA, Processo: 46000030553200853 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099024121 Estrangeiro: SAM SMITH, Processo:
46000030554200806 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 456812723 Estrangeiro: NICHOLAS SHORT, Processo: 46000030555200842 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
101939951 Estrangeiro: RONALD ANTONY JACKSON, Processo:
46000030556200897 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 452766894 Estrangeiro: WARNER DESMOND WILDERS, Processo: 46000031267200813 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 450001730 Estrangeiro: LUKE JOHN WILLIAM PHILLIPS, Processo: 46000031268200850 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093138199
Estrangeiro: PANAYOTIS ZIAKIS, Processo: 46000031269200802
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 038540890 Estrangeiro: STEPHEN BERNARD
HUGHES, Processo: 46000031270200829 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 40235360
Estrangeiro:
DARREN
DALE
MCLEAN,
Processo:
46000031272200818 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 706369745 Estrangeiro: KEITH
ANDREW DUNNET, Processo: 46000031697200827 Empresa:
CO
ME
RC
IA
LIZ
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 080140969 Estrangeiro: STEPHEN HUGH MUNRO, Processo: 46000031698200871 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 459935432 Estrangeiro:
DEREK SEAN GORDON, Processo: 46000031713200881 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NXFK6DB32 Estrangeiro: JOSEPH RENÉ PHILOMON
ROMBOUT, Processo: 46000031714200826 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
NL0178592 Estrangeiro: REINOUT VAN DER VEEN, Processo:
46000031715200871 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NU3L3R4B8 Estrangeiro: WUOTER ARNOLD HELMIG, Processo: 46000031716200815 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NJ3174728 Estrangeiro: JEROEN PETER VAN DER LINDEN, Processo: 46000031717200860 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: E3004592
Estrangeiro:
ANDREW
POUL
ROSENBERG,
Processo:
46000031718200812 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 402472450 Estrangeiro: ALEXANDER THOMSON, Processo: 46000031719200859 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 400788540 Estrangeiro: ANTHONY BURNS, Processo:
46000031721200828 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 403266026 Estrangeiro: DAVID
WALLS, Processo: 46000031722200872 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 403173866
Estrangeiro:
JAMES
JOHNSTON
LOGAN,
Processo:
46000031840200881 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 099077826 Estrangeiro: THOMAS GALLIE, Processo: 46000032510200811 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
P2199151 Estrangeiro: ALEKSEY VERSTAKOV, Processo:
46000034044200808 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 040271956 Estrangeiro: ANDREW MCLOONE, Processo: 46000034045200844 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
401755777 Estrangeiro: VINCENT JOHN CARL MACLENNAN,
Processo: 46000034046200899 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: YA0057627 Estrangeiro: MICHELE CORBO, Processo: 46000034050200857 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 037990380 Estrangeiro: WARREN PRESTON, Processo:
46000034053200891 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: NXF63P409 Estrangeiro: MICHEL VERHAGEN, Processo: 46000036263200813 Empresa:
ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: G01294920 Estrangeiro: EMMA BRISEYDA
YANEZ MEDINA
Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009:
Processo: 46000000829200950 Empresa: LANDTEC PRODUTOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 036893398 Estrangeiro: JAMIE JOE TOOLEY,
Processo: 46000034298200818 Empresa: COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TRAMONTANA DA CANASTRA LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BB238246 Estrangeiro: JORGE FONT PAMIES
Temporário - Sem Contrato - RN 79, DE 12/08/2008:
Processo: 46000004923200988 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
79468005 Estrangeiro: CARLOS ROBERTO PLATA RAMIREZ
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000000153200902 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
E2330095 Estrangeiro: ALEX KOSHY GIBY, Processo:
46000000324200995 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730
DIAS Passaporte: 26582218 Estrangeiro: OYVIND ADOLFSEN,
Processo: 46000000326200984 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo:
730 DIAS Passaporte: 26034456 Estrangeiro: ANN MARI LEPSO,
Processo: 46000000642200956 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 056435123 Estrangeiro: MICHAEL RYAN MEACHUM Passaporte: 443250984 Estrangeiro: MARK D WEST, Processo: 46000000844200906 Empresa:
MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: G3971256 Estrangeiro: MUTHUVEL PERIASAMY, Processo: 46000001283200954 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte:
305807636 Estrangeiro: DANIEL CLIFFORD BLOWERS, Processo:
46000001284200907 Empresa: GOLAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
34499638 Estrangeiro: CARL JOHAN WICKLANDER, Processo:
46000001569200930 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201172817 Estrangeiro: MORTEN
KAM ASMUSSEN, Processo: 46000001570200964 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 52982358 Estrangeiro: MAGNUS ARNE JACK PEDERSEN
Passaporte: 56542433 Estrangeiro: MORTEN FROSTHOLM LARSEN Passaporte: 202304476 Estrangeiro: RANDI HANSEN Passaporte: 200032648 Estrangeiro: ATLE ROLF DAHLIN KLAEBEL
Passaporte: 201305234 Estrangeiro: ESBEN KILDEBAEK SOENDERGAARD Passaporte: 203587282 Estrangeiro: ANDERS CHRISTIAN PETERSEN Passaporte: 200097266 Estrangeiro: IDA ANNE
SHCAUMBURG MESSERI, Processo: 46000001599200946 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: BRF37K4H4 Estrangeiro: JOHANNES GERARDUS JACOBUS BECKERS Passaporte: 402121918 Estrangeiro: JUSTIN
JON BEEDIE Passaporte: 445051335 Estrangeiro: AARON DANIEL
LOUSTEAU, Processo: 46000001897200936 Empresa: NAVIS
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402621843 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES STEWART Passaporte: 800908820
Estrangeiro: WILLIAM WALLACE GUTHRIE Passaporte:
201733111 Estrangeiro: MARK DAVID SWADEL, Processo:
46000002030200906 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 31/01/2010 Passaporte: 203587226 Estrangeiro:
ALEXANDER KORTENBACH Passaporte: 200794048 Estrangeiro:
KIM JESPERSEN Passaporte: 101593661 Estrangeiro: ANDERS
LYNGE KOFOD Passaporte: 203586021 Estrangeiro: YUSUF FIDAN Passaporte: 201365448 Estrangeiro: FLEMMING MOURIDSEN, Processo: 46000002031200942 Empresa: MAERSK BRASIL
BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 10645787
Estrangeiro:
ANDREI
VALERIU
NICULAE,
Processo:
46000002032200997 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202097861 Estrangeiro: HEINRICH
ZAHL, Processo: 46000002332200976 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AA2759569 Estrangeiro: NIKOLAOS VOULGARIS, Processo:
46000002375200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2069206 Estrangeiro:
MELETIOS BARMPAS Passaporte: AA1001194 Estrangeiro: SPYRIDON BILLIAS Passaporte: AA3204223 Estrangeiro: DIMITRIOS
FOTEINOPOULOS, Processo: 46000002376200904 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
24/03/2010 Passaporte: 63Nº3452794 Estrangeiro: SERGEY TIMOFEEV Passaporte: 62Nº0178045 Estrangeiro: ANDREY LEBEDEV
Passaporte: UU0939038 Estrangeiro: LESTER PAGLOMUTAN CABALCAR, Processo: 46000002378200995 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AE7504583 Estrangeiro: APOSTOLOS FOUNTZOPOULOS, Processo: 46000002381200917 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: P0323140 Estrangeiro: OLEKSANDR PLIGIN, Processo: 46000002420200978
Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ
25/07/2009 Passaporte: 13292233 Estrangeiro: BOGDAN NICOLAE
SERBAN Passaporte: 09479991 Estrangeiro: DAN AURELIAN COTOARBA, Processo: 46000002619200904 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte:
08030022027 Estrangeiro: LUIS IVAN PEREZ PONCE Passaporte:
05150002342 Estrangeiro: JORGE ALBERTO TORRES RAMIREZ
Passaporte: 04150016213 Estrangeiro: GUSTAVO ENRIQUE PERALTA GOMEZ Passaporte: 08150008389 Estrangeiro: GERARDO
VAZQUEZ PICHARDO Passaporte: 08310008161 Estrangeiro:
CARLOS ALEJANDRO ARCOS AMORES Passaporte: G01186377
Estrangeiro: ANTELMO HERNANDEZ PAZOS Passaporte:
07150020781 Estrangeiro: ABDON CADENA FERNANDEZ, Processo: 46000002721200900 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202173814 Estrangeiro:
BRIAN CHRISTENSEN Passaporte: 201235312 Estrangeiro: JAKOB ELLIOT SOERENSEN Passaporte: 102338383 Estrangeiro:
MICHAEL CHRISTIAN SVENDSEN Passaporte: 101974656 Estrangeiro:
MORTEN
MOELLER
NIELSEN,
Processo:
46000002882200995 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26867829 Estrangeiro:
AKSEL UGLEHUS, Processo: 46000003181200973 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
101053283 Estrangeiro: HJALMAR JENSEN-BALSBY Passaporte:
203019319 Estrangeiro: BRIAN JOERGENSEN Passaporte:
200835316
Estrangeiro:
JOHN
JENSEN,
Processo:
46000003511200921 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003763330 Estrangeiro: ARSEN JELASKA Passaporte: AB370480 Estrangeiro: VADYM ZINCHENKO
Passaporte: BM8067212 Estrangeiro: WIESLAW BUDZISZ Passaporte: BM7546820 Estrangeiro: MARIUSZ FRYC Passaporte:
AK8679345 Estrangeiro: WALDEMAR ZBIGNIEW KOZUCH Passaporte: AM3329595 Estrangeiro: DANIEL JACEK GRZYMALA
Passaporte: AT5607498 Estrangeiro: ADAM SKIBA Passaporte:
AJ0733208 Estrangeiro: ZYGMUNT GRABOWSKI, Processo:
46000003512200975 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AL2270431 Estrangeiro: BARTOSZ
WOJCIECH PLUTA Passaporte: 63Nº4473825 Estrangeiro: DMITRIY SUCHKOV Passaporte: EE580079 Estrangeiro: SERGIL LYTVYNENKO Passaporte: AT7575661 Estrangeiro: NORBERT TRUSKOLAWSKI Passaporte: 0680076 Estrangeiro: MARTINS BAUMANIS Passaporte: AB303519 Estrangeiro: DENYS TYMOFIYENKO
Passaporte: AM645116 Estrangeiro: DMYTRO ORLOV, Processo:
46000003513200910 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003309523 Estrangeiro: DEAN VLADISLAVIC, Processo: 46000003522200919 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: SS0185894 Estrangeiro: NESTOR MACMAC NICANOR
Passaporte: 21368825 Estrangeiro: SVEIN HELLEVIK Passaporte:
E0584605D
Estrangeiro:
YEO
TIAT
POH,
Processo:
46000003523200955 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 500345145 Estrangeiro: PAUL JOHN WILSON Passaporte: XX1828007 Estrangeiro: CRIZALDY MENDOZA ALEJANDRO Passaporte:
212170052 Estrangeiro: MURRAY DALE KAEDING, Processo:
46000003568200920 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3571063 Estrangeiro: SUNIL KRISHNAJI DIVEKAR, Processo: 46000003702200992 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ
02/12/2010 Passaporte: XX2601729 Estrangeiro: MATIAS BAÑAGASO ALASAGAS, Processo: 46000003704200981 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ
02/12/2010 Passaporte: QQ0062950 Estrangeiro: SALVADOR CRUZ
BASA, Processo: 46000003710200939 Empresa: WESTERNGECO
SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte:
AB8320349 Estrangeiro: DARIUSZ MAK Passaporte: G20828038
Estrangeiro: ZHENQIAN CHEN Passaporte: 52213938 Estrangeiro:
PO
RT
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CE
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
MAGNUS GUSTAV HAGGLUND, Processo: 46000003711200983
Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo:
ATÉ 02/12/2010 Passaporte: QQ0542761 Estrangeiro: RICHARD
ALLAN JAY QUIAMBAO BOLISAY Passaporte: 08010003939 Estrangeiro: MARCO ANTONIO ZAMORA MARTINEZ Passaporte:
A4008907 Estrangeiro: OLUTAYO DAVID ADEJO Passaporte:
25557111
Estrangeiro:
HANS
BREKKE,
Processo:
46000003713200972 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: TT0621625 Estrangeiro: MARCEL CASTAÑOS LAURENTE Passaporte:
135655901 Estrangeiro: TODD MICHAEL HEATH Passaporte:
D0646538 Estrangeiro: CARLOS LUIS GOMEZ SULBARAN Passaporte: AP8235197 Estrangeiro: MARCIN PAPKE, Processo:
46000003714200917 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: BD106448 Estrangeiro: HARRY CREWS Passaporte: ZZ168643 Estrangeiro:
WENNIE DEMAYO ARAGON Passaporte: 62Nº5501944 Estrangeiro: OLEG VALASHCHUK Passaporte: 134318742 Estrangeiro:
EARL JAMISON, Processo: 46000003756200958 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte:
359845016 Estrangeiro: RUMEN SLAVOV IVANOV, Processo:
46000003890200959 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte: 63Nº5793078 Estrangeiro: VLADIMIR KUPAVTSEV, Processo: 46000003891200901 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte:
62Nº7668869
Estrangeiro:
VASILY
GAVSHIN,
Processo:
46000003936200930 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: A14756866 Estrangeiro: WONG CHIN
CHOI Passaporte: X0383343 Estrangeiro: MD HUMAYUN KABIR
Passaporte: X0507250 Estrangeiro: MASUD AKON Passaporte:
A17640570 Estrangeiro: CHEN KHIN TING, Processo:
46000003960200979 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: 62Nº3598373 Estrangeiro:
ALEXANDER
ANTONENKO,
Processo:
46000003961200913 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK673120 Estrangeiro:
MAKSYM POLUNIN, Processo: 46000003962200968 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
22/12/2010 Passaporte: UU0408220 Estrangeiro: MANOLITO CACABELOS ANIN, Processo: 46000003963200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010
Passaporte: 62Nº9064722 Estrangeiro: EVGENY SUKHOVITSKIY,
Processo: 46000003964200957 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/12/2010 Passaporte: E1797456
Estrangeiro: NANDPRASAD CHANDRABHAN YADAV, Processo:
46000003973200948 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3508552 Estrangeiro:
MAQBOOLMOHAMME
KILAUGANDUGOTHI,
Processo:
46000003974200992 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2955617 Estrangeiro:
NOVEL MALIGMAT CABERIO Passaporte: UU0907306 Estrangeiro: HENRY CORBILLON TENECIO Passaporte: XX2958737 Estrangeiro: DOMINGO CORITAO GUMANOY Passaporte:
UU0615557 Estrangeiro: ALVIN GUTANG ACADEMIA, Processo:
46000003976200981 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB1920282 Estrangeiro:
VIATSESLAV NTONOUKIS Passaporte: E141149 Estrangeiro: STAVROS STAVROU Passaporte: SS0703975 Estrangeiro: RYAN BORROMEO BORROMEO Passaporte: AB3315336 Estrangeiro: KONSTANTINOS SOURIS Passaporte: QQ0473740 Estrangeiro: JULIE
REY GUILLERMO ABACARO Passaporte: AB1595085 Estrangeiro: IOANNIS BARKAS Passaporte: AE7548179 Estrangeiro: EMMANOUIL MASTOROU Passaporte: EA750106 Estrangeiro: IVAN
MAKHONIN Passaporte: AA1002283 Estrangeiro: ANTONIOS MANOLIS, Processo: 46000003977200926 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
SS0640368 Estrangeiro: VICTOR ALIGNO REGALADO Passaporte: QQ0772591 Estrangeiro: ROGER SUPLEO VILLARIN Passaporte: XX2827871 Estrangeiro: JOUIE JAMOLIN TERANIA Passaporte: RR0402980 Estrangeiro: JOFFRE BLANCO CORTES Passaporte: XX2825673 Estrangeiro: DEXTER DIOPIDO BACOMO,
Processo: 46000003982200939 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0284592 Estrangeiro: RENATO JR. TOMAZAR ACORITAY Passaporte:
XX0265855 Estrangeiro: JEFFRY DUMANLAG JARABE, Processo:
46000003983200983 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 23/12/2009 Passaporte: E6124931 Estrangeiro: RAJESH KUMAR PANDEY, Processo: 46000003984200928
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 15/12/2009 Passaporte: QQ0576524 Estrangeiro: MIGUELITO
MAGHUYOP SAGA, Processo: 46000003985200972 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
19/10/2009 Passaporte: AB4831449 Estrangeiro: GOULIELMOS
MAZAVLIS, Processo: 46000003986200917 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
RR0030978 Estrangeiro: JOSEPH SUBECCA COSTUMBRADO
Passaporte: AA2743855 Estrangeiro: VAGIAS PITELAS Passaporte:
AA2841343 Estrangeiro: NIKOLAOS PANTELOGLOU, Processo:
46000004168200931 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ
01/06/2009 Passaporte: 485319478 Estrangeiro: MATHIAS KUHRT,
Processo: 46000004176200988 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: AJ3859873 Estrangeiro: MICHAL JANUSZ LADOGORSKI, Processo: 46000004177200922
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: K13803200 Estrangeiro: MUJAH ANAK SIGAN, Processo:
46000004178200977 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JG586588
Estrangeiro: ZDZISLAW STANISLAW PAJAK, Processo:
46000004206200956 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E4351988 Estrangeiro:
RAVINDRA
PANDURANG
MANCHEKAR,
Processo:
46000004207200909 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: F6063581 Estrangeiro:
PRITISH Passaporte: EA320999 Estrangeiro: ATUL BALWANT
CHEMBURKER Passaporte: F5644599 Estrangeiro: ANIL RANA,
Processo: 46000004208200945 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1301018 Estrangeiro: JEFFRIE COSINO CONTRANO Passaporte: QQ0654760
Estrangeiro:
DANILO
BELANTE
FLORES,
Processo:
46000004209200990 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2931584 Estrangeiro:
REY JUMERAS HUYONG Passaporte: QQ0643099 Estrangeiro:
REINELL ABENOJA TORRES Passaporte: UU0803062 Estrangeiro:
JOSELITO MARGATE PALISOC, Processo: 46000004247200942
Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: PO276546 Estrangeiro: OLEKSANDR VORONIUK Passaporte: 003669139 Estrangeiro: NINO MLIKOTA Passaporte:
001348489 Estrangeiro: GORAN ANTUNOVIC Passaporte:
AJ9417734 Estrangeiro: TOMASZ JACEK BRONICKI Passaporte:
12374402 Estrangeiro: FLORIAN DINESCU Passaporte: AL1470245
Estrangeiro:
KRZYSZTOF
PAWEL
BERENT
Passaporte:
AT5231196 Estrangeiro: MARCIN WALDEMAR BUKOWIECKI
Passaporte: AK911172 Estrangeiro: GEORGIY GERASYMENYUK
Passaporte: AK7895340 Estrangeiro: LESZEK GLOGOWSKI Passaporte: 003847962 Estrangeiro: PJERO KURIDA Passaporte:
AJ2672857 Estrangeiro: KAZIMIERZ JOZEF PERLOWSKI Passaporte: AU1107209 Estrangeiro: DAWID STANISLAW PIETRZAK
Passaporte: AR6030905 Estrangeiro: ANDRZEJ RUSZCZYNSKI
Passaporte: 003346978 Estrangeiro: MILE SVETIC, Processo:
46000004252200955 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017035603 Estrangeiro:
ROGER WALTER DYE JR. Passaporte: 4032155564 Estrangeiro:
JOHN LAWRENCE RENNIE Passaporte: 706174659 Estrangeiro:
JAMES ALEXANDER DAVIDSON Passaporte: 002671255 Estrangeiro: DENIS GREGOROVIC, Processo: 46000004290200916 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
01/03/2010 Passaporte: XX0001058 Estrangeiro: MAXIMO SANTOS PANGANIBAN, Processo: 46000004291200952 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
22/12/2010 Passaporte: QQ0488860 Estrangeiro: PEDRO JR. NIBET
SAMPOLLO, Processo: 46000004292200905 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
XX0009961 Estrangeiro: LEONIDES VALENCIA CRISTOBAL Passaporte: XX0068382 Estrangeiro: KENNETH GREGORIO VERENDIA Passaporte: XX0334746 Estrangeiro: GILBERTO TAMARES
DE LARA Passaporte: ZZ198236 Estrangeiro: GAUDENCIO SENUPE SOLOCASA Passaporte: XX1763251 Estrangeiro: CRISTOPHER GASCON DAYAGAN, Processo: 46000004295200931 Em-
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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de
infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedente do
auto de infração.
PROCESSO
46208.007641/2007-44
46330.000022/2007-13
47533.004273/2005-91
46215.011974/2007-89
46062.000038/2005-71
46216.001495/2006-63
46216.001500/2006-38
46216.001109/2007-14
46225.000849/2008-13
46253.002503/2004-81
46254.000424/2007-78
A.I.
016630769
011113201
012852023
013973665
011308729
009434071
009432272
009436642
012419346
008568910
013532936
EMPRESA
Quitandinha Bueno Ltda.
Laelu Confecções Ltda. ME
Rosana Soares
2005 Construtora Ltda.
Croll Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda.
JBS S.A. - Friboi
JBS S.A. - Friboi
Loteria Rua dos Sonhos Ltda.
Auto Posto Capital Ltda.
Cervejarias Kaiser Brasil Ltda.
MM transportes Ltda. ME
CNPJ/CPF/CEI
02.972.346/0001-87
04.483.351/0001-51
139.075.728-58
06.035.399/0001-22
28.208.528/0001-70
02.916.265/0038-51
02.916.265/0038-51
02.812.053/0001-32
08.106.078/0001-05
19.900.000/0017-33
07.439.816/0001-65
presa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: EC440896 Estrangeiro: IURII POLIIENKO Passaporte: AX967335 Estrangeiro: VYACHESLAV DRONOV Passaporte: AK044162 Estrangeiro: ROMAN SIMCHENKO, Processo:
46000004297200920 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 107058734 Estrangeiro: CHRISTOPHER
IAN PIRIE, Processo: 46000004424200991 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: V0652268
Estrangeiro: MOHAMMED OHIDUL HOQUE Passaporte:
A14315238 Estrangeiro: LIM SEM SIONG Passaporte: TT0205570
Estrangeiro: JERRY BALUYOT ABILLE Passaporte: A14637331
Estrangeiro: CHONG KIAN HIN, Processo: 46000004494200949
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 23/12/2009 Passaporte: G6169265 Estrangeiro: ALOYSIUS ROQUE DIAS, Processo: 46000004495200993 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
UU0724875 Estrangeiro: ROGER PIGOS BANTANG Passaporte:
XX2866630 Estrangeiro: LINO JARDELEZA MARQUEZ, Processo:
46000004496200938 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/12/2010 Passaporte: SS0247316 Estrangeiro: REYNOLD TAMAYO PILLORA Passaporte: B3044697
Estrangeiro: ASHUTOSH ALOK, Processo: 46000004500200968
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: VV0638548 Estrangeiro: GLENFRY IBALE SOLORIA, Processo: 46000034487200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte:
A55PS5931
Estrangeiro:
DAVOR
SKLADANI,
Processo:
46000036021200820 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 18/07/2009 Passaporte: AD3478054 Estrangeiro:
ANDRZEJ
STEFAN
MILENCKI,
Processo:
46000036221200882 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: JM235747 Estrangeiro: SCOTT RONALD
SILVER Passaporte: M5860836 Estrangeiro: RONALD PAUL
LAWRENCE Passaporte: G097181 Estrangeiro: JORGE JOSÉ FILIPE AREZ Passaporte: 047582939 Estrangeiro: GLENN ALLISON
MACARTHUR Passaporte: 423670417 Estrangeiro: ALBERT RAY
MILLER Passaporte: BA0394753 Estrangeiro: CORNELIS VEEN
Passaporte: 429784647 Estrangeiro: BRYAN SCOTT BRUMMET
Passaporte: 701742428 Estrangeiro: STEVEN JOHN SIMON Passaporte: 039609893 Estrangeiro: AARON DANIEL LUNA Passaporte: 003082363 Estrangeiro: MARKO CEVIZOVIC
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999
(ART.3º):
Processo: 46000002338200943 Empresa: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G04572159 Estrangeiro: CHUN XU, Processo: 46000034794200871 Empresa:
AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte:
N0419061 Estrangeiro: JOÃO GONGA BARÃO, Processo:
46000034795200816 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0216926 Estrangeiro: OSVALDO
DE ANDRADE FERREIRA, Processo: 46000034796200861 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0684852 Estrangeiro: ANTONIO PAULO BRINCA, Processo: 46000034798200850 Empresa: AMERICAN BUREAU OF
SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0092495 Estrangeiro:
AGOSTINHO
MANUEL
MARQUES,
Processo:
46000035550200814 Empresa: ARCELORMITTAL INOX BRASIL
S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04BH56544 Estrangeiro: JEANMICHEL MILAZZO
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Hiroshi Honda a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo na Mitsui Sumitomo Seguros S/A. Processo: 46000.002858/2009-56, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010468/2008-79.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Cristian Restrepo Hernandez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na Internexa
Participações S/A. Processo: 46000.003768/2009-82, anteriormente
autorizado através do Processo: 46000.010206/2007-23.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Yoichi Sano a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na MC Comercio de Equipamentos de Siderurgica e Serviços de Supervisão de Obras Civis e
Montagem Ltda. Processo: 46000.003745/2009-78, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.025166/2008-03.
O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Yutaka Kume a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente no Banco Yamaha Motor do
Brasil S/A. Processo: 46000.003959/2009-44, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010890/2007-43.
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IM
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 19 de março de 2009
Nº
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ISSN 1677-7042
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PROCESSO
1
46223.004745/2005-47
NDFG-NFGC-NRFC
505.595.818
EMPRESA
Escola Ana Gomes Ltda.
CNPJ/CPF/CEI
02.227.900/0001-00
UF
MA
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no
artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso
ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição.
Nº
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PROCESSO
4621810230795
4621810230695
2440000339790
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4621800205395
4621800213494
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EMPRESA
A Paulo Feijo S/A
A Paulo Feijó S/A
A Paulo Feijó S/A Comércio Ind. Imp. Exportação
A. Goettert e Cia Ltda
Abaco Construções Ltda
Abase -Assessoria Básica de Serviços Ltda
Abase -Assessoria Básica de Serviços Ltda
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4621870102595
4621800200495
CO
ME
ISSN 1677-7042
1
Adege Arqut. E Construtora Ltda.
Administradora de Posto Comb. Cruz Ltda
Ag. Siciliano Livros Jornais Revistas
Agencia Loterica Preferida Ltda.
Agro Industrial Valentino Ltda.
Agroind. Com. Imp. Exp. Centemo Ltda.
Agropecuaria Grande Sul Ltda.
Agropecuaria Grande Sul Ltda.
Agua Sol Artefatos de Fibras Ltda
Aires Agostini
Aldemare do Brasil Const. Ltda.
Aldemare do Brasil Const. Ltda.
Aldemare S/A
Aldemare S/A
Aloysio Eleutério Becker
Aluminio Royal S/A
Andre Santos E Cia Ltda.
Angela Porto
Angelo Di Domenico e Filhos Ltda.
Anolino Almeida e Cia Ltda.
Asea Brown Boveri Ltda.
Atlantis Armas e Munição Ltda - Me
Autoflex Centro Eletr. de Regulagem Ltda.
Baja Magazine Ltda
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
Banco Economico S/A
Banco Economico S/A
Banco Economico S/A
Banco Meridional do Brasil S/A
Banco Sibisa S/A
Banco Sibisa S/A
Banco Sibisa S/A
Bauken, Mulher e Cia Ltda
Bemag - Serviços Gerais S/C Ltda
Bemag - Serviços Gerais S/C Ltda
Bitencourt Confecções do Ceara Ltda
Braga e Lopes e Cia Ltda.
Braspel Ind. Com. e Exportação de Papel Ltda
Braspel Ind. Com. Imp. E Exp. de Papel Ltda.
Calçados Bianca Ltda.
Calçados Eneci Ltda.
Calçados Eneci Ltda.
Calçados Eneci Ltda.
Calçados Eneci Ltda.
Calçados Jise Ltda.
Calçados Lindopé Ltda
Carpenedo Cia Ltda
Carpenedo Cia Ltda
Carpenedo Cia Ltda
Casa Dico S/A Com. e Ind.
Casas Buri S/A
Cerealista Oliveira Ltda
Cerealista Oliveira Ltda
Cia Dosul de Abastecimento
Cia Estadual de Eng Eletrica Sta Maria RS
Cia Industrial Rio Guaiba
Cia Real de Distribuição
Citibank N.A.
Clube do Comércio de Poa
Comercial de Calçados Ost Ltda
Concreto Carvalho Ind. e Com. Ltda.
Concretos Carvalho Ind. e Com. Ltda.
Conforto Artefatos de Couro Ltda.
Conservasul
Construtora Etchichury Ltda
Construtora Etchichury Ltda.
Construtora Firmes Ltda.
Cooperativa de Las Vale do Uruguai Ltda.
Cooperativa de Las Vale do Uruguai Ltda.
Coplan Planejamento e Construções Ltda.
Curtume Tres Portos Ltda.
Daka Comércio e Alimentação Ltda
Derivados de Petroleo Pirahy Ltda.
Desentupidora Riograndense Ltda
Dhyca - Limpeza e Conservação Ltda
Digicon S/A Controle
Donecon Engenharia e Constr. Ltda
Donecon Engenharia e Constr. Ltda.
Drogaria Seletas Ltda.
Editec - Wm Auditoria Empresarial Ltda.
Editec - Wm Auditoria Empresarial Ltda.
Egl. Engenharia Ltda.
Eliana Indústria Com de Embalagens Ltda
Elo Agropecuária Ltda.
Eloy R. de Oliveira Luz
Empresa Bras. de Correios e Telegrafos
Engemix S/A
Engemix S/A
Esbel Empresa Sul Bras de Engenharia Ltda
Eskada Planejamento Microlar Ltda.
Esmero-Adm de Mão de Obra Espec Ltda
Espolio Florindo Torres Simões
Eutra Empr Uruguaianense Transp Ltda
Expresso Perini Ltda.
Expresso Veraneio Ltda
Fabio Luiz Paltian
Falcão Conservação e Limpeza Ltda.
Fambraz Ind. e Com. de Calçados Ltda.
Fiambreria Bortolon Ltda.
Fundação Piratini Radio e Tv Educativa
Fundação Radio e TV Educativa do RS
Garagem Nova Era Ltda.
Gava Ind. Com. Metalurgica Ltda.
Gc Engenharia Ltda.
Grazziotin S/A
Habitec Empreiteira Ltda.
Habitec Empreitera Ltda.
Helio Giovanaz e Outros
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BID
A
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Helio Giovanaz e Outros
Henrique Bergel S/A Ind. Balas Soberana
Henrique Bergel S/A Ind. Balas Soberana
Hercules S/A
Hidrocenter Empreit. Obras Repres. Ltda.
Hilton Benjamim de Franceschi
Home Depot. Materiais de Construção Ltda
Hosp. Municipal São Camilo
Hosp. Municipal São Camilo
Hospital Municipal Getulio Vargas
Hospital Municipal Getulio Vargas
Hospital Vila Nova Ltda.
Incosil Ind. Injetados Plásticos Ltda
Ind. de Beb Antartica - Polar S/A
Ind. de Calçados Pionner Ltda.
Ind. de Calçados Eskib Ltda.
Ind. de Máq. E Impl. Agríc. Freisleben Ltda
Ind. de Maq. E Impl. Agric. Freislebem Ltda.
Ind. e Com. de Calçados Embracal Ltda.
Ind. e Com. de Calçados Cooper Ltda.
Ind. e Com. Madalozzo S/A
Indacril Ind. de Acrílicos Sul Ltda.
Indústria e Com Calçados Embracal Ltda
Industrial Arte Tecnica S/A
Industrial e Comercial Brasileira S/A
Industrial e Comercial Brasileira S/A
Industrial e Comercial Brasileira S/A
Industrial e Comercial Brasileira S/A
Inivaldo Celeste Construtor
Instalaçoes Eletricas Camboim Ltda
Instalações Eletricas Camboim Ltda
Instalações Eletricas Camboim Ltda
Iochipe - Maxion S/A
Iochipe Maxion S/A
Irmãos Amalcaburio Ltda.
Irmãos Fillmer Cia Ltda
Irmãos Geremias Ltda.
Irmãos Roig e Cia Ltda.
Irreverenti Ind. Com. Vest. Ltda.
Irreverenti Ind. Com. Vest. Ltda.
Italo Marzio Sperotto
Iuri Kach Assessorios Fem e Presentes Ltda
Ivan Luiz Costa Peixoto
J M Lisboa e Cia Ltda.
J R Endres
J. H Santos S/A
J. Tortelli Representações Ltda.
Jacui Cascalho Ltda. Me
Jaques, Gassen e Kessler Ltda.
JLM Transportes Ltda.
Joalheria e Opticas Cliper Ltda.
João Braz Pugen
João Carlos Bittencourt
João Derlei Rodrigues Lamadril
João Gonçalves dos Santos - Calçados
João Gonçalves dos Santos - Calçados
João Valerio da Silva Bresolin
Jockei Club de Pelotas
Jorge Bueno Imoveis Ltda.
Jorge Rodrigues de Souza
Jose Adair Nepomuceno
Jose Augusto Gomes Rodrigues
Jose Aurelio Machado de Moraes
Jose Carlos Luz La Porte
Jose Nildo Galvão
Jose Umberto Ferri Lisot
Jose Umberto Ferri Lisot
Jotaeme Empreit. de Mão de Obra Ltda.
Jotaeme Empreit. de Mão de Obra Ltda.
Julio Dietz e Cia Ltda.
Julio Modas Masculinas Ltda.
Jumpmaster Roupas e Acessorios Ltda.
Junior Torres Fortes
Kady Ind. de Artefatos de Borracha Ltda.
Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário
Kandis Ind. de Calçados Ltda
Kandis Ind. de Calçados Ltda
Kerber e Cia Ltda.
Kerber e Cia Ltda.
Klimaco Material Farmaceutico Hospitalar Ltda.
L. F. Baldiserra
Laboratório Bordaux do Brasil S A
Laboratório Bordaux do Brasil S/A
Laje Engenharia Constr. Ltda.
Lancheria Zanatta Ltda.
Lancheria Zanatta Ltda.
Larsel S/A
Larsel S/A
Larsel S/A
Latino Sociedade Anonima
Lavanderia Abc de Poa Ltda.
Lavanderia Ok Ltda.
Lavanderia Ok Ltda.
Lazari e Hoffmann Ltda.
Ledorino Brogni
Ledorino Brogni
Lilia Bernardi Ferreira Me
Lima Noba e Cia Ltda.
Limpare Serviços Limpeza e Recepção Ltda.
Limpare Serviços Limpeza e Recepção Ltda.
Linha Rara - Eva Regina Silva de Oliveira
Lisimar Representações Ltda
Lisimar Representações Ltda
Lojas Bomlar Ltda.
Luiz A Mazzali e Cia Ltda
Luiz Modesto Sfoggia
Luiz Ronaldo C. M. Materiais Construção
Madereira Gattiboni Ltda
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Madereira Gattiboni Ltda
Mahumud Ala Eddin Alayyon
Manoel Pereira de Almeida S/A
Maria Dalva Brandão Ltda.,
Mario Schelder e Filhos Ltda.
Marli Terezinha Barreto
Mastra Projetos e Construções Ltda
Mastra Projetos e Construções Ltda
Medabil Plásticos Ltda
Medabil Plásticos Ltda
Metalurgica Maciel Ltda.
Metalurgica Silos Ideal Ltda.
Metalúrgica Venan Ltda
Metalúrgica Venan Ltda
Metalúrgica Venan Ltda
Metodo Org. Planej. Sistemas Empesariais
Milanomachry Com. E Repres. Ltda
Mitra Diocesana de Pelotas
Mitra Diocesana de Pelotas
Mitra Diocesana de Pelotas
Mitra Diocesana de Pelotas
Mobiflex Ind. Com. de Móveis Ltda.
Moveis Cosilar Ltda.
Moveis Ponzan S/A
Multi Matrizes Ltda.
Multiinjetados Ind Com Prod Plast Ltda
Muti Injetados Ind Com Prod Plast Ltda
N G Simões e Filhos Ltda.
N. S. Comércio de Bijuterias Ltda
Nacional Central de Alimentos Ltda.
Nacional Central Distr da Alimentos Ltda
Nacional Central Distr de Alimentos Ltda
Nacional Central Distr de Alimentos Ltda
Nacional Central Distribuição Alimentos Ltda
Nacional Central Distribuição Alimentos Ltda
Nacional Informatica S/A
Najah Mustafa Atyeh
Naor Machado da Silva
Natron Consultoria e Projetos S/A
Natron Consultoria e Projetos S/A
Natron Consultoria e Projetos S/A
Nelson Boldt - Me
Nilo Gomes Gerson Quadros
Noba e Lima Ltda
Noba e Lima Ltda.
Noba e Lima Ltda.
Norcorp Ind. de Produtos Quimicos Ltda.
Oficina 23 Ind. do Mobiliario Ltda.
Omega Organização e Planejamento Ltda.
Organização Gaúcha de Limpeza Ltda
Organização Gaucha de Limpeza Ltda.
Ottomar B. Schultz S/A
Padaria Menino Deus Ltda
Padaria Nosso Pão Ltda.
Padaria Panisul Ltda.
Panificadora Herzolato Ltda.
Panificadora N Sr. da Luz Ltda.
Panvel S/A Drogarias e Farmácias
Pararaio Ind. e Com. Calçados Ltda
Pararaio Ind. e Com. Calçados Ltda.
Pasteletto Com. de Alimentos Ltda
Paulo Cezar e Luiz Eduardo C Salgado
Paulo R. Gutierrez
Pgb. Ind. de Calçados Ltda.
Pieri Incorporações e Construções Ltda.
Pietro Indl. Coml. E Representações Ltda
Pijon Ind. e Com. de Vestuário Ltda.
Pinhati Imp. e Exp. Ltda.
Pinus Piratini Ind. e Com. de Madeiras Ltda.
Pires Material Para Construção Ltda.
Pizzaria Florença Ltda
Pizzaria Xuvisco Ltda
Policl. Ciclone-Ind Com Prod Quim Ltda.
Polo Participações e Admnistração Ltda
Polo Participações Ltda.
Posto Combustiveis Pernambucano Ltda.
Pousada da Praia S/A
Pre - Design Calçados Ltda.
Preconcretos S/A Ind. e Com.
Prodesporte Ind Com Prod Esportivos Ltda.
Projefibras
Protege-Serviços Limpeza Conserv Ltda
R. Franzen e Cia Ltda.
Radio Guarathn S/A
Radio Sociedade Tupancireta Ltda.
Radio Vale do Gravatai Ltda.,
Raul Madruga e Filho Ltda.
Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda.
Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda.
Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda.
Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda.
Rejane Haslinger de Almeida
Renner Produtos Texteis S/A
Restaurante Rex
Restaurante Venezia Ltda.
Restaurante Venezia Ltda.
Restaurante Venezia Ltda.
Reunidas Transp Rodoviária Cargas S/A
Rio Grande Yacht Club
Rodoviario Michelon Ltda.
Rogerio Fadel Rihan e Cia Ltda
Rogerio Fadel Rihan e Cia Ltda.
Romeo A Plein e Cia Ltda.
Romi Jose de Castro Correa
Rose Mary Mello Lund
Ruas Amantino Cia
Rudimar Andre Preissler
Rudimar Pozzoco
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ISSN 1677-7042
Ruy Jurandir L. Silva
Sabor Natural Refeições Coletivas Ltda
Sama Jóias e Relógios Ltda.
Serviços de Vigilância Ijuí Sc Ltda
Servisistem Sistema de Seguro Ltda
Servitec - Serviços Técnicos e Repres. Ltda
Shalon Calçados Ltda.
Sinos Transporte de Cargas Ltda.
Sinos Transporte de Cargas Ltda.
Sinos Transporte de Cargas Ltda.
Sintec Indústria Termoplastica Ltda.
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda
Soc. Porvir Científico - Colégio Gonzaga
Sociedade Bartolomeu Tacchini
Sociedade Portuguesa de Beneficiencia
Sonia Maria Toledo Bitencourt
Stampa Produções e Representações Ltda.
Supermercado Guanabara Ltda.
Supermercados Febernati S A
Supermercados Febernati S/A
Tora Transportes Industriais Ltda.
Torta de Panela Lancherias Ltda
Torta de Panela Lancherias Ltda.
Transcol - Transp. Coletivos de Canoas
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços Segurança Ltda.
Transportadora Monte Cristo Ltda.
Transportadora Primorosa S/A
Transportes São Genaro S/A
Transportes Sienko Ltda.
Unesul de Transportes Ltda
Unesul Turismo Ltda.
Unitécnica Produtos Agropecuários Ltda.
Unitécnica Produtos Agropecuários Ltda.
Uro Transportes Agenc. de Carga Ltda.
V. H. Pressler
Vacchi S/A Ind. e Comércio
Valderose P. Orsatto Me
Valdir Gonçalves da Silva
Vanoil Drogarias e Farmácias Ltda
Viação Campo Bom Ltda
Viação Campo Bom Ltda
Vidraçaria Sul Brasil S/A
Vigilância Pedroso Ltda
Vigilância Pedroso Ltda
Vigilância Pedroso Ltda
Vigilância Pedroso Ltda
Vigilância Sabala Ltda
Vilmar Garcia ou Luiz da Silva Transp Ltda.
Vitrea Produtos Para Ceramica Ltda
Vitrea Produtos Para Cerâmica Ltda
Vogg S/A Ind. Metalurgica
Walter Ens e Cia Ltda.
Wanya Freitas de Oliveira
Weco S/A Ind. de Equip. Termo Mecanico
Wilmar Moraes e Filhos
Winkelmann e Cia Ltda.
Winkelmann e Cia Ltda.
Wolmar Salton Constr. Incorp. Ltda.
Wolmar Salton Incorp. Ind. e Com. Ltda
Zero Hora Editora Jornalística S/A
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RS
RS
HÉLIDA A. PEDROSA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 18 de Março de 2009
Pedido de Alteração Estatutária
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência
do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para
que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e
Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Econômica
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
46218.006099/2008-74
"Sindicato Rural de Montenegro", RS.
91.371.948/0001-09
Intermunicipal
Montenegro, Capela de Santana e Pareci Novo - RS
Produtores e Empregadores Rurais, integrantes do Plano da Confederação
Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil
46000.004204/99-70
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de
Minas Gerais - SINTTEL-MG
17.449.463/0001-38
Estadual
Minas Gerais
Categoria: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia fixa e Móvel, Centros de teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de
Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, empresas projeto, Construção, Instalação, Implantação e
Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de
Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas.
64
ISSN 1677-7042
1
Pedido de Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
Alimentícios; Louças, Tintas e Ferragens; Maquinismos; Materiais de Construção; Produtos Químicos
para Indústria e Lavoura; Tecidos, Vestuário e Armarinhos; Vidros, Cristais e Espelhos; Carnes Frescas
e Congeladas; Carvão Vegetal e Mineral, Lenha; Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros;
Material de Escritório, Papéis e formulários; Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Peças
e Acessórios para Veículos; Material Médico-Hospitalar Científico; Material Informática, Acessórios e
Periféricos; Calçados; Serviços de Locação de Filmes em Vídeo Cassete, DVD's e CD's; de Livros;
Serviços de cópias; Produtos Farmacêuticos e homeopáticos; Artes Fotográficas; Papel e Papelão;
Sacaria embalagens e produtos acondicionadores de bens; Couros; Móveis; Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos; Materiais Eletroeletrônico, Áudio e Vídeo; Pneumáticos; Comércio de distribuição e revenda de veículos Novos e Usados; Peças e Assessórios para Veículos (novos, usados,
recuperados e recondicionados) inclusive de marcas representadas através de concessão; flores e Plantas
Ornamentais; Jóias, Bijuterias, Gemas, Pedras Semi-Preciosas, Presentes, Adornos e Relógios; Distribuidora de Produtos Siderúrgicos; animais vivos, artigos fúnebres.
Arquivamento
46219.004865/2009-37
Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Teleatendimento, Sistemas, Redes, TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH,
Equipamentos, Componentes, incluindo Instalação e Manutenção, do Estado
de São Paulo (SITESP).
10.592.782/0001-59
Estadual
São Paulo
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Teleatendimento, Sistemas, Redes, TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH, Equipamentos, Componentes, incluindo Instalação e Manutenção
46214.002275/2008-39
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasileira - PI
74.134.420/0001-05
Municipal
Brasileira - PI
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
CO
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
art. 5º da Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve
ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados:
Processo
Entidade
Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas
e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura
e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em
regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados,
meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
ME
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
RC
LIZ
AÇ
ÃO
Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais ativos e inativos: os assalariados e assalariadas rurais,
permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais,
silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas
atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores,
proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
PR
46220.005266/2008-11
"Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Penha - SINTRACOMVAPE", PE
10.143.633/0001-02
Municipal
Bomfim do Piauí - PI
Categoria: Trabalhadores do Comércio Varejista de Alimentos, Vestuários, Calçados, Farmacêuticos,
Combustíveis, Informáticas, Papelarias, Materiais de Construção, Pet-Shops, Agropecuários, Pescados,
Padarias, Hotelarias, Restaurantes, Lanchonetes, Bares e similares, dentre outros considerados do Comércio Varejista.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria
46225.000141/2008-54
Sindicato das Indústrias de Minerais Metálicos e Não Metálicos no Estado de
Roraima - SINMAR
09.291.406/0001-45
Estadual
Roraima - RR
Econômica das Indústrias de Minerais Metálicos e Não Metálicos
Em 19 de março de 2009
Pedido de Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria Econômica
Processo
Entidade
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
46203.000337/2008-05
Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Amapá - SINODONTO-AP
09.445.451/0001-07
Estadual
Amapá
Cirurgiões Dentistas
46208.004755/2008-13
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de Bonfinópolis - GO.
02.505.269/0001-55
Municipal
Bonfinópolis - GO
IA
46223.004487/2008-41
Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção Civil do Oeste do Maranhão, (SINDUSCON OESTE - MA)
09.457.174/0001-52
Intermunicipal
Açailândia, Amarante do Maranhão, Carolina, Davinópolis, Estreito, Grajaú,
Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São
João do Paraíso, São Pedro da Água Branca e Sítio Novo - MA
Indústria da Construção Civil
46218.009193/2008-85
"Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada",RS
07.592.655/0001-45
Municipal
Alvorada - RS
Categoria Profissional: dos empregados no comércio que desempenhem atividades profissionais para
empregadores cujas atividades econômicas sejam exercidas de forma individual, em conjunto ou em
condomínio com outras empresas de comércio de bens - varejistas e atacadista, sindicalizados ou não,
que exerçam suas atividades nos setores econômicos do comércio (coberto ou não a céu aberto: fixo ou
ambulante) de álcool e bebidas em geral; Bijuterias; Frutas e verduras; Varejista e Atacadista de Gêneros
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
OI
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
BID
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46222.012077/2007-01
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Município de Capanema - PA
09.154.939/0001-85
Nota Técnica Nº 71/2009 CGRS/SRT/DICNES
46213.010481/2008-22
"Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais do Município de Araçoiaba", PE
09.527.357/0001-05
Nota Técnica Nº 72/2009 CGRS/SRT/DICNES
46216.000350/2008-15
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Candeias do Jamari-Ro
07.565.923/0001-30
Nota Técnica Nº 73/2009 CGRS/SRT/DICNES
46216.000156/2008-21
SINSEPER - Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia
34.747.659/0001-28
Nota Técnica Nº 74/2009 CGRS/SRT/DICNES
46210.003175/2008-60
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasnorte
01.395.751/0001-17
Nota Técnica Nº 75/2009 CGRS/SRT/DICNES
46218.002534/2008-91
Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Créditos do Estado do Rio
Grande do Sul - SECOC/RS
09.226.155/0001-15
Nota Técnica Nº 76/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.010141/2006-35
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Transportes por Gasoduto - SINDGASODUTO.
07.958.712/0001-67
Nota Técnica Nº 77/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.024106/2007-84
Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia, Araguari e Região
25.649.153/0001-95
Nota Técnica Nº 78/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.006452/2005-19
Sindicato Rural de Brejetuba-ES
07.280.090/0001-60
Nota Técnica Nº 79/2009 CGRS/SRT/DICNES
46218.008638/2008-18
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Butiá
94.449.071/0001-10
Nota Técnica Nº 80/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.001459/2006-25
Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde do Centro Leste - Bahia
- SINDRACS
07.789.722/0001-16
Nota Técnica Nº 81/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.006983/2007-73
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Abelardo Luz e Ouro
Verde - SC
82.501.016/0001-42
Nota Técnica Nº 82/2009 CGRS/SRT/DICNES
46210.003176/2008-12
"Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo São Joaquim",MT
32.968.356/0001-00
Nota Técnica Nº 83/2009 CGRS/SRT/DICNES
46204.006435/2008-38
"Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo",BA
07.263.909/0001-81
Nota Técnica Nº 84/2009 CGRS/SRT/DICNES
46200.000858/2008-84
SINTFEAC - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Educação do Acre
84.318.716/0001-21
Nota Técnica Nº 85/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.004002/2005-91
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São João da Ponta PA
01.320.222/0001-54
Nota Técnica Nº 86/2009 CGRS/SRT/DICNES
46204.006755/2008-98
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista e Armazenagem
do Estado da Bahia. - SIN.EEMA
09.814.347/0001-42
Nota Técnica Nº 87/2009 CGRS/SRT/DICNES
A
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46210.002724/2008-89
"Sindicatos dos trabalhadores Rurais de Juruena",MT
36.924.553/0001-88
Nota Técnica Nº 88/2009 CGRS/SRT/DICNES
46202.012360/2008-44
SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas
63.693.105/0001-93
Nota Técnica Nº 89/2009 CGRS/SRT/DICNES
46217.003461/2008-65
"Sindicatos das Entidades e Associações de Amparo, Promoção e Assistência
Social", RN
09.528.952/0001-57
Nota Técnica Nº 90/2009 CGRS/SRT/DICNES
46212.014624/2008-85
"Sindicato dos Funcionários, Servidores e Prestadores de Serviços Público em
Geral do Município de Teixeira Soares",PR
09.335.062/0001-29
Nota Técnica Nº 91/2009 CGRS/SRT/DICNES
46000.005218/2002-21
Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado do Rio
Grande do Sul - SINDISSAMA-SAÚDE
05.205.571/0001-86
Nota Técnica Nº 92/2009 CGRS/SRT/DICNES
46204.000678/2008-62
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capim Grosso
16.255.952/0001-96
Nota Técnica Nº 93/2009 CGRS/SRT/DICNES
46204.002149/2008-01
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gov Mangabeira - BA
13.864.897/0001- 43
Nota Técnica Nº 94/2009 CGRS/SRT/DICNES
46224.004832/2007-56
"Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Município de Itaporanga",PB
08.020.312/0001-79
Nota Técnica Nº 95/2009 CGRS/SRT/DICNES
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com
base no Documento de Idoneidade P 00025/2004, prorrogado pela Resolução ST n o- 1017, de 30 de
dezembro 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inverción Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na
Lei n o- 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto n o- 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos
Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RETIFICAÇÃO
Na Deliberação n o- 164, de 20.5.08, publicada no DOU n o- 100, de 28.5.08, Seção 1, pág. 80,
onde se lê: "...e acesso no km 76+650 da rodovia BR-153/SP,...", leia-se: "...e acesso no km 75+650 da
rodovia BR-153/SP,...".
SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N o- 3.058, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Homologa renovação de Licença Complementar n o- 001/2005, de interesse da
empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
fundamentada no Voto DMR - 027/09, de 3 de março de 2009 e no que consta do Processo n o50500.210731/2004-71, resolve:
Art. 1 o- Homologar a renovação da Licença Complementar n o- 001/2005 - ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República
da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.
referente à Linha Puerto Iguazu (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte
Internacional Tancredo Neves.
L
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N
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I
C
RESOLUÇÃO N o- 59, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 o- , art. 2 o- , inciso VIII e IX e art. 7 odo Decreto n o- 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve "ad referendum":
Art. 1 o- CANCELAR a prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM,
concedida ao Consórcio Rio Naval, Resolução CDFMM N o- 36, de 24 de outubro de 2006, para produção
de 04 (quatro) navios tanque Panamax de 73.200 TPB cada, com o valor total de R$ 794.393.800,00
(setecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos reais) que correspondem a US$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de dólares norte americanos),
com apoio financeiro do FMM de 72%, equivalentes a R$ 571.963.536,00 (quinhentos e setenta e um
milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), que correspondem a US$
251.280.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, duzentos e oitenta mil dólares norte americanos),
processo n o- 50771.000442/2006-05.
Art. 2 o- CONCEDER, por um prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação
desta Resolução no Diário Oficial da União, prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha
Mercante - FMM ao Estaleiro Ilha S.A., para o financiamento à produção de 04 (quatro) navios tanque
Panamax de 73.200 TPB cada, com o valor total de R$ 794.393.800,00 (setecentos e noventa e quatro
milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos reais) que correspondem a US$ 349.000.000,00
(trezentos e quarenta e nove milhões de dólares norte americanos), com apoio financeiro do FMM de
72%, equivalentes a R$ 571.963.536,00 (quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e três
mil e quinhentos e trinta e seis reais), que correspondem a US$ 251.280.000,00 (duzentos e cinqüenta
e um milhões, duzentos e oitenta mil dólares norte americanos), com data base em 16/01/2006, processo
n° 50770.001784/2009-97.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
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EX
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
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ISSN 1677-7042
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PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
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ISSN 1677-7042
1
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 163/2008, contra: CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DE
TEÓFILO OTONI, localizado à Rua Capitão Leonardo, 32 - Grão
Pará, Teófilo Otoni/MG.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
RUTH PINTO MARQUES DA SILVA
PORTARIA N o- 22, DE 19 DE MARÇO DE 2009
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0762/2005-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no
Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade
investigada, AutoViação Vera Cruz Ltda., apresenta irregularidades
trabalhistas, concernentes aos temas: Extinção do Contrato Individual
de Trabalho; Horas Excedentes; Descontos Irregulares; Horas Extras.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0762/2005-403, em
face de AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA, CNPJ
31.928.567/0001-56, localizada na Estrada Retiro da Imprensa, n.º
2.325, Heliópolis, Belford Roxo, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes,
Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da
Secretaria.
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do: Procedimento Preparatório n° 203/2008, instaurado em face de representação
formulada pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências
de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente
garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e
necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja apurar as condições relativas ao meio ambiente de trabalho e o respeito pelo
empregador das exigências da NR 31 do Ministério do Trabalho e
Emprego, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 203/2008 em Patos de Minas, contra: FAZENDA SÃO
JOSÉ/PROPRIETÁRIO: JOSÉ CARLOS GROSSI, , localizada à Zona Rural, Patrocínio / MG - 38.740-000.
CO
ME
RC
IA
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
LIZ
CARINA RODRIGUES BICALHO
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de
nº 1650/2009, instaurada em face de BON TON DE FRIBURGO
COZINHA INTERNACIONAL LTDA-ME (nome fantasia: EMPORIUM), dando conta da possível prática de irregularidades trabalhistas relacionadas à falta do registro do contrato de trabalho, a não
concessão de férias, vale-transporte e décimo terceiro salário;
Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e
art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 1650/2009 em face de BON
TON DE FRIBURGO COZINHA INTERNACIONAL LTDA-ME nome fantasia: EMPORIUM (Rua Miguel Gaspar, nº 10, lojas 03 e
04, Fribourg Park - Cônego, Nova Friburgo-RJ, CEP: 28621-300,
CNPJ: 05.738.781/0001-30). Presidirá o inquérito o Procurador do
Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pela servidora Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo.
TC-028.509/2008-2
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas da União
Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - Mct
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-029.691/2008-1
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
(05.829.742/0001-48)
Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas (62 Municípios)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-033.401/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Município de Lago do Junco - MA
Responsável: Haroldo Euvaldo Brito Lêda (044.934.27353)
LARISSA SANTANA LEAL LIMA
Órgão/Entidade: Município de Lago do Junco - MA
Advogado constituído nos autos: não há.
PORTARIA N o- 18, DE 10 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do procedimento
Preparatório, n° 222/2008, instaurado em face de representação formulada por denúncia anônima, com evidências de lesão à ordem
jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a
necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades no meio ambiente
do trabalho, 154 - PCMSO - NR 07 - Prog. contr. méd. saúde
ocupacional, 156 - PPRA - NR 09 - Prog. prev. riscos ambientais e
181- NR 32 Segur. e Saúde no Trabalho em Estab. de Saúde, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 222/2008, em face da JUSTIÇA ELEITORAL DE MONTES CLAROS, CNPJ 05940740/0001-21, localizada à Rua João Souto, 764 - Centro, Montes Claros / MG - 39.400-000.
AÇ
PORTARIA PRT 1ª-OFNF Nº 24, DE 16 DE MARÇO DE 2009
TC-017.255/2006-4
Natureza: Representação
Interessado: Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus/BA
Órgão/Entidade: Município de Ilhéus - BA
Advogado constituído nos autos: não há.
ÃO
PR
OI
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
o-
TC-018.894/2008-6
Natureza: Representação
Responsáveis:
Município
de
Araioses
MA
(06.450.191/0001-70); Município de São João do Soter - MA
(01.612.628/0001-00)
Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fnde (00.378.257/0001-81)
Órgão/Entidade: Município de Araioses - MA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-028.652/2008-9
Natureza: Representação
Interessado: Município de Penalva - MA (06.179.402/000181)
Órgão/Entidade: Município de Penalva - MA
Advogados constituídos nos auos: Antonio Ernane Cacique
de New York (OAB/MA 5.172), Diana Cacique de New York
(OAB/MA 3.700) e Adriano Márcio Cacique de New York
(OAB/MA 4.874).
PORTARIA N 19, DE 16 DE MARÇO DE 2009
BID
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
A A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso
de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 223/2008, instaurado em face de representação formulada pela 2ª Vara do trabalho de Montes Claros, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas
provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja,
Administração Pública: contratação sem concurso público, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 223/2008, em face do MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL,
CNPJ 20716627000401, localizada à Praça Coronel Janjão - 35 Centro, Grão Mogol / MG - 39.570-000.
A
TC-016.689/2008-6
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Anmily Paula dos Santos Martins e outras.
Órgão/Entidade: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do
Rio de Janeiro - MMA
Advogado constituído nos autos: não há.
PO
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
3ª REGIÃO
PORTARIA N o- 7, DE 18 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 35/2009, instaurado(a) em face de representação formulada por MESSIAS BARREIROS JÚNIOR, constam evidências de
lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja Irregularidade na
homologação da TRCT, Fraude e Coação, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 35/2009, contra: PROTEGIDO EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ 25.677.493/0001-20, localizada à Rua Tabaiares, 72 - Floresta, Belo Horizonte / MG - 30.150-040.
FERNANDA BARBOSA DINIZ
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 163/2008, instaurado em face de representação formulada por denunciante sigiloso constam evidências de lesão à ordem
jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a
necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja discriminação e assédio moral,
resolve:
.
TC-032.696/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e ou-
Tribunal de Contas da União
tros.
1ª CÂMARA
ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (ORDINÁRIA)
Sessão em 24 de março de 2009
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 24/3/2009, o(s)
seguinte(s) processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-011.263/2006-9
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Interessado: C. Alte. (IM) Indalécio Castilho Villa Alvarez Diretor de Contas da Marinha
Órgão/Entidade: Caixa de Construção de Casas Para O Pessoal da Marinha
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-017.036/2007-6
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Antonio Divino Moura (371.449.608-49) e
outros
Órgão/Entidade: Agência Espacial Brasileira - Mct
Advogado constituído nos autos: não há.
RT
ER
CE
IRO
S
TC-017.713/2006-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Gilson José Pimenta (862.363.187-00); Matilde Vitória Mariano (526.629.937-15)
Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - MC
Advogado constituído nos autos: não há.
Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Justiça
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-033.199/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessado: Alexandre Ponte Araújo e outros.
Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-018.050/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Adelson Henriques e outros.
Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - MMA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-033.221/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Antonio Luis Moura de Oliveira e outros.
Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - MMA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-016.209/1987-7
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Antonio José da Silva.
Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
TC-000.938/2009-0
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Fernando Bentes Coimbra e outros.
Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração/AM MF.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-012.808/2007-2
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Francisco das Chagas Nascimento e outros.
Órgão/Entidade: Superintendência Regional do DNIT no
Estado do Piauí - DNIT.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-006.832/2006-4
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Adirson Cecílio Fernandes.
Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-029.653/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Jose Airton Albuquerque (013.195.583-72)
Órgão/Entidade: Grupo Executivo Para Extinção do DNER
- MT (em Liquidação)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-003.061/2006-9
Natureza: Representação
Interessado: Serviços de Segurança e Vigilância Ltda
(67.552.034/0004-02)
Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal - MF
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-025.134/2008-0
Natureza: Representação
Interessados: Controladoria Geral da Uniao - CGU; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União; Ministério do
Turismo (vinculador)
Órgão/Entidade: Ministério do Turismo (vinculador)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-023.064/2008-4
Natureza: Representação
Interessados: DNIT (03.983.939/0001-01); Lara Marina Zanella Martinez Caro (967.358.720-53); Procuradoria da República/RS - MPF/MPU (26.989.715/0028-22)
Órgão/Entidade: Superintendência Regional do DNIT No
Estado do Rio Grande do Sul - DNIT/MT
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-006.126/2007-7.
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Órgão: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura.
Interessado: Alison Vieira da Silva.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-008.561/2002-6 [Apenso: TC-006.640/2002-2].
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno Incra/SR-28.
Recorrente: Josias Júlio do Nascimento (CPF nº
023.705.491-49).
Advogados constituídos nos autos: Joelson Dias, OAB/DF nº
10.441; e Donne Pisco, OAB/DF nº 22.812.
TC-008.622/2006-6 (com 7 volumes e 6 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Recorrente: Marco Antonio Zago, Presidente do CNPq.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-009.643/2004-4 (com 1 volume e 6 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Distrito Federal - Sesi/DF.
Recorrentes: Antonio Rocha da Silva, Carlos Antonio Boaventura e Albano Esteves de Abreu.
Advogados constituídoas nos autos: Simão Guimarães de
Sousa, OAB/DF nº 1.023; Luiz Claudio de Almeida Abreu, OAB/DF
nº 301; Teresa Amaro Campelo Beserra, OAB/DF nº 3.037; René
Rocha Filho, OAB/DF nº 8.855; Saint-Clair Martins Souto, OAB/DF
nº 4.785, Paulo Marcelo de Carvalho, OAB/DF nº 15.115 e Marcelo
Antonio Rodrigues Viegas, OAB/DF nº 18.503.
TC-015.720/2001-6.
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do
Norte - Sesap/RN.
Recorrente: Gilson José Fernandes Marcelino.
Advogado constituído nos autos: Francisco Jadir Farias Pereira, OAB/RN nº 906.
A
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A
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M
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TC-006.141/2008-1
Natureza: Representação
Interessado: Companhia Docas de Imbituba
(84.208.123/0001-02)
Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - MT; Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de SC em
Imbituba (excluída)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-027.590/2008-0
Natureza: Representação
Interessados: Ministério dos Transportes e Advocacia-Geral
da União.
Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes (vinculador)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-009.305/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República/PI - MPF/MPU
(26.989.715/0022-37)
Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado
do Piauí
Advogado constituído nos autos: não há.
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-002.754/2001-7 (com 9 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
Recorrente: Creuza Gomes da Silva (CPF 114.361.741-04).
Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner
(OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 2.238) e Luiz
Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450).
TC-005.803/2003-3
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Orobó - PE (10.294.254/0001-13).
Recorrente: Manoel João dos Santos Filho (CPF
015.173.504-25)
Advogado constituído nos autos: José Albérico Baptista
(OAB/PE 5.867-D).
I
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-006.540/2008-6 (com 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Cananéia/SP.
Responsáveis: Marcelo Bimbo dos Santos Oliveira Rosa,
CPF nº 059.249.628-73, ex-prefeito municipal, Geraldo Carlos Carneiro Filho, CPF nº 075.982.308-1, prefeito municipal.
Advogados constituídos nos autos: José Roberto do Amaral,
OAB/SP nº 24.052; Claudia Manissadjian, OAB/SP nº 154.008; e
Rodrigo Tallert Amaral, OAB/SP nº 144.979.
TC-009.530/2005-9.
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Natal/RN.
Responsáveis: Aldo da Fonseca Tinoco Filho, ex-prefeito; e
Município de Natal/RN (CNPJ 08.241.747/0001-43).
Advogados constituídos nos autos: Felipe Augusto Cortez
Meira de Medeiros, OAB/RN 3.640; Herta Teresa Fragoso Campos
Oliveira, OAB/RN 3.201; Esequias Pegado Cortez Neto, OAB/RN
426-A; Aline Coely Gomes de Sena Bianchi, OAB/RN 4.183; Lisiane
Martins de Medeiros, OAB/RN 4.266; e Waldenir Xavier de Oliveira,
OAB/RN 2.017.
TC-012.308/2005-9 (com 2 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Apodi/RN.
Responsáveis: Evandro Marinho de Paiva, CPF 311.935.87468, ex-Prefeito; e Enol - Empreiteira Nordeste Ltda., CNPJ
02.300.177/0001-39.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC-017.950/2006-6
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Cajazeirinhas/PB.
Responsável: Cristóvão Amaro da Silva,
009.561.714-00.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS,
REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-013.078/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Previdência Social (vinculador)
Interessados: Francisco de Assis dos Santos Sampaio
(015.223.612-00); Hilma de Oliveira Campos (084.510.601-53); José Claver da Silva (024.172.511-91); Maria Isis de Oliveira Noleto
(097.683.511-87); Roseli Alves de Castro (632.650.287-04); Therezinha de Melo Brito (034.812.552-68).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-015.823/2008-0.
Natureza: Pensão Civil.
Entidade: Gerência Executiva do INSS em Jundiaí/SP.
Interessado: Yan Villela Vieira, CPF 338.353.648-39 (Instituidora: Maria Aparecida Corsi Villela, CPF 056.117.848-87).
Advogado constituído nos autos: não há.
gião/DF.
CPF
L
A
N
O
I
C
NA
TC-018.815/2004-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Funasa - Coordenação Regional/PR - MS
Interessada:Maria das Graças Serafim (216.637.187-68.
Advogado constituído nos autos: não há.
A
S
N
Classe VI - REPRESENTAÇÕES
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC-004.444/2009-9
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Sudeste.
Interessado: PRO PARTS Ltda.
Advogados constituídos nos autos: Eliane Regina C. Negri
Soares (OAB/DF 24.218), Marcelo Negri Soares (OAB/SP 160.244)
e Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 203.486)
Secretaria das Sessões, 19 de março de 2009.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara
2ª CÂMARA
ADITAMENTO À PAUTA Nº 8
(SESSÃO EXTRAORDINÁRIA)
Em 24 de março de 2009
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Segunda Câmara, para
apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 24/3/2009,
o(s) seguinte(s) processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-016.168/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - Exercício:
2006
Órgão: Base Aérea de Anápolis
Responsáveis: Ana Cristina Kalabaide de Oliveira Pinheiro
(688.739.809-53) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
nº
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-016.084/2005-2
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Loreto/MA
Responsável: João Batista Macêdo Sandes Sobrinho, CPF
128.772.203-20.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-020.783/2007-6
Natureza: Tomada de contas especial
Unidade: Município de Marajá do Sena/MA
Responsável: Luís Abreu Cordeiro, CPF 020.226.803-91
Advogado constituído nos autos: não há
TC-017.691/2004-6
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ºª Re-
Interessados: Celso Rodrigues de Oliveira, CPF
010.549.101-20; Maria Fernandes Barboza, CPF 078.246.531-25; Antonio Henrique de Carvalho Ribeiro, CPF 111.195.516-68; Antonio
de Paula Oliveira, CPF 109.504.516-49; Antonio Francisco Pereira,
CPF 090.711.136-04; Eliete Torres Conceição, CPF 032.846.031-5;
Francisca Chagas de Lima Neves, CPF 104.632.322-91; Iliene Laurinda de Lima e Silva, CPF 091.670.056-91 e Rosilene de Souza
Castro, CPF 022.766.742-53.
Advogados constituídos nos autos: José Patrocínio de Brito,
OAB/MT 4.636; Valquíria Aparecida Rebeschini Lima, OAB/MT
10.520.
RE
P
M
67
ISSN 1677-7042
TC-009.529/2004-0
Natureza: Prestação de Contas - Exercício: 2003
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro
Preto - Mec
Responsáveis: Edna Mapa Domingos (704.305.786-87); e
outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.861/2004-1
Natureza: Monitoramento
Unidade: Prefeitura Municipal de Conceição - PB
Responsável: Alexandre Braga Pegado (586.650.644-00)
Advogados constituídos nos autos: José Marcílio Batista
(OAB/PB 8.535), Déborah Priscila Freitas do Amaral (OAB/PB
13.164).
68
ISSN 1677-7042
1
TC-001.737/2009-7
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa MEC
Interessado: Raquel Rasseli (086.183.147-06)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-001.752/2009-3
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: Aldo José Barros Barata
(895.047.801-30) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
de
Oliveira
TC-033.360/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Ministério Público Federal - MPU
Interessados: Adalberto Luís de Andrade (931.845.496-15) e
outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-033.549/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Agência Nacional de Energia Elétrica - MME
Interessados: Alexandra Lúcio Sales (009.823.544-36) e ou-
CO
tros
ME
Advogado constituído nos autos: não há.
RC
TC-004.055/2009-0
Natureza: Atos de Admissão
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
- MEC
IA
Interessados: Alessandro Eduardo de
(885.554.885-91) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
Almeida
Sousa
LIZ
TC-015.494/2002-1 (c/ 24 volumes e 4 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Assunto: Relatório de Monitoramento
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho - TRT/2ª Região
Interessados: Srs. Ronaldo Prado Amorosino (CPF nd), Celso Luiz Avelino (CPF nd) , Rubens Tavares Aidar (CPF 069.622.03853), Jomar Luz de Vassimon Freitas (CPF 744.265.917-91), Silva
Regina Pondé Galvão Devonald (CPF 444.994.778-91), João Carlos
de Araújo (CPF nd), Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva (CPF
116.666.508-97), Daniel de Paula Guimarães (CPF 184.478.996-91),
Paulo José Ribeiro Mota (CPF 011.247.518-31), Janete Bludeni (CPF
024.182.238-68)
Advogado constituído nos autos: Carla Rodrigues da Cunha
Lobo - OAB-DF 7511
TC-000.434/2005-1
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Prefeitura Municipal de Heliodora/MG
Recorrente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
da União
Advogados constituídos nos autos: Joab Ribeiro Costa
(OAB/MG nº 72.254), Sérgio Augusto Santos Rodrigues (OAB/MG
nº 98.732), Vital Salvino Ottoni (OAB/MG nº 84.298), Guilherme
Octávio Santos Rodrigues (OAB/MG nº 84.349), Tarso Duarte de
Tassis (OAB/MG nº 84.545), Breno Trajano dos Santos (OAB/MG nº
91.807) e Camilla Drumond Furtado e Silva (OAB/MG nº
103.575).
TC-006.310/2007-8
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Martinópole/CE.
Recorrente: Sr. Francisco Fontenele Viana, Prefeito (CPF
021.535.993-34).
Advogados constituídos nos autos: Wilson da Silva Vicentino
(OAB/CE 12.844), Murilo Gadelha Vieira Braga (OAB/CE 14.744),
Petrus Henrique Cavalcante (OAB/CE 17.107) e Renato Esmeraldo
Paes (OAB/CE 16.827)
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS,
REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-008.408/2007-4
Natureza: Concessão de Aposentadoria
Unidade: Ministério Público do Trabalho - MPU
Interessados: Elcio Mourao (046.381.587-49), Maria Salomé
Souza Trindade (161.240.142-20), Neyde Meira (642.195.428-68),
Nilza Aparecida Migliorato (302.897.698-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-021.524/2006-0
Natureza: Concessão de Pensão Civil
Unidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no Piauí - MAPA
Interessados: Francisca Vasconcelos Lima (482.346.213-00)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-001.859/2007-3
Natureza: Concessão de Pensão Civil
Unidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em Pernambuco - MAPA
Interessado: Fagundes Gomes dos Santos (063.877.794-13)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÕES
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-020.509/2007-8
Natureza: Representação
Órgão: Ministério Público Federal/Procuradoria da República
no Estado de São Paulo
Interessado: Alsa - Fort Segurança Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 19 de março de 2009.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Câmara
AÇ
TC-010.926/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério da Defesa
Interessado: Antônia Teles Coutinho Silva (120.849.561-53)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-022.746/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Unidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interessados: David Alves Soares Araújo (030.521.961-89) e
outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-028.214/2006-0
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES
Responsáveis: Luiz Carlos Cacá Gonçalves (394.882.17715); Zeomar de Fatima Segatto Guidetti (558.321.807-04)
Interessados: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES
(27.142.702/0001-66); Secretaria Federal de Controle Interno CGU/PR
Advogados constituídos nos autos: Otávio Luiz Guimarães
(OAB/ES 6.798), Lorena Dadalto (OAB/ES 13.471)
TC-017.712/2006-4
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - SP
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-000.221/2009-5
Natureza: Representação
Órgão: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS
Interessado: Sefti - Secretaria de Fiscalização de Tecnologia
da Informação
Advogados constituídos nos autos: Terence Zveiter
(OAB/DF - 11.717), Cristina Meira Monteiro (OAB/DF - 20.249)
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-009.787/2004-4 (c/ 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2003
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional no Estado do Piauí - Senac/AR/PI
Interessado: Senac/AR/PI
Advogado constituído nos autos: Marcelo Martins Eulálio OAB/PI 2850
TC-013.734/2004-7 (c/ 1 volume e 4 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO
Interessado: Antônio Valdeci da Silva (CPF 315.859.06204)
Advogados constituídos nos autos: Antonio Corrêa Junior
(OAB/DF 16.286), Luiz Gustavo Justini Araujo (OAB/DF 23.473),
José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Roberto Franco da Silva
(OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) e Alex
Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818)
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ÃO
PR
OI
TC-008.677/1999-9
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional do Estado do Piauí - Senac/PI.
Interessados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (CPF
048.380.683-87) e José Alves do Nascimento (CPF. 066.031.81304).
Advogados constituídos nos autos: João Estênio Campelo
Bezerra (OAB/DF nº 2.218); Tereza Amaro Campelo Bezerra
(OAB/DF nº 3.037); Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº
2.734); Marcelo Martins Eulálio (OAB/PI nº 2.850).
BID
A
ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2009
(Sessão Extraordinária)
Presidência do Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral
Maria Alzira Ferreira
Secretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos
Santos
Com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues
(presente de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno
na Sessão Ordinária de 26 de outubro de 1994 - Ata nº 50/1994),
Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge, dos Auditores Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho, bem como da
Representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral Maria
Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Benjamin Zymler, declarou
aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas
(Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55,
inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI
e VII, 134 a 136 e 140).
PO
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-020.985/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão/Entidade: Instituto Treinar de Educação e Tecnologia
Responsável: Sr. André Luiz Gonçalves Videira (CPF
432.984.869-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC-022.681/2008-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Rosário do Oeste - MT.
Responsável: Sra. Beatriz Helena Canavarros Mônaco - CPF:
304.217.301-10.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-001.037/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Pendências/RN
Responsáveis: Espólio de Levani de Freitas (CPF
012.485.884-87) e Jônatas Martins Bezerra (CPF 004.465.804-49).
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC-015.519/2001-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do
Norte - DFA/RN
Responsável: Associação dos Produtores e Exportadores de
Frutas Tropicais do Nordeste - PROFRUTAS (CNPJ:
12.756.227/0001-40).
Advogados constituídos nos autos: José Eduardo Rangel de
Alckmin (OAB/DF nº 2.977) e Antônio César Bueno Marra
(OAB/DF nº 1.766-A).
RT
ER
CE
IRO
S
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 6, da Sessão Extraordinária realizada em 10 de março corrente (Regimento Interno,
artigos 33, inciso X, e 95, inciso I).
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na internet.
PROCESSOS RELACIONADOS
A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs
793 a 1002, 1004 e1005, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I
desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005).
a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relação nº 1);
ACÓRDÃO Nº 793/2009 - TCU - 2ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de embargos de declaração
em processo de aposentadoria.
Considerando que o responsável teve seu ato de aposentadoria julgado ilegal pelo Acórdão 1.707/2007 - 2ª Câmara.
Considerando que o Acórdão 4.619/2008 - 2ª Câmara negou
provimento ao pedido de reexame interposto pelo embargante contra
o Acórdão 1.707/2007 - 2ª Câmara.
Considerando que a notificação da decisão ocorreu no dia
14/11/2008 (contracapa do volume principal);
Considerando que o responsável opôs embargos de declaração em 26/11/2008 (fl. 1, anexo 3);
Considerando que o prazo para a oposição dos embargos de
declaração é de 10 (dez) dias (artigos 34, § 1º, da Lei 8.443/1992, e
287, § 1º, do Regimento Interno);
Considerando que o responsável opôs os embargos intempestivamente;
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
Considerando que o disposto no parágrafo único do art. 32
da Lei 8.443/1992 não autoriza o conhecimento de recurso intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos;
Considerando que a análise dos embargos demonstrou que os
elementos apresentados não suprem a exigência necessária para que
seja relevada a intempestividade;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no parágrafo único do art. 32 da Lei 8.443/1992, quanto ao processo a
seguir relacionado, em não conhecer dos embargos de declaração,
dando ciência ao embargante do teor deste Acórdão:
1. Processo TC-001.484/2005-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC (06.279.103/0001-19); Jocelino Ribeiro Melo
(004.228.433-34)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 794/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso IV,
alínea "a", do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento,
alterando-se os termos do Acórdão nº 1.238/2007-TCU-2ª Câmara,
para considerar legal, para fins de registro, o ato de alteração da
aposentadoria de Raimundo Madeira Lima e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.761/2003-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo Madeira Lima (010.220.671-68)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar ao Ministério Público Federal, conforme disposto no § 2º do art. 6º da Resolução-TCU nº 206/207, que faça
constar do referido ato a correta data da vigência, qual seja
24/10/1994.
ACÓRDÃO Nº 795/2009 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de embargos de declaração, opostos por João Alves dos Santos;
Considerando que, pelo Acórdão 1077/2007 - 2ª Câmara,
foram rejeitados os embargos de declaração opostos por João Alves
dos Santos e Alda Maria Menezes Santana ao Acórdão 3493/2006 2ª Câmara, que conheceu dos embargos de declaração opostos ao
Acórdão 1220/2006 - 2ª Câmara por João Alves dos Santos e não
conheceu dos embargos de declaração opostos por Alda Maria Menezes Santana, por serem intempestivos;
Considerando que foram opostos embargos de declaração ao
Acórdão 1077/2007 - 2ª Câmara, em que os recorrentes repetem
argumentos presentes nos autos e devidamente avaliados nos vários
acórdãos do processo, resultantes dos sucessivos recursos interpostos;
Considerando que, na prolação do Acórdão 1077/2007 - 2ª
Câmara, reconhecendo o caráter meramente protelatório dos recursos
apresentados, constou do item 9.2 do acórdão embargado:
"9.2. declarar que a oposição de novos embargos de embargos de declaração contra a presente deliberação não suspenderá
a consumação do trânsito em julgado do Acórdão 1548/2003 - 2ª
Câmara, podendo, assim, ser implementada a cobrança judicial do
débito imputado aos responsáveis, bem como da multa aplicada ao
Sr. João Alves dos Santos."
Considerando que, não obstante essa admoestação, novos
embargos foram opostos, não conhecidos pelo despacho fls. 23/4, do
anexo 10;
Considerando que os novos embargos não foram conhecidos,
sendo recebidos como mera petição pelo Acórdão 4620/2008 - 2ª
Câmara;
Considerando que o recorrente teve ciência dessa deliberação
em 7/11/2008 e protocolou o recurso em exame em 21/11/2008;
Considerando ser de dez dias o prazo para interposição de
embargos declaratórios, sendo, portanto, intempestivos (art. 34 da Lei
8.443/1992);
Considerando que o Acórdão 1548/2003 - 2ª Câmara transitou em julgado em 11/7/2007, em relação a João Alves dos Santos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 34
da Lei 8.443/92, em não conhecer dos embargos de declaração; informar à Procuradoria da União no Estado da Bahia que não há
recursos pendentes de julgamentos em relação ao processo TC002.188/2001-2 e que estão exauridas as ações processuais com efeito
suspensivo, dando ciência ao interessado.
1.2. Responsáveis: Alda Maria Menezes Santana
(312.531.805-04); Comércio e Representações de Alimentos Luizão
Ltda. (00.568.751/0001-09); Emlimge Servicos Gerais Com Rep Ltda
(32.871.691/0001-95); João Alves dos Santos; João Alves dos Santos
(155.595.565-72); Maria Therezinha Gois de Vasconcelos
(32.852.550/0001-25); P&A Comércio e Representações Ltda
(13.946.231/0001-34); Universal Comércio e Distribuição Ltda.
(00.784.995/0001-29)
1.3. Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de
Sergipe (75 Municípios)
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SE
(SECEX-SE)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 796/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da
Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 5.468/2008 -TCU-2ª Câmara, consignando-se, nos itens 3 e 9.1/tabela, o número do CNPJ da
empresa CIC - Construções, Instalações e Comércio Ltda., nº
63.340.418/0001-68, mantendo-se inalterados os demais termos do
referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.631/2005-9 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Adão Wallace Luz Mendes (079.211.79304); CIC - Construções, Instalações e Comércio Ltda.
(63.340.438/0001-68); Fernando Luiz Veloso Campos (217.369.28368); Francisco das Chagas Galvão Rodrigues (145.295.803-34); Luiz
Cláudio Lima Macedo (367.185.485-53); Mário Teodomiro de Carvalho Filho (072.706.661-72)
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional/PI MS; Fundação Nacional de Saúde - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PI
(SECEX-PI)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 10, § 1º, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em autorizar a prorrogação do prazo fixado por 30 (trinta) dias, para dar
cumprimento ao parcelamento deferido no Acórdão nº 5752/2008-2ª
Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.188/2001-2 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Apensos: 002.536/2007-7 (COBRANÇA EXECUTIVA);
002.544/2007-9 (COBRANÇA EXECUTIVA); 002.538/2007-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 002.539/2007-9 (COBRANÇA EXECUTIVA)
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1. Processo TC-008.310/2004-2 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Dalton Borges de Mendonça
(501.278.297-68); Saqua Terraplanagem e Construção Ltda.
(02.606.781/0001-98)
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Saquarema RJ
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 798/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da
Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 5348/2008 - TCU - 2ª
Câmara, alterando-se o item 1.10 do referido acórdão, onde se lê
"Antônio Marcos Tavares de Lima", leia-se "Antônio de Nazaré Tavares de Lima", mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.636/2007-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Apensos: 030.793/2007-6 (REPRESENTAÇÃO);
031.104/2007-8 (REPRESENTAÇÃO); 025.412/2007-0 (SOLICITAÇÃO)
1.2. Responsável: Vildemar Rosa Fernandes (101.048.87249)
1.3. Interessados: Câmara Municipal de São Miguel do Guamá - PA (05.564.711/0001-02); Eliézio Sidney Damasceno da Silva
(393.514.912-34); José Augusto Torres Potiguar (038.688.182-00);
Manoel Ronaldo de Araújo (071.804.622-68)
1.4. Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do
Pará (143 Municípios)
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PA
(SECEX-PA)
1.6. Advogado constituído nos autos: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
b) Ministro Benjamin Zymler (Relação nº 4);
ACÓRDÃO Nº 799/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de
concessão a seguir relacionado.
1. Processo TC-001.404/2009-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Celi Souto Maior Dias (291.412.57391)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 800/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em considerar prejudicado, em virtude de falecimento, a apreciação do ato de aposentadoria de João Marcos Neves
e julgar legais para fins de registro os atos de concessão de Luiz
Henrique Santos Silva, Maria de Lourdes Simplício, Paulo Roberto
Freire Cangussu e Rosilene Romano Rodrigues Ortega, com a ressalva, quanto a esta última inativa, de que os anuênios passaram a ser
pagos no percentual correto.
L
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1. Processo TC-001.495/2009-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: João Marcos Neves (128.435.046-00); Luiz
Henrique Santos Silva (632.211.796-34); Maria de Lourdes Simplício
(585.655.406-00); Paulo Roberto Freire Cangussu (278.374.676-04);
Rosilene Romano Rodrigues Ortega (570.024.018-15)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
A
S
N
E
R
P
IM
ACÓRDÃO Nº 797/2009 - TCU - 2ª Câmara
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ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 801/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de
concessão a seguir relacionados.
1. Processo TC-026.221/2008-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Agenor Pereira Lima (072.954.721-34);
Alcyr Oliveira Maia (206.428.657-87); Alírio Pedro de Carvalho
(019.716.148-07); Antônio Benedicto Ferreira da Costa (313.664.73868); Arnaldo de Souza (042.354.101-30); Benedicto Francisco Nunes
(886.361.518-72); Bráulio Barcellos (130.080.057-72); Conceição
Aparecida Silva (637.345.758-34); Ervaldo Barbalho Ferreira Mulatinho (235.746.077-68); José Eduardo Timoteo (278.136.227-15);
Lúcia Marília de Oliveira Sá (057.928.978-83); Maria Alice Moreira
de Castro (005.376.228-29); Maria Silva Costa (224.911.043-34);
Mariléia Bezerra Alves dos Prazeres (104.344.294-49); Paulo Roberto
Corrêa de Barros (589.724.807-97); Rosana Chaves da Costa
(929.481.208-10); Rubens Lozar (219.211.488-53); Waldemar Cesar
(163.732.008-68)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 802/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-005.727/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adeílson do Carmo de Castro
(656.157.514-87); Genaro de Azevedo Franca (284.987.041-20); Jorge Henrique da Silva Júnior (611.047.101-10); Leandro Tinoco Cavalcanti (771.375.232-34); Sabrina Ferro Braga Laurindo de Cerqueira (036.723.864-05)
1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 803/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
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Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-025.378/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carlos Eduardo Pessanha Couto
(597.713.647-15); César Augusto da Fonseca Lessa (260.953.787-53);
Daniela Cervo de Toloza (830.838.711-04); Danilo Fiani Braga
(088.085.487-16); Edson Souza de Jesus Filho (130.400.488-05); Edson da Silva Almeida (072.793.874-62); Leonardo Lúcio Esteves
(807.009.771-04); Luiz Fernando Collares (120.792.430-04); Marcelo
Campos Versiani (512.893.851-49); Marcelo Henrique da Silveira
(769.060.007-72); Marcelo Toniazzo Lissa (473.847.271-20); Mauro
Santos de Melo (210.914.983-34); Patrícia Adriana Dias de Oliveira
(040.652.926-46); Rafael Pereira Scherre (980.241.751-34); Sylvio
José Coelho de Souza (087.436.598-88)
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil Anac/ MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
CO
ACÓRDÃO Nº 804/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de admissão de
pessoal a seguir relacionado.
ME
RC
IA
1. Processo TC-030.587/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Daniel de Medeiros Scortegagna
(835.172.000-34)
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil Anac/ MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
LIZ
ACÓRDÃO Nº 805/2009 - TCU - 2ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 808/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.281/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carlos Ioney Carneiro Melo (938.304.16172); Isabela Maul de Castro Miranda (092.898.217-36); Maurel Mamede Selares (407.737.443-04); Patrícia Viana Ferreira (280.566.61867)
1.2. Órgão: Ministério Público do Trabalho - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 809/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.458/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alcinei Dias Baia (451.915.222-49); Alessandra Silva Araújo (717.479.071-20); Alexandre Lira da Rocha
(869.836.011-49); Aliandro Pessoa Almeida (007.422.854-48); Allyender John Mesquita Borges (783.769.202-00); Ana Carolina Neves
(714.821.801-20); Ana Gabriela Borges de Lima Falcão
(874.175.961-34); Ana Leopoldina Soares (806.185.611-53); Ana
Marcia dos Santos Sousa (295.601.102-25); Andre William Godinho
Costa (833.697.752-04); Andreia Alves Barbosa (716.831.511-00);
Antenor Neves dos Santos Filho (619.461.252-53); Antonio Ferreira
de Souza (263.037.601-04); Aristeu Goncalves de Melo Júnior
(153.131.581-04); Bernardo Luiz Villa Verde Carvalho (721.381.14104); Bruna Delatorres Gaspar de Carvalho (726.552.241-91); Carolina
de Faria Oliveira (947.474.822-53); Claudia Maria Pereira Carvalho
(276.139.171-34); Clausia Barreto Rocha (854.246.411-72); Danielle
Nascimento Cardoso (658.706.623-20); Danielle Sousa de Abreu
(772.720.563-04); Danilo Gomes Matias (061.510.556-40); Darlene
Lima Carvalho (399.288.961-00); Davi de Sousa Barros
(526.832.062-91); Delciney Nava de Souza (259.063.562-15); Edinaldo Oliveira de Almeida (517.315.502-78); Eduardo Froes Ribeiro
de Oliva (539.370.071-72); Elder Ferreira Carvalho (738.197.432-00);
Elizamas Barbosa Pereira (618.030.302-91); Elpidio Feitosa Fernandes (009.241.691-84); Erika de Lacerda Braga (983.599.671-72); Ermisson Bispo dos Santos (801.607.351-49); Fábio Castro
(717.656.893-68); Fábio Lúcio Campos dos Santos (279.087.633-91);
Fabio Vinicius Vieira Bezerra (600.093.572-20); Fabíola Amorim
Pessoa (010.154.121-06); Fabrício Costa (636.469.002-53); Fabrício
Lima Batista (876.571.981-68); Fabrício Mendonça Caetano
(059.904.376-84); Fernanda Nunes Pena (009.127.471-02); Fernando
Beserra Monteiro Martins (875.785.571-49); Flavio Bispo da Silva
(610.023.481-53); Francinaldo de Jesus de Oliveira (725.714.702-72);
Francisco de Sousa Costa (305.367.401-78); Gilberto Tannus Elias
(004.155.771-95); Gilvânia Fonseca de Oliveira (024.153.884-08);
Gleice do Socorro Bittencourt dos Reis (745.558.632-91); Herondy
Belizário de Sousa (005.984.913-41); Hugo Leonardo da Silva
(703.684.301-20); Isabel Cristina Henriques Sales (986.262.801-49);
Itamar Lopes de Melo Júnior (318.042.922-49); Jamil Rodrigues de
Freitas (974.168.357-04); João Marcos Bicalho Felix de Almeida
(965.055.831-49); João Paulo Lopes de Sousa (965.906.883-20);
Johnny Pereira Lindozo (011.152.233-13); Jonatas Caldeira de Oliveira (860.051.622-68); José Pinto Machado (425.362.942-34); Klenio Dias Timóteo (906.221.543-20); Leonardo Andrade Simon
(002.351.871-51); Liana Della Pasqua Hamann (711.756.951-49); Lili
Monteiro de Loiola (398.231.801-72); Lucas Guimarães Lins Brandão
(995.370.951-34); Lucas Pires de Avelar Lima (974.142.631-34); Lucélia Maria de Almeida (827.348.871-34); Lucelio Albuquerque Gomes Júnior (392.185.462-87); Luciana Fernandes de Freitas
(001.495.230-09); Manfrini Jardim de Souza (264.880.782-91); Manoel Edmir de Albuquerque Marialva (605.106.412-53); Marcio Farias Lima (612.524.922-00); Marcio Hissashi Komeno (857.515.61104); Marcos Felipe Rocha Sa Carneiro (011.252.631-48); Mariana
Ferreira Teixeira (724.520.641-49); Marina de Carvalho Batista
(691.804.586-53); Marlon Whistner Cardoso dos Santos
(889.683.672-72); Marta Sandra Frasson Ramos (913.664.299-15);
Michel Regis Teixeira de Oliveira (617.204.022-72); Nilson Ferreira
Lima Júnior (829.754.182-72); Patrícia Galvão Viana (002.148.43173); Patrícia de Oliveira Freitas (610.119.081-15); Pedro Henrique
Brenner Busch (006.544.891-06); Pedro Henrique de Castro Fiquene
(020.469.181-85); Priscila Magalhães Cavalcante (945.585.902-53);
Priscilla de Jesus Medeiros (594.004.042-04); Ricardo Fernandes
Queiroz (805.197.681-91); Ricardo Humberto Teodoro e Silva
(037.427.806-70); Rodrigo Silva Franco (013.091.016-39); Ronilson
de Freitas dos Santos (640.025.272-04); Sidney Ferreira Pinto
(705.323.891-15); Thais Vieira Rego (011.447.491-58); Tiago Araújo
do Nascimento (011.396.511-70); Vanderson Geraldo Aranha da Silva
(664.003.762-91); Vanessa Martins de Rezende (258.539.788-29);
Victor Emanuel de Carvalho (899.955.541-00); Victor Frota da Silva
(000.152.161-60); Virginia Ingrid Carvalho Fonseca (021.599.83322); Wanderson Aparecido da Silva Alves (774.611.001-06); Wandre
Matos de Medeiros (938.425.201-82); William Zolcsak (770.410.62872); Williams Massayuki Kawakatsu (752.121.962-72); Wilson Bento
da Silva (215.177.031-15)
AÇ
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de admissão de
pessoal a seguir relacionado.
1. Processo TC-030.607/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Enrico André Santos Castro (078.473.22722)
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária - MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 806/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.207/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Armando Leite Fernandes (782.765.78772); César Maurício Batista da Silva (070.060.937-75); Cláudia de
Cássia Torres (936.757.207-72); Roberto Gustavo Pohl Ferrão
(962.835.058-72)
1.2. Órgão/Entidade: Empresa de Pesquisa Energética MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 807/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-031.223/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adilson Jose Gutierrez (070.915.998-61);
Juliana Passafaro Mascarenhas Farias (719.494.611-49)
1.2. Órgão: Ministério Público Militar - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 810/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.459/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alcides de Araújo Romão Neto
(957.691.291-15); Alfredo José Azevedo Correa (835.658.096-04);
Alysson Luiddi Santana Quintanilha (868.142.491-20); Aniela Maria
Peixoto Mendes (048.493.286-10); Antonio Fernandes de Oliveira
Neto (013.291.676-27); Armando Feijó de Paula (848.223.414-53);
Arthur Mauricio de Lima e Silva (845.338.201-82); Ary Pereira Gomes (069.845.922-91); Bruna Adriano de Felippes (007.784.081-08);
Carlos Felipe Avila Klein (006.226.061-82); Carlos Lopes da Rocha
(851.620.781-15); Claudio Vinicius Duarte Cabral (039.732.994-63);
Daniel Nascimento Rocha Gloria (096.345.817-57); Daniel Valenca
Fiuza Lima (709.694.931-34); Davidson Pereira Campos
(710.811.941-20); Denis de Oliveira Neto (031.704.616-05); Edson
Raupp Junior (709.594.801-10); Eduardo Castello Branco Coelho
(003.797.013-59); Eli Carlos Duarte de Andrade (682.808.742-91);
Elmar Andrade de Castro (474.709.846-15); Eloi José Severino de
Souza (044.570.946-41); Erico Godoy Veiga (830.859.201-53); Eumann Magalhaes Feitosa (716.381.051-20); Fabio Luis Castro Marinho (708.302.152-04); Fabio Mendes da Silva (617.789.583-20);
Fares Maluf Junior (152.937.341-72); Fernando Pereira dos Santos
(970.303.681-34); Filinto Elisio Costa Cutrim (027.635.597-00); Filipe Dias Dvorsak (710.845.501-30); Flavio Alves Amorim
(049.977.076-51); Flavio Andre Azevedo de Campos (708.607.85220); Francisco Figueiredo Silva Neto (027.315.449-45); George Antonio Miranda da Cruz (635.646.451-87); George Azevedo Lacerda
(578.928.651-87); Geronimo Carlos de Meira Detoni (870.040.03191); Gustavo Vieira Cabral (067.056.126-65); Hamurabi Bezerra
(633.490.943-68); Igor Leitão Spinelli (033.811.164-60); Ikaro Chaves Barreto de Sousa (950.948.901-82); Ivan Rezende (042.117.92601); Izumi Renata Santos Takada (997.527.601-63); Jader Alves de
Oliveira (060.119.406-33); Jader Rios Balbino (726.842.401-91); Jefferson Velasco de Amorim (975.239.841-34); Jhonathan Morais de
Carvalho (726.673.971-34); Joaquim Bezerra Franca Filho
(829.697.363-49); Joenilson Bruno de Oliveira (690.999.871-53); Jorge Augusto Vieira Lima (988.537.241-53); José Alberto Amora Junior (695.008.271-15); José Jorge Correa Tavares (026.077.614-92);
Juliano Cortes de Souza (052.109.116-08); Júlio Antonio Salheb do
Nascimento (399.797.922-72); Kenneth Roosevelt Sampaio Mendonca (872.624.441-15); Luis Fernando Lacerda Arão (990.894.401-00);
Luiz Gonzaga Abreu Murad Soares (013.609.366-37); Manasses de
Paula (008.829.851-59); Marcelo Almeida de Carvalho (002.925.15162); Marcelo Costa de Araújo (874.643.061-04); Marcelo Regal Ronzani (819.256.891-15); Marcilio Lira de Araújo (035.293.854-41);
Marcio Rodrigo da Gama Santos (021.816.404-16); Marcio da Rosa
Magalhaes Bessa (819.854.107-10); Marco Paulo Siqueira Waihrich
(900.253.261-04); Marcos Antonio Feitosa da Silva (807.576.003-44);
Marcos Garcia da Silva Pinto (005.727.931-46); Marcos Marcelo da
Silva Marques (888.881.696-87); Maria Gabriela Carneiro Moreira
(001.184.911-80); Mariana Sampaio Gontijo Vaz (904.880.161-34);
Mauricio Tutida Iryoda (717.045.311-87); Milana Lima dos Santos
(024.357.464-90); Murilo Mascarenhas Menezes (783.703.535-68);
Nelson de Espindola (266.312.371-49); Nilo Sergio Soares Ribeiro
(667.821.041-72); Omar Alves de Araújo (799.576.921-00); Otacilio
Borges Junior (101.503.741-00); Paulo Moreira Neto (755.181.98604); Pedro Alberto de Souza (023.570.621-34); Rafael Lustosa Avila
(727.240.481-72); Rafael Pereira Nishihira (663.881.472-91); Ricardo
da Silva Ribeiro (920.713.331-87); Roberto Alves Quental Junior
(008.865.204-10); Rodrigo Carvalho Goncalves (947.077.311-04);
Rodrigo Soares Cavalcante (002.905.785-07); Sergio Damasceno de
Castro (007.230.481-26); Shislena Botelho Galvão (002.722.061-30);
Silvia Cristina Santos de Lima Rezende (052.250.746-85); Tercius
Murilo Quito (707.841.081-53); Thais Barbosa Coelho (011.085.43146); Thiago Pereira Soares (044.334.126-51); Thiago Pereira de Mendonça (003.998.111-84); Thompson Sobreira Rolim Junior
(725.540.451-00); Torricelli da Silva Gomes (009.782.634-05); Vinicius Esteves do Nascimento (791.511.321-68); Vinicius Grossi de
Oliveira (701.532.211-00); Virginia Fernandes Feitosa (718.712.09153); Vitor Nunes Nishiyama (920.814.601-49); Waldez Pereira de
Lucena Junior (600.578.741-15); Weverton Vilas Boas (937.138.94191); Wilson José Reça Alves (255.474.588-99); Yghor Peterson Socorro Alves da Cunha (890.497.051-20)
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ACÓRDÃO Nº 811/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.460/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aldemurpe Oliveira de Barros
(049.826.652-49); Alexandre Velloso de Faria (205.639.906-78); Ana
Lidia Moura Cavalcante (951.650.961-49); Anabelle Carrilho da Costa (726.170.201-34); Andre Luís Costa França (615.267.702-53); Andre Luís Goncalves de Oliveira (755.420.566-87); Andreza Celi Sassi
(221.206.878-62); Barbara Medeiros Campos (705.856.602-04); Beatriz Beltrame Tomaselli (027.551.129-48); Bruna Maria Netto de Souza (960.395.311-34); Camila Corassa (520.063.282-04); Carla Gomes
Oliveira Santos (905.696.361-91); Carlos Augusto de Oliveira Bello
(224.449.201-04); Carmem Sophia Campelo de Albuquerque e Melo
(797.644.361-53); Carmen Silvia Galvão da Rocha (428.573.412-53);
Cassia de Freitas Teixeira (727.216.771-87); Cednilson Alves dos
Santos (750.029.302-04); Cintia Martins Varão (708.064.541-72); Daniel Pereira de Lima (553.800.341-87); Darilena Monteiro Porfirio
(391.768.192-72); David Gledson Ataide Pantaleão (646.992.852-87);
Denielda Pacifico de Moura (401.888.332-34); Denis Robson Alves
Fernandes (632.463.682-87); Dimitri Ramos Rodrigues (409.990.17268); Ediléia Maria de Oliveira (057.137.571-53); Elisangela Cândido
Franco (036.944.226-17); Emerson Guimarães Pereira (712.206.66149); Emerson Rodrigues de Oliveira (972.662.566-15); Érica Michelline Cavalcante Neiva (940.744.705-78); Fábio Ferreira de Souza
(041.059.716-38); Fábio Souza Solon de Pontes (719.550.381-04);
Felipe Cristiano Zanini (696.718.851-87); Flávio Soares Domingues
de Almeida (985.098.021-49); Flávio Xavier de Oliveira
(793.181.931-49); Gleice Carvalho Rodrigues (002.355.681-12); Gleison Allan Manera (854.399.401-20); Guapindaia Assu Moraes Neto
(693.006.072-00); Iderval Nanes Farias (029.435.294-51); Inezilia
Cristina Figueiredo Guimarães (033.466.616-36); Isabel Cavalcante
Waga (997.457.041-72); Ivelyse Anne Cantanhede Silva
(329.893.343-00); Jeanne Lucena Oliveira (403.206.343-53); Jeferson
Henrique dos Santos (729.650.961-91); Jersi da Silva Oliveira
(816.238.361-15); Johnnattann Pimenta Guedes (971.248.261-87); Jose Antonio Castaneda Cruz (508.760.822-15); Jose Flávio de Lima
Santos (008.906.654-51); Juliana Gomes Pontes (003.991.551-47);
Karina Marina da Silva (711.737.301-68); Kleber de Souza Dib Taxi
(116.607.752-72); Leane Faria Carvalho (605.953.961-00); Leide Carmen de Souza Lemos (703.309.992-49); Leonardo de Assis Borges
(940.976.071-20); Leonardo de Moura Dias (004.458.591-80); Levi
Ferreira da Silva (372.217.441-49); Lilian Ferreira Queiroz
(063.066.606-74); Lusivan Pereira de Lucena (006.467.731-19);
Maiana Maira Lima Gomes (497.254.323-04); Maja Meira
(007.522.784-36); Marcelo Nascimento Moutinho (668.809.472-04);
Márcia Cristina Batista Fonseca (163.600.015-00); Mario Cesar Gasparini Nascimento (928.708.561-72); Marlon Alex Vilhena da Silva
(284.179.738-42); Mauricio Araújo de Lima (712.589.572-72); Mayko de Sousa Menezes (652.762.052-72); Michelle Ribeiro Jaculi
(715.753.081-34); Osmar Cintra Rezende (014.250.776-84); Othon
Chouin Monteiro Junior (244.179.801-44); Paulo Henrique Garcia
Gama (330.824.802-68); Rafael Lewergger Meireles Piccirili
(706.426.641-53);
Raimundo
Dilson
Rodrigues
Trindade
(090.213.102-87); Ralph Kronemberger Lippi (098.522.257-31); Regina do Socorro Melo Amaral (260.054.172-15); Reinaldo Correa
Leite (283.524.672-04); Renata Reis Bernardo (599.162.491-72); Renato Muniz de Abreu (926.146.391-68); Ricardo Luís da Rocha Ataide (296.674.788-90); Ricardo da Cunha Bezerra (778.446.962-49);
Roberta Fonseca Santos Fernandes (838.291.721-68); Roni Franco de
Brito Rodrigues (225.647.482-87); Rosana Bentes da Silva
(405.016.802-25); Sandra Moreira do Nascimento (887.439.344-04);
Sergio Batista de Oliveira (241.067.474-72); Silvana Teixeira Mota
Pinheiro (144.619.528-78); Solange Maria da Silva Felix
(489.306.524-68); Thais da Costa Picchi (704.698.731-91); Tiago da
Silva Alves (709.742.761-20); Valeria Queiroz de Oliveira
(782.665.131-04); Vanessa Santos Figueiredo (878.627.863-00); Vanessa de Fatima Nery (936.518.801-68); Veruska Rangel Soares
(806.659.421-68); Victor dos Santos Jacintho e Perdigão
(244.647.241-91); Viviane Schneck de Barros Rocha (516.005.52234); Wheberson Hudson Migueletti (603.779.171-68); William Yukio
Katagiri (881.907.811-20); Willington Lima Gomes (210.156.94268); Zenildo Alves da Silva (408.492.102-59)
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
72); Ana Beatriz Fonseca Iunes (706.264.991-00); Ana Claudia Pompeu Cunha (398.659.672-00); Andrea Franco Amoras Magalhães
(306.326.762-72); Andrea do Socorro Farias de Moura (422.908.13249); Andrei Braga Mendes (512.943.382-34); Carlos Guilherme Oliveira de Melo Junior (324.858.322-34); Carlos Henrique Moya
(007.433.868-41); Carlos Ronelmo da Conceição Mendes
(397.180.002-59); Celso Luiz Araújo Monteiro (570.472.272-53);
Cledson Oliveira da Silva (685.767.812-04); Cristiano Bessa Teixeira
da Cunha (034.161.876-44); Daniel Castro dos Santos (692.960.90210); Daniel Souza de Carvalho (573.647.022-53); Daphnee Etchebehere de Souza Pinto (277.891.978-35); Darwin Barreto Zanata
(280.005.988-50); Davi Carvalho Moreira (038.753.374-50); Dirceu
de Almeida (285.160.441-49); Djalma Cavatti (478.657.767-72); Eder
Jofre Rocha da Silva (449.803.702-25); Edigerson da Silva de Araújo
(722.927.252-15); Edimilson Silva Vasconcelos (566.114.982-49);
Ediney Cruz Nascimento (360.355.642-91); Ednaldo Martins da Silva
Araújo (304.286.292-53); Erikc Silva Arruda (401.908.383-53); Eudis
Fernandes de Oliveira (080.144.692-91); Everaldo Vilhena de Araújo
(332.508.392-72); Fabio Pereira Monteiro (158.093.152-91); Fernando Lemes do Nascimento (853.400.731-49); Francinaldo Santos Sousa (890.633.683-72); Francisco da Silva Morais (396.780.083-00);
Gerlanio de Sousa Silva (618.653.973-34); Geyser Dias Ramos Segundo (893.143.794-34); Heleonilton Silva Lima (738.192.713-68);
Hilder João Farias da Costa (672.188.572-72); Isabela Rabelo Falcão
Santiago (644.006.463-00); Ivete Silva Pereira (646.245.522-53); Ivo
Boff (574.585.709-97); Jaimy Steylon Brasil Rocha (515.713.90200); James Ricardo Ferreira Piloto (307.072.932-00); Janio José Lima
de Aragão (632.008.802-87); Jefferson Ferreira Barbosa
(650.078.752-87); Jimmison Levi Monteiro de Oliveira (675.700.62272); João Carlos Smielevski (719.135.999-49); Johnny de Souza Rodrigues (689.627.032-20); José Ribamar Sousa Martins (656.394.30397); José Roberto Leal de Sousa (759.938.303-44); Josiel Balieiro
Pinheiro (729.265.382-00); Josue Fernandes de Camargo
(214.567.248-60); José Maria Tavares Teixeira Junior (660.095.96220); José Roberto Camara dos Santos (277.812.592-20); José Roberto
Campos Ladeira (012.379.932-53); Julio Cesar Rangel (098.626.13785); Kamile Jeane Silva Nascimento Piloto (843.274.803-04); Keila
Maria Araújo Oliveira (747.968.442-87); Luciano Lopes Cruz
(459.643.782-34); Luseth Sarmento de Lima Silva (789.002.984-53);
Marcelo Loureiro de Souza (520.082.822-87); Marcelo Melo da Costa
(623.400.422-91); Marcio Augusto Vieira Silva (822.744.103-30);
Marcio Beze (706.995.931-15); Marco Aurelio Carvalho de Melo
(756.649.842-87); Marcone Monroe Marques (647.688.303-82); Marcos Moreira da Silva (230.507.722-04); Marcos Nascimento Branche
(388.339.302-97); Marcos Pereira Cepeda (865.763.642-53); Mariana
Oliveira Pinto (039.820.976-65); Nielson Miranda Faria
(680.407.762-87); Odenilson Tavares da Costa (415.062.942-00);
Olavo Pedro Pereira (317.127.702-68); Otacílio Rodrigues de Oliveira
Filho (674.204.193-53); Paulo Cezar Araújo Monteiro (684.443.38249); Paulo Roberto Alves Silva (670.022.262-15); Pedro Igor Carvalho Moreira (661.812.832-34); Pedro da Silva Corrêa (449.778.83004); Redivaldo Gonçalves Leite (699.469.652-91); Reinaldo Rodrigues Senra (918.385.501-78); Renata Mendes Alves (821.476.39168); Ricardo Araújo de Campos (109.153.748-89); Ricardo Cardoso
de Souza (571.688.902-63); Rivanilson Gomes Mourão (490.137.50249); Robert Belfort Muniz (776.221.113-68); Rodolfo Renner Barbosa dos Santos (432.901.912-49); Rodrigo Vegiato Moya Detomini
(303.896.988-57); Ronald Costa Braga (993.347.553-34); Rondinelly
Borges Soares (577.355.222-15); Roney Rodrigues de Miranda
(620.734.511-87); Rosielci Campos Amaral de Sousa (296.660.40263); Samuel Pereira (258.446.792-53); Sergio Ribeiro e Silva
(912.562.403-20); Solange de Alencar Arraes (038.231.418-21); Terezinha Maria Vieira (045.775.916-00); Thiago Brito Pereira de Souza
(661.938.262-20); Vanessa de Cássia Viana Martins Beltrão
(613.767.792-34); Waltna Pantoja de Brito Carvalho (303.329.66291); Wanderley Pereira dos Santos (231.461.682-00); Wladyslaw Jan
Szkruc (754.826.307-49)
1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Grupo Eletrobras - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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ACÓRDÃO Nº 812/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.462/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Acer Augusto Torres Vianna (264.771.57691); Afonso Rafael Cunha Souza (644.751.073-34); Airton Benedito
Valério (175.393.157-68); Albert Ferraz Botelho da Silva
(579.153.005-63); Alessandra Menezes Gripp Carvalho (647.266.301-
71
ISSN 1677-7042
nato Martins Filho (285.086.962-72); Francisco Luiz Brandão Guimarães (163.436.622-00); Gabriel de Almeida Lemos (795.347.08291); Gil Alessandro Dias Queiroz (668.726.772-87); Hawlison dos
Santos Pereira (750.037.673-15); Iraelso José Gentil Pantoja
(651.181.032-15); Jackson Vilhena Nascimento (708.338.932-20);
Jadson da Silva Conceição (619.320.512-87); Jaime Ricardo Chumacero Cabezas (074.247.872-68); Jefferson Rodrigues de Lima Junior (314.221.362-72); Jefferson de Souza Lima (044.167.507-73);
Jenival do Carmo Lima (358.897.562-49); Jonatas Albuquerque Brasão (617.368.802-68); Jorge Henrique Barros Avelar (418.524.94387); José Arnaldo Muniz dos Santos (158.289.303-97); José Augusto
Correa (189.290.012-20); José Evaldo Costa da Silva (127.134.73268); José Evangelista Moreira de Araújo (665.827.172-00); José Vilemar Coelho Mourão (446.529.412-34); José de Ribamar da Silva
Araújo (440.408.222-34); Juciléia Machado da Silva (655.986.87291); Jureny Estorque Costa (692.884.612-72); Karen Marilia da Silva
Tito (607.194.002-87); Ladisvaldo Moraes Penha (773.252.302-49);
Lazaro Antonio Laurindo (166.932.801-53); Livia de Gracas Mendes
de Paiva (656.249.632-20); Luiz Antonio Baia dos Reis
(207.230.242-00); Manoel Estevam de Campos (569.683.531-72);
Márcio Aparecido de Andrade (602.230.309-53); Márcio Jose Pantoja
de Souza (658.093.782-34); Márcio Marcellos Sabbadine
(008.454.726-07); Márcio Roberto Curvo (779.744.921-04); Marco
Antonio Avis dos Santos (209.277.972-91); Marcos Gomes Mira
(727.592.162-68); Marlucio Lima Nobre (000.451.146-84); Mauricio
Monteiro Trindade (509.657.942-53); Milena Alves Farias
(592.045.672-87); Natan de Barros Tavares (513.470.242-04); Nathanael Fernandes da Silva Oliveira (630.928.083-04); Nei Simões
Jorge Segundo (393.402.522-68); Nivacyr Gomes de Carvalho Júnior
(928.118.501-63); Otávio José Gomes da Silva Filho (975.424.15387); Paulo Cesar Monteiro (747.394.767-20); Paulo Gonçalves Português (371.348.921-15); Pedro Charles Barbosa de Souza
(686.634.632-00); Pedro Paulo dos Santos Caldas (153.339.222-68);
Pedro Rogério Gomes Moreira (718.950.272-68); Rafael Arcanjo
Guimarães Júnior (820.918.031-20); Raimundo Carlos da Gama Carmona (341.831.672-72); Raimundo Nonato Ribeiro do Couto
(134.400.042-87); Raimundo Ribeiro dos Santos (127.960.423-91);
Reginaldo Batista da Silva (897.340.849-68); Remy Gomes Ferreira
(523.048.253-20); Renilsa Pereira Pinheiro (612.124.902-15); Roberto
Melo da Silva Filho (335.498.773-15); Rogério Roberto Malta da
Silva (122.381.158-11); Ronald Pinto dos Santos (840.776.033-15);
Sandro de Mello Mendes (360.058.602-59); Sílvio Roberto da Rosa
(362.975.341-87); Sílvio Robson Brito Lima (301.441.242-20); Vandeir Figueredo Bogue (594.850.431-04); Wagner de Brito Silva
(592.280.082-53); Waldir Pereira Lima Junior (979.896.141-20); Widison Silva de Moraes (698.941.671-87); Wilson Franca Neto
(314.690.782-87); Wilson Silva Almeida (382.042.582-91); da Pinto
Martins (708.550.642-34)
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobras - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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ACÓRDÃO Nº 813/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.463/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Higino Almeida de Souza
(724.906.592-00); Alcimar Cavalcante Meireles (329.963.061-04);
Aldeci Santana Vieira (398.051.822-15); Alex Rodrigues Moreira
(222.636.672-53); Alex Santos Moura Diniz (626.303.693-15); Aluysio de Lima e Silva (598.687.327-00); Amarilton Barbosa Silva
(659.641.952-53); Anderson Rodrigues dos Santos (656.714.492-00);
Antônio Carlos de Oliveira Fonseca (215.943.922-34); Antônio Sérgio Cavalcante Ugulino (600.381.792-53); Antônio do Nascimento
Araújo (495.557.402-59); Arcílio Júnior Pinto Gonçalves
(684.873.802-63); Attson Alexandre Reis de Moura (632.135.59253); Aurileia Dias Silva (805.228.073-72); Bartolomeu do Vale Oliveira (466.479.293-04); Boris Germano Martins Aguiar (466.692.30206); Carlos Fernando Moreira Nabate (932.777.333-00); Cezar do
Vale Oliveira (563.977.043-00); Cezinaldo de Oliveira Souza
(037.053.312-72); Charles Frank dos Santos Correa (388.330.502-20);
Charles Marcos Alves de Oliveira (828.515.226-04); Clemerson André Pereira de Paiva (652.187.952-91); Cristiano Coelho Costa
(652.199.962-15); Danilo Martins de Abreu (604.228.582-34); Denis
Marques de Oliveira (569.493.752-04); Dilberto Alves de Lima
(061.754.222-87); Éder Jofre Eloy da Costa (216.910.022-91); Edinelson Gonçalves Mendonca (616.739.782-15); Elzio Metello
(544.258.751-68); Emanuel Fernandes Asencio (570.075.941-15);
Emerson Camelo Sales (592.608.742-20); Eugênio da Silva Trindade
Júnior (712.794.152-15); Evaldo Roberto Gonçalves da Silva
(412.311.394-04); Fábio Cordeiro Novais (267.518.188-90); Fortu-
ACÓRDÃO Nº 814/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.465/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Afonso Celso Viana Abreu (460.001.78387); Alex Jonas Soares dos Reis (689.643.232-20); Alisson de Souza
Rebelo (914.532.592-87); Anasildo Correa Lima (035.879.082-49);
Andre Luis Vasconcelos Lima (656.173.632-04); Antonio Cardoso de
Oliveira Neto (018.514.238-93); Antonio Carlos Carvalho dos Santos
Junior (047.283.184-43); Antonio Luis da Silva Cardoso
(158.607.103-30); Antonio Pericles de Miranda (172.495.463-68);
Celso da Silva (011.733.936-92); Cicero João da Silva (151.428.41204); Claudio Pereira da Costa (542.594.011-49); Claudio dos Santos
Rodrigues (163.916.242-91); Claudionor Ferreira Silva (441.795.10120); Daniel Pinheiro da Silva (281.039.042-87); Dario Viana Silva
(231.451.612-53); Dennis Sales de Sousa (961.175.593-72); Diego
Leonardo Silva (008.510.333-00); Diogo Martins Macedo
(022.462.061-46); Dorvanil Clemente Neto (631.033.701-72); Edileno
Miranda Cordovil (743.652.312-00); Edson Almeida Lacerda
(448.274.231-72); Eduardo Vieira dos Santos (681.051.692-15); Egle
Morais Umbelino (749.374.212-04); Elton Figueiredo Cunha
(730.346.302-04); Elton da Cunha Guimarães (671.716.482-49);
Emanuel José Luz e Silva (639.786.442-15); Enio Luiz da Silva
Furtado (616.814.582-68); Fabio Henrique Marinho Cabral
(756.216.142-91); Fabio Prestes de Alvarenga (613.378.972-72); Fabio Roberto de Souza (724.038.371-72); Fernando Evangelista Rodrigues Vilhena (710.478.832-87); Fernando da Silva Jansen
(793.790.522-00); Francisco Elcimar Monteiro da Silva (696.287.77220); Francisco Jean Ramos de Lima (183.525.452-72); Francisco José
Melo da Silva (048.631.512-68); Francisco Luiz Laurindo da Silva
(766.670.653-72); Franklin de Moraes Leite (872.964.461-53); Geison Felix da Costa (709.754.932-72); Gentil da Costa e Silva Filho
(256.912.362-53); Gilberto de Jesus Sampaio Gomes (377.482.97215); Gilson da Silva Oliveira (300.441.542-91); Heitor Claudius Galhardo de Magalhães (372.757.042-34); Iramar Castro Batista
(735.935.163-49); Israel Silva do Nascimento (875.716.412-68); Ives
da Silva Feitosa (992.136.303-44); Izaias Ribeiro Cesar (240.971.10306); Jackson Douglas Petrazzini (026.482.319-27); James Paiva de
Siqueira (576.928.402-10); Jaqueline Sintia Pereira (701.966.991-34);
72
ISSN 1677-7042
1
Jedilson Santa Barbara de Oliveira (459.769.024-72); João Paulo dos
Santos Santos (840.245.002-44); José Cesar Miranda Diniz
(552.525.404-20); Julio Bastos Matos (509.444.442-53); Julio dos
Santos Batista (384.904.121-20); Leandro José Alves (595.999.36272); Leonardo Henrique Lopes da Silva Oliveira (946.045.332-53);
Leonardo José de Sales (001.376.911-14); Leonardo Siqueira Rodrigues (046.040.236-62); Leonardo Tarso Coelho Guimarães
(655.112.391-00); Luciano Sousa da Silva (469.359.672-87); Luciano
Vieira Dantas (996.666.934-53); Luiz Francisco Prezia Patelli
(050.132.006-79); Magdiel Cristian Maciel (265.427.488-81); Mailton
Barros de Moura (951.064.211-87); Marcelo Bishop Camata
(341.109.172-04); Marco Aurelio Borges Gomes (550.655.201-78);
Marcos Antonio Pereira Pinheiro (408.497.832-91); Marcos Vinicius
da Silva Paula (798.468.232-15); Marcus Paulo Coelho Teixeira
(748.640.332-34); Mariano da Silva Machado (045.757.762-20);
Mauro Lucio da Piedade da Silva (711.832.482-53); Mayuime Silva
Kawamoto (883.815.282-91); Miguel do Rosario (446.424.902-72);
Miqueias Lameira Brasil Filho (632.269.362-04); Monica Inocencia
Carvalho de Sarges (697.364.212-87); Nara Suely Oliveira Bandeira
(017.265.721-02); Nelcy Saldanha Maciel (332.973.802-25); Nivacyr
Gomes de Carvalho (590.014.618-91); Ocicley Siqueira Sales
(748.875.722-04); Paulo Freitas Oliveira (553.681.823-68); Paulo
Victor das Dores Santos (327.363.308-54); Percival Barni
(802.964.671-20); Raimundo das Merces Oliveira de Barros
(455.005.412-34); Raniere Miguel da Rocha Serra (796.767.902-49);
Rene Rocha Rosa (291.379.933-72); Rodnei Jackson de Assunção
Costa (432.748.702-34); Rogério Costa Cunha (836.903.792-53); Romulo da Rocha Vieira (705.669.762-34); Rosival Maciel Isacksson
(033.341.202-87); Rudney da Silva Sousa (825.319.863-91); Salomão
Ribeiro Fernandes (006.436.821-12); Samir Cigana (010.930.430-67);
Solange Jaruga Cruz (491.289.659-49); Suany dos Santos Chagas
(745.723.182-04); Vandelmar de Souza Gonçalves (420.819.983-00);
Vivaldo Ferreira do Amaral Filho (088.662.102-00); Walter José Kindinger (648.556.199-49); Washington Luis Ribeiro de Carvalho Segundo (303.694.188-67); Wellington Cesar Mazall (334.814.378-03);
Yrton da Silva Teixeira Junior (296.924.902-20)
1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Grupo Eletrobras - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ACÓRDÃO Nº 815/2009 - TCU - 2ª Câmara
(224.529.311-87); Matias Pereira de Lucena (051.907.382-72); Mauricio Goncalves Rangel (854.629.181-00); Max Christian Lima de
Almeida (619.292.635-20); Michele Silva Silveira (922.418.670-04);
Monica Aun de Azevedo (688.338.491-04); Nildo da Silva Abreu
(398.603.881-72); Nivaldo Firmino Alves Filho (756.865.893-72);
Niviene de Deus Maciel (266.449.591-72); Paulo Henrique Barbosa
Naves (048.921.656-03); Pedro Henrique Freitas Machado
(006.390.261-33); Poliana das Gracas Silva (032.907.286-25); Ricardo Roscoe (763.633.761-49); Roberto Suzuki Akamine
(595.914.471-91); Rodolfo Moacir Seabra Junior (658.978.702-68);
Rodrigo Montandon Fagundes Pinto (903.683.121-00); Ronald Serra
Araújo (866.878.323-87); Rubem Lopes Costa Silva Junior
(583.034.482-34); Saint Clair da Silva Rocha (583.034.802-00); Samuel Albertin (914.978.761-68); Sandro Roberto de Souza de Santana
(768.050.935-20); Tatiana Gomes Malta (841.540.981-87); Tiago José
de Sousa Filho (139.553.064-53); Tiago Vilas Boas Barros
(310.137.198-83); Timoteo Silva dos Santos (575.268.772-15); Vander José de Oliveira (290.996.091-91); Washington Henrique Carvalho Almeida (944.609.903-00); Wildiner Cardoso de Mattos
(032.258.049-83); William da Silva Araújo (011.411.151-07)
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobras - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 816/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-031.467/2008-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adison Fabrizio Souza Santos
(438.305.282-72); Adriano Altmann (030.531.209-09); Alaan Ubaiara
Brito (572.794.892-49); Alexandre Abreu Gebara Muraro
(096.178.647-70); Andre Emidio de Godoy (006.174.501-45); Andre
Felipe de Oliveira Soeiro (804.257.981-00); Andre de Araújo Medeiros (703.320.457-49); Aniceto de Deus Pereira Neto (792.368.12368); Antônio Cohen Pinheiro (744.860.632-87); Antônio de Almeida
Castro (013.554.016-07); Arino Nogueira Sombra Filho
(461.407.943-15); Arthur Boudoux Souza (028.969.704-28); Braulio
Souza Santos (060.505.786-99); Bruno Gomes Gerude (010.197.14352); Carlos Eduardo Arantes Rocha de Oliveira (051.789.656-71);
Carlos da Costa Ferreira (045.831.096-44); Cesar Augusto Matos da
Costa (424.747.792-72); Charles Façanha da Penha (388.685.392-68);
Claudio Henrique Roth (599.026.048-20); Cley Antônio Campos Dutra (040.614.446-03); Daniel Alves Fernandes (714.009.661-91); Denis Perez Jannuzzi (719.414.521-91); Divino José de Souza Júnior
(632.831.906-15); Edson Luiz da Rocha (479.496.439-00); Edson
Macedo Costa (903.188.541-04); Eduardo Fontes Silveira
(982.679.061-34); Eduardo Martins Rocha (838.656.169-68); Elaine
Aparecida de Lima Vianna (072.978.878-46); Eleanor Dias de Sousa
(682.807.852-72); Elmo Vasconcelos de Melo (881.772.891-87); Elton Valentim Oliveira Leite (513.960.922-34); Fabiola Latino Antezana (001.637.201-85); Fabricio Azevedo Gonçalves (012.400.37619); Fabricio Dairel de Campos Lacerda (036.538.996-05); Fabricio
Passos Pires (039.272.916-41); Felipe Alves Sobrinho (082.195.26769); Felipe Castelar Torres Silva (000.000.871-06); Fernando de Souza Brasil (751.658.992-68); Filipe Rodrigues Lopes (064.013.516-16);
Frederico Rodolfo Parente Doerner (692.658.521-00); Gabriel Parra
Pastro (215.795.788-02); Gilton Carlos de Andrade Furtado
(797.841.782-49); Guilherme Solino Evelin Oliveira (002.870.10112); Hugo Domingos de Paiva (025.490.304-51); Humberto Augusto
Viana (058.289.516-29); Igor Vieira Maia (001.644.591-03); Ivo Silveira dos Santos Filho (726.321.431-87); Jackson Freitas Santos
(587.614.385-53); João Francisco Guimarães Júnior (556.060.83191); João Gustavo Goiano Dantas (794.747.481-87); João Marcelo de
Rezende (564.476.121-53); João Silveira Mello (725.687.981-49);
Joaquim Pinheiro de Oliveira Neto (005.085.851-39); Joel Fernando
Jardim Martins (948.715.901-00); Jorge Farid Amate (660.035.20353); Jorge Luiz Moreira Pereira (186.475.372-20); José Edmilson de
Andrade Filho (970.629.443-00); José Luis Guimarães Pereira
(487.192.426-20); José de Ribamar Martins de Xerez (094.464.86300); José Eduardo de Oliveira Filgueiras (052.713.376-00); Juan Carlos Solorzano Antunes (985.909.361-04); Karinne Pereira de Siqueira
(690.817.191-49); Klaxon Valois Fantin (673.406.362-34); Leonardo
Cardoso Naves (719.078.586-87); Magno de Bastos Guimarães
(819.250.261-91); Maisson Cesar Paes Amaecing (349.317.402-00);
Marcio Maia Martins (288.704.682-91); Marco Antônio da Silva Sussuarana (488.609.302-78); Marco Aurelio Ferreira Silveira
(385.836.316-20); Marco Aurelio Pinhel Peixoto (028.131.967-70);
Mauricio Regos Ransolim (295.433.878-42); Mauro de Jesus Dantas
Soares (208.933.372-34); Maxwell Borges de Sousa (804.179.22353); Newton Rodrigues Pinheiro Filho (730.769.023-34); Paulo Roberto Moutinho de Vilhena (723.721.922-72); Pedro Aleixo Ferreira
Brandini (958.359.541-15); Rafael Baesso Alvim (013.197.006-24);
Rafael Davidson Cova Lima (713.715.751-34); Rafael Ribeiro Silveira (815.737.901-68); Raimundo José Lobo Brazão (599.130.70244); Raoni Silva Carneiro (814.667.731-20); Renato Antônio de Oliveira (868.544.961-87); Renato Ragazzi Geraldo (050.429.366-45);
Roberto Carneiro Filho (154.860.016-49); Roberto Jander Costa Padilha (645.308.843-68); Rodrigo Fernandes Braga Coelho
(946.434.231-53); Rodrigo Guardiero Cunha Lopez (996.023.341-34);
Rodrigo Rosa Teixeira (721.719.601-91); Rogério Coelho da Silva
(037.143.876-41); Ronaldo Peixoto de Almeida Júnior (960.908.801-
AÇ
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.466/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adonis Santana Costa (393.477.882-87);
Aida Calvão Ribeiro (905.085.991-72); Airson Adriano Ribeiro de
Oliveira (667.463.371-20); Alan Alves Ferro (887.338.401-30); Alcides Donizete Oliveira Lobato (351.503.193-68); Alecsandro Bezerra
Bastos (601.603.904-78); Alex Vieira Soares (925.309.581-49); Alfredo Mengai (001.071.678-59); Amauri Nunes Tapajos Junior
(696.074.511-04); Ana Celina Medeiros Nogueira Fernandes
(702.487.961-00); Andre Luís Vulcão Ribeiro (448.840.952-00); Andrea Mesquita de Menezes (565.002.381-68); Antonio Claret Karas
(356.362.389-91); Assis Augusto Sodre Galvão Segundo
(626.805.873-91); Bruno Cezar Baia Nunes (648.946.902-25); Caius
Marius Silva (392.214.072-68); Carlos Antonio da Silva
(940.062.101-91); Carlos Augusto Gil (158.188.228-93); Carlos Massami Tangi (212.802.308-43); Carlos Tadeu Carvalho do Nascimento
(286.141.351-49); Claudio de Oliveira Costa (609.484.857-87); Cleiton Silva Castro (903.927.951-91); Daily Margoto Filho
(710.725.607-63); Debora da Costa Ferreira (001.639.841-66); Donizete Borges dos Reis (318.479.351-68); Eden Sergio Bernardo
(173.104.232-91); Edmar de Paula Melo Filho (043.354.696-40); Edson Calle da Silva (731.010.361-00); Eduardo Luiz Zen
(813.577.880-53); Emanuel Batista de Souza (726.364.401-00); Enio
Luiz Costa (017.609.888-71); Enir Sebastião Mendes (167.059.12120); Erica Vilela Pereira (772.690.391-00); Estevam Barbosa Oliveira
(258.880.212-53); Fabiano Saraiva de Oliveira (988.115.171-68); Fernando José Vieira da Cruz (922.979.863-00); Gabriel Henriques Silva
(913.885.381-72); Geovane Andrade Melo Luz (872.427.702-97);
Gustavo Chedid de Oliveira Lima (808.703.761-87); Henrique Almeida Mendes (698.673.641-04); Henrique de Britto (964.622.80620); Hugo Leonardo Alves Cruz (904.070.831-20); Ianae Cassaro
(691.467.301-25); Jader Fernandes de Jesus (037.362.226-02); Jaime
Luiz dos Santos Fernandes (158.839.222-87); Jaime de Andrade Silva
Araújo (048.603.396-14); Jeferson Soares Oliveira (022.970.691-62);
João Firmino de Miranda Pontes Neto (119.274.101-34); João Luís
Bonfim da Silva (381.108.572-72); José Flávio Ramos (029.375.28694); José Flávio de Souza Dias Junior (772.300.002-20); José Kleuson Feitosa Alcoforado (001.883.503-14); Josiel Jarony Tavares do
Nascimento (889.953.132-34); Juliane Araújo do Prado (005.298.01116); Lana Regina Leite Maia (405.596.373-49); Leandro Henrique da
Silva (052.142.636-78); Leonardo Silva de Carvalho (032.911.07721); Livia Carolina Fernandes (060.229.846-61); Lucas Rodrigues dos
Reis (089.214.436-06); Luciano Rocha Chrisostomo (786.958.48191); Madalene Menezes Vertelo (821.328.521-20); Marcelo da Silva
Nazario (611.695.871-00); Marcio Lemos Freire (710.798.402-06);
Marcondes Felix Barbosa Cunha (669.605.761-72); Marcos Furiati
(287.723.186-00); Maria Helena Novaes Simoes (066.874.071-04);
Maria Tereza Guimarães Barbosa (011.296.701-98); Maria do Socorro
do Nascimento Ferreira (108.809.412-00); Mario Luiz Branco Greca
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
59); Rubem de Azevedo Campos (787.527.958-53); Rui Sérgio Silva
Lima (059.606.902-25); Tarcisio de Oliveira (058.835.946-70); Valdir
Borges Souza Júnior (905.031.551-87); Vinícius Almeida Porto
(970.195.775-04); Vinícius Ribeiro de Assis (055.309.097-60); Viviane Soares da Costa (837.608.491-72); Walmor Vieira Gomes
(277.749.988-88); Yuri Mestnik (273.962.518-93)
1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 817/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.469/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adenilton Cardoso Dourado Júnior
(897.112.381-87); Adir Geraldo Ferrarini (915.115.931-72); Adriana
Carneiro Saenger (727.474.471-20); Alexandre de Assis Gomes
(196.025.296-87); Aline Maria Pessoa Cunha (707.546.671-20); Alys
Abreu Cobra (159.070.618-80); Amilcar Marinho Viana
(120.507.171-72); Ana Carolina de Menezes (026.097.079-40); Anamaria Rodrigues de Andrade Cruz (715.676.821-20); Andrea Pereira
Diniz (816.760.503-53); Angelica Ferreira de Oliveira Freire
(814.113.081-15); Aurino Silva de Andrade (869.879.921-34); Belisa
Mendes Evangelista (713.573.431-91); Bethania Goreth Garcia Lameira (352.319.632-91); Bruna Benites Felippe da Silva
(723.801.871-34); Bruno Baima Costa Cabral (694.018.371-04); Bruno Lima do Nascimento (619.545.861-91); Bruno Oliveira Bocci
(930.568.851-91); Carem Ribeiro de Souza (886.858.291-00); Carlos
Dunham Maciel Siaines de Castro (079.223.687-47); Carlos Eduardo
Lisboa (722.472.151-49); Carolina Garcia Ferreira (041.729.794-75);
Cezanne Paul Lucena Viana (645.951.102-00); Christian de Almeida
Teles (578.454.921-91); Ciro Inacio Bender (711.789.101-72); Claudio de Souza Lima (968.857.779-00); Danilo Barbosa Vieira Fuentes
(888.245.511-49); Diana Jesus de Oliveira (289.318.568-14); Durcilene Ferreira Franco (033.614.856-90); Eder Marques Silva Santos
(000.848.371-01); Ednardo Ferreira e Silva (712.356.802-82); Eli Pinto de Melo Júnior (924.163.301-87); Emerson Fernandes de Queiroz
(909.777.001-78); Fabiana Ramos Cabral (699.071.881-15); Fabiana
de Souza Gonçalves da Conceição (973.451.641-87); Fabiano Alves
Ferreira (769.588.411-15); Fernanda Hellena de Lima Queiroz
(823.821.821-72); Fernanda Monteleone Barros (253.138.218-65);
Fernando Aparecido Soltovski (735.352.142-20); Fernando Barbosa
Sousa (719.790.341-68); Frederico de Souza Bento (517.485.682-72);
Henrique Santos Tomaz (005.312.211-99); Hugo Delgado Laranjeira
(728.547.311-15); Igor Carvalho Barros Bessa (021.487.103-70); Igor
Mendes Carvalho (657.221.163-00); Inderson Moraes de Melo
(991.951.353-91); Jader Ribeiro Nunes (394.172.556-49); Janildo
Barbosa Sousa (748.208.693-53); Janine Machado Nóbrega
(892.175.781-34); Jorge Carlos Silva Lustosa (669.811.232-15); Jorge
Eduardo Braga Neto (009.561.421-41); José Bispo Barros
(250.142.773-49); José Oliveira Gomes (485.755.262-00); Josiran
Fernandes de Medeiros (048.206.326-20); Juliana Silva Garcia Pontes
(844.662.191-68); Leandro Couto Gandra (724.548.651-49); Leandro
Henrique Peres Araújo Piau (855.408.031-91); Liciany Lins Leal
(780.159.442-87); Lidiane Evangelista Campos Sousa (010.362.32301); Ligia Silveira Kessler (950.148.531-53); Lourdes Canuto de Melo (284.982.751-72); Ludmila Oliveira Rezio (893.938.641-87); Luiz
Fernando Bayma Almeida (311.241.867-00); Luiz Filipe Carneiro de
Oliveira (727.205.141-87); Marcelo Geovano Didonet (830.673.53153); Marcelo dos Santos Souza (454.166.212-49); Marcio Rezende da
Silva (706.820.541-00); Marcio Roberto de Souza (005.111.336-85);
Maria Quintino da Silva (544.408.231-49); Maria Vanderley Correia
Duarte (015.649.857-09); Mariana Barros Fernandes de Oliveira
(715.059.381-04); Mariana Pena Borges da Silva (722.224.331-34);
Marina Guatimosim Lodi Portugal (035.859.256-93); Mario Sérgio
Abreu Martinho (697.830.121-34); Mauricio Barbosa Figueiredo
(396.970.702-10); Monique Taveira Crisostomo (712.260.011-49);
Nilza Sandra Costa (636.148.551-04); Nívia Guimarães da Costa
(040.861.276-28); Patrícia da Silva Onorio Pereira (004.232.591-99);
Paulo Sérgio Santos Cassis (873.250.041-68); Paulo Souza Marinho
(005.369.011-71); Pedro Muniz de Carvalho (004.326.821-80); Pollyanna de Carvalho Tomimatsu (847.839.401-00); Pricila Ramos Barbosa (002.441.161-21); Rayder Nascimento Pinho (488.076.481-72);
Renata Guerreiro Milhomem de Souza (710.721.792-53); Ricardo
Gomes Alves (759.212.941-87); Samuel Pereira dos Santos Júnior
(431.574.402-68); Sandro Giraldi (660.862.721-15); Simone Bastos
Marcal (268.858.912-15); Soraia Leandro dos Santos (716.088.93120); Suzy Alves Arcanjo (007.423.521-45); Tatiana Rocha da Silva
(689.273.711-00); Teresinha de Jesus Leal de Sabóia (625.655.75300); Thiago Augusto Arcanjo Pereira (010.288.411-08); Vinicius Dantas Lourenço (074.708.487-46); Viviane dos Santos Nascimento
(001.360.221-70); Wilson Mesquita de Castro (573.764.761-72)
1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Grupo Eletrobras - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
PO
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ACÓRDÃO Nº 818/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.470/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Aparecida Fernandes da Cruz
(859.048.051-87); Adriano Marcos Yida (610.229.501-34); Ana Paula
Duarte da Silva (907.307.801-63); André Naves Cangirana
(978.172.441-20); Arthur Moraes Cardoso (083.613.077-45); César
Augusto Silva Almeida (239.661.901-25); Cybelle Flávia Lobo Salles
(665.159.631-49); Eduardo Menezes Barroso (719.276.031-53); Fabíola Machado Pfeffer (030.811.226-19); Flávio Ilha Barreto Viana
(712.763.431-91); Francisco Geramilton Albuquerque de Souza
(135.558.982-72); Gustavo Nunes Pereira (716.699.491-68); Lívia
Calzolari Borges (729.670.131-53); Marcela Franco Lopes
(725.808.791-53); Marcelo Ciocca Bermudez (000.001.191-64); Maria Paula Camargo de Freitas (892.270.001-78); Marisa Andrade da
Fonseca (959.725.951-68); Patrícia Maximiano Stumpf (780.627.64168); Rodrigo Coutinho Aguiar (776.227.661-00); Seiti Batistuta Nanya (055.653.206-66); Vera Lucia de Sousa Gavazzoni (788.631.12134); Vitor Morais Rosa Lopes (716.752.301-10); Weber Pinheiro Matos (631.099.301-10); Wilson Ribeiro da Silva (331.991.592-49)
1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 819/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-031.520/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carlos Roberto Pacheco Oliveira
(535.954.910-68); Hilário Welp (261.693.710-72)
1.2. Órgão: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 823/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-032.186/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amiltom Santos de Oliveira (950.159.81015); Antônio Francisco da Conceicao Neto (865.557.401-59); Cecília
Pessoa Guerra de Siqueira (689.023.791-91); Daniel Albarello
(900.743.510-87); Daniel Gustavo de Saboya Salgado (003.035.74119); Denise Franzen (705.114.540-15); Eduardo Coelho da Costa Pacheco (539.704.971-91); Ide de Miranda Campos (540.171.816-00);
Júlio Cesar da Silva Belmont (464.436.572-68); Juscelino Eufrasino
de Pinho (060.927.723-53); Leo Jorio Vasconcelos (013.572.266-75);
Marciano de Oliveira Meneses (561.079.191-04); Marcílio Ferreira
Lima (429.218.723-15); Rafael Cosme de Carvalho Leal
(809.188.405-20); Rudney Silva de Melo (714.812.061-68)
1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 824/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-031.530/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Marina da Silveira Araújo (719.461.871-
1.2. Órgão/Entidade: Hospital das Forças Armadas - MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 821/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro os ato de admissão de
pessoal a seguir relacionado.
1. Processo TC-031.541/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Arthur Torao Nogueira Nikuma
(569.316.461-68)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 822/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
ACÓRDÃO Nº 825/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
1. Processo TC-032.714/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Gouveia de Andrade (625.802.80391); Camila Pinheiro dos Santos (013.959.351-90); Danilo Cruz Azevedo (874.295.431-20); Jarbas Araújo da Silva (153.677.158-93);
Marcos Mateus Rodrigues (027.901.716-29); Patrícia Souto
(343.532.241-15); Paulo de Tarso Machado Salgado (893.360.03100).
1.2. Órgão: Ministério Público Militar - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 826/2009 - TCU - 2ª Câmara
L
A
N
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de
admissão de pessoal a seguir relacionado(s).
O
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C
1. Processo TC-033.206/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruno Bitencourt de Amorim
(666.453.601-34); Cândida Antunes Ferreira Lopes (012.909.436-64);
Cláudia Magalhães Dias Rabelo de Sousa (745.835.226-49); Daílson
Igo Araújo Palheta (611.581.002-72); Fáabio Costa Muniz
(384.767.202-97); Gleidson Moreira Fernandes (856.518.181-20);
Marina Arcoverde Ribeiro (051.179.124-03); Melissa Marques de
Oliveira Caldas e Almeida (984.714.731-00); Moacyr Nascimento
Rebelo (772.710.847-20); Odélia Vaz Lisboa Duarte (791.767.80163); Roberta Elaine Gomes da Silva (772.120.704-59); Suzana de
Moura Souza (457.910.071-91); Vinícius Lima Sant'ana
(793.866.871-00)
1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
A
S
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P
1. Processo TC-032.389/2008-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Garcia Stefani (336.868.288-12);
Alessandra Schosloski Alves Coutinho (019.174.289-95); Andre Akamine Ribas (016.713.049-85); André Luís Pinto (043.761.629-06);
Andréia Assmann (032.427.549-80); Angela Carolina de Castro Simões (382.496.696-49); Arthur Leitis Junior (750.955.809-34); Barbara Maria Cavalli (976.370.179-15); Beatriz Bronislava Lipinski
(860.197.409-00); Calisto Antônio Greggianin (049.692.539-35); Camila Domit (029.211.869-42); Cleberson Lopes do Nascimento
(027.341.459-36); Cristiano Rodrigues Amorim (874.227.609-82);
Cynara Cristiane de Castro (022.237.929-44); Dagoberto Luiz Koutton (043.764.009-47); Daniele Graciane de Souza (036.570.659-03);
Danilo Cesar Strapasson (041.312.259-05); Derdried Athanasio
Johann (000.272.950-44); Dioleno Zella Zielinski (048.137.959-27);
Dirce de Fatima Minatel Bassi (413.220.709-97); Edcleia Tulio
(835.032.699-91); Edgard José Barros de Oliveira (708.910.289-00);
Eliane Cristina Depetris Zimmermann (819.987.409-00); Elizabeth
Akiko Wakabayashi (039.307.019-01); Felipe Sanches Bueno
(007.683.619-31); Fernando Cesar Borba de Oliveira (025.849.20905); Fernando Cesar Mendes Barbosa (027.434.729-60); Franciele
Klosowski (052.382.029-11); Fábio Luís Gasparello Marcolino
(054.864.009-26); Geisa Mariano Gonçalves (036.477.169-01); Gislene Mari Fujiwara (022.385.219-84); Gladston José Cordeiro
(583.949.239-68); Jane Valéria Pereira (024.052.399-73); José Fernando Vargas (025.446.229-46); Juliana Gasparin (003.833.289-26);
Katiano Miguel Cruz (047.432.289-05); Kelvy Kadge Oliveira Nogueira (970.940.565-91); Luciana Emilia Machado Garcia
(027.910.789-75); Luciana Milcarek (019.982.519-00); Márcia Carolina Codato (363.478.929-87); Márcio Luiz Olesko (031.168.56923); Marco Aurelio Guedes (003.396.929-95); Marcos Aurelio Cueto
(019.994.309-56); Maria da Conceição Kury da Silva (535.957.77972); Mariene Ribeiro da Silva (393.793.889-34); Marluz Fernando
Jonsson (818.890.629-87); Maximiliano Stersa Budke (007.136.33948); Melissa Vicentini (047.388.569-79); Michele Cristine Kuhnen
(044.128.309-85); Morgana Gruner Borba Carvalho (017.518.65967); Mário Garcia de Lima (514.728.309-97); Mônica Fontes
(013.002.727-83); Neusa Rosa Silva (919.110.449-15); Nícolas Ândrio Haubold de Oliveira (010.094.320-95); Orlando Cesar Devai
(132.110.028-04); Patrícia Bianchi Soares (632.026.970-72); Priscilla
Hidalgo Santos (046.295.579-62); Rafael Alves Tizony (042.567.38983); Rafael Jamur (261.631.148-84); Renata Gazziero Wahrhaftig
(045.663.079-13); Rerlen Ricardo Silva (976.869.216-20); Rodrigo
Rederde (053.292.289-13); Salete Aparecida Franco Miyake
(024.343.959-88); Shirley Boller (029.363.079-88); Sidney Max Ribeiro Lourenço (413.052.057-15); Solange Cristina dos Santos
(700.241.119-53); Soraya Colares Leão Carvalho (657.409.476-34);
Suellym Soares (058.740.039-08); Vanessa Sakuragui (034.440.64900)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
A
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ACÓRDÃO Nº 820/2009 - TCU - 2ª Câmara
00)
1. Processo TC-032.169/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Clayton da Silva Teles (589.586.902-59)
1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. - Grupo Eletrobrás - MME
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
73
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 827/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-033.546/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano José Gonçalves de Oliveira
(910.156.774-87); Alice Siqueira de Albuquerque (021.553.154-06);
Aniceto Joziel Rabelo Gomes Andrade (483.786.233-00); Atayde Silvano Vidal (920.930.784-49); Augusto Parra da Silveira
(268.741.018-70); Brazilina Maria da Silva Soares (186.550.922-15);
Carlos José Marques Barreto (132.704.988-02); Dagoberto João de
Carvalho Monteiro (036.375.902-63); Debora Luiza de Oliveira Rangel (077.758.617-70); Democrito Ribeiro de Araújo (044.728.32437); Denison Silveira Machado (009.145.349-63); Dieny Correa de
Barros (517.623.072-00); Edson Anito dos Santos (280.179.408-23);
Elaine Alves Pereira (454.699.112-68); Elias Tavares de Morais
(631.979.363-53); Elisangela Miotti da Silva (632.738.370-04); Erika
Carolina Gomes de Souza (994.195.801-72); Everaldo Alves dos Santos (776.043.425-15); Fabio de Paiva Aquino (034.072.444-79); Felipe Quadros de Souza (215.078.438-60); Felipe de Moraes Tinoco
(105.169.087-07); Fernando Giacomitti (033.419.439-35); Fernando
Utsch Teixeira (827.672.891-04); Flavia de Sousa Siqueira
(321.920.948-33); Flavio Eduardo de Souza Melo (028.147.354-46);
Franciney de Oliveira Coelho (655.272.752-68); Francisco Augusto
dos Santos (826.004.733-00); Francisco Gleidson Rodrigues Alves
(258.968.901-25); Francisco José Cruz e Silva (324.050.653-04); Genivaldo Albuquerque Mangueira (765.650.091-04); Geossandro Tadeu
Bezerra de Moura (481.426.544-15); Gilmar Henrique da Silva
(349.318.994-04); Giorgio Pietro Saldanha Lima (326.031.854-20);
Givanilde Cardoso dos Santos (037.232.546-75); Guilherme Vieira de
Avila (270.448.868-17); Heloisa Rocha Pereira (720.981.801-44); Hugo Fernando Dombrova (287.817.048-28); Hugo Sergio Sousa Vieira
(022.761.104-73); Igor Romeu Batista de Souza (696.757.912-68);
Ilma Rocha do Nascimento (251.953.523-72); Isabel de Oliveira Arruda (002.107.501-89); Iza Claudia Neves Pasciani Cruz Machado
(218.930.168-89); Jeoh Leal Lauda (042.800.909-39); Joacy Raimundo Franca (650.222.893-34); Juarez Moreno de Camargo e Silva
(002.498.791-31); Juliano Muller de Souza (927.684.660-34); Leonardo Batista de Queiroz (026.669.224-99); Luiz Claudio Silva
(783.728.447-04); Manglio Ortiz de Almeida (644.479.600-87); Maria Celeste da Costa e Almeida Silva (715.864.585-15); Maria de
Fatima Lima da Silva (299.290.458-99); Mario Wellington Nery Vieira (621.204.412-00); Martha Cecilia Silva e Silva (671.946.722-00);
Moises Ramos da Silva (273.932.912-15); Nelio Antas Pereira
(025.469.194-31); Nubia Seixas Fraga (052.429.966-84); Odacir Silva
Bittencourt (358.412.065-91); Raimundo de Oliveira da Igreja
74
ISSN 1677-7042
1
(097.871.352-49); Regis Linhares Paulo (289.176.048-46); Renato
Tourinho Dantas Filho (262.647.495-91); Vanderlei Nunes Sanches
(011.783.248-00); Waldecy Ferreira Rodrigues (641.850.872-68);
Wellington Alexandre de Albuquerque Paterson (612.753.874-20);
Wener de Araújo Teixeira (466.789.483-00); Wilze Barros Ferreira
(236.843.992-72)
1.2. Órgão: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 828/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados.
1. Processo TC-033.589/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Karla Pessoa da Silva Nascimento
(000.898.447-69); Francisco Lopes da Costa (220.509.062-34); Heron
Pires Pereira (617.945.540-68); Juliano Elias Lima (096.147.187-57);
Roberto Carlos Barboza (661.499.247-34)
1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
CO
ME
RC
IA
ACÓRDÃO Nº 829/2009 - TCU - 2ª Câmara
LIZ
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de
concessão a seguir relacionados.
ACÓRDÃO Nº 830/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de
concessão a seguir relacionados.
1. Processo TC-029.534/2008-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliana Aparecida dos Santos (071.424.86813); Ligia da Silva Cristofaro (404.482.317-00); Luiza Lair Polachini
(041.523.438-77); Maria Luiza Cristofaro (202.401.807-63); Regina
Gomes da Silva Cristofaro (072.183.017-03)
1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas
do Comando da Aeronáutica - Área Militar
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 831/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM,
por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de
concessão a seguir relacionados.
1. Processo TC-030.883/2008-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados:
Adirlei
Rodrigues
Gonçalves
(788.682.461-04); Anilda Gomes da Silva (168.503.009-20); Anita
Gomes Leitão (722.418.619-87); Anivalda Gomes da Silva
(157.638.389-04); Azenath Tavares Ladislau (432.583.527-04); Claudete Fátima da Rocha Briglia (010.379.192-20); Cleide Nazaré da
Rocha Briglia (043.743.202-53); Clely Regina da Rocha Briglia
(097.294.102-91); Conceição Gonçalves de Lima (016.599.427-48);
Creuza Nazaré da Rocha Briglia (125.482.352-20); Dulce Claudio de
Oliviera (247.121.163-15); Elza Ridolfi Coelho (010.979.316-17);
Evylin Anne Savelli Coelho (085.395.787-86); Jalcira da Silva Franco
(766.681.187-04); Jomarc Akhenaton Oliveira Coelho (016.187.93659); Jonathan Brian Oliveira Coelho (016.187.966-74); Lucília Argento Calvente (105.384.807-26); Maria Ivone da Silva de Oliveira
(088.120.393-91); Maria Laura Toscano de Britto Ruggeri
(413.550.081-15); Maria das Graças Lopes (003.229.697-51); Maria
do Carmo Rodrigues da Silva (381.002.905-04); Marluce Gomes de
Oliveira (360.335.103-72); Marly Almeida da Cruz (537.526.517-68);
Solange Arouca de Oliveira Nogueira (643.743.517-87); Sueli Gonçalves Machado (095.462.897-79); Suely Aparecida Gomes Rosa
(818.902.148-68); Terezinha Antoninha da Silva Dias (909.452.47087); Valdívia Leite (672.177.709-63)
1.2. Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica- Área Militar
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
AÇ
1. Processo TC-025.531/2008-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adely Sivirino da Silva (362.549.407-87);
Adriana de Moura Rodrigues de Lima (019.417.297-03); Alba Maria
Cosme Castro (393.246.302-10); Alessandro Eduardo Maceno
(023.680.339-55); Ana Cleide da Silva (092.199.782-53); Ana Holiak
Boiko (610.833.489-49); Arite Gomes Coelho da Silva (669.992.78768); Beatriz Salvador (712.224.807-00); Carmen Elisabeth de Cosme
Castro (523.137.432-68); Cecilia Marina Cordeiro da Silva
(058.008.202-44); Christian Hedy Fonseca (587.134.929-34); Clara
de Assis de Meneses Carvalho (219.972.058-66); Clarice Altair Guimarães da Rocha Brito (058.000.053-20); Claudia Alexsander de Carvalho Trifiglio (214.498.008-07); Dea Pessoa Siqueira (322.702.91468); Delma Vasconcelos Pessoa de Souza (199.395.234-91); Denilza
Gomes Palhano de Moura (023.956.724-24); Dione Pessoa Ferreira
(156.139.844-68); Dirce Deusdedit Pires Abrantes (053.806.505-20);
Ecy Teixeira de Macedo (026.082.987-02); Edmary Rodrigues Dias
(470.594.357-00); Eliana Goulart de Sampaio (370.125.687-04); Eliane Maria Braga Pereira Gomes (048.556.043-72); Elisa Daniela Maceno (005.511.079-79); Elza Fernandes Luz (023.925.887-83); Elza
Machado Pinto (011.370.927-77); Ermelinda Teixeira Rodrigues
(052.144.627-94); Euzebia Emerenciana de Jesus (001.294.516-14);
Eva Guimarães da Rocha (775.913.643-91); Flavia Maria Lopes
(694.531.521-53); Flávia Cecília Maceno (026.555.929-48); Gracinda
de Fatima Salvador (840.240.977-68); Heloisa Helena Abrantes
(878.969.747-20); Heloisa Helena Beltrão Montezano (180.401.44787); Jorge Sanche Machado (105.868.557-00); Joséfa Bezerra de Carvalho (684.721.454-68); Judith Caixeta (085.209.331-49); Laides Maria Augusta Ferreira Lima (086.892.536-53); Lecia Márcia Caixeta
Mulholland (268.019.811-53); Leonilda de Carvalho (591.652.51849); Lourdes Cristina Maia Beltrão Rodriguez (664.678.617-87); Lucia Lacerda Borges (662.014.117-04); Luzia Cassia Martins Santos
Luckner (527.232.241-04); Magali de Moura Leite (022.028.257-97);
Márcia Maria de Assis Lopes (057.941.398-54); Márcia Nazare Cosme Castro (176.529.792-34); Márcio Alexsander de Carvalho Trifiglio (266.363.668-18); Maria Elisa de Negreiros (741.131.787-04);
Maria Etelvina da Silva Inácio (903.722.554-34); Maria Helena Pedroso da Silva (330.288.850-34); Maria Helena da Silva Santos
(142.559.872-20); Maria Lucia Jaegger Soares (723.846.627-91); Maria da Gloria Moraes da Silva (579.948.201-82); Marilda Costa Lopes
(203.714.037-15); Marylda Ferreira da Costa (087.004.602-06); Marília Ferreira da Costa (043.740.372-68); Norka Teresinha Trifiglio
(926.976.158-49); Olga Silva Lopes da Conceição (113.084.860-49);
Penha Regina Pereira da Cunha (833.058.747-91); Raimunda Goes
Gonsalves (068.420.717-63); Raimunda Nonata de Oliveira
(325.651.436-72); Rita de Cássia Lopes Abrantes (735.111.887-68);
Rosangela Salvador (033.310.067-00); Rose Mara Fernandes Correa
(667.037.197-72); Sandra Maia Beltrão (372.069.827-00); Saneva
Guimarães da Rocha Teles (045.042.673-49); Sedie Santos Lopes
(792.762.377-04); Solange Osório Fernandes (769.849.907-34); Suely
Maria Castro Lopes (393.246.302-10); Taziana Pessoa de Souza
(792.040.314-68); Teresinha Moura Bertolino (657.040.026-68); Vera
Lucia de Maia Beltrão (267.112.817-72); Zuleika Grecca Chueiri
(598.139.979-15)
1.2. Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ÃO
PR
OI
BID
ACÓRDÃO Nº 832/2009 - TCU - 2ª Câmara
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
(145.304.653-49); Jimmy Antonio Nunes da Rocha (018.874.753-20);
Joaquim Martins Neto (477.451.936-72); Jose Carvalho Rufino
(099.123.473-15); Jose Marcionilio da Rocha (057.277.231-91); Josefa Fernandes de Morais (175.217.424-00); José Eduardo Veríssimo
Gadelha (013.881.263-20); José Roberto Lira (049.848.893-49); José
Ronaldo Cerqueira de Freitas (332.470.994-68); José Tupinambá Cavalcante de Almeida (169.057.413-53); Lorna Montenegro Arruda
(420.114.263-91); Luis Antônio Noberto Filho (112.482.033-72); Lúcia de Fátima de Paula Lima (081.252.953-72); Manoel Carneiro de
Almeida (144.309.674-15); Marcílio Andrade de Lucena Dias
(157.221.714-68); Maria Reijane de Morais Santos Rodrigues
(235.878.303-04); Maria Virginia Alencar Silva (077.170.245-00);
Maria de Fátima Nunes do Carmo (511.256.505-59); Ney Barros da
Costa (026.196.873-49); Paulo José Carlos Guedes (867.539.916-20);
Reinaldo Harley Soeiro Costa (055.335.972-04); Reno Ximenes Ponte
(283.729.213-34); Rosangela Vasconcelos de Azevedo (208.411.08315); Solon Alves Diniz (133.071.854-20); Sonia da Silva
(352.647.055-34); Vera Lúcia Bezerra de Abreu (120.087.963-53);
Vicente de Paulo Cavalcante Saboia (230.106.143-49); Waldemar Alberto Borges Rodrigues Filho (013.958.314-91)
1.3. Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - MI
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.5. Advogado constituído nos autos:
1.5.1. Idílio Antônio dos Santos (OAB/MG 69.877)
1.6. Determinações:
1.6.1. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - Administração Central, relativamente aos itens a seguir do
Relatório de Auditoria nº 175409-CGUCE, que:
1.6.1.1. adote providências no sentido de preencher com
maior acuidade os formulários de concessão de suprimento de fundos,
indicando a finalidade e a justificativa para realização da despesa;
1.6.1.2. utilize o recurso de suprimento de fundos somente
para o atendimento de despesas eventuais e de pequeno vulto, observando o limite estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda
n.º 95, de 23/4/2002, evitando as situações de fracionamento de despesa;
1.6.1.3. abstenha-se de realizar despesas por meio de suprimento de fundos, sem critério e observância do caráter de excepcionalidade, a fim de cumprir o que determinam o art. 68 da Lei
n.º 4.320/64 e o art. 45 do Decreto n.º 93.872/86, com redação dada
pelo Decreto n.º 2.289/97, bem como planeje suas compras para todo
o exercício, a fim de promover as aquisições mediante licitação, em
observância à Lei n.º 8.666/93;
1.6.1.4. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo Sr. Enoque Jerônimo de Lacerda, especificamente, quanto àqueles executados na Associação dos Servidores do
DNOCS, sem prejuízo da abertura do respectivo processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de quem deu causa
ao fato, tendo em vista a proibição da destinação de recursos públicos
para atender despesas com associações de servidores, conforme disposto no art. 29, inc. VII da Lei n.º 10.934, de 11/08/2004;
1.6.1.5. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo servidor João Hermínio Coelho, sem prejuízo
da abertura do respectivo processo administrativo disciplinar para
apuração de responsabilidade do servidor beneficiário, do suprido e
do ordenador de despesas, que aprovou a prestação de contas, tendo
em vista não existir amparo legal para situação que se afigura, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no
Acórdão n.º 14/97 - Plenário.
1.6.1.6. adote providências no sentido de definir os gastos
efetuados por Cartão de Pagamento, apresentando as suas justificativas, quando das concessões de gasto para modalidade de fatura e
saque;
1.6.1.7. abstenha-se de realizar despesas com material de
expediente, gêneros alimentícios, utensílios de copa e cozinha, a fim
de cumprir o que determina o art. 68 da Lei n.º 4.320/64, bem como
planejar suas compras para todo o exercício, promovendo suas aquisições, mediante licitação, em observância à Lei n.º 8.666/93;
1.6.1.8. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo servidor João Hermínio Coelho, bem como
efetue levantamento quanto à ocorrência de outros pagamentos efetuados a servidores públicos, para posterior ressarcimento ao erário,
tendo em vista não existir amparo legal para situação que se afigura,
conforme entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no
Acórdão n.º 14/97 - Plenário;
1.6.1.9. elabore o inventário de bens imóveis, conforme determinado nos artigos 94 e 96 da Lei n.º 4.320/64, e na Norma de
Execução CCONT n.º 1, de 18/10/1996;
1.6.1.10. elabore o inventário de bens móveis de forma tempestiva, conforme determinado nos artigos 94 e 96 da Lei n.º
4.320/64 e itens 8.1 e 8.2 da IN/SEDAP n.º 205/88 e na Norma de
Execução CCONT n.º 1, de 18/10/1996, bem como proceda à compatibilização dos registros do inventário de bens móveis da Administração Central e o SIAFI;
1.6.1.11. proceda aos ajustes necessários para a compatibilização dos registros do inventário de bens imóveis e os registros do
SIAFI e SPIUnet, relativamente aos bens imóveis da Administração
Central do DNOCS;
1.6.1.12. proceda ao desfazimento de todo o armamento que
integra o patrimônio do DNOCS, salvo expressa autorização legal
para seu porte por servidores da Autarquia, considerando a vedação
expressa no art. 6º da Lei n.º 10.826/2003;
1.6.1.13. realize o inventário de bens móveis de maneira que
atinja aos objetivos estabelecidos nos arts. 94 a 96 da Lei n.º 4.320/64
e item 8 da IN/SEDAP n.º 205/88;
PO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,
por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II;
18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
1º, inciso I, 208 e 214, inciso II do Regimento Interno/TCU, em
julgar as contas dos Srs. Eudoro Walter de Santana, José Tupinambá
Cavalcante de Almeida, Paulo José Carlos Guedes, Felipe Steiner
Mesquita Bezerra, Francisco Luciano Vasconcelos Carneiro, Antonio
Pinheiro de Freitas, Ney Barros da Costa, Amaury Reis Fernandes,
Reinaldo Harley Soeiro Costa, Airton Jorge de Sá, Vicente de Paulo
Cavalcante Saboia, Antonio Cesar Garcia de Brito, Jose Carvalho
Rufino, Francisco Edilson Ponte Aragão, José Eduardo Veríssimo
Gadelha, Francisca de Assis Pinheiro Nogueira, José Roberto Lira,
Francisco Jaime de Oliveira, Lúcia de Fátima de Paula Lima, Luis
Antônio Noberto Filho, Ageu Barros do Nascimento, Vera Lúcia
Bezerra de Abreu, Fernando Antônio Arruda de Moura, Maria Reijane de Morais Santos Rodrigues, Reno Ximenes Ponte e Lorna
Montenegro Arruda regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos e, julgar regulares as contas dos demais responsáveis,
dando-lhes quitação plena, com fundamento nos artigos 1º, I, e 16,I,
17 e 23, I da Lei nº 8.443/92.
1. Processo TC-021.447/2006-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2005)
1.1. Apensos: 003.119/2004-4 (REPRESENTAÇÃO);
017.967/2005-5 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTOS)
1.2. Responsáveis: Adilton Castro (270.983.546-00); Ageu
Barros do Nascimento (116.213.463-15); Airton Jorge de Sa
(014.182.383-68); Amaury Reis Fernandes (034.348.933-34); Antonio
Cesar Garcia de Brito (091.000.753-53); Antonio Pinheiro de Freitas
(015.036.343-53); Antonio Sergio Santos Costa (187.750.395-91);
Christiano Esequiel de Mendonça (777.639.124-72); Eudoro Walter
de Santana (001.522.423-68); Felipe Steiner Mesquita Bezerra
(002.391.193-04); Fernando Antônio Arruda de Moura (169.282.37368); Flavio Eduardo Maranhao Madureira (094.649.134-87); Francisca de Assis Pinheiro Nogueira (034.667.523-53); Francisco Edilson
Ponte Aragão (117.866.633-68); Francisco Jaime de Oliveira
(051.330.413-49); Francisco Luciano Vasconcelos Carneiro
(003.916.973-15); Ivonete Maria Andrade Rego Furtado
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Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1.6.1.14. arquive a documentação comprobatória da regularização dos benefícios de pensões nas pastas dos ex-servidores, a
seguir relacionados, apresentando à CGU-Regional/CE, cópia da referida documentação, após apuradas as responsabilidades pertinentes
a cada caso, de acordo com as orientações do MPOG:
1.6.1.14.1. José Antônio Aragão;
1.6.1.14.2. José Manoel de Souza;
1.6.1.14.3. José Nogueira Campos;
1.6.1.14.4. Othon Bezerra de Figueiredo;
1.6.1.14.5. João Antônio Santos;
1.6.1.14.6. Raimundo Celestino Costa;
1.6.1.14.7. Francisco Vilmar Pontes;
1.6.1.14.8. Acácio Mário de Jesus;
1.6.1.14.9. Estácio Albino de Sena;
1.6.1.14.10. Francisco Wilson Matos;
1.6.1.14.11. Heliomar Teixeira de Oliveira;
1.6.1.14.12. João Batista da Costa.
1.6.1.15. observe, tempestivamente, quanto ao inativo Alberto Lima, matrícula n.º 0727905, as solicitações constantes nas
diligências referentes ao Processo de Aposentadoria n.º 2135002245/91;
1.6.1.16. apresente à CGUCE as planilhas de cálculo e a
comprovação da reposição ao erário dos valores indevidamente pagos, a título de vantagem estatutária, relativas aos servidores João
Soares de Souza (matrícula n.º 0733371) e Milton Tomaz do Nascimento (matrícula n.º 0739163);
1.6.1.17. adeqüe o pagamento dos proventos, relativos aos
ex-servidores a seguir relacionados, às regras estabelecidas pela
Emenda Constitucional n.º 41, publicada no DOU de 31/12/2003, em
consonância com a Lei n.º 10.887, de 18/6/2004, seguindo, ainda, na
operacionalização, as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Adalberto Venâncio de Oliveira, Expedito Pereira
da Silva e José Rodrigues Chaves;
1.6.1.18. comprove, a respeito dos valores pagos indevidamente, a implantação da reposição ao erário, nos termos do art. 46, da
Lei n.º 8.112/90, tendo em vista a inclusão de vantagem indevida
(GDATA) na base de cálculo do pagamento da vantagem do artigo
184, II, da Lei n.º 1.711/52;
1.6.1.19. cadastre, no SISAC, os atos concessórios de aposentadoria, alteração de aposentadoria e as pensões, pertinentes a cada
caso, para emissão de parecer do controle interno e encaminhamento
ao julgamento do TCU, nos termos do art. 2º, incisos IV, V ou X, da
IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002;
1.6.1.20. adote medidas visando o registro das informações
pertinentes ao cadastramento dos atos de aposentadorias concedidas
em 2005, no sistema SISAC, para apreciação do TCU, observando,
doravante, o prazo estabelecido no art. 8º da IN/TCU n.º
44/2002(Constatação 041-RA CGU-CE);
1.6.1.21. adote providências visando o registro das informações pertinentes ao cadastramento dos atos de pensões concedidas
em 2005, no sistema SISAC, para apreciação do TCU, observando,
doravante, o prazo estabelecido no art. 8º da IN/TCU n.º
44/2002)Constatação 042-RA CGU-CE);
1.6.1.22. dê atendimento às recomendações constantes nas
diligências realizadas "in loco", relativas às irregularidades e falhas
apontadas nos processos de pensão;
1.6.1.23. devolva a documentação complementar aos processos submetidos à homologação prévia, efetue o registro dos respectivos atos no sistema SISAC, bem como atenda as diligências
expedidas pelo controle interno, referentes aos atos de concessão
previstos pela IN/TCU n.º 044, de 02/10/2002;
1.6.1.24. observe, doravante, a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,
bem como o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, quanto à utilização da
modalidade de licitação "Pregão Eletrônico", quando da realização de
serviços de engenharia, desde que sejam serviços comuns;
1.6.1.25. inclua, doravante, em seus editais de licitação e
termos de referência, quando envolver serviços de engenharia a serem
a realizados em etapas, o correspondente cronograma físico-financeiro; e
1.6.1.26. efetue o registro da análise de impugnações ao
edital, no processo licitatório, fundamentando o deferimento ou não,
do recurso impetrado.
1.6.1.27. proceda a liberação imediata de recursos orçamentários, à CEST/MG, para abertura de procedimento licitatório, a fim
de viabilizar a operacionalização dos equipamentos/veículos adquiridos; e
1.6.1.28. busque o planejamento adequado de suas aquisições, a fim de evitar o descumprimento de metas previstas, bem como
a falta de operacionalização de equipamentos, em razão de inexistência de mão-de-obra qualificada nos quadros do DNOCS ou de
recursos orçamentários;
1.6.1.29. apure as responsabilidades quanto à contratação, em
01/07/2004, da Empresa Prime Pus Rente a Car (CNPJ:
86.932.415/0001-190), quando a sua inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ tinha sido baixada desde 06/05/2004, bem
como quanto à formalização de termos aditivos com empresa estranha
ao Contrato n.º 16/2004;
1.6.1.30. mantenha controle rigoroso dos deslocamentos efetuados, tanto dos veículos oficiais quanto dos locados, inclusive com
preenchimento diário da requisição de transporte, contendo a quilometragem inicial e final de cada trecho percorrido;
1.6.1.31. exija da Empresa Prime Pus Locação de Veículos e
Transportes Turísticos Ltda., a glosa dos valores referentes à utilização dos veículos locados, quando dos deslocamentos dos seus
motoristas à Prime, durante o horário de almoço, relativamente ao
período em que não havia controle efetivo dos deslocamentos;
1.6.1.32. exija da Empresa Prime Pus locação de Veículos e
Transportes Turísticos Ltda., a contratação de apólice de seguro, tanto
para o Contrato n.º PGE 11/2005, quanto para o Contrato n.º PGE
01/2006, bem como abata das faturas vindouras dos dois contratos, a
parcela referente ao período que ficou sem cobertura securitária;
1.6.1.33. proceda à designação tempestiva dos fiscais de contratos celebrados pelo DNOCS;
1.6.1.34. mantenha em arquivo no Setor de Transporte, em
boa ordem, cópias dos 'Certificados de Registro e Licenciamento de
Veículo' e dos licenciamentos e seguros obrigatórios pagos dos veículos locados;
1.6.1.35. promova a substituição do veículo Ford Ranger
HYQ 2530, considerando que o ano de fabricação (2003), não atende
ao disposto no item 2.3.4 do Termo de Referência do Pregão 44/2005;
e
1.6.1.36. observe, doravante, o disposto no Item 12 da Instrução Normativa n.º 09, de 26/08/1994, do Ministro de Estado da
Administração e Reforma do Estado, que trata "Das Proibições" da
utilização de veículos oficiais;
1.6.1.37. inclua na programação da Auditoria Interna, caso
ainda não tenha sido feito, a verificação da realização efetiva de todos
os poços públicos perfurados no exercício de 2005, por meio da
análise da documentação apresentada pelas entidades solicitantes (pedido, escritura do terreno, etc...), análise da viabilidade técnica com
estabelecimento de necessidade/prioridade de atendimento, bem como
de vistoria 'In loco' dos poços perfurados e emissão de parecer de
alcance social", haja vista "as divergências de informações apresentadas à Equipe de Auditoria da CGU-Regional/CE, bem como da
completa desorganização dos documentos que deram origem à realização dos serviços de perfuração dos 40 poços públicos executados
pela Empresa Centro de Comércio e Manutenção de Equipamentos
Ramos e Silva Ltda;
1.6.1.38. adote as seguintes providências contidas na Portaria
n.º 047, de 29/4/2003, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:
1.6.1.38.1. adquirir o bilhete de passagem aérea ao menor
preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em
classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto
n.º 3.643, de 26/10/2000;
1.6.1.38.2. atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes
de passagem a servidor formalmente designado, no âmbito de cada
unidade administrativa, de acordo com o disposto no seu regulamento, ficando a seu cargo a definição da reserva e cumprimento do
disposto no item anterior;
1.6.1.38.3.informar a empresa contratada que emissão dos
bilhetes, somente se fará mediante código de reserva informado pelo
servidor responsável;
1.6.1.38.4. observar, ainda, que as viagens deverão ser programadas com dez dias de antecedência;
1.6.1.39. adote as seguintes providências:
1.6.1.39.1. solicitar ao Governo do Estado do Ceará, a devolução dos valores inclusos no plano de trabalho do Convênio n.º
PGE 20/2003, haja vista que a realização de despesa a título de
gerência ou similar é vedada pelo inciso I do art. 8º da IN/STN n.º
01, de 15/01/1997;
1.6.1.39.2. atender ao disposto no art. 8º, "caput", da IN/STN
n.º 01/97, que estabelece a nulidade do ato e responsabilidade do
agente, em razão da inclusão, no Convênio n.º PGE 20/2003, de
cláusulas ou condições que prevejam ou permitam a realização de
despesas a título de gerência ou similar, bem como do aditamento
com alteração do objeto, ou das metas;
1.6.1.40. adote, em caso de nova prorrogação Convênio PGE
03/2005, as providências necessárias com vistas a ser observado fielmente na aplicação do objeto desse convênio as normas previstas no
respectivo termo e estabelecidas na IN n.º 001/STN/1997, bem como
na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
1.6.1.41. em caso de nova prorrogação do Convênio PGE n.º
03/2005, cumpra o previsto no art. 20 da IN n.º 001/STN/97, pertinente a obrigatoriedade de movimentação de recursos financeiros
via convênio na conta bancária específica determinada no respectivo
termo;
1.6.1.42. proceda, caso ainda não sido feito, a imediata instauração de processos de tomada de contas especial, referentes aos
Convênios PGE n.ºs 127/2003, 128/2003, 11/2004, 115/2003,
50/2003, 154/2002, 38/2002, 148/2002 e 153/2002, considerando todas as irregularidades e impropriedades cometidas pela Prefeitura
Municipal de Várzea Alegre;
1.6.1.43. proporcione melhores condições de trabalho aos
servidores encarregados da fiscalização, acompanhamento e análise
de prestação de contas de convênios, seja através de um planejamento
das visitas de fiscalização técnica para acompanhamento das obras
conveniadas, com suporte do pagamento de diárias e disponibilização
de viaturas oficiais para os deslocamentos, seja com maior abrangência de solicitação e análise de documentos, tais como: Anotações
de Responsabilidade Técnica e Cadastro Específico do INSS, Licenças Ambientais, Boletins de Medição e outros, com base na discricionariedade de sua função gerencial fiscalizadora prevista no art.
23 da IN/STN n.º 01, de 15/01/1997;
1.6.1.44. elabore o Inventário de Material de Consumo de
forma tempestiva, conforme determinado no item 8.1 da IN/SEDAP
n.º 205/88 e na Norma de Execução retromencionada;
1.6.1.45. apure as responsabilidades quanto aos procedimentos de distribuição de materiais para pequenas adutoras (tubos em
PVC de 50 mm, bombas submersas, caixas d'água de 5000 e 10.000
litros) a municípios que não se encontravam em situação de emergência;
1.6.1.46. dote sua Unidade de Auditoria Interna de mecanismos de acompanhamento permanente do cumprimento, pelo
DNOCS, das determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, com vistas a fornecer as informações requisitadas pela Controladoria de maneira consistente e tempestiva;
1.6.1.47. apresente as informações solicitadas no item 1.1.1
do Acórdão n.º 1.219/2005 - TCU;
1.6.1.48. apresente o resultado da sindicância instaurada pela
Portaria n.º 56/DG/CRH, de 30/01/2006, convalidada pela Portaria n.º
188/DG/CRH, de 5/04/2006;
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1.6.1.49. comprove o atendimento às determinações do TCU,
no que concerne ao item 9.3.1 do Acórdão n.º 1.483/TCU-Segunda
Câmara, observando as recomendações contidas no item 7.3.2.12 do
Relatório de auditoria n.º 175409/CGUCE";
1.6.1.50. comprove, quanto ao item 9.3.2.4, do referido
Acórdão, a regularização dos processos de aposentadoria e pensão,
pendentes desde o exercício de 2001;
1.6.1.51. observe as recomendações contidas na Nota Técnica n.º 304/DPPES/DP/SFC/CGU-PR, de 29/03/2006, e encaminhe,
a CGU-Regional/CE, a documentação comprobatória das providências adotadas;
1.6.1.52. recomende, diante das inúmeras obras que estão
concluídas e com registros indevidos nas Contas Contábeis
14211.80.00 - Estudos e Projetos e 14211.91.00 - Obras em Andamento, as seguintes providências:
1.6.1.52.1. promover a conciliação das referidas contas, efetuando as correções no SIAFI, a fim de espelhar a fidedignidade das
operações realizadas por essa Autarquia; e
1.6.1.52.2. proceder à busca dos documentos que atestem o
recebimento definitivo das obras concluídas, a fim de constar em seus
arquivos e torná-las disponíveis para os órgãos de controle;
1.6.1.53. elabore sua Prestação de Contas Anual de maneira
tempestiva e aderente ao disciplinamento vigente estabelecido pelo
Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral do União;
1.6.1.54. ultime a adoção das medidas determinadas no Acórdão n.º 1.086/2004 - TCU - Plenário;
1.6.1.55. ultime a adoção das medidas determinadas no Ofício n.º 1005/2003-20, com relação às recomendações constantes da
Nota Técnica n.º 94/DEINT/SFC/CGU-PR, que trata dos Convênios
PGE/DNOCS n.º 50/98 e 51/98, apresentando a documentação comprobatória:
1.6.1.55.1. da instalação da balança rodoviária do Perímetro
Irrigado de Tabuleiros de Russas e do Laboratório de Análise de
Solos;
1.6.1.55.2. da transferência de bens patrimoniais da SEAGRI
para os Distritos de Irrigação de Tabuleiros de Russas e para a sede
do Perímetro de Irrigação do Baixo Acaraú, bem como da instauração
de sindicância para apurar as irregularidades quanto aos bens móveis
e imóveis existentes no Perímetro de Irrigação de Tabuleiro de Russas;
1.6.1.55.3. do atendimento, pela SEAGRI, do contido no
Ofício n.º 62/DP, de 09/09/2004, que solicitou a transferência dos
bens que estão em seu poder para o Distrito de Irrigação Perímetro
Tabuleiro de Russas - DISTAR, especificamente quanto aos veículos
Blazer (placas HWV-4651) e VAN Sprinter (placas HWY-5161),
além dos bens referentes ao item anterior;
1.6.1.56. providencie comprovação do ressarcimento ao Erário dos recursos do Convênio PGE n° 76/2000, por parte do responsável;
1.6.1.57. proceda à doação formal do imóvel correspondente
ao Perímetro Irrigado de Serrinha, para atendimento ao contido no
item 8.1.1 da Decisão n.º 702/2001-TCU-Plenário;
1.6.1.58. proceda ao levantamento de dados estatísticos para
os demais Perímetros Irrigados, quanto às variáveis de impacto socioeconômico, dando continuidade às ações apresentadas a CGURegional/CE, que foram adotadas nos seis perímetros, atentando, inclusive, para a decisão do Diretor da DP e do Diretor Geral, de
suspender os repasses de recursos financeiros para os Projetos, até
que sejam encaminhados todos os Relatórios pendentes, em alusão ao
Fax Circular n.º 06/2005, para aquelas Coordenadorias Estaduais que
não apresentaram seus dados, conforme mencionado em sua justificativa;
1.6.1.59. elabore relatórios gerenciais acerca das regularizações fundiárias, relativamente a todos os Perímetros Irrigados, considerando que não houve manifestação da Entidade sobre esse assunto;
1.6.1.60. adote as medidas cabíveis, a fim de cumprir as
determinações estabelecidas na IN/TCU n.º 05, de 10/03/94, quanto à
apresentação das declarações de bens e renda, ano-base 2002, dos exservidores arrolados no Rol de Responsáveis do exercício de 2003,
sem prejuízo de abertura de processo administrativo disciplinar, com
observância ao disposto nos arts. 135 e 137 da Lei n.º 8.112/90:
1.6.1.60.1. Charles Eduardo de Andrade Jurubeba;
1.6.1.60.2. Maria de Fátima Nunes do Carmo.
1.6.1.61. em conformidade com o Relatório Final da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 85/DG/CRH, de
16/03/2005:
1.6.1.61.1. apresentar os resultados do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a respeito da apuração das responsabilidade dos atos praticados pelos servidores Valdir dos Santos
Batista, Francisco de Vasconcelos Mendes, Severino Sabino de Oliveira e Hernani Guimarães Soares;
1.6.1.61.2. comprovar o encaminhamento das informações do
processo de sindicância à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, a fim de que a mesma apure os fatos apontados na gestão do
prefeito de Gurguéia;
1.6.1.61.3. informar sobre a ação, que tenha sido ajuizada
pela Procuradoria do DNOCS, a respeito do processo n.º
2003.40.00.005440-4, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, anexo
aos autos da sindicância, conforme recomendado no Relatório Final
da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 85/DG/CRH,
de 16/03/2005;
1.6.1.61.4. informar a ação de reintegração de posse, ou outra
por ventura cabível, que tenha sido ajuizada pela Procuradoria do
DNOCS, para reaver seus bens, que estão em posse da Prefeitura de
Alvorada de Gurguéia;
1.6.1.61.5. comprovar as medidas, efetivamente, adotadas para a revitalização do Perímetro Irrigado de Gurguéia no Piauí, bem
como as medidas adotadas visando a utilização da força de trabalho
dos servidores ociosos no referido local, ou, se for o caso, sobre o
remanejamento para outras unidades produtivas;
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1.6.1.62. apresente a CGUCE o processo de cessão do servidor aposentado José Moreira Andrade, ao Governo do Estado do
Ceará, com as respectivas portarias e prorrogações, bem como com os
comprovantes dos ressarcimentos efetuados pelo cessionário), organizados cronologicamente, para exame da matéria;
1.6.1.63. comprove a adoção de medidas visando à exclusão
de servidores que não faziam jus ao reposicionamento de 12 referências, conforme a seguir relacionados:
1.6.1.63.1. Não pertencentes ao DNOCS em 12/3/1985:
1.6.1.63.1.1. Ilma Caminha Carvalho (SIAPE n.º 728151)
1.6.1.63.1.2. José Wellington Queiroga Urtiga (SIAPE n.º
732366)
1.6.1.63.1.3. Luís Eduardo Alves Lima (SIAPE n.º 738123)
1.6.1.63.1.4. Marcos Aurélio Dias Pinto (SIAPE n.º
732361);
1.6.1.63.2. Admitidos após o reposicionamento:
1.6.1.63.2.1. José Wellington Jerônimo da Silva (SIAPE n.º
731950)
1.6.1.63.2.2. Maria Madalena Reis (SIAPE n.º 147323)
1.6.1.63.2.3. Francisco Olivar Oliveira (SIAPE n.º 731961);
1.6.1.63.3. Nomeado para cargo de nível superior:
1.6.1.63.3.1. José Valter Silveira Gomes (SIAPE n.º
737677);
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1.6.1.64. informar o deslinde judicial referente à questão;
1.6.1.65. apurar as responsabilidades pela morosidade no
atendimento às recomendações da CGU-Regional/CE;
1.6.1.66. demonstrar o cálculo da parcela implantada judicialmente, pois não há como comprovar se as alterações efetuadas
estão corretas, sem que seja examinada a situação de cada servidor;
1.6.1.67. acompanhe o deslinde da regularização da cessão
do servidor Joaquim Guedes Correia Filho no âmbito dos órgãos
competentes, adotando, de imediato, as medidas de sua responsabilidade, e arquivando a documentação referente ao assunto, nos assentamentos funcionais do servidor, para análise conclusiva desta
CGU-Regional/CE;
1.6.1.68. comprove a reposição ao erário, de acordo com o
art. 46 da Lei n.º 8.112/90, com relação aos ex-servidores Maria
Magalhães de Pinho (SIAPE 0727954), Antônia Alves Feitosa (SIAPE 0728000), Francisco Magalhães (SIAPE 0728099), Pedro Soares
de Oliveira (SIAPE 0727978), Raimundo Adail da Silva (SIAPE
0727755), Raimundo Evangelista da Silva (SIAPE 0727688), Vicente
José da Costa (SIAPE 0727702) e Cícero Mendes de Abreu (SIAPE
0727461);
1.6.1.69. efetue o registro no SISAC das alterações das aposentadorias dos servidores Cícero Mendes de Abreu e Maria Magalhães de Pinho, com base na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002, fazendo constar dos processos os acertos efetuados, e informe a CGURegional/CE, para que seja realizada a análise dos respectivos processos;
1.6.1.70. informe à CGUCE, relativamente a valores de vantagem pessoal recebidos indevidamente pelo servidor de matrícula
SIAPE 0693631, tendo em vista a não conclusão de processo judicial
impetrado, quais as providências adotadas por parte da PGE/DNOCS,
e, ainda, se houve modificação da medida liminar;
1.6.1.71. reveja, no caso de se efetivar o ressarcimento quanto à planilha de cálculo da reposição ao erário apresentada (R$
22.416,19), os valores lançados na coluna correspondente ao valor
DEVIDO, uma vez que foi constatada parcelas que divergem das
tabelas de vencimento vigentes;
1.6.1.72. apresente à Controladoria, relativamente aos exservidores Agezilau Carmeno Santoro, Antônio Monteiro de Morais,
José Mendes dos Santos, Manoel Rodrigues Leite, Vicente Alves
Pessoa, João Pereira Matos e Edith Batista de Souza, os documentos/informações que comprovem a condição de pessoa da família, a
qual é devido o auxílio-funeral em valor equivalente a um mês da
remuneração ou provento; ou, no caso de funeral custeado por terceiro, a indenização a este interessado, conforme disposto no art. 227
da Lei n.º 8.112/90;
1.6.1.73. acompanhe o deslinde das medidas implementadas
junto à Procuradoria, dando retorno de sua evolução à CGUCE,
relativo à cobrança judicial dos valores pagos a maior a José de
Anchieta Fernandes Leitão Pequeno (R$ 529,50), que custeou o funeral da ex- servidora Maria Laídes Leitão Pequeno, Maximiano
Ramos de Medeiros (R$ 1.307,62), que custeou o funeral de José
Ramos de Medeiros, Maria da Conceição Will (R$ 472,52), que
custeou o funeral de Lindolfo Alves de Sousa e Aldenor Saraiva
Júnior (R$ 103,20), que custeou o funeral de Aldenor Primo Saraiva;
1.6.1.74. AO n.º 90.4773-0/84,32%- Autor Antenor C. de
Albuquerque e outros (328):
1.6.1.74.1. observe a legalidade para a Administração proceder à reposição ao erário prevista pelo 47, § 2º da Lei n.º 8.11290,
para os 225 servidores não amparados pelos mandados de segurança,
já que não foi comprovada a ocorrência de sentença favorável aos
mesmos, impeditiva do desconto dos valores percebidos judicialmente
em relação ao percentual de 84,32%;
1.6.1.74.2. proceda, em observância ao teor da sentença proferida, à devolução dos valores percebidos após o trânsito em julgado
da ação rescisória, quanto às ressalvas das quantias recebidas após o
trânsito em julgado da ação rescisória, relativamente aos servidores
que se encontravam amparados por Mandados de Segurança;
1.6.1.75. AO n.º 91.12066-9/84,32% - José Osvaldo Pontes e
outros (3):
1.6.1.75.1. pronuncie-se no sentido de informar à CRH acerca da pertinência do ressarcimento dos valores pagos após o trânsito
em julgado da respectiva ação rescisória, haja vista o que consta na
decisão acerca do Agravo de Instrumento n.º 46158-CE -
RC
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LIZ
2002.05.00.028473-6, negado em 15/02/2005: " ...In casu, proposta a
ação rescisória com fundamento nos arts. 485, V e IX, do CPC, há de
ressalvar o direito adquirido de boa-fé, e neste caso, os efeitos produzidos pela sentença rescindida devem perdurar até o trânsito em
julgado da decisão rescisória";
1.6.1.75.2. observe, quanto à Ação de Repetição de Indébito
- AO n.º 2004.81.00.009397-0, os prazos previstos no acompanhamento processual, informando, de imediato, a CGU-Regional/CE, a
sentença proferida, bem como as medidas adotadas pela CRH do
DNOCS;
1.6.1.76. AO n.º 91.0000005-1/84,32% - Maria Luiza Furtado e outros:
1.6.1.76.1. informe, tão logo julgada, a decisão judicial referente ao recurso processual de objeção de pré-executoriedade, ou, se
for o caso, a ação anulatória, conforme proposto pela contencioso da
Procuradoria- Geral Federal, por meio da Nota Técnica
PGF/AGU/AAR n.º 07/2005;
1.6.1.76.2. comprove, efetivamente, o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, após o trânsito em julgado das Ações
Rescisórias;
1.6.1.76.3. justifique-se quanto a situação do servidor Valmir
Barros Viana, relativamente à AO n.º 93.1240-1, que teve a reposição
ao erário, interrompida em março de 2005;
1.6.1.77. esclareça, quanto ao servidor Getúlio Peixoto Maia
(SIAPE n.º 0732013), a manutenção a rubrica 82106-VPNI - art. 62
da Lei n.º 8.112/90, no valor mensal de R$ 196,08, a partir do mês de
outubro de 2005 (já informado ser indevido), e efetue os acertos
financeiros cabíveis, para fins de reposição ao erário;
1.6.1.78. preste os devidos esclarecimentos, a respeito do
servidor Joaquim Manoel de Arruda (SIAPE n.º 0728064), em que foi
verificada situação análoga, e proceda aos acertos financeiros devidos, apresentando a planilha de cálculo, bem como a comprovação
do lançamento de reposição;
1.6.1.79. revise os valores registrados na planilha de reposição ao erário, confrontando com as tabelas então vigentes, disponibilizando a documentação a CGU- Regional/CE, que estará
acompanhando a devolução efetiva dos valores apurados;
1.6.1.80. comprove a respeito da servidora Raquel Cristina
Batista Vieira o recolhimento das diárias, concernentes à PCD3471/DPE-CP, referente ao período de 11 a 13/12/2001 com destino à
Brasília;
1.6.1.81. apresente, quanto aos demais servidores, os documentos solicitados no Relatório de Auditoria n.º 160992-PC/2004,
pendentes de atendimento.
1.6.1.82. avalie, por meio da Procuradoria, a possibilidade de
cobrança judicial dos valores recebidos indevidamente pelos servidores da CODEVASF, de ajuda de custo, nos casos em que não haja
a efetivação do ressarcimento por via administrativa.
1.6.1.83. efetue, no tocante a incorporação de funções comissionadas, o lançamento de reposição ao erário, na forma do art. 46
da Lei n.º 8.112/90, quanto aos servidores que não foram amparados
por sentença judicial;
1.6.1.84. disponibilize as planilhas de cálculo, juntamente
com a comprovação dos lançamentos de reposição;
1.6.1.85. apresente cópia da respectiva sentença, com a relação dos substituídos processuais, juntamente com parecer da Procuradoria do DNOCS acerca da força executória da decisão proferida,
caso haja servidor amparado por outra medida liminar;
1.6.1.86. apresente parecer atualizado da Procuradoria Federal no DNOCS, acerca da força executória das sentenças relativas
aos processos judiciais nºs 2004.81.00.023478-4 (6ª VF/CE),
2004.81.00.022486-9 (7ª VF/CE) e 2004.81.00.022059-1 (10ª
VF/CE); e
1.6.1.87. apure a responsabilidade dos servidores competentes para a implantação da reposição ao erário dos valores indevidamente pagos, quanto à ausência desse procedimento com relação a
servidores que não são partes de processos judiciais;
1.6.1.88. observe, com rigor, no caso do servidor Francisco
Chagas da Silva Filho, as normas contidas nos artigos 5º e 6º do
Decreto n.º 1.590, de 10/08/95, quanto aos horários de início e do
término da jornada de trabalho, estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades do órgão, bem como
quanto ao controle de assiduidade e pontualidade, atestado pela chefia
imediata, sob pena de responsabilidade desta, devendo a freqüência,
nos termos do art. 7º, ser encaminhada às unidades de recursos humanos, até o quinto dia útil do mês subseqüente;
1.6.1.89. apresente, quanto ao servidor Paulo Ernesto Saraiva
Serpa, os acertos financeiros referentes à redução da jornada de trabalho;
1.6.1.90. apresente as folhas de ponto dos servidores citados
neste ponto, relativas ao exercício de 2004, haja vista a informação de
que 'nem todas as folhas solicitadas do ano de 2003 e início de 2004,
foram localizadas';
1.6.1.91. efetue o registro das alterações de aposentadoria no
SISAC, dos casos em que houve substituição de itens de vantagem
estatutária (previsto na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002), e informe a
CGU-Regional/CE, para que seja providenciada a análise;
1.6.1.92. efetue o registro no sistema SISAC da alteração da
aposentadoria relativa ao ex-servidor Joaquim Leandro Machado
(SIAPE 0731080), conforme previsto no art. 8º, III, da IN n.º 044, de
02/10/2002, e informe à CGU/CE, para que esta providencie a análise, "in loco", conforme estabelece § 5º do artigo 6º da Portaria n.º
13, de 03/04/2003, do Secretário Federal de Controle Interno, publicada no DOU de 04/04/2003;
1.6.1.93. torne sem efeito a alteração da aposentadoria do exservidor Manoel Gomes de Sousa, com base na Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, retificando o cadastro SIAPE, para constar
dados da Portaria de Concessão de Aposentadoria n.º 713/DPE, de
31/07/78;
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1.6.1.94. apresente a documentação que respalde a alteração
de aposentadoria proporcional para integral, no cadastro do ex-servidor José Inácio de Sousa (0730573), registrando no sistema SISAC,
se for o caso;
1.6.1.95. registre a aposentadoria do inativo Domingos Rodrigues Freire no sistema SISAC;
1.6.1.96. registre, no sistema SISAC, os casos em que houve
alteração de aposentadoria, por substituição de itens de vantagem
estatutária (previsto na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002), relativos aos
servidores elencados no item 6.1.1.5 do Relatório n.º 141048/PC2003, e informe à CGU-Regional/CE, para que seja providenciada a
análise da legalidade das alterações;
1.6.1.97. comprove a implantação da reposição ao erário dos
valores pagos a maior;
1.6.1.98. implemente, quanto à fidedignidade do cadastro dos
ex-servidores, as alterações conforme orientações da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, informando à CGU-Regional/CE os procedimentos adotados;
1.6.1.99. comprove a adoção das medidas acima com relação
a todas as UPAGs;
1.6.1.100. encaminhe à CGUCE, para fins de acompanhamento, os processos apontados no Item 4.1.2.45 do Relatório de
Auditoria n.º 160992, que respaldaram o pagamento de opção do
DAS a ex-servidores /instituidores de pensão, inclusive os já encaminhados à SECEX/CE;
1.6.1.101. adote medidas, no sentido do pleno atendimento às
determinações constantes das Decisões do Tribunal de Contas da
União nºs 376/96 e 42/2002, inclusive, demonstrando a situação judicial atual das demais áreas sob a jurisdição do DNOCS;
1.6.1.102. proceda à verificação da existência física dos demais perímetros sob sua responsabilidade; e
1.6.1.103. solicite a devolução dos bens ou, ainda, caso eles
estejam sendo inutilizados ou desaparecidos, proceder à indenização
ao erário, para que seja preservado o patrimônio da Entidade;
1.6.1.104. verifique os termos dos Convênio n.º 05/80, a fim
de determinar as medidas cabíveis visando à baixa dos valores constantes do balancete contábil da Entidade e eventuais responsabilizações;
1.6.1.105. promova ações de cobrança do débito da AGESPISA, assim como atue junto à Agência Nacional de Águas-ANA e à
AGESPISA, objetivando a regularização em definitivo, da captação
de água de açudes públicos dessa Autarquia Federal;
1.6.1.106. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada nas contas do exercício de 2004, no sentido de apurar os fatos
constantes do Relatório de Auditoria Interna n.º 01/2004, bem como
disponibilizar o relatório final dos trabalhos realizados pela comissão
responsável pela apuração dos fatos;
1.6.1.107. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada nas contas do exercício de 2004, no sentido de agilizar a
finalização dos trabalhos da comissão de sindicância, responsável
pela apuração dos fatos constantes do Relatório de Auditoria Interna
n.º 01/2004, bem como disponibilizar o relatório final desses trabalhos aos órgãos de controle quando solicitado;
1.6.1.108. agilize a finalização dos trabalhos de sindicância,
visando apurar a responsabilidade de quem deu causa a existência de
funcionários de empresa privada trabalhando nas dependências da
Autarquia, adotando providência com vistas a evitar a permanência
rotineira nas dependências do DNOCS de funcionários que não estejam ligadas aos serviços de limpeza e segurança;
1.6.1.109. determine à Auditoria Interna do DNOCS a realização de trabalho específico objetivando o saneamento em definitivo
das impropriedades constatadas em convênios celebrados com prefeituras municipais, cujos resultados deverão integrar a próxima Prestação de Contas do DNOCS;
1.6.1.110. determine à Auditoria Interna que mantenha acompanhamento sistemático do atendimento de suas recomendações, por
parte das Unidades Gestoras que integram o DNOCS, fazendo constar
do seu Parecer acerca das Contas Anuais da Autarquia, as recomendações expedidas e providências adotadas pelos responsáveis, de
tal maneira, que os resultados alcançados efetivamente subsidiem a
avaliação da gestão;
1.6.1.111. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 6.1.1.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido de buscar junto à CODEVASF a devolução dos valores pagos no exercício de 2004, R$
93.061,67, bem como dos valores pagos anteriormente, a fim de
atender o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto n.º 4.050,
de 12/12/2001;
1.6.1.112. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.1.2.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido de:
1.6.1.112.1. colocar a devida plaqueta de tombamento no
bem patrimonial que não está identificado (BM 001489);
1.6.1.112.2. proceder, na transferência de bens de um setor
para outro dentro da repartição, à respectiva atualização com mudança de responsabilidade, preenchendo todos os documentos pertinentes (BMs 121846);
1.6.1.112.3. corrigir as distorções e falhas existentes entre os
demonstrativos de bens patrimoniais e o Sistema SIAFI;
1.6.1.112.4. atualizar o Inventário de Bens Patrimoniais e os
Termos de Responsabilidade existentes, conforme a legislação em
vigor;
1.6.1.113. providenciar, ainda, para que conste do Parecer da
Auditoria Interna referente ao exercício 2006, as medidas adotadas
pelo DNOCS para atendimento às recomendações da Controladoria;
1.6.1.114. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.1.2.2 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, exercício de 2004, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS na Bahia, para
que comprove a regularização dos termos de responsabilidade, para
verificação dos órgãos de controle interno e externo;
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1.6.1.115. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.2.1.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, procedendo a formalização de Termo
de Autorização de Uso Oneroso do imóvel cedido à Caixa Econômica
Federal, a fim de atender ao estabelecido no Decreto n.º 3.725, de
10/1/2001;
1.6.1.116. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.2.1.2 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS no Piauí, para que passe a observar
ao que dispõe a Portaria n.º 65/DG/DGA/93, que trata da regulamentação da taxa de ocupação dos imóveis, em especial quanto à
atualização dos valores das taxas estipuladas em contrato;
1.6.1.117. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.3.1.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, providenciando maior rigor no controle dos deslocamentos de veículos oficiais, mesmo que dentro da
sede do município, visto serem de uso exclusivo em serviço e, portanto, sujeitos ao controle, conforme disposto na IN MARE n.º
09/1994;
1.6.1.118. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.4.1.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, qual seja:
1.6.1.118.1. promover o desfazimento dos bens inservíveis,
danificados, ou obsoletos constantes do patrimônio da Coordenação
Estadual no Piauí, em conformidade com as normas legais; e
1.6.1.118.2. registrar as transferências efetuadas, atualizando
os controles patrimoniais, como o Inventário, os Termos de Responsabilidade e de Transferência;
1.6.1.119. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.4.1.2 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS em Minas Gerais, para que proceda
à regularização da situação dos bens cedidos a terceiros, inclusive, se
for o caso, de retomada das bombas, com uma avaliação sobre o
estado de conservação destas, com vistas à cobrança de possíveis
prejuízos causados pelo mau uso dos bens cedidos;.
1.6.1.120. suspenda e reponha ao erário os valores pagos
indevidamente referentes à incorporação de função de assistência
intermediária (DAI), com valores relativos a funções gratificadas
(FGR), sem respaldo legal;
1.6.1.121. ultime as providências para regularização dos pagamentos no Sistema SIAPE referentes ao Processo n.º
2004.81.00.0015336-0;
1.6.1.122. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.2.1 do Relatório de Auditoria de
Avaliação de Gestão n.º 160992, realizando o levantamento dos valores de diárias pagas indevidamente, para ressarcimento ao Erário, na
forma do art. 46 da Lei n.º 8.112/90, mantendo a documentação
comprobatória disponível para apresentação aos órgãos de controle;
1.6.1.123. adote providências junto à Auditoria Interna do
DNOCS para que preveja exames específicos em concessões de diárias, a partir dos procedimentos adotados pela Controladoria, de maneira a verificar se as viagens objeto de pagamento de diárias efetivamente ocorreram;
1.6.1.124. adote medidas visando à restituição do valor das
diárias (R$ 828,78), devidamente corrigido, por parte do servidor
Francisco das Chagas Neto, que apesar de não haver viajado, reteve
em seu poder por 11 meses, o valor de referidas diárias;
1.6.1.125. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.3.1 do Relatório de Auditoria n.º
160992, adotando providências para que seja ressarcido à União o
valor de R$ 19.935,40, pago indevidamente a título de ajuda de custo,
sem prejuízo da apuração de responsabilidades no âmbito do DNOCS
pelo pagamento indevido;
1.6.1.126. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.3.2 do Relatório de Auditoria n.º
160992, exercício de 2004, no sentido da apuração de responsabilidades pela remoção de servidores durante o período eleitoral, em
desacordo com as normas contidas no artigo 73, inciso V, da Lei n.º
9.504, de 30/9/1997;
1.6.1.127. faça constar da Prestação de Contas do DNOCS, a
situação do processo instaurado para apurar os cálculos elaborados
pela DIBRA/R, que acarretaram pagamento a maior, no valor de R$
4.234.594,90, à Construtora Andrade Gutierrez;
1.6.1.128. dê cumprimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.5.2.2 do Relatório de Auditoria n.º
160992, no sentido da regularização da situação dos servidores que
desempenham atividades incompatíveis com as atribuições do cargo
ocupado;
1.6.1.129. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 9.1.1.2 do Relatório de Auditoria n.º
160992, exercício de 2004, no sentido da apuração de responsabilidades pelas falhas identificadas por aquela Controladoria na contratação da obra;
1.6.1.130. dê atendimento à recomendação da Controladoria,
consignada anteriormente no item 9.1.2.1 do Relatório de Auditoria
de Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido da apuração de responsabilidades pela locação injustificada de duas aeronaves;
1.6.1.131. providencie, relativamente ao fornecimento de
combustível, a formalização do termo respectivo, observando, ainda,
os prazos estabelecidos nos arts. 55, IV, e 57, caput e § 3º da Lei n.º
8.666/93;
1.6.1.132. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 9.2.4.1 do Relatório de Auditoria n.º
160992, exercício de 2004, no sentido da apuração do volume real
escavado do dreno coletor, relativo ao projeto da Piscicultura do
Castanhão, haja vista que o volume do projeto não corresponde ao
verificado, em inspeção pela mencionada Controladoria;
1.6.1.133. providencie que todos os contratos, termos aditivos e respectivos cronogramas físico-financeiros sejam devidamente
registrados no SIASG, de maneira que somente constem no Sistema
SIAFI registros contábeis a eles correspondentes;
1.6.1.134. adote providências junto à Auditoria Interna para
que faça constar de seu Parecer, integrante das Prestações de Contas
Anuais, a relação de todos os convênios que, no exercício respectivo,
foram formalizados ou tiveram sua prestação de contas aprovada pelo
DNOCS, com vistas a subsidiar os exames de competência da Controladoria;
1.6.1.135. estabeleça adequados mecanismos de acompanhamento de convênios, no tocante à fiscalização de sua execução e
análise tempestiva e aprofundada das prestações de contas, observando com rigor as disposições da IN/STN n° 01/97, na sua redação
atualizada (IN/STN n° 02/2002), de modo a assegurar a adequada
aplicação dos recursos;
1.6.1.136. estabeleça programação, de maneira a compatibilizar a realização das fiscalizações, consignando os resultados alcançados e dificuldades enfrentadas na Prestação de Contas Anual do
DNOCS;
1.6.1.137. adote medidas junto à CEST/MG, com vistas ao
atendimento da recomendação da CGUCE, consignada anteriormente
no item 9.4.1.1 do Relatório de Auditoria de Gestão n.º 160992,
exercício de 2004, para que proceda às fiscalizações sobre os contratos de cessão de uso, a título gratuito, com vistas ao levantamento
de quais distritos não estão sendo beneficiados, e atue junto às prefeituras para que também cumpram com suas obrigações contratuais;
1.6.1.138. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada, por último, no item 4.1.2.17 do Relatório de Auditoria n.º
160992, exercício de 2004, ultimando os trabalhos de apuração de
responsabilidades pela realização de despesas com encargos de mora,
os quais deverão ser objeto de apontamento específico no Parecer da
Auditoria Interna que integrar as Contas Anuais;
1.6.2. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - 5 DERUR - Montes Claros/MG, relativamente aos itens a
seguir do Relatório de Auditoria n.º 175409-CGUCE, que:
1.6.2.1. busque o planejamento adequado de suas aquisições,
a fim de evitar o descumprimento de metas previstas, bem como a
falta de operacionalização de equipamentos, em razão de inexistência
de mão-de- obra qualificada nos quadros do DNOCS ou de recursos
orçamentários;
1.6.2.2. observe o princípio da "Segregação de Funções"
quando da aquisição de bens de serviços;
1.2. Órgão: Caixa Econômica Federal - Escritório de São
José dos Campos (MF-vinculador)
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan
Aguiar
1.5. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva
1.6. Unidade Técnica: SERUR.
1.7. Advogado constituído nos autos: Benedito Celso de Souza (OAB/SP 125.746)
1.8. Determinações:
1.8.1. arquivar o processo, após comunicação do teor desta
deliberação ao recorrente.
ACÓRDÃO Nº 834/2009 - TCU - 2ª Câmara
Considerando que estes autos que cuidam de recurso de
reconsideração interposto contra o Acórdão nº 318/2006 - 2ª Câmara,
proferido nos autos de tomada de contas especial, instaurada pela
Caixa Econômica Federal - CEF contra o Sr. Júlio César Rodrigues
(falecido), em decorrência da concessão irregular de empréstimos,
Considerando que a ora recorrente interpôs anteriormente
recurso de reconsideração, o qual, mediante o Acórdão 2657/2007TCU-2ª Câmara, de Relatoria do Ministro Benjamin Zymler, não foi
conhecido por ser intempestivo e não apresentar fatos novos,
Considerando que a relatoria do presente recurso é fixada de
acordo com o art. 22 da Resolução-TCU 177/2005,
Considerando que não há previsão legal para a interposição
de um segundo recurso de reconsideração em razão da ocorrência de
preclusão consumativa (art. 278, § 2º, do Regimento Interno),
Considerando que conhecer do presente recurso atentaria
contra o princípio da singularidade recursal,
Considerando as manifestações uniformes da Serur e do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do presente
recurso,
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Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, ante o
acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes dos autos e com
fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei n? 8.443/92 e no art. 278, § 2º,
do Regimento Interno do TCU, em não conhecer do presente recurso
e em determinar o arquivamento do processo, após comunicação do
teor desta deliberação ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido.
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1.6.3. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - 2ª DR - FORTALEZA/CE, relativamente aos itens a seguir
do Relatório de Auditoria n.º 175409-CGUCE, que:
1.6.3.1. proceda a imediata instauração de processos de tomada de contas especial, referentes aos Convênios PGE n.ºs
127/2003, 128/2003, 11/2004, 115/2003, 50/2003, 154/2002, 38/2002,
148/2002 e 153/2002, considerando todas as irregularidades e impropriedades cometidas pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre;
1.6.3.2. proporcione melhores condições de trabalho aos servidores encarregados da fiscalização, acompanhamento e análise de
prestação de contas de convênios, seja através de um planejamento
das visitas de fiscalização técnica para acompanhamento das obras
conveniadas, com suporte do pagamento de diárias e disponibilização
de viaturas oficiais para os deslocamentos, seja com maior abrangência de solicitação e análise de documentos, tais como: Anotações
de Responsabilidade Técnica e Cadastro Específico do INSS, Licenças Ambientais, Boletins de Medição e outros, com base na discricionariedade de sua função gerencial fiscalizadora prevista no art.
23 da IN/STN n.º 01, de 15/01/1997";
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ISSN 1677-7042
1.6.4. à Controladoria Geral da União no Estado do Ceará
que informe em próximas contas acerca do cumprimento das determinações propostas nos subitens 1.6.1., 1.6.2 e 1.6.3 acima.
ACÓRDÃO Nº 833/2009 - TCU - 2ª Câmara
Considerando que o termo ad quem do Recurso de Reconsideração era 26/12/2007 e a apresentação da peça recursal ocorreu
em 16/01/2008, portanto, intempestivo;
Considerando que o responsável não demonstrou a existência
de fatos novos;
Considerando que o §2° do art. 285 do Regimento Interno/TCU estabelece que não se conhecerá de recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de
fatos novos e dentro do período de um ano contado do término do
prazo indicado no caput, caso em que não terá efeito suspensivo;
Considerando que a peça recursal não apresenta fatos novos
supervenientes capazes de alterar o mérito do Acórdão nº 2.852/2007TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 16/10/2007-Extraordinária,
inserido na Ata nº 37/2007- 2ª Câmara;
Considerando, ainda, os pareceres uniformes da Secretaria de
Recursos e do Ministério Público junto ao TCU pelo não conhecimento do presente recurso;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992 e § 2º
do art. 285 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº
155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do recurso de
reconsideração por intempestivo e não haver superveniência de fatos
novos, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido.
1. Processo TC-021.685/2006-1 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL) Recurso de Reconsideração
1.1. Responsável: Pérsia Maria Castilho Rocha (065.958.10867)
1. Processo TC-550.277/1997-8 ( c/2 volumes e 3 anexos) TCE - RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
1.1. Responsáveis: Jose Rodrigues Sobrinho (008.463.41115); Julio Cesar Rodrigues (493.659.169-68); Maria de Lourdes Gali
(642.033.529-91); Pedro Conrado de Lima (187.361.579-53); Rubens
Assis de Miranda Junior (088.989.449-34); Therezinha Martins Rodrigues (516.700.469-15)
1.2. Interessada: Lorena Júlia Gali Rodrigues, sucessora de
Júlio César Rodrigues (falecido), representada por Maria de Lourdes
Gali
1.3. Órgão: Caixa Econômica Federal - MF
1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
1.6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva
1.7. Unidade Técnica: Serur
1.8. Advogado constituído nos autos: João Carlos Silveira
(OAB/PR 19.272)
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 835/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,
por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no
§ 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de
admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235
do Regimento Interno/TCU, para considerá-la improcedente.
1. Processo TC-000.151/2008-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessados: 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta (00.394.429/0163-76); Fort
Empreendimentos e Tecnologia Ltda (04.028.313/0001-09)
1.2. Órgão: 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo - Cindacta
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM
(SECEX-AM)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações:
1.5.1. Encaminhar cópia de folhas 18 a 20, no qual se fundamenta o presente Acórdão, aos interessados.
ACÓRDÃO Nº 836/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,
por unanimidade, com fulcro no art. 132, da Resolução TCU n.
191/2006 c/c o art. 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal,
conhecer da presente representação para julgá-la procedente, conforme pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.318/2009-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsável: Vanderley Viana de Lima (036.034.82204)
1.2. Interessado: Secretaria de Controle Externo/AC
1.3. Órgão: Prefeitura Municipal de Xapuri - AC
78
ISSN 1677-7042
1
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AC
(SECEX-AC)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações:
1.6.1. ao Fundo Nacional de Meio Ambiente que:
1.6.1.1. instaure e encaminhe à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 180 dias contados a partir de 11/11/2008,
o processo de Tomada de Contas Especial relacionado aos recursos
repassados por meio do Convênio FNMA nº 031/2004, Siafi 503618
(art. 1º da IN/TCU nº 56/2007 c/c art. 8º da Lei nº 8.443/1992);
1.6.2. à FUNASA que:
1.6.2.1. rescinda, no prazo máximo de 60 dias, o Convênio nº
318/06 (SIAFI nº 582166), instaure e encaminhe, se ainda não o fez,
à Secretaria Federal de Controle Interno, o processo de Tomada de
Contas Especial relacionado aos recursos repassados por meio do
referido ajuste (art. 36, inciso I, da IN/STN nº 01/97 e art. 1º da
IN/TCU nº 56/2007 c/c art. 8º da Lei nº 8.443/1992);
1.6.3. à SECEX/AC que:
1.6.3.1. monitore, em processo próprio, o cumprimento das
determinações proferidas neste Acórdão;
1.6.3.2. encerre os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 837/2009 - TCU - 2ª Câmara
CO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,
por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no
§ 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de
admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235
do Regimento Interno/TCU, para considerá-la improcedente.
ME
RC
1. Processo TC-028.127/2007-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsável: Empresa de Pesquisa Energética - MME
(00.738.083/0001-10)
1.2.
Interessado:
Trivale
Administração
Ltda
(00.604.122/0001-97)
1.3. Órgão: Empresa de Pesquisa Energética - MME
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações à Secex-RJ:
1.6.1. Encaminhar cópia de folhas 24 a 27, no qual se fundamenta o presente Acórdão, ao interessado.
1.6.2. Arquivar o presente processo.
IA
LIZ
9.3.2. em atenção aos princípios da segurança jurídica, da
boa-fé e da isonomia, a determinação constante do item 8.5 da
Decisão nº 844/2001 - Plenário - TCU, com a redação dada por este
Acórdão, não se aplica aos atos de aposentadoria expedidos com
base no entendimento decorrente das Decisões nºs 481/1997 - Plenário e 565/1997 - Plenário, e já publicados no órgão de imprensa
oficial até a data da publicação da Decisão nº 844/2001 - Plenário
(DOU de 25/10/2001);
Considerando que, na Decisão 481/1997 - Plenário, estabeleceu-se que "o direito à opção alcança tanto o servidor que se
aposentou no exercício da função comissionada como o servidor
efetivo, optante, na atividade, e portador ainda que apenas de 1/5 (um
quinto) ou 1/10 (um décimo)";
Considerando que o interessado no presente processo, até a
data da aposentação, havia incorporado pelo menos um quinto ou um
décimo de função, o que evidencia a legalidade do pagamento da
vantagem "opção" prevista em seus atos de aposentadoria;
Considerando que o Acórdão 2.076/2005 - Plenário também
foi objeto de embargos, os quais foram rejeitados por meio do Acórdão 964/2006 - Plenário;
Considerando que a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa já foi excluída dos proventos do servidor;
Considerando a sugestão formulada pelo Ministério Público,
no sentido de que seja facultado ao mencionado servidor a opção pela
vantagem do art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990, ou pela parcela
"opção", sem prejuízo da parcela relativa aos quintos incorporados;
Considerando o disposto no subitem 9.4 do Acórdão
2.076/2005 - TCU - Plenário que, em consonância com os princípios
da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou
que os processos de aposentadoria e os recursos, inclusive as revisões
de ofício, envolvendo exclusivamente o pagamento da parcela tratada
naquele Acórdão, fossem considerados legais por relação, ainda que
contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade;
ACORDAM os ministros do Tribunal da Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões
expostas pelo relator, em:
9.1. rever, com fundamento no art. 260, § 2º, do Regimento
Interno/TCU, o Acórdão 927/2005 - 2ª Câmara, proferido nestes autos, para tornar insubsistentes os seus itens 9.1 a 9.5;
9.2. considerar legal os atos de alteração de aposentadoria de
fls. 170/171, do servidor Geraldo dos Santos Leal, ordenando os
respectivos registros;
9.3. determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região
que oriente o mencionado servidor, no sentido de fazer opção pela
percepção de vantagem do art. 192, inciso II, da Lei 8.112/90, ou pela
parcela "opção", sem prejuízo da parcela relativa aos quintos incorporados;
9.4. enviar cópia da presente deliberação ao servidor Geraldo
dos Santos Leal e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
AÇ
c) Ministro Aroldo Cedraz (Relação nº 7);
ACÓRDÃO Nº 838/2009 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-017.726/1991-3 (APOSENTADORIA)
2. Grupo: I - Classe de assunto: VII - Aposentadoria.
3. Interessado: Geraldo dos Santos Leal (CPF 186.556.617-
ÃO
OI
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 2ª
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação original: Lincoln Magalhães da
Rocha.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos contendo atos de
alteração de aposentadorias de Geraldo dos Santos Leal, ex-servidor
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerada ilegal pelo
Acórdão 927 - TCU - 2ª Câmara, em razão de constar dos proventos
do servidor a parcela relativa à "opção", juntamente com quintos, sem
que ele tivesse implementado, até 19/1/1995, os pressupostos temporais estabelecidos nos arts. 180 da Lei 1.711/1952 e 193 da Lei
8.112/1990, já que contava apenas com três anos de exercício de
função comissionada, bem como a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA deferida por decisão judicial.
Considerando que o servidor Geral dos Santos Leal, embora
contasse com tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária em 19/1/1995, não contava com tempo de função estipulado
no art. 193 da Lei 8.112/90, ou seja, cinco anos consecutivos ou dez
anos interpolados;
Considerando que, conforme salientado no exame da Sefip, a
jurisprudência do Tribunal foi reformulada por meio do Acórdão
2.076/2005 - TCU - Plenário, o qual, ao apreciar os Embargos de
Declaração opostos ao Acórdão 589/2005 - Plenário, reconheceu que
todos os servidores que tivessem implementado os requisitos do art.
193 da Lei 8.112/90 até 18/1/1995, teriam adquirido o direito de
carrear para a inatividade a retribuição do cargo em comissão/função
comissionada, mesmo que ainda não contassem com tempo para a
aposentação, conforme subitem 9.3.1 do Acórdão:
9.3.1. é assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente
da opção, prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94, aos servidores que,
até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos
temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem
os requisitos para aposentação em qualquer modalidade;
Considerando também o mencionado Acórdão 2.076/2005 TCU - Plenário assegurou o direito à opção ao servidor que, embora
não tivesse preenchido, até 18/1/1995, os requisitos previstos no art.
193 da Lei 8.112/90, desde que o respectivo ato tivesse sido publicado no órgão de imprensa oficial até a data de publicação da
Decisão 844/2001 - Plenário (DOU de 25/10/2001), nos termos do
subitem 9.3.2, que assim dispõe:
BID
ACÓRDÃO Nº 839/2009 - TCU - 2ª Câmara
91).
Região.
PR
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c
os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
A
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
5.3. Advogado constituído nos autos: não há.
6. Processo TC-023.236/2008-0 (APOSENTADORIA)
6.1. Interessados: João Alves Cruz Filho (054.131.094-15);
Maria Angelica Ribeiro de Almeida (054.294.045-00); Maria dos
Prazeres Melo (189.441.085-87)
6.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe MEC.
6.3. Advogado constituído nos autos: não há.
7. Processo TC-030.199/2008-5 (APOSENTADORIA)
7.1. Interessados: Aurelio de Oliveira Porto (125.358.00659); Francisco Antunes de Oliveira (015.573.006-15); Francisco Antunes de Oliveira (015.573.006-15)
7.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
- MEC.
7.3. Advogado constituído nos autos: não há.
8. Processo TC-030.202/2008-2 (APOSENTADORIA)
8.1. Interessados: Antonio Adriano Bispo (381.631.796-00);
Antonio Arnaldo Barbosa (194.356.816-20); Jose Rafael dos Santos
(096.092.706-97)
8.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa MEC.
8.3. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Processo TC-030.229/2008-6 (APOSENTADORIA)
9.1. Interessados: Marisa Goncalves da Silva (360.151.72649); Paulo Bottaro (108.551.656-34)
9.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais MEC.
9.3. Advogado constituído nos autos: não há.
10. Processo TC-030.245/2008-0 (APOSENTADORIA)
10.1. Interessado: Gorgenio Vieira Mattoso (360.387.84772)
10.2. Entidade: Colégio Pedro II - MEC.
10.3. Advogado constituído nos autos: não há.
11. Processo TC-030.274/2008-1 (APOSENTADORIA)
11.1. Interessados: Antonio Gualberto Viana Chianca
(347.281.397-00); Maria Aparecida de Oliveira (139.251.134-87);
Maria Madalena Cabral (131.562.414-15); Maria de Lourdes Queiroga Martins (110.588.384-15); Nereide Fernandes de Carvalho
(133.180.984-34); Norma Maria Fernandes Nogueira (160.653.01434); Tereza Neuma Duarte de Farias (087.091.574-68)
11.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC.
11.3. Advogado constituído nos autos: não há.
12. Processo TC-030.692/2008-1 (APOSENTADORIA)
12.1. Interessados: Arlindo Ugulino (009.471.724-91); Guilhermo Nahui Palomino (205.770.874-87); Lucia Helena de Oliveira
Cunha (157.372.099-20); Luis Isnard Barroso Bastos (002.206.20334)
12.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC.
12.3. Advogado constituído nos autos: não há.
PO
1. Processo TC-001.077/2009-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonia Silva Ferreira Lima (223.027.19549); Eliane Brum Rodrigues (347.699.517-87)
1.2. Entidade: Defensoria Pública da União - MJ.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
2. Processo TC-010.833/2008-4 (APOSENTADORIA)
2.1. Interessado: Jose Ribamar Leite de Azevedo
(001.292.162-91)
2.2. Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC.
2.3. Advogado constituído nos autos: não há.
3. Processo TC-021.917/2008-4 (APOSENTADORIA)
3.1. Interessado: Elinor de Oliveira Carvalho (002.883.81653)
3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
- MEC.
3.3. Advogado constituído nos autos: não há.
4. Processo TC-023.206/2008-1 (APOSENTADORIA)
4.1. Interessados: Antonio Pereira da Silva (050.000.505-25);
Edson Carvalho Borges (094.757.105-15); Evani de Jesus Trindade
(053.370.205-44); Evaristo Alexandre dos Santos (132.624.595-34);
Isnaia Veiga Santana (019.435.295-15); Jacira Alves Costa
(096.431.845-87); Maria Solange Alves de Souza Paula
(024.657.525-53); Neide de Jesus (132.730.945-91); Raimunda Bispo
da Silva (055.858.305-97); Rejane Mary Cerqueira de Lima
(183.127.805-72); Ricardo da Paixão (054.731.365-91); Roquelina
dos Santos Cruz (131.769.355-87); Rosalia Maria da Silva
(115.254.605-87); Selma Nogueira Lebre (896.463.718-68); Sonia
Maria Soares Bittencourt (086.585.365-72); Veridiana Madalena Ferreira (535.420.705-30)
4.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC.
4.3. Advogado constituído nos autos: não há.
5. Processo TC-023.235/2008-3 (APOSENTADORIA)
5.1. Interessados: Maria de Fátima Bona Morais
(065.148.633-53); Zoraide Pereira de Macêdo (061.572.033-15)
5.2. Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí MEC.
ACÓRDÃO Nº 840/2009 - TCU - 2ª Câmara
RT
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IRO
S
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c
os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessões a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-024.176/2007-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edir Evangelista Gandra (067.062.587-68);
Edir Evangelista Gandra (067.062.587-68); Jose Pinto dos Santos
Filho (054.260.577-53)
1.2. Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro - Unirio - MEC.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
1.4. Determinação:
1.4.1. determinar à Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro - Unirio que faça cessar dos proventos dos ex-servidores
Edir Evangelista Gandra e José Pinto dos Santos Filho os pagamentos
referentes à URP, bem como promova, nos termos do art. 46 da lei
8.112/90, a restituição dos valores pagos indevidamente aos dois
servidores a partir da data de publicação do Acórdão 641/2007 - 2ª
Câmara, ou seja, 9/4/2007.
ACÓRDÃO Nº 841/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992; art. 143 do Regimento Interno; e art. 7º da Resolução TCU
206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro dos atos de concessão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros,
motivada pelo falecimento dos respectivos beneficiários ou pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à sua continuidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.002/2007-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Mariano Lourenço (277.039.916-00);
Paulo Vicente Guimarães (042.314.901-63); Paulo Vicente Guimarães
(042.314.901-63)
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
- MEC.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
2. Processo TC-033.214/2008-7 (APOSENTADORIA)
2.1. Interessado: Eliete de Lima Botelho (000.272.782-04)
2.2. Entidade: Fundação Universidade do Amazonas MEC.
2.3. Advogado constituído nos autos: não há.
3. Processo TC-033.216/2008-1 (APOSENTADORIA)
3.1. Interessados: Geraldo da Costa Ribeiro (088.073.96653); Geraldo da Costa Ribeiro (088.073.966-53); José Batista Pereira
(000.954.946-34); Natércio Moreira de Magalhães (101.876.696-00)
3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
- MEC.
3.3. Advogado constituído nos autos: não há.
4. Processo TC-033.223/2008-6 (APOSENTADORIA)
4.1. Interessados: Jaime Viana da Silva (031.836.024-15);
Maria Iris de Lima Lopes (021.104.664-72)
4.2. Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC.
4.3. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 842/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, de
16 de julho de 1992, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e
259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-024.218/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andre Luis Guerrero (045.059.208-10);
Anna Christina Maceio Ananias (297.786.888-77); Arlindo Flávio da
Conceição (122.032.848-03); Cristina Freitas Ganança (114.867.02899); Edna Sadayo Miazato Iwamura (076.960.228-22); Joice Lee Otsuka (129.304.458-07); José Ernesto de Araujo Filho (642.361.53653); José Luiz Corrêa Camargo (053.724.298-87); Karin Ziliotto Dias
(151.614.748-07); Marcio Muniz Barreto Silva (269.893.578-27);
Marilia dos Santos Andrade (246.976.288-02); Mario Pedrazzoli Neto
(084.011.628-40); Mariseudes dos Santos (142.446.178-25); Martin
Raw (230.957.738-38); Reinaldo Gen Ichiro Arakaki (087.210.37817); Silvana Bommarito (137.786.348-44); Teodora Pinheiro Figueroa
(162.666.438-20); Universidade Federal de São Paulo - Mec
(60.453.032/0001-74)
1.2. Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
1.4. Determinação:
1.4.1. à Universidade Federal de São Paulo que só nomeie
servidores após a existência legal das vagas, ou seja, após a publicação em Diário Oficial da União dos dispositivos legais que as
originam.
34); Gizelle Dias de Andrade Alves (320.688.108-08); Joao Batista de
Oliveira (072.074.548-99); Joao Guilherme de Miranda Peixoto
(052.845.069-79); Joao Luiz Bonato Parra (350.562.258-35); Jonathas
Morais Bezerra (300.624.228-98); Jose Aparecido dos Santos
(220.654.358-36); Jose Luiz Lopes (151.757.268-11); Juliana Afonso
Mariano (294.676.578-48); Karlla Gramm Scharmach (018.390.93994); Ligia Helena Oliveira Balilla (368.482.768-12); Luis Fernando
Antunes de Oliveira (007.548.501-02); Luiz Henrique Lourencini
(277.688.528-85); Luiz Ireno Weber Junior (036.390.279-14); Marcia
Akiko Koga (248.066.128-80); Marcio Antonio Ferreira
(245.752.128-90); Marcos Toshio Yamamoto (253.210.168-79); Marcus Fabricio Nacano (171.281.088-07); Maria Caroline Toson
(004.483.559-06); Marina Nardi Pozzebon (036.882.429-20); Marineia Reis da Cunha (045.116.619-10); Mauricio Hideo Taminato
Ameomo (316.178.698-05); Mirian Martins de Araujo (326.356.72253); Natache da Silva (327.073.368-23); Patricia Aguiar Goncalves
Soares (630.900.311-91); Patricia Ramos Pinto (399.596.861-91);
Paulo Cezar Silveira Alves Junior (009.245.695-22); Regis Tadao
Noso (066.214.469-42); Renata Freire de Melo (010.642.984-19);
Roana Yumi Arai (034.800.199-19); Roberta Reinaldet Dyck
(055.153.929-14); Rodolfo Denck Buquera (030.055.809-03); Rodrigo Moreto Cubek (031.182.199-55); Rodrigo da Silva Borghi
(048.621.109-67); Vanessa Saori Fujimoto (287.628.028-01); Vivian
Mayumi Yamaguchi (347.957.018-65); Wagner Nogueira Santos
(031.901.366-96); Waldinei Paulo Schick (728.809.889-34); Wardivan
Alves de Araujo (025.117.241-46); Welson Antonio Morena Araujo
(128.967.708-52)
2.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF.
2.3. Advogado constituído nos autos: não há.
2.4. Determinação:
2.4.1. determinar ao Banco do Brasil S/A que passe a informar, no campo denominado "data da admissão/nomeação" do formulário existente no Sisac, a respectiva data de convocação dos
candidatos para exercício na instituição.
ACÓRDÃO Nº 843/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c
os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão
de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
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2. Processo TC-030.590/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
2.1. Interessados: Adriana Gimenez da Silva (721.235.16104); Alessandra Regina de Lacerda Galindo e Carvalho (705.361.47191); Alessandro Tonha Fagundes (022.810.815-24); Alex Ramos Silveira (009.107.779-69); Alfredo Kotovicz Junior (017.957.569-42);
Ali Aparecido dos Santos (310.429.568-98); Alice Satomi Hirano
Izawa (598.415.599-00); Alice Terezinha Andre Kung (356.109.48991); Aline Aparecida Pereira (080.618.366-70); Altemir Marcos Costa
(271.053.851-20); Amanda Monteiro Elias (271.971.698-79); Ana
Carolina Gontijo (846.425.561-68); Ana Conceicao da Silva Soares
Santos (979.778.618-87); Ana Cristina Chaves (852.122.291-20); Ana
Flavia Conte Batista (046.135.609-00); Ana Paula Simoes Pavarini
(281.976.518-17); Ana Raquel Garcia Braga Vital (658.535.631-49);
Andre Luis Flauzino (020.688.407-90); Andre Luiz Queiroz de Melo
(909.434.571-49); Andrea Nadir Mamus (029.384.259-02); Anelise
Rueff (356.390.798-60); Antonio Carlos Costa Vilarins (012.197.47157); Arthur Breder de Souza (994.985.451-20); Artur Alencar Ferreira
de Melo (992.697.081-87); Augusto Veloso de Avila Chaves
(005.075.671-02);
Barbara
Cristina
Rodrigues
Carvalho
(250.940.248-09); Bruna Iantas (041.232.279-02); Bruna da Costa
(726.918.161-68); Bruno Alvares de Siqueira (359.577.528-78); Caio
Cesar Moraes Rocha (345.893.488-02); Camile Bostelmann
(066.633.539-77); Carla de Andrade Castelo Branco (692.574.00182); Carlos Andre Bussinger Cariello (006.813.591-29); Carlos Gustavo de Almeida Leoncio (009.167.911-73); Caroline Jussara Rodrigues de Carvalho (719.916.381-91); Caroline Moreira Paiva
(002.655.791-63); Christine Ferreira Bernardes (719.691.361-20);
Clarisa Maria Montero Del Rio (271.122.618-21); Claudia Barbosa
Santos (723.599.861-04); Claudia Maria da Silva Rocha
(266.718.768-78); Cristiane de Carvalho Amancio (041.545.169-81);
Cristiano Berger (051.884.799-31); Dafne Joela Picco (042.405.54900); Damiana Aparecida Michelis (037.197.559-08); Daniel Baraldi
de Lemos (285.814.218-14); Daniel Emerson Perboni (834.233.11991); Dante Barleta Neto (044.706.499-10); Deise Lissandra Cesa
(049.680.479-08); Eduardo Albertin (016.506.509-57); Eduardo Santos Rebello (036.000.209-94); Eliane Aparecida das Neves Silva
(134.871.948-64); Emanuel Dantas Bomfim Junior (776.914.905-34);
Erica Yumi Takahashi (113.129.868-32); Estela Mari Cumam
(728.653.509-91); Ewaldo Monteiro de Castro Neto (058.980.27980); Fabio Marcondes de Camargo (081.050.678-54); Felipe Soares
Barroso (091.730.077-73); Fernanda Borges de Castro (263.848.80890); Flavio Carlos Magno (951.104.968-20); Geovane Moterani
(703.883.266-20); Giovandro Antonio Pizzatto Gomes (847.495.209-
ACÓRDÃO Nº 844/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os
artigos 113, § 1º, da Lei 8.666/93; 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV;
143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente representação para, no
mérito, considerá-la improcedente, determinar o seu arquivamento, e
encaminhar cópia da presente deliberação, juntamente com reprodução das fls. 271/273 dos autos, à representante e à entidade, para
conhecimento.
1. Processo TC-015.091/2007-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Nordeste Transporte de Valores Ltda (CNPJ
05.194.878/0001-29)
1.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 845/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os
artigos 113, § 1º, da Lei 8.666/93; 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV;
143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no
mérito, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar formulado por Ricci e Oliveira Advogados (CNPJ
07.149.252/0001-26) por estarem ausentes os pressupostos necessários à sua concessão, determinar o arquivamento do feito, e encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada de reprodução
das fls. 222/227 dos autos, ao representante e ao Banco do Brasil Centro de Serviços de Logística - CSL São Paulo, para conhecimento.
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1. Processo TC-025.665/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Maria da Conceiçao Vasconcelos Gonçalves (051.569.985-34); Narendra Narain (186.021.424-04)
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe MEC.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
2. Processo TC-032.895/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
2.1. Interessados: Rogerio de Oliveira Neto (040.841.23994); Ronieuda Ferreira da Silva (048.281.086-61); Santos Vilhalba
Lopes Moncaio (036.667.996-12); Sidney Sadao Takahashi
(032.821.068-40); Thiago Jose Gomes (009.151.971-38); Vanessa Nery Fonseca (033.978.296-07); Vinicius Timm Mourao (005.043.88088); Wallace Pinheiro Ornelas (034.832.095-73); Wellington Fabiano
Montebeler (014.321.806-90)
2.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF.
2.3. Advogado constituído nos autos: não há.
3. Processo TC-033.198/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
3.1. Interessados: Ademir Nunes Benevides Filho
(008.693.081-81); Albert Schiaveto de Souza (740.331.409-30); Alfredo Lanari de Aragao (561.905.651-15); Aline de Lima Rodrigues
(999.129.880-00); Ana Paula Correia de Araujo (005.942.907-08);
Ana Paula da Silva Milani (249.866.348-79); Anderson Abreu de
Jesus (835.880.191-20); Andreia Cristina Ribeiro (259.428.188-35);
Breno Roosevelt Barros de Jesus (008.878.831-84); Bruno Mazer
Garcia (719.193.331-34); Bruno Pirrony Silva (336.310.418-96); Camila Celeste Brandao Ferreira Itavo (272.457.738-82); Carlos Rodrigues da Silva (294.430.751-72); Cassio de Lima Marsiglia
(764.965.971-20); Danilo Vilela Viana (639.274.621-87); Diego Saldanha Sinzato (313.568.768-62); Edivaldo Jose de Araujo Filho
(959.866.341-87); Elvia Mureb Sallum (054.528.998-04); Fabio Henrique Rojo Baio (174.052.188-90); Fernando de Almeida Borges
(037.459.996-30); Fortunato Pastore (107.764.708-50); Gilcilene Sanchez de Paulo (171.331.768-07); Giovana Cristina Giannesi
(019.715.119-19); Guilherme Rosa Vieira Neto (010.084.671-89); Hana Karina Salles Rubinsztejn (821.951.881-20); Igor Rogerio de Souza Matos Pricoli (084.570.376-50); Ivan Correa Leite (528.086.10734); Jose Paulo Gutierrez (408.270.111-72); Juliane Yukie Yamamoto
(998.467.801-68); Lais Alves de Souza Bonilha (542.188.881-91);
Leandro Mendes de Oliveira (089.698.677-24); Mara Lisiane de Moraes dos Santos Barone (908.750.959-68); Marcela de Biazi Ferreira
(805.875.421-87); Marco Antonio de Oliveira Mattos (013.926.26102); Naiara Rocha Guarini (001.909.591-00); Rafael Athaides
(040.301.959-11); Silvio Jose dos Santos (639.525.721-87); Teofilo
Fernando Mazon Cardoso (026.529.539-40); Wanderson Luiz de Paul
(040.287.286-06);
Wellington
Matias
Salomoni
Mansano
(942.449.791-15); Yuri Correa Luzio (464.532.371-72)
3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC.
3.3. Advogado constituído nos autos: não há.
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1. Processo TC-032.094/2008-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1.
Interessado:
Ricci
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Oliveira
Advogados
(07.149.252/0001-26)
1.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF.
1.3. Advogado constituído nos autos: Fabiano Gama Ricci
(OAB/SP 216.530) e Fernando Marques de Oliveira (OAB/SP
217.744).
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d) Ministro Raimundo Carreiro (Relação nº 5);
ACÓRDÃO Nº 846/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I e inciso
V "a"; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as
contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos
responsáveis, fazer as determinações e arquivar o presente processo
conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.150/2008-0 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007)
1.1. Responsáveis: Esmeralda Eudóxia Gonçalves T. Castro
(055.889.606-53); Zilda Beatriz Silva de Campos Abreu
(070.108.936-91)
1.2. Unidade: Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - SCE - MC
1.3. Unidade Técnica: 1ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-1)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica - SCE/MC, que observe as recomendações tecidas pela
CGU no Relatório de Auditoria nº 209.292, pertinentes aos itens
1.1.1.1, 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.3.4, 1.1.4.1 e 2.1.1.1;
1.6. Determinar à Secretaria-Executiva - SE/MC que ultime
as providências com vistas à conclusão dos sistemas necessários à
atuação da Secretaria de Comunicação Eletrônica, os quais estão em
desenvolvimento na Coordenação-Geral de Modernização e Informática (CGMI), quais sejam: Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos (SGAP), Sistema de Controle de Processos
de Radiodifusão Comunitária (RADCOM) e o Sistema de Controle
dos Processos Técnicos de Engenharia de Radiodifusão (RADTEC)
(item 1.1.3.2 do Relatório de Auditoria CGU nº 209.292).
ACÓRDÃO Nº 847/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso I;
16, incisos I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, c/c
os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; 207, 208 e 214, incisos
I e II do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas
abaixo relacionadas regulares e regulares com ressalva e dar quitação
aos responsáveis, conforme pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.653/2007-4 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2006)
1.1. Responsáveis: Alexandre Libonati de Abreu
(001.381.107-00); Ana Saleti Miranda Teixeira (005.205.147-18); André Costa de Sousa (918.661.547-53); Bernardo Manoel Loureiro
Rodrigues (559.961.597-91); Bianca Evelise Bossan de Velasco
(012.637.117-23);
Carlos
Guilherme
Francovich
Lugones
(945.117.727-20); Carlos Roberto de Assis Lopes (027.146.537-90);
Claudia Marcia Firmino Raymundo Menezes (001.136.147-64); Cláudio Marcos Sanches (023.766.567-02); Cristiene Ginaid de Souza
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ISSN 1677-7042
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Cupertino de Castro (826.960.397-04); Edson Carvalho Vidigal
(001.769.073-00); Eliane Montechiari de Almeida Sanches
(892.161.137-15); Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto
(031.786.307-08); Francisco Pecanha Martins (001.052.525-49);
Francisco Tadeu Erthal da Silva (084.668.227-39); Frederico José
Leite Gueiros (006.997.647-34); Isaac Leonardo Carrico
(079.094.687-41); Jorge Luis Brito da Costa (006.124.557-77); José
Eduardo Carreira Alvim (335.305.997-00); Leonardo Santos Carvalho
(074.108.977-75); Luciene da Cunha Dau Miguel (000.381.887-08);
Luiz Carlos Carneiro da Paixão (042.674.357-15); Luiz Felipe Fernandes (799.769.137-53); Luzete Xavier de Oliveira (038.261.47715); Maria Cristina Natalli (877.417.177-15); Maria José Sudério da
Silva (436.103.234-34); Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima
(880.026.677-00); Maria Madalena Marques (279.623.696-04); Maria
Regina Rogério Consentino (337.635.427-87); Maurício Moreira
(672.746.507-00); Patricia Reis Longhi (718.219.027-34); Paulo César Arruda das Chagas (731.462.347-34); Raphael de Barros Monteiro
Filho (396.757.188-20); Rosana Villela de Souza Figueiredo
(000.251.587-32); Rosanir Ribeiro de Azevedo (955.090.117-34); Rubens Gloria Filho (910.785.557-53); Salvio de Figueiredo Teixeira
(012.488.476-87); Sérgio Luciano Coutinho Pereira (890.160.337-34);
Thereza Guerra Paiva (313.492.187-15); Valtair Jose de Oliveira
(726.693.227-00); Walmir Garcia de Souza (612.449.376-49); Zenite
Maria Gegenheimer Bremenkamp (623.118.917-15)
1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ-ES)
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região que
faça constar das próximas contas a situação da obra de construção do
Edifício-Sede da Seção Judiciária em Vitória-ES, contendo todas a
informações acerca do andamento da obra.
1.6. Julgar as respectivas contas:
1.6.1. Regulares com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis abaixo relacionados, nos períodos constantes de fls. 2/13,
nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18, e 23, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, relatadas nos subitens 6.2.1/6.3, da Instrução, de que não resultaram dano ao Erário: Srs. Frederico José
Leite Gueiros, José Eduardo Carreira Alvim, Luiz Carlos Carneiro da
Paixão, Carlos Guilherme Francovich Lugones, Alexandre Libonati
de Abreu, Enara de Oliveira Olimpio, Maria Regina Rogerio Cosentino, Maria Lucia Mendes Pedroso de Lima, Maria Cristina Natalli, Patricia Reis Longhi, Luiz Felipe Fernandes, Luciene da Cunha
Dau Miguel, Bianca Evelise Bossan de Velasco e Cristiene Ginaid de
Souza; e
1.6.2. Regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis
adiante mencionados, nos períodos constantes de fls. 2/13, nos termos
dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17, e 23, inciso I, da Lei nº
8.443/92: Srs. Edson Carvalho Vidigal, Raphael de Barros Monteiro
Filho, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins,
Eliane Montechiari de Almeida Sanches, Thereza Guerra Paiva, Rosanir Ribeiro de Azevedo, Luzete Xavier de Oliveira, Carlos Roberto
de Assis Lopes, Walmir Garcia de Souza, Sérgio Luciano Coutinho
Pereira, Andre Costa de Sousa, Leonardo Santos Carvalho, Claudio
Marcos Sanches, Paulo Cesar Arruda das Chagas, Mauricio Moreira,
Jorge Luis Brito da Costa, Isaac Leonardo Carrico, Rubens Glória
Filho, Rosana Villela de Souza Figueiredo, Maria José Sudério da
Silva, Cláudia Márcia Firmino Raymundo Menezes, Maria Madalena
Marques, Ana Saleti Miranda Teixeira, Bernardo Manoel Loureiro
Rodrigues, Valtair José de Oliveira Zenite Maria Gegenheimer Bremenkamp, Vanor de Assis Marinho e Francisco Tadeu Erthal da
Silva.
ACÓRDÃO Nº 848/2009 - TCU - 2ª Câmara
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1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Declarar nulos os atos processuais praticados às fls. (148
à 151 v.p). e (152 à 155 v.p.);
1.6. Determinar à Secex-CE que:
1.6.1. Proceda à substituição, nos autos, do documento constante à fl. 145, volume principal, pelo verdadeiro voto condutor do
Acórdão 1.912/2008-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 01/07/2008;
1.6.2. Promova a expedição de nova notificação ao Sr. Henrique Antônio Fonseca da Mota e à empresa Karatius Construções,
Serviços e Transportes Ltda., acompanhada do demonstrativo atualizado do débito e de cópia do Acórdão 1.912/2008-2ª Câmara e do
relatório e do voto que o fundamentam, abrindo-se-lhes novo prazo
de 15(quinze) dias para interposição de recurso;
1.7. Facultar à empresa Karatius Construções, Serviços e
Transportes Ltda, a possibilidade de ratificar o recurso já apresentado,
interpor novo recurso, ou desistir do já autuado junto a este Tribunal
de Contas da União;
1.8. Advertir a empresa Karatius Construções, Serviços e
Transportes Ltda que, caso permaneça silente quanto à faculdade
prevista no subitem 1.6. Supra, a peça já apresentada será examinada
por esta Corte de Contas como Recurso de Reconsideração.
ACÓRDÃO Nº 850/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei
n.º 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 62, inciso III; 143,
inciso I e V "a" e 208, do Regimento Interno/TCU, relativamente ao
processo de contas, ACORDAM em acolher as alegações de justificativas apresentadas pelos responsáveis a baixos relacionados, julgar as contas regulares com ressalva dando quitação aos responsáveis,
dar ciência deste Acórdão e Arquivar os autos, conforme os pareceres
emitidos:
1. Processo TC-029.972/2007-4 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Pedro Almino de Queiroz e Souza
(000.032.393-49), Delmacia de Melo Vieira (719.888.073-87) e Maria
do Carmo Xavier de Queiroz (161.484.523-91);
1.2. Unidade: Município de Iracema/CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.4. Advogado constituído nos autos: Carlos Eduardo Melo
da Escóssia (OAB/CE 6.243)
AÇ
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU,
c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do
Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em
retificar, por inexatidão material o Acórdão 73/2009-2ª Câmara TCU, prolatado na Sessão de 27/01/2009, Ata nº 01/2009, relativamente ao item 1.1., para que, onde se lê "Termo Fácil Montagens
de Câmaras Frigoríficas (00.243.244/0001-42)", leia-se "Termo Fácil
Montagens de Câmaras Frigoríficas Ltda (00.243.044/0001-42)",
mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.114/2007-7 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Paulo César Ferreira de Araújo
(078.571.362-04); Termo Fácil Montagens de Câmaras Frigoríficas
Ltda (00.243.044/0001-42)
1.2. Unidade: Município de Acrelândia/AC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AC
(SECEX-AC)
1.4. Advogado constituído nos autos: João Guaraçu Rodrigues de Quadros (OAB/AC nº 1.841); Ruy Alberto Duarte (OAB/AC
nº 736 e OAB/DF nº 1.492-A)
ACÓRDÃO Nº 849/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, I, 174, 175 e 176, Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em fazer as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.809/2007-3 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Henrique Antonio Fonseca da Mota (CPF
374.144.887-72) - ex-Prefeito e Karatius Construções Serviços e
Transportes Ltda (CNPJ 04.624.085/0001-30)
1.2. Unidade: Município de Capistrano/CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
ÃO
PR
ACÓRDÃO Nº 851/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo abaixo relacionado, com fundamento nos arts. 143, V "a",
169, IV e 235 , do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, dando ciência ao
representante com o envio de cópia deste Acórdão e arquivando-a,
conforme os pareceres emitidos nos autos:
OI
BID
A
1. Processo TC-000.333/2009-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Osvaldo Castro Pinto - Prefeito Municipal
de Guanhães-MG
1.2. Unidade: Município de Guanhães/MG
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: Amando Prates
(OAB/MG 25.760, Mayram A. Batista da Rocha (OAB/MG 79.941,
Viviane Macedo Garcia (OAB/MG 80.902), Luciana Araújo Prates
(OAB/MG 84.603), Carlos Eduardo Araújo de Carvalho (OAB/MG
90.479), Ana Paula Araújo Prates (OAB/MG 100.750), Eduardo Cardoso Prates (OAB/MG 103.998) e Frederico Macedo Garcia
(OAB/MG 104.527).
1.5. Encaminhar comunicação processual ao Representante,
Sr. Osvaldo Castro Pinto, então Prefeito de Guanhães, informando-o
que:
1.5.1. a eventual retirada do nome da Municipalidade do
cadastro de inadimplentes depende de providência a ser adotada pelo
órgão concedente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º da IN STN n.
01/97, abaixo transcritos:
"§ 2º - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior,
a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez
comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com
imediata inscrição, pela unidade de contabilidade analítica, do potencial responsável em conta de ativo 'Diversos Responsáveis', poderá
ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão da
inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão
concedente;
§ 3º O novo dirigente comprovará, semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à
situação de inadimplência."
1.5.2. a instauração da Tomada de Contas Especial, à princípio, incumbe ao órgão de contabilidade analítica do concedente (§5º
do art. 31 da IN STN n. 01/97), detentor da totalidade dos documentos necessários para tanto.
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1.2. Unidade: Município de Serrania/MG
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 853/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º, II e 5º, I,
da Lei Orgânica do TCU c/c os arts. 5, II, 143, V "a"; 237, VII e
parágrafo único e 235, caput e parágrafo único, do RI/TCU, ACORDAM em não conhecer da representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, tendo em vista não versar sobre matéria
de competência deste Tribunal e sobre responsável sob a sua jurisdição, arquivando-a e dando ciência ao representante, com o envio
de cópia da respectiva instrução de fls. (747 a 749) e deste Acórdão,
conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.693/2009-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda
1.2. Unidade: Secretaria Municipal de Políticas Urbanas de
Belo Horizonte/MG - SMURBE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 854/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143 e 218, do RI/TCU,
ACORDAM por unanimidade, em dar quitação a responsável, ante o
recolhimento integral da multa que lhe foi imputada no Acórdão nº
1.754/2008-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
Valor do Débito
1.700,00
Data do Acórdão 17/06/2008
Valor Recolhido
1.722,95
Data do Recolhi- 26/12/2008
mento
1. Processo TC-006.221/2007-6 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsáveis: Ana Ligia Gomes (CPF 152.132.931-15)
1.2. Unidade: Município de Trairi/CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 855/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º da Lei nº
8.443/92 c/c o art. 143, V "a", do RI/TCU, ACORDAM em conhecer
da presente Representação para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente, fazer as determinações seguintes e arquivar os autos:
PO
ACÓRDÃO Nº 852/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V,
alínea "a", do RI/TCU c/c o art. 136 da Resolução 191/2006, ACORDAM em determinar o arquivamento do seguinte processo:
1. Processo TC-001.640/2009-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Willian Giuliano dos Prazeres - Diretor
Substituto do Departamento de Gestão Interna do Ministério da Integração Nacional
RT
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CE
IRO
S
1. Processo TC-008.151/2008-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Controladoria-Geral da União - CGU/CE
1.2. Unidade: Município de Senador Sá/CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar ao Ministério da Educação que adote as
providências necessárias à apuração das irregularidades apontadas no
Relatório de Demandas Especiais nº 00190.001431/2005-16, que trata
de ações de controle interno desenvolvidas pela Controladoria Geral
da União com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais
no município de Senador Sá/CE, a saber:
1.5.1 Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar - Nacional
Objeto examinado: aquisição de veículo automotor de transporte coletivo para transporte de alunos do ensino público fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 74.000,00, sendo R$
50.000,00 de repasse da União e R$ 24.000,00 a contrapartida do
município; Convênio 750611, de 14.06.2002 (SIAFI 452373), Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
1.5.2. Programa/Ação: Brasil Escolarizado/Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Objeto examinado: recursos financeiros descentralizado à prefeitura municipal para aplicação no ensino
fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 685.235,87, sendo
R$ 16.037,66 complemento da União no mês de dezembro/2001;
1.5.3. Programa/Ação: Brasil Escolarizado/Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Objeto examinado: recursos financeiros descentralizado à prefeitura municipal para aplicação no ensino
fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 947.981,53, sendo
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
R$ 4.697,20, complemento da União no mês de dezembro/2004;
instaurando-se se for o caso as competentes Tomadas de Contas
Especiais, nos moldes do art. 8º da Lei nº 8.443/92, em relação aos
programas/ações ali apontados, informando a este Tribunal as medidas apontadas;
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Comunicar ao representante que já tramita nesta Casa o
processo (TC-008.861/2008-1), de igual teor ao ora apresentado, o
qual se encontra em análise na Secex-CE.
e) Ministro José Jorge (Relação nº 4);
1.6. Determinar ao Ministério da Integração Nacional que
adote as providências necessárias à apuração das irregularidades
apontadas
no
Relatório
de
Demandas
Especiais
nº
00190.001431/2005-16, que trata de ações de controle interno desenvolvidas pela Controladoria Geral da União com o objetivo de
verificar a aplicação de recursos federais no município de Senador
Sá/CE, a saber:
1.6.1. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras
de Infra-Estrutura Hídrica - Fortalecimento da Infra-Estrutura. Objeto
examinado: construção de bueiros em diversas localidades; Recursos
financeiros aplicados: R$ 135.038,20, sendo R$ 131.000,00 de repasse da União e R$ 4.038,20 a contrapartida do Município; Convênio: Convênio PGE 95/2004, de 01.07.2004 (SIAFI 515321), Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;
1.6.2. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras
de Infra-Estrutura Hídrica - Ceará. Objeto examinado: construção do
Açude da Boa Esperança, no Município de Senador Sá; Recursos
financeiros aplicados: R$ 146.826,01, sendo R$ 142.421,16 de repasse da União e R$ 4.405,01 a contrapartida do Município; Convênio: Convênio PGE 034/2003, de 26.12.2003 (SIAFI 511476), Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS;
1.6.3. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras
de Infra-Estrutura Hídrica - Ceará. Objeto examinado: construção de
Passagens Molhadas em localidades do Município de Senador Sá;
Recursos financeiros aplicados: R$ 149.908,41, sendo R$ 145.411,15
de repasse da União e R$ 4.497,26 a contrapartida do Município;
Convênio: Convênio PGE 93/2003, de 29.12.2003 (SIAFI 511467),
Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; instaurando-se se for o caso as competentes Tomadas de Contas Especiais, nos moldes do art. 8º da Lei nº 8.443/92, em relação aos
programas/ações ali apontados, informando a este Tribunal as medidas apontadas;
ACÓRDÃO Nº 858/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.449/2006-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adair Freire Vieira (034.358.221-04);
Adão Dias Garcia (073.852.181-72); Alice Vilar Nowak
(639.962.861-04); Antônio Ferreira Lima (174.975.401-06); Avelino
Alves de Santa Rosa (175.116.401-25); Bernadino José Batista
(070.397.271-53); Carlos Alfredo Mantero Brasil (045.399.581-00);
Carlos Liberato Portugal (231.156.538-91); Deliria da Silva Soares da
Silva (157.584.191-68); Enilda Pires (181.565.501-10); Francisco Romualdo de Paula (305.482.768-20); Garibaldi Rodrigues Quadra
(140.891.491-34); Gilberto Pereria do Nascimento (109.606.001-91);
Hilda Vilalba de Andrade (202.987.141-91); Ilda de Meneses Corrêa
(403.796.711-15); Inivaldo Ferreira (230.242.911-72); Jaime Ribeiro
de Almeida (039.475.991-53); Joana Hokama Katayama
(238.409.431-91); João Pereira da Silva (002.182.861-04); Jorge Chaves da Silva (200.275.591-49); Jorge Fujimoto (070.443.131-91); Júlia Monge Hattene (164.441.671-91); Ligia Maria Baruki e Melo
(289.604.831-68); Lucrecia Stringhetta Mello (403.381.188-53); e Vera Lúcia Luciano Faria (069.871.929-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
A
D
E
T
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A
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I
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A
E
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R
A
L
P
M
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EX
1.7. Determinar à SECEX/CE que acompanhe o cumprimento das determinações acima;
1.8. Dar ciência deste Acórdão ao interessado;
ACÓRDÃO Nº 859/2009 - TCU - 2ª Câmara
1.9. Arquivar o presente processo.
ACÓRDÃO Nº 856/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 113, § 1º, da
Lei nº 8.666/93, nos arts. 143, V "a" e 237, VI, do RI/TCU, c/c o art.
132, VII, da Resolução TCU nº 191/2006, ACORDAM em conhecer
da representação, para no mérito considerá-la improcedente, tendo em
vista que a CAIXA apresentou documentos suficientes que esclareceram as supostas irregularidades no Edital da Tomada de Preços nº
113/2008, dar ciência ao representante com o envio de cópia deste
Acórdão e arquivar o presente processo, conforme os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.811/2008-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Salvador & Duarte Ltda. - EPP
1.2. Unidade: Caixa Econômica Federal - MF
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SP
(SECEX-SP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 857/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao
processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da
Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, V "a", 235, e 237, III do Regimento
Interno/TCU, c/c o art. 132, III, da resolução nº 191/2006- TCU,
ACORDAM em conhecer da representação, e apensá-la ao TC008.861/2008-1, de igual teor ao apresentado nesta representação e
Arquivar o presente processo, conforme os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-026.563/2008-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: José Renan Rocha Ribeiro Delegado da
Polícia Federal
1.2. Unidade: Município de Redenção/CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1. Processo TC-028.104/2008-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Amaro Felix da Silva (031.368.254-20);
João José de Andrade (066.048.034-49); e Valditi Lourenço Cosmo
(166.776.414-49).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em
Pernambuco - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 861/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
L
A
N
1. Processo TC-028.142/2008-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Bezerra Filho (008.137.703-78);
Elizabete Caixeta (188.085.306-04); Gaetano Lo Mônaco
(148.734.197-00); e Manoel Pereira Evangelista (118.635.601-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.103/2008-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Almerinda Maria dos Santos Luna
(015.529.104-15); Antônio Pereira da Silva (037.113.744-68); Antônio da Rocha Filho (051.868.544-68); Arlindo Cavalcanti de Albuquerque Sa Filho (002.159.704-97); Dulcineia Maria Duarte Tavares (023.811.374-40); Francisco de Assis de Almeida (104.585.90444); José Sebastião Alexandre (126.126.934-91); José Francisco de
Araújo (069.218.924-68); Manoel Rufino da Silva (082.564.894-72);
Mauro de Barros (052.207.184-87); e Severino Saturnino dos Santos
(078.145.934-68).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em
Pernambuco - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 860/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso
VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do
TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões)
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
81
ISSN 1677-7042
NA
ACÓRDÃO Nº 862/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, fazendo-se as determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.212/2008-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Sampaio Pereira
(000.439.585-91); Dionisio Felipe dos Santos (024.370.585-91); Diva
Matos Dourado (352.273.467-04); Gilfran de Assis Bandeira
(013.331.605-00); João Aquino (006.589.795-15); João Francisco dos
Santos (012.952.335-68); Manoel Antônio dos Passos (028.759.26500); Marina Magno dos Santos (112.541.735-87); Marlene Soledade
Teixeira (113.777.985-34); Mário Romão de Carvalho (000.895.32520); Nery Almeida Antunes (030.864.615-00); Paulo Carvalho dos
Santos (008.921.905-82); Perpétua Pereira de Oliveira (013.334.29568); Placido Oliveira Santana (008.051.815-04); Raimundo Souza Lima (007.451.035-53); e Vitorino Bispo Maciel (005.943.425-20).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à Funasa - Coordenação Regional na Bahia
que:
1.5.1. suprima o pagamento da rubrica alusiva ao índice de
3,17% ("DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG APO") dos proventos
do servidor Carlos Alberto Sampaio Pereira;
1.5.2. proporcionalize a rubrica "VANT. PEC. INDIVIDUAL
- L. 10.698/03" paga ao servidor Gilfran de Assis Bandeira;
1.5.3. adote semelhantes medidas em relação a todos os casos similares existentes no âmbito do órgão.
ACÓRDÃO Nº 863/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
82
ISSN 1677-7042
1
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.998/2008-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dulce Sento Sé e Souza Azevedo
(062.237.105-34); Hamilton Caldeiras Gomes (062.938.675-72);
Humberto Maurício Conceição (053.939.575-72); Josafá Martins Valverde (040.963.634-72); José Luiz Assunção (034.816.205-78); José
Carlos Botelho (062.932.715-72); João Martins dos Santos
(042.280.145-34); João Pinheiro Santiago (011.209.645-04); Luiz de
Araújo Valente (041.049.865-34); Manoel Fernandes dos Santos
(062.188.905-97); Manoel Raimundo dos Santos (055.284.535-34);
Maria Leda Ferreira Santos (004.798.615-87); Maria da Conceição
Dias Nascimento (011.626.165-04); Osvaldo Melo (025.824.655-34);
e Raimunda Pereira Homem de Carvalho (029.762.005-30).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
CO
ME
RC
1. Processo TC-030.241/2008-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Deuzeni Constantino da Silva
(806.155.388-00); José Carneiro Gondim (003.646.146-68); Paulo
Apparecido Geraldo Falci Castelhões (003.625.656-00); e Rubens
Metello de Campos (008.065.446-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 867/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
ACÓRDÃO Nº 864/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões), bem como a(s) alteração(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
IA
LIZ
1. Processo TC-030.253/2008-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ivanildes de Almeida (591.073.326-53).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá - MEC.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
AÇ
1. Processo TC-030.188/2008-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Márcia Vitor Leite Albuquerque
(326.135.556-53); e Norman José de Andrade Junho (012.204.38634).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 865/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de alteração(ões) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.194/2008-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sônia Maria de Souza Lima Paes
(148.565.816-00)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas/MG MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 866/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
ÃO
ACÓRDÃO Nº 868/2009 - TCU - 2ª Câmara
PR
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
OI
BID
A
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional/MG MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 870/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.430/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano Heemann (874.928.659-53);
Adriano Rossetto (008.989.139-26); Alexandre Dagostini Zottis
(850.012.799-68); Carlos Eduardo Raulino (023.712.629-00); Carlos
Eduardo dos Santos (004.226.119-80); Charles Borges de Lima
(904.446.550-34); Clovis Antonio Petry (892.070.419-87); Cristiano
Kulman (955.694.990-91); Cynthia Beatriz Scheffer Dutra
(017.561.979-46); Daniel Dotta (004.875.999-69); Dayane Clock
(032.434.229-22); Elisa Flemming Luz (947.017.769-04); Everthon
Taghoria Sica (022.992.149-33); Fabio Irineu da Silva (019.939.04956); Flavio Viana Volpato (043.874.449-75); Helio Fausto Pereira
Junior (012.432.938-10); Jair Nunes (835.390.429-20); Joel Stryhalski
(005.701.229-61); Leticia Aparecida Martins (048.535.419-50); Luiz
Antonio Schalata Pacheco (932.590.009-25); Luiz Fernando Segalin
de Andrade (028.990.079-47); Mara Rubia Theis (799.524.299-91);
Mauro Tavares Peraça (670.267.100-87); Melissa Liotto
(014.504.159-03); Murilo Teotonio da Silva (506.404.109-87); Nauana Gaivota Silveira (064.726.789-60); Raimundo Ricardo Matos da
Cunha (461.420.533-04); Simone Goncalves de Lima da Silva
(052.048.727-36); Suely Maria Anderle (465.885.669-72); Vanessa
Dal Ri (005.766.329-70); Vanusa Barsan (729.775.749-72)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - Mec
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
PO
1. Processo TC-032.289/2008-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Altério Antunes de Moura (177.729.15772); Átila Queiroz Vieira (438.041.797-20); Carlos Augusto de Souza
(986.711.547-34); Cláudio Moisés de Sá (965.715.007-87); Dayse
Siqueira de Castro Rossi Almeida (717.740.847-91); Dermival Ferreira de Lima (217.532.297-15); Fernando José da Silva Filho
(272.837.397-34); Francisco Gonçalves de Araujo (258.423.317-72);
Getulio César Costa (325.660.857-49); Joaquim de Agostinho
(083.727.647-00); José Isaias Oliveira de Lima (554.133.157-91); e
Nelson Tavares dos Santos (359.075.847-34).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio
de Janeiro - MS.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 869/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.455/2008-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Getúlio Teixeira dos Santos (966.102.47668)
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ACÓRDÃO Nº 871/2009 - TCU - 2ª Câmara
RT
ER
CE
IRO
S
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.431/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Daniel Harten Pinto de Medeiros
(041.621.364-24); Gerlando Parisi Júnior (012.890.994-30); Sílvia
Gonçalves Paes Barreto (900.288.644-68); Verônica Soares Fernandes
(378.286.653-34); e Viviane Toraci Alonso de Andrade (904.827.43468).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 872/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1. Processo TC-028.515/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Zirpoli Simões (176.351.47811); Anderson Luiz Gonçalves (045.347.206-02); Carlos Henrique da
Silveira (587.945.496-72); Cibele Nogueira Paiva (056.772.346-13);
Cleide Beatriz Gomes dos Reis (009.518.756-12); Dorvalino Sandro
dos Reis (533.609.826-49); Emerson Luciano dos Santos
(031.240.936-23); Estácio Tavares Wanderley Neto (024.943.044-40);
Filiberto Gonzalez Garcia (053.722.007-07); Fred Leite Siqueira
Campos (752.516.554-87); Giane Aparecida Andrade Fontes
(073.429.976-17); José Gilberto da Silva (352.535.926-87); João Braz
Botelho (596.325.936-34); Linéia Dayane de Ávila (053.321.086-05);
Luciana Botezelli (922.317.136-91); Mariza Suley de Assis Meireles
(816.210.946-34); Maura Regina Renó Ferreira (692.918.106-49);
Márcio Martins Lage Júnior (859.203.556-20); Márcio Tsuyoshi Yasuda (167.369.988-08); Pamela Teixeira Ribeiro (058.470.886-63);
Paulo Antônio Ramos (809.222.016-68); Renata Pereira Rocha
(031.270.666-94); Renata Santana Nepomuceno (071.496.816-11); e
Tiago de Souza Figueiredo (052.872.676-57).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.474/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Flávio Pereira Ferraz (587.492.332-20);
Sandra dos Santos Medeiros (275.639.952-34); e Terezinha de Jesus
Fernandes (415.857.982-15).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 876/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.475/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cinara Calvi Anic (266.895.928-47); Daily
Daleno de Oliveira Rodrigues (785.787.792-15); Erika Miranda Maciel (666.454.092-49); e Maurício Roberto da Silva (193.964.14204).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 873/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), fazendo-se
a determinação adiante especificada, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.608/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Santos de Souza (042.021.88748); e Nadine Fernanda de Pinho (036.304.876-61).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Salinas MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à Escola Agrotécnica Federal de Salina que
faça constar nos editais dos concursos, amparados na Lei nº
8745/1993, suas respectivas datas e prazos de validade.
E
D
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A
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ACÓRDÃO Nº 874/2009 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-031.213/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alessandra Esteves (276.529.818-16); Artur Justiniano Roberto Júnior (025.360.206-81); Luiz Carlos do Nascimento (516.668.396-04); e Myrna Carvalho Dias (004.097.27636).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 875/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
E
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A
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SI
AS
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
IM
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s)
ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
DA
1. Processo TC-020.808/2008-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Inês Conceição da Costa (284.159.301-00);
e Roselina Silva Pereira dos Santos (003.243.141-40).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em
Mato Grosso
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 880/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.294/2008-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Clebert de Sousa Silva (777.161.913-49);
Célio de Sousa Silva (776.336.443-20); Daila Boaventura e Silva
(005.328.303-18); Flávia Fernanda Leopoldo Pimentel (096.878.66349); Joselina Costa Melo e Silva (338.347.763-00); João Batista da
Silva Filho (620.174.383-91); Judite Ferreira Lima (399.191.291-00);
Lúcia Maria de Sousa Silva (159.457.073-68); Maria Aurélia Ferreira
Lima (443.014.801-53); Maria Inês Rodrigues (708.077.363-68); Maria Madalena Ferreira Lima (811.945.441-34); Maria do Amparo Leopoldo Pimentel (096.878.663-49); Maria do Carmo da Silva
(105.872.093-72); Mauricélia Pinheiro Bezerra da Silva
(578.531.773-72); Niara Boaventura e Silva (005.329.433-50); Salete
Gomes de Lima (893.855.353-15); Simonia de Jesus Ferreira
(642.771.003-68); e Vitalina do Espírito Santo Rodrigues
(433.441.943-72).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no
Piauí - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
ACÓRDÃO Nº 877/2009 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-033.547/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aristotelina Pereira Barreto Rocha
(671.412.504-68); Carlos Eduardo Gomes do Egito (011.998.814-30);
Edmilson Pereira da Silva (297.236.124-53); Jocicleide Bido Carvalho Leite (930.128.614-91); Márcio Alessandro Nenes Rodrigues
(023.259.354-00); Radyfran Nascimento de França (711.374.673-04);
e Vaneska Tatiana Silva dos Santos (008.204.754-59).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - MEC.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 878/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.784/2008-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Esther Correia Meira (022.846.78378); e Maria do Socorro Mota Mendes (074.655.802-34).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 879/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
83
ISSN 1677-7042
NA
ACÓRDÃO Nº 881/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
considerar prejudicado(s), para fins de registro, por perda de objeto,
o(s) ato(s) de concessão(ões) a segui relacionado(s), de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.915/2008-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aniza Simões Pinheiro (053.547.897-61);
Dorvalino de Sá (640.541.287-34); Edith Marques dos Santos
(918.774.407-44); Joselina Cândido Cedro (767.491.007-59); Juvenil
Gomes Ribeiro (056.298.667-70); Laurette Limonge Jeronimo
(022.943.367-71); Leci Rodrigues Siqueira (086.269.487-60); Maria
José Santa Anna Guedes (132.318.217-97); Maria Mendonça da Matta (052.797.467-62); Maria Raimunda de Souza Silva (564.784.53715); Maria de Lourdes Araújo da Silva (686.804.577-87); Martha
Paiva dos Santos (475.109.357-68); Nilza Rizzani Barboza
(730.744.207-82); Stella da Silva Teixeira (102.872.427-65); e Zelia
Rodrigues Vaz (662.701.467-04).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio
de Janeiro - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 882/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.001/2008-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Mônica Helena Nunes dos Santos
(036.556.026-00); Rubens Magalhães Boscato (090.180.556-46); e
Walmony Magalhães Boscato (090.227.176-82).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
84
ISSN 1677-7042
1
ACÓRDÃO Nº 883/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.003/2008-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Neiva Bolsanelo da Silva (022.871.73102).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina
- MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 884/2009 - TCU - 2ª Câmara
CO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
ME
RC
IA
LIZ
1. Processo TC-028.004/2008-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Luiz Ricardo da Silva Gomes
(990.701.897-04); Luiza de Souza Costa (096.337.947-06); e Pedro
de Souza Costa (106.226.577-71).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
julgar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o ato de
concessão da interessada Grazzielle Soares de Vasconcellos Mota
Barros (011.718.216-89), e considerar legais, para fins de registro, os
demais atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.010/2008-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alessandra Higino Gonçalves da Silva
(014.227.796-70); Aline Higino Gonçalves da Silva (014.227.83600); Alysson Higino Gonçalves da Silva (014.227.806-86); Amália
Ribeiro Marcelos (925.097.706-91); Antônia Gonçalves Silva
(041.597.006-75); e Dagmar Soares de Assis Costa (451.818.37620).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 888/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em
julgar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, os atos
de concessões dos interessados: Janar de Azeredo Cruz Fantini
(456.490.066-87) e Rita Alves de Oliveira (295.346.316-04); e considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessões a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
AÇ
ACÓRDÃO Nº 885/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.005/2008-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: André Pereira Machado (133.142.917-01);
Heronia dos Santos (019.883.157-94); João Victor Pereira Machado
(133.142.907-21); Marlene Fernandes Mendes (031.647.547-52); e
Wilza Carla Pereira Machado (575.076.197-53).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 886/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992,
arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de
dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s)
ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.007/2008-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: André Luis Soares Peixoto (935.293.25368); Constantino José da Silva (125.025.538-49); Fabiana Jorge da
Silva (327.889.668-81); Lidiene de Souza de Jesus (224.220.528-51);
Maria Dalva de Souza de Jesus (063.126.578-33); Marina Soares
Peixoto (935.292.443-68); Tereza Bispo dos Santos (227.325.168-80);
e Wesley de Souza de Jesus (227.157.428-51).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 887/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts.
ÃO
1. Processo TC-028.011/2008-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fernando Afonso Esteves (054.367.48783); Nelson Rodrigues Rocha (091.016.836-91); e Terezinha Aparecida Naves Alves (068.054.936-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
PR
OI
BID
ACÓRDÃO Nº 889/2009 - TCU - 2ª Câmara
A
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
1.3. Unidade Técnica: 1ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-1)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV que:
1.5.1. atente para o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei n.º
8.730, de 1993, quanto à obrigatoriedade de seus responsáveis apresentarem anualmente sua declaração de bens e rendas ao Tribunal de
Contas da União, nos termos do art. 13, inciso III, da IN/TCU n.º 57,
de 2008;
1.5.2. cumpra o prazo para apresentação de suas contas à
Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI, consoante estabelecido
anualmente pela controladoria-Geral da União - CGU, mediante a
edição de Portarias, que orientam tecnicamente os órgãos e entidades
sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a
organização e formalização do processo anual de contas relativo ao
exercício anterior; e
1.5.3. observe com acurácia os limites impostos pela vedação
constitucional à realização de despesas ou a assunção de obrigações
diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, conforme prescreve o art. 167, inciso II da Constituição Federal de
1988.
ACÓRDÃO Nº 891/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.390/2008-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2007)
1.1. Responsáveis: Alfredo Schmidt Júnior (779.776.108-68);
Antonio Elvidio Figueiredo (182.223.151-53); Antonio Lustosa de
Alencar (084.680.791-20); Antonio Nogueira de Lima (114.687.18134); Augusto Akira Chiba (002.375.348-00); Carlos Magno Ferreira
(317.616.151-49); Celia Cerqueira Bezerra Streit (103.112.702-04);
Celio Yassuyu Fujiwara (191.605.268-15); Claudia Henriqueta Conde
Rosa (279.705.151-34); Dickens Gondim Costa (193.482.074-15);
Elisabete Roseli Ferrarezi (054.490.338-26); Helena Kerr do Amaral
(007.675.698-06); Hugo Toshio Kano (010.051.138-40); Lino Garcia
Borges (057.141.251-34); Margaret Baroni (007.774.968-52); Maria
Lucia de Fatima Leal Melao (059.633.461-34); Paula Montagner
(028.699.248-52); Paulo Sergio de Carvalho (112.641.011-04); Raimundo Nonato Pereira da Silva (340.578.201-59); Rubens Oliveira da
Silva (265.720.791-04); Sueli da Costa Rodrigues (770.385.501-44);
Tarcilena Polisseni Cotta Nascimento (573.248.326-87); Vítor de Lima Magalhães (026.751.366-62)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - MP
1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
PO
1. Processo TC-016.011/2008-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2007)
1.1. Responsáveis: Antonio Lopes de Oliveira (019.970.09315); Antonio Nustenil de Lima (172.858.103-63); Antonio Tavares de
Oliveira (248.795.683-68); Cristina Ercília de Araújo (302.596.49104); Eder Cardozo Gomes (836.611.317-53); Fernanda Maria Rafael
de Souza (399.481.533-91); Francisco Jose Zogob (046.485.953-00);
Joaquim Rufino Neto (660.509.287-20); José Sebastião de Moura
(708.590.603-06); Luis Clodoaldo Alves Lopes (769.477.774-53);
Luiz Claudeivan Cruz Lima (265.421.533-49); Maria do Carmo Souza Sampaio (171.614.283-00); Marlucia de Maria Freitas de Farias
(122.858.383-87); Nailson Jose Xenofonte (387.888.453-20); Valdemiro Marques Vieira (500.228.063-34); Valtina Salu dos Reis
(434.148.343-91)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Crato MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 890/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e
mandar fazer as seguintes determinações sugeridas pelo Ministério
Público:
1. Processo TC-016.518/2005-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2004)
1.1. Responsáveis: Almir Guilherme Barbassa (012.113.58615); Armando Oscar Cavanha Filho (274.980.779-49); Carlos Henrique Vieira Cândido da Silva (870.943.477-15)
1.2. Unidade: Petrobras Netherlands B.V. - Petrobras Int. MME
ACÓRDÃO N.º 892/2009 - TCU - 2ª Câmara
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Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e
mandar fazer as seguintes determinações sugeridas pelo Ministério
Público:
1. Processo TC-013.124/2007-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2006)
1.1. Responsáveis: Agmar da Rocha Martins (612.077.56768); Antonia Ferreira Elvas (203.806.407-59); Antonio Barros Filho
(802.433.207-87); Antonio Carlos Calmon Nogueira da Gama
(125.787.467-53); Carlos Artexes Simões (698.476.907-82); Catia
Regina Sales Canellas Soares (676.472.607-82); Cláudia Sodre Teixeira (804.747.137-68); Claudio Sampaio Sarmet Moreira
(663.492.737-53); Damião Quintanilha (411.608.517-00); Egberto
Velloso de Lima (306.102.730-00); Elaine Velloso de Lima
(288.297.270-91); Eliane Fatima Lima Peixoto (812.139.057-53); Fernando Alves Prodanoff (929.225.897-49); Fernando Neves Pereira
(004.684.207-11); Jayme Tostes Junior (310.925.437-91); Jorge Carlos Batista Jourdan (373.032.797-68); José Marinho (352.414.11704); José Maria Armando (254.802.607-82); Luiz Mariano Fonseca
dos Santos (804.805.437-04); Luiza de Oliveira Pina Guimarães
(600.395.907-04); Magali da Rocha Martins (762.815.317-87); Marcia Rodrigues Alves (013.055.287-94); Marcus da Silva Pereira
(091.424.837-51); Maria Christina Santos Oliveira (014.694.157-80);
Maria Luisa de Luca Mattos (792.607.647-34); Marlene Abreu dos
Santos (417.927.937-15); Miguel Badenes Prades Filho (400.743.66734); Paulo Cesar Marins Nunes (015.803.827-46); William Domingues de Freitas (369.080.297-00); Zilda Maria Lemos da Silva Pinto
(775.653.807-25)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações:
1.5.1. ao Cefet/RJ que se manifeste nos próximos Relatórios
de Gestão, acerca do cumprimento integral das determinações con-
1
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
tidas no Acórdão n.º 2047/2006-TCU-1ª Câmara relativo às contas do
exercício de 2004, julgadas regulares com ressalva, TC n.º
016.631/2005-1, objeto de avaliação no Relatório da CGU/RJ n.º
189794, quais sejam:
1.5.1.1. aprimoramento pela Administração da movimentação
em conta corrente de modo a minimizar a dificuldade de identificação
de depósitos componentes de sua receita evitando a ocorrência de
lançamentos não localizados (91) no extrato do Banco do Brasil, nas
contas de arrendamento e juros de mora;
1.5.1.2. promoção de ajuste quanto à ocorrência contábil
5.2.3.8.1.00 - Ajustes Financeiros, no valor de R$ 42.991,21 referentes à devolução de recursos dos convênios n.º 065/2003 e nº
042/2000-5;(...)
1.5.1.3. observância ao disposto na Lei n.º 8.745/93 e no
Decreto nº 4.748/03 na condução dos processos seletivos para a
contratação de professores, quanto à publicação do edital no DOU
(art. 3°), informação de dotação orçamentária e prévia autorização do
Ministro de Estado (art.5° da Lei); utilização obrigatória de prova
escrita (art. 4° do Decreto); informação no edital acerca da remuneração a ser paga (art. 6° do Decreto) e cumprimento do prazo de 10
(dez) dias úteis para inscrição no processo (art. 7° do Decreto);
1.5.1.4. realização de treinamento, recrutamento e aperfeiçoamento, de modo a aferir a evolução dos recursos humanos da
Instituição, quanto aos objetivos traçados no citado Plano Diretor
2003-2007; (...)
1.14 realização de consulta de preços, nos procedimentos
licitatórios, que permita fundamentar as aquisições e contratações,
conforme estabelece a Lei n.º 8.666/93;
1.5.1.5. condicionamento da prorrogação de contratos à comprovação, mediante pesquisa de mercado atualizada e relatório do
gestor do contrato, de que a maior duração contratual proporcionará
vantagem de preços e/ou condições para a Administração;
1.5.1.6. solicitação ao contratado da comprovação do aumento de custos que justifique o reajuste de preços;
1.5.1.7. abstenção de alteração de objeto contratual, sem a
devida previsão para o referido acréscimo, infringindo o disposto no
art. 41 da Lei n.º 8.666/93;
1.5.1.8. promoção de ressarcimento relativa à percepção indevida de 5 (cinco) servidores aposentados proporcionalmente à vantagem a que se refere o art. 184, itens I e II da Lei n.º 1.711/52 ou do
art. 192, itens I e II da Lei n.º 8.112/90;(...)"
ACÓRDÃO Nº 893/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
lacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.920/2008-5 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007)
1.1. Responsáveis: Afonso Oliveira de Almeida
(266.998.421-53); Ana Tereza Holanda de Albuquerque
(399.406.401-53); Antonio Henrique Pinheiro Silveira (010.394.10707); Arno Meyer (116.252.601-72); João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72); Luciano Oliva Patrício (637.742.676-34); Luiz
Awazu Pereira da Silva (667.367.307-91)
1.2. Unidade: Secretaria Executiva - MP
1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 896/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art.
218 do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável, ante o
recolhimento integral da multa que lhe foi imputada, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.222/2000-8 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsável: Maria da Glória Oliveira Santos
(039.256.682-68)
1.2. Unidade: Secretaria de Educação do Estado do Pará MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PA
(SECEX-PA)
1.4. Advogado constituído nos autos: José Eduardo Rodrigues Lobão, OAB/PA n.º 6.539
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.6. Quitação relativa ao item 9.2 do Acórdão 2851/2008,
proferido na Segunda Câmara, em Sessão de 12/8/2008, Ata n.º
28/2008.
data de origem do débito
12/8/2008
data do recolhimento
17/10/2008
Total do recolhimento
A
D
E
T
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A
N
I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
1. Processo TC-014.111/2008-7 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007)
1.1. Responsáveis: Angela Maria Mamede Lage
(044.771.977-72); Antonio Carlos Paiva Futuro (509.440.457-15);
Ariosto Antunes Culau (579.835.000-25); Bruno César Grossi de
Souza (865.411.376-68); Claudiano Manoel de Albuquerque
(084.565.931-68); Célia Corrêa (221.301.361-68); Erinalva Lopes de
Araújo (038.041.431-72); Joel Pereira de Souza (239.928.751-72);
Jose Geraldo Franca Diniz (076.075.711-91); João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72); Maria Zulma Batista Enrich
(185.795.071-20); Paulo Roberto de Souza (014.377.608-80); Waldemar Giomi (023.249.548-34)
1.2. Unidade: Secretaria de Orçamento Federal - MP
1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 894/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.125/2008-2 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007)
1.1. Unidade: Assessoria Econômica - MP - ASSEC/MP
1.2. Responsáveis: Isaac Pinto Averbuch (264.530.884-87);
Luiz Awazu Pereira da Silva, (667.367.307-91); Maurício Moura Portugal Ribeiro, (862.224.495-49); Tacito Antonio Bastos Brandão,
(152.372.141-34); Ulysses Cesar Amaro de Melo, (291.260.291-20) e
Waldson Alves Pereira Junior, (094.425.528-05);
1.2. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5)
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
1.4. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 895/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir re-
ACÓRDÃO N.º 898/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o
enunciado n.º 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do
Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o
Acórdão n.º 2970/2008 - TCU - 1ª Câmara, prolatado na Sessão de
17/9/2008 - 1ª Câmara, Ata n.º 33/2008 - 1ª Câmara, relativamente ao
item 9 e subitem 9.1, onde se lê: "Fundo Municipal de Educação",
leia-se: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação", mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.898/2008-2 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsável: Élcio Silva Dias (304.072.146-15)
1.2. Unidade: Prefeito Municipal de Riacho dos Machados MG
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
L
A
N
O
I
C
ACÓRDÃO Nº 899/2009 - TCU - 2ª Câmara
NA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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IM
valor original do débito
R$ 1.650,00
valor recolhido
1.650,00
R$ 1.650,00
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ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 897/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, considerando a solicitação de parcelamento do
débito e/ou multa cominadas, feita pelo Município de Japaraíba, estado de Minas Gerais, ACORDAM, por unanimidade, em:
1. autorizar o pagamento da dívida do Município de Japaraíba, estado de Minas Gerais em 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443, de
1992, c/c art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhe o prazo de
quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar
perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta
dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das
demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado
monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na
legislação em vigor;
2. alertar o responsável de que a falta de comprovação do
recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado
do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento
Interno deste Tribunal;
3. determinar à SECEX/MG que, concluído o recolhimento
com a observância das datas aprazadas, promova a reinstrução do
processo com vistas à expedição de quitação;
4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443, de 1992, a cobrança judicial da(s) dívida(s) remanescente, caso não cumprida integralmente a obrigação assumida pelo(s) responsável (eis).
1. Processo TC-004.583/2007-6 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: José Eustáquio de Mendonça
(174.587.736-34);
Prefeitura
Municipal
de
Japaraíba/MG
(18.306.654/0001-03); Solange Saroa dos Santos (226.154.235-68)
1.2. Órgão/Entidade: Município de Japaraíba - MG
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: Laelson de Lima,
OAB/MG n.º 86.649, Henrique Borges Rodrigues, OAB/MG n.º
76.316.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1. Processo TC-011.151/2008-9 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsável: Renato Daré Neto (092.430.976-87)
1.2. Unidade: Fundo Nacional de Cultura - MINC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 900/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.722/2004-6 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsável: Joao Antonio da Luz (104.944.133-87)
1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Tauá - CE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE
(SECEX-CE)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 901/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.499/2006-0 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsável: Geraldo Santos Passos (379.658.329-68)
1.2. Unidade: Ministério da Cultura - MINC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PR
(SECEX-PR)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
86
ISSN 1677-7042
1
ACÓRDÃO N.º 902/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n.º
8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e
mandar fazer as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.617/2007-3 (TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Alberto Pinto Coelho Junior
(009.419.646-04); Márcio Reinaldo Dias Moreira (035.237.567-15)
1.2. Unidade: Secretaria de Controle Externo no estado de
Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG - JE
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Recomendar ao Tribunal Superior Eleitoral que revise
sua Resolução n.º 21.841/2005, no sentido de prever a parcela de
juros moratórios no cálculo do valor do débito a ser apurado para
ressarcimento por eventuais responsáveis por dano ao erário, a teor do
art. 19 da Lei n.º 8.443/92 e art. 8.º da IN/TCU n.º 56/2007.
CO
ME
RC
ACÓRDÃO Nº 903/2009 - TCU - 2ª Câmara
IA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos artigos 143, V, "a", e 169,
inciso IV do Regimento Interno, c/c o artigo 40, inciso V, da Resolução 191/2006, ACORDAM em determinar o arquivamento do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
LIZ
1. Processo TC-000.821/2009-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (30.051.023/0001-96)
1.2. Unidade: Governo do Estado do Rio de Janeiro
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 907/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II, e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, incisos I e II, 17, inciso VI, 143,
inciso III, 230 e 250 do Regimento Interno, em determinar a juntada
dos autos às contas do SESI/RS referente ao exercício de 2007, TC017.730/2008-9, cientificando-se o interessado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.121/2009-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsável: Serviço Social da Indústria - Departamento
Regional/RS - MDS (33.641.358/0001-52)
1.2. Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da
União
1.3. Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento
Regional/RS - MDS
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RS
(SECEX-RS)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
AÇ
1. Processo TC-013.492/2008-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1.1. Interessados: Secretaria de Controle Externo em Roraima - SECEX-RR; Secretaria de Controle Externo em Mato Grosso
SECEX-MT
1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RR
(SECEX-RR)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO N.º 904/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada e arquivar o processo após a devida
ciência ao Representante, de acordo com o parecer da Unidade Técnica:
1. Processo TC-000.186/2009-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro
1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Niterói - RJ
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
ACÓRDÃO Nº 905/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-000.349/2009-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Delegacia da Polícia Federal Em Campos
dos Goytacazes
1.2. Unidade: Município de Laje do Muriaé - RJ
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ
(SECEX-RJ)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 906/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
ACÓRDÃO Nº 908/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação
adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados:
ÃO
PR
OI
1. Processo TC-002.829/2007-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Delfim da Costa Almeida (565.716.31849)
1.2.
SPU - MP
1.3.
(SECEX-5)
1.4.
1.5.
BID
Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009
ACÓRDÃO Nº 911/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação
adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados:
1. Processo TC-006.742/2008-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessados: MJR Nevada Climatização e Refrigeração
Ltda (04.885.720/0001-32)
1.2. Unidade: Fundação Oswaldo Cruz
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM
(SECEX-AM)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 912/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação
adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados:
1. Processo TC-020.489/2006-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Ferreira Engenharia e Construções Ltda
(02.025.911/0001-07)
1.2. Unidade: Fundação de Apoio Institucional/Universidade
Federal de São Carlos - MEC
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SP
(SECEX-SP)
1.4. Advogado constituído nos autos: Ariosto Mila Peixoto,
OAB/SP n.º 125.311
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 913/2009 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da(s) representação
adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados:
Órgão/Entidade: Secretaria do Patrimônio da União -
A
Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo Advogado constituído nos autos: não há.
Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 909/2009 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-025.775/2007-7 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Câmara Municipal de Ouro Branco - MG
(23.964.950/0001-31)
1.2. Unidade: Município de Ouro Branco - MG
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
PO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso II, 17, inciso IV, 143, inciso III,
237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação
adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, dando-se ciência ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, autorizando o subseqüente arquivamento do processo:
RT
ER
CE
IRO
S
ACÓRDÃO N.º 914/2009 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-004.418/2008-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Poder Judiciário - Rio Pardo de Mi-
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na
Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso
III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Ninheira - MG
(01.612.495/0001-72)
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG
(SECEX-MG)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
1. Processo TC-029.132/2008-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representan
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