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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quinta-feira, 3 de abril de 2014
III
Série
Número 7
RELAÇÕES DE TRABALHO
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”, “Tecnovia Sociedade de Empreitadas, S.A.” e “Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.” Autorização para Adoção de Período de Laboração com Amplitude Superior aos
Limites Normais. ................................................................................................. 2
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Número 7
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Direção Regional do Trabalho
Regulamentação do Trabalho
Despachos:
Consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas,
S.A.”, “Tecnovia - Sociedade de Empreitadas, S.A.” e
“Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.” - Autorização
para Adoção de Período de Laboração com Amplitude
Superior aos Limites Normais.
O consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de
Empreitadas, S.A.”, NIPC 511 099 177, “Tecnovia Sociedade de Empreitadas, S.A.”, NIPC 500 280 908, e
“Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.”, NIPC 511 143
834, com sede na Estrada da Eira do Serrado, n.º 40/44,
9001-801 Funchal, requereu autorização para laborar para
além dos limites normais de trabalho, na obra de reparações
de “Reforço e Reperfilamento dos Pavimentos Betuminosos
e demais Trabalhos Complementares no Aeroporto do Porto
Santo”.
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Fundamenta o pedido em razões de ordem técnica e de
segurança, designadamente o facto da empreitada decorrer
no recinto do Aeroporto do Porto Santo, pelo que a maioria
dos trabalhos de reparação apenas poderão decorrer no
período nocturno, entre as 23 horas e as 8 horas.
Tendo em consideração a razão invocada e uma vez que
não existem impedimentos pevistos na respetiva regulamentação coletiva de trabalho, ou quaisquer outros, estão reunidos os pressupostos que justificam a requerida autorização.
Assim, ao abrigo do n.º 4, do artigo 201.º do Código do
Trabalho, do n.º 2, do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14
de Setembro, e do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, fica o consórcio
“Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”,
“Tecnovia - Sociedade de Empreitadas, S.A.” e “Farrobo Sociedade de Construções, S.A.”, autorizado a adotar o
período de laboração pretendido, ou seja, das 23h às 8h
durante um período de 12 meses.
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, aos 20
de março de 2014. - O Secretário Regional da Educação e Recursos
Humanos, Jaime Manuel Gonçalves de Freitas.
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Direcção Regional do Trabalho
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