- REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA JORNAL OFICIAL Quinta-feira, 3 de abril de 2014 III Série Número 7 RELAÇÕES DE TRABALHO Sumário SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Direção Regional do Trabalho Regulamentação do Trabalho Despachos: Consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”, “Tecnovia Sociedade de Empreitadas, S.A.” e “Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.” Autorização para Adoção de Período de Laboração com Amplitude Superior aos Limites Normais. ................................................................................................. 2 2 III Número 7 SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Direção Regional do Trabalho Regulamentação do Trabalho Despachos: Consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”, “Tecnovia - Sociedade de Empreitadas, S.A.” e “Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.” - Autorização para Adoção de Período de Laboração com Amplitude Superior aos Limites Normais. O consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”, NIPC 511 099 177, “Tecnovia Sociedade de Empreitadas, S.A.”, NIPC 500 280 908, e “Farrobo - Sociedade de Construções, S.A.”, NIPC 511 143 834, com sede na Estrada da Eira do Serrado, n.º 40/44, 9001-801 Funchal, requereu autorização para laborar para além dos limites normais de trabalho, na obra de reparações de “Reforço e Reperfilamento dos Pavimentos Betuminosos e demais Trabalhos Complementares no Aeroporto do Porto Santo”. 3 de abril de 2014 Fundamenta o pedido em razões de ordem técnica e de segurança, designadamente o facto da empreitada decorrer no recinto do Aeroporto do Porto Santo, pelo que a maioria dos trabalhos de reparação apenas poderão decorrer no período nocturno, entre as 23 horas e as 8 horas. Tendo em consideração a razão invocada e uma vez que não existem impedimentos pevistos na respetiva regulamentação coletiva de trabalho, ou quaisquer outros, estão reunidos os pressupostos que justificam a requerida autorização. Assim, ao abrigo do n.º 4, do artigo 201.º do Código do Trabalho, do n.º 2, do artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, fica o consórcio “Tecnovia Madeira - Sociedade de Empreitadas, S.A.”, “Tecnovia - Sociedade de Empreitadas, S.A.” e “Farrobo Sociedade de Construções, S.A.”, autorizado a adotar o período de laboração pretendido, ou seja, das 23h às 8h durante um período de 12 meses. Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, aos 20 de março de 2014. - O Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos, Jaime Manuel Gonçalves de Freitas. 3 de abril de 2014 III Número 7 3 4 3 de abril de 2014 III Número 7 CORRESPONDÊNCIA PUBLICAÇÕES Toda a correspondência relativa a anúncios e a assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direcção Regional da Administração da Justiça. Os preços por lauda ou por fracção de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda . . . . . . . . . . . . . . . . .€ 15,91 cada Duas laudas . . . . . . . . . . . . . . . .€ 17,34 cada Três laudas . . . . . . . . . . . . . . . .€ 28,66 cada Quatro laudas . . . . . . . . . . . . . .€ 30,56 cada Cinco laudas . . . . . . . . . . . . . . .€ 31,74 cada Seis ou mais laudas . . . . . . . . .€ 38,56 cada A estes valores acresce o imposto devido. EXEMPLAR ASSINATURAS EXECUÇÃO GRÁFICA IMPRESSÃO DEPÓSITO LEGAL € € € € € € 15,91; 34,68; 85,98; 122,24; 158,70; 231,36. Números e Suplementos - Preço por página € 0,29 Anual Uma Série . . . . . . . . . . . . . . . . . . .€ 27,66 Duas Séries . . . . . . . . . . . . . . . . . .€ 52,38 Três Séries . . . . . . . . . . . . . . . . . .€ 63,78 Completa . . . . . . . . . . . . . . . . . . .€ 74,98 Semestral € 13,75; € 26,28; € 31,95; € 37,19. A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro) e o imposto devido. Direcção Regional do Trabalho Divisão do Jornal Oficial Número 181952/02 O Preço deste número: € 1.22 (IVA incluído)