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Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde – FNS
Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde
Acolhimento aos Gestores Municipais
do SUS-PB
F
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N O Financiamento e a operacionalização dos Fundos
Municipais de Saúde
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João Pessoa - Junho 2009
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1
Onde os recursos devem ser geridos?
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Preceito Constitucional: ADCT art. 77 § 3º (ECº
29/00)
“§3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios destinados às ações e serviços públicos
de saúde e os transferidos pela União para a mesma
finalidade serão aplicados por meio de Fundo de
Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por
Conselho de Saúde...
Onde os recursos devem ser geridos?
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Lei n° 8.080/ 90 art. 33
“Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS)
serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua
atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos
Conselhos de Saúde”
Lei 8.142/90 – art. 4º
“Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I – Fundo de saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária...”
Decreto 1.232/94 – art. 2º
“A transferência de que trata o artigo 1º fica condicionada à
existência de Fundo de saúde e à apresentação de Plano de saúde
aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do qual conste a
contrapartida de recursos no orçamento do estado do DF, Estado ou do
Município.”
Projeto de Lei Complementar nº. 306-B /2008
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Art. 31-O Fundo de Saúde,instituído por Lei e mantido
em funcionamento pela administração direta da
União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios
constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos
recursos destinados a ações e serviços públicos de
saúde,ressalvados os recursos repassados diretamente
às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
Fundos de saúde - Por que constituir e organizar?
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•
Atendimento aos preceitos constitucionais
e legais;
A
•
Aperfeiçoamento da gestão dos recursos
financeiros destinados às ações e serviços
de saúde.
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De quem é a responsabilidade pela Gestão do SUS?
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“A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I
do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida
em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria
de Saúde ou órgão equivalente.”
(Lei nº 8.080/90 – Art. 9º)
Já vimos então que:
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I
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• o titular da Secretaria de Saúde é o responsável pela gestão
do SUS no âmbito da sua unidade;
•
os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde
deverão ser aplicados por meio de Fundos de Saúde;
•
essas aplicações serão controladas, acompanhadas e
fiscalizadas por órgãos de controle interno e externo;
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• O seu município têm Fundo de Saúde constituído e
organizado?
Financiamento da Saúde
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1. A saúde no Brasil é sub-financiada;
2. Precisamos lutar pela regulamentação da EC-29;
3. Garantia do direito à saúde:
• Crescimento econômico e social;
• Reforma tributária;
• Assegurar as condicionantes e determinantes da saúde;
4. O gasto per capita com saúde no Brasil é 10 vezes menor
que os gastos dos USA;
5. O percentual de gasto com saúde no Brasil em relação ao
PIB é menos do que a metade dos USA;
6. Excluir a DRU das fontes de recursos da seguridade social;
7. Criar outras fontes destinadas a garantir a manutenção da
seguridade social com vinculação total à saúde;
Financiamento da Saúde
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1. Precarização da gestão de pessoal;
2. Judicialização;
3. TCE, MP, DENASUS, CGU;
4. Complexidade de conceitos , nomenclaturas;
5. Fontes de Recursos;
6. LDO, LOA, PPA, PMS
7. Programação financeira, contabilidade, orçamento, etc.;
8. Cronograma de desembolso, fluxo de caixa, etc.
Quem financia a Saúde?
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“ O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com
recursos
do
orçamento
da
seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.”
(CF/88. Art. 198, §1º)
Qual a participação da União, Estados, DF e Municípios?
A Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos
P aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão
O equivalentes:
I
O União: apurado no ano anterior corrigido pela variação
nominal do PIB;
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Estados e DF : 12% do produto da arrecadação dos
impostos e dos recursos a que se referem os
artigos 155, 157 e 159;
Municípios e DF: 15% do produto da arrecadação dos
impostos e dos recursos a que se referem os
artigos 156, 158 e 159.
(CF - Art. 77- ADCT - EC 29/00 )
DEFINIÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
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– Lei 11.768 de 1508/08 (LDO), artigo 52;
- Resolução 322/2003 do Conselho Nacional
de Saúde;
- PLC 306-B/2008, arts. 2º, 3º e 4º.
Repasse de recursos Fundo a Fundo
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Requisitos e Condições Legais
Lei 8.142/90
• Para receberem os recursos de que trata o art. 3º da lei, os municípios,
os Estados e o DF deverão contar com:
 Fundo de Saúde (CF);
 Conselho de Saúde...
 Plano de Saúde;
 Relatórios de gestão;
 contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento
 .......
Decreto 1.232/94
• Os recursos alocados ao FNS serão transferidos obedecida a
Programação Financeira do Tesouro Nacional, independentemente de
convênio ou instrumentos congênere;
• Fica condicionada, entre outras coisas à:
 existência de Fundo de Saúde;
 apresentação de plano de saúde aprovado pelo Conselho de Saúde
do qual conste contrapartida de recursos no Orçamento do Estado, do
DF ou do Município;
Repasse dos recursos fundo a fundo
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I
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O processo do Pacto de Gestão, modificou a forma de
alocação dos recursos federais, e passou a exigir mais
eficiência dos gestores, tanto nos resultados (indicadores
de saúde), quanto na gestão dos recursos.
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Processo de Habilitação - (NOB/NOAS)
• PACTO PELA VIDA
Adesão ao Termo de
Compromisso de Gestão
• PACTO EM DEFESA DO SUS
• PACTO DE GESTÃO
Portaria nº 399 - 22/02/2006
Princípios –Recursos fundo a fundo
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Uso dos recursos federais para custeio fica
restrito a cada bloco:





Atenção Básica
Média e Alta Complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Portaria nº 399 - 22/02/2006
Composição dos Blocos de Financiamento - Custeio
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Atenção Básica
Atenção de
Média e Alta
Complexidade
Vigilância
em Saúde
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Assistência
Farmacêutica
Gestão do SUS
• PAB Fixo: Limite
• PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL,....etc
• MAC: CEO, SAMU, FIDEPS, ..., etc.
• FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc.
TFVS, Lab. Saúde Pública,
Campanhas de Vacinação, ...etc.
• Vigilância Epidemio-
lógica e Ambiental:
•Vigilância Sanitária:
Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária - TFVISA
• Básico
• Estratégico
•Dispensação Excepcional
• Qualificação da Gestão
• Implantação de Ações e Serviços de Saúde
Portaria nº 204 – 29/01/2007
Composição dos Blocos de Financiamento - Investimentos
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I
O
Uso dos recursos federais para investimentos na Rede de Serviços de
Saúde:

Vedado investimento em órgãos e unidades voltadas
exclusivamente à realização de atividades administrativas;

Despesas de capital;

As propostas serão apresentadas por meio do Sistema de
Projetos do FNS , e a área finalística do MS emitirá
posicionamento quanto à aprovação;

Os projetos encaminhados ao MS deverão ser submetidos à
CIB para avaliar a sua conformidade com:
 PES – Plano Estadual de Saúde;
 PDR – Plano Diretor de Regionalização;
 PDI – Plano Diretor de Investimento.

Cada projeto aprovado será formalizado mediante Portaria
específica definindo valor, prazo de execução, desembolsos e
contrapartida.
A regulamentação ocorrerá por ato normativo específico
Portaria nº 837 - 23/04/2009
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
Composição dos Blocos de Financiamento
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18
Portaria nº 204/ 07 – art. 30
O Componente para a Qualificação da Gestão do SUS
apoiará as ações de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento;
Planejamento e Orçamento;
Programação;
Regionalização;
Gestão do Trabalho;
Educação em Saúde;
Incentivo à Participação e Controle Social;
Informação e Informática em Saúde;
Estruturação de serviços e organização de ações de
assistência farmacêutica;
Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato
normativo específico.
Pendências da Portaria nº 204, de 29/01/07
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19
 A regulamentação do fluxo para a comprovação da
aplicação dos recursos repassados Fundo a Fundo (60
dias);
 Regulamentação do Termo de Ajuste Sanitário – TAS
(60 dias);
 Possibilidade de remanejamento de recursos entre os
blocos (90 dias);
 A consonância normativa (120 dias).
Vedações da Portaria nº 204, de 29/01/07
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Utilização de recursos da Atenção Básica, MAC,
Vigilância em Saúde e Gestão para pagamento de
 inativos,
ativos e comissionados exceto os
contratados exclusivamente para desempenhar
funções relacionadas aos serviços vinculados ao
respectivo bloco e desde que previsto no respectivo
Plano de Saúde,
 assessorias
e ou consultorias prestados por
servidores públicos pertencentes ao quadro do
próprio município ou do estado,
 obras de construções novas exceto reforma e
adequação de imóveis já existentes e utilizados para a
realização de ações ou serviços de saúde.
Cooperação por meio de Convênios
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IN/STN nº 01/97 e alterações:
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira
que tenham por objeto a execução de projetos ou
realização de eventos e dá outras providências
Decreto 6.170, de 26/07/2007:
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante Convênios e Contratos de
repasse e dá outras providências
(Vigência a partir de janeiro/2008)
Portaria Interministerial nº 127/08, de 29/05/2008:
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto
6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras
providências.
Recursos Fundo a fundo – Agentes Financeiros
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As contas para repasse fundo a fundo, são abertas pelo FNS,
automaticamente, para todos os blocos de financiamento e podem
ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante
Termo de Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo
Nacional de Saúde, alternativamente:
a) no Banco do Brasil S/A;
b) na Caixa Econômica Federal;
c) em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter
regional; e
d) em instituição financeira submetida a processo de
desestatização, ou, ainda, naquela adquirente de seu controle
acionário.
Até que se proceda à adesão, mediante manifestação junto ao
FNS, os repasses continuarão a ser efetuados por meio das atuais
instituições financeiras, cadastradas pelos gestores.
Portaria nº 1.497, de 22/06/2007
Identificação das Contas correntes
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I
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AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), Onde:
AAA = identificador do CNPJ cadastrado para recebimento das
transferências e conseqüentemente titular das contas que poderá ser:
A
• Fundo de Saúde do Município ou do Estado (FMS ou FES),
• Secretaria de Saúde do Município ou do Estado(SMS ou SES) ou
• Prefeitura Municipal (P M). (3 posições)
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BBBBBBBBBBB = Identificador Nome do Município (11 posições);
FNS = identificação do órgão transferidor dos recursos (3 posições)
CCCCC = Código identificador do Bloco de Financiamento (5 posições), :
BLATB = Atenção Básica;
BLMAC = Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
BLVGS = Vigilância em saúde;
BLAFB = Assistência Farmacêutica – Componente Básico;
BLMEX = Assistência Farmacêutica – Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional;
BLGES = Gestão do SUS
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23
Portaria nº 1497, de 22/06/2007
Comprovação da aplicação dos recursos
A
P Em cada esfera de governo, a gestão orçamentária e financeira
O do Fundo de Saúde está sujeita:
I
 Ao acompanhamento e fiscalização do FNS e do Fundo Estadual de
Saúde, no caso dos municípios;
O
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 A auditorias do Sistema Nacional de Auditoria – SNA;
 Ao controle e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo;
 Ao acompanhamento e à fiscalização dos Conselhos de Saúde.
Como unidade gestora, o Fundo de Saúde deve:
 Apresentar Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas;
 Disponibilizar demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho de
Saúde (preceito constitucional).
Comprovação da aplicação dos recursos
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Para o Ministério da Saúde
 Relatório de Gestão, aprovado pelo Conselho de Saúde;
 Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto e do objetivo
– Convênios;
 Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS
Para o Tribunal de Contas - (Tomada de Contas Anual)
 Prestação de Contas
 Relatório de gestão dos recursos
Relatório Anual de Gestão - Conteúdo
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Portaria MS 3176/08, art. 6º:
I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS;
II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS,
inclusive as prioridades indicadas no TCG ;
III - os recursos orçamentários previstos e executados;
IV - as observações específicas relativas à ações programadas;
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V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto
daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; e
VI -as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais
ajustes no OS vigente.
Relatório Anual de Gestão - Estrutura
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Portaria MS 3176/08, art. 7º:
I - introdução sucinta, com a apresentação de dados e
caracterização da esfera de gestão correspondente, ato ou
reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de
compromissos técnico-político necessários, entre os quais o
TCG;
II - quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a
exemplo do que é encaminhado anualmente aos respectivos
Tribunais de Contas;
III - quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do
artigo 3º;
IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do conjunto
das ações e metas nelas definidas, bem como daquelas não
previstas; e
V - recomendações, descritas também de forma sintética, as quais
podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes
necessários no PS vigente ou ao novo.
Relatório Anual de Gestão - Fluxo Municipal
Portaria MS 3176/08, art. 8º:
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Município elabora RAG e o
Encaminha ao Conselho de Saúde
Conselho de Saúde aprecia RAG
e emite Resolução
Município encaminha à CIB, até 31 de maio
Ata da Resolução do Conselho
que aprova o RAG
As CIB atualizarão mensalmente e encaminharão
as informações sobre os municípios que aprovarem
o seu RAG nos respectivos Conselhos
A CIT consolidará as informações recebidas das CIB
E as enviará às áreas de
Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS
Relatório Anual de Gestão - União, Estados e DF
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União, Estados e DF elaboram RAG e o
Encaminha ao respectivo Conselho de Saúde
Conselho de Saúde aprecia RAG
e emite Resolução
União, Estados e DF encaminham à CIT
Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG
A CIT consolidará as informações recebidas
E as enviará às áreas de
Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS
Portaria MS 3176/08, art. 8º:
Relatório Anual de Gestão - Portaria 3176/08, art. 9º:
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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Devem enviar os seus RAG aos respectivos
Tribunais de Contas, e guardá-los pelo prazo
estabelecido na legislação em vigor
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O RAG deve estar disponível,
sempre que necessário,
para o desenvolvimento dos processos
de monitoramento, avaliação e auditoria
Fundo de Saúde instituído e organizado
A Torna-se instrumento:
P
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• DE GESTÃO dos recursos destinados ao financiamento das
I
ações e serviços públicos de saúde em cada esfera de gestão;
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• DE PLANEJAMENTO uma vez que possibilita aos gestores
visualizar os recursos de que dispõe para o financiamento das
ações e serviços públicos de saúde;
• DE CONTROLE E MONITORAMENTO, pelo acompanhamento
permanente sobre as fontes de receitas, os recebimentos de
aplicações financeiras e as despesas realizadas vinculada a cada
Ação e Programa de Trabalho contemplados no respectivo Plano
de Ação.
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
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Agente financeiro do componente federal do SUS,
organizado segundo suas diretrizes e objetivos,
visando apoiar a efetiva realização dos programas do
Ministério da Saúde.
Decretos n.ºs:
64.867, de 24.07.69;
806, de 24.04.93;
3.774, de 15.03.01 e
3.964, de 10.10.01
ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS
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33
à
DICON
ORGANOGRAMA DO FNS
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Secretaria Executiva
Diretoria Executiva
do FNS
Coordenação de Projetos
Estratégicos
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CGCC
CGAPC
CGEOFC
Habilitação, Cadastro
E Análise De Projetos
Acompanhamento, Avaliação
de Contratos e Convênios
Orçamento
Elaboração, Processamento
e Controle de
Contratos e Convênios
Prestação de Contas de
Contratos e Convênios
Finanças
Contabilidade
Por que a Ação do MS/FNS?
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1. Competência legal do MS para :
• Prestar
a
cooperação
técnica
e
financeira para aperfeiçoamento da ação
institucional;
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2. Necessidade de aplicar todos os recursos
da saúde por meio de fundos, conforme
estabelece a legislação vigente.
O que é o Apoio a Fundos de Saúde
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É uma ação de cooperação técnica desenvolvida
pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade
do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
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Objetivo:
Aprimorar a gestão, organização e a estruturação dos
fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
federal.
Principais Características
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1. Não envolve pactuação de recursos financeiros
2. Adesão voluntária e mútua
3. Integração com as demais áreas do MS:
SPO (Planejasus);
DAD (Pacto de Gestão)
4. Ações descentralizadas
5. Rede de Parcerias:
CONASS;
CONASEMS;
CNS; e
Tribunais de Contas
Metodologia
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Etapas encadeadas e interligadas.
1. Sensibilização Orientação dos gestores quanto aos aspectos
legais, organizacionais e político-administrativos pertinentes à
gestão de recursos da saúde por meio de fundos de saúde,
com base na legislação aplicada;
2. Diagnóstico Levantamento de informações, e identificação de
oportunidades de melhorias na gestão e na organização dos
fundos de saúde
3. Cooperação Técnica Realização de ações de melhorias,
observando a capacidade de comprometimento de apoio do
MS.
Ações de Cooperação Técnica
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1.
Revisão e elaboração de proposta para adequação do
arcabouço legal de Fundos de Saúde;
2.
Revisão e elaboração de modelo organizacional de fundos de
saúde;
3.
Apresentação e capacitação para utilização do Sistema de
Gerenciamento de Informações financeiras – SGIF,
desenvolvido pelo DATASUS em parceria com o FNS, com o
objetivo de executar e gerir os pagamentos de prestadores
de Serviço do SUS;
4.
Capacitação de gestores e técnicos dos fundos de saúde,
em Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, por meio
de ferramenta de ensino a distância EAD.
Instrumentos de Apoio à Cooperação Técnica
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 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
 LEVANTAMENTO SITUACIONAL
Monitoramento – Paraíba
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MUNICÍPIO
Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Amparo
Aparecida
Araçagi
Arara
Araruna
Areia
Areia de Baraúnas
Areial
Aroeiras
Assunção
Baía da Traição
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santa Rosa
Barra de Santana
Barra de São Miguel
Bayeux
Belém
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Boa Ventura
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
8.506
4.440
28.460
19.146
12.967
5.475
2.385
17.868
2.078
7.254
17.892
12.740
17.456
24.654
2.340
6.012
19.118
3.307
7.314
20.814
3.682
12.140
8.463
5.248
95.004
17.315
6.176
2.818
7.045
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MUNICÍPIO
Bayeux
Belém
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Boqueirão
Borborema
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caiçara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
Camalaú
Campina Grande
Campo de Santana
Capim
Caraúbas
Carrapateira
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
95.004
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6.176
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MUNICÍPIO
Casserengue
Catingueira
Catolé do Rocha
Caturité
Conceição
Condado
Conde
Congo
Coremas
Coxixola
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Curral de Cima
Curral Velho
Damião
Desterro
Diamante
Dona Inês
Duas Estradas
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
7.323
4.415
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Gestão 2007
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MUNICÍPIO
Ibiara
Igaracy
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
Jericó
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe D'Água
Malta
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
6.235
6.716
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17.129
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Relatório de
Gestão 2007
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MUNICÍPIO
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
Maturéia
Mogeiro
Montadas
Monte Horebe
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olho d'Água
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pedro Régio
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
6.261
3.755
2.589
5.226
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Relatório de
Gestão 2007
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MUNICÍPIO
Pirpirituba
Pitimbú
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixabá
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita
Santa Teresinha
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santarém
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
10.092
17.226
15.159
4.159
3.086
33.212
3.509
19.148
12.283
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Relatório de
Gestão 2007
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2º e 26º Sem Informação
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MUNICÍPIO
Santo André
São Bentinho
São Bento
São Domingos do Pombal
São Domingos do Cariri
São Francisco
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe
São João do Tigre
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José de Piranhas
São José de Princesa
São José do Bonfim
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São José dos Ramos
São Mamede
São Miguel de Taipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
Seridó
Sapé
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
2.664
3.887
29.659
2.138
2.447
3.607
4.715
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6.664
10.937
3.000
10.020
47.220
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FMS
FMS
PM
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Gestão Sorteio
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CGU
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10º
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12º
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N
26º
N
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N
N
Relatório de
Gestão 2007
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Aprovado CMS
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Aprovado CMS
SIOPS E.C. 29
(2007) (2007)
S
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Monitoramento – Paraíba
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S
Slide
48
MUNICÍPIO
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Taperoá
Tavares
Teixeira
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Vista Serrana
Zabelê
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
4.114
6.342
32.337
12.716
2.751
65.568
14.614
13.421
13.024
12.314
2.574
9.537
13.271
8.393
1.933
4.712
3.172
1.968
S
N
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N
S
N
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N
S
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CNPJ
PM
PM
PM
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PM
PM
PM
FMS
PM
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PM
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FMS
PM
PM
PM
PM
Gestão Sorteio
Plena
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N
15º
N
N
N
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N
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N
N
N
Relatório de
Gestão 2007
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Aprovado CMS
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
Sem Informação
5º e 12º Sem Informação
6º
Sem Informação
N
Sem Informação
N
Sem Informação
SIOPS E.C. 29
(2007) (2007)
S
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S
Monitoramento – Paraíba
A
P
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I
O
A
MUNICÍPIO
SES
João Pessoa
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49
3.081.438
672.081
S
S
S
S
CNPJ
FES
FMS
Gestão Sorteio
Plena
CGU
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S
N
N
Relatório de
Gestão 2007
Aprovado CES
Em Análise
SIOPS E.C. 29
(2007) (2007)
S
S
S
S
TOTAL GERAL DA PARAÍBA
MUNICÍPIO
F
U
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D
O
S
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
223 Municípios + SES
POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO
PNAD (2007) DO PROJETO
3.081.438
82
13
CNPJ
FUNDO
28
SEC.
0
PREF.
196
Gestão Sorteio
Plena
CGU
33
55
Relatório de
Gestão 2007
Aprovado CMS
27
Em Análise
1
Sem Informação
196
SIOPS E.C. 29
(2007) (2007)
218
214
Monitoramento – Brasil
A
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50
TOTAL GERAL BRASIL
CNPJ
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
MUNICÍPIOS POPULAÇÃO PARTICIPA
PACTO SEC. FUNDO
PNAD (2007) DO PROJETO
+ SES
23
103
63
17
418
185
1
79
247
218
854
79
142
144
224
186
224
400
93
168
53
16
497
294
76
646
140
5.590
655.385
3.037.093
3.221.939
587.311
14.080.670
8.185.286
2.455.903
3.351.669
5.647.035
5.474.689
19.698.106
2.265.382
2.854.642
6.275.041
3.625.161
8.481.386
3.032.435
10.453.196
15.421.285
3.013.740
1.452.756
395.725
10.615.269
5.563.113
1.939.426
39.426.286
1.243.627
5
17
25
13
48
76
1
35
18
30
27
24
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83
82
123
8
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18
20
52
11
17
23
30
12
50
5
48
2
1
37
176
1
48
80
89
787
79
85
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13
10
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145
34
9
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182.453.556
1.189
2.857
44
Atualizado em 30/04/2009
2
6
4
1
24
20
Relatório de Gestão 2007
PM
Gestão Sorteio
Plena
CGU
Aprovado
CMS
Em Análise
Sem
Informação
14
48
6
37
8
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210
814
71
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139
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33
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63
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212
23
782
4.763
1.695
1.465
2.348
440
2.802
SIOPS E.C. 29
(2007) (2007)
22
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641
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5.464 5.420
ESTRUTURAÇÃO DE FUNDOS DE SAÚDE
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51
• Inscrever o Fundo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda;
IN RFB nº 748 – Secretaria da Receita Federal (28.06.2007)
Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos
Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
..................................................................................
.......................
XI - fundos públicos de natureza meramente contábil;
§ 1º Para os fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de
orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CGU – Sorteio de Unidades Municipais
A
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52
Todos os relatórios de fiscalização de municípios do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
foram encaminhados, para as providências cabíveis, aos
seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República; Tribunal
de Contas da União; Presidência da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados; Presidência da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
Deputados; Presidência da Mesa Diretora do Senado
Federal; Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle do Senado Federal; Ministérios Gestores;
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado; Procuradoria da
República no Estado; Promotor de Justiça da Comarca;
Prefeitura Municipal; Presidência da Câmara Municipal.
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoPr
ogramasGoverno/Sorteios/Municipios/Sorteio25/index.asp
CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Boa Esperança do Iguaçu/ PR
I
O “Constatação:
Inexistência jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde.”
A
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53
“O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Iguaçu não possui
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (CNPJ). Os Fundos Municipais de Saúde estão
obrigados à inscrição no CNPJ, conforme dispõe o inciso XI do Artigo 11 da
IN RFB nº 748/2007. O Artigo 7º da EC nº 29/2000 dispõe que a utilização
dos recursos para a saúde somente poderá ser realizada por meio de Fundos
de Saúde.
Também o Manual de Gestão Financeira do SUS explicita que:
A utilização dos recursos para a saúde somente poderá ser feita por meio de
Fundos de Saúde. Para que isso aconteça, é necessário que o Fundo tenha a
titularidade da conta corrente destina à movimentação desses recursos, o
que implica a utilização de CNPJ próprio.”
CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Baía Formosa/ RN
I
O “Constatação:
Impropriedade na titularidade da conta corrente do FMS.”
A
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54
“A conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde é
movimentada em conjunto pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal
de Saúde.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990 a direção do SUS é única e será
exercida no âmbito dos municípios pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente. Esse normativo conforma-se ainda com o
Art. 198, inciso I da Constituição da República, que define a
descentralização do SUS, porém com direção única em cada esfera
de governo, motivo pelo qual somente o Secretário de Saúde pode
gerir a conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde.”
CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Coqueiro Seco/ AL
I
O “Constatação:
A
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55
Deficiências no planejamento, na execução, no acompanhamento e
na avaliação das ações de saúde no município.”
“O Plano Municipal de Saúde e o Plano Plurianual (PPA) 2006-2009 do
município de Coqueiro Seco apresenta vários problemas e carece de
informações mais detalhadas sobre a forma de utilização dos recursos do
Piso de Atenção Básica (PAB).
O município não apresentou a Programação Anual de Saúde para 2007,
instrumento obrigatório, de acordo com as Portaria MS nº 3.085/GM, de
01/12/2006 e nº 3.332/GM, de 28/12/2006. Segundo o Art. 3º da Portaria
MS nº 3.332/GM, a Programação Anual de Saúde é o instrumento que
operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, cujo propósito é
determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, bem como da gestão do SUS.”
CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Oliveira/ MG
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56
“Constatação:
Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.”
“A Portaria GM/MS nº 204, de 29/01/2007, estabeleceu que os
recursos federais destinados às ações e serviços de saúde seriam
transferidos na forma de cinco blocos de financiamentos.
Ressalta-se ainda que, o FMS não é administrado exclusivamente pelo
Secretário Municipal de Saúde, tendo também como ordenador de
despesas o Prefeito Municipal de Oliveira, em desacordo com o art.
2º da Lei Municipal nº 1.833/90.”
CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Jequiá da Praia/ AL
I
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57
“Constatação:
Utilização de recursos do PAB com despesas não elegíveis.”
“Verificamos que a Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia realizou
despesas indevidas com recursos do Piso de Atenção Básica – PABFixo...”
“A Portaria nº 204, de 20/01/07, reafirma:
Art. 6º - Os recursos referentes a cada bloco de financiamento
devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao
próprio bloco.”
CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Paragominas/ PA
I
O “Constatação:
A
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58
Não aprovação do Relatório de Gestão das ações de Saúde
referente ao exercício de 2006 pelo Conselho Municipal de
Saúde.”
“Nos exames verificamos que o Relatório de Gestão da Secretaria
Municipal de Saúde referente ao exercício de 2006, não foi aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme estabelece o item 3 do
Capítulo III da Portaria Ministerial nº 648, de 28/03/2006, a seguir
transcrito:
“O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos
recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população,
incluindo quantitativo mensais e anuais de produção de serviços de
Atenção Básica, e deverá ser apresentado anualmente para
apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde”.”
CGU – 23º Sorteio de Unidades Municipais
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59
Relatório de Fiscalização
Divisa Nova/ MG
“Constatação:
Falhas no acompanhamento e fiscalização dos municípios por parte
da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.”
“De acordo com a legislação que rege a área de saúde, é de competência
tanto da Secretaria de Estado da Saúde quanto do Ministério da Saúde,
acompanhar as ações desenvolvidas pelos municípios. Dessa forma, cumpre
ressaltar que apesar das falhas verificadas no município de Divisa Nova,
quanto à ausência de Plano Municipal de Saúde e de Relatório de Gestão,
nenhum tipo de advertência ou punição foi imposta ao município, e tampouco,
houve a suspensão dos recursos.
A inexistência desses documentos poderá acarretar a suspensão das
transferências dos recursos do PAB, uma vez que são requisitos essenciais
para a habilitação do Município nas condições de gestão previstas na NOBSUS nº 01/1996, e ratificadas na NOAS nº 01/2002, sendo necessários para
a garantia da regularidade das transferências do Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelecido no artigo 4º da Lei nº 8.142/1990.”
CGU – 23º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Campos Belos/ GO
I
O “Constatação:
Despesas indevidas com recursos do PAB.”
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60
“Da análise das despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de
Saúde com recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, foi constatada
a utilização indevida de R$49.533,16 (Quarenta e nove
mil,quinhentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), conforme
detalhado a seguir, no pagamento de despesas da Secretaria
Municipal de Saúde e do Hospital Municipal, contrariando o
estabelecido na Portaria/MS 3.925/98 e PT/GM/MS nº 648 de 28
de março de 2006.
Portanto, o Gestor deverá proceder a correção do procedimento e
devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos utilizados
indevidamente na conta 58.044-9 do Fundo Municipal de Saúde.”
CGU – 23º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Banzaê/ BA
I
O “Constatação:
A
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61
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde não assina os cheques
para pagamentos de despesas.”
“Os recursos do Fundo Municipal de Saúde não são geridos pela
Secretária Municipal de Saúde. Os cheques são assinados pelo
Tesoureiro Municipal, em desacordo com o Inciso III do art. 9º
combinando com o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº 8.080/1990). Nos processos de pagamento referentes
também não há qualquer documento assinado pela Secretária de
Saúde, apenas pelo Tesoureiro.”
CGU – 21º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização 00820 (02/06/06)
P
O Mesquita/ MG
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62
“Constatação:
Ausência de prestação de contas (Relatório de Gestão) dos
recursos transferidos fundo a fundo para o exercício de 2005.”
“...
A não elaboração do relatório de gestão para o exercício de 2005
evidência ainda a ineficiência dos controles da Secretaria de Estado
da Saúde – SES em Minas Gerais e do Ministério da Saúde, uma vez
que durante este período o município de Mesquita não teve, em
nenhum momento, suspensão de transferências dos recursos do PAB,
ou sequer advertências quanto à possibilidade de tal ocorrência,
conforme previsto na legislação.”
Projeto de Apoio à Gestão e Organização de
A
Fundo de Saúde
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63
Apoiadores
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Coordenador:
[email protected]
(61) 3315-3810/ 3796/ 3977/ 2624
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ACOLHIMENTO PARAIBA- JUNHO 2009