DMT
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO N°50616.001328/2012-25
12 CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
EDITAL: RDC 174/2012-16
PERGUNTA 1:
De acordo com o item 6.3 do Edital, o Envelope 1 - Proposta de Preços, deverá conter: a)
Carta de apresentação da Proposta de Preços...) b) Declaração de Elaboração Independente de
Proposta; c) Planilhas de Quantidades e Preços...) Composições analíticas das taxas de BDI e
das taxas de encargos sociais...
De acordo com o item 6.1 do Anexo 1 - Indicações Particulares, as versões prelimimares
da Proposta de Preços, que serão apresentadas por todas as participantes do processo
licitatório, deverão conter, obrigatoriamente o Quadro Resumo do Orçamento.
Pergunta-se: Deverá ser apresentado o Quadro Resumo do Orçamento juntamente com
os documentos prescritos no item 6.3 do Edital?
RESPOSTA 1:
Sim. As empresas participantes do RDC Presencial n2 174/2012-16, no dia e hora
definidos no edital de licitação, deverão apresentar envelopes com as Propostas de
Preços (Versões Preliminares) contendo os seguintes documentos:
- Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Modelo Anexo IV);
- Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo Anexo V);
- Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo Anexo XII);
- Quadro Resumo do Orçamento (Modelo subitem 6.1.2 do Anexo I - Indicações
Particulares);
- Composição Analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI (Modelo
Anexo X).
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PERGUNTA 2:
De acordo com o § 3° do Art. 19 da Lei No 12.462 de 04/08/2011, fundamento legal
deste Edital, no caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto
apresentado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do
orçamento estimado constante do instrumento convocatório.
Pergunta-se: o percentual de desconto ofertado na fase de disputo aberta com a
apresentação de lances sucessivos, incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens da
Planilha de Quantidades e Preços apresentada na fase fechada da licitação?
RESPOSTA 2:
Não. O desconto linear estipulado no § 3g do Artigo 19 da Lei ng 12.462 de 04 de
agosto de 2011 somente é aplicável para as licitações que adotarem o critério de
julgamento por "maior desconto", conforme regulamentado no Artigo 27 do Decreto
7.581 de 11 de outubro de 2011. A empresa que apresentar o menor preço global para a
execução das obras receberá da Comissão de Licitação cópia do orçamento referencial
do DNIT, com o qual reformulará sua Proposta de Preços dentro do prazo estabelecido
no subitem 7.4 do Edital, respeitando, de toda forma, a limitação dos preços unitários,
que não poderão ser superiores aos do orçamento do Órgão, e os percentuais de cada
grupo de serviços, estipulados no subitem 6.1.2 do Anexo I - Indicações Particulares do
Edital. Dessa forma, a Proposta de Preços apresentada na fase fechada da licitação
servirá apenas para fins de classificação das 3 (três) propostas mais vantajosas à
Administração.
PERGUNTA 3:
De acordo com o item 6.3, letra "c' do Edital, os percentuais obtidos do orçamento
referencial do DNIT são fixos e não poderão ser alterados pelos licitantes, representando o
percentual que o órgão se propõe a pagar para a execução de cada grupo de serviços, devendo
a formulação das propostas pelas empresas licitantes respeitar obrigatoriamente tais
percentuais.
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Considerando que nos diversos preços unitários apresentados na fase fechada da
licitação, seja considerada taxa de BDI para Obras e Serviços (26,70% por exemplo) diferente
daquela aplicada para q aquisição e transporte de materiais betuminosos (15,00%), no caso
de incidência linear do percentual de desconto ofertado na fase de disputa aberta, sobre todos
os preços unitários apresentados na fase fechada, tais diferenças nas taxas de BDI fatalmente
alterarão os percentuais de participação de cada grupo de serviços constantes da Planilha de
Quantidades e Preços.
Pergunta-se: na hipótese em que a Planilha de Quantidades e Preços apresentada na fase
fechada respeite os exatos percentuais de cada grupo de serviços do item 6.1.2 do Quadro
Resumo do Anexo I - Indicações Particulares, no caso de incidência linear do percentual de
desconto ofertado na fase de disputa aberta, sobre todos os preços unitários apresentados na
fase fechada, estarão justificados, e portanto aceitos, os novos percentuais de participação dos
grupos de serviços?
RESPOSTA 3:
Não. Não haverá incidência de desconto linear sobe os preços ofertados.
PERGUNTA 4:
Considerando que no momento da apresentação da Planilha de Quantidades e Preços da
fase fechada, os preços unitários estimados pelo DNIT são desconhecidos pelos licitantes e
que, em razão deste fato, determinada Planilha de Quantidades e Preços contenha um ou
vários preços unitários maiores que aqueles previamente estimados pelo DNIT;
Pergunta-se: no caso em que a aplicação do percentual de desconto apresentado pelos
licitantes deva incidir linearmente sobre os preços de todos os itens da Planilha de
Quantidades e Preços apresentada na fase fechada, e após a aplicação do percentual de
desconto sobre determinado preço unitário apresentado na Planilha de Preços da fase fechada
resulte em um preço unitário maior do que o previamente estimado pelo DNIT, o preço
unitário recalculado com o desconto, será aceito pelo DNIT?
1:WIT
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RESPOSTA 4:
Não. Deverão ser observadas as condições especificadas na resposta à pergunta n9
2.
PERGUNTA 5:
Segundo nossos cálculos, o somatório dos percentuais constantes no Quadro Resumo do
Orçamento do item 6.1.2 do Anexo I - Indicações Particulares, resulta no percentual de
100,1%. Solicita-se retificação nos referidos percentuais, de modo que, somados, passem a
totalizar o percentual de 100,0%.
RESPOSTA 5:
O somatório dos percentuais constantes no quadro do subitem 6.1.2 apresenta
pequena divergência por questões de critérios de arredondamento do sistema de
orçamentação do DNIT, e não acarretará maiores consequências na elaboração das
Propostas de Preços dos licitantes.
PERGUNTA 6:
Como deveremos proceder para fornecer o preço para Instalação do Canteiro,
Manutenção de Rotina e Mobilização, sendo que esses itens não constam na planilha
quantidades fornecidas no projeto.
RESPOSTA 6:
Os preços para instalação de canteiro e mobilização deverão ser montados pelas
licitantes a partir das informações prestadas no volume I TOMO 2 do Projeto Executivo,
a partir da pagina 332. Os referidos itens deverão ser incorporados às Planilhas de
Quantidades e Preços de que trata o item 6.3.c do Edital, de maneira a preservar os
percentuais referenciados no Quadro Resumo do Orçamento do item 6.1.2 das
Indicações Particulares / Projeto Básico (Anexo I). já os itens relacionados à
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manutenção de rotina estão inseridos no arquivo do Volume 2 do Projeto Executivo
(Quadro de Quanta Det. Drenagem) 27.08.12.pdf, às paginas 2-10.
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g= Névio António Carvalho
Presidente
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