REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE DIREITO DA FACULDADE BIRIGUI APRESENTAÇÃO Tendo como objetivo propiciar ao aluno um conjunto de oportunidades que se refletirão, de forma direta e decisiva, no desenvolvimento das competências requeridas, tendo em vista uma prática tecnicamente correta, organizacionalmente eficaz e politicamente responsável, no exercício da profissão. As atividades complementares possuem, também, um caráter integrador entre a graduação, a pesquisa e a extensão, fazendo com que as ações do Curso estejam em sintonia com as funções da Faculdade, do mercado de trabalho e da sociedade. Através das atividades complementares, o aluno passa a ser mais incentivado a aprimorar-se culturalmente, a zelar pela sua qualidade de vida e pelo crescimento pessoal, além de participar de congressos, seminários, pesquisas, intervenções organizacionais e atividades de promoção da cidadania. Essas atividades possibilitam-lhe oportunidades para o envolvimento em práticas extracurriculares que venham a apoiar seu crescimento, não apenas teórico e técnico, mas também humano e social. Desta forma, mostram-se complementares àquelas já ofertadas no Curso de Direito e passam a integralizar a carga horária total, tornando-se, portanto, indispensáveis à sua conclusão. 1. ESTRUTURAÇÃO E AGRUPAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES O presente projeto apoia-se em determinações da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 25/12/1996) e nas diretrizes curriculares para o ensino do Curso de Direito, estabelecidas pelo Ministério da Educação, e pela Ordem dos Advogados do Brasil segundo os quais, independentemente do regime acadêmico que adotar o Curso (seriado, créditos ou outros), serão destinadas um percentual de horas para atividades complementares ajustadas entre o aluno e a direção ou coordenação do Curso incluindo pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica entre outros. Para cumprir essa exigência, a Direção do Curso de Direito estabeleceu o total de 200 (duzentas) horas de atividades complementares. Estas, por sua vez, deverão ser estruturadas em cinco áreas cada um deles abrangendo as seguintes atividades: 1. Habilidades Lingüísticas e na Área de Informática: Abrangendo cursos básicos de línguas, especialmente o inglês e o espanhol; a aquisição, pelo aluno, de habilidades na utilização de instrumentos básicos na área de Informática; 2. Habilidades de Caráter Artístico, Desportivo e de Crescimento Pessoal: Abrangendo atividades de caráter artístico, como teatro, pintura, dança, artesanato, música, canto coral, produção literária, etc.; atividades de caráter desportivo, individuais ou coletivas; atividades de crescimento pessoal, tais voluntariado, participação na organização de campanhas de doação. 3. Habilidades de Promoção da Cidadania: Engajamento do aluno em trabalhos de cunho comunitário, sob supervisão de um professor da Faculdade Birigui, como centros sociais, hospitais, entidades filantrópicas, etc.; 4. Habilidades de Intervenção Organizacional: Abrangendo a participação em projetos vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica e ou Escritório de Pratica Jurídica, estágios extracurriculares, etc.; 5. Atividades Acadêmicas Diversas: Abrangendo atividades científicas e de representação, como participação em palestras, conferências, congressos, etc; apresentação de trabalhos em eventos científicos; monitoria; participação em colegiados acadêmicos, etc. As atividades acima elencadas foram selecionadas e distribuídas nas áreas, de forma a atender as competências especificadas no Projeto Pedagógico do Curso, conforme disposto na tabela abaixo: ÁREAS COMPETÊNCIAS A. TÉCNICO-INTELECTUAIS Ter domínio de conceitos e ferramentas relacionadas com o Direito Identificar problemas jurídicos e equacioná-los, visando à sua resolução. Ser capaz de raciocinar de forma lógica, crítica e analítica frente a situações de adversidade. Ser capaz de avaliar e propor a melhor solução ao caso B. ORGANIZACIONAIS Saber gerenciar o tempo de trabalho, definindo prioridades condizentes com a situação. Ter capacidade de auto-organização e planejamento da carreira profissional C. COMUNICATIVAS Ser capaz de se comunicar de forma adequada Ter capacidade de negociar com grupos de interesses diversos Ser capaz de desenvolver redes de relacionamentos Saber argumentar e defender posicionamentos frente a interesses diversos D. SOCIAIS Compreender e interagir com o ambiente, internalizando valores de responsabilidade social. Adotar uma postura transformadora para a mudança da sociedade E. COMPORTAMENTAIS Ser capaz de agir de forma criativa, com equilíbrio, flexibilidade e adaptabilidade, diante de situações desafiadoras. Desenvolver a capacidade de liderança, agregando e conduzindo pessoas ao atingimento de objetivos comuns para o desenvolvimento das potencialidades humanas. Saber relacionar-se com pessoas, de forma ética e íntegra. Desenvolver capacidades de iniciativa, persistência e autoconfiança. F. POLÍTICAS Ser capaz de defender interesses como consulto jurídico, perante a sociedade. Conciliar interesses conflitantes, em prol do bem comum. (1) (2) (3) (4) (5) Atividades não previstas poderão ser acrescentadas, dependendo da deliberação e aprovação da Direção do Curso. 2. ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Cabe ao coordenador do curso, ao implementar as Atividades Complementares: I. Conceber, juntamente com o conselho de Curso, o Projeto de Atividades Complementares de acordo com as diretrizes curriculares vigentes. II. Verificar as sugestões dos professores em cada disciplina. III. Implementar e acompanhar o Projeto de Atividades Complementares do Curso. IV. Divulgar o Projeto de Atividades Complementares do Curso junto aos alunos. V. Convocar, sempre que necessário organizar reuniões com os professores e alunos para esclarecer dúvidas e orientar procedimentos. VI. Indicar professores para orientação, acompanhamento e validação das atividades apresentadas pelos alunos do Curso. VII. Providenciar o encaminhamento do registro das Atividades Complementares com suas respectivas cargas horárias aprovadas pelo Professor Orientador para o arquivo geral da Faculdade. VIII. Deferir ou indeferir, juntamente com os Professores Orientadores os processos de solicitação dos alunos referentes às Atividades Complementares. IX. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento. Cabe aos professores responsáveis identificar profissionais, órgãos e organizações para a realização das atividades, bem como a definição detalhada dos procedimentos e concepção dos instrumentos necessários para a viabilização da proposta, inclusive com o estabelecimento de eventuais credenciamentos. O envolvimento de docentes para orientação ao aluno em situações específicas está igualmente previsto. 3. PARTICIPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CARGA HORÁRIA. Todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito devem submeter-se às atividades complementares, devendo, ao longo do curso, cumprir a carga horária estabelecida. Área / Atividades / Aproveitamento de carga horária Área 1 – Habilidades Lingüísticas e na Área de Informática Carga Horária: 90 horas ATIVIDADES/ÁREA 01 Curso básico de línguas (inglês, francês ou espanhol) Curso básico em Informática, incluindo Word, Excel e Power Point, Cursos de Introdução à EaD. Aproveitamento Carga horária declarada pelo curso (mínima de 180h/a ou prova de proficiência) Carga horária declarada pelo curso (mínimo de 60 h/a ou prova de proficiência) Carga Horária máxima a ser computada 60 h 30 h Área 2 – Habilidades de Caráter Artístico, Desportivo e de Crescimento Pessoal Carga Horária: 60 horas/aula Carga Horária ATIVIDADES/ÁREA 02 Aproveitamento máxima a ser computada Teatro Com carga horária constante do certificado/declaração (mínimo de 30 h 32 h/a) Dança Com carga horária constante do certificado/declaração 30 h (mínimo de 32 h/a) Pintura Com carga horária constante do certificado/declaração 30 h (mínimo de 32 h/a) Artesanato Com carga horária constante do certificado/declaração 30 h (mínimo de 32 h/a) Produção literária exercida através de oficinas literárias (poesias, contos) Música Canto coral Atividades de caráter desportivo (esportes individuais e/ou coletivos) 2h, por produção literária 30 h Com carga horária constante do certificado/declaração (mínimo de 32 h/a) Com carga horária constante do certificado/declaração (mínimo de 32 h/a) 30 h 30 h Com carga horária constante do certificado/declaração (mínimo de 32 h/a) Outras atividades de crescimento pessoal Com carga horária constante do (voluntariado) mediante certificação certificado/declaração (mínimo de 32 h/a) Área 3 – Habilidades de Promoção da Cidadania Carga Horária: 40 horas ATIVIDADES/ÁREA 03 Engajamento em trabalho de cunho comunitário, sob supervisão de professores da Faculdade (centros sociais, hospitais, entidades filantrópicas, etc.) Engajamento em trabalhos de Responsabilidade Social. 30 h 30 h Carga Horária máxima a ser computada Aproveitamento Carga horária declarada pelo professor supervisor (mínimo de 20 h/a) Carga horária declarada pelo professor supervisor (mínimo de 20 h/a) 40 h 40 h Área 4 – Habilidades de Intervenção Organizacional Carga Horária: 60 horas ATIVIDADES/ÁREA 04 Estágio Profissional Extracurricular aceito pelo Coordenador Participação em Projetos ou atividades do Núcleo de Prática Jurídica ou Escritório de Prática Jurídica. Aproveitamento Carga Horária máxima a ser computada 30 h/semestre 60 h Carga horária declarada (30 h/trimestre) 60 h Área 5 – Atividades Acadêmicas Diversas Carga Horária: 40 horas ATIVIDADES/ÁREA 05 Participação na Semana Jurídica Comparecimento a Conferências e Palestras Isoladas. Comparecimento a Congresso ou Seminário Concurso de Monografia Apresentação de Trabalho em Evento Científico Curso de extensão na área de Direito. Monitoria Aproveitamento Carga Horária máxima a ser computada 10h/evento 20 h 2 h/evento; 10h/ano 20 h 2 h/dia; 30h/ano 20 h 10 h 20 h 4 h / trabalho apresentado 20 h Carga horária constante do certificado (mínimo de 40 h/a) 15 h/semestre 20 h 30 h Membro de Colegiado discente na Faculdade. Acadêmico/representação 10 h/semestre Publicação de Trabalho Científico Trabalho de iniciação científica 15 h/publicação; 5h/republicação noutra revista/editora. 15h/semestre 20 h 30 h 30 h Para cada área de atividades, há um específico limite de aproveitamento. Este limite pode ser para a atividade em si, semestral, anual, ou máximo no curso. Evita-se, assim, o risco de se concluir aquela carga horária com práticas apenas de um tipo, sejam participativas ou passivas, o que comprometeria o objetivo desta proposta. 4. VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES Todas as atividades complementares deverão ser comprovadas através de apresentação de certificação/declaração à Coordenação do Curso de Direito, mediante solicitação por meio de requerimento próprio. Só poderão passar pelo processo de análise de validação os certificados e/ou declarações comprobatórias, conferidos até dois anos antes da sua apresentação. Faz-se importante ressaltar que o não aproveitamento total de uma atividade não a desmerece nem retira o valor que eventualmente possa ter para outras finalidades. 5. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES As Atividades Complementares do Curso de Direito, conforme suas especificidades e abrangência podem ser desenvolvidas na própria Faculdade e/ou em outras organizações (de acordo com a sua natureza e de acordo com o que prevê este documento). Neste último caso, deverão ser avaliadas em relação à sua adequação e capacidade técnica, visando à formalização do credenciamento. Com relação às atividades em outras organizações, o aluno deverá arcar com as despesas necessárias, não cabendo à Faculdade quaisquer ônus em relação às mesmas. Atividades que envolvam profissionais que não façam parte da Faculdade, e que venham a ser contratadas pela mesma, poderão requerer dos alunos o pagamento de taxas específicas. No que se refere a Cursos desenvolvidos em outras instituições, o aluno deverá submeter os respectivos certificados aos professores orientadores de Atividades Complementares, que poderão, dependendo de uma avaliação prévia, aceitá-lo sem qualquer restrição ou exigência, ou exigir, além do certificado que deverá ter sido obtido no máximo até dois anos antes de sua apresentação, uma verificação de aprendizagem através de uma prova de proficiência. Casos omissos serão objetos de estudo e deliberação pela Coordenação e Conselho do Curso. As Atividades constantes do Projeto devem ser detalhadas através de planos específicos que devem incluir sua descrição, formas de registro, acompanhamento e avaliação, critérios de certificação do cumprimento das tarefas. É prevista ainda a necessidade do estabelecimento de credenciamentos, no caso de algumas atividades. O aluno será orientado por professores especialmente designados, deverá planejar suas atividades ao longo do Curso, assumindo a responsabilidade por sua realização, bem como pela informação à Coordenação da integralização das cargas horárias, para o respectivo registro. Um acompanhamento periódico do ritmo e amplitude da realização das metas pelo aluno deve ser previsto, no sentido de prover o apoio ou estímulo eventualmente necessário para evitar prejuízo ao mesmo. Birigui, 19 de fevereiro de 2010. Prof. Ms. José Roberto Quintana Coordenador – Curso de Direito