REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURSO DE
DIREITO DA FACULDADE BIRIGUI
APRESENTAÇÃO
Tendo como objetivo propiciar ao aluno um conjunto de oportunidades que se refletirão, de forma
direta e decisiva, no desenvolvimento das competências requeridas, tendo em vista uma prática
tecnicamente correta, organizacionalmente eficaz e politicamente responsável, no exercício da
profissão.
As atividades complementares possuem, também, um caráter integrador entre a graduação, a
pesquisa e a extensão, fazendo com que as ações do Curso estejam em sintonia com as funções da
Faculdade, do mercado de trabalho e da sociedade.
Através das atividades complementares, o aluno passa a ser mais incentivado a aprimorar-se
culturalmente, a zelar pela sua qualidade de vida e pelo crescimento pessoal, além de participar de
congressos, seminários, pesquisas, intervenções organizacionais e atividades de promoção da
cidadania.
Essas atividades possibilitam-lhe oportunidades para o envolvimento em práticas extracurriculares
que venham a apoiar seu crescimento, não apenas teórico e técnico, mas também humano e social.
Desta forma, mostram-se complementares àquelas já ofertadas no Curso de Direito e passam a
integralizar a carga horária total, tornando-se, portanto, indispensáveis à sua conclusão.
1. ESTRUTURAÇÃO E AGRUPAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O presente projeto apoia-se em determinações da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação
Nacional (Lei nº 9.394 de 25/12/1996) e nas diretrizes curriculares para o ensino do Curso de
Direito, estabelecidas pelo Ministério da Educação, e pela Ordem dos Advogados do Brasil segundo
os quais, independentemente do regime acadêmico que adotar o Curso (seriado, créditos ou outros),
serão destinadas um percentual de horas para atividades complementares ajustadas entre o aluno e
a direção ou coordenação do Curso incluindo pesquisa, extensão, seminários, simpósios,
congressos, conferências, monitoria, iniciação científica entre outros.
Para cumprir essa exigência, a Direção do Curso de Direito estabeleceu o total de 200 (duzentas)
horas de atividades complementares.
Estas, por sua vez, deverão ser estruturadas em cinco áreas cada um deles abrangendo as seguintes
atividades:
1. Habilidades Lingüísticas e na Área de Informática:
Abrangendo cursos básicos de línguas, especialmente o inglês e o espanhol; a
aquisição, pelo aluno, de habilidades na utilização de instrumentos básicos na área
de Informática;
2. Habilidades de Caráter Artístico, Desportivo e de Crescimento Pessoal:
Abrangendo atividades de caráter artístico, como teatro, pintura, dança, artesanato,
música, canto coral, produção literária, etc.; atividades de caráter desportivo,
individuais ou coletivas; atividades de crescimento pessoal, tais voluntariado,
participação na organização de campanhas de doação.
3. Habilidades de Promoção da Cidadania:
Engajamento do aluno em trabalhos de cunho comunitário, sob supervisão de um
professor da Faculdade Birigui, como centros sociais, hospitais, entidades
filantrópicas, etc.;
4. Habilidades de Intervenção Organizacional:
Abrangendo a participação em projetos vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica e
ou Escritório de Pratica Jurídica, estágios extracurriculares, etc.;
5. Atividades Acadêmicas Diversas:
Abrangendo atividades científicas e de representação, como participação em
palestras, conferências, congressos, etc; apresentação de trabalhos em eventos
científicos; monitoria; participação em colegiados acadêmicos, etc.
As atividades acima elencadas foram selecionadas e distribuídas nas áreas, de forma a atender as
competências especificadas no Projeto Pedagógico do Curso, conforme disposto na tabela abaixo:
ÁREAS
COMPETÊNCIAS
A. TÉCNICO-INTELECTUAIS
Ter domínio de conceitos e ferramentas relacionadas com o Direito
Identificar problemas jurídicos e equacioná-los, visando à sua resolução.
Ser capaz de raciocinar de forma lógica, crítica e analítica frente a situações de
adversidade.
Ser capaz de avaliar e propor a melhor solução ao caso
B. ORGANIZACIONAIS
Saber gerenciar o tempo de trabalho, definindo prioridades condizentes com a
situação.
Ter capacidade de auto-organização e planejamento da carreira profissional
C. COMUNICATIVAS
Ser capaz de se comunicar de forma adequada
Ter capacidade de negociar com grupos de interesses diversos
Ser capaz de desenvolver redes de relacionamentos
Saber argumentar e defender posicionamentos frente a interesses diversos
D. SOCIAIS
Compreender e interagir com o ambiente, internalizando valores de responsabilidade
social.
Adotar uma postura transformadora para a mudança da sociedade
E. COMPORTAMENTAIS
Ser capaz de agir de forma criativa, com equilíbrio, flexibilidade e adaptabilidade,
diante de situações desafiadoras.
Desenvolver a capacidade de liderança, agregando e conduzindo pessoas ao
atingimento de objetivos comuns para o desenvolvimento das potencialidades
humanas.
Saber relacionar-se com pessoas, de forma ética e íntegra.
Desenvolver capacidades de iniciativa, persistência e autoconfiança.
F. POLÍTICAS
Ser capaz de defender interesses como consulto jurídico, perante a sociedade.
Conciliar interesses conflitantes, em prol do bem comum.
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
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Atividades não previstas poderão ser acrescentadas, dependendo da deliberação e aprovação da
Direção do Curso.
2. ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Cabe ao coordenador do curso, ao implementar as Atividades Complementares:
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I. Conceber, juntamente com o conselho de Curso, o Projeto de Atividades Complementares
de acordo com as diretrizes curriculares vigentes.
II. Verificar as sugestões dos professores em cada disciplina.
III. Implementar e acompanhar o Projeto de Atividades Complementares do Curso.
IV. Divulgar o Projeto de Atividades Complementares do Curso junto aos alunos.
V. Convocar, sempre que necessário organizar reuniões com os professores e alunos para
esclarecer dúvidas e orientar procedimentos.
VI. Indicar professores para orientação, acompanhamento e validação das atividades
apresentadas pelos alunos do Curso.
VII. Providenciar o encaminhamento do registro das Atividades Complementares com suas
respectivas cargas horárias aprovadas pelo Professor Orientador para o arquivo geral da
Faculdade.
VIII. Deferir ou indeferir, juntamente com os Professores Orientadores os processos de
solicitação dos alunos referentes às Atividades Complementares.
IX. Tomar, no âmbito de sua competência, todas as medidas necessárias ao efetivo
cumprimento deste Regulamento.
Cabe aos professores responsáveis identificar profissionais, órgãos e organizações para a realização
das atividades, bem como a definição detalhada dos procedimentos e concepção dos instrumentos
necessários para a viabilização da proposta, inclusive com o estabelecimento de eventuais
credenciamentos. O envolvimento de docentes para orientação ao aluno em situações específicas
está igualmente previsto.
3. PARTICIPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE CARGA HORÁRIA.
Todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito devem submeter-se às atividades
complementares, devendo, ao longo do curso, cumprir a carga horária estabelecida.
Área / Atividades / Aproveitamento de carga horária
Área 1 – Habilidades Lingüísticas e na Área de Informática
Carga Horária: 90 horas
ATIVIDADES/ÁREA 01
Curso básico de línguas (inglês, francês ou espanhol)
Curso básico em Informática, incluindo Word, Excel e
Power Point, Cursos de Introdução à EaD.
Aproveitamento
Carga horária declarada
pelo curso (mínima de
180h/a ou prova de
proficiência)
Carga horária declarada
pelo curso (mínimo de 60
h/a ou prova de
proficiência)
Carga Horária
máxima a ser
computada
60 h
30 h
Área 2 – Habilidades de Caráter Artístico, Desportivo e de Crescimento Pessoal
Carga Horária: 60 horas/aula
Carga Horária
ATIVIDADES/ÁREA 02
Aproveitamento
máxima a ser
computada
Teatro
Com carga horária constante do
certificado/declaração (mínimo de
30 h
32 h/a)
Dança
Com carga horária constante do
certificado/declaração
30 h
(mínimo de 32 h/a)
Pintura
Com carga horária constante do
certificado/declaração
30 h
(mínimo de 32 h/a)
Artesanato
Com carga horária constante do
certificado/declaração
30 h
(mínimo de 32 h/a)
Produção literária exercida através de oficinas
literárias (poesias, contos)
Música
Canto coral
Atividades de caráter desportivo (esportes
individuais e/ou coletivos)
2h, por produção literária
30 h
Com carga horária constante do
certificado/declaração
(mínimo de 32 h/a)
Com carga horária constante do
certificado/declaração
(mínimo de 32 h/a)
30 h
30 h
Com carga horária constante do
certificado/declaração
(mínimo de 32 h/a)
Outras atividades de crescimento pessoal
Com carga horária constante do
(voluntariado) mediante certificação
certificado/declaração
(mínimo de 32 h/a)
Área 3 – Habilidades de Promoção da Cidadania
Carga Horária: 40 horas
ATIVIDADES/ÁREA 03
Engajamento em trabalho de cunho comunitário, sob
supervisão de professores da Faculdade (centros
sociais, hospitais, entidades filantrópicas, etc.)
Engajamento em trabalhos de Responsabilidade
Social.
30 h
30 h
Carga Horária
máxima a ser
computada
Aproveitamento
Carga horária declarada
pelo professor supervisor
(mínimo de 20 h/a)
Carga horária declarada
pelo professor supervisor
(mínimo de 20 h/a)
40 h
40 h
Área 4 – Habilidades de Intervenção Organizacional
Carga Horária: 60 horas
ATIVIDADES/ÁREA 04
Estágio Profissional Extracurricular aceito pelo
Coordenador
Participação em Projetos ou atividades do Núcleo de
Prática Jurídica ou Escritório de Prática Jurídica.
Aproveitamento
Carga Horária
máxima a ser
computada
30 h/semestre
60 h
Carga horária declarada
(30 h/trimestre)
60 h
Área 5 – Atividades Acadêmicas Diversas
Carga Horária: 40 horas
ATIVIDADES/ÁREA 05
Participação na Semana Jurídica
Comparecimento a Conferências e Palestras Isoladas.
Comparecimento a Congresso ou Seminário
Concurso de Monografia
Apresentação de Trabalho em Evento Científico
Curso de extensão na área de Direito.
Monitoria
Aproveitamento
Carga Horária
máxima a ser
computada
10h/evento
20 h
2 h/evento; 10h/ano
20 h
2 h/dia; 30h/ano
20 h
10 h
20 h
4 h / trabalho apresentado
20 h
Carga horária constante
do certificado (mínimo de
40 h/a)
15 h/semestre
20 h
30 h
Membro de Colegiado
discente na Faculdade.
Acadêmico/representação 10 h/semestre
Publicação de Trabalho Científico
Trabalho de iniciação científica
15 h/publicação;
5h/republicação noutra
revista/editora.
15h/semestre
20 h
30 h
30 h
Para cada área de atividades, há um específico limite de aproveitamento. Este limite pode ser para a
atividade em si, semestral, anual, ou máximo no curso. Evita-se, assim, o risco de se concluir aquela
carga horária com práticas apenas de um tipo, sejam participativas ou passivas, o que
comprometeria o objetivo desta proposta.
4. VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES
Todas as atividades complementares deverão ser comprovadas através de apresentação de
certificação/declaração à Coordenação do Curso de Direito, mediante solicitação por meio de
requerimento próprio. Só poderão passar pelo processo de análise de validação os certificados e/ou
declarações comprobatórias, conferidos até dois anos antes da sua apresentação.
Faz-se importante ressaltar que o não aproveitamento total de uma atividade não a desmerece nem
retira o valor que eventualmente possa ter para outras finalidades.
5. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares do Curso de Direito, conforme suas especificidades e abrangência
podem ser desenvolvidas na própria Faculdade e/ou em outras organizações (de acordo com a sua
natureza e de acordo com o que prevê este documento). Neste último caso, deverão ser avaliadas em
relação à sua adequação e capacidade técnica, visando à formalização do credenciamento. Com
relação às atividades em outras organizações, o aluno deverá arcar com as despesas necessárias, não
cabendo à Faculdade quaisquer ônus em relação às mesmas. Atividades que envolvam profissionais
que não façam parte da Faculdade, e que venham a ser contratadas pela mesma, poderão requerer
dos alunos o pagamento de taxas específicas.
No que se refere a Cursos desenvolvidos em outras instituições, o aluno deverá submeter os
respectivos certificados aos professores orientadores de Atividades Complementares, que poderão,
dependendo de uma avaliação prévia, aceitá-lo sem qualquer restrição ou exigência, ou exigir, além
do certificado que deverá ter sido obtido no máximo até dois anos antes de sua apresentação, uma
verificação de aprendizagem através de uma prova de proficiência. Casos omissos serão objetos de
estudo e deliberação pela Coordenação e Conselho do Curso.
As Atividades constantes do Projeto devem ser detalhadas através de planos específicos que devem
incluir sua descrição, formas de registro, acompanhamento e avaliação, critérios de certificação do
cumprimento das tarefas. É prevista ainda a necessidade do estabelecimento de credenciamentos,
no caso de algumas atividades.
O aluno será orientado por professores especialmente designados, deverá planejar suas atividades
ao longo do Curso, assumindo a responsabilidade por sua realização, bem como pela informação à
Coordenação da integralização das cargas horárias, para o respectivo registro. Um
acompanhamento periódico do ritmo e amplitude da realização das metas pelo aluno deve ser
previsto, no sentido de prover o apoio ou estímulo eventualmente necessário para evitar prejuízo ao
mesmo.
Birigui, 19 de fevereiro de 2010.
Prof. Ms. José Roberto Quintana
Coordenador – Curso de Direito
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Atividades Complementares