RESOLUÇÃO CMS-BH 057/00
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em sua reunião extraordinária,
realizada no dia 15/06/2000, no uso de suas competências legais, resolve:
Aprovar o Projeto do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com as seguintes diretrizes:
1.1 Perfil dos Agentes Comunitários de Saúde:
1.1.1 Pertencer a comunidade em que vai atuar;
1.1.2 Conhecer a comunidade;
1.1.3 Ser respeitado pela comunidade;
1.1.4 Possuir características de liderança: iniciativa, comunicabilidade, criatividade, interesse em
trabalho comunitário e aptidão para trabalho em equipe;
1.1.5 Ser capaz de compreender as noções básicas de saúde, doença e seus determinantes;
1.1.6 Ser capaz de ler, escrever, realizar cálculos simples, interpretar textos, repassar
conhecimentos e registrar as informações;
1.1.7 Dedicar-se integralmente ao programa.
1.2 Critérios para inscrição no processo seletivo:
1.2.1 Residir no município há pelo menos um ano;
1.2.2 Residir na região onde vai atuar;
1.2.3 Ser escolhido pela comunidade;
1.2.4 Ter 18 anos ou mais de idade, sem limite máximo de idade;
1.2.5 Ser capaz de ler, escrever, realizar cálculos simples, interpretar textos, repassar
conhecimentos e registrar adequadamente as informações;
1.2.6 Ter disponibilidade de dedicação de 8 horas diárias ao programa;
1.2.7 Aceitar submeter-se a processo seletivo.
1.3 O processo de mobilização e escolha do ACS:
1.3.1 Divisão das áreas de abrangência por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo
com organização dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários;
1.3.2 Coordenação pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes
comunitários da área de abrangência dos Centros de Saúde e acompanhamento pelos Conselhos
Distritais de Saúde (CDS);
1.3.3 Escolha de número máximo de candidatos igual a três vezes o número de vagas do local;
1.3.4 Prova escrita eliminatória;
1.3.5 Treinamento seletivo dos aprovados na prova escrita.
1.4 As reuniões de mobilização e escolha do ACS:
1.4.1 Reuniões por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo com organização dos
Centros de Saúde e Distritos Sanitários;
1.4.2 Reuniões são coordenadas pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes do
Conselho Distrital de Saúde (CDS), e com acompanhamento técnico pelos gerentes dos Centros
de Saúde, enfermeiros coordenadores dos ACS e representantes da Coordenação Distrital do BHVIDA;
1.4.3 Todo cidadão que preencher os critérios para inscrição poderá se candidatar à
escolha pela comunidade local;
1.4.4 Todo cidadão residente nos setores censitários envolvidos poderá participar da reunião,
com igual direito a voz e voto.
1.4.5 Cada reunião escolherá um número máximo de candidatos igual a 3 vezes o número de
vagas para agente comunitário de saúde naqueles setores;
1.4.6 Ocorrendo quantidade de pretendentes superior a este número, os usuários presentes à
reunião deverão escolher aqueles que prosseguirão no processo seletivo;
1.4.7 Impasses serão remetidos aos Conselhos Municipal e Distritais de Saúde.
2 – Caso o Conselho Distrital avalie, dadas as especificidades de seu distrito, ser conveniente adotar
outra forma de escolha dos candidatos ao processo seletivo, Fica aprovada a seguinte forma
alternativa de escolha dos ACS, desde que:
2.1 - A forma alternativa de escolha seja aprovada pelo Conselho Distrital, sendo enviada ata desta
reunião à Coordenação do BH-VIDA e ao Conselho Municipal de Saúde;
2.2 - Obedeça às seguintes recomendações:
2.2.1 - Reuniões por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo com
organização dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários;
2.2.2 - Reuniões coordenadas pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes do
Conselho Distrital de Saúde (CDS), com acompanhamento técnico pelos gerentes dos Centros
de Saúde, enfermeiros coordenadores dos ACS e representantes da Coordenação Distrital do BHVIDA;
2.2.3 - Todo cidadão que preencher os critérios para inscrição poderá se candidatar à escolha
pela comunidade local;
2.2.4 - Todo cidadão residente nos setores censitários envolvidos poderá participar da reunião,
com igual direito a voz e voto;
2.2.5 - Cada reunião escolherá os possíveis candidatos a agentes comunitários de saúde naqueles
setores, sem limite do número de escolhidos;
2.2.6 - Os escolhidos pela comunidade preencherão uma ficha de Pré-seleção, onde
farão sua identificação e uma exposição dos motivos pelos quais desejam ser agentes
comunitários de saúde;
2.2.7 - Será formada uma comissão paritária com representantes das Comissões Locais, dos
Conselhos Distritais, dos gerentes dos Centros de Saúde e dos Distritos Sanitários;
2.2.8 - Esta comissão selecionará entre as fichas de pré-seleção, em número máximo de até 3
vezes o número de vagas para aquela área, aqueles que prosseguirão no processo seletivo;
2.2.9 - Impasses serão remetidos aos Conselhos Municipal e Distritais de Saúde.
3 - O processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde será o seguinte:
3.1 - Os cidadãos se candidatam à escolha pela comunidade local, conforme estabelecido no
processo de mobilização e escolha;
3.2 - Os escolhidos (máximo de 3 vezes o número de vagas) são submetidos a prova eliminatória
escrita;
3.3 - Os aprovados na prova escrita são submetidos a treinamento seletivo;
3.4 - Participação ativa dos enfermeiros dos Centros de Saúde;
3.5 - Acompanhamento e participação pelos Conselhos Municipal e Distritais e pelas Comissões
Locais de Saúde.
4 – Recomendar:
4.1 – A elaboração de uma Norma de Conduta Ética a ser seguida pelos ACS e servir de
indicador para avaliação. Dessa Norma constará, dentre outros itens, a proibição da distribuição
pelo ACS de quaisquer materiais que não tenham sido passados pelo Gerente ou Enfermeiro
Coordenador do ACS.
4.2 – A criação de Código de Ética que deverá ser assinado entre a Secretaria, ONG e
profissionais que irão treinar os ACS.
4.3 - A valorização das atividades no movimento da saúde (reuniões de Conselhos,
Conferências, etc) como quesito de avaliação, durante o treinamento seletivo.
4.4 – Que os candidatos a ACS sejam submetidos a exame médico anterior à contratação.
4.5 – Que sejam incluídas questões sobre legislação do SUS e Controle Social, na prova escrita.
4.6 – Que seja garantido o acompanhamento por membros do CMS do processo de seleção e
contratação.
4.7 – Que a Secretaria Municipal de Saúde promova treinamento de toda a equipe dos
Centros de Saúde que sensibilize para a integração dos ACS.
4.8 – Que seja realizado treinamento específico para os ACS que irão atuar em regiões com
maior índice de violência.
5 - Proibir que candidatos a eleições (desde o momento da decisão de sua candidatura pelo partido
político) continuem suas atividades de ACS, devendo ser desligados da função.
6 - Não deverá haver limite máximo de idade para os candidatos a ACS, apenas limite mínimo de
18 anos.
7 - A Secretaria Municipal de Saúde realizará estudo da necessidade de complementação de horas
de enfermagem para dar suporte ao programa.
8 – Os ACS já contratados e em atuação deverão ser Capacitados nas ações sanitárias e
aproveitados como Agentes Comunitários e Sanitários, com salário de R$ 160,00 + adicional de
insalubridade de R$ 32,00 devido as ações sanitárias.
8.1 - Os ACS que estão sendo incorporados agora terão salário de R$ 160,00 sem direito a
insalubridade. No ano que vem, após estarem capacitados como ACS, terem efetuado o
cadastramento das famílias e iniciado as atividades de seguimento destas famílias, receberão
capacitação para ações sanitárias e passarão a executar tarefas de Agentes Comunitários e
Sanitários, passando a receber o adicional de insalubridade de R$ 32,00.
9 - Os ACS já selecionados no processo anterior, que continuem interessados em se candidatar à
vaga de ACS deverão se submeter ao processo seletivo ora aprovado.
10 – O Plenário do Conselho municipal de Saúde deliberou ainda que os Agentes Comunitários de
Saúde são trabalhadores da saúde e concorrem neste segmento a vagas como membros de
Comissões Locais, Conselhos Distritais e Conselho Municipal de Saúde.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2000.
JOÃO ATHAYDE TORRES VALADARES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Download

Resolução Conselho Municipal de Saúde de BH