ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ANO II – EDIÇÃO nº 346 – SEÇÃO I
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CLAUDIA
VASCONCELLO
S
LEMES:5018510
Assinado de forma digital por CLAUDIA
VASCONCELLOS LEMES:5018510
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA
VASCONCELLOS LEMES:5018510
Dados: 2009.06.01 09:21:42 -03'00'
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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PAUTA N. 6/2009
DATA DO JULGAMENTO: 08/06/2009 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - APELACAO (E.C.A.) N. 231-0/288
PROTOCOLO
: 200803717134
COMARCA
: LUZIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: LCDS
ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
2 - APELACAO (E.C.A.) N. 243-3/288
PROTOCOLO
: 200805969955
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: JSG
ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
3 - APELACAO (E.C.A.) N. 246-8/288
PROTOCOLO
: 200805969971
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: EAP
APELADO(S)
: PNC
APELADO(S)
: RDSC
ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
4 - APELACAO (E.C.A.) N. 251-3/288
PROTOCOLO
: 200900317480
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: WAA
ADV(S) : JORGE HENRIQUE ELIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
5 - APELACAO (E.C.A.) N. 252-1/288
PROTOCOLO
: 200900165256
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: MVAS
APELANTE(S)
: MSSP
ADV(S) : ADALBERTO LEMOS LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
6 - APELACAO (E.C.A.) N. 258-0/288
PROTOCOLO
: 200900692744
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: AMS
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ADV(S) : CLAUDIO CAETANO DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
7 - APELACAO (E.C.A.) N. 262-8/288
PROTOCOLO
: 200900539717
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA
APELANTE(S)
: JFS
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
ASS.ACUS.(S)
: AMELIA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
NILSON GOMES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
TERESA CRISTINA DE SA ARAUJO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.64/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE INJUNCAO N.43-5/211
PROTOCOLO
: 200901976908
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: MEIRE RODRIGUES DE MACEDO
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NO CASO EM EXAME, PERLUSTRANDO OS AUTOS,NAO
VISLUMBRO OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA
IN LIMINE, MESMO PORQUE, SE CONFIGURA UMA VERDADEIRA ANTECI
PACAO DE TUTELA. DIANTE DESSE ENTENDIMENTO, DEIXO DE CONCE
DER A MEDIDA LIMINARMENTE, DETERMINANDO, CONTUDO, O PROCESSA
MENTO DESTE MANDADO DE INJUNCAO. DETERMINO, ENTAO,A NOTIFICA
CAO DA ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA,PARA QUE PRESTE AS INFOR
MACOES PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 7., I,
LEI 1533/51). APOS, DE-SE VISTAS DOS AUTOS A DOUTA PROCURADO
RIA GERAL DE JUSTICA, PARA SUA NECESSARIA MANIFESTACAO. INTI
ME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. (A) DESEMBAR
GADOR CARLOS ESCHER-RELATOR."
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1006/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
dos autos nº 2917751/2009, resolve designar os Juízes de Direito, abaixo indicados, para
participarem, no dia 30 de maio de 2009, do projeto Ação Global na Comarca de Aparecida de
Goiânia (entrância intermediária):
MAGISTRADO
COMARCA
VARA
Alessandro Manso E Silva
Goiânia
Juiz Substituto
Desclieux Ferreira da Silva Júnior
Aparecida de Goiânia
Vara das Fazendas Públicas
Fernando Ribeiro de Oliveira
Senador Canedo
1ª Vara
Gustavo Braga Carvalho
Cavalcante
Juiz Substituto
Heloísa Silva Mattos
Aparecida de Goiânia
Juíza Substituta
João Correa de Azevedo Neto
Goiânia
Juiz Substituto
Leonardo Fleury Curado Dias
Turvânia
Leonys Lopes Campos da Silva
Cachoeira Alta
Liciomar Fernandes da Silva
Goiânia
Juiz Substituto
Lívia Vaz da Silva
Goiânia
Juíza Substituta
Marcelo Pereira de Amorim
Hidrolândia
Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade São Simão
Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva Aparecida de Goiânia
Juizado da Infância e da Juventude
Marli de Fátima Naves
Aparecida de Goiânia
Juíza Substituta
Vanderlei Caires Pinheiro
Aparecida de Goiânia
2ª Vara Cível
Wilsianne Ferreira Novato
Sanclerlândia
Goiânia, 20 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1045/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
resolve:
I - designar a Juíza Substituta LARYSSA DE MORAES
CAMARGOS IZZY para substituir a titular do Juizado Especial Cível e
Criminal e Diretoria do Foro da Comarca de Senador Canedo, a partir desta data
e até 10 de junho de 2009, durante seu afastamento legal;
II - designar a Juíza Substituta LARYSSA DE MORAES
CAMARGOS IZZY para, a partir desta data, prestar auxílio à Comarca de
Senador Canedo (entrância inicial).
Goiânia, 26 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1046/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições
constitucionais, e "ad referendum" da Colenda Corte Especial, resolve convocar
o Dr. MÁRCIO DE CASTRO MOLINARI, 1º Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Goiânia (entrância final), para substituir a Desembargadora
Nelma Branco Ferreira Perilo, durante seu afastamento legal, no período de 25
de maio a 30 de junho de 2009.
Goiânia, 26 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
PRESIDENTE
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1047/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2826241/2009, resolve designar
IRENE JUNQUEIRA, Escrevente Judiciário III, classe C, nível 3, para, a partir
desta data, exercer a função de confiança de Assistente Judiciário II, FEC-3, da
Divisão de Desempenho Global da Corregedoria Geral da Justiça.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1049/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
resolve retificar o Decreto Judiciário nº 887, de 7 maio de 2009, a fim de
considerar ANTÔNIO REGINALDO DA SILVA exonerado, a partir de 2 de
fevereiro de 2009, e MAXILEY RABELO DOS REIS nomeado, a partir de 7
de maio de 2009, ambos da Comarca de Alexânia.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1050/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nºs 2890097 e 2901838/2009, resolve:
I – dispensar, a partir de 4 de maio de 2009, FERNANDA
RAQUEL FARIA COSTA ZAFFALON, Escrevente Judiciário III, classe D,
nível 1, da função de confiança de Assessor Auxiliar I, FEC-5, da Divisão de
Protocolo Judicial I da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, e nomeá-la
para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de
Diretor de Divisão (Protocolo Judicial I), DAE-7, da Coordenadoria Judiciária
da citada Diretoria;
II – designar IVONETE CALDEIRA COSTA, à disposição,
para, a partir desta data, exercer a função de confiança de Assessor Auxiliar I,
FEC-5, da Divisão de Protocolo Judicial I da Diretoria do Foro da Comarca de
Goiânia.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
Br:dec066/vs
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1051/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2856875/2009, resolve, com efeito a
partir de 31 de março de 2009:
I – exonerar ROCHAEL VAZ DA SILVA JÚNIOR do cargo de
provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de
comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da
Infância e Juventude da Comarca de Formosa);
II
–
exonerar
GISELLE
MARRIE
LEAL ADORNO
FERREIRA DA COSTA do cargo de provimento em comissão de Assistente
Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2
(Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Formosa), e
nomeá-la para exercer idêntico cargo junto ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível,
da Infância e Juventude da citada comarca.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1052/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nºs 2913615 e 2917505/2009, resolve,
com efeito a partir desta data:
I – dispensar ROSMEIRE ROSA DA SILVA MARTINS,
Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário III, classe B, nível 3, da função de
confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7 (Gabinete nº 9),
e designá-la para exercer a de Assessor Técnico de Desembargador, FEC-8, no
citado Gabinete;
II – designar CAROLINA BRAGA VIEIRA, Auxiliar
Judiciário, classe A, nível 1, para exercer a função de confiança de Assistente de
Gabinete de Desembargador, FEC-7 (Gabinete nº 9).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
PRESIDENTE
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 -
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1053/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2857847/2009, resolve, com efeito a
partir desta data:
I – exonerar MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL
do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de
Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia);
II – exonerar MOACIR DOS SANTOS RIBEIRO JÚNIOR
do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de
Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse), e nomeá-lo para
exercer idêntico cargo junto ao Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Niquelândia (entrância intermediária).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1054/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 2764181/2009, resolve retificar o Decreto
Judiciário nº 1212, de 5 de setembro de 2008, na parte que designa EDNA
REGINA ATAVILA para exercer a função de confiança de
Assistente
Judiciário I, FEC-2, da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da
Comarca de Goiânia, a fim de considerá-la designada a partir de 15 de julho de
2008.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1055/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 2844516/2009, resolve dispensar, a partir de 4
de maio de 2009, OLÍMPIA TOMAZ PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário,
classe E, nível 3, da função de confiança de Assessor Técnico de
Desembargador, FEC-8.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1056/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta dos autos nºs 2674025 e 2728257/2008, e com
fundamento no art. 40, § 1º, I, e §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal c/c 264, I,
“c”, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e art. 5º, III e XII, § 2º da
Instrução Normativa SRF nº 15/01, declara aposentado, por invalidez, LUÍS
CARLOS DOS SANTOS no cargo de Auxiliar Judiciário, classe D, nível 3, do
Grupo Ocupacional I, dos servidores do Poder Judiciário, com proventos
integrais.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1057/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta dos autos nº 2528975/2008, resolve, e com
fundamento nos arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005;
art. 265 c/c o 170, § 5º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Lei nº
10.871, de 7 de julho de 1989, Resolução nº 4, de 13 de setembro de 1989 e art.
4º da Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998, com modificações posteriores,
conceder aposentadoria voluntária a SORAYA JORGE CARNEIRO SILVA,
no cargo de Oficial de Registro Civil, classe E, nível 2, do Grupo Operacional II,
da Comarca de Urutaí (entrância inicial), com proventos integrais.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1058/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2873991/2009, resolve:
I – exonerar, a pedido e a partir de 22 de abril de 2009,
ANDRESSA TELES ABRÃO TRAD do cargo de provimento em comissão de
Secretário Particular de Desembargador, DAE-7 (Gabinete nº 31);
II – dispensar, a partir desta data, DALILA FÁTIMA
MESQUITA DINIZ, Escrivão Judiciário II, classe D, nível 3, da função de
confiança de Encarregado de Escrivania de comarca de entrância final, FEC-5,
da Comarca de Goiânia, e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o
cargo de provimento em comissão de Secretário Particular de Desembargador,
DAE-7 (Gabinete nº 31).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1059/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 2589770/2009, resolve, com fundamento no
art. 112, § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional), nomear EVA MARIA DE DEUS,
EDUARDO FARIA DE ARAÚJO e DOUGLLAS VINICIUS LEMES
RODRIGUES, para exercerem a função de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes,
respectivamente, da Comarca de Goianápolis (entrância inicial), pelo período de
3 (três) anos.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1060/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 2860988/2009, resolve exonerar, a partir
desta data, VASCO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, Escrevente Judiciário
II, classe A, nível, do cargo de provimento em comissão de Assistente
Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2
(Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caldas Novas), e nomear LETÍCIA
LIMA DE OLIVEIRA, Escrevente Judiciário II, classe A, nível 1, para, a partir
desta data, exercer o referido cargo.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1061/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2881811 e 2883139/2009, resolve
tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 1803, de 18 de dezembro de 2008, na
parte que aprova a escala de férias dos Juízes de Direito de comarcas de
entrância intermediária e inicial, para o exercício de 2009, relativamente ao
primeiro período de férias do Dr. MATEUS MILHOMEM DE SOUSA, Juiz
de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Anápolis (entrância
intermediária).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1062/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nºs 2867648 e 2889226/2009, resolve:
I – exonerar, a partir de 2 de abril de 2009, DARCI EDUARDO
ALCARAZ DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de
Coordenador Administrativo, DAE-8, da Diretoria do Foro da Comarca de
Goiânia (entrância final);
II – exonerar, a partir de 4 de maio de 2009, MAYSA BIBIANE
DE SÁ FERREIRA DA CUNHA do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Divisão (Protocolo Judicial I), DAE-7, da Coordenadoria Judiciária
da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia (entrância final), e nomeá-la para, a
partir da mesma data, exercer o de Coordenador Administrativo, DAE-8, da
citada Diretoria.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1063/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nºs 2802457 e 2851181/2009, resolve:
I – exonerar, a partir de 16 de abril de 2009, CAMILA
SANTOS FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Conciliador de
Vara de Família, DAE-2 (Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e
Cível da Comarca de Goiânia);
II – autorizar, a partir de 13 de maio de 2009, o exercício
provisório no Foro da Comarca de Goiânia (entrância final), da servidora
CAMILA SANTOS FERREIRA, Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, da
Comarca de Piracanjuba (entrância inicial), e nomeá-la para, a partir da mesma
data, exercer o cargo de provimento em comissão de Conciliador de Vara de
Família, DAE-2 (Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da
Comarca de Goiânia).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1064/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta dos autos nº 2865009/2009, e nos termos do art.
136, § 1º, I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, resolve
exonerar, a pedido e a partir de 7 de abril de 2009, VALÉRIA PIRES DE
REZENDE do cargo de Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, do Grupo
Ocupacional II, da Comarca de Pires do Rio (entrância inicial).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº1065/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta dos autos nº 2866145/2009, e nos termos do art. 136, § 1º, II,
da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, resolve exonerar, a partir
de 1º de abril de 2009, CRISTIANE CINTRA CARDOSO do cargo de
provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de
comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Goiás).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1066/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta dos autos nº 2836840/2009, resolve:
I – exonerar, a partir de 30 de abril de 2009, ELAINE
CRISTINA GUNDIM DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial,
DAE-1 (Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba);
II – exonerar, a partir desta data, GILDOMAR REZENDE DA
ROCHA JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz
de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2 (Juiz de Direito da Comarca
de Corumbaíba), e nomeá-lo para, a partir da mesma data, exercer o de
Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial,
DAE-1, junto ao citado Juiz;
III – exonerar, a partir desta data, MARINA PELHUS
CAMELO do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de
Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2 (Juiz de Direito da Comarca de
Paraúna), e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo junto
ao Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba (entrância inicial).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1067/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta dos autos nº 2864771/2009, resolve nomear
GABRIELA ATAÍDE SABATH OLIVEIRA para, a partir desta data, exercer
o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de
Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse).
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Técnica
DECRETO JUDICIÁRIO Nº1068/2009.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve
atribuir competência ao Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (entrância intermediária), para,
no dia 5 de junho de 2009, às 20 horas, na cidade de Formosa - GO,
na Av. Circular, s/n, Chácara do Sossego, Parque Vila Verde, realizar,
excepcionalmente, o ato de celebração de casamento civil de Luís Fernando
Trindade e Paula Martins Pereira.
Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República.
Desembargador PAULO TELES
Presidente
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Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Processo nº : 2909791/2009
Nome
: ROBERTO NASCIMENTO
Assunto
: Faz Solicitação
DESPACHO Nº
2837/2009 - Tendo em vista o que consta dos
autos, especialmente da Ata de Julgamento acostada a f. 70, e usando da atribuição a
mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 118, de 21 de janeiro de 2009, homologo o
resultado obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de conseqüência, autorizo
a contratação da empresa SHALLON RECEPÇÕES LTDA para a realização de um
“brunch” para 700 (setecentas) pessoas, a ser realizado no Plenário do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, em função do lançamento do Plano Estratégico 2009/2011,
objeto da Licitação nº 073/2009, modalidade Convite (f. 10/21), pelo valor R$4.998,00
(quatro mil, novecentos e noventa e oito reais).
À Diretoria Financeira para emissão da respectiva nota de
empenho.
Após, à Diretoria Administrativa para os demais procedimentos.
Goiânia,
27 de maio de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
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P O D E R JU DICIÁ RIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
Processo nº
: 2344769/2007 e 2546515/2008
Nome
: DIVISÃO DE MATERIAL
Assunto
: Compra
DESPACHO Nº
2844/2009 - Tendo em vista o que consta dos
autos, especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 376/377, referente ao Edital
da Licitação nº 028/2009, modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global,
para contratação de empresa especializada em implantação de Sistema de Gestão
Administrativa Pública modular (SIGA) alí descrito, consoante especificado no anexo
do ato convocatório e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário
nº 118, de 21.1.2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e, de consequência,
autorizo a contratação da empresa vencedora do certame, LINK DATA
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA ao preço total de R$1.097.000,00 (um milhão e
noventa e sete mil reais).
Inicialmente, à Diretoria Financeira para manifestar sobre os recursos
orçamentários e emitir a respectiva nota de empenho e, após, à Assessoria Jurídica
desta Diretoria Geral, para as providências complementares.
Goiânia,
28
de maio de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
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Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br
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P O D E R JU DICIÁRIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
Processo nº
: 2776723/2009
Nome
: DIVISÃO DE ENGENHARIA
Assunto
: Projeto
DESPACHO Nº
2846/2009 - Tendo em vista o que consta dos autos,
especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 151, referente ao Edital de
Licitação nº 036/09 (f. 39/74), modalidade CONVITE, destinada à contratação de
pessoa física ou jurídica para desenvolver projetos de engenharia e sondagem,
destinados a construção do Fórum da Comarca de Alexânia, com 2 (duas) repetições
para as comarcas de Acreúna e Padre Bernardo, consoante especificações constantes
dos anexos do ato convocatório e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto
Judiciário nº 118, de 21.1.09, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente
de Licitação e, de conseqüência, autorizo a contratação das empresas vencedoras do
certame, conforme a seguir: I) SETE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
LTDA, no Lote 1, no valor de R$28.180,86 (vinte e oito mil cento e oitenta reais e
oitenta e seis centavos); Lote 2, no valor de R$22.462,16 (vinte e dois mil
quatrocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); Lote 3 no valor de
R$10.861,49 (dez mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) e
Lote 5, no valor de R$13.576,86 (treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e
seis centavos), somando R$75.081,37 (setenta e cinco mil, oitenta e um reais e trinta e
sete centavos) II) JF ENGENHARIA LTDA, no Lote 4, no valor de R$12.822,59
(doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos).
Totaliza a presente autorização o valor de R$87.903,96 (oitenta e sete
________________________________________________________________________________________________________
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P O D E R JU DICIÁRIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos).
Inicialmente, à Diretoria Financeira para as providências de praxe e
emissão da respectiva nota de empenho.
Após, à Assessoria Jurídica para os procedimentos complementares.
Goiânia,
28 de maio de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
Dpd1893/ac/mh
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1
P O D E R JU DICIÁRIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
Processo nº : 2757532/2009
Nome
: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto
: Diretoria Judiciária
DESPACHO Nº
2852/2009
- Versam os autos sobre licitação
pública para contratação de serviços de publicação de avisos de licitação,
realizada pelo edital nº 021/09, modalidade pregão, cujo resultado foi
adjudicado a J. Câmara e Irmãos, que apresentou proposta no valor de
R$63.974,40 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta
centavos) e no qual compareceu mais um participante, ou seja, Jornal Hoje
Ltda, com proposta no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos
reais), esta última desclassificada, ao entendimento de que a abrangência de sua
circulação não atende as exigências legais, constatadas através de diligências
determinadas pelo Pregoeiro e ausência de comprovantes referentes a edital de
concorrência.
A licitante, Jornal Hoje Ltda, aviou recurso administrativo contra a
decisão do Pregoeiro por entender incabíveis as razões de sua desclassificação,
especialmente que “o item 49 do edital do pregão em exame não exige que a
empresa licitante apresente comprovantes de publicação de editais de
concorrência”, tampouco de declaração de institutos averiguadores de
circulação.
O Pregoeiro manteve sua decisão de desclassificação da recorrente e
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2
P O D E R JU DICIÁRIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
encaminhou os autos a esta Diretoria Geral, em grau de recurso nos termos do
art. 109, § 4º, da Lei de licitações e contratos.
No entendimento do Pregoeiro descabe razão ao recorrente,
considerando que o objetivo da licitação é a ampla divulgação de matéria
específica de interesse do Tribunal de Justiça, em obediência à determinação
legal, em jornal de grande circulação na área de abrangência, e no presente caso,
o Estado de Goiás, e considerando também que não ficou evidenciado nos autos
o alcance dessa exigência legal de divulgação por parte da licitante recorrente,
deixando de preencher os requisitos editalícios, bem assim não propiciando ao
órgão licitador o cumprimento do disposto no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93 que
diz: “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das
tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo,
por uma vez: I...II... III – em jornal diário de grande circulação no Estado e
também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde
será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o
bem, podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se
de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição,” (sem grifo
no original), razão da desclassificação da mesma.
Outrossim, não procede a alegação da recorrente de que o item 49
do edital do pregão não exige comprovação de publicação de editais de
concorrência, quando a própria Lei de licitações e contratos, no seu art. 21, III,
acima transcrito, contém tal exigência expressa e à qual todos as licitantes se
sujeitam, em conformidade com os preâmbulos do edital e da minuta de
contrato, invocando as disposições legais pertinentes, o que não excepciona a
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P O D E R JU DICIÁRIO
Diretoria-G eral
Assessoria Jurídica
recorrente no particular.
De conseqüência, a exigência de publicação de edital da
modalidade concorrência, que implica em ampla divulgação, decorre de lei e
não da vontade do Pregoeiro, não se traduzindo a medida em ilegalidade como
quer a recorrente.
Dito isso, e analisando criteriosamente o processo licitatório em
questão, dentro das atribuições que me são conferidas pelo Decreto Judiciário nº
118, de 21.1.09, recebo o recurso, por tempestivo, e adotando as razões do
Pregoeiro, nego-lhe provimento para, nos termos do art. 4º, XXI, da Lei
nº 10.520/02, adjudicar o objeto da licitação à licitante J. Câmara & Irmãos S/A
– O Popular.
Intime-se e publique-se.
Retornem
à
Comissão
Permanente
de
Licitação
para
os
procedimentos complementares.
Goiânia,
28 de maio de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
Dpd/1875/ac/mh
________________________________________________________________________________________________________
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
Contratante
Contratada
Objeto
Dotação Orçamentária
Dispositivo Legal
Data da assinatura
Processo nº
Contratante
Contratada
Objeto
Dispositivo Legal
Data da assinatura
:2477912/2008
:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
:Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de
serviços de Malote, para o período de 24/04/2009 a 23/04/2010;
indicação do Chefe da Divisão de Postagem da Diretoria
Judiciária para atuar como gestor do contrato.
:Dotação Compactada 2009.0452.005, Programa de Trabalho
0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa
3.3.90.39.62, conforme Nota de Empenho nº 00585, emitida em
08/05/2009, no valor de R$131.733,31 (cento e trinta e um mil,
setecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos).
:Art. 57, II, e 65, II, ambos da Lei nº 8.666/93.
:27 de maio de 2009.
:2855496/2009
:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
:MARSOU ENGENHARIA LTDA.
:Prorrogação em 45 (quarenta e cinco) dias no prazo para
execução da obra de reforma do Fórum da comarca de Goiatuba;
acréscimo de serviços no valor de R$20.286,26 (vinte mil,
duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).
:Art. 57, § 1º, e 65, § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93.
:27 de maio de 2009.
Goiânia, 27 de maio de 2009.
STENIUS LACERDA BASTOS
Diretor-Geral
Ext091/ac/hf
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
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P O D E R JU DICIÁRIO
G abinete do Juiz
C o marca de Aruanã - G oiás
ERRATA
do Edital Nº 20090629
O Dr. Marcus da Costa Ferreira Diretor do Foro da Comarca de Aruanã no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 01/2007, aprovada pelo Órgão
Especial em 6 de março de dois mil e sete (06/03/07) e publicada no suplemento do Diário da
Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, que circulou na mesma data, torna público, para
conhecimento dos interessados, a ERRATA do edital de n. 20090629 que dispõe acerca do
concurso público para provimento do cargo de Escrevente Judiciário I, no que tange ao número
de vagas abertas, veja-se:
Onde se lê:
“[...] que do dia 08 ao dia 29/06/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições
para o concurso destinado ao provimento de 3 (três) vagas do cargo de
Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do
certame.”
LEIA-SE:
“[...] que do dia 08 ao dia 29/06/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições
para o concurso destinado ao provimento de 02 (duas) vagas do cargo de
Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do
certame.”
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ARUANÃ, Estado de
Goiás, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e nove (28/05/2009).
Marcus da Costa Ferreira
Juiz de Direito Diretor do Foro.
___________________________________________________________________________________________________________
Fóru m – R u a Se bastião R osário, quadra 1 7-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone: (62) 3376 – 1 199.
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ED I T A L
Nº20090639
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DO CARGO DE ESCREVENTE
JUDICIÀRIO I
DA
COMARCA
DE
RUBIATABA, ESTADO DE GOIÁS.
O Dr. GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO, Diretor do Foro da
comarca de Rubiataba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a Resolução nº 01/2007, aprovada pelo Órgão Especial em 6
de março de dois mil e sete (06/03/07) e publicada no suplemento do Diário
da Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, que circulou na mesma data, torna
público, para conhecimento dos interessados, que do dia 18 de junho ao
dia 07 de julho de 2009, estarão abertas as inscrições para o concurso
destinado ao provimento de uma vaga do cargo de ESCREVENTE
JUDICIÁRIO I, , e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do
certame.
1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO
1.1 São atribuições do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO I, entre outras
previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás.
1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o
candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial
da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário de 40 (quarenta)
horas semanais, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.347,65
(mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas
as seguintes exigências:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos
políticos;
III - estar em dia com o serviço militar;
IV - ter idade mínima de 18 anos;
V - ter o 2º Grau completo;
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VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições
inerentes ao cargo.
2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de
Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a
posse no cargo.
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas na Resolução 01/2007 e neste Edital.
2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou
cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e
vencimentos.
2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da
taxa de inscrição.
2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela
autoridade competente, após encerrado o
prazo de inscrição,
independentemente de qualquer aviso ou diligência.
2.6 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente,
contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou
indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever, o interessado deverá comparecer pessoalmente à
Comarca e preencher o requerimento de inscrição, disponível na
Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro.
3.2.1 O requerimento deverá estar acompanhado de fotocópia de
documento de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital
do candidato, autenticada ou acompanhada do original.
3.2.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o
requerimento.
3.2.2.1 O valor da inscrição deverá ser depositado no Banco Itaú, agência
4422, conta nº 05928-9; ou Banco do Brasil, agência 0086-8, conta nº
19774-2; ou na Caixa Econômica Federal, agência 2535, conta nº 7000115, operação 006, contas do Fundo Especial dos Juizados - Tribunal de
Justiça.
3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue
em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será
reduzida à metade.
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3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes
especiais.
3.4 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados com cheques, ou outro
meio que não seja em dinheiro, serão confirmadas após a compensação
bancária.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas
condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que
regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a
Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para
portadores de deficiência.
4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o
exercício do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida
no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento
da inscrição.
4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar,
posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que
comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições
do cargo.
4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado,
à perícia médica.
4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado
como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições
estabelecidas para os demais candidatos.
4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a
conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo
necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.
4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores
de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação,
no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
concursados, observada a ordem classificatória.
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4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos
especiais de que necessita para realizar as provas.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às
provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de
pontos.
5.2 A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro
magistrado por ele designado, como presidente; um representante do
Ministério Público; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
um servidor efetivo da Justiça ou professor de escola oficial ou
reconhecida.
5.2.1 A Banca Examinadora será secretariada por pessoa designada pelo
Diretor do Foro.
5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no
concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha
reta ou colateral, consangüíneo ou afim de qualquer candidato.
6. DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha
(testão) e discursiva e, em data posterior, prova de digitação, que serão
eliminatórias.
6.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas.
6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital,
serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar do
Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartãoresposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para seu início portando documento de
identificação.
6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado,
deverá ser oficial, conter foto e impressão digital.
6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie.
6.6 A nota mínima exigida nas provas discursiva e de digitação é 5,0
(cinco).
6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as
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frações além do centésimo.
7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:
I — língua portuguesa;
II — organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás;
III — noções de Direito Constitucional e Administrativo;
IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e
econômica do Brasil;
V — informática básica;
VI — conhecimento específico do cargo em concurso.
7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão
será publicado no placar do Fórum da Comarca.
7.2.1 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, será
acrescentado o ponto a todos os candidatos.
8. DA PROVA DISCURSIVA
8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem
a proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste
Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como
portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) dos pontos da prova objetiva.
8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma
pontuação da classificação de corte.
8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez),
versará sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme
conteúdo programático.
9. DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO
9.1 A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em
microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no
máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de
3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de
2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou
10cm; e espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora.
9.1.1 O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o
divulgado pela Banca Examinadora do concurso, quando da convocação
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para a prova de digitação.
9.2 Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao
texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta (30)
minutos.
9.3 O candidato que não apresentar o texto impresso, dentro do prazo
máximo estabelecido, será considerado reprovado.
9.4 A prova valerá 10 (dez), sendo:
1 - Tempo:
até 20 minutos = 10,0
até 25 minutos = 9,0
até 30 minutos = 8,0
2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.
10. DOS RECURSOS
10.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no
placar do Fórum, à Banca Examinadora do concurso.
10.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos
deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da
divulgação do resultado final, à Banca Examinadora do concurso.
10.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e
Treinamento, no mesmo prazo.
10.3.1 Os recursos encaminhados para apreciação pela Comissão serão
analisados após o encerramento do certame, junto ao processo principal
do concurso.
10.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos
limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6
(seis) no conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de
digitação.
11.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que:
I - obtiver maior nota na prova discursiva;
II - obtiver maior nota na prova objetiva;
III - tiver maior nota na prova de digitação;
IV - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por
entidade oficial;
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V - tiver maior idade.
11.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado
no placar do Fórum.
11.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a
classificação dos candidatos.
11.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados
que declararam ser portadores de deficiência.
11.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos.
11.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será
lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da
Banca Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos
aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e
Treinamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
12.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da
Resolução nº 01/07, será ele homologado pela Comissão de Seleção e
Treinamento.
12.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça
Eletrônico e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o
processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os
devidos fins.
12.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado,
membro do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra
qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou
indicando as que pretenda produzir.
12.2.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco)
dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo,
após a instrução do processo, se for o caso.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o
candidato que:
I — for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;
II — não se apresentar munido de documento de identificação oficial,
que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
acompanhada do original, quando convocado para as provas;
III — lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no
cartão-resposta, ou na folha da prova discursiva;
IV — desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou
desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal.
13.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação
da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico.
13.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério
da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da
Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição
do Estado de Goiás).
13.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento
resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital,
na conformidade dos princípios gerais.
DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE RUBIATABA,
Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e nove
(26/5/2009).
GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PROGRAMA DAS PROVAS
PORTUGUÊS
LITERATURA:
– Interpretação de texto de autor goiano
GRAMÁTICA:
- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.
- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e
nominal.
- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.
- Acentuação e pontuação.
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
NO BRASIL :
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- Justiças especiais e justiças comuns.
- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.
- Impedimentos do juiz e do serventuário.
- Tribunais Superiores.
– Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.
–
EM GOIÁS:
- Comarcas e distritos.
- Varas comuns e especializadas.
- Órgãos de primeiro e segundo graus.
- Juizados Especiais. Instituição do Júri.
- O Tribunal de Justiça: composição,
administrativos.
- Corregedoria: finalidade e estrutura.
órgãos
jurisdicionais
e
NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO
- Noções de Constituição e Direito Constitucional.
- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.
- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.
- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.
- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.
- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da
Justiça.
- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.
REALIDADE
ÉTNICA,
SOCIAL,
HISTÓRICA,
GEOGRÁFICA,
CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL
- Geografia e História do Brasil.
- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.
INFORMÁTICA BÁSICA
- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e
Linux
- Conhecimentos básicos de edição de textos
- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)
- Ferramentas de busca e pesquisa na internet
- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)
- Hardwares e Periféricos
NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO
CARGO
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
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-
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Das pessoas: naturais e jurídicas.
Da capacidade civil da pessoa natural.
Do domicílio civil.
Dos atos jurídicos. Disposições gerais.
Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos
prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades,
das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de
ordem.
- Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará,
certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação,
carta de adjudicação, carta de remição.
- Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e
julgamento.
- Dos recursos: noções fundamentais, prazos.
- Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e
10.259/2001.
- Das diversas espécies de execução: disposições gerais.
- Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
- Da ação penal: espécies.
- Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos).
- Das penas: espécies.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e
auxiliares da justiça.
- Das citações, intimações e notificações.
- Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura
e edital.
- Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais.
- Dos recursos: espécies, prazos.
PRÁTICA FORENSE
- Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e
quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação
ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de
bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência
de instrução e julgamento, termo de fiança.
LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
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DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos
Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas
aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das
correições. Do expediente forense.
REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.
– Despesas com locomoção.
Edital e Programas aprovados pela Comissão de Seleção e
Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua 5ª
Reunião, realizada aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e sete
(02/04/2007).
LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS
PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (TESTÃO) E PROVA DISCURSIVA
LOCAL
DIA
MÊS ANO HORÁRIO
FACER
26
08
2009
13h
DIGITAÇÃO
LOCAL
FÓRUM DA COMARCA
DIA
16
MÊS
09
ANO
2009
HORÁRIO
13h30min
GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
Juiz de Direito e Diretor do Foro
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 082/09
Processo n° 2877767/09
OBJETO: A confecção e instalação de cortinas em tecido modelo pega macho
ABERTURA: dia 19/06/2009, às 14:00hs, na sala da CPL, situada no 1º
andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à rua 18, nº 508, Setor Oeste,
Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3444, 3236-3443 e fax
(062) 3236-3400 ou pela internet www.tjgo.jus.br
Goiânia, 28 de maio de 2009
VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
Pregoeiro
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n° 083/09
Processo n° 279712709
OBJETO: aquisição de baterias estacionárias
ABERTURA: dia 18/06/2009, às 16:00hs, na sala da CPL, situada no 1º
andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à rua 18, nº 508, Setor Oeste,
Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3444, 3236-3443 e fax
(062) 3236-3400 ou pela internet www.tjgo.jus.br
Goiânia, 28 de maio de 2009
VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
Pregoeiro
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EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO
Concorrência Nº 052/2009
Processo n° 22817187/09
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade
Concorrência nº 052/09, destinada à concessão de uso de área no prédio do
Fórum da Comarca de Santa Helena de Goiás, da seguinte forma:
Empresa vencedora:
- Fernando Francisco da Costa
- Valor Total:R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)
Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra,
através
do
endereço
da
Internet:
http://www.tjgo.jus.br/Departamento/licitacao/agenda2009htm
Rogério Jayme
Presidente
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EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO
Pregão Presencial Nº 067/2009
Processo n° 2824531/09
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade
Pregão Presencial nº 067/09, a aquisição de parafusadeira e furadeira reversível ,
furadeira de impacto profissional e fita para rotulador , da seguinte forma:
Empresa vencedora:
- GOMAFE GOIÁS MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA-EPP
- Valor Total: R$3.504,00(três mil, quinhentos e quatro reais)
Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra,
através
do
endereço
da
Internet:
http://www.tjgo.jus.br/Departamento/licitacao/agenda2009htm
Alexandre B. de Brito
Pregoeiro
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200702505840 (15706-2/101)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE DOMINGOS MORAIS
ADV(S)
: EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
1 RECORRIDO(S) INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA
ADV(S)
: IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES
NAPOLEAO SANTANA
1 INTERES.(S) JD DA 7A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL
2 - APELACAO CIVEL N. 200803171034 (130093-1/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
KELLY TEIXEIRA NOROES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MARIA DAS GRACAS DE FARIA
ADV(S)
: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
3 - APELACAO CIVEL N. 200805028417 (135883-5/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DA AMAZONIA S/A
ADV(S)
: ALESSANDRO DE PAULA CANEDO
FERNANDA RAMOS RUIZ
MAURICIO CORDENONZI
1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA RODRIGUES
ADV(S)
: MARIA APARECIDA RODRIGUES
4 - APELACAO CIVEL N. 200805753944 (136836-0/188)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S)
: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES TORRESILHA RUIVO
ADV(S)
: PAULO CESAR DE ASSIS
5 - APELACAO CIVEL N. 200805033356 (135639-3/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S)
: EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA
SEBASTIAO MIRANDA PRADO
NEUSA MARIA CANDIDO
FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) NIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
6 - APELACAO CRIMINAL N. 200804671391 (34735-0/213)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) JOSE BORGES DA SILVA
ADV(S)
: FABRICIO GUIDA DE MENEZES
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GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200802781335 (64923-0/180)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 RECORRIDO(S) VONEI CARNEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: CLEVER DA SILVA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 14/08/2008, DO MINISTRO ARI PARGENDLER, NO
RECURSO ESPECIAL N°1.061.53 RS (2008/0119992-4).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
2 - APELACAO CIVEL N. 200703782643 (116228-1/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S) MARIA EDITE DE ARAUJO RODRIGUES
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL...PELO DE TERMO DE
AUDIENCIA DE CONCILIACAO DE FLS. 182/183 AS PARTES
FORMALI
ZARAM ACORDO, "RENUNCIANDO A QUALQUER RECURSO AO PODER JUDICIARIO, SALVO PELA EXECUCAO DO QUE ORA E ESTABELECIDO". DIAN
TE DISSO, HOMOLO A DESITENCIA REQUERIDA PARA DECLARAR EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO
CPC, DETERMINANDO A DEVOLUCAO DESTES AUTOS A SECRETARIA
DA
PRIMEIRA CAMARA CIVEL, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOI
ANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 200705101449 (119608-5/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
1 RECORRIDO(S) ANA MARIA ALVES RIBEIRO
ADV(S)
: ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
OS PATRONOS DAS PARTES COMUNICAM A OCORRENCIA DE COMPOSICAO
EXTRAJUDICIAL, MANIFESTANDO-SE PELA HOMOLOGACAO E EXTINCAO
DO FEITO, COM EXPEDICAO DE ALVARA JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO
DE VALORES DEPOSITADOS. INTIMADOS OS PROCURADORES DO BANCO
ABN AMRO REAL S/A PRA REGULARIZAR O MANDATO PROCURATORIO, ES
TES TROUXERAM AOS AUTOS MANDATO COM PODERES SEMELHANTES AOS
CONFERIDOS ATRAVES DA PECA ANEXADA AS FLS.83/4, QUE ENTRETAN
TO, SO AUTORIZA A DESISTENCIA DE RECURSO "MEDIANTE AUTORIZACAO EXPRESSA DOS OUTORGANTES EM CADA CASO." REITERE INTIMACAO AOS MENCIONADOS PROFISSIONAIS PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, A
COSTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO NECESSARIO PARA O FIM A QUE SE
PRETENDEM. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO
TELES - PRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL N. 200800679541 (122395-6/188)
COMARCA DE
: RIO VERDE
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1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
BRUNA NOGUEIRA BARROS
KEMELLI VARGAS DO COUTO
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) MARIA MATOS DE OLIVEIRA
ADV(S)
: FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHOS DE 22/10/2008, DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI ,
NOS RECURSOS ESPECIAIS N°S.1.063.343/RS (2008/0128904-9)
E
1.054.114/RS (2008/0104144-5).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
5 - APELACAO CIVEL N. 200800920109 (122645-8/188)
COMARCA DE
: HIDROLANDIA
1 RECORRENTE(S) WISON REZENDE MACHADO
ADV(S)
: GERSON FERREIRA DA CUNHA
MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
2 RECORRENTE(S) AFONSO CHAVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
AFONSO CHAVES JUNIOR
RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) AFONSO CHAVES E OUTRO(S)
ADV(S)
: SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
AFONSO CHAVES JUNIOR
RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA
CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE
2 RECORRIDO(S) WISON REZENDE MACHADO
ADV(S)
: GERSON FERREIRA DA CUNHA
MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA FORMULADO LPELO 1º APELANTEWILSON REZENDE MACHADO. COM O ADVENTO DA
LEI 11.232/05 FORAM REVOGADOS OS ARTS 589 E 590 DO CPC, QUE
DISPUNHAM SONRE CARTA DE SENTENCA, E INSTITUIDA NOVA SISTEMA
TICA PARA A EXECUCAO PROVISORIA, OU SEJA, AQUELA DO ART.4750 DO REFERIDO CODIGO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO, RESSALVANDO A PARTE O ACESSO AOS AUTOS PARA, QUERENDO, PROCEDER NO
QUE ENTENDER NECESSARIO, NO INTUITO DE DAR CUMPRIMENTO
AO
QUE DISPOE O ART.475-0, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27
DE
MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 200803288900 (130646-1/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A
ADV(S)
: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) GILSON PINTO SOARES
ADV(S)
: YARA MACEDO DA SILVA
PAULO ROBERTO DE AQUINO
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
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7 - APELACAO CIVEL N. 200802897252 (128552-1/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
MAIRA LIMA DE ALMEIDA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
LUCIANE AYRES BARBOSA
BRUNA NOGUEIRA BARROS
1 RECORRIDO(S) FATIMA BORGES ROSA
ADV(S)
: GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 19/02/2009, DO MINISTRO SIDNEI BENETI, NO
RECURSO ESPECIAL N°1.110.549/RS (2009/007009-2).
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8 - APELACAO CIVEL N. 200803490059 (130464-9/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
DAVI EUGENIO DE FIGUEIREDO
1 RECORRIDO(S) ROSILDA ROSA DE JESUS SOUSA
ADV(S)
: DKENIA ROSA PENA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DECISÃO DE 1404/2008, PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINA
RIO N°562.051-4/RS PELO MINISTRO CEZR PELUSO, QUE RECONHECEU
A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO SUSCITADA.
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
9 - APELACAO CIVEL N. 200803400181 (130052-8/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: JOSE MARTINS FERREIRA
LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) LEOVAL FERREIRA GUIMARAES
ADV(S)
: LUIZ HOMERO PEIXOTO
ROGERIO DIAS GARCIA
SILVANO SABINO PRIMO
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHOS DE 20/01/2009 DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESI
DENTE DESEMBARGADOR JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA NOS AUTOS DE
N°S.200701543277,200801546870,200800564639,200600649908.
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
10 - APELACAO CIVEL N. 200804264699 (132499-4/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) RICARDO ALVES FERREIRA NETO
ADV(S)
: IEDA BATISTA FERREIRA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
11 - APELACAO CIVEL N. 200804041894 (132219-4/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ALINNE RODRIGUES FERREIRA
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 RECORRIDO(S) JOSE RODRIGUES CADETE
ADV(S)
: ROBSON CABANI AIRES DA SILVA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
12 - APELACAO CIVEL N. 200604076660 (106124-3/188)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
FRANCISCO MORATO CRENITTE
FRANCISCO MORATO CRENITTE
1 RECORRIDO(S) WILTON SANTOS RODRIGUES
ADV(S)
: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA
NARA ALANO BATALHA SILVA
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO
RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009.
13 - APELACAO CIVEL N. 200804827480 (136908-2/188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: FABIOLA BANDEIRA CURADO
BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
SIMONE DA SILVA SANTOS
1 RECORRIDO(S) SUELI DA SILVA NUNES
ADV(S)
: FERNANDO MARQUES FAUSTINO
CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM
VISTA DESPACHO DE 25/08/2008, DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, NO
RECURSO ESPECIAL N°.1.061.134/RS (2008/0113837-6).
GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2008.
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
14 DE MAIO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM
QUE
FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200901925084
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: ADILSON RAMOS E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ADILSON RAMOS JUNIOR
IMPETRADO(S)
: JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
LITPAS(S)
: BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA
14 DE DEZEMBRO DE 2007 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR ,
EM
QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL N. 200704760589
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
APELADO(S)
: ALCIONE SANTANA ANTUNES
ADV(S) : DANILO GONZADA RISPOLI
RECURSO ADESIVO FLS. 154
APELANTE(S)
: ALCIONE SANTANA ANTUNES
ADV(S) : DANILO GONZADA RISPOLI
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
AGRAVO RETIDO FLS. 89
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.71/2009
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.16507-4/101
: 200800664706
: PORANGATU
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: SANDRA REGINA DE AZEVEDO SOUZA
ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO
MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL E DA FAZENDA PUBLICA DA
COMARCA DE PORANGATU
1 LITPAS(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO
2 LITPAS(S)
: CRISTINA DE PAULA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
SANDRA REGINA DE AZEVEDO SOUZA, IMPETRA MANDADO DE
SEGURANCA, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONTRA ATO DO
MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CIVEL E
DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE PORANGATU-GO, DR.
JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO. PARTE FINAL...
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 195 DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA, DECLARANDO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR
REGISTRADO NO LIVRO N. 008, FLS. 186/188.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18157-3/101
: 200902065879
: SENADOR CANEDO
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: DEUSA CUNHA BORGES
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE SENADOR CANEDO
DECISAO OU DESPACHO:
DEUSA CUNHA BORGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ADEN
TRA OS CANCELOS JUDICIAIS VIA O PRESENTE
MANDADO
DE SEGURANCA, CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO
PELO
MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SENADOR CANEDO...
AO CABO DESSAS CONSIDERACOES, EM OBEDIENCIA AO AR
TIGO 249 DO RITJGO, RECONHECO PRIMA FACIE A IMPOS
SIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO DO WRIT E DECLARO I
NEPTA A PECA PROEMIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 295,PA
RAGRAFO UNICO, INCISO III, DO CODEX INSTRUMENTAL,
MOTIVO QUE ME IMPULSIONA JULGAR EXTINTO O PRESENTE
FEITO, SEM ANALISE MERITORIA, EM CONFORMIDADE
AO
QUE DISPOE O ARTIGO 267, INCISOS I E VI, DO MESMO
DIPLOMA PROCESSUAL E ARTIGO 8º, CAPUT,
DA
LEI
1.533/51. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUI
VEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009.DESEM
BARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR.
3 - EMBARGOS INFRINGENTES N.1653-2/196
PROTOCOLO
: 200901620275
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
EMBARGANTE(S)
: NATAIR DE CAMPOS BASTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
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GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
: JOSE VIEIRA CAIXETA E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
LEVO AO CONHECIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS QUE NOS TERMOS
DO ART.531 E ART.534 DO CPC E ART. 377, PARAGRAFO 2, DO REGI
MENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS.
EMBARGADO(S)
4 - ACAO RESCISORIA N.2070-0/183
PROTOCOLO
: 200901435451
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: JOSE ANTONIO DE SOUSA
ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO
EDSON OLIVEIRA SOARES
REU(S)
: TEREZINHA FERNANDES ALVES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
EM COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O AUTOR VEM PEDIR PELA
HOMOLOGACAO DO ACORDO QUE DIZ TER ENTABULADO COM A RE, NO EN
TANTO, VEJO QUE ELA E REVEL NA PRESENTE RELACAO PROCESSUAL.
DIANTE DISSO, TORNA-SE INVIAVEL ACOLHER REFERIDO PLEITO, JA
QUE, PARA TANTO,AMBAS AS PARTES DEVEM ESTAR REPRESENTADAS EM
JUIZO, O QUE, COMO JA DITO, NAO SE VE NA OPORTUNIDADE.ASSIM,
COM VISTA A ATENDER O PEDIDO EM ALUSAO, DETERMINO A INTIMA
CAO DA RE PARA SE MANIFESTAR SE TEM INTERESSE EM FIRMAR O A
CORDO EM REFERENCIA. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. ALAN SEBAS
TIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
5 - ACAO RESCISORIA N.2073-5/183
PROTOCOLO
: 200901529111
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
AUTOR(S)
: CLOVES BORGES DE MORAES
ADV(S) : FERNANDO JACQUES ONOFRIO
REU(S)
: MIRNA DA SILVA MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
CUIDA-SE DE ACAO RESCISORIA PROPOSTA POR CLOVES
BORGES DE MORAES EM FACE DE MIRNA DA SILVA MORAES,
FUNDADA NO ARTIGO 485, INCISO V, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL.PARTE FINAL... DEPREENDE-SE DA
NORMA QUE NAO BASTA A DECLARACAO QUANTO AO ESTADO
DE POBREZA DA PARTE, DESTITUIDA DE ELEMENTOS
PROBATORIOS, PARA EFEITO DE CONCESSAO DO
BENEFICIO. A ORIENTACAO MAIS ABALIZADA, ORIUNDA DA
CONFLUENCIA DE TAL DISPOSITIVO, APONTA A
INDISPENSABILIDADE DA COMPROVACAO, MINIMAMENTE QUE
SEJA, AINDA QUE INDICIARIA, DOS REQUISITOS PARA
CONCESSAO DO BENEFICIO, CIRCUNSTANCIA NAO DIVISADA
NOS AUTOS. ASSIM, VE-SE QUE OS ARGUMENTOS
COMPILADOS NO PEDIDO DE RECONSIDERACAO SAO
INSUBSISTENTES, ADEMAIS, O PEDIDO FOI FUNDADO NA
ARGUICAO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E CONSIDERANDO
OS ELEMENTOS DOS AUTOS, DOS QUAIS RESSAEM
CONTRARIOS A PRETENSAO, ALEM DE TER DECIDIDO EM
CONSONANCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE
JUSTICA. AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA, CONSOANTE EXPLICITADO.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA - RELATOR
REGISTRADO NO LIVRO N. 08 FLS. 179/185.
6 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA N.93-5/290
PROTOCOLO
: 200804154257
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COMARCA
RELATOR
IMPUGNANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LIVIO LOPES TEIXEIRA
ADV(S) : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
IMPUGNADO(S)
: ELDO ELIAS DE LIMA
ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA
ANDERSON PINANGE SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO PERMISSIVO DO ASSENTO Nº 01, DELIBERADO PELAS CAMARAS
CIVEIS REUNIDAS, PASSO A ANALISE MONOCRATICA DO INCIDENTE EM
QUESTAO. PARTE FINAL...COM EFEITO, SE PELA RESCISORIA, EM
TELA, VISA O POSTULANTE LIVRAR-SE DO ONUS DO PAGAMENTO
ATINENTE A CONDENACAO DE R$ 232.852,85 (DUZENTOS E TRINTA E
DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E
CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ATUALIZADOS,
QUANDO DA ATUALIZACAO DO DEBITO APOS O JULGAMENTO DOS
EMBARGOS A EXECUCAO, E NESTA BASE QUE DEVE SE ARRIMAR O
VALOR DA CAUSA, E NO QUAL HA DE SER COMPUTADAS AS CUSTAS DO
DEPOSITO PREVIO. DESTARTE, ACOLHO O PEDIDO DE IMPUGNACAO AO
VALOR DA CAUSA PARA FIXA-LO EM R$ 232.852,85 (DUZENTOS E
TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E
OITENTA E CINCO CENTAVOS). DETERMINO, DE CONSEQUENCIA, QUE O
IMPUGNADO, EM CINCO (05) DIAS, COMPLEMENTE O VALOR DAS
CUSTAS E DO DEPOSITO PREVISTOS NO INCISO II DO ART. 488 DO
CPC. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.73/2009
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA N.1514-5/183
PROTOCOLO
: 200300895130
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA
ADV(S) : FREDERICO DO VALLE ABREU
EDUARDO CARVALHO TESS FILHO
DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL
DANIELA LENZA NAVARRETE
CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
REU(S)
: OSVALDO PEREIRA DE AGUIAR
ADV(S) : JOSE LUIS RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
ENCERRADA A INSTRUCAO DO PROCESSO, ABRA-SE VISTA AS
PARTES
PARA O OFERECIMENTO DE SUAS ALEGACOES FINAIS, SUCESSIVAMENTE
A AUTORA E POSTERIORMENTE AO REU, POR DEZ DIAS. INTIME-SE.
GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.95/2009
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR N.421-6/292
PROTOCOLO
: 200901558480
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REQUERENTE(S)
: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
REQUERIDO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
NESTE CONTEXTO, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, SEM
JULGAMENTO DE MERITO, POR FALTA DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS INICIAIS.
INTIME-SE.
GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18151-4/101
: 200902039908
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MARGARIDA DO AMARAL SILVA
ADV(S) : ERIKA CRISTINA RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO OITAVO DA LEI N.
1.533/51 E ARTIGO 249 DO RITJGO, INDEFIRO
LIMINARMENTE A INICIAL DO PRESENTE MANDAMUS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES-RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67284-2/180
PROTOCOLO
: 200803966630
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
AGRAVANTE(S)
: MARCIA SOTERIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA
CELSO ANTONIO VIEIRA DE PAIVA
OSVANDO BRAZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
JOSE RICARDO ROQUETTE
ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
MARCELO MARIANI DALAN
ENNIO TIBURCIO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. GOIANIA, 21 DE MAIO
DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73018-1/180
PROTOCOLO
: 200901225422
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
AGRAVANTE(S)
: MARIA DOLORES MACHADO CORREIA
ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR
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ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA
: OSMIL APARECIDO CORREIA
ADV(S) : JONAS ALVES DE LIMA
KEILA ASSIS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, NAO SUBSISTINDO RAZAO PARA O
REEXAME DA MATERIA, POR PERDA DO OBJETO, NOS
TERMOS DO ART 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, PELA PREJUDICIALIDADE.
GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR RELATOR.
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73177-6/180
PROTOCOLO
: 200901302427
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: IVAN MARIANO BORGES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO
ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, EM
FACE DA SUA DESERCAO. E, POR TRATAR-SE DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONDENO O AGRAVANTE AO
PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO
) SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 557, PARAGRAFO
SEGUNDO , DO CPC), DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO,
COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, ARQUIVANDO-SE
EM SEGUIDA OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA,
22 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74146-1/180
PROTOCOLO
: 200901680090
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: VIVIAN RAMOS GALISI NERES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NESSA CONFLUENCIA, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT,
NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE PELA DESERCAO E POR
ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE
DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM
PARA OS FINS DE DIREITO. INTIME-SE. GOIANIA, 25
DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74438-5/180
PROTOCOLO
: 200901796608
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
AGRAVANTE(S)
: GILSINEY RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE
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ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
SHINAYDER NERES DO VALE
DECISAO OU DESPACHO:
... ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO
SUSPENSIVO A DECISAO RECORRIDA, ATE JULGAMENTO FINAL DO
AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DESTA CAUSA,
REQUISITANDO-SE-LHE INFORMACOES NO DECENDIO LEGAL (ART 527,
IV, DO CPC). CUMPRA-SE E INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE
2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
DE DESEMBARGADOR - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74587-3/180
PROTOCOLO
: 200901870999
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
AGRAVANTE(S)
: CARLOS ANTONIO GARCIA
ADV(S) : LUIZ HUMBERTO REZENDE MATOS
AGRAVADO(S)
: VITOR YURI FERNANDES MORAIS
ADV(S) : LEANDRO LUIZ DE MOURA E SILVA
MÁRCIO ROBERTO DA COSTA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
... DESTARTE, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA PLEITEADA E
DETERMINO A SUSPENSAO DE PARTE DA DECISAO RECORRIDA,
ESPECIALMENTE QUANTO A DETERMINACAO PARA O QUE O AGRAVANTE
EFETUE O PAGAMENTO DO EXAME PERICIAL, FICANDO AUTORIZADA, A
FORMACAO DO INSTRUMENTO. CIENTIFIQUE-SE A MMA JUIZA DE
PRIMEIRO GRAU DA PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA NOS TERMOS
DO ART 527, V DO CPC PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO
INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 21 DE MAIO
DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74591-0/180
PROTOCOLO
: 200901875656
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
AGRAVANTE(S)
: GILDETE DOS ANJOS SOUSA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
... PELO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER EFEITO ATIVO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DISPENSADOS O ENVIO DE INFORMES DO JUIZO DE
ORIGEM E A INTIMACAO DO RECORRIDO, JA QUE NAO ANGULARIZADA A
RELACAO PROCESSUAL. PECO DIA PARA JULGAMENTO. GOIANIA, 22 DE
MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74854-3/180
200901984960
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : GISELLE SAGGIN PACHECO
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ERICA RODRIGUES CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: HUGO ALEX GOMES
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, ESTANDO A DECISAO PROFLIGADA EM
MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE DE
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JUSTICA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO
PRIMEIRO-A, DO CPC, CONHECO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A
DECISAO AGRAVADA, AFASTANDO A APLICACAO DA MULTA
PREVISTA NO ART. 18, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO,
COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, EM
SEGUIDA, OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA,
22 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74938-8/180
200902010900
IPORA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: ILTON DONIZETE DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, A
MINGUA DOS PRESSUPOSTOS QUE RECLAMAM SUA INCIDENCIA, SEGUNDO
EXEGESE DO ARTIGO 273 DO CPC, MORMENTE O DA VEROSSIMILHANCA
DE SUAS ALEGACOES, HEI DE DENEGA-LA.
NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC,
DETERMINO SEJAM SOLICITADAS AS INFORMACOES DO MAGISTRADO DE
PRIMEIRA INSTANCIA E, BEM ASSIM, QUE SE INTIME O AGRAVADO PA
RA QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAIS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 25DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74945-0/180
200902016541
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESTE MODO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO PELA MANIFESTA
IMPROCEDENCIA E POR ESTAR EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA, DEVENDO SER INTEGRALMENTE MANTIDA A
DECISAO RECORRIDA. APOS O TRANSITO EM JULGADO
DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO,
ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS PRESENTES AUTOS.
INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74965-2/180
200902028493
LUZIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: KEINY GALANTE KOGA
ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESTE MODO, AUTORIZADO PELO CAPUT DO ART. 557 DO
CODIGO DE RITOS, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
RECURSO PELA MANIFESTA IMPROCEDENCIA E POR ESTAR
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EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, DEVENDO SER
INTEGRALMENTE MANTIDA A DECISAO RECORRIDA. APOS O
TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE
AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS
PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO
DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74986-3/180
200902042275
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: CRISOVALDO ROSA DE MENEZES (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EDUARDO AGOSTINHO CARNEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
...DESTARTE, DEFIRO A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, PARA OB
STAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, ATE FINAL JULGAMENTO DO A
GRAVO.
NESTAS CIRCUNSTANCIAS, COMUNIQUE-SE O JUIZO DA CAUSA ACERCA
DO DEFERIMENTO DA LIMINAR.REQUISITEM-SE, TAMBEM, AS
AS INFORMACOES SOBRE O PROCESSO, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO
DE 10 DIAS, INTIMANDO-SE, NA SEQUENCIA, O AGRAVADO PARA, QUE
RENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74989-8/180
200901868897
ITUMBIARA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: TERRA NOVA CALDEIRARIA LTDA
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
ANDRE ANDRADE SILVA
LEICE VIEIRA DA SILVA
QUIROGA DE JESUS
AGRAVADO(S)
: ELETROSOLDA MAQUINAS E FERREMENTAS LTDA
ADV(S) : WILSON SIMOES DE LIMA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONSTATADA A INADMISSIBILIDADE
DESTE AGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM SUPORTE NO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM,
ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE
SOUSA. RELATOR.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75013-6/180
200902057485
ANAPOLIS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : ALINE OLIVEIRA LAMMEL
SERVIO TULIO DE BARCELOS
AGRAVADO(S)
: VALERIA CRISTINA RIBEIRO SILVA
ADV(S) : ERASMO JOSE DE ANANIAS NETO
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, A MINGUA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA
LIMINAR REQUERIDA, DEIXO DE CONCEDE-LA.
DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA E, NO MESMO
ENSEJO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS PARA
PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV,
DO CPC.
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AINDA, INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER
CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75077-7/180
200902066921
LUZIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GERACAO CIII S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR BORGES SCHMIDT
AGRAVADO(S)
: AGUSTAVIO JOSE MEIRELES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, TAO-SOMENTE
PARA PARALISAR A MARCHA PROCESSUAL ATE JULGAMENTO FINAL DEST
E AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DE-SE CIENCIA AO JUIZ DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE, E AO
MESMO TEMPO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS,
PARA PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527,
IV DO CPC.
SEQUENCIALMENTE, INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM
NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75083-0/180
200902079055
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: JOSEFA NERCI ALEIXO DE QUEIROZ
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA
RECURSAL PARA AUTORIZAR O DEPOSITO DAS PRESTACOES, SEGUNDO O
S VALORES OFERTADOS PELA AGRAVANTE, MESMO PORQUE, E MEDIDA
SUFICIENTE A AMPARAR A SITUACAO DE PERIGO ORA CONFIGURADA,
BEM COMO PARA OBSTAR/ RETIRAR A INSCRICAO DE SEU NOME NOS
ORGAOS ESTADUAIS DE PROTECAO AO CREDITO, ENQUANTO PERDURAR A
DISCUSSAO DO CONTRATO EM TELA.
DE-SE CIENCIA A JUIZA DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE, E, AO
MESMO TEMPO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS
PARA PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527,
IV, DO CPC.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
19 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.142865-9/191
PROTOCOLO
: 200901492250
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: IRMAOS ABADIA LTDA (ME)
ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.142865-9/191
PROTOCOLO
: 200901492250
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
: IRMAOS ABADIA LTDA (ME)
ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR
O PAGAMENTO DE COMPLEMENTACAO DA GUIA DE ARRECADACAO
JUDICIAL, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE FLS. 879, SOB PENA DE
DESERCAO. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES
FARIA, RELATOR.
21 - APELACAO CIVEL N.129201-0/188
PROTOCOLO
: 200802988746
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
VERA LUCIA DE PAIVA REIS GONCALVES
MARIA HELENA DAHER ASSIS
APELADO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS
GISELLE DE MELO SALLES MACEDO KOIFMAN
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA PETICAO DE DOCUMENTOS FLS. 288/292, MANIFESTE-SE O
APELANTE, EM CINCO DIAS. GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009. DES.
ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR.
22 - APELACAO CIVEL N.130102-0/188
PROTOCOLO
: 200803338605
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
JULIANA DE LEMOS SANTANA
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
HELIO DOS SANTOS DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS. 184/189, MANIFESTESE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA 18 DE MAIO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR.
23 - APELACAO CIVEL N.135618-2/188
PROTOCOLO
: 200804788051
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
LUIZ ANTONIO FERNANDES
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO
APELADO(S)
: FERNANDO DE PAULA SILVEIRA
ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA
JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS. 211/216,MANIFESTE
-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR.
24 - APELACAO CIVEL N.137277-0/188
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 200805123711
: ITUMBIARA
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: VALERIO VENDRAME COSTA
ADV(S) : MIRANDA VENDRAME COSTA
JULIO JOSE TORRES DOS SANTOS
JOSE REINILDES LAVOR FARIAS
2 APELANTE(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS
APELADO(S)
: NUBIA BORGES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : MAISA DE ARAUJO E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
SEGUNDA PARTE DO DESP.FL. 592: INTIMEM-SE OS APELANTES PARA,
EM CINCO DIAS, PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DE COMPLEMENTACAO
DE GUIA DE ARRECADACAO JUDICIAL, NOS TERMOS DAS CERTIDOES DE
FLS. 579/580, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 18 DE FEVEREIRO
DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR.
25 - APELACAO CIVEL N.137330-1/188
PROTOCOLO
: 200805960222
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO FININVEST S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DANIELA LOUREDO TELES E SILVA
FLAVIA DE MELO BARCELOS COSTA
LEANDRO GOMES COTRIM
APELADO(S)
: FILIPE VARELA CAVALCANTI
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE AS RAZOES EXPOSTAS, ESTANDO O PRESENTE
RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM A SUMULA N.
92 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, ACOLHO A
PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELADO EM SUAS
CONTRA-RAZOES PARA NAO CONHECER DO RECURSO DE
APELACAO INTERPOSTO NOS AUTOS, COM FULCRO NO
PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO
INCOLUME O DECISUM OBJURGADO.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009.
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
RELATOR EM SUBSTITUICAO
26 - APELACAO CIVEL N.138401-8/188
PROTOCOLO
: 200900328481
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
APELANTE(S)
: ELAINE CRISTINA BRITO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS. 103/107, MANIFESTESE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA 18 DE MAIO DE 2009.
DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR.
27 - APELACAO CIVEL N.141751-5/188
PROTOCOLO
: 200901309049
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
APELANTE(S)
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: TONY NERY DE SOUSA
ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART
ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE
APELACAO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DESTE
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. LADO OUTRO, POR VISLUMBRAR
EQUIVOCOS NA APLICACAO DE MATERIAS DE ORDEM
PUBLICA NO CASO PRESENTE, REFORMO DE OFICIO A
SENTENCA VILIPENDIADA PARA DETERMINAR QUE A
CORRECAO MONETARIA, PELO INPC, SEJA COMPUTADA
DESDE O SINISTRO, (10.03.2007). NO MAIS
MANTENDO-A CONFORME PROLATADA.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
28 - APELACAO CIVEL N.142146-5/188
PROTOCOLO
: 200901399510
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ANDREA TATTINE ROSA
PEDRO ROBERTO ROMAO
ANDREA NETTO DE REZENDE
RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
APELADO(S)
: EDISON PALHARES HAMILTON
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE AS RAZOES EXPOSTAS, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC, POR
ESTAR EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE SOBRE O ASSUNTO.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO
JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIME-SE
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
29 - APELACAO CIVEL N.142292-9/188
PROTOCOLO
: 200901509013
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: MEDSON VIANA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO
ARTIGO 557, PARAGRAFO 1., DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A
SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O
RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR
PROCESSAMENTO.
TRANSITADO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO.
GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009.
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DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
30 - APELACAO CIVEL N.142322-9/188
PROTOCOLO
: 200901430158
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: FRANCISCO VALMIR SOUZA DA SILVA
ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLICACAO DO CPC 557
PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO
JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA
ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO
COLEGIADO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO, A FIM DE REFORMAR A SENTENCA DE PRIMEIRO
GRAU, TAO-SOMENTE PARA AUTORIZAR A COBRANCA DA
COMISSAO DE PERMANENCIA, FICANDO, POREM, VEDADA
SUA CUMULACAO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA
(JUROS MORATORIOS E MULTA MORATORIA). NO MAIS,
MANTENHO A SENTENCA POR ESSES E SEUS PROPRIOS
FUNDAMENTOS.
APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO,
VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
INTIME-SE.
GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR.
31 - APELACAO CIVEL N.142793-0/188
PROTOCOLO
: 200901526899
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
HENRIQUE TIBURCIO PENA
APELADO(S)
: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
ADV(S) : OMAR SAHB
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, EMERGINDO A MANIFESTA IMPROCEDEN CIA DO RECURSO DE APELACAO, NEGO-LHE SEGUIMENTO
NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E MANTENHO
INCOLUME A DECISAO OBJURGADA.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR.
GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.18/2009
===============================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO N.772-2/138
PROTOCOLO
: 200901576446
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 EXCIPIENTE(S) : RAQUEL KAMINSKI TEIXEIRA
ADV(S) : SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
1 EXCEPTO(S)
: JD DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
EMENTA
: EXCECAO DE SUSPEICAO. MERA HIPOTESE DE FATO
POSSIVEL DE MOTIVAR A ARGUICAO. EMENDA A PETICAO
INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS APOS A
CONTESTACAO OFERECIDA PELO JUIZ EXCEPTO.
IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE SUA ARGUICAO. PRECLUSAO.
I- E DEFESO AO EXCIPIENTE EMENDAR A PETICAO
INICIAL E JUNTAR DOCUMENTOS APOS O JUIZ EXCEPTO
HAVER OFERECIDO CONTESTACAO E ORDENADO A REMESSA
DOS AUTOS RESPECTIVOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA,
PRINCIPALMENTE SE A PARTE INCORREU-SE EM
DESLEALDADE PROCESSUAL, VALENDO-SE DE FUNCIONARIO
DA SERVENTIA, QUE NAO TEM PODER DE DIRECAO DO
PROCESSO, PARA ALCANCAR O FIM FRAUDULENTO. IIDEPOIS QUE O JUIZ EXARA SENTENCA FINAL NO PROCESSO
NO QUAL ESGOTOU O SEU OFICIO JURISDICIONAL,
IMPOSSIVEL E A ARGUICAO DE SUA SUSPEICAO.
III- O PRAZO DO ART.305, DO CPC, E PRECLUSIVO, DE
TAL MANEIRA QUE, TRANSCORRIDO SEM ARGUICAO, A
CORRESPONDENTE EXCECAO NAO PODE MAIS SER
VALIDAMENTE OPOSTA, PRESUMINDO-SE ACEITO O JUIZ,
MORMENTE PORQUE NAO O FEZ QUANDO SE MANIFESTOU NO
PROCESSO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE CABIA
FALAR NOS AUTOS, VISTO QUE ANTES, OPUSERA EMBARGOS
DE DECLARACAO CONSOANTE A SENTENCA FINAL. EXCECAO
DE SUSPEICAO A QUE SE DETERMINA O SEU ARQUIVAMENTO
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA SUSPEICAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17221-7/101
PROTOCOLO
: 200803769746
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. SAUDE. DIREITO DO CIDADAO.
DEVER DI ESTADI, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRE
OS ENTES DA FEDERACAO. DIREITO LIQUIDO E CERTO.
INAPLICABILIDADE DE MULTA EM BLOQUEIO DE VERBAS
PUBLICAS EM MANDADO DE SEGURANCA. OMISSAO DA
AUTORIDADE DE SAUDE. CORRECAO POR MEIO DE MANDADO
DE SEGURANCA. 1. A SAUDE SE CONSTITUI EM DIREITO
FUNDAMENTAL ASSEGURADA A TODOS OS CIDADOS,
INDISSOCIAVEL DO DIREITO A VIDA, CABENDO AO PODER
PUBLICO, GARANTIR PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE
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EFETIVA-LO, SOB PENA DE OFENSA AOS ARTIGOS 6. E
196, DA CONSTITUICAO FEDERAL, ART. 153 DA
CONSTITUICAO ESTADUAL E LEI N. 8080/90. 2. SENDO O
SUS COMPOSTO PELA UNIAO, ESTADOS-MEMBROS E
MUNICIPIOS, E DE RECONHECER-SE, EM FUNCAO DA
SOLIDARIEDADE, A LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUAISQUER
DELES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 3. NAO
CARACTERIZADO OBICES INTRANSPONIVEIS DECORRENTES
DA RESERVA DO POSSIVEL, A OMISSAO DA AUTORIDADE
PUBLICA DE SAUDE EM FORNECER TRATAMENTO, CIRURGIA,
OU MEDICACAO PRESCRITA PARA TRATAMENTO DE
PACIENTE, CONSTITUI VIOLACAO AO DIREITO LIQUIDO E
CERTO DO CIDADAO A SAUDE. SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA E CONFIRMAR A
LIMINAR DEFERIDA INICIALMENTE, DE CONFORMIDADE COM
O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS
DA LEI.
3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17535-0/101
PROTOCOLO
: 200804917625
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. OBRIGACAO DO PODER PUBLICO.
CONCESSAO DA SEGURANCA. I - CABE AO PODER PUBLICO
ASSEGURAR A TODOS OS CIDADOS, INDISTINTAMENTE, O
DIREITO A SAUDE, PROMOVENDO-LHES AS CONDICOES
ESSENCIAIS AO SEU PLENO EXERCICIO (CF, ART. 196),
MEDIANTE A EXECUCAO DE ACOES DE ASSISTENCIA
TERAPEUTICA INTEGRAL. 2 - A OMISSAO DO SENHOR
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE, EM FORNECER A
MEDICACAO PRESCRITA NO RECEITUARIO MEDICO, VIOLA
DIREITO LIQUIDO E CERTO DA PACIENTE/SUBSTITUIDA.
SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
4 - MANDADO DE SEGURANCA N.17709-2/101
PROTOCOLO
: 200900228827
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. DIREITO LIQUIDO E CERTO.
SAUDE. NEGATIVA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
EM FORNECER MEDICAMENTO. E OBRIGACAO DAS
AUTORIDADES PUBLICAS ASSEGURAR A TODOS OS
CIDADAOS, INDISTINTAMENTE, O DIREITO A SAUDE,
CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUICAO
FEDERAL. OBSTACULIZANDO O FORNECIMENTO DOS
MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MEDICO, FERE A
ADMINISTRACAO PUBLICA O DIREITO LIQUIDO E CERTO DA
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PACIENTE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. SEGURANCA
CONCEDIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
5 - MANDADO DE SEGURANCA N.17754-3/101
PROTOCOLO
: 200900476553
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO BALTAZAR DO NASCIMENTO
ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA
LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. OPERACAO LEGALIDADE.
INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
FISCALIZACAO EXERCIDA PELA POLICIA MILITAR EM
CUMPRIMENTO A ORDEM EMANADA DO ESTADO. ILEGALIDADE
PODER DE POLICIA DO MUNICIPIO. NAO OBSERVANCIA DO
DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
I - SENDO DO MUNICIPIO A COMPETENCIA PARA
CONCEDER O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE CASA
COMERCIAL, A ELE CABERA A FISCALIZACAO ACERCA DA
REGULARIDADE DO SEU FUNCIONAMENTO, O QUE DEVERA
SER FEITO POR SEUS AGENTES, VIA PODER DE POLICIA,
E OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
II - A POLICIA MILITAR ATE PODERA PARTICIPAR DAS
OPERACOES DE FISCALIZACAO (ART. 124, IV, DA
CONSTITUICAO ESTADUAL), MAS EM AUXILIO AOS AGENTES
PUBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCICIO DE SUAS
ATRIBUICOES E NAO DE FORMA AUTONOMA E SEGUNDO
ORIENTACOES DO ESTADO, COMO OCORREU NO CASO EM
APRECO.
SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONCEDER A SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
6 - MANDADO DE SEGURANCA N.17782-6/101
PROTOCOLO
: 200900550095
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 IMPETRANTE(S) : ELIZA PEREIRA REIS
ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA
LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. OPERACAO LEGALIDADE. INTERDI
CAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FISCALIZACAO
EXERCIDA PELA POLICIA MILITAR EM CUMPRIMENTO A ORDEM EMANADA PELO ESTADO. ILEGALIDADE. PODER DE POL
ICIA DO MUNICIPIO. NAO OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCE
SSO ADMINISTRATIVO.
I- SENDO DO MUNICIPIO A COMPETENCIA PARA CONCEDER
O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE CASA COMERCIAL, A ELE
CABERA A FISCALIZACAO ACERCA DA REGULARIDADE DO SE
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U FUNCIONAMENTO, O QUE DEVERA SER FEITO POR SEUS
AGENTES, VIA PODER DE POLICIA, E OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
II- A POLICIA MILITAR ATE PODERA PARTICIPAR DAS
OPERACOES DE FISCALIZACAO ( ART. 124, IV, DA CONST
ITUICAO ESTADUAL), MAS EM AUXILIO AOS AGENTES PUBL
ICOS MUNICIPAIS NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUICOES
E NAO DE FORMA AUTONOMA E SEGUNDO ORIENTACOES DO
ESTADO, COMO OCORREU NO CASO EM APRECO.
SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
'JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONCEDER A SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
7 - MANDADO DE SEGURANCA N.17811-8/101
PROTOCOLO
: 200900673995
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : GREICE BITAR SIQUEIRA
ADV(S) : MAIIKEL ELIAS MOUCHALEH
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA.APROVACAO EM CONCURSO PUBLICO
.VAGAS REMANESCENTES.RESERVA TECNICA.NOMEACA.CONVO
LACAO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETI
VO DA CANDIDATA.ADMISSIBILIDADE.ATO DISCRICIONARIO
.TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
I - A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PUBLICO E QUE
INTEGRA O QUADRO DE RESERVA TECNICA POSSUI MERA E
XPECTATIVA DE DIREITO DE VER-SE NOMEADA, HAJA VIST
A A NOMEACAO SER ATO ADMINISTRTIVO DISCRICIONARIO.
II - UMA VEZ SURGIDAS VAGAS REMANESCENTES E
EXTERNADO PELA ADMINISTRACAO, A CONVENIENCIA E OPO
RTUNIDADE DO PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO PER
IODO DE VALIDADE DO CONCURSO, ATO CONSUBSTANCIADO
NA AMPLIACAO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITA
L, E NOMEACAO DE COMISSIONADOS PARA OCUPA-LOS, FAT
O NAO CONTESTADO PELO IMPETRADO, SURGE O DIREITO D
E NOMEACAO DA IMPETRANTE, QUE ANTES ERA LATENTE, M
ERA EXPECTATIVA, SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO.A
PLICACAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.PRECE
DENTES.
III - SEGURANCA CONCEDIDA PARA ASSEGURAR A IMPETRA
NTE O DIREITO DE NOMEACAO AO CARGO PARA O QUAL FOI
APROVADA EM CONCURSO PUBLICO, RESPEITADA A ORDEM
CLASSIFICATORIA.ORDEM ESTENDIDA AOS LITISCONSORTES
.SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SEGURAN
CA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.62072-7/180
200800890960
ANAPOLIS
DR. SIVAL GUERRA PIRES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIA DE BARROS AMORIM
: ANTONIO CANDIDO DA SILVA
PALMIRA DE OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : ENNIO TIBURCIO
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EMENTA
DECISAO
: ACAO DE DESAPROPRIACAO. REQUISICAO DE PEQUENO VALO
R- RPV. PRECATORIO (ART. 100, CR).
CONSTATADAS DIVERGENCIAS JURISPRUDENCIAIS QUANTO
AS MATERIAS EXAMINADAS NA DECISAO MONOCRATICA, AFA
STANDO A INCIDENCIA DAS PREVISOES DO ART. 557 DO
CPC, IMPOE-SE A RETRATACAO DO RELATOR, PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO E SUA SUBMISSAO A
JULGAMENTO COLEGIADO.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL D
E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA DE CONFOR
MIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
N.69410-0/180
200804971921
GOIANIA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
CICAL VEICULOS LTDA
JAIR CECILIO JUNIOR
JAMEL CECILIO JUNIOR
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR
JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO
WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFICIO DO JUIZ DO FEITO COMU
NICANDO A REVOGACAO DA DECISAO AGRAVADA.PERDA DO O
BJETO.RECURSO DECLARADO PREJUDICADO.AGRAVO REGIMEN
TAL. AUSENCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A
MODIFICACAO OU INVALIDACAO DO JULGADO.IMPROVIMENTO
.
I - CONSOANTE A NORMA INSERTA NO ART.529 DO CPC, S
E O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A DEC
ISAO, O RELATOR CONSIDERARA PREJUDICADO O AGRAVO.
II - DESTARTE, PARA QUE O RECURSO SEJA CONSIDERADO
PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO, O FUNDAMENTAL E
QUE O JUIZ A QUO,REVOGUE A DECISAO AGRAVADA, AFIGU
RANDO-SE IRRELEVANTE, PARA O TRIBUNAL AD QUEM, QUE
O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DEIXE DE ENTRENTAR
EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS FEITOS EM SEDE DE RAZOES
RECURSAIS.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRA
VO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72633-8/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901069714
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SOELTON ALVES DE SANTANNA
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
I - O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO
RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO,
PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR
PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM
JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU
DE TRIBUNAIS SUPERIORES.
II - ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS
POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM
FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO
JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO
RECORRIDA SER MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72846-8/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901156480
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ELAINE GOMES PEREIRA
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA
DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOTO. I - O CPC
557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE
SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS
SUPERIORES. II - ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES
ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO
CARREIAM FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O
ENTENDIMENTO DO JULGADOR DO SEGUNDO GRAU, DEVE A
DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72880-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901159969
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LUCILA RAMOS BUTTERBY
ADV(S) : LAYSSON DA SILVA OLIVEIRA
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSENCIA DE FATO NOVO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
84 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
I - AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL, DA DECISAO
MONOCRATICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUMPRE AO RECORRENTE
DEMONSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO
RECORRIDA, EMBASANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS
NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE REFORMA, E NAO
SOMENTE REITERAR AS RAZOES FORMULADAS NA PETICAO
DO RECURSO ORIGINARIO, JA DEVIDAMENTE APRECIADAS.
II - TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSIVEL, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA
PROTELATORIA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2°, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE INCORPORA.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72909-1/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901182340
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: EXPRESSO SAO VICENTE DE PAULA LTDA
ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
1 AGRAVADO(S)
: ADELCINO PINTO CERQUEIRA
ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS
AO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUACAO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 527, PARAGRAFO UNICO. DO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL, NAO CABE RECURSO CONTRA DECI
SAO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72974-5/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901189558
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: RICARDO RENNER GOMES DA SILVA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
MANOEL ALVES PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA
DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
I- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR
DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE
SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS
SUPERIORES.
II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR
OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO
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NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO
JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA
SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
15 - APELACAO CIVEL N.134625-1/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200804406736
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BONIFACIO RIBEIRO GAMA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
MAGDA MARCIA MACHADO
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BARBOSA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
FABIO JOAO SOITO
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BARBOSA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
FABIO JOAO SOITO
2 APELADO(S)
: BONIFACIO RIBEIRO GAMA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MAGDA MARCIA MACHADO
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.ACAO DE
COBRANCA. SEGURO DPVAT.APLICACAO DO ART.557,CAPUT,
CPC.DECISAO MONOCRATICA.POSSIBILIDADE.REITERACAO
DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.AUSENCIA
DE FATOS NOVOS. MATERIA DE ORDEM PUBLICA.
ANALISE DE OFICIO.
I- O RECURSO DE APELCAO INTERPOSTO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO
TRIBUNAL DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO,
NOS MOLDES DO ART. 557, CAPUT DO CPC.
II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECUROS DE APELACAO, SE INEXISTIREM
NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE
POSSIBILITEM SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS
ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO.
III- A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA
REDACAO DO ART.557 DO CPC FOI BASEADA NOS
PRINCIPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
ASSIM, NA APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SE QUE O
RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO,
MONOCRATICAMENTE, ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO
JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA
CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO
COLEGIADO. IV- A CORRECAO MONETARIA,SENDO
MATERIA DE ORDEM PUBLICA, PODE SER ANALISADA A
QUALQUER MOMENTO E EM QUALQUUER GRAU DE JURISDICAO
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SEM QUE ISSO IMPLIQUE NA OCORRENCIA DE REFORMATIO
IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
16 - APELACAO CIVEL N.137227-8/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200805730537
COMARCA
: JOVIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY
MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA
REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
1 APELADO(S)
: ANTONIO LUIZ DA SILVA GUEDES
RAQUEL BARBOSA DA SILVA GUEDES
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE
RESOLUCAO DO CONTRATO. CEDULA DE PRODUTO RURAL.
INEXECUCAO VOLUNTARIA DO PACTO. NULIDADE DO
TITULO. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, CPC.
DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS
MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. PERMISSIBILIDADE
LEGAL. AUSENCIA DE FATOS NOVOS.
I - O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO
COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO
TRIBUNAL DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDES
DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC.
II - DEVE SER CONFIRMADA A DECISAO QUE, EM
MANIFESTO ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA CONGRUENCIA,
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, PARA
MANTER A RESOLUCAO DO PACTO DIANTE DE SUA
INEXECUCAO VOLUNTARIA, CONSUBSTANCIADA NO
INADIMPLEMENTO PELO COMPRADOR, DA PRESTACAO
PECUNIARIA PREVISTA NA CEDULA DE PRODUTO RURAL.
III - A APLICACAO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, NA VERDADE, TEM POR ESCOPO,
ANTECIPAR O POSICIONAMENTO DOS DEMAIS INTEGRANTES
DESTA CORTE DE JUSTICA ACERCA DA MATERIA A SER
JULGADA, NAO INFRINGINDO DESTA FORMA, O
PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO EM SEU
PLANO HORIZONTAL, MAIS CONHECIDO COMO PRINCIPIO
DA COLEGIALIDADE DOS TRIBUNAIS.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
17 - APELACAO CIVEL N.139459-8/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900532577
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: LUZIMAR JOSE DE ARAUJO
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
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2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
LUZIMAR JOSE DE ARAUJO
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE
COBRANCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ARTIGO 557,
CAPUT, CPC. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE.
REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.
AUSENCIA DE FATOS NOVOS. MATERIA DE ORDEM PUBLICA.
ANALISE DE OFICIO. I- O RECURSO DE APELACAO
INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTICA DEVE
TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, SE
INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS
QUE POSSIBILITEM A MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO
ANTERIORMENTE FIRMADO, PRINCIPALMENTE SE A
RECORRENTE REITERA AS MESMAS ARGUMENTACOES
EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO. III- A INTENCAO DO
LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ARTIGO
557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCIPIOS DA
CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM, NA
APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SEQUE O RELATOR AO
NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE,
ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JURISDICIONAL
EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO
FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO. IV- A CORRECAO
MONETARIA, SENDO MATERIA DE ORDEM PUBLICA, PODE
SER ANALISADA A QUALQUER MOMENTO E EM QUALQUER
GRAU DE JURISDICAO, SEM QUE ISSO IMPLIQUE NA
OCORRENCIA DE REFORMOTIO IN PEJUS. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
18 - APELACAO CIVEL N.139918-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900724417
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
2 APELANTE(S)
: WILSON DIVINO BATISTA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: WILSON DIVINO BATISTA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
2 APELADO(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
: AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELACOES CIVEIS. DECISAO
MONOCRATICA ANTE A IMPROCEDENCIA DOS RECURSOS.
PRIMEIRO AGRAVO DESERTO. NAO CONHECIMENTO.
SEGUNDO AGRAVO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
PRECEDENTE INTERNO DOMINANTE.
I- O RECURSO DE AGRAVO INTERNO OU INOMINADO
PREVISTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO DO CPC,
SIGNIFICA A INSERCAO NA LEI PROCESSUAL CIVIL, DO
AGRAVO REGIMENTAL, REPRESENTANDO A LEGIFERACAO DE
UMA NECESSIDADE JA APRESENTADA NO MUNDO JURIDICO
E PREVISTAS NOS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS,
APENAS COM NOVA ROUPAGEM, MAS TRATANDO-SE DO MESMO
RECURSO. DESTA FORMA, O AGRAVO INTERNO OU AGRAVO
REGIMENTAL DEPENDE DO RECOLHIMENTO DO DEVIDO
PREPARO, CONFORME PREVISAO DO REGIMENTO DE CUSTAS
DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, TABELA I, N. 2,
IMPONDO-SE NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ANTE A
AUSENCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
II- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO
RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, RESTAR
PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, DE ACORDO
COM JURISPRUDENCIA PATRIA.
III- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS
POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIRA FATO
NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO
JULGADOR DO SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA
SER MANTIDA.
PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. SEGUNDO
AGRAVO RECIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
NAO CONHECER DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL, E
CONHECER DO SEGUNDO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
19 - APELACAO CIVEL N.140032-6/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900872602
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA SOUZA
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. JULGAMENTO
MONOCRATICO. APLICACAO DO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A.
AUSENCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATERIA.
IMPROVIMENTO.
I - E LICITO AO RELATOR DAR PROVIMENTO DE PLANO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A,
DO CPC, QUANDO A DECISAO RECORRIDA ESTIVER EM
CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE FIRMADA NAS
CORTES SUPERIORES, COMO NO PRESENTE CASO.
II - DIANTE DA INEXISTENCIA DE MOTIVO PLAUSIVEL
PARA A REFORMA, PELO ORGAO COLEGIADO, VEZ QUE
AUSENTES NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A
CONVICCAO INICIAL DO RELATOR, DEVE SER MANTIDO O
DECISUM COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
20 - APELACAO CIVEL N.140215-7/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900947785
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARTA NERES RODRIGUES
ALINNE RODRIGUES FERREIRA
1 APELADO(S)
: LUIS GUILHERME CORDEIRO
ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. DECISAO
MONOCRATICA ANTE A IMPROCEDENCIA DO RECURSO.
INEXISTENCIA DE FATO NOVO. PRECEDENTE INTERNO
DOMINANTE.
I- O CPC 557 CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE
NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE
SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA
MANIFESTA IMPROCEDENCIA, DE ACORDO COM JURISPRUDEN
CIA PATRIA.
II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR
OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIA FATO NOVO
QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE
SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDA E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A
ESTE SE INCORPORA.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63800-5/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802057777
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: WESLEY EGIDIO BORGES
DIMARCY BORGES
HELENA MARIA DE SOUZA BORGES
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
WOLCER FREITAS MAIA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSAO. PREQUESTIONAMENTO.
I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O
JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS
ENUMERADOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO,
CONTRADICAO E OBSCURIDADE).
II - AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO
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DECISAO
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SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
APONTADOS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO
E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68922-2/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804630067
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : SERGIO BERMUDES
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
MARCO ANTONIO CALDAS
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - NAO OCORRENDO NO ACORDAO HOSTILIZADO NENHUMA
DAS HIPOTESES LEGAIS PERMISSIVAS EM SEDE DE
EMBARGOS DECLARATORIOS, QUAL SEJA, OBSCURIDADE,
CONTRADICAO OU OMISSAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO
RECURSO.
II - DEVERAO OS EMBARGOS DECLARATORIOS ADEQUAR-SE
AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, AINDA QUE PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA CONTROVERTIDA.
EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69160-8/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804855077
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SARAH FLORIANA GOMES
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: VALDIR CORREA DE MORAES
ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE
PECAS. OMISSOES, CONTRADICOES E OBSCURIDADE NAO
CONFIGURADAS. REDISCUSSAO DA MATERIA. I - AO
VERIFICAR QUE O ACORDAO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSENCIA DE
PECAS NECESARIAS E OBRIGATORIA AO CONHECIMENTO DA
MATERIA TRAZIDA EM JUIZO, NAO SE RESSENTE DOS
VICIOS ALEGADOS PELA EMBARGANTE (OMISSAO,
CONTRADICAO E OBSCURIDADE), ELES DEVEM SER
REJEITADOS, PRINCIPALMENTE QUANDO SE VERIFICA QUE
O RECURSO EM COMENTO VISA REDISCUTIR A MATERIA, O
QUE E VEDADO NO ORDENAMENTO JURIDICO. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS,
MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69745-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805264854
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: WANDER CARLOS DE SOUZA
CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
PATRICIA BIZZETTO
JULIO MARIA REIS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INTRUMENTO.
VIOLACAO AO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTENCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO.
MENCAO EXPRESSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
DESNECESSIDADE. MULTA.
I - NAO VISLUMBRADO NO ACORDAO EMBARGADO QUALQUER
DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, E NO QUAL FORAM ANALISADAS
DETIDAMENTE AS MATERIAS SUSCITADAS NAS RAZOES DO
RECURSO, MISTER REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARACAO. DESTA FORMA, NAO MERECE PROSPERAR OS
EMBARGOS QUANDO O EMBARGANTE OBJETIVA TAO SOMENTE
O REEXAME DA MATERIA JA DECIDIDA E ANALISADA NA
DECISAO VERGASTADA, E MUITO MENOS O SEU
PREQUESTIONAMENTO.
II - NAO CONFIGURA OMISSAO DO JULGADO A FALTA DE
MENCAO EXPRESSA A DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA
PARTE, SE A DECISAO RESTOU SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA, HAJA VISTA QUE O JULGADOR NAO ESTA
ADSTRITO AO ALEGADO PELAS PARTES E NEM SE OBRIGA
A REBATER UM A UM SEUS ARGUMENTOS, QUANDO JA
ENCONTROU RAZOES SUFICIENTES PARA FIRMAR SEU
ENTENDIMENTO.
III - TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE
INFUNDADO, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA
PROTELATORIA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARAGRAFO
UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E
REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
QUE A ESTE SE INCORPORA.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70233-4/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805895153
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
1 AGRAVADO(S)
: EDDY BRUNO AZEVEDO DE SOUSA
ADV(S) : JOSE CARLOS DE QUEIROZ DA SILVA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
CARMEN SUNELI TERENCIO VAZ
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL.
REQUISITOS. AUSENCIA. PREQUESTIONAMENTO.
I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO
ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM
DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES,
AINDA QUE INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMEN
TO.
II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS,
QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO FUSTIGADA
RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE PRETENDE,
UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA OU O
PRONUNCIAMENTO ACERCA DE MATERIAS COM O FITO DE
INTERPOSICAO DE RECURSOS NAS CORTES SUPERIOR.
EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71020-7/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900272478
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 AGRAVADO(S)
: CRISTIANE DE OLIVEIRA MARTINS
ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA
EMENTA
: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO.
NAO OCORRENCIA. INVERSAO DOS FUNDAMENTOS DO
ACORDAO RECORRIDO. RECURSO COM INTUITO
MANIFESTAMENTE PROCRASTINATORIO. MULTA.
1- VERIFICADO QUE O ACORDAO ABORDOU TODAS AS
QUESTOES SUSCITADAS NAS RAZOES RECURSAIS DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, AFASTA-SE A ALEGACAO DE OMISSAO DO
ACORDAO RECORRIDO. 2- OS EMBARGOS DE DECLARACAO
TEM POR OBJETIVO EXPUNGIR DA DECISAO AGRAVADA
EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO,
FINALIDADE NAO AFASTADA NEM MESMO PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO. 3- ANTE A MANIFESTA
INCONSISTENCIA DAS ALEGACOES DO RECORRENTE E
CONSTATADO, AINDA QUE HOUVE INVERSAO DOS
FUNDAMENTOS DO ACORDAO COM O OBJETIVO DE PROPICIAR
A INTERPOSICAO DO RECURSO, DEDUZ-SE POR AUSENCIA D
E ALTERNATIVAS, QUE SEU PROPOSITO UNICO E O DE
DELONGAR, DE FORMA DESNECESSARIA, O PROCEDIMENTO
RECURSAL, CONDUTA PROCESSUAL PUNIVEL COM MULTA
(CPC, ARTIGO 538, PARAGRAFO UNICO). EMBARGOS DE
DECLARACAO REJEITADOS. MULTA APLICADA DE OFICIO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS MAS REJEITA-LOS, APLICAND
O MULTA DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72169-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900831108
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
: RUTH PEREIRA GOMES
: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO PAN AMERICANO S/A
: EMBARGOS DE DECLARACAO. DECISAO MONOCRATICA(CPC
557 CAPUT) EM AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS.
CONTRADICAO. AUSENCIA.
I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO
ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM
DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES.
II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS,
QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO FUSTIGADA
RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE PRETENDE,
UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS
DECLARATORIOS REJEITADOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
28 - APELACAO CIVEL N.122250-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200800674922
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIS PARNOW
EZIO MATIAS PEREIRA
2 APELANTE(S)
: GILBERTO ELIAS DEMOCH
ADV(S) : BENEDITO DUARTE NETO
ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO
1 APELADO(S)
: GILBERTO ELIAS DEMOCH
ADV(S) : BENEDITO DUARTE NETO
ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIS PARNOW
EZIO MATIAS PEREIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.ERRO
MATERIAL. I- QUANDO VERIFICADA A OCORRENCIA DE
ERRO MATERIAL QUE ACARRETA CONTRADICAO NO JULGADO,
A CORRECAO DO JULGADO E MEDIDA QUE SE IMPOE.
II- OS EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SE PRESTAM,
A NAO SER EM SITUACOES ESPECIFICAS, DECORRENTES DE
MANIFESTO ERRO DE FATO E DE DIREITO, PARA
REDISCUTIR MATERIA JULGADA NA DECISAO RECORRIDA.
EMBARGOS DE DECLARACAO PARCIALMENTE ACOLHIDAS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
29 - APELACAO CIVEL N.134413-0/188
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EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
200804321706
RIO VERDE
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
: VANDERLEI MANTOVANI
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
: DUPLO EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO.ACLARAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO
CPC 535 E VISAM DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES
OU CONTRADICOES, AINDA QUE INTERPOSTOS PARA FINS
DE PREQUESTIONAMENTO.
II- ATENTO AO CARATER ACLARATORIO DOS EMBARGOS
DE DECLARACAO E VISANDO DISSIPAR O VICIO DA
OMISSAO, MISTER E A ELUCIDACAO COM INTUITO DE
DIRIMIR OS TERMOS DO ATO DECISORIO. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS.REJEITADOS O PRIMEIRO E
PARCIALMENTE ACOLHIDOS O SEGUNDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DOS PRESENTES EMBARGOS, REJEITAR O PRIMEIRO E
ACOLHER PARCIALMENTE O SEGUNDO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA.
30 - APELACAO CIVEL N.135702-1/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804936166
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES
1 APELADO(S)
: PEDRO APARECIDO DE SOUZA
ADV(S) : JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.ACAO DE
EMBARGOS A EXECUCAO.INCIDENCIA DOS JUROS
REMUNERATORIOS NO PERIODO DE INADIMPLENCIA.
OMISSAO.
DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO EGREGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, NOS CONTRATOS
BANCARIOS, AO TEOR DO DISPOSTO NA SUMULA 296
DAQUELA CORTE, E PERMITIDA A COBRANCA CUMULADA DE
JUROS REMUNERATORIOS COM MORATORIOS NA FASE DE
INADIMPLENCIA, PORQUANTO AS FINALIDADES DAS TAXAS
DESSAS DUAS MODALIDADES DE JUROS SAO ABSOLUTAMENTE
DISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E ACOLHE-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
31 - APELACAO CIVEL N.135841-3/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804793047
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COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
INHUMAS
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
RUTH PEREIRA GOMES
VALDIVINO CAETANO DOS SANTOS
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
JOSE POTENCIANO NETO
SUELY BORGES DE OLIVEIRA ALVARENGA
: SELI LOBO DE ABREU
ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
DARTAGNAN VASCONCELOS
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE OMISSAO,
CONTRADICAO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO
ACORDAO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O
POSICIONAMENTO ADOTADO. PRETENSAO DE REDISCUSSAO
DO JULGADO.
I - INOCORRENDO AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO
535, I E II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E
TAMPOUCO ERRO MATERIAL NO JULGADO, A REJEICAO
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS E MEDIDA
IMPERATIVA, MAXIME QUANDO RESTAR CONFIGURADO QUE
O EMBARGANTE ALMEJA SOMENTE A REDISCUSSAO DA
MATERIA EXPOSTA NO ACORDAO RECORRIDO, FACE AO SEU
INCONFORMISMO COM A TESE JURIDICA ADOTADA.
II - OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE PRESTAM
A IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO, NO QUE
PERTINE AO MERITO DA QUESTAO DECIDIDA, NAO
SERVINDO COMO SUCEDANEO DE OUTROS RECURSOS.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E
REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
QUE A ESTE SE INCORPORA.
32 - APELACAO CIVEL N.136179-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805262703
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
1 APELADO(S)
: ANDRE LUIZ SILVA DIAS
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
LUCIANO MTANIOS HANNA
MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL.ACAO
REVISIONAL OMISSAO.AUSENCIA.PREQUESTIONAMENTO.
JUDICIARIO NAO ATUA COMO ORGAO CONSULTIVO.
I- NOS EMBARGOS DECLARATORIOS QUE TEM COMO FUNCAO
ESPECIFICA A SUPRESSAO DE OBSCURIDADES,
CONTRADICOES OU OMISSOES QUE ESTEJAM A AFETAR A
CLAREZA DO DECISUM PROFERIDO DO ARTIGO 535, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II- AINDA QUE PARA
EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS
E CONSTITUCIONAIS COM FITO DE APARELHAR FUTURO
RECURSO, OS EMBARGOS DE DECLARACAO SE SUBMETEM A
EXISTENCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU
OMISSAO. III- NAO ESTANDO CONFIGURADAS OBSCURIDADE
OU CONTRADICOES APONTADAS PELO EMBARGANTE, DEVEM
SER REJEITADOS OS DECLARATORIOS, A TEOR DO
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DECISAO
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ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM,
REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
33 - APELACAO CIVEL N.137389-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900246370
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: LILIANA DE OLIVEIRA PINTO MOTA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
FERNANDO GEALDO SIMONSEN FILHO
ANDRE WEHBA
1 APELADO(S)
: AILTON ALVES SIQUEIRA
ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS. OMISSAO NAO
VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. 1- PARA OPOSICAO DE
EMBARGOS DECLARATORIOS, NECESSARIA SE FAZ A
OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, QUANDO NAO
OCORRER NENHUM DOS REQUISITOS NECESSARIOS NO
ACORDAO HOSTILIZADO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO
FALA-SE EM OMISSAO QUANDO O ACORDAO RECORRIDO
DEIXA DE APRECIAR DETERMINADA MATERIA DEDUZIDA EM
JUIZO. O ACORDAO RECORRIDO NAO APRESENTA TAL FALHA
VEZ QUA A TESE DEFENDIDA PELO LITIGANTE FOI, SIM,
DEVIDAMENTE APRECIADA, MAS REPELIDA EM RAZAO DO
ACOLHIMENTO DE OUTRA TESE, COM ESTA INCOMPATIVEL.
3- MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS
EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPOTESES PERMISSIVAS
DO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRATURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
34 - APELACAO CIVEL N.138031-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900191710
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: LAIS MONICA SILVA RIOS LEITE
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
LIVIA MARIA DA SILVEIRA
EMENTA
: DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO NA APELACAO CIVEL.
OMISSAO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS.
PREQUESTIONAMENTO. I- NAO OCORRENDO, NO ACORDAO
HOSTILIZADO, NENHUMA DAS HIPOTESES LEGAIS
PERMISSIVAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATORIOS,
QUAL SEJA, OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO,
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. II- AINDA QUE OS
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
EMBARGOS DECLARATORIOS SEJAM INTERPOSTOS COM A
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA
CONTROVERTIDA, DEVERAO ADEQUAR-SE AS HIPOTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS,
MAS REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
35 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18427-5/195
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804543687
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 AUTOR(S)
: MARLENE MARIA DA SILVA TAVARES
ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
1 APELADO(S)
: MARLENE MARIA DA SILVA TAVARES
ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS. PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA MATERIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE.
PARA A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, MESMO
COM O FIM DO PREQUESTIONAMENTO, NECESSARIO SE FAZ
A OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SE O ACORDAO
EMBARGADO NAO CONTEM QUALQUER DAS HIPOTESES
LEGALMENTE PREVISTAS, RESTA CLARA A PRETENSAO DE
REDISCUTIR QUESTOES JA DECIDIDAS, O QUE E INVIAVEL
EM SEDE DESTA ESPECIE RECURSAL. EMBARGOS
DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.61929-0/180
PROTOCOLO
: 200800616809
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: LAURA MARIA FERREIRA BUENO
1 AGRAVANTE(S)
: JULIANA APARECIDA DA SILVA
MARILDA APARECIDA DE MELO
FREDERICO GONCALVES FRANCA TEIXEIRA
ROSEMARY SILVA DE MESQUITA
JORGE DAVID DE MELO
MARIA DE FATIMA ROSA DE JESUS
FABIANA GONCALVES FRANCA TEIXEIRA
MEIRE LUIZA PARENTE FERREIRA
ARAMISIO DAS GRACAS TEOFILO
ELIANA COSTA DIAS
DULCINEIA DO SOCORRO ROSA
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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98 de 346
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CIVIL PUBLICA. PRATICA
DE NEPOTISMO. TUTELA ANTECIPADA. EXONERACAO DE
SERVIDORES EM COMISSAO.
I- PARA A CONCESSAO DOS EFEITOS DA ANTECIPACAO DE
TUTELA EXISTEM REQUISITOS ESTABELECIDOS, SEM
OS
QUAIS A CONCESSAO DA MEDIDA SE POSTA INADMISSIVEL,
DENTRE ELES SE DESTACAM A NECESSIDADE DE PRODUCAO
DE PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE CONVENCER DA
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, A POSSSIBILIDADE DE
OCORRER DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO
AO DIREITO DA REQUERENTE, BEM COMO A POSSIBILIDADE
DE SER REVERTIDA A MEDIDA.
II-OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA FORAM DEFERIDOS
PELA JUIZA DE PRIMEIRO GRAU, ANTE A EXISTENCIA DA
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E A OCORRENCIA
DE FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARAVEL OU DE
DIFICIL REPARACAO, CONSISTENTE NA PERMANENCIA DOS
SERVIDORES NOS CARGOS COMISSIONADOS, EM FLAGRANTE
SITUACAO DE NEPOTISMO. TENDO A DECISAO OBEDECIDO O
ART. 5 DA RESOLUCAO N. 07 DO CNJ, QUE CONCEDEU AOS
PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS, O PRAZO DE NOVENTA DIAS
PARA PROMOVER A EXONERACAO DOS OCUPANTES DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS,
NAS SITUACOES PREVISTAS NO ART. 2 DA REFERIDA
RESOLUCAO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS ,
EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67181-3/180
PROTOCOLO
: 200803925500
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ MAR DA SILVA
ADV(S) : AMAURY JACOMO
1 AGRAVADO(S)
: ELIAS JOSE MACHADO
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO E REVOCATORIA.
CONEXAO. INOCORRENCIA. I - EM FACE DA AUTONOMIA DO
PROCESSO DE EXECUCAO INOCORRE CONEXAO ENTRE ESTE E
A ACAO PAULIANA, QUE E DE CONHECIMENTO, POR NAO
APRESENTAREM A MESMA CAUSA PETENDI. II - COMO A
ACAO DE EXECUCAO NAO COMPORTA JULGAMENTO DE MERITO
NAO HA PERIGO DE EXISTIR DECISOES CONTRADITORIAS,
NAO SE APLICANDO, POIS O DISPOSTO NO ARTIGO 105 DO
CPC, AUTORIZADOR DA REUNIAO DOS PROCESSOS. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67193-6/180
PROTOCOLO
: 200803926558
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: IRENE PEREIRA SOUSA NASCIMENTO
ADV(S) : ANDREA KARINA BATISTA ALVES
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
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DECISAO
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CONTRATUAIS C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. DEPOSITO
INCIDENTAL. INSCRICAO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS
CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO.
I-TRATANDO-SE DE ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA
NA QUAL SE DISCUTEM AS CLAUSULAS ABUSIVAS DO
CONTRATO, AO CONSUMIDOR E LICITO CONSIGNAR AS
PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, COM OBJETIVO
DE AFASTAR A MORA CONTRATUAL.
II- ASSENTE NA JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL QUE A
INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
RESTRICAO AO CREDITO (SPC E SERASA) E INDEVIDA
ENQUANTO O DEBITO ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM JUIZO
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS ,
EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67710-8/180
PROTOCOLO
: 200804150480
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ROBERTO INACIO DE MORAES
ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
FERNANDO RORIZ PINA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ ATILIO MARQUES DOS PASSOS
JOAO CARVALHO DA SILVA
GERALDO JOSE DE OLIVEIRA
BENEDITO SEVERINO
MARIA MOREIRA DE SOUZA
MAURICIO DOS REIS DE OLIVEIRA
VALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCO ALVES BARBOSA
JOAO DOS REIS FERREIRA DA SILVA
SALVADOR TELES DA SILVA
ANAIBES FERNANDES VAZ
JOSE GONCALVES DE CARVALHO
JOSELITA ROSA DOS SANTOS
OSVALDO DO CARMO
ODETE MENDES ROSA SILVA
JOSE MOREIRA DA SILVA
JUCELINE BARBOSA DE SOUZA
LUIZA COSTA FRANCA
OUTROS TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA
TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS.
I - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS, DEVENDO LIMITAR-SE A ANALISE DO
ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO IMPUGNADA, NAO
PODENDO O TRIBUNAL CONHECER DE MATERIA NAO
APRECIADA PELO MAGISTRADO EM PRIMEIRO GRAU.
II - A DECISAO AGRAVADA SOMENTE MERECE REFORMA
QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL, ARBITRARIA OU
TERATOLOGICA, O QUE NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS
AUTOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
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DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67748-2/180
PROTOCOLO
: 200804177281
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: GEN CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVIS
IONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.VALOR ATRIBUIDO A C
AUSA.
NAS ACOES REVISIONAIS CUJA OBJETO NAO CORRESPONDE
A TOTALIDADE DA CONTRATACAO, O VALOR DA CAUSA DEVE
CORRESPONDER AO BENEFICIO PATRIMONIAL PERSEGUIDO,
NAO SE VINCULANDO NECESSARIAMENTE AO MONTANTE EXP
RESSO NO CONTRATO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO EM CONHECER DO
RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68342-8/180
PROTOCOLO
: 200804418351
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: SERGIO LOUREIRO VALENTE
ADV(S) : MANOEL AUGUSTO SIMOES
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA
ADV(S) : WILSON ADRIANO DE SA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DESAPROPRIACAO.
CARATER DE URGENCIA. LIMINAR CONCEDIDA PARA
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE. ART. 15, PARAGRAFO
PRIMEIRO, "C", DO DECRETO-LEI N. 3.365/41.
DEPOSITO PREVIO REALIZADO. POSSIBILIDADE.
"JA ASSENTOU A CORTE QUE O DEPOSITO PREVIO NAO
IMPORTA O PAGAMENTO DEFINITIVO E JUSTO CONFORME O
ARTIGO QUINTO, XXIV, DA LEI MAIOR DE 1988", COM O
QUE NAO EXISTE "INCOMPATIBILIDADE DO ART. TERCEIRO
DO DECRETO-LEI N. 1075/1970 E DO ART. 15 E SEUS
PARAGRAFOS, DECRETO-LEI N. 3365/1941, COM OS
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALUDIDOS (INCISOS
XXIII E XXIV DO ART. QUINTO E 182, PARAGRAFO
TERCEIRO, DA CONSTITUICAO)" (RE N. 184.069/SP,
RELATOR O MINISTRO NERI DA SILVEIRA, DJ DE 8/3/02)
" (STF, PRIMEIRA TURMA, RE 191078, REL. MIN.
MENEZES DIREITO, DJ DE 20/06/2008), POSICIONAMENTO
ESTE INCLUSIVE CONSOLIDADO PELA SUMULA N. 652 DO
MESMO SODALICIO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68828-7/180
PROTOCOLO
: 200804639463
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: JOSE PAULO BISOL
ADV(S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
JULIANA ZAPPAL PORCARO BISOL
: MARIO MARQUES
ADV(S) : RONALDO ABADIO DE SANTANA
SEVERIANO BATISTA FILHO
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO JUDICIAL. PEDIDO
DE AUTORIZACAO PARA VENDA DE 1.250 SACAS DE SOJA E
LEVANTAMENTO DE VALORES. INOCORRENCIA DE
INCONTROVERSIA EM RELACAO A QUAISQUER DOS TITULOS
DE CREDITO. INEXISTENCIA DE EMBARGOS PARCIAIS.
INAPLICABILIDADE DO PARAGRAFO TERCEIRO DO ART.739A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
I- NAO HA QUE SE FALAR EM EMBARGOS A EXECUCAO
PARCIAIS SE O EMBARGANTE IMP0GNOU OS
DOIS
CONTRATOS QUE SE CONSTITUEM TITULOS EXECUTIVOS,
AINDA QUE EM RELACAO A UM DELES, O TENHA FEITO DE
MODO SUPERFICIAL, HIPOTESE QUE TORNAR INAPLICAVEL
O PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 739-A DO CPC,
IMPOSSIBILITANDO ASSIM, O LEVANTAMENTO DE VALORES
DECORRENTES DA EVENTUAL ALIENACAO DAS 1.250 SACAS
DE SOJA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69237-0/180
PROTOCOLO
: 200804734318
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: ARIOVALDO VIGNOTO PERES
ADV(S) : LIAMAR VIGNOTO PERES
1 AGRAVADO(S)
: COACER COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CERRADO
LTDA
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
TIAGO CORSO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO PARA ENTREGA DE
COISA. NAO SATISFACAO DA OBRIGACAO E AUSENCIA DE
EMBARGOS. REVELIA.
I - A EXECUCAO PARA ENTREGA DE COISA POSSUI
PROCEDIMENTO PROPRIO, SENDO QUE O DEVEDOR SERA
CITADO PARA, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, SATISFAZER A
OBRIGACAO, OU SEGURO O JUIZO, APRESENTAR EMBARGOS.
II - NAO DEMONSTRADA QUALQUER ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA NA DECISAO AGRAVADA, IMPOE-SE O
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69496-0/180
PROTOCOLO
: 200805038374
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: GEN CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA (ME)
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
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EMENTA
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: ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CON
TRATUAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO
DEPOSITO INCIDENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO D
O BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO
NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO.
EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCOR
RE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS D
E COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATAD
AS E3 DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL
REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICABEL SE MOSTRA O
DISPOSTO NO ART.273, § 3A, DO CPC, COM ANTECIPACAO
DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESS
AO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL
, POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS E
LEMENTOS PROBATORIOS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTODE CONFORMIDADE COM
O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS D
A LEI.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70073-0/180
PROTOCOLO
: 200805820579
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS ANTONIO DA SILVA ELIAS
DIVINA ELIAS
JUNIO JOSE DA SILVA ELIAS
FERNANDO ELIAS DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO VIANA FREIRE
IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO.
ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 739-A DO CPC. A SIMPLES
OPOSICAO DE EMBARGOS NAO ENSEJA, POR SI SO, A
SUSPENSAO DA EXECUCAO, SENDO INDISPENSAVEL A
COMPROVACAO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 739-A, DO CPC. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70478-0/180
PROTOCOLO
: 200806028399
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: PAULO DIAS FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 AGRAVADO(S)
: UNIBANDO AIG SEGUROS S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA
SECURITARIA. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA.
NECESSIDADE NAO DEMONSTRADA.
1. A EXEGESE MAIS ABALIZADA ATRIBUIDA A NORMA DO
ART.5º, LXXIV, DA CF, ORIENTA NO SENTIDO DA
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NECESSIDADE DE COMPROVACAO, AINDA QUE MINIMA OU
INDICIARIA, DA INCAPACIDADE DE CUSTEIO DO PROCESSO
VEZ QUE REFERIDO DISPOSITIVO DETERMINA QUE O
ESTADO PRESTARA ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E
GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIENCIA DE
RECURSO.
2. INEXISTINDO NOS AUTOS INDICIOS DESTA SITUACAO,
DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSAO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70710-0/180
PROTOCOLO
: 200900135241
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: GUILHERMINA LEITE SILVA
ADV(S) : PAULO CESAR DE MENEZES POVOA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE EXECUCAO.PENHORA ON
LINE.CONTA-POUPANCA.IMPOSSIBILIDADE.NUMERARIO DE C
ONTA-CORRENTE.NATUREZA SALARIAL NAO COMPROVADA.
I - INDEVIDA A PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE C
ONTA POUPANCA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA, VEZ QU
E ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEL, NOS TERMOS DO INCISO
X, DO ART.649, DO CPC.II - NAO COMPROVADO NOS AUT
OS QUE O NUMERARIO BLOQUEADO DA CONTA CORRENTE TEM
NATUREZA SALARIAL, NAO HA QUE SE FALAR EM MODIFIC
ACAO DA DECISAO QUANTO A ESSE ASPECTO.RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUEMNTO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DOE ST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO
E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO D
O RELATOR.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70794-3/180
PROTOCOLO
: 200900171604
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: CURTUME PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : LUIZ CARLOS FERNANDES DOS SANTOS
LUCIOLA DA ROCHA E SANTOS
EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUEMNTO.ACAO DECLARATORIA C/C ANULAT
ORIA DE DEBITO FISCAL.VALOR DA CAUSA.ADEQUACAO AO
PROVEITO ECONOMICO PRETENDIDO PELO AUTOR.ART.259,
DO CPC.PRECEDENTES DO TJGO E STJ.AUSENCIA DE ILEGA
LIDADE OU ABUSIVIDADE.DECISAO MANTIDA.LIVRE CONVEN
CIMENTO MOTIVADO.RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
I- O VALOR DADO A CAUSA EM QUE SE OBJETIVA A ANULA
CAO DE DEBITO FISCAL DEVE CORRESPONDER AO VALOR PA
TRIMONIAL ALMEJADO, OU SEJA, O VALOR DO DEBITO QUE
SE PRETENDE ANULAR, CONFORME OS CRITERIOS DO ART.
259, DO CPC E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TJGO
E STJ.
II - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS, ONDE O TRIBUNAL AD QUEM EXAMINA AP
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ENAS O ACERTO OU NAO DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE
PRIMEIRO GRAU, LOGO, SE O DECISUM AGRAVADO DETERMI
NOU APENAS A ADEQUACAO DO VALOR DADO A CAUSA, AFIM
DE ADEQUA-LO AO BENEFICIO QUE A AUTORA PRETENDE
ALCANCAR EM JUIZO, NAO HA QUE MODIFICA-LO, EIS QUE
NAO SE DESBORDOU DOS LIMITES DA LEGALIDADE OU
RAZOABILIDDE, MORMENTE PELO FATO DE QUE A CONDUTOR
A DO FEITO POSSUI O LIVRE CONVENCIMENTO PARA DECID
IR.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAV
O, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70844-6/180
PROTOCOLO
: 200900193888
COMARCA
: ANICUNS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: HELCIO HENRIQUE GARCIA DO VALLE
VIVIANE TALARICO DE OLIVEIRA
ADV(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO
JULIO CEZAR DO VALLE V.MACHADO
MONICA DE SOUZA MENDES
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ALANO XAVIER DE SOUZA
2 AGRAVADO(S)
: ONESIO CICERO DO NASCIMENTO
ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA
3 AGRAVADO(S)
: ADIVAL FLORENCO DA SILVA
ADV(S) : ORLANDO JOSE MOREIRA
4 AGRAVADO(S)
: ALCIDINO VENANCIO DE ALMEIDA
ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NAO
VERIFICADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
A EXTENSAO DA MATERIA SER ANALISADA NO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO E DELIMITADA AO EXAME DA
LEGALIDADE DA DECISAO RECORRIDA (SECUNDUM EVENTUM
LITIS). NAO VISUALIZADA QUALQUER ILEGALIDADE OU
ABUSIVIDADE NO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL,
FUNDAMENTADO NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
MAGISTRADO E DISCRICIONARIEDADE QUE LHE ESTAO
ADSTRITOS, IMODIFICAVEL SE MOSTRA A DECISAO QUE
DEFERIU LIMINAR SEM OUVIR A AGRAVANTE. AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70911-7/180
PROTOCOLO
: 200900027457
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
1 AGRAVADO(S)
: RENATO CARVALHO BRANQUINHO
ADV(S) : FABIO LAZARO ALVES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANCA. DECI-
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
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SAO CONCESSIVA DE LIMINAR. INTIMACAO PESSOAL DA FA
ZENDA PUBLICA. PARCELAMENTO DO DEBITO. FISCAL. CER
TIDAO NEGATIVA. RESTRICAO PARA ALIENACAO DE IMOVEI
S. I- RESTA SUPERADA A ALEGATIVA DE NULIDADE POR
FALTA DE INTIMACAO PESSOAL DA FAZENDA PUBLICA SE
DA AUSENCIA DO ATO NAO SOFREU NENHUM PREJUIZO, INC
LUSIVE, ATEMPADAMENTE INTERPOS RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO DA DECISAO CONCESSIVA DA LIMINAR.
II- ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO
SUSPENSA POR FORCA DE PARCELAMENTO DO DEBITO FISCA
L E CONSTATADO QUE O PAGAMENTO ESTA EM DIA, E ASSE
GURADO AO CONTRIBUINTE A OBTENCAO DE CREDITO NEGAT
IVA SEM RESTRICAO PARA ALIENACAO DE IMOVEIS. RECUR
SO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVI
DO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU
STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71147-1/180
PROTOCOLO
: 200900333035
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LUCIA PORTO DE CASTRO
ADV(S) : ULISSES GUSMAO DE CASTRO
1 AGRAVADO(S)
: NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS
ADV(S) : FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA
ALVARO LARA DE ALMEIDA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INVENTARIO E
PARTILHA. NOMEACAO DE HERDEIRA MENOR COMO
INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. FUNCAO
PERSONALISSIMA. ADMINISTRADOR PROVISORIO DOS BENS
DO ESPOLIO. ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL.
APENSAMENTO. DESNECESSIDADE. 1- A HERDEIRA MENOR
RELATIVAMENTE INCAPAZ NAO PODE SER NOMEADA
INVENTARIANTE, UMA VEZ QUE A INVENTARIANCA E
CONSIDERADA FUNCAO PERSONALISSIMA E NAO ADMITE
SUPRIMENTO DA INCAPACIDADE. 2- A FIGURA DO
ADMINISTRADOR PROVISORIO DOS BENS DO ESPOLIO NAO
SE CONFUNDE COM A DO INVENTARIANTE, PELO QUE NAO
SE PERMITE A CONCLUSAO DE QUE AO ADMINISTRADOR
PROVISORIO, NECESSARIAMENTE, DEVERA SER ATRIBUIDA
A INVENTARIANCA. 3- A ACAO DECLARATORIA DE UNIAO
ESTAVEL C/C PETICAO DE HERANCA AJUIZADA PELA
SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS DEMANDA MAIOR
DILACAO PROBATORIA, PELO QUE NAO SE JUSTIFICA A
EXIGENCIA DE QUE PERMANECA APENSADA AO
PROCEDIMENTO DE INVENTARIO. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71250-5/180
PROTOCOLO
: 200900373371
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: RENATO ALVES DA SILVEIRA E CIA LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
RENATO ALVES DA SILVEIRA
LUCIANA LOPES DE SOUZA SILVEIRA
ADV(S) : GEORGES DE MOURA FERREIRA
: ALE COMBUSTIVEIS S.A.
ADV(S) : KARINA C. VOLPATO
MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE
HENRIQUE JUNQUEIRA CANCADO
ALYNNY KARLA RIBEIRO
OSWALDO CESAR DANIEL DE OLIVEIRA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE. ESCRITURA PUBLICA DE
CONSTITUICAO DE HIPOTECA. AUSENCIA DE CERTEZA E
LIQUIDEZ DO TITULO. LITIGANCIA DE MA-FE.
1. A ESCRITURA PUBLICA DE CONSTITUICAO DE HIPOTECA
NAO COMPORTA EXECUCAO AUTONOMA POR NAO PREENCHER
OS REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. EXEGESE DO
ART.586 DO CPC.
2. NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO EM LITIGANCIA
DE MA-FE, A MINGUA DA MATERIALIZACAO DE ALGUMA DAS
HIPOTESES DO ART.17 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71422-1/180
PROTOCOLO
: 200900466906
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 AGRAVANTE(S)
: CRISTIANO GUSTAVO DE OLIVEIRA NOVACOSQUE
ADV(S) : CAROLINA CARVALHAL LEITE
1 AGRAVADO(S)
: JULIA CAMILA DOS SANTOS NOVACOSQUE
MIGUEL DOS SANTOS NOVA COSQUE
ADV(S) : ALICE CARLOS DO VALE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE ALIMENTOS.DIFICULDAD
E FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.REDUCAO DA PENSAO.POSS
IBILIDADE.SE NO DECORRER DO RECURSO NAO HOUVER QUA
LQUER ALTERACAO NO QUADRO FATICO QUE POSSA AUTORIZ
AR A MODIFICACAO DO MONTANTE FIXADO NA LIMINAR QUE
FOI CONFERIDA AO AGRAVANTE, AINDA PELA AUSENCIA V
OLUNTARIA DE CONTRA-RAZOES, E DE SE ACOLHER O PLEI
TO DE REDUCAO DOS ALIMENTOS PROVISORIOS.ISTO, CONT
UDO, NAO IMPEDE QUE HAJA MAJORACAO DA VERBA ALIME
NTICIA SE COMPROVADA MELHORIA FINANCEIRA POR PARTE
DO ALIMENTANTE, ATE PORQUE SE TRATA DE SITUACAO NA
O ABSOLUTA, ONDE FREQUENTES MODIFICACOES PODEM SE
VERIFICAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO
VIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO AGRAVO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMO
S DO VOTO DO RELATOR.
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71465-1/180
PROTOCOLO
: 200900487776
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: SELMA INACIO DA SILVA
ADV(S) : JOSE IVO DA SILVA
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: BANCO PANAMERICANO S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA COM O
PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL. MANUTENCAO NA POSSE
DO BEM ALIENADO E INSCRICAO NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO.
I - E PACIFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUANTO A
POSSIBILIDADE DE SER ADMITIDO O DEPOSITO DO VALOR
QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QUE EM VALOR
INFERIOR AO CONTRATADO, UMA VEZ QUE A DEMANDA NAO
TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMENTE A
LIBERACAO DO DEVEDOR, QUE SE DARA POR SENTENCA,
POIS O DEVEDOR, AINDA EM MORA, TEM PRETENSAO DE
LIBERAR-SE DA OBRIGACAO, PARA EVITAR AS
CONSEQUENCIAS DA MORA.
II - TRATANDO-SE DA INSCRICAO DO NOME NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES, ENTENDE-SE QUE DEVE
SER VEDADA A PRATICA DESTE ATO, ENQUANTO A
MATERIA ESTIVER SENDO OBJETO DE CONTROVERSIA
JUDICIAL.
III - PACIFICO E O ENTENDIMENTO QUE O DEVEDOR DEVE
PERMANECER NA POSSE DO BEM ALIENADO, ENQUANTO SE
DISCUTE A DIVIDA, POR NAO ADVIR PREJUIZO AO CREDOR
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71555-0/180
PROTOCOLO
: 200900560805
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: NEY JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA
ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL
1 AGRAVADO(S)
: SOPHIA PERILLO CAMARGO JUNQUEIRA
ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REGULAMENTACAO DE
VISITAS. RESTRICAO DO HORARIO DE CONVIVENCIA DO
PAI COM A FILHA. MENOR COM MENOS DE UM ANO DE
IDADE. NECESSIDADE DE MAIORES CUIDADOS MATERNOS.
DECISAO DOTADA DE RAZOABILIDADE. I - A TENRA IDADE
DE UMA CRIANCA (MENOS DE UM ANO), POR SI SO JA
RECOMENDA QUE FIQUE ELA A MAIOR PARTE DO TEMPO AOS
CUIDADOS DA MAE, AINDA MAIS SE ESTIVER ELA
ACOMETIDA DE ENFERMIDADE QUE DESACONSELHA
CONTINUAS SAIDAS DE SEU AMBIENTE. ADEMAIS, NAO
SENDO PROIBIDAS AS VISITAS DO PAI/AGRAVANTE, MAS,
SIM, APENAS RESTRINGIDAS, DE SE VER QUE A
PECULIARIDADE DO CASO, POR CERTO, FOI BEM AVALIADA
PELA MAGISTRADA DA PRIMEIRA INSTANCIA. II - O
AGRAVO DE INSTRUMENTO NADA MAIS E DO QUE MEIO PELO
QUAL SE PODE AFERIR O ACERTO OU DESACERTO DA
DECISAO QUE O DESAFIOU, ISSO NO CAMPO DA
LEGALIDADE OU DA RAZOABILIDADE. ASSIM SENDO, SE A
DECISAO NAO SE DESBORDAR DOS LIMITES DA LEI,
TAMPOUCO DA PONDERACAO NORTEADORA DE TODAS AS
DECISOES JUDICIAIS, FORCOSO CONSEDERA-LA
IRRETOCAVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
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EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71620-4/180
PROTOCOLO
: 200900571912
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 AGRAVANTE(S)
: CLEONICE LOPES DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE EXCESSIVA O
NEROSIDADE CONTRATUAL.CABIVEL COM SUPORTE NO PODER
GERAL DE CAUTELA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDEN
TE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE D
O DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR
NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO.
1.NOS TERMOS DO ART.273, § 7A, DO CPC, COM SUPORTE
NO PODER GERAL DE CAUTELA, E CABIVEL O DEFERIMENT
O LIMINAR PARA CONSIGNACAO DO VALOR OFERTADO, DIAN
TE DA RECUSA DO CREDOR EM RECEBE-LAS DIRETAMENTE
2. INUTIL SERIA A PRESTACAO JURISDICIONAL SE, AIND
A QUE CONSIGNADOS OS VALORES OFERTADOS, PERMITISSE
AO CREDOR RETIRAR DA POSSE DO DEVEDOR, O BEM DADO
EM GARANTIA.ASSIM, DEFERIDA A CONSIGNACAO, DEVE-S
E PERMITIR QUE ESTE PERMANECA NA POSSE DO BEM.
3. E CERTO QUE O ART.43 DO CDC, PREVE A POSSIBILID
ADE DE REGISTRO NOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DO
S CONSUMIDORES, DESDE QUE CUMPRIDAS AS FORMALIDADE
S LEGAIS, CONTUDO, NAO SE PODE PERMITIR O CONSTRAN
GIMENTO CONCRETO DO DEVEDOR, COM INFORMACOES
DESABONADORAS, ENQUANTO A DIVIDA AINDA ESTA SENDO
DISCUTIDA EM JUIZO, NAO SE SABENDO QUAL O DESFECHO
DA DEMANDA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE CO
M O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS
DA LEI.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71627-1/180
PROTOCOLO
: 200900584526
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: DELFINO ALVES FERREIRA FILHO
ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: WELLINGTON LUIZ ROCHA
ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL EM FOLHA DE
PAGAMENTO. IMPRESCINDIVEL AUTORIZACAO DO DEVEDOR E
QUE A DIVIDA TENHA SIDO ENTABULADA COM INSTITUICAO
FINANCEIRA. EXEGESE DA LEI N.10.820/03.
NOS TERMOS DA LEI N. 10.820/03, QUE DISPOE SOBRE A
AUTORIZACAO PARA DESCONTO DE PRESTACOES EM FOLHA
DE PAGAMENTO AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLI DACAO DAS LEI DO TRABALHO, E ADMITIDO O BLOQUEIO
EM FOLHA DE PAGAMENTO SE HOUVE EXPRESSA
AUTORIZACAO DO DEVEDOR E SE A DIVIDA TIVER SIDO
CONCEDIDA COM INSTITUICAO FINANCEIRA. NAO TENDO
SIDO DEMONSTRADA QUALQUER DESSAS HIPOTESES, A
IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL E PATENTE,
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
EXEGESE DO INCISO IV DO ART. 649 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71776-0/180
PROTOCOLO
: 200900643778
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: TIAGO PIEROBON
BRUNO PIEROBON
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
MARCIO GOIANINO DO SUL
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
WAGNER LUCAS FERREIRA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO.
PEDIDO DE RECONSIDERACAO PREJUDICADO. RECURSO
SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISAO HOMOLOGATORIA DOS
CALCULOS. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. TESES REPELIDAS. DECISAO CONFIRMADA.
I - ENCONTRANDO-SE O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEVIDAMENTE INSTRUIDO PARA JULGAMENTO
DE MERITO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE
RECONSIDERACAO DA DECISAO LIMINAR INDEFERITORIA
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
II - TRANTANDO-SE O AGRAVO DE RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS, RESULTA INCOMPORTAVEL EM SUA
ANALISE PERQUIRIR SOBRE ARGUMENTACOES MERITORIAS,
DEVENDO O TRIBUNAL LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO
OU DESACERTO DA DECISAO SINGULAR ATACADA, SOB
PENA DE SUPRIMIR-SE INEXORAVELMENTE UM GRAU DE
JURISDICAO.
III - A DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVOS
ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL E HOMOLOGOU OS
CALCULOS APRESENTADOS PELO PERITO JUDICIAL NAO
CARECE DE FUNDAMENTACAO, POR NAO NECESSITAR DE
MAIORES FORMALIDADES, POIS O SIMPLES FATO DE ESTAR
CONTRARIAMENTE AS EXPECTATIVAS DOS AGRAVANTES NAO
LHES GARANTEM O DIREITO DE INVOCAR, POR ISSO,
OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CF.
IV - DEVE SER AFASTADA A TESE DE QUE O DECISUM
RESULTOU EM AFRONTA AO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
E DA AMPLA DEFESA PORQUANTO O MAGISTRADO SINGULAR,
ANTES DE HOMOLOGAR OS CALCULOS APRESENTADOS PELO
PERITO JUDICIAL INTIMOU AS PARTES PARA SE
SE MANIFESTAREM SOBRE A PLANILHA APRESENTADA PELO
EXPERT NOS AUTOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A
ESTE SE INCORPORA.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72112-4/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
:
200900802930
GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
RUTH PEREIRA GOMES
LUCIMEIRE MARIA FERREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
FRANCISCO MORATO CRENITTE
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C
CONSIGNATORIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
ANTECIPACAO DE TUTELA. REQUISITOS. CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO. PERMANENCIA DO VEICULO OBJETO DO
CONTRATO NA POSSE DA AUTORA. ANOTACAO DO NOME DA
DEVEDORA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E
CARTORARIOS DE PROTESTOS DESTA CAPITAL.
IMPOSSIBILIDADE. I - COMO O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO E SECUNDUM EVENTUM LITIS, A MATERIA
QUE FOI APRECIADA NA DECISAO RECORRIDA E UE SERA
ANALISADA NESTA CORTE DE JUSTICA. II - PRESENTES
OS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 273, DO CPC, O
JUIZ DEVE ANTECIPAR A TUTELA PLEITEADA NOS AUTOS.
III - E VEDADA A ANOTACAO DO NOME DA DEVEDORA NOS
CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E NOS
CARTORIOS DE PROTESTOS DESTA CAPITAL (NO QUE
CONCERTO AO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS),
ENQUANTO A DIVIDA ESTIVER SENDO DISCUTIDA NA ACAO
REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. IV - DEFERIA A
CONSIGNATORIA, MESMO EM VALORES INFERIORES AO
PACTUADO, RESTARA PURGADA A MORA, PELO QUE PODE O
BEM DO CONTRATO PERMANECER NA POSSE DA DEVEDORA
ENQUANTO TENHA TRAMITE A DEMANDA PRINCIPAL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72147-4/180
PROTOCOLO
: 200900824608
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LUZIA DE FATIMA ESTEVES OLIVEIRA
ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA
MAURICIO JOEL GATTO
BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO
1 AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA
SECURITARIA DPVAT. JUNTADA DE PRONTUARIO E LAUDO
MEDICO OFICIAL INITIO LITIS. DESNECESSIDADE.
TRATANDO-SE DE ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO
SECURITARIA - DPVAT, DESCABE EXIGIR A APRESENTACAO
DE PRONTUARIO E LAUDO MEDICO OFICIAL COM A INICIAL
VEZ QUE DISPENSAVEIS A PROPOSITURA, NAO SE
OLVIDANDO DA FASE INSTRUTORIA PROPRIA AO FIM
COLIMADO PELO DECISUM HOSTILIZADO. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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111 de 346
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JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72155-4/180
PROTOCOLO
: 200900830462
COMARCA
: RIALMA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: ROSEMAR JOSE GONCALVES
ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA II
YARA MARQUES COSTA PRADOS
1 AGRAVADO(S)
: PALOMA DE ASSUNCAO GONCALVES
ADV(S) : JACY ALVES GUIMARAES
DALILA FREITAS ASSIS FELIPE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE ALIMENTOS.
FIXACAO PROVISORIA NO VALOR DE 75% DO SALARIO
MINIMO. REDUCAO DA VERBA. AUSENCIA DE PROVA DA
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MANUTENCAO DA
DECISAO. I- A REDUCAO DO VALOR DOS ALIMENTOS
PROVISORIOS REQUER PROVA EXTREME DE DUVIDAS QUANTO
A IMPOSSIBILIDADE ECONOMICA DO ALIMENTANTE, SEM O
QUE NAO SE COGITA EM MODIFICACAO DO QUANTUM
PREVIAMENTE FIXADO. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72306-0/180
PROTOCOLO
: 200900921255
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA
ADV(S) : DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA
DIOGO ALVES PORTILHO
SILVIO PORTILHO DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PREPARO.
RECURSO DE APELACAO JULGADO DESERTO. PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA NA PETICAO INICIAL E NO
RECURSO DE APELACAO. DEFERIMENTO. NAO EFETUADO O
PREPARO, MAS FORMULADO O PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA NA PETICAO INICIAL E NO PROPRIO
RECURSO DE APELACAO, NAO CABE A SUA DESERCAO, POIS
DEVERA SER TAL PEDIDO EXAMINADO NO JUIZO AD QUEM,
ASSIM, HA A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO
BENEFICIO, OU, NO CASO DE INDEFERIMENTO, O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO SEGUNDO GRAU. RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72480-6/180
PROTOCOLO
: 200900993795
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: OSVALDO FRANCA DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C
CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO
INCIDENTAL. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM. NAO
INSCRICAO DOS DADOS DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE.
I- PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART.273,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E LICITO AO JUIZ
CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA EM ACAO REVISIONAL
C/C CONSIGNATORIA, RELATIVA A CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, POR SE TRATAR DE MEDIDA JUSTA, A
FIM DE EVITAR DANOS IRREPARAVEIS OU DE DIFICIL
REPARACAO AO FINANCIADO, VEZ QUE AS CLAUSULAS DO
CONTRATO ESTAO SUB JUDICE E PODEM, AO FINAL, SER
ALTERADAS.
II- A CONSIGNACAO DAS PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS TEM COMO CONSEQUENCIA A PURGACAO DA MORA
A QUAL TRAZ COMO COROLARIO A PROIBICAO DE
INSCRICAO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO OU DE PROTESTO E A SUA
MANUTENCAO NA POSSE DO BEM ENQUANTO SE DISCUTE O
DEBITO EM JUIZO E OS DEPOSITOS EFETUADOS NA FORMA
REQUERIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72496-1/180
PROTOCOLO
: 200901004752
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE
DO CREDITO TRIBUTARIO. LIMINAR. ANTECIPACAO DE
TUTELA. INEXIGIBILIDADE DE DEPOSITO. I- A
ANTECIPACAO DE TUTELA (ARTIGO 273, CPC) VISA O
ADIANTAMENTO DO PROPRIO PEDIDO POSTULADO NA
DEMANDA, ENQUANTO O DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
INCIDENTAL NO CURSO DO PROCESSO, VIA LIMINAR
(ARTIGO 798 C/C PARAGRAFO SETIMO ARTIGO 273, CPC),
OBJETIVA RESGUARDAR DIREITOS OU EVITAR PREJUIZOS
QUE POSSAM OCORRER NA DEMORA DA PRESTACAO
JURISDICIONAL. II- O ARTIGO 273, PARAGRAFO
SETIMO, DO CPC, INTRODUZIU O PRINCIPIO DA
FUNGIBILIDADE ENTRE AMBOS OS INSTITUTOS, OU SEJA,
AUTORIZOU O PODER JUDICIARIO A DEFERIR A
ANTECIPACAO DE TUTELA QUANDO HOUVER PEDIDO DE
LIMINAR E O DEFERIMENTO DESTA QUANDO A PARTE
PLEITEAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL ANTECIPADO,
DESDE QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS ORIGINARIOS
III- A LEI COMPLEMENTAR N. 104/01 ACRESCENTOU O
INCISO V AO ARTIGO 151 DO CTN QUE AUTORIZOU A
SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO
VIA CONCESSAO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA,
SEM A NECESSIDADE DO DEPOSITO INTEGRAL DO CREDITO
COBRADO.
IV- SE HA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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113 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
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(FUMUS BONI JURIS) E A POSSIBILIDADE DE HAVEREM
DANOS A PARTE COM A DEMORA NA PRESTACAO
JURISDICIONAL (PERICULUM IN MORA), A CONCESSAO DE
LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUTIVIDADE DE CREDITO
TRIBUTARIO E MEDIDA QUE SE IMPOE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 273, PARAGRAFO SETIMO, C/C ARTIGO 798, DO
CPC E ARTIGO 151, V, DO CTN. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72543-0/180
PROTOCOLO
: 200901034236
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: DONARIO ROGERIO DE GODOY
ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REVISAO DE CLAUSU LAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. AUTORIZACAO
PARA DEPOSITO NO VALOR QUE A PARTE ENTENDE
DEVIDO.
ENQUANTO SE DISCUTE O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO NO
PACTO, POR MEIO DA REVISAO JUDICIAL DESTE,
JUSTIFICA-SE A AUTORIZACAO PARA A EFETIVACAO DE
DEPOSITOS INCIDENTAIS, PELO VALOR QUE ENTENDE
DEVIDO A PARTE DEPOSITANTE, COMO MODO DE AFASTAR,
AINDA QUE PRECARIAMENTE A MORA, ATE QUE SE DE A
SOLUCAO AO CASO. LIMINAR RECURSAL CONFIRMADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72547-2/180
PROTOCOLO
: 200901036794
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SILVIO CAROLINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
ADRIANA GUEDES DE SA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA.
DEPOSITOS INCIDENTAIS. VALOR INFERIOR AO PACTUADO.
MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. INSCRICAO
OU EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO. I - ANTECIPAM-SE OS EFEITOS
DA TUTELA QUANDO EVIDENCIADA A PRESENCA DOS
REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, NOS TERMOS DO ARTIGO
273, DO CPC. II - NAS ACOES REVISIONAIS CUMULADAS
COM CONSIGNATORIAS NAS QUAIS DE DISCUTEM AS
CLAUSULAS CONTRATUAIS AO ARGUMENTO DE SEREM
ABUSIVAS NAO HA COMO INDEFERIR O PEDIDO DE
DEPOSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE O
AUTOR ENTENDE COMO DEVIDO. III - SE AO FINAL DA
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DECISAO
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DEMANDA, O MAGISTRADO VERIFICAR A INSUFICIENCIA DO
VALOR CONSIGNADO, PODERA DETERMINAR QUE O DEVEDOR
O COMPLEMENTE, NOS MOLDES DO ARTIGO 896 DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL. IV - EFETUADO O DEPOSITO DO
VALOR OFERTADO, ADMITE-SE A PERMANENCIA DO BEM NA
POSSE DO DEVEDOR ATE DECISAO FINAL DA LIDE, NAO SE
COGITANDO, POIS, DE SUA INADIMPLENCIA, ANTE O
DESAPARECIMENTO DA MORA. V - ENQUANTO SE DISCUTE A
DIVIDA JUDICIALMENTE, NAO E DEVIDA A INSCRICAO OU
A MANUTENCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72549-9/180
PROTOCOLO
: 200901040775
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: FRIGORIFICO CENTRO OESTE SP LTDA
ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD
ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA
JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRAZO.EXCECAO DE INCOMPETENC
IA.INTEMPESTIVIDADE. NAO CONHECIMENTO.O AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO ESTABELECI
DO PELO ARTIGO 522, DO CPC, NAO MERECE CONHECIMENT
O POR AUSENCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBI
LIDADE, OU SEJA, A TEMPESTIVIDADE.RECURSO DE AGRAV
O DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO A
GRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72578-0/180
PROTOCOLO
: 200901056884
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
1 AGRAVANTE(S)
: SUPERMIX COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
ADV(S) : IRACI DE OLIVEIRA CAIXETA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO TRIANGULO S/A
ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
RAFAEL FERNANDES MACIEL
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NAO
VERIFICADA. RECURSO SUCUNDUM EVENTUM LITIS.
A EXTENSAO DA MATERIA A SER ANALISADA NO RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DELIMITADA AO EXAME DA
LEGALIDADE DA DECISAO RECORRIDA (SECUNDUM EVENTUM
LITIS). NAO VISUALIZADA QUALQUER ILEGALIDADE OU
ABUSIVIDADE NO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL,
FUNDAMENTADO NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO
MAGISTRADO E DISCRICIONARIEDADE QUE LHE ESTAO
ADSTRITOS, IMODIFICAVEL SE MOSTRA A DECISAO QUE
DEFERIU LIMINAR SEM OUVIR A AGRAVANTE.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
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EM SESSAO
JULGADORA
DE VOTOS,
TERMOS DO
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PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS
VOTO DO RELATOR.
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72638-9/180
PROTOCOLO
: 200901066790
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 AGRAVANTE(S)
: TEREZINHA LOPES DA LUZ
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
DECLARATORIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL.
DEPOSITO INCIDENTAL PELO VALOR INDICADO NA PETICAO
INICIAL. VIABILIDADE. INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR
NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO.
INADMISSIBILIDADE. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO.
DESNECESSIDADE.
I - TRATANDO-SE DE ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C/C
CONSIGNATORIA E VIAVEL O DEPOSITO INCIDENTAL PELOS
VALORES INDICADOS PELA DEVEDORA, EIS QUE SE TRATA
DE MEDIDA INTRINSECA A PROPRIA ADMISSIBILIDADE DO
PEDIDO, DE FORMA QUE A SORTE E A EFICACIA DA
CONSIGNACAO SERAO DEFINIDAS AO FINAL, OBSERVANDOSE O QUE RESTOU DECIDIDO QUANTO A PRETENSAO
REVISIONAL.
II - E MEDIDA PRUDENTE DO MAGISTRADO OBSTAR A
INSCRICAO DO NOME DA DEVEDORA NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO, SE A DIVIDA OBJETO DA
ANALISE JUDICIAL ESTA EM DISCUSSAO.
III - DESNECESSARIA A MANUTENCAO DA AGRAVANTE NA
POSSE DO BEM, PORQUANTO, OBSERVADA A FIDELIDADE
DOS DEPOSITOS REALIZADOS, HA O AFASTAMENTO DA
MORA, AINDA QUE PRECARIAMENTE, INSUBSISTINDO
PRETENSAO DA PARTE ADVERSA EM TOMAR PROVIDENCIAS
DE RETOMADA DO VEICULO.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72770-3/180
PROTOCOLO
: 200901116143
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
1 AGRAVADO(S)
: LUCIANO ANTONIO DO COUTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
DECISAO QUE NAO RECEBEU RECURSO DE APELACAO.
ARTIGO 514, II E II DO CPC. O RECURSO DE APELACAO
CIVEL MERECE SER RECEBIDO E REMETIDO AO ORGAO
REVISOR QUANDO O RECORRENTE, EM SUAS RAZOES
RECURSAIS, DEMONSTRA SEU INCONFORMISMO COM A
SENTENCA PROFERIDA E APRESENTA FUNDAMENTACAO
COMPATIVEL COM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO
JULGADOR MONOCRATICO. RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
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DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72805-4/180
PROTOCOLO
: 200901133374
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: VALTEIR DE SOUZA SILVA
ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMC S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA DE
NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA.
ALTERACAO DE OFICIO. APLICACAO DO ARTIGO 260, DO
CPC.
I - EM REGRA, NAO PODE O JUIZ, DE OFICIO,
ALTERAR O VALOR DA CAUSA, VISTO QUE SOMENTE O REU
PODERIA IMPUGNA-LO PELO MEIO ADEQUADO (CAPUT DO
ARTIGO 261, DO CPC), PRINCIPALMENTE EM SE
TRATANDO DE DETERMINADAS PARCELAS RELATIVAS AS
PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS.
II - A LUZ DO ARTIGO 260 DO CPC, QUANDO SE TRATAR
DE OBRIGACOES PERIODICAS SUPERIOR A UM ANO, O
VALOR DA CAUSA DEVERA CORRESPONDER A SOMA DAS
PRESTACOES ATE O MAXIMO DE UMA ANUIDADE. RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES A TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72852-1/180
PROTOCOLO
: 200901143957
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: MANOEL MARTINS LEMES
ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA.
DEPOSITOS INCIDENTAIS. VALOR INFERIOR AO PACTUADO.
MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. INSCRICAO
OU EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO. I - ANTECIPAM-SE OS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL QUANDO EVIDENCIADA A
PRESENCA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, NOS
TERMOS DO ARTIGO 173, DO CPC. II - NAS ACOES
REVISIONAIS CUMULADAS COM CONSIGNATORIAS NAS QUAIS
SE DISCUTEM AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AO ARGUMENTO
DE SEREM ABUSIVAS, NAO HA COMO INDEFERIR O PEDIDO
DE DEPOSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE O
AUTOR ENTENDE COMO DEVIDO. III - SE AO FINAL DA
DEMANDA, O MAGISTRADO VERIFICAR A INSUFICIENCIA
DO VALOR CONSIGNADO, PODERA DETERMINAR QUE O
DEVEDOR O COMPLEMENTE, NOS MOLDES DO ARTIGO 896,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - EFETUADO O
DEPOSITO DO VALOR OFERTADO, ADMITE-SE A
PERMANENCIA DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR ATE DECISAO
FINAL DA LIDE, PELO QUE NAO HA DE SE COGITAR,
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POIS, DE SUA INADIMPLENCIA, ANTE O DESAPARECIMENTO
DA MORA. V - ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA
JUDICIALMENTE, NAO E DEVIDA A INSCRICAO OU A
MANUTENCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE
INADIMPLENTES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72875-9/180
PROTOCOLO
: 200901160029
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ SERGIO VIEIRA
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL.
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPOSITO
INCIDENTAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO
VALOR ENTENDIDO. INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS
ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. DEFERIMENTO. IANTE O PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, CABE A AMBOS
CONTRATANTES O DEVER DE AGIR COM LEALDADE,
PROIBIDADE E ETICA NAO SO NA ASSINATURA DO
CONTRATO, MAS DESDE A FASE PRE-CONTRATUAL E
DURANTE A SUA EXECUCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 422,
CC/02. II- SE AS AFIRMACOES DO CONSUMIDOR DE QUE
FORAM INSERIDAS CLAUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO SAO PLAUSIVEIS (ARTIGO 334, I, CPC)
E QUE ESTARIAM EM CLARA AFRONTA AO PRINCIPIO DA
BOA-FE IBJETIVA (ARTIGO 422, CC/02), E
PERFEITAMENTE POSSIVEL O DEPOSITO DAS PARCELAS
INCIDENTAIS NOS VALORES QUE ENTENDER DEVIDO A A
EXCLUSAO DO NOME DO AUTOR NOS ORGAOS DE PROTECAO
AO CREDITO ATE A PROLACAO DA SENTENCA, SEM QUE SE
ADENTRE AO MERITO DA DEMANDA E OCORRA O INDIGITADO
FENOMENO DA SUPRESSAO DE INSTANCIAS. RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72915-5/180
PROTOCOLO
: 200901181360
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 AGRAVADO(S)
: MARCELO ALVES DE ARAUJO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL. PEDIDO DE LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA.
NEGATIVACAO DO NOME DO DEVEDOR. VALORES
CONSIGNADOS A MENOR. MANUTENCAO NA POSSE DO
VEICULO. I- QUANDO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE
TUTELA ESTIVER PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES
DA MEDIDA, QUAIS SEJAM, O FUNDADO RECEIO DE DANO
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DECISAO
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IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, BEM COMO A
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, E FACULDADE DO
JULGADOR QUE, EXERCITA O SEU LIVRE CONVENCIMENTO
DECIDIR SOBRE A CONVENIENCIA OU NAO DO SEU
DEFERIMENTO. ASSIM, A DECISAO CONCESSIVA OU NAO DE
TUTELA ANTECIPADA DEVE SER REFORMADA PELO JUIZO
AD QUEM, SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE ABUSIVIDADE
OU ILEGALIDADE. II- E INDEVIDA A INSCRICAO DO
NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO
QUANDO A DIVIDA ESTA EM DICUSSAO JUDICIAL, A FIM
DE EVITAR PREJUIZOS AO MESMO DE ORDEM PATRIMONIAL
E MORAL BEM COMO DEVE SER EXCLUIDA SE JA FEITA A
INSCRICAO. III- ENQUANTO TRAMITA ACAO REVISIONAL
PARA DECIDIR SOBRE A ILEGALIDADE OU NAO DOS
ENCARGOS E CLAUSULAS CONTRATUAIS E TOTALMENTE
CABIVEL O DEFERIMENTO DA CONSIGNACAO DO DEBITO
EM VALOR INFERIOR O QUE RESTARA PURGADA A MORA,DE
CONSEQUENCIA, PODE O BEM, OBJETO DA DEMANDA,
PERMANECER NA POSSE DO DEVEDOR. RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
75 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.15837-1/195
PROTOCOLO
: 200703782490
COMARCA
: PANAMA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: LAURA MARIA FERREIRA BUENO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE PANAMA
ADV(S) : VLADIMIR ALVES DE REZENDE MOURA
SEBASTIAO FERREIRA LEITE
KEILA CRISTINA EUSTAQUIO
2 REU(S)
: WIRES WANDO CANDIDO DE ABREU
LUIZ HENRIQUE DE ABREU
MARA LUCIA COSTA SILVA
TALLYTA FELIX BORGES
BRUNA BORGES FELIX
ROMEU VIDICA FRANCA CORDAO
ROSANA MENDONCA DA CUNHA
LAYSA FIDELIS SOUZA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. ACAO CIVIL PUBLICA.
PRINCIPIO DA SIMETRIA. CONSTITUICAO FEDERAL E
ESTADUAL. NEPOTISMO. AUSENCIA DE NORMATIVO. LEI
ORGANICA. I - DIANTE DA EGIDE DO PRINCIPIO DA
SIMETRIA, FAZ-SE APLICAVEL OS REGRAMENTOS DA
CONSTITUICAO FEDERAL A CARTA ESTADUAL, QUE TAMBEM
DEVE SER OBSERVADA PELAS LEIS ORGANICAS DOS
MUNICIPIOS. II - OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA
MORALIDADE E IMPESSOALIDADE, VEDAM A CONTRATACAO
DE PARENTES PARA O EXERCICIO DE CARGOS EM
COMISSAO, EM QUAISQUER ESFERAS DOS PODERES, O QUE
TORNA PRESCINDIVEL A EXISTENCIA DE NORMATIVO
MUNICIPAL QUE VEDE TAIS CONTRATACOES, DADA A
OBRIGATORIEDADE DE DAR-SE A RESTRITA OBSERVANCIA
AOS PRINCIPIOS DELINEADOS NA CARTA MAGNA, EM
PRESTIGIO A SUA SUPREMACIA PERANTE O ORDENAMENTO
JURIDICO VIGENTE. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
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DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
76 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17316-3/195
PROTOCOLO
: 200802473096
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AUTOR(S)
: WILSON NERES DA SILVA
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
JOAO FRANCA DUARTE
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL FLS. 173
1 AUTOR(S)
: WILSON NERES DA SILVA
ADV(S) : JOAO FRANCA DUARTE
INEZ PEREIRA LOPES
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
2 REU(S)
: WILSON NERES DA SILVA
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
JOAO FRANCA DUARTE
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACOES CIVEIS. ACAO
DE COBRANCA. VERBAS SALARIAIS. GUARDA MUNICIPAL.
DESVIO DE FUNCAO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL
NOTURNO. DIFERENCA DE ADICIONAL DE FERIAS E 13º
SALARIO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS.
COMPENSACAO. VALE TRANSPORTE. ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E DE INCENTIVO A
PROFISSIONALIZACAO. DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO
DO UNIFORME. INDENIZACAO POR SUPRESSAO DE HORAS
EXTRAS. JUROS DE MORA.
I - DA ANALISE DOS AUTOS, MAXIME PELO CONTEXTO
PROBATORIO, VE-SE QUE EXISTEM HORAS EXTRAS
INADIMPLIDAS PELA ADMINISTRACAO PUBLICA
MUNICIPAL, ENSEJANDO-LHE O DIREITO AO RECEBIMENTO
DAS VERBAS PLEITEADAS EM CONFORMIDADE COM A
PREVISAO ESTATUTARIA VIGENTE (LC Nº 011/92).
II - DIANTE DO EXCEDENTE DA JORNADA DE TRABALHO
PRESTADA PELO SERVIDOR PUBLICO E CERTO O DEVER
DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM OBEDECER A
CONTRAPRESTACAO DO LABOR COM O PAGAMENTO DAS
HORAS EXTRAORDINARIAS A QUE FAZ JUS O TRABALHADOR,
ACRESCIDAS DE 87,5% DO VALOR DA HORA NORMAL, BEM
COMO DE MAIS 25% A TITULO DE ADICIONAL NOTURNO COM
OS RESPECTIVOS REFLEXOS NO QUE CONCERNE A
DIFERENCA DO 13º SALARIO E DO ADICIONAL DE FERIAS,
AO TEOR DA LEI ESTATUTARIA (LC Nº 011/94) ARTIGOS
86 §2º, 95 PARAGRAFO UNICO, 97 E 98 §2º VII E
VIII.
III - E IMPROSPERAVEL O PEDIDO DE RECEBIMENTO
PELOS DIAS TRABALHADOS NOS DOMINGOS E FERIADOS,
POIS A PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS
AOS AUTOS E CONCLUSIVA EM AFIRMAR QUE HOUVE
COMPENSACAO DO LABOR EXTRAORDINARIO, CUJA PREVISAO
ESTA INSERTA NO ARTIGO 29 DA LEGISLACAO
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ESTATUTARIA (LC 011/94).
IV - O VALE TRANSPORTE E CONCEDIDO APENAS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEM ATE DOIS
SALARIOS MINIMOS, SITUACAO INOCORRENTE NA
ESPECIE, SEGUNDO AS FICHAS FINANCEIRAS
COLACIONADAS AOS AUTOS (LC Nº 011/94 ARTIGO 76).
V - INDEVIDO O PLEITO ACERCA DO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE CONQUANTO EXISTENTE A
COMPROVACAO DE PAGAMENTO A TITULO DE ADICIONAL DE
ATIVIDADES PERIGOSAS, AFIGURANDO-SE QUITADA ESTA
VERBA, NAO HAVENDO SE FALAR EM DIFERENCAS,
MORMENTE QUANDO SE TEM O DEFERIMENTO EM CARATER
PROVISORIO E NAO PERMANENTE, COMO NA PRESENTE
HIPOTESE.
VI - A CONCESSAO DO BENEFICIO RELATIVO AO
ADICIONAL DE INCENTIVO A PROFISSIONALIZACAO
DEPENDE UNICAMENTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
ACOMPANHADO DE CERTIFICACAO HABIL A COMPROVAR A
CONCLUSAO DE CURSO DE APERFEICOAMENTO E
APRIMORAMENTO NA QUALIFICACAO DO SERVIDOR, COM
POSTERIOR ANALISE POR COMISSAO RESPONSAVEL (LC
Nº 011/1994 83 SS).
VII - O SIMPLES FATO DE NAO PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS E SEUS ADICIONAIS NAO CONSUBSTANCIAM
DISSABORES CAPAZES DE CONSTITUIR DANOS MORAIS
INDENIZAVEIS. ADEMAIS, A TESE SUSCITADA PELO
APELANTE, DE QUE FOI SUBMETIDO A CONSTANTES
CONSTRANGIMENTOS PSICOLOGICOS E FISICOS, E
INSUFICIENTE PARA REDARGUIR A VERBA INDENIZATORIA
QUE CARECE DE COMPROVACAO FATICA A ENSEJAR A
CONDENACAO DO MUNICIPIO E, AO MESMO TEMPO,
CONTRARIA O INTERESSE DO SERVIDOR EM MANTER-SE NA
FUNCAO DESVIADA.
VIII - O SUBSTRATO PROBATORIO NAO CORROBORA A TESE
DO AUTOR DE QUE ADQUIRIU COM RECURSOS PROPRIOS A
FARDA DE GURADA MUNICIPAL, E MUITO MENOS QUE ESTA
FOI DEVOLVIDA AO COMANDO POLICIAL, RAZAO PELA QUAL
DEVE SER AFASTADA REFERIDA PRETENSAO.
IX - A DESPEITO DA SUMULA 291 DO TST, RELATIVA A
INDENIZACAO POR SUPRESSAO DE HORAS EXTRAS, E
SABIDO QUE AO SERVIDOR PUBLICO E LIMITADA AS
CONCESSOES QUE REGEM O REGIME ESTATUTARIO, NAO SE
LHE APROVEITANDO A SATISFACAO DE BENEFICIOS
CONCEDIDOS PELA LEGISLACAO TRABALHISTA.
X - OS JUROS DE MORA FIXADOS CONTRA A FAZENDA
PUBLICA, EM RELACAO A VERBA REMUNERATORIA
DEVIDA A SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS, SERAO
DE 0,5% (ZERO VIRGULA CINCO POR CENTO) AO MES, OU
6% (SEIS POR CENTO) AO ANO (LEI Nº 9.494/97), COM
INCIDENCIA A PARTIR DA CITACAO, CONFORME
ENTENDIMENTO JA PACIFICADO NA JURISPRUDENCIA DA
SUPERIOR CORTE.
REMESSA OBRIGATORIA E PRIMEIRA APELACAO CONHECIDAS
E PARCIALMENTE PROVIDAS. SEGUNDA APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE,
EM CONHECER DA REMESA OBRIGATORIA E DA PRIMEIRA
APELACAO E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. CONHECER
DA SEGUNDA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE
INCORPORA.
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77 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17940-0/195
PROTOCOLO
: 200803777919
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AUTOR(S)
: ALVINO RODRIGUES BANDEIRA
ANTONIO DA SILVA MENDES
ANTONIO MARMO
ARISTEU BARBOSA DE SANTANA
JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOCIR ZEULE NETO
JOSE DOS SANTOS MORAES
JOSE EURIPEDES PEREIRA NICOLAU
JOSE EUZEIA DA SILVA
JOSE SOLON DE ARAUJO ROCHA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
SOLON RODRIGUES CARDOSO
1 REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SERV ESTADO GOIAS IPAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 273
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: ALVINO RODRIGUES BANDEIRA
ANTONIO DA SILVA MENDES
ANTONIO MARMO
ARISTEU BARBOSA DE SANTANA
JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOCIR ZEULE NETO
JOSE DOS SANTOS MORAES
JOSE EURIPEDES PEREIRA NICOLAU
JOSE EUZEIA DA SILVA
JOSE SOLON DE ARAUJO ROCHA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
SOLON RODRIGUES CARDOSO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO E APELACAO CIVEL.
DECADENCIA. INOCORRENCIA. SERVIDOR INATIVO.
RECLASSIFICACAO OU REESTRUTURACAO DE CARGO DOS
SERVIDORES DA ATIVA. CDS-1. NDS-3. ISONOMIA
SALARIAL. EXTENSAO AOS INATIVOS. NORMA
CONSTITUCIONAL VIGENTE.
I - INOCORRE A DECADENCIA SE O ATO ATACADO E DE
TRATO SUCESSIVO E SE RENOVA A CADA MES COM O NAO
RECEBIMENTO DA GRATIFICACAO PLEITEADA.
II - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVEM SER
REVISTOS SEMPRE QUE HOUVER A RECLASSIFICACAO OU
REESTRUTURACAO DE CARGO QUE RESULTAR EM AUMENTO DE
REMUNERACAO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, DE ACORDO
COM O DISPOSTO NO PARAGRAFO 8, ART. 40, DA
CONSTITUICAO FEDERAL.
REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS, MAS
IMPROVIDAS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS LHES
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18523-7/195
PROTOCOLO
: 200805737280
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: IVANA FARINA
: JOAO CASSIO PEREIRA DA SILVA
LUIZ ANTONIO BALANCIERI
ADV(S) : CLAUDIONOR ZAMPIERI
: CHEFE DA GERENCIA DE COMBUSTIVEIS DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 51
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA DANTAS
1 APELADO(S)
: JOAO CASSIO PEREIRA DA SILVA
LUIZ ANTONIO BALNCIERI
ADV(S) : CLAUDIONOR ZAMPIERI
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM
MANDADO DE SEGURANCA. BAIXA DO PASSE FISCAL. PROVA
DO DIREITO LIQUIDO E CERTO ALEGADO. FAZEM PROVA DO
DIREITO LIQUIDO E CERTO, OS IMPETRANTES, QUANDO
PRESENTES NOS AUTOS A PROVA DE BAIXA NOS PASSES
FISCAIS DE SAIDA, CONSUBSTANCIADA EM CARIMBO E
ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL - EMBORA
DESACOMPANHADA DE BAIXA NO SISTEMA - E COMPROVANTE
DE ENTREGA NO DESTIDO ALEGADO. PRECEDENTE DESTA
CORTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, DO RECURSO E NEGARLHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18784-2/195
PROTOCOLO
: 200900178846
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
1 REU(S)
: CAIRO FONTES
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
APELACAO CIVEL FLS. 85
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
1 REU(S)
: CAIRO FONTES
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. ACAO DE
DESAPROPRIACAO. VALOR INDENIZATORIO. DIMINUICAO.
INADMISSIBILIDADE. OBSERVANCIA DO LAUDO JUDICIAL
DO OFICIAL DE JUSTICA E CRITERIOS DA REAL
VALORIZACAO ECONOMICA, LOCALIZACAO DO BEM E
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. VALOR DO DEPOSITO
REALIZADO A TITULO DE IMISSAO PROVISORIA
ACRESCIDO DE ATUALIZACAO. ABATIMENTO DO VALOR DA
INDENIZACAO FIXADO NA SENTENCA. JUROS DE MORA E
CORRECAO MONETARIA. INCIDENCIA APOS A DEDUCAO DA
DIFERENCA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE E DO
VALOR DA INDENIZACAO DECORRENTE DA PERDA DA
PROPRIEDADE. JUROS COMPENSATORIOS. BASE DE CALCULO
I - A VERBA ESTABELECIDA A TITULO DE INDENIZACAO
POR DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA NAO
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MERECE SER DIMINUIDA QUANDO O MAGISTRADO FIXA O
QUANTUM COM BASE NAO SO NO LAUDO DE AVALIACAO
REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR, MAS
TAMBEM EM RAZAO DA REAL VALORIZACAO ECONOMICA
IMOBILIARIA, LOCALIZACAO DO BEM COMO ATENTO AOS
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRECEDENCIA, JUSTICA
E PECULIARIDADE QUE NORTEIAM A INDENIZACAO PARA OS
CASOS DE EXPROPRIACAO PREVISTOS NO ART. 5., INC.
XXXIV, DA CF. II - NO CASO DE DESAPROPRIACAO
DIRETA, DEVE SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL
ATUALIZADO DO DEPOSITO PREVIO REALIZADO QUANDO DA
IMISSAO PROVISORIA NA POSSE DA QUANTIA FIXADA A
TITULO DE INDENIZACAO NA SENTENCA. III - A
CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR-SE A PARTIR DA
DATA DA AVALIACAO JUDICIAL E OS JUROS DE MORA
DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DE 1. DE JANEIRO DO
EXERCICIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O PAGAMENTO
DEVERIA SER FEITO, DESDE QUE TAIS INCIDENCIAS
OCORRAM APOS A DEDUCAO DO VALOR DA INDENIZACAO
JUDICIAL DO VALOR DEPOSITADO A TITULO DE IMISSAO
PROVISORIA NA POSSE, DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
IV - OS JUROS COMPENSATORIOS DEVEM SER CALCULADOS
SOBRE A DIFERENCA APURADA ENTRE 80 POR CENTO
(OITENTA POR CENTO) DO PRECO OFERTADO EM JUIZO E O
VALOR DO IMOVEL FIXADO NA SENTENCA, CONFORME
ORIENTACAO PROVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, ATRAVES DA ADIN N. 2.332/DF E
POSICIONAMENTO DO STJ. REMESSA E RECURSO DE
APELACAO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO E LHES
DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18858-0/195
PROTOCOLO
: 200900494411
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA
DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 62
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : KAREN CHISTINA FERNANDA SILVESTRE
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM
MANDADO DE SEGURANCA. SAUDE. DIREITO DO CIDADAO.
DEVER DO ESTADO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. RELACAO
NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). NAO
INCLUSAO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. ONUS
CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTO DE USO CONTINUO.
UNIAO. RESPONSABILIDADE CONJUNTA E SOLIDARIA DA
ADMINISTRACAO MUNICIPAL RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
ENTRE OS ENTES DA FEDERACAO. OMISSAO DA AUTORIDADE
DE SAUDE EM FORNECER MEDICACAO. CORRECAO POR MEIO
DE MANDADO DE SEGURANCA. 1. A SAUDE SE CONSTITUI
EM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADA A TODOS OS
CIDADAOS, INDISSOCIAVEL DO DIREITO A VIDA, CABENDO
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AO PODER PUBLICO, GARANTIR PROVIDENCIA NO SENTIDO
DE EFETIVA-LO, SOB PENA DE OFENSA AOS ARTIGOS 6. E
196, DA CONSTITUICAO FEDERAL, ART. 153 DA
CONSTITUICAO ESTADUAL E LEI 8080/90. 2. A
ADMINISTRACAO PUBLICA TEM O ONUS CONSTITUCIONAL DE
FORNECER A MEDICACAO NECESSARIA PARA O TRATAMENTO
DE ENFERMIDADES. A NAO INCLUSAO DE DETERMINADOS
MEDICAMENTOS NA RELACAO NACIONAL DE MEDICAMENTOS
ESSENCIAIS - RENAME - NAO EXIME O PODER PUBLICO DE
ADIMPLIR COM SEU DEVER ESTATUIDO NO ARTIDO 196 DA
CONSTITUICAO FEDERAL. 3. SENDO O SUS COMPOSTO PELA
UNIAO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICIPIOS, E DE
RECONHECER-SE, EM FUNCAO DA SOLIDARIEDADE, A
LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUAISQUER DELES NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA. 4. NAO CARACTERIZADOS OBICES
INTRANSPONIVEIS DECORRENTES DA RESERVA DO
POSSIVEL, A OMISSAO DA AUTORIDADE PUBLICA DE SAUDE
EM FORNECER TRATAMENTO, CIRURGIA OU MEDICACAO
PRESCRITA PARA TRATAMENTO DE PACIENTE, CONSTITUI
VIOLACAO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO CIDADAO A
SAUDE. REMESSA E APELACAO CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER E APRECIAR A REMESSA E APELACAO
E APELACAO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO.
81 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18868-7/195
PROTOCOLO
: 200900902374
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AUTOR(S)
: ANTONIO MARTINS BARROS
ADV(S) : HOMERO SABINO DE FREITAS
HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: REMESSA OFICIAL OBRIGATORIA. ACAO DECLARATORIA DE
NULIDADE DE ATO JURIDICO. NOTARIOS E REGISTRADO RES. CARATER DELEGATORIO. APOSENTADORIA
COMPULSORIA. ARTIGO 40, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
INAPLICABILIDADE.
I - OS NOTARIOS E REGISTRADORES ENCONTRAM-SE NA
CATEGORIA DE AGENTES DELEGADOS, FATO PELO QUAL NAO
SAO EQUIPARADOS AO SERVIDOR PUBLICO.
II - A EMENDA CONSTITUCIONAL N.20/98, QUE ALTEROU
O ARTIGO 40, PARAGRAFO 1, II, DA CONSTITUICAO
FEDERAL, ESTABELECEU QUE A NORMA REFERENTE A
APOSENTADORIA COMPULSORIA AOS 70 (SETENTA) ANOS DE
IDADE SOMENTE E DESTINADA AOS SERVIDORES EM
SENTIDO ESTRITO, PORTANTO, NAO ESTAO ABARCADOS
NESTE PRECEITO OS NOTARIOS E REGISTRADORES.
REMESSA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
82 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18876-7/195
PROTOCOLO
: 200900738302
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
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PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: RUTH PEREIRA GOMES
: ARTHUR RENAN RODRIGUES DE QUEIROZ
ADV(S) : NATALIA FONSECA NASCIMENTO
: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS
HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 111
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
1 APELADO(S)
: ARTHUR RENAN RODRIGUES DE QUEIROZ
ADV(S) : NATALIA FONSECA NASCIMENTO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM
MANDADO DE SEGURANCA. PERDA DO PRAZO. POSSE.
CONCURSO PUBLICO. PUBLICACAO EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULACAO. VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILI DADE E EFICIENCIA.
I - EMBORA A FORMA DE CONVOCACAO DO ATO CONVOCATORIO TENHA SE MOSTRADO CORRETA, VEZ QUE FOI A
PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME, NO QUE FOI ATENDIDO
O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE, NAO E RAZOAVEL ESTABELECER E EXIGIR QUE ESTA SEJA A UNICA FORMA DE SE
DAR CONHECIMENTO AO APELADO DO ATO MENCIONADO.
II - VIOLA TAMBEM O PRINCIPIO DA EFICIENCIA E
RAZOABILIDADE A NAO COMUNICACAO PESSOAL DO
IMPETRANTE, ATRAVES DE AR, TELEGRAMA ETC, MORMENTE
QUANDO NAO SE TEM A CERTEZA DA EFETIVA NOMEACAO
DOS APROVADOS. ADEMAIS, NAO HA QUE SE EXIGIR QUE O
CANDIDATO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME,
EFETUE A COMPRA DIARIA DE JORNAIS PARA SABER SE
FOI CONVOCADO OU NAO.
REMESSA OFICIAL E APELACAO CONHECIDAS, MAS
IMPROVIDAS.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS LHES
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18894-3/195
PROTOCOLO
: 200900744612
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO EM MANDADO DE SEGURANCA.
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO.
HIPOSSUFICIENCIA. FORNECIMENTO DE MEDICACAO.
DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO PODER PUBLICO. WRIT
RESTRITO A NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS.
I - O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE ATIVA
PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANCA, COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL, COM A FINALIDADE DE
GARANTIR O DIREITO A SAUDE, POSTO TRATAR-SE DE
DIREITO INDISPONIVEL DO CIDADAO. II - NAO EXIGE A
LEI, PARA A TUTELA DO DIREITO UNIVERSAL A SAUDE,
QUE SEJA PROVADO O ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA DA
SUBSTITUIDA. III - A OMISSAO DA AUTORIDADE
COMPETENTE QUANDO A PACIENTE NECESSITA DO
FORNECIMENTO DE MEDICACAO DE USO CONTINUO
CONFIGURA ATO ABUSIVO E VIOLA DIREITO LIQUIDO E
CERTO DA IMPETRANTE, DE MODO QUE, IN CASU,
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JUSTIFICOU-SE A CONCESSAO DE SEGURANCA.
IV - IMPOE-SE A RESTRICAO DA SEGURANCA CONCEDIDA
AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO QUANDO
NAO RESULTAR EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS
QUE A PACIENTE NECESSITA DE TRATAMENTOS
COMPLEMENTARES. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E LHE DAR PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18994-8/195
PROTOCOLO
: 200900784690
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. MANDADO DE SEGURANCA.
OMISSAO DA AUTORIDADE COATORA NO FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. I- A UNIAO, OS ESTADOS, O
DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS TEM A OBRIGACAO
SOLIDARIA DE ASSEGURAR A TODOS OS CIDADAOS, O
DIREITO A SAUDE, POSTO QUE DEVEM PRESTAR
ASSISTENCIA MEDICA, REALIZAR EXAMES MEDICOS E
TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS A SAUDE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 6, 196 E 198, TODOS DA CARTA MAGNA.
II - AO MUNICIPIO, NO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO
CONCORRENTE, VIA SISTEMA UNICO DE SAUDE, COMPETE O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AQUELES QUE
NECESSITAREM, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDICAO
SOCIAL, ASSIM E ILEGAL O ATO DO AGENTE PUBLICO QUE
SE NEGA A FORNECE-LO, POIS O DIREITO EM QUESTAO E
A VIDA, COM DIGNIDADE, LOGO SOBREPOE A QUALQUER
OUTRO. REMESSA OBRIGATORIA CONHECIDA, MAS
IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, MAS LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
85 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19002-6/195
PROTOCOLO
: 200901200268
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 27
1 APELANTE(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM
MANDADO DE SEGURANCA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PUBLICO. OMISSAO
DO PODER PUBLICO EM DISPONIBILIZAR CONSULTA MEDICO
AO PACIENTE. RESERVA DO POSSIVEL. VIOLACAO A
DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO PODER PUBLICO.
LITIGANCIA DE MA-FE. INOCORRENCIA. I - MUITO
EMBORA O RELATOR DETENHA A PRERROGATIVA DE,
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DECISAO
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LIMINARMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO QUE SE
ENQUADRE NAS SITUACOES EXPLICITADAS NO ARTIGO 557,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E RECOMENDAVEL QUE
SE SUBMETA O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO A
TURMA JULGADORA, PRESERVANDO-SE O DIREITO DA PARTE
A DECISAO COLEGIADO, MORMENTE EM FASE DAS
PREVISOES DOS ARTIGOS 551 E 552, DO CPC, QUE NAO
FORAM REVOGADAS. II - NOS TERMOS DO ARTIGO 127,
CAPUT E ARTIGO 129, INCISO II, DA CARTA MAGNA, BEM
COMO DA LEGISLACAO INFRACONSTITUIONAL, O
MINISTERIO PUBLICO E LEGITIMADO PARA PROPOR ACOES
COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, NA DEFESA DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONIVEIS, DENTRE OS QUAIS
ENQUADRA-SE O DIREITO A SAUDE. II - O ARTIGO 196,
DA CARTA POLITICA CONSAGRA A COLETIVIDADE COMO
DESTINATARIA DA SAUDE. ASSIM, E DEVER DA UNIAO, DO
ESTADO E DO MUNICIPIO DE PRESTAR ASSISTENCIA
MEDICA A POPULACAO. IV - NAO PODE O ESTADO INVOCAR
A CLAUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL, A FIM DE
EXONERAR-SE DE SUAS OBRIGACOES CONSTITUCIONAIS,
POIS O DIREITO A VIDA SOBREPOE-SE A QUALQUER OUTRO
V - NO CASO VERTENTE E CRISTALINO O DIREITO
LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, A SAUDE E A VIDA,
O QUAL SE REVELA AMEACADO POR ATO OMISSIVO DA
AUTORIDADE COATORA, REPRESENTANTE DO PODER
PUBLICO. VI - NAO HA NOS AUTOS ELEMENTOS QUE
COMPROVEM A LITIGANCIA DE MA-FE DO
APELANTE/IMPETRADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL E
APELACAO CIVEL CONHECIDAS, MAS IMPROVIDAS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS
LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
86 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19008-5/195
PROTOCOLO
: 200901144210
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
1 LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 83
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. MANDADO
DE SEGURANCA. SAUDE. LEGITIMIDADE DO MINISTERIO
PUBLICO. SUBSTITUICAO PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE
COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA. OMISSAO DA
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA.
DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - O
MINISTERIO PUBLICO E ORGAO LEGITIMO PARA
REQUISITAR O TRATAMENTO EM SEDE DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO E IMPETRAR MANDADO DE SEGURANCA
COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. II - AS NORMAS LEGAIS
PERTINENTES A ESPECIE, ASSEGURAM A TODOS OS
CIDADAOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS CONDICOES
SOCIAIS E FINANCEIRAS, O DIREITO A SAUDE. NESTA
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DIRECAO, NAO PODE A AUTORIDADE IMPETRADA DEIXAR DE
FORNECER A TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA, SOB O
ARGUMENTO DE NAO TER RECURSOS FINANCEIROS OU DE
QUE TAL DESIDERATO E DE COMPETENCIA DO ESTADO.
III - CONFIGURADA NOS AUTOS A NECESSIDADE DO
APELADO NA TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA PELO
MEDICO QUE O ASSISTE, E NAO TENDO CONDICOES DE
ARCAR COM O SEU CUSTO, DEVE A SECRETARIA DE SAUDE
DO MUNICIPIO, GESTORA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE
- SUS, NO AMBITO DA ESFERA DESSE GOVERNO, PRESTAR
O DEVIDO ATENDIMENTO, SOB PENA DE AFRONTAR AS
NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO A
SAUDE A TODOS OS CIDADAOS. PRECEDENTES DESTA
CORTE. REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS E
IMPROVIDAS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, DO APELO E
NEGAR-LÇHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
87 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.134975-9/189
PROTOCOLO
: 200804691910
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
1 APELADO(S)
: CARLOS ROBERTO DE FREITAS
ADV(S) : DURVAL PEDROSO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CURSO DE FOR
MACAO. CONCURSO DE ESCRIVAO.
APLICA-SE A TEORIA DO FATO CONSUMADO QUANDO O DECU
RSO DO TEMPO CONSOLIDA SITUACAO AMPARADA POR DECIS
AO JUDICIAL, IN CASU, MATRICULA EM CURSO DE FORMA
CAO PARA CARGO DE ESCRIVAO, COM POSTERIOR COMPROVA
CAO DA CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR E NOMEACAO NO
CERTAME, SENDO DESACONSELHAVEL SUA DESCONTITUICAO
SOB PENA DE INFLIGIR A PARTE DANO MAIOR DO QUE TER
IA SOFRIDO SE AS INSTANCIAS ORDINARIAS NAO LHE TIV
ESSE CONCEDIDO O MANDADO DE SEGURANCA.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E
M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADO
RA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTO
S, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMO
S DO VOTO DO RELATOR.
88 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.137252-8/189
PROTOCOLO
: 200805768801
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
1 APELADO(S)
: TERESA CRISTINA DE ALMEIDA GAIO BARBOSA
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RAMOS GONCALVES LIMA
CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. AUSENCIA DE
PROVAS. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO. COMPETEN
CIA PARA O JULGAMENTO. TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIA
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S. I- CABE AO JUIZ FUNDAMENTAR A SENTENCA COM BASE
NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A TRAMITACAO PROCESSUA
L, NO INTUITO DE SE GARANTIR A SEGURANCA JURIDICA
AS PARTES, VEZ QUE O QUE NAO ESTA NOS AUTOS NAO
ESTA NO MUNDO JURIDICO, E A MOTIVACAO E EXIGENCIA
CONSTITUCIONAL ( ART. 131, CPC, ART. 5º, LIV, E
ART. 93, IX, CF/88). II- O ORGAO ESPECIAL, NOS
AUTOS Nº 218-2/199 (24/08/2005), DECLAROU A INCONS
TITUCINALIDADE DA REDACAO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 28/12/2004, AO ART. 46, INCISO
VIII, ALINEA 'O" DA CE, SOMENTE NO QUE TANGE A EXPRESSAO "..E DOS PRESIDENTES DE AUTARQUIAS", POR
VIOLAR O PRINCIPIO DA SIMETRIA, E MANTEVE A COMPETENCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA JULG
AR OS MANDADOS DE SEGURANCA INTERPOSTOS CONTRA ATO
S DE SECRETARIOS DO ESTADO DE GOIAS. III- O SUPREM
O TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DE ACAO DIRETA DE IN
CONSTITUCIONALIDADE ( ADI Nº3451), INDEFERIU O PED
IDOD DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 37/04 (DJ Nº 64, DO
DIA 05/04/2005), DE MODO QUE CONTINUAM EM VIGOR
AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS 45 E 46, DA CONSTITUICA
O DO ESTADO DE GOIAS), RECURSO DE APELACAO CONHECI
DO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
89 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.138455-4/189
PROTOCOLO
: 200900079210
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: LEIDA GONCALVES DOS SANTOS DAMASIO
ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
1 APELADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. APOSENTADORIA. PROVENTOS
INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSENCIA DE PROVA
PRE-CONSTITUIDA. INOCORRENCIA. SENTENCA CASSADA.
RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PETICAO INICIAL FOI
INSTRUIDA COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A
COMPROVACAO DA PRETENSA VIOLACAO A DIREITO LIQUIDO
E CERTO, NAO HA QUE SE FALAR EM EXTINCAO DO
PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO OR AUSENCIA DE
PROVA PRE-CONSTITUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTESDA QUARTA TURMA JULGADORA DA
1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA E DAR-LHE
PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA MONOCRATICA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA
90 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.139412-7/189
PROTOCOLO
: 200900688798
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA
1 APELADO(S)
: MARCIENE FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA
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EMENTA
DECISAO
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: APELACAO CIVEL . MANDADO DE SEGURANCA. REEXAME OBR
ITAGORIO EX OFFICIO. CONCURSO PUBLICO. VAGA DE DEF
ICIENTE. DILACAO PROBATORIA. INADMISSIBILIDADE.
I- ORGAO COLEGIADO PODE E DEVE CONHECER, DE OFICIO
DA SENTENCA SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATORIO CONCOMITANTEMENTE AO EXAME DO RECURSO VOLUNTARIO, IND
EPENDENTE DA REMESSA NECESSARIA.
II- A ESTREITA VIA DO MANDADO DE SEGURANCA NAO SE
PRESTA A DISCUSSAO DE MATERIA QUE IMPORTE EM DILAC
AO PROBATORIA, MORMENTE NO QUE SE REFERE A REALIZA
CAO DE PERICIA.
REMESSA OBRIGATORIA E RECURSO DE APELACAO CONHECIDOS E PROVIDOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DA REMESSA OBRIGATORIA, DO APELO E
DAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
91 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.50205-0/190
PROTOCOLO
: 199901265496
COMARCA
: GOIANESIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MANOEL SIDENIR GOMES
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FENELON
JUDA BEN HUR VELOSO
1 APELADO(S)
: PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA
ADV(S) : WATSON LUIZ MENEZES
EMENTA
: APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONSIDERA-SE PREJUDICADO
O RECURSO INTERPOSTO, QUANDO AS PARTES CELEBRAM,
SUPERVENIENTEMENTE A ESTE, ACORDO PONDO FIM A
CAUSA, CIRCUNSTANCIA QUE ENCERRA PERDA DO OBJETO
RECURSAL, COM APLICACAO DO ARTIGO 195 DO RITJGO.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
92 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.138267-1/190
PROTOCOLO
: 200900213501
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
2 APELANTE(S)
: MARLY APARECIDA DE CARVALHO MACEDO
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
PAULO ROCHA SANTOS
FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
1 APELADO(S)
: MARLY APARECIDA DE CARVALHO MACEDO
ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
PAULO ROCHA SANTOS
FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
2 APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
EMENTA
: AELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO SECURITARIA.
SEGURO OBRIGATORIO DPVAT.AUSENCIA DE PROVA DA
CONDICAO DE UNICA BENEFICIARIA. DILACAO
PROBATORIA NECESSARIA. NULIDADE DA SENTENCA.
CASSACAO DE OFICIO. HAVENDO NECESSIDADE DE DILACAO
PROBATORIA, O JULGADOR NAO PODE RESOLVER A LIDE,
SOB PENA DE NULIDADES, SE NOS AUTOS NAO HA PROVA
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DE QUE A AUTORA SEJA A UNICA BENEFICIARIA DO
SEGURO. SE HA INDICIOS DE EXISTENCIA DE OUTROS
HERDEIROS LEGAIS COM DIREITOS IGUAIS AO
RECEBIMENTO DO BENEFICIO, DEVE SE CASSADA A
SENTENCA PARA APURACAO DA VERACIDADE DOS FATOS,
SOB PENA DE VIOLACAO AO PRINCIPIO DA BUSCA DA
VERDADE REAL. RECURSO DE APELACAO CIVEL
PREJUDICADOS. SENTENCA CASSADA DE OFICIO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM JULGAR PREJUDICADOS OS APELOS, CASSANDO DE
OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
93 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.140823-0/190
PROTOCOLO
: 200900868583
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
RENATA SARI CARVALHO
1 APELADO(S)
: JOAO ROMES PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
MARCELO ELIAS DA COSTA
MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA.
DPVAT.
HONORARIOS. JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA.
ANSENCIA DE INTERESSE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
INEPCIA DA INICIAL. CARENCIA DE ACAO. AUSENCIA DO
LAUDO DO IML. NECESSIDADE DE PERICIA TECNICA. GRAU
DE INVALIDEZ. COMPETENCIA DO CNSP. LITIGANCIA DE
MA-FE.
I- NAO HA INTERESSE RECURSAL QUANTO A MINORACAO
DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, EIS QUE JA FIXADOS EM
105 SOBRE O VALOR DA CONDENACAO,
E NEM
AO
PRETENDER ALTERACAO QUANTO AO MARCO INICIAL PARA
INCIDENCIA DOS JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA.
II- A EXIGENCIA DE PREVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA O AJUIZAMENTO DE ACAO JUDICIAL
CONSTITUI ILEGAL RESTRICAO AO PRINCIPIO DA
INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE DA
PRESTACAO JURISDICIONAL (INCISO XXXV DO ART. 5 DA
CF).
III- DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS PEDIDOS
FORMULADOS NA EXORDIAL ATENDERAM AOS REQUISITOS
PROCESSUAIS IMPOSTOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
(ART. 282), DECORRENDO A NARRACAO DOS FATOS, A
CONCLUSAO LOGICA DO PEDIDO E AS PROVAS, DANDO
CONTA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS,
DESARRAZOADA A ALEGACAO DE INEPCIA DA INICIAL.
IV- O LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MEDICO LEGAL IML NAO E DOCUMENTO OBRIGATORIO
PARA
O
REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT (ART. 5 DA LEI 6194 /
74). POR ISSO, NAO HA QUE SE FALAR EM CARENCIA DE
ACAO SE DOS AUTOS CONSTAM ELEMENTOS SUFICIENTES
PARA COMPROVAREM A OCORRENCIA DO ACIDENTE, A LESAO
SOFRIDA PELA VITIMA E NEXO CAUSAL NECESSARIO A
COBERTURA PELO SEGURO.
V- CONSTATADA A VERACIDADE DAS ALEGACOES DO
ACIDENTADO, O PAGAMENTO DA INDENIZACAO DEVE
OCORRER, NAO HAVENDO PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA
PODER AS RESOLUCOES DA CNSP A REGULAR MENCIONADA
NORMA.
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VI-NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO EM LITIGANCIA
DE MA-FE, A MINGUA DA MATERIALIZACAO DE ALGUMA DAS
HIPOTESES DO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO
PARCIALMENTE E NESTA PARTE IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
94 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR N.134694-7/192
PROTOCOLO
: 200804672177
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CLAUDEMILSON FARIAS BARRETO
EDIRLENE DE ARAUJO SILVA
EDLA DA SILVA LIMA
EMPACOTADORA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS CRISTALLINA LTDA
FRANCISCO ARLINDO PINHEIRO
FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
JAIRO APARECIDO BATISTA
JOAO BATISTA DOS SANTOS
LUIZ AUGUSTO NEVES ALVARES
MARCELINA XAVIER DE SOUZA
MAURO ROBERTO GUTERRRES SANTIAGO
MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS
REGINA CELIA DE BRITO JORGE
WASHINGTON LUIZ SANTOS PEREIRA
ADV(S) : MARCELO DOS SANTOS MARCIANO
2 APELADO(S)
: CONSORCIO NACIONAL TAPAJOS LTDA (MASSA
FALIDA)
1 SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DO CONSORCIO NACIONAL
TAPAJOS LTDA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. HABILITACAO DE CREDITO
RETARDATARIO. PARCELAS PAGAS EM GRUPO CONSORCIAL.
FALENCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO.
CORRECAO MONETARIA. I - TENDO A EMPRESA RECEBIDO
RECURSOS APENAS PARA ADMINISTRA-LOS E PARA
REALIZAR O FIM COMUM, NAO TENDO SOBRE ELAS A
MENOR DISPONIBILIDADE, LICITO O PAGAMENTO DAS
PARTICIPACOES EM GRUPO DE CONSORCIO, NA
CONFORMIDADE DA PRETENSAO. II - O INDICE APLICAVEL
PARA TODOS OS CREDITOS DA FALENCIA SERA A TR (TAXA
REFERENCIAL), NELA JA INCLUIDOS OS JUROS, SENDO
QUE, APOS A DATA DE DECRETO DA FALENCIA, ESTES
INCIDIRAO SE O ATIVO DA MASSA FALIDA FOR
SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
95 - APELACAO CIVEL N.94932-5/188
PROTOCOLO
: 200503507169
COMARCA
: GOIAS
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: REGINA HELENA VIANA
: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DA COSTA MOURAO
ADV(S) : ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS
: BENEDITO GOMES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE USUCAPIAO EXTRAORDINARIO.
PRELIMINARES AFASTADAS. LEGITIMIDADE DOS
HERDEIROS. AUSENCIA DE INTIMACAO E DE
COMPARECIMENTO DO MINISTERIO PUBLICO EM AUDIENCIA.
IRREGULARIDADE SANAVEL. COMPROVACAO DOS REQUISITOS
NECESSARIOS, PREVISTOS NO ARTIGO 550, DO CODIGO
CIVIL DE 1916. I - INEXISTINDO INVENTARIO E
PARTILHA EM CURSO, A SUBSTITUICAO PROCESSUAL DO DE
CUJUS PELOS SEUS SUCESSORES OU HERDEIROS NAO
CONFIGURA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. II - REJEITA-SE
A PRELIMINAR DE NULIDADE, FULCRADA NO ARTIGO 246,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE O PROPRIO
REPRESENTANTE DO PARQUET ENTENDEU INEXISTIR
PREJUIZO AO INTERESSE PUBLICO. III - SATISFEITOS
OS REQUIEITOS DO ARTIGO 550, DO CODIGO CIVIL, DE
1916, PORQUANTO DEMONSTRADOS O TEMPO MINIMO, 20
(VINTE) ANOS, A MANSIDAO E PACIFICIDADE DA POSSE,
A ININTERRUPCAO DESTA, E, ESSENCIALMENTE, O ANIMUS
DOMINI, IMPOE-SE A MANUTENCAO DA SENTENCA QUE
JULGOU PROCEDENTE A ACAO DE USUCAPIAO. APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
96 - APELACAO CIVEL N.101096-6/188
PROTOCOLO
: 200602092200
COMARCA
: JOVIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: WANDER DIMAS GONCALVES
ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO
1 APELADO(S)
: CLAUDIA MARIA DA SILVA
ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA
CAMYLA DE SOUSA FRANCO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO.
AFFECTIO SOCIETATIS.
I - SABE-SE QUE TODA SOCIEDADE COMERCIAL, SEJA ELA
PRESTADORA DE SERVICOS OU NAO, TEM POR ESCOPO
IMEDIATO E PRIMORDIAL, DO PONTO DE VISTA DAS
PESSOAS QUE A COMPOEM, O LUCRO.
II - COMPROVADO O ANIMO SOCIATIVO ENTRE AS PARTES,
QUE EFETIVAMENTE CONSTITUIRAM UMA EMPRESA
COMERCIAL, A SUA ALIENACAO, VIA COMPRA E VENDA,
IMPOE-SE A DIVISAO DA PARTILHA DOS BENS SOCIAIS
QUE A COMPUNHAM, EM RAZAO DA AFFECTIO SOCIETATIS,
NA PROPORCAO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA
CADA SOCIO, QUE FOI INVESTIDO POR CADA SOCIO
DURANTE A SOCIEDADE NO EMPREENDIMENTO). APELACAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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97 - APELACAO CIVEL N.101642-9/188
PROTOCOLO
: 200602254781
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: JAMIL MARCELINO
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
1 APELADO(S)
: DELTA IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA
ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE.
PRESCRICAO AQUISITICA NAO CONFIGURADA. INDENIZACAO
POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENCAO.
IMPOSSBILIDADE.
I- PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO AQUISITIVA
ALEGADA NA CONTESTACAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE
POSSE, FAZ-SE NECESSARIO PROVAR OS REQUISITOS
DO
TEMPO MINIMO, A MANSIDAO E PACIFICIDADE DA POSSE,
A INTERRUPCAO DESTA, E, ESSENCIALMENTE, O ANIMUS
DOMINI.
II- TENDO SIDO O APELANTE APENAS FLAMULO DA POSSE,
E, POSTERIORMENTE, EXERCIDO ESTA PRECARIAMENTE,
TORNA-SE IMPOSSIVEL O RECONECIMENTO DO DIREITO DE
USUCAPUIR.
III- NO CASO DOS AUTOS A INDENIZACAO
POR
BENFEITORIAS, E INDEVIDA, JA QUE TAIS OBRAS NAO
FORAM AUTORIZADAS PELO PROPRIETARIO DOS IMOVEIS EM
LITIGIO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS ,
EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
98 - APELACAO CIVEL N.102557-4/188
PROTOCOLO
: 200602660771
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: TROPICAL IMOVEIS LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
1 APELADO(S)
: GERALDO GUILHERME DE ALBUQUERQUE
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL.
LITISPENDENCIA NAO CONFIGURADA.
O RECONHECIMENTO DA LITISPENDENCIA, CONSOANTE O
ARTIGO 301, PARAGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEPENDE DE REPETICAO DE ACAO EM
CURSO, COM TODOS OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM
ESTA REPETICAO, QUAIS SEJAM A IDENTIDADE DE PARTES
DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. NAO EXISTINDO
REPETICAO DE ACAO EM CURSO, AFASTA-SE A
LITISPENDENCIA. SENTENCA CASSADA, PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELACAO CONHECIDA E
PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
99 - APELACAO CIVEL N.115140-1/188
PROTOCOLO
: 200703323983
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
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REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
: RUTH PEREIRA GOMES
: NELSON RODRIGUES MARTINS
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
NELY MOREIRA FRAGA
: EURIPEDES FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : MAURICIO REIS MARGON DA ROCHA
: APELACAO CIVEL. REPARACAO DE DANOS. RESSARCIMENTO
DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. ACORDO CELEBRADO. I NAO HA SE FALAR EM SUCUMBENCIA, QUANDO REALIZADO
ACORDO ENTRE AS PARTES, ARCANDO A REQUERIDA COM OS
HONORARIOS DO PATRONO DA AUTORA. II - IMPOE-SE O
RESSARCIMENTO AO AUTOR, DA QUANTIA RETIDA
INDEVIDAMENTE PELO ADVOGADO, O QUAL JA HAVIA
RECEBIDO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DA REQUERIDA.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
100 - APELACAO CIVEL N.120072-0/188
PROTOCOLO
: 200705046820
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
ROVER ROCHA
MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
CEJANA PIRES GUIMARAES
BENEDITO FERREIRA MARQUES
1 APELADO(S)
: GONCALVES FERREIRA E GONCALVES FERREIRA LTDA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
VINICIUS BORGES DI FERREIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 302
1 APELANTE(S)
: GONCALVES FERREIRA E GONCALVES FERREIRA LTDA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA
VINICIUS BORGES DI FERREIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. OPERACAO MERCANTIL COM EMISSAO DE
DUPLICATAS. INADIMPLENCIA. PROTESTO POR INDICACAO
DE BOLETOS BANCARIOS. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE
PRE-EXECUTIVIDADE. ALEGACAO DE INIDONIEDADE DOS
TITULOS. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. EXTINCAO DO
PROCESSO. RAZOES DO RECURSO. PRELIMINAR DE COISA
JULGADA EM VIRTUDE DE SENTENCA QUE REJEITOU
EMBARGOS A EXECUCAO SOB FUNDAMENTO DE
EXEQUIBILIDADE DOS RESPECTIVOS BOLETOS BANCARIOS.
NECESSIDADE DE ESTRITA OBSERVANCIA AO INSTITUTO DA
RES JUDICATA. RECURSO ADESIVO. PRETENSAO DE
MAJORACAO DE HONORARIOS. IMPOSSIBILIDADE. I- APOS
O JULGAMENTO DO EMBARGOS A EXECUCAO, COM TRANSITO
EM JULGADO DA RESPECTIVA SENTENCA, A MUTABILIDADE
DE SEUS EFEITOS CONSTITUI INARREDAVEL REALIDADE,
AINDA MAIS SE CONSIDERADO O FATO DE QUE JA SE
PASSARAM MAIS DE DOZE ANOS DE SUA PROLACAO. NADA
MAIS HA QUE SE FAZER A RESPEITO DA IDONEIDADE DOS
DOCUMENTOS EMBASADORES DA EXECUCAO, ALI
CONSIDERADOS CERTOS, LIQUIDOS E EXIGIVEIS. II- A
SEGURANCA JURIDICA NAS RELACOES INTERPESSOAIS
DEVE SER ENCARADA COMO BALUARTE DA REALIZACAO
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PLENA DA JUSTICA E UMA DE SUAS VERTENTES E A
PROPRIA COISA JULGADA. NAO HA, POIS, COMO ALTERAR
A SITUACAO JURIDICA ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS E
EM COTEJO, HAJA VISTA A CONSOLIDACAO DOS EFEITOS
DA SENTENCA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS A EXECUCAO
OPOSTOS. III- NO QUE SE REFERE AO RECURSO ADESIVO,
INVIAVEL A ALTERACAO DO VALOR DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS EM PROL DA RECORRENTE. E QUE, COM A
IMPROCEDENCIA DA EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE, O
PROCESSO RETOMA A SUA MARCHA E, SOMENTE AO FINAL,
E QUE SERA POSSIVEL A FIXACAO DESTA ESPECIE DE
VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO
E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DO RECURSO ADESIVO, DANDO
PROVIMENTO AO PRIMEIRO E IMPROVENDO O SEGUNDO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
101 - APELACAO CIVEL N.122618-3/188
PROTOCOLO
: 200800864110
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
1 APELADO(S)
: ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES
ADV(S) : ALESSANDRA CURADO TAVEIRA
ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES
DELIO ALVES PEREIRA
MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR
RECURSO ADESIVO FLS. 451
1 APELANTE(S)
: ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES
ADV(S) : ALESSANDRA CURADO TAVEIRA
ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES
DELIO ALVES PEREIRA
MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR
EMENTA
: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO. ACAO DE
REPARACAO CIVIL DECORRENTE DE COBRANCA DE DIVIDA
JA QUITADA. APLICACAO DO ARTIGO 940 DO CODIGO
CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. APLICACAO DA DOBRA
PREVISTA NO ARTIGO 42 DO CDC. CERCEAMENTO DE
DEFESA. MAJORACAO DAS VERBAS INDENIZATORIA E
HONORARIA INDEVIDAS.
I- INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AO
PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 343 DO CPC, UMA VEZ
QUE A CONFISSAO E MERO MEIO DE PROVA A SER
ANALISADO PELO JUIZ DIANTE DO CONTEXTO PROBATORIO
COLACIONADO AOS AUTOS, NAO IMPLICANDO PRESUNCAO
ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS (RESP 54809/MG;
REL. MIN. SAVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA);
II- CABE O DEVER DA REPARACAO CIVIL,
INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ESPECIFICA DOS
PREJUIZOS SOFRIDOS, A TITULO MORAL, A INSTITUICAO
FINANCEIRA QUE AJUIZA DEMANDA DE BUSCA E APREENSAO
POR DIVIDA JA PAGA, PORQUANTO A LESAO, NESTE CASO,
E REFLEXO NORMAL E NATURAL DA CONDUTA
ANTIJURIDICA DO CREDOR FIDUCIARIO;
III- NESTA PREMISSA, APLICA-SE A DOBRA PREVISTA
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NOS ARTIGOS 42 DO CDC E 940 DO CC;
IV- NAO ENSEJA RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS
AS DESPESAS REALIZADAS COM A PRESTACAO DE SERVICOS
ADVOCATICIOS LIVREMENTE CONTRATADOS, PORQUE ESTES
NAO SE CONFUNDEM COM OS HONORARIOS PROCESSUAIS OU
DE SUCUMBENCIA. TAIS NAO VINCULAM O TERCEIRO DE
FORMA A OBRIGA-LO A ARCAR COM REFERIDAS DESPESAS,
POSTO QUE, ESTAS, POR SEREM VOLUNTARIAS, NAO SAO
INDENIZAVEIS;
V- NAO COMPROVADA A DESPESA COM A LOCACAO DE
VEICULOS, INCABIVEL A MAJORACAO DO VALOR APLICADO
A TITULO DE DANO MATERIAL DIVERSO DAQUELE JA
PRONUNCIADO NA SENTENCA RECORRIDA.
VI- O ARBITRAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO
MONTANTE INDICADO NO DECISUM, MOSTRA-SE RAZOAVEL A
REMUNERACAO DO PROFISSIONAL EM QUESTAO, PORQUANTO
TAL VALOR NAO POE EM RISCO AO REVES, ERIGE DIGNIDA
DE AO TRABALHO PROFISSIONAL POSTO QUE REFLETE
VALOR CONSENTANEAMENTE ACEITO EM NOSSOS TRIBUNAIS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E
CONHECER DO RECURSO ADESIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
102 - APELACAO CIVEL N.122871-3/188
PROTOCOLO
: 200800962367
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: VALDIR DA SILVA LEAO
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
1 APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C
DECLARATORIA NEGATIVA DE DEBITO. CONTRATOS
BANCARIOS. REVISAO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE.
SUMULA 297 DO STJ, ART. 6º, V E 51, IV DO CDC E
ART. 113 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO. JUROS
REMUNERATORIOS QUE NAO SE AFASTAM DA TAXA MEDIA DE
MERCADO. LICITUDE DA CONTRATACAO. PRECEDENTES DO
STJ.
1. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A
LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA
LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULA/STF).
2. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS
SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA
ABUSIVIDADE.
3. SAO INAPLICAVEIS AOS JUROS REMUNERTORIOS DOS
CONTRATOS DE MUTUO BANCARIO AS DISPOSICOES DO
ART. 591 C/C ART.406, DO CC/02.
4. E ADMITIDA A REVISAO DE TAXAS DE JUROS
REMUNERATORIOS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS, DESDE
QUE CARACTERIZADA A RELACAO DE CONSUMO E QUE A
ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM
DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, §1º, DO CDC)
FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE AS
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PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO.
5. NOS CONTRATOS BANCARIOS, NAO-REGIDOS POR
LEGISLACAO ESPECIFICA, OS JUROS MORATORIOS PODERAO
SER CONVENCIONADOS ATE O LIMITE DE 1% AO MES.
6. NAO SE VERIFICANDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL
INFORMACOES CLARAS E PRECISAS AO CONSUMIDOR SOBRE
AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DA CAPITALIZACAO
MENSAL DE JUROS, RESULTAM LICITOS APENAS OS
ACRESCIMOS RESULTANTES DE ANATOCISMO COM PERIODO
ANUAL.
6. A INSUFICIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS
A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS
QUE O EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL,
ATE O MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO
O JUIZ DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO
REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE
TER CURSO NOS PROPRIOS AUTOS (ARTIGO 899, §2º,
CPC).
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI.
103 - APELACAO CIVEL N.123798-1/188
PROTOCOLO
: 200801175911
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ANDREIA REIS DA SILVA
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
1 APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MARCO HENRIQUE LEMOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA NEGATIVA DE DEBITO. CONTRATOS BANCARIOS.
REVISAO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. SUMULA 297 DO
STJ, ART. 6, V E 51, IV DO CDC E ART. 113 DO
CODIGO CIVIL BRASILEIRO. LICITUDE DA CONTRATACAO.
INAPLICABILIDADE DA COMISSAO DE PERMANENCIA
CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. PROCEDENTES DO STJ.
1 - AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A
LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA
LEI DE USURA (DEC. 22.626/33, SUMULA/STF);
2 - A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12 POR CENTO AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA
ABUSIVIDADE;
3 - NAO SE ADMITE A INCIDENCIA DA COMISSAO DE
PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA
IMPONTUALIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.
4 - A INSUFUCIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS A
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS QUE O
EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL, ATE O
MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO O JUIZ
DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE TER CURSO
NOS PROPRIOS AUTOS (ART. 899, PARAGRAFO 2, CPC).
APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
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JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA
DE JULGAMENTO.
104 - APELACAO CIVEL N.125303-0/188
PROTOCOLO
: 200801889736
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ROGERIO PEREIRA DIAS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
2 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
JOAO BARBOSA
1 APELADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
JOAO BARBOSA
2 APELADO(S)
: ROGERIO PEREIRA DIAS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA
EMENTA
: APELACOES CIVEIS. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA
VIGENCIA DA LEI Nº 6194/74. INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 6194/74. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
11842/2007. PAGAMENTO DA INDENIZACAO NOS MOLDES
DA LEGISLACAO ANTERIOR. DOCUMENTACAO EXIGIDA.
LAUDO PERICIAL. NAO OBRIGATORIEDADE. FIXACAO DO
QUANTUM A SER INDENIZADO. DESVINCULACAO DO SALARIO
MINIMO. COMPETENCIA DO CNSP. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE MA-FE.
I- NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO
SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE
VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E DE 40(QUARENTA)
SALARIOS MINIMOS VIGENTES A EPOCA DO SINISTRO,
CONFORME PRECEITUA A LEI Nº 6194/74, NAO SE
CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA
INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI
Nº 6194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO
MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE
INDENIZACAO, E NAO APLICANDO A MODIFICACAO FEITA
PELA LEI Nº 11482/07, POIS O SINISTRO OCORREU
ANTES DE SUA VIGENCIA, FACE AO PRINCIPIO TEMPUS
REGIT ACTUS.
II- A ALEGACAO DE AUSENCIA DE PROVAS DE
INCAPACIDADE DO SEGURADO NAO MERECE PROSPERAR,
VISTO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS
DEMONSTRAM A SUA INVALIDEZ PERMANENTE.
III- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM
ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO
SEGURADO, VISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO
AO LAUDO PERICIAL, ELE PODE FORMAR SUA CONVICCAO
POR OUTROS MEIOS DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART.
436 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
IV- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A
SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE
DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS.
V- NAO HA DE SE FALAR EM REFORMA DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS, VEZ QUE FIXADOS DENTRO DOS LIMITES
LEGAIS.
VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES
DA MA-FE, NAO HA QUE SE FALAR EM IMPOSICAO DE
PENALIDADE DELA DECORRENTE. APELACOES CONHECIDAS,
PROVIDA PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVIDA A
SEGUNDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DAS APELACOES, PROVER
PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVER A SEGUNDA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
105 - APELACAO CIVEL N.126401-1/188
PROTOCOLO
: 200802203528
COMARCA
: ARAGARCAS
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
REVISOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: DINO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO
1 APELADO(S)
: LUIZ CARLOS DE ARAUJO
ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA
AGRAVO RETIDO FLS. 510
1 APELANTE(S)
: DINO BATISTA DA SILVA
ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. DECISAO LIMINAR.
AUSENCIA DE COMPROVACAO DA POSSE. ONUS DE QUEM
ALEGA. ARTIGO 333, INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1 - EM ACAO POSSESSORIA, GOZA O MAGISTRADO DE
MAIOR LIBERDADE NA APRECIACAO DAS PROVAS, SENDO
SUFICIENTE O SEU CONVENCIMENTO INTIMO, QUANTO A
CONFIGURACAO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC
PARA CONCEDER OU NEGAR LIMINAR.
2 - SEGUNDO INTELIGENCIA DO INCISO I DO ART. 333
DO CPC AO AUTOR CABE O ONUS DE PROVAR O QUE ALEGA
EM SUA PECA INICIAL, POIS TRATA-SE DE FATO
CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
3 - A FALTA DE COMPROVACAO FUNDAMENTADA NA ACAO DE
REINTEGRACAO DE POSSE, NAO INCUMBINDO AO AUTOR
ONUS ESTATUIDO NO ART. 927 DO CPC, PAIRANDO
DUVIDAS QUANTO A TITULARIDADE DA POSSE EM QUESTAO,
E MESMO QUANTO A DATA DO ESBULHO, NAO MERECE
REFORMA A SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL.
AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELACAO
CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES
PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO.
106 - APELACAO CIVEL N.129468-5/188
PROTOCOLO
: 200803099244
COMARCA
: URUACU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
141 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
DR. SIVAL GUERRA PIRES
DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
OSVALDO NASCENTE BORGES
MIZAEL MONTALVAO PRATEADO
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
ALARICO FERNANDES JUNIOR
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA
DANIELLE LEME DE ARAUJO
: VANIA MARIA BORGES MONTALVAO
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
: ACAO DE SEPARACAO JUDICIAL CONTENCIOSA. GUARDA DOS
FILHOS. SUPREMACIA DO INTERESSE DOS MENORES.
PENSAO ALIMENTICIA. OBSERVANCIA DO BINOMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. NAO HAVENDO DADOS
QUE RECOMENDEM MUDANCA QUANTO A SITUACAO DOS
FILHOS, DEVEM ESTES FICAREM SOB A GUARDA DE QUEM
A VEM EXERCENDO DE FATO. 2. OS ALIMENTOS DEVEM SER
ARBITRADOS COM BASE NO BINOMIO NECESSIDADE E
POSSIBILIDADE, NUMA RELACAO DE PROPORCIONALIDADE.
3. A PARTILHA DE BENS DO CASAL, PARA ASSEGURAR O
PRINCIPIO DA IGUALDADE, DEVE SER PRECEDIDA DE
AVALIACAO DOS BENS COMUNS E APURACAO DE CREDITO E
DEBITO DO CASAL. 4. A SUCUMBENCIA RECIPROCA
IMPLICA DISTRIBUICAO E COMPENSACAO PROPORCIONAL
DOS ONUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES (ART. 21,
CPC). 4. NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI
N. 1.060/50, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PODERAO
SER PAGOS PELO VENCIDO, QUANDO O BENEFICIO DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA FOR VENCEDOR NA CAUSA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
107 - APELACAO CIVEL N.129982-1/188
PROTOCOLO
: 200803338249
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
1 APELADO(S)
: MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES
STENIO PEREIRA DA SILVA
MAURICIO JOEL GATTO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA - SEGURO DPVAT.
AUSENCIA DE PROCURACAO. NAO CONHECIMENTO. O
ADVOGADO QUE SUBSCREVE O RECURSO APELATORIO E NAO
JUNTA PROCURACAO NOS AUTOS, FAZ-SE NECESSARIO
RECONHECER A AUSENCIA DE SUA
CAPACIDADE
POSTULATORIA. ADEMAIS, INTIMADO A REGULARIZAR SUA
REPRESENTACAO PROCESSUAL E NAO ATENDIDA A
DETERMINACAO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, IMPOE-SE
O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELACAO NAO
CONHECIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM
SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
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EM NAO CONHECER DA APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
108 - APELACAO CIVEL N.130661-3/188
PROTOCOLO
: 200803510114
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
1 APELADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
JOAO BATISTA INACIO LEAO
JOAO MIGUEL NETO
SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE ARBITRAMENTO DE HONORARIOS
PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ADVOGADO EMPREGADO.
RECEBIMENTO DE SALARIO. IMPOSSIBILIDADE DE
ARBITRAMENTO JUDICIAL.
1- SE O RECORRENTE EXPRESSA ARGUMENTATIVAMENTE OS
FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DERAM CAUSA
AO SEU INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO DECISORIO
NAO HA QUE SE FALAR EM INOBSERVANCIA DO PRINCIPIO
DA DIALETICIDADE.
2- SE A CONTRAPRESTACAO
PELOS
SERVICOS
PROFISSIONAIS SE DAVA EM FORMA DE SALARIOS MENSAIS
AO INVES DE CONTRATACOES AVULSAS E ENVENTUAIS PARA
CAUSA ESPECIFICAS, CONFIGURA-SE COMO INCABIVEL
A
FIXACAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
POR
ARBITRAMENTO JUDICIAL, SOB CONSEQUENCIA DE DUPLO
PAGAMENTO PELA MESMA ATIVIDADE. APELACAO CONHECIDA
E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO DE
CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI.
109 - APELACAO CIVEL N.133576-4/188
PROTOCOLO
: 200804347926
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: IDELSON FERREIRA MELGACA
ADV(S) : LUIZ INACIO MEDEIROS BARBOSA
FRANCISCO DAMIAO DA SILVA
1 APELADO(S)
: TV SERRA DOURADA LTDA
ADV(S) : GEORGE MARUM FERREIRA
ERNESTO GOMES BENTO
AGRAVO RETIDO FLS. 114
1 APELANTE(S)
: TV SERRA DOURADA LTDA
ADV(S) : GEORGE MARUM FERREIRA
ERNESTO GOMES BENTO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS. OPERACAO DESBANCA. VENDA DE CNH/
DETRAN. QUADRILHA. HOMONIMO. PRISAO POR EQUIVOCO.
REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE IMPRENSA.
EXCSSO NAO COMETIDO. AUSENCIA DE ANTIJURIDICIDADE.
RESPONSABILIDADE CIVIL NAO CONFIGURADA.
1- NAO SE CONHECE DO AGRAVO RETIDO QUANDO NAO
REQUERIDA TAL APRECIACAO NAS RAZOES
OU
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CONTRARRAZOES DO RECURSO. (ART. 523, PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO CPC).
2- IN CASU, HA QUE SE SOPESAR DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE AO
INDIVIDUO E A COLETIVIDADE, COMO A INVIOLABILIDADE
DA HONRA E DA IMAGEM (ART. 5, V E X), E O ACESSO
A INFORMACOES (INCS.IX, XIV E LX),
O
QUE
COMPREENDE A LIBERDADE DE IMPRENSA, REGULADA
NOS
TERMOS DA LEI ESPECIAL N. 5.250/67, NO MOMENTO
QUESTIONADA NO STF ATRAVES DA ADPF 130, AQUI
INTERPRETADA SEGUNDO O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART.
220 DA CARTA MAGNA.
3- A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO
EXERCICIO DAS ATIVIDADES VOLTADAS A INFORMACAO,
PRESSUPOE A OCORRENCIA DE DOLO OU CULPA, O QUE
COMPREENDE O ABUSO COMETIDO NA EXPOSICAO DA
NOTICIA E/OU DA PESSOA.
4- RESTRITA A REPORTAGEM AO NOTICIAMENTO DOS FATOS
E A IMAGEM DO APELANTE - QUE SE PENSAVA ENVOLVIDO
EM CRIMES, NAQUELA OCASIAO - SEM EMITIR JUIZO DE
VALOR NEM CITAR SEU NOME, NAO PODEM SER IMPUTADOS
A APELADA OS EFEITOS DA RESPECTIVA REPERCUSSAO,POR
NAO TER AGIDO COM DOLO OU CULPA, PRESSUPOSTOS
NECESSARIOS A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA,
SEGUNDO AS NORMAS (CONSTITUCIONAIS E LEGAIS), QUE
REGEM A LIBERDADE DE IMPRENSA,DEVENDO TAL PREJUIZO
SER IMPUTADO A QUEM DEU CAUSA A PRISAO INDEVIDA.
AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO,CONHECER DO APELO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
110 - APELACAO CIVEL N.136546-3/188
PROTOCOLO
: 200805728923
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: SINESIO BORGES DO NASCIMENTO
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
DIOGO BERNARDINO
EZEQUIEL MORAIS
EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
MARCIO GOIANINO DO SUL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE
DOCUMENTOS. INDIVIDUALIZACAO SUFICIENTEMENTE
PRECISA (ART. 358, II, DO CPC). RECUSA
INJUSTIFICADA. CONTESTACAO APRESENTADA VIA FAC SIMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS APOS O PRAZO
INDICADO NO ARTIGO SEGUNDO, DA LEI N. 9.800/99.
REVELIA. ART. 515, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CPC.
EXIBICAO PARCIAL DOS DOCUMENTOS PELO REU.
CONFISSAO. ARTIGO 368, DO CODIGO CIVIL. ART. 23,
DA LEI N. 8.906/94. INVERSAO DOS ONUS DA
SUCUMBENCIA. MAJORACAO DA VERBA HONORARIA. I COMO O AUTOR CUMPRIU O QUE DETERMINA O ARTIGO 356,
DO CPC, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS QUE PRETENDIAM
FOSSEM EXIBIDOS ESTAVAM DEVIDAMENTE
INDIVIDUALIZADOS NA PETICAO INICIAL DA ACAO, O
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JUIZ NAO PODERIA ACEITAR A EXIBICAO PARCIAL DELES
EM RAZAO DE QUE O REU TEM OBRIGACAO LEGAL EM ASSIM
PROCEDER-SE, JA QUE ESTES SAO COMUNS, VISTO SER O
AUTOR CORRENTISTA DA INSTITUICAO FINANCEIRA, ALEM
DE NAO TER O BANCO APRESENTADO QUALQUER MOTIVO
PARA NAO TER PROCEDIDO EM CONFORMIDADE COM O QUE
DETERMINA O ARTIGO 358, II, DO CPC. II - POR
FORCA DO QUE DISPOE O ARTIGO 515, PARAGRAFO
PRIMEIRO, DO CPC, CONHECE-SE DE MATERIA QUE NAO
FOI APRECIADA NA SENTENCA, MAS QUE FOI ARGUIDA
PELAS PARTES. III - DECLARA-SE A REVELIA DO REU,
QUANDO OS ORIGINAIS DA CONTESTACAO, OS QUAIS
FORAM PROTOCOLADOS POR FAC-SIMILE, FORAM
APRESENTADOS EM JUIZO APOS TER DECORRIDO O PRAZO
INDICADO NO ARTIGO SEGUNDO, DA LEI N. 9.800/99.
IV - A EXIBICAO PARCIAL DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS
NOS AUTOS NAO INDUZ A CONFISSAO PREVISTA NO ARTIGO
368, DO CODIGO CIVIL. V - A SUCUMBENCIA RECIPROCA
PREVISTA NO ARTIGO 21, DO CPC, NAO VIOLA O
DIREITO DO ADVOGADO EM RECEBER OS SEUS HONORARIOS
ADVOCATICIOS (ARTIGO 23, DA LEI N. 8.906/94). VI A COMPENSACAO PREVISTA NO ARTIGO 368, DO CODIGO
CIVIL, NAO SE APLICA NO CASO DA SUCUMBENCIA
RECIPROCA, UMA VEZ QUE OS ADVOGADOS DAS PARTES SAO
CREDORES E DEVEDORES UM DO OUTRO. VII - INVERTEMSE OS ONUS DA SUCUMBENCIA EM RAZAO DE A PRETENSAO
POSTA EM JUIZO TER SIDO ACOLHIDA. VIII MAJORAM-SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS NA
SENTENCA, POIS ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM
OS DITAMES VISTOS NO ARTIGO 20, PARAGRAFO QUARTO,
DO CPC. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
111 - APELACAO CIVEL N.137113-4/188
PROTOCOLO
: 200805723034
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: ENILA MEDICAMENTOS LTDA (ME)
ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA
2 APELANTE(S)
: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
1 APELADO(S)
: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
RAFAEL FARIA DE AMORIM
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
2 APELADO(S)
: ENILA MEDICAMENTOS LTDA (ME)
ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA
DE DEBITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MO
RAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO D
E DEFESA. OCORRENCIA.
A TODOS OS LITIGANTES E ASSEGURADO O CONTRADITORIO
E A AMPLA DEFESA COMO COROLARIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EVIDENCIANDO-SE A NECESSIDADE DE DILACAO
PROBATORIA, PARA AFERICAO DE ASPECTOS RELEVANTES D
A CAUSA E INCABIVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LID
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E, SOB PENA DE CARACTERIZACAO DO CERCEAMENTO DE DE
FESA, NOTADAMENTE SE A SENTENCA PAUTOU-SE PELO NAO
DESVENCILHAMENTO DA PARTE QUANTO A COMPROVACAO DE
SUAS ALEGACOES.
PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM JULGAR PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO, CONHECER
DO SEGUNDO, DAR-LHE PROVIMENTO E CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
112 - APELACAO CIVEL N.137165-2/188
PROTOCOLO
: 200804923234
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: ESJ MOTORES ELETRICOS LTDA
ADV(S) : LILIAN VIRGINIA CAMARGOS COSTA DE PAIVA
SIMEI AUGUSTO DA SILVA
NEUZA RODRIGUES LOPES
1 APELADO(S)
: AUTO POSTO NACOES LTDA
ADV(S) : DIVINO BARBOZA
ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA
1 INTERES.(S)
: OFICINA ELETRICA SAO JORGE LTDA
ADV(S) : SIMEI AUGUSTO DA SILVA
NEUZA RODRIGUES LOPES
EMENTA
: EMBARGOS A ACAO MONITORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SUCESSAO DE EMPRESAS NAO COMPROVADA. INEXISTENCIA
DE RELACAO NEGOCIAL. EXTINCAO.
DEMONSTRADA NOS AUTOS A INEXISTENCIA DE RELACAO
JURIDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, HA DE SER
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO
APELADO, CIRCUNSTANCIA QUE OBSTA O EXAME DE MERITO
DA CAUSA E CONDUZ A CARENCIA DE ACAO, COM A CONSEQUENTE EXTINCAO DO FEITO.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA
.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TER
MOS DO VOTO DO RELATOR.
113 - APELACAO CIVEL N.137332-8/188
PROTOCOLO
: 200805923041
COMARCA
: SANCLERLANDIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANCLERLANDIA
ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: WILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES
FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
EMENTA
: APELACAO CIVEL.EMBARGOS A EXECUCAO.PROPOSICAO DE E
MBARGOS INTERPOSTOS POR TERCEIRO.AUSENCIA DE INTER
ESS RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUCAO.DEV
EDOR CONSTANTE NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL.NULIDA
DE DA EXECUCAO POR ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TITULO
.ARGUMENTOS INSUBSISTENTES.MATERIAS DA ACAO DE CON
HECIMENTO. COISA JULGADA.IMPUGNACAO AOS CALCULOS D
O CONTADOR.PRECLUSAO.EXCESSO DE EXECUCAO.INEXISTEN
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CIA DE MA-FE.INAPLICABILIDADE DA PENA PREVISTA NO
ART.940 DO CC.
1. NAO HA INTERESSE DO EXECUTADO EM PLEITEAR O REC
ONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS AUTOS DE
SEUS EMBARGOS A EXECUCAO, SOB O ARGUMENTO DE NAO
TEREM SIDO SENTENCIADOS OUTROS EMBARGOS A EXECUCAO
INTERPOSTOS POR TERCEIRO.
2. E PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO COMO TAL
NO TITULO EXECUTIVO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 5
68, I DO CPC.
3. NAO HA QUE SE FALAR EM INCERTEZA QUANTO A EXIST
ENCIA DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TAMPOUCO
ILIQUEDEZ, QUANDO NAO EXISTE QUALQUER DUVIDA QUANT
O AO SEU OBJETO, SENDO NECESSARIOS APENAS CALCULOS
ARTIMETICOS PARA APURAR O QUANTUM RELATIVO AOS JU
ROS E CORRECAO MONETARIA.
4. O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA CONDENATORIA,
OBJETO DA ACAO DE EXECUCAO, IMPOSSIBILITA A REABE
RTURA, EM SEDE DE EMBARGOS, DE MATERIAS REFERENTES
A REFERIDA ACAO DE CONHECIMENTO, POR ESTAREM ACAO
DE CONHECIMENTO, POR ESTAREM ACOBERTADAS PELA COI
SA JULGADA.
5. TRANSCORRIDO EM BRANCO O PRAZO PARA O EXECUTADO
/EMBARGANTE SE MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS DO CON
TADOR, OCORRE A PRECLUSAO E IMPOSSIBILIDADE DE REA
BERTURA DESTA DISCUSSAO EM SEDE DE APELACAO, AINDA
MAIS QUANDO SAO UTILIZADOS DOCUMENTOS QUE NAO FORA
M APRESENTADOS AO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU, FATO
ESTE QUE IMPEDE A ANALISE DA MATERIA NO TRIBUNAL,
POR CONFIGURAR SUPRESSAO DE INSTANCIA.
6. NAO HAVENDO COMPROVACAO DE QUE O EXCESSO DE EXE
CUCAO OCORREU POR MA-FE DO EXEQUENTE, NAO DEVE SER
APLICADA A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CC
.
7. HAVENDO PROCEDENCIA PARCIAL DOS EMBARGOS A EXEC
UCAO, NO ENTANTO, COM RECONHECIMENTO DE IMPROCEDEN
CIA DA MAIORIA DOS EDIDOS DO EMBARGANTE, DEVE ESTS
E ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ONUS SUCUMBENCIAIS.
APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALME
NTE O APELO E NESTA PARTE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NO
S TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
114 - APELACAO CIVEL N.137600-6/188
PROTOCOLO
: 200805711257
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ONOFRE BRUSSIERI
ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES
NICOMEDES DOMINGOS BORGES
PATRICK FERREIRA
1 APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO
APARECIDO JAIRO COSTA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO
SECURITARIA. CEDULA RURAL PIGNORATICIA.
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ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. VINCULACAO DA CRP. PRODUTO SEGURADO.
COLHEITA DA SOJA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
I- O ESTIPULANTE NOS CONTRATOS DE SEGURO E APENAS
MANDATARIO DA SEGURADORA, SENDO PARTE ILEGITIMA
PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE
OBJETIVA O RECEBIMENTO DE INDENIZACAO SECURITARIA.
II- FIRMADA ENTRE AS PARTES CEDULA RURAL
PIGNORATICIA COM CLAUSULA AUTORIZATIVA DE
CONTRATACAO DE SEGURO, E NELA O BEM GARANTIDO E A
SOJA COLHIDA, IMPOSSIVEL O PAGAMENTO DE
INDENIZACAO DO PREJUIZO ADVINDO DE PERDA DA
LAVOURA POR CHUVA EXCESSIVA NA PLANTACAO, PORQUE
NAO CONTRATADO. III- INAPLICAVEL O CODIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR A ESPECIE, PORQUANTO NAO SE
VISLUMBRA A PRESENCA DE CLAUSULA ABUSIVA OU
LEONINA CAPAZ DE HAVER DESEQUILIBRIO CONTRATUAL.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
115 - APELACAO CIVEL N.137915-7/188
PROTOCOLO
: 200900053776
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
HELIO JOSE LOPES
1 APELADO(S)
: LUCIA MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA
ADV(S) : DIVINO BARBOZA
ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO.DANO MORAL.
CAIXA ELETRONICO. CLONAGEM DE CARTAO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGACAO DE INDENIZAR.
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I- A INSTITUICAO BANCARIA, AO OFERTAR AOS SEUS
CLIENTES A FACILIDADE DO USO DE CARTOES
MAGNETICOS, DEVE TAMBEM OFERECER A ADEQUADA
SEGURANCA E AUXILIO PARA TAIS SERVICOS.
II- O RISCO E INERENTE A RELACAO DOS BANCOS COM
SEUS CLIENTES.OS ESTABELECIEMNTOS BANCARIOS SAO
OBRIGADOS A SUPORTAR OS DANOS QUE PORVENTURA SEJAM
CAUSADOS AOS SEUS CLIENTES, EM RAZAO DO RISCO
ASSUMIDO PROFISSIONALMENTE, QUE SERVE DE BASE A
RESPONSABILIDADE OBEJTIVA, SEM A OBRIGATORIEDADE
DE SE PERQUIRIR SOBRE A CULPA,DANDO ENFASE A MERA
RELACAO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO, DELA
SE EXIMINDO SOMENTE QUANDO RESTAR CARACTERIZADA
A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO.
III - O DANO MORAL DECORRE DO PROPRIO ATO LESIVO,
INDEPENDENTEMENTE DE PROVA OBJETIVA DA DOR E DO
ABALO A HONRA SOFRIDOS PELA AUTORA, QUE NA
HIPOTESE E FACILMENTE PRESUMIVEL. IV- O DANO MORAL
DEVE SER MENSURADO CONFORME OS PRINCIPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, AO QUE NAO
PODE SER IRRISORIO NEM SE APRESENTAR COMO FONTE DE
ENRIQUECIMENTO ILICITO. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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148 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
116 - APELACAO CIVEL N.138002-8/188
PROTOCOLO
: 200806017583
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
ROBSON ANTONIO DE PAULA
1 APELADO(S)
: TELMA MODESTO BORGES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. LIDE. SENTENCA CITRA PETITA.
INCONGRUENCIA.NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO
DE OFICIO.
1- EXISTINDO PEDIDOS CUMULADOS, DEVERAO TODOS SER
APRECIADOS NA SENTENCA, SOB PENA DE NULIDADE POR
JULGAMENTO CITRA PETITA. ALEM DE VISUALIZADA
INCONGRUENCIA AO APRECIAR EM DEFINITIVO A
ANTECIPACAO DE TUTELA DEFERIDA INITIO LITIS.
2- O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO
DECISUM DEVE SER FEITO DE OFICIO PELO TRIBUNAL.
SENTENCA ANULADA DE OFICIO. RECURSO DE APELACAO
PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM JULGAR PREJUDICADO O APELO E ANULAR DE OFICIO
A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
117 - APELACAO CIVEL N.138147-9/188
PROTOCOLO
: 200805933985
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ALGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO GOIAS
LTDA
ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS
1 APELADO(S)
: SOUZA FACTORING LTDA (ME)
ADV(S) : VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE
PROTESTO. PROTESTO EFETIVADO. PEDIDO DE
CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA CAUTELAR.
EXTINCAO DO FEITO.
I - O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO FORMULADO
NA ACAO CAUTELAR SO PODE SER APRECIADO PELO
PROCEDIMENTO ORDINARIO, POSTO QUE, NO AMBITO DA
TUTELA CAUTELAR NAO HA SE FALAR EM CONCESSAO DE
MEDIDAS SATISFATIVAS.
II - A FUNCAO DA CAUTELAR E RESGUARDAR UMA SITUACAO EM PERIGO DE MUDANCAS, QUE TRARAO PREJUIZOS A
PARTE, ENQUANTO NAO SE EFETIVA A SOLUCAO DO MERITO
NAO ACAO PRINCIPAL.
III - EFETIVADO O PROTESTO DOS TITULOS E JA
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
PRODUZIDO O DANO, A ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE
PROTESTO RESTA PREJUDICADA ANTE O DESAPARECIMENTO
DO INTERESSE PROCESSUAL, PELA PERDA DO OBJETO.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
118 - APELACAO CIVEL N.138363-8/188
PROTOCOLO
: 200900292401
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
FRANCISCO MORATO CRENITTE
1 APELADO(S)
: MERENICE FRANCISCO DE SOUZA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS C/C
CONSIGNATORIA. APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATORIOS. TAXA DE MERCADO.
CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA.
MULTA. 2%. PLEITO CONSIGNATORIO. ONUS
SUCUMBENCIAIS. I- APLICAVEL O CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR NAS REVISOES DE CONTRATOS CELEBRADOS
COM INSTITUICOES FINANCEIRAS. II- O PERCENTUAL DE
JUROS REMUNERATORIOS SERA O ADOTADO, A EPOCA DA
CONTRATACAO, PELA TAXA PRATICADA PELO MERCADO EM
OPERACOES DA MESMA ESPECIE, CUJA MEDIA CONSOLIDADA
PODE SER AFERIDA NO SITE OFICIAL DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL. III- DEVE SER EXCLUIDA A CAPITALIZACAO
MENSAL DOS JUROS, CONFORME PRECEDENTES DO TJ/GO E
DO STJ. IV- NAO E PERMITIDA A COBRANCA DE COMISSAO
DE PERMANENCIA QUANDO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS
MORATORIOS, DEVENDO SER SUBSTITUIDA PELA CORRECAO
MONETARIA CUJO INDICE E O INPC. V- JULGA-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO CONSIGNATORIO A
FIM DE QUE OS VALORES CONSIGNADOS EM JUIZO SEJAM
CONSIDERADOS VALIDOS ATE O MONTANTE DEPOSITADO.
VI- APLICA-SE A SUCUMBENCIA RECIPROCA, VEZ QUE AS
PARTES RESTARAM VENCEDOR E VENCIDO NA DEMANDA,
SITUACAO QUE AUTORIZA A APLICACAO DO ARTIGO 21
DO CPC. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
119 - APELACAO CIVEL N.138420-2/188
PROTOCOLO
: 200900156427
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
GABRIELA DE AZEVEDO
BRUNA NOGUEIRA BARROS
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: JOAQUIM BERNARDES DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.APLICABILIDADE
DO CDC.INVERSAO DO ONUS DA PROVA.SENTENCA COM
BASE NA INEXISTENCIA DO CONTRATO. ALEGACOES DO
AUTOR TIDAS COMO VERDADEIRAS. I- O CODIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR PROPICIOU A PARTE MENOS
FAVORECIDA NA RELACAO NEGOCIAL MEIOS PARA
FACILITAR-LHE A DEFESA DE SEUS DIREITOS, DENTRE
ELES A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONFORME
DISPOSICAO DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI
8.078/90. II- VERIFICADA A EXISTENCIA DO CONTRATO
CELEBRADO JUNTADO AOS AUTOS, NAO HA SE FALAR EM
ADMITIR COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE POR MEIO
DELE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. III- A INEXISTENCIA
DE RECUSA EM EXIBI-LO INVIABILIZA A APLICACAO DO
ARTIGO 359, I E II, DO CPC. IV - NULA A SENTENCA
ALICERCADA EM PREMISSA INEXISTENTE NOS AUTOS.
RECURSO DE APELACAO CIVEL PREJUDICADO.
SENTENCA ANULADA DE OFICIO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM JULGAR PREJUDICADO O APELO, ANULANDO A SENTENCA
DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
120 - APELACAO CIVEL N.138464-0/188
PROTOCOLO
: 200900332918
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: EURIPEDES VICENTE DA SILVA
ADV(S) : JULIO GABRIEL NARDAO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA C/C COBRANCA. AR
T. 37, X, DA CF/88. REVISAO GERAL ANUAL. NORMA DE
EFICACIA LIMITADA. RESERVA LEGISLATIVA. IMPOSSIBIL
IDADE DE IMPLEMENTACAO DO JUDICIARIO. IMPOSSIBILID
ADE JURIDICA DO PEDIDO.I- O ARTIGO 37, X, DA CONST
ITUICAO FEDERAL, QUE ASSEGURA A REVISAO GERAL ANUA
L E DE NORMA DE EFICACIA LIMITADA, DEPENDENTE DE
LEI ESPECIFICA, DE INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CA
SO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE MODO QUE NAO PO
DE O PODER JUDICIARIO EXIGIR OU IMPOR PRAZO PARA
A SUA APRESENTACAO. TAMPOUCO, PODE IMPLEMENTAR TAL
REVISAO, INCLUSIVE COM FIXACAO DO INDICE, O QUE IM
PLICARIA VIOLACAO DOS PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS
DA SEPARACAO E INDEPENDENCIA ENTRE OS PODERES
II- PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO, ANTE
A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, NOS TERMOS
DO ART. 267, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NO
S TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
121 - APELACAO CIVEL N.138490-7/188
PROTOCOLO
: 200806015866
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
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RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
ALINE COUTO
: MARCOS FERNANDES BORGES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. CONTRATO DE CREDITO
DIREITO AO CONSUMIDOR. CDC. REDUCAO DOS JUROS
REMUNERATORIOS PARA 12% AO ANO. TAXA MEDIA DE
MERCADO MAIOR QUE A CONTRATADA. ABUSIVIDADE NAO
CONSTATADA. CAPITALIZACAO MENSAL.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORARIOS.
REDISTRIBUICAO PROPORCIONAL. I- AS NORMAS DO CDC
APLICAM-SE AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E POSSUEM O
CONDAO DE AFASTAR AS CLAUSULAS INIQUAS E ABUSIVAS
QUE ONERAM EXCESSIVAMENTE O CONTRATO. SUMULA 297
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. II- MITIGACAO DO
PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA PELA ROUPAGEM
CONFERIDA A TEORIA CONTRATUAL PELO CODIGO CIVIL DE
2002, EM RESGUARDO DOS PRINCIPIOS DA FUNCAO SOCIAL
DO CONTRATO, DA BOA-FE E DO EQUILIBRIO ECONOMICO.
III- CONSTATADA A AUSENCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA
DE JUROS REMUNERATORIOS NO CONTRATO CELEBRADO PARA
AQUISICAO DE VEICULOS, EM RELACAO A TAXA DE
MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL,
DEVEM SER MANTIDOS OS JUROS CONFORME OS INDICES
CONTRATADOS. IV- E DE SE ADMITIR POR CORRETA A
SENTENCA QUE AFASTOU A CAPITALIZACAO MENSAL DE
JUROS, MORMENTE PELO FATO DE QUE A PROPRIA
INSTITUICAO FINANCEIRA CONFIRMA A COMBRANCA DE
TAL ENCARGO E EMBASADA SEU ENTENDIMENTO NO ARTIGO
QUINTO DA MP N. 2.170/2001 (REEDICAO DA MP 1963-17
/2000), POSTO QUE TAL NORMA TEVE A SUA
APLICABILIDADE LIMINARMENTE SUSPENSA PELO STF
CONFORME O JULGAMENTO DEFINITIVO CUJA
INCOSNTITUCIONALIDADE E QUESTIONADA. VDESNECESSARIO SE TORNA O PREQUESTIONAMENTO DA
MATERIA TIDA COMO CONTROVERSIA, PORQUANTO TODA
MATERIA FOI EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NA DECISAO
RECORRIDA. VI- COMO A PARTE AUTORA FOI VENCEDORA
NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS, E DE SE REDISTRIBUIR
AS VERBAS DE SUCUMBENCIA QUE, AO TEOR DO ARTIGO
21, DO CPC, FICAM REDIMENSIONADAS NA PROPORCAO DE
70% PARA O REU E 30% PARA O AUTOR, INCLUIDOS OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES MANTIDOS NO MESMO
VALOR FIXADO PELO JUIZ A QUO, FACULTADA A
COMPENSACAO NOS TERMOS DA LEI.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, POREM
PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
122 - APELACAO CIVEL N.138673-8/188
PROTOCOLO
: 200900324737
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
: RODOLFO GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : DIEGO AUGUSTO BERNARDES DE OLIVEIRA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT
CARENCIA DE ACAO. INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.ACIDENTE OCORRIDO APOS
A VIGENCIA DA LEI 11.482/07. COMPETENCIA DO CNSP.
PERICIA MEDICA. QUANTIFICACAO DA LESAO. CORRECAO
MONETARIA. HONORARIOS. REDUCAO.
I- DE ACORDO COM A CONSTITUICAO FEDERAL, O
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NAO E REQUISITO
PARA SE INVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL, ASSIM,
NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. II- COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O
SINISTRO E A SEQUELA DEFINITIVA, E INCONTESTAVEL O
DIREITO DO SEGURADO EM RECEBER A QUANTIA PREVISTA
EM LEI. AOS ACIDENTES OCORRIDOS APOS A VIGENCIA DA
LEI 11.482/07 (31.05.2007),
APLICA-SE
O
ENTENDIMENTO DISPOSTO NA ALUDIDA LEI, A QUAL PREVE
PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, A
INDENIZACAO NO VALOR DE R$ 13.500,00(TREZE MIL
E
QUINHENTOS REAIS). III- O CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS (CNSP) SOMENTE ESTA AUTORIZADO A
ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE
INDENIZACOES BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM
INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO POSSUINDO
COMPETENCIA PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER
INDENIZADO. IV- O BOLETIM DE OCORRENCIA, OS
RELATORIOS MEDICOS E O QUESTIONARIO DE AVALIACAO
DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTITUEM DOCUMENTOS
HABEIS A COMPROVACAO DO DANO DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRANSITO, A ENSEJAR O PAGAMENTO DA
INDENIZACAO, ASSIM, DISPENSAVEL A APRESENTACAO DE
PERICIA MEDICA PORMENORIZADA. V- PARA SE
ESTABELECERO QUANTUM INDENIZATORIO DEVIDO AOS
SINISTROS ORIUNDOS DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO,
BASTA A COMPROVACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE
SOFRIDA PELA VITIMA, E SUA INFELIZ REPERCUSSAO,
INDEPENDENTE DO GRAU DA INCAPACIDADE. VI- A VERBA
INDENIZATORIA E CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE
A
EPOCA DO EVENTO DANOSO E OS JUROS DE MORA A PARTIR
DA CITACAO. VII- NAO HAVENDO ALTA COMPLEXIDADE NA
QUESTAO DIRIMIDA, CABIVEL A REDUCAO DOS
HONORARIOS ADVOCATICIOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
123 - APELACAO CIVEL N.138799-4/188
PROTOCOLO
: 200900298906
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
WESLEY GOMES CARNEIRO
LILIANE DA COSTA MENDES
1 APELADO(S)
: EDINAMAR PAULINA OLIVEIRA
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153 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DE VIDA
EM GRUPO. PRESCICAO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A
CAUSA. DOENCA PREEXISTENTE. OMISSAO E MA-FE NAO
DEMONSTRADAS. AUSENCIA DE EXAME PREVIO E
RECEBIMENTO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE.
ESTADO VEGETATIVO. DESNECESSIDADE. CORRECAO
MONETARIA. I - O TERMO INICIAL, PARA CONTAGEM DA
PRESCRICAO ANUA, QUE REGE OS CONTRATOS DE SEGURO
EM VIDA, E A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUIVOCO DO
EVENTO DANOSO E NAO FLUI NO PERIODO EM QUE A
SEGURADORA ESTIVER ANALISANDO O PEDIDO
ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA VERBA
SECURITARIA. II - NAO HA SE FALAR EM
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARA A CAUSA
QUANDO ELA ASSUM, MEDIANTE OPERACAO DENOMINADA
ENCAMPACAO, O "GRUPO SEGURADO" DE APOLICE EMITIDO
POR OUTRA SEGURADORA, SUCEDENDO-A EM TODOS OS SEUS
DIREITOS E OBRIGACOES. III - E ERRO GROSSEIRO,
ALEM DE ODIOSO PRECONCEITO, QUALIFICAR A
NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS, DECORRENTES DE
POLIOMIELITE, COMO "DOENCA PREEXISTENTE".
IV - NAO DEMONSTRANDO QUE A SEGURADA OMITIU SUA
CONDICAO FISICA, ATE PORQUE EVIDENTE, CONSTATAVEL
UTI OCULI, DESCABE A ALEGACAO DE QUE AGIU COM
MA-FE. V - A DESOBRIGACAO DA SEGURADORA COM BASE
NA ALEGACAO DE MA-FE CONTRATUAL DA SEGURADRA,
DEMANDA PROVA ROBUSTA DESSE FATO, SENDO, A LUZ DO
CDC, VEDADA A SUA PRESUNCAO, AINDA MAIS NOS CASOS
EM SUE A SEGURADORA RECEBEU REGULARMENTE DA
APELADA O PAGAMENTO DO SEGURO CONTRATDO.
VI - DEMONSTRADA, A SACIEDADE, O ESTADO DE
INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA, CORROBORADA PELA
APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ENTE PREVIDENCIA
MUNICIPAL, DESCABE A RECURSA DA SEGURADORA EM
PAGAR-LHE A INDENIZACAO CONTRATADA. VII - E
INJUSTICA, INIQUA E ILICITA, POR VIOLACAO DOS
PRECEITOS ESTATUIDOS PELO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, A ALEGACAO DE QUE A INVALIDEZ
PERMANENTE DEPENDE DA PERDA, PELA SEGURADA DE
"SUA EXISTENCIA INDEPENDENTE". VIII - POR SER A
CORRECAO MONETARIA FORMA DE RECOMPOSICAO DO PODER
AQUISITIVO DA MOEDA, DESVALORIZADO EM RAZAO DA
INFLACAO, A INDENIZACAO SECURITARIA INCIDENTE
APENAS DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA ACAO (LEI
N. 6.899/81), CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DA SEGURADORA, QUE SE BENEFICIARIA DE SUA PROPRIA
DEMORA EM ANALISAR E, INJUSTAMENTE, INDEFERIR O
PLEITO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DA VERBA
INDENIZATORIA (TJGO, APEL. 104014-7/188). RECURSO
DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
124 - APELACAO CIVEL N.138815-5/188
PROTOCOLO
: 200900266168
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EURIJAN DA SILVA PIMENTA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ANTONIO BEZERRA DE ANDRADE
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
LUIZ ANTONIO COSTA REIS
ORLANDO DINIZ PINHEIRO
: APELACAO CIVEL.ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
CUMULADA COM REPARACAO DE DANOS. RECUSA EM DAR
BAIXA DA HIPOTECA.DIVIDA PAGA.DANOS MATERIAIS.
AUSENCIA DE QUANTIFICACAO DO PREJUIZO.DANO
MORAL.I- A HIPOTECA, COMO ONUS REAL,E UMA
RELACAO JURIDICA ACESSORIA, DE TAL SORTE QUE,
QUITADA A DIVIDA POR ELA ASSEGURADA, CESSARA A
GARANTIA REAL, IMPONDO-SE AO CREDOR PROVIDENCIAR
A BAIXA DO GRAVAME. II - NAO PROCEDE A ALEGACAO DE
EXISTENCIA DE DEBITO REMANESCENTE, HAJA VISTA QUE
NAO RESTOU COMPROVADA TAL ASSERTIVA, MORMEMTE
PORQUE O APELANTE, AO DEIXAR DE EXERCER SEU
DIREITO, OU SEJA, O DIREITO DE EXIGIR EM JUIZO
QUALQUER SUPOSTO VALOR PENDENTE DA DIVIDA EM
QUESTAO, OCORREU A PRESCRICAO - FATOR DE
EXTINCAO DA PRETENSAO.
III- O NAO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO QUANTO A
ENTREGA DA QUITACAO AO APELADO OU AUTORIZACAO
EXPRESSA PARA QUE ELE PROCEDA O CANCELAMENTO DA
HIPOTECA, QUANDO FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS SUA
QUITACAO E EXTINCAO DA DIVIDA, OFENDE A NORMA QUE
REGULA A MATERIA E CAUSA-LHE PREJUIZOS DE ORDEM
MATERIAL E MORAL,QUE ACARRETAM A OBRIGACAO DE
REPARAR.IV- O DANO MATERIAL E SEU VALOR DEVEM
ESTAR DEMONSTRADOS NA INSTRUCAO PROCESSUAL, POIS
SEM A COMPROVACAO, IMPROCEDE O PEDIDO NOS TERMOS
DO ARTIGO 333,I,DO CPC.V- A FIXACAO DO QUANTUM DA
INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE SER DE ACORDO
COM O CASO CONCRETO, NO QUAL O JULGADOR ANALISA
O DANO QUE O ATO ILICITO CAUSOU NA VIDA DA VITIMA
E ESTABELECE,COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
O VALOR DA JUSTA INDENIZACAO QUE LHE E DE DIREITO,
CUIDANDO PARA RECOMPENSAR O LESADO SEM, NO ENTANTO
PENALIZAR O OFENSOR DE FORMA EXCESSIVA. RECURSO
DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMIERA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
125 - APELACAO CIVEL N.138853-4/188
PROTOCOLO
: 200805858681
COMARCA
: BOM JESUS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOSE DIVINO ALVES
ADV(S) : HELIO JARCZEWSKI
1 APELADO(S)
: HELIO MAROSTICA
ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES
BRENO PIRES BORGES
NICOMEDES DOMINGOS BORGES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTERESSE
RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRAUDE A EXECUCAO
PENHORA DE IMOVEL. AUSENCIA DO REGISTRO DA PENHORA
NO CARTORIO DE IMOVEIS. TERCEIRO DE BOA-FE.
I- O INTERESSE RECURSAL ADVEM DA UTILIDADE PRATICA
QUE A INTERPOSICAO DO RECURSO POSSA DAR AO
RECORRENTE E QUE LHE SEJA NECESSARIO USA-LO PARA
ALCANCAR TAL BENEFICIO (ART. 499, DO CPC).
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155 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
II- LITIGA DE MA-FE A PARTE QUE, NA AUDIENCIA DE
INSTRUCAO E JULGAMENTO, RENUNCIA AO DIREITO
DE REALIZAR NOVAS PROVAS, PUGNA PELO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE E, AO SOBREVIR A SENTENCA,ALEGA
CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 17, DO
CPC.
III-A PENHORA QUE NAO E INSCRITA JUNTO AO CARTORIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS NAO PODE SER OPONIVEL A
TERCEIROS DE BOA-SE.
IV- ANTES DE SE PENHORAR UM IMOVEL, A OBRIGACAO E
QUE A PENHORA RECAIA PRIMEIRAMENTE SOBRE OUTROS
BENS, TANTO NA ATUAL COMO NA ANTIGA REDACAO DO ART
655, DO CPC.
V-O PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620,
DO
CPC) PODE, EM DETERMINADAS SITUACOES, SER APLICADO
PARA RELATIVIZAR O RIGORISMO DO PROCESSO DE
EXECUCAO, AMOLDANDO-O AS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO.
VI- SE UM DETERMINADO MEIO MOSTRA-SE INIDONEO A
SATISFACAO DO INTERESSE
CREDITICIO, DEVE-SE
PERSEGUIR OUTRO QUE, EM RESPEITO
A
MENOR
ONEROSIDADE, PROMOVA DE MANEIRA EFETIVA O
PAGAMENTO DO DEBITO SUB JUDICE,TAL QUAL SE ABSTRAI
DO DO PRINCIPIO CONTIDO NO ART. 620, DO CPC.
VII-CABE AO EMBARGADO PROVAR A MA-FE DO EMBARGANTE
SOB PENA DE SUAS PRETENSOES NAO SEREM ACOLHIDAS EM
SEDE RECURSAL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO
MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
126 - APELACAO CIVEL N.138934-4/188
PROTOCOLO
: 200900278492
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. ABRAO RODRIGUES FARIA
REVISOR
: DR. SIVAL GUERRA PIRES
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: POSTO BRASAL LTDA
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
GENAINE BERTO DE ANDRADE CERQUEIRA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
1 APELADO(S)
: MASHAALLA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
DESISTENCIA DA ACAO ANTES DA CITACAO DA PARTE
REQUERIDA. CONDENACAO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS INDEVIDA. UMA VEZ REQUERIDA A
DESISTENCIA DA ACAO ANTES DA CITACAO DO REQUERIDO,
A CONDENACAO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS A PARTE ADVERSA SAO INDEVIDOS, POIS
NAO FOI REGULARMENTE ESTABELECIDA A RELACAO
PROCESSUAL, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM VENCIDO E
VENCEDOR. APELACAO CIVEL CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA
JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE
DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
127 - APELACAO CIVEL N.139047-7/188
PROTOCOLO
: 200900449122
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE
MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS
: BENEVIDES GUEDES DE PAIVA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. COBRANCA DE
TARIFA DE AGUA E ESGOTO. AUSENCIA DE PROVAS.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. COBRANCA DAS PARCELAS
VINCENDAS. POSSIBILIDADE. I - O PERCENTUAL PARA A
COBRANCA DA TAXA DE ESGOTO CORRESPONDERA A 80%
SOBRE O CONSUMO DE AGUA, DESDE QUE NAO SE TRATE DE
SITUACAO ESPECIAL REGULAMENTADA PELA ENTIDADE
FISCALIZADORA E NORMATIVA DO SISTEMA (AGR), NOS
TERMOS DO ART. 17, ART. 18, XIV, ART. 38, IV, ART.
57, PARAGRAFOS PRIMEIRO A TERCEIRO, DA LEI
ESTADUAL N. 14.939/2004, E ART. 75, PARAGRAFOS
PRIMEIRO E SEGUNDO, DA RESOLUCAO N. 289/2003 - AGR
II - COMPETE AO AUTOR O ONUS DE PROVAR OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL E QUE DAO SUPORTE AS SUAS
PRETENSOES, NOS TERMOS DO ART. 131, DO CPC. III MEDIANTE EXPRESSA PERMISSIVIDADE LEGAL, CABE A
CONDENACAO DA PARTE DEVEDORA AO PAGAMENTO DAS
PRESTACOES VENCIDAS DURANTE A TRAMITACAO
PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
128 - APELACAO CIVEL N.139238-8/188
PROTOCOLO
: 200900403637
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: VIVALDO PALMA LIMA NETO (ESPOLIO)
ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS
UBIRAMAR EDSON REZENDE
1 APELADO(S)
: SONIA MARIA DA COSTA
ADV(S) : DIVINO MOREIRA DOS SANTOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE DISSOLUCAO DE SOCIEDADE
DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. FALECIMENTO DE
UMA DAS PARTES. COMUNICACAO DO FATO AO JUIZ APOS
O PROFERIMENTO DA SENTENCA HOMOLOGATORIA DE
ACORDO. AUSENCIA DE NULIDADE. SUSPENSAO DO
PROCESSO. HABILITACAO ESPONTANEA DOS SUCESSORES.
OCORRENDO A MORTE DE UMA DAS PARTES NO CURSO DA
DEMANDA, O PROCESSO DEVERA SER SUSPENSO A PARTIR
DO MOMENTO EM QEU O JUIZ E INFORMADO ACERCA DO
OBITO. NO CASO, COMO O FALECIMENTO FOI NOTICIADO
APOS O PROFERIMENTO DA SENTENCA HOMOLOGATORIA DE
ACORDO, TENDO OS SUCESSORES SE HABILITADO
ESPONTANEAMENTE, MEDIANTE A INTERPOSICAO DE
RECURSO DE APELACAO, NAO HA QUE SE FALAR EM
NULIDADE POR AUSENCIA DE SUSPENSAO DO FEITO.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
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VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
129 - APELACAO CIVEL N.139250-5/188
PROTOCOLO
: 200900607828
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS
LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
JOSE MORATO
2 APELANTE(S)
: SANDRA REGINA PEREIRA NUNES DE MELO
ADV(S) : RITA TEIXEIRA DE MELO
ROGERIO ELISIO DIAS DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: SANDRA REGINA PEREIRA NUNES DE MELO
ADV(S) : RITA TEIXEIRA DE MELO
ROGERIO ELISIO DIAS DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS
LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
JOSE MORATO
EMENTA
: RECURSOS DE APELACAO CIVEL.ACAO MONITORIA.EXECUCAO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA.DISPOSITIVO EM CONTRAD
ICAO COM A FUNDAMENTACAO.AUSENCIA DE REQUISITOS ES
SENCIAIS.ART.458, INCISOS II E III, DO CPC.NULIDAD
E ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFICIO.RECURSOS PREJUDIC
ADOS.
I - CONSTATADA A AUSENCIA DE REQUISITO ESSENCIAL N
A SENTENCA PREVISTO NOS INCISOS II E III, DO ART.
458, DO CPC, NULIDADE ABSOLUTA, DEVE SER CONHECIDO
DE OFICIO PELO JULGADOR, EIS QUE FUNDAMENTACAO POR
AUSENCIA DE SILOGISMO. II - SE A FUNDAMENTACAO EST
A TOTALMENTE DISSOCIADA DA CONCLUSAO E, NAO SENDO
POSSIVEL A CORRECAO DO EQUIVOCO, JA QUE CONFIGURAR
IA A SUPRESSAO DE INSTANCIA, E DE SE ANULAR A SENT
ENCA.III - MOSTRAM-SE PREJUDICADOS OS RECURSOS DE
APELACAO INTERPOSTOS CONTRA SENTENCA QUE E DECLARA
DA NULA. RECURSOS DE APELACAO CIVEL PREJUDICADOS.S
ENTENCA ANULADA DE OFICIO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PR
EJUDICADOS OS APELOS, ANULANDO A SENTENCA DE OFICI
O, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
130 - APELACAO CIVEL N.139447-5/188
PROTOCOLO
: 200900739856
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO SOARES DE JESUS
ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
CUSTAS INICIAIS. COMPLEMENTACAO. AUSENCIA DE
RECOLHIMENTO. DETERMINACAO DE INTIMACAO PESSOAL.
PROVIDENCIA NAO ULTIMADA. SENTENCA LANCADA COM
BASE NO ART. 257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.
RESGUARDADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, EM SE
TRATANDO DE COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS INICIAIS, E
NAO AUSENCIA DESTAS, INCLUSIVE COM DETERMINACAO
REITERADA DE INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR NAO
PROCEDIDA, REVELA-SE DESACERTADA A SENTENCA QUE
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DETERMINA O MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, COM
BASE NO ART. 257 DO CPC, UMA VEZ QUE A SITUACAO
PROCESSUAL NAO CORRESPONDE AQUELA DISCIPLINADA
PELO ALUDIDO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
131 - APELACAO CIVEL N.139454-7/188
PROTOCOLO
: 200900419304
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MANOEL LUIS DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO BMC S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. EXTINCAO DO FEITO SEM
JULGAMENTO DE MERITO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO
PELO DECRETO-LEI 911/69 AJUIZADA ANTERIORMENTE.
MORA CONFIGURADA. LIMINAR DEFERIDA. AUSENCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. CARENCIA DA ACAO. HONORARIOS
ADVOCATICIOS. I - DEVE SER MANTIDA A SENTENCA QUEQ
EXTINGUE A ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA, NOS
TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 267, DO CPC, EM RAZAO
DA EXISTENCIA DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO
PREVIAMENTE AJUIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE.
II - SE RESTOU CARACTERIZADA A MORA DEBITORIS, HA
DE SE JULGAR EXTINGA A ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, DIANTE DA
AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR.
III - DESACOLHIDA A PRETENSAO RECURSAL, E DE SE
MANTER A SENTENCA EM RELACAO AOS ONUS DE
SUCUMBENCIA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHES NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
132 - APELACAO CIVEL N.139568-0/188
PROTOCOLO
: 200900681505
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: ANTONIO CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS
MARIA JOSE DE PAULA SANTOS
ADV(S) : MARCOS CAETANO DA SILVA
WESLEY CAETANO DA SILVA
1 APELADO(S)
: CLEUDIO MARQUES FERREIRA
VERA LUCIA DE SIQUEIRA
ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE
RENATHA DE OLIVEIRA GOMES
TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL C/C
PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORREN CIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMOVEL FINAN -
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CIADO. CONTRATO POSTERIOR A 25.10.06. PERDAS E
DANOS. NAO OCORRENCIA.
1 - NAO HA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA QUANDO
AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES AO
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELO JUIZ A QUO.
2 - O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES CARACTERIZA
-SE COMO CONTRATO DE GAVETA. ASSIM, NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, CAPUT, DA LEI N. 10150/00, O LEGISLADOR
PERMITIU QUE, APENAS OS AJUSTES DESTA NATUREZA,
CELEBRADOS ATE 25/10/06, SEM A INTERVENCAO DO
MUTUANTE, FOSSEM REGULARIZADOS.
3 - NAO SE FALAM EM PERDAS E DANOS, VEZ QUE NAO
FOI OBJETO DO CONTRATO A RESPONSABILIZACAO DOS
APELADOS PELOS ALUGUEIS QUE OS APELANTES PORVENTURA VIESSEM A PAGAR EM CASO DE INADIMPLEMENTO POR
PARTE DAQUELES.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
133 - APELACAO CIVEL N.139659-7/188
PROTOCOLO
: 200900623696
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: CELINO RIBEIRO DE SOUZA
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
IVANA MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA SECURITARIA(DPVAT)
.INVALIDEZ PERMANENTE.PRAZO PRESCRICIONAL.
EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ PERMANENTE O PRAZO PAR
A PROPOSITURA DA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO OBRIGA
TORIO E DE TRES ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
COMPROVACAO DA REFERIDA INVALIDEZ(ART.206, § 3A,I
X DO CC/02).
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST
ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO
E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO
R.
134 - APELACAO CIVEL N.139721-7/188
PROTOCOLO
: 200900764397
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
1 APELADO(S)
: REGINA DE AMORIM ROMACHELI
ADV(S) : ROBERTA SORAIA SILVA DE OLIVEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRENCIA. COMISSAO DE PERMANENCIA
CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS IMPOSSIBILIDADE.
BUSCA E APREENSAO. MORA NAO CARACTERIZADA.
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DECISAO
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I- NAO HA QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA
PELO JULGAMENTO SIMULTANEO DE DUAS ACOES CONEXAS,
EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
BEM COMO PARA EVITAR A PROLACAO DE SENTENCAS
CONTRADITORIAS. II- EM QUE PESE SER LEGAL A
COBRANCA DA COMISSAO DE PERMANENCIA (INCISO I, DA
RESOLUCAO Nº 1.129/86), PELAS INSTITUICOES
FINANCEIRAS, EM CASO DE INADIMPLENCIA DO DEVEDOR,
ESTA NAO PODE VIR CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS,
TAIS COMO JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL.
III- CORRETA E A SENTENCA QUE EXTINGUIUA ACAO
DE BUSCA E APREENSAO, SEM RESOLUCAO DE MERITO,
POSTO QUE A PROCEDENCIA, MESMO QUE PARCIAL,
DA ACAO REVISIONAL IMPLICA NA DESCONSTITUICAO
DA MORA DA DEVEDORA. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
135 - APELACAO CIVEL N.139775-1/188
PROTOCOLO
: 200900343693
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: VIACAO MONTES BELOS LTDA
ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO
DAMIEN ZAMBELLINI
1 APELADO(S)
: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
RODRIGO ANANIAS FERREIRA MAIA
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE
DUPLICATA. ONUS DA PROVA. EFETIVA COMPROVACAO DA
PRESTACAO DE SERVICOS. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
I - AO AUTOR DA ACAO CABE O ONUS DA PROVA QUANTO
AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EX VI DO
ARTIGO 333, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
SE A EMPRESA AUTORA NAO APRESENTA PROVAS ROBUSTAS
DE SUA PRETENSAO, NAO HA QUE SE FALAR EM REFORMA
DA SENTENCA MONOCRATICA.
II - TENDO A EMPRESA REQUERIDA COMPROVADO A
EMISSAO DE NOTA FISCAL E A EFETIVA PRESTACAO DO
SERVICO BEM COMO A RELACAO JURIDICA QUE LHE DEU
CAUSA, NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DO TITULO
DE CREDITO PROTESTADO.
III - A FIXACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM
20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA NAO
ACARRETA ENRIQUECIMENTO ILICITO DO CAUSIDICO
QUANDO OBSERVADO O ARTIGO 20, §4º, DO CPC.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
136 - APELACAO CIVEL N.139777-8/188
PROTOCOLO
: 200900718590
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: RUTH PEREIRA GOMES
: VIACAO MONTES BELOS LTDA
ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO
DAMIEN ZAMBELLINI
: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI
RODRIGO ANANIAS FERREIRA MAIA
ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA
: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE
PROTESTO. IMPROCEDENCIA DA ACAO PRINCIPAL.
ACESSORIEDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
1 - SE A DECLARATORIA, ACAO PRINCIPAL, FOI
JULGADA IMPROCEDENTE, OUTRA SORTE NAO MERECERA
A MEDIDA ACAUTELATORIA ANTE SEU MANIFESTO CARATER
DE ACESSORIEDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 808,
INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
2 - CONSTATADA A INEXISTENCIA DE QUALQUER SITUACAO
APTA A JUSTIFICAR A FIXACAO DOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS E SEU PERCENTUAL MAXIMO, A SUA
REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
137 - APELACAO CIVEL N.139879-9/188
PROTOCOLO
: 200900838650
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
ALESSANDRA PEREIRA SOARES
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
1 APELADO(S)
: ROSANGELA NOGUEIRA PAIVA DOS SANTOS
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
JOANA D'ARC
ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZACAO DE JUROS.
TABELA PRICE. COMISSAO DE PERMANENCIA. CORRECAO
MONETARIA. INPC. REITEGRACAO DE POSSE.
IMPROCEDENCIA.
1- QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE RESULTE EM
ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS DEVE SER
AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF,
RESPECTIVAMENTE, E ARTIGO 591 DO CODIGO CIVIL DE
2002).
2- A APLICACAO DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS, POR
CAPITALIZAR JUROS SOBRE JUROS, REPRESENTA FATOR DE
DESEQUILIBRIO ENTRE OS CONTRATANTES.
3- E ABUSIVA E ILEGAL A CLAUSULA CONTRATUAL QUE
ESTIPULA A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA
CUMULADA COM ENCARGOS INACUMULAVEIS.
4- ANTE A NECESSIDADE DE RECOMPOSICAO DA MOEDA,
APLICA-SE COMO INDICE DE CORRECAO MONETARIA, O
INPC.
5- TENDO SIDO RECONHECIDA A PRETENSAO INICIAL DA
ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA, IMPOE-SE A
IMPROCEDENCIA DA REITEGRACAO DE POSSE, VISTO QUE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
NAO CARACTERIZA A MORA.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
CORRECAO TECNICA FEITA DE OFICIO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E FAZER
A CORRECAO TECNICA DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
138 - APELACAO CIVEL N.139880-1/188
PROTOCOLO
: 200900838838
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO DIBENS S/A
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
1 APELADO(S)
: ROSANGELA NOGUEIRA PAIVA DOS SANTOS
ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA
JOANA D'ARC
ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA
E ACAO DE REITEGRACAO DE POSSE. SENTENCA UNICA.
PROCESSOS EM APENSO.
SENDO UNICA A SENTENCA QUE JULGOU AMBAS AS
DEMANDAS, INADMISSIVEL SUA IMPUGNACAO POR MAIS DE
UM RECURSO, SOB PENA DE VIOLACAO AO PRINCIPIO DA
UNICIDADE RECURSAL.
APELACAO NAO CONHECIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
139 - APELACAO CIVEL N.139908-0/188
PROTOCOLO
: 200901090594
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: APARECIDA ANTONIO MENDES RAMOS
ADV(S) : JULIO GABRIEL NARDAO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA C/C COBRANCA. AR
T. 37, X, DA CF/88. REVISAO GERAL ANUAL. NORMA DE
EFICACIA LIMITADA. RESERVA LEGISLATIVA. IMPOSSIBIL
IDADE DE IMPLEMENTACAO DO JUDICIARIO. IMPOSSIBILID
ADE JURIDICA DO PEDIDO.I- O ARTIGO 37, X, DA CONST
ITUICAO FEDERAL, QUE ASSEGURA A REVISAO GERAL ANUA
L E DE NORMA DE EFICACIA LIMITADA, DEPENDENTE DE L
EI ESPECIFICA, DE INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CAS
O DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE MODO QUE NAO POD
E O PODER JUDICIARIO EXIGIR OU IMPOR PRAZO PARA A
SUA APRESENTACAO, TAMPOUCO, PODE IMPLEMENTAR TAL
REVISAO, INCLUSIVE COM FIXACAO DO INDICE, O QUE
IMPLICARIA VIOLACAO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
DA SEPARACAO E INDEPENDENCIA ENTRE AS PARTES. IIPROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO ANTE A
IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, NOS TERMOS
DO ART. 267, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
140 - APELACAO CIVEL N.139952-3/188
PROTOCOLO
: 200900531023
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
1 APELADO(S)
: ISAQUE FERNANDES DE MELO
ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APOS A
VIGENCIA DA LEI 11.482/2007. LAUDO DO IML. NAO
OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DISPENSAVEL EM
RAZAO DE DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS. RESOLUCOES DO
CNSP. INAPLICAVEIS. HONORARIOS ADVOCATICIOS.
REDUCAO. 1. A LEI N° 11.482 DE 31/05/2007,
DECORRENTE DA CONVERSAO DA MEDIDA PROVISORIA N°340
DE 29/12/2006, QUE ESTABELECEU NOVOS VALORES PARA
AS INDENIZACOES, DESVINCULADAS DO SALARIO MINIMO,
DEVE SER APLICADA AOS SINISTROS OCORRIDOS
POSTERIORMENTE A SUA VIGENCIA. 2. O LAUDO PERICIAL
DO INSTITUTO MEDICO LEGAL NAO E DOCUMENTO
OBRIGATORIO PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT
(ARTIGO 5° DA LEI 6194/74). 3. E DISPENSAVEL A
PROVA PERICIAL QUANDO AS PARTES APRESENTAM
DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS SUFICIENTES PARA O
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, CONFORME DISPOSICAO
DO ARTIGO 427 DO CPC. 4. NAOHA PREVISAO LEGAL QUE
CONFIRA PODER AO CNSP PARA FIXAR O VALOR DAS
INDENIZACOES REFERENTES AO DPVAT, SENDO DESCABIDA
A MODIFICACAO DA LEI, SOBRE O PRETEXTO DE
REGULAMENTA-LA, POR MEIO DE RESOLUCOES, POIS ESTAS
SAO ATOS ADMINISTRATIVOS IMPROPRIOS PARA TAL FIM.
5. PARA A HIPOTESE DE INDENIZACAO MAXIMA DO SEGURO
OBRIGATORIO, EXIGE-SE QUE A VITIMA TENHA SOFRIDO
INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO SE TOTAL OU
PARCIAL. 6. NAO HAVENDO COMPLEXIDADE NA QUESTAO
SUBMETIDA AO JUIZO, PROPORCIONANDO UMA PRESTACAO
JURISDICIONAL CELERE E SEM MAIORES PERCALCOS,
CABIVEL A REDUCAO DOS HONORARIOS DE SUCUMBENCIA
FIXADOS NO PERCENTUAL MAXIMO DE 20% SOBRE O VALOR
DA CONDENACAO. APELACAO CIVEL CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
141 - APELACAO CIVEL N.140057-0/188
PROTOCOLO
: 200900890945
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: VANDERLEI DE CASTRO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
: DANIEL XAVIER MARTINS
EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
AUREO OLIVEIRA NETO
: APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. JULGAMENTO CONJUNTO
DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA E APREENSAO.
INEXISTENCIA DESTA ULTIMA. SENTENCA CITRA PETITA.
INOCORRENCIA. ULTRA PETITA. REDUCAO DO JULGAMENTO.
CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA E
CUMULACAO COM OUTROS ENCARGOS DEFESOS. CONSIGNACAO
PARCIAL.
I - NAO SE CONHECE DA ALEGACAO DE NECESSIDADE DE
JULGAMENTO CONJUNTO DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA
E APREENSAO PELO DEC-LEI 911/69 QUANDO O PEDIDO
SE CONSTITUI INOVACAO PROCESSUAL, RESTRINGIDA
PELO ART. 517 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ALEM DE
NAO TER RESTADO PROVADO NOS AUTOS, A EXISTENCIA DE
DITO PROCEDIMENTO.
II - SE NO DECISUM ACENTUOU A EXISTENCIA DE TABELA
PRICE, DIVERSAMENTE DO SUSTENTADO PELO RECORRENTE,
O QUE INCLUSIVE GEROU O ACOLHIMENTO DO PEDIDO
NESSE PONTO, FALTA AO INSURGENTE INTERESSE
RECURSAL PARA RECORRER NESSE PONTO.
III - IMPOE-SE A DECOTACAO DA SENTENCA NO
TOCANTE A PARTE QUE SE REVELA ULTRA PETITA.
IV - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICAVEL
A ESPECIE (SUMULA 297 DO STJ) PERMITE A REVISAO
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS ILEGAIS.
V - INEXISTINDO NO CONTRATO CLAUSULA EXPRESSA
ACERCA DA CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, NAO HA
QUE SE FALAR EM POSSIBILIDADE DE SUA COBRANCA, A
LUZ DA MEDIDA PROVISORIA Nº 1.963-17, DE 30 DE
MARCO DE 2000 (REEDITADA PELA MEDIDA PROVISORIA
Nº 2.170-36/2001), QUE EXIGE EXPRESSA PACTUACAO.
VI - A VEDACAO LEGAL IMPOSTA A COMISSAO DE
PERMANENCIA INCIDE NO FATO DE HAVER CUMULATIVIDADE
DESSE ENCARGO COM OUTRO DE NATUREZA MORATORIA. NA
ESPECIE, O CONTRATO NAO DISPOE SOBRE A INCIDENCIA
DESTE ENCARGO, EM ESPECIFICO, IMPONDO-SE,
PORTANTO, A REFORMA DA SENTENCA NESSE TOPICO.
VII - ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS
EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS
COMO PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA
PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA
REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO
JUSTO COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL (PRECEDENTES
DESTA CORTE E DO STJ).
APELACAO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
142 - APELACAO CIVEL N.140188-1/188
PROTOCOLO
: 200900687023
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: EDIVAN MARTINS FALCAO
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : MONICA PONCIANO BEZERRA
: BANCO FININVEST S/A
: APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA
DE DIVIDA C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. QUANTU
M INDENIZATORIO. MAJORACAO. POSSBILIDADE.
O ARBITRAMENTO DA INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE
OBSERVAR O PRUDENTE ARBITRIO E PROPORCIONALIDADE
COM AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, DEVENDO SER MAJORADO SE FIXADO DE MANEIRA MODICA A NAO CUMPRIR A FIN
ALIDADE PUNITIVA E COMPENSATORIA DO PREJUIZO CAUSA
DO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO
S, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
143 - APELACAO CIVEL N.140232-5/188
PROTOCOLO
: 200900957101
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: RAIMUNDO MOREIRA CAVALCANTE
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
EMENTA
: APELACAO_CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRINCIPIO DA BOA-FE
OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINCAO DO FEITO.
SENTENCA CASSADA. I- O PRINCIPIO DA BOA-FE
OBJETIVA, ESTATUIDO NO ART.422, DO CC/02, VISA NOS
CONTRATOS POR ADESAO, IMPEDIR QUE A PARTE MAIS
FORTE NA RELACAO NEGOCIAL POSSA USAR A SUA REDE DE
PODER PARA INFLIGIR AO ADERENTE, MESMO ANTES DA
ASSINATURA DO INSTRUMENTO PACTUAL, UMA SERIE DE
CONDICOES INJUSTAS, INCOMPATIVEIS COM A PROBIDADE,
HONESTIDADE, HONRADEZ E COM A ETICA.
II- SE ANTES DO NEGOCIO JURIDICO, A BOA-FE
OBJETIVA JA ESTA FERIDA PELO DETENTOR DO MAIOR
PODER, O QUE SOFRE AS CONSEQUENCIAS DA ILEGALIDADE
TEM O INTERESSE PROCESSUAL EM REVISAR O CONTRATO,
INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE PARCELAS
ADIMPLIDAS, SOB PENA DE VIOLACAO AO ART.5º,XXXIV E
XXXV, CF/88, BEM COMO AO ART.3º E ART.267,VI, DO
CPC. III- COMPETE AS PARTES PROPOREM AS ACOES
JUDICIAIS QUE ENTENDEREM CABIVEIS DE ACORDO COM
AS SUAS CONVENIENCIAS E OPORTUNIDADES, E NAO AO
ESTADO-JUIZ ESTABELECER CRITERIOS INEXISTENTES NA
LEI PARA O EXERCICIO DE TAL DIREITO, SOB PENA DE
VIOLACAO AOS ARTIGOS 2º E 262, AMBOS DO CPC, E
ART.5º, II, CF/88. RECURSO DE APELACAO CIVEL
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO,
CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
144 - APELACAO CIVEL N.140335-4/188
PROTOCOLO
: 200900981320
COMARCA
: GOIANIA
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166 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: FRIGORIFICO ARAGUAIA LTDA (ME)
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
: AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A
PITE S/A
EXPEDITO STIVAL SOBRINHO
WILSON DA SILVEIRA FERREIRA
: APELACAO CIVEL.EMBARGOS DE TERCEIRO.PRAZO.TERMO IN
ICIAL.
I - NOS TERMOS DO ARTIGO 1048, DO CPC, SAO INTEMPE
STIVOS OS EMBARGOS DE TERCEIRO, EM PROCESSO DE EXE
CUCAO, OPOSTOS APOS O PRAZO PEREMPTORIO DE CINCO D
IAS DA ARREMATACAO E ANTES DA ASSINATURA DA RESPEC
TIVA CARTA.IN CASU, AINDA QUE SE ADMITISSE QUE O R
EFERIDO PRAZO FOSSE CONTADO DA RESPECTIVA IMISSAO
NA POSSE, ESTARIAM ELES INTEMPESTIVOS, VEZ QUE O L
APSO TEMPORAL FINAL PARA A INTERPOSICAO DOS
REFERIDOS EMBARGOS SE EXPIROU EM 10/12/07, E NAO E
M 13/12/07, QUANDO ESTES FORAM OPOSTOS.RECURSO DE
APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
145 - APELACAO CIVEL N.140513-4/188
PROTOCOLO
: 200900678350
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 APELANTE(S)
: LUCELIA PEREIRA DA COSTA
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
1 APELADO(S)
: FREDERICO FRANCA FREITAS
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. CONCUBINATO. AUSENCIA DE
PATRIMONIO COMUM. PRETENSAO DE INDENIZACAO POR
SERVICOS PRESTADOS. INDENIZACAO INDEVIDA. ICONCUBINA FAZ JUS A INDENIZACAO PELOS SERVICOS
PRESTADOS PELO PERIODO DE VIDA EM COMUM COM SEU EX
-COMPANHEIRO. QUANDO NAO HA PATRIMONIO COMUM A
PARTILHAR, TEM A COMPANHEIRA O DIREITO A
INDENIZACAO PELOS SERVICOS DOMESTICOS PRESTADOS AO
COMPANHEIRO DURANTE O PERIODO DE CONVIVENCIA. IIA INDENIZACAO DEVE SER ADOTADA CONFORME OS
PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE, A FIM DE PROPICIAR
MEIOS DE QUE A COMCUBINA ENFRENTE O MERCADO DE
TRABALHO OU IMPLEMENTE O SEU NEGOCIO. RECURSO DE
APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
146 - APELACAO CIVEL N.140523-0/188
PROTOCOLO
: 200900798712
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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167 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
: FABIO DE LIMA MELO
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
JULIANA DE LEMOS SANTANA
LIVIA ANDRADE TAVARES
: APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO
OBRIGATORIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRENCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA
INDENIZACAO. RESOLUCOES DO CNSP. APLICABILIDADE E
VIGENCIA DA LEI N. 11.482/2007.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. I- NAO HA QUE SE FALAR EM
CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE SE DEU EM VIRTUDE DA REVELIA DA
REQUERIDA, EX VI DO ARTIGO 330, INCISO II, DO
CPC. II- QUANDO SE TRATAR DO PAGAMENTO DA INDENIZA
CAO DO SEGURO OBRIGATORIO REGULADO PELA LEI N.
6.194/74, SOMENTE PODERAO SER EXIGIDOS PELAS
SEGURADORAS OS REQUISITOS EXPRESSAMENTE
MENCIONADOS NA LEI DE REGENCIA, DE MODO QUE SE
MOSTRA DISPENSAVEL A REALIZACAO DA PERICIA MEDICA
OU JUNTADA DE LAUDO DO IML. III- O VALOR DA
INDENIZACAO DO SEGURO OBRIGATORIO E AQUELE
ESTABELECIDO EM LEI. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURO
PRIVADOS (CNSP)SOMENTE ESTA AUTORIZADO A
ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE
INDENIZACOES BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM
INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO POSSUINDO
COMPETENCIA PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER
INDENIZADO. IV- O SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS
PESSOAIS POR INVALIDEZ PERMANENTE APOS A ENTRADA
EM VIGOR DA LEI N. 11.482/07, CORRESPONDE A R$
13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS),
INDEPENDENTEMENTE DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE DO
SEGURADO, CORRIGIDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. VEM QUE PESE O PERCENTUAL ARBITRADO A TITULO DE
HONORARIOS ADVOCATICIOS SE ENCONTRAR DENTRO DOS
LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS, E CERTO QUE A CAUSA
NAO APRESENTOU GRAU DE COMPLEXIDADE APTO A
JUSTIFICAR A FIXACAO EM SEU GRAU MAXIMO, RAZAO
PELA QUAL A SUA REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE.
RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
147 - APELACAO CIVEL N.140525-7/188
PROTOCOLO
: 200900872637
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: THOMAZ DE SOUSA ROTOLI
ADV(S) : PAULO ROBERTO NUNES SEGUNDO
1 APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.
REQUISITO DO INCISO II DO ART. 282 DO CPC.
COMPROVACAO DE ENDERECO. INDEFERIMENTO DA INICIAL
INDEVIDO.
ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282, II E 284 DO
CPC A INDICACAO PELA PARTE DE SEU ENDERECO,
ATESTADO MEDIANTE A PROPRIA INDICACAO NO
RESPECTIVO BOLETO BANCARIO REFERENTE AO CONTRATO
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168 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
DE FINANCIAMENTO QUESTIONADO, PELO QUE RESSOA
INDEVIDA A EXTINCAO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DE
INOBSERVANCIA AO COMANDO DE EMENDA DA INICIAL PARA
COMPROVACAO DO ENDERECAMENTO. SENTENCA CASSADA.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
148 - APELACAO CIVEL N.140536-1/188
PROTOCOLO
: 200900866815
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: FLAVIO ADRIANO RIBEIRO DE FARIA
ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR
KARINA SILVIA DE ARAUJO BARBOSA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D
E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL A
NTE AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA.NUMERO REDUZIDO DE
PARCELAS PAGAS.IMPOSSIBILIDADE.
I - EM CONTRATO DE FINANCIAMENTE, E CERTA A INCIDE
NCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO PREVE
E SEU ART.3A, § 2A , ASSIM COMO DO ART.166 DO CC,
QUE AUTORIZAM A SUA REVISAO, INDEPENDEMTEMENTE DO
NUMERO DE PARCELAS PAGAS DO FINANCIAMENTO.
II - NAO SE AFIGURA RAZOAVEL OPTAR POR PROIBIR
AQUELE QUE PAGOU UM NUMERO REDUZIDO DE PARCELAS DE
TER O REGULAMTNEO NEGOCIAL SUBMETIDO AO ESCRUTINI
O DO PODER JUDICIARIO, RESTANDO-LHE EFETUAR O PAGA
MENTO, POUCO IMPORTANDO A CONDUTA DA INSTITUICAO F
INANCEIRA, AO ESTIPULAR A REMUNERACAO DO SEU CAPIT
AL EM PATAMARES INJUSTIFICAVELMENTE ELEVADOS.NESSE
CASO SE ESTARIA ADOTANDO UM SISTEMA DE VALORES, NO
QUAL SE PUNE A INSINCERIDADE, DECRETADA ATRAVES D
E UMA INFERENCIA FRAGIL, COM A LEGITIMIDADE DA TOR
PEZA.
APELACAO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENCA CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA
CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA MONO
CRATICA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE
SE INCORPORA.
149 - APELACAO CIVEL N.140542-5/188
PROTOCOLO
: 200900801802
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
GABRIELA DE AZEVEDO
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
1 APELADO(S)
: MARIA JOSINA FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS
ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.SENTENCA CITRA PETITA.INCONGRUENCIA.
NULIDADE ABSOLUTA.RECONHECIMENTO DE OFICIO.
1- EXISTINDO PEDIDOS CUMULADOS, DEVERAO TODOS
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DECISAO
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SER APRECIADOS NA SENTENCA, SOB PENA DE NULIDADE
POR JULGAMENTO CITRA PETITA, ALEM DE VISUALIZADA
INCONGRUENCIA AO APRECIAR EM DEFINITIVO A
ANTECIPACAO DE TUTELA DEFERIDA INITIO LITIS.
2- O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO
DECISIUM DEVE SER FEITO DE OFICIO PELO TRIBUNAL.
SENTENCA ANULADA DE OFICIO.RECURSO DE APELACAO
PREJUDICADO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM ANULAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR
PREJUDICADO O APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
150 - APELACAO CIVEL N.140624-3/188
PROTOCOLO
: 200901071069
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: JOSIAS SILVA DE ARAUJO
ADV(S) : MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: APELCAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA
PROPOSTA POSTERIORMENTE A BUSCA E APREENSAO PELO
DECRETO LEI 911/69. MORA DEBITORIS CONFIGURADA.
CARENCIA DE ACAO. EXTINCAO DA REVISIONAL.
1- O AJUIZAMENTO POSTERIOR DA ACAO REVISIONAL
OBJETIVANDO A MODIFICACAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS
NAO TEM O CONDAO DE ELIDIR A ACAO DE BUSCA E
APREENSAO ANTERIORMENTE PROPOSTA, QUANDO JA
CONSTITUIDO EM MORA O DEVEDOR.
2- COMPORTA A EXTINCAO DA ACAO REVISIONAL DE
CLAUSULAS CONTRATUAIS, POR CARENCIA, NOS TERMOS DO
ART.267, VI DO CPC, QUANDO AJUIZADA POSTERIORMENTE
A ACAO DE BUSCA E APREENSAO COM BASE NO DECRETRO LEI 911/69, EIS QUE CONFIGURADA A MORA DOS
DEVEDORES E EXTRAIDOS OS RESPECTIVOS EFEITOS.
APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
151 - APELACAO CIVEL N.140657-7/188
PROTOCOLO
: 200901012844
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
REVISOR
: DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NIVIA SANTOS SOARES
NILO FERREIRA MACEDO
ANALICE VILELA LEAO DE ALMEIDA MARTINS
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
1 APELADO(S)
: LUIS GONSALVES ROSATE
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE
DOCUMENTOS. INSTITUICAO FINANCEIRA. ONUS DA
SUCUMBENCIA. I- E CABIVEL A ACAO DE EXIBICAO DE
DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 844,II DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL QUANDO A PARTE NECESSITAR DOS
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DOCUMENTOS PARA PROPOSITURA DE FUTURA ACAO DE
CONHECIMENTO. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE
CONDENOU A PARTE DEMANDADA NAS CUSTAS E HONORARIOS
ADVOCATICIOS, POSTO TER HAVIDO PRETENSAO RESISTIDA
RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
152 - APELACAO CIVEL N.140744-0/188
PROTOCOLO
: 200901134974
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: CLEUBER DA MATTA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D
E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL.C
ARENCIA DE ACAO.POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO.
O DIREITO DE ACAO E ASSEGURADO A TODOS, CONSOANTE
DISPOE O TEXTO CONSTITUICIONAL.POR ISSO, NAO PODE
O MAGISTRADO EXIMIR-SE DE SEU OFICIO A PRETEXTO DA
IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, TENDO EM VIST
A QUE A PRETENSAO DE REVISAR CLAUSULAS ABUSIVAS DE
UM CONTRATO NAO ENCONTRA VEDACAO NO ORDENAMENTO J
URIDICO PATRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A
CAMARA CIVEL DO EGREGO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTA
DO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
.
GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.91/2009
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR N.427-5/292
PROTOCOLO
: 200901742648
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
REQUERENTE(S)
: ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...ISTO POSTO, DETERMINO: A INTIMACAO DO REQUERIDO PARA QUE
SE ABSTENHA E/OU PROMOVA A RETIRADA DO NOME DA AUTORA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE EMPRESTIMO EM DISCUSSAO (CDC N. 7900748
13), SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 100,00, NOS TERMOS DO
ART. 461, § 5, DO CPC; (B) OFICIE-SE AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES REQUERIDOS NO PETITORIO DE FLS. 224/226 PARA QUE
SE ABSTENHAM E/OU PROMOVAM A RETIRADA DO NOME DA AUTORA, NO
PRAZO DE 48 HORAS, DE SEU BANCO DE DADOS RELATIVAMENTE AO
CONTRATO DE EMPRESTIMO EM DISCUSSAO (CDC N. 790074813),
INCLUSIVE, NO QUE SE REFERE A EVENTUAIS EXISTENCIAS DE ACOES
JUDICIAIS CONCERNENTES A AVENCA RETROMENCIONADA; (C) SEJA A
REQUERENTE MANUTENIDA NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO
(CDC N. 790074813); (D) OFICIE-SE AOS JUIZOS DA 4A E 11A VARA CIVEL DESTA COMARCA, NOS QUAIS TRAMITAM AS ACOES DE BUSCA
E APREENSAO E CONSIGNATORIA ENTRE AS MESMAS PARTES, RESPECTI
VAMENTE, PARA CIENCIA DESTA DECISAO; INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES
. RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.10365-0/101
: 200101780057
: GOIANIA
: DES. CHARIFE OSCAR ABRAO
: ALAOR SOARES BARRETO
ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS
RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
ADV(S) : RAQUEL DE VASCONCELOS TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"A CONTADORIA PARA ATUALIZACAO DO DEBITO. APOS, INTIME-SE O
EXECUTADO (IMPETRADO) PARA QUE DE CUMPRIMENTO AO ACORDAO NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE DEZ POR CENTO SOBRE
O VALOR DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC.
CUMPRA-SE. GO. 25/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.12601-9/101
: 200500529536
: GOIANIA
: DES. FELIPE BATISTA CORDEIRO
: NICANOR FERREIRA RIOS NETO
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
FABIO TIBURCIO GONCALVES
LUIZ GONZAGA MARQUES
RAQUEL DE ALMEIDA GUERRA MARQUES SOUZA
MARIA CARLA HIDALGO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
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DESPACHO:INTIME-SE O IMPETRANTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS,
ADEQUAR O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENCA NOS TERMOS
DA DECISAO DE FLS.360/361, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS.CUMPRA-SE.GO.25/05/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESPRESIDENTE DA 3A CAMARA CIVEL
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18021-0/101
: 200901611330
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ROGERIO BRUZZI PONCE BROM
ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SEFAZ E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR
PLEITEADA, EM RAZAO DA NAO DEMONSTRACAO DE UM DOS SEUS
REQUISITOS, MAIS PRECISAMENTE DO 'FUMUS BONI IURIS', NA
MEDIDA EM QUE NAO EXISTEM NOS AUTOS INSTRUCAO PROCESSUAL
QUE IMPRIMISSE A SEGURANCA PARA A SUA CONCESSAO.
NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS A FIM DE QUE, NO PRAZO
DE 10 DIAS, PRESTEM AS INFORMACOES QUE JULGAREM NECESSARIAS
(ART. 7, I, DA LEI N. 1533/51). INTIME-SE PESSOALMENTE E NO
PRAZO DE 48 HORAS O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DO
INTEIRO TEOR DESTA DECISAO, ENCAMINHANDO-LHE COPIAS DA
INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (ART. 3 DA LEI N.
4.348/1946, COM A REDACAO DADA PELA LEI. N. 10.910/2004)
...GO.20/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA DESEMBARGADOR - RELATOR".
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
N.18128-2/101
: 200901958837
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: JOAO PAULO PEIXOTO DE ALMEIDA
ADV(S) : WALMOR ZEREDO JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA, EM RAZAO DA NAO DEMONSTRACAO DE UM DOS REQUISITOS MAIS
PRECISAMENTE DO FUMUS BONI IURIS...NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRES
TEM AS INFORMACOES QUE JULGAREM NECESSARIAS...INTIME-SE
PESSOALMENTE E NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO...EM SEGUIDA, OUCA-SE A DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2009.
GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR."
6 - MANDADO DE SEGURANCA N.18161-0/101
PROTOCOLO
: 200902090202
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO E UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS FORNECA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, A TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA AO PACIENTE
(SUTENT - SUNITINIBE - 50 MG), DE FORMA CONTINUA E NA
QUALIDADE PRESCRITA (FL. 15), SOB PENA DE APLICACAO DAS
DISPOSICOES DO ART. 61, § 4, DO CPC. NOTIFIQUE-SE A
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AUTORIDADE COATORA...CITE-SE O ESTADO DE GOIAS...INTIMEM-SE.
GO.26/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR".
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71650-3/180
PROTOCOLO
: 200900602796
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : MIGUEL BOULOS
AGRAVADO(S)
: LUZIPECAS COMERCIAL DE PARAFUSOS LTDA
ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA
HELIO HENRIQUE FALCO
DECISAO OU DESPACHO:
"...A TEOR DO EXPOSTO AUSENTES NA DECISAO
AGRAVADA FUNDAMENTACAO LEGAL DEVIDA A
NECESSIDADE, A VISTA DO ORDENAMENTO INSCULPIDO NO
ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUICAO FEDERAL,BEM
COMO OS DITAMES DO ARTIGO 165, SEGUNDA PARTE, DO
CPC CASSO DE OFICIO O REFERIDO DECUSUM, AO TEMPO
EM QUE DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO.
INTIME-SE. GO. 26/05/2009 (AS) DES. STENKA I.NETORELATOR".
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71705-7/180
PROTOCOLO
: 200900623149
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR
WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: JD DA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, EVIDENCIADA A HIPOTESE
CONSAGRADA NO ARTIGO 557 DO CPC, DIANTE DA
MANIFESTA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, E HOMOLOGO
O PEDIDO DE DESISTENCIA, PARA QUE SURTA SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS.CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
GO.18/05/2009 (AS) JUIZ CONVOCADO FAUSTO MOREIRA
DINIZ - RELATOR".
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71719-6/180
PROTOCOLO
: 200900613771
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MARCO ANTONIO DE SOUZA FARIA
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
MARIO CAMOZZI NETO
AGRAVADO(S)
: DM BARROS E CIA LTDA
ADV(S) : ANA PRISCILA MENDES CARVALHO
ERY FERRAZ DA MAIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO A LUZ
DO ART. 557, § 1-A DO CPC, E DOU-LHE PROVIMENTO,
PARA REFORMAR A DECISAO MONOCRATICA A FIM DE QUE A
ACAO EXECUCAO TENHA REGULAR PROSSEGUIMENTO PERMITINDO, INCLUSIVE, O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA/DEPOSITADA. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72204-9/180
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 200900699730
: RIO VERDE
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: LUIZ CARLOS MARQUES FILHO
ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: RAFAEL ALONSO MARQUES
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO E COM FULCRO NAS DISPOSICOES
DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE
AGRAVO...GO.22/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA
TEODORO REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL".
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.72843-3/180
200901142373
ACREUNA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ
ANDREA RODRIGUES ROSSI
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRU
MENTO, MANTENDO INALTERADA A DECISAO OBJURGADA,
POR SEUS PROPRIOS E POR ESTES FUNDAMENTOS. P.INTIMEM-SE. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE
MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS.
RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.73134-6/180
200901281144
JATAI
DES. STENKA I. NETO
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
AGRAVADO(S)
: ALFREDO MARTINS FREITAS
ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS
DECISAO OU DESPACHO:
"...POR ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA,
COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1-A, DO CPC, NOS
TERMOS DA REDACAO DADA PELA LEI N. 9756/98, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO A FIM DE REFORMAR A
DECISAO VERGASTADA NOS TERMOS ACIMA ADUZIDOS. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA
DECISAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE,
OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 26 DE
MAIO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.73309-7/180
200901345134
MOZARLANDIA
DES. FLORIANO GOMES
: COMAPI AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : TAIS SPERCHELE ALCEDO
FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES
: MAXIMUS PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : MARIO ANTONIO SILVA CAMARGOS
MARISE VILELA LEAO CAMARGOS
PANELA M. S. NOVAIS CAMARGOS
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DECISAO OU DESPACHO:
"...FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 9756/
98, CONHECO DO AGRAVO, E NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA
MANTER INCOLUME A DECISAO RECORRIDA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE
MAIO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74112-0/180
200901659988
SENADOR CANEDO
DES. WALTER CARLOS LEMES
: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: MARIA DO CARMO DE SOUZA LAURO
ADV(S) : JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA
THIAGO VAZ FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, §
1-A, CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, TAO-SOMENTE PARA REFORMAR O
DECISUM VERGASTADO NA PARTE EM QUE CONDICIONA O
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, MANTENDO-A NO MAIS
PELOS SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS.
CUSTAS DE LEI. GO.27/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA
REGINA TEODORO REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO
LEGAL".
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74126-9/180
200901677900
APARECIDA DE GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: EDUARDO LEANDRO FRANCA
ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
ROBERTO BORGES ARANTES
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM FULCRO NO ART.
557, CAPUT, DO CPC, MANTENDO INCOLUME A DECISAO
VERGASTADA POR ESTES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, E CERTIFICADO O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. GO.26/05/2009 (AS)
JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA, EM
SUBSTITUICAO".
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74273-0/180
200901728556
SENADOR CANEDO
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
AGRAVADO(S)
: NILVA DIAS DE ARAUJO BORGES
ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO,
COMO POSTULADA PELO AGRAVANTE...OFICIE-SE AO JUIZO A QUO...
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
INTIMEM-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO
NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS
E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GO.05/05/2009.
(AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR".
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74536-3/180
200901850416
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MIGUEL JOSE BORGES
ADV(S) : JOSE HENRIQUE TOSCHI PECLAT
AGRAVADO(S)
: MIGUEL JOSE BORGES JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : ALZIRA GOMES DE ALMEIDA
SULAMITA GOMES DE ALMEIDA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA FIXAR,
PROVISORIAMENTE, OS ALIMENTOS PROVISIONAIS UM (01) SALARIO
MINIMO MENSAL VIGENTE. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A MM.
JUIZA DO PRIMEIRO GRAU, REQUISITANDO-LHE, NO PRAZO LEGAL, AS
INFORMACOES DE PRAXE. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR NO PRAZO LEGAL A RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO.
APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM
-SE. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA
. DES. RELATOR."
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74568-9/180
200901863097
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: OTACILIO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA
JOEL ALENCASTRO VEIGA
AGRAVADO(S)
: ALINE DOMINGOS DA SILVA
ADV(S) : GLAUCIA ELIAS LELIS
ROSSANA MARIA DE PARENTE AIRES
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, AD CAUTELAM, ATE QUE A QUESTAO POSSA SER MELHOR
ANALISADA COM O JULGAMENTO DO RECURSO, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO AGRAVADA. NOTIQUE-SE A AUTORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS INFORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ)
DIAS. (ART. 527, IV, DO CPC). INTIME-SE A AGRAVADA PARA,
TAMBEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA RESPOSTA AO
RECURSO. (ART. 527, V, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE
MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR."
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74647-2/180
200901891236
PONTALINA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: DAYVID JUNIOR MARQUES DA COSTA
ADV(S) : JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : FRANCISCO MORATO CRENITTE
WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...CONFORME SE VE DA PETICAO RECURSAL DE FLS. 02/05, NAO HA
REQUERIMENTO EXPRESSO NESSE SENTIDO, QUAIS SEJAM, PEDIDO DE
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E/OU EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO. POR ISSO, INTIMEM-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, APRE
SENTEM RESPOSTA AO RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS.
COMUNIQUE-SE AO JUIZO PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA
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-SE. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA
. DES. RELATOR."
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74713-5/180
200901924444
GOIAS
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: CLIZEIDE REZENDE OLIVEIRA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTOSSO
RAPHAEL GODINHO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
"...PELO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA.
NOTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO A PRESTAR AS INFORMACOES QUE
ENTENDER CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 DIAS...GO.15/05/2009.
(AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR".
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74736-2/180
200901940440
ITUMBIARA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
LUCIANA GORAYEB
AGRAVADO(S)
: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
PARTE FINAL: "...INDEFIRO, PORTANTO, A ATRIBUICAO DE EFEITO
SUSPENSIVO REQUERIDO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO
RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A
JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA
DA COSTA. DES. RELATOR."
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74748-5/180
200901940334
ITUMBIARA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
AGRAVADO(S)
: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA JULIANI
ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
BRUNA PEREIRA BORGES
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
PARTE FINAL: "...RAZAO PELA QUAL NEGO O PEDIDO. OFICIE-SE AO
JULGADOR SINGULAR, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E NOTIFICANDO-O A PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER CONVENIENTES, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE
A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA
COSTA. DES. RELATOR."
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.74799-5/180
200901963407
ITUMBIARA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: SUL AMERICA CONPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
LUCIANA GORAYEB
AGRAVADO(S)
: LUCAS SANTIAGO DE SOUZA
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
OCLECIO MIRANDA JUNIOR
OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSE MODO, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO, FACULTANDO OFERTA DE CONTRA
-RAZOES EM ATE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE AO JUIZO DE ORIGEM COMUNICANDO DESTA DECISAO. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR."
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74829-5/180
200901979222
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: FRIBARNABE DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FABIANO FERRARI LENCE
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO NEGO NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A PRECLUSAO
TEMPORAL DO PRAZO RECURSAL. P.R. INTIMEM-SE.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GO.20/05/2009 (AS)
JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA, EM
SUBSTITUICAO".
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74913-4/180
200902010349
GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
AGRAVADO(S)
: GIORGIO BALSAMINI
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESSARTE, AUSENTE PROVA CONCLUDENTE DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR PLEITEADA, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA PRETENDIDA. COMUNIQUE-SE O
TEOR DA PRESENTE DECISAO AO DR. JOSELI LUIZ SILVA, MM. JUIZ
DA 3A VARA CIVEL DESTA CAPITAL, SOLICITANDO-LHE, AINDA,
INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS...CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. DES. FLORIANO
GOMES. RELATOR."
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74918-5/180
200902009375
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: GILMAR DOURADO DOS SANTOS
ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
DESTARTE, REQUISITEM-SE AO JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA
COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, AS INFORMACOES NECESSARIAS,
NO PRAZO DE 10 DIAS...GO.20/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES
- RELATOR".
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27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74927-3/180
200902004039
ACREUNA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: PABLO BORBA FERREIRA
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE
ACREUNA
ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"...RAZAO PELA QUAL DEFIRO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA
TUTELA AO AGRAVO. INTIME-SE A AGRAVADA, PARA QUERENDO,
RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS, FACULTANDO-LHE A
JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. COMUNIQUE-SE AO
JUIZO PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA...INTIMEM-SE.
GO.27/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA -DESEMBARGADOR
RELATOR".
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74942-5/180
200902010950
ANAPOLIS
DES. FLORIANO GOMES
: BFB LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: NILSON FRANCISCO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
"...FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1-A
DO CPC, COM REDACAO DADA PELA LEI 9756/98, CONHECO
DO RECURSO, E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA
ACEITA, A PRIORI, A COPIA AUTENTICADA DO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES (FL. 16/17) PARA A INSTRUCAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, DETERMINANDO
ASSIM, O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECORRIDO
O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009.
DES. FLORIANO GOMES. RELATOR."
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74960-1/180
200902028396
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: KLEIBER CARLOS VILELA BORBA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: FABRICIO ROSA DE MORAIS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...EM UMA ANALISE SUMARIA DOS FATOS, NAO VISLUMBRO A PRESEN
CA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A DEFERIR A MEDIDA PRETENDIDA.
NOTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO A PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTEN
DER CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE OS
AGRAVADOS, VIA AR, NO ENDERECO INDICADO AS FLS. 33...CUMPRASE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA.
DES. RELATOR."
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.74981-2/180
200902027292
ANAPOLIS
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONICA
ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA
EDUARDO BATISTA ROCHA
LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI
: ANTONIO ALVES ALVARENGA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: EDUARDO URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
JULIANO DA COSTA FERREIRA
MARKO ANTONIO DUARTE
CLEBER RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"NO PRESENTE CASO, VEJO QUE A DECISAO PROFERIDA
NO JUIZO A QUO NAO TRAZ EM SEU BOJO NENHUM PERIGO
DE LESAO AO AGRAVANTE, ATE PORQUE, EM TESE, O
EMBARGO A OBRA NOVA FOI DECRETADO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANAPOLIS.NESSE CONTEXTO, IMPOE-SE,NOS
TERMOS DA LEI Nº 11.187/2005, ESTA DE APLICACAO
IMEDIATA (NORMA PROCESSUAL), A CONVERSAO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RETIDO, FICANDO SUA ANALISE PARA
O MOMENTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL APELACAO.DESTARTE REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO MONOCRATICO
PARA O DEVIDO APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS,
OBSERVANDO AS PROVIDENCIAS INSERTAS NO ART. 523,
§ 2º, DO CPC.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.21/05/2009.
JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA, EM
SUBSTITUICAO.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74984-7/180
200902041562
FORMOSA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ANTONIO DO VALLE
ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD
1 AGRAVADO(S)
: JOAO PAULO BOTELHO DO VALE
ADV(S) : RONEY FLAVIO R. BERNARDES
HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO
2 AGRAVADO(S)
: TERESA MARGARIDA DE ALMEIDA
ADV(S) : ALEX ROEHRS
DECISAO OU DESPACHO:
"...PELO EXPOSTO, ACOLHENDO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR
FORMULADO, JA CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA AO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFIRO-LHE O EFEITO
SUSPENSIVO, ATE O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO. POR VIA DE
CONSEQUENCIA, FICA SOBRESTADA A OBRIGACAO DE RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS INICIAIS NOS AUTOS DE ORIGEM. CUMPRA-SE O
DISPOSTO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, COMUNICANDO-SE O JUIZO DE PRIMEIRA INSTANCIA,
SOLICITANDO-LHE, AINDA, AS INFORMACOES QUE ENTENDER
NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AO RECURSO. INTIMEM-SE.
GO.25/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA -DESEMBARGADOR
RELATOR".
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74997-8/180
200902046203
APARECIDA DE GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: VAILDES BRAQUIEL DA SILVA
ADV(S) : JULIANA RODRIGUES DE LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO PARA MANTER A DECISAO ATACADA POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS.
APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL.
"
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33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75008-0/180
200902052858
APARECIDA DE GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: LUCIANA CRISTINA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT,
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO E
CASSO DE OFICIO, A DECISAO HOSTILIZADA, COM BASE
NOS FUNDAMENTOS ACIMA DECLINADOS. OFICIE-SE O MM.
JUIZ DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. APOS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA,
25 DE MAIO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR."
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75044-3/180
200902053951
GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: ULRICO COSTA JUNIOR (ME)
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO DA DECISAO RECORRIDA. NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE
MAGISTRADO PARAPRESTAR AS INFORMACOES...INTIME-SE O AGRAVADO
PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO, NO PRAZO
10 DIAS...INTIMEM-SE. GO.25/05/2009 (AS) DES. ROGERIO
AREDIO FERREIRA - RELATOR".
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75047-8/180
200901959760
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FLORIANO GOMES
: CRISTINA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...ASSIM, AUSENTE PROVA CONCLUDENTE DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR PLEITEADA, RAZAO PELA
QUAL INDEFIRO A MEDIDA. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE
DECISAO AO JUIZ...INTIME-SE O AGRAVADO, PARA QUE, CASO
QUEIRA, RESPONDA A PRETENSAO, EM IGUAL PRAZO, CONFORME
DISPOSTO NO ARTIGO 527, INCISO V, DO CPC. CUMPRA-SE.
GO.25/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR".
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75135-0/180
200902094895
GOIANIA
DES. STENKA I. NETO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: FLORENTINO DE SOUZA PIMENTA
ADV(S) : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...COM TAIS CONSIDERACOES, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO § 1-A, DO ART.
557, DO CPC. INTIME-SE. GO.27/05/2009 (AS) DES.
STENKA I. NETO - RELATOR".
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37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75140-5/180
200902104220
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ANTONIO OLIVEIRA COELHO
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...NAO VEJO CONFIGURADOS DE PRONTO OS REQUISITOS PARA A
ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. INDEFIRO,
PORTANTO, A SUPLICA NESSE SENTIDO. INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE
10 DIAS...GO.27/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO
REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL".
38 - APELACAO CIVEL N.137403-1/188
PROTOCOLO
: 200805961440
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ALMIR JOSE DA COSTA
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:INTIME-SE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES.APOS, RETORNE-ME CONCLUSOS.CUMPRA-SE.GO.20/05/2009.FAUSTO MOREIRA DINIZ-JUIZ CONVOCADORELATOR
39 - APELACAO CIVEL N.138966-0/188
PROTOCOLO
: 200900218465
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: JOSE AUGUSTO AQUINO BRITO
ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA
LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE O EXPOSTO, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO
APELATORIO MANEJADO E CASSO, DE OFICIO, A SENTENCA
A QUO, CONFORME ACIMA ELUCIDADO. INTIMEM-SE.APOS
O TRANSITO EM JULGADO, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUIZO
DE ORIGEM, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
GO.25/05/2009.DES.STENKA I.NETO-RELATOR
40 - APELACAO CIVEL N.140069-2/188
PROTOCOLO
: 200900918815
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MARIA IZABEL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
"A TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO CAPUT DO ART. 577
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS
TERMOS ACIMA ALINHAVADOS.PASSADA ESTA EM JULGADO,
VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM OBSERVADAS AS
CAUTELAS DE PRAXE.INTIMEM-SE.GO.21/05/2009.DES.
STENKA I.NETO-RELATOR
41 - APELACAO CIVEL N.141629-7/188
PROTOCOLO
: 200901207190
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MARIA CONCEICAO FRAGA CANEDO SIDNEY
ADV(S) : LILIAN RAQUEL MENDES CRUCCIOLI
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
ERNANI JOSE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:INTIME-SE A APELANTE MARIA CONCEICAO FRAGA CANEDO
SIDNEY PARA RECOLHER O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS
JUDICIAIS ANUNCIADA NA CERTIDAO DE FLS.200, NO PRAZO
IMPRORROGAVEL DE 05 DIAS (ARTIGO 511,§ 2º DO CPC), SOB PENA
DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR SI INTERPOSTO.........
INTIMEM-SE.GO.21/05/2009.GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBAR
GADOR-RELATOR
42 - APELACAO CIVEL N.141805-0/188
PROTOCOLO
: 200901323629
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: IDEAL AUTOMOTIVA LTDA (ME)
ADV(S) : FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ
EURIPEDES CRISTINO VAZ
RENATO DA SILVA GOMES
1 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
2 APELADO(S)
: LAVORO FACTORING LTDA
ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES
SILVIA SANTOS SILVA
ROBERTO ROSEIRO DI FAZIO
3 APELADO(S)
: RAVEBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA
DECISAO OU DESPACHO:
"AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557,CAPUT
DA LEI PROCESSUAL CIVIL NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
P.R.INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS CAUTELAS DE
PRAXE.GO.22/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO
REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL
43 - APELACAO CIVEL N.141806-9/188
PROTOCOLO
: 200901323386
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: IDEAL AUTOMOTIVA LTDA (ME)
ADV(S) : FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ
EURIPEDES CRISTINO VAZ
RENATO DA SILVA GOMES
1 APELADO(S)
: LAVORO FACTORING LTDA
ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES
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2 APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
3 APELADO(S)
: RAVEBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA
DECISAO OU DESPACHO:
"AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557,CAPUT
DA LEI PROCESSUAL CIVIL NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
P.R.E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO VOLVAM
OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.22/05/2009.JUIZA
SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM
SUBSTITUICAO LEGAL.
44 - APELACAO CIVEL N.141855-2/188
PROTOCOLO
: 200901019512
COMARCA
: SANTA TEREZINHA DE GOIAS
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: JORDELINA CANDIDA DE JESUS
ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA
APELADO(S)
: ADRIANA AMORIM SALES E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEBER FEITOSA NEVES
OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A APELANTE A PROVIDENCIAR A COMPLEMENTACAO DE
CUSTAS, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 249...GO.21/05/2009 (AS)
GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR"
45 - APELACAO CIVEL N.141904-7/188
PROTOCOLO
: 200901371577
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
BRUNA NOGUEIRA BARROS
APELADO(S)
: BUCHNER DA ROSA SAMPAIO
ADV(S) : ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
CHLORYS BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
BUCKLEY SAMPAIO ROSA
RECURSO ADESIVO FLS. 243
APELANTE(S)
: BUCHNER DA ROSA SAMPAIO
ADV(S) : ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
CHLORYS BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO
FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
BUCKLEY SAMPAIO ROSA
APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
BRUNA NOGUEIRA BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
"...AO TEOR DO EXPOSTO, NAO HA PORQUE SE AFASTAR
A POSSIBILIDADE DE JULGAR-SE MONOCRATICAMENTE,COM
BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.EM RAZAO DISSO,
HEI POR BEM, NEGAR SEGUIMENTO AOS RECURSOS,
COLOCANDO FIM IMEDIATO AO PROCEDIMENTO RECURSAL,
IGUALMENTE TAMBEM, POR MEDIDA DE ECONOMIA
PROCESSUAL.APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GO.27/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA
TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL
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46 - APELACAO CIVEL N.142063-9/188
PROTOCOLO
: 200901053710
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
2 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
TATTYA PEREIRA
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
EDITH REBOUCAS MENDONCA
TATTYA PEREIRA
2 APELADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:A VISTA DPS TEORES DA CERTIDAO EXARADA PELO DIRETOR
DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL A FL.204,
DETERMINOU A INTIMACAO DO 2O APELANTE BANCO ITAUCRED
FINANCIAMENTOS S/A PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS
JUDICIAIS.APOS, CUMPRIDA A DILIGENCIA, VOLVAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.20/05/2009.DES.ROGERIO
AREDIO FERREIRA-RELATOR
47 - APELACAO CIVEL N.142383-5/188
PROTOCOLO
: 200901378377
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : MARIA VANILDA DE TEIXEIRA
CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO
RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA
APELADO(S)
: GERUZO ELEM DA SILVA
ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSICOES
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO, CONSIDERANDO A JURISPRUDENCIA DOMINANTE NO
AMBITO DESTA CORTE DE JUSTICA, RESTANDO, POIS,
MANTIDA A SENTENCA PROLATADA AS FLS.190/197. APOS
O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZ
DE ORIGEM.CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.GO.22/05/2009.
JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM
SUBSTITUICAO LEGAL.
48 - APELACAO CIVEL N.142494-4/188
PROTOCOLO
: 200901579917
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: IREMAR MOURA DA SILVA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AO TEOR DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE A ANALISE
JUDICIAL FEITA EM PROCESSO NAO INSTRUIDO COM O
CONTRATO DEU ENSEJO A JULGAMENTO EM TESE, O QUE E
VEDADO PELO ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO, CASSO DE
OFICIO A SENTENCA VITUPERADA, PARA DETERMINAR O
RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM A FIM DE QUE O ILUSTRE
JULGADOR MONOCRATICO DE CONTINUIDADE AO FEITO,
RESTANDO PREJUDICADO O APELO. APOS AS INTIMACOES
DE PRAXE,VOLVAM-SE OS AUTOS A ORIGEM.GO.22/05/2009
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JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM
SUBSTITUICAO LEGAL
49 - APELACAO CIVEL N.142624-9/188
PROTOCOLO
: 200901500970
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
APELADO(S)
: ROBERTO RIBEIRO DOS REIS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
VISTOS....INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.185, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 83, 84 E 85 DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA....SOB PENA DE DESERCAO.....APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE.
GO.22/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM
SUBSTITUICAO LEGAL.
50 - APELACAO CIVEL N.142685-5/188
PROTOCOLO
: 200901501560
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
APELADO(S)
: ROGERIO RODRIGUES VAZ
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
CLEVER DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR A GUIA DE
CUSTAS, REFERENTE AO PREPARO DO RECURSO, COMFORME INFORMACAO
CONTIDA NA CERTIDAO DE FL.219, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE DESERCAO.APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.GO.19/05/2009
DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR
51 - APELACAO CIVEL N.142710-4/188
PROTOCOLO
: 200901500008
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ERNESTO BORGES FILHO
APELADO(S)
: DIVINA CARDOSO LIMA
ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE O EXPOSTO, E COM FULCRO NAS DISPOSICOES DO
ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSO A
SENTENCA, DETERMINANDO QUE NO JUIZO 'A QUO' SEJA
DESIGNADA A REALIZACAO DE PROVA PERICIAL.RECURSO
PREJUDICADO.GO.25/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA
TEODORO REIS-RELATORA, EM SUBSTITUICAO
52 - APELACAO CIVEL N.142785-0/188
PROTOCOLO
: 200901443446
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
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HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
: WILSON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"AO FIM E AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, CASSO, DE
OFICIO, A SENTENCA OBJURGADA, AO TEMPO EM QUE
DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM,
PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A
REALIZACAO DE PERICIA MEDICA NECESSARIA A APURACAO
DO TIPO DE INVALIDEZ DE QUE FOI ACOMETIDO O AUTOR,
AS EXPENSAS DA APELANTE.POR CONSEGUINTE, JULGO
PREJUDICADO O RECURSO ORA INTERPOSTO.P.R. E
INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTE EM JULGADO, VOLVAM OS
AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
GO.26/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REISRELATORA, EM SUBSTITUICAO
APELADO(S)
53 - APELACAO CIVEL N.142813-3/188
PROTOCOLO
: 200901443284
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
APELADO(S)
: MILTON EDUARDO DA SILVA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
ILAMAR JOSE FERNANDES
PATRICIA LEDRA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.205.....SOB PENA DE
DESERCAO.....APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE.
GO.26/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA,EM
SUBSTITUICAO
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.19/2009
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17262-0/101
PROTOCOLO
: 200803907987
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 IMPETRANTE(S) : RUBENS RIBEIRO BORGES
ADV(S) : MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST
GOIAS
EMENTA
: "MANDADO DE SEGURANCA. POLICIAL R.AGREGACAO E
REFORMA REMUNERADA. PRELIMINAR. CARENCIA DE ACAO.
INADEQUACAO DA VIA ELEITA E AUSENCIA DE PROVA
PRE-CONSTITUIDA. INOCORRENCIA. PRESENTES OS
REQUISITOS DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO
ESTADO DE GOIAS - LEI Nº 8.033/75. OFENSA A
DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANCA CONCEDIDA. I NAO HA SE FALAR EM PRELIMINAR DE CARENCIA DE ACAO,
CONSUBSTANCIADA NA FALTA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA
E NA INADEQUACAO DA VIA ELEITA, VISTO QUE EXISTE
NOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS
ALEGADOS E INDICATIVOS SEGUROS A RESPALDAR O
DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE. II- ENCONTRANDOSE AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVICO, POR TER SE
SUBMETIDO PELO PERIODO DE 01 (UM) ANO CONTINUO A
LICENCA PARA TRATAMENTO MEDICO, E DE RIGOR O
RECONHECIMENTO DE SUA CONDICAO DE AGREGADO, POR
EXPRESSA DISPOSICAO LEGAL (ARTIGO 75, § 1º, INCISO
III, ALINEA "A", DA LEI Nº 8.033/75. III - SEGUNDO
PREVE O ARTIGO 94 DO ESTATUTO DA PMGO, A REFORMA
REMUNERADA SO SERA APLICADA AO POLICIAL MILITAR
AGREGADO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, JULGADO
INCAPAZ TEMPORARIAMENTE, MEDIANTE HOMOLOGACAO DA
JUNTA DE SAUDE. IV- CONSIDERANDO QUE O IMPETRANTE
ADQUIRIU A CONDICAO DE AGREGADO EM 29.07.2002, E
QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS
NOS ARTIGOS 75, § 1º, INCISO III, ALINEA 'A', E
94, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 8.033/75, FAZ JUS
AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORMA REMUNERADA. VSEGURANCA CONCEDIDA."
DECISAO
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER A
SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17349-0/101
PROTOCOLO
: 200804367935
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO GOMES DA FONSECA
ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. POLICIAL MILITAR.NAO
INCLUSAO NO QUADRO DE ACESO A PROMOCAO.PROCESSOS
CRIMINAIS EM TRAMITACAO.PREVISAO LEGAL.LEI N.
15.704/06.AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO A
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
AMPARAR.DENEGACAO DA SEGURANCA. 1 - A PROMOCAO E
DIREITO DOS MILITARES, QUE SOMENTE OCORRERA QUANDO
O POLICIAL MILITAR PREENCHER OS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 15, INCISO II, DA LEI Nº
15.704/06, INSTITUIDORA DO PLANO DE CARREIRA DE
PRACAS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS. 2 - E DE RIGOR A
EXCLUSAO DO CANDIDATO DO QUADRO DE ACESSO AS
PROMOCOES QUANDO O PRACA DA PMGO ESTEJA
RESPONDENDO A PROCESSOS JUDICIAIS NA AREA PENAL, O
QUE OCORRE NO CASO CONCRETO. 3 - O PRINCIPIO DA
PRESUNCAO DE INOCENCIA OU NAO CULPABILIDADE NAO E
VIOLADO COM A NEGATIVA DA ORDEM, POIS EM SENDO
JULGADO A ACAO PENAL IMPROCEDENTE, FARA JUS A
PROMOCAO E RESSARCIMENTO DA PRETERICAO. 4 SEGURANCA DENEGADA".
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A
SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.CUSTAS DE
LEI".
3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17939-0/101
PROTOCOLO
: 200901295978
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 IMPETRANTE(S) : CARRILHO E SOUZA LTDA
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
GASPAR JOSE DA SILVA JUNIOR
VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO DE GODOI
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
EMENTA
: " MANDADO DE SEGURANCA. DIREITO LIQUIDO E CERTO.
PRE-CONSTITUIDA. AUSENCIA. CARENCIA DE ACAO.
EXTINCAO. I - O MANDADO DE SEGURANCA POR SE TRATAR
DE ACAO DE RITO CELERE, EXIGE A COMPROVACAO, DE
PLANO E DE FORMA INCONTESTAVEL DO DIREITO
VINDICADO, ATRVES DE PROVA PRE-CONSTOTUIDA. II INEXISTINDO ESSA PROVA, CONFIGURA-SE A CARENCIA DA
ACAO ENSEJANDO A EXTINCAO DO PROCESSO SEM
RESOLUCAO DO MERITO (INTELIGENCIA DO ART. 267, VI,
DO CPC). III - MANDADO DE SEGURANCA EXTINTO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
JULGOU EXTINTO O MANDAMUS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA. CUSTAS DE LEI."
4 - MANDADO DE SEGURANCA N.8990-7/101
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 199901946302
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR
1 IMPETRANTE(S) : VALDIR SILVIO PERARO
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
MURILO TEIXEIRA COSTA
RUBENS LOURENCO DA COSTA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
EMENTA
: "AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDICAO DE RPV. CREDITO
EXCEDENTE. RENUNCIA. E POSSIVEL A RENUNCIA DO
CREDITO EXCEDENTE A 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS
PARA QUE POSSA O CREDOR BENEFICIAR-SE DO
PAGAMENTO SEM O PRECATORIO (EXPEDICAO DE RPV
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
REQUISICAO DE PEQUENO VALOR), NOS TERMOS DO ART.
100, § 3º DA CF C/C ARTIGOS 86 E 87 DA ADCT (ATO
DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS).
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. WALTER
CARLOS LEMES, PRESIDENTE DA 3ª CAMARA CIVEL."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DECISAO
N.73448-9/180
200901413660
GOIANIA
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARIA DAS GRACAS FERNANDES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
: BANCO FINASA S/A
: " AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERCAO. NAO
CONHECIMENTO. NOS TERMOS DO ARTIGO 511, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ITEM 2, DA TABELA
I, DO PROVIMENTO N.15/08, CORREGEGORIA GERAL DE
JUSTICA DESTA TRIBUNAL, NAO MERECE CONHECIMENTO O
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DO
PREPARO, EM VIRTUDE DA AUSENCIA DE IMPRESCINDIVEL
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO EXTRINSECO. AGRAVO
REGIMENTAL NAO CONHECIDO."
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM NAO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.72930-7/180
200901189671
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
ROSIMAR BORBA DO NASCIMENTO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DESERCAO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGA-SE PROVIMENTO A
AGRAVO REGIMENTAL QUE BUSCA JUSTIFICAR A
INEXISTENCIA DE PREPARO DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROMOVIDO PELO RECORRENTE. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO."
: " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O
AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
N.73643-7/180
200901476212
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
TANIA MARIA FERREIRA FERNANDES
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: BANCO GMAC S/A
: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO
MONOCRATICA. ART. 557, CAPUT, DO CODIGO PROCESSO
CIVIL. DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO. SE A PARTE AGRAVANTE NAO DEMONSTRA
NENHUM FATO NOVO OU ARGUMENTACAO SUFICIENTE PARA
ACARRETAR A MODIFICACAO DA LINHA DE RACIOCINIO
ADOTADA NA DECISAO MONOCRATICA, IMPOE-SE O
IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, PORQUANTO
INTERPOSTO A MINGUA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE
DESCONSTITUIR O DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO
E DESPROVIDO."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA."
8 - APELACAO CIVEL N.139068-8/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900589315
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: EDWALDO TAVARES RIBEIRO
ADV(S) : EDWALDO TAVARES RIBEIRO
MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
KELLY KAREN URZEDA
1 APELADO(S)
: BANCO ITAUBANK S/A
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
MARCELO RODRIGUES FELICIO
LEONARDO L MORATO
EMENTA
: "AGRAVO REGIMENTAL REVISIONAL DE CLAUSULAS
CONTRATUAIS.DECISAO MONOCRATICA.ART. 557, § 1º-A,
DO CODIGO PROCESSO CIVIL.DECISAO DO RELATOR QUE
DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.NAO DEMONSTRADO
FATO NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE
SER MANTIDA A DECISAO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC
NAO CABENDO, ASSIM, A REFORMA DA DECISAO AGRAVADA
REGIMENTALMENTE.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO".
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE D EVOTOS,
CONHECEU MAS DESPROVEU DO AGRAVO REGIMENTAL,TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE LEI".
9 - APELACAO CIVEL N.140324-0/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900723666
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
ERNESTO BORGES FILHO
1 APELADO(S)
: ISMAIR DOS REIS SILVA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
EMENTA
: " AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. DENEGACAO
SUMARIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DESERTO.
CONFIRMACAO. O RELATOR NAO SOMENTE PODE, COMO
DEVE, NEGAR SEGUIMENTO A APELACAO DESERTA, EX VI,
DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, C/C 551, AMBOS DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
CONHECIDO E IMPROVIDO."
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
10 - APELACAO CIVEL N.140537-0/188
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900872483
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
KELLY TEIXEIRA NOROES
1 APELADO(S)
: DANIEL LUIZ CORCELLI
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
EMENTA
: "AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.DECISAO
MONOCRATICA.ART.557, § 1º-A, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL.FATOS NOVOS INEXISTENCIA.NAO DEMONSTRADO
FATO NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE
SER MANTIDA A DECISAO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO
CPC, NAO CABENDO, ASSIM, A REFORMA DA DECISAO
AGRAVADA REGIMENTALMENTE.AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO".
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67088-6/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803865885
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: VALDESIR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO DE DECISAO MONOCRATICA DO
RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE
DE PREQUESTIONAR A MATERIA INVOCADA E DE
ATRIBUICAO DE EFEITOS INFRIGENTES. INEXISTENCIA
DOS VICIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS
DO CPC. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARARTORIOS
COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO E NAO HAVENDO NA
DECISAO RECORRIDA A OBSCURIDADE, A CONTRADICAO OU
OMISSAO ESPECIFICADAS NOS INCISOS DO ART. 535 DO
CPC. II - APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS SE ATRIBUI
EFEITOS INFRIGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARACAO.
EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS."
DECISAO
: " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS REJEITAR OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70604-1/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900040275
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIR XAVIER FERRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: HARLEY DOS SANTOS PEREIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS. SAO REJEITADOS OS EMBARGOS DE
DECLARACAO, SE INCORRE NO ACORDAO OMISSAO,
OBSCURIDADE OU CONTRADICAO. EMBARGOS REJEITADOS."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS
EMBARGOS DECLARATORIOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. CUSTAS DE LEI."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72055-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900782972
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: MARTA ALENCAR RODRIGUES RAMOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: "EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DOS VICIOS
ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRENDO AS
HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE
E TAMPOUCO ERRO MATERIAL NO JULGADO, IMPOE-SE
A
REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS."
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE
LEI."
14 - APELACAO CIVEL N.128546-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200802760265
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: CESAR HENRIQUE GONCALVES
ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS
MARCO AURELIO ROCHA AIRES CRUVINEL
1 APELADO(S)
: JAIRO NEVES
ADV(S) : MARIA CRISTINA LOZOVEY
FABIO CARRARO
TALI BLANCHE
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. REEXAME DA MATERIA.
INADMISSIBILIDADE. I - PARA A OPOSICAO DE EMBARGOS
DECLARATORIOS, MESMO COM O FIM DE
PREQUESTIONAMENTO, NECESSARIO A OBSERVANCIA DAS
HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC. SE O ACORDAO
EMBARGADO NAO CONTEM CONTRADICAO, OMISSAO OU
OBSCURIDADE, RESTA CLARA A PRETESAO DE REDISCUTIR
QUESTOES JA DECIDIDAS, INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA."
15 - APELACAO CIVEL N.128865-6/188
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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194 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
200802727365
APARECIDA DE GOIANIA
DR. CAMARGO NETO
ASSOCIACAO JARDINS VIENA
ADV(S) : ANDRE SOUSA CARNEIRO
: MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES
ADV(S) : PAULO OTONI RIBEIRO
RECURSO ADESIVO FLS. 130
1 APELANTE(S)
: MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES
ADV(S) : PAULO OTONI RIBEIRO
EMENTA
: " EMBARGOS DECLARATORIOS. AUSENCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSAO. INADMISSIBILIDADE. DEVE-SE REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO SE PRETENDE
APENAS A REDISCUSSAO DA METERIA, DECIDIDA. NAO
OCORRENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO,
FALECE UTILIDADE AOS EMBARGOS. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E IMPROVIDOS."
DECISAO
: " ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA EM SESSAO DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,. NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
16 - APELACAO CIVEL N.130094-0/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803325031
COMARCA
: PARAUNA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: IVAN PRUDENTE
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
DIOGO BERNARDINO
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS VICIOS
ELENCADOS NO ART.535 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO.
PREQUESTIONAMENTO. MESMO TRATANDO-SE DE EMBARGOS
DE DECLARACAO COM O OBJETIVO DE MODIFICACAO DO
JULGADO E COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM
SER OBSERVADOS OS LIMITES TRACADOS NO ART. 535 DO
CPC. LOGO, INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES
PREVISTAS NO REFERIDO ARTIGO, DEVE SER REJEITADO O
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO QUE TEM POR
ESCOPO PREQUESTIONAR MATERIAS DE CUNHO RECURSAL,
ALEM DE PRETENDER A SUBSTITUICAO DA DECISAO
RECORRIDA POR OUTRA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS
REJEITADOS."
DECISAO
: " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS REJEITAR OS
PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
"
17 - APELACAO CIVEL N.130452-6/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803646156
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: MARCIO SILVEIRA RIBEIRO
ADV(S) : MARCIO DA SILVEIRA RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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195 de 346
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: MARIA CHRISTINA JUNQUEIRA
ADV(S) : JULIO CEZAR DO VALLE V.MACHADO
MONICA DE SOUZA MENDES
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. NAO
OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO,
CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS
OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTE
OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC
E EVIDENCIANDO O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA,
IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU, MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
"
18 - APELACAO CIVEL N.135532-1/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805012383
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIR XAVIER FERRO
1 APELANTE(S)
: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES
LUCIANA CARLA DOS SANTOS VAZ
CINTHIA ROMERO MONTELEONE
1 APELADO(S)
: ARISTON SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO
THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL.
ALEGACAO DE CONTRADICAO E OMISSAO NO ACORDAO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS
ALEGACOES DAS PARTES. DECISAO FUNDAMENTADA.
INOCORRENCIA DE VICIOS. EMBARGOS DECLARATORIOS
CONHECIDOS E REJEITADOS. CORRECAO DE ERRO MATERIAL
DE OFICIO. 1 - NAO HA NECESSIDADE DE QUE O
JULGADOR SE REPORTE EXPRESSAMENTE A TODAS AS
ALEGACOES DEDUZIDAS NOS AUTOS. DEVE O MAGISTRADO
FIRMAR O SEU POSICIONAMENTO E DECIDIR DE MANEIRA
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, NAO NECESSITANDO DE
REBATA TODOS OS ARGUMENTOS JURIDICOS DAS PARTES.
2 - INOCORRENTE A ALEGADA OMISSAO NO ACORDAO
EMBARGADO, OU MESMO DUVIDA OU CONTRADICAO QUE
LEGITIME A INTEGRACAO DA DECISAO OU AINDA
EXCEPCIONALMENTE A SUA MODIFICACAO, E DE SE
REJEITAR O RECURSO INTERPOSTO PARA TAL MISTER. 3 HAVENDO DIVERGENCIA ENTRE O DISPOSITIVO DO VOTO E
A EMENDA, BEM COMO O EXTRATO DE ATA, PODE O
TRIBUNAL CORRIGIR TAL ERRO MATERIAL DE OFICIO.
4 - EMBARGOS REJEITADOS."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER, MAS
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMO
DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
19 - APELACAO CIVEL N.136235-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804790749
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: HOSANO DIAS DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: HOSANO DIAS DE SOUZA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTO
REDISCUSSAO DE MATERIA. INADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. INOCORRENDO OMISSAO,
OBSCURIDADE OU CONTRADICAO. REJEITAM-SE OS EMBARGO
II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO QUANDO
O RECURSO ALMEJA TAO SOMENTE A REDISCUSSAO DA
MATERIA DECIDIDA. III - MESMO PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS
HIPOTESES PREMISSIVAS DO ART. 535 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS.
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA."
20 - APELACAO CIVEL N.136948-8/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805711427
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS J. ELIAS JUNIOR
1 APELADO(S)
: MARCIO JOSE DE PAIVA
ADV(S) : LILIAN CRISTINA DIAS CARNEIRO
EMENTA
: "EMBARGOS DE DECLARACAO.AGRAVO REGIMENTAL.
INOCORRENCIA DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535
DO CPC.NAO OCORRENDO AS HIPOTESES PREVISTAS NO
ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A
REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS DE
DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS".
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE
LEI".
21 - APELACAO CIVEL N.138007-9/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900187039
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
KELLY TEIXEIRA NOROES
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 APELADO(S)
: ANDERSON MANZAN RAMOS
ADV(S) : FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FREITAS
EMENTA
: " EMBARGOS DECLARATORIOS. CONSULTA SOBRE A
INCIDENCIA DE DETERMINADA NORMA. HIPOTESE QUE NAO
SE METE A ROL DO ART.535, DO CPC. EMBARGOS
DECLARATORIOS SURGEM COMO HIPOTESE RECURSAL PARA
APERFEICOAMENTO DO JULGADO, DELE ARRENDANDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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197 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO,NOS TERMOS DO
ART.535, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SERVINDO
DE FORMULACAO CONSULTIVA SOBRE A INCIDENCIA DE
DETERMINADA NORMA PARA REGER A SOLUCAO, QUE FOI
ADOTADA, QUANDO ESTA SE APRESENTA IMUNE A QUALQUER
DEFEITO A SER CORRIGIDO, RESOLVENDO A MATERIA
SUBMETIDA A APRECOACAO DO COLEGIADO JULGADOR.
EMBARGOS DESPROVIDOS."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E
DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
22 - APELACAO CIVEL N.138027-1/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900500969
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
2 APELADO(S)
: ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. NAO
OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO,
CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SE REJEITADOS OS
EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTES
OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC
E EVIDENCIADO O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA,
IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL,A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI
."
23 - APELACAO CIVEL N.138164-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900156214
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 APELADO(S)
: LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS
REQUISITOS INSERTOS NO ART.535, CPC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO
ART.535 E SEGUINTES DO CPC, E EVIDENCIADO O
PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA E
PREQUESTIONAMENTO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGO
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DECISAO
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DECLARATORIO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJETADOS."
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA."
24 - APELACAO CIVEL N.138178-6/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900288404
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
MARCELO DE SOUZA
1 APELADO(S)
: LUCIANA PEREIRA DUARTE
ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
CARLOS ALBERTO MARTINS
EMENTA
: " EMBARGOS DECLARATORIOS. FINALIDADE. EFEITOS
MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERACAO DO
JULGADO. HIPOTESE NAO CONTIDA NO ART. 535, DO CPC.
OS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO OPONIVEIS AS
DECISOES JUDICIAIS PARA O SEU APERFEICOAMENTO,
REVELANDO MEIO DE COLABORACAO DA PARTE PARA DELAS
AFASTAR OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NAO
SE PRESTANDO A OPERAR SUA MODIFICACAO,NAO PORTANTO
DE ORDINARIO, EFEITO INFRIGENTE, QUE PODE OCORRER
QUANDO, NA CORRECAO DE IMPERFEICAO, TIVER COMO
CONSEQUENCIA NATURAL A SUA ALTERACAO, NAO SE
VIABILIZANDO NA AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART.
535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DESPROVIDOS."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E
DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
25 - APELACAO CIVEL N.138676-2/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900424260
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO
ELENILDES NOGUEIRA DA CONCEICAO
1 APELADO(S)
: PAULO ROBERTO OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : SARAH MARIA CAMARGO GUIMARAES
DANIELLE DE JESUS ALVES
EMENTA
: " EMBARGOS DECLARATORIOS. FINALIDADE. EFEITOS
MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERACAO DO
JULGADO. HIPOTESE NAO CONTIDA NO ART. 535, DO CPC.
OS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO OPONIVEIS AS
DECISOES JUDICIAIS PARA O SEU APERFEICOAMENTO,
REVELANDO MEIO DE COLABORACAO DA PARTE PARA DELAS
AFASTAR OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NAO
SE PRESTANDO A OPERAR SUA MODIFICACAO, NAO
PORTANDO, DE ORDINARIO, EFEITO INFRINGENTE, QUE
PODE OCORRER QUANDO, NA CORRECAO DE IMPERFEICAO,
TIVER COMO CONSEQUENCIA NATURAL A SUA ALTERACAO,
NAO SE VIABILIZANDO NA AUSENCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DESPROVIDOS."
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E
DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO,NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
26 - APELACAO CIVEL N.139331-5/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900449718
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: DOUGLAS MANOEL DANTAS DE SOUZA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
1 APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
EMENTA
: "EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRADICAO.NAO
OCORRENCIA.INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO,
CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS
OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE
AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SAO HABEIS AO REEXAME
DA MATERIA.EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS".
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE
LEI".
27 - APELACAO CIVEL N.139470-7/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900538729
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 APELADO(S)
: MARCOS AURELIO FARIA DOS SANTOS
ADV(S) : DORALEI DE FREITAS SANTOS
PERIVALDO SANTOS SILVA
EMENTA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS
REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535, CPC.
PREQUESTIONAMENTO. AUENTES OS VICIOS ELENCADOS O
PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA E
PREQUESTIONAMENTO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGO
DECLARATORIO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE
LEI."
28 - APELACAO CIVEL N.139567-2/188
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900532500
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: OLVAIR PEREIRA SOARES
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
: OLVAIR PEREIRA SOARES
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
: " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. OMISSAO.
NAO OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO,
CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS
OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE
AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART.535 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SAO HABEIS AO REEXAME
DA MATERIA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS."
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI
."
29 - EMBARGOS A EXECUCAO N.189-8/324
PROTOCOLO
: 200802358190
COMARCA
: GOIANIA
1 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALINY NUNES TERRA
1 EMBARGADO(S)
: WILLIAN VAGUINER SILVA
ADV(S) : THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA
EMENTA
: " EMBARGOS A EXECUCAO. JUROS DE MORA. EXECUCAO
CONTRA A FAZENDA PUBLICA. CORRECAO MONETARIA A
PARTIR DA EXIGIBILIDADE DE CADA PARCELA. DEDUCOES
DE IMPOSTO E CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA. MOMENTO
OPORTUNO. I - OS JUROS DE MORA, NAS CONDENACOES
IMPOSTAS A FAZENDA PUBLICA PARA PAGAMENTO DE
VERBAS REMUNERATORIAS DEVIDAS A SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS, NAO PODERAO ULTRAPASSAR O
PERCENTUAL DE SEIS POR CENTO AO ANO. (ART. 1, "F"
DA LEI N.9494/97). II - A CORRECAO MONETARIA
DEVERA INCIDIR A PARTIR DA EXIGIBILIDADE DE CADA
PARCELA, OU SEJA, DE SEU VENCIMENTO. III - AS
DEDUCOES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE E A CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SO SERAO
FEITAS QUANDO DO PAGAMENTO DO PRECATORIO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS A
EXECUCAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
CUSTAS DE LEI."
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66739-1/180
PROTOCOLO
: 200803709891
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO MARQUES EVANGELISTA
ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA
1 AGRAVADO(S)
: EURIDES BRAGA DE MORAES
ADV(S) : SAULO MENEZES
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISORIOS.
FIXACAO. BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
REDUCAO. INDEFERIMENTO. CONVICCAO DO JULGADOR.
MANTEM-SE OS ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE
QUANDO DESTE VALOR, SEGUNDO ANALISE PERFUNCTORIA
DO MAGISTRADO, ESTA EM CONFORMIDADE COM O BINOMIO
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DECISAO
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NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. II- NAO MERECE REPAROS,
POR NAO TRATAR-SE DE DECISAO DEFINITIVA, A QUAL
PODERA SER ALTERADA DESDE QUE ADENTREM NO FEITO
PROVAS SUFICIENTES A INDICAR QUE O ALIMENTANTE NAO
PODE ARCAR COM OS ALIMENTOS NA FORMA FIXADA. IIIO ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS E DECISAO
AFETA A ESFERA DE FORMACAO DE CONVICCAO
PERSONALISSIMA DO JULGADOR, PROFERIDA DENTRO DOS
LIMITES DO SEU PODER ACAUTELATORIO GERAL, E SO
PODERA SER MODIFICADA SOMENTE QUANDO EIVADA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO."
: "P TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU PROVIMENTO, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI."
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69377-0/180
PROTOCOLO
: 200804938100
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DR. CAMARGO NETO
1 AGRAVANTE(S)
: SILVIO ROSEIRO RODRIGUES DA CUNHA
ELIANA GONCALVES DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: OLAVO GONCALVES CAIXETA
MARIA NUNES CAIXETA
ADV(S) : RAUL NUNES DA SILVA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO.
NULIDADE DE INTIMACAO. PENHORA. NULIDADE.
PRECLUSAO.
1. NAO HA FALAR EM NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS
REGULARMENTE REALIZADOS, EM OBEDIENCIA AO QUE
DETERMINA A NORMA PROCESSUAL. DA MESMA FORMA,
INEXISTE NULIDADE DA PENHORA SE A PARTE FOI
DEVIDAMENTE INTIMADA DA CONSTRICAO, BEM COMO
ADVERTIDA DO PRAZO PARA OPOSICAO DE EMBARGOS.
2. INVIAVEL E A REFORMA DE DECISOES QUE A PARTE
DEMOSTROU CONCORDANCIA TACITA, EIS QUE NAO
INTERPOSTO QUALQUER RECURSO EM MOMENTO OPORTUNO.
CONSIDERANDO TRATAR-SE A QUESTAO DE DIREITO
PATRIMONIAL, INAFASTAVEL E A PRECLUSAO.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO."
DECISAO
: "ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA EM SESSAO DA 3ª CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69392-2/180
PROTOCOLO
: 200804929640
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : FABIOLA BANDEIRA CURADO
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ANA MARGARIDA MEDEIROS SOARES
BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
1 AGRAVADO(S)
: ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO
IRACEMA LUIZINE DE FATIMA CONCEICAO
ISAURA LIMA ROCHA
JAMES REGINO SABOIA
JOSE PEREIRA FILHO
LAERCIO REGINO SABOIA
LAURA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES
LUCILENE DIAS LINO
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LUIZ FERNANDES SANTOS LOURENCO
MARIO AIRES PIMENTA
MIRIAM JOY MORELAND ANDREANI
NAIDE RODRIGUES FERREIRA
PBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
WESLWY ELVIS PEREIRA
WILAMY PAYVA SANTOS
ADALBERTO ALVES FLOR
ANGELO ROBERTO NICOCHELI
BARBARANI ROSA DE JESUS
CARLOS ELIAS RIOS
CLAUDIO MACEDO BORGES JUNIOR
IRACY AYRES
ISSAMU MATUOKA
JAN QUERIDO
JOSE PEREIRA PAES
LAFAIETE JOSE DA SILVA
LAURENTINO CALDEIRA FILHO
LUCILENE RODRIGUES REZENDE
LUIZ FERNANDO RAMOS
MARIO HUMBERTO FERREIRA DE CARVALHO
MIRON FERREIRA MATTOS
NAIR QUIRINO DE OLIVEIRA
PARAJUR MAD E MAT DE CONSTRUCAO LTDA
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
ADALGISA BARROS NEVES
ANGELO URZEDA DA SILVA
BENEDITO BARTOLOMEU VIEIRA
CARLOS LUIZ CANDIDO CAVALCANTI
CLAUDIO MACEDO BORGES
IRANI VITORIA MACHADO
ITAMAR PEREIRA BARBOSA
JEFERSON PARENTE FILHO
JOSE SANTOS MACEDO
LAUDELINA VAZ VIEIRA DE CASSIA
LAURIEDSON URZEDA
LUISMAR LOPES GUERRA
LUIZ HUMBERTO ESTEVES
MARIVANIA ARANTES PEREIRA
MOACI JUNIOR SILVA CRUZ
NARCISO TELES PIRES
PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA
WILLION WAGNER BUENO
ADAN CAIRO PEREIRA DA SILVA
ANICE RAMOS DE SOUZA
BENEDITO LEANDRO RIBEIRO
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
CLEONICE DE SOUZA COSTA
ISALETE MARINHO BORGES
IVANIDES SALUSTIANO DA SILVA VIEIRA
JENECI JOSE BARBOSA
JOSE SEVERINO BARBOSA
LAZARO JOSE DOS SANTOS
LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA
LUIZ MARTINS BARBOSA
MARIZA MARTINS DE ASSUNCAO CAMARA
MOACIR RIBEIRO DE MOURA
NATAL ANGELO PAGOTTO
PAULO MANZE VIANA
WILLYS FRANCISCO TELES
ADAO ANTONIO DE SOUZA
ANICETO TAVARES DOS SANTOS
BENEDITO ROBERTO TOLEDO PIZA
CARLOS SENE DA SILVA
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CLEUZA VITOR DOS SANTOS
IVON MATIAS OLIVEIRA
JERUSLEIDE DA SILVA SOBRINHO
JOSE SINOMAR BESSA
LEILA AFONSA DA SILVA ALVES
LUIZ ALFREDO DE FARIA CASTRO
LUIZ PEREIRA LEAL
MARLENE GONZAGA DE LIMA
MOARIM CARLOS RODRIGUES
NELCINEIRE GONCALVES PEREIRA PASSOS
PAULO PACHECO
WILSON HILARIO DA CONCEICAO
ADEIUDA LUZIA DA SILVA
ANIR CECCONELLO
BENI LUIZ FERREIRA
CARLUCIO JOSE DE ARAUJO
CLODOVEU JOSE ALVES
IZABEL PERES SANTANA
JOACY PEREIRA DA SILVA
JOSE TADEU BARBOSA
LEONCIO FERNANDES DE SOUZA
LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
MOISES ROSA GOMES
NELMA APARECIDA VICENTE
PAULO VICENTE DOS REIS
WILTON LUIZ DE SOUZA
ADELINO MANOEL DE ALMEIDA
ANITA PEDRO SOARES
BENTO PEREIRA BUCAR
CARMELINA BORGES DE OLIVEIRA
CRISTOVAO JOSE DOS SANTOS
JJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
JOANA DARC RIBEIRO
JOSE WANDERLEY FERREIRA LIMA
LEONICIO BARBOSA LIMA
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BORGES
LUIZA GOMES MANDUCA
MARMO PIRES SOARES
MOSANIEL FALCAO DA FRANCA
NELSA ELIAS DA COSTA
PEDRO ALVES DOS SANTOS
WOLNEI PEREIRA
ADELINO NOGUEIRA GAMA
ANTONIA JUNQUEIRA CAMARGO
BENTO PEREIRA DA COSTA
CASTORINO ANTONIO DE LIMA
DAGMAR CANDIDA
JACI PEREIRA DA SILVA
JOANA MARIA CANDIDA BARBOSA
JOSEFA DE ASSIS COSTA GERVASIO
LEONILDA MARTINS DE OLIVEIRA
LUIZA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA
MARQUINHO ALVES DE SOUZA
MOURA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA
NELSIVAM DA SILVA FERREIRA
PEDRO BARRETO GOMES
ZELIA DE MOURA
ADELMONT ALVES DE OLIVEIRA
ANTONIETA DAVID TEIXEIRA
BENTO VENANCIO DO NASCIMENTO
CASTORINO FRANCISCO DOURADO
DAGUIMAR CANDIDA DE OLIVEIRA
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JACINTO AUGUSTO DE MOURA
JOANA RODRIGUES DA CUNHA LIMA
JOSEFA GARCIA DANTAS
LIMA E FIGUEIRA LTDA
LUZIA APARECIDA NUNES FRANCO
MAURICIO CARDOSO ALVES
NADIR ALVES DA SILVA
NELSON BRAZ DA SILVA
PEDRO CARVALHO DOS SANTOS
ZENAIDE RIBEIRO DE SOUZA
ADEMAR NUNES NAVES
ANTONIO BALTAZAR DA CUNHA
BERTOLINA MARIA HUNGRIA FREIRE
CATIA MARIA DE SOUSA
DALVA SIQUEIRA SANTOS
JACKELYNE JEANNE BARROS VITORIA
JOAO ABRIL BARBOSA
JOSEFA MARIA DOS SANTOS BARROS
LINDAMAR PINHEIRO MOURA
LUZIA FERREIRA MENDES
MAURICIO CARDOSO ALVES
NADIR PAULO DE ANDRADE
NERCY RIBEIRO BATISTA
PEDRO DE PAULA REIS
ZENOBIA PEREIRA NUNES
ADEMAR PAULA RODRIGUES
ANTONIO BITTAR FILHO
BONIFACIO PEREIRA EVANGELISTA
CEILA CARDOSO BRITO
DAMIANO MARIA ANDRIOLO
JADES BENTO DA SILVA
JOAO ALVES DE JESUS
JOVACI VIEIRA ROSA
LINDINALVA TEREZINHA FERREIRA CUNHA
LUZIA JOSELIA MARQUES DA SILVA
MAURICIO JOSE DA SILVA
NEUSA DE FATIMA OLIVEIRA
PEDRO DONIZETE DE PAULA
ZENON JOSE DE MOURA
ADEMAR RODRIGUES PEREIRA
ANTONIO BRASIL
BRAZ DIVINO CAMPOS
CELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
DANIEL VIGILATO PEREIRA
JADIR CAMILO DE FARIA
JOAO ALVES FERREIRA
JOVAIR FLORENTINO MATOS
LINDOMAR CLAUDINO BESSA
LUZIA PIRES DE RESENDE
MAURICIO RODRIGUES DE RESENDE
NEUSA RODRIGUES A CARVALHO
PEDRO MENDES
ZILMA CUSTODIA PINTO QUEIROZ
ADEMIR CELESTINO DA CRUZ
ANTONIO CAETANO BARBOSA
CAIO SANDRO DE ARAUJO
CELIO TEIXEIRA DE PAULA
DARCI VITORIA MACHADO
JADIR FARIA E PIRES LTDA
JOAO AQUINO BARBOSA
JOVERCI ALBERTO FERREIRA
LOURDES FERREIRA CARIAS QUIRINO
LUZIA VILVA OLIVEIRA
MAURIMAR DIAS DE LOURDES
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NEUTON PASTIL GUIMARAES
PEDRO PAULO DE BRITO DAMASCENO
ZORAIDIONOR FERREIRA DE ALMEIDA
ADEMIR DE QUEIROZ SOUZA
ANTONIO CARLOS CRUZ MOURA
CAPITAL COMERCIO PAPEIS TOCANTINS LTDA
CELSO RAMOS BONFIM
DARIO PEREIRA DE MELO
JAIME ANTONIO DA COSTA
JOAO BARBOSA DA SILVA
JURACI EVANGELISTA DA ROCHA
LOURENCA GOMES LIMA BRITO
LUZIENE ALMEIDA LEITAO
METALURGICA E CONSTRUCAO MODELAR LTDA
NEUTON PEREIRA DE AQUINO
PEDRO RICARDO BRAZ
ADEMIR PIRES FRANCO
ANTONIO DE PAULA MARQUES
CARLOS CESAR BATAGIM
CERAMICA BARROS LTDA
JAIME LUIZ GUERREIRO
JOAO BARBOSA FERREIRA
JURANDI MENDES PEREIRA
LOURIVAL MAXIMO PEREIRA
MADEIREIRA EDEIA LTDA
MIGUEL OLIMPIO DO PRADO
NEUZA PINTO FERREIRA
PEDRO WILSON DE MIRANDA
ADENIDES AFONSO DAS MERCES
ANTONIO ELIAS DE SOUZA
CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR
JAIME MARTINS DE ARAUJO
JOAO BATISTA DE MOURA
JURANDIR INACIO MOREIRA
LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA LEANDRO
MAILDE MARRA DE OLIVEIRA
MILTON JOSE DE URZEDA
NEWTON PIRES DA SILVA
PITAGORAS ANTONIO PAULINO PEREIRA
ADERICE DIAS MILHOMENS
ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA
CHARLES ARANTES GONCALVES
JAIR LUIZ ECKERT
JOAO BATISTA DE SOUZA
JUSCELINO ALVES MONTEIRO
LUCIA MATSUOKA RIOS
MAILSON REFRIGERACAO LTDA
NICANOR ANTONIO DE LIMA
POSTO JAPONES LTDA
ADOLFO NUNES PEREIRA
ANTONIO GONDIM
CIRILO E BORGES LTDA
JAIR MARQUES RODRIGUES
JOAO CARLOS
JUSSARA GOMES DA SILVA
LUCIANO BORGES CARNEIRO
MANOEL ALVES QUEIROZ
NIVALDO FELIX FARIA
PROSOLINA MARIA FERREIRA
ADONIRAM DE OLIVEIRA MARTINS
ANTONIO JOSE DA SILVA
CLAUDIO JOSE DOS REIS
JOAO CLEMENTINO SILVA
JUVELIDIO RABELO DIAS
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206 de 346
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
MANOEL ANTONIO NETO
NIVALDO FERREIRA DA COSTA
RAIMUNDO ALVES FEITOSA
ADRIANA CALCADOS LTDA
ANTONIO JOSE FERRAZ DA MAIA
JOAO DAVID DE URZEDA NETO
JUVERCINO BARBOSA RODRIGUES
MANOEL BEZERRA SOBRINHO
NIVALDO PEREIRA LACERDA
RAIMUNDO COSTA DO NASCIMENTO
AFRI ALVES BANDEIRA
ANTONIO LAZARO DE OLIVEIRA
JOAO DIVINO DE SOUZA
KLEBER COELHO OLIVEIRA
MANOEL CESAR DE OLIVEIRA
NOEME BARREIRA PARENTE
RAIMUNDO SOARES GOMES
AGAMENON ABREU OLIVEIRA
ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA
JOAO FIAIA PEREIRA
LBC SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LTDA
MANOEL GERVASIO JACINTO
NORBERTO PLACIDO NUNES DE FARIA
REGINALDO FARIAS DOS REIS
AGENOR PIRES ANDRADE
ANTONIO LEANDRO MARMO
JOAO FRANCISCO DA SILVA
LE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
MANOEL LUIZ TOSTA FILHO
ODETE JEREMIAS DA SILVA
RENALDO ALVES MONTEIRO
AGROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS E
REPRESENTACAO LTDA
ANTONIO MANOEL DE SOUZA
JOAO GONCALVES DA SILVA
LABORATORIO MODELO LTDA
MANOEL MESSIAS SATURINO
ODILIO LUIZ FERREIRA
RENILDE SOUZA SILVA
ALBINO SILVA
ANTONIO PEREIRA VIEIRA
JOAO GONCALVES RODRIGUES
MANOEL TADEU BATISTA FIGUEIREDO
ODOLFO JUNIOR MACHADO E SILVA
RITA ALVES FERREIRA EVANGELISTA
ALCINO RODRIGUES LIMA
ANTONIO PORFILHO DA SILVA
JOAO JARDIM DA SILVA
MARCIA FERNANDES DA SILVA
OERSIVON DONIZETH PORTE
RITA BATISTA DE AMORIM
ALDENIR DE OLIVEIRA NEGRE
ANTONIO QUERINO DA LUZ
JOAO LEONEL LUDO PIRES
MARCIA STELA MARTINS NAVES
OLGA ROSA DE OLIVEIRA
RIVALDA CANDIDA PINHEIRO DOS SANTOS
ALEIXO PINTO DA FONSECA
ANTONIO SILVIO LOPES
JOAO LEONEL LUCIO PIRES
OLINDA URZEDA DE FARIA
ROBERTO BARBARESCO DA SILVA
ALESSANDRA BONIFACIO SILVA
ANTONIO TELES SOUZA
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JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
OLINDINA AGUIAR COSTA
ROBERTO LOPES
ALESSANDRA REGINA DE ARVELLOS NASCIMENTO
ANTONIO VIEIRA ROSA
JOAO MARQUES PIRES
OLINDO PONTES DE SOUZA
ROGERIO MARQUES SOARES
ALESSANDRO LOPES BARBOSA
APARECIDA XAVIER DA SILVA
JOAO OLIVEIRA DE MACEDO
OLIVEIRO MARTINS DE SOUZA
ROLDAO SEBASTIAO DA SILVA
ALFREDO JANUARIO FERREIRA
APOLINARIO PEREIRA MAIA FILHO
JOAO PEDRO CANDIDO
ONEIDE CARDOSO BRITO
ROMEU ZACHARIAS CALIL
ALMIR SANTANA DE LIMA
ARACI COELHO PINHEIRO COSTA
JOAO PEREIRA DOS REIS
ONIAS MARTINS DE MESQUITA
RONILSON JOSE DOS SANTOS
ALONSO NUNES DE PAULA
ARCI VERISSIMO DA SILVA
JOAO RAMOS DE CASTRO
ONORI JACINTO DE SOUZA
ROSANE ESTABILE
ALTAIR FRANCISCO JORGE
AREDES RIBEIRO DA SILVA
JOAO TELES DE OLIVEIRA
ORCINA LINO DE ARAUJO
ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS
ALUISIA FREIRA DA COSTA
ARISTEU JOSE RODRIGUES
JOAO VIEIRA PIRES
ORISLENE DE OLIVEIRA GUERRA
ROSINALVA BARBOSA GOMES
ALVACI PEREIRA DA SILVA
ARLAN BONIFACIO DE ANDRADE
JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA
ORISVALDO ANTONIO SOUZA BORGES
ROSIVALDO DAMASCENO DE BRITO
ALVACIR PIRES FRANCO
ARLENE GUIMARAES REZENDE
JOAQUIM BRITO DAMACENO
ORLANDO TEODORO RODRIGUES
RUBENS GOMES DE ARAUJO
AMARILDO DE OLIVEIRA BORGES
ARNALDO LUIZ FERREIRA TELES
JOAQUIM GONZAGA DE MENEZES JUNIOR
OSCIMAR LOPES BARBOSA
RUI PEREIRA DA SILVA
AMARILDO JOSE DOS SANTOS
AURELINO MANOEL DE ALMEIDA
JOAQUIM JOSE DE SOUZA
OSMAR MARCIANO BESSA
RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
AMBROSIO PEREIRA DA MATOS NETO
AUTO POSTO CANDIDO LTDA
JOAQUIM MARCAL DA SILVA FILHO
OSVALDINA LEONIDIA MATOS
SANDOVAL ARAUJO FONTOURA
AMERICO ALVES DE CASTRO
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AUTO POSTO CORUJAO LTDA
JOAQUIM MARINHO BISPO
OSVALDO ALVES DE BARROS
SANDRA MARIA CALABRIA COELHO
ANA MARIA EMOS
JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS
OSVALDO ALVES ROSA
SAULO PEREIRA DA SILVA
ANA CERQUEIRA SALES
JOAQUIM PARENTE DE MORAIS
OSVALDO FIDELIS DA SILVA
SEBASTIANA AQUINO MANCO
ANA MARIA LEITE MOURA
JOAQUIM PAULINO CIRILO
OSVALDO SAMPAIO DA SILVA
SEBASTIANA CUNHA PAGOTO
ANA SELZINHA DE ALMEIDA COSTA
JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA
SEBASTIAO ALVES DE SANTANA
ANALIA TELES DE ARAUJO
JOAQUIM SERAFIM DE SANTANA
SEBASTIAO BALBINO DE FREITAS
ANDREA APARECIDA CORTES
JOEL BARBOSA DE BRITO
SEBASTIAO COSTA RIBEIRO
ANESIO ANTUNES SOUZA
JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
SEBASTIAO DAS GRACAS BRAZ
ANGELA MARIA DA SILVA JORGE
JOEL NUNES DA SILVA
SEBASTIAO DAVID DE MORAIS
DARLY DA SILVA
JONAS BATISTA DE LIMA
SEBASTIAO DE LIMA
DAVI CAETANO DE LIMA
JORCILIA RIBEIRO DE ARAUJO
SEBASTIAO DIAS DE AGUIAR
DAVID JOSE DE URZEDA
JORGE MARQUES DOS SANTOS
SEBASTIAO DOS SANTOS DUARTE
DEGMAR DIAS FERREIRA
JOSE ALVES DA SILVA
SEBASTIAO GOMES SOBRINHO
DEJAIR GOMES MACHADO
JOSE ALVES NETO
SEBASTIAO JANUARIO DA SILVA
DELIO ALVES FERREIRA
SEBASTIAO LUCIO BATISTA
DEOCLECIO MARTINS BORGES
SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS
DEUNEI ELIZABETE DE OLIVEIRA
SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS
DEUSA OLINDA ARANTES
SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA
DEUSMARINA MARQUES CARDOSO
SEBASTIAO RAIMUNDO DE ANDRADE
DEVAIR KLEN
SEILA REJANE CHAVES SANTOS MOURA
DEVAITE BRAZ DA SILVA
SELMITA EUGENIO PEREIRA
DIANARI JOSE DOS SANTOS
SENIBALDO TEODORO PEREIRA
DINAIR MARIA DE JESUS
SENY JOSE DE SOUZA
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DILMA ESPINDOLA DOS SANTOS
SERRARIA CLAUDIA LTDA
DINARLEI PIRES DE FARIA DINIZ
SEVERINA MARIA DE SOUZA BARBOSA
DIOGENES VIGILATO NETO
SHEILA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
DIONE MARIA RODRIGUES BELLO
SILVANO REIS
DIONES LACERDA LEITE
SILVIO GONZAGA DE SOUZA
DIVANIR XAVIER DOS SANTOS
SILVIO MARTINS PIRES
DIVINA SOARES PEREIRA
SILVIO PEREIRA TAVARES
DIVINO APARECIDO DA SILVA
SIMONE POSSAS ANDRADE VIANA
DIVINO ENES DOS SANTOS
SIMPLICIO DELMAR SHERER
DIVINO FERREIRA DE ASSIS
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS
RESTAURANTES BARES TUR.SIM.DO RIO
DIVINO JOSE DE ALMEIDA
SOLANGE SOARES SILVA
DIVINO MOREIRA DA SILVA
DIVINO MOREIRA DE MOURA
DIVINO PLACIO DA COSTA
DIVINO ROSA COELHO
DJALMA ANTONIO DE OLIVEIRA
DOMINGOS CARLOS COUTINHO
DOMINGOS MARCIO NOGUEIRA GAMA
DULCENA TEIXEIRA ALMEIDA
EDELZUITA DOS SANTOS SOUSA
EDILSON ALVES DA SILVA
EDIMAR HUMBERTO FERREIRA
EDISSON JOSE DOS SANTOS
EDITH LUIZA DA SILVA
EDIVAR DAVID TEIXEIRA
EDMAR BRAZ MACHADO
EDSON DIVINO TAVARES BORGES
EDSON FERREIRA DE CARVALHO
EDSON MARTINS DA SILVA
EDSON PEREIRA DE SOUZA
EDUARDO LAJOVIC
EDVALDO GONCALVES LIMA
EDVARDO BATISTA DA SILVA
EGUIMAR SALES FERREIRA
ELECIO INOCENCIO TELES
ELENICE DE LURDES TEIXEIRA
ELIEL FERREIRA DE MOURA
ELISENA BATISTA ROSA
ELIZETE MARIA DOS SANTOS
ELMANO MAIA DA SILVEIRA
ELSON VALADARES DE CASTRO
EMANOEL AIRES DO NASCIMENTO
EMANOEL PEREIRA DE SOUSA
EMILIO DE SOUZA E SILVA
EMIVAL LOPES LEAO
EMMERSON COELHO PARENTE
ENEDINO RAMOS DE BARROS
ENEIDA FERREIRA DA SILVA
ENEUDA FERREIRA DA SILVA
ENOITA PIRES DO NASCIMENTO NUNES
ENOS INACIO DA SILVA
EPAMINONDAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
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ERBERTO NUNES DE MACEDO
ERIVALDO DA SILVA CARNEIRO
ERMIRIO DOS SANTOS NEVES
ERNESTINO ARANTES DA SILVA
EROTILDES MARIA PEREIRA SILVA
ESTEFANIA ROCHA DUARTE
EUCLIDES PEREIRA DA COSTA
EUDES ANTONIO DE CASTRO
EUDES ORDONES DE CASTRO
EULER DE CARVALHO
EULINA AGUIAR FERNANDES
EUNICE GONCALVES GUIMARAES
EURICO RODRIGUES MILHOMEM
EURIPEDES ANTONIO
EURIPEDES BALSANUFO DA SILVA
EURIPEDES DA SILVA BONIFACIO
EURIPEDES DE MENDONCA MARTINS
EURIPEDES EVANGELISTA JUNQUEIRA
EURIPEDES PEDRO MOREIRA
EURIVAL PEREIRA JORGE
EUSTAQUIO RICARDO DE SOUZA
EUZA MARIA GONCALVES
EVA FRANCISCO DIAS ALMEIDA
EVA LUIZA MARTINS
EVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
EVANGELISTA BERTOLDO MARTINS
FABIO LEONEL DE BRITO
FABRICIANO MATOS DE SOUZA
FELIX BARBOSA LIMA
FELIZARDO JOSE DE ALMEIDA
FERNANDO MOURA DOS SANTOS
FLAVIO DE OLIVEIRA
FLORINDA ROSA BARBOSA
FRANCIMAR GOMES DE AMORIM
FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO
FRANCISCA PIRES SOARES
FRANCISCO ANTONIO SEVERINO
FRANCISCO BAMBUI DOS REIS
FRANCISCO BELARMINO NEVES
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA
FRANCISCO DE ASSIS FONSECA
FRANCISCO DE SOUSA BRITO
FRANCISCO FERREIRA LIMA
FRANCISCO HENRIQUE FILHO
FRANCISCO MARTINS DA COSTA
FRANCISCO OLIVEIRA DE MACEDO
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
FRANCISCO RODRIGUES LOPES
FRANCISCO SOUZA PINTO
FRANCISCO VIEIRA NUNES
GAYO CESAR COSTA
GENESIO PEREIRA DE SOUZA
GENESIO PEREIRA LOPES
GENESMAR NOGUEIRA
GENESVALDO SOARES VIEIRA
GENOVEVA DE FATIMA XAVIER
GENY CALIXTO TELES
GERALDO ALVES FERREIRA DA SILVA
GERALDO ALVES OLIVEIRA
GERALDO RAMOS NOGUEIRA
GERALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA
GERALDO SILVERIO DE LIMA
GERCILEY MARIA NUNES DE ARAUJO
GETULIO BARROS
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GETULIO LUIZ RABELO
GETY PIRES DE VEZEDA
GILBERTO FERREIRA MENDES
GILDA FERREIRA DE JESUS
GILMAR JOSE VIEIRA
GILMONE PARREIRA DE S. ANDRADE
GILSON JOSE DE SOUZA
GLACY KELLE DE SOUSA VITORIA
GLEICIMAR DIVINA DE OLIVEIRA
HELDIR LOZI FERREIRA
HELENA DE FREITAS
HELIA PEREIRA DA COSTA
HELIO ALVES DE SOUZA
HELIO FERREIRA MARTINS
HELIO LEANDRO DA SILVA
HENRIQUE TOMAZ DE CANTUARIA
HERONDES VIEIRA
HILDA LOPES DA SILVA TORRES
IANEZ BARBOSA VERAS
ILDEBERTO LUIZ GUERREIRO
ILZA CANDIDA DA SILVA
INASILZA RODRIGUES ARAUJO
INDUSTRIA E COMERCIO DE LA LTDA
IOLANDA AUXILIADORA DE J. GUIMARAES
IONE DAS DORES MORI
IORIPES BARSANULFO DIAS
JOSE AMERICO FERREIRA FILHO
JOSE ANCELMO
JOSE ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
JOSE ARIMATER DE SOUZA
JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
JOSE BATISTA DE MATOS
JOSE CANDIDO BARBOSA NETO
JOSE CARLOS DE SOUZA
JOSE DANIEL ALVES PEREIRA
JOSE DE CARVALHO FAUSTINO
JOSE DE CASTRO RODRIGUES
JOSE DE SOUZA COSTA
JOSE DE SOUZA DUARTE
JOSE DE SOUZA
JOSE DE VALDO DAMASCENO BRITO
JOSE DIAS DA SILVA
JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
JOSE DIVINO SILVA
JOSE EDUARDO DE SOUZA
JOSE ESPINDOLA DE ARAUJO
JOSE ESPINDOLA DE CARVALHO
JOSE FABRIZ SANTIAGO
JOSE FERNANDO DE AMORIM
JOSE FERREIRA NETO
JOSE GERVASIO JACINTO
JOSE HONORIO BARREIRA DE MORAIS
JOSE HONORIO BARREIRA DE MORAIS
JOSE JORGE GONDIM
JOSE LOPES DE OLIVEIRA NETO
JOSE MAGALHAES DE LIMA
JOSE MARIA BATISTA SOCORRO
JOSE MARIA LOPES
JOSE MESSIAS DE PAIVA
JOSE NICOLAU ROSA
JOSE NUNES FILHO
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JOSE PEDRO FERREIRA
MARCILENE GUIMARAES ROCHA CUNHA
MARCIO ANTONIO COELHO DA SILVA
MARCIO AURELIO QUIRINO
MARCIO PERICLES GONCALVES PEREIRA
MARCOS ANTONIO QUIRINO
MARCOS JOSE SIQUEIRA AMARAL
MARCUS MARTINS NAVES
MARIA AIRES DE SA
MARIA APARECIDA AMARAL LEITAO
MARIA APARECIDA B. RODRIGUES
MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MIRANDA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERES
MARIA APARECIDA GONZAGA
MARIA APARECIDA INACIO DE OLIVEIRA
MARIA ARACI DA SILVA SANTOS
MARIA CANDIDA MENDES CARDOZO
MARIA DA CONCEICAO SILVA BARBOSA
MARIA DA CONCEICAO T. FALCAO
MARIA DA PAZ SOARES
MARIA DAS GRACAS AMARAL GOMES
MARIA DAS GRACAS DA SILVA CRUZ
MARIA DE FATIMA ARANTES CONTIJO
MARIA DE FATIMA ROSA
MARIA DE LOURDES FERNANDES
MARIA DE LOURDES FERREIRA
MARIA DE LOURDES NETA NAZIASENE
MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES
MARIA DO CARMO LUCIA DOMINONI
MARIA DO ROSARIO SALES BRITO
MARIA ETERNA DO NASCIMENTO
MARIA HELENA DE ASSIS MELO
MARIA INES CAIRES BORGES
MARIA IRACI DA COSTA
MARIA LEONARDA ALENCAR
MARIA LOPES DA SILVA
MARIA LUCIA MARTINS DA CRUZ
MARIA LUIZA DE QUEIROZ
MARIA LUIZA PERES DE ABREU
MARIA LUZIA DE SOUZA
MARIA MADALENA DA SILVA
MARIA MONTEIRO PIRES
MARIA NATIVIDADE VENANCIO FONSECA
MARIA NEUSA MIRANDA
MARIA NEUZA RODRIGUES
MARIA NEUZA VIANA RODRIGUES
MARIA PEREIRA FARIA
MARIA RODRIGUES DE TOLEDO
MARIA SOARES CRUZ
MARIA SUELI PONCE MAFRA
MARIA VENERANDA A. PIMENTA
MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA
MARIANA CASTILHO NUNES
MARIASINHA MARTINS DE SOUSA
MARILENE NASCIMENTO FILETTI
MARILUCIA SEBASTIANA DE URZEDA TEIXEIRA
MARILZA DIAS CORREA
MARINHO ALVES DE SOUZA
MARINO GONCALVES DA FONSECA
SONIA M. XAVIER MASCARENHAS
SONIA MARIA ABREU CORREIA
SUELITA DIAS DE PAULA
SUPERMERCADO ALEGRETE LTDA
TARCISIO CUNHA DE ANDRADE
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EMENTA
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TARCISIO MIQUELIM
TARCISIO PEREIRA
TARCISO CUNHA DE ANDRADE
TEREZA FERREIRA BORGES
TEREZINHA GOMES SOUZA
TIAGO LUIZ GUERREIRO
UBIRAJARA PEDREIRA COELHO
ULYSSES DIVINO LOPES
VALADARES E SILVA LTDA
VALDEMAR PIRES LOPES
VALDEMAR PIRES LOPES
VALDINEZ BORGES DE OLIVEIRA
VALDIR BELEM
VALDIR GOMES SILVA
VALDIVINO DE JESUS
VALDIVINO FERREIRA NARCISO
VALDIVINO JOSE SANTANA
VALDIVINO JOVELINO DA SILVA
VALDIVINO MENDONCA
VALDIVINO NERES DE SANTANA
VALDIVINO NUNES DE MORAES
VALDIVINO PIRES ARANTES
VALDIVINO SEBASTIAO ROSA
VALDIVINO TAVARES DA SILVA
VALDIZON RODRIGUES VELOZO
VALMEDES PEREIRA DA SILVA
VALMIR LOPES DA SILVA
VALTER DE PAULA PONTES
VALTER JOSE BARBOSA
VALTER PACHECO
VALTIM GOMES FERREIRA
VANIA ELEUSA MELO
VERA AMALIA DA CRUZ
VERA LUCIA QUIRINO
VEREDIANO PACHECO
VICENTE ALVES
VICENTE BANDEIRA
VICENTE SEVERINO DE OLIVEIRA
VIOLETA MOTA MUNARETTO
VIVALDA ROSA DE SOUSA
VONILTON GONCALVES DE MELO
WAGNER MAIA LEITE
WAGNER SECKLER
WALDEZ FERREIRA LIMA
WALTAIR MENDES DOS SANTOS
WALTER APARECIDO RIBEIRO
WALTER DIAS MACHADO
WALTER LOPES
WANDER ANDRADE COSTA
WANDER HUMBERTO RODRIGUES CUNHA
WASHIGNGTON FERREIRA DA COSTA
WATERLOO DE FARIA PIRES
WEIDER PEREIRA DE LACERDA
WELINGTON JERONIMO DE FARIA ARANTES
ADV(S) : JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERICIA. PERITO NAO
REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.
AUSENCIA DE QUALIFICACAO TECNICA. IMPUGNACAO
PROCEDENTE. PRECLUSAO AFASTADA. I - A IMPUGNACAO
DA INDICACAO DO PERITO DEVE OCORRER NO MOMENTO
DE SUA NOMEACAO. SUSCITADA QUESTAO PREJUDICIAL
QUANTO A QUALIFICACAO DO PERITO E NAO TENDO O JUIZ
MANIFESTADO A RESPEITO, INEXISTE FALAR EM
PRECLUSAO; II - AUSENTE COMPROVACAO DA
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DECISAO
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QUALIFICACAO TECNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUIZO
MEDIANTE CERTIDAO DO ORGAO PROFISSIONAL EM QUE
DEVERIA ESTAR INSCRITO, E INIDONEA A PERICIA
PRODUZIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO
REVOGADA. PERICIA NULA."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69408-9/180
PROTOCOLO
: 200804624164
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: MAURICIO LUVIZOTO
ADV(S) : JOSE VIEIRA
1 AGRAVADO(S)
: RAUL MACHADO DE MENDONCA
ADV(S) : MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR
VALERIA ABIB ARANTES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
INTIMACAO DO ESTADO.NECESSIDADE. PRODUCAO DE
PROVAS.POSSIBILIDADE. 1 - O DESINTERESSE DO ESTADO
NA PARTICIPACAO DO FEITO NAO PODE SER PRESSUMIDO,
MORMENTE POR SE TRATAR DE BEM PASSIVEL DE TER SIDO
ARRECADADO PELO ENTRE FEDERATIVO, E, PORTANTO
INSUSCETIVEL DE POSSE E USUCAPIAO, DEVENDO ESTE
SER INTIMADO ACERCA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO A FIM
DE MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE. 2 - A
INTIMACAO DO ENTE FEDERATIVO PARA MANIFESTAR-SE
NO FEITO DEVE PRECEDER A INTIMACAO DAS PARTES PARA
MANIFESTAREM-SE SOBRE A PRODUCAO DE PROVAS, POR
CONSTAR-SE EVENTUAL PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO".
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA_DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DA SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69712-0/180
PROTOCOLO
: 200805124831
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: LEIDINA LOPES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANDERSON CUSTODIO TAVARES
ELIANE TARGA NASCIMENTO
1 AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE PARQUE DAS
HORTENCIAS
ADV(S) : MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTACAO. OBSERVANCIA DO ARTIGO 13 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - NAS INSTANCIAS
ORDINARIAS, VERIFICADA A IRREGULARIDADE NA
REPRESENTACAO DAS PARTES, IMPOE-SE A APLICACAO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
POIS DEVE SER POSSIBILITADO A PARTE O SANEAMENTO
DA FALHA, CONCEDENDO PRAZO PARA QUE SEJA
APRESENTADO O INSTRUMENTO DE MANDATO, MORMENTE
DURANTE O CURSO DO PROCESSO. 2 - AGRAVO PROVIDO."
DECISAO
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
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DO RELATOR."
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70074-9/180
PROTOCOLO
: 200805814102
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: JOE JOSE DE SIQUEIRA
ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: " DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA. EXCLUSAO DE
SERVENTIA REGISTRAL DO CONCURSO UNIFICADO PARA
INGRESSO E REMOCAO DE NOTORIOS E REGISTRADORES.
VIOLACAO DO ART. 236, § 3/CF. AFRONTA AOS
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E
ISONOMIA. INLCUSAO DO ESTADO DE GOIAS NO POLO
PASSIVO DA LIDE. HIPOTESE AFASTADA. MUNUS
FISCALIZATORIO DA ATIVIDADE NOTORIAL E REGISTRAL
CONFERIDO AO PODER JUDICIARIO POR FORCA DA LEI
DOS NOTARIOS. AUSENCIA DOS REGISTROS AUTORIZADORES
DA CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA. 1 - O PEITO DO
AGRAVANTE EMERGE DO RESOLUCAO N.004/2008, A QUAL
DETERMINOU A REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS DE NOTARIOS E REGISTRADORES
FRENTE AS SERVENTIAS CARTORARIAS VACANTE ARROLADAS
NO EDITAL DO CONCURSO DE NOTARIOS E REGISTRTADORES
DEFLAGRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS. OS ATOS QUE DERAM AZO AO CERTAME EMANAM DO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
GOIAS, CUJA LEGALIDADE DECORRE DA LEI N. 8935/94
QUAL ATRIBUI AO PODER JUDICIARIO O MUNUS
FISCALIZATORIO ACERCA DAS ATIVIDADES NOTORIAIS E
REGISTRAIS.2 - UMA VEZ QUE OS ATOS IMPUGNADOS ( A
RESOLUCAO E O EDITAL) SAO DE AUTORIA E
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE GOIAS, FORCOSO CONCLUIR QUE A
INCLUSAO DO ESTADO DE GOIAS NO POLO PASSIVO DA
LIDE RESULTARA EM AFRONTA AO PRINCIPIO DA
INDEPENDENCIA FUNCIONAL DOS PODERES; PREMISSA
CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 2 DA LEX MASTER.
3 - A EXCLUSAO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
E 1 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SAO MIGUEL
DO ARAGUAIA DA LISTA DE SERVENTIAS VAGAS CONSTITUI
VIOLACAO LATENTE AOS PRINCIPIOS CONSITUCIONAIS DA
LEGALIDADE E DA ISONOMIA. A ILEGALIDADE DECORRE DO
FATO DO § 3 DO ART.236/CF DISPOR QUE O INGRESSO NA
ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL FRENTE AS SERVENTIA
VAGAS HA MAIS DE SEIS MESES DEVE SE DAR ATRAVES DE
CONCURSO PUBLICO. AO PASSO QUE O TRATAMENTO
FAVORECIDO VEDADO PELO PRINCIPIO DA ISONOMIA
DECORRE DO FATO DE OUTRO NOTARIOS E REGISTRADORES
SUBSTITUTOS ENCONTRAM-SE EM SITUACAO IDENTICA
AQUELA DESCRITA PELO AGRAVANTES; O QUE ENSEJARIA A
DISPENSAO DO MESMO TRATAMENTO A TODOS AQUELES QUE
TAMBEM SE ACHAREM PREJUDICADOS. 4 - A PRENTENSAO
CONTRA LEGEM ADUZIDA PELO AGRAVANTE TEM O CONDAO
DE ANIQUILAR O REGISTRO DE FUMUS BONI IURIS. O
REGISTRO DO PERICULUM IN MORA VAI NA CONTRA MAO DA
NECESSIDADE DE REALIZACAO DO CERTAME PARA O
SUPRIMENTO DA VACANCIA DAQUELA SERVENTIA, POSTO
QUE A URGENCIA DECORRE DO FATO DO OFICIAL
REGISTRADOR SUBSTITUTO ENCONTRAR-SE A EXERCER
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IRREGULARMENTE TAL FUNCAO HA MAIS DE TREZE ANOS.
5 - AUSENTE O REGISTRO DA VEROSSIMILHANCA DAS
ALEGACOES, VISTO QUE ESTAS FORAM EXPENDIDAS COM
ARRIMO EM FUNDAMENTOS INIQUOS E CONTRARIOS A LEI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO."
: " ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70342-7/180
PROTOCOLO
: 200805966042
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: HYGOR EDUARDO DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA.
DEPOSITO VALOR CONTRATADO.MANUTENCAO DO BEM EM
PODER DO DEVEDOR CONDICIONADA AO DEPOSITO PREVIO
DO VALOR DEVIDO. 1 - ANTE A AUSENCIA DE
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES QUANTO A INCIDENCIA
DE JUROS ABUSIVOS SOBRE AS PRESTACOES CONTRATUAIS,
E DE RIGOR A OBSERVANCIA DA FORMA CONTRATADA.
PORTANTO DEVE SER INDEFERIDO PEDIDO QUE SE
PRETENDE CONSIGNAR VALORES INFERIORES AQUELES
PACTUADOS. 2 - ENCONTRA-SE SUPERADA A TESE DE
LIMITACAO DE JUROS REMUNERATORIOS 12% AO ANO PELOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. 3 - E IMPERIOSO REGISTRAR
QUE SOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES
CONTRATADOS TORNA-SE POSSIVEL A MANUTENCAO DO BEM
EM PODER DO DEVEDOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO
PROVIDO."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70351-5/180
PROTOCOLO
: 200805958961
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 AGRAVANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
JOAO BEZERRA CAVALCANTE
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO CARLOS SAMPAIO
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANCA. TAFIFA DE AGUA.
DIREITO PESSOAL ORIUNDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR
ESCRITO. PRESCRICAO. APLICABILIDADE DO ART. 206,
PARAGRAFO 5, I DO CODIGO CIVIL DE 2002. REGRAS
DE TRANSICAO DO ART. 2028 DO VIGENTE CODIGO CIVIL.
1- COROLARIO DA SUA NATUREZA JURIDICA, AS TARIFAS
DERIVADAS DOS SERVICOS FOMENTADOS PELAS
PRESTADORAS DE SERVICOES PUBLICOS SUJEITAM-SE AO
PRAZO PRESCRICIONAL DELIMITADO PELO CODIGO CIVIL,
E NAO PELA LEGISLACAO QUE DISCIPLINA A PRESCRICAO
DOS CREDITOS DE NATUREZA TRIBUTARIA; 2 CONSIDERANDO QUE ANTES DA ENTRADA EM VIGENCIA DA
LEI NOVA O PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE NA
ESPECIE EM TELA ERA O VINTENARIO E QUE, QUANDO DO
ADVENTO DO NOVEL CODIGO CIVIL HAVIA TRANSCORRIDO
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MENOS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI
REVOGADA, APLICANDO-SE A REGRA DE TRANSICAO
INSERTA NO ARTIGO 2.028 E DO ARTIGO 206, PARAGRAFO
5º, I DO CODIGO CIVIL VIGENTE, O QUAL PREVE QUE A
COBRANCA DE DIVIDA LIQUIDA ESTAMPADA EM
INSTRUMENTO ESCRITO, PUBLICO OU PARTICULAR,
PRESCREVE EM 05 (CICNO) ANOS. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE
LEI."
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70468-3/180
PROTOCOLO
: 200806051307
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: ALDO ANTONIO CASTELLI
ADV(S) : MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
MARCIANO SEABRA DE GODOI
AIMBERE ALMEIDA MANSUR
1 AGRAVADO(S)
: GERENTE EXECUTIVO DE RECUPERACAO DE CREDITOS
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO. RESTA
PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA
PERDA DO SEU OBJETO, EM RAZAO DE JULGAMENTO
PROFERIDO NO MANDADO DE SEGURANCA, PONDO FIM AO
PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO."
DECISAO
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70856-9/180
PROTOCOLO
: 200806026493
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA DE FATIMA SOUSA
ADV(S) : ADILSON ALVES DO NASCIMENTO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOS DE TERCEIRO.
ARRESTO.TUTELA ANTECIPADA.REQUISITOS NAO
PREENCHIDOS.AUSENTE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL
REPARACAO.PEDIDO DE MANUTENCAO INCLUIDO NO
PRINCIPAL.POSSIBILIDADE.REQUISITOS DO ART.1.051,DO
CPC.PREENCHIDOS.COMPROVADA POSSE.MANUTENCAO
DEFERIDA. 1 - A PRETENSAO DE LIBERACAO LIMINAR DO
IMOVEL EXTERIORIZADA NO PRESENTE AGRAVO E
ANTECIPACAO DA TUTELA PLEITEADA NO EMBARGOS DE
TERCEIRO. 2- A TUTELA ANTECIPADA CARACTERIZA-SE
COMO TUTELA URGENTE E EXCEPCIONAL, DEVENDO APENAS
SER CONCEDIDA MEDIANTE A ANALISE PORMENORIZADA E
CONSTATADA DA EXISTENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
EXPRESSOS LEGALMENTE. 3 - AUSENTE FUNDADO RECEIO
DE EDANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, POIS
O JUIZO PRIMEIRO, APESAR DE INDEFERIR O PEDIDO
LIMINAR, DECLAROU SUSPENSO O PROCESSO PRINCIPAL
(EXECUCAO FISCAL Nº 200601988145) EM RELACAO AO
IMOVEL ARRESTADO. 4 - A FACULDADE CONFERIDA PELO
ART. 1.051 DO CPC ESTA ENGLOBADA NO PEDIDO DE
ANTECIPACAO DA TUTELA. 5 - SUFICIENTEMENTE
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COMPROVADA, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, QUE A
AGRAVANTE DETINHA, A EPOCA DA CONSTRICAO JUDICIAL,
A POSSE SOBRE O IMOVEL, HA CERCA DE 5 (CINCO)
ANOS, ESTA PREENCHIDO O REQUISITO NECESSARIO AO
DEFERIMENTO DA LIMINAR DE MANUTENCAO NA POSSE.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO".
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.CUSTAS DE LEI".
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71217-7/180
PROTOCOLO
: 200900293017
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: NELITA SOUZA CAMARGO E CIA LTDA
WANDERLEY CAMARGO
NELITA SOUZA CAMARGO
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO LOPES DA SILVA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORARIOS DO PERITO.
INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 19 E 33, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INVERSAO DO ONUS DA PROVA COM TRANSFERENCIA DA
OBRIGACAO DO PAGAMENTO DOS HONORARIOS DO PERITO.
VEROSSIMILHANCA E HIPOSSUFICIENCIA NAO
COMPROVADAS. 1 - SEGUNDO DISPOEM OS ARTIGOS 19 E
33, DO CPC, NO CASO, CABE AO AGRAVANTE ADIANTAR AS
DESPESAS CORRESPONDENTES A REMUNERACAO DO PERITO,
POIS PARTIU DELE O REQUERIMENTO PARA A REALIZACAO
DA PERICIA, QUANDO INSTADO PARA A PRODUCAO DE
PROVAS QUE DESEJAVA REALIZAR, CONFORME DEMONSTRADO
PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS DO AGRAVO.
2 - A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, AINDA QUE
PROVADA A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES DO AUTOR E
DE SUA HIPOSSUFICIENCIA (O QUE NAO OCORREU NO CASO
SUB JUDICE), NAO IMPLICA QUE O FORNECEDOR SEJA
COMPELIDO AO PAGAMENTOS DOS HONORARIOS DO EXPERT,
QUANDO A PERICIA TENHA SIDO REQUERIDA PELA PARTE
HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO."
DECISAO
: "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71241-7/180
PROTOCOLO
: 200900370747
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO PAULO XAVIER COSTA
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
KARYNE MUNIZ PASSOS
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA
COM CONSIGNATORIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA
ANTECIPADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
LEGALIDADE DA DECISAO. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE ANTECIPACAO DE TUTELA NAO SE SUBORDINA AO JUIZO
DE REFORMA QUANDO EM SIMETRIA COM O ART. 273,
INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PROFERIDO
DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR,
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FRENTE A ANALISE DOS REQUISITOS QUE LHE PERMITEM
CONCEDE-LA, CONSISTENTES NA PROVA DA
VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NA DEMONSTRACAO DO
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL
REPARACAO, FICANDO AO DESALCANCE DA PARTE QUE NAO
PRODUZ PROVA CAPAZ DE INFUNDIR NO SEU ESPIRITO A
CONVICCAO DE QUE AS SUAS RAZOES NAO REPUGNAM A
VERDADE. AGRAVO DEPROVIDO. DECISAO MANTIDA."
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
QUARTA TURMA JULGADORA DE TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, SENTENCA REFORMADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71312-0/180
PROTOCOLO
: 200900411591
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
PROCURADOR
: WALDIR LARA CARDOSO
1 AGRAVANTE(S)
: MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : VIVIANE GAZZA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE A EXECUCAO FISCAL.
ALIENACAO DE BEM APOS A CITACAO VALIDA DO DEVEDOR.
E PACIFICO O ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE COM A
ALIENACAO DO BEM APOS A CITACAO DO EXECUTADO E QUE
SE CARACTERIZA A FRAUDE A EXECUCAO, NOS TERMOS DO
ART. 185 DO CTN, PORQUANTO, A FRAUDE A EXECUCAO
TOMA ASPECTOS MAIS GRAVES QUANDO PRATICADAS DEPOIS
DE INICIADO O PROCESSO CONDENATORIO OU EXECUTORIO
CONTRA O DEVEDOR. ASSIM, O ATO FRAUDULENTO HA DE
SER CONSIDERADO INEFICAZ, MAXIME QUANDO RESSUME
CLARIVIDENTE O INTENTO DA EMPRESA EXECUTADA DE
FURTAR-SE DO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO EM CASOS
QUE TAIS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71591-2/180
PROTOCOLO
: 200900573591
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA
ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BRASIL TELECOM CELULAR S/A
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. INSCRICAO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTECAO
AO CREDITO. INADIMPLENCIA COMPROVADA. AUSENCIA DE
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. I - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO
SECUDUM EVENTUM LITIS, RESTRITO A ANALISE DA
DECISAO VERGASTADA, NAO PODENDO A INSTANCIA
RECISORA ANALISAR O MERITO DA LIDE, SOB PENA DE
SUPRESSAO DE ISNTANCIA. II - COMPROVADA A
INADIMPLENCIA DO DEVEDOR, A INCLUSAO DO SEU NOME
NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO NAO APRESENTA
ILEGALIDADE OU ABUSO. III - ACERTADA A DECISAO QUE
INDEFERE A ANTECIPACAO DA TUTELA, QUANDO AUSENTE A
PROVA INEQUIVOCA QUE CONVENCA O MAGISTRADO DA
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VEROSSIMILHANCA DA ALEGACOES. AGRAVO DESPROVIDO.
DECISAO MANTIDA."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR"
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71812-3/180
PROTOCOLO
: 200900478980
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: SEBASTIAO PIEDADE DA SILVA
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE
CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNACAO EM
PAGAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA.
RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. VEROSSIMILHANCA NAO DEMONSTRADA. DECISAO
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O ORGAO
REVISOR DEVE ATER-SE AOS FUNDAMENTOS ULITIZADOS
PARA SUSTENTAR A DECISAO VERGASTADA, EM OUTRAS
PALAVRAS, E RECURSO SECUMDUM EVENTUM LITIS, NAO
PODENDO AVALIAR O MERITO DA QUESTAO, SOB PENA DE
SUPRESSAO DE INSTANCIA.
II - O ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO (ART. 131, DO
CPC) CONFERE A LIVRE PERSUASAO MOTIVADA DO JUIZ,
POSSIBILITANDO A REFORMA DE SUAS DECISOES SOMENTE
QUANDO ILEGAIS, DESACERTADAS OU ARBITRARIAS.
III - E ACERTADA A DECISAO QUE NEGA A TUTELA
ANTECIPATORIA QUANDO NAO DEMONSTRADA, NOS AUTOS, A
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES.
AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,
ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71911-0/180
PROTOCOLO
: 200900730743
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: ALCY RODRIGUES DOS PASSOS
ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS BEG
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA.NATUREZA
RECURSAL.SECUNDUM EVENTUM LITIS.DEVOLUTIVIDADE
ESTRITA.SUPRESSAO DE INSTANCIA.CONCESSAO DE MEDIDA
LIMINAR.DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.PRINCIPIOS DO
RESULTADO E DA MENOR GRAVOSIDADE AO EXECUTADO:
EXECUCAO EQUILIBRADA.PENHORA DE BEM INDIVISIVEL.
SUBSTITUICAO DA QUOTA-PARTE DO DEVEDOR POR VALOR
EM ESPECIE EQUIVALENTE A PARTICIPACAO
CONDOMINAL.POSSIBILIDADE. 1 - O ACOLHIMENTO DO
PEDIDO QUE EXPRESSA A PRETENSAO ANTECIPATORIA
DECORRE DO PRUDENTE ARBITRIO DO JUIZ E DA FORMACAO
DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, QUE DECIDIRA
APOS O EXAME DAS PROVAS COLETADAS.DESTARTE, O
JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
PECA RECURSAL QUE POSSUI_NATUREZA SECUNDUM EVENTUM
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LITIS, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ORGAO COLEGIADO,
LIMITA-SE A LEGALIDADE OU EQUIVOCO DA DECISAO
INTERLOCUTORIA PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU, SENDO
QUE SOMENTE HAVERA REFORMA DO DECRETO JUDICIAL
EDITADO, CONCESSIVO OU NAO DA MEDIDA DE URGENCIA,
QUANDO RESTAR DEMONSTRADA A INCOMPATIBILIDADE
COM O TEXTO DE LEI OU FOR DOTADO DE CUNHO
TERATOLOGICO. 2 - NO AMBITO DO PROCESSO
EXECUTIVO, MALGRADO NAO SE POSSA NEGAR O DIREITO
A PRATICA DE ATOS VOLTADOS A SATISFACAO DO
CREDITO EXEQUENDO, PELA ADOCAO DE MEDIDAS
MATERIAIS DIRIGIDAS AO CONTENTAMENTO DA
PRETENSAO DO CREDOR/EXEQUENTE (ART.612, CPC), E
CERTO QUE A ATUACAO DO ESTADO-JUIZ NAO PODE SER
PRATICADA AO ARREPIO DAS NORMAS QUE DELIMITAM A
NOCAO DE PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL, DE MODO
QUE, JUNTO A PREMISSA EXPOSTA, A TUTELA
JURISDICIONAL EXPROPRIATORIA DEVE SER ANALISADA
SOB A OTICA DA MENOR GRAVOSIDADE AO DEVEDOR/
EXECUTADO, COM O OBJETIVO DE BUSCAR O
INDISPENSAVEL EQUILIBRIO NESTE PROCEDIMENTO. 3 CONQUANTO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEJA
ASSENTE NA DIRECAO DE PERMITIR A PENHORA DE BEM
INDIVISIVEL, CARACTERIZADO PELA RELACAO
CONDOMINAL EXISTENTE ENTRE OS CO-PROPRIETARIOS DO
IMOVEL, NADA MAIS RAZOAVEL SE ADMITIR, POR MEIO DE
ACAO CONSIGNATORIA, QUE O DEVEDOR OFERTE EM
JUIZO O VALOR EXATO QUE SERIA OBTIDO PELA
ALIENACAO DO BEM EM HASTA PUBLICA, PARA IMPEDIR
SEU PRACEAMENTO E A VENDA DESNECESSARIA DA COISA.
EM SINTESE, E POSSIVEL A SUBSTITUICAO DO VALOR DA
QUOTA-PARTE DO EXECUTADO PELO PAGAMENTO, EM
ESPECIE, NO EQUIVALENTE A SUA PARTICIPACAO
CONDOMINAL. 4 - POR CONSEGUINTE, A EXISTENCIA DO
DEPOSITO INTEGRAL DA DIVIDA COBRADA EM EXECUCAO,
COMO CONDICAO PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO
ALIENATORIO EM CURSO, QUANDO, NA PRATICA, A
INSTITUICAO BANCARIA TERIA DIREITO SOMENTE A MESMA
IMPORTANCIA OFERTADA PELO DEVEDOR NA ACAO
CONSIGNATORIA INTENTADA, MOSTRA-SE COMO MEDIDA
DESARRAZOADA E ILEGAL, EXIGINDO REFORMA, NO
PARTICULAR. AGRAVO PROVIDO.DECISAO REFORMADA".
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71922-4/180
PROTOCOLO
: 200900544745
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: GERALDO ANTONIO RIBEIRO E CIA LTDA
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO E EXECUCAO FISCAL.
EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE ALEGANDO PRESCRICAO
DO CREDITO TRIBUTARIO.ART.174, CTN.INOCORRENCIA.
1 - A ACAO PARA A COBRANCA DE CREDITO TRIBUTARIO
PRESCREVE EM CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA SUA
CONSTITUICAO DEFINITIVA, EX VI DO ART. 174,DO CTN.
2 - O CREDITO TRIBUTARIO, NA HIPOTESE,SE CONSUMOU
COM O LANCAMENTO DOS AUTOS DE INFRACAO LAVRADOS A
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PARTIR DE 2005.LOGO, TENDO A FAZENDA PUBLICA
PROCEDIDO A COBRANCA DO CREDITO TRIBUTARIO NO
LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS, NAO HA FALAR-SE EM
PRESCRICAO. AGRAVO DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA".
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71976-9/180
PROTOCOLO
: 200900742130
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: RAQUEL FERREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMC S/A
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGANCAO EM
PAGAMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
A SIMPLES ALEGACAO DE MISERABILIDADE NAO EFETIVA O
DIREITO A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, DEVENDO
SER SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, INTELIGENCIA DO
ART. 5, INC. LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
PRESENTE NOS AUTOS PROVA DO RAZOAVEL REDIMENTO DA
SUPLICANTE, ACERTADA A DECISAO QUE INDEFERIU OS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO.
DECISAO MANTIDA."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71989-0/180
PROTOCOLO
: 200900755940
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: VALDOMIRO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNACAO EM
JUIZO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. CALCULOS DE
JUROS. LIMITACAO. INSCRICAO EM ORGAOS DE RESTRICAO
AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO.
INADMISSIBILIDADE. 1 - A TUTELA ANTECIPADA SO PODE
SER DEFERIDA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO
ARTIGO 273 DO CPC. 2 - POR SE TRATAR DE CONTRATO
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), NAO SE MOSTRA
PLAUSIVEL A ANTECIPACAO DA TUTELA PRETENDIDA, VEZ
QUE AUSENTE A VEROSSIMILHANCA DE SUAS ALEGACOES.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72056-8/180
PROTOCOLO
: 200900783421
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 AGRAVANTE(S)
: MARISA D ARC SANTANA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
: FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
PAULO ROCHA SANTOS
: BV FINANCEIRA S/A
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
CONSIGNACAO EM JUIZO DOS VALORES QUE ENTENDE
DEVIDOS. CALCULOS DE JUROS. LIMITACAO INSCRICAO EM
ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA
POSSE DO VEICULO. 1 - DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA
EM RELACAO A CONSIGNACAO NOS VALORES ENTENDIDOS
CORRETOS PELA PARTE AUTORA E EFETUADOS TAIS
DEPOSITOS, ELIDE-SE A MORA E, DE CONSEQUENCIA, HA
QUE SE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A
INSCRICAO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTECAO AO
CREDITO E MANTER-SE NA POSSE DO BEM OBJETO DO
LITIGIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72092-0/180
PROTOCOLO
: 200900802302
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: GLEICIANE DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CAUTELAR INOMINADA.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA
ABERTURA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL."OPERACAO
LEGALIDADE".IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE
ANTECIPACAO DE TUTELA CONTRA A ADMINISTRACAO
PUBLICA. NAO DEMONSTRACAO DO FUMUS BONI IURIS E
DO PERICULUM IN MORA.NAO ATENDIMENTO NA INTEGRA
DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA O FUNCIONAMENTO
DO COMERCIO. 1 - DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM SEDE DE CAUTELAR
INOMINADA, QUE PLEITEAVA A REABERTURA DO COMERCIO
LACRADO PELA POLICIA MILITAR DURANTE A "OPERACAO
LAGALIDADE", SE NAO ATENDIDOS OS REQUISITOS
NECESSARIOS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DE
COMERCIO. 2 - EM FACE DO ARTIGO 1º, § 3º, DA LEI
Nº 8.347/92, NAO SE ADMITE LIMINAR CONTRA A
ADMINISTRACAO PUBLICA QUANDO ESTA ESGOTE O
OBJETO DA ACAO. 3 - OS CRITERIOS PARA AFERICAO DA
MEDIDA LIMINAR NA CAUTELAR INOMINADA FICAM
ADSTRITOS AO PRUDENTE ARBITRIO DO JUIZ E A SEU
LIVRE CONVENCIMENTO, BEM COMO COMPROVACAO DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO
DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA".
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72189-6/180
PROTOCOLO
: 200900708608
COMARCA
: VIANOPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO DA SILVA
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO
: DIMAS DE SOUZA LEAO (ME)
ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.
INDEFERIMENTO. COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA.
I- A SIMPLES DECLARACAO DE NECESSIDADE DO
INTERESSADO, NAO POSSIBILITA A CONCESSAO DO
BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, POSTO QUE NAO
CONFIGURA PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO, SENDO
IMPRESCINDIVEL A COMPROVACAO DA INSUFICIENCIA
FINANCEIRA, CONSOANTE A REDACAO MDO ART. 5º,LXXIV,
DA CF. II- NAO HAVENDO NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE
DEMONSTREM A CARENCIA FINANCEIRA DA PARTE PARA
ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, DEVE SER
CINFIRMADA A DECISAO QUE NEGOU A CONCESSAO DO
BENEFICIO PLEITEADO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO
MANTIDA."
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72407-2/180
PROTOCOLO
: 200900972879
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: FADER ALVES
DIVINO MARCOS ALVES
ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA
WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: VICENTE DE PAULO ALENCAR (ESPOLIO)
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DA PAIXAO
LUIZ ORCILIO DA PAIXAO
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE IMISSAO NA POSSE
C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS. ALEGACAO DE PRESCRICAO AQUISITIVA.
AUSENCIA DO REQUISITO NECESSARIO A CONCESSAO DA
TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. DECISAO
REFORMADA. I- O AGRAVO DE INSTRUMENTO E
INSURREICAO SECUNDARIA, DEVENDO LIMITAR-SE A
ANALISE DA DECISAO AGRAVADA. A ALEGACAO DE
PRESCRICAO AQUISITIVA E MATERIA CONCERNENTE AO
MERITO DA DEMANDA, NAO PODENDO O GRAU REVISOR
PRONUNCIAR-SE SOBRE ELA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE
UM GRAU DE JURISDICAO. II- DIANTE DA AUSENCIA DO
REQUISITO DE PERIGO DE DANO IRREPARAVEL AO
AGRAVADO, AUTOR DA DEMANDA, E DA NECESSIDADE DE
INSTRUCAO PROBATORIA, PRUDENTE SE MOSTRA A
MANUTENCAO DA POSSE DO IMOVEL COM OS AGRAVANTES,
QUE JA A DETEM. RECURSO PROVIDO. DECISAO
REFORMADA."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72445-1/180
PROTOCOLO
: 200900982904
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ANDRE GARCIA DE LAVOR
EDUARDO GARCIA DE LAVOR
ADV(S) : WALDIR LUIZ BRAGA
PLINIO J. MARAFFON
THIAGO PEDROSO DE ANDRADE
: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
GOIAS
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.MANDADO DE SEGURANCA.
AUSENCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSAO DA MEDIDA
LIMINAR.DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1 - EM SEDE DE
ANTECIPACAO DE TUTELA (ART.273, CPC), EXIGE-SE A
EXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA, QUE CONVENCA O
JUIZO DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, BEM COMO A
DEMONSTRACAO DO PERIGO DE DANO IRREPARAVEL OU DE
DIFICIL REPARACAO, CASO HAJA DEMORA NA ENTREGA DA
PRESTACAO JURISDICIONAL (PERICULUM IN MORA), SEM
O QUE A PRETENSAO RECURSAL NAO SE CONCRETIZA. 2 -A
REFORMA DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE PRIMEIRO
GRAU, CONCESSIVA OU NAO DA MEDIDA DE URGENCIA,PARA
SUBSTITUICAO PELO PRONUNCIAMENTO DO ORGAO
COLEGIADO, RESTRINGE-SE AOS CASOS DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU EQUIVOCO, SOB PENA DE ILEGAL
SUPRESSAO DE INSTANCIA, SENDO CERTO QUE O JUIZ
FORMARA SUA CONVICCAO COMO BOM SENSO, EM
CONFORMIDADE COM O CONTEXTO PROBATORIO DOS AUTOS.
DESTE MODO, EXISTINDO PREVISAO LEGAL EXPRESSA QUE
AMPARA A DECISAO PROFERIDA, IMPOE-SE A
COMEMORACAO DO DECRETO JUDICIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA".
: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72463-8/180
PROTOCOLO
: 200900996549
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
SHINAYDER NERES DO VALE
1 AGRAVADO(S)
: AMAURI MANOEL DOS SANTOS
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
ACAO DE DEPOSITO. CONVERSAO. CITACAO DO REU.
DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA. PRESERVADA. 1- A
CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ACAO DE
DEPOSITO DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 4º,
DO DECRETO-LEI 911/69. 2- NAO CUMPRIDO O MANDADO
DE BUSCA E APREENSAO, POR NAO TER SIDO LOCALIZADO
O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, CABIVEL A
CONVERSAO. 3- NAO HA FALAR-SE EM PREJUIZO AO
CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA DO REU, VEZ QUE,COM
A CONVERSAO, SAO OBSERVADOS TODOS OS MEIOS E
RECURSOS A ELE INERENTES, DE ACORDAO COM O
REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL PARA A ACAO (ARTIGO 902 E SS). AGRAVO
PROVIDO. DECISAO REFORMADA."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
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DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72704-1/180
PROTOCOLO
: 200901069480
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: CESAR AUGUSTO AMBROSIO TELHADO
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. VALOR DA CAUSA.
I- CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL HODIERNO
COM A EDICAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 E
A SUPERVENIENCIA DAS SUMULAS 648 E VINCULANTE Nº
07, MABAS DI STF, NAO MAIS SE ADMITE O DEPOSITO
INCIDENTAL DE PARCELAS VENCIDAS, BASEADO EM
VALORES INFERIORES AO EFETIVAMENTE PACTUADO, ANTE
A MANIFESTA AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DO DIREITO
DISCUTIDO QUANTO AOS JUROS CONTRATADOS; IISOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES
CONTRATADOS TORNA-SE POSSIVEL A MANUTENCAO DO
BEM EM PODER DO DEVEDOR E A NAO INSCRICAO DE SEU
NOME NO CADASTRO DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO
III- NA CAO REVISIONAL O VALOR DA CAUSA DEVE
CORRESPONDER AO BENEFICIO PATRIMONIAL BUSCADO E
NAO AO QUANTUM GERAL DO CONTRATO, EIS QUE NAO SE
VISLUMBRA O QUESTIONAMENTO DE TODO O PACTUADO.
PRECEDENTES DO STJ E TJGO. AGRAVO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO."
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI"
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72734-0/180
PROTOCOLO
: 200901097130
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: ZELIA SOBRINHA DE SANTANA
ADV(S) : ZELMA SOBRINHA DE SANTANA
1 AGRAVADO(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO MANTIDA.
I - QUANDO AUSENTE A PRESENCA DE PROVA INEQUIVOCA
QUE CONVENCA O JUIZ DA VEROSSIMILHANCA DAS
ALEGACOES, O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA E
MEDIDA QUE SE IMPOE. II - E CEDICO QUE A LIMITACAO
DOS JUROS REMUNERATORIOS EM 12% AO ANO NAO MAIS SE
APLICA AS ISNTITUICOES FINANCEIRAS (SUMULA
VINCULANTE N. 07, DO STF). III - ACERTADA, LEGAL E
NAO ABUSIVA A DECISAO DO JUIZ QUE IMPOSSIBILITOU A
CONSIGNACAO DE VALOR INFERIOR AO PACTUADO, POR
AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO. AGRAVO
DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
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57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72819-3/180
PROTOCOLO
: 200901139445
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMARES
ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO DAMASCENO
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE COBRANCA.
CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DE FAMILIA.
NOS MOLDES DO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 33 E 34 DA
LEI ESTADUAL 13.644/2000, QUANDO HOUVER SIDO
CONCEDIDO A UMA DAS PARTES LITIGANTES, OS
BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA,
COMPETENTE E O JUIZO DE UMA DAS VARAS DE FAMILIA,
SUCESSOES E CIVEL, PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO".
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA".
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72857-2/180
PROTOCOLO
: 200901154495
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: EVANDRO DAS MERCES BITTENCOURT RESQUE JUNIOR
TATIANA JORGE DE ARAUJO RESQUE
ADV(S) : DORIAN CURADO PUCCI
HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VERBA
SALARIAL. INADMISSIBILIDADE. I- NOS TERMOS DO ART.
649, IV, DO CPC E INADMISSIVEL A PENHORA DE
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA
CORRENTE DO DEVEDOR, MORMENTE DIANTE DE SUA
NATUREZA ALIMENTAR, RESPONSAVEL PELA SUBSISTENCIA
DESTE E DE SUA FAMILIA. AGRAVO CONHECIDO E
DESPROVIDO."
DECISAO
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI"
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72861-0/180
PROTOCOLO
: 200901142780
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO RABELO DE SOUZA
CELIO MACHADO DA SILVEIRA PRIMO
ADV(S) : MARIA LUIZA MARGON VAZ MARIN
ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA
UBERAZILDO ANTONIO DE MELO
RIALINO ALVES DA SILVA
MARIA MARTA RODOVALHO MOREIRA DE LIMA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. MAJORACAO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADMISSIBILIDADE. PRAZO. AUSENCIA DE PREVISAO
LEGAL. ASSINACAO PELO JUIZ. I - MERECE MAJORACAO
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, VISTO QUE CONCEDIDOS
NA FORMA PRESCRITA NO ART. 20, § 4º DO CPC,
CONQUANTO, SEM QUE FOSSEM SOPESADOS OS CRITERIOS
LEGAIS DO PARAGRAFO ANTERIOR. II - NA AUSENCIA DE
PREVISAO LEGAL EXPRESSA, BEM COMO NA FALTA DE
ASSINACAO PELO JUIZ, INCIDE A REGRA GERAL DE QUE
TRATA O ARTIGO 185 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU
SEJA, 'SERA DE 5 (CINCO) DIAS O PRAZO PARA A
PRATICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE'.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA."
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72984-1/180
PROTOCOLO
: 200901189388
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 AGRAVANTE(S)
: JODAS ROBERTO CHAVEIRO
LUCILENE BERNARDES DA SILVA
ADV(S) : ELAINE GOMES PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CAUTELAR INOMINADA
C/C EXIBICAO DE DOCUMENTOS. EXCLUSAO DO NOME DO
SERASA. IMPOSSIBILIDADE. I- OS PEDIDOS DE
EXIBICAO DE DOCUMENTOS E EXCLUSAO DA INSCRICAO
FEITA NO SERASA NAO OBJETIVAM DISCUTIR QUALQUER
DEBITO, PORQUE NAS ACOES CAUTELARES E VEDADA A
AVALIACAO SOBRE QUESTAO MERITORIA, A SER ESTIMADA
NA ACAO PROPRIA. II- A SIMPLES ALEGACAO DA PARTE
AUTORA NO SENTIDO DE QUE SERA PROPOSTA ACAO
PRINCIPAL PARA DISCUTIR O DEBITO ALEGADO PELO
BANCO, NAO AUTORIZA O JULGADOR, EM SEDE DE
CAUTELAR, DEFERIR PEDIDO LIMINAR, EM QUE
DEPENDENTE DE ANALISE MERITORIA ACERCA DA
EXISTENCIA OU NAO DA INADIMPLENCIA. AGRAVO
DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73026-1/180
PROTOCOLO
: 200901229746
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: DANIEL CRUVINEL LEAO
ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO
MARCIO ROQUE DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
BEATRIZ AGNES
DOUGLAS LOPES LEAO
LIVIA ARAUJO PAULA
EMENTA
: " AGRAVO DE ISNTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO.
CONCESSAO DE MEDIDA ACAUTELATORIA URGENTE - ART.
615, INC. III, DO CPC. ADMISSIBILIDADE. PODER
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
GERAL DE CAUTELA. E CERDICO QUE O EXEQUENTE TEM O
DIREITO DE PROPOR QUALQUER MEDIDA DE URGENCIA COM
O OBJETIVO DE ASSEGURAR O RESULTADO DA ACAO DE
EXECUCAO, QUE CONSISTE NA TUTELA JURISDICIONAL
SATISFATIVA, NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO,
CONFORME DISPOE O ART. 615, INCISO III, DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, DESDE QUE, PRESENTES OS
REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, QUAIS SEJAM, O
FUMUS BONI IURIS E O PERCICULUM IN MORA. A MEDIDA
CONCEDIDA SOMENTE PODE SER REVISTA PELA INSTANCIA
REVISORA SE HOUVER MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER, FACE O PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADO
MONOCRATICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO."
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DE
SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73043-0/180
PROTOCOLO
: 200901238737
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: SEMPRE VEICULOS LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
1 AGRAVADO(S)
: RESTAURANTE MESQUITA RIBEIRO LTDA (ME)
ADV(S) : ROBERTO PAES CAMAPUM MENDES
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUDUM EVENTUM
LITIS. ACAO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. COMPRA E
VENDA DE VEICULO. CONSTRICAO DE VEICULO JUNTO AO
DETRAN/GO. INADMISSIBILIDADE. DUT. I - O AGRAVO DE
INSTRUMENTO E RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS E DEVE
LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DA
DECISAO PROLATADA PELO JUIZO A QUO, NAO DEVENDO
SUBSISTIR,PELO JUIZO AD QUEM, APRECIACAO ACERCA DE
MATERIA ESTRANHA AO ATO JUDICIAL VITUPERADO. II NAO HA JUSTIFICATIVA PARA QUE O AGRAVADO CONTINUE
DOCUMENTALMENTE PROPRIETARIO DE UM VEICULO QUE NAO
QUER QUE DE FATO NAO E SEU, PORQUANTO, NAO HA
COGITAR-SE QUALQUER IRREGULARIDADE NA IMEDIATA
TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO, MORMENTE
SE LEVADO EM LINHA DE CONTA, QUE NA CONDICAO DE
CONCESSIONARIA, A RECORRENTE PAGOU PELO VEICULO E
NAO DISPOE DA PROPRIEDADE DO MESMO. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONEHCEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI."
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73099-0/180
PROTOCOLO
: 200901266790
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: AGRO PAULISTA CRISTALINA LTDA
ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO
1 AGRAVADO(S)
: GILBERTO JOAO GUERRA
THEREZA CECILIA GUERRA
EMENTA
: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIO DA ASSISTENCIA
GRATUITA. PESSOA JURIDICA. IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSENCIA DE
COMPROVACAO. INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. I- EM
QUE PESE A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DOS
BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A PESSOA
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JURIDICA, E PRECISO, TODAVIA, QUE SE TRAGA PROVA
CONVINCENTE DE QUE REALMENTE ESTA EM DIFICULDADE
FINANCEIRA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSAO DA
GRATUIDADE DO SERVICO, MORMENTE POR SE TRATAR DE
EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS. II- INEXISTINDO
PROVAS SUFICIENTES DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CORRETA A
DECISAO QUE NEGOU OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS DESPROVIDO."
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73433-1/180
PROTOCOLO
: 200901405676
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AGRAVANTE(S)
: MOURO MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIO DA ASSISTENCIA
GRATUITA. PESSOA JURIDICA. IMPOSSIBILIDADE DE
PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESUAIS. AUSENCIA DE
COMPROVACAO. INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. I EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DOS
BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A PESSOA
JURIDICA, E PRECISO, TODAVIA, QUE SE TRAGA PROVA
CONVICENTE DE QUE REALMENTE ESTA EM DIFICULDADE
FINANCEIRA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSAO DA
GRATUIDADE DO SERVICO, MORMENTE POR SE TRATAR DE
EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS. II - INEXISTINDO
PROVAS SUFICIENTES DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CORRETA A
DECISAO QUE NEGOU OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
65 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18757-8/195
PROTOCOLO
: 200900277178
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 AUTOR(S)
: LUDMILLA DE MIRANDA TOMELERI
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
CHRISTIANE ALVES L. G. DE OLIVEIRA
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 125
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
1 APELADO(S)
: LUDMILLA DE MIRANDA TOMELERI
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
CHRISTIANE ALVES L. G. DE OLIVEIRA
EMENTA
: "DUPLO GRAU DE JURISDICAO.APELACAO CIVEL EM
MANDADO DE SEGURANCA.ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR REJEITADA.LICENCA MATERNIDADE
INDEFERIDA.PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA.OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO.DECISAO
REFORMADA.SEGURANCA CONCEDIDA. I - O PREFEITO E O
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RESPONSAVEL POR TODOS OS ATOS DOS SERVIDORES A ELE
SUBORDINADOS, E DESSA FORMA COMO CHEFE DA
ADMINISTRACAO MUNICIPAL TEM LEGITIMIDADE PARA
FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE ACAO.
PRELIMINAR REJEITADA. II - NA HIPOTESE, NAO
SUBSISTE DUVIDA ALGUMA QUANTO A EXISTENCIA DO
DIREITO LIQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, DADA A
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO DESCRITO.
DEFLUI-SE EVIDENTE QUE A IMPETRANTE TEM DIREITO AO
GOZO DO BENEFICIO DE LICENCA A GESTANTE, POIS
CONTA COM MAIS DE 30 SEMANAS DE GRAVIDEZ, E
ENCONTRANDO-SE ELA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA,
NAO E RECOMENDADA VIAGEM AEREA EM VISTA DOS
PERIGOS A SAUDE DO NASCITURO. III - ASSIM,
DEMONSTRADO NOS AUTOS DE FORMA INEQUIVOCA O
DIREITO PLEITEADO, MERECE SER CONFIRMADA A
SENTENCA CONCESSIVA DA SEGURANCA PLEITEADA.
APELACAO CIVEL E REMESSA CONHECIDAS MAS
DESPROVIDAS".
: "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE D EVOTOS,
CONHECEU DA REMESSA E DO APELO, MAS NEGOU-LHE
PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
66 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18943-8/195
PROTOCOLO
: 200900873188
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AUTOR(S)
: MARLENE LOPES DE SOUSA
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
JOSE DOS REIS FILHO
1 REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS
ADV(S) : ANA MARIA BUENO VERONEZ
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
EMENTA
: "DUPLO GRAU DE JURISDICAO.ACAO PREVIDENCIARIA.
PENSAO POR MORTE.EX ESPOSA.RENUNCIA A ALIMENTOS EM
SEPARACAO CONSENSUAL.IRRELEVANCIA FACE A
NECESSIDADE ALIMENTICIA SUPERVENIENTE. SEGUNDO
ENTENDIMENTO PRETORIANO, INCLUI-SE NO ROL DOS
BENEFICIARIOS DA PENSAO POR MORTE A EX EXPOSA,
MESMO HAVENDO RENUNCIA AOS ALIMENTOS NA SEPARACAO
CONSENSUAL, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE
SUPERVENIENTE.REMESSA DESPROVIDA.SENTENCA
CONFIRMADA".
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
67 - APELACAO CIVEL N.124668-0/188
PROTOCOLO
: 200801332618
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PROCURADOR
: LAURA MARIA FERREIRA BUENO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE URUACU
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
ALARICO FERNANDES JUNIOR
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
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EMENTA
DECISAO
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DANIELLE LEME DE ARAUJO
: " APELACAO CIVEL. ACAO CIVIL PUBLICA. REALIZACAO
DE CONCURSO PUBLICO. CONTRATACAO DE PROCURADORES
DO MUNICIPIO. PERSONALIDADE JURIDICA. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. EXTINCAO DA ACAO. REFORMA. I A CAMARA MUNICIPAL NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA.
TEM ELA, APENAS, PERSONALIDADE JUDICIARIA, DE MODO
QUE, SO PODE DEMANDAR E JUIZO PARA DEFENDER OS SEU
DIREITO INTICUCIONAL, ENTENDIDOS ESSES COMO SENDO
OS RELACIONADOS AO FUNCIONAMENTO, AUTONOMIA E
INDEPENDENCIA DO ORGAO. II - MOSTRA ERRONEA A
DECISAO QUE EXTIGIU O FEITO, VEZ QUE A CAMARA
MUNICIPAL POSSUI PERSONALIDADE JUDICIARIA. III TEM, POIS, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DA ACAO CIVIL PUBLICA COM O FITO DE
REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA CONTRATACAO DE
PROCURADORES MUNICIPAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO
SENTENCA DE EXTINCAO REFORMADA."
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGARODA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI."
68 - APELACAO CIVEL N.127828-2/188
PROTOCOLO
: 200802697938
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: STOCK DIAGNOSTICOS LTDA
ADV(S) : MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS
PAULA NUNES LOBO
WALTER MARQUES SIQUEIRA
MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO
1 APELADO(S)
: CIA SAO GERALDO DE VIACAO
ADV(S) : CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO
MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
ERCILIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ ALBERTO VALADARES JUNIOR
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE DECLARACAO DE NULIDADE
DE TITULO CAMBIAL E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C
INDENIZACAO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO
OU REDUCAO. INADMISSIBILIDADE. A REPARACAO POR
DANOS MORAIS DEVE SER SUFICIENTE PARA DIMINUIR A
ANGUSTIA EXPERIMENTADA PELO LESADO, BEM COMO PARA
REPRIMIR QUE O CAUSADOR DO DANO VOLTE A PRATICAR
ATOS ATENTATORIOS A MORAL DE OUTREM. ANALISADOS OS
VALORES CORROBORADOS POR ESTA CORTE EM CASOS
SEMELHANTES, VISLUMBRANDO-SE A RAZOABILIDADE NA
FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO PELA INSTANCIA
ORDINARIA PARA REPARACAO DE DANOS MORAIS,
RECOMENDAVEL A MANUTENCAO DO QUANTUM ARBITRADO.
APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO,MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE
LEI."
69 - APELACAO CIVEL N.135769-7/188
PROTOCOLO
: 200804822683
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
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1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: JAZI MARQUES DA SILVA
JESUS FERREIRA
JOAO FLORENCIO PIRES
JOAO JOSE DUARTE
JOAO PEREIRA MAGALHAES
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
JOSE EDUARDO MENDES
JOSE ISMAEL DE AMORIM
JOSE RAMOS DA SILVA
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
JOSE TEODORO DOS SANTOS
JOSEMILTOM FERREIRA DE SOUSA
JOVELINA RODRIGUES DA SILVA
JURACI RIBEIRO DA ROCHA
JUREMA PEREIRA DE OLIVEIRA
JUVENAL DA MATA E SILVA
JUVENTINO BATISTA DE SOUZA
KETLEN JANAINA MELO SILVA
KRISLAINY LEMOS FERRAZ
LENIR FERREIRA GONZAGA
LEVI TOMAZ RAMOS JUNIOR
LILIA GUIMARAES COSTA
LINDOMAR DE FREITAS
LINDOMAR FERREIRA MACHADO
LOURIVAL CLARO SOBRINHO
LUIZ CARLOS NEVES DA SILVA
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
LUIZ RODRIGUES DE MATOS
LUZIA JOSE PEREIRA DE SOUZA
LUZINALVA PEREIRA DA SILVA
MANOEL GOMES DE CARVALHO
MANOEL LEITE DE LIMA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO LIMA
MARIA APARECIDA SOARES TRINDADE
MARIA BRIGIDA GONCALVES DE ARAUJO
MARIA DELVAIR LEMOS
MARIA DE FATIMA SANTOS GONCALVES
MARIA DEUSDETE DOS SANTOS MARTINS
MARIA EDITE BRANCA MAGALHAES
MARIA JOSE
MARIA MADALENA DA SILVA TORRES
MARIA ONOFRA DE FARIA COSTA
MARLI JACINTA DUARTE
MAURINO GUIMARAES DE MACEDO
NAIR MENDONCA
NILVA ALVES COSTA ALMEIDA
ODAIR ALVES DA SILVA
OLINDA ALVES DA SILVA
OSANIO JOSE DE OLIVEIRA
OSMAR DAS NEVES SANTOS
ROGERIO HELMER DE SOUZA
ROSANGELA ALVES
ROSANGELA DE PAULA ARAUJO SIQUEIRA
ROSILENE RODRIGUES DA SILVA JESUS
SANTINONES LOPES DOS SANTOS
SEBASTIAO DA MATA SILVA
SEBASTIAO DONIZETE DA SILVA
SEBASTIAO DOS SANTOS
SEBASTIAO FERREIRA LIMA
SHEILA APARECIDA NUNES DO AMARAL
SILVERIO CONSTANTINO DE OLIVEIRA
SONIA MARIA DE ALENCAR GUIMARAES
SONIA VERGILIA DA COSTA
TEREZINHA ANTONIA SANTOS MOUTINHO MORAES
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
VALDIVINO EUSTAQUIO DA COSTA
VALDIVINO HILARIO DE LIMA
VALDIVINO INACIO DA SILVA
VANDERCI GONCALVES BATISTA
VICENTE DE PAULA RODRIGUES
VICENTE FERREIRA
VILMAR MARTINS RIBEIRO
VITOR GABRIEL DA SILVA
VORCED DE ANDRADE TEIXEIRA
WESLEY RODRIGUES DE SOUZA
WILAS SMITH FERREIRA
ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA
CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
VALDIR LOPES CAVALCANTE
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA E DE COBRANCA
DE DIFERENCAS SALARIAIS. SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS. PRETENSAO AO PAGAMENTO DE VENCIMENTO
BASICO NAO INFERIOR AO SALARIO MINIMO. REVISAO DE
VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIARIO. IMPOSSIBILIDADE
NECESSIDADE DE LEI ESPECIFICA. INTELIGENCIA DA
SUMULA N. 339 DO STF. I - SEGUNDO INTERPRETACAO DO
PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A GARANTIA
DO PAGAMENTO DO SALARIO MINIMO AOS SERVIDORES
PUBLICOS, ASSEGURADO PELO ARTIGO 7, INCISO IV, DA
CONSTITUICAO FEDERAL, REFERE-SE A REMUNERACAO
TOTAL DO SERVIDOR, E NAO APENAS AO VENCIMENTO
BASICO. II - O ARTIGO 37, INCISO X, DA CARTA
POLITICA DETERMINA QUE A REMUNERACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
INTELIGENCIA DA SUMULA N.339 DO STF. IV - APELO
CONEHCIDO E IMPROVIDO."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
70 - APELACAO CIVEL N.137095-7/188
PROTOCOLO
: 200805119552
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES
DE ANAPOLIS CMTT
ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO
VANDER JOSE COELHO JUNIOR
1 APELADO(S)
: ELIO DE OLIVEIRA
MARCELO PEREIRA GOMES
TIAGO ESTRELA DE LIMA
ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR
EMENTA
: " APELACAO CIVEL EM ACAO ANULATORIA DE PENALIDADE
DE TRANSITO. I - ILEGALIDADE DO CONTRATO FIRMADO
COM A EMPRESA RESPONSAVEL PELOS EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS. II - APARELHOS ELETRONICOS QUE NAO
ATUAM DETERMINADOS TIPOS DE VEICULOS. OFENSA AO
PRINCIPIO DA ISONOMIA. III - CUSTAS PROCESSUAIS.
I - RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS QUE O CONTRATO
FIRMADO ENTRE O PODER PUBLICO E A EMPRESA DE
MONITORAMENTO ELETRONICO NAO FOI PRORROGADO, DEVE
O MESMO SER CONSIDERADO ILEGAL. PORTANTO, SENDO
ILEGAL O CONTRATO EM QUE SE BASEIA O MUNICIPIO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
PARA PUNIR O CONDUTOR DE VEICULOS, ILEGAL TAMBEM
SAO AS MULTAS DE TRANSITO DECORRENTES DE TAL
PUNICAO. II - CAUSA OFENSA AO PRINCIPIO DA
ISONOMIA ACEITAR-SE COMO LEGAL OS APARELHOS
ELETRONICOS QUE ATUAM VEICULOS DE QUATRO RODAS,
NAO FAZENDO O MESMO COM OS CICLOMOTORES, UMA VEZ
QUE NAO SE PODE ADMITIR QUE A LEI ATINJA A ALGUNS
E A OUTROS NAO. III - A PESSOA JURIDICA DE DIREITO
PUBLICO E INSENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS. CONTUDO, SENDO ELA SUCUMBENTE, DEVE
SUPORTAR OS ONUS DA SUCUMBENCIA, RESSARCINDO O
VALOR DAS DESPESAS FEITAS PELA PARTE CONTRARIA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO."
: " ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O
APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
71 - APELACAO CIVEL N.138122-5/188
PROTOCOLO
: 200900122310
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
1 APELADO(S)
: ABDIEL SARAIVA DE SOUZA
ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA
FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
EMENTA
: "APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. APLICACAO DA LEI Nº
11.482/07. LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE.
BOLETIM DE OCORRENCIA. SUFICIENTE. GRAU DE
INVALIDEZ PERMANENTE. INDEPENDE. FIXACAO DO
QUANTUM. CNSP. ATRIBUICAO NORMATIVA RESTRITA.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. PATAMAR. I- APLICA-SE
A
LEI Nº 11.482/07 AOS CASOS DE ACIDENTES
AUTOMOBILISTICOS OCORRIDOS APOS A SUA VIGENCIA,
DEVENDO O VALOR DA INDENIZACAO SER DE R$13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA HIPOTESE DE
INVALIDEZ PERMANENTE DA VITIMA. II- EM SE TRATANDO
DE ACAO ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA O
BOLETIM DE OCORRENCIA E O QUESTIONARIO PARA
AVALIACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE SAO DOCUMENTOS
SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DANO ADVINDO DE
ACIDENTE DE TRANSITO, A ENSEJAR O PAGAMENTO DA
INDENIZACAO. III- A LEGISLACAO SECURITARIA NAO FAZ
QUALQUER DISTINCAO QUANTO AO GRAU DA INCAPACIDADE,
SENDO TAL ANALISE DESNECESSARIA, BASTANDO APENAS A
COMPROVACAO DA INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA PELA
VITIMA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZACAO. IV- A
ATRIBUICAO DO CNSP E RESTRITA A FIXACAO DE TARIFAS
E NORMAS DISCIPLINARES. V- REDUCAO DOS HONORARIOS
PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME LEI Nº
1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA
REFORMADA EM PARTE."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR
MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
72 - APELACAO CIVEL N.138289-5/188
PROTOCOLO
: 200900155137
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
1 APELADO(S)
: TARCIZIO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO SOUSA DA CUNHA BASTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 91
1 APELANTE(S)
: TARCIZIO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO SOUSA DA CUNHA BASTOS
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
EMENTA
: "APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA - DPVAT.
AUSENCIA DE PROVA AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE
COMPROVADA. POR QUESTIONARIO DE AVALIACAO.
COMPETENCIA DO CNSP - INAPLICABILIDADE. SALARIO
MINIMO ATUAL E CORRECAO MONETARIA A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA ACAO. I- A LEI Nº 6.194/74 NAO
CONFERE OBRIGATORIEDADE A APRESENTACAO DE LAUDO
EMITIDO PELO IML, APENAS O INDICA COMO UM DOS
MEIOS HABEIS A DEMONSTRACAO DE EVENTO INDENIZAVEL
(ART. 5º, § 5º). II- O PAGAMENTO DA INDENIZACAO
PELO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT SERA EFETUADO
MEDIANTE PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DELE
DECORRENTE (ART. 5ª, LEI Nº 6.194/74). III- O CNSP
SOMENTE PODERA ESTABELECER REGRAS PARA SEGURADORAS
ASSIM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS
POR RESOLUCAO, MAS NAO DISCUTIR E FIXAR QUANTUM A
SER INDENIZADO. IV- A LEI Nº 6.194/74 NAO VINCULA
O VALOR DE INDENIZACAO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT AO SALARIO MINIMO, SOMENTE O UTILIZA COMO
CRITERIO LEGAL DE PAGAMENTO. V- O VALOR DA
INDENIZACAO SECURITARIA SERA CALCULADO DE ACORDO
COM O SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA DA PROPOSITURA
DA ACAO, SE NAO LIQUIDADO O SINISTRO, DE ACORDO
COM OS ARTIGOS 3º, 'B', E 5º, PARAGRAFO 1º, DA LEI
Nº 6.194/74. VI- SE A PARTE VENCEDORA NA ACAO
LITIGA SOB O PALIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, O
VALOR MAXIMO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ESTA
LIMITADO EM 15% (QUINZE POR CENTO), PELA DICCAO DO
ART. 11, DA LEI Nº 1.060/51. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENCA REFORMADA, EM PARTE."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E PROVER EM PARTE O
RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
73 - APELACAO CIVEL N.138309-9/188
PROTOCOLO
: 200900122735
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
1 APELADO(S)
: JUSSARA RIBEIRO DE QUEIROZ
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: DIVINO OZEAS DE SANTANA
JARED OZEAS DE SANTANA
: "APELACAO CIVEL. DPVAT. PREVIO EXAURIMENTO DAS
VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. LAUDO MEDICO
INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. SINISTRO
OCORRIDO SOB A TUTELA DA LEI Nº 11.482/07. PERICIA
MEDICA DISPENSAVEL. INDENIZACAO NO VALOR MAXIMO.
ASSISTENCIA JUDICIARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS
REDUZIDOS. I- A SEGURADORA NAO PODE IMPOR O PREVIO
EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O
PAGAMENTO DA INDENIZACAO PROVENIENTE DE SEGURO
OBRIGATORIO, JA QUE TAL DETERMINACAO NAO SE
APRESENTA COMO PRESSUPOSTO INDISPENSAVEL A
PROPOSITURA DA ACAO. II- NOS TERMOS DA LEI Nº
6.194/74, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI
Nº 11.482/07, COMPROVADA A SITUACAO DE INVALIDEZ
PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO,
ATRAVES DO LAUDO MEDICO JUNTADO AOS AUTOS, FAZ JUS
A VITIMA AO PAGAMENTO DA INDENIZACAO NO VALOR DE
R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NAO
IMPORTANDO O GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. III
EM SE TRATANDO DE AUTOR BENEFICIARIO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS
SERAO ARBITRADOS PELO JUIZ ATE O MAXIMO DE 15%
SOBRE A CONDENACAO, CONFORME O ART. 11, § 1º, DA
LEI Nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENCA MANTIDA, EM PARTE."
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR
MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
74 - APELACAO CIVEL N.138415-7/188
PROTOCOLO
: 200900165515
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: ROMILDO CRISTIANO DA CUNHA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
2 APELADO(S)
: ROMILDO CRISTIANO DA CUNHA
ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.
DPVAT. APLICACAO DE RESOLUCAO DO CNSP EM
DETRIMENTO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM PATAMAR LEGAL.
LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. BOLETIM DE
OCORRENCIA. PRESUNCAO DE VERACIDADE. CORRECAO
MONETARIA CUMULADA COM INDENIZACAO FIXADA EM
SALARIOS MINIMOS. BIS IN IDEM. INOCORRENCIA. I RESOLUCAO DO CNSP NAO PODE SOBREPOR-SE A LEI
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
FEDERAL, EM RESPEITO A HIERARQUIA DOS ATOS
LEGISLATIVOS. II - HONORARIOS ADVOCATICIOS, FIXADO
DENTRO DE PATAMAR ESTABELECIDO EM LEI, NAO MERECEM
REFORMA, PERMANECENTE NO MENOR PERCENTUAL PREVISTO
QUANDO A ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT NAO
CAUSA GRANDE DISPENDIO DE TEMPO E TRABALHO. III E ENTENDIMENTO PACIFICO NA CORTE DE JUSTICA QUE
NAO HA NECESSIDADE DE APRESENTACAO DE LAUDO DO IML
QUANDO APRESENTADO QUESTIONARIO DE INVALIDEZ
PERMANENTE DEVIDAMENTE ASSINADO POR PROFISSIONAL
MEDICO. IV - HA PRENSUCAO DE VERACIDADE DO BOLETIM
DE OCORRENCIA POLICIAL, QUANDO NAO REFUTADA POR
PROVA EM CONTRARIO. V - A SENTENCA QUE FIXA O
QUANTUM INDENIZATORIO UTILIZADO O VALOR DO SALARIO
MINIMO, VIGENTE A EPOCA DO AFORAMENTO DA ACAO, E
APLICA A CORRECAO MONETRIA, NAO INCORRE EM BIS IN
IDEM, POIS O SALARIO MINIMO NAO E UTILIZADO COMO
FATOR DE CORRECAO MONETARIA. PRIMEIRO APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO.
SENTENCA REFORMADA, EM PARTE."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS
RECURSOS E POR MAIORIA, PROVER EM PARTE O PRIMEIRO
E IMPORVER O SEGUNDO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
."
75 - APELACAO CIVEL N.138469-1/188
PROTOCOLO
: 200900180182
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BATISTA FARIA JUNIOR
1 APELADO(S)
: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
EMENTA
: APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT
CARENCIA DA ACAO.APLICACAO DE RESOLUCAO DA CNSP.
INCIDENCIA DA LEI Nº 11.482/07, EM DETRIMENTO DA
LEI Nº 6.194/74.IMPOSSIBILIDADE EM RESPEITO AO
PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.REDUCAO DOS
HONORARIOS ADVOCATICIOS.POSSIBILIDADE POR
APLICACAO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 11, DA LEI
Nº 1.060/50.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I APLICADO O PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO
CONTROLE JURISDICIONAL, NAO HA FALAR-SE EM
CARENCIA DE ACAO POR FALTA DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. II - RESOLUCAO DO CNSP NAO SE
SOBREPOE A LEI FEDERAL. III - O PRINCIPIO DO
TEMPUS REGIT ACTUM, EM DEFESA DA SEGURANCA
JURIDICA, VINCULA A INCIDENCIA DA LEGISLACAO EM
VIGOR NA DATA DO ACIDENTE, REGENDO O PAGAMENTO DO
SEGURO DPVAT A LEI Nº 6.194/74, VIGENTE AO TEMPO
DO SINISTRO. IV - OS HONORARIOS ADVOCATICIOS,
QUANDO O DEMANDANTE E BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA, ESTAO LIMITADOS A 15 (POR CENTO) DO
VALOR DA CONDENACAO, SUJEITOS A REGRA DA LEI Nº
1.060/51.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENCA
REFORMADA,EM PARTE".
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E POR MAIORIA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
76 - APELACAO CIVEL N.138779-1/188
PROTOCOLO
: 200900427684
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO
CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA
1 APELADO(S)
: MAIKO BORGES NAVES
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO
DECRETO-LEI N.911/69. INDEFERIMENTO DA INCIAL.
DESCUMPRIMENTO DA EMENDA. VALOR DA CAUSA. VALOR
SOMATORIO DAS PARCELAS. INADMISSIBILIDADE.
SENTENCA CASSADA. 1 - NA ACAO DE BUSCA E
APREENSAO O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO
SALDO DEVEDOR REMANESCENTE COBRADO NA DEMANDA E
NAO AO VALOR DO SOMARTORIO DAS PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS, O QUE A BEM DA VERDADE SIGNIFICA O
VALOR DO CONTRATO, POIS ESTE E O BENEFICIO
ECONOMICO DO CREDOR FIDUCIARIO. 2 - EXEGESE DO
ARTIGO 259 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CALCADA NA
RAZOABILIDADE E PRECENDENTES DO EGREGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA E DESTA CORTE ESTADUAL.
APELACAO CIVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA
CASSADA."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. CUSTAS DE LEI."
77 - APELACAO CIVEL N.139178-9/188
PROTOCOLO
: 200900616150
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. .
1 APELANTE(S)
: DIMAS SILVA QUEIROZ
ADV(S) : ANDREA KARINA BATISTA ALVES
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
VIVIANE SILVEIRA BARCELOS
MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ADIMPLEMENTO
DE 04 DAS 36 PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA. EXTINCAO DO FEITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. O AJUIZAMENTO DE ACAO
REVISIONAL POR PARTE DO CONTRATANTE, APOS O
ADIMPLEMENTO DE APENAS QUATRO PARCELAS DO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO, VULNERA O PRINCIPIO DA BOA FE
OBJETIVA, DISPOSTO NO ARTIGO 422, DO CODIGO CIVIL
DE 2002, MOTIVO PELO QUAL A EXTINCAO DO FEITO,
SEM RESOLUCAO DE MERITO, PELO INDEFERIMENTO DA
PETICAO INICIAL, E MEDIDA QUE SE IMPOE. APELO
DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA."
DECISAO
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECRUSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
78 - APELACAO CIVEL N.139614-0/188
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
:
200900536939
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS
: JARDEL PEREIRA DE LIMA
ADV(S) : MARAYSA DI MANOEL CAIADO
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: "APELACAO CIVEL. DPVAT. VINCULACAO AO SALARIO
MINIMO. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE
CONFIGURADA. INDENIZACAO NO VALOR MAXIMO.
ASSISTENCIA JUDICIARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS
REDUZIDOS. I- E POSSIVEL, NAS ACOES DE COBRANCA DE
SEGUROS DPVAT, A VINCULACAO DA CONDENACAO AO
SALARIO MINIMO NACIONAL, POIS ENTENDE-SE QUE O
ARTIGO 3º, DA LEI 6.194/74, NAO FOI REVOGADO PELAS
LEIS NºS. 6.205/75 E 6.423/77, PORQUANTO O CITADO
DISPOSITIVO RETRATA A UTILIZACAO DO MESMO COMO
QUANTIFICADOR DO MONTANTE INDENIZATORIO E NAO COMO
FATOR DE CORRECAO MONETARIA. II- NOS TERMOS DA LEI
Nº 6.194/74, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA
LEI Nº 8.441/92, COMPROVADA A SITUACAO DE
INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRANSITO, FAZ JUS A VITIMA AO PAGAMENTO INTEGRAL
DA INDENIZACAO, NAO IMPORTANDO O GRAU DE
INCAPACIDADE DO SEGURADO. III- EM SE TRATANDO DE
AUTOR BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS SERAO ARBITRADOS PELO JUIZ
ATE O MAXIMO DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA,
CONFORME O ARTIGO 11, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM
PARTE."
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR
MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR."
79 - APELACAO CIVEL N.139717-0/188
PROTOCOLO
: 200900606775
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. .
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
RUBENS MARIO DA SILVA
RENATO MENDONCA SANTOS
1 APELADO(S)
: VALDECIR CUSTODIO RIBEIRO
ADV(S) : JOAQUIM R. SOUSA
2 APELADO(S)
: EMPRESA BRASILEIRA DE GOIAS LTDA
PAMELLA MELO RIBEIRO
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. HOMOLAGACAO
JUDICIAL DOS CALCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA
JUDICIAL. UMA VEZ AJUIZADA A ACAO NAO MAIS
SUBSISTIREM OS TERMOS CONTRATUAIS. DECISAO REGULAR
A SER MANTIDA. UMA VEZ AJUIZADA A ACAO DE COBRANCA
INCIDIRAO NOS CALCULOS APENAS CORRECAO MONETARIA E
JUROS DE MORA, NAO HAVENDO FALAR-SE DE COMISSAO DE
PERMANENCIA E MULTA MORATORIA, NAO SE JUSTIFICANDO
REPRIMENDA A DECISAO SINGULAR PELO JUIZO AD QUEM,
JA QUE SE ENCONTRA EM PERFEITA SINTONIA COM O
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241 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL. APELO
DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
80 - APELACAO CIVEL N.139811-5/188
PROTOCOLO
: 200900512991
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. .
1 APELANTE(S)
: JOSE BERCHO RIBEIRO
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
2 APELADO(S)
: JOSE BERCHO RIBEIRO
ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO
EMENTA
: "ACAO ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA - DPVAT.
INDENIZACAO POR INVALIDEZ PERMANENTE. COMPETENCIA
DO CNSP. VALOR INDENIZATORIO. VINCULACAO AO
SALARIO MINIMO. GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVANCIA.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. CORRECAO MONETARIA. 1- O
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP)
SOMENTE ESTA AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA
ATENDER AO PAGAMENTO DE INDENIZACOES, BEM COMO
EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR
RESOLUCAO NAO POSSUINDO COMPETENCIA PARA DISCUTIR
E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE
FIXADO NA LEI Nº 6.194/74. 2- A LEI Nº 6.194/74
NAO UTILIZOU O SALARIO MINIMO COMO INDEXADOR NEM
COMO INDICE DE CORRECAO MONETARIA PARA FINS DE
INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT, APENAS O ELEGEU COMO
PARAMETRO A SER SEGUIDO, DE MODO QUE INEXISTE
OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL, E DEVE, PORTANTO,
SER CONSIDERADO O DO VALOR DA EPOCA DO EVENTO
DANOSO, CORRIGIDO PELO INPC, A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA ACAO. 3- COMPROVADO O NEXO CAUSAL
ENTRE O SINISTRO E A SEQUELA DEFINITIVA,
INDEPENDENTE DO GRAU DE INVALIDEZ, E INCONTESTAVEL
O DIREITO DO SEGURADO DE RECEBER A QUANTIA
PREVISTA EM LEI, OU SEJA, QUARENTA (40) SALARIOS
MINIMOS, VIGENTES A EPOCA DO EVENTO DANOSO,
CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º, 'B', DA LEI Nº
6.194/74. 4- NAO DEVEM SER ALTERADOS OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DO ART.20,
§ 3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 5- A CORRECAO
MONETARIA, POR CONSTITUIR MERA REPOSICAO DO
DESGASTE PECUNIARIO, DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO
AJUIZAMENTO DA ACAO. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO.
SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA
REFORMADA, EM PARTE."
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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242 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS E
IMPROVER O PRIMEIRO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO SEGUNDO, SENTENCA REFORMADA EM PARTE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
81 - APELACAO CIVEL N.140189-0/188
PROTOCOLO
: 200900698360
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
MARCIO GOIANINO DO SUL
1 APELADO(S)
: JOANA SILVA BARROSO
ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
JOYCE ELIZABETH DA MOTA BARROSO
EMENTA
: " CEDULA DE CREDITO RURAL. ATUALIZACAO DO SALDO
DEVEDOR COM BASE NO INDICE DE CORRECAO MONETARIA
FIXADO PARA DEPOSITOS EM CADERNETA DE POUPANCA.
BTNF. APLICACAO RESTRICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS.
PRESCRICAO VINTENARIA. I - TENDO A PARTE AJUIZADO
ACAO COM INTUITO DE VER CONDENADA A INSTITUICAO
FINANCEIRA A RESTITUIR AS IMPORTANCIAS
INDEVIDAMENTE RECEBIDAS, O PRAZO PRESCRICINAL E O
VINTENARIO (ART. 177 DO CODIGO CIVIL REVOGADO),
POIS O OBJETO DA DEMANDA POSSUI NATUREZA PESSAOL.
II - CONSTATADO QUE NAS CEDULAS DE CREDITO RURAL
JUNTADAS AOS AUTOS, FOI PREVISTA CORRECAO
MONETARIA ALTERADA AOS INDICES REMUNERATORIOS DA
CADERNETA DE POUPANCA, DEVEM SOFRER INDEXACAO, NO
MES DE MARCO DE 1990, COM BASE NO MESMO CRITERIO
QUE SERVIU A ATUALIZACAO DO SALDO DE CRUZADOS
NOVOS BLOQUEADOS, OU SEJA, O BTN FISCAL, CONFORME
A JURISPRUDENCIA DO SEUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. RECURSO CONHECIDO,
MAS DESPROVIDO."
DECISAO
: " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA
JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESRPOVER O
APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
82 - APELACAO CIVEL N.140224-5/188
PROTOCOLO
: 200900647714
COMARCA
: NAZARIO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. .
1 APELANTE(S)
: WIMARCOS RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
1 APELADO(S)
: POSTO T SETE LTDA
ADV(S) : VIVIANE MONTEIRO
HELIO FRANCA DE ALMEIDA
CAROLINA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA.
ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM APRESENTACAO DE
DOCUMENTOS FALSOS. EMISSAO DE CHEQUES SEM PROVISAO
DE FUNDOS. INCLUSAO DO NOME DO AUTOR EM ORGAO DE
PROTECAO AO CREDITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE DO BANCO. I - E DEVER DE TODA
INSTITUICAO FINANCEIRA EXIGIR E VERIFICAR A
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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243 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. II - A INTELIGENCIA DO
ARTIGO 14, § 3, INCISO II, DO CODIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, A RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE
SERVICO, COMO AS INSTIUICOES FINANCEIRAS,
INDEPENDE DE DEMOSNTRACAO DE DOLO OU CULPA DO
AGENTE, SENDO SOMENTE EXCLUIDA QUANDO HOUVER CULPA
EXLCUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. APELO
DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA."
: " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO
E NEGAR-LHE PROVIMENTO, SENTENCA REFORMADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
83 - APELACAO CIVEL N.140255-2/188
PROTOCOLO
: 200900671240
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FLAVIA PENTEADO DA FONSECA
1 APELADO(S)
: ALAN SILVA DE SOUZA
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
REINALDO ALEXANDRE
EMENTA
: "APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA
SECURITARIA - DPVAT. DECLARACAO DE
INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PARA FIXAR O
VALOR INDENIZATORIO EM 40 (QUARENTA) SALARIOS
MINIMOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR FIXADO EM
R$ 13.500,00. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGENCIA DA LEI
Nº 6.194/74. AUSENCIA DE LAUDO DO IML.IRRELEVANCIA
BOLETIM DE OCORRENCIA. COMPETENCIA DO CNSP.
HONORARIOS ADVOCATICIOS. 1- A DECISAO QUE DECLARA
A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL E DETERMINA
PAGAMENTO INDENIZATORIO DE VALOR SUPERIOR AO
RECLAMADO, SE MOSTRANDO DESTOANTE DO PEDIDO DA
INICIAL, E ULTRA PETITA. OCORRIDO O SINISTRO NA
VIGENCIA DA LEI Nº 11.482/07, O VALOR
INDENIZATORIO DEVE CORRESPONDER A R$ 13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). 2- DISPENSAVEL O
BOLETIM DE OCORRENCIA E LAUDO PERICIAL QUANDO OS
DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, NAO INFIRMADOS
PELA PARTE CONTRARIA, ATESTAM A INVALIDEZ
PERMANENTE DO BENEFICIARIO, OCASIONADA EM VIRTUDE
DE ACIDENTE DE TRANSITO DO QUAL FOI VITIMA. 3- O
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) ESTA
AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO
PAGAMENTO DE INDENIZACOES, BEM COMO EVENTUAIS
TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO
POSSUINDO ATRIBUICAO PARA DISCUTIR E FIXAR O
QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE DEFINIDO NA
LEI Nº 6.194/74. 4- DEVEM SER ALTERADOS OS
HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS FORA DOS LIMITES
DO ART. 11, DA LEI Nº 1.060/50. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA,EM PARTE"
DECISAO
: "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA
O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA
QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
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84 - APELACAO CIVEL N.140419-9/188
PROTOCOLO
: 200901037804
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: MARIA ALICE DE ALMEIDA SOUSA
ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
EMENTA
: "APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.CONTRATO COM INSTITUICAO
FINANCEIRA.PAGAMENTO DE APENAS DUAS PARCELAS.
BOA-FE NAO CONFIGURADA.INDEFERIMENTO DA PETICAO
INICIAL. I - O PAGAMENTO DE APENAS DUAS PARCELAS
DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NAO GERA DIREITO A
PRETENSAO REVISIONAL, TENDO EM VISTA A OFENSA AO
PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO
422 DO CODIGO CIVIL, IMPONDO-SE, ASSIM, O
INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETICAO INICIAL, COM
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO,NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, I DO CPC, NAO SENDO
APLICAVEL O ARTIGO 285-A DO CPC, QUE DA ENSEJO A
APRECIACAO DO MERITO DA DEMANDA, COM JULGAMENTO DE
TOTAL IMPROCEDENCIA DO PEDIDO DE REVISAO, O QUE
NAO SE ADEQUA AO PRESENTE CASO.APELACAO CONHECIDA
E IMPROVIDA".
DECISAO
: "ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA
DA 3A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER MAS DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR".
85 - APELACAO CIVEL N.140837-3/188
PROTOCOLO
: 200901155629
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
1 APELADO(S)
: ALESSANDRO PEREIRA VITALINO
EMENTA
: " APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO ART. 267
III, § 1 DO CPC. AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL DO
PROCURADOR DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. I - DE
ACORDO COM A INTERPRETACAO JURISPRUDENCIAL
PREDOMINANTE, ANTES DE SE EXTINGUIR O PROCESSO COM
FULCRO NO ARTIGO 267, III, DO CPC, E NECESSARIA A
INTIMACAO PESSOAL TANTO DO REQUERENTE QUANTO DE
SEU PROCURADOR, PARA QUE EM 48 HORAS SUPRA A FALTA
SENTENCA CASSADA. APELO CONEHCIDO E PROVIDO."
DECISAO
: " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA
TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI."
GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 20/2009
DATA DO JULGAMENTO: 09/06/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17691-0/101
PROTOCOLO
: 200805977923
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17866-0/101
PROTOCOLO
: 200900991547
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: CHRISTIANO DUMAS GOMES
IMPETRADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARYNE SANTOS RESENDE
DENISE PINELI CHAVEIRO
IZELDE TEREZINHA R VENDRUSCOLO
JOAO BOSCO ADORNO
LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
RUSKAIA ABRANTE DE PINA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17918-0/101
PROTOCOLO
: 200901254880
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17970-2/101
PROTOCOLO
: 200901452054
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
IMPETRANTE(S)
: PAULA CHRISTINA SANTANA GOMES
ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA
AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO
KRISTL SCHUTZ RABELO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70287-9/180
PROTOCOLO
: 200805949130
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BENEDITO CLAUDIO MEIRELLES
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
HENRIQUE TIBURCIO PENA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
AGRAVADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67347-6/180
PROTOCOLO
: 200804011596
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: CALIXTO ELIAS SEBA
ADV(S) : GABRIELA VILLAIN ARAUJO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69084-9/180
PROTOCOLO
: 200804630423
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANAPOLIS
ACIA
ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70536-2/180
PROTOCOLO
: 200900024229
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: DANTE GRAZIANI
ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE
AGRAVADO(S)
: BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71036-2/180
PROTOCOLO
: 200900284409
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
ROSEDELMA MARIA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: RICARDO SEABRA
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72079-5/180
PROTOCOLO
: 200900796159
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: EDU CRISTOVAO MARTINI
ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA
TIAGO CORSO
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72236-4/180
PROTOCOLO
: 200900758559
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: JOSE ENE NUNES DOS SANTOS
ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72571-2/180
PROTOCOLO
: 200901047966
COMARCA
: IPORA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DES. STENKA I. NETO
: JONAIR ALVES DA SILVEIRA
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
ONELINO RODRIGUES
: UNIMED DO OESTE GOIANO COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO E OUTRO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72603-9/180
PROTOCOLO
: 200901060296
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: PAULA REGINA LABOISSIERE BRAGA
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
1 AGRAVADO(S)
: WILLIS BORGES MAGALHAES
2 AGRAVADO(S)
: WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S)
3 AGRAVADO(S)
: HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72866-0/180
PROTOCOLO
: 200901165276
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
AGRAVADO(S)
: DIVANIR CORREIA FRAGA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73096-6/180
PROTOCOLO
: 200901260350
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: GILDA PAULA CARDOZO
ADV(S) : MAURO ALVES DE FARIA
CLEITON APARECIDO DE SOUZA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73322-2/180
PROTOCOLO
: 200901373553
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: REGINALDO ANTONIO FERNANDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOVERTON FERREIRA DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: TETO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : NEIF BARACAT
2 AGRAVADO(S)
: XANGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73402-4/180
PROTOCOLO
: 200901405404
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AGRAVANTE(S)
: ALCIR DIVINO GUIMARAES (ESPOLIO)
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EZIO MATIAS PEREIRA
IGOR D'MOURA CAVALCANTE
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73559-8/180
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
200901468104
TURVANIA
DES. FLORIANO GOMES
ROMULO DONIZETE BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO BERNARDINO
CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO
ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
DENISE CABRAL GARCIA NOGUEIRA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73706-0/180
PROTOCOLO
: 200901488750
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: GLAUCE FERNANDA DE OLIVEIRA REZENDE
ADV(S) : ANDREIA CAPOBIANCO IASBECH MORAIS DA S
AGRAVADO(S)
: DIRETOR GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73953-7/180
PROTOCOLO
: 200901627318
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUAISQUIL E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANE MARIO
JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74200-1/180
PROTOCOLO
: 200901684834
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: RENATO GOMES DE SOUZA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74425-4/180
PROTOCOLO
: 200901660439
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: PEDRO VELOSO DO CARMO NETO
ADV(S) : MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 17517-0/195
PROTOCOLO
: 200802461179
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
AUTOR(S)
: CARMEM LUCIA SILVA DA PAZ
ADV(S) : JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA
ALCIDINO DE SOUZA FRANCO
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
APELACAO CIVEL FLS. 222
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
SUELENE THEODORO BUENO
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LUIZ ANTONIO FERNANDES
: CARMEM LUCIA SILVA DA PAZ
ADV(S) : JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA
ALCIDINO DE SOUZA FRANCO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
APELADO(S)
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19109-8/195
PROTOCOLO
: 200901371658
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELACAO CIVEL FLS. 91
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO
SABRINA GOMES FREITAS MORAES
LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
25 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 138103-2/189
PROTOCOLO
: 200900077306
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: PAULO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA
ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
26 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 122131-3/191
PROTOCOLO
: 200800577625
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
PEDRO PAULO SARTIN MENDES
2 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
2 APELADO(S)
: MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA
PEDRO PAULO SARTIN MENDES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
27 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 135301-0/190
PROTOCOLO
: 200804898515
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: ENGELUX BCE LTDA
ADV(S) : MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA
EDUARDO AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE
APELADO(S)
: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
RODRYGO VINICIUS MESQUITA
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28 - APELACAO CIVEL N. 118369-5/188
PROTOCOLO
: 200704544096
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: ANTONIO APARECIDO PEREIRA
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES
2 APELADO(S)
: EURIPEDES GONCALVES BARROS
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
29 - APELACAO CIVEL N. 118570-7/188
PROTOCOLO
: 200704596266
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
REVISOR
: DES. STENKA I. NETO
1 APELANTE(S)
: ANTONIO CANDIDO AMBROSIO BANDEIRA
ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO
ELIANE DE FREITAS SOARES
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA
2 APELANTE(S)
: ERNANI JOSE DE PAULA
ADV(S) : NEY MOURA TELES
LUCAS ANTONIO BORGES FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
30 - APELACAO CIVEL N. 132690-0/188
PROTOCOLO
: 200804114336
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: ELIOSMAR ALVES DA SILVA
ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS
JOSE MOREIRA FILHO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
MARLENE MARQUES
MARIA APARECIDA DE BASTOS
31 - APELACAO CIVEL N. 133423-3/188
PROTOCOLO
: 200804117521
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SEBASTIANA DA LUZ FELIPE
ADV(S) : DYANNE MARIA DO NASCIMENTO
APELADO(S)
: ALADENIR DUTRA VIEIRA
ADV(S) : ANNA PAULA SILVA MANTANA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES
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32 - APELACAO CIVEL N. 134732-8/188
PROTOCOLO
: 200804492594
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES
GERALDO DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES
1 APELADO(S)
: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES
2 APELADO(S)
: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES
GERALDO DA SILVA
33 - APELACAO CIVEL N. 134995-0/188
PROTOCOLO
: 200804561790
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: WALTER DOS REIS CARDOSO
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RAMOS GONCALVES LIMA
CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: LINDAMAR DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA E
OUTRO(S)
ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA
1 APELADO(S)
: LINDAMAR DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA E
OUTRO(S)
ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA
2 APELADO(S)
: WALTER DOS REIS CARDOSO
ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
RAMOS GONCALVES LIMA
CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA
34 - APELACAO CIVEL N. 136568-2/188
PROTOCOLO
: 200805263777
COMARCA
: FAZENDA NOVA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
1 APELANTE(S)
: JOSE RENATO DE BASTOS MANSO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA
ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
ELIZETE PACHECO DA SILVA
ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA
ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO
ELIZETE PACHECO DA SILVA
ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
2 APELADO(S)
: JOSE RENATO DE BASTOS MANSO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
35 - APELACAO CIVEL N. 138124-1/188
PROTOCOLO
: 200805835207
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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252 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: CARLOS ROBERTO PEREIRA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
LIVIA ANDRADE TAVARES
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: CARLOS ROBERTO PEREIRA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
LIVIA ANDRADE TAVARES
36 - APELACAO CIVEL N. 138638-3/188
PROTOCOLO
: 200900097234
COMARCA
: POSSE
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: CLARINDO THOMAZI
ADV(S) : PAULO CESAR BERTOL
NERI PERIN
APELADO(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : TANIA REGINA DAMIANI DE OLIVEIRA
ANGELA VAMUNER
ROBERTA GAMA MEIRA DICKEL
37 - APELACAO CIVEL N. 139083-0/188
PROTOCOLO
: 200900202852
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ALEXANDRA OLIVEIRA GALVAO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
APELADO(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
38 - APELACAO CIVEL N. 139759-1/188
PROTOCOLO
: 200900879909
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS
LTDA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
JOSE MORATO
APELADO(S)
: LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURICIO GONCALVES DO NASCIMENTO
39 - APELACAO CIVEL N. 140606-7/188
PROTOCOLO
: 200900797228
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
JOAO BARBOSA
FABIO JOAO SOITO
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
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253 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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JOAO BARBOSA
FABIO JOAO SOITO
2 APELADO(S)
: LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
40 - APELACAO CIVEL N. 141000-3/188
PROTOCOLO
: 200901017790
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: PEDRO MOREIRA PIMENTA
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
ALARICO FERNANDES JUNIOR
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
DANIELLE LEME DE ARAUJO
APELADO(S)
: PAULINO SEPULVIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ILIOMAR FRANCISCO CAMPOS
MARIANO CORREIA PERES
41 - APELACAO CIVEL N. 141014-2/188
PROTOCOLO
: 200901204387
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
REVISOR
: DES. FLORIANO GOMES
APELANTE(S)
: THIAGO MARTINS SALES
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
42 - APELACAO CIVEL N. 141186-8/188
PROTOCOLO
: 200901006119
COMARCA
: SAO SIMAO
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
APELADO(S)
: LUZIA MARIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : SYLVIA REGINA ALVES
43 - APELACAO CIVEL N. 141242-4/188
PROTOCOLO
: 200900915220
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ERNESTO BORGES FILHO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
APELADO(S)
: REGIANE NOVAES CAETANO
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES
44 - APELACAO CIVEL N. 141615-8/188
PROTOCOLO
: 200901207050
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: DES. FLORIANO GOMES
: MARCELO AIDAR ABRAHAO
ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
ROBERTO MIKHAIL ATIE
EDUARDO URANY DE CASTRO
APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA
WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
45 - APELACAO CIVEL N. 141714-4/188
PROTOCOLO
: 200901053656
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: PAULO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA
ALTANIR GALVAO DE FIGUEIREDO
APELADO(S)
: JULIO CESAR GUIMARAES
ADV(S) : ANTONIO DOMICIO ALVES PEREIRA
EURIPES DA SILVA ROZA
HERMES AVELINO FRAGA FARIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO
46 - APELACAO CIVEL N. 141857-9/188
PROTOCOLO
: 200901403320
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ADEMIR ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
47 - APELACAO CIVEL N. 141887-8/188
PROTOCOLO
: 200901344227
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
REVISOR
: DES. STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO
RANIEL RODRIGUES GONCALVES
APELADO(S)
: EDILSON FEITOSA LIRA
48 - APELACAO CIVEL N. 141997-9/188
PROTOCOLO
: 200901309600
COMARCA
: CASSU
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: RENATO MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
APELADO(S)
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
LEONARDO DE CARVALHO
49 - APELACAO CIVEL N. 142203-0/188
PROTOCOLO
: 200901516982
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
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ADV(S)
APELADO(S)
: ALINNE RODRIGUES FERREIRA
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
: MANOEL APARECIDO ALVES
ADV(S) : ROBINSON ALVES DO CARMO
50 - APELACAO CIVEL N. 142260-3/188
PROTOCOLO
: 200901421795
COMARCA
: IACIARA
RELATOR
: DES. FLORIANO GOMES
REVISOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES
ADV(S) : PEDRO DELFINO M GOMES BORGES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
FLAVIO FERREIRA PASSOS
51 - APELACAO CIVEL N. 142493-6/188
PROTOCOLO
: 200901579836
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: JOSE RICARDO DE SOUZA MEROLA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
52 - APELACAO CIVEL N. 138685-0/188
PROTOCOLO
: 200900176703
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
REVISOR
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JOSE FERNANDES DE LIMA (ESPOLIO)
ADV(S) : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
NILSON JOSE DE SOUSA
APELADO(S)
: CELIA MARIA DE CAMPOS
ADV(S) : BRENO PIRES BORGES
PATRICK FERREIRA
LUCIANA BISSACOT BECHELLI BIAGI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
53 - APELACAO CIVEL N. 138686-9/188
PROTOCOLO
: 200900652122
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
APELANTE(S)
: WILLIAN CARLOS MOLENA
ADV(S) : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO
APELADO(S)
: CELIA MARIA DE CAMPOS
ADV(S) : BRENO PIRES BORGES
PATRICK FERREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.97/2009
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72736-7/180
PROTOCOLO
: 200901093488
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MACIO DUTRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
"BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 E
CON
SIGNATORIA. CONEXAO INEXISTENTE. PREJUDICIALIDADE
EXTERNA. MORA CONSTITUIDA POR CARTORIO.
NOTIFICA
CAO DE CARTORIO DE OUTRA COMARCA NAO INVALIDA O A
TO CONSTITUTIVO DA MORA - ARTIGOS 9º DA LEI 8.935/
94 E 244 DO CPC. VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DO CONTRA
DITORIO E AMPLA DEFESA. INOCORRENCIA - §§ 3º E 4º
DO ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. INEXISTENTE A PUR
GACAO DA MORA - LEI Nº 10.931/04. SEGUIMENTO NEGA
DO AO AGRAVO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. GO.25.05.09.
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72783-4/180
PROTOCOLO
: 200901132556
COMARCA
: TAQUARAL DE GOIAS
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CAROLINA MARZOLA HIRATA
AGRAVADO(S)
: DULCELI NETO DE BESSA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEIXO DE EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, POR AUSENCIA DE EXPRESSO RE
QUERIMENTO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO
QUEIRA,
OFERECER CONTRA-RAZOES NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 25
DE
MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELATOR EM SUBSTITUI
CAO."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74569-7/180
PROTOCOLO
: 200901873130
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: GUARANY TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ADILSON RAMOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ITATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO
LTDA
ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES
MARIA CLARA ALMEIDA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...GUARDANDO REFERIDO PLEITO PLEITO, IDENTIDADE DIRETA COM
OS INVOCADOS NO AGRAVO DE Nº200900914593, PRUDENTE O CANCELA
MENTO DOS REGISTROS PROTOCOLARES DA REFERIDA PECA COMO RECUR
SO INDEPENDENTE. DE CONSEQUENCIA, APOS A PROVIDENCIA, DETER
MINO A SECRETARIA DA CAMARA QUE PROVIDENCIE
O APENSAMENTO
DESTE PROCESSO AO INSTRUMENTAL SUPRACITADO, CERTIFICADONDO O
OCORRIDO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MAIO
DE
2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA."
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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257 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74654-4/180
PROTOCOLO
: 200901886038
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES( CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: RAPHAEL JUVENAL BERNADES
ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO REAL ABN AMRO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO
RETI
DO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE O
RIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, DO ART.
527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.15.05.09. DES.
CARLOS ESCHER. RELATOR."
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74705-5/180
PROTOCOLO
: 200901847148
COMARCA
: POSSE
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MARIA LUZANIRA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
AGRAVADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSICAO VIA FAC- SIMI
LE. AUSENCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
NAO CONHECIMENTO...EM RAZAO DA AUSENCIA DE UM DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS, DEIXO DE CONHECE-LO, PELO
QUE NEGO SEGUIMENTO A ESTE RECURSO DE AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. GO.25.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ
CONVOCADO."
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74732-0/180
PROTOCOLO
: 200901939093
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
ERIKA DE SOUZA FREITAS
CID PADUA AGUIRRE
AGRAVADO(S)
: ROSANGELA LEITE DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, TAO-SOMENTE PARA PERMITIR A
PURGA DA MORA APENAS MEDIANTE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA
DIVIDA PENDENTE, BEM COMO PARA ADMITIR QUE, CASO A DEVEDORA
NAO REALIZE A ALUDIDA QUITACAO APOS 05 DIAS DA EFETIVACAO DA
LIMINAR, O CREDOR FIDUCIARIO PASSE A TER PROPRIEDADE
PLENA
E EXCLUSIVA SOBRE O BEM OBJETO DO CONTRATO, PODENDO, INCLUSI
VE, PROCEDER AOS ATOS DE VENDA A TERCEIROS, NOS TERMOS
DO
ART. 3º. §§ 1º E 2º, DO DECRELTO-LEI Nº 911/69, COM REDACAO
DADA PELA LEI Nº10.931/2004. INTIME-SE A AGRAVADA, PARA, QUE
RENDO, OFERECER CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA,
25 DE MAIO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ CONVO
CADO."
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74733-8/180
PROTOCOLO
: 200901939620
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: MARIA ETERNA ALVES SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE REINTEGRACAO DE POS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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258 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
SE. LIMINAR. LEASING. CONEXAO. ACAO REVISIONAL C/C
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO.
RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. GO.26.05.09. DR. JEOVA SARDI
NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74754-9/180
PROTOCOLO
: 200901914457
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARCOS VILELA LAUAR E OUTRO(S)
ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO
AGRAVADO(S)
: KEMIL MAHMUD LAUAR
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATE JULGAMENTO FINAL POR ESTA
CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA MARCIA VILELEA LAUR
(V. F.02)
PARA OFERECER CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25
DE
MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA."
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74757-3/180
PROTOCOLO
: 200901953878
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
AGRAVANTE(S)
: FERNANDA MAYARA BOTELHO
ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS
AGRAVADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...NAO HA PEDIDO EXPRESSO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEIXO DE DE
TERMINAR A INTIMACAO DA AGRAVADA, UMA VEZ QUE A RELACAO PRO
CESSUAL SEQUER FOI COMPLETADA NO JUIZO SINGULAR...GOIANIA,22
DE MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELATOR EM SUBSTI
TUICAO."
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74760-2/180
200901897293
CRISTALINA
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUCIDIO VALDIR VANAZZI
ADV(S) : PAULO BASSO VIEIRA
ROGERIO ALBINO RUSCHEL
ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
ROMEU MEZZOMO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SANCHES MARCONI
ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA
MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
"...A AUSENCIA DA JUNTADA DA CERTIDAO DE INTIMACAO
DA DECISAO AGRAVADA, TORNA A INSTRUCAO DO PRESENTE
AGRAVO INADMISSIVEL, OBSTANDO-LHE O PROCESSAMENTO.
NESTES TERMOS, FULCRADO NO DISPOSTO DO ARTIGO 557,
CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. GO.26.05.09.
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74838-3/180
200901981170
INHUMAS
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FAID ELIAS SEBBA SAHIUM
ADV(S) : NICOLE SEBBA SAHIUM
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTO OBRI
GATORIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A CERTIDAO DE IN
TIMACAO DA DECISAO RECORRIDA E DOCUMENTO INDISPEN
SABEL POR DISPOSICAO LEGAL PARA INSTRUIR O AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ASSIM, E DE SE NEGAR SEGUIMENTO AO
RECURSO PORQUE INSTRUMENTALIZADO DE FORMA DEFICIEN
TE. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETICAO RECURSAL.
RECURSO NAO CONHECIDO. GO.26.05.09. DR. JEOVA SARDI
NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO."
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74899-0/180
200902002052
BURITI ALEGRE
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: CAMARA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE E OUTRO(S)
ADV(S) : DANILO S. DE FREITAS
LELIO AUGUSTO NETO
AGRAVADO(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE
DECISAO OU DESPACHO:
"...HEI POR BEM EM CONCEDER EM PARTE O PEDIDO LIMINAR PRETEN
DIDO, APENAS PARA DEFERIR PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL AN
TECIPADA, PELO QUE DETERMINO A AUTORIDADE ACOIMADA
COATORA
QUE PROVIDENCIE, DORAVANTE, O REGULAR REPASSE DO RESPECTIVO
DUOCECIMO ATE O DIA 20 DE CADA MES DE ACORDO COM A IMPORTAN
CIA INFORMADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTA
DO DE GOIAS - TCM/GO, QUAL SEJA R$50.894,42 (CINQUENTA MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTA
VOS), NO EXATOS TERMOS DA CERTIDAO CARREIRA AOS
PRESENTES
AUTOS AS FLS. 26, ATE DECISAO EM EM CONTRARIO OU JULGAMENTO
FINAL DA PENDENCIA PELO ORGAO COLEGIADO COMPETENTE...INTIMESE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE, RESPONDA AO RECUSO, FACULTAN
DO-SE-LHE JUNTAR A ESTES AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR
CONVENIENTE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. KISLEU
DIAS
MACIEL FILHO - RELATOR."
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74944-1/180
200902010217
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ
FABIO JOAO SOITO
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
JOAO BARBOSA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
AGRAVADO(S)
: JORGE PEREIRA DE PAULA
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA O FIM DE SUSPENDER O TRA
MITE DA ACAO, ATE JULGAMENTO FINAL DO INSTRUMENTAL...INTIMESE O AGRAVADO PARA OFERTAR CONTRARRAZOES,NO PRAZO LEGAL.GOIA
NIA, 25 DE MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO -RE
LATORA."
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74980-4/180
200902034167
TRINDADE
DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNACAO DE VALORES UNI
LATERALMENTE OFERTADOS. VEROSSIMILHANCA NAO CONSTA
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TADA. QUESTAO POSSESSORIA REMETIDA A VIA PROPRIA.
SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO -ART. 557, CAPUT, CPC.
GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELA
TORA."
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74987-1/180
200901885210
RIO VERDE
DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MAURO RODRIGUES DA CAMARA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, ATE PRONUNCIAMENTO
FINAL DESTA CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER CONT
RARRAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DESA.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA."
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.74996-0/180
200902043735
GOIANIA
DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: CLAUDIO HUMBERTO SOARES COSTA
ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECA
NECESSA
RIA A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN
TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE
GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.25.
05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75006-4/180
200902054958
GOIANIA
DES( CARLOS ESCHER
: JANIR MATIAS MARQUES SOBRINHO
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S.A
DECISAO OU DESPACHO:
"CONVERTO O AGRAVO EM RETIDO, DETERMINANDO A REMES
SA DOS AUTOS AO MM. JUIZ DIRIGENTE DA CAUSA,CONFOR
ME PREVISAO DO INCISO II, DO ART. 527, DO
CODIGO
DE PROCESSO CIVIL. GO.25.05.09. DES. CARLOS ESCHER
RELATOR."
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75007-2/180
200902054486
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: RENATA GOMES DE ARAUJO PINTO RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSI
VO, CONVERTENDO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRA
VO RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO MM.
JUIZ DIRIGENTE DA CAUSA, CONFORME PREVISAO DO INCI
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SO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GO.26.05.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR."
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75026-7/180
200902053803
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: RENATO RABELO DE SOUZA
ADV(S) : RUDI MEIRA CASSEL
FABIO FELIX SOUZA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DE TUTELA INDE
FERIDA EM ACAO ANULATORIA DE ATO ADMINISTRATIVO.AU
SENCIA DOS REQUISITOS. SEGUIMENTO NEGADO -CPC, ART
557, CAPUT. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO
FRANCO. RELATORA."
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75027-5/180
200902054443
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ADAO GOMES DE ABREU
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE
VISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE VEROSSIMI
LHANCA...CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA.GO.
26.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVO
CADO."
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75029-1/180
200902055377
GOIANIA
DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: DAVI CAITANO RIBEIRO FILHO
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE
VISIONAL. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO INCIDEN
TAL NO VALOR OFERTADO PELO DEVEDOR. AUSENCIA DE VE
ROSSIMILHANCA. IMPOSSIBILIDADE...CONHECO DO RECUR
SO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE SEGUIMENTO,
PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA EM SEU INTEIRO TE
OR. GO.22.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ
CONVOCADO."
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75082-2/180
200902076307
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
ADV(S) : JORGE HENRIQUE ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE IMEDIATA SUSPENSAO DOS EFEITOS DA
DECISAO AGRAVADA...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRE
SENTAR AS CONTRA-RAZOES. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009.
DES. CARLOS ESCHER - RELATOR."
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23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75086-5/180
200902078652
GOIANIA
DR. RONNIE PAES SANDRE
: SAULO FLORIANO GOMES
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA A FIM DE PROIBIR A INSCRICAO
DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTECAO AO
CREDITO,
DEFERIR A MANUTENCAO DESTE NA POSSE DO VEICULO, BEM COMO AU
TORIZAR O DEPOSITO DA PRESTACAO VENCIDA E VINCENDAS, NO VA
LOR INDICADO NA INICIAL...DESENECESSARIA A INTIMACAO DO AGRA
VADO, VEZ QUE AINDA NAO RESTOU FORMADA A RELACAO PROCESSUAL.
GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELA
TOR EM SUBSTITUICAO."
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
N.75106-9/180
200902091551
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: APARECIDO RUFINO ALVES
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
AGRAVADO(S)
: DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO
CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO
ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES
MARIA PAULA PORTO
MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA,
SUSPENDENDO-SE
OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA QUANTO AO EFEITO
SUSPENSIVO
DAQUELA DECISAO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO,
APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO...GOIANIA,26 DE MAIO DE
2009. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR."
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18983-3/195
PROTOCOLO
: 200900685500
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: DENISE DE CARVALHO MODESTO
ADV(S) : JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR
REU(S)
: DIRETOR DO DETRAN DE JATAI
ADV(S) : ROSILENE ALVES DE O.FELICIANO
VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO
RITA TEIXEIRA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
"SUMULA 253, STJ. AUTOS DE INFRACAO DE TRANSITO LA
VRADOS PELA SMT-JATAI. AUSENCIA DE NOTIFICACAO PRE
VIA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULO. CONDICIONAR A
RENOVACAO DA LICENCA DE VEICULO AO PAGAMENTO
DE
MULTA PARA A QUAL O INFRATOR NAO FOI
DEVIDAMENTE
NOTIFICADO: ILEGALIDADE - SUMULA 127, STJ. GO.26.05.09. DESA
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19046-4/195
PROTOCOLO
: 200900959651
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DES( CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: JAMIRA BATISTA BALBINO
ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA
REU(S)
: CHEFE DE FISCALIZACAO DE OBRAS E POSTURAS DO
MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADV(S) : BARTOLOMEU NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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"ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. REEXAME NECESSARIO.
NAO-CONHECIMENTO. DENEGACAO DA SEGURANCA. REEXAME
NECESSARIO NAO CONHECIDO. SEGUIMENTO NEGADO - ART.
557, CAPUT, DO CPC." INTIMEM-SE. GO.21.05.09. DES.
CARLOS ESCHER - RELATOR
27 - APELACAO CIVEL N.120416-2/188
PROTOCOLO
: 200800207500
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO
LEOMAR DIAS DE CARVALHO
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
APELADO(S)
: LAIZA VIEIRA DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
"BUSCA E APREENSAO. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO
PROVIDO. SENTENCA CASSADA PARA PERMITIR O
PROSSE
GUIMENTO DO FEITO - ARTIGO 557, CPC. GO. 20.05.09.
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
28 - APELACAO CIVEL N.131706-3/188
PROTOCOLO
: 200803823260
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO
CARMEN MARIA DELGADO PINTO
NIVIA SANTOS SOARES
APELADO(S)
: DARCIO CAETANO PEREIRA
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"REVISIONAL E CONSIGNATORIA. CAPITALIZACAO MENSAL
VEDADA POR AUSENCIA DE PACTUACAO. SEGUIMENTO NEGA
DO AO APELO. ( ART. 557, CPC). SENTENCA MANTIDA.GO.
26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
29 - APELACAO CIVEL N.132113-0/188
PROTOCOLO
: 200803968480
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: JOSE MAURICIO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS
APELADO(S)
: VALMIR PEREIRA BUCAR
ADV(S) : VALMIR PEREIRA BUCAR
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO MONITORIA. CHEQUES. PRATICA DE AGIOTAGEM.JUL
GAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA
INOCORRENTE. VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO. ONUS DA
PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATI
VO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, CPC. SEGUI
MENTO NEGADO AO RECURSO - ART. 557, CAPUT, CPC.
GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RE
LATORA."
30 - APELACAO CIVEL N.134105-6/188
PROTOCOLO
: 200804294105
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: UNIMED CALDAS NOVAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
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ADV(S)
: HELI PIMENTA CARNEIRO
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
DANIEL RODRIGUES FARIA
APELADO(S)
: LINDAMAR INACIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
DECISAO OU DESPACHO:
"PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTENCIA A
SAUDE.
JULGAMENTO SIMULTANEO. ACAO CAUTELAR INOMINADA
E
ACAO DE INDENIZACAO. SATISFACAO DOS REQUISITOS EN
SEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR.NATUREZA SATISFATIVA.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE
DAS
CLAUSULAS RESTRITIVAS DOS DIREITOS DE ASSISTENCIA
MEDICA E HOSPITALAR. COMINACAO DE ASTREINTES.
DA
NOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE TRANSCEN
DE OS EFEITOS DOS ENCARGOS DE MORA. INDENIZACAO FI
XADA EM VALOR LIQUIDO. SUCUMBENCIA INTEGRAL DA APE
LANTE. SEGUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC.
SENTENCA MANTIDA. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEI
REDO FRANCO. RELATORA."
31 - APELACAO CIVEL N.134106-4/188
PROTOCOLO
: 200804769740
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: UNIMED CALDAS NOVAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S) : HELI PIMENTA CARNEIRO
BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO
DANIEL RODRIGUES FARIA
APELADO(S)
: LINDAMAR INACIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA
DECISAO OU DESPACHO:
"PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTENCIA A
SAUDE.
JULGAMENTO SIMULTANEO. ACAO CAUTELAR INOMINADA
E
ACAO DE INDENIZACAO. SATISFACAO DOS REQUISITOS EN
SEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR.NATUREZA SATISFATIVA.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE
DAS
CLAUSULAS RESTRITIVAS DOS DIREITOS DE ASSISTENCIA
MEDICA E HOSPITALAR. COMINACAO DE ASTREINTES.
DA
NOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE TRANSCEN
DE OS EFEITOS DOS ENCARGOS DE MORA. INDENIZACAO FI
XADA EM VALOR LIQUIDO. SUCUMBENCIA INTEGRAL DA APE
LANTE. SEGUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC.
SENTENCA MANTIDA. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEI
REDO FRANCO. RELATORA."
32 - APELACAO CIVEL N.136356-0/188
PROTOCOLO
: 200804815547
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES( CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
MURILO LEAO AYRES
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
APELADO(S)
: JOSE ROBERTO AREDES
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"...DETERMINO A INTIMACAO DO PROCURADOR DO APELADO, PARA QUE
CONFIRME A CELEBRACAO DO MENCIONADO ACORDO, REQUERENDO O QUE
LHE APROUVER, EM 05 ( CINCO ) DIAS. GOIANIA, 26 DE MAIO
DE
2009. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR."
33 - APELACAO CIVEL N.136965-6/188
PROTOCOLO
: 200805913445
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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265 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: MANOELA BELIZARIA PEREIRA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
SUELE MENEZES APOLINARIO
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE
MARCIO ANTONIO NUNES
APELADO(S)
: DALVA APARECIDA SCATOLIN
ADV(S) : CELSO LUIZ DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
"PROCESSUAL E CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENA
CAO DE BEM DO EXECUTADO A TERCEIRO, ANTERIORMENTE
AO REGISTRO DA PENHORA DO IMOVEL - NAO
DEMONSTRA
CAO DA MA-FE. FRAUDE A EXECUCAO. INOCORRENCIA. APE
LO PROVIDO EM PARTE - ART. 557, §1º -A, CPC. GO.26.
05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
34 - APELACAO CIVEL N.137191-9/188
PROTOCOLO
: 200805946688
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
SABRINA DE MELO ALVES ABBUD
APELADO(S)
: ESMERALDA LOCATELLI ESTEVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA
REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS
DECISAO OU DESPACHO:
"TRIBUTARIO. ACAO REVISIONAL DE IMPOSTO
TERRITO
RIAL URBANO. ALTERACAO POR LEI DO VALOR VENAL
DO
IMOVEL- POSSIBILIDADE. CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICI
PIO DE GOIANIA - PROGRESSIVIDADE DO ITU COM
CARA
TER FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECEPCAO PELA CONS
TITUICAO FEDERAL VIGENTE. APELO PARCIALMENTE
PRO
VIDO - ARTIGO 557, §1º-A, CPC. GO.25.05.09. DESA.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
35 - APELACAO CIVEL N.137757-0/188
PROTOCOLO
: 200805664810
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ZEBULOM FERREIRA DE MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA
APELADO(S)
: JOAQUIM NOGUEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO COMINATORIA. EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO
DO MERITO. CITACAO DE PESSOA FISICA PELO CORREIO .
NECESSARIO A ENTREGA DA CARTA DIRETA AO DESTINATA
RIO. PARTE DESIDIOSA QUE DEIXOU DE PROMOVER
ATO
INDISPENSAVEL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO APELO - ART. 557, CAPUT, CPC." IN
TIMEM-SE. GO.22.05.09. DES.BEATRIZ FIGUEIREDO FRAN
CO - RELATORA
36 - APELACAO CIVEL N.138358-2/188
PROTOCOLO
: 200900287483
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
APELADO(S)
: UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA
LTDA
ADV(S) : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO AD
MINISTRATIVO. MULTA - PROCON. DELEGACAO DE
COMPE
TENCIA. VEDACAO LEGAL. JULGAMENTO DE RECURSO
POR
AUTORIDADE INCOMPETENTE. SEGUIMENTO NEGADO - ART.
557, CAPUT, CPC." INTIMEM-SE. GO.21.05.09.
DES.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA
37 - APELACAO CIVEL N.139635-1/188
PROTOCOLO
: 200900483789
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: OSORIO LEAO SANTA CRUZ
ADV(S) : RENATA SIELSKIS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: EMMANOEL FELIPPE CAPPARELLI
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
"ACAO DE ADJUDICACAO. COMPULSORIA. INEXISTENCIA DE
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO EFETIVA
DO POR MANDATARIO. AUSENCIA DE PODERES PARA TRANS
FERENCIA DE QUOTAS. EXCESSO COMETIDO. NULIDADE DO
CONTRATO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA - ART. 557,
§ 1-A, CPC." INTIMEM-SE. GO.22.05.09. DES. BEATRIZ
FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA
38 - APELACAO CIVEL N.140677-0/188
PROTOCOLO
: 200901093682
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV(S) : CARMEN MARIA DELGADO PINTO
ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
NILO FERREIRA MACEDO
APELADO(S)
: JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRA
TUAIS. CAPITALIZACAO MENSAL MANTIDA. COMISSAO
DE
PERMANENCIA PERMITIDA, DESDE QUE NAO CUMULADA COM
DEMAIS ENCARGOS MORATORIOS. PRECEDENTES DO STJ. A
PELO PARCIALMENTE PROVIDO -ARTIGO 557, §1º-A, CPC.
GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA."
39 - APELACAO CIVEL N.141693-2/188
PROTOCOLO
: 200901318102
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: OICRAM DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA
APELADO(S)
: ANTONIO ALVES FERREIRA
ADV(S) : ANTONIO ALVES FERREIRA
TIAGO MORAIS JUNGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO PARCIAL DA DI
VIDA. APONTE DO VALOR INTEGRAL DO TITULO. HIGIDEZ
DO PROTESTO REALIZADO. LITIGANCIA DE MA-FE AFASTA
DA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO - ARTIGO 557, 1º-A,
CPC. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO.
RELATORA."
GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.21/2009
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17056-8/101
PROTOCOLO
: 200803067768
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO ABADIO DE SOUZA
ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA
MEIRE LUCE BERALDA DE SOUZA
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DO SECRETARIO
ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A
QUEM NAO OS POSSA ADQUIRIR DEVER DO ESTADO. I- E
DEVER DO PODER PUBLICO FORNECER AOS DOENTES A
MEDICACAO NECESSARIA AO RESTABELECIMENTO DA SUA
SAUDE, INDEPENDENTE DE SUA CONDICAO FINANCEIRA.
II- A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER OS
MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE
PESSOA ENFERMA, CARENTE DE RECURSOS, CONSTITUI
OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO, UMA VEZ QUE A
SAUDE E DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO,
GARANTINDO CONSTITUCIONALMENTE, EX VI DO ARTIGO
196 DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. SEGURANCA
CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER
A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17328-9/101
PROTOCOLO
: 200804277146
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. PODER PUBLICO. DEVER
CONSTITUCIONAL DE PROVIDENCIAR O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, EXAMES, PROTESES, COMPLEMENTACAO
ALIMENTAR E OUTROS TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS
E NECESSARIOS PARA O GOZO DE BOA SAUDE POR
PARTE DE QUALQUER CIDADAO. DIREITO LIQUIDO E
CERTO EVIDENCIADO NA IMPETRACAO DO WRIT. 1- DE
ACORDO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE NOS TRIBUNAIS
ESTADUAIS E SUPERIORES, CONFORME DETERMINAM AS
CONSTITUICOES FEDERAL E ESTADUAL, A OBRIGACAO DO
PODER PUBLICO, EM QUALQUER UMA DE SUAS ESFERAS,
ASSEGURAR TRATAMENTO GRATUITO AS PESSOAS
NECESSITADAS, COM INTUITO PRECIPUO DE
PROTEGER-LHES A VIDA E A INCOLUMIDADE FISICA,
INDEPENDENTEMENTE DE ESCUSAS BUROCRATICAS. 2A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER
MEDICAMENTOS, EXAMES, PROTESES, COMPLEMENTACAO
ALIMENTAR E OUTROS TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS
E NECESSARIOS PARA O GOZO DE UMA BOA SAUDE POR
PARTE DE QUALQUER CIDADAO, MORMENTE AQUELE
CONSIDERADO FINANCEIRAMENTE CARENTE, CONFIGURA
OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO DA PARTE
SUBSTITUIDA PROCESSUALMENTE, SANAVEL PELA VIA
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MANDAMENTAL. SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17351-0/101
PROTOCOLO
: 200804354175
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 IMPETRANTE(S) : NURA HELOU HUSEIN
ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR
ANGELA NERY SOARES
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. BENEFICIO FISCAL - ICMS
E IPVA. DEFICIENTE FISICO OU MENTAL. VEICULO
AUTOMOTOR DIRIGIDO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE.
1. PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO FISCAL
ESTABELECIDO PELO CONVENIO ICMS 003/2007, E
IRRELEVANTE O FATO DE QUE O PORTADOR DE
DEFICIENCIA FISICA OU MENTAL NAO SEJA O CONDUTOR
DO VEICULO. 2. NUMA INTERPRETACAO SISTEMATICA
DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROTECAO E
INTEGRACAO SOCIAL DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA
E DA LEGISLACAO TRIBUTARIA, E PRECISO ADMITIR
A AMPLIACAO DO ALCANCE DO CONVENIO ICMS
N. 003/2007, PARA ESTENDER O BENEFICIO FISCAL
DE ISENCAO DO PAGAMENTO DE ICMS E IPVA INCIDENTE
SOBRE A AQUISICA DE VEICULO AUTOMOTOR DESTINADO
AO USO DO PORTADOR DE DEFICIENCIA A SER DIRIGIDO
POR TERCEIRO. SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
4 - MANDADO DE SEGURANCA N.17391-6/101
PROTOCOLO
: 200804615289
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DA SECRETARIA
ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DEVER DO ESTADO. OFENSA AO PRINCIPIO DA
ISONOMIA. AFASTADA. RESERVA DO POSSIVEL. I- SENDO
A SAUDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO,
GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 196 DA CARTA MAGNA, A OMISSAO DO PODER
PUBLICO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS
AO TRATAMENTO DE PESSOA ENFERMA, CONSTITUI
OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO, SENDO
DESNECESSARIA A PROVA PRE-CONSTITUIDA DE SUA
HIPOSSUFICIENCIA. II- A COBERTURA E ATENDIMENTO
DO DIREITO A SAUDE E UNIVERSAL (ARTIGO 194,
PARAGRAFO UNICO, INCISO I DA CF), SENDI QUE SUA
FRUICAO DEVE OCORRER DE FORMA INDIVIDUALIZADA,
DE ACORDO COM AS NECESSIDADES FATICAS DE CADA
PACIENTE, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM OFENSA A
ISONOMIA. III- O DIREITO A SAUDE INSERE-SE NO
MINIMO EXISTENCIAL, OU SEJA, FAZ PARTE DO
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NUCLE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDISPENSAVEIS
A UMA VIDA HUMANA DIGNA, NAO SE LIMITANDO A
RESERVA DO POSSIVEL. SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER
A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
5 - MANDADO DE SEGURANCA N.17576-3/101
PROTOCOLO
: 200805733617
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PROCURADOR
: DILENE CARNEIRO FREIRE
1 IMPETRANTE(S) : DILVIO CESAR BERNARDES
NEIL ARMSTRONG AMARAL MARANHAO
ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST
GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA DOS SERV DO ESTADO DE
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. DECADENCIA. PRESTACAO DE
TRATO SUCESSIVO. IPASGO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTER TANTUM. POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
VENCIMENTO BASICO. SALARIO MINIMO VIGENTE.
ENTENDIMENTO REFUTADO PELO STF. MILITARES. REGIME
PROPRIO. BASE DE CALCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS.
INCIDENCIA SOBRE O VENCIMENTO BASICO. TERCEIRO
IMPETRANTE. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO
ALEGADO DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1- NAS RELACOES DE TRATO
SUCESSIVO CARACTERIZADA PELA PERIODICIDADE DA
PRESTACAO VENCIMENTAL, NAO SE OPERA A DECADENCIA,
VEZ QUE TAL DIREITO SE RENOVA MENSALMENTE. 2APRESENTA-SE INEGAVEL A LEGITIMIDADE DO IPASGO
PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO CASO SUB EXAMINE,
MORMENTE DIANTE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAR
EVENTUAL INTERESSE DOS IMPETRANTES QUANTO AO
RECONHECIMENTO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO QUE
INVOCAM NA HIPOTESE VERTENTE. 3- ANTE A PATENTE
AUSENCIA DE ANTINOMINA ENTRE OS APONTADOS
DISPOSITIVOS DA CONSTITUICAO FEDERAL E DA
CONSTITUICAO DO ESTADO DE GOIAS, MOSTRA-SE
COMPLETAMENTE DESARRAZOADA A ARGUICAO DE
DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER
TANTUM LEVADA A EFEITO NO PRESENTE MANDAMUS. 4NAO HA QUE SE COGITAR NA HIPOTESE DOS AUTOS A
EXISTENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO, SOB O
ARGUMENTO DE QUE OS IMPETRANTES, NA CONDICAO DE
MILITARES REFORMADOS, TERIAM DIREITO A PERCEPCAO
DE VENCIMENTO BASICO NUNCA INFERIOR AO SALARIO
MINIMO VIGENTE NO NOSSO PAIS, HAJA VISTA QUE O
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JA PONTIFICOU QUE
O REGIME A QUE SE SUBMETEM OS MILITARES NAO SE
CONFUNDE COM AQUELE APLICAVEL AOS SERVIDORES CIVIS
, POR DISPOREM OS MILITARES DE DIREITOS, GARANTIAS
, PRERROGATIVAS E IMPEDIMENTOS PROPRIOS. 5- SE AS
DEMAIS VANTAGENS PECUNIARIAS, COMO GRATIFICACAO DE
RISCO DE VIDA, AUXILIO MORADIA, MERITO
PROFISSIONAL, ADICIONAL DE FUNCAO, ABONO E
GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO, A QUE FAZEM
JUS O PRIMEIRO E SEGUNDO IMPETRANTES, NAO INCIDEM
SOBRE O VALOR DO SOLDO OU VENCIMENTO BASICO
DESCRITO NOS SEUS RESPECTIVOS CONTRA-CHEQUES,
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EVIDENCIADA ESTA A INEGAVEL LESAO A DIREITO
LIQUIDO E CERTO DELES. 6- NAO TENDO O TERCEIRO
IMPETRANTE TRAZIDO AOS AUTOS A PROVA
PRE-CONSTITUIDA DO DIREITO ALEGADO, FALECE AO
MESMO RAZAO QUANTO A TER INVOCADO O DIREITO
LIQUIDO E CERTO PASSIVEL DE REPARABILIDADE POR
MEIO DO MANDAMUS IMPETRADO NA HIPOTESE VERTENTE,
DE MODO QUE NO PERTINENTE A ELE A DENEGACAO DA
SEGURANCA E MEDIDA QUE SE IMPOE. SEGURANCA
PARCIALMENTE CONCEDIDA COM RELACAO AOS DOIS
PRIMEIROS IMPETRANTES E DENEGADA FRENTE AO
TERCEIRO IMPETRANTE.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANCA
AOS DOIS PRIMEIROS IMPETRANTES E DENEGAR AO
TERCEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
6 - MANDADO DE SEGURANCA N.17649-3/101
PROTOCOLO
: 200806036367
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: BENEDITO TORRES NETO
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
1 LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: MANDADO DE SEGURANCA. MINISTERIO PUBLICO.
SUBSTITUICAO PROCESSUAL. PESSOA ENFERMA. DIREITO
LIQUIDO E CERTO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE.
DEVER DO ESTADO. GARANTIA FUNDAMENTAL ENCARTADA
NO ART. 196, DA CF/88. I- A NORMA ENCARTADA NO
ART. 196 DA CARTA MAGNA, IMPOE AO ESTADO O DEVER
DE PRESTAR ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DE TODOS,
NAO PODENDO EXIMIR AO ARGUMENTO DE AFRONTA AO
PRINCIPIO DA ISONOMIA OU QUEBRA INSTITUCIONAL POR
INOBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSIVEL.
II- A INERCIA DO PODER PUBLICO NO MOMENTO EM QUE
E INSTADO A PRESTAR ASSISTENCIA INTENSIVA E
INTEGRAL A SAUDE DO INDIVIDUO, HIPOSSUFICIENTE OU
NAO, IMPLICA EM DESOBEDIENCIA AO PRECEITO DA
EQUIDADE E UNIVERSALIDADE, E MANIFESTA VIOLACAO
AO DIREITO SUBJETIVO LIQUIDO E CERTO DO
DESTINATARIO DA NORMA. SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
7 - MANDADO DE SEGURANCA N.17777-0/101
PROTOCOLO
: 200900515540
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: ELIANE FERREIRA FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ANAPOLINA CARTONAGEM E LITOGRAFIA LTDA
ADV(S) : IGOR JACOBSON
FABRIZIO CALDEIRA LANDIM
1 IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. ERRONEA INDICACAO DA
AUTORIDADE COATORA. EXTINCAO. TEORIA DA ENCAMPACAO
. INAPLICABILIDADE. 1. INDICANDO A IMPETRANTE,
ERRONEAMENTE, A AUTORIDADE COATORA NA INICIAL, A
HIPOTESE E DE EXTINCAO DO PROCESSO, POR
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DECISAO
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ILEGITIMIDADE PASSIVA, SENDO DESCABIDO AO PODER
JUDICIARIO SUBSTITUIR-SE A INICIATIVA DA PARTE E,
DE OFICIO, CORRIGIR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. 2.
A TEORIA DA ENCAMPACAO SO SE APLICA QUANDO A
AUTORIDADE ENCAMPADORA E HIERARQUICAMENTE
SUPERIOR A AUTORIDADE ENCAMPADA, ISTO E, DEVE
EXISTIR VERTICALIDADE ENTRE AMBAS. PROCESSO
EXTINTO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANCA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTACAO ORAL, EM
SESSAO ANTERIOR, O DR. FABRICIO CALDEIRA LANDIM.
8 - MANDADO DE SEGURANCA N.17792-2/101
PROTOCOLO
: 200900610977
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANCA. LEGITIMIDADES - ATIVA DO MINISTERIO
PUBLICO E PASSIVA DO SECRETARIO DE ESTADO DA
SAUDE. DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DEVER DO ESTADO. 1- NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA
CF/88, ARTIGO 32, I, LEI FEDERAL N. 8.625/93 E
ARTIGO 58, I, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 025/98,
NAO SE NEGA LEGITIMIDADE AOS PROMOTORES DE
JUSTICA PARA NA CONDICAO DE SUBSTITUTOS
PROCESSUAIS, IMPETRAREM MANDADO DE SEGURANCA
VISANDO O RESGUARDO DO DIREITO A VIDA E SAUDE DE
CIDADAOS FACE A OMISSAO DO PODER PUBLICO, SENDO
QUE A DEMONSTRACAO DA HIPOSSUFICIENCIA NAO
DEMANDA REIGOR NA SUA APRECIACAO, BASTANDO DADOS
INDICATIVOS QUE CARACTERIZEM A DEBILIDADE
ECONOMICA. 2- A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 196,
198, CAPUT E §§ 1 E 2 DA CONSTITUICAO FEDERAL,
BEM COMO DOS ARTIGOS 4, §2; 7, INCISO XI E 9
INCISOS I, II, III DA LEI 8.080/90, POSSUEM
LEGITIMIDADE PASSIVA NAS IMPETRACOES DESTINADAS
A PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE QUALQUER DOS
ENTES FEDERATIVOS NAS RESPECTIVAS ESFERAS. 3- E
DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ASSEGURAR AOS
CIDADAOS A SAUDE, ADOTANDO POLITICAS SOCIAIS E
ECONOMICAS QUE VISEM A REDUCAO DO RISCO DE
DOENCA E DE OUTROS AGRAVOS E PERMITINDO O ACESSO
UNIVERSAL IGUALITARIO AS ACOES E SERVICOS PARA
SUA PROMOCAO, PROTECAO E RECUPERACAO (ARTS. 6 E
196 DA CF). EM OBEDIENCIAA TAIS PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS, CUMPRE AO ESTADO, ATRAVES DO SEU
ORGAO COMPETENTE, FORNECER MEDICAMENTOS
INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE PESSOA VALIDAMENTE
DIAGNOSTICADA COMO CARENTE. ORIENTACO REITERADA NA
JURISPRUDENCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. 4- SEGURANCA CONCEDIDA.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA
DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
9 - MANDADO DE SEGURANCA N.17796-5/101
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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272 de 346
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
:
:
:
:
:
:
:
200900639061
GOIANIA
DR. RONNIE PAES SANDRE
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DO SECRETARIO
ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DEVER DO ESTADO. I- SENDO A SAUDE DIREITO DE
TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO
CONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DA
CONSTITUICAO FEDERAL, A OMISSAO DO PODER PUBLICO
EM FORNECER OS MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO
TRATAMENTO DE PESSOA ENFERMA, CONSTITUI OFENSA A
DIREITO LIQUIDO E CERTO, PASSIVEL DA ACAO
CONSTITUCIONAL. SEGURANCA CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDDE DE VOTOS, EM
CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
10 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
N.17961-4/101
200901364643
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
MARCO AURELIO JARDIM
ADV(S) : JORGE MERCHED MUSSI
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. AUSENCIA DE PROVA
PRE-CONSTITUIDA. DECADENCIA RECONHECIDA.
EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO. NAO
HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER COMPROVACAO DO ATO
APONTADO PELO IMPETRANTE, COMO O ATO COATOR E
NEM QUALQUER DATA QUE COMPROVE TER SIDO
EXERCITADO O DIREITO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL
PREVISTO NO ARTIGO 18 DA LEI 1533/51, E DE SER
JULGADO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUCAO DO MERITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. PROCESSO EXTINTO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANCA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
11 - MANDADO DE SEGURANCA
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.17944-6/101
200901318030
GOIANIA
DR. RONNIE PAES SANDRE
LUIZ CARLOS PAES NASCIMENTO
ENI CABRAL DE ALMEIDA
ERONDES ATALIBAS CAMPOS
GRACIANO JOSE PIMENTEL
HELDER BATISTA ARANTES
IONE XAVIER DA SILVA REIS
IRON MARTINS DE MOURA
JOSE SEBASTIAO DE BRITO
MANOEL MOREIRA DA SILVA
MARIA PIRES GONCALVES
ADV(S) : ANTONIO CARLOS PIMENTEL
: PRESIDENTE AGENCIA GOIANA REGULACAO CONTROLE
FISCALIZACAO SERVICOS PUBLICOS AGR
: MANDADO DE SEGURANCA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSENCIA
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DECISAO
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DE FATO NOVO. INEXISTINDO FATOS NOVOS SUFICIENTES
PARA INCLINAREM NOVO POSICIONAMENTO PRELIMINAR,
MERECE SER MANTIDA A DECISAO CONTRA A QUAL SE
AGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO
.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67102-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200803874779
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO CHAGAS
SERGIO ANTONIO CHAGAS
ADV(S) : LEONARDO HALLEY ANTUNES NASCIMENTO
JOSE DIVINO ALVES
1 AGRAVADO(S)
: ING BANK NV
ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE
LEOPOLDO GRECO DE G. CARDOSO
LUCIA CRISTINA GUIMARAES DECCACHE
KAREN DA SILVA REGES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSAO DE MATERIA JA
DECIDIDA. I- LIMITANDO-SE OS AGRAVANTES A
REITERAR RAZOES JA EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, MANTEM-SE O ATO DENEGATORIO, MAXIME
SE NAO DEMONSTRADO FATO NOVO A EMBASAR O AGRAVO.
PRECEDENTES. II. AGRAVO IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68168-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200804361120
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MARILUCIA FONSECA ZAIDEN SOARES
ADV(S) : WELINTON SOARES TELES
FABRICIO EDER CARVALHAIS
1 AGRAVADO(S)
: NARCISO DO COUTO TEIXEIRA
ADV(S) : CRYSTINANNE NUNES BORGES
CELMA LEAO MORAIS
EMENTA
: AGRAVO - §1 DO ART. 557, CPC. EXECUCAO. EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE. AUSENCIA DE FATO NOVO OU
RELEVANTE FUNDAMENTO A ENSEJAR REFORMA DO
JULGADO. I- A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE E
INCIDENTE APTO A VEICULAR MATERIA DE ORDEM PUBLICA
QUANDO O VICIO APONTADO SEJA DEMONSTRADO PRIMA
FACIE. II- CONSUBSTANCIANDO AS RAZOES DO AGRAVO
INTERNO, FUNDAMENTOS JA APRECIADOS E REJEITADOS NO
AMBITO DO ATO RECURSADO, E INEXISTINDO INOVACAO
NOS AUTOS QUANTO AO PONTO COMBATIDO, IMPOE-SE
NEGAR-LHE PROVIMENTO. III- AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
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DA RELATORA.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69244-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200804904752
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
1 AGRAVADO(S)
: SIRON BATISTA DE JESUS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISAO MONOCRATICA EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE
POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICACAO PREVIA
DO DEVEDOR. PROCEDIMENTO IMPRESCINDIVEL PARA
CONFIGURACAO DA MORA. E UNISSONA A VOZ
JURISPRUDENCIAL DESTE SODALICIO ESTADUAL NO
SENTIDO DE QUE A REINTEGRACAO DA POSSE DE BEM DADO
EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL IMPRESCINDE
DE NOTIFICACAO PREVIA DO DEVEDOR, AINDA QUANDO O
INSTRUMENTO PREVE CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA DE
DISPENSA DESTA CONDICAO. RECURSO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70044-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200805820480
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ANTONIO CARLOS ANTUNES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE
INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM
TODAS AS PECAS IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLETO
EXAME E INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA
PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70125-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200805843900
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ERCISIO OLIVEIRA MOURA
ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
1 AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
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EMENTA
DECISAO
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: AGRAVO - §1 DO ART. 557, CPC. AUSENCIA DE FATO
NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A ENSEJAR REFORMA
DO JULGADO. I- CONSUBSTANCIANDO AS RAZOES DO
AGRAVO INTERNO, FUNDAMENTOS JA APRECIADOS E
REJEITADOS NO AMBITO DO ATO RECURSADO, E
INEXISTINDO INOVACAO NOS AUTOS QUANTO AO PONTO
COMBATIDO, IMPOE-SE NEGAR-LHE PROVIMENTO.
PRECEDENTES. II- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71337-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900286533
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: LEANDRO DE OLIVEIRA GOIANIENSE
ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL. ANTECIPACAO DE TUTELA. AUSENCIA DO
CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1- EM SEDE DE
AGRAVO REGIMENTAL INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES
SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR
MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA DECISAO
RECORRIDA. 2- ADEMAIS, REITERE-SE A POSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO MONOCRATICO A VISTA DA AUSENCIA DO
CONTRATO E DOS PRECEDENTES DO TJGO. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71345-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900425657
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 AGRAVADO(S)
: ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO
EMENTA
: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO
MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO ORIGINARIAMENTE. CONTRAPOSICAO COM
SUBSTANCIOSOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS
DOMINANTES NO AMBITO DO STJ E DESTE PROPRIO
TRIBUNAL DE JUSTICA. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO
C/C REPETICAO DE INDEBITO E CONSIGNATORIA.
AUTORIZACAO PARA EFETUAR DEPOSITOS. LICITUDE.
ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INSCRICAO VEDADA NA
CONSTANCIA DA DISCUSSAO JUDICIAL. MANUTENCAO DA
POSSE DO DEVEDOR SOBRE O BEM ATE JULGAMENTO DA
LIDE. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. 1- SE A PARTE
AGRAVANTE NAO DEMONSTRA QUALQUER FATO NOVO OU
ARGUMENTACAO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A
MODIFICACAO DA LINHA DE RACIOCINIO ADOTADA NA
DECISAO MONOCRATICA AGRAVADA, IMPOE-SE O
IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PORQUANTO
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INTERPOSTO A MINGUA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE
DESCONSTITUIR O DECISUM MONOCRATICO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO ATINENTE AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO ORIGINARIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71567-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900529290
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA
LAURO J F MAMMA GIVECCHIO
1 AGRAVADO(S)
: JOSE LOURENCO DA COSTA NETO
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
EMENTA
: AGRAVO - § PRIMEIRO DO ARTIGO 557, CPC - AUSENCIA
DE ELEMENTO NOVO. I- INEXISTINDO ELEMENTO NOVO
CAPAZ DE REFORMAR A DECISAO PROFERIDA, E DE SE
IMPROVER O AGRAVO INTERPOSTO (CPC, ARTIGO 557,
§ PRIMEIRO), LIMITANDO-SE O AGRAVANTE A REITERAR
OS MESMOS FUNDAMENTOS ANTES ANALISADOS E NAO
ADMITIDOS. II- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71621-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900570380
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: MATHEUS RODRIGUES DE ARAUJO
ADV(S) : GLADYS MORATO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE PECA FACULTATIVA, POREM NECESSARIA
E INDISPENSAVEL AO PLENO CONHECIMENTO DA MATERIA
OBJETO DA IRRESIGNACAO. AUSENCIA DE PLANILHA DE
CALCULO ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DA MATERIA.
DEFICIENCIA NA INSTRUCAO. RECURSO INADMISSIVEL.
SEGUIMENTO NEGADO. 1. ANTE A SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE, IMPOE-SE NEGAR SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, NA FORMA
PRECONIZADA NO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA
INSTRUMENTAL CIVIL, HAJA VISTA QUE INTERPOSTO O
AGRAVO INCUMBE A PARTE RECORRENTE A CORRETA
FORMACAO DO INSTRUMENTO, DEVENDO A INICIAL SER
INSTRUIDA TANTO DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS
(INCISO I, DO ART. 525, DO CPC), QUANTO DAQUELES
CONSIDERADOS FACULTATIVOS, POREM NECESSARIOS AO
DESLINDE DA QUESTAO OBJETO DO RECURSO (INCISO II,
DO ART. 525, DO CPC), UMA VEZ QUE VERIFICADA A
AUSENCIA DE QUALQUER DELES, INVIABILIZADO FICA O
SEU RESPECTIVO CONHECIMENTO. 2- NO CASO, A
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO EM QUESTAO E
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MEDIDA QUE SE IMPOE, MORMENTE NAO HA FATO NOVO QUE
POSSIBILITE A MODIFICACAO DA DECISAO ANTES
FIRMADA. 3- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72000-7/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900757714
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CLEIA MARINHO BRASILEIRO CRUZ
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA
IWACE ANTONIO SANTANA
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL.
CONSIGNACAO EM VALORES MENORES. TUTELA ANTECIPADA
PELA NAO NEGATIVACAO DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO. SEGUIMENTO NEGADO AO
INSTRUMENTO. LIMITANDO-SE O AGRAVANTE A REITERAR
RAZOES JA EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTEM-SE O ATO DENEGATORIO
, MAXIME SE NAO DEMONSTRADO FATO NOVO OU
RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA
. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72008-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900756939
COMARCA
: IVOLANDIA
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA PAULA DA SILVA
JOAO FRANCISCO DE PAULA
LINDOMAR SERAFIM DA CUNHA
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
IVONE DE PAULA ALBERNAZ SOUZA
DIVINO FRANCISCO DE PAULA
ADV(S) : LEANDRO SILVA
MARINA JUNQUEIRA LIMA
MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA
1 AGRAVADO(S)
: UBIRATA MACHADO RESENDE
DIOGO ALBERNAZ RESENDE
FABIO ALBERNAZ REZENDE
ADV(S) : KLEBER DO ESPIRITO SANTO
LUIZ MAURO PIRES
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557, §
1-A DO CPC. REEXAME DA MATERIA. INADMISSIBILIDADE.
1- IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA DECISAO DO RELATOR, QUANDO
OS AGRAVANTES, ALEM DE NAO APRESENTAREM FATOS
NOVOS SUSCETIVEIS DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO
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DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRAM COMPROVAR
QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM SAO CONTRARIOS
A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DE TRIBUNAL
SUPERIOR (STJ). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72037-3/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900781887
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: PRODUTOS CERAMICOS NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA
ADV(S) : EDUARDO ROSA FERREIRA
DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
ATANIR EDUARDO BORBA
1 AGRAVADO(S)
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. ERRO
MATERIAL. INOCORRENCIA DE PREJUIZO. AUSENCIA DE
PECA OBRIGATORIA. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSAO.
I- EM SE TRATANDO DE MERO ERRO MATERIAL, NAO HA
QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISAO, MAS SIM, EM
SUA CORRECAO. II- INCUMBE A PARTE A CORRETA E
COMPLETA INSTRUCAO DO SEU RECURSO NO ATO DE SUA
PROPOSITURA. A AUSENCIA DE COPIA INTEGRAL DA
DECISAO AGRAVADA, ACARRETA O NAO CONHECIMENTO DO
RECURSO POR AFRONTA AO ARTIGO 525, INCISO I DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II- INVIAVEL A
JUNTADA POSTERIOR DAS PECAS OBRIGATORIAS,
FALTANTES NA INTERPOSICAO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, ANTE O OBICE DA PRECLUSAO
CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72467-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900993825
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ROSANA BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE
INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, NAO EXIBE VEROSSIMILHANCA A
PRETENSAO DE CONSIGNAR EM JUIZO AS PARCELAS DO
PACTO REVISANDO EM VALOR REDUZIDO, CALCULADO COM
JUROS DE 12% AO AO, CONFORME JURISPRUDENCIA
PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
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DECISAO
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: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72473-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900993183
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ALDO VIEIRA NETO
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
1 AGRAVADO(S)
: JOSE MENDONCA PERES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA
DE CERTIDAO DE INTIMACAO. PECA OBRIGATORIA.
INSTRUCAO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE
CONTER OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ARTIGO 525,
INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATADA
A DEFICIENCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CPC. 2A FALTA DA CERTIDAO DE INTIMACAO PODE SER SUPRIDA
COM OUTROS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A
TEMPESTIVIDADE, DESDE QUE DOTADOS DE CERTA CARGA
DE CREDIBILIDADE, SENDO INADMISSIVEL O
INFORMATIVO EXTRAIDO DO SITIO ELETRONICO DESTE
TRIBUNAL, ANTE A AUSENCIA DA DATA DA PUBLICACAO DA
DECISAO AGRAVADA, BEM ASSIM O COMUNICADOR
DENOMINADO "AVISO URGENTE", PORQUANTO DESPIDO DE
CARATER OFICIAL. 3- O RECURSO DE AGRAVO NAO
ADMITE A JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE A
SUA INTERPOSICAO, RAZAO PELA QUAL DEVEM SER
DESCONSIDERADAS AS COPIAS JUNTADAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO RELATOR.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72476-9/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200900994201
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: EVELYN DE LIMA BRITO
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: AGRAVO - ARTIGO 557, § PRIMEIRO, CPC.
CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA
PARA CONSIGNAR VALORES INFERIORES AO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE. I- COMO FOI EXPLICADO NA DECISAO
MONOCRATICA AGRAVADA, A JURISPRUDENCIA PATRIA
E DOMINANTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITACAO
DOS JUROS REMUNERATORIOS A 12% A.A. IILIMITANDO-SE A AGRAVANTE A REITERAR RAZOES JA
EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO INSTRUMENTAL, MANTEM-SE O ATO
DENEGATORIO, MAXIME SE NAO DEMONSTRADO FATO
NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO
DE REFORMA. III- AGRAVO IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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280 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72558-7/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901037618
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MACIO DUTRA DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BMC S/A
EMENTA
: AGRAVO - ARTIGO 557, § PRIMEIRO, CPC. SEGUIMENTO
NEGADO AO INSTRUMENTAL. CONSIGNACAO CAPITALIZACAO DOS JUROS. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. I- NAO PROSPERA A PRETENSAO DE
ANTECIPAR TUTELA PARA CONSIGNAR PARCELAS
CONTRATUAIS EM MONTANTES INFERIORES AO
CONTRATADO, QUANDO O METODO DE CALCULO UTILIZADO
FOR DIVERSO DO ENTENDIMENTO PADIFICADO NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. II- INEXISTINDO ELEMENTO
NOVO CAPAZ DE REFORMAR A DECISAO PROFERIDA, E DE
SE IMPROVER O AGRAVO. III- AGRAVO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72563-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901036743
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
1 AGRAVANTE(S)
: SIMONE MIRANDA AMARO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : GABRIELA DE AZEVEDO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE FATO NOVO. 1- O ART. 557, CAPUT, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL ADMITE A NEGATIVA DE
SEGUIMENTO IMEDIATO QUANDO A PRETENSAO RECURSAL
E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU EM CONFRONTO A
JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL,
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL
SUPERIOR, RESSALTANDO-SE A EXPRESSA
ALTERANATIVIDADE DE SITUACOES, MOTIVO PELO QUAL
ESCORREITA A DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FULCRO EM
UM OU MAIS DAQUELES MOTIVOS. 2- EM SEDE DE AGRAVO
REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES SEM
NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR
MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO
MONOCRATICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72600-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901062914
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: GOIANIA
: DES. ALMEIDA BRANCO
: SABORELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
: AGRAVO INTERNO. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR AUSENCIA DE PECAS NECESSARIAS
PARA A EXATA COMPREENSAO DA LIDE. 1- A AUSENCIA
DE PECAS FACULTATIVAS NA FORMACAO DO RECURSO,
PARA A PERFEITA COMPREENSAO DA MATERIA DISCUTIDA,
IMPLICA EM NAO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DA REGULARIDADE FORMAL, APTA,
PORTANTO, A JUSTIFICAR O NAO CONHECIMENTO DO
RECURSO INTERPOSTO. INADMISSIVEL JUNTADA
POSTERIOR, AINDA QUE DENTRO DO PRADO DE
INTERPOSICAO (DEZ DIAS), POR HAVER SE OPERADO
A PRECLUSAO CONSUMATIVA. 2- NAO APRESENTANDO O
AGRAVANTE NENHUM FATO NOVO RELEVANTE,
INTOCAVEL DEVE PERMANECER O DECISUM RECORRIDO,
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72614-3/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901064755
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 AGRAVADO(S)
: ACHIM DE AZEREDO VERISSIMO
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557,
CAPUT DO CPC. REEXAME DA MATERIA.
INADMISSIBILIDADE. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO
AGRAVO REGTIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO DO
RELATOR, QUANDO O AGRAVANTE, ALEM DE NAO
APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JSUTIFICAR
A RECONSIDERACAO DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRA
COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM SAO
CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DE
TRIBUNAL SUPERIOR (STJ), BEM ASSIM DESTA CORTE
DE JUSTICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72663-7/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901066740
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: REGISLANO BISPO ALVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. ARTIGO
557, § 1-A. PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREPARO. DESNECESSIDADE. AUSENCIA DE
FATOS NOVOS. 1. EM SDE DE AGRAVO REGIMENTAL,
DESPICIENDA A COMPROVACAO DO PREPARO. PRECEDENTES
DO STJ. 2. INCONTROVERSO QUE O ENUNCIADO NO ARTIGO
557, § 1-A DO CPC CONFERE AO RELATOR A
PRERROGATIVA DE, MONOCRATICAMENTE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, SEM QUALQUER OFENSA AOS
PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA
RECORRIBILIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO.
3. EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL
O DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE
FATO NOVO A ENSEJAR A MUDANCA DE ENTENDIMENTO
SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72698-7/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901067789
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
EMENTA
: AGRAVO - ART. 557, §1, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO
INSTRUMENTAL. CONSIGNACAO - LIMITACAO DOS JUROS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- COMO JA
EXPLICADO NA DECISAO MONOCRATICA AGRAVADA, NAO
PROSPERA A PRETENSAO DE CONSIGNAR PARCELAS
CONTRATUAIS EM MONTANTES INFERIORES AO CONTRATADO
QUANDO O METODO DE CALCULO UTILIZADO FOR DIVERSO
DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES.
II- O REGIMENTAL QUE NAO LOGROU EXITO EM COMPROVAR
QUE OS FUNDAMENTOS DA DECISAO RECORRIDA SAO
CONTRARIOS AO POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STJ, BEM
COMO SE LIMITA A DISCUTIR OS PONTOS JA ANALISADOS,
REJEITADOS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS PELO ATO
RECORRIDO, NAO MERECE PROVIMENTO. III- AGRAVO
IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72814-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901142039
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EMENTA
DECISAO
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: INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO
QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO,
O AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM TODAS AS
PECAS IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLETO EXAME E
INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA
NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72977-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901184629
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
1 AGRAVANTE(S)
: JORGE ALVES DA SILVA
ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. AUSENCIA DE
FATO NOVO. REDISCUSSAO DA MATERIA SUSCITADA E
ANALISADA NA DECISAO SINGULAR. 1. EM SEDE DE
AGRAVO REGIMENTAL, RESTA ESVAIDO O DEBATE DE
TESES, SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A
ENSEJAR A MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA
DECISAO MONOCRATICA. PRECEDENTES DO TJGO. 2.
ADEMAIS, REITERE-SE, OS JUROS REMUNERATORIOS
FORAM OBJETO DE SUMULA VINCULANTE NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (ENUNCIADO N. 7). RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73098-2/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901258061
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ETELVINA APARECIDA DE JESUS PEREIRA ANDRADE
ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES
1 AGRAVADO(S)
: RONALDO MAGALHAES QUADROS
ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO
MARIA MADALENA DORIVE SILVA ANTONIO
1 LITPAS(S)
: CLOVIS TRISTAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA
MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO FACE A OFENSA AO
PRINCIPIO DA UNICIDADE RECURSAL. 1. EM RAZAO
DO PRINCIPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL, NAO SE
PODE PRETENDER, PELO MESMO RECURSO, AFETAR VARIAS
DECISOES JUDICIAIS SUBSEQUENTES. 2. AUSENTE FATO
NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE SER
MANTIDA A DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, ANTE A SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
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DECISAO
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REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73185-6/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901303350
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CARLA GONCALVES DE MELO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO
QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, O
AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM TODAS AS PECAS
IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLEXO EXAME E
INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA
NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4 CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73197-9/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901301226
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: NILO GOMES PEREIRA
ADV(S) : LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI
1 AGRAVADO(S)
: ALDACIRA RODRIGUES PEREIRA
ADV(S) : SUELENE RODRIGUES RIBEIRO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557,
CAPUT DO CPC. REEXAME DA MATERIA.
INADMISSIBILIDADE. 1- IMPOE-SE O IMPROVIMENTO
DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO
DO RELATOR, QUANDO O AGRAVANTE, ALEM DE NAO
APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A
RECONSIDERACAO DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRA
COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM
SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE
DESTA CORTE DE JUSTICA. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73415-5/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901394577
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO
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ADV(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
: ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISAO MONOCRATICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557
CPC. AUSENCIA DE FATO NOVO. 1. ADMISSIVEL O
JULGAMENTO MONOCRATICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC, EM SE TRATANDO DE
MATERIAS SUMULADAS E/OU COM JURISPRUDENCIA
DOMINANTE NO STF, STJ E DESTA CORTE DE JUSTICA.
2. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE NAO
LOGROU EXITO EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS
DA DECISAO REGIMENTALMENTE AGRAVADA SAO CONTRARIOS
A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL OU DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. 3. EM SEDE DE AGRAVO
REGIMENTAL INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESE SEM
NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR
MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO
MONOCRATICA. AGRAVO RECIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73488-4/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901437756
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: DIVA LAURINDA DE MIRANDA OLIVEIRA
ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENCIA DE FATO NOVO. 1. ESCORREITA A DECISAO QUE
NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJOS
FUNDAMENTOS COLIDEM COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE
DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 2.
EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL O
DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO
NOVO A ENSEJAR MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO
EM DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73574-0/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901469305
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : CID PADUA AGUIRRE
JUNIOR CESAR SOUTO
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA
1 AGRAVADO(S)
: SILVIO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
C/C CONSIGNATORIA. DECISAO QUE CONVERTE O AGRAVO
EM RETIDO. 1- NAO ESTANDO EVIDENCIADO NO RECURSO
A PRESENCA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES A ATRIBUICAO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, O INDEFERIMENTO
DO PEDIDO E MEDIDA ADEQUADA, QUE PODE SER REVISTA,
VIA AGRAVO REGIMENTAL, DESDE QUE APRESENTADOS
FATOS NOVOS E FUNDAMENTOS SUBSISTENTES PARA
AMPARAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. 2- SEM
ARGUMENTOS CONVINCENTES, MANTEM-SE A DECISAO
LANCADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73629-3/180
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
: 200901469674
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: THIAGO SILVA SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : DELIO ALVES PEREIRA
WANDERSON LEITE TEIXEIRA LEAO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO ISOLADA DO RELATOR QUE
CONVERTEU EM AGRAVO RETIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANEJADO CONTRA DECISAO DE PRIMEIRO GRAU.
INEXISTENCIA DE PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL
REPARACAO. AUSENCIA DE FATO NOVO. I- NAO MERECE
REPAROS A DECISAO DO RELATOR QUE, A VISTA DO
DISPOSTO NO ART. 527, II, DO CPC, CONVERTE O
AGRAVO EM RETIDO, POR NAO VISLUMBRAR A OCORRENCIA
DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL REPARACAO. IIINEXISTINDO FATO NOVO, E DE SE IMPROVER O RECURSO
DE AGRAVO REGIMENTAL, EM ESPECIAL, QUANDO O
INTERESSADO REPORTAR-SE AOS MESMOS FUNDAMENTOS
NAO ADMITIDOS ANTERIORMENTE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
42 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
N.17427-5/101
200804737783
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
CARLOS EDUARDO GONCALVES
CINTIA ELIANE FAVERO
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. MANDADO
DE SEGURANCA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSAO. CONTRADICAO.
INEXISTENCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O MANDADO
DE SEGURANCA E MEDIDA CONSTITUCIONAL QUE SE VOLTA
A PROTECAO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO,
COMPROVADO DE PLANO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL
INEQUIVOCA. E ACAO DE RITO ESPECIAL QUE NAO
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADMITE DILACAO PROBATORIA. POR ISSO, INADMISSIVEL
A JUNTADA POSTERIOR, EM EMBARGOS DE DECLARACAO,
DE DOCUMENTOS PARA PROVAR ALEGATIVA NA INICIAL DO
MANDADO DE SEGURANCA, OPERADA A PRECLUSAO, NOS
TERMOS DO ART. 473 DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA E DESTA CORTE. 2- OS EMBARGOS
DE DECLARACAO CONSTITUEM INSTRUMENTO PROCESSUAL
DESTINADO A CORRIGIR OMISSAO, CONTRADICAO OU
OBSCURIDADE, NAO SE PRESTANDO PARA REDISCUTIR OU
INOVAR A LIDE. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.58988-9/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200704098754
COMARCA
: ACREUNA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JULIO MARIA REIS
RUY LEONARDO DE SOUZA
1 AGRAVADO(S)
: MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU
ADV(S) : LUIZ CESAR MOREIRA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO NAO CONFIGURADA.
REDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA E DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO. VIA IMPROPRIA. I- AINDA QUE
PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS
DECLARATORIOS SE RESTRINGEM AS HIPOTESES
PERMISSIVAS DO ARTIGO 535, CPC, NAO SE PRESTANDO
PARA REDISCUTIR MATERIA DEBATIDA E ANALISADA,
CUJA DECISAO DESFAVORECE O EMBARGANTE. IIEMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS
DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66155-4/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200803372145
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS
ROBINSON NEVES FILHO
CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO
1 AGRAVADO(S)
: MARTINS E CERQUEIRA LTDA
ADV(S) : MARIENE LEAO LEMES
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DAS HIPOTESES
ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
INADEQUACAO DA VIA ELEITA. 1- O RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARACAO SO E CABIVEL QUANDO
CONSTATADA A OCORRENCIA DE QUAISQUER DOS VICIOS
ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO
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DECISAO
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CIVIL, NAO PODENDO SERVIR MAIS PARA REDISCUTIR
MATERIA JA APRECIADA. 2- NAO HA QUE SE FALAR EM
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS QUANTO O MESMO SO BUSCA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA DEBATIDA. EMBARGOS DE
DECLARACAO REJEITADOS.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67576-6/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804046250
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
1 AGRAVADO(S)
: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIA DA SILVA PEIXOTO DOS SANTOS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO E CONTRADICAO.
INEXISTENCIA. REANALISE DO MERITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A VIA RECURSAL ELEITA PELO
RECORRENTE FRUSTRA A FINALIDADE DOS EMBARGOS
DECLARATORIOS, PORQUANTO NAO SE ADMITE NESTA
ESPECIE RECURSAL A REAPRECIACAO DO CONTEUDO
MERITORIO APRESENTADO AO PODER JUDICIARIO.
2. POR NAO SE PRESTAREM OS EMBARGOS A MODIFICACAO
DE SENTENCA OU ACORDAO, DISSOCIANDO-SE DAS
HIPOTESES TAXATIVAS DO ARTIGO 535 DP CPC, E DE
SER REJEITADO O RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS,
MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68397-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804441183
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
1 AGRAVADO(S)
: EURIPEDES CARDOSO DE ABREU
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DE OBSCURIDADE,
OMISSAO OU CONTRADICAO. PREQUESTIONAMENTO. CEDICO
E QUE MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARACAO COM FIM
DE PREQUESTIONAMENTO, DEVE-SE OBSERVAR OS LIMITES
TRACADOS NO ARTIGO 535 DO CPC (OBSCURIDADE,
CONTRADICAO, OMISSAO), NAO SENDO ESTE RECURSO
ADEQUADO PARA REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS
CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68559-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804534955
COMARCA
: ANAPOLIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : ADRIANE MARANGOM
MARCELO DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO
ANTONIO CHAVES ABDALLA
: REAL DISTRIBUICAO LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARKO ANTONIO DUARTE
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSAO. INOCORRENCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1SOMENTE PODERAO SER RECEBIDOS EMBARGOS DE
DECLARACAO JUSTIFICADOS EM ELIMINACAO DOS VICIOS
ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. INOCORRENDO TAIS
MACULAS, HAO DE SER REJEITADOS OS EMBARGOS QUE
VISAM O REEXAME DA CAUSA, AINDA QUE PARA EFEITO
DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68700-4/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804567535
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 AGRAVADO(S)
: LUCIANO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : IWACE ANTONIO SANTANA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADICAO. PROVIMENTO DO ACLARATORIO. ICONFIGURADA CONTRADICAO ENTRE A FUNDAMENTACAO E O
DISPOSITIVO DO ATO DECISORIO RECORRIDO, DA-SE
PROVIMENTO AOS ACLARATORIOS PARA SANAR A
IRREGULARIDADE APONTADA. II- EMBARGOS ACOLHIDOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA JULGADORA
DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATORIOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69815-9/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805700913
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: JOAO CAXIAS DE CAMPOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DE IMPUGNACAO
PONTUAL AO ACORDAO EMBARGADO. NAO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NAO
CONHECIDOS. I- REDUNDANDO AS RAZOES DOS EMBARGOS
DE DECLARACAO EM TORNO DE MATERIA TOTALMENTE
ESTRANHA AO MOMENTO PROCESSUAL E AO QUE FOI OBJETO
DO ACORDAO EMBARGADO, NAO RESTA ATENDIDA A
EXIGENCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, QUE
CONSTITUI REQUISITO EXTRINSECO DE ADMISSIBILIDADE
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RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. II- ESTANDO OS
EMBARGOS DECLARATORIOS IMBUIDOS DE MANIFESTO
INTENTO PROTELATORIO, CABIVEL A FIXACAO DA MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 538 DO DIPLOMA PROCESSUAL
CIVIL. II- EMBARGOS NAO CONHECIDOS, RESTANDO O
EMBARGANTE CONDENADO A PAGAR AO EMBARGADO MULTA
FIXADA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CASA.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NAO
CONHECER OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70344-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805966301
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: CARLINO LOPES JUNIOR (ESPOLIO)
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS - CPC, ART. 535 - MATERIA JA EXAMINADA.
IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO EMBARGADA
OBSCURIDADE, CONTRADICAO A SANAR (ART. 535, CPC)
OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO
INFRINGENTE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS,
CARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA
ABORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO
COLEGIADO DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM,
MOSTRA-SE DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO
DOS DECLARATORIOS, DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO
E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA
RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS
REMUNERATORIOS. PRECEDENTES. II- EMBARGOS
REJEITADOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70605-0/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900040437
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: EDIS MENDES DE CARVALHO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
MARAYSA DI MANOEL CAIADO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS - CPC, ARTIGO 535 - MATERIA JA
EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO
EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO A
SANAR (ART. 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE
RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE,
IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O
INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E
AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS
APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE
DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS
EMBARGOS DE DECLARACAO, DESPROVIDOS DE ELEMENTO
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NOVO E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA
RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS
REMUNERATORIOS. II- EMBARGOS REJEITADOS.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70612-1/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900041239
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: RENATO RODRIGUES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS - CPC, ART. 535 - MATERIA JA
EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO
EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO A SANAR (ART.
535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O
EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, IMPOE-SE A
REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O INTUITO DE
REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E AMPLAMENTE
ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS APELACOES
RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE DESNECESSARIA E
INOPORTUNA A OPOSICAO DOS DECLARATORIOS,
DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO E COM O EXCLUSIVO
INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA POSSIBILIDADE DE
LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS. PRECEDENTES.
II- EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70785-5/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900156460
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ANA ELZA BOIA DE BRITO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS
ESSENCIAS - CPC, ARTIGO 535 - MATERIA JA
EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA
DECISAO EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO A
SANAR (ARTIGO 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE
RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE,
IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO
O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E
AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO
DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE
DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS
DECLARATORIOS, DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO E
COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA
POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS
REMUNERATORIOS. PRECEDENTES. II- EMBARGOS
REJEITADOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
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JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS
DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71319-8/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900413926
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE
ANTONIO MENDES PRUDENTE
MARIA DE LOURDES ALVES
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
KELLY TEIXEIRA NOROES
JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. PREQUESTIONAMENTO.
INADMISSIBILIDADE. I- REJEITA-SE OS EMBARGOS QUE
VISAM REABRIR DISCUSSAO DE MATERIA JULGADA,
FINALIDADE A QUE NAO SE PRESTAM OS DECLARATORIOS,
QUE DEVEM ATENDER OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 E
INCISOS DO ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE, AINDA
QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. IIEMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS
DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71570-1/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200900572790
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: VERA LUCIA DE HOLANDA SOUSA
ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSAO. HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC NAO
CARACTERIZADAS. 1. NA HIPOTESE DOS AUTOS INEXISTE
O VICIO APONTADO PELA EMBARGANTE, "ACERCA DO
CARATER PREJUDICIAL DA ACAO CONSIGNATORIA
PROPOSTA PELA RECORRENTE EM FACE DO RECORRIDO",
PORQUANTO, NAO HA SE FALAR NA VIABILIDADE DE
SUSPENSAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, NA
FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 265, IV, 'A', DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ QUE A EMBARGANTE FOI
REGULARMENTE CONSTITUIDA EM MORA, LEGITIMANDO O
SEU PROCESSAMENTO E A CONCESSAO DA LIMINAR ORA
COMBATIDA. 2. ASSIM, NAO SE CARACTERIZANDO
NENHUMA DAS HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC, NAO HA
COMO SE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATORIOS,
PORQUANTO, A DECISAO EMBARGADA, APRECIOU DE
MODO PLENO E SATISFATORIO AS QUESTOES SUSCITADAS,
NAO RECLAMANDO REPAROS. 3. EMBARGOS DE DECLARACAO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS
, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72932-3/180
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200901188721
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 AGRAVADO(S)
: JOVANIR ALVES DA SILVA
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DA MATERIA MERITORIA APRECIADA.
PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1REJEITA-SE OS ACLARATORIOS QUANDO INEXISTE
SUBSUNCAO ENTRE AS TESES SUSCITADAS PELO
EMBARGANTE E A PRECVISAO CONTIDA NOS INCISOS DO
ARTIGO 535 DO CPC. 2- O SIMPLES FATO DE A
DECISAO EMBARGADA CONTER CONCLUSAO DIVERSA DA
ENUNCIADA PELO RECORRENTE NAO JUSTIFICA O
RECURSO EM EPIGRAFE. PRECEDENTES DO STJ. 3CEDICO NAO ESTAR O MAGISTRADO OBRIGADO A
REPORTAR-SE A TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS
PARTES, MAS, TAO-SOMENTE, AQUELES CONSIDERADOS
NECESSARIOS PARA FUNDAMETAR SUA DECISAO E NAO
PARA QUE SE AJUSTE AO ENTENDIMENTO DO
EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NO TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
57 - AGRAVO DE INST. EM
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
PROCEDIMENTO SUMARIO N.67242-8/184
: 200803942391
: GOIANIA
: DR. RONNIE PAES SANDRE
: NIVALDO PEREIRA FERREIRA
ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ
: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE
ARBITRAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS NO
CUMPRIMENTO DE SENTENCA. SAO DEVIDOS HONORARIOS
ADVOCATICIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.60189-0/180
PROTOCOLO
: 200704924085
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
EMENTA
DECISAO
: ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA
SABRINA GOMES FREITAS MORAES
LUDMILA CRUVINEL RESENDE
MICHELLEJOHNSON DE OLIVEIRA
: AGRAVO EM ACAO ANULATORIA DE DECISAO
ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DA
TUTELA DE MERITO. ISSQN. LISTA DE SERVICOS. ITEM
4.23 DO ARTIGO 52 DA LEI 5.040/75, ALTERADO PELA
LEI COMPLEMENTAR 128/2003. INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE. I- CONSTATADO O CARATER
PREJUDICIAL DA DICCAO RESPEITANTE A
CONSTITUCIONALIDADE OU NAO DA LEI MUNICIPAL QUE
INCLUIU O SERVICO CUJA COBRANCA PRETENDE
SUBTRAIR-SE A AGRAVANTE, IMPENDE SUSCITAR, DE
OFICIO, INCIDENTE PROCESSUAL PARA QUE O ORGAO
ESPECIAL DA CORTE APRECIE A ARGUICAO. IIINCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO, COM
REMESSA DOS AUTOS AO ORGAO ESPECIAL.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHER O INCIDENTE DE
INCONSTITUCIONALIDADE, REMETER OS AUTOS A CORTE
ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.62260-3/180
PROTOCOLO
: 200800992550
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA
AGRODEFESA
ADV(S) : CARLA ARAUJO FERREIRA
CICERO LOPES COELHO
FERNANDA SANTANA ROCHA
PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO
1 AGRAVADO(S)
: MATADOURO BOIVI
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO COMINATORIA.
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE
DEMONSTRACAO QUANTO AOS REQUISITOS ELENCADOS
NO ARTIGO 273, CAPUT E INCISO I, DO CPC.
REGULAR EXERCICIO DO PODER DE POLICIA PELA
AGENCIA AGRAVADA. ILEGALIDADE NAO DEMONSTRADA.
1- COMO E CEDICO, PARA CONCESSAO DA ANTECIPACAO
DOS EFEITOS DA TUTELA DE MERITO, O JULGADOR DEVE
FICAR ADSTRITO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO
ARTIGO 273, CAPUT E INCISO I, DO CPC, QUAIS
SEJAM, A FUMACA DO BOM DIREITO, O PERIGO DA
DEMORA NA ENTREGA DA PRESTACAO JURISDICIONAL, A
PROVA INEQUIVOCA NA QUAL SE CONVENCA O JULGADOR
DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E A EXISTENCIA
DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE
DIFICIL REPARACAO. 2- A LEI ESTADUAL N.
13.550/99, ARTIGO 6, § 12, ESTABELECE, DENTRE
OUTROS, A COMPETENCIA DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA
AGROPECUARIA PARA FISCALIZACAO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL E VEGETAL. 3- NAO RESTANDO
DEMOSNTRACAO QUE O ORGAO DE DEFESA DEIXOU DE AGIR
DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE, MERECE
REFORMA A DECISAO QUE INVADE A ESFERA DE
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRACAO ESTADUAL,
IMPEDINDO-A DE REALIZAR O PODER DE POLICIA
TIPICO DE SUA ATIVIDADE, IMPONDO-SE, POIS, O
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DECISAO
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INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
FORMULADO NO BOJO DA ACAO ORIGINARIA INTENTADA
PERANTE O PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66132-7/180
PROTOCOLO
: 200803293741
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
PROCURADOR
: RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
1 AGRAVANTE(S)
: FAUSTO FERREIRA PIRES
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
1 AGRAVADO(S)
: SIMONE DE CARVALHO FROES FERREIRA
ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSAO ALIMENTICIA.
NEGATIVA DE REDUCAO DO VALOR. AUSENCIA DE PROVA
CONTUNDENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTA-LA. IOBSERVADAS NA FIXACAO DOS ALIMENTOS AS
NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS E A CAPACIDADE
FINANCEIRA DO ALIMENTANTE (ART. 1.694, PARAGRAFO
1, CODIGO CIVIL), O VALOR DA PENSAO ALIMENTICIA
FIXADO NAO PODE SER ALTERADO MEDIANTE SIMPLES
ALEGACAO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO
REFERIDO ONUS, SOBREMODO QUANDO ABSOLUTAMENTE
DESPROVIDA DE LASTRO COMPROBATORIO NOS AUTOS.
AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66770-3/180
PROTOCOLO
: 200803730980
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
WANESSA NEVES LESSA
1 AGRAVADO(S)
: HORTIAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
WALMIR MACHADO DO S PINTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE
POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUISITOS
CONFIGURADOS. LIMINAR INDEFERIDA. DECISAO A QUO
REFORMADA. - SEGUNDO A JURISPRUDENCIA DESTE
TRIBUNAL, PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR EM ACAO DE
REINTEGRACAO DE POSSE FUNDADA EM OCNTRATO DE
LEASING, DEVERA SER ANALISADA TAO-SOMENTE A
OCORRENCIA DO INADIMPLEMENTO E DO ESBULHO, SENDO
QUE ESTE ULTIMO DECORRE DA MORA POR PARTE DO
ARRENDATARIO. CONFIGURADOS ESTES REQUISITOS, O
DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA E IMPERIOSO,
DETERMINANDO-SE A REINTEGRACAO DA POSSE DO BEM
AO ARRENDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
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62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66840-9/180
PROTOCOLO
: 200803754510
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES
JOAO BARBOSA
HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
FABIO JOAO SOITO
1 AGRAVADO(S)
: ROSEMAR PEREIRA MACHADO
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
NEISSER OLIVEIRA FREITAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO
OBRIGATORIO DPVAT. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273,
DO CPC. NAO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. 1. A
CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA DEPENDE DA
EXISTENCIA DA PROVA INEQUIVOCA DO DIREITO E
VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. RECOMENDA-SE HAJA
AINDA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE
DIFICIL REPARACAO, OU A CARACTERIZACAO DO
ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPOSITO
PROTELATORIO DO REU, DEVENDO HAVER A POSSIBILIDADE
REVERSAO DO PROVIMENTO ANTECIPADO (ARTIGO 273,
CPC). 2. NAO DEVE SER CONCEDIDA A MEDIDA CASO
SE VERIFIQUE PERIGO IMENENTE DE DANO E RISCO
DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO CASSADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DANDO-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A DECISAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67355-6/180
PROTOCOLO
: 200804009133
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: CONDOMINIO QUINTA DA BOA VISTA
ADV(S) : RITA DE CASSIA DOS SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: ILIDIO JOSE PEREIRA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
VICTOR BATISTA NEPOMUCENO
2 AGRAVADO(S)
: DIVINO DE PAULA ASSIS
ADV(S) : PEDRO PEREIRA ARAUJO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMINIO. DESPESAS
CONDOMINIAIS. COBRANCA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS CO-PROPRIETARIOS.
PENHORA. INCIDENCIA SOBRE O IMOVEL QUE GEROU
A DIVIDA EXEQUENDA. I- A DIVIDA DOS
CO-PROPRIETARIOS COM RELACAO AO CONDOMINIO
CARACTERIZA-SE COMO OBRIGACAO SOLIDARIA, EM QUE
O CREDOR TEM DIREITO A EXIGIR E RECEBER DE UM
OU DE ALGUNS DOS DEVEDORES, PARCIAL OU TOTALMENTE,
O DEBITO COMUM, CONFORME DISPOE O ARTIGO 275 DO
CODIGO CIVIL. II- A PENHORA DEVE RECAIR SOBRE A
INTEGRALIDADE DO IMOVEL GERADOR DA DIVIDA
CONDOMINIAL, EM FACE DA NATUREZA PROPTER REM DA
OBRIGACAO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
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64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67784-5/180
PROTOCOLO
: 200804108344
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REDATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: RENATO CARVALHO BRANQUINHO
ANTONIO CARDOSO BRANQUINHO
IRACEMA MARTA BRANQUINHO
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA
JAIRO MACHADO PINTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECLARACAO DE
INSUFICIENCIA ECONOMICA. O ARTIGO 4, § PRIMEIRO,
DA LEI N. 1.060/50, NAO FOI REVOGADO PELO
ARTIGO 5, INCISO LXXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
ASSIM, A SIMPLES AFIRMACAO DO INTERESSADO DE QUE
NAO POSSUI CONDICOES PARA ARCAR COM AS CUSTAS
DO PROCESSO E OS HONORARIOS DE ADVOGADO, SEM
PREJUIZO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA, E O
SUFICIENTE PARA QUE SE LHE SEJAM CONCEDIDOS OS
BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VISTO QUE
O ONUS DA COMPROVACAO DA POSSIBILIDADE
ECONOMICA DO PLEITEANTE DO ALUDIDO BENEFICIO, CABE
A PARTE EX ADVERSA, QUE PODE REQUERER A REVOGACAO
DE TAL ISENCAO, MEDIANTE A PRODUCAO DE NOVOS
ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A RETOMADA DA
CAPACITACAO FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIADA
COM AQUELA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFERIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE
VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO REDATOR, FICANDO VENCIDO
O RELATOR QUE IMPROVEU O RECURSO. DESIGNADO
REDATOR DO ACORDAO O DR. SERGIO MENDONCA DE
ARAUJO.
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68464-1/180
PROTOCOLO
: 200804462628
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE CARLOS MACHADO DOS SANTOS
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO
REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE
TUTELA. DEPOSITO DO VALOR QUE A PARTE ENTENDE
CORRETO. ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. 1. A
ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA DEVERA SER
DEFERIDA QUANDO SATISFEITOS OS ELEMENTOS
RELACIONADOS NO ARTIGO 273, DO CPC.
2. CONSIGNACAO DAS PRESTACOES. PLAUSIVEL SE
TORNA O DEFERIMENTO DO DEPOSITO, EM JUIZO, A FIM
DE QUE A PARTE AUTORA CONSIGNE AS PARCELAS NO
VALOR QUE ENTENDE CORRETO, POSSIBILITANDO-LHE O
EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO. 3. E VEDADA A
INCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS
CREDITICIOS QUANDO A CONTENDA ESTIVER
SUBMETIDA A DISCUSSAO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO
E PROVIDO.
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTUMENTO, DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
FICANDO DIVERGENTE O DES. CARLOS ESCHER QUE O
IMPROVEU.
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68550-7/180
PROTOCOLO
: 200804524160
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 AGRAVADO(S)
: MARCILENE CRISTINA ALVES PEREIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO DE BUSCA E APREENSAO
PELO DECRETO - LEI 911/69 - MORA DO DEVEDOR
COMPROVADA. ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI N.
10.931/04. IMPEDIMENTO DE REMOCAO E VENDA DO
VEICULO - ILEGALIDADE - 1- A LEI N. 10.931/04
QUE MODIFICOU OS PARAGRAFOS DO ARTIGO 3, DO
DECRETO-LEI N. 911/69 APLICA-SE IMEDIATAMENTE
AOS PROCESSOS EM CURSO, POR SE TRATAR DE NORMA
PROCESSUAL. AJUIZADA A ACAO DE BUSCA E APREENSAO
APOS A VIGENCIA DA REFERIDA LEI, REGER-SE-A DE
ACORDO COM A NOVA DISPOSICAO DO § PRIMEIRO
PRIMEIRO, DO ARTIGO 3, DO DECRETO-LEI 911/69
QUE AUTORIZA LIMINARMENTE A CONSOLIDACAO DA
PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO CREDOR
FIDUCIARIO SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA.
PRETENDEU O LEGISLADOR COM TAL DISPOSITIVO EVITAR
A DESVALORIZACAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE
ENQUANTO SE AGUARDA A DECISAO FINAL NA ACAO DE
BUSCA E ABREENSAO, SENDO RAZOAVEL QUE O CREDOR
QUERENDO POSSA REMOVER O BEM E VENDE-LO PARA
SATISFAZER SEU CREDITO, JA QUE TAL ATO NAO SE
REVELA IRREPARAVELMENTE DANOSO AO DEVEDOR, ANTES
AS GARANTIAS RESSARCITORIAS PARALELAMENTE
PREVISTAS NO MESMO ARTIGO (§§ 6 E 7, DO
ARTIGO 3). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68611-4/180
PROTOCOLO
: 200804543717
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
1 AGRAVANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE
1 AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA FIRMINO DA COSTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DESAPROPRIACAO
DIRETA POR UTILIDADE PUBLICA. CONSTRUCAO DE
REDE DE ESGOTO. DEPOSITO PREVIO. EMISSAO
LIMINAR NA POSSE DO IMOVEL. DECRETO-LEI N.
3.365/41. 1- EVIDENCIADA A URGENCIA NA
DESAPROPRIACAO DE AREA PARTICULAR DECLARADA DE
UTILIDADE PUBLICA ATRAVES DE REGULAR DECRETO
ADMINISTRATIVO E PRECEDIDA DE DEPOSITO EM ESPECIE
DO CORRESPONDENTE A RAZOAVEL AVALIACAO PREVIA,
POSE O ESTADO-JUIZ CONCEDER LIMINARMENTE AO
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ESTADO-ADMINISTRACAO, A EMISSAO PROVISORIA NA
POSSE DO RESPECTIVO IMOVEL. 2- A PERDA DA
PROPRIEDADE DO IMOVEL EM QUESTAO, CONTUDO, SO SE
EFETIVARA COM O PAGAMENTO DA JUSTA INDENIZACAO
FIXADA PELO ESTADO-JUIZ AO FINAL DO PROCESSO. 3EQUIVOCA-SE O MAGISTRADO QUE, DIANTE DE TAIS
CIRCUNSTANCIAS, DENEGA A MEDIDA LIMINAR. AGRAVO
PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68798-7/180
PROTOCOLO
: 200804629204
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
1 AGRAVADO(S)
: SERGIO HENRIQUE QUEIROZ FRANCO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO. DEC. LEI
911/69. IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO NAO
CARACTERIZADA. I- A INCONFORMIDADE EXPLICITA DA
PARTE, CONSTANTE NAS RAZOES RECURSAIS DIRIGIDAS
AO ATO SENTENCIAL, DESCARACTERIZA A IRREGULARIDADE
FORMAL, RAZAO PELA QUAL AFASTA-SE ESCUSA AO
RECEBIMENTO DO APELO. II- EQUIVOCADA, PORTANTO, A
DECISAO QUE CONSIDEROU NAO ENFOCADAS PELA EMPRESA
AGRAVANTE, NO APELO, AS RAZOES DA SENTENCA
EXTINTIVA DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA COMO
REALIZADA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL, POR
CARTORIO SEDIADO EM LOCAL DIVERSO DO ENDERECO DO
CONSUMIDOR. III- AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68818-0/180
PROTOCOLO
: 200804487914
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REDATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: DANILO DUMASZAK
ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
1 AGRAVADO(S)
: DARCISO DUMASZAK
SELMA RIBEIRO DUMASZAK
ADV(S) : CELIO EMEDIATO GERHARDT
SIRLENE DE FATIMA SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECLARACAO DE
INSUFICIENCIA ECONOMICA. O ART. 4, §1, DA LEI
N. 1.060/50, NAO FOI REVOGADO PELO ART. 5, INCISO
LXXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ASSIM, A SIMPLES
AFIRMACAO DO INTERESSADO DE QUE NAO POSSUI
CONDICOES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E
OS HONORARIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUIZO PROPRIO
OU DE SUA FAMILIA, E O SUFICIENTE PARA QUE SE
LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA, VISTO QUE O ONUS DA COMPROVACAO DA
POSSIBILIDADE ECONOMICA DO PLEITEANTE DO ALUDIDO
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BENEFICIO, CABE A PARTE EX ADVERSA, QUE PODE
REQUERER A REVOGACAO DE TAL ISENCAO, MEDIANTE A
PRODUCAO DE NOVOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A
RETOMADA DA CAPACITACAO FINANCEIRA DA PARTE
BENEFICIADA COM AQUELA BENESSE. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFERIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELADOR, FICANDO VENCIDO O
RELATOR QUE IMPROVEU O RECURSO. DESIGNADO REDATOR
DO ACORDAO O DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO.
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69129-6/180
PROTOCOLO
: 200804826336
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: SERGIO AIDAR
ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
HILDEGRD TAGGESELL GIOSTRI
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
GISELE GOMES MATOS
1 AGRAVADO(S)
: ANDREA ALVES RAMOS PUGLIA
ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS
GEOVANIO NUNES DA SILVA
EMENTA
: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PUBLICIDADE DOS
ATOS PROCESSUAIS. SEGREDO DE JUSTICA. DEFESA
PESSOAL DO MEDICO. RESOLUCAO N. 1.605/2000. I- A
REGRA E A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS,
REPUDIANDO-SE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS
SECRETOS, NOS MOLDES DO ART. 5,LX, CONSTITUICAO
FEDERAL, COMPLEMENTADO PELO ART. 93, IX. NO AMBITO
INFRACONSTITUCIONAL, ESTA PREVISTA NO ARTIGO 155,
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL OS ATOS
PROCESSUAIS SERAO PUBLICOS. II- A NORMA
DEONTOLOGICA CONSUBSTANCIADA NO ART. 7, RESOLUCAO
N. 1.605/2000, QUE ESTABELECE AO PROFISSIONAL
MEDICO A OBRIGATORIEDADE DE SOLICITAR AO JUIZO A
DECRETACAO DO SEGREDO DE JUSTICA QUANDO VALER-SE
DO RESPECTIVO PRONTUARIO PARA SUA DEFESA PESSOAL,
VISA PROTEGER A PACIENTE E NAO O PROFISSIONAL,
INTERPRETACAO QUE DECORRE DA FUNCAO PRECIPUA DOS
CODIGOS DE ETICA EM GERAL. III- NAO PLEITEANDO A
PACIENTE A DECRETACAO DO SEGREDO DE JUSTICA NAO HA
EMBASAMENTO LEGAL PARA ATENDER AO PEDIDO DO
AGRAVANTE. IV- AGRAVO IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69173-9/180
PROTOCOLO
: 200804728580
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: DANILO AIMI
DOLORES DAS GRACAS AIMI
ADV(S) : ROGERIO FERNANDES DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
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EMENTA
DECISAO
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: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO NOTA PROMISSORIA.
OBRIGACAO SOLIDARIA DOS AVALISTAS. POSSIBILIDADE
DE CONSTRICAO JUDICIAL DOS BENS DESTES EM
GARANTIA DA DIVIDA. I- A OBRIGACAO DECORRENTE DO
AVAL E SOLIDARIA, E, PORTANTO, NAO COMPORTA
BENEFICIO DE ORDEM, QUANTO A CONSTRICAO DOS BENS
DOS DEVEDORES PARA GARANTIA DO JUIZO, PODENDO SER
PENHORADOS TANTO OS BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL
QUANTO DOS AVALISTAS, EM QUALQUER ORDEM, SEM QUE
ISSO IMPLIQUE EM NULIDADE DA PENHORA. II- AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69323-6/180
PROTOCOLO
: 200804947850
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO
MARIA LUCILIA GOMES
1 AGRAVADO(S)
: SEVERINO MIGUEL DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO
- MORA - CONSTITUICAO - INADIMPLEMENTO DA
OBRIGACAO - COMPROVACAO - ENTREGA DA
NOTIFICACAO NO ENDERECO DO DEVEDOR - VALIDADE PROSSEGUIMENTO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO. PARA
A COMPROVACAO DA MORA, E SUFICIENTE A ENTREGA DA
NOTIFICACAO NO ENDERECO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO
CONTRATO, NA SE EXIGINDO, POR CONSEGUINTE, QUE ELA
SEJA FEITA PESSOALMENTE, POUCO IMPORTANTO QUE
TENHA ELA SIDO RECEBIDA POR TERCEIRO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PARCIALMENTE PROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69661-9/180
PROTOCOLO
: 200805076241
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: LUIZ ROTOLLI
ADV(S) : JOAO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA
FELICISSIMO JOSE DE SENA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA
MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA
EMENTA
: PROCESSUAL CIVIL. EXECUCAO. PRESCRICAO
INTERCORRENTE. SUSPENSAO: ART. 791, III, CPC.
PENHORA ON-LINE. GARANTIA HIPOTECARIA. PREFERENCIA
. PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE. I- SUSPENSA A
EXECUCAO FUNDADA NO ARTIGO 791, III, CPC, NAO
OPERA O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE SO
TEM FLUENCIA APOS A INTIMACAO DA PARTE PARA DAR
SEGUIMENTO AO FEITO. II- A PENHORA ON-LINE PELO
SISTEMA BACEN-JUD (ART. 655-A, LEI N. 11.382/2006)
SUBSUME AS NORMAS DO PROCESSO DE EXECUCAO. SUA
INCIDENCIA EXIGE EXCEPCIONALMENTE PORQUE AO
MESMO TEMPO QUE BENEFICIA O CREDOR, IMPORTA PARA
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MUITOS, ENFRENTAMENTO DE ALGUNS PRINCIPIOS
FUNDAMENTAIS DA ORDEM JURIDICA, CABENDO AO
MAGISTRADO VERIFICAR SE O DEVEDOR MERECE TAL
INVASAO EM SUA INTIMIDADE BANCARIA. III- A
HIPOTECA E DIREITO REAL E, COMO TAL, VINCULA O
BEM GRAVADO, ACOMPANHANDO-O ONDE QUER QUE SE
ENCONTRE. NA EXECUCAO COM GARANTIA HIPOTECARIA
PENHORA-SE, EM PRIMEIRA ORDEM, O BEM DADO EM
GARANTIA. CONSTATADA A INSUFICIENCIA DA GARANTIA
A INTEGRALIDADE DO DEBITO, BUSCA-SE OUTROS BENS
PARA GARANTIR A EXECUCAO, TUDO EM OBSERVANCIA AO
PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE. IV- AGRAVO PROVIDO
EM PARTE.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA
DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER E PROVER EM PARTE O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELTORA.
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69740-2/180
PROTOCOLO
: 200805660709
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: WILSON TEREZAN
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV(S) : FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
CONSIGNATORIA. CONFLITO DE COMPETENCIA TERRITORIAL
. PREVENCAO DO JUIZO ONDE OCORREU A PRIMEIRA
CITACAO VALIDA. INTELIGENCIA DO ART. 219 DO CPC.
1- TRATANDO-SE DE CONEXAO DE ACOES AJUIZADAS EM
COMARCAS DISTINTAS, FIXA-SE A COMPETENCIA
TERRITORIAL DO JUIZO ONDE OCORREU A PRIMEIRA
CITACAO VALIDA, APLICANDO-SE AO CASO A REGRA
INSCULPIDA NO ARTIGO 219 DO CPC EM DETRIMENTO DO
ART. 106 DO MESMO CODEX, HIPOTESE RESERVADA PARA
OS CASOS DE CONEXAO DE ACOES INTERPOSTAS PERANTE
JUIZES DA MESMA COMARCA. 2- NOS TERMOS DO ART. 3
DO DECRETO-LEI N. 911/69, COM AS ALTERACOES
INTRODUZIDAS PELA LEI N. 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE
2004, O PROPRIETARIO FIDUCIARIO OU CREDOR, PODERA
REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSAO DO
BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERA
CONCEDIDA DE FORMA LIMINAR, DESDE QUE COMPROVADA
A MORA OU O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. AGRAVO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69910-2/180
PROTOCOLO
: 200805761947
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: JUVENAL CANDIDO SOARES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA.
DIREITO AFIRMADO. CONCESSAO DO BENEFICIO. O
AGRAVANTE FAZ JUS A BENESSE DA GRATUIDADE DA
JUSTICA, CONSIDERADA A SUA ATIVIDADE
PROFISSIONAL E A DECLARACAO DE POBREZA PRESTADA
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POR ELE NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DA LEI N.
1.060/50, AS QUAIS, ASSOCIADAS, FAZEM PRESUMIR
A CARENCIA ECONOMICA. AGRAVO CONHECIDO E
PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69974-3/180
PROTOCOLO
: 200805788829
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. STENKA I. NETO
1 AGRAVANTE(S)
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA
LENIO PAULO BORGES DE ANDRADE
ADV(S) : LENIO PAULO BORGES DE ANDRADE
ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: UBIRATAN THADEU DE CASTRO
ADV(S) : ISMAEL GOMES MARCAL
ILMAR GOMES MARCAL
NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO
SELMA GOMES MARCAL BELO
CARLOS GOMES CAVALCANTI MUNDIM
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA. PAGAMENTO DE CUSTAS.
MALGRADO AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI N.
11.232/05, UNIFICANDO OS PROCEDIMENTOS EXECUTORIOS
E DE CONHECIMENTO COM VISTAS A GARANTIR A
AGILIDADE E SIMPLIFICACAO NO TRAMITE PROCESSUAL,
DESMERECE REPARO A DECISAO HOSTILIZADA, MORMENTE
CONSIDERANDO A RECENTE ORIENTACAO EMANADA DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA (OFICIO 008/2009)
QUE, EM ATENCAO A DECISAO PROFERIDA PELO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTICA, CONSIDEROU LEGAL O PAGAMENTO
DE CUSTAS PARA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI.
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70027-1/180
PROTOCOLO
: 200805783339
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AGRAVANTE(S)
: GLAUCIO CARVALHO
ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA
SAMIR FARIA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
2 AGRAVADO(S)
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA. EFETIVACAO
NA TITULARIDADE DE CARTORIO NOTARIAL. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO DE GOIAS. ANTECIPACAO DE TUTELA.
AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC. LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. I- O ESTADO DE GOIAS
TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA
ACAO QUE DISCUTE A TITULARIDADE DOS CARTORARIOS
E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E, DE CONSEQUENCIA,
A REALIZACAO DO RESPECTIVO CONCURSO, JA QUE
INCONTESTE SUA RESPONSABILIDADE PELA DELEGACAO
DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, A DESPEITO DA
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COMPLEXIDADE DO ATO QUE TAMBEM ENVOLVE A
PARTICIPACAO DO PODER JUDICIARIO NA REALIZACAO DO
CERTAME. II- O DEFERIMENTO DO PEDIDO ATRAVES DA
ANTECIPACAO DA TUTELA E DE LIVRE ARBITRIO DO
JUIZ QUE DECIDE SOBRE A CONVENIENCIA OU NAO DA
CONCESSAO DA MEDIDA. NAO SE CONCEDE A TUTELA
ANTECIPAD QUANDO AUSENTES A PROVA INEQUIVOCA E A
VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO, NOS MOLDES DO
ARTIGO 273, CODIGO DE PROCESSO CIVIL. III- AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CONHECER O AGRAVO E PROVER EM PARTE, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70475-5/180
PROTOCOLO
: 200806029190
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: MARLETE CUNHA GUIMARAES
MARIO CELIO GUIMARAES FILHO
PRISCILLA CUNHA GUIMARAES
JANAINA CUNHA GUIMARAES
ADV(S) : LAURO EMRICH CAMPOS
1 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO
SUDOESTE GOIANO LIMITADA COMIGO
ADV(S) : MARIA JOSE VELOSO LIMA
MARCIA FERREIRA BORGES
ADELSON NASCIMENTO LIMA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO JUDICIAL
HOMOLOGATORIA DE CALCULOS. PUBLICACAO NO DIARIO
DA JUSTICA. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTENCIA.
NAO HA SE FALAR EM NULIDADE DE DECISAO JUDICIAL
POR ALEGADA AUSENCIA DE INTIMACAO DAS PARTES,
QUANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS AO CADERNO
PROCESSUAL DEMONSTRAM A SUFICIENCIA A PUBLICACAO
DE TODOS OS ATOS NO DIARIO DE JUSTICA,
CONFERINDO AOS LITIGANTES AMPLA E INEQUIVOCA
CIENCIA DE TODO O PROCESSADO. AGRAVO CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70597-9/180
PROTOCOLO
: 200805813076
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ZULMA DE JESUS CASSIMIRO
ADV(S) : RIVADAVIA JAYME
1 AGRAVADO(S)
: JOSE CASSIANO SILVA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA
E APREENSAO DE VEICULO. LIMINAR INDEFERIDA.
PODER DISCRICIONARIO DO JUIZ. EM SEDE CAUTELAR, OS
CRITERIOS PARA A CONCESSAO OU NAO DA LIMINAR SAO
PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO QUE, AOS ANALISE DOS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO PROMOVENTE, MANIFESTA
SEU CONVENCIMENTO, SENDO CABIVEL O REEXAME DESSA
MATERIA PELA SUPERIOR INSTANCIA SOMENTE NOS CASOS
DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70657-8/180
PROTOCOLO
: 200900085708
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: JOELTON PEREIRA BORGES
ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL. CONCESSAO
DE TUTELA ANTECIPADA. NAO VERIFICADA NA INSTANCIA
SUPERIOR A OCORRENCIA DE NULIDADE, ABUSO DE PODER
OU ALGUM VICIO PROCESSUAL CAPAZ DE MACULAR A
DECISAO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA, CALCADA
NA PRESENCA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI
PROCESSUAL CIVIL, A SUA DESCONSTITUICAO SE
APRESENTA TEMERARIA, MORMENTE SE DEMANDA A ANALISE
DE QUESTOES INTERLIGADAS AO MERITO, CUJA DISCUSSAO
E VEDADA EM SEGUNDO GRAU, SEM A PREVIA ANALISE DO
JUIZO SINGULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70678-9/180
PROTOCOLO
: 200900115216
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
REDATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: JOANA DARC DE ASSIS FERNANDES
ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA
JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C
REVISIONAL DE CONTRATO. DEPOSITO DAS PARCELAS
NO VALOR PRETENDIDO PELO RECORRENTE. PROIBICAO
DE INSCRICAO DE SEU NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO
AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM.
POSSIBILIDADE. 1)- ADMITE-SE O DEPOSITO INCIDENTAL
DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, EM ACAO CONSIGNATORIA
C/C DECLARATORIA, NO VALOR QUE O CONSIGNANTE
ENTENDE DEVIDO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE
PROCEDIMENTO PREVISTO NO PROPRIO RITO DA ACAO
CONSIGNATORIA, E O SEU INDEFERIMENTO E UM
OBSTACULO AO EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO PELA
PARTE. 2)- DEVE-SE CONCEDER A ANTECIPACAO DE
TUTELA COM A FINALIDADE DE IMPEDIR A INSERCAO DO
NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE
PROTECAO AO CREDITO, ENQUANTO PERDURAR A
DISCUSSAO JUDICIAL DO DEBITO. 3)- EFETUADO O
DEPOSITO EM JUIZO DAS PARCELAS, TORNA-SE
INOCORRENTE A MORA, IMPONDO-SE, COMO
CONSECTARIO, A MANUTENCAO DO AUTOR NA POSSE DO
BEM, OBJETO DO CONTRATO. 4)- AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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DECISAO
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO,
FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE PROVEU PARCIALMENTE
O RECURSO. DESIGNADO
REDATOR DO ACORDAO O DES.
KISLEU DIAS MACIEL FILHO.
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70741-7/180
PROTOCOLO
: 200900136086
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
REDATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 AGRAVANTE(S)
: ELIETE RAMIRA CARDOSO
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSGINATORIA C/C
DECLARATORIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL.
DEPOSITO DAS PARCELAS NO VALOR PRETENDIDO PELO
RECORRENTE. PROIBICAO DE INSCRICAO DE SEU NOME NOS
ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE
DO BEM. 1)- ADMITE-SE O DEPOSITO INCIDENTAL DAS
PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, EM ACAO CONSIGNATORIA C/C
DECLARATORIA, NO VALOR QUE O CONSIGNANTE ENTENDE
DEVIDO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE PROCEDIMENTO
PREVISTO NO PROPRIO RITO DA ACAO CONSIGNATORIA, E
O SEU INDEFERIMENTO E UM OBSTACULO AO EXERCICIO
DO DIREITO DE ACAO PELA PARTE. 2)- DEVE-SE
CONCEDER A ANTECIPACAO DE TUTELA COM A FINALIDADE
DE IMPEDIR A INSERCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS
CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO,
ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSAO JUDICIAL DO DEBITO.
3)- EFETUADO O DEPOISTO EM JUIZO DAS PARCELAS,
TORNA-SE INOCORRENTE A MORA, IMPONDO-SE, COMO
CONSECTARIO, A MANUTENCAO DO AUTOR NA POSSE DO
BEM, OBJETO DO CONTRATO. 4)- AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. DECISAO REFORMADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS,
EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO,
FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE O IMPROVEU.
DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR
KISLEU DIAS MACIEL FILHO.
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70806-7/180
PROTOCOLO
: 200900174042
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: OSVALDO NASCENTE BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: WILSON MOISES OLIVEIRA MARTINS
ADV(S) : MARIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA
LEONARDO RIBEIRO ISSY
1 AGRAVADO(S)
: JACQUELINE TOSTA REZENDE
ADV(S) : EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS.
EMBARGOS DECLARATORIOS NAO ANALISADOS.
INOCORRENCIA DE TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA.
NAO HA QUE SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO DA
SENTENCA PROFERIDA, QUANDO PENDENTE DE ANALISE
EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS POR UMA DAS PARTES,
VEZ QUE, ASSIM SENDO, NAO HOUVE O EXAURIMENTO DA
PRESTACAO JURISDICIONAL NO JUIZO MONOCRATICO.
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
RECURSO PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70813-9/180
PROTOCOLO
: 200900181430
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: ANNA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA
ERICA SILVA MENDES JUSTINO
1 AGRAVADO(S)
: OTACILIO RIBEIRO BRANDAO
INA ALBERTO DE MORAES BRANDAO
GERSON GONCALVES DE MELO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA.
DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
INICIAIS. AS REFORMAS TRAZIDAS PELA LEI
N. 11.232/05 VISARAM SIMPLIFICAR O PROCESSO,
ELIMINANDO A NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA
ACAO PARA A SATISFACAO DA OBRIGACAO AO CREDOR
E DE NOVA CITACAO, MANTENDO A MESMA RELACAO
JURIDICA PROCESSUAL, SENDO DESNECESSARIO O
RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS PARA CUMPRIMENTO
DA SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70867-3/180
PROTOCOLO
: 200900190684
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: JOSE ORCILIO DE CASTRO
VICENTE ORCILIO DE CASTRO
ADV(S) : LIVIA DA COSTA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSAO DOS BENEFICIOS
DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. PROVA. I- PARA A
CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
INDISPENSAVEL QUE O POSTULANTE COMPROVE
COMPROMETIMENTO FINANCEIRO, QUE O IMPECA DE
ARCAR COM OS ONUS DO PROCESSO. II- ESTANDO OS
AUTOS INSTRUIDOS COM A ALUDIDA COMPROVACAO, NAO
HA QUALQUER OBICE PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA,
VEZ QUE O ACESSO INCONDICIONAL A JUSTICA E UMA
GARANTIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71034-6/180
PROTOCOLO
: 200900282406
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: HUGO SIQUEIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
308 de 346
ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C
EXIBICAO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE
CUMULACAO. ARTIGO 292 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. 1- A CUMULACAO DE
PEDIDOS REVISIONAL E DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS E
PERMITIDA PELO QUE DISPOE O PARAGRAFO 2, DO ARTIGO
292 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- O AGRAVO
DE INSTRUMENTO E RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS,
LIMITANDO-SE A ANALISE DE ACERTO OU NAO DO
DECISUM. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71176-2/180
PROTOCOLO
: 200900328171
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
PROCURADOR
: RUTH PEREIRA GOMES
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANCA. CABIMENTO. FORNECIMENTO DE REMEDIO.
DEVER DO ESTADO. GRAVE ENFERMIDADE DO SUBSTITUIDO.
PRESENCA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO
ACAUTELAMENTO. DECISAO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
I- HA MUITO SUPERADO O ENTENDIMENTO DE NAO SER
CABIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISAO QUE
DEFERE OU DENEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCA.
PRECEDENTES DO STJ. 2- DADA A RELEVANCIA DOS
FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO IMPETRANTE NA CONDICAO
DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, E A POSSIBILIDADE DO
AGRAVAMENTO DA SAUDE DO MENOR ENFERMO, CASO NAO
PATROCINADA ASSISTENCIA INTEGRAL PELO PODER
PUBLICO, IMPOSTERGAVEL O ACAUTELAMENTO. 3- AGRAVO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA
JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71249-2/180
PROTOCOLO
: 200900381102
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
1 AGRAVANTE(S)
: ESTEVAO CAMILO DE BARROS
ADV(S) : GUSTAVO MICHELOTTI FLECK
1 AGRAVADO(S)
: IVANIR RODRIGUES DOS SANTOS
GOIAS CORRETORA DE VEICULOS LTDA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA.
ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA. SECUNDUM
EVENTUS LITIS. I- O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO E RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS,
DEVENDO LIMITAR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA
DECISAO AGRAVADA. II- TENDO O JULGADOR, NA
APRECIACAO DA ANTECIPACAO DA TUTELA, OBSERVADO
QUE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA, QUAIS
SEJAM, A VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E O PERIGO
DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, NAO
SE ENCONTRAVAM PRESENTES, CORRETO FOI O SEU
INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
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DECISAO
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: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71302-4/180
PROTOCOLO
: 200900402495
COMARCA
: JANDAIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI
1 AGRAVADO(S)
: AGNALDO SOUSA RESENDE
JAQUELINE CANDIDA SILVA REZENDE
RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE
ERCILINA BORGES DE SOUSA PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
ERIKA BATAGINI SOUZA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO.
OBSERVANCIA AO ARTIGO 739-A, §1, DO CPC.
SUSPENSAO ACAO EXECUTIVA. CARATER EXCEPCIONAL. 1.
TENDO OS EMBARGOS A EXECUCAO NATUREZA DE ACAO,
AS NORMAS A SEREM APLICADAS DEVEM SER AQUELAS
VIGENTES A EPOCA DE SEU AJUIZAMENTO, POIS, NESSE
MOMENTO, NASCE PARA A PARTE O DIREITO NELAS
INERENTE. 2. NAO HAVENDO A PRESENCA DOS REQUISITOS
EXIGIDOS PELO §1, DO ART. 739-A, DO CPC, CAPAZES
DE ENSEJAR A SUSPENSAO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO,
DEVEM SER OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE
COM O REFERIDO DISPOSITIVO, OU SEJA, SEM EFEITO
SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71326-0/180
PROTOCOLO
: 200900413330
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO GE CAPITAL S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
ERIKA DE SOUZA FREITAS
1 AGRAVADO(S)
: JOSE APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
EMENTA
: ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO LEI N.
911/69. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXAO.
RESTITUICAO DO BEM AO DEVEDOR. MORA. 1- HAVENDO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL NA ACAO REVISIONAL, CABE
AO DEVEDOR CONTINUAR PAGANDO AS RESPECTIVAS
PRESTACOES NO VALOR CONTRATADO. 2- PAGANDO-AS, O
RECORRIDO, EM VALOR MENOR, NAO PODE O MAGISTRADO
DETERMINAR A RESTITUICAO DA POSSE DIRETA DO
VEICULO FINANCIADO AO DEVEDOR, POR NAO SE
ENCONTRAR ADIMPLENTE COM SUAS OBRIGACOES. AGRAVO
PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
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91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71446-7/180
PROTOCOLO
: 200900478017
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO
1 AGRAVADO(S)
: ROSIMEIRE ISAIAS
ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SOCIO GERENTE. ILEGALIDADE NA
GESTAO. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA FIRMA. AUSENCIA
DE PROVA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. I- O
ART. 135, INC. III, DO CTN, ATRIBUI AO SOCIO
GERENTE OU ADMINISTRADOR A RESPONSABILIDADE POR
SUBSTITUICAO QUANDO ESTE PRATICAR ATOS COM
INFRACAO DA LEI, CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL.
ENTRETANTO, SO SE ADMITE TAL RESPONSABILIZACAO
PESSOAL SE TAIS ATOS FOREM PRATICADOS DOLOSAMENTE
E ESTIVEREM CABALMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS.
II- CUMPRE AO EXEQUENTE COMPROVAR DOCUMENTALMENTE
NO FEITO, QUE A EMPRESA EXECUTADA ENCERROU SUAS
ATIVIDADES DE MANEIRA ILEGAL. DO CONTRARIO, OU
SEJA, RESTANDO INDEMONSTRADA A CESSAO IRREGULAR
DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA FIRMA, NAO SE DEVE
APLICAR AO CASO O REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 135
DO CTN. III- OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER
ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE, CONFORME O DISPOSTO
NO ARTIGO 20, PARAGRAFO 3, ALINEAS A, B E C E
PARAGRAFO 4 TODOS DO CPC, OBEDECENDO-SE OS
PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
, MERECENDO SER REDUZIDA A VERBA HONORARIA QUANDO
O VALOR DA MESMA SE AFIGURAR EXCESSIVO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO PARCIALMENTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71473-1/180
PROTOCOLO
: 200900504069
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
1 AGRAVADO(S)
: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CORTE DE ENERGIA
ELETRICA. DEBITO EM DISCUSSAO JUDICIAL. DECISAO
CONCESSIVA DA LIMINAR. PRESENCA DO FUMUS BONI
IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA DIARIA.
MANUTENCAO. I- A JURISPRUDENCIA DESTA EGREGIA
CORTE DE JUSTICA, VEM SE FIRMANDO NO SENTIDO DE
QU SOMENTE SE DEVE REFORMAR A DECISAO QUE ANTECIPA
OU NAO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, QUANDO
FOR PATENTE SUA TERATOLOGIA OU FLAGRANTE A SUA
ILEGALIDADE. II- ESTANDO EVIDENCIADO NOS AUTOS
A PRESENCA DA FUMACA DO BOM DIREITO, REPRESENTADA
PELA DISCUSSAO JUDICIAL DA DIVIDA, E O PERIGO DA
DEMORA, IMPOE-SE A MANUTENCAO DA DECISAO DE
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PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A LIMINAR ENTAO
REQUERIDA PELO AUTOR DA DEMANDA ORIGINARIA. IIIA MULTA DIARIA FIXADA PELO JUIZO SINGULAR, POSSUI
O CONDAO DE INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
JUDICIAL ENTAO DELE EMANADA. SENDO ASSIM, DEVE
SER RAZOAVEL E GERAR NA PESSOA OBRIGADA AO
CUMPRIMENTO DA REFERIDA ORDEM, O TEMOR DE QUE,
ACASO NAO O FACA, TENHA QUE ARCAR COM O ONUS
FINANCEIRO DE SUA DESOBEDIENCIA. AGRAVO
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71600-1/180
PROTOCOLO
: 200900567621
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: CIA PROGRESSO INDUSTRIAL DO BRASIL FABRICA
BANGU
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: VALDEMAR DE SOUZA LIMA
ADV(S) : JOANA D'ARC
JOAQUIM DE SOUZA LIMA FILHO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO.
CONSTRICAO DO SALARIO DO DEVEDOR. MATERIA AINDA
NA DECIDIDA PELO JUIZ SINGULAR. SUPRESSAO DE
INSTANCIA. ANTE O TEOR DA DECISAO AGRAVADA E A
NECESSIDADE DE OBEDIENCIA AO SISTEMA DO DUPLO
GRAU DE JURISDICAO, NAO COMPORTA, NO AMBITO
ESTREITO DO RECURSO DE AGRAVO, A APRECIACAO DA
LEGALIDADE OU NAO DA CONSTRICAO DA LEGALIDADE
OU NAO DA CONSTRICAO EM 30% DO SALARIO DO
DEVEDOR, A QUAL DEVE SER PRIMEIRAMENTE SUBMETIDA
AO CRIVO DO JUIZO SINGULAR, SOBRETUDO PORQUE NAO
SE ESGOTOU, NAQUELA INSTANCIA, A RESPECTIVA
OPORTUNIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71747-9/180
PROTOCOLO
: 200900644650
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALMEIDA BRANCO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA IZAURA COSTA TAVARES
ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
MANHANA CAIRES PORTELA
1 AGRAVADO(S)
: ROSMILEY MOTA LOPES
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTACAO DE VISITAS.
LIMINAR CONCEDIDA. NAO MERECE CENSURA A
REGULAMENTACAO DE VISITAS, QUE ATENDEU EM
PRIMEIRO PLANO A SEGURANCA E O BEM-ESTAR DA MENOR,
SEM COMPROMETER O DIREITO DO GENITOR DE VISITAR
OU TER O FILHO EM SUA COMPANHIA. RECURSO CONHECIDO
MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS
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NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VORO DO
RELATOR.
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71808-6/180
PROTOCOLO
: 200900525368
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: MARCOS CESAR GONCALVES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: JOSE CRISTINO DA SILVA
MARILANE APARECIDA MOREIRA
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA DE ATO
JURIDICO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS
PROCESSUAIS CONFIGURADOS. 1- O AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR CONSISTIR EM RECURSO SECUNDUM
EVENTUM LITIS, DEVE SE LIMITAR AO EXAME DO ACERTO
OU DESACERTO DA DECISAO IMPUGNADA. 2- A CONCESSAO
DA TUTELA ANTECIPADA E ATO DISCRICIONARIO DO
MAGISTRADO, QUE PELAS CIRCUNSTANCIAS E DOCUMENTOS
COLACIONADOS AOS AUTOS VERIFICA A PRESENCA DE
SEUS REQUISITOS ENSEJADORES, ATENTO AO SEU PODER
GERAL DE CAUTELA, INCUMBINDO A INSTANCIA SUPERIOR
APENAS VERIFICAR SE OCORREU NULIDADE, ABUSO DE
PODER OU ALGUM VICIO PROCESSUAL CAPAZ DE
MACULA-LA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72096-3/180
PROTOCOLO
: 200900807304
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
PROCURADOR
: ORLANDINA BRITO PEREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: APS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (ME)
ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS
DANIELE DRUMMOND DE LIMA E SILVA
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORDI MACHADO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO FISCAL.
PENHORA DE PRECATORIO. RELATIVIDADE DO ARTIGO 11
DA LEI 6.830/80. COMPROVACAO DA LIQUIDEZ E
CERTEZA DO TITULO. 1. A ORDEM PREFERENCIAL DE
NOMEACAO DE BENS CONTIDA NO ARTIGO 655 DO CPC E
NO ARTIGO 11 DA LEI N. 6.830/80 E RELATIVA, TENDO
EM VISTA QUE DEVEM SER ANALISADAS AS
PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 2. SE A
EXECUTADA, EMBORA TENHA NOMEADO A PENHORA
PRECATORIO JUDICIAL ADQUIRIDO POR CESAO DE
CREDITO, NAO COMPROVOU SUA EFETIVA HABILITACAO NOS
CREDITOS A ELA CEDIDOS, EM ATENCAO AO DISPOSTO
NO ART. 290 DO CODIGO CIVIL. ENCONTRANDO-SE
AUSENTES OS ELEMENTOS SOLIDOS DE CONVICCAO DA
PROPRIEDADE SOBRE O DIREITO DO CREDITO EM QUESTAO,
APRESENTA CORRETA A DECISAO QUE PRESTIGIA A ORDEM
DE GRADUACAO PREVISTA NA LEI. RECURSO IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
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VOTO DO RELATOR.
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72187-0/180
PROTOCOLO
: 200900828069
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: MARIA APARECIDA MENDES VAZ
ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA
PAULO ERNESTO TAVARES LEAO
1 AGRAVADO(S)
: DAHER PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
DANILO DE FREITAS CARDOSO
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO DA SENTENCA
ARBITRAL. ORDEM DE DESOCUPACAO E DE PAGAMENTO DO
DEBITO. PAGAMENTO DO DEBITO EM ATRASO SEM
ENCARGOS LEGAIS. COMPROVADO O PAGAMENTO DO DEBITO
EXEQUENDO, MANTEM-SE SUSPENSA A DECISAO AGRAVADA,
DEVENDO A DISCUSSAO QUE SE TRAVA NO AGRAVO SOBRE
PAGAMENTO DO DEBITO, DIREITO A DESOCUPACAO DO
IMOVEL E NULIDADE DA SENTENCA ARBITRAL, SER
RESOLVIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS OU MEDIANTE ACAO
PROPRIA, SOB PENA DE SUPREESAO DO DUPLO GRAU DE
JURISDICAO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PARCIALMENTE PROVE-LO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72249-5/180
PROTOCOLO
: 200900872777
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: JURIS ENSINO JURIDICO LTDA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
1 AGRAVADO(S)
: JCAMARA E IRMAOS S/A
EMENTA
: AGRAVO INSTRUMENTO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS. VALOR DA CAUSA. NAS ACOES DE INDENIZACAO
POR DANOS MORAIS O VALOR DA CAUSA E MERAMENTE
ESTIMATIVO, DEVENDO, ASSIM, PREVALECER SOBRE
QUALQUER OUTRO PEDIDO DE CONDENACAO FEITO AO
LONGO DO PETITORIO INICIAL. ISSO PORQUE, E O
JULGADOR, SEGUNDO O SEU LIVRE ARBITRIO, QUE FIXA
O QUANTUM DA INDENIZACAO, NO CASO DE PROCEDENCIA
DO PEDIDO. AGRAVO PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72282-3/180
PROTOCOLO
: 200900905632
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: GARCITA SOYER BALESTRA
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
CLAYTON EMERSON DE FREITAS MARQUES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. CONTA
POUPANCA. IMPENHORABILIDADE. DE ACORDO COM
DISPOSTO NO ARTIGO 649, INCISO X, DO CODIGO DE
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DECISAO
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PROCESSO CIVIL, SAO ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEIS,
ATE O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS,
OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANCA
DO DEVEDOR. EGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72359-6/180
PROTOCOLO
: 200900948250
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: ARLEI CORREIA DE LIMA
ADV(S) : JOSE NATAL DE BARROS
ADRIANO KENNEN DE BARROS
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO DE HONORARIOS
ADVOCATICIOS. PRETENSAO DE MODIFICACAO DA
CONDENACAO. IMPROCEDENCIA. MOSTRA-SE IMPROCEDENTE
A INTENCAO DO EXECUTADO VISANDO A ANALISE DOS
PEDIDOS DE DESISTENCIA E DE HOMOLOGACAO DE
RENUNCIA, QUANDO TAIS PRETENSOES NAO FORAM SEQUER
PROPOSTAS EM JUIZO (PELO AUTOR DA ACAO DE
PRESTACAO DE CONTAS), QUE ATRAVES DE TERMO DE
COMPROMISSO, FIRMADO COM SEU ADVOGADO, MANIFESTOU
QUE TAIS PRETENSOES DEVERIAM SER PROTOCOLADAS EM
JUIZO, SOMENTE APOS O RECEBIMENTO DA VERBA
HONORARIA, FIXADA NA SENTENCA, JA TRANSITADA EM
JULGADO, OBJETO DA ACAO DE EXECUCAO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72360-9/180
PROTOCOLO
: 200900943380
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MONIMAR LEAO ALVES
1 AGRAVADO(S)
: SILVANILDO RODRIGUES EVANGELISTA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUICAO PROCESSUAL.
POLO ATIVO. CESSAO DE CREDITO. POSSIBILIDADE.
INEXISTENCIA DE CITACAO. PRINCIPIOS DA
CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1- O ARTIGO
42 DO CPC, SOMENTE RESTRINGE A CESSAO DE DIREITOS
OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. TAL RESTRICAO NAO
ALCANCA AQUELAS CESSOES OCORRIDAS ANTES DE
INSTAURADA A RELACAO PROCESSUAL, QUE SE EFETIVA
COM A CITACAO VALIDA DO REU. 2- A SUBSTITUICAO
DO POLO ATIVO DA DEMANDA, ANTES DE SE COMPLETAR
A RELACAO JURIDICA PROCESSUAL, NAO GERA PREJUIZOS
A TENDE AOS PRINCIPIOS DA ECONOMIA E DA
CELERIDADE PROCESSUAL, NA MEDIDA EM QUE EVITA
NOVA PROPOSITURA DA MESMA ACAO ALHURES
INTENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72461-1/180
PROTOCOLO
: 200900988333
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
BENEDITO FERREIRA MARQUES
MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO
CEJANA PIRES GUIMARAES
1 AGRAVADO(S)
: POSTO ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA
PEDRO NUKADA
HIROKO NUKADA
ALEXANDRE ENGELL SANTOS
MIRELA ENGELL SANTOS
ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO QUE EXCLUI
INTERVENIENTE GARANTE DO POLO PASSIVO DA ACAO
EXCUTIVA. AQUELE QUE GARANTE DIVIDA ALHEIA E
RESPONSAVEL SOLIDARIA PELA OBRIGACAO ASSUMIDA E,
EMBORA NAO SENDO DEVEDOR, PARA FINS DE EXECUCAO
EM TUDO AQUELE SE EQUIPARA, SOFRENDO AS
CONSEQUENCIAS DO PROCESSO EXECUTIVO, POIS E
RESPONSAVEL SOLIDARIO COM O DEVEDOR, SENDO
LEGITIMA A SUA FIGURACAO NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA. AGRAVO PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72534-1/180
PROTOCOLO
: 200901024486
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: MARCO TULIO BORGES PEREIRA
RAQUEL LOPES MARTINS BORGES
ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO
RODRIGO LOURENCO DA SILVA
NAPOLEAO SANTANA
1 AGRAVADO(S)
: GABRIEL BRETAS BRANDAO SOARES
POLYANA DAS CHAGAS ABREU
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE DE IMOVEL
COM PEDIDO LIMINAR. ALIENACAO FIDUCIARIA. RITO
ESPECIAL. LEI N. 9.514/97. AUDIENCIA DE
JUSTIFICACAO PREVIA. DESCABIMENTO. 1. O AGRAVO DE
INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS,
DEVENDO LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO OU
DESACERTO DO QUE RESTOU DANTES DECIDIDO PELO
MAGISTRADO "A QUO", SOB PENA DE INDESEJAVEL
SUPRESSAO DE INSTANCIA. 2. A ACAO DE REINTEGRACAO
DE POSSE DE IMOVEL OBJETO DE ALIENACAO
FIDUCIARIA FULCRADA NA LEI N. 9.514/97, DEVE
OBSERVAR EXCLUSIVAMENTE O RITO PREVISTO NA
REFERIDA LEGISLACAO ESPECIAL, NAO SE SUJEITANDO,
POR QUALQUER FORMA, AS REGRAS DA LEGISLACAO
ORDINARIA. 3. A LEI N. 9.514/97, PREVE COMO
REQUISITOS PARA A CONCESSAO DA LIMINAR DE
REINTEGRACAO DE POSSEM, APENAS E TAO SOMENTE A
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DECISAO
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PROVA DA CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE DO IMOVEL
NAS MAOS DO AUTOR DA ACAO, NAO HAVENDO
NECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL EM
AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA, PRECONIZADA NO
ARTIGO 928 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A
CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO EM PARTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72969-0/180
PROTOCOLO
: 200901190637
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
1 AGRAVANTE(S)
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : MISSAE FUJIOKA
1 AGRAVADO(S)
: EDINAMAR REZENDE DE OLIVEIRA
DELMA FERNANDES DE MATOS
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. SUB ROGACAO. CAIXA SEGURADORA S.A COMPETENCIA DA
JUSTICA COMUM ESTADUAL. - COMPETE A JUSTICA
COMUM ESTADUAL JULGAR A DEMANDA EXECUTORIA EM QUE
E AUTORA A CAIXA SEGURADORA S.A, SOB-ROGADA NOS
DIREITOS FINANCEIROS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73006-9/180
PROTOCOLO
: 200901108051
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: LILIAN DE CASSIA GONCALVES DA SILVA
MATILDE DIVINA SOARES SILVA
ELIENE MIRANDA DA HORA SOUSA
MARIA JOSE DE MIRANDA LOPES
ILMA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
MILENE MARIA DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: UNIEAD UNIAO DE INTELIGENCIA EM EDUCACAO A
DISTANCIA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. NAO COMPROVACAO DO
ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. CONFIRMA-SE A DECISAO
QUE INDEFERE O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
GRATUITA, QUANDO VERIFICADA A AUSENCIA DE
COMPROVACAO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA,
ASSIM COMO NAO SER A PARTE CARENTE DE RECURSOS
FINANCEIROS. INTELIGENCIA DO INCISO LXXIV, DO ART.
5, DA CONSTITUICAO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73151-4/180
PROTOCOLO
: 200901289978
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. RONNIE PAES SANDRE
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1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: JOAO SEBBA NETO
ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA
: FABIANE APARECIDA TEODORO NEVES
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANCA.
AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NAO
CONHECIMENTO. TRATANDO-SE DE ACAO MANDAMENTAL, A
LEGITIMIDADE RECURSAL (ATIVA E PASSIVA), E DA
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO A QUAL PERTENCE
A AUTORIDADE COATORA, VISTO QUE ESTA AGE TAO
SOMENTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL
DAQUELA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGREGIO
TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA
4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, NAO
CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2009
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS N.34379-8/217
PROTOCOLO
: 200900763501
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
1 PACIENTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FILHO
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ASSOCIACAO PARA O TRAFICO DE
DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISAO EM
FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSAO DO
INQUERITO. SUPERACAO. LIBERDADE PROVISORIA.
REITERACAO.
1-COM A CONCLUSAO DO INQUERITO E REMESSA A JUIZO,
INCLUSIVE TENDO SIDO OPFERECIDA A DENUNCIA, TEM-SE
COMO SUPERADA ALEGACAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSAO DO PROCEDIMENTO
INVESTIGATORIO.
2-CONSTATANDO-SE, NO TOCANTE A LIBERDADE
PROVISORIA, QUE SE TRATA DE REITERACAO DE PEDIDO,
ANTERIORMENTE EXAMINADO E JULGADO, SEM OCORRENCIA
DE FATO NOVO, DELE NAO SE CONHECE. ORDEM DENEGADA
QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO DO INQUERITO POLICIAL,
E NAO CONHECIDA NO TOCANTE A LIBERDADE PROVISORIA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO DO
INQUERITO POLICIAL, E NAO CONHECE-LA NO TOCANTE A
LIBERDADE PROVISORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
2 - HABEAS-CORPUS N.34603-8/217
PROTOCOLO
: 200901123131
COMARCA
: MINACU
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 IMPETRANTE(S) : CARLOS SOARES ROCHA
PAULO ROCHA JUNIOR
MARIO ALBERTO CAMPOS
1 PACIENTE(S)
: CARLOS SOARES ROCHA
PAULO ROCHA JUNIOR
MARIO ALBERTO CAMPOS
ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA
PAULO ROCHA JUNIOR
MARIO ALBERTO CAMPOS
EMENTA
: HABEAS CORPUS. DISPENSA DE PROCEDIMENTO
LICITATORIO. ART. 89, DA LEI N. 8.666/93.
TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL. INEXISTENCIA DE
INDICIAMENTO FORMAL DOS PACIENTES. AUSENCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO STJ. O INQUERITO
POLICIAL, SALVO CASOS ABERRANTES, EM QUE A
PRIMEIRA VISTA SE POSSA IDENTIFICAR ABUSO
INTOLERAVEL, E PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO
LEGITIMO, CUJO DESENVOLVIMENTO E DESFECHO NAO
DEVEM SER OBSTADOS PELO HABEAS CORPUS, PARA NAO SE
INCORRER NO RISCO DE COACTAR AS ATIVIDADES
PROPRIAS DA POLICIA JUDICIARIA E DO MINISTERIO
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PUBLICO. O WRIT E ACAO CONSTITUCIONAL QUE VISA
SANAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL A LIBERDADE DE
LOCOMOCAO. DE TAL MODO, INEXISTE INTERESSE
PROCESSUAL DOS PACIENTES QUE IMPETRAM HABEAS
CORPUS CONTRA INSTAURACAO DE INQUERITO POLICIAL EM
QUE ELES SEQUER FORAM INDICIADOS. PRECEDENTES DO
STJ. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM
ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
3 - HABEAS-CORPUS N.34648-4/217
PROTOCOLO
: 200901125908
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: MURILO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. LATROCINIO. NULIDADES DO INQUERITO
POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANALISE DE PROVAS.
FALTA DE JUSTA CAUSA. INADMISSIBILIDADE.
I-EVENTUAL VICIO NO INQUERITO POLICIAL NAO
CONTAMINA A ACAO PENAL, POR SE TRATAR DE PECA
MERAMENTE INFORMATIVA E NAO PROBATORIA.
II-A NEGATIVA DE AUTORIA PRESSUPOE APROFUNDADA
ANALISE DE FATOS E PROVAS, O QUE E INCOMPATIVEL NA
VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
III-SATISFAZENDO A PECA ACUSATORIA OS REQUISITOS
DOS ARTIGOS 41 E 43, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
DESCREVENDO A CONDUTA, QUE EM TESE, CONSTITUI
CRIME, NAO HA QUE SE FALAR EM TRANCAMENTO DA ACAO
PENAL POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
IV-A ACAO PENAL INSTAURADA CONTRA O ORA PACIENTE
SE DESENVOLVE REGULARMENTE DENTRO DAS
ESPECIFIDADES DO CASO CONCRETO.
V-NESSES TERMOS, CONSOANTE O PRINCIPIO DA
RAZOABILIDADE, RESTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A
NECESSARIA DILACAO DO PRAZO PARA CONCLUSAO DA
INSTRUCAO CRIMINAL, MORMENTE QUANDO SE TEM EM
CONTA QUE PARTE DA DEMORA E ATRIBUIDA A PROPRIA
DEFESA. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
4 - HABEAS-CORPUS N.34723-5/217
PROTOCOLO
: 200901301323
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
1 PACIENTE(S)
: CLAUDECIR DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
BENEDITO ANTONIO DO PRADO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA. AUSENCIA DE
FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. SUBSISTENCIA DA
SEGREGACAO.
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1-DIANTE DA PRISAO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, NAO
CABE FALAR-SE EM AUSENCIA DE FATO CONCRETO PARA
LASTREAR A ABORDAGEM DA AUTORIDADE JUDICIAL.
2-O MODUS OPERANDI ATRIBUIDO AO INDICIADO E A
DINAMICA DOS FATOS A ELE IMPUTADOS, EXPRESSAMENTE
REFERENCIADOS NA DECISAO INDEFERITORIA DE PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISORIA, NAO AUTORIZAM A PECHA DE
NAO ESTAR FUNDAMENTADA.
3-A ALEGACAO DE SER O PACIENTE PORTADOR DE
PREDICADOS PESSOAIS NAO TEM O CONDAO DE, POR SI SO
, IMPOR A REVOGACAO DE SUA PRISAO. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
5 - HABEAS-CORPUS N.34791-3/217
PROTOCOLO
: 200901409272
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE JESUS
1 PACIENTE(S)
: MARCELO DE JESUS
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
GUSTAVO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO DE MORA
ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. INSTRUCAO CRIMINAL. EXCESSO DE
PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOE-SE A CONCESSAO
DA ORDEM IMPETRADA POR OCORRENCIA DE EXCESSO DE
PRAZO, QUANDO OS AUTOS DEMONSTRAM QUE, SEM
JUSTIFICATIVA, FOI DESIGNADA A REALIZACAO DA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA 85
(OITENTA E CINCO) DIAS APOS A APRESENTACAO DE
DEFESA PRELIMINAR. NAO CONHECIMENTO EM RELACAO A
NEGATIVA DE AUTORIA E CONCESSAO QUANTO A EXCESSO
DE PRAZO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
NAO CONHECER DO PEDIDO RELATIVAMENTE A NEGATIVA DE
AUTORIA, E CONCEDER A ORDEM IMPETRADA SOB A
ALEGACAO DE EXCEDIMENTO NO PRAZO PARA A INSTRUCAO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTOS.
6 - HABEAS-CORPUS N.34811-7/217
PROTOCOLO
: 200901344650
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : EURIPES DA SILVA ROZA
1 PACIENTE(S)
: WESLEY DOS SANTOS MOREIRA
ADV(S) : EURIPES DA SILVA ROZA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUCAO
CRIMINAL ENCERRADA. ENCERRADA A INSTRUCAO CRIMINAL
, RESTA SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A
SUA CONCLUSAO, EX VI DA SUMULA 52, DO STJ. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A
UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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7 - HABEAS-CORPUS N.34845-9/217
PROTOCOLO
: 200901461843
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
1 PACIENTE(S)
: EDUARDO FELIX LOUZA
ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA
EMENTA
: HABEAS CROPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSENCIA DE
JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL.
INCOMPORTABILIDADE.
1-O TRANCAMENTO DE ACAO PENAL SO OCORRE QUANDO, DE
FORMA INDUVIDOSA, FICAR PROVADA A INOCENCIA DO
ACUSADO, A CONDUTA FOR ATIPICA OU OCORRIDA A
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE.
2-A TESE QUE INEXISTEM ELEMENTOS APTOS A
CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME EXIGE APROFUNDADO
EXAME DE FATOS E PROVAS, O QUE E INCOMPORTAVEL NO
PROCEDIMENTO DO HABEAS CORPUS, ACAO MANDAMENTAL DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL QUE RECLAMA A PROVA PRE CONSTITUIDA.
3-EXISTINDO CRIME E INDICIOS DE SUA AUTORIA, NAO
CABE FALAR-SE EM AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
PROPOSITURA E DESENVOLVIMENTO DA ACAO PENAL. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
DENEGAR A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
8 - HABEAS-CORPUS N.34858-0/217
PROTOCOLO
: 200901469739
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
1 PACIENTE(S)
: JUNILSON JORGE DE SOUSA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. FIGURA TIPICA
ABRANGIDA PELA VACATIO LEGIS INDIRETA. EXTINCAO DA
PUNIBILIDADE E TRANCAMENTO DA ACAO PENAL DE OFICIO
. E ATIPICA A CONDUTA DE QUEM POSSUI ARMA DE FOGO,
ACESSORIO OU MUNICAO EM SUA RESIDENCIA, SOB A
EGIDE DA LEI N. 10.826/03, CONQUANTO O ARTIGO 30,
DA REFERIDA LEI, COM A REDACAO DADA PELA LEI N. 11
.922/2009, CONFERIU, ATE A DATA DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2009, O PRAZO PARA OS POSSUIDORES E
PROPRIETARIOS DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
PROMOVEREM O SEU REGISTRO PERANTE O ORGAO
COMPETENTE, VERIFICANDO-SE, ATE AQUELE MARCO
TEMPORAL, UMA CAUSA SUSPENSIVA ANOMALA DE EFICACIA
DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO INFRINGIDO E, DE
OFICIO, OCORRENDO A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA
RETROATIVIDADE DE LEI QUE NAO MAIS CONSIDERA O
FATO COMO CRIMINOSO, A ACAO PENAL DEVERA SER
TRANCADA. ORDEM CONCEDIDA E TAMBEM DE OFICIO
DECRETADA A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E O
TRANCAMENTO DA ACAO PENAL.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER
MINSITERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA EM
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FAVOR DO PACIENTE JUNILSON JORGE DE SOUZA, SE POR
AL NAO ESTIVER PRESO E, DE OFICIO, DETERMINAR A
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E O TRANCAMENTO DA ACAO
PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADA NA
ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA.
SEM CUSTAS.
9 - HABEAS-CORPUS N.34867-8/217
PROTOCOLO
: 200901504364
COMARCA
: BARRO ALTO
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : ROSENDO FRANTTEZZY D FELIX E SOUSA
1 PACIENTE(S)
: FABIO GOMES
FERNANDO GOMES
ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE
PESSOAS. PRISAO PREVENTIVA. PRESENCA DOS
REQUISITOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA.
1-CONSTATANDO-SE QUE A FUNDAMENTACAO ESTERNADA NO
DECRETO PRISIONAL EVIDENCIOU A PRESENCA DOS
INDICIOS DE AUTORIA, DA EXISTENCIA DO CRIME E DA
NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PUBLICA, ABALADA
PELA AGRESSIVIDADE IMPLEMENTADA PELOS AGENTES NA
EVENTUAL PRATICA DO DELITO, AO SE VALEREM DA
DESPROPORCAO NUMERICA PARA AGREDIREM E SUBTRAIREM
BENS DA VITIMA, A CUSTODIA AFIGURA-SE LEGAL.
2-PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL, AS CARACTERISTICAS PESSOAIS
ABONADORAS DOS AGENTES SAO INSUFICIENTES PARA
ELIDIR A PRISAO. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM
CUSTAS.
10 - HABEAS-CORPUS N.34877-4/217
PROTOCOLO
: 200901517288
COMARCA
: GUAPO
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES
1 PACIENTE(S)
: WENDEL CONCEICAO SANTOS
ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. APLICACAO DA VACTIO LEGIS INDIRETA.
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E TRANCAMENTO DA ACAO
PENAL. ALTERADO, ATRAVES DA LEI N. 11.922/2009, O
TERMO FINAL PARA A REGULARIZACAO ESPONTANEA DAS
ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO AOS POSSUIDORES E
PROPRIETARIOS DELAS ATE O DIA 31/12/2009,
EVIDENCIADA CAUSA SUSPENSIVA ANOMALA DE EFICACIA
DE TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI N.
10.826/03, E DE RIGOR A APLICACAO RETROATIVA EM
PROL DO PACIENTE PARA QUE EXTINTA A SUA
PUNIBILIDADE E, DE CONSEQUENCIA, TRANCADA A ACAO
PENAL A ELA RELACIONADA.
2-NAO SE FAZ NECESSARIA A NOMEACAO DE DEFENSORA
DATIVA, EM HABEAS CORPUS, DE IMPETRANTE COM
IDENTICO MUNUS NA ACAO PENAL ORIGINARIA, PARA
EFEITO DE RECEBIMENTO DE HONORARIOS, JA QUE ESTES
DEVEM SER ARBITRARIOS APOS O TRANSITO EM JULGADO
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
DA SENTENCA, PELO MAGISTRADO, CONSOANTE PORTARIA
N. 293/2003, ATE PORQUE DISPENSAVEL QUALQUER
HABILIDADE TECNICA AO EXERCICIO DESTE MANDAMUS
(ART. 654, DO CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL, EM CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM
IMPETRADA PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE WENDEL
CONCEICAO SANTOS, DA CONDUTA DO ART. 12, DA LEI
10.826/03, E, POR CONSEGUINTE TRANCAR A ACAO PENAL
, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA
ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA.
SEM CUSTAS.
11 - HABEAS-CORPUS N.34882-0/217
PROTOCOLO
: 200901515340
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
1 PACIENTE(S)
: UEMERSON FITIPALDI ALVES PEREIRA
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE VISTA DENTRO DO PRAZO
RECURSAL. OBSTACULO INTRANSPONIVEL. CERCEAMENTO DO
DIREITO A AMPLA DEFESA. DEVOLUCAO. PRAZO RECURSAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTATANDO-SE QUE A PARTE
TEVE CERCEADO SEU DIREITO DE OBTER VISTA DOS AUTOS
QUANDO O PRAZO RECURSAL ESTAVA ABERTO, DEVOLVE-SELHE ESSE DIREITO, DESDE QUE COMPROVADA A
EXISTENCIA DE OBSTACULO INTRANSPONIVEL CAPAZ DE
IMPEDIR A PRATICA DE ATO DENTRO DE PRAZO CERTO.
INTELIGENCIA DO ART. 798, PARAGRAFO 4., DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL.
2-REU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A
INSTRUCAO E PROCESSAMENTO DA APELACAO. MANDADO DE
PRISAO. DEVOLUCAO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTENCIA
DE TARNSITO EM JULGADO. PRESUNCAO DE INOCENCIA.
UMA VEZ QUE O PRAZO RECURSAL FOI DEVOLVIDO AO
PACIENTE, NAO HA SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO
DO ACORDAO QUE MANTEVE SUA CONDENACAO PELA PRATICA
DO DELITO DE TORTURA, PELA QUE A EXPEDICAO DE GUIA
DE SEU RECOLHIMENTO E O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS
PENALIDADES, COMO SUSPENSAO DOS SEUS DIREITOS
POLITICOS E PERDA DO CARGO CONSTITUEM VIOLACAO AO
PRINCIPIO DA PRESUNCAO DA INOCENCIA. ORDEM
CONCEDIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA EM
FAVOR DE UEMERSON FITIPALDI ALVES PEREIRA, SE POR
OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE
A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
12 - HABEAS-CORPUS N.34892-6/217
PROTOCOLO
: 200901548400
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : NILO GOMES PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: RICARDO MARCONDES DE OLIVEIRA
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : NILO GOMES PEREIRA
: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXISTENCIA
DE PROCESSOS ANTERIORES. FALTA DE VINCULO COM O
DISTRITO DA CULPA. PRESENCA DOS ELEMENTOS DA
PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. A EXISTENCIA DE OUTROS PROCESSOS
ANTERIORES AO FATO CONTRA O PACIENTE, MESMO SENDO
ELE TECNICAMENTE PRIMARIO, E A COMPLETA FALTA DE
VINCULO COM O DISTRITO DA CULPA OBSTAM A
REVOGACAO DA MEDIDA CONSTRITIVA. OS PREDICADOS
PESSOAIS DO APCIENTE, ISOLADAMENTE, NAO SAO
BASTANTES PARA GARANTIR-LHE A LIBERDADE PROVISORIA
, MORMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A
PRISAO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLEHNDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM
CUSTAS.
13 - HABEAS-CORPUS N.34893-4/217
PROTOCOLO
: 200901549988
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : MIRIAN AUGUSTA MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: MIZAEL ALEXANDRE SILVA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. TRAFICO.
EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSAO DA FASE DE INSTRUCAO
DO FEITO. SUMULA N. 52, DO STJ. ENCERRADA A FASE
PROBATORIA, COM A APRESNETACAO DE MEMORIAIS, NAO
PERSISTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DO
PRAZO DA PRISAO CAUTELAR, EX VI DO PRECONIZADO NA
SUMULA 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE ABONADORES, AINDA QUE
COMPROVADOS, NAO AUTORIZAM NEM GARANTEM, POR SI
SOS, A RESTITUICAO DA LIBERDADE, TENDO EM VISTA A
VEDACAO PREVISTA NO ARTIGO 44, DA LEI N. 11.343 /
2006. ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM
CUSTAS.
14 - HABEAS-CORPUS N.34910-3/217
PROTOCOLO
: 200901575121
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: FRANCIELE BORGES CAMBRAIA
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTANCIAS
DOS FATOS. PREDICADOS DA PACIENTE. AUSENCIA DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS.
1-AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE PRATICADO O FATO PODEM,
E DEVEM, SER SOPESADAS QUANDO DA ANALISE DE PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISORIA ATINANDO-SE PARA A
DIFERENTE SITUACAO DOS CO-DENUNCIADOS.
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DECISAO
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2-DE OUTRO LADO, HA QUE SER LEVADO EM CONTA O FATO
DE QUE A PACIENTE, DIFERENTEMENTE DOS DEMAIS
DENUNCIADOS, NAO TEVE APONTADA SUA PARTICIPACAO
DIRETA NOS FATOS E SOFREU IMPUTACAO POR FORCA DO
DISPOSTO NO ARTIGO 29, DO CP. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
15 - HABEAS-CORPUS N.34940-2/217
PROTOCOLO
: 200901623240
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: MICHEL DE PADUA BARBOSA
ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
PRISAO DE PRAZO. NAO CARACTERIZADO. PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVANCIA. NAO CONFIGURA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA CONCLUSAO DA
INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO DA
COMPLEXIDADE DA CAUSA, PERMITINDO-SE EVOCAR O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE PARA JUSTIFICAR O
EVENTUAL ATRASO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FEITO
REALMENTE COMPLEXO, COM VARIOS REUS PRESOS EM
LOCAL DIVERSO DO DA INSTRUCAO E TESTEMUNHAS
RESIDENTES FORA DO ESTADO. A PRESENCA DE
ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE ABONADORES SAO
IRRELEVANTES PARA A RESTITUICAO DA LIBERDADE,
QUANDO A MEDIDA CONSTRITIVA REVESTE-SE DE
INEGAVEL LEGITIMIDADE, ALEM DO QUE EXISTE
IMPERATIVO LEGAL QUE VEDA A CONCESSAO DA LIBERDADE
PROVISORIA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS
(ART. 44, DA LEI 11.343/06). ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM
CUSTAS.
16 - HABEAS-CORPUS N.34941-0/217
PROTOCOLO
: 200901623223
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: EDSON CESAR RODRIGUES VIEIRA
ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. PRISAO
EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. NAO CONFIGURACAO.
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS.
IRRELEVANCIA. ORDEM INDEFERIDA. NAO CONFIGURA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA CONCLUSAO DA
INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO DA
COMPLEXIDADE DA CAUSA, QUE ENVOLVE MAIS DE UM
ACUSADO, COM EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS
INQUIRITORIAS PARA OUTROS ESTADOS DA FEDERACAO, EM
OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. AS
CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA PESSOAL SAO
IRRELEVANTES, ISOLADAMENTE, PARA A CONCESSAO DA
ORDEM, MESMO PORQUE EXISTE IMPERATIVO LEGAL QUE
VEDA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS
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CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
17 - HABEAS-CORPUS N.34942-9/217
PROTOCOLO
: 200901623215
COMARCA
: CUMARI
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
1 PACIENTE(S)
: ELIZEU RODRIGUES MOREIRA
ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
PRISAO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NAO
CARACTERIZADO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA.
NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA
CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO
DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, PERMITINDO-SE EVOCAR O
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE PARA JUSTIFICAR O
EVENTUAL ATRASO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FEITO
REALMENTE COMPLEXO, COM VARIOS REUS PRESOS EM
LOCAL DIVERSO DO DA INSTRUCAO E TESTEMUNHAS
RESIDENTES FORA DO ESTADO. A PRESENCA DE ATRIBUTOS
DE PERSONALIDADE ABONADORES SAO IRRELEVANTES PARA
A RESTITUICAO DA LIBERDADE, QUANDO A MEDIDA
CONSTRITIVA REVESTE-SE DE INEGAVEL LEGITIMIDADE,
ALEM DO QUE EXISTE IMPERATIVO QUE VEDA A CONCESSAO
DA LIBERDADE PROVISORIA AOS CRIMES PREVISTOS NA
LEI DE DROGAS (ART. 44, DA LEI 11.343/06). ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM
CUSTAS.
18 - HABEAS-CORPUS N.34948-8/217
PROTOCOLO
: 200901627946
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
1 PACIENTE(S)
: LUIZ ROSA LINO JUNIOR
ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO
DA DENUNCIA. ALEGACAO SUPERADA. DESCLASSIFICACAO.
CRIME IMPOSSIVEL. ABUSO DE PODER. MATERIA
PROBATORIA. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISORIA NAO APRECIADO. NAO HA SE FALAR EM FALAR
EM EXCESSO PARCIAL DE PRAZO QUANDO JA OFERTADA A
DENUNCIA E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. O HABEAS
CORPUS ACAO DE RITO CELERE, QUE NAO ADMITE DILACAO
PROBATORIA E EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO
ALEGADO, NAO E A VIA ADEQUADA PARA EXAME DE
MATERIA QUE ENVOLVE ANALISE DO CONTEXTO FATICO E
PROBATORIO. QUANDO AINDA NAO APRECIADO PELO JUIZO
DA CAUSA O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA,
IMPROPRIA SE TORNA A APRECIACAO DA ORDEM
PLEITEADA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA.
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DECISAO
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ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM
ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
19 - HABEAS-CORPUS N.34956-8/217
PROTOCOLO
: 200901646649
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: ABREU E SILVA
1 IMPETRANTE(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: GILMAR OLIVEIRA LIMA
ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA AO PACIENTE.
CESSADA A ALEGADA COACAO A LIBERDADE DE LOCOMOCAO
DO PACIENTE, POR DECISAO DA AUTOIRIDADE IMPETRADA,
FICA PREJUDICADO O PEDIDO, ANTE A PERDA DE SEU
OBJETO (CPP, ART. 659). HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
20 - HABEAS-CORPUS N.34987-5/217
PROTOCOLO
: 200901197046
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: PEDRO PAULO MORAES DE CARVALHO
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE.
JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS SE
DURANTE O SEU TRAMITE SOBREVIER INFORMACAO DE QUE
O PACIENTE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, CESSANDO,
PORTANTO, A ALEGADA COACAO. APLICACAO DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 195 E SEU PARAGRAFO UNICO DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA E 659, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. SEM CUSTAS.
21 - HABEAS-CORPUS N.34990-4/217
PROTOCOLO
: 200901698134
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: UBIRAMAR EDSON REZENDE
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
EMENTA
: HABEAS CORPUS: CONCUSSAO. DEFENSOR DATIVO. MUNUS
PUBLICO. FUNCIONARIO PUBLICO. ATIPICIDADE. O
DEFENSOR NOMEADO PARA EXERCER A DEFESA DA PESSOA
CARENTE IMPOSSIBILITADA DE ARCAR COM OS
HONORARIOS, NAO SE CONFUNDE COM O DEFENSOR PUBLICO
, DESCRITO NO ART. 134, C/C ART. 5., INCISO LXXXIV
, AMBOS DA CF/88, POR NAO EXERCER FUNCAO PUBLICA,
MAS SOMENTE MUNUS PUBLICO, RAZAO PELA QUAL SUA
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CONDUTA, REFERENTE A COBRANCA DE HONORARIOS
INDEVIDOS, NAO PODE SER ENQUADRADA NO TIPO PENAL
DESCRITO NO ART. 316, DO CODIGO PENAL (CONCUSSAO),
POR NAO SE TRATAR O PACIENTE DE FUNCIONARIO
PUBLICO. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
22 - HABEAS-CORPUS N.35009-2/217
PROTOCOLO
: 200901725280
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 IMPETRANTE(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
1 PACIENTE(S)
: LUIZ ROSA LINO JUNIOR
ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO
DA DENUNCIA. ALEGACAO SUPERADA. DESCLASSIFICACAO.
CRIME IMPOSSIVEL. ABUSO DE PODER. MATERIA
PROBATORIA. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISORIA NAO APRECIADO. NAO HA SE FALAR EM
EXCESSO PARCIAL DE PRAZO QUANDO JA OFERTADA A
DENUNCIA E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. O HABEAS
CORPUS ACAO DE RITO CELERE, QUE NAO ADMITE
DILACAO PROBATORIA E EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA
DO ALEGADO, NAO E A VIA ADEQUADA PARA EXAME DE
MATERIAS QUE ENVOLVE ANALISE DO CONTEXTO FATICO E
PROBATORIO. QUANDO AINDA NAO APRECIADO PELO JUIZO
DA CAUSA O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA,
IMPROPRIA SE TORNA A APRECIACAO DA ORDEM
PLEITEADA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA.
ORDEM DENEGADA.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM
ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
23 - HABEAS-CORPUS N.35026-0/217
PROTOCOLO
: 200901755030
COMARCA
: CROMINIA
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: AYLTON FLAVIO VECHI
1 IMPETRANTE(S) : HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO
1 PACIENTE(S)
: VITOR DE MATOS
ADV(S) : HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES.
PRISAO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA.
DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS.
DILACAO PROBATORIA. INVIABILIDADE DA VIA ESCOLHIDA
. LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. PREDICADOS
PESSOAIS. INSUFICIENCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NAO CARACTERIZADO.
I-A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NAO PERMITE A
DISCUSSAO ACERCA DO FATO DE SER O PACIENTE
TRAFICANTE OU USUARIO DE DROGAS. TAL PRETENSAO
RECLAMA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS E PERCUCIENTE
VALORACAO DOS FATOS, MEDIDA INVIAVEL E
INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO REMEDIO
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
HEROICO.
II-NA LINHA DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS,
ESTANDO O AGENTE AUTUADO POR TRAFICO ILICITO DE
DROGAS, A LIBERDADE PROVISORIA E VEDADA, JA QUE A
LEI N. 11.343/06 E ESPECIAL E SE SOBREPOE A LEI N.
8.072, INEXISTINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO
INDEFERIMENTO DA LIBERDADE DO AGENTE, RESPALDADA
NO ART. 44, DA LEI DE TOXICOS.
III-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS, POR SI SO,
NAO CONSTITUEM OBICE PARA A MANUTENCAO DA MEDIDA
EXTREMA, ESPECIALMENTE QUANDO PRESENTES OS
REQUISITOS QUE A AUTORIZAM. ORDEM DENEGADA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM
ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
24 - HABEAS-CORPUS N.35044-7/217
PROTOCOLO
: 200901771974
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ANALICE BORGES STEFAN
1 IMPETRANTE(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 PACIENTE(S)
: CAMILA LOPES
ROBERTA LOPES
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO
DE LIBERDADE PROVISORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INOCORRENCIA. DECISAO FUNDAMENTADA. NAO SE COGITA
EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL DAS PACIENTES SE A
DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISORIA ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS.
2-TRAFICO DE DROGAS. VEDACAO EXPRESSA. PREDICADOS
PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. A VEDACAO DA
LIBERDADE PROVISORIA NOS CRIMES DE TRAFICO DE
DROGAS NAO FERE A PRESUNCAO DA INOCENCIA, EIS QUE
A CONSTITUICAO FEDERAL PERMITE A PRISOA CAUTELAR
(ART. 5., INCISO LXI), E A LEI ESPECIAL N. 11.343/
06, EM SEU ART. 44, CAPUT, VEDA EXPRESSAMENTE A
CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA. OS PREDICADOS
PESSOAIS FAVORAVEIS, POR SI SOS, NAO CONSTITUEM
OBICE PARA A MANUTENCAO DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM
DENEGADA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL
DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER
MINISTERIAL, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
25 - HABEAS-CORPUS N.35054-3/217
PROTOCOLO
: 200901774086
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
1 PACIENTE(S)
: LAURINDO PEDRO ROSA
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
EMENTA
: HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. INDEFERIMENTO
. SUCEDANEO DE RECURSO. DECISAO LIMINARMENTE
PROFERIDA. NAO CONHECIMENTO.
1-CONFORME A DISPOSICAO DO PARAGRAFO 1., DO ARTIGO
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DECISAO
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112, DA LEI DE EXECUCOES PENAIS, O MINISTERIO
PUBLICO DEVERA INTERVIR NA EXECUCAO PENAL,
MANIFESTANDO-SE TAMBEM NOS CASOS DE PROGRESSAO DE
REGIME.
2-ASSIM, O MANEJO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDANEO
DE RECURSO CONTRA DECISAO DO JUIZO DA EXECUCAO,
SUPRIMIRIA A POSSIBILIDADE DO CONTRADITORIO,
RETIRANDO DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
NO 1. GRAU A PRERROGATIVA DE SE MANIFESTAR.
3-A PROGRESSAO DE REGIME DEVE SER TRATADA EM SEDE
DE EXECUCAO PENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 112, E
DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO, CONFORME DISPOE O
ARTIGO 197, TAMBEM DA LEI DE EXECUCAO PENAL.
4-EM JULGAMENTO IMEDIATO, NOA SE CONHECE DE HABEAS
CORPUS MANEJADO COMO SUCEDANEO RECURSAL (ARTIGO
175, XII, DO RITJGO).
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
NAO CONHECER DO PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
26 - APELACAO CRIMINAL N.34995-8/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804962094
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: LUIZ ALBERTO LOMBARDI
ADV(S) : OLIMPIO JAYME
LAILSON SILVA MATTA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DECLARARTORIOS. CONTRADICOES INEXISTENTES
. IMPROVIMENTO. SE O ACORDAO EMBARGADO EXAMINA
TODOS OS PONTOS DO RECURSO, NAO PODE SER ALEGADO
DE CONTRADITORIO, AINDA QUE ADOTE LINHA
HERMENEUTICA CONTRARIA AOS INTERESSES DO
RECORRENTE. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS E OS REJEITAR, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
27 - APELACAO CRIMINAL N.35138-0/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200804797115
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: LUZIMAR ELIAS VIEIRA
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DE OMISSAO OU
CONTRARIEDADE NO ACORDAO. REEXAME DE PROVA. POR
NAO CONFIGURAR NENHUMA DAS HIPOTESES ELENCADAS NO
ARTIGO 619, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OUTRA
ALTERNATIVA NAO HA SENAO REJEITAR OS EMBARGOS
OPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA
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ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA.
SEM CUSTAS.
28 - APELACAO CRIMINAL N.35156-7/213
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 200805246376
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
1 APELANTE(S)
: FERNANDA RODRIGUES SIQUEIRA
ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO RANGEL
JANE CELIA RODRIGUES PIMENTA
MARCELO EUSTAQUIO RANGEL
2 APELANTE(S)
: JEOVA FERREIRA ALVIM
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CRIMINAL.
CONTRADICAO. INOCORRENCIA. O REMEDIO RECURSAL DOS
EMBARGOS DE DECLARACAO PRESTA-SE A SANAR AS
AMBIGUIDADES, OBSCURIDADES, CONTRADICOES OU
OMISSOES PRESENTES NOS ACORDAOS PROFERIDOS PELO
ORGAO AD QUEM. INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 619, DO DIGESTO PROCESSUAL
PENAL, MISTER E A REJEICAO DESTA PECA RECURSAL,
VEZ QUE NAO SE PRESTA PARA REEXAME DA CAUSA.
EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE
A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
29 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
ESTRITO N.10273-9/220
: 200804452487
: ANAPOLIS
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: RONALDO BARRETO MARTINS
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO
. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSAO. EXCLUSAO DE
QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
1-CABE A PARTE INTERESSADA NO RECONHECIMENTO DE
ALGUMA NULIDADE, OCORRIDA DURANTE A INSTRUCAO DO
PROCESSO DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI,ARGUILA POR OCASIAO DAS ALEGACOES FINAIS (DEBATES ORAIS
), SOB PENA DE PRECLUSAO (INTELIGENCIA DO ART. 571
, I, CPP).
2-O AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA, NA FASE DE
PRONUNCIA, SOMENTE E POSSIVEL QUANDO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU DESCABIDA. RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
30 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.10292-3/220
PROTOCOLO
: 200804878379
COMARCA
: EDEIA
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RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
1 ASS.ACUS.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA
: LEONIDAS BUENO BRITO
: NIVALDO ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : ORIZONE JOSE VIEIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO
. PRONUNCIA. ABSOLVICAO SUMARIA. DESCLASSIFICACAO.
IMPOSSIBILIDADE. NA FASE DE PRONUNCIA, SOMENTE SE
PODE DECRETAR A ABSOLVICAO SUMARIA QUANDO A
ACUSACAO ENCONTRAR-SE INDUVIDOSAMENTE DESTITUIDA
DE SUPORTE PROBATORIO. HAVENDO PROVA DA
MATERIALIDADE E INDICIOS SERIOS QUE DELINEIAM A
AUTORIA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO, IMPOESE A APRECIACAO DOS FATOS PELO TRIBUNAL DO JURI,
COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA MATERIA, A CUJO
CRITERIO FICARAO A ABSOLVICAO OU CONDENACAO. A
DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE LESOES CORPORAIS
SOMENTE E VIAVEL QUANDO NAO HOUVER O MENOR INDICIO
DA OCORRENCIA DE ANIMUS NECANDI NA ACAO
PATROCINADA PELO AGENTE. SE A PROVA NAO E
SUBSTANCIOSA E A DUVIDA A RESPEITO DA REAL
INTENCAO DO REU PERMANECE, EXIGE-SE QUE A QUESTAO
SEJA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI.
RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS
, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10400-9/220
: 200900469883
: TRINDADE
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: DIVINO WEDER VAZ EUSTAQUIO
ADV(S) : VANILTON CORREA DE AZEVEDO
: MINISTERIO PUBLICO
: JOAO LEONINO DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. PRONUNCIA.
NULIDADE POR AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO.
ABSOLVICAO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA PROPRIA E DE
TERCEIRO. INOCORRENCIA. EXCLUSAO DAS
QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE
HOMICIDIO TENTADO PARA LESAO CORPORAL.
INADMISSIBILIDADE.
I-NAO SE HA FALAR EM NULIDADE DA DECISAO, VEZ QUE
A AUTORIDADE JUDICIARIA, OS MOTIVOS DO SEU
CONVENCIMENTO.
II-HAVENDO INDIICOS SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA
DA MATERIALIDADE DELITIVA, IMPOE-SE A PRONUNCIA,
CABENDO AO JURI O DESLINDE DA CAUSA, COM FULCRO NO
ARTIGO 413, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
III-A QUALIFICADORA ARTICULADA NA DENUNCIA, SALVO
SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU DESCABIDA, NAO
PODE SER EXCLUIDA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO
JURI, QUE E O JUIZO COMPETENTE PARA PROFERIR O
VEREDICTO FINAL.
IV-NA CONFORMIDADE DA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA
DOMINANTES, SO E POSSIVEL A DESCLASSIFICACAO DO
DELITO DE HOMICIDIO TENTADO PARA O DE LESAO
CORPORAL QUANDO EXISTENTES NOS AUTOS PROVAS
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DECISAO
32 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
SEGURAS DE QUE O REU NAO AGIU COM "ANIMUS NECANDI"
, POIS, NESTA FASE, EVENTUAL DUVIDA REVERTE-SE EM
FAVOR DA SOCIEDADE, CABENDO AO TRIBUNAL DO JURI
DIRIMI-LA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
ESTRITO N.10418-0/220
: 200900996000
: GOIANIA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: JOSE RICARDO DE SOUZA
ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL
: MINISTERIO PUBLICO
: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. EXCESSO DE
FUNDAMENTACAO. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA
. QUALIFICADORA. AUSENCIA DE EXCESSO. NULIDADE
AFASTADA. O FATO DA DIRIGENTE PROCEDIMENTAL, POR
OCASIAO DA PRONUNCIA, AO ANALISAR A PROCEDENCIA OU
NAO DA UNICA QUALIFICADORA CONTIDA NA DENUNCIA,
TRANSCREVER PARTE DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL
COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL NAO REFLETE NULIDADE
POR ADENTRAMENTO NO MERITO DA CAUSA, SE, EM TERMOS
SOBRIOS E COMEDIDOS, APOIOU-SE NO CONJUNTO
PROBATORIO PARA EXPOR A RAZAO DE SEU CONVENCIMENTO
SOBRE A VIABILIDADE DE SUJEICAO DO CASO A
APRECIACAO DO TRIBUNAL DO JURI, SEM QUALQUER
TRESPASSE DOS LIMITES DA ADMISSIBILIDADE DA
ACUSACAO, ATE PORQUE TAL PROVA ADMINSITRATIVA
RESTOU CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS
JURISDICIONALISADAS.
2-QUALIFICADORA. EXTIRPACAO. IMPROCEDENCIA NAO
EVIDENCIADA. CARACTERIZACAO DA SURPRESA. DISCUSSAO
ANTERIOR AO FATO, POR SI, NAO AFASTA A
QUALIFICADORA DA SURPRESA SE EVIDENCIA A
OCORRENCIA DO FATO DE SOBRESSALTO; QUANDO APANHADA
A VITIMA DE IMPROVISO, O FURTIVO ESPANTO NELA
MUTILA QUALQUER POSSIBILIDADE DE DEFESA E,
HAVENDO SUPORTE PROBATORIO DA QUALIFICADORA QUE SE
PRETENDE AFASTAR, CONFIRMA-SE A PRONUNCIA QUE A
ADMITIU PORQUE NAO EVIDENCIADA A SUA IMPROCEDENCIA
MANIFESTA, NEM SEU ABSOLUTO DESCABIMENTO. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DO
RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARDAO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
33 - APELACAO CRIMINAL N.33021-7/213
PROTOCOLO
: 200800886784
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: NILO MENDES GUIMARAES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ANDRE SOUZA OLIVEIRA
FABIANA DE OLIVEIRA DA CUNHA
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EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
ADV(S) : MARDEM DOUGLAS ARAUJO BORGES
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICACAO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA
SUFICIENTE PARA CONDENACAO. RESTANDO DEMONSTRADAS
A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO
ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76, NAO HA FALAR EM
ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE USO
, UMA VEZ QUE PARA A CONFIGURACAO DO TRAFICO DE
DROGAS, CRIME DE NATUREZA MULTIPLA, BASTA A FLEXAO
DE QUALQUER UM DOS NUCLEOS VERBAIS DESCRITOS NO
TIPO PENAL. APELACAO PROVIDA.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE
APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
34 - APELACAO CRIMINAL N.33396-6/213
PROTOCOLO
: 200801830995
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
1 APELANTE(S)
: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO
2 APELANTE(S)
: AILTON SOUSA GOMES
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. NULIDADE
PROCESSUAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO
. DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS NAO
CARACTERIZADA.
1-O SIMPLES FATO DE TER O REU NEGADO A AUTORIA NA
FASE EXTRAJUDICIAL E CONFESSADO PERANTE O JUIZ,
NAO RESULTA EM CAUSA DE NULIDADE DO PROCESSO E
MUITO MENOS DO JULGAMENTO, VEZ QUE, POR SI SO, NAO
TEM O CONDAO DE EXCLUIR A AUTORIA DO DELITO.
2-ESTANDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, FIXADO
NA SENTENCA RECORRIDA, EM CONSONANCIA COM O ART.
33, PARAGRAFO 2., LETRA 'A', DO CP, NAO HA QUE SE
FALAR EM MODIFICACAO, DEVENDO SER MANTIDO.
3-SOMENTE E MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS
AUTOS A DECISAO QUE SE ENCONTRA DISSOCIADA DE
TODOS OS ELEMENTOS PROBATORIOS PRODUZIDOS.
RECURSOS IMPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIEMIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER OS
RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA
DE JULGAMENTOS.
35 - APELACAO CRIMINAL N.33560-7/213
PROTOCOLO
: 200802141395
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: IRACI SILVA DE JESUS
ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO
DESCLASSIFICADO PARA LESAO CORPORAL GRAVE.
ABSOLVICAO. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA.
INCOMPARTIBILIDADE. DIMINUICAO DA PENA-BASE.
RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DA
PENA. IMPOSSIBILIDADE.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
1-NAO HA QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO, SOB O PALIO
DA EXCLUDENTE DA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, QUANDO
ESTA NAO RESTOU DEMONSTRADA, BEM COMO QUANDO HA
PROVA NOS AUTOS DE QUE FOI O APELANTE QUEM DEU
INICIO AS AGRESSOES SOFRIDAS PELA VITIMA.
2-A PENA-BASE SO PODERA SER FIXADA NO MINIMO LEGAL
QUANTO TODAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.
59, DO CP FOREM FAVORAVEIS AO CONDENADO.
3-DESCABE A REDUCAO DA PENA, NA FORMA PREVISTA NO
PARAGRAFO 4., DO ART. 129, DO CP, QUANDO NAO
RESTAR COMPROVADA A VIOLENTA EMOCAO, LOGO EM
SEGUIDA A INJUSTA PROVOCACAO DA VITIMA, FIGURA
NECESSARIA AO RECONHECIMENTO DO PRIVILEGIO.
4-RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE
JULGAMENTOS.
36 - APELACAO CRIMINAL N.33805-3/213
PROTOCOLO
: 200802766786
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: REGINALDO ANTONIO DOS REIS
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. JURI. PROVA CONTRARIA AOS AUTOS
. SUBMISSAO DO AGENTE A OUTRO JULGAMENTO. NULIDADE
. INOCORRENCIA. EVIDENCIADO QUE A DECISAO DO
CONSELHO DE SENTENCA NAO ESTA DISSOCIADA DO
CONTEXTO PROBATORIO, DEVE SER ELA MANTIDA. DECISAO
MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS E
AQUELA QUE NENHUM APOIO ENCONTRA NOS ELEMENTOS DE
CONVICCAO AMEALHADOS NOS AUTOS. ESTANDO NESTE
APOIADA, HA DE SER CONFIRMADA, EM RESPALDO AO
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO
POPULAR, PREVISTO NO ARTIGO 5., XXXVIII, 'C', DA
CONSTITUICAO DA REPUBLICA. APELACAO CONHECDIA E
DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
37 - APELACAO CRIMINAL N.33928-5/213
PROTOCOLO
: 200802869801
COMARCA
: SILVANIA
RELATOR
: DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: LAURIANO DOMINGO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : JAYME CELESTINO DE FREITAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
DESCLASSIFICACAO PARA A CONTRAVENCAO PREVISTA NO
ART. 61, DO DECRETO-LEI 3.688/42. POSSIBILIDADE.
REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A
DESCLASSIFICACAO DOC RIME DE ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR PARA O PREVISTO NO ART. 61, DO DECRETO-LEI
3.688/41 E MEDIDA QUE SE IMPOE, QUANDO NAO
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ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
RESTAREM CONFIGURADOS VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA,
BEM COMO ATOS INEQUIVOCOS PARA O ALCANCE DO FIM
LIBIDINOSO, EXIGIDOS NA TIPIFICACAO DO ART. 214,
DO CP. RECURSO PROVIDO.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR
-LHE PROVIEMNTO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA
PARA A CONTRAVENCAO PREVISTA NO ART. 61, DO
DECRETO-LEI 3.688/41, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS.
38 - APELACAO CRIMINAL N.34274-5/213
PROTOCOLO
: 200803722677
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
1 APELANTE(S)
: THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO. NULIDADE PROCESSUAL.
INIMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRENCIA. NAO HA SE FALAR EM NULIDADE
PROCESSUAL FACE A INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO A
EPOCA DO FATO DELITUOSO, POIS ELE ERA IMPUTAVEL NA
DATA DO CRIME, CONFORME CONSTA NOS AUTOS. A
NULIDADE TRATADA NA SUMULA 523, DO STF, SO
ACARRETA ANULACAO SE HOUVER PROVA DE PREJUIZO PARA
O ACUSADO; HAVENDO ESTE CONFESSADO O CRIME, NAO
CONSTITUI FALTA DE DEFESA A CONSIGNACAO NAS
ALEGACOES FINAIS DE TAO SOMENTE REDUCAO DA PENA.
APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
39 - APELACAO CRIMINAL N.34873-4/213
PROTOCOLO
: 200804939980
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: LEONIDAS BUENO BRITO
1 APELANTE(S)
: MARCIEL GOMES DA ROCHA
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLENCIA PRESUMIDA. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE.
REDUCAO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. NOS CRIMES
CONTRA OS COSTUMES, COMO O ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR, EM ESPECIAL CONTRA MENOR, EM REGRA
PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VITIMA
E HABIL A ENSEJAR DECRETO CONDENATORIO, MORMENTE
SE EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINSITERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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40 - APELACAO CRIMINAL N.35249-0/213
PROTOCOLO
: 200805857022
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: DJALMA DA SILVA
MARIA APARECIDA MACHADO
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
JULIANO GALDINO TEIXEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS.
INSUFICIENCIA DE PROVAS. ABSOLVICAO.
COMPORTABILIDADE. NAO COMPROVADA, PELO CONTEXTO
PROBATORIO, A AUTORIA DO CRIME DE TRAFICO,
INCOMPORTAVEL SE MOSTRA A CONDENACAO DOS REUS, EM
TAENCAO AO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO,
DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE
POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVEREM PRESOS, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA.
41 - APELACAO CRIMINAL N.35278-0/213
PROTOCOLO
: 200805824140
COMARCA
: PORANGATU
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 APELANTE(S)
: DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUSENCIA DE
PROVA ROBUSTA. ABSOLVICAO. INEXISTINDO PROVA CLARA
E SUFICIENTE PRODUZIDA, TANTO NO INQUERITO QUANTO
NA INSTRUCAO CRIMINAL, DE QUE O APELANTE SERIA
COAUTOR DO FURTO QUALIFICADO, A REFORMA DA
SENTENCA NO SENTIDO DE ABSOLVE-LO E MEDIDA QUE SE
IMPOE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE
A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
42 - APELACAO CRIMINAL N.35444-8/213
PROTOCOLO
: 200900255360
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: VALTER BARBOSA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCUS VINICIUS RIBEIRO
2 APELANTE(S)
: DANIEL ANTONIO DIAS
ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE
ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE.
DETERMINANTE CULPABILIDADE. DESACOLHIMENTO.
INSUFICIENCIA DE PROVA. ABSOLVICAO.
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IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUICAO, PARAGRAFO 4.
, ART. 33, LEI N. 11.343/06. IMPROCEDENCIA. PENA BASE. MANUTENCAO. AO DOSAR A PENA NA DETERMINANTE
CULPABILIDADE O JULGADOR AVALIA O GRAU DE CENSURA
INCIDENTE SOBRE O ATO ILICITO PRATICADO PELO REU
DE FORMA CONSCIENTE, NAO CONSIDERANDO NESTA FASE A
IMPUTABILIDADE, A CONSCIENCIA DA ILICITUDE E A
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA QUE SAO ELEMENTOS
DO CRIME EM SI, INCONFUNDIVEIS COM A CULPABILIDADE
PREVISTA NO ART. 59, DO CODIGO PENAL. PRELIMINAR
DE NULIDADE REJEITADA. COMPROVADAS A AUTORIA E
MATERIALIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33,
CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, NAO SE ABSOLVE O REU
POR INSUFICIENCIA DE PROVA. SE O APELANTE NAO
PREENCHE OS REQUISITOS DO PARAGRAFO 4., DO ART. 33
, DA LEI ANTITOXICOS, ENTRE ELES SER DETENTOR DE
BONS ANTECEDENTES, NAO FAZ JUS A REDUCAO DA PENA.
MANTEM-SE O QUANTUM DA PENA-BASE FIXADA POUCO
ACIMA DO MINIMO LEGAL QUANDO O JULGADOR JA A
REDUZIU PARA AQUELE PATAMAR POR LEVAR EM CONTA A
PRIMARIEDADE DO SENTENCIANTE EMBORA NAO DETENTOR
DE BONS ANTECEDENTES. APELACOES CONHECIDAS E
DESPROVIDAS.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA
CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM DESACOLHER O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER
DOS APELOS E NEGAR-LHES PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.
43 - APELACAO CRIMINAL N.35487-8/213
PROTOCOLO
: 200900364771
COMARCA
: MARA ROSA
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
PROCURADOR
: ALCIOMAR AGUINALDO LEAO
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO DA GUIA OLIVEIRA
ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO
MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. CRIME DE TRANSITO. HOMICIDIO
CULPOSO. ARTIGO 302, LEI 9.503/97. ABSOLVICAO.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. IMPRUDENCIA E NEGLIGENCIA. IMPOE-SE A
CONDENACAO DO AGENTE QUANDO O CONJUNTO PROBATORIO
ACOOSTADO AOS AUTOS DEMONSTRA A SUA ATUACAO COM
CULPA,EIS QUE DEU CAUSA AO RESULTADO LESIVO,
PORQUANTO EFETUOU O TRANSPORTE DE PESSOAS NA
CARROCERIA DA CAMIONETA SEM PERMISSAO LEGAL(ARTIGO
230, INCISO II, DO CODIGO DE TRANSITO). SOMENTE A
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO RETIRARIA A
CULPABILIDADE DO APELANTE, MAXIME PORQUE NA ESFERA
PENAL NAO SE ADMITE A COMPENSACAO DE CULPAS.
2-PERDAO JUDICIAL. ARTIGO 121, PARAGARFO 5., DO
CODIGO PENAL. INOCORRENCIA. EM SE TRATANDO DE
HOMICIDIO CULPOSO, O JUIZ SOMENTE PODERA DEIXAR DE
APLICAR A PENA SE RESTAR COMPROVADO QUE AS
CONSEQUENCIAS DA INFRACAO ATINGIREM O PROPRIO
AGENTE DE FORMA TAO GRAVE QUE A SANCAO SE TORNE
DESNECESSARIA.
3-DOSIMETRIA. CRITERIOS CORRETOS. O ARTIGO 302, DO
CODIGO DE TRANSITO PREVE A APLICACAO CONCOMITANTE
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM A DE SUSPENSAO
OU PROIBICAO DO DIREITO DE DIRIGIR VEICULO E O
JULGADOR COM OBSERVANCIA AO COMANDO DO ARTIGO 59,
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DO CODIGO PENAL, FIXA OS CRITERIOS DA SANCAO PENAL
. 4-PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. CAUSA
INTERRUPTIVA. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. NOS TERMOS
DO ARTIGO 117, DO CODIGO PENAL, AS CAUSAS
INTERRUPTIVAS DA PRESCRICAO FAZEM COM QUE A CADA
UMA DELAS RECOMECE POR INTEIRO A CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL.
5-SUBSTITUICAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PRESTACAO PECUNIARIA EXACERBADA. ADEQUACAO.
CONSTATANDO-SE QUE A PRESTACAO PECUNIARIA
SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI
EXACERBADA, IMPOE-SE A SUA REDUCAO, DE MODO A NAO
PREJUDICAR O SUSTENTO DO APELANTE E DE SUA FAMILIA
. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA
DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA
APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO
JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS.
44 - APELACAO CRIMINAL N.35565-3/213
PROTOCOLO
: 200900603091
COMARCA
: SILVANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
1 APELANTE(S)
: ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA VITOR FERNANDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. LATROCINIO. INSUFICIENCIA DE
PROVA. ABSOLVICAO. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL
SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUCAO DAS
PENAS CORPOREA E PECUNIARIA. VIABILIDADE.
BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA.
I-NAO MERECE PROSPERAR O PLEITO ABSOLUTORIO QUANDO
DEMONSTRADAS, PELO ACERVO PROBATORIO, A AUTORIA E
MATERIALIDADE DO CRIME.
II-IMPOSSIVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE
DESCLASSIFICACAO DO DELITO DE LATROCINIO PARA O DE
LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, SE DEVIDAMENTE
COMPROVADOS O ANIMUS NECANDI E A INTENCAO DE
SUBTRAIR POR PARTE DO APELANTE.
III-IMPOE-SE A REDUCAO DA PENA CORPOREA, COM O
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSAO
EXTRAJUDICIAL, AINDA QUE RETRATADA EM JUIZO,
QUANDO LEVADA EM CONSIDERACAO PARA O DECRETO
CONDENATORIO.
IV-UMA VEZ MINORADA A REPRIMENDA CORPORAL, EM
ATENCAO A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PENAS, HA DE
SER TAMBEM REDUZIDA A PECUNIARIA ESTABELECIDA NA
SENTENCA.
V-CABIVEL OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA,
QUANDO O APELANTE E RECONHECIDAMENTE POBRE, TENDO
SUA DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADA DATIVA,
NOMEADA DESDE O INICIO DA INSTRUCAO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA TAO-SOMENTE
REDUZIR AS PENAS CORPOREA E MULTA, BEM COMO
CONCEDER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
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CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
45 - APELACAO CRIMINAL N.35588-0/213
PROTOCOLO
: 200900765474
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 APELANTE(S)
: THIAGO SANTOS BELTHODO
ADV(S) : RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO. ABSOLVICAO E/OU
DESCLASSIFICACAO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENCIA
PROBATORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE.
MITIGACAO DA PENA DE MULTA. COMPORTABILIDADE.
1-ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E A
MATERIALIDADE DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 33, DA
NOVA LEI DE DROGAS (LEI N. 11.343/06), IMPOE-SE A
MANUTENCAO DA SENTENCA CONDENATORIA.
2-OS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS, DESTACADOS PARA A
REALIZACAO DA REPRESSAO CRIMINAL, NAO RETIRA A
IDONEIDADE DA PROVA PRODUZIDA, JA QUE SUAS
DECLARACOES NAO FORAM ANALISADAS ISOLADAMENTE DO
CONJUNTO PROBATORIO, MAS EM CONSONANCIA COM ELE.
3-COMA REDUCAO, DE METADE, DA PENA CORPOREA DIANTE
DA APLICACAO, PELO MAGISTRADO SINGULAR, DA CAUSA
ESPECIAL DE MITIGACAO DA PENA CORPOREA, PREVISTA
NO ARTIGO 33, PARAGARFO 4., DA NOVA LEI DE DROGAS
(LEI N. 11.343/06), O MESMO PARAMETROI DEVERA SER
OBSERVADO NA FIXACAO DA PENA DE MULTA, QUE POR
ISSO DEVE SER REDUZIDA. APELO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
46 - APELACAO CRIMINAL N.35603-3/213
PROTOCOLO
: 200900872491
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
1 APELANTE(S)
: CRISTIANO CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : MONICA MOURA RASSI
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVICAO.
FRAGILIDADE DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. POSSE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ABSOLVICAO EX OFFICIO.
1-NAO SE HA FALAR EM ABSOLVICAO DO ACUSADO QUANDO
COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. O DEPOIMENTO DOS
POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO
EM CONSONANCIA COM A S DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS,
REVESTEM-SE DE VALIDADE PARA SUSTENTAR O EDITO
CONDENATORIO.
2-DEVE SER CONHECIDA, DE OFICIO, A ATIPICIDADE DA
CONDUTA POR FORCA DA VACATIO LEGIS INDIRETA, COM A
CONSEQUENTE ABSOLVICAO DO ACUSADO DA IMPUTACAO DE
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DE OFICIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE
SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS,
ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM
CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, E DE
OFICIO, RECONHECER A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRICAO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA
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2A CAMARA CRIMINAL
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INTIMACAO AS PARTES N.92/2009
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1 - HABEAS-CORPUS N.35238-2/217
PROTOCOLO
: 200902082773
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MARTA JAYNE SILVA LIMA
1 PACIENTE(S)
: ARNALDO FELIPE RODRIGUES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) PORQUANTO NAO EVIDENCIAM FLAGRANTE
ILEGALIDADE NA CUSTODIA ANTECIPADA PARA SER JUGULADA JA NO
INGRESSO DO PEDIDO, DEMANDANDO A PROCESSUALIZACAO DA ACAO
PENAL DE "HABEAS CORPUS", NAO PERMITINDO A OUTORGA DO PLEITO
COMO ADIANTAMENTO DE SOLUCAO FINAL, POSTO QUE NAO SE
SINALIZA, NO JULGAMENTO DE MERITO, COM DEFERIMENTO DO
PEDIDO. INDEFIRO A LIMINAR. EM 26/05/2009. ASS. DES. LUIZ
CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR.
GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CRIMINAL
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PAUTA N. 42/2009
DATA DO JULGAMENTO: 16/06/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
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1 - APELACAO CRIMINAL N. 35085-3/213
PROTOCOLO
: 200805718197
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
APELANTE(S)
: CRISTIANO FORTALEZA CARNEIRO
ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR
CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
2 - APELACAO CRIMINAL N. 35086-1/213
PROTOCOLO
: 200805786141
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: JORLANDIO DE SOUZA DA CUNHA
ADV(S) : MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 35408-5/213
PROTOCOLO
: 200900504689
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. PRADO
REVISOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: MARCO ANTONIO DE FREITAS BORGES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
ANA CARITA PAES LEME
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
4 - APELACAO CRIMINAL N. 35422-9/213
PROTOCOLO
: 200900335470
COMARCA
: NIQUELANDIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ANTONIO PEREIRA SALGADO
ADV(S) : MIGUEL CHAVES RAMOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 35481-9/213
PROTOCOLO
: 200900260330
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: AGNALDO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : EDILVAN DA SILVA MAIA
EDIGLAN DA SILVA MAIA
2 APELANTE(S)
: ELISMAR MARTINS PEREIRA
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ADV(S) : PAULO AFONSO COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDUARDO ABDON MOURA
6 - APELACAO CRIMINAL N. 35492-3/213
PROTOCOLO
: 200900485668
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. PRADO
APELANTE(S)
: FERNANDO FRANCISCO TOMAZ
ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES
ANA TEREZA CANDIDO MARIANO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
7 - APELACAO CRIMINAL N. 35549-3/213
PROTOCOLO
: 200900698122
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: WENDER SILVA DA COSTA
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
2 APELANTE(S)
: DANIEL GOMES MARANHAO FILHO
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
3 APELANTE(S)
: EVANDRO DA SILVEIRA SOUZA
ADV(S) : JOSE NIERO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
8 - APELACAO CRIMINAL N. 35560-2/213
PROTOCOLO
: 200900553850
COMARCA
: IPORA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: AMARILDO TORRES
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
9 - APELACAO CRIMINAL N. 35694-9/213
PROTOCOLO
: 200901001508
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
APELANTE(S)
: WILSON DOS SANTOS BARROS
ADV(S) : RANDAL JOAQUIM GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
10 - APELACAO CRIMINAL N. 35706-2/213
PROTOCOLO
: 200901013395
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ABENY MARTINS DE MOURA
ADV(S) : JOSE NUNES DOS SANTOS FILHO
EURIPEDES LUIZ DE AGUIAR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
11 - APELACAO CRIMINAL N. 35786-3/213
PROTOCOLO
: 200901012062
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COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI
SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REVISOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
APELANTE(S)
: VANILSON ANTONIO DA SILVA
ADV(S) : ILSON GOMES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
12 - APELACAO CRIMINAL N. 35817-1/213
PROTOCOLO
: 200901218787
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: JOSE ROBERTO NOGUEIRA SANTOS
ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
13 - APELACAO CRIMINAL N. 35819-8/213
PROTOCOLO
: 200901079922
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: WANDERSON JOSE DE JESUS
ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
14 - APELACAO CRIMINAL N. 35851-8/213
PROTOCOLO
: 200901095006
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: ROBINSON GOMES DE ARAUJO
ADV(S) : MARCELO MARCELINO ROCHA
MARLUCIA SOUZA CHAVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
15 - APELACAO CRIMINAL N. 35876-1/213
PROTOCOLO
: 200901095162
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ALBERTO FRANCA
SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA
REVISOR
: DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: HELENILDO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009
KIELCE DIAS MACIEL
SECRETARIO(A)
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