1ª Vara Cível – Foro de São Bernardo do Campo - SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a)(s) executado(a)(s), FRANCISCO ANDINO
RODRIGUES FILHO, CAMILA ANDINO RODRIGUES e FABIANA ANDINO RODRIGUES e
dos coproprietários, MARIA LUISA ANDINO DEL BIANCO, ALFREDO ANDINO
RODRIGUES FILHO, MARIA DE LOURDES ANDINO SOARES, MARIA ANDINO SOARES
casada com FABIO SOARES DE CARVALHO e SIDNEI ANDINO SOARES casado com
CIBELE DANTAS SOARES co-proprietários, bem como seus cônjuges se casados forem.
O (a) Doutor(a) MM(a) Fabiana Feher Recasens da 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do
Campo-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de
Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por MARIO PINSUTI FILHO contra FRANCISCO
ANDINO RODRIGUES FILHO, CAMILA ANDINO RODRIGUES e FABIANA ANDINO
RODRIGUES, PROCESSO nº 0032872-55.2005.8.26.0564, e que foi designada a venda do(s)
bem (ns) (i)móvel (eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, a
seguir descrito:
Bem: Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto) do Imóvel, Objeto de Matrícula sob o nº
49.295 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, assim descrito:
imóvel consistente de duas casas e respectivo terreno, situado no perímetro urbano
desta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Primeira
Circunscrição Imobiliária, fazendo frente para a Rua Norberto Antonio de Oliveira, antiga
Rua Viela, onde as casas possuem os nºs. 8 e 10, e o terreno que é parte do lote nº 14 da
quadra nº 04 da Vila Gonçalves Junior, medindo 11,00 metros de frente para a rua para a
citada via pública, medindo na curva formada pela referida Rua Norberto Antonio de
Oliveira e pela atual Rua Olavo Gonçalves, antiga Rua “A”, 20,00 metros; na Rua Olavo
Gonçalves mede 14,50 metros e de outro lado mede 15,00 metros, encerrando a área de
224,00 m2, confrontando com as ruas mencionadas, com o remanescente do lote nº 14
de Olavo Gonçalves e sua mulher Leila Gonçalves ou sucessores. Cadastro Imobiliário
Municipal nº 002.028.027.000. Avaliação da totalidade do imóvel: R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais).
Total da Avaliação da parte ideal penhorada (1/6): R$ 50.000,00 - (Cinquenta mil reais),
avaliação de Setembro de 2014 a ser atualizada na data de abertura do leilão de acordo
com a tabela do TJSP.
Local do(s) bem(ns): Rua Norberto Antônio de Oliveira, nºs. 42 e 50 – Vila Gonçalves –
São Bernardo do Campo – SP.
Depositário: Camila Andino Rodrigues e Fabiana Andino Rodrigues.
DO LEILÃO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital,
portanto início do leilão será em 06 de Outubro de 2015 a partir das 11h00min. Não havendo
lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da
publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que terá inicio em 08 de
Outubro de 2015 a partir das 11h00min, e que se estenderá por no mínimo vinte dias e se
encerrará no dia 10/11/2015 a partir das 11h00min.
DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica
Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) (I) MÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) bem(ns) (i)móvel(eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao
valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação judicial.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as
despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de
menor valor.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento
prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço
corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar
os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de
Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (Cinco por cento) sobre o preço de
arrematação do(s) bem (ns) e não está incluída no valor do lanço.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br.
Ficam os executados FRANCISCO ANDINO RODRIGUES FILHO, CAMILA ANDINO
RODRIGUES e FABIANA ANDINO RODRIGUES e dos coproprietários, MARIA LUISA
ANDINO DEL BIANCO, ALFREDO ANDINO RODRIGUES FILHO, MARIA DE LOURDES
ANDINO SOARES, MARIA ANDINO SOARES casada com FABIO SOARES DE CARVALHO
e SIDNEI ANDINO SOARES casado com CIBELE DANTAS SOARES, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Não consta dos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas
gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados
(artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas
anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório
de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do
Campo, 11/08/2015.
Eu, ____________________________________, escrevente digitei.
Eu, __________________________________, coordenador conferi.
_______________________________
Fabiana Feher Recasens
Juiz (a) de Direito
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edital de leilão