Termo
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Programa Universidade para Todos - PROUNI
Processo Seletivo 1º Semestre de 2012
Termo de Concessão de Bolsa
1. Aprovação do candidato
Por este instrumento, o(a) Senhor(a) Irani José Barros, Representante do Coordenador do
Programa Universidade para Todos - ProUni, na(o) Unidade SEDE da(o) Faculdade
Educacional de Arapoti, declara que o candidato GABRIEL LEANDRO DE MELO,
CPF nº 085.044.139-00, está apto ao recebimento da BOLSA INTEGRAL, de que trata a
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para o curso de Administração/, turno Noturno.
Fica declarado que o candidato acima referido foi aprovado no processo seletivo do 1º
semestre de 2012, conforme as informações a seguir, referentes às fases de inscrição,
comprovação de informações e à seleção própria da instituição de ensino (quando for o
caso).
2. Informações do candidato
O candidato cursou todo o ensino médio em escola da rede pública de ensino?
O candidato cursou todo o ensino médio em instituição privada na condição
de bolsista integral?
O candidato cursou todo o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral
da respectiva instituição?
O candidato é deficiente?
O candidato é professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do
magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de
instituição?
Qual a raça/cor do candidato?
O candidato deseja inscrever-se pela cota de bolsas destinadas a deficientes,
negros, pardos e indígenas?
O candidato já concluiu algum curso de nível superior?
O candidato é Brasileiro Nato ou Naturalizado?
O candidato possui vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) com
alguma instituição de ensino superior privada?
O candidato possui vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) com
alguma instituição de ensino superior pública e gratuita?
Sim
Não
Não
Não
Não
Branca
Não
Não
Sim
Sim
Não
Informações comprovadas? Sim
Detalhamento da comprovação: Não informado pelo coordenador do
Prouni/representante.
3. Informações do grupo familiar do candidato
Nome
GABRIEL LEANDRO DE MELO
ADEMIR CHAVES DE MELO
Parentesco Dt.Nascimento R. Sal.Mensal
CANDIDATO
11/1/1994
0,00
PAI
6/3/1954
1.885,00
http://prouni.mec.gov.br/prouni2006/assinatura/termo_concessao/termo2.asp?CO_IN...
28/02/2012
Termo
IZABEL CRISTINA LEANDRO DE
MELO
MATHEUS LEANDRO DE MELO
Informações comprovadas? Sim
Detalhamento da comprovação:
ProUni/Representante
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MÃE
28/5/1971
0,00
IRMÃO/IRMÃ
1/4/1996
0,00
Não
Informado
pelo
Coordenador
do
4 . Prazo de utilização da bolsa
A bolsa ora concedida poderá ser utilizada pelo prazo máximo (em semestres) de 2 (duas)
vezes o prazo de integralização do curso informado no Cadastro e-MEC de Instituições e
Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC, subtraído o(s) semestre(s)
já cursado(s) pelo candidato. Esgotado este prazo, o benefício concedido deverá ser
encerrado pelo coordenador do Prouni ou seu representante na instituição de ensino.
5 . Atualização da bolsa
A bolsa deverá ser atualizada semestralmente independente do regime letivo do curso. Essa
atualização será precedida de confirmação da regularidade de matrícula e do rendimento
acadêmico do candidato, sob responsabilidade do Coordenador do ProUni ou seu
Representante no respectivo Local de Oferta do Curso. O Termo de atualização deverá ser
emitido pelo coordenador do Prouni ou seu representante com a devida assinatura digital e
assinado manualmente pelo bolsista.
6 . Encerramento da bolsa
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como
de falsidade das informações prestadas pelo candidato, inclusive das declarações registradas
no item 8 deste Termo - Impedimentos à concessão de bolsa do Prouni - e no item específico
para candidatos cotistas, implicará o imediato encerramento da Bolsa concedida, além de
sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal.
A bolsa concedida a candidatos ingressantes (calouros) deverá ser encerrada na hipótese de
não formação de turma no período letivo inicial do curso em que houve a pré-seleção, ainda
que a não formação de turma inicial seja constatada após a emissão deste Termo.
A bolsa deverá ser encerrada, ainda, na ocorrência dos motivos previstos na Portaria
Normativa nº 19, de 20 de novembro de 2008.
7 . Matrícula acadêmica
A aprovação do candidato no processo seletivo do Prouni, que em sua etapa final facultou à
instituição de ensino a realização de um processo de seleção próprio, garante a matrícula
acadêmica do candidato neste semestre, para o curso/turno no qual foi concedida a bolsa a
que se refere este Termo.
O candidato aprovado deve ter concluído o ensino médio ou equivalente para a garantia da
matrícula acadêmica, consoante o inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
8 . Impedimentos à concessão de bolsa do Prouni
http://prouni.mec.gov.br/prouni2006/assinatura/termo_concessao/termo2.asp?CO_IN...
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Conforme previsões da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, do Decreto nº 5.493, de 18
de julho de 2005 e da Portaria Normativa nº 19, de 2008, é vedada a concessão de bolsa do
Prouni a estudantes que já tenham concluído algum curso de nível superior, que estejam
matriculados em instituição de ensino superior pública e gratuita ou que sejam beneficiários
de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES em curso e/ou instituição
distintos daquele em que houve a concessão de bolsa no Prouni.
9 . Assinatura do(a) bolsista e responsável legal (quando for o caso)
Por meio deste instrumento, o candidato GABRIEL LEANDRO DE MELO, CPF
085.044.139-00, declara que atende aos critérios exigidos pelos arts. 1º e 2º da Lei nº.
11.096, de 13 de janeiro de 2005, que não concluiu curso de nível superior, não está
matriculado em curso de nível superior em instituição de ensino superior pública e gratuita,
bem como não é beneficiário de financiamento concedido pelo Fies em curso e/ou
instituição distintos daquele em que foi aprovado neste processo seletivo do Prouni.
Neste mesmo ato, o candidato GABRIEL LEANDRO DE MELO, CPF 085.044.139-00,
também se compromete a comunicar à instituição de ensino superior qualquer fato
superveniente que comprometa as condições que lhe propiciaram enquadramento nas
normas do Prouni.
Este Termo de Concessão de Bolsa só tem validade para os fins de utilização do benefício
quando assinado pelo candidato e por seu responsável legal, quando for o caso.
Cumpre ao Coordenador do Prouni signatário deste termo (ou a seu Representante)
providenciar o registro da(s) assinatura(s) imprescindível(eis) à validade deste instrumento.
10 . Assinaturas
E, por estarem de perfeito acordo com os termos dispostos, aceitam e assinam este
instrumento, ficando cada parte com uma única via assinada de igual teor e forma.
ARAPOTI-PR, 27 de Janeiro de 2012.
____________________________________
GABRIEL LEANDRO DE MELO
085.044.139-00
Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a)
Irani José Barros
654.343.409-06
Representante do Coordenador do Prouni
Faculdade Educacional de Arapoti
Unidade SEDE
(Assinatura Digital Registrada - Sistema do PROUNI)
Chave de Segurança: 100055639
Serial do Certificado:124866130134441332
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28/02/2012
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gabriel leandro de melo