Universidade Federal de Itajubá
Campus de Itabira
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
PIBIC/ PIBITI/ PIVIC
Fundamentação:
Edital Nº 06 – 2015/2016 (PIBIC/ Fapemig e PIVIC/Unifei):
http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/INICIACAOCIENTIFICA/2015_2016/edital_pibic_fapemig
_2015_definitivo.pdf
Edital Nº 01 – 2014/2015 (PIBIC, PIBITI/ CNPq e PIVIC/Unifei):
http://www.unifei.edu.br/files/EDITAL%20PIBIC%20PIBITI%20CNPQ%202014%202015.pdf
Edital Nº 04 – 2014/2015 (PIBIC/ Fapemig e PIVIC/Unifei):
http://www.unifei.edu.br/files/Edital%20PIBIC%20Fapemig.pdf
Resolução 05/2014 PRPPG
http://www.unifei.edu.br/files/Resolucao%2005%202014%20PRPPG.pdf
1. Qual a diferença entre PIBIC e PIBITI?
As exigências, os requisitos e os procedimentos referentes ao Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) são iguais aos do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). A diferença está no conteúdo do projeto de
pesquisa. Os projetos do PIBITI devem envolver desenvolvimento de produto ou procedimento
inovador. Segue definição do CNPq1 para o PIBITI: “tem por objetivo estimular os jovens do
ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao
desenvolvimento tecnológico e processos de inovação”.
2. Como é feito o cancelamento de um projeto de Iniciação Científica?
O aluno e seu orientador devem enviar um memorando à Coordenação de Pesquisa solicitando o
cancelamento e apresentando a justificativa. Deve-se, ainda, apresentar um relatório das atividades
desenvolvidas até o cancelamento. Caso o aluno seja bolsista e não apresente o relatório citado, ou o
relatório entregue não seja considerado satisfatório pela Coordenação de Pesquisa, o aluno deverá
devolver ao órgão de fomento os valores recebidos indevidamente. Destaca-se que a Resolução
05/2014 PRPPG prevê que: “No caso do bolsista desistir do programa antes do 5º mês, sem
justificativa plausível e aceita pela DPI e/ou pela Coordenação de Pesquisa, será obrigado a
devolver as bolsas recebidas”. Em caso de impedimento de aluno bolsista, deve-se verificar no
edital se é possível a sua substituição, para que o projeto não seja interrompido.
3. Como o orientador solicita a substituição de um bolsista de IC?
É necessário entregar à Coordenação de Pesquisa, durante o período previsto em edital, os seguintes
documentos:
1. Memorando contendo: justificativa do pedido de substituição, nome e número de matrícula do
bolsista a ser substituído e nome e número de matrícula do bolsista substituto, endereço completo,
telefone e e-mail para contato;
1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq). Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). Disponível em:
http://www.cnpq.br/web/guest/pibiti
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2. Histórico escolar “sujo” original, fornecido e assinado pelo DRA, incluindo as reprovações, do
aluno substituto (o aluno substituto deve apresentar todos os requisitos previstos em Edital e na
Resolução 05/2014 PRPPG);
3. Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado;
4. Formulários Padrão 1, 10 e 10.1 da Fapemig (apenas para bolsistas Fapemig);
5. Formulário da PRPPG, devidamente preenchido e assinado;
6. Cópia do CPF do aluno substituto;
7. Declaração do coordenador do curso do aluno substituto de que ele não concluirá seu curso de
graduação antes do término da vigência da bolsa;
8. Relatório detalhado e com justificativas das atividades parciais realizadas pelo aluno a ser
substituído, com capa modelo “Relatório Parcial” na página da DPI;
9. Cópia do currículo lattes do aluno substituto (apenas para bolsista CNPq).
OBS: O programa PIVIC não prevê substituições.
4. O aluno que recebe auxílio permanência ou alimentação pode ser bolsista de IC?
Sim.
5. Qual o valor da bolsa de IC?
Os valores são definidos pelas agências de fomento. Atualmente, as bolsas possuem o valor de
R$400,00 mensais para as modalidades PIBIC ou PIBITI.
6. Existe um modelo padrão para os relatórios de IC?
A Coordenação de Pesquisa disponibiliza um modelo de relatório, porém a utilização do mesmo não
é obrigatória. Os editais para a seleção dos alunos e orientadores indicam os itens que devem ser
apresentados em cada relatório.
7. Os alunos que não realizaram o projeto de IC durante toda a vigência do programa têm
direito ao comprovante de realização da pesquisa?
Sim, desde que todos os requisitos e os compromissos previstos no edital tenham sido cumpridos, a
pesquisa tenha sido realizada por no mínimo seis meses e o orientador autorize a emissão do
comprovante. A carga horária, porém, é calculada proporcionalmente ao período de tempo dedicado
pelo aluno ao projeto.
8. O que acontece caso o relatório parcial ou o final de IC não seja entregue nos prazos
definidos?
O projeto é cancelado. No caso de alunos bolsistas, as bolsas recebidas indevidamente devem ser
devolvidas.
9. É possível substituir o orientador?
Não. Nos programas PIBIC, PIBITI e PIVIC, os editais não permitem a substituição do orientador.
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10. A apresentação na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória?
Sim. A apresentação dos trabalhos na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica é obrigatória
para alunos e orientadores das modalidades de Iniciação Científica PIBIC, PIBITI e PIVIC, após a
conclusão da pesquisa. A Coordenação de Pesquisa só fornece comprovantes de que a pesquisa foi
concluída após a apresentação no evento. A obrigação de apresentar o trabalho na Jornada de
Iniciação Científica não prescreve, mesmo que o aluno não esteja mais vinculado à Unifei.
11. O que acontece se o projeto de IC não for apresentado na Jornada de Iniciação Científica?
O projeto é cancelado e a Coordenação de Pesquisa não emitirá comprovantes de sua realização ou
da carga horária dedicada. Os alunos bolsistas deverão, obrigatoriamente, devolver as bolsas
recebidas.
12. Quando e onde ocorre a Jornada de Iniciação Científica?
O evento ocorre anualmente durante a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). O
Ministério de Ciência e Tecnologia define o período em que ocorrerá a SNCT e a Diretoria de
Pesquisa e Inovação e a Coordenação de Pesquisa definem as datas de apresentação dos trabalhos
em Itajubá e em Itabira, respectivamente. A partir do ano de 2013, o evento passou a ocorrer
também no Campus de Itabira, não sendo mais necessário o deslocamento dos alunos e orientadores
até o Campus de Itajubá.
13. O professor orientador deverá acompanhar o aluno na Jornada de Iniciação Científica e
Tecnológica?
Sim. É obrigatória a presença do orientador durante a apresentação do trabalho. Caso o orientador
não possa participar, ele deverá justificar sua ausência à Coordenação de Pesquisa e designar um
substituto.
14. Já apresentei meu trabalho no ano passado, preciso apresentar novamente?
Não. O trabalho que já tiver sido apresentado em alguma Jornada de Iniciação Científica realizada
anteriormente na Unifei não precisa ser apresentado novamente. Ressaltamos que a apresentação é
referente ao trabalho desenvolvido pelo aluno durante um ano, período de duração dos Programas
de Iniciação Científica e Tecnológica. Caso o aluno, por exemplo, tenha desenvolvido uma pesquisa
no PIVIC 2013/2014 e continue desenvolvendo pesquisas no PIVIC 2014/2015, os resultados dos
trabalhos deverão ser apresentados separadamente, nas Jornadas de 2014 e 2015, respectivamente.
15. Fui classificado como PIBIC/ PIBITI, porém não fui contemplado com bolsa. Caso eu faça a opção
por desenvolver o projeto como PIVIC e ocorra alguma desistência entre os bolsistas, essa bolsa será
repassada?
Sim, caso ocorra alguma desistência entre os bolsistas, a bolsa é repassada ao próximo aluno, por
ordem de classificação.
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16. Posso iniciar um projeto como PIBIC ou PIBITI (com bolsa) e depois optar por realizá-lo como
PIVIC (sem bolsa)?
Sim, caso o aluno não possa continuar o projeto com bolsa (devido ao recebimento de outra bolsa,
por exemplo), ele poderá optar por realizá-lo como PIVIC. Entretanto, o aluno não poderá realizar
estágio e Iniciação Científica simultaneamente, com ou sem bolsa.
17. Posso mudar de curso e continuar realizando meu projeto de Iniciação Científica?
Se a mudança for para outro curso da Unifei – Campus de Itabira e o orientador continuar sendo o
mesmo, o aluno poderá continuar desenvolvendo o projeto. Como não é permitida orientação à
distância ou a substituição do orientador, caso o aluno seja transferido para o Campus de Itajubá ou
para outra instituição, ou caso ele não tenha interesse em permanecer com o mesmo orientador, o
projeto deverá ser cancelado.
18. Meu orientador está de licença da Unifei, posso continuar desenvolvendo o projeto?
Não. Conforme prevê a Resolução 05/2014 PRPPG, é dever do orientador:
“Solicitar o cancelamento do projeto de Iniciação Científica à DPI ou à Coordenação de Pesquisa
em casos de licenças, afastamentos ou qualquer impedimento. É vedado ao orientador repassar a
orientação de seu(s) orientados(s) a outro professor”.
Atenção: este documento é apenas informativo e visa esclarecer dúvidas gerais. Não substitui
editais, normas específicas, diretrizes emitidas posteriormente pela PRPPG, Diretoria do
Campus, dentre outras. Recomenda-se verificar a fundamentação legal, em específico aquelas
emitidas após a data de atualização.
Atualizado em: 30/03/2015
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