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que sereio de norma aos outros Reformadores Visitadores, qu e de..
pois (orito mandados mesma U niversida de pelos Senbcree Re i, Meus
Predeeeescees , mas lambem de todcs oe mais Pcderea , que 08 ditos Senhcrea Re is costumavâc reservar para Si: Delegaedc-ece 0 1 que para os
ecbredt tos tins 1\o1e pertencem como Prote ctor da mesma Unieersidade , I!I
como Rei , e Senhor Soberano : E Cce cedendc-ece , como Concedo se m
reser' a, todos eq uellee , qu e considerareis neceeeee ícs , segundo a oeccrr encin dca ca sos, aaaim em ben eficio do dito Estabelecimento; como a
respeito do Go verno Literarlc , e Economico dam8ama Ueteersldede em
t odas 8 S euas partes : O brando em tudo como Meu Lugar-Tenente com
Juri8di~ilo pri vativa, e xclcsiva , e ilIimitada par. todos 01 eobreditce etfeitos, ~ M ando a o Rei tor, Lentes, Depntedos , Conaelheiros, Oâiciees,
e mais Pessoas da U niversida de, e a ql.la esql.ler, e quem o ccnbecimeuto desta pertencer, a todos em gera l , e a cada hum em particular CJU8
eumpr ão , e guardem o que por V ós lhes fôr orde nedc aos ditos resp eltoll
sem d úvid a alguma ; porque assim o Quero. Me praz, e he Minha Von~
tade na Fundação da Nova Univeesidade , que ElItabelflço : Derogando,
como já T enho derogedo na sobre dita Car ta de Roboral;ilo. tudo o quo
até agora se podia considerar em contrario. E para constar a todo o tempo, Ordeno que est a se registe na sobredita Universidade no Livro a
'lue tocar 1 entre os qU8 de nove se deve estabelecer, para nelle 68 registar esta , e as mais Resoluções . que Eu dsqui em diante lhe Mandar
expedir. Escrita no Palacio de N09sa Se nho r. d. Ajuda em 26 de Ag08~
to de J172. ""'" REI""", Para o Honrado Marquez de PombaJ.
CD,
é
Impr,
II
na
Re9ia Typografia Silviana.
~._.
E u ELREI Faço saber aoa que este Alvará virem : Que tendo mOlJ-o
trado a ex peeienci e , e sendo notória a utilidade . que tem resultado á
Minha, R ea l Fazend a , c ao bem público , do novo melhodo 1 que para a
admlDlstraç ão . arreca.daljilo , e distribui,;ão della eetebeleei pelai Leis
fund ameu taes do Meu Real Erario , promulgadas em vinte e deus de
D eeeurbrc do an no de mil setecentos eeeeeute e hum; e ecm 0Il meereee
o bjec tos pelo Alvará de dODS de Janeiro de mil setecentos eeeeenta e cinco aol>ra 09 bena pertencentes ao E s ta do , e Calla de Bragança ; peíc AI. var á de vinte a hum de Fevereiro de mil setecentos seneata e seis soo
b~ e os bens confis c ados a?8 Réos ccedemnadce por erimea de Inccnâdencre ; peles Decretes de emte e tree de Maio do mesmo anno, e outra.
! .u cc e.sslvoS, sobre os bens da Administração da Casa da Miserieordia
de Lisb oa ; pelas Letras do Ca rdeal Patri arca de vinte e neve de Março de mil setecen tos sessenta e nove sobre os bens e rendas da Saota
Igrf'ja de Lisboa; e ultimamente pelo Alvará de .,i~te de M arço demil
setecentos e sete nta sobre os ben s do Senado daCamara e FUflhdada
mesma Cidade : E sendo igualmente man ifesta a conCusii~, e desordem
e m quI:' por falta do me smo methodo se ach ão a admioistraç ilo, e arr:'
ca dacâo das rendas pertencentes á Universidade de Coim bra de que
S ou Protector , requer toda a boa rado, que lhe seja commur'n o me~
m o bene âclo : So u Se r vido estabel ec er a este respeito o seguinte.
I. Maado, que desde a data deste em diante fiquem cIlJsadoll, 8 ex-
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tieetos , como se nunca hou vessem existido , lodos os Ernprpgoll, c Inc c mbe neies , de que se compu nha a :l\l eza da Faze nda ria sobredite Univ ersidade, o 8 (' U Cont ado r, o Execu tor , e os ma is O lliciaell l u ball pro c.,
com tod a a forma de eereeadaçâo , que nella se praticav a. E Sou Serv ido c rea r, e estabelecer huma Junta de Admi nistração. e arrecada ção
C OIII Cufrt' , T hesou raeia , Cootadoria , e Ex ec utoeia , na fór ma segu inte ,
II. St'rá composta a di t a JUD ta do Presid en te ; que será leffiil re ()
R e formadoe , qu an do o houver , ou o Reit or na falta delle , com o me s1110 ordenedo , llue a l é agora t inha por presid ir na :\1 eoza da Fazenda ; de
'I'res Depu t ados , que se rão Co llegiaes , O pposi tcre e , dos T res Collt'gios
de S. l'ed ro , de S. Pau lo, e das O rdens Milit art'! , propostos ao di lo K e~
form edce , ou Reitor pelas Capt'Jlas de c ada hu m UOS ditos tres Collegioe ,
par.l serei t em por tres an llOS , com a precisa re comm eudaqão de propôre m se mente aquelles ecgeistos I nos quaes acharem, além dus lUai, requ isitos esseneia es , n propens ão para a boa orde m das Allminis l raçõe..
p úbieas , e para a rt'g ular econo mia : Vencendo todos Ires re paetidement e os mesmos orde nados , l}ue até ago ra uv erão 01 Qualn> Ot'pu t<lll". da
l\1 e:.:a da Faz enda 4'x linct :l; de hum T heeou reiro Ge ra l , '1u~ st' rá. eleito
em J cota , com ea qOillidadt'lI de H omem de Negocio dos de me lhor -nola I probidade, e intclligencia , com (.I ordeu ado de treaenro.. mil rei >! por
ennc , sem mais prcpnn ee, ou orllinarias ; e de bum Eecn .,lio da Faze nda , fJ ue junt ament e se n irá de Escri\'ão da Re cert a , f' Deepeae do T hesoureiro , e ele Co ntador na Conta doria : Con correndo nelle i,;:ualme qle
as circ u ms lanc ias de probidad e , e habilidade , e de ter e:lt> rci do e órn
boa salis façiio o Emprt>go de eegundo Eec eiturario de huma das Qu alro
Contadoria. Geraes do 1\o1 ,.u Rt'al E eano , ou alg um ou tro, ain da q ue de
menor dAUC, ou de diflerente Con tadoria , qu e te nde suffic je nte iust rocç.ão . e pr át;ca dos negoc ios 1 e con t as, que oeqcell es se t'xt> rcillo I eJ:~
ceda em capaci dad e, e merec imento; e ter á por tonu ai referidas tecum be nci as (.I ordenado de qua trocen tos e oi tenra m il reis pcr aneo , sem
u ais pr opinas , ou crd inerias ; E . ..sim o di to Thesourei ro G era l, comQ
o Esc ri vão da Fazen da , l",riio Voto , e Asse nto cm Ju nt a.
I II. P ara o serviço 1 e ex pedie nte d a reft> rida Jun la , hav erá hum Po....
t .. iro , e hum Cc nuuuc j o primeiro com o or den ado de ce m IPi! róis por
an no; e o segundo de oitenta mil tóis por anno , sem mais propioaB , DA
ordinarlae ; fi cando lam be m se rvindo hum , e outro alt ernativamente na
expediente di ário da T heaoueari n , e d a Con tadoria ,
I V. A Contadoria se rá regida pelo Escrivão da Fazenda como Contador , e terá debai xo da sua in ~ Jl ccf; ão hum Esc ntueerio , e hum Pr a t i~
can te : O prim eiro de'f'rá te r exer cido com hoa aal isfal(ão o lu gar de
I'ra li can le de algu ma das CODt adorial , ou do Re al E ranc , 0 11 da Junta do Commercio , ou da Misericor dia . e ven ce rá o orden ado de duaentos mil r éís por anno I sem ma is propin as I cem o acceaeo ao L ugar de
E sc ri v.'l:o da Fazend a em oecasião de ve catuee , achando-se neli e as tir·
cumeta nclee , que o façào dig no do re fende L ugar: E o Pra ticante pelo meDOS dever á ter es er cido , la mbem com boa nota I e C art a de approvaçâo , o Lugar de Pratican te da Au la do Cummcrc io; e vencerá c em
mil réis de ord enado , se m mai s propinas , c com o aecesao ao L ugar de
Ellcri tllrario I em occaeiãc de v acatura, e concorrendo nelle as mesma.
circumet an e ias .
V. O Ju iz Conservador da Universidade ficará sendo J uiz Executor
dai die idaa da Fazenda della ; e o O uvidor serv irá de Fiscal nas CaU S3g
de E xeculiües j hum , e entre com DIi mesmos ordenados , e prop inas,
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flue já tem; além dellee haverão das pa rtes exe cu tadas O<!I emclu mentce,
tJl.Ie lhes cotnpetirem , na mes ma fõrm a I que os percebem os Execu tores
da Minha Real Fazenda . O Eecr lvnc das Exec uçõee , e o Sohc n ador da
Fezenda , Iícar ãc cons er vando 0<11 orde nedce , e emolumentos I que ja tem ;
h avendo-se por esunctcs Lodos os mais Utlicios in út eis da Exer-u tcria ant ig a . e paseaedo-se Jogo para o novo Execu tor todos os Autos penden tes
Gt! Execuções preteeitae , com arrecadação . e inven tar io.
VI. T odos UI referidos (lrde oad'J8 se vencerão pel as rend as da Unie ersidade , e irão nas Folhas della • pata serem p a,g0s e nnual meutc eoe
(juarte ill pelo Thescu reiro Ge rel,
VII . Ordeno, q ue assimilas e nl regas , que no Cofre da di la Junta
d evem í.... ae r e m seus dt'v idOlll te mpos todos oe Con t ra tadoree , Hend ei rcs,
Il E xectcrea das Hen daa da Universidade , COIUO nas sahidas do mesmo
Co fre para pagamentos de ordeaedce , propinas . crdma ries , te nçes ,
ob ras, e qu aesqu er ou tras despeaas , se obser ve indispensavelment e em
t udo q ue fô, epphcavel a fôrma estabel ecida n a Lei funda men tal do
l\Jeu Real Erário pa ra li er reeado çãc , e dieu-ibuiçâo d<}lJ Direitos , e Rend as da Min ha Curôa. E a este fim Dete rmino, que a referi da. Junta se
govern e pelas I nstrucções , q ue baixâc COIU este . assinadas pele M a r~
quez de Pumbal , M eu Ministro , e Secretario de .Estadu dos N't'I;<lcioll
do Reinc , e Inspector Geri'" do Meu Rui Erer io , as q uaell se fa rão ig ualmente execut ar lia T heeouraria , Ccutadcrie , e Executona da meatn a
Ju nt a . como parte des te Aha ra.
VII I. Nos rcquerimentcs , de pendenciae , e causas , qu e veetere m sob re a. arrcc adaqâe das Rendas da Universidade ; sobre as admiuistr açõea,
ou em-n da meutcs de lfas ; sobre as execu ções dos de vedores ; sobre as haLilitaçõI'8 dos Filhos das Fclhae , c sobre as g raduações , e essentam ent os dos Ordenados, e T e nçee , e q uae8quer o ut ros nego cies per te ucent es a Ju eisdicç ãc vcluruana , ou cou tencicsa r Ma ndo , que da mesm a
sor te se observ e na referida Jun ta , e relo Conservador da U niversidade , em t udo o q ue for epplleevel , o meamo , que pel a ou tra Lei do mesmo di,\ vin te e dous de Dezem bro de mil setecentos ses sen ta c hu m est abe lee i sobre a AJ ministração , e Jueisdic ç âo do Conselho da l\l inh a
Heal Feeenda ; cessando pelo qu e toca á dita a rrecadação , t' contas dl'l·
la toda , "" q ua lqo f' r jc risdicqâc an tecedente , e sem mais diflerençu , pelo 41J 1' toca ti j urisdicçâo ccn tcncicsa , Cj ue 'de ficar livre :Is partes que
se ac harem g ra vadu, o recurso de A plJe llação , e Agg ravo pa ra o Juizo dos Feitos da Cc rôe , e Fazenda da Ca sa da S upplicaçào, onde se torn ará conhecimento br eve , es ummaria men te J us mer eci mentos das Causas, ou Nt'gucios , de qU tl se t ratar, para se d eci d irem, e f lnda re m com
a prompta e xpedição, que por s ua na tureza rcquer a arrecadaç ão de hl' ns
d estinudca a huma tlio gra nde utilidade pública, como he a da subaist e ucia doa Lentee , e O ffi cice , de cuj a conse rvação depe nde a dos Estudos da me sm a U niversidade.
IX. Para cessar lodo o e mbaraço, qu e poss a demorar o Terdad eiro
e ffl-no , e Pr....m pta exec ução des te Mf'll Alva rá., por falto de clarezas necessarias : Oruf'no , CjU!l o Sf' crt' ta ri" da U niversidade , e q uaesq uer outrHs pt'!slloas encarregadas da guarda dos Papeis , T ombos, e Li vros pert e ncen tes á na lurt'za dos b~ n a, re nd as , arr.. nd e mentoa , e cont as preteritas d a mesma U nive rsidade , repcnhâo log o tu do na Contadoria daJunta COl O erreccdaç ão , e inventa rio, para d",J la ni[o ea hirem eenâc por desp achos da .luute , e Cer tidões por virtu de dt'iles e.l tra hid.lS pe lo eobredito E scu d oj o qual para. es te effeitc Ordeno , q ue tenha tod a a fé , e eu-
°
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11lorid ade pública ; formalldo-se logo 01 Li vrOI Auxilia," , que neceesartJll furem IlaUI se lanç arem com clareza 89 rendas , e ~Ilca rgos, qUf pe.
los ditos beos 8e devem eeeehee , e paga, ; e a Rete çãc das rendas , que
a ndào contratadas , par. maior 8egurallça deli as • e com modid ade dos
n.. ndei ros , que 8S arrema ta re m j tudo a exe mplo do qu e Fu i Se rvido t'st ahelecer lias referidas duas Leis de vinte e dOUli de Dezembro de mil
setecentos seu lnta e hum.
X. Nos Contra tos d~8 A rremata ções dOI referidos bens se ohservar1to
a s mesmas condições , com que se arre ma tã c 09 da Minh a Real Paae nda,
8 1'1\1 diflerença alg uma , em tudo o q ue forem applic eveis aus bens da sob redito Unive rsidade . N a arrecadação perten cerá refer ida J Ullta toda
é
a cumpei de J uri s dic ç ão • q ue na dos Meus Be ns c ompete ao Conselho
da Fazen da . E nas F.:ltecu çlJes : .M a ndo I que o Conse r vador da U niver sidade uee tambem da mes ma Ju risdi c ç ão F iscal , q ue nesta COr te uslo
()a Juize8 Executores da Fazenda Real com Apretlação , e Aggr8vo na
aobredita fórUla.
P elo qu e : Mando lÍ. Meza do Desembargo do Paço ; Regedor da
Casa da S u pplicaç:io ; He i tor d a Universid ade dc Coimb ra . e Otli ciaes
da Fa ze nd a della ; M t'za ela Consci encic , e O rd en s ; CUllselhus d a .M inha Rea l Fazenda , e do Ult ram ar ; Go ver nado r d a Rela ç,l o , e Casa do
l'orto ; e a todas as l'essoee , a qu ..m o conhecimento de s te perte uce r ,
() eu mprão , g ua rd e m . e fa'; õlo c um pri r , e g ua rd a r tà o in teiram en te , co11"') certe se co n tém, se m dúv ida , c u e m ba rgo alg u m . e n ão obstan tes
qUaclIqu t'r Leis , Ordec aç ões , Ih -gi ml'ntos, .4.[va r.18 , Prcvi sõee , 0 11 Estilos cc nuarioe , que todas I e todos pua es tes e üeitos e õme nte H ei por
d l'rogarlas de Meu l\oIolu Proprio I c erta Scie ncia I Pod er R t'a l , Pleno ,
e S up re mo I co mo se de lodos ,
~
c a da h um delles ti Z"sse especi a l , e expresu mCliç ão , fi cando a liás sempre e m seu vigor. E es te valerá co mo
Car ta passada peja Cbaecellene , poste q ue pvr ..lia não ha de passar ,
e ai nda que o seu efleito bcja dl;! durar mais de hum , e muitos aunoe,
não obs ta ntes 88 O rdena ç ões do Li vro Segc ndo , Ti tu lo T rin ta e nove,
e Q uarenta I e de (ju aeaq ul'( outras I qu e scjão em contra rio . ali q uael
t odas derogc para este effe ito sõrnente. E Mando , que este O rigin a l 88
pon ha no Cartono da Unive rsidade d e Coim b ra : E que aos T ras lados,
ou Exemplares im pressos auig na d,.s pele Rei tor da d ila U ni...e rs ida de ,
ii I! dê tan ta fé I e c r édito , c omo ao mesmo O riginal : Registando-se pelce
eob re d itoe E xem plares aut he llt iC08 e m t odos 08 luga res I a qut' pertenc ~ r. Dado no I)a la c io de Nossa Se n hora da Ajuda e Ul 28 de A gosto de
1172. =o Com Aisignalllra de EIRei J e a do Ministro.
R egist. na Secretaria de E stado dos N egod os do R âno
no Livro da Unilltrsidade de Coimhra ajo! 21 ~' ers. ,
e impr. 11 0 /mpressilo R egia.
_ _ _ 0.0> _ _
'
R ou Servi do, qUI"!le una, e incorpore na Min ha Ccrõe o ren dimento
(Ia 8iza <Ia Vllla 1\o...a de Portimão . q ue actualmente pertence á C arne rn da mesma Villa , e que ee lhe co m pl~n s e o referido re ndime n to e m
concor rente quantia no re ba te do C abeç iiu das ~ i zas, de maneira I q ue
a lneslDa Camara. nãc sin la demieuiç õc , 011 f.It. , e fiqu e igualmeute uuH hbh
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Impr, na Re9ia Typografia Silviana. - Secretaria