PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
PABX: (32) 3575-1622
E-mail: [email protected]
Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani – MG
OFÍCIO Nº 086/2012.
ASSUNTO: Faz encaminhamento
SERVIÇO: Gabinete
DATA: 11 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis,
para conhecimento, acompanhamento e arquivo a Lei n° 613/2012 que “Concede o
Título de Cidadania Honorária do Município de Guarani,MG a pessoa que
menciona e dá outras providências”, devidamente sancionada por este Executivo
em 11 de junho de 2012.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
Luciana Bellotti
Prefeita em Exercício
Guarani/Minas Gerais
EXMO. SR.
FERNANDO EDUARDO PINHEIRO BELLOTTI
DD. Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI
PABX: (32) 3575-1622
E-mail: [email protected]
Praça Antônio Carlos, 10 – Centro – CEP: 36.160-000 Guarani – MG
“LEI Nº 613/2012”
“Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de
Guarani,MG a pessoa que menciona e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições aprova:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de
Guarani/MG à pessoa de VALÉRIA MARIA REZENDE PEDROSA.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Guarani 11 de junho de 2012
LUCIANA BELLOTTI
Prefeita em exercício
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