EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 009/2013 - FIESC
A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º
83.873.877/0001-14, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESIDR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA - IEL/SC,
CNPJ 83.843.912/0001-52, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubí,
Florianópolis - SC, por meio da Comissão de Licitação, torna público que promoverão LICITAÇÃO
SOB MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR VALOR GLOBAL cujo
objeto está definido abaixo.
A Licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI aprovado pelo Ato
Ad Referendum nº 03/1998 do Conselho Nacional do SENAI e suas alterações introduzidas pela
Resolução nº 473/2011, pela legislação aplicável e pelas normas constantes do presente Edital.
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DO OBJETO
1.1
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de análise,
desenvolvimento, customização, treinamento, implantação, operação assistida e suporte do
gerenciador de conteúdo DRUPAL para uso nos sites corporativos da FIESC e suas entidades.
1.2
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por Pregoeiro
devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 19 /12 /2013
HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC
Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubi - CEP 88034-001.
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DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1
Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de
falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades
que compõem o Sistema FIESC, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na
forma de empresas em consórcio.
2.2
A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem
efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da
empresa licitante;
2.3
O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão
disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de
responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que
porventura ocorram.
1
3
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital,
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data
prevista para a abertura.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para
a realização do certame.
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DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1
O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pessoalmente ou
por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em
todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e
lances verbais.
4.2
Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos, que
deverão vir acompanhados da Carta de Credenciamento, de acordo com o modelo do Anexo IV:
4.2.1
No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante:
4.2.1.1
Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
4.2.1.2
Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;
4.2.1.3
Declaração de que o Contrato Social apresentado é o vigente, não tendo
havido nenhuma alteração posterior.
4.2.2
No caso do representante não ser sócio-gerente ou diretor da licitante:
4.2.2.1
Procuração que comprove a outorga de poderes de representação,
autenticada e com firma reconhecida;
4.2.2.2
Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da
Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação;
4.2.2.3
Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado.
4.3
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante, salvo para itens não concorrentes.
4.4
A empresa não credenciada ficará impedida de participar da fase de lances e de se
manifestar.
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5.1
DAS DECLARAÇÕES, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Cada licitante deverá apresentar:
2
5.1.1
Envelope contendo a Proposta de Preços;
5.1.2
Envelope contendo os documentos de habilitação;
5.2
Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o
nome do licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19/12/2013
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 19/12/2013
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
5.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório
competente, pelo Pregoeiro da FIESC ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.4
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preços.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
6.1
O envelope deverá conter a Proposta de Preços, de forma que atenda aos seguintes
requisitos:
a) Apresentada em uma via, na língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas
de uso corrente, em papel timbrado do licitante ou identificado com o carimbo
padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada por quem de direito;
b) Apresentar os valores, expressos em algarismos e por extenso, conforme modelo da
proposta comercial (ANEXO III), sendo que os preços unitários não poderão ser
superiores aos limitadores ali estabelecidos. Nos preços deverão estar inclusos todas
as despesas pertinentes ao objeto licitado tais como: frete, embalagens, alimentação,
3
táxi, estacionamento, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, seguros, contribuições e obrigações, exceto as que estão descritas
no ITEM 4.1 do ANEXO I deste edital;
c)
As propostas consignadas vincularão o proponente ao prazo mínimo de validade de
60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, ainda que não mencionado.
d) Declarar que os serviços a serem fornecidos atenderão ao Termo de Referência do
Edital (ANEXO I);
e) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ, endereço
completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato,
número da conta corrente, agência bancária e banco. Os dados referentes à conta
bancária poderão ser informados na fase de contratação.
6.2
Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e
entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.3
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
7.1
Documentação relativa à habilitação jurídica:
7.1.1
Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício;
7.1.3
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2
A documentação relativa à regularidade fiscal, com prazo de validade igual ou
posterior à data prevista para a abertura do pregão, consistirá de:
7.2.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.2.2
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
7.2.3
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (nos locais
onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em
mobiliária e imobiliária, ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel
locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária);
7.2.4
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal;
4
7.2.5
Certidão Negativa de Débito (CND), para com a Previdência Social, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
7.2.6
7.3
Certificado de Regularidade, para com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT).
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
7.3.1
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
7.3.2
Demonstrações Contábeis de 2012 (Balanço Patrimonial - BP e Demonstração do
Resultado do Exercício - DRE), ou seja, do último exercício social, já exigível e apresentado
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as
demonstrações Contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente
na forma da legislação vigente e estar assinados pelo Representante Legal da empresa e por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade.
Dependendo do tipo de sociedade, a apresentação das demonstrações contábeis deve
observar as exigências previstas em lei.
I. Sociedades empresariais em geral: registradas ou autenticadas na Junta
Comercial da sede ou domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo
de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído;
II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas
regidas pela Lei nº. 6.404/76: registradas ou autenticadas na Junta Comercial
da sede ou domicílio da licitante; ou publicado na imprensa oficial da União,
ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar em que esteja situada a
sede da companhia; ou publicado em jornal de grande circulação editado na
localidade em que está a sede da companhia;
III. Sociedades simples: registradas no Registro Civil das Pessoas jurídicas do
local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de
sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as
sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial;
IV. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitas ao regime SIMPLES:
Registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do
Livro Diário do qual foi extraído.
7.3.3
As empresas constituídas no exercício em curso (com menos de um ano de
existência) deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura registrado na Junta Comercial
da sede ou domicílio da Licitante, contendo as assinaturas do contador ou outro profissional
equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, e do sóciogerente, ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos
de Abertura e Encerramento..
7.3.4
A comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes descritas no
subitem 7.3.3, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, maiores que 1,00 (um),
resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO
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LG = --------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = --------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO CIRCULANTE
LC = --------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
7.3.4.1 Será exigida comprovação de valor mínimo de Patrimônio Líquido ou Capital
Social somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou menor que 1,00
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), correspondente a 10% (dez por cento) do preço estimado do
contrato para 12 (doze) meses, relativamente à data da apresentação da proposta.
7.3.5
A comprovação da boa situação financeira das empresas licitantes descritas no
subitem 7.3.4, será avaliada pelo índice de Solvência (S), o qual deverá ser maior ou igual
a 1,00 (um), resultante da aplicação da fórmula a seguir:
ATIVO TOTAL
S = ------------------------------------------------PASSIVO EXIGÍVEL TOTAL
Obs.: Os documentos citados nos itens 7.2.3, 7.2.4, 7.2.5, 7.2.6 e 7.3.1, que não
especificarem o seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
7.4
Documentos relativos à Regularidade Técnica:
7.4.1
Questionário Socioambiental (conforme modelo ANEXO V);
7.4.2
Para participar deste edital a PROPONENTE deverá atender os seguintes requisitos
quanto a CAPACIDADE TÉCNICA (Conforme ITEM 3.9 do ANEXO I deste edital):
a) CERTIFICAÇÕES DA EMPRESA: a PROPONENTE deve comprovar no mínimo
3 (três) cases de projeto utilizando o DRUPAL, da seguinte forma:
b) Para cada case a PROPONENTE deverá apresentar uma carta de recomendação
fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a
aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis
em características do objeto desta licitação;
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c) A carta de recomendação deve conter a URL do projeto, nome e telefone do
contratante para validação.
d) CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS: Os profissionais deverão
atender no mínimo as especificações do quadro abaixo: (INCLUSO CONFORME
ERRATA Nº 02/2013)
Função
Gerente
Contas
Certificações / Comprovações
de
Consultores
Funcionais
Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em arquitetura, análise e
desenvolvimento de sistemas web utilizando o gerenciador DRUPAL;
Desenvolvedores
Gerente
Projeto
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Profissional que exerça cargo de direção de operações, ou que seja sócio da
CONTRATADA; ou cargo equivalente, mediante procuração que o habilite a
representar e assumir as responsabilidades do Gerente de Contas. (mínimo
1 (um) profissional).
de
Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em desenvolvimento
utilizando DRUPAL; Participação ativa na comunidade comprovada por meio
de um mínimo de 5 módulos ou mínimo de 20 paths desenvolvidos em
DRUPAL, publicados e aprovados no Drupal.org.
Comprovar certificação PMP (Project Management Professional) ou CSM
(Certified Scrum Master). (mínimo 1 (um) profissional).
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1
No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes,
previamente credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de Preços” e
nº 2 – “Documentos de Habilitação”.
8.1.1
Os envelopes devem, obrigatoriamente, entregues na Gerência de Suprimentos do
Sistema FIESC, no endereço citado no item 1.2, no seguinte horário: 08:00hs às 12:00hs e
13:30hs até às 17:30hs.
8.1.2
8.1.1
Os envelopes devem, obrigatoriamente, ser entregues na Gerência de
Suprimentos do Sistema FIESC, no endereço, data e horário citado no item 1.2 deste edital.
(ALTERADO CONFORME ERRATA Nº 01/2013)
8.2
Declarada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.
8.3
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4
Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a
sua conferência e posterior rubrica.
8.5
Só serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura do
pregão.
9
9.1
DO JULGAMENTO
Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos:
9.1.1
O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e
habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço:
7
I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas
de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances
verbais, das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame
da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a
verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de
Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das
exigências constantes do presente Edital onde será declarada a licitante vencedora do
certame.
9.2
Etapa de Classificação de Preços:
9.2.1
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2
O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram
propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos
valores ofertados.
9.2.3
O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de
todas as licitantes.
9.2.4
O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes
que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até quinze por
cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.4.1
O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de
lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor
preço, multiplicado por 1,15 (um vírgula quinze), desprezando-se a terceira casa
decimal.
9.2.5
Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas
conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3
(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6
Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
em valores distintos e decrescentes.
9.2.7
O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar,
individualmente lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço,
prosseguindo sequencialmente em ordem decrescente de valor.
9.2.8
Caso não se realize mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.2.9
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando
sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8
9.2.10 Será iniciada a negociação, caso não se realize nenhum lance verbal sendo
verificada a conformidade, entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação.
9.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
9.2.12 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro voltará à etapa de lances com as
empresas classificadas anteriormente nesta etapa, dando continuidade aos lances até o
encerramento das rodadas de lance. Este procedimento será executado até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital.
9.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, o desempate
se fará por sorteio em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.2.14 Nas situações previstas nos subitens 9.2.8, 9.2.11 e 9.3.4, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
9.2.15
Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
9.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver o preço ou a entrega dos produtos
condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste
Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.3
Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora.
9.3.1
Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope
referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
9.3.2
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, caso não os regularizem até o final da sessão, serão inabilitadas.
9.3.3
Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será
declarada vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será
homologado e o objeto adjudicado à vencedora pela autoridade competente.
9.3.4
Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do
certame.
9.3.5
Da sessão do Pregão será lavrada em ata circunstanciada, que mencionará as
licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a
ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos
interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
9
pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão, bem
como a ata de presença pelos participantes presentes.
10
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de
viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor de forma consistente, sob pena de
indeferimento da manifestação do recurso pelo pregoeiro.
10.2
Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do
recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes em
dia, horário e local previamente comunicado durante a sessão do pregão e consignado em ata.
Os demais participantes terão dois dias úteis para apresentar as contrarrazões.
10.3 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias contados da data final para sua
interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
10.4 Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que
declarar o licitante vencedor.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do
Pregão, importará na preclusão do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.7 Os autos do processo administrativo permanecerão localizados aos interessados na Rod.
Admar Gonzaga nº 2765 - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001) – Gerência de Suprimentos.
10.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão
recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
11
DO CONTRATO
11.1 À vencedora do certame será enviado o Contrato de Prestação de Serviços que deverá, em
até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas necessárias e
devolvê-lo à GESUP – Gerência de Suprimentos do Sistema FIESC.
11.2 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na
Minuta do Contrato constante do Anexo VI, deste Edital.
11.3 No ato da assinatura do contrato a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA indicará um preposto de cada entidade participante, responsável pela sua
representação institucional junto à Contratada.
11.4 O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
11.5 Caso o contrato seja renovado, o valor definido no contrato será reajustado anualmente pela
variação do INPC, sendo que para efeitos de cálculo será considerado o mês anterior à
assinatura do contrato, excluindo o mês do vencimento. Portanto só poderá haver reajuste, após
um ano, e se o contrato for renovado.
10
12
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no
orçamento geral do SISTEMA FIESC, através do centro de responsabilidade.
13
DO PAGAMENTO
13.1 Conforme ITENS 6 e 7, do ANEXO I deste edital.
14
DOS ENCARGOS
14.1 Incumbe a FIESC:
I)
II)
III)
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar as notas
fiscais/faturas à efetiva execução dos serviços, objeto desta licitação;
Efetuar os pagamentos à Contratada;
Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
14.2 Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I)
II)
III)
Executar o serviço, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços;
Assumir todas as despesas pertinentes ao objeto licitado tais como frete, embalagens,
alimentação, táxi, estacionamento, impostos, seguros, contribuições e obrigações, exceto
as que estão descritas no ITEM 4.1 do ANEXO I deste edital;
15
DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Havendo a recusa injustificada da empresa licitante em assinar o contrato, será aplicada
multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da suspensão
do direito de licitar com as entidades do Sistema FIESC, por um prazo não superior a 02 (dois)
anos.
15.2 O Licitante que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a
proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude
fiscal ou (VI) recusar-se a assinar o contrato, será suspenso temporariamente do direito de licitar
e contratar com o Sistema FIESC pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
16
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial Do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.2
Constituem motivos para rescisão contratual:
a)
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)
A lentidão do seu cumprimento, levando a FIESC a comprovar a impossibilidade da
execução nos prazos estipulados;
11
c)
O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia
comunicação a FIESC;
d)
A paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a
FIESC devidamente aceita;
e)
O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f)
O cometimento reiterado de falta na sua execução;
g)
A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
h)
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i)
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que
prejudique a execução dos serviços;
j)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e
determinadas pela autoridade competente;
k)
A supressão, por parte da FIESC, dos serviços, acarretando modificações do valor
inicial do contrato além do limite permitido;
l)
A suspensão de sua execução por ordem escrita da FIESC, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m)
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FIESC decorrentes
dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
n)
A não liberação, por parte da FIESC, de área ou local para a execução dos serviços, nos
prazos contratuais;
o)
A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução da ordem de compra.
17
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e da FIESC, sem
comprometimento da segurança da contratação.
17.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões
12
da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
17.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
17.5 Fica definido que o endereço de e-mail para que os licitantes possam dirimir dúvidas e
esclarecimentos referentes a este certame será: [email protected]
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal
no SENAI, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7 Fica assegurado a FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura
do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI.
17.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
17.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
o Foro da Comarca de Florianópolis.
17.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente
estabelecidos.
17.11 O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no site da
FIESC, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o
acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorrerem.
17.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão de Licitação.
17.13 Fazem parte integrante deste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Requisitos Técnicos (Responsabilidade da GETIC);
Anexo III – Modelo da Proposta Comercial;
Anexo IV – Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo Questionário Socioambiental;
Anexo VI – Minuta do Contrato.
Florianópolis, 10 de Dezembro de 2013.
13
Rafael Medeiros de Azevedo
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Valencia Rosana Martins de Alencar
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Carlos Eduardo Cavallazzi
Membro da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de análise,
desenvolvimento, customização, treinamento, implantação, operação assistida e
suporte do gerenciador de conteúdo DRUPAL para uso nos sites corporativos da FIESC
e suas entidades.
2.1 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
d) DRUPAL - é um framework modular e um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS)
que permite criar e organizar conteúdo, manipular aparência, automatizar tarefas
administrativas e definir permissões e papéis para os usuários.
e) Entende-se por Análise a compreensão dos processos e regras de negócio para a
elaboração da documentação dos requisitos necessários para a implantação e
customização do framework DRUPAL.
f) Entende-se como Desenvolvimento a execução da parametrização e codificação do
DRUPAL, necessárias conforme documentação elaborada na fase de Análise.
g) Entende-se como Customização a execução de alterações no código da aplicação ou
qualquer um dos módulos e extensões do DRUPAL, de acordo com as
necessidades e regras de negócio da CONTRATANTE.
h) Entende-se como Treinamento toda capacitação necessária para repasse do
conhecimento técnico e de operação relacionado ao DRUPAL.
14
i) Entende-se como Operação Assistida o acompanhamento da operação por parte da
CONTRATADA após as entregas parcial e final do DRUPAL. O tempo necessário
para cada operação assistida deverá ser acordado no plano do projeto.
j) Entende-se como Suporte toda a assistência que a CONTRATADA deve fornecer à
CONTRATANTE referente ao DRUPAL.
k) Comitê de Avaliação dos Sites Institucionais (CSI) é o comitê composto por
representante das áreas COMAR (Comunicação e Marketing) e GETIC (Gerência
de Tecnologia da Informação) da FIESC, um profissional da CONTRATADA
responsável pelo gerenciamento do projeto e um profissional da CONTRATANTE
responsável pelo gerenciamento do projeto.
l) Entende-se como Plano do Projeto - um documento emitido pela CONTRATADA com as
ações necessárias para definir, coordenar e integrar todos os planos auxiliares do
projeto. O Plano do Projeto deve conter:
2.1.l.1 Descrição do Projeto – Descrição do propósito do projeto, os objetivos e os
resultados a serem alcançados no projeto;
2.1.l.2 Justificativa – Descrição
CONTRATANTE;
das
justificativas
do
projeto
enviadas
pela
2.1.l.3 Premissas e Restrições – Identificação das premissas (considerações) e as
restrições (limitações) previstas para o projeto;
2.1.l.4 Linha de base do Escopo – Definição e detalhamento do escopo do projeto no
nível de pacotes de trabalho, realizando o levantamento e mapeamento dos
requisitos a serem atendidos. Exemplo: requisitos funcionais, não funcionais,
regras de negócio e prototipação;
2.1.l.5 Planilha de Riscos - Identificação e análise dos riscos que envolvem o
desenvolvimento do projeto, contendor descrição do risco, probabilidade,
impacto, classificação (Probabilidade x Impacto), estratégia e plano de
contingência;
2.1.l.6 Linha de base do Cronograma – Definição do cronograma detalhado do projeto no
nível de atividades. O resultado da linha de base do cronograma será a EAP
(Estrutura Analítica do Projeto) demonstrando a decomposição e atributos
das atividades do projeto, recursos necessários, esforço previsto, duração
prevista e sequenciamento de atividades;
2.1.l.7 Linha de base de Custos (Esforço Previsto) – Identificação do esforço previsto em
horas para a realização das atividades do projeto, detalhando os principais
requisitos ou marcos que representam o total planejado;
2.1.l.8 Planilha de Custos – Identificação dos custos diretos associados ao projeto.
Exemplo: descrição do recurso, quantidade de horas, custo unitário e custo
total;
2.1.l.9 Plano de Recursos Humanos – Elaboração do organograma do projeto
identificando as partes envolvidas, com definição da equipe participante
envolvida diretamente com o projeto. (Nome, função, e-mail) e Matriz de
15
Responsabilidades (RACI) identificando as responsabilidades para cada
atividade ou processo;
m)
2.1.l.10
Principais Marcos – Especificação dos principais eventos ou entregas
previstas para o projeto, contendo informação da data planejada para o
término dos marcos conforme cronograma definido. Nesta seção também
poderão ser descritos os critérios de aceite das entregas, bem como as
definições iniciais do processo de homologação.;
2.1.l.11
Prazo Previsto – Informação da data de início e término de cada entrega
planejada para o projeto de acordo com o cronograma detalhado;
2.1.l.12
Plano de Comunicação - Especificação dos eventos de comunicação
planejados para o projeto e de que forma serão realizados;
Pacotes de Entregas (PE) – São pacotes de entregas definidos no Plano do
Projeto.
n) Termo de Aceitação Parcial (TAP) é um documento emitido pelo CSI declarando que a
aplicação, serviços de implantação e testes unitários e integrados foram
realizados e validados, declarando conformidade da entrega da etapa com o
termo de referência de aquisição e plano de projeto.
o) Termo de Aceitação Final (TAF) é um documento emitido pelo CSI declarando que a
aplicação, serviços de implantação e testes unitários e integrados foram
realizados e validados, declarando conformidade da entrega da solução com o
termo de referência de aquisição e plano de projeto.
3
ESCOPO DO PROJETO
3.1 A CONTRATADA deverá realizar análise, desenvolvimento, treinamento, implantação,
operação assistida e suporte do DRUPAL de acordo com a relação dos módulos, não
estando restrito apenas aos mesmos, e alinhados aos processos das áreas da FIESC a
serem considerados:
d) Gerenciamento de artigos (conteúdos): publicação e edição, agendamento, controle de
fluxo com multiníveis de moderação, compartilhamento com as principais redes
sociais (facebook, google+, twitter, youtube, linkedin) e não se restringindo
apenas a estas;
e) Gerenciamento de arquivos: definir tipos de arquivos suportados, suportar os principais
formatos de arquivos, suportar arquivos multimídia, upload e download, suportar
repositórios de objetos/arquivos em cloud (nuvem);
f) Gerenciamento de templates: facilidade para configuração e aplicação de novos
templates;
g) Gerenciamento de usuários: definir papéis, grupos de trabalho, níveis de acesso,
customização, flexibilidade, controle de fluxo de publicações;
16
h) Relatórios e estatísticas de acesso: o gerenciador deve prover integração com o Google
Analytics e também disponibilizar um contador de acessos para ser exibido e que
possa ser compartilhado por todas as áreas do site;
i) Componente de Agenda: este componente deve ser modular podendo ser compartilhado
por todas as áreas do site. Deve permitir a separação do conteúdo por área – ou
categoria – e também a configuração de exibição do conteúdo relacionado
(exemplo: SESI – Qualidade de vida. A agenda deverá apresentar o conteúdo
relacionado a esta área);
j) Otimização para sistemas de busca: o gerenciador deve possuir um componente de
SEO (Search Engine Optimization) configurado e estruturado para garantir uma
melhor visibilidade nos resultados feitos por buscadores na internet;
k) Gerenciador de Banners: o gerenciador deve prover um módulo que utilize em sua
interface conceitos intuitivos como drag-and-drop, feedback, tutorial passo a
passo, não se restringindo somente aos conceitos aqui citados, podendo ser
compartilhado e utilizado entre todos os sites;
l) Enquete: o gerenciador deve prover um módulo onde os usuários possam criar e editar
enquetes, podendo ainda compartilhá-las entre todo o site;
m)
4
Mídias Sociais: Todo conteúdo publicado nos sites corporativos devem permitir o
compartilhamento nas principais redes sociais (facebook, twitter, Google+,
Linkedin) e não se restringindo apenas a estas;
CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA, em até 7 (sete) dias corridos após a
assinatura do contrato, documentação contendo os requisitos de negócio funcionais,
não funcionais, de arquitetura de informação, modelo de layout e requisitos de fluxo de
trabalho.
4.2 A CONTRATADA deverá entregar o plano de projeto para avaliação e aprovação da
CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da documentação
de requisitos fornecido pela CONTRATANTE.
4.3 A contratação dos serviços de desenvolvimento será realizada por quantidade de horas
sob demanda.
4.4 Os serviços contratados devem respeitar a quantidade limite de horas estimadas conforme
a tabela abaixo
Serviços
Desenvolvimento
Descrição
Customização e
parametrização de soluções
web utilizando o framework
DRUPAL;
Unidade de medida
Hora
Estimativa Anual Máxima
20.000 horas
4.5 O serviço de suporte e manutenção deverá prover os serviços necessários para manter o
DRUPAL atualizado e com as suas funcionalidades integralmente operacionais.
17
4.6 A contratação do serviço de suporte e manutenção será realizada por meio de plano
mensal a ser firmado em contrato.
4.7 A CONTRATANTE está desobrigada da utilização do valor total de horas estimadas.
4.8 O pagamento da primeira mensalidade referente ao serviço de suporte e manutenção
ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de aceite final (TAF).
4.9 Para participar deste edital a PROPONENTE deverá atender os seguintes requisitos
quanto a CAPACIDADE TÉCNICA:
d) CERTIFICAÇÕES DA EMPRESA: a PROPONENTE deve comprovar no mínimo 3 (três)
cases de projeto utilizando o DRUPAL, da seguinte forma:
4.9.d.1
Para cada case a PROPONENTE deverá apresentar uma carta de
recomendação fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove a aptidão da licitante para o desempenho das atividades
pertinentes e compatíveis em características do objeto desta licitação;
4.9.d.2
A carta de recomendação deve conter a URL do projeto, nome e telefone do
contratante para validação.
e) CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS: Os profissionais deverão atender no
mínimo as especificações do quadro abaixo:
Função
Gerente
Contas
Certificações / Comprovações
de
Consultores
Funcionais
Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em arquitetura, análise e
desenvolvimento de sistemas web utilizando o gerenciador DRUPAL;
Desenvolvedores
Gerente
Projeto
Profissional que exerça cargo de direção de operações, ou que seja sócio da
CONTRATADA; ou cargo equivalente, mediante procuração que o habilite a
representar e assumir as responsabilidades do Gerente de Contas. (mínimo
1 (um) profissional).
de
Comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em desenvolvimento
utilizando DRUPAL; Participação ativa na comunidade comprovada por meio
de um mínimo de 5 módulos ou mínimo de 20 paths desenvolvidos em
DRUPAL, publicados e aprovados no Drupal.org.
Comprovar certificação PMP (Project Management Professional) ou CSM
(Certified Scrum Master). (mínimo 1 (um) profissional).
4.10 É permitido para os profissionais da CONTRATADA, acumular mais de uma função no
projeto.
4.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar para atender o cronograma do projeto a
quantidade necessária de profissionais e a comprovação deverá ser feita por meio de
vínculo empregatício (CLT) ou contrato de prestação de serviços.
4.12 Para este projeto, poderão ser utilizados recursos de colaboração à distância como:
conferências telefônicas, vídeo conferência e/ou outro meio de colaboração existente
na WEB. Os recursos a serem utilizados deverão ser previamente homologados e
aprovados pelo CSI.
18
4.13 Quando a CONTRATANTE definir a necessidade da prestação do serviço ou reunião
presencial, para atendimento ao objeto licitado, será considerada obrigatória a
presença da CONTRATADA.
4.14 A frequência mínima de reuniões presenciais com o CSI será mensal para
acompanhamento de escopo, desempenho de produção e demais indicadores do
projeto.
4.15 A frequência mínima de reuniões com o Gerente de projeto da CONTRATADA será
semanal para acompanhamento de escopo, desempenho de produção e demais
indicadores do projeto, podendo ser presencial ou utilizando recursos de colaboração à
distância.
5
DAS DESPESAS
5.1 As despesas com passagens aéreas e hospedagem dos profissionais da CONTRATADA
são de responsabilidade da CONTRATANTE conforme descritos nos itens abaixo:
d) As necessidades de viagem serão apontadas pela CONTRATANTE, ou pela
CONTRATADA com antecedência mínima de 05 dias úteis devendo ser
aprovadas pelo CSI ou pela GETIC.
e) A CONTRATANTE providenciará a reserva de hotel e emissão de passagens, sempre que
necessário tendo por base os valores praticados pelas entidades do Sistema
FIESC, em relação aos seus colaboradores.
5.2 Todas as despesas com alimentação são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 Despesas adicionais
CONTRATADA.
6
(ex.
Taxi,
estacionamento),
são
de
responsabilidade
da
GERENCIAMENTO DO PROJETO
6.1 O CSI terá as seguintes responsabilidades:
Responsabilidades do CSI
Aprovar o Plano de Projeto apresentado pela CONTRATADA.
Aprovar a substituição ou inclusão de profissionais da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
Homologar e aprovar qualquer alteração no Plano de Projeto.
Homologar e aprovar as entregas parciais e finais do projeto.
Aprovar a execução financeira representativa a cada entrega.
6.2 A CONTRATADA irá propor Plano de Projeto com todo cronograma e etapas como:
análise, desenho, parametrização,
infraestrutura necessária e treinamento.
customização,
implantação,
integração,
19
6.3 O Plano de Projeto poderá ser alterado com a aprovação do CSI durante a execução do
mesmo, frente a um plano de mudança contendo uma justificativa da CONTRATADA.
6.4 Para elaborar o Plano de Projeto serão realizadas reuniões para definição de escopo que
deve ser baseado na apresentação do mapeamento detalhado dos processos e regras
de negócio que devem ser contemplados no projeto de desenvolvimento dos Sites
Corporativos.
6.5 O plano de projeto deverá ser entregue pela CONTRATADA em até 20 (vinte) dias
corridos após o recebimento da documentação de requisitos fornecida pela
CONTRATANTE, contendo:
d) Diagnóstico, Análise e Planejamento de implantação do DRUPAL, novo layout, estrutura e
arquitetura de navegação;
e) Desenvolvimento, customização, implantação, Integração e Treinamento dos módulos do
DRUPAL utilizados no projeto;
f) Os pacotes de entrega (PE) e cronograma dos demais marcos de entrega até o final do
projeto, especificando em cada PE o volume de horas para as atividades
detalhadas no cronograma, sendo que, os volumes de horas especificados
devem ser aprovados pelo CSI.
6.6 A CONTRATANTE poderá se julgar necessário, efetuar diligências para avaliar se a
quantidade de horas alocadas para determinado PE no Plano do Projeto está coerente
com o esforço necessário.
7
DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos estarão condicionados a validação de cada PE, por parte do CSI que terá
10 dias úteis para validação. Após cada validação do PE, será emitido pelo CSI um
TAP do projeto e uma Ordem de Faturamento para a CONTRATADA considerando a
quantidade de horas especificada no PE.
7.2 Só serão pagas horas especificadas nos PE que tenham sido validadas e aprovadas pelo
CSI.
7.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da
respectiva Nota Fiscal/Fatura pela Gerência Financeira do Sistema FIESC.
7.4 A emissão de Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até as 12h00min (doze horas) do dia 25
(vinte cinco) de cada mês.
7.5 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por
qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será
devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo
tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.6 O serviço de suporte e manutenção será pago mensalmente conforme valor firmado em
contrato.
20
7.7 Os pagamentos serão feitos mediante crédito bancário em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
8
DADOS PARA O FATURAMENTO
8.1 Os dados para faturamento serão fornecidos de acordo com a entidade demandante
(Ordem de Faturamento).
9
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Quando necessário a CONTRATADA deverá prestar os serviços na sede da
CONTRATANTE conforme o endereço a seguir: Rodovia Admar Gonzaga, 2765 –
Itacorubi – Florianópolis - SC. Ou caso haja a necessidade, por parte da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prestar os serviços em outro local
previamente acordado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, seja para
desenvolvimento, suporte, manutenção ou treinamento, ficando as despesas referentes
a deslocamento e hospedagem por conta da CONTRATANTE conforme o item 4 DAS
DESPESAS presente neste documento.
21
ANEXO II - REQUISITOS TÉCNICOS
(RESPONSABILIDADES DA GETIC)
1.
DAS DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1.1. GETIC é a Gerência de Tecnologia da Informação da FIESC, responsável pela
infraestrutura de tecnologia e gerenciamento das aplicações da CONTRATANTE.
1.2. COMAR é a Assessoria de Comunicação e Marketing responsável pela definição dos
processos e regras de negócios relacionados aos Sites Corporativos da FIESC.
1.3. Acordo de Nível de Serviço (ANS) são políticas que determinam como os serviços de
implantação, manutenção, suporte e treinamento devem se comportar para manter o
nível de qualidade mínimo para os negócios da CONTRATANTE. O não cumprimento
dos ANS pela CONTRATADA está sujeito aos ônus indicados no edital.
1.4. Valor de Multa Padrão (VMP) definido no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Para todos os
ANS definidos, fica válido 01 VMP por hora ou fração de hora a partir da respectiva
data e hora de vencimento.
1.5. Quando for feita qualquer referência a horário, deve ser utilizada a hora de Brasília – DF.
1.6. São consideradas horas úteis: dias comerciais de segunda-feira à sexta-feira entre
08h00min (oito horas) e 12h00min (doze horas) e entre 14h00min (catorze horas) e
18h00min (dezoito horas), perfazendo 8h00min (oito horas) úteis por dia. Não serão
considerados como dias úteis os feriados nacionais.
1.7. Deverá ser eleito pela CONTRATADA um canal único de contato (integrante da equipe da
CONTRATADA com a função de gerente de atendimento e suporte técnico) para que
todos os acionamentos à CONTRATADA sejam centralizados caso os meios padrões
não atendam os acordos de nível de serviços descritos no termo de referência do
objeto. Quando o canal único for acionado pela CONTRATADA, este deverá retornar
22
com as respostas das solicitações para a CONTRATANTE, não sendo aceito o repasse
para outras áreas ou pessoas que representem a CONTRATADA.
2.
INFRAESTRUTURA
2.1. A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura necessária para a implantação e
operação da solução que compreende:
2.1.1.
Servidores de aplicação GNU/Linux;
2.1.2.
Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle 11g ou PostgreSQL 8 ou
superior;
2.1.3.
Serviço de diretório LDAP;
2.1.4.
Infraestrutura de rede de comunicação entre a aplicação central e as estações de
trabalho;
2.1.5.
Load Balance (Balanceamento de carga);
2.1.6.
Storage de Armazenamento.
2.2. Deve fazer parte do Plano de Projeto entregue pela CONTRATADA em tempo de projeto a
definição clara da quantidade dos serviços e servidores explícitos no item 2.1, bem
como as características necessárias para que o ambiente destinado à hospedagem do
DRUPAL atenda aos requisitos do projeto.
2.3. Deve fazer parte da proposta da CONTRATADA o fornecimento de qualquer outro
hardware adicional que porventura não esteja explícito no item 2.1.
2.4. A CONTRATADA deve garantir a instalação ou migração do DRUPAL em infraestrutura
compartilhada tanto em serviço de nuvem PAAS (Platform As A Service) quanto em
servidores locais, sem que provoque interferência em outras aplicações em uma
mesma infraestrutura ou que necessite de infraestrutura exclusiva para o seu
funcionamento.
2.5. Todas as operações relativas à administração do banco de dados do DRUPAL, durante as
atividades de implantação da solução e relacionadas às atividades necessárias para a
correta funcionalidade da mesma, deverão ser feitas pelos profissionais da
CONTRATANTE e com acompanhamento dos profissionais da CONTRATADA quando
essa julgar pertinente.
3.
DA COMPATIBILIDADE DA APLICAÇÃO
3.1. A CONTRATADA deve garantir a compatibilidade do DRUPAL de forma nativa com a
última versão dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari,
Opera), e dos principais sistemas operacionais para dispositivos móveis (Android, iOS,
Windows Phone).
23
3.2. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que as customizações desenvolvidas para
o DRUPAL não impeçam a sua atualização para novas versões.
4.
DO DESEMPENHO
4.1. É responsabilidade da CONTRATADA, para cada PE, realizar testes de desempenho
(carga, tempo de resposta) gerando um relatório a ser entregue à CONTRATANTE
para validação do CSI.
4.2. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que o gerenciador DRUPAL irá contemplar
a interoperabilidade com mecanismos de cache sejam eles de frontend (proxy reverso)
ou de backend (memcache, PHP APC).
4.3. A CONTRATADA deverá garantir que o gerenciador de conteúdo DRUPAL permita a
configuração e suporte em ambientes de cluster com sessão compartilhada.
5.
DA SEGURANÇA:
5.1. A CONTRATADA deverá seguir e acatar a política de segurança da CONTRATANTE
durante a vigência do contrato, inclusive alterações no decorrer do período de
instalação, manutenção e suporte.
5.2. Sempre que for necessário acesso remoto da CONTRATADA à infraestrutura da
CONTRATANTE, este deverá ser feito mediante acesso seguro, por meio de conexões
privadas (Virtual Private Networks – VPN).
5.3. O acesso à infraestrutura da CONTRATANTE seja ele de qualquer natureza, só deverá
ser feito por meio de autorização fornecida pela GETIC, indicando que a GETIC está
ciente do acesso, podendo esta realizar inclusive acompanhamento assistido das
atividades se assim desejar.
5.4. Toda a transmissão de dados em rede deve ser feita de forma criptografada entre as
sessões clientes e a infraestrutura servidora.
5.5. A CONTRATADA deve garantir a configuração de permissões de acesso às informações
de qualquer nível ou criticidade para cada usuário cadastrado.
5.6. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que o DRUPAL realize a sincronização
com serviço LDAP da CONTRATANTE, de forma agendada, periódica e no momento
da autenticação, para coletar informações dos usuários, no mínimo as seguintes
informações:
5.6.1.
Nome do usuário;
5.6.2.
Log-in do usuário;
5.6.3.
Lotação do usuário;
5.6.4.
Empresa do usuário;
24
5.6.5.
Ramal do usuário;
5.6.6.
Conta de e-mail do usuário;
5.6.7.
Grupos de usuários.
5.7. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que o DRUPAL permita a definição de
perfis de utilização individuais ou de grupos. Neste caso, cada usuário ou grupo de
usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página,
tela ou campo do sistema é uma função autorizável ou não.
5.8. A CONTRATADA deverá garantir que o DRUPAL permita a gravação automática de
registros de auditoria e registros de controle a serem definidos no plano de projeto,
sem limite de tempo, para todas as funções e rotinas gerenciadas.
5.9. A CONTRATADA deverá garantir o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total
segurança contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações, utilizando
senhas que efetuem restrições por níveis de acesso, por meio de usuários ou grupos
de usuários.
5.10.
O código fonte da aplicação só será aprovado após a análise do responsável pela
segurança das aplicações da GETIC. Serão analisadas todas as vulnerabilidades
descritas pelo OWASP (http://www.owasp.org/index.php/Category:Vulnerability) na
data de análise do código fonte. Ao serem encontrados problemas de segurança e/ou
padronização no código fonte, o mesmo será devolvido a contratada que terá 5 (cinco)
dias para correção. Novas vulnerabilidades poderão ser incluídas as análises caso seja
de interesse da GETIC, tendo a CONTRATADA um período de 1 (um) mês para se
adequar a elas.
5.11.
Abaixo, temos os itens que serão auditados quanto à qualidade do código:
5.11.1. Padronização: Padronização interna no código, como a não utilização de arquivos
de configuração, utilização de e-mails no código, além dos padrões definidos no
site https://drupal.org/coding-standards;
5.11.2. Syntax error: Erro de sintaxe;
5.11.3. Arquivos Excedentes: Normalmente arquivos de testes ou backups da aplicação,
desnecessários para o seu funcionamento;
5.11.4.
Arquivo duplicado: Arquivos com os mesmos conteúdos, com nomes ou pastas
diferentes;
5.11.5.
Desatualizado: Utilização de componentes ou scripts de terceiros desatualizados;
5.11.6.
Desempenho: Rotina que pode causar problemas de desempenho;
5.11.7. Syntax test: Rotina de teste esquecida no código;
5.11.8.
Código Excedente: Códigos não utilizados pela aplicação;
25
5.11.9.
Lógica de Funcionalidade: Erro de lógica de funcionalidade pode ocasionar
problemas inesperados;
5.11.10. A correção de problemas de padronização e segurança não deverá implicar em
atrasos de outros pacotes do sistema.
6.
DA GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO:
6.1. A CONTRATADA deve prover interface administrativa para controle, atualização,
parametrização e customização do DRUPAL.
6.2. Todas as mudanças na parametrização do DRUPAL devem ser registradas em log para
conferência e/ou auditoria pelo administrador da solução.
6.3. A CONTRATADA deve garantir que após uma implantação, atualização, modificação ou
ajuste, caso necessário, o DRUPAL permita a reversão das mudanças de forma
simples e clara por meio de versionamento.
6.4. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que o DRUPAL possua o limite de
alteração de configuração dentro do seu próprio domínio, não alterando componentes
ou serviços utilizados por outras aplicações coexistentes na mesma infraestrutura de
produção.
6.5. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que independentemente da infraestrutura
adotada seja ela cloud, serviços de PAAS (Platform As A Service) ou infraestrutura
interna da CONTRATANTE, os ajustes e customizações desenvolvidos no DRUPAL e
seus módulos não devem impedir a atualização das aplicações, bancos de dados e
servidores relacionados.
6.6. A CONTRATADA deve garantir que os serviços básicos descritos abaixo em relação ao
DRUPAL possam funcionar de forma distribuída, em servidores distintos:
6.6.1.
Banco de dados;
6.6.2.
Servidor Web;
6.6.3.
Servidor de arquivos;
6.6.4.
Servidor com o Serviço de LDAP.
6.7. A CONTRATADA deve garantir que o DRUPAL integre informações com os sistemas
legados da CONTRATANTE por meio de WebService.
7.
DA IMPLANTAÇÃO:
7.1. Toda implantação tecnológica do DRUPAL é de responsabilidade da CONTRATADA e
deverá ser documentada, validada e executada de forma assistida aos profissionais da
GETIC.
26
7.2. Os ambientes de homologação e de produção podem ser hospedados tanto na
infraestrutura da CONTRATANTE quanto em serviço de nuvem.
7.3. A CONTRATADA deve possuir e utilizar metodologia própria, ou de conhecimento público,
para orientar e controlar os processos de instalação, implantação, parametrização,
customização, capacitação e treinamento do DRUPAL, respeitando os requisitos
técnicos e de negócio da CONTRATANTE.
8.
DA ATUALIZAÇÃO:
8.1. A CONTRATADA deve garantir a realização de atualizações automáticas do DRUPAL, de
forma que todos os dados se mantenham íntegros para operação dos negócios da
CONTRATANTE sem necessidades de operações complementares de correção de
dados;
8.2. A cada atualização efetuada, seja ela corretiva ou de melhoria, a CONTRATADA deverá
enviar junto com o pacote de atualização do DRUPAL:
8.2.1.
Relatório das alterações tecnológicas e das regras de negócio da aplicação para
avaliação da GETIC;
8.2.2.
Relatório de testes realizados pela CONTRATADA, de como foram efetuados e
validados. Este relatório deve conter relato de testes no das funções e módulos
alterados, de forma unitária e integrados.
8.3. Se lançada uma nova versão do framework DRUPAL durante o projeto a CONTRATADA
deve acompanhar sua atualização com o intuito de resolver qualquer inconsistência
gerada pela customização da aplicação.
8.4. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que todas as atualizações existentes
relacionadas à tecnologia DRUPAL sejam previamente instaladas e configuradas no
ambiente de homologação para aprovação e que, possam ser também implantadas no
ambiente de produção;
8.5. É responsabilidade da CONTRATADA, garantir que o DRUPAL seja atualizado
automaticamente de forma a permitir que a equipe da GETIC execute as ações
necessárias para atualização em momento apropriado. A ferramenta de administração
do gerenciador deverá permitir o envio de mensagens para todos os usuários sobre a
manutenção a ser executada.
9.
DOS TREINAMENTOS:
9.1. A CONTRATADA deve fornecer treinamento técnico referente ao DRUPAL, para os
profissionais da área de tecnologia da informação da CONTRATANTE. Todos os
recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela CONTRATADA, sem
qualquer custo para a CONTRATANTE. A carga horária para desenvolvimento do
material de treinamento deve ser prevista no plano de projeto.
9.2. A CONTRATADA deve fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do
DRUPAL, aos profissionais da COMAR e da GETIC, que serão responsáveis pela
27
administração e parametrização do mesmo. Todos os recursos e materiais para tal
devem ser fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo a CONTRATANTE.
9.3. Todos os treinamentos devem ser realizados nas instalações e locais definidos pela
CONTRATANTE.
9.4. A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de
rede, projetores, etc.) será fornecida pela CONTRATANTE.
9.5. Todos os treinamentos deverão ser executados pela CONTRATADA na sede da
CONTRATANTE, em Florianópolis – SC, com data e local determinados pela
CONTRATANTE, com as seguintes especializações:
9.5.1.
Treinamento para o corpo técnico de tecnologia da informação: A CONTRATADA
deverá proporcionar treinamentos teórico-práticos presenciais para até 15
(quinze) pessoas sobre os aspectos técnico-funcionais da aplicação. O
treinamento será dado à equipe da GETIC e terá o objetivo de repassar o
conhecimento para os técnicos em tecnologia da informação envolvidos no
processo de implantação e manutenção do DRUPAL.
9.5.2.
A CONTRATADA deve fornecer treinamento para a equipe da COMAR abordando
as principais funcionalidades do gerenciador de conteúdo como publicação e
edição, além das funções de controle de temas e de layout.
9.5.3.
O cronograma e distribuição das horas destes treinamentos deverão ser acordados
anteriormente entre as partes.
9.6. A CONTRATADA apresentará um plano de treinamento que será validado e aprovado
pelo CSI e incluído no cronograma de implantação do DRUPAL. No plano de
treinamento estarão previstas todas as etapas de treinamento necessárias para
orientação e capacitação das equipes do projeto, no sentido de se empenharem no
aprendizado da nova aplicação, com o propósito de prepará-los para utilização de
todos os recursos disponíveis na aplicação.
9.7. A CONTRATADA deverá apresentar a programação e o conteúdo dos treinamentos para a
CONTRATANTE antes de sua realização.
10.
DO SUPORTE:
10.1.
Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA central de atendimento de suporte e
manutenção técnica (CSM), disponível de segunda-feira à sexta-feira entre 08h00min
(oito horas) e 12h00min (doze horas) e das 14h00min (catorze horas) as 18h00min
(dezoito horas), perfazendo 08h00min (oito horas) úteis por dia. Não serão
considerados como dias úteis os feriados nacionais.
10.2.
Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, Sistema de controle de chamados,
fazendo-se uso dos recursos da WEB, para registro das solicitações de qualquer
natureza.
10.3.
Todos os demais acionamentos ao suporte da CONTRATADA deverão ser feitos
exclusivamente pelos colaboradores da CONTRATANTE a serem definidos pela
28
GETIC e informados a CONTRATADA por meio de documento específico. Usuários
finais não poderão acionar o suporte da CONTRATADA.
10.4.
Os serviços de suporte incluem:
10.4.1. Suporte telefônico sobre tecnologia ou negócio da solução ofertada;
10.4.2. Número ilimitado de chamados técnicos;
10.4.3. Diagnósticos remotos;
10.4.4. Resolução de incidentes;
10.4.5. Resolução de problemas e;
10.4.6. Manutenção do software da solução seja para fins de atualização ou correção.
10.5.
Todos os registros de solicitações devem ser realizados por completo, incluindo data e
horário, sejam eles recebidos pela central de serviços da CONTRATADA ou pela
aplicação disponibilizada para o mesmo fim. Informações básicas deste registro
incluem:
10.5.1.
Categoria;
10.5.2. Urgência;
10.5.3. Impacto;
10.5.4. Prioridade;
10.5.5. Estágio de atendimento;
10.5.6. Status atual;
10.5.7. Pessoa ou grupo que registrou a solicitação;
10.5.8. Descrição da solicitação;
10.5.9. Atividades que foram executadas na resolução da solicitação (histórico do
atendimento).
10.6.
A categorização da solicitação está relacionada ao tipo e a natureza da solicitação de
suporte, permitindo que estas possam ser classificadas com os seguintes valores:
Categoria
Incidente.
Problema
Descrição
É uma interrupção não planejada de um recurso ofertado pela aplicação ou uma redução
da qualidade deste recurso. Esforço de suporte a ser realizada pela contratada sem custo.
É quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do serviço/funcionalidade
(solução de contorno), contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada.
Dúvida.
Dúvidas ou dificuldades na utilização de algum recurso da aplicação.
Obrigação legal.
Necessidade de alteração na aplicação devido a obrigações legais cobertas pela
manutenção do sistema.
29
Novas funcionalidades no sistema com envolvimento de custo. Sua necessidade será
orçada e gerada uma proposta com valores e prazos. Desenvolvimento mediante
aprovação da proposta.
Solicitação de
serviço.
10.7.
A urgência da solicitação de suporte está relacionada ao prazo para apresentação da
solução perante o impacto que o problema representa ao negócio, e indica a
velocidade para atendimento da solicitação, permitindo que estas solicitações possam
ser classificadas com os seguintes valores:
Urgência
Alta.
Média.
10.8.
10.9.
Descrição
Solicitação referente a problemas que impedem o uso normal da aplicação sem alternativas para uso
do mesmo.
Solicitação referente a problemas que impedem o uso normal da aplicação, porém a ferramenta
disponibiliza outros recursos que promovem o mesmo resultado esperado.
Baixa.
Solicitação referente a problemas que não impedem o uso normal da aplicação.
Sem
urgência.
Solicitações não relacionadas às categorias de incidente e obrigações legais.
O impacto da solicitação de suporte está relacionado ao grau de impacto que esta
solicitação pode afetar ao negócio, e indica a velocidade para o atendimento da
solicitação, permitindo que estas solicitações possam ser classificadas com os
seguintes valores:
Impacto
Descrição
Alta.
Solicitação referente a problemas críticos na aplicação gerando impacto em toda a empresa ou uma
de suas áreas está parada com o sistema inativo.
Média.
Solicitações referentes a problemas em rotinas importantes e de uso diário, atualizações interfaces,
rotinas administrativas com impacto em uma única rotina do sistema.
Baixa.
Solicitações referentes a problemas em rotinas de uso não frequente e que não impactam no negócio
da empresa ou uso do sistema.
Sem
impacto
Solicitações não relacionadas às categorias de incidente e obrigações legais.
A priorização da solicitação de suporte está relacionada ao cruzamento da
classificação da urgência com a classificação do impacto, permitindo que estas
solicitações possam ser classificadas com os seguintes valores:
Urgência
Impacto
Alto
Médio
Baixo
Alto
01
02
03
Médio
02
03
04
Baixo
03
04
05
10.10. A priorização para atendimento das solicitações de suporte deve seguir aos critérios
decorrentes a tabela acima e os tempos para atendimento das mesmas seguem a
tabela abaixo:
Prioridade
Descrição
Primeiro trâmite
Resolução
01
Crítica
01h30min
05h00min
30
02
Alta
02h00min
10h00min
03
Média
04h00min
20h00min
04
Baixa
08h00min
50h00min
05
Planejada
-
-
10.11. Para efeito de controle dos tempos apontados acima como limites para atendimento,
serão contados a partir da data e hora de registro do chamado no CSM.
10.12. O primeiro trâmite determina o entendimento da solicitação e confirmação das
características da priorização. Entre o momento da abertura da solicitação e o prazo do
primeiro trâmite, a CONTRATADA pode solicitar a alteração da prioridade da
solicitação, caso entenda de forma diferente da CONTRATANTE, sempre em comum
acordo com esta. Após o prazo limite do primeiro trâmite, a prioridade não pode ser
mais alterada.
10.13. O não cumprimento dos atendimentos dentro dos parâmetros desta clausula
decorreram em multa para cada hora ou fração de atraso no valor de um VMP.
10.14. Os tempos expressos nesta cláusula devem ser observados pela CONTRATADA não
sendo complementados ou adicionados a canais de atendimento que façam parte da
estrutura administrativa ou comercial da CONTRATADA.
11.
DO FORNECIMENTO DO CÓDIGO FONTE E DOCUMENTAÇÃO DA ARQUITETURA DA
SOLUÇÃO:
11.1.
A CONTRATANTE deverá receber todas as documentações geradas para a
customização da aplicação.
11.2.
Todos os códigos, artefatos, bibliotecas, módulos e customizações que forem
desenvolvidos serão de propriedade da FIESC.
12.
DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
12.1.
Deverá ser entregue manual de instalação e procedimentos customizados para a
CONTRATANTE de forma que a equipe técnica da GETIC possa realizar a
reinstalação de todos os componentes que compõe a solução.
12.2.
A CONTRATADA deverá entregar para a CONTRATANTE, documento que descreve o
processo de desenvolvimento de software para que a CONTRATANTE possa
compreender o processo e assim ser assertiva na elaboração de requisitos de
mudança da aplicação.
13.
DA INTEROPERABILIDADE:
13.1.
A CONTRATADA deve fornecer modelo de dados com documentação técnica
detalhada para a GETIC para uso na geração de consultas por outras ferramentas, tais
como ferramentas de BI e relatórios.
31
14.
DA TOLERÂNCIA A FALHAS:
14.1.
O DRUPAL deve estar funcional após operações não planejadas como:
14.1.1. Interrupções de sessões de acesso ao sistema;
14.1.2. Perda temporária de acesso ao banco de dados;
14.1.3. Reinicialização do servidor de hospedagem.
15.
DA USABILIDADE:
15.1.
A solução deve possuir interface operacional que evite danos à saúde dos usuários da
solução e riscos de avarias ou lesões resultantes do uso da solução proposta.
15.2.
A CONTRATADA deve fornecer o site objeto deste edital com mensagens, textos de
ajuda (help), manuais didáticos (manuais, apostilas, sejam estes impressos ou
entregues em forma digital), avisos, instruções, validações, consistências de
informações, alertas, bem como os itens de menu e o preenchimento das telas com
help on-line dos campos, módulos, subprogramas totalmente disponíveis no idioma
português.
16.
DO RECEBIMENTO:
16.1.
TAP, pelo CSI, após conclusão de cada PE e observando-se as especificações
técnicas e funcionais contidas neste documento.
16.2.
TAF, pelo CSI, após conclusão do plano do projeto deste projeto e observando-se as
especificações técnicas e funcionais contidas neste documento.
32
ANEXO lII
Modelo de Proposta Comercial
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
33
Objeto: “Contratação de empresa para Serviços de análise, desenvolvimento,
customização, treinamento, implantação, operação assistida e suporte da solução de
gerenciador de conteúdo DRUPAL para uso nos Sites Corporativos da FIESC.“
Item
Descrição
Unidade de
medida
1
Desenvolvimento
Horas
Estimativa de
consumo
Valor Unitário
anual máxima
20.000
R$ XX,XX
horas
Suporte e
Mensalidade
-------------R$ XX,XX
Manutenção
Valor Global = (Estimativa de consumo anual máxima do item 1
multiplicado pelo Valor Unitário também do item 1, cujo resultado deverá
ser somado ao valor unitário do item 2)
2
1.
2.
3.
Limitador de
Valor Total preço do Valor
Unitário
R$ XX,XX
R$ 125,00
R$ XX,XX
R$ 5.000,00
Será vencedora do presente edital a empresa PROPONENTE que atender ao menor valor
global.
Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias.
Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas;
Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos.
Assinatura
[Nome do Representante legal – Cargo]
Nome da Empresa
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na .............................................................. (endereço
completo), neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador
do RG n.º ...............................
34
OUTORGADO:
.........................................,
brasileiro
(a),
........................................(cargo),
CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................
PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º
......./20____ do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC, dispondo
de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas
e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar
a recursos.
.............................................(Cidade), ...... de ................. de 20__.
______________________________________
Representante da Outorgante
35
ANEXO V - MODELO
QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ):
1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro?
( ) Não
( ) Sim. Sob quais condições?
1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores?
( ) Não
( ) Sim. Sob quais condições?
2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço?
( ) Não
( ) Sim. Sob forma de:
3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários,
tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde?
( ) Sim
( ) Não. Em quais situações?
4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar
coletivamente?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião,
deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento
da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de
contrato ou aposentadoria?
( ) Não
( ) Sim. Em quais situações?
6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou
verbal?
( ) Não
( ) Sim. Em quais situações?
7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho?
( ) Sim
( ) Não. Em quais situações?
8. A empresa trata seus impactos ambientais?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do SENAI, em
especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma
de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação,
evitando favorecimento e conflito de interesses?
( ) Sim
( ) Não. Qual motivo?
10. Será permitido o acesso à empresa, caso o SENAI tenha interesse na visita para constatar
evidências às respostas dadas?
( ) Sim.
( ) Não. Qual motivo?
Nome do Responsável:
Data:
36
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na forma da Lei Civil, que fazem,
de um lado, a FIESC – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, CNPJ n. 83.873.877/0001-14, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. Glauco José Côrte, e as suas entidades, SESI – SERVIÇO SOCIAL
DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SANTA CATARINA,
CNPJ n. 03.777.341/0001-66, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
Fabrizio Machado Pereira; o SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SANTA CATARINA, CNPJ n. 03.774.688/0001-55, neste ato representado por seu
Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda; e o IEL/SC – INSTITUTO
EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 83.843.912/0001-52, neste
ato representado por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni; todos estabelecidos
na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Admar Gonzaga,
2765, bairro Itacorubi, doravante denominados CONTRATANTES; e de outro lado a
empresa _____, CNPJ n. ______, neste ato representada por seu ____, Sr. ________,
estabelecida na cidade de _________, Estado ______, à Rua __________, bairro____,
doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato abrange a aquisição pelos CONTRATANTES, de
empresa de software destinado a prestação de serviços de análise, desenvolvimento, customização,
treinamento, implantação, operação assistida e suporte do Gerenciador de Conteúdo DRUPAL, para uso nos
sites corporativos da FIESC e sua Entidades, de acordo com as especificações, exigências e demais
condições expressas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2013 e seus Anexos ( I Termo de Referência),
Anexo II(Requisitos Técnicos), Anexo III (Proposta Comercial), que a contratada declara ter conhecimento
prévio e concordado integralmente com os seus termos e que passam a fazer parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados seguindo os serviços e
cronogramas previstos no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Requisitos Técnicos do Edital do
Pregão Presencial nº 009/2013, que fazem parte integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção mensal e atualizações do Sistema a serem realizados pela Contratada estão
especificados no item 2 do Anexo III, do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Obriga-se a Contratada:
37
a) A observar o compromisso ético perante os CONTRATANTES de não utilizar as informações
confidenciais disponibilizadas para a consecução do presente contrato, mantendo sigilo, por si,
empregados e prepostos;
b) Cumprir todas as obrigações inseridas nos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante do Pregão
Presencial nº 009/2013;
c) A responsabilizar-se pelas despesas com salário de seus profissionais, transporte, estadia,
alimentação, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e trabalhista
decorrente da execução do objeto deste contrato no atendimento ao Contratante;
d) A responsabilizar-se pelo ônus de natureza Fiscal, Federal, Estadual e/ou Municipais, como Tributos
(Impostos, Taxas e Contribuições) e alvarás, oriundos de sua atividade;
e) Correrão por conta da Contratada todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes
dos contratos de trabalho que mantiver com os seus funcionários e prepostos que desempenharão as
atividades objeto deste contrato, não havendo nenhum vínculo empregatício entre o Contratante e
o pessoal utilizado por aquela;
f) Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo do Contratante a
Contratada incorrerá em multa, quando houver o descumprimento do contrato no todo ou em
partes, no valor equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, conforme
disposto na Cláusula Quinta, para cada infração, sem prejuízo de outras penalidades legais
aplicáveis.
II – Obrigam-se os Contratantes:
a) Disponibilizar as informações, funcionário e condições físicas para a Contratada promover a
manutenção relativos a segurança e tecnologia da informação do software utilizado e objeto do
presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos a Contratada na forma da Cláusula Quinta;
c) Reembolsar as despesas acordadas previamente entre as partes;
d) Indicar funcionário que o represente perante a Contratada;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados pela Contratada serão pagos pelos Contratantes nos termos da proposta
comercial ( Anexo III) da seguinte forma:
I. Serviço de Implantação e Desenvolvimento : – R$ XXX,XX (valor Unitário/hora)
II – Suporte e Manutenção : R$ XXXX (Valor Unitário Mensalidade)
Parágrafo Primeiro - O valor mensal no contrato será reajustado somente a partir do 13º mês da
contratação, pela variação do INPC ocorrida nos 12 (doze) meses anteriores, sendo que para efeitos de
cálculo será considerado 12º mês posterior à assinatura do contrato, excluindo o mês do vencimento.
Parágrafo Segundo – A Contratada deverá enviar a Nota Fiscal para os Contratantes até o dia 25 ( vinte e
cinco) de cada mês tendo em vista o tempo necessário para processamento dos pagamentos pelo Contratante
em até 28 (vinte e oito) dias, nos termos dos itens 6 e 7 do Anexo I)
Parágrafo Terceiro – A liberação do pagamento estará condicionada ao aceite técnico do Contratante,
sendo que a Contratada deverá apresentar um relatório conclusivo de cada serviço executado. Caso tenha
incorreções, o pagamento será suspenso até a regularização do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
38
A Contratada obriga-se a apresentar para o serviço pessoal especializado, com seus contratos de trabalho
regularizados;
Parágrafo Primeiro – Correrão por conta da Contratada todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com os servidores que desempenharão
as atividades objeto deste contrato, não havendo nenhum vínculo empregatício entre os Contratantes e o
pessoal utilizado pela Contratada.
Parágrafo Segundo – É de responsabilidade da Contratada enviar mensalmente ao Contratante, as guias
pagas de recolhimento da Previdência Social (GRPS) e FGTS, referente aos profissionais que prestarem
serviço àquele (Contratantes). A falta de apresentação dos documentos indicados facultará aos
Contratantes, a retenção do valor pago, não recaindo sobre o mesmo (Contratante) quaisquer juros, multas
ou outros, mesmo cobrados judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Os serviços pactuados neste contrato serão orientados pelos Contratantes
diretamente a Contratada e os prepostos desta não terão qualquer subordinação aquela. Os serviços não
serão prestados em caráter de pessoalidade e de exclusividade.
Parágrafo Quarta – A Contratada se responsabiliza por danos causados ao Contratante ou a terceiros,
diretamente por seus servidores, ocorridos durante a prestação do serviço, quando isto ocorrer por descuido,
imprudência, negligência ou má fé.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no qual, se dará a garantia
do Software pela Contratada, nos termos dos Anexos I e II do Edital.
Parágrafo Único – A renovação em até 60 meses deste instrumento poderá ocorrer mediante acordo prévio
entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes contratantes, independente de qualquer
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I – Pelos Contratantes:
a) havendo descumprimento total pela Contratada de qualquer Cláusula do Contrato;
b) subcontratação pela Contratada do serviço objeto deste contrato;
a) a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a Contratada, cabendo nesse caso, o
pagamento dos serviços executados até a data do rompimento.
II – Pela Contratada:
a) Mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos Contratantes, sem pagamento de qualquer indenização,
permanecendo as condições de uso previstos no Edital do Pregão Presencial nº 009/2013 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da Contratada, ficará
esta sujeita as seguintes penalidades:
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a) advertência por escrito;
b) multa de 0,5% (zero ponto cinco por cento) do valor do material/serviço, por dia de atraso na
entrega/conclusão;
c) multa de 10% do valor das parcelas vincendas do Contrato, pela não entrega/conclusão do
material/serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da
obrigação, ou pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual deste instrumento;
d) suspensão do direito de participar em licitações do Sistema FIESC, por prazo de 6 (seis) meses à 02
(dois) anos;
Parágrafo Único - As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente.
E, por estarem assim acordados, elegendo o foro da Capital do Estado de Santa
Catarina, para dirimir as questões porventura emergentes do presente, assinam este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis,
Assinantes:
CONTRATANTES
Glauco José Côrte
Presidente da FIESC
Sérgio Roberto Arruda
Diretor Regional doSENAI/SC
Fabrizio Machado Pereira
Superintendente do SESI/SC
Natalino Uggioni
Superintendente do IEL/SC
CONTRATADA
______________________________________
Empresa
Testemunhas:
------------------------------------Nome:
CPF:
---------------------------------Nome:
CPF:
40
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EDITAL DO PREGÃO