MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
IP n.º 1914/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência aduzir e requerer o que segue:
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos
crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso, tendo em
vista a informação de que SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO (auxiliado por
FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO) teria recebido indevidamente valores a título de
auxílio-transporte.
Extrai-se das investigações que FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE
ARAÚJO, motorista do Deputado Federal SANDRO MABEL, em 2008, convenceu
SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO a assinar diversos documentos, sob o
argumento de que este passaria a receber um “benefício” em favor de seus filhos, a ser pago
pela Câmara dos Deputados. FRANCISCO JOSÉ também teria orientado SEVERINO a abrir
uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal (Ag. 2223, c/c nº 1.894-6), que, no entanto,
nunca foi movimentada por SEVERINO (fl. 44).
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Em 04/05/2009, SEVERINO LOURENÇO DOS SANTOS NETO,
orientado por FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO, assinou também os documentos de
fls. 26 e 27 – um “Termo de Adesão ao Programa Auxílio Transporte” e um “Contrato de
Locação” –, ambos falsamente indicando sua residência como sendo na Av. Pedro Monteiro
Guimarães, nº 153, Formosa-GO. Com tal conduta SEVERINO e FRANCISCO lograram
induzir e manter em erro a União (Câmara dos Deputados), proporcionando-lhes o
recebimento indevido de valores relativos ao vale-transporte do trecho Brasília a
Formosa/GO.
Os elementos de convicção até aqui coligidos apontam que SEVERINO
LOURENÇO DOS SANTOS NETO foi admitido em 08/01/2008 e lotado no gabinete do
Deputado Federal SANDRO MABEL. Embora integrasse a partir de então o quadro de
servidores da Câmara dos Deputados (fl. 69), SEVERINO afirmou jamais ter ali trabalhado
(fls. 55/56 e 115/1177), o que também é confirmado nos depoimentos de Eliane Lourenço do
Nascimento e Cláudio Sidnei de Camargos.
Também está razoavelmente esclarecido que FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO
DE ARAÚJO foi quem assumiu o controle da conta bancária de SEVERINO LOURENÇO
DOS SANTOS NETO, apropriando-se de parte dos valores ali depositados e repassando outra
parte a terceiros (fls. 45, 47/48, 127/130). Por seu turno, SEVERINO, a título de “benefício”,
recebia de FRANCISCO JOSÉ valores mensais que ficavam em torno de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
Há, portanto, fortes elementos de convicção a demonstrar que SEVERINO
LOURENÇO DOS SANTOS NETO foi um “servidor fantasma” do gabinete de Deputado
Federal SANDRO MABEL.
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Sucede que, no curso das investigações, foram levantados indícios de que
o Deputado Federal SANDRO MABEL foi o responsável, pessoalmente ou por intermédio de
seu motorista FRANCISCO JOSÉ FEIJÃO DE ARAÚJO, pela contratação irregular de
SEVERINO como servidor “fantasma” de seu gabinete, tendo, naturalmente, pleno
conhecimento do pagamento indevido das correspondentes vantagens.
Neste sentido, confiram-se as declarações prestadas recentemente (e que
acabam de chegar ao conhecimento deste órgão agente do MPF) por MARIA SOLANGE
LIMA, Chefe de Gabinete do Deputado SANDRO MABEL (fls. 127/130):
“ (…) QUE a declarante trabalha no gabinete do Deputado Federal
SANDRO MABEL, desde o ano de 2003, quando assumiu a função de
Chefe de Gabinete; QUE quando assumiu a função de Chefe de
Gabinete a pessoa de FRANCISCO FEIJÃO também passou a
compor a equipe neste mesmo ano, na função de motorista do
Deputado; QUE indagada pela Autoridade Policial sobre quem seria
o servidor responsável pela contratação de outros servidores para
trabalharem no gabinete, a declarante respondeu que as
contratações eram realizadas pelo Deputado, havendo a realização
de uma entrevista individual junto com a depoente; QUE indagada
sobre quem seria responsável por controlar a freqüência dos
servidores no gabinete, bem como os horários de chegada e saída, a
declarante respondeu que era a pessoa responsável por tal atividade;
QUE indagada pela Autoridade Policial se a pessoa de SEVERINO
LOURENÇO DOS SANTOS NETO teria sido contratado para
trabalhar no gabinete do Deputado SANDRO MABEL nos anos de
2008/2009, a declarante respondeu que fisicamente não; QUE
indagada pela Autoridade Policial o que significaria a expressão
"fisicamente não" a depoente respondeu que a expressão significa que
não o via no gabinete nos horários de expediente, mas que tinha
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conhecimento como Chefe de Gabinete que esta pessoa constava na
folha de frequência; QUE perguntada sobre quem teria sido
responsável pela contratação de SERVERINO LOURENÇO DOS
SANTOS
NETO,
respondeu
que
quando
verificou
que
SERVERINO não comparecia ao gabinete perguntou à pessoa de
FRANCISCO FEIJÃO quem teria realizado a contratação de tal
pessoa, tendo o mesmo respondido que havia acertado pessoalmente
com o Deputado SANDRO MABEL a contratação do mesmo, não
sabendo informar ainda qual seria a atribuição de SERVERINO
junto ao gabinete; QUE, salvo engano, SERVERINO teria
permanecido na frequência do gabinete entre os anos de 2008/2009;
QUE neste ato a Autoridade Policial mostrou à declarante a
fotografia de folhas 33, tendo respondido que nunca viu tal pessoa no
gabinete do Deputado SANDRO MABEL; QUE indagada pela
Autoridade Policial se a questão relacionada a distribuição das
gratificações de Secretário Parlamentar - SP - entre os servidores
lotados no gabinete era de sua responsabilidade, respondeu que as
contratações, bem como os valores pagos aos servidores era
resolvido pelo Deputado, o qual sempre perguntava a declarante
acerca da disponibilidade ou não de recursos dentro da verba
parlamentar; QUE com relação à pessoa de SERVERINO não sabe
informar qual SP recebido pelo mesmo, mas recorda-se que os
valores giravam em torno de R$ 2.000,00 a R$ 2.200,00; (…) QUE
indagada pela Autoridade Policial se FRANCISCO FEIJÃO possuía
autonomia para tratar de assuntos referentes ao gabinete diretamente
com o Deputado, a declarante respondeu que não; QUE gostaria de
ressaltar que a situação referente a contratação de SEVERINO
diretamente entre FRANCISCO e o Deputado SANDRO MABEL foi
excepcional, já que todos os assuntos relacionados à administração
do gabinete passavam pelo conhecimento da declarante; QUE
gostaria de ressaltar que no exercício do mandato o parlamentar
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contrata servidores que acabam desempenhando seus trabalhos na
base eleitoral, embora estejam lotados no gabinete, na Câmara dos
Deputados, portanto embora seja chefe do gabinete a declarante não
exerce total controle sobre o desempenho das atividades funcionais de
todos os servidores lotados no gabinete, mas que desempenham suas
funções em atividades externas; QUE gostaria de esclarecer, por fim,
que a função de motorista desempenhada por FRANCISCO FEIJÃO
tornava possível uma convivência muito próxima com o Deputado, e
que em razão disto seria até natural que algumas autorizações de
natureza administrativa pudessem ser decididas diretamente entre o
Deputado e a pessoa de FRANCISCO; (...)” (grifos nossos)
É fato notório que SANDRO MABEL exerce atualmente o mandato de
Deputado Federal.
Assim, considerando os indícios do envolvimento de autoridade que
ostenta foro por prerrogativa de função, consoante se dessume especialmente do depoimento
prestado por MARIA SOLANGE LIMA, impõe-se ao Ministério Público Federal pugnar pela
imediata remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, a fim de que, recebidos
pelo Ínclito Procurador-Geral da República, sejam adotadas as medidas cabíveis (inclusive
para que se promova a continuidade das investigações, com a oitiva do Deputado Federal
SANDRO MABEL e a juntada aos autos da resposta do Ofício nº 14713/2011 – fl. 112).
Brasília, 16 de novembro de 2011.
BRUNO CALABRICH
Procurador da República
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