Advogado tenta esbulhar
Terreno a família Angolana
Semanário Angolense...
05-8-08-06
O advogado angolano João André Pedro protagonizou
há dias uma acção rocambolesca, com recurso a efectivos
policiais, para tentar esbulhar um amplo terreno que
alega ter sido de um seu constituinte, na avenida Lenine
em Luanda, defronte à sede da AAA, entretanto
ocupado por uma família angolana desde 1979, que o
encontrou num estado de completo abandono.
Quando começou a luta pela posse do terreno, cerca de
18 anos depois dessa família angolana se ter instalado no
espaço, João André Pedro apresentou-se com documentos
que pretendiam atestar que o português José Artur
Castro Inácio, era o detentor, por compra, de um terreno
de 1.363 metros quadrados, que pertencia alegadamente
a Maria Fernanda dos Santos Coelho da Silva Mota
Veiga, natural de Angola, mas residente em Portugal, a
quem representa.
A referida família angolana, representada pelo casal
Carlos e Conceição Manuel, por seu lado, reivindica a
titularidade do espaço, onde já havia construído dois
anexos que servem de residência, «por posse pública
pacífica e de boa fé», de um terreno que, embora não
confiscado de jure, encontrava-se na situação de
confiscável pelo facto do seu antigo proprietário, agora
representado por Eurico Abrantes de Mota Veiga, ter
abandonado o país antes da proclamação da independência.
É com base nisso que o casal já solicitou em várias
ocasiões a legalização do espaço, tendo, em 1992, feito
até recurso à Presidência da República, cujo assessor para
os assuntos jurídicos de então, Rui Ferreira, solicitara ao
Governador Provincial de Luanda da altura, para dar
«atenção pessoal» para as «questões expostas».
O Governo Provincial de Luanda não resolveu o caso na
altura, o que fez com que Carlos Manuel, oficial das FAA
na reserva e antigo combatente, voltasse à carga nos anos
seguintes, tanto na Presidência da República, como no
GPL, para que este oficializasse a ocupação do espaço,
mas até hoje nada ficou já em pratos limpos.
Em Setembro de 2003, acossado por João André Pedra,
Carlos Manuel voltou a escrever para o GPL, tendo o
director do seu gabinete jurídico, Gracione Paulo, dado
um parecer favorável à outorga do contrato de direito de
superfície em beneficio do cidadão angolano.
Segundo Gracione Paulo, «embora o terreno em disputa
não tenha sido oportunamente confiscado, como
argumenta o senhor Mota Veiga, ele é confiscável, pois,
refere a lei n. o 7/95, de 1 de Setembro que se considera
património do Estado, independentemente de quaisquer
formalismos, todos os demais imóveis e fracções
autónomas abrangidos pelas Leis n. o 3/76, de 3 de
Março e 43/76, de 19 de Junho».
«o preâmbulo dessa lei elucida que muitos cidadãos que
legalmente habitam imóveis confiscados ou passíveis de
confisco têm sido destituídos da posse que titulam pública
e pacificamente ao longo dos anos; e que,
considerando que o Estado não curou de proceder ao
registo dos seus direitos, o que de uma forma
oportunista tem sido escandalosamente aproveitado por
cidadãos estrangeiros e por cidadãos nacionais em detrimento
daqueles, tal acto é lesivo aos direitos dos
cidadãos e cria instabilidade política e social».
Antes disto, já as insistentes petições de Carlos Manuel
para a legalização do terreno tinham merecido três
pareceres, sendo um, o primeiro, produzido a 10 de
Junho de 1999, favorável, e os seguintes desfavoráveis.
Tais contradições fizeram com que Gracione Paulo
lembrasse a Simão Paulo, o Governador Provincial de
então, que tinha toda pertinência e validade os
argumentos avançados na primeira informação do gabinete
jurídico e que era favorável ao requerente. «Aliás,
sobre esta informação recaíra despacho concordante de
S. Exa. Ex-Governador da Província de Luanda, Dr.
Arríbal Rocha», sublinha.
À última petição de Carlos Manuel, feita em Setembro de
2003, Simão Paulo, desconsiderando tanto o parecer do
seu gabinete jurídico, como a decisão favorável de Aníbal
Rocha ao pedido anterior, fez oportunista tem sido
escandalosamente aproveitado por cidadãos estrangeiros
e por cidadãos nacionais em detrimento daqueles, tal
acto é lesivo aos direitos dos cidadãos e cria instabilidade
política e social».
Antes disto, já as insistentes petições de Carlos Manuel
para a legalização do terreno tinham merecido três
pareceres, sendo um, o primeiro, produzido a 10 de
Junho de 1999, favorável, e os seguintes desfavoráveis.
Tais contradições fizeram com que Gracione Paulo
lembrasse a Simão Paulo, o Governador Provincial de
então, que tinha toda pertinência e validade os
argumentos avançados na primeira informação do gabinete
jurídico e que era favorável ao requerente. «Aliás,
sobre esta informação recaíra despacho concordante de
S. Exa. Ex-Governador da Província de Luanda, Dr.
Aníbal Rocha», sublinha.
À última petição de Carlos Manuel, feita em Setembro de
2003, Simão Paulo, desconsiderando tanto o parecer do
seu gabinete jurídico, como a decisão favorável de Aníbal
Rocha ao pedido anterior, fez recair, um ano depois, o
seguinte despacho: «Gabinete Jurídico, deve-se
confirmar o estado do caso, já que não há matéria para
decidir a favor do senhor Carlos Manuel desta parcela
que já ocupa».
Entretanto, em Maio de 2002, o gabinete jurídico do
Governo Provincial de Luanda solicitara ao Serviço de
Migração e Estrangeiros dados sobre os movimentos
migratórios de Eurico Abrantes da Mota Veiga e Artur
Castro Inácio (e dos seus familiares) no período antes e
Pós-independência, que se destinavam à «instrução de
um processo de confisco». Em resposta, o SME, aos 6
de Novembro do mesmo ano, garantia que sobre eles
nada constava nos seus registos.
O SA não pode precisar em que pé é que ficou a
«instrução do processo de confisco» do terreno em disputa,
mas pode dizer que até 1997, isto é, desde 1979,
altura a partir da qual a família Manuel ocupou o espaço,
nunca os Mota Veiga haviam surgido a reclamar a sua
posse, podendo, por isso, ela ser atribuída «publica e
pacificamente» àquela, nos termos da lei.
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