Tire suas dúvidas
1. Conhecendo o Fies
1.1. O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10260compilado.htm), é o programa do Ministério
da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes).
1.2. Quais são as condições do financiamento para novos contratos?
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies a partir do segundo semestre de 2015 têm taxa de juros de 6,5%
ao ano.
Durante o curso, o estudante deve pagar, a cada três meses, o valor máximo de até R$ 150, referente ao pagamento
de juros incidentes sobre o financiamento.
Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para começar a pagar o financiamento. Nesse
período, deve continuar pagando, a cada três meses, o valor de até R$ 150, referente aos juros que incidem sobre o
financiamento.
Encerrado o período de carência, o financiamento pode ser pago pelo estudante em até três vezes o período
financiado do curso.
1.3. Qual é o percentual máximo do valor do curso financiado pelo Fies?
O percentual de financiamento do valor do curso é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar
mensal bruta per capita do estudante.
O cálculo do percentual de financiamento é realizado de acordo com a fórmula:
Onde:
= percentual de financiamento do valor do curso
= percentual de comprometimento marginal de renda
= renda familiar mensal bruta per capita, em R$
= parcela a deduzir por faixa de renda familiar mensal bruta per capita
= valor do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino, em R$
Para fins de aplicação da fórmula, o valor de participação do estudante não pode ser inferior ao valor mínimo de
participação (VMP), que é de R$ 50.
Parâmetros para definição do percentual de financiamento:
2. Novidades do Fies 2015
2.1. O que muda no Fies neste segundo semestre de 2015?
No segundo semestre de 2015, o Fies apresenta as seguintes mudanças:
Concessão do financiamento a estudantes com renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio
salários mínimos.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos com conceitos 5 e 4 no Sinaes.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas áreas de formação de professores (licenciatura,
pedagogia e normal superior), saúde e engenharias.
Prioridade na oferta de financiamento em cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro–Oeste, exceto o Distrito
Federal.
Processo seletivo, com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para que o
estudante obtenha o financiamento.
Concessão de desconto de 5% no valor das mensalidades, pelas instituições, para os estudantes financiados
pelo Fies.
2.2. As mudanças são válidas somente para novos contratos?
As novas regras são válidas somente para os contratos assinados a partir deste segundo semestre de 2015. Os
estudantes que contrataram o financiamento até o primeiro semestre mantêm as antigas condições.
3. Inscrições
3.1. Quem pode se inscrever no Fies?
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever–se no processo seletivo do
Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre de 2015 o estudante que:
Não tenha concluído curso superior.
Tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até dois e meio salários mínimos.
Tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na
média das provas e nota na redação que não seja zero.
Podem se inscrever ainda, independentemente de terem participado do Enem:
Os estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
Os professores do quadro permanente da rede pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica,
desde que se inscrevam em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia na sua área de atuação.
Nesse caso, podem participar também os professores que já tenham concluído curso superior.
3.2. Qual o período de inscrições do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de
2015?
As inscrições do processo seletivo do Fies devem ser realizadas no período de 3 de agosto de 2015 até as 23 horas e
59 minutos do dia 6 de agosto de 2015, observado o horário oficial de Brasília.
3.3. Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2015?
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies
Seleção), no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br)
,no período de 3 a 6 de agosto de 2015.
Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deve se cadastrar no Fies Seleção, selecionando a opção
Primeiro acesso.
Para efetuar o cadastro, o estudante deve informar o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de
nascimento, conforme consta no CPF. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato
participou do Enem, a partir da edição de 2010, e se obteve, em uma mesma edição do referido exame, média das
notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação que não seja zero.
Havendo registro de participação no Enem e da nota mínima, o sistema pedirá ao candidato que cadastre uma senha,
com a qual terá acesso ao sistema para fazer a inscrição no processo seletivo do Fies, e que informe um e–mail
pessoal válido, para o qual será enviado o link de ativação do cadastro.
Os estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010 e os professores do quadro permanente da rede
pública de ensino, em efetivo exercício na educação básica, que desejarem se inscrever em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia na sua área de atuação, também podem participar do processo seletivo,
independentemente da participação no Enem. Nesse caso, basta informar o ano de conclusão do ensino médio, no
caso do estudante, ou a condição de professor para prosseguir com o cadastro.
Concluído o cadastro, o sistema envia automaticamente ao e–mail registrado pelo estudante um link para ativação.
Após a ativação, o estudante deve buscar, no sistema de inscrição, a opção Já sou cadastrado e informar o CPF e a
senha cadastrada.
Além dos dados pessoais, o estudante deve informar o número de registro no CPF dos membros do grupo familiar
com idade igual ou superior a 14 anos, as respectivas datas de nascimento, conforme constam do referido CPF, e a
renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar, se for o caso.
Para concluir a inscrição, o estudante deve escolher um curso e turno dentre aqueles com vagas disponíveis no Fies
Seleção, de acordo com o seu perfil.
3.4. Como deve ser a senha cadastrada pelo estudante?
A senha a ser cadastrada pelo estudante deve ter no mínimo seis caracteres e no máximo dez. São aceitos números e
letras, com distinção entre minúsculas e maiúsculas.
3.5. Como recuperar a senha cadastrada pelo estudante?
Caso o candidato tenha esquecido ou perdido a senha, deve recuperá–la no site do processo seletivo do Fies, no
endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br)
3.6. Como solicitar novo envio do e–mail com o link de ativação do cadastro?
Para que um novo e–mail com o link de ativação do cadastro seja enviado, é necessário que o estudante selecione a
opção Primeiro acesso e informe o número de CPF e a data de nascimento.
O link de ativação do cadastro é enviado automaticamente pelo sistema para o(s) e–mail(s) informado(s) pelo
estudante. Assim, é importante que o estudante registre um endereço de e–mail alternativo, para o qual também será
enviado o link de ativação.
Caso o estudante não receba o link em sua caixa de entrada principal, é importante que verifique a caixa de spam do
seu e–mail.
3.7. Quais são as pessoas que compõem o grupo familiar?
Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar,
todas moradoras em um mesmo domicílio.
3.8. Quais cursos podem ser financiados pelo Fies?
Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis pelo Fies Seleção, observado o número de vagas
ofertadas.
3.9. É possível escolher qualquer curso, em qualquer instituição, daqueles disponíveis para o
processo seletivo?
O estudante pode escolher qualquer curso, daqueles com vagas disponíveis no Fies Seleção, em qualquer instituição,
de acordo com seu perfil. Deve se inscrever em um único curso e turno para concorrer no processo seletivo do Fies.
3.10. Há alguma restrição para inscrição no processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2015?
O estudante já beneficiado pelo Fies e aquele inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE­Creduc) não
podem participar do processo seletivo do Fies.
3.11. O estudante pode alterar a opção de curso depois de concluir a inscrição?
O estudante pode alterar a opção de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente durante o período de
inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo estudante no Fies Seleção.
3.12. O estudante pode imprimir o comprovante de inscrição?
Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao estudante imprimir o comprovante.
4. Nota de Corte
4.1. O que é a nota de corte?
A nota de corte é a nota mínima que mantém o candidato entre os selecionados em um curso, com base no número
de vagas e no total de inscritos.
4.2. Como é calculada a nota de corte de cada curso apresentada como referência pelo sistema?
A partir do segundo dia de inscrições, uma vez por dia, o Fies Seleção calcula a nota de corte parcial (menor nota
para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total
dos candidatos inscritos naquele curso.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição. Não é garantia
de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo
com a nota dos inscritos.
O estudante pode acompanhar as notas de corte e alterar a opção de curso até o encerramento das inscrições. A
inscrição válida é sempre a última confirmada pelo estudante.
5. Classificação e pré–seleção
5.1. Quando será divulgado o resultado do processo seletivo do Fies referente ao segundo
semestre de 2015?
O resultado do processo seletivo será divulgado em 10 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados com base no número de vagas do curso serão pré–selecionados na chamada única. Os
demais, não pré–selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
5.2. Como são classificados os estudantes inscritos no processo seletivo do Fies referente ao
segundo semestre de 2015?
O estudante é classificado de acordo com a nota obtida no Enem ou, no caso de não ter participado do exame, de
acordo com o índice calculado a partir das informações socioeconômicas prestadas na inscrição.
A nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição. Não é garantia
de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real. A nota de corte é modificada de acordo
com a nota dos inscritos.
O estudante pode acompanhar as notas de corte e alterar a opção de curso até o encerramento das inscrições. A
inscrição válida é sempre a última confirmada pelo estudante.
5.3. Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios:
I ­ maior nota obtida na redação;
II ­ maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
III ­ maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
IV ­ maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
V ­ maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
No caso de índices idênticos obtidos pelos estudantes que não tenham participado do Enem, o desempate observará
os critérios:
I ­ estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II ­ estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena ou que seja pessoa com deficiência;
III ­ estudante que seja professor integrante do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino, em
efetivo exercício do magistério da educação básica; e
IV ­ estudante com menor renda familiar mensal bruta per capita
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o estudante mais idoso.
5.4. Como saber os resultados do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de
2015?
O estudante pode consultar o resultado dos candidatos pré–selecionados na chamada regular, bem como a lista de
espera, no Fies Seleção, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br), e na instituição em que efetuou a inscrição.
É de inteira responsabilidade dos estudantes a consulta aos resultados e o cumprimento dos prazos estabelecidos,
bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A pré–seleção dos estudantes assegura apenas a expectativa
de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de
2015. A contratação do financiamento fica condicionada à conclusão da inscrição no Sistema Informatizado do Fies
(SisFies) e ao cumprimento das demais regras e procedimentos do programa.
6. Lista de Espera
6.1. Como deve proceder o estudante participante da lista de espera do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
As vagas não ocupadas pelos pré–selecionados serão liberadas aos participantes da lista de espera. Esses estudantes
devem acompanhar a eventual pré–seleção na página do Fies Seleção, no endereço eletrônico
http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br (http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br).
7. Conclusão da inscrição
7.1. Como proceder após ser pré–selecionado na chamada única do processo seletivo do Fies
referente ao segundo semestre de 2015?
Os estudantes pré­selecionados na chamada única devem concluir a inscrição no sistema SisFies, no endereço
eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br (http://sisfiesportal.mec.gov.br), para contratação do
financiamento no prazo de 13 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de agosto de 2015.
7.2. Como deve proceder o estudante participante da lista de espera que for pré–selecionado no
processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015?
O estudante participante da lista de espera que for pré–selecionado deverá acessar o SisFies, no endereço eletrônico
http://sisfiesportal.mec.gov.br (http://sisfiesportal.mec.gov.br), e concluir sua inscrição para contratação do
financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré–seleção no Fies Seleção.
8. Contratação do financiamento
8.1. Como o estudante deve proceder após concluir a inscrição no SisFies?
Após a conclusão da inscrição no SisFies, o estudante deve:
Validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de
ensino em até 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da conclusão da inscrição.
Comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à
data da validação das informações pela CPSA.
8.2. Quais as implicações para o candidato que apresentar informações ou documentos falsos em
alguma das fases do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2015?
A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante no processo seletivo do
Fies e, se apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ensejará seu encerramento, sem
prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Todos os horários referem­se ao horário oficial de Brasília.
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#2 15.2.15­132
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