MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE EXAMES – COPEX
EDITAL Nº 96, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2016/1
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICA, por meio deste Edital, a PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2016/1, PARA CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO
ENSINO MÉDIO, regido pelo Edital nº 81, de 1/10/2015, com ingresso no primeiro semestre de 2016.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, até o dia 16 de novembro de 2015.
1.2 As inscrições encerram-se no dia 16 de novembro de 2015, precisamente às 23h59min, observando o
horário oficial de Rondônia.
1.3 As inscrições deverão ser efetuadas somente pela internet, no site do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Rondônia: <www.ifro.edu.br>.
1.4 Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá acessar a página do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia <www.ifro.edu.br>, clicar no banner: “PROCESSO SELETIVO 2016/1”, em
seguida clicar no link: “INSCREVA-SE”, depois selecionar o campus, o curso desejado, preencher todos
os campos obrigatórios apresentados na Ficha de Inscrição, conferir os dados e depois “ENVIAR”
1.5 O questionário socioeconômico deverá ser preenchido no momento da inscrição. O seu preenchimento
é OBRIGATÓRIO.
1.6 O(A) candidato(a) e seus pais ou responsável legal, são os ÚNICOS responsáveis pelo correto
preenchimento e conferência dos dados no processo de Inscrição, não podendo imputar à Comissão
Permanente de Exames – COPEX, nem ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de
Rondônia – IFRO, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.
1.7 A Comissão Permanente de Exames – COPEX e o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia
de Rondônia – IFRO, não se responsabilizam por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação
e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.8 Para efetuar a inscrição serão necessários os seguintes documentos:
a) CPF (necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais);
b) Documento oficial de identificação: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação no
prazo de validade (somente modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais
(ordens e conselhos); identidade militar expedida pelas forças armadas ou comandos militares;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou a Carta “Transfronteiriça” para os candidatos
estrangeiros;
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Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO
E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br
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c) Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental, Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou
documento escolar oficial equivalente.
1.9 Para candidatos estrangeiros será aceito para inscrição o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou a
Carta “Transfronteiriça”.
1.10 Os(As) candidatos(as) que não têm acesso à internet poderão procurar os campi durante o período de
inscrição, no endereço e horário constante no Anexo II do Edital nº 81, de 1/10/2015, munidos dos
documentos mencionados no subitem 3.8 do referido Edital, para efetuar sua inscrição.
1.11 Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a última será validada, identificada
pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição.
1.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer pelas Ações Afirmativas/Cotas Sociais, deverão no
ato da inscrição, selecionar obrigatoriamente a opção de renda (AF1 ou AF2) e Etnia (Pretos, Pardos e
Indígenas – PPI ou Outras Etnias – OE).
1.13 O(A) candidato(a) poderá consultar sua inscrição no site do IFRO: <www.ifro.edu.br> quantas
vezes achar necessário, utilizando seu CPF e número de inscrição, que será enviado para o e-mail do(a)
candidato(a) no ato da inscrição.
1.14 Caso o(a) candidato(a) identifique inconsistência/erros em seus dados pessoais, deverá entrar em
contato com a Comissão Permanente de Exames – COPEX através do e-mail:
<[email protected]>, até dia 18 de novembro de 2015, às 18h, seguindo as orientações do
subitem 3.14 do Edital nº 81, de 1/10/2015.
1.15 Para a matrícula nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, ofertados pelo Instituto Federal
de Rondônia – IFRO, é requisito imprescindível que o(a) candidato(a) tenha sido aprovado(a) no Ensino
Fundamental, comprovado através do Histórico Escolar do Ensino Fundamental entregue no ato da
matrícula na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA do campus.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O resultado do Processo Seletivo Unificado 2016/1 é válido exclusivamente para o 1º semestre de
2016.
2.2 Todo o material relacionado a este certame é de propriedade do IFRO e poderá ser utilizado para fins
de pesquisa e produção científica, em conformidade com os princípios éticos.
2.3 O IFRO divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais
sobre o Processo Seletivo Unificado 2016/1, cabendo aos(às) interessados(as) o acesso à página
eletrônica oficial da Instituição para ciência dos mesmos.
2.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, o Manual do Candidato e quaisquer editais
complementares e/ou Comunicados oficiais que vierem a ser publicados no site: <www.ifro.edu.br>, bem
como alterações deste Edital.
2.5 O IFRO reserva-se o direito de não ofertar o Curso caso 80% (oitenta por cento) das vagas oferecidas
não sejam preenchidas ou realizar um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a complementação das
vagas remanescentes.
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2.6 O IFRO se reserva o direito de alterar as datas estabelecidas neste Edital. Responsabiliza-se,
portanto, em dar ampla divulgação a quaisquer alterações.
2.7 O IFRO não se responsabiliza pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem aos
candidatos e/ou responsáveis, durante o Processo Seletivo.
2.8 Fica facultado ao IFRO o direito de proceder à conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das
informações prestadas pelos(as) candidatos(as) e seus pais ou responsável legalmente investido.
2.9 Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os(as) candidatos(as) e seus pais ou
responsável legalmente investido poderão entrar em contato com a Coordenação de Registros Acadêmicos
– CRA do campus para o qual se inscreveu, nos endereços e horários constantes no Anexo II do Edital nº
81, de 1/10/2015.
2.10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia – IFRO, por meio da Comissão Permanente de Exames – COPEX.
2.11 As demais disposições do Edital nº 81, de 1/10/2015, permanecem inalteradas.
2.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UBERLANDO TIBURTINO LEITE
Reitor
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