Concurso de Fotografia
“ ÁGUA CULTURA E PATRIMÓNIO”
Regulamento
Preâmbulo
Com o presente Regulamento pretende o Município/Câmara Municipal definir as regras
do Concurso de Fotografia “ Água: Cultura e Património”, inserido no âmbito da
comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios 2011.
Artigo 1º
Objectivos
O concurso tem como objectivo sensibilizar o público para a diversidade e
vulnerabilidade do património, bem como para o esforço envolvido na sua protecção e
conservação.
Artigo 2º
Condições de Participação
a) A participação é gratuita;
b) O concurso está aberto à população em geral, não podendo participar fotógrafos
profissionais, nem membros do júri do concurso;
c) Os trabalhos poderão ser a cores e/ou a preto e branco, devendo ser apresentados
em papel fotográfico, com o formato 15x20 cm e em CD em formato JPG de boa
qualidade;
d) Cada participante poderá apresentar no máximo três fotografias a concurso;
e) Trabalhos premiados noutros concursos não serão aceites;
f) A área geográfica da execução dos trabalhos é o Concelho de Vila Nova de Poiares,
não sendo aceites fotos que não obedeçam a este requisito;
g) Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente, assim
como fotografias com qualquer outro artifício, são excluídas do concurso.
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Artigo 3 º
Entrega dos Trabalhos
a) Os trabalhos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares,
no Gabinete de Apoio ao Munícipe até ao dia 12 de Abril de 2011;
b) Deverão ser identificados com um pseudónimo, inscrito de forma legível no verso
dos mesmos, juntamente com o respectivo título e identificação dos locais onde
foram tiradas;
c) Devem vir inseridos em envelope fechado, juntamente com a ficha de inscrição e
fotocópia de Documento Identificativo ( Bilhete de Identidade ou Cartão de
Cidadão);
d) Na parte exterior do envelope deverá constar somente o pseudónimo do autor;
e) As fotografias deverão ser entregues em excelentes condições e sem quaisquer
danos, não sendo aceites trabalhos em suportes defeituosos ou danificados.
Artigo 4º
Júri do Concurso
a) A constituição do júri do concurso é da responsabilidade da Câmara Municipal de
Vila Nova de Poiares, com a seguinte constituição:
-
2 representantes da Câmara Municipal ( Presidente da Câmara e Vereadora)
-
Fotografo profissional
b) Das decisões do júri não haverá possibilidade de recurso;
c) Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio caso considere que as
fotografias a concurso não reunam a qualidade necessária ou não respeitem as
disposições deste Regulamento.
Artigo 5º
Prémios
a) Todos os concorrentes receberão um certificado de participação e irão fazer
parte de uma exposição que se realizará no CCP- Centro Cultural de Poiares, a
inaugurar no dia 18 de Abril de 2011.
b) Os 3 melhores trabalhos receberão ainda um Diploma de melhor classificação e
livros.
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Artigo 6º
Comunicação dos resultados do concurso
O resultado do concurso será comunicado apenas aos 3 primeiros classificados, através
de contacto telefónico ou via correio electrónico.
Artigo 7º
Direitos de autorização da utilização das fotografias
a) As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas;
b) A Câmara Municipal reserva o direito de expor, publicitar ou reproduzir quaisquer
trabalhos apresentados , salvaguardando sempre a indicação do autor;
c) O concorrente cede os direitos de utilização das fotografias para efeitos de
publicação e uso em publicidade, sem que tal obrigue a qualquer outra contrapartida
para além do prémio que, eventualmente, lhe for atribuído.
Artigo 8º
Disposições finais
a) A falta de qualquer elemento, ou o não cumprimento de qualquer dos itens do
presente regulamento, implica a exclusão do concorrente;
b) A participação no concurso pressupõe a plena e integral aceitação das normas do
presente regulamento;
c) Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo júri.
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Regulamento - Câmara Municipal Vila Nova de Poiares