REGULAMENTO DO CONCURSO
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Objectivo
1.1 O concurso “Glassberries Design Awards”, instituído pela BA Vidro, pretende
promover a participação de jovens designers, na área de design de produto, mais
concretamente embalagem de vidro, bem como o reconhecimento pela indústria
de novos talentos, através da apresentação de trabalhos originais que respeitem
os princípios de identidade sólida, criatividade/inovação e desenvolvimento
sustentável.
1.2 O concurso “Glassberries Design Awards” desenvolve-se nas seguintes
fases, melhor descritas ao longo do Regulamento:
1.2.1 Inscrição do Candidato;
1.2.2 Submissão dos projectos;
1.2.3 Selecção dos projectos vencedores;
1.2.4 Cerimónia de entrega de prémios.
2. Candidatos
2.1 Podem concorrer todos os jovens designers a frequentar o último ano do
respectivo curso, conforme convite às instituições de ensino determinadas para
participar nesse ano, e no âmbito da cadeira definida com cada instituição de
ensino.
2.2 Cada candidato terá que preencher uma Ficha de Candidatura (encontra-se
disponível no site do concurso em http://www.glassberriesawards.com/). A Ficha
de Candidatura inclui uma declaração de aceitação do regulamento. Apenas
após a validação da candidatura é que o candidato se encontra a concurso.
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2.3 Cada designer só pode concorrer com o máximo de um trabalho.
2.4 Serão aceites candidaturas individuais ou de grupos constituídos por um
máximo de dois concorrentes, caso em que apenas um formulário de inscrição
deverá ser preenchido.
2.5 Só serão considerados válidos trabalhos realizados no âmbito das
instituições de ensino publicitadas no site do concurso. Estes trabalhos devem
ser desenvolvidos e devem pertencer ao(s) candidato(s) que participe(m) na
reunião intermédia obrigatória, a qual terá lugar em data e local a definir pela BA
e oportunamente divulgada no referido site.
2.6 Os candidatos não devem ser:
a) familiares de colaboradores da BA;
b) familiares de qualquer pessoa relacionada com a organização do Concurso;
c) familiares de qualquer membro do Júri.
Os candidatos que não preencham os requisitos a cima identificados, não serão
aceites a concurso, ou serão desqualificados.
3. Propostas a concurso
3.1 As propostas deverão ser entregues via transferência de ficheiros online para
o email [email protected], no formato referido na Secção 4,
em baixo.
3.2 As propostas deverão ser apresentadas até às 23h59m do dia 18 de Maio de
2015.
3.3 Qualquer proposta apresentada depois da data referida será rejeitada.
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3.4 A cada candidatura (trabalho) corresponderá um número, que será atribuído
aquando da recepção das propostas. A partir desse momento, cada trabalho
será tratado e referido através desse mesmo número, por forma a assegurar o
anonimato e a avaliação de forma imparcial.
4. Especificações Técnicas
4.1 Todos os trabalhos deverão ser apresentados no template A2 que a BA Vidro
disponibilizará para o efeito no na “ÁREA DO CANDIDATO”, no site
http://www.glassberriesawards.com/, acrescido de ficheiro IGS. Só serão
considerados os trabalhos que sejam submetidos em ambos os formatos.
4.2 Os ficheiros deverão ser enviados via transferência de ficheiros online para o
e-mail [email protected], em formato EPS e IGS.
4.3 Os candidatos poderão utilizar decoração nas embalagens a fim de optimizar
o seu potencial. No caso de a decoração não ser da autoria do candidato que a
utiliza, deve ficar expressamente mencionada a fonte ou o seu autor.
4.4 Ao submeter a sua candidatura, o candidato garante que o seu projecto é um
original e declara que o trabalho foi desenvolvido por si, não tendo sido copiado,
não sendo de alguma forma semelhante ao trabalho de outrem.
4.5 Em todo o caso, a BA Vidro não se responsabiliza por quaisquer violações de
direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam ocorrer por parte dos
candidatos, em relação às propostas apresentadas quanto às embalagens e à
decoração. A BA Vidro irá avaliar as propostas de acordo com os critérios
definidos, sendo que não aferirá, em caso algum, se houve plágio por parte dos
candidatos. No entanto, a BA Vidro reserva-se o direito de desqualificar
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quaisquer projectos que apresentem o risco de ter sido copiados/plagiados, ou
que sejam muito semelhantes a trabalhos já existentes.
5. Visita à Fábrica
Os Candidatos e respectivos Professores das instituições participantes poderão
visitar uma das unidades de produção da BA no país, numa data a ser acordada
com a BA, até 4 (quatro) semanas antes da data limite de submissão dos
projectos, com vista a familiarizar os candidatos com o material (vidro) e com o
processo produtivo.
6. Júri e Seleção
6.1 O Júri do concurso “Glassberries Design Awards” será constituído por
elementos da BA Vidro, elementos representantes de marca(s) parceira(s) e
jurado(s) convidado(s).
6.2 Na seleção das melhores propostas a concurso serão tidos em especial
consideração os seguintes aspectos: criatividade e capacidade de inovação,
identidade sólida associada à embalagem de vidro, desenvolvimento sustentável
e adequação aos critérios definidos para a produção das embalagens.
7. Cerimónia de Entrega de Prémios
7.1 A entrega de prémios será feita numa cerimónia pública, em data e local a
definir oportunamente, sendo todos os concorrentes convidados a assistir. A BA
Vidro suportará os custos de deslocação (viagem e estadia) dos candidatos com
os 5 (cinco) melhores trabalhos. No entanto, a BA reserva-se o direito de não
pagar as deslocações, refeições e ou estadias decorrentes da cerimónia aos
restantes candidatos presentes.
8. Prémios
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8.1 Serão atribuídos três prémios: 1º, 2º e 3º lugar.
8.2 Os prémios serão definidos oportunamente e estarão visíveis no site do
concurso em http://www.glassberriesawards.com/.
8.3 Poderão ser ainda atribuídas menções honrosas, caso o júri decida que tal se
justifica.
8.4 Os candidatos de projectos de grupo são responsáveis pela divisão do
prémio atribuído. A BA apenas atribuirá um prémio por projecto vencedor.
9. Direitos de Propriedade
9.1 Com a apresentação das propostas, os concorrentes reconhecem que os
seus trabalhos passarão a fazer parte de um “portefólio” e que a BA, respeitando
os direitos de autor de cada projecto, terá o direito de, exclusiva e
indefinidamente, apresentar, promover, publicitar, publicar e emitir publicamente
todos os projectos submetidos, em qualquer formato e para os fins que entender
convenientes, sem ter de pagar qualquer montante ao candidato.
9.2 Não obstante, a BA Vidro poderá, ainda, produzir ou autorizar a exploração e
produção em série dos produtos objecto das propostas apresentadas, sendo que
para o efeito o candidado aceita ceder à BA o conteúdo patrimonial dos direitos
de autor do seu projecto, em todas as jurisdições, incluindo mas não estando
limitado ao direito de produzir e/ou autorizar a produção dos projectos, bem
como alterar o design (sendo necessária a autorização expressa do autor)
mediante o pagamento de um montante pontual, a título de Royalties, de €
2.500,00, o qual não será excedido em caso algum.
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9.3 Em relação aos projectos que a BA Vidro venha a deter os direitos de autor
de conteúdo patrimonial, nos termos do número 9.2, em cima, a BA Vidro passa
a ter o direito de proteger os projectos, ou como direito de autor (se aplicável) ou
como registo de propriedade industrial junto das autoridades competentes em
qualquer território e jurisdição, sem prejuízo dos direitos morais de autor dos
candidatos. Para este efeito, os candidatos comprometem-se a cooperar, tanto
quanto necessário, com a BA, sem despesas adicionais para o candidato.
9.4 Caso o Candidato pretenda produzir e/ou ceder os direitos de autor de
conteúdo patrimonial relacionados com o seu projecto, em particular quaisquer
direitos de produção a um terceiro, deverá dar direito de preferência à BA Vidro
e, para o efeito, deverá dar conhecimento por escrito à BA da sua intenção,
concedendo um período de 30 (trinta) dias para que a BA decida se pretende ou
não adquirir os direitos nos termos do número 9.2, em cima.
9.5 Para o desenvolvimento do processo produtivo poderá ser importante a
assessoria do autor do projecto, pelo que a BA poderá solicitar a sua
colaboração com vista à realização de eventuais trabalhos de análise e ensaios
que se revelem essenciais à produção em vidro, sendo as condições desta
assessoria acordadas oportunamente entre a BA e o autor do projecto.
9.6 Neste sentido, os candidatos comprometem-se a manter actualizado o
registo dos seus dados, junto da BA, a fim de facilitar qualquer processo de
contacto que venha a revelar-se necessário.
10. Confidencialidade
10.1 Os candidatos não deverão revelar publicamente que são os autores dos
projectos submetidos até que sejam conhecidos os projectos vencedores.
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10.2 Os candidatos comprometem-se a manter confidenciais todas as
informações relacionadas com os outros candidatos, os projectos, a BA Vidro e o
seu negócio, incluindo mas não estando limitado a quaisquer informações
técnicas ou comerciais que venham a ter conhecimento no âmbito do concurso.
Os referidos deveres de confidencialidade não se aplicam em caso de
informação que (a) seja de conhecimento público na altura da divulgação, ou que
venha a tornar-se pública sem culpa atribuível ao candidato, (b) venha a ser do
conhecimento do candidato antes do momento da divulgação ou (c) de outra
forma seja do conhecimento do candidato através de meios legítimos sem ser
através da BA Vidro ou alguma pessoa com esta relacionada.
11. Disposições Gerais finais
11.1 A BA Vidro é responsável por divulgar e promover as atividades deste
evento.
11.2 As decisões do Júri são inapeláveis, não sendo por isso susceptíveis de
reclamação ou recurso.
11.3 A BA não devolverá as propostas entregues no âmbito do concurso.
11.4 Os casos omissos, cuja resolução não se encontre plasmada no presente
Regulamento, serão decididos pela BA Vidro, decisões que não são igualmente
susceptíveis de recurso ou reclamação.
11.5 A BA Vidro reserva-se o direito de não realizar o concurso, bem como a
reduzir, aumentar ou modificar qualquer uma das suas datas se as
circunstâncias assim o exigirem.
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11.6 Os candidatos autorizam expressamente a BA Vidro a utilizar e publicitar a
sua imagem dentro do âmbito do concurso e no respectivo site.
Este Regulamento foi elaborado de acordo com as recomendações da BEDA.
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