REGULAMENTO DO PASSATEMPO “TAKE OFF WITH ME”
PROMOVIDO POR:
CTT - Correios de Portugal, S.A. – Sociedade Aberta
Sede Social – Av. D. João II, n.º 13, 1999-001 Lisboa
Capital Social – € 75.000.000,00
N.º único de pessoa coletiva e de matrícula na C.R.C. de Lisboa – 500 077 568
1. Descrição do Passatempo
1.1 O Passatempo “TAKE OFF WITH ME“ (adiante designado por “Passatempo”) é uma
ação promocional promovida por CTT – Correios de Portugal, S.A. – Sociedade Aberta
(adiante designada por “CTT"), nos três Festivais de Verão onde a marca está presente –
NOS Alive, Super Bock Super Rock e MEO Sudoeste - e destina-se a todas as pessoas,
residentes em Portugal Continental e Ilhas, com conta desbloqueada na rede social
Instagram.
1.2 O Passatempo consiste em os Participantes fotografarem selfies nas quais a marca CTT
esteja presente e, posteriormente, publicá-las na rede social Instagram com o hashtag
#CTTtakeoff.
2. Condições de Participação
2.1 Considera-se Participante do Passatempo qualquer pessoa, residente em Portugal
Continental e Ilhas, que fotografe selfies nas quais a marca CTT esteja presente e as
publique no Instagram com o hashtag #CTTtakeoff.
2.2 Não serão aceites fotografias enviadas através de outro meio que não seja o Instagram.
2.3 Não serão consideradas para o Passatempo fotografias que não sejam selfies ou que
não tenham a marca CTT visível.
2.4 Não serão aceites participações fora dos períodos constantes do ponto 3.2 infra,
relativamente a cada um dos festivais.
2.5 Não serão admitidas as participações de colaboradores da CTT, da agência de
comunicação e/ou de outras entidades diretamente relacionadas com o Passatempo.
2.6 O vencedor de um festival não poderá participar no(s) festival(is) seguinte(s).
3. Duração do Passatempo
3.1. O Passatempo terá início no 1.º dia do Festival NOS Alive, dia 9 de julho, e termina no
último dia do Festival MEO Sudoeste, dia 9 de agosto.
3.2. Durante o período de duração do Passatempo, referido no ponto 3.1 anterior, os
períodos de participação no mesmo são os seguintes:
Festival NOS Alive – das 00h do dia 9 de julho até às 21h30 do dia 11 de julho;
Festival Super Bock Super Rock – das 00h do dia 16 de julho até às 21h30 do dia 18 de
julho; e
Festival MEO Sudoeste – das 00h do dia 5 de agosto até às 21h30 do dia 9 de agosto.
4. Seleção e divulgação dos vencedores
4.1 Relativamente a cada um dos festivais, vence o Participante que publicar o maior número
de fotografias no Instagram ao longo do período previsto no ponto 3.2 supra.
4.2 Os vencedores serão anunciados no Instagram e página de Facebook da Bilheteira CTT,
a partir 22h do último dia de cada festival:
Festival NOS Alive - 14de julho;
Festival Super Bock Super Rock - 21 de julho; e
Festival MEO Sudoeste - 11 de agosto.
4.3 Em caso de empate, o prémio será atribuído ao Participante que tiver o maior número
total de likes nas suas fotografias.
5. Prémios
5.1 O vencedor de cada festival, cujo nome será divulgado nos termos do ponto 4.2 deste
Regulamento, recebe uma prancha de surf, pelo que serão atribuídas, na totalidade, três
pranchas de surf, ao longo do Passatempo.
5.2 Não existe a possibilidade de escolha/troca do prémio, nem a atribuição do mesmo em
valor monetário.
5.3 Para receberem o prémio, os vencedores deverão contactar os CTT através do número
210 47 10 45 ou por mensagem privada na página de Facebook da Bilheteira CTT.
5.4 Caso os vencedores não contactem os CTT no prazo de 24h a contar da divulgação dos
respetivos nomes nos termos do ponto 4.2 supra, o prémio será atribuído ao 2.º classificado,
e assim sucessivamente, sendo, nesse caso, os nomes divulgados na página de Facebook
da Bilheteira CTT.
5.5 O prémio será entregue a cada vencedor através da CTT Expresso, na morada indicada
por aquele, para o efeito.
5.6 A recusa de aceitação do prémio pelos vencedores desonera os CTT, assim como os
seus administradores, dirigentes e empregados respetivos, de qualquer obrigação junto dos
vencedores, assumida nos termos do presente Regulamento.
6. Responsabilidade
6.1 O Participante obriga-se a suportar todas as despesas que os CTT venham a suportar
em decorrência de qualquer queixa ou procedimento judicial relativo à violação pelo
Participante de direitos de terceiros relativos aos elementos que tenha apresentado no
âmbito do presente Passatempo.
6.2 Os CTT não são responsáveis por qualquer falha na rede de comunicações que suporta
o serviço, ou por qualquer outra razão de força maior, que provoque qualquer tipo de falha
ou atraso em qualquer operação que o Participante esteja a realizar, não lhes sendo
imputáveis quaisquer danos ou prejuízos que daí possam decorrer.
6.3 Os CTT não se responsabilizam, perante o Participante no Passatempo e/ou terceiros,
por quaisquer perdas ou danos que resultem direta ou indiretamente da utilização do serviço
disponibilizado no âmbito do Passatempo.
6.4 O Participante é responsável perante os CTT, por toda e qualquer utilização indevida no
âmbito do presente Passatempo, bem como por qualquer violação do presente
Regulamento.
7. Condições de exclusão
7.1 O incumprimento de qualquer das condições constantes deste Regulamento pode dar
origem à exclusão do Participante e à recusa da atribuição do prémio, por parte dos CTT,
mesmo que o Participante tenha sido indicado como premiado.
7.2 Serão excluídos da participação do Passatempo, sem aviso prévio, os Participantes em
relação aos quais se verifique a ocorrência de algum dos seguintes factos: a) Participação no
Passatempo com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos; b)
Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos
associados ao Passatempo, nomeadamente que possam ter por efeito alterar os resultados
ou favorecer o Participante em detrimento dos demais participantes; c) Utilização de
programas informáticos ou de quaisquer artifícios técnicos (vulgarmente designados por
“hacking” ou “cheating”), que permitam participações automáticas ou de outro tipo; d) Ofensa
dos direitos de autor de terceiros; e) Comentários ofensivos, que façam uso de linguagem
grosseira e/ou que em nada se relacionem com o desafio proposto.
7.3 Serão utilizados diversos métodos para despiste destas situações, nomeadamente, o
registo de endereços de IP, a existência de padrões repetitivos nos dados, números
sequenciais, cadência de registos, serviços de e-mail utilizados, etc..
8. Comunicações:
Sem prejuízo de outros meios indicados para o efeito no presente Regulamento, as
comunicações relacionadas com o Passatempo/Regulamento deverão ser efetuadas para:
Direção de Comunicação - Morada: Av. D. João II, n.º 13,1999-001 Lisboa.
9. Lei e foro
9.1 Ao presente Regulamento aplica-se a lei portuguesa.
9.2 Para resolução de todos os litígios emergentes da participação no Passatempo, incluindo
as referentes à interpretação, integração ou aplicação do presente Regulamento, é
competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
10. Alteração do Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado, a qualquer momento, por motivos de força maior
relacionados com a evolução e logística do Passatempo, obrigando-se os CTT a proceder à
divulgação das alterações.
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