Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira
Regulamento para a apresentação de candidaturas promocionais
Assumindo-se como um dos objectivos da Associação de Promoção da Região Autónoma da
Madeira a promoção e o incentivo de iniciativas promocionais privadas por parte dos seus
associados, urge criar um regulamento global que permita não só simplificar a analise das
diferentes candidaturas, como também, e sobretudo, simplificar a tarefa dos associados na
sua elaboração. Pretende-se com este documento, tornar claras as regras e condições para a
apresentação de candidaturas, assim como as informações necessárias e pertinentes que irão
ser tidas em consideração na sua análise. Do mesmo modo, pretende-se clarificar o modo e as
regras de atribuição das diferentes formas de incentivo.
Regulamento
1 - Forma de apresentação
As candidaturas deverão ser entregues em formato papel na sede da Associação de
Promoção da Madeira. Poderão igualmente ser entregues em formato digital ou enviadas
por correio electrónico.
2 – Descrição do projecto
Cada projecto de candidatura deverá incluir:
A) Descrição do projecto
B) Os proponentes envolvidos
C) Forma de envolvimento dos diferentes proponentes
D) Objectivos a atingir – Deverá a candidatura apresentar dados claros sobre os objectivos
a atingir, fazendo menção à situação actual e à que se pretende alcançar com
concretização da candidatura, fazendo sempre referência a dados mensuráveis e
concretos.
Ex: Taxa de retorno antes do projecto versus taxa de retorno pretendida
E) Vida útil e cronograma do projecto
3 – Meios empregues
Deverão ser apresentados dados quantitativos e qualitativos sobre os meios a utilizar nas
acções incluídas na candidatura, nomeadamente:
A) Formas de divulgação
B) Talentos Humanos afectos ao projecto (Número, cargo e breve descrição curricular)
C) Meios Técnicos
4 – Orçamento
O orçamento deverá conter informação clara e precisa nas seguintes rubricas:
A) Breve análise custo/benefício
B) Repartição de custos pelos diferentes proponentes
C) Cronograma financeiro das acções
D) Compromisso financeiro dos proponentes (Dada a diversidade de formas de incentivo
ao dispor da Associação de Promoção, deverá haver por parte dos proponentes uma clara
definição sobre o seu interesse em manter o projecto caso a componente financeira do
incentivo concedido seja inferior ao solicitado)
5 - Critérios de análise
A) Só serão aceites candidaturas promovidas por membros da Associação de Promoção da
Madeira com as quotas em dia.
B) Número de entidades envolvidas – Por regra só serão aceites candidaturas que envolvam
um mínimo de 5 entidades. Serão majoradas as candidaturas que envolvam mais entidades.
C) Será dada primazia às candidaturas que revelem coerência e entrosamento global em
torno do projecto apresentado, nomeadamente no que se refere à sua coerência geográfica
e/ou temática.
D) Apenas serão aceites projectos que incluam acções nos mercados turísticos inseridos no
Plano de Marketing da Associação de Promoção.
E) Serão analisados os benefícios da candidatura na formação da imagem da Madeira e sua
integração e compatibilização com os objectivos gerais definidos no Plano de Marketing da
Associação. Serão valorizadas as candidaturas cujos benefícios directos e indirectos para a
Região ultrapassem o retorno directo dos proponentes definidos na candidatura.
F) Serão majoradas as candidaturas que contenham, nos meios utilizados, nos mercados a
atingir ou na imagem transmitida, uma componente promocional inovadora.
G) Serão majoradas as candidaturas que contribuam para atenuar pontos fracos da análise
SWOT do plano de marketing da AP-Madeira.
H) Serão majoradas as candidaturas que contribuam para reforçar pontos fortes da análise
SWOT do plano de marketing da AP-Madeira.
I) Será dada primazia e majoração às candidaturas que contemplem acções de Marketing que
tenham como objectivo atingir ou aproximar-se do decisor e/ou do cliente final.
J) Será analisada a adequabilidade dos meios utilizados para a prossecução dos objectivos
definidos na candidatura.
6 - Apoios
A Associação tem ao seu dispor um leque variado de meios financeiros, humanos, logísticos e
outros e disponibilizará aqueles que considerar mais adequados para a prossecução do
projecto. Regra geral, o valor dos apoios concedidos incidirá sobre as despesas elegíveis.
A) Desde que o projecto seja considerado válido terá no mínimo 10% de apoio nas despesas
elegíveis.
B) Projectos com majorações significativas ou de especial mérito poderão ter até 50 % de
financiamento.
C) As comparticipações podem ser dadas das seguintes maneiras (os valores são
directamente extraídos do orçamento dos proponentes):
1 - Financiamento directo, contra a apresentação de documentos contabilísticos
comprovativos
2 - Logístico – Envolvimento directo da AP-Madeira, ICEP, Agências de publicidade,
Material de promoção, Bases de dados, apoio à organização de eventos etc.
3 - Divulgação – Press-release’s, organização de ‘Press-Trips’, Internet na página oficial
da DRTT ou AP-Madeira e outros meios.
4 - Participação – Será analisada, caso a caso, a pertinência da participação de um
elemento da AP-Madeira nas acções promocionais definidas na candidatura.
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Regulamento candidaturas a projectos