Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO
PORTARIA GP Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
NOMEAR nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 167/2013 (ESTATUTO), c/c a Lei Municipal nº
1.441/1993 e alterações posteriores, ANDRÉ SOARES DE MELLO, matrícula nº 4-14364-7, para exercer o Cargo em
Comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4, Cód. 40703, na Secretaria Municipal de Defesa Civil, com efeitos a partir de
02/07/2015.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA= Prefeito =
PORTARIA GP Nº 719, DE 30 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
PRORROGAR os efeitos da Portaria GP nº 659/2015, devido à continuação do afastamento do titular.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA= Prefeito =
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DIVISÃO DE TESOURARIA
EDITAL N.º 140/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
05/08/15
43291-1
R$
4.754,67
CEF BLVGS
04/08/15
624005-4
R$ 158.525,72
CEF BLMAC
04/08/15
624004-6
R$ 52.234,09
CEF PSF
04/08/15
115-5
R$ 174.966,00
CEF BLATB
04/08/15
624002-0
R$ 28.920,00
CEF BLAFB
04/08/15
624001-1
R$ 70.429,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 05 de agosto de 2015.
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL N.º 141/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
06/08/15
43291-1
R$
2.986,73
BRASIL S/A MERENDA
06/08/15
47211-5
R$ 250.818,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 06 de agosto de 2015.
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL N.º 142/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
07/08/15
43291-1
R$ 3.210,28
BRASIL S/A IMP. MINERAL
07/08/15
74005-5
R$ 2.399,41
BRASIL S/A MERENDA
07/08/15
47211-5
R$ 60.646,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 07 de agosto de 2015.
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025, DE 05 DE AGOSTODE 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão criada pelo CMDCA de Teresópolis-RJ para a Eleição Unificada de Conselheiros Tutelares, TORNA
PÚBLICO o Resultado da Prova de conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente realizada em 25 de julho de
2015 na Escola Municipal Antonio Santiago, (Anexo) no horário de 14hs às 18 hs.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DEFERIDA/INDEFERIDA
001
DJAIR MARCELINO ALVES JUNIOR
APROVADO
002
TATIANA OLIVEIRA DE ABREU CHARLES
APROVADO
003
CHEILA LOURENÇO SAMPAIO
APROVADA
004
VANDA REGINA DE OLIVEIRA
APROVADO
005
MARCIA REGINA MIRANDA DA COSTA
REPROVADO
006
RENATA DOS SANTOS BULHÕES
APROVADO
007
SÁDIO SOARES DA SILVA
APROVADO
008
ANA PAULA LIMA DA SILVA MAIA
APROVADO
009
VÂNIA DA SILVA MORAES
APROVADO
010
DOUGLAS WILLIAN DIAS
APROVADO
011
CLÉIA SOARES DE NOVAIS
APROVADO
012
RENATA DA SILVA MAURICIO
APROVADO
013
DANIEL AUGUSTO PINTO JUNIOR
REPROVADO
014
ANDRÉA DA SILVA KAMEL
APROVADO
015
RODRIGO PINTO RIBEIRO
APROVADO
016
TÂNIA RAIMUNDA MONTEIRO
INDEFERIDA
017
ROGER TAKAYAS DOS SANTOS
Não compareceu
018
LUIZ JORGE DA SILVA
INDEFERIDA
019
CRISTINA MOREIRA MARTINS
APROVADO
020
JULIETH LEITE SILVESTRE
APROVADO
021
THIAGO FERREIRA DUQUE
APROVADO
022
JANAÍNA ANDRADE MENDES
APROVADO
023
VALDILÉIA FERREIRA DA S. E FERREIRA
REPROVADO
024
LUSIANE SANTOS DA SILVA
APROVADO
025
GUILHERME FISHER S. DOS SANTOS
INDEFERIDA
026
PATRÍCIA CHAVES DA CUNHA
APROVADO
027
IVO SALVADOR DE ALBUQUERQUE
INDEFERIDA
028
SANDRA MARIA JOAQUIM
REPROVADO
029
TÂNIA CRISTINA DE SOUZA BRAGA
REPROVADO
030
GLÓRIA REGINA BARROS GONÇALVES
Não compareceu
031
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS DE LIMA
APROVADO
032
MARIA DE JESUS FELIX FIGUEIRA
Não compareceu
033
RENATA COELHO
APROVADO
034
ELIANE DE JESUS QUEIROZ
REPROVADO
035
CRISTINA MEDEIROS CLAUSSEN
APROVADO
036
TAMARA MURTHA DA SILVA
APROVADO
037
SUELY MANHÃES PLÁCIDO
REPROVADO
038
JAQUELINE SILVA DO N. CARVALHO
APROVADO
039
RAQUEL GARCIA SOARES AMARANTE
APROVADO
040
ADRIANA DE FARIAS DE LIMA
APROVADO
041
ROSALDA SOARES PEREIRA
REPROVADO
042
ERICA MACIEL CUNHA
Não compareceu
043
MARCIA CASTILHO FREITAS
Não compareceu
044
ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
REPROVADO
045
MÔNICA DA SILVA PINHO
APROVADO
046
MARTA FERREIRA ALDÊIA
Não compareceu
047
CRISTIANE DA ROCHA E SILVA
Não compareceu
048
ALINE SOARES DA ROSA
APROVADO
049
TAIANE GOMES DA COSTA GONÇALVES
REPROVADO
Art. 2º - Conforme o Edital 002/2015 anexo II, a interposição de recursos das questões da prova deverão ser encaminhados por
escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as devidas justificativas, de 10/08 a 12/08/2015
na sede do CMDCA de 12:30 as 17:30 hs.
Art. 3º - O resultado com a pontuação de cada candidato será afixado na sede do CMDCA a partir 05/08/2015.
Art. 4º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iracema Toledo Torres Motta Braga
=Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente=
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - CMDDM
RESOLUÇÃO 02/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM –
TERESÓPOLIS-RJ.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo o acompanhamento do acolhimento
realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme
deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15.
Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante:
COMISSÃO ASILO:
1-Saionara Araujo Alves
2-Marbil Rodrigues
3-Rozi Neide da Conceição Coelho Gomes
4-Tamine Maria Raposo Elmôr
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario
Zilair Barboza Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
RESOLUÇÃO 03/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM –
TERESÓPOLIS-RJ.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo o acompanhamento do acolhimento
realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme
deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15.
Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante:
COMISSÃO SAÚDE:
1-Paula de Azevedo Segreto
2-Julieth Leite Silvestre
3-Lucinéia da Silva
4-Laura Firmiano da Silva
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario
Zilair Barboza Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
RESOLUÇÃO 04/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM –
TERESÓPOLIS-RJ.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento
realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme
deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15.
Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante:
COMISSÃO TRABALHO E RENDA:
1-Tania Regina Peixoto Barone
2-Dilce de Carvalho Silva de Barros
3-Ana Paula Pimentel Pries
4-Lucia Maria Esteves Trindade Gomes dos Santos
5-Maria Emília Garcia de Magalhães
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario
Zilair Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
RESOLUÇÃO 05/2015 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CMDDM –
TERESÓPOLIS-RJ.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento
realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme
deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15.
Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante:
COMISSÃO DELEGACIA:
1-Gloria Regina Barros Gonçalves
2- Tania Lima de Carvalho
3- Tânia Regina Peixoto Barone
4-Rosalda Soares Vivas
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario
Zilair Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
Resolução 06/2015 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis no uso de suas competências regimentais e
atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR PUBLICO a criação e nomeação da Comissão, que tem por objetivo, acompanhamento do acolhimento
realizado à mulher vitima de violência e demais situações ligadas ao atendimento a Mulher, em Teresópolis, conforme
deliberado na Reunião Ordinária de 28.05.15.
Art. 2º - São membros da Comissão de Acompanhamento e Acolhimento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – CMDDM – Teresópolis e presidido pela primeira integrante:
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1-Isabel Maria Kwiatkowski
2- Sirleia Esteves Nóboa
3- Tânia Lima de Carvalho
4- Tania Vitó
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o termino desta gestão, revogandose as disposições em contrario.
Zilair Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM – Teresópolis-RJ.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS
ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO Nº 064/2015
A Diretora Presidente do Tereprev, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 419/2013;
R E S O L V E:
R E T I F I C A R, o Ato nº 061/2013, publicado em 31 de agosto de 2013, para constar o seguinte: C O N C E D E R o
benefício de pensão (100%) a MARIA GERALDA DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, em parcela única (SEM
PARIDADE), a partir de 01/08/2013, nos termos do Artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal/88, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo por base a aposentadoria do servidor municipal ALCIDES SIMÕES DE
SOUZA, Trabalhador, referência 01, Classe “B”, matrícula nº 3.02858-5, falecido em 01/08/2013, totalizando a importância de
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), reajustados conforme artigo 15 da Lei 10.887/2004.
Teresópolis-RJ, 05 de agosto de 2015.
Flávio Souza da Silva
Diretor de Previdência e Atuária
Download

10/08/2015 (Download) - Prefeitura Municipal de Teresópolis