MUNICÍPIO DE PARAOPEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO DOS RECURSOS
I - DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados,
que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, conforme disposto no EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 DO MUNICÍPIO DE PARAOPEBA – ESTADO DE MINAS
GERAIS.
RECORRENTES
Inscrição
Nome
Cargo
209001281
209000951
209001376
209001998
209003012
209001231
209000063
209000801
209000147
209000161
209001882
209000816
209003498
209001319
209003329
209002740
209002088
209001082
209000324
209002877
209003079
209000522
Edson Geraldo De Moura
Edvaldo Gomes
Gelza Malaquias
Sara Batista De Moura
Thamirys Dhyanine Rosary Pereira De Figueiredo
Danielly Alves Rocha
Raiane Vaz Maciel
Danielly Ribeiro Silveira
Greicy Da Silva Andrade
Karoline Suellen Nascimento De Freitas
Evanízia Aparecida De Sousa Ribeiro
Marcelo Miranda Alves Pereira
Jussara De Oliveira Barbosa Alves
Katiane Costa Rodrigues
Luciana Geralda Dos Santos Lima
Ellen Nayara Aparecida Alves Pacheco
Meire Lucia Lacerda De Oliveira
Mirian Pereira Da Costa
Renata Aparecida Luiz Silva Damasceno
Jadir Geraldo Tavares
Arnaldo Magela Dias Pereira
Renato De Sousa Ramos
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Atendente de Saúde
Atendente de Saúde
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar
Especialista em Educação
Motorista
Professor I
Professor I
Professor I
Servente Escolar
Servente Escolar
Servente Escolar
Servente Escolar
Técnico de Contabilidade
Vigia
Vigia
1
II - DA ANÁLISE DOS RECURSOS
209001281-Edson Geraldo De Moura – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora
instaurada, uma vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas
discursivas.
209000951-Edvaldo Gomes – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
209001376-Gelza Malaquias – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato,
ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209001998-Sara Batista De Moura – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do
candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209003012-Thamirys Dhyanine Rosary Pereira De Figueiredo – Recurso Improcedente – Após reanálise da
folha de respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209001231-Danielly Alves Rocha – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada.
209000063-Raiane Vaz Maciel – Recurso prejudicado por não corresponder à fase recursal ora instaurada, uma
vez que esta se destinou exclusivamente a erros materiais no resultado preliminar das provas discursivas.
209000801-Danielly Ribeiro Silveira – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do
candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209000147-Greicy Da Silva Andrade – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do
candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209000161-Karoline Suellen Nascimento De Freitas – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
209001882-Evanízia Aparecida De Sousa Ribeiro – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de
respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209000816-Marcelo Miranda Alves Pereira – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
209003498-Jussara De Oliveira Barbosa Alves – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas
do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209001319-Katiane Costa Rodrigues – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do
candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209003329-Luciana Geralda Dos Santos Lima – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas
do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209002740-Ellen Nayara Aparecida Alves Pacheco – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
209002088-Meire Lucia Lacerda De Oliveira – Recurso procedente.
209001082-Mirian Pereira Da Costa – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
209000324-Renata Aparecida Luiz Silva Damasceno – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de
respostas do candidato, ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
2
209002877-Jadir Geraldo Tavares – Recurso Improcedente – Após reanálise da folha de respostas do candidato,
ratifica-se a nota atribuída por não haver divergência na correção.
209003079-Arnaldo Magela Dias Pereira – Recurso prejudicado por ausência de pedido.
209000522-Renato De Sousa Ramos – Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
III - DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e
fundamentações supracitadas.
Publique-se,
Paraopeba/MG, 12 de junho de 2012
IDECAN
3
Download

decisão de recursos resultado preliminar prova objetiva