Substituição Tributária
Santa Catarina
Santa Catarina – Visão Geral
Protocolo 92/2007 celebrado entre PR, SC e RS.
− Como o Protocolo 92/2007 foi denunciado pelo RS, não há obrigatoriedade
de recolhimento nas operações destinadas ao Estado, originados do RS
apenas as recebidas do PR.
Protocolo 73/2009 celebrado entre RS, PR e SC.
− Protocolo ICMS celebrado entre os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e
Santa Catarina, para entrar em vigor a partir de 1º de setembro. O protocolo
apresenta inconsistências na sua redação. A lista de produtos apresenta uma
série de divergências em relação ao Protocolo celebrado entre Minas Gerais
e Rio Grande do Sul. O Protocolo altera o Protocolo 92, que foi denunciado
pelo Estado do Rio Grande do Sul nas operações com Santa Catarina
(Despacho Confaz 79/2008). Vamos aguardar que estas inconsistências sejam
corrigidas.
Santa Catarina – Visão Geral
− Decreto n.º 2.535 de 26/09/2009, dentre outras modificações no RICMS SC,
difere o ICMS ST na:
– saída de mercadoria com destino a estabelecimento de empresa
interdependente, assim entendida aquela que por si, seus sócios ou
acionistas, seja titular de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da
outra.”
− Decreto n.º 2.541 de 27/08/2009
Em contato com a SEFAZ/PR, a posição informada foi a de que as regras do
Protocolo 73/09 somente valerão para o Estado do Paraná quando houver o
alinhamento das margens. Ou seja, se um contribuinte situado nos Estado
de SC remeter mercadoria ao Estado do PR, enquanto o alinhamento não
ocorrer, não deve reter o ICMS ST devido ao Estado do PR.
Todavia, com a publicação do Decreto 2.541/09 de SC, conforme dispõe o
Art. 124 do RICMS/SC, nas operações interestaduais destinadas com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, o
estabelecimento industrial fabricante situado no Estado do PR teve proceder a
retenção e recolhimento do ICMS ST nas operações para destinatários
situados em SC, com as margens lá indicadas.
Santa Catarina – Visão Geral
Protocolo ICMS 191/2009 de 21/12/2009, entre Santa Catarina e Minas Gerais, a
entrar em vigor a partir de 1º de março de 2010.
Ementa ICMS do Estado de Santa Catarina, sobre deferimento de Impostos nas
remessas para conserto e industrialização, bem como sobre desmembramento
das vendas com ST no recolhimento do Simples Nacional.
Protocolo ICMS 05/2010 (MG/PR/SC), altera o Protocolo ICMS 191/09, onde inclui
folhas Intercaladas na descrição de toalhas para mãos.
Protocolo ICMS 41/2010 altera o protocolo ICMS 191/09 entre MG-PR-SC,
determina data para entrada em vigor da ST nos diversos Estados. Operações de
MG-SC para PR, a partir de 1º de março; de MG-PR para SC, 1º de maio; e de
SC-PR para MG, conforme definição por decreto por parte de MG. Para o
Paraná, o mais provável é que não entre em vigor, pois as MVAs internas ainda
não foram modificadas.
Protocolo ICMS 54/2010 – exclui do Protocolo 191/09, celebrado entre os Estados
de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, o item IV da cláusula segunda. A
clausula segunda havia sido introduzida no protocolo de forma errônea, pois
citava o Estado de São Paulo, que não integra o Protocolo.
Santa Catarina – Visão Geral
Protocolo ICMS 55/2010 – celebrado entre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul, revoga o Protocolo 92/07 a partir de 1º de maio de 2010.
Decreto 3.174 que, dentre outras alterações, introduziu na legislação interna
daquele Estado as regras e MVAs previstas nos Protocolos ICMS 191/09 Cosméticos, Perfumaria e HP (MG-PR-SC) e 197/09 - Material de Limpeza (MGSC), com efeitos a partir de 01/05/2010, mesma data prevista nos referidos
acordos interestaduais. Chamamos a atenção para a não inclusão das taxas de
franquia na composição da base de cálculo do ICMS ST.
Decreto n.º 3.289 do Estado de Santa Catarina, reduz de 25% para 17% a
alíquota de ICMS de Protetor Solar.
Decreto n.º 3.288 do Estado de Santa Catarina, trata da ST no Estado, em
especial HPPC e Limpeza, entre outras alterações no RICMS.
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