UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica
38.400-902 - Uberlândia - MG
PORTARIA R No 233 DE 29 DE MARÇO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais e das competências que lhe são conferidas pelo artigo 80 do Estatuto e
pelo artigo 342 do Regimento Geral; e,
CONSIDERANDO que o Estatuto, já vigora há dez anos sem alterações, apesar das
grandes transformações sociais, políticas, ambientais, econômicas, científicas e
tecnológicas ocorridas neste período;
CONSIDERANDO que o Regimento Geral, em seu artigo 346, se auto impõe uma
revisão geral;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar tais documentos à atual realidade da
Instituição, bem como às novas tendências, demandas e regulamentações da Educação
Superior do país;
R E S O L V E:
Art. 1o Instaurar processo de discussão e revisão do Estatuto e do Regimento
Geral da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Art. 2o Nomear uma Comissão Coordenadora do Processo de Revisão do
Estatuto e do Regimento Geral da UFU, com a finalidade de organizar e coordenar as
atividades de elaboração de uma proposta de revisão do Estatuto e do Regimento Geral
da UFU, a ser encaminhada ao Reitor, para posterior envio ao Conselho Universitário.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo é composta
pelos professores Reinaldo Campos Andraus (Presidente), Julio Cesar Portella Silveira
(Relator), José Rubens Damas Garlipp, Ivan Schiavini da Silva, Orlando César Mantese,
Marina Ferreira de Souza Antunes, Hudson Rodrigues Lima e Mauro Machado Vieira;
pelas técnicas administrativas Sirle de Souza e Maria de Fátima Oliveira; e pelos
estudantes Marcos Willian Campos de Oliveira e William Douglas Guilherme.
Art. 3o A proposta de revisão de que trata o artigo anterior deverá ser
consolidada a partir de sugestões ou emendas apresentadas pelas comunidades interna e
externa à UFU e apresentada ao Reitor até 28 de março de 2011.
Art. 4o Podem apresentar sugestões ou emendas aditivas, modificativas ou
supressivas:
I.
os Conselhos Superiores;
II.
os Conselhos de Unidades Acadêmicas;
III.
os Conselhos de Unidades Especiais de Ensino;
IV.
os Conselhos Administrativos de Órgãos Suplementares;
V.
a Assembléia Geral da Associação dos Docentes da Universidade Federal
de Uberlândia – ADUFU;
VI.
a Assembléia Geral do Sindicato dos Trabalhadores TécnicoAdministrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia –
SINTET-UFU;
VII. a Assembléia Geral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade
Federal de Uberlândia – DCE – UFU;
VIII. a Assembléia Geral da Associação dos Pós Graduandos da Universidade
Federal de Uberlândia – APG-UFU;
IX.
setores organizados da sociedade tais como sindicatos, associações,
entidades de classe, ONG’s, etc.; e
X.
grupos de pelo menos 30 integrantes da comunidade universitária da
UFU, livremente constituídos com a finalidade apresentar sugestões ou
emendas à Comissão Coordenadora.
§ 1o No encaminhamento, os órgãos ou entidades previstos nos incisos I a
IX devem enviar cópia da ata da reunião, onde conste o número de participantes do
processo de discussão e o número dos que aprovaram cada uma das sugestões ou
emendas apresentadas.
§ 2o No caso dos grupos de que trata o inciso X, o encaminhamento de cada
sugestão ou emenda deve ser acompanhado, com as respectivas assinaturas, do nome
completo de cada componente do grupo e as correspondentes unidades de lotação
(professores e técnico-administrativos) ou curso (estudantes).
Art. 5o Durante a realização dos trabalhos a comissão poderá, a seu critério ou
por solicitação, apresentar relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de sua
competência, nomear subcomissões ou realizar audiências públicas.
Art. 6o A Secretaria de Avaliação Institucional Permanente oferecerá, dentro
de suas possibilidades, espaço físico, recursos materiais e apoio operacional para os
trabalhos da comissão.
Art. 7o Todos os órgãos e servidores da UFU, quando solicitados, deverão
fornecer todas as informações necessárias ao trabalho da comissão.
Art. 8o A participação nos trabalhos da Comissão Coordenadora do
Processo de Revisão do Estatuto e do Regimento Geral da UFU não enseja remuneração
de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 9o Revogada a Portaria R No 147 de 24 de fevereiro de 2010, esta Portaria
entra em vigor nesta data.
Prof. Alfredo Julio Fernandes Neto
Reitor
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