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ANO III
SÃO LUÍS – MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
EDIÇÃO N° 240
8 PÁGINAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MERENDA
VENCE DIA 28 DE FEVEREIRO
Estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro para
prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) sobre os recursos recebidos em 2008
pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Quem não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a
execução correta do programa pode ficar sem os repasses
do governo federal para a merenda. Em 2009, o Pnae tem
um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de
todos os alunos da educação básica. Em 2008, a
transferência de recursos atingiu R$ 1,49 bilhão, para o
benefício de 34,6 milhões de estudantes do ensino
fundamental e da educação infantil.
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão...............................................................................................02
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João do Caru..............................................................................................................02
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida........................................................................................................06
RESENHA
Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão...............................................................................................06
Prefeitura Municipal de Tuntum.............................................................................................................................08
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
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Prestação de contas da merenda vence dia 28 de fevereiro
Estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro para
prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) sobre os recursos recebidos em 2008 pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Quem
não respeitar o prazo ou não conseguir comprovar a execução
correta do programa pode ficar sem os repasses do governo
federal para a merenda. Em 2009, o Pnae tem um orçamento
de R$ 2,02 bilhões para o atendimento de todos os alunos da
educação básica. Em 2008, a transferência de recursos atingiu
R$ 1,49 bilhão, para o benefício de 34,6 milhões de estudantes
do ensino fundamental e da educação infantil.
O processo de prestação de contas da alimentação
escolar se repete a cada ano. Até 15 de janeiro, estados e
municípios devem enviar a documentação ao Conselho de
Alimentação Escolar (CAE), entidade de controle social
responsável pelo acompanhamento do programa em cada
localidade. Cabe ao CAE analisar, emitir parecer conclusivo e
encaminhar ao FNDE a prestação de contas do município ou
do estado até 28 de fevereiro. Se o município não estiver com
o conselho em funcionamento e regular com a prestação de
contas, o Fundo pode suspender os repasses de recursos
da alimentação escolar.
Levantamento feito pela coordenação do programa da
merenda escolar no dia 20 de fevereiro e disponível no sítio
eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br) revela que há nove
estados e 895 municípios com conselhos de alimentação
escolar com mandato vencido. Desses, 150 estão vencidos
há mais de 90 dias. Nesse c aso, o FNDE suspende a
transferência financeira. No entanto, a falta de repasse da
parte da União não significa que os alunos vão ficar sem
merenda. Pela Constituição, a alimentação escolar é um
dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos
estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda
a transferência por problemas causados por estados e
municípios, cabe a esses fornecerem a merenda.
Sete membros – A Medida Provisória 455, de janeiro de
2009, que ampliou o atendimento da alimentação escolar
para toda a educação básica, aumentou o mandato dos
conselheiros para quatro anos, renováveis por mais quatro –
antes os mandatos eram de dois anos. O CAE deve ser
constituído por sete membros: um representante indicado
pelo poder executivo local, dois representantes de entidades
de alunos, professores e trabalhadores da educação, dois
representantes de pais e alunos e dois representantes de
outro segmento da sociedade civil.
Para garantir o recebimento ou voltar a receber, os atuais
gestores públicos devem verificar se o conselho está em vigor.
Caso não esteja, é necessário convocar uma assembléia,
na qual serão escolhidos novos membros ou reconduzidos
os atuais conselheiros. Tudo isso deve ser registrado em
ata, e o FNDE deve ser informado sobre a composição do
conselho. A atualização do cadastro do conselho pode ser
feita no sítio eletrônico do FNDE, por meio do sistema CAE
Virtual.
FONTE: ASCOM/FNDE
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71.
MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.001/2009. TIPO: Menor Preço
Global OBJETO: Serviços Contábeis. LOCAL: Praça Getúlio Vargas,
s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/2009.
HORA: 8h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/93. João
Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do Maranhão.
São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009.
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71.
MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.002/2009. TIPO: Menor Preço
Global OBJETO: Aquisição de Combustíveis. LOCAL: Praça Getúlio
Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/
2009. HORA: 9h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do
Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009.
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71.
MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.003/2009. TIPO: Menor Preço
Global OBJETO: Serviços Limpeza Pública. LOCAL: Praça Getúlio
Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/
2009. HORA: 10h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/
93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do
Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009.
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2009. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
São Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71.
MODALIDADE: Tomada de Preços. N.º:.004/2009. TIPO: Menor Preço
Global OBJETO: Aquisição de Merenda Escolar. LOCAL: Praça Getúlio
Vargas, s/n.º – Centro, São Domingos do Maranhão/MA. DATA: 17/03/
2009. HORA: 11h. AMPARO LEGAL: Art. 22, II, § 2º da Lei n.º 8.666/
93. João Bosco Alves Feitosa, Presidente da CPL/São Domingos do
Maranhão. São Domingos do Maranhão, 27 de fevereiro de 2009.
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO CARU
DECRETO Nº 006/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. DESIGNA
ORDENADORES DE DESPESA, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ,
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57,
inciso VI, da lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no § 2º
da Instrução Normativa 009/2005 – TCE/MA, CONSIDERANDO a total
falta de equipamentos adequados para a prestação dos serviços
públicos essenciais para a manutenção dos Prédios Públicos;
CONSIDERANDO o estado de abandono da limpeza Pública Municipal,
verificada pelo acumulo de lixo domiciliar em logradouros e vias públicas;
CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação da frota de
veículos municipais, praticamente sem c ondições de uso;
CONSIDERANDO a precariedade dos equipamentos e serviços de
informáticas e processamento de dados municipais; CONSIDERANDO
a inexistência sobre a situação funcional dos servidores públicos
municipais; CONSIDERANDO a inexistência de documentos que
comprovem o pagamento dos serviços de energia, água, telefone,
além de obrigações sociais; CONSIDERANDO que esta administração
encontrou as linhas telefônicas da sede da prefeitura sem
funcionamento; CONSIDERANDO que a maioria das repartições públicas
Municipais estão deterioradas, sem manutenção ou condições de uso;
CONSIDERANDO que o Município encontra-se inadimplente com vários
órgãos públic os, das mais variadas es feras de governo;
CONSIDERANDO que as escolas, hospitais e postos de saúde da
administração pública encontram-se depredados e desprovidos dos
equipamentos essenciais necessários ao regular funcionamento;
DONSIDERANDO que a maioria dos alunos da rede de ensino municipal,
e-mail: [email protected]
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em especial,os da zona rural,poderão ficar sem aulas por falta de
acesso às escolas, devido a precariedade das estradas que
atualmente encontram-se intrafegáveis; FINALMENTE, considerando
que todo esse estado , encontrado pelo Prefeito Municipal, já no
primeiro dia de gestão, implica em grave violação da coisa pública
com repercussão na prestação de serviços e no exercício das
atividades que são institucionalmente reservadas ao Poder Executivo
do Município de São João do Carú,o que demanda medidas imediatas
e urgentes; DECRETA - Art. 1º - Fica decretado Estado de Emergência
no âmbito da Administração Pública Municipal de São João do
Carú,pelo período de 90 (noventa) dias; Art. 2º - Ficam autorizadas
obras e contratações diretas para a superação da situação de que
trata o artigo anterior, observados os procedimentos impostos pela
Lei 8.666/93 e posteriores alterações. § 1º - Para a consecução de
medidas de que trata o caput deste artigo, deverá cada Secretaria
avaliar a condição de cada um dos prédios considerados em
situação precária, elaborando parecer técnico sobre isso. § 2º - Os
serviços públicos em estado precário e de risco eminente atinentes
a cada Secretaria deverão também ser objeto de relatório que deverá
ser encaminhado ao gabinete do Prefeito para adoção das medidas
emergenciais. Art. 3º - Em conseqüência ficam suspensos todos os
prazos relativos a procedimentos administrativos, no âmbito da
Administração Pública Municipal na vigência do Estado de
Emergência. Art. 4º - O Secretario Municipal de Administração
nomeará em 72 (setenta e duas) horas, por ato administrativo,
comissão composta por 04 (quatro) servidores do Município para a
apuração das irregularidades administrativas encontradas,inclusive
a ausência de documentos importantes da administração, como
falta de procedimentos licitatórios e outros documentos de suma
importância. § Únic o –A c omissão s indicante realizará os
levantamentos necessários,produzindo relatório circunstanciado
no prazo de 20 (vinte) dias, com pronta remessa ao gabinete do
Prefeito,para as providências cabíveis. Art. 5º - Cópias deste
decreto deverá ser afixada no mural da Prefeitura, bem como
remetidas a todas autoridades constituídas no município de São
João do Carú e do estado do maranhão, para efeito do principio da
publicidade e da legalidade. Art. 6º - As despesas com a execução
do presente Decreto concorrerão a conta de dotações orçamentárias
próprias e/ou vinculadas, constantes ou a serem criadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Alison Luiz
Camporez 0 Prefeito Municipal
DECRETO Nº 007/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. DESIGNA
ORDENADORES DE DESPESA, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ,
Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art.
57, inciso VI, da lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no
§ 2º da Instrução Normativa 009/2005 – TCE/MA, RESOLVE: Art. 1º
- São ordenadores de despesa do Poder Executivo Municipal: I – o
Chefe de Gabinete para a emissão de notas de empenho á conta de
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM
Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01
Parque Calhau
Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427
Editora geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
PUBLICAÇÃO:
M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ-08.084.087/0001-34
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sua pasta II – o Secretario de Administração, Planejamento e
Finanças para: emissão de notas de empenho; emissão de ordem
bancaria ou outro documento de autorização de pagamento de
despesa; representação do Município em contratos, convênios,
acordos, ajustes e ins trumentos s imilares ; c onc es são de
adiantamento; emissão de outros documentos que gerem receita e
despesa para o Município; homologação de resultado de licitação
bem como a sua dispensa e inexigibilidade; III – o Secretario Municipal
de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para a emissão de notas
de empenho à conta do Fundo Municipal de desenvolvimento do
ensino Básico e valorização do Magistério – FUNDEB e Fundo
Municipal de Educação – FME - IV – o secretario de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo V – o Secretario Municipal de Saúde, para
emissão de notas de empenho á conta do Fundo Municipal de saúde
– FMS - VI - a Secretaria Municipal de Assistência Social para a
emissão de notas de empenho à conta do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS; VII – o Secretario de Obras e Transportes
Urbanos para a emissão de notas de empenho à conta de sua
pasta; VIII – os Secretários Municipais, no âmbito dos assuntos
ligados às respectivas pastas para: reconhecimento de dividas;
liquidação de despesas; representação do Município em contratos,
convênios, acordos, ajustes e instrumentos similares. § 1º - A
validade das notas de empenho a que se referem os incisos
I,II,III,IV,V,VI,VII e VIII, deste artigo fica condicionada às assinaturas
conjuntas e solidarias do Secretario Municipal de administração,
Planejamento e Finanças; § 2 – As ordens bancarias ou outros
documentos de autorização de pagamento de despesas somente
tem validade mediante assinaturas conjuntas e solidarias do
Secretario de Administração, Planejamento e Finanças e da
Tesoureira Municipal; § 3º - A representação do Município em contrato,
convenio, acordo, ajustes e instrumentos similares, pela secretaria
titular da respectiva pasta far-se-á mediante a assinatura conjunta
e solidaria do Secretario de Administração, Planejamento e Finanças,
sob condição de sua eficácia. § 4º - Os documentos de que tratam
os incisos II, alínea b e e, deste artigo serão assinados conjunto e
solidariamente pelo Secretario Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças e terá assinatura conjunta e solidaria da
Tesoureira Municipal. Art.2º- Os contratos, convênios, acordos,
ajustes e instrumentos similares que gerem despesas para o
Município somente serão assinados, na forma deste decreto,
mediante a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: I –
conclusão e divulgação do resultado do respectivo procedimento
licitatório, quando for o caso; II – empenho prévio do valor total ou
estimado da despesa a ser liquidada no exercício; III – minuta do
respectivo termo previamente aprovada e carimbada pela Assessoria
Jurídic a; IV – indic aç ão, no res pec tivo termo, da dotaç ão
orçamentária e do numero da nota de empenho; V – indicação, no
preâmbulo do res pec tivo termo, do numero do proc es s o
administrativo. Art. 3º - Ordenadores de despesa respondem
administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem. Art. 4º
- A Controladoria Geral do Município exercerá o controle interno dos
atos que praticados pelos ordenadores de despesa, visando o fiel
cumprimento deste Decreto. PARAGRAFO ÚNICO – Obriga-se o
Controlador geral do Município a comunicar ao prefeito municipal a
ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste
decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidaria. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 6º - revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA,
02 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 008/2009 DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso
das atribuições legais e nos termos do art. 51, da Lei nº 8.666/93 e
suas ulteriores alterações; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros
da Comissão Permanente de Licitação –CPL, na pessoa dos
servidores ADEMIR NONATO DE JESUS, Assessor, LUIZ LIMA
GOMES,Assessor, e FRANCISCO DAS CHAGAS VENTURA,
auxiliar de serviços gerais, para, sob a presidência do primeiro,
cumprirem um mandato de01 (um) ano, contado da data da
publicação dês Decreto, Art. 2° - Designar os servidores MANOEL
DE JESUS e GILMAR DA SILVA FERREIRA,para a função de
membros Suplentes da Comissão. Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
e-mail: [email protected]
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SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ –
MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 009/2009 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE
A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO CARÚ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DO CARÚ, no us o de suas atribuiç ões legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São
João do Carú, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar de São João do Carú, indicados
que foram na forma da Lei, cujo Conselho encontra-se assim
composto:1 ) Representantes do Poder Executivo: CLEIA DE JESUS
DE SOUSA – Titular e AFRANIO PAES MELO – Suplente; 2)
Representantes do Poder Legislativo: MAURO BEZERRA DA
SILVA – Titular e MARIA DOS MILAGRES PESSOA DA SILVA –
Suplente; 3) Representantes dos Professores: NEUDIANE DE
JESUS e LUIS VIEIRA PASSOS – Titulares e CLAUDIONILTON
SANTOS TEIXEIRA e FRANCELMA DA CONCEIÇÃO BRASIL –
Suplentes;
4)
Representantes
dos
Pais
de
Alunos:FRANCISCO CHAGAS VENTURA – Titular e MARIA
FRANCISCA RAPOSO SILVA – Suplente; 5) Representantes
do Trabalhadores Rurais: ANTONIO ALVES LIMA – Titular e
ANTONIO PAULO ALVES NASCIMENTO – Suplente. Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRASE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ –
MA, EM 12 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - refeito
Municipal
DECRETO Nº 010/2009 DE 20 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE
A NULIDADE DE ATOS ADMINUSTRATIVOS QUE INTEGRARAM/
NOMEARAM SERVIDORESPARAO CARGO DEAGENTE DE COMBATE
ÁS ENDEMIAS, SEM QUE ESTES TIVESSEM SIDO SUBMETIDOS À
PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município ,pela Constituição Federal, e CONSIDERANDO que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego
público depende da aprovação em concurso público de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; CONSIDERANDO que as pessoas nomeadas por ato
do então Prefeito Municipal não se submeteram a processo seletivo,e,
na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51, não se
encontravam desempenhando as atividades inerentes ao cargo de
agente de combate às endemias; CONSIDERANDO que as nomeações
ocorreram nos três meses posteriores ao pleito eleitoral de 2008 e
sem obediência ao principio inserto no inciso II, do artigo 37, da
Carta Política de 1988; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o
erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a
qualquer tempo; CONSIDERANDO que os atos que não obedecerem
aos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal,são
nulos de pleno direito; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da
administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo
de sua atuação; DECRETA - Art.1º - São considerados nulos de
pleno direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente as
Portarias que integram/nomearam as pessoas abaixo relacionadas
para o cargo de Agentes de Combate ás Endemias: 212/2008 –
DENISE BRAGA BRITO, 214/2008- GEDEÃO DO CARMO SOUSA,
215/2008 – SCHARLES MELLEMBERG ALVES DE LIMA, 216/2008 –
ANDREA MATOS PEREIRA, 217/2008 – ELISEU DOS SANTOS, 218/
2008 – NILTON SERRÃO DA SILVA VIEIRA, 219/2008 – MARIA
ESTELINA DE LIMA VIEIRA, 220/2008 – FRANCISCO DAS CHAGAS
SILVA, 221/2008 – LEUDILENE DE SOUSA AMORIM, 222/2008 –
JOSSIMAR DA SILVA SOUSA,224/2008 – MARIA TELMA BRAGA DE
BRITO SANTOS,225/2008 – ANDEROBSON MATOS PEREIRA, 226/
2008 – FRANCISCO SOUSA TEIXEIRA, 227/2008 – BENEDITO
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
ALMEIDA DE SOUSA, 229/2008 – MARILENE SILVA BRITO, 230/2008
– EVANDRO DUARTE NASCIMENTO. Art. 2º - Os atos administrativos
porventura praticados pelos servidores atingidos pelo presente
decreto serão considerados válidos para os fins a que suas funções
exigiram, desde que não contrários à Lei. PARÁGRAFO ÚNICO –
Fica o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para
o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 20 DE JANEIRO DE
2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 011/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE
REVERSÃO DE POSSE DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,pela Constituição Estadual , pela
Constituição Federal ,e, especialmente pela clausula de reversão
contida no Termo de Doação e, CONSIDERANDO ser de interesse
público, social e a necessidade emergente da administração pública
em cumprir com o seu papel perante a comunidade caruense;
CONSIDERANDO a clausula de reversão contida no Termo de
Doação de posse de terreno feita á Associação das Mulheres
Caruense, que estipula prazo de 18 (dezoito) meses para a edificação
no referido imóvel; CONSIDERANDO que ultrapassado o prazo
estabelecido no Termo de Doação para identificação de benfeitoria
no imóvel, bem como clausula de reversão instituída no Termo de
Doação de posse de terreno feita á Associação das Mulheres
Caruense; DECRETA - Art. 1º - Fica nesta data, de conformidade
com a clausula de reversão contida no termo de Doação registrado
sob o nº 805, às fls.59V a 60, do Livro B 04, revertido ao patrimônio
publico municipal,o imóvel localizado às margens da BR Vicinal KM
02 – São João do Carú ao Igarapé do Jardim, com área total de
18.600 m²; Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 20 DE JANEIRO DE 2009. Alison
Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 013/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a
nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de
agente de saúde, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição
Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de
janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Agente de Saúde 04
(quatro) vagas; CONSIDERANDO que o resultado do aludido
concurso foi homologado pelo então prefeito municipal através do
edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do maranhão
em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que as 04 (quatro)
vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pela ordem de
classificação; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas
no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram
entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o
dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada
a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da
administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo
de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de
pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente as
Portarias de nomeação de pessoas abaixo relacionadas para o
cargo de Agentes de Saúde sem que houvesse as respectivas
vagas: 101/2008-DENISE BRAGA DE BRITO, (2º excedente); 211/
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
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2008 – ANTONIO ROGILDO ALVES DO NASCIMENTO, (3º
excedente); 072/2008 – JOSSIMAR DA SILVA SOUSA,( 4º
excedente); 221/2008 – LEUDILENE DE SOUSA AMORIM, (5º
excedente); Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados
pelos s ervidores atingidos pelo pres ente dec reto serão
considerados validos para os fins a que suas funções exigiram,
desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o
secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de
logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento
do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison
Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 014/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre
a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo
de vigia, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal
,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de
janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Vigia 01 (uma) vaga
para o Povoado Boa Esperança; CONSIDERANDO que o resultado
do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito municipal
através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado
do maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a
única vaga oferecida foi devidamente preenchida pelo candidato
aprovado; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas
no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram
entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o
dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada
a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da
administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo
de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de
pleito direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria
de nomeação da pessoa abaixo relacionada para o cargo de Vigia
– Povoado Boa Esperança sem que houvesse a respectiva vaga:
107/2008 – FRANCISCO DE JESUS SOUSA (2º excedente). Art. 2º
- Os atos administrativos porventura praticados pelo servidor
atingido pelo presente decreto serão considerados validos para os
fins a que suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração,
Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover os atos
necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem como
publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA,
EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito
Municipal
DECRETO Nº 015/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre
a nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo
de Professor Nivel I, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição
Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impess oalidade, moralidade,public idade e ef ic iênc ia;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
Nº 240- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de
janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Professor Nível I,
sendo: 01 (uma) vaga para o Povoado Muchins, 01 (uma) vaga para
o Povoado Colônia Amorim e 01 (uma) vaga para o Povoado Jaboti
Assado; CONSIDERANDO que o resultado do aludido concurso foi
homologado pelo então prefeito municipal através do edital nº 15/
2007 e publicado no Diário Oficial do Estado do maranhão em 03 de
setembro de 2007; CONSIDERANDO que as vagas oferecidas foram
devidamente preenchidas pelos candidatos aprovados obedecendo
a ordem de classificação; CONSIDERANDO que não foram criadas
novas vagas no decorrer da validade do concurso, e,que as
Portarias foram entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO
que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade
poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda
que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer
irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São
considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os
atos praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo Prado Nascimento,
notadamente a Portaria de nomeaç ão das pes soas abaixo
relacionadas para o cargo de Professor Nível I, sem que houvesse
as respectivas vagas:108/2008 –ISAIAS NUNES DOS SANTOS NETO
(1º excedente Povoado Muchins); 097/2008 – FRANCISCA SILVA
ANDRADE (1º excedente Povoado Colônia Amorim); 082/2008 –
ROSILDA DA SILVA NUNES (1º EXCEDENTE Povoado Jabuti Assado)
Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticados pelos
servidores atingidos pelo presente decreto serão considerados
validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não
contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal
de administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a
promover os atos necessários para o cumprimento do presente
Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez
- Prefeito Municipal
DECRETO Nº 016/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a
nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de
Zelador , fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal
,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Munic ípios obedec erá aos princ ípios de legalidade,
impess oalidade, moralidade, public idade e ef ic iênc ia;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2007, de 29 de
janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de Zelador, sendo 01
(uma) vaga para o Povoado Boa Esperança,01 (uma) vaga para o
Povoado Bacuri, 01 (uma) vaga para o Povoado Colônia Amorim, 04
(quatro) vagas para o Povoado Santarém,01 (uma) vaga para o
Povoado Nicolau,01 (uma) vaga para o Povoado Santana dos
Machados,01 (uma) vaga para o Povoado Floresta I; CONSIDERANDO
que o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então
prefeito municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário
Oficial do Estado do Maranhão em 03 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que as vagas oferecidas foram devidamente
preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de
classificação ; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas
no decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram
entregues após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o
dolo e o erro não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada
a qualquer tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da
administração pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo
de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de
pleno direito e sem nenhuma validade os atos praticados pelo exgestor municipal Edinaldo Prado Nascimento, notadamente a Portaria
e-mail: [email protected]
6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240
www.jornaloficial-ma.com.br
de nomeação das pessoas abaixo relacionadas para o cargo de
Zelador, sem que houvesse as respectivas vagas: 128/2007 –
MARIA CLEUDILENE SILVA COSTA (1º excedente – Povoado Boa
Esperança); 046/2008 - RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA (1º
excedente – Povoado Bacuri); 045/2008 – JOSE ARNALDO BEZERRA
SANTOS (1º excedente – Povoado Colônia Amorim); 137/2007 –
MAURINETE DOS SANTOS ARAUJO (2º excedente – Povoado
Santarém); 102/2008- SANDRA GALVÃO SOUSA (2º excedente –
Povoado Nicolau); 104/2008 – MARIA JOSÉ DOS SANTOS COSTA
(1º excedente Povoado Santana dos Machados); 210/2008 –
FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA LIMA (1º excedente –
Povoado Floresta I) Art. 2º - Os atos administrativos porventura
praticado pelo servidor atingidos pelo presente decreto serão
considerados validos para os fins a que suas funções exigiram,
desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o
Secretario Municipal de administração, Planejamento e Finanças de
logo autorizado a promover os atos necessários para o cumprimento
do presente Decreto, bem como publicar e correr. Art.3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison
Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 017/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a
nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de
Vigia, fora do limite de vagas – Concurso 2007 e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal
,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Munic ípios obedecerá aos princ ípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO
que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital
nº 001/2007, de 29 de janeiro de 2007, estabeleceu para o cargo de
Vigia 01 (uma) vaga para o Povoado Linhares; CONSIDERANDO que
o resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito
municipal através do edital nº 15/2007 e publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão em 03 de setembro de 2007; CONSIDERANDO
que a única vaga oferecida foi devidamente preenchida pelo candidato
aprovado ; CONSIDERANDO que não foram criadas novas vagas no
decorrer da validade do concurso, e,que as Portarias foram entregues
após o pleito eleitoral; CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro
não geram direitos e sua nulidade poderá ser declarada a qualquer
tempo; CONSIDERANDO ainda que é obrigação da administração
pública coibir toda e qualquer irregularidade no bojo de sua atuação;
DECRETA - Art. 1º - São considerados nulos de pleno direito e sem
nenhuma validade os atos praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo
Prado Nascimento, notadamente a Portaria de nomeação da pessoa
abaixo relacionada para o cargo de Vigia – Povoado Linhares, sem
que houvesse a respectiva vaga: 103/2008 – EUDES SILVA FREITAS
(1º excedente). Art. 2º - Os atos administrativos porventura praticado
pelo servidor atingidos pelo presente decreto serão considerados
validos para os fins a que suas funções exigiram, desde que não
contrários á Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de
administração, Planejamento e Finanças de logo autorizado a promover
os atos necessários para o cumprimento do presente Decreto, bem
como publicar e correr. Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA,
EM 21 DE JANEIRO DE 2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 018/2009 DE 21 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre a
nulidade de ato administrativo que nomeou servidor para o cargo de
Agente Administrativo, fora do limite de vagas – Concurso 2005 e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
CARÚ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição
Federal ,e, CONSIDERANDO que a administração pública direta e
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO
que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o Edital
nº 001/2005, de 20 de junho de 2005, estabeleceu para o cargo de
Agente Administrativo 20 (vinte) vagas; CONSIDERANDO que o
resultado do aludido concurso foi homologado pelo então prefeito
municipal através do edital nº 03/2005 e publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão em 10 de janeiro de 2006; CONSIDERANDO que
as vagas oferecidas foram devidamente preenchidas pelos candidatos
aprovados obedecendo a ordem de classificação; CONSIDERANDO
que não foram criadas novas vagas no decorrer da validade do
concurso, e,que as Portarias foram entregues após o pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que a fraude,o dolo e o erro não geram direitos e
sua nulidade poderá ser declarada a qualquer tempo; CONSIDERANDO
ainda que é obrigação da administração pública coibir toda e qualquer
irregularidade no bojo de sua atuação; DECRETA - Art. 1º - São
considerados nulos de pleito direito e sem nenhuma validade os atos
praticados pelo ex-gestor municipal Edinaldo Prado Nascimento,
notadamente a Portaria de nomeação da pessoa abaixo relacionada
para o cargo de Agente Administrativo, sem que houvesse a respectiva
vaga: 101/2008 – EMANOEL SILVA E SILVA (4º excedente). Art. 2º Os atos administrativos porventura praticado pelo servidor atingidos
pelo presente decreto serão considerados validos para os fins a que
suas funções exigiram, desde que não contrários á Lei. PARÁGRAFO
ÚNICO – Fica o Secretario Municipal de administração, Planejamento
e Finanças de logo autorizado a promover os atos necessários para
o cumprimento do presente Decreto, bem como publicar e correr.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARÚ – MA, EM 21 DE JANEIRO DE
2009. Alison Luiz Camporez - Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº. 0025/2009 - GP DE 02 DE JANEIRO DE 2009 - TERMO
DE NOMEAÇÃO - Institui a nomeação de Coordenadora. O Prefeito
Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Capítulo VII, Seção II, Artigo 65. Considerando, o disposto no inciso II
do artigo 9º da Lei nº 236 de 02 de janeiro de 1998; RESOLVE: Art. 1º
- Nomear a Srª Leci Carvalho de Araújo Sousa brasileiro (a), maior
capaz, portador (a) do CPF sob nº 309.047.653-34 e CTPS nº. 041919/
00637 , para exercer a Função de Coordenadora , com lotação na
Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em
Magalhães de Almeida - MA, 02 de janeiro de 2009. João Candido
Carvalho Neto - PREFEITO MUNICIPAL
RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 001/2009. OBJETO: Serviços Médicos.
CONTRATADO: JOÃO ROBERTO FEITOSA DA SILVA, ORLANDO
MOURASOUSAAROUCHE, MARCELO LUCENA DE SOUSA, RENATA
CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, ÁUREA MARIA BORGES DE
MORAIS, JOÃO PEREIRA NETO e FRANCISCO FEITOSA DA SILVA.
LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: Por
produção/plantão de 24 h. VALOR DO PLANTÃO (24h): R$
1.500,00. QUATIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES: 2 (dois) por dia.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL:
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
R$ 543.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM;
FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves
de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 002/2009. OBJETO: Serviços de
Enfermagem. CONTRATADOS: FRANCISCO WCLERLEM FERREIRA
MATIAS, RICARDOS BEZERRA LIMA, JOSÉ CARLOS FEITOSA DA
SILVA, CARLOS EDUARDO ARAÚJO SILVA, LORENO SANTOS
CASTRO e FRANCISCO ERISMAR BEZERRA SANTOS. LOCAL:
Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta)
horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$
2.250,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 81.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM;
FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves
de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 003/2009. OBJETO: Serviços de Técnico
em Enfermagem. CONTRATADOS: LINDALVA MACÊDO DA SILVA,
JOSIELMA CRUZ DA SILVA, EDNALVA PEREIRA RODRIGUES,
JESUETE MARIA DE FREITAS SILVA, FRANCOISE DE PAULA SILVA,
CARLEANE SANTOS RIOS, GESSICA DAIANA DA SILVA LIMA, JANE
SILVA SUASSUNA, FRANCIMAR BARBOSA DE SOUSA, FRANCELI
BARBOSA DE SOUSA, FELIX MATIAS DOS SANTOS, BENTA DE
SOUSA FEITOSA, ALINE SÁ LUCENA ALCANTARA, MARIA
CONCEBIDA DA COSTA RODRIGUES, ARCENYA FERNANDA DE
SOUSA PEREIRA, FRANCISCA ISABELA BORBA DA SILVA,
FRANCICLEIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA EURISMAR ROCHA DA
SILVA, EMERNEGILDA GOMES DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA
PAIVA SILVA, LENI FERREIRA DOS SANTOS, VALÉRIA LIMA
BRANDÃO MATIAS, SAMARA SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA
SORAIA CAMPELO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA,
FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA, VALERIA VERA ROCHA
VALIATTI, NATALIA SILVA BATISTA, REGIANE BATISTA DE ARAUJO,
MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSELMA RODRIGUES MARTINS,
BELQUILENE DA COSTA, MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS
TORRES, EDILEUSA DOS REIS, IARA FERNANDA MIRANDA DE
SOUSA, EDLEUSA ANDRADE VIANA, MARIA JANE EVANGELISTA,
MARIA DAS DORES MARTINS SILVA, JACIARAAPARECIDA FEITOSA
FERREIRA, GEANE FRANCO DA COSTA, ADRIANA MOURA DE
ANDRADE, FRANCINALVA GOMES DA SILVA, VANUSA CARDOSO
DIAS, MARIAIRANILDE PACHECO OLIVEIRA, MARIA IRIS LOPES DE
SOUSA, KARHYEICHA SARAIVA DA SILVA, SILVANI FEITOSA
MATIAS, ANTONIA EDNA PEREIRA DA SILVA, ELIENE BARBOSA DE
CARVALHO BATISTA, NATHALIA DOS SANTOS SOUSA, JEANNE
PEREIRA COSTA e POLLYANA GOMES BATISTA. LOCAL: Hospital
Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas
semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 600,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$
187.200,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM;
FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves
de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 004/2009. OBJETO: Serviços de
Bioquímico. CONTRATADOS: JUCELINO PEREIRA DASILVA e BRUNA
EMANUELA LOPES DE MOURA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos
Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR
POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 2.250,00. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00. DATA:
05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL:
Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito
Municipal de São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 005/2009. OBJETO: Serviços de
Motorista. CONTRATADOS: JOSÉ BATISTA VIEIRA DA SILVA,
RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS e EDNALDO GONÇALVES DOS
SANTO S. LOCAL: Hos pital Munic ipal Carlos Macieira.
Nº 240- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7
MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS
DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6
(Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 8.370,00. DATA: 05/01/2009.
FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V
da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de
São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 006/2009. OBJETO: Serviços Gerais.
CONTRATADOS: WELINGTON LIMA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ
LOPES DEALMEIDA, FRANCIMAR MENDES DE FREITAS, FRANCILDA
SOUSA LIMA, ELISANGELAARAUJO SILVA, NELITE RODRIGUES DE
SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA, RITA MARIA DE
FRANÇA OLIVEIRA, LUCINETE SANTOS SILVA e MARIA VICENTE DE
MATOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE:
40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA
PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 27.900,00. DATA: 05/01/2009. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei
n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São
Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 007/2009. OBJETO: Serviços de Copeira.
CONTRATADOS: ANITA MEDEIROS DA SILVA, ANTONIA MARQUES
SOBRINHO, ADELIA GONÇALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO
AQUINO DO NASCIMENTO, MARIA IRISMAR DASILVA RODRIGUES,
OSMARINA LEITE DA SILVA, BEATRIZ MARIA VIRGEM CARDOSO
CANTANHEDE, MARLI DE ARAUJO e GISÃNIA DA SILVA RAMALHO.
LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40
(Q uarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA
PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 25.110,00. DATA: 05/01/2009. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei
n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São
Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 008/2009. OBJETO: Serviços de Porteiro.
CONTRATADOS: TELMAR DUTRA, EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA,
JOSÉ LUIS RODRIGUES BARROSO e OSÓRIO MANOEL PEREIRA.
LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40
(Q uarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA
PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei
n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São
Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 009/2009. OBJETO: Serviços de Atendente
Hospitalar. CONTRATADOS: REGENE MARIA SOUSA SANTOS,
JACILENE SANTOS, MARIAARLETE AMOR e LAURIANE VIEIRA DE
MATOS. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE:
40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA
PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei
n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São
Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 010/2009. OBJETO: Serviços de
Lavadeira. CONTRATADOS: TALITA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA
VALDNIR DASILVA, MARINALVA CARNEIRO DE SOUSA, MARIA CRUZ
SILVA MACHADO, MARIVANIA DA SILVA PEREIRA, EVA SILVA
CHAGAS e MARIA LEILA PEREIRA ANDRADE. LOCAL: Hospital
Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas
semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00.
e-mail: [email protected]
8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 240
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 27 DE FEVEREIRO DE 2009
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$
19.530,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS.
AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de
Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
543.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS.
AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da
Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do
Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 011/2009. OBJETO: Serviços de Maqueiro.
CONTRATADOS: AGEMIRO PEREIRA LIMANETO e FERNANDO SILVA
COSTA. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE:
40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR M ÊS DE CADA
PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 5.580,00. DATA: 05/01/2009. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei
n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de São
Domingos do Maranhão.
RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 002/2009. OBJETO: Serviços de
Enfermagem. CONTRATADOS: FRANCISCO WCLERLEM FERREIRA
MATIAS, RICARDOS BEZERRA LIMA, JOSÉ CARLOS FEITOSA DA
SILVA, CARLOS EDUARDO ARAÚJO SILVA, LORENO SANTOS
CASTRO e FRANCISCO ERISMAR BEZERRA SANTOS. LOCAL:
Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta)
horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$
2.250,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 81.000,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM;
FUS. AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da
Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do
Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 012/2009. OBJETO: Serviços de Agente
Administrativo. CONTRATADOS: ABRAÃO TENORIO CAVALCANTE
JUNIOR e ELIENE FERNANDES DE SOUSA. LOCAL: Hospital Municipal
Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais.
VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 930,00. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 11.160,00.
DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO
LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade,
Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 013/2009. OBJETO: Serviços de Auxiliar
de Agente Administrativo. CONTRATADOS: WCLEUBIANNE MATIAS
NASCIMENTO. LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira.
MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS
DE CADA PROFISSIONAL: R$ 465,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6
(Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.790,00. DATA: 05/01/2009.
FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V
da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de
São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 014/2009. OBJETO: Serviços de Gestor
Administrativo. CONTRATADOS: LINCOLIN SILVA CASTELO
BRANCO . LOCAL: Hos pital Munic ipal Carlos Macieira.
MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas semanais. VALOR POR MÊS
DE CADA PROFISSIONAL: R$ 1.200,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6
(Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00. DATA: 05/01/2009.
FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V
da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves de Andrade, Prefeito Municipal de
São Domingos do Maranhão.
TERMO DE RATIFICAÇÃO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 015/2009. OBJETO: Serviços de Digitador.
CONTRATADOS: JOSÉ DA GUIA FREITAS DA CUNHA. LOCAL:
Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta)
horas semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$
860,00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 5.160,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM;
FUS. AMPARO LEGAL: Art. 24, V da Lei n.º 8.666/93. Kleber Alves
de Andrade, Prefeito Municipal de São Domingos do Maranhão.
RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 001/2009. OBJETO: Serviços Médicos.
CONTRATADO: JOÃO ROBERTO FEITOSA DA SILVA, ORLANDO
MOURA SOUSAAROUCHE, MARCELO LUCENA DE SOUSA, RENATA
CARVALHO PEREIRA GUAZZELLI, ÁUREA MARIA BORGES DE
MORAIS, JOÃO PEREIRA NETO e FRANCISCO FEITOSA DA SILVA.
LOCAL: Hospital Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: Por
produção/plantão de 24 h. VALOR DO PLANTÃO (24h): R$ 1.500,00.
QUATIDADE MÁXIMA DE PLANTÕES: 2 (dois) por dia. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$
RESENHA DE CONTRATO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de São
Domingos do Maranhão. CNPJ: 06.113.690/0001-71. PROCESSO:
Dispensa de Licitação n.º 003/2009. OBJETO: Serviços de Técnico
em Enfermagem. CONTRATADOS: LINDALVA MACÊDO DA SILVA,
JOSIELMA CRUZ DA SILVA, EDNALVA PEREIRA RODRIGUES,
JESUETE MARIA DE FREITAS SILVA, FRANCOISE DE PAULA SILVA,
CARLEANE SANTOS RIOS, GESSICA DAIANA DA SILVA LIMA, JANE
SILVA SUASSUNA, FRANCIMAR BARBOSA DE SOUSA, FRANCELI
BARBOSA DE SOUSA, FELIX MATIAS DOS SANTOS, BENTA DE
SOUSA FEITOSA, ALINE SÁ LUCENA ALCANTARA, MARIA
CONCEBIDA DA COSTA RODRIGUES, ARCENYA FERNANDA DE
SOUSA PEREIRA, FRANCISCA ISABELA BORBA DA SILVA,
FRANCICLEIA DOS SANTOS SOUSA, MARIA EURISMAR ROCHA DA
SILVA, EMERNEGILDA GOMES DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA
PAIVA SILVA, LENI FERREIRA DOS SANTOS, VALÉRIA LIMA
BRANDÃO MATIAS, SAMARA SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA
SORAIA CAMPELO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA,
FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA, VALERIA VERA ROCHA
VALIATTI, NATALIA SILVA BATISTA, REGIANE BATISTA DE ARAUJO,
MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSELMA RODRIGUES MARTINS,
BELQUILENE DA COSTA, MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS
TORRES, EDILEUSA DOS REIS, IARA FERNANDA MIRANDA DE
SOUSA, EDLEUSA ANDRADE VIANA, MARIA JANE EVANGELISTA,
MARIA DAS DORES MARTINS SILVA, JACIARAAPARECIDA FEITOSA
FERREIRA, GEANE FRANCO DA COSTA, ADRIANA MOURA DE
ANDRADE, FRANCINALVA GOMES DA SILVA, VANUSA CARDOSO
DIAS, MARIA IRANILDE PACHECO OLIVEIRA, MARIA IRIS LOPES DE
SOUSA, KARHYEICHA SARAIVA DA SILVA, SILVANI FEITOSA
MATIAS, ANTONIA EDNA PEREIRA DA SILVA, ELIENE BARBOSA DE
CARVALHO BATISTA, NATHALIA DOS SANTOS SOUSA, JEANNE
PEREIRA COSTA e POLLYANA GOMES BATISTA. LOCAL: Hospital
Municipal Carlos Macieira. MODALIDADE: 40 (Quarenta) horas
semanais. VALOR POR MÊS DE CADA PROFISSIONAL: R$ 600,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 6 (Seis) meses. VALOR GLOBAL: R$
187.200,00. DATA: 05/01/2009. FONTE ORÇAMENTÁRIA: FPM; FUS.
AMPARO LEGAL: Art. 62 da Lei n.º 8.666/93. Hilton Pereira da
Silva, Procurador da Prefeitura Municipal de São Domingos do
Maranhão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2009.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Tuntum (MA).
CONTRATADA: K. R. S. Lobão, inscrita com CNPJ nº. 05.067.915/
0001-38. OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos
com Shows de bandas e artistas de popularidade regional e nacional
para o Carnaval/2009. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, art.
25, III. Período: 20 a 24/02/2009. VALOR: R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais). FONTE DE RECURSO: 02.14–Secretaria Municipal
de Cultura; 20.58–Manutenção e funcionamento das Atividades
Culturais; 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RATIFICAÇÃO: 19 de fevereiro de 2009 – FRANCISCO DAS CHAGAS
MILHOMEM DA CUNHA – Prefeito Municipal.
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Edição Nº: 240