Para superar a crise:
Um Pacto Mundial
para o Emprego
Esta é uma publicação do Escritório Regional
da OIT para a América Latina e o Caribe
Primeira edição, 2009-11-10
Impresso no Peru
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial
para o Emprego
2
OIT / 2009
O que é o Pacto Mundial
para o Emprego da OIT?
O Pacto Mundial para o Emprego foi adotado
por delegados de governos, trabalhadores e
empregadores na 98ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT em junho de 2009.
O Pacto Mundial para o Emprego constitui a
resposta mais urgente e ampla adotada pela
OIT, nos seus 90 anos de existência, para
enfrentar uma crise econômica. O Pacto pede
a governos e a organizações de trabalhadores e empregadores que trabalhem unidos
para enfrentar a crise mundial de emprego
com políticas que estejam alinhadas com o
Programa de Trabalho Decente da OIT.
O Pacto Mundial para o Emprego propõe uma
série de medidas para responder à crise, as
quais podem ser adaptadas às necessidades
e situações específicas de cada país. Não
se trata de uma solução única para todos,
senão de um portfólio de propostas baseadas em exemplos exitosos, que também
foram formuladas para informar e apoiar as
ações no âmbito multilateral.
Além disso, o Pacto pede a adoção de
medidas para manter as pessoas em seus
trabalhos, para apoiar as empresas e para
impulsionar a geração e recuperação dos
empregos, em combinação com o fortalecimento dos sistemas de proteção social, em
particular para as pessoas mais vulneráveis,
integrando a preocupação com a igualdade
de gênero em todas essas dimensões.
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
3
A Conferência Geral
da Organização Internacional do Trabalho,
Ouvidos os Chefes de Estado, Vice-Presidentes,
Primeiros-Ministros e todos os outros participantes
da Cúpula OIT sobre a crise global do emprego,
Recebidas propostas feitas pela Comissão
plenária da Conferência sobre respostas à crise,
Considerando o papel importante que exercem o Conselho
de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho
na execução das definições adotadas pela Conferência,
Visando a Agenda do Trabalho Decente e a Declaração sobre
a Justiça Social por uma Globalização Equitativa como
maneiras de tratar a dimensão social da globalização,
adota, neste dia 19 de junho de dois mil e nove,
a seguinte resolução:
Recuperação da crise:
Um Pacto Global para o Emprego
I. Uma resposta à crise fundamentada
no trabalho decente
1. A crise econômica global e suas conseqüências significam que o mundo está confrontado
a uma perspectiva de aumento prolongado do
desemprego e agravamento da pobreza e da
desigualdade. Normalmente, a retomada do
emprego se faz somente muitos anos após a
recuperação econômica. Em alguns países,
a simples recuperação de níveis do emprego
anteriores não será suficiente para contribuir
de maneira eficaz à construção de economias
fortes, nem para concretizar o trabalho decente
para mulheres e homens.
2. As empresas e o emprego estão desaparecendo. Encontrar uma solução para essa
situação deve fazer parte de uma resposta
global.
3. O mundo deve fazer melhor.
4
OIT / 2009
4. Há necessidade de se ter opções de políticas
globais coordenadas a fim reforçar os esforços
nacionais e internacionais centrados no
emprego, nas empresas sustentáveis, na qualidade de serviços públicos e na proteção das
pessoas, preservando seus direitos, o diálogo
social e a participação coletiva.
5. Isto contribuirá para o restabelecimento
econômico, para a globalização justa, a prosperidade e a justiça social.
6. O mundo deve ter uma visão diferente após
a crise.
7. Nossa resposta deve contribuir para uma
globalização justa, uma economia que respeite
o meio-ambiente e um desenvolvimento
capaz de criar empregos e empresas sustentáveis, respeitar direitos dos trabalhadores,
promover a igualdade de gênero, proteger
indivíduos em situação vulnerável, ajudar os
países a fornecer serviços públicos de qualidade e permitir a eles alcançar os Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio.
8. Os governos e as organizações dos trabalhadores e de empregadores se comprometem em
trabalhar para contribuir ao sucesso do Pacto
Global para o Emprego. A Agenda do Trabalho
Decente da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) estrutura esta resposta.
II. Princípios visando à recuperação
e o desenvolvimento
9. A ação deve ser guiada pela Agenda do
Trabalho Decente e pelos compromissos feitos
pela OIT e seus mandantes na Declaração
sobre a Justiça Social para uma Globalização
Equitativa, em 2008. Estabelecemos no pre-
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
5
sente documento uma base para o período
adiante, fonte de políticas práticas para o
sistema multilateral, os governos, os trabalhadores e os empregadores. Essa base permite
fazer uma ligação entre o progresso social e
o desenvolvimento econômico e envolve os
seguintes princípios:
1) Dar atenção prioritária à proteção e
ao crescimento do emprego mediante
empresas sustentáveis, serviços públicos de qualidade e construção de
proteção social adequada para todos
como parte de ação internacional e
nacional em curso para ajudar a recuperação e o desenvolvimento. As medidas devem ser executadas rapidamente
e de maneira coordenada.
2) Fortalecer a ajuda às mulheres e aos
homens vulneráveis duramente afetados pela crise, notadamente a juventude em risco, os trabalhadores malremunerados, os trabalhadores pouco
qualificados, os trabalhadores informais
e os trabalhadores migrantes.
3) Concentrar-se em medidas visando a
manter o emprego, facilitar a mobilidade profissional e a favorecer o acesso
ao mercado de trabalho das pessoas
sem emprego.
4) Criar ou reforçar os serviços públicos de
emprego eficazes e outras instituições
do mercado de trabalho.
5) Aumentar a igualdade de gênero e a
igualdade de oportunidades concernente à melhoria de qualificação, formação e ensino de qualidade na preparação para a recuperação.
6
OIT / 2009
6) Evitar soluções protecionistas assim
como as conseqüências prejudiciais de
espirais deflacionistas dos salários e a
deterioração das condições de trabalho.
7) Promover as normas fundamentais do
trabalho e outras normas internacionais do trabalho que favorecem a retomada das atividades econômicas e uma
reorganização do emprego, reduzindo
também a desigualdade entre homens
e mulheres.
8) Promover o diálogo social, como o tripartismo e a negociação coletiva entre
empregadores e trabalhadores, que são
processos construtivos para maximizar
o impacto das medidas anti-crise tomadas como respostas às necessidades da
economia real.
9) Zelar para que as ações tomadas a curto
prazo sejam coerentes dos pontos de
vista econômico, social e de sustentabilidade ambiental.
10) Assegurar a criação de sinergias entre o
Estado e o mercado assim como uma
regulamentação eficaz e eficiente de economias de mercado, incluindo um enquadramento jurídico e regulamentar favoráveis à criação de empresas, empresas
sustentáveis e promoção da geração de
emprego em diversos setores.
11) A OIT se compromete com outros
organismos internacionais, instituições
financeiras internacionais e os países
desenvolvidos a reforçar a coerência
política e intensificar a ajuda ao desenvolvimento e apoio aos países menos
desenvolvidos, aos países em desenvol-
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
7
vimento e aos países em transição que
têm uma margem de manobra fiscal e
políticas restritas para encarar a crise.
III. Respostas fundadas no trabalho
decente
10. Os princípios acima enunciados definem o
quadro-geral em que cada país poderá formular
um pacote de política específico para sua situação e suas prioridades. Esses princípios devem
igualmente guiar e apoiar ações realizadas por
instituições multilaterais. Algumas opções de
políticas especificas são elencadas a seguir.
Acelerar a criação de emprego,
a retomada de emprego e assegurar
a viabilidade das empresas
11. Para limitar o risco de desemprego de longa
duração e o aumento da informalidade, que são
duas tendências difíceis de serem revertidas,
precisamos apoiar a criação de empregos e
ajudar as pessoas a encontrar um trabalho. Para
isso, concordamos em colocar o pleno emprego
produtivo e o trabalho decente no centro das
medidas de resposta à crise. Estas respostas
podem incluir:
1) impulsionar a demanda efetiva e manter os níveis salariais, principalmente
por meio de plano de retomada macroeconômico;
2) ajudar os candidatos a emprego:
i) colocando em ação políticas ativas
do mercado de trabalho eficientes e
bem direcionadas;
ii) aperfeiçoando competências e aumentando recursos direcionados
8
OIT / 2009
aos serviços públicos de emprego,
para que candidatos recebam apoio
adequado e, quando eles encontrarem trabalho por intermédio de
agências privadas de emprego, assegurar que um serviços de qualidade
lhes sejam prestados e seus direitos
respeitados; e
iii) aplicando programas de formação
profissional e aquisição de competências empresariais visando estimular empregos independentes e
remunerados;
3) investir na melhoria de qualificação,
no aperfeiçoamento das competências e a reorientação dos trabalhadores
para favorecer a empregabilidade, em
particular para aqueles que perderam
ou correm o risco de perder os seus
empregos, e grupos vulneráveis;
4) limitar ou evitar a perda de emprego e
incentivar as empresas a manter os seus
trabalhadores mediante dispositivos
adequadamente implementados emanados de diálogo social e da negociação
coletiva. Entre estas medidas, poderse-ia incluir a divisão do trabalho e indenizações para o desemprego parcial;
5) apoiar a criação de emprego nos vários
setores da economia, reconhecendo-se
o efeito multiplicador de esforços orientados;
6) reconhecer a contribuição das pequenas e médias empresas (PME) e microempresas para a criação de emprego, e
promover medidas, incluindo possibilidade de créditos acessíveis, que asse-
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
9
gurem um ambiente favorável ao seu
desenvolvimento;
7) reconhecer que as cooperativas, desde
as microempresas ou multinacionais,
são fontes de trabalho em nossas
comunidades, necessitando de apoio
de acordo com cada necessidade;
8) utilizar dispositivos públicos de garantia
de emprego para o trabalho temporário,
programas excepcionais de obras públicas e outras medidas de criação direta
de emprego que sejam bem direcionadas e englobem a economia informal;
9) implantar uma regulamentação que ofereça condições favoráveis à criação de
emprego através da criação e o desenvolvimento de empresas sustentáveis, e
10) aumentar o investimento em infraestruturas, em pesquisas para o desenvolvimento bem como na produção de
serviços “verdes”, importantes ferramentas para criar empregos e estimular
a atividade econômica sustentável.
Reforçar os sistemas de proteção social e
proteger as pessoas
12. Os sistemas de proteção social sustentáveis
visando a ajudar as pessoas vulneráveis podem
evitar o aumento da pobreza, remediar as dificuldades sociais e, ao mesmo tempo, contribuir
para estabilizar a economia, manter e promover
a empregabilidade. Nos países em desenvolvimento, os sistemas de proteção social também
podem atenuar a pobreza e contribuir para o
desenvolvimento econômico e social nacional.
Em situação de crise, a adoção de medidas a
10
OIT / 2009
curto prazo podem ser apropriadas para ajudar
as pessoas em situações mais vulneráveis.
1) Nos países, convém examinar, conforme
as necessidades, os seguintes pontos:
i) implementação de programas de
distribuição de dinheiro destinada
aos mais pobres para satisfazer as
suas necessidades imediatas e para
aliviar a pobreza;
ii) Criação de uma proteção social adequada para todos, fundada em uma
base de proteção social que prevê
notadamente acesso aos cuidados
de saúde, garantia de renda para
os idosos e as pessoas com deficiência, benefícios às crianças e rendimento para os desempregados e
trabalhadores pobres combinado
com programas públicos de garantia
de emprego;
iii) aumentar a duração e a cobertura
(paralelamente a medidas pertinentes que visem criar estímulo adequado ao trabalho considerando
a realidade atual dos mercados de
trabalho nacionais);
iv) assegurar que os desempregados de
longa duração permaneçam ligados
ao mercado de trabalho através, por
exemplo, do desenvolvimento de
qualificação para a empregabilidade;
v) oferecer garantia de benefícios mínimos em países onde os fundos de
pensão ou o sistema de assistência
à saúde correm o risco de não ter
suficientes fundos para assegurar
aos trabalhadores a proteção ne-
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
11
cessária, e procurar soluções para
melhor proteger a poupança dos
trabalhadores na concepção de regimes futuros; e
vi) fornecer uma cobertura adequada
aos trabalhadores temporários.
2) Todos os países deveriam ajudar os
grupos mais vulneráveis, que são duramente atingidos pela crise, através de
medidas que visem a garantir a remuneração, a melhorar a qualificação e
a respeitar os direitos à igualdade e à
não-discriminação,
3) Para evitar a espiral deflacionária dos
salários, as seguintes opções podem
servir de guia:
o diálogo social;
negociação coletiva;
salários mínimos previstos em lei ou
negociados.
Os salários mínimos devem ser regularmente revistos e adaptados.
Os Governos, na qualidade de empregadores e compradores, devem respeitar
e promover a remuneração negociada.
Diminuir as diferenças de remuneração
entre homens e mulheres deve ser parte
integral desses esforços.
13. Os países que têm sistemas de proteção
social sólidos e eficientes dispõem de um mecanismo precioso para estabilizar suas economias
e remediar as conseqüências sociais da crise.
Esses países podem ter necessidade de reforçar
os sistemas atuais de proteção social. Para os
demais países, a prioridade é de responder às
12
OIT / 2009
necessidades urgentes, e que permita reforçar e
melhorar os regimes com eficácia.
Reforçar o respeito às normas
internacionais do trabalho
14. As normas internacionais do trabalho
constituem a base e o apoio dos direitos dos
trabalhadores e contribuem para a construção
de uma cultura de diálogo social particularmente útil em tempos de crise. A fim de evitar
um nivelamento descendente das condições de
trabalho e favorecer a recuperação, é especialmente importante reconhecer que:
1) O respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho é fundamental
para a dignidade humana. Também é
crucial para a recuperação e desenvolvimento. Por conseguinte, deve-se:
i) atentar para alcançar a eliminação
das formas de trabalho forçado, do
trabalho infantil e a discriminação
no trabalho, e evitar que essas atividades proliferem; e
ii) melhorar o respeito à liberdade de
associação, o direito de sindicalização e o reconhecimento efetivo do
direito à negociação coletiva que
são mecanismos propícios ao diálogo social produtivo no momento em
que tensões sociais aumentam nas
economias formal e informal.
2) Um certo número de convenções e recomendações internacionais do trabalho,
além das convenções fundamentais,
são relevantes. São os instrumentos
da OIT relativos à política de emprego,
salários, seguridade social, relação de
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
13
trabalho, cessação da relação de trabalho, administração e inspeção do trabalho, trabalhadores migrantes, cláusulas de trabalho previstas em contratos
públicos, segurança e saúde no trabalho, duração do trabalho e mecanismos
de diálogo social.
3) A Declaração Tripartite de Princípios
sobre Empresas Multinacionais e a Política Social da OIT é ferramenta importante e útil para todas as empresas
inclusive aquelas que fazem parte de
cadeias de abastecimento, para responder à crise de uma forma socialmente
responsável.
Diálogo social: negociar coletivamente,
identificar prioridades e estimular a ação
15. Especialmente em momentos de maior
tensão social, é fundamental reforçar o respeito
e o acesso aos mecanismos de diálogo social,
como a negociação coletiva em todos os níveis,
quando necessário.
16. O diálogo social é um mecanismo precioso
para a concepção de políticas adaptadas às
prioridades nacionais. Além disso, é uma base
sólida para legitimar as propostas dos empregadores e trabalhadores levadas ao governo
em vista de uma ação conjunta para superar a
crise dentro de uma ótica de uma recuperação
sustentável. Concluídas com êxito, as decisões
oriundas de diálogo social inspiram confiança
nos resultados alcançados.
17. O reforço das capacidades de administração do trabalho e da inspeção do trabalho é
um elemento importante na ação participativa
em favor da proteção dos trabalhadores, da
14
OIT / 2009
seguridade social, as políticas trabalhistas e o
diálogo social.
IV. O caminho a seguir, instaurar uma
globalização justa e sustentável
18. O programa exposto acima interage estreitamente com outras dimensões da globalização
e exige uma coerência a nível de políticas e uma
coordenação internacional. A OIT deve colaborar
plenamente com as Nações Unidas e todas as
organizações internacionais competentes.
19. A OIT acolhe com satisfação o convite feito
pelo G20 para trabalhar com outras organizações
pertinentes para avaliar as medidas tomadas e
as medidas necessárias para o futuro.
20. Afirmamos o nosso apoio ao papel da OIT no
âmbito do Conselho dos Chefes de SecretariaExecutiva de organismos das Nações Unidas,
o que pode contribuir para criar um ambiente
internacional favorável para atenuar os efeitos
da crise. Estimulamos a OIT a atuar como agente
facilitador para assegurar a aplicação eficaz e
coerente de políticas sociais e econômicas a
este respeito.
21. A cooperação é particularmente importante
no que diz respeito às seguintes questões:
1) A construção de um quadro regulamentador e de controle reforçado e coerente
em nível mundial no setor financeiro para
que sirva aos interesses da economia
real, promova as empresas sustentáveis
e o trabalho decente e proteja melhor
poupanças e pensões dos particulares.
2) Promover o comércio e mercado eficientes e bem regulados que beneficiem a todos e evitar o protecionismo
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
15
dos países. Os diferentes níveis de
desenvolvimento dos países devem ser
considerados no levantamento de barreiras aos mercados interno e externo.
3) Aspirar a uma economia com baixas
emissões de carbono e respeitadora
do meio ambiente, que contribua para
acelerar a recuperação do trabalho,
reduzir disparidades sociais e apoiar a
realização dos objetivos de desenvolvimento colaborando a concretizar o
trabalho decente.
22. Para muitos países em desenvolvimento, especialmente os menos desenvolvidos, a recessão
mundial agrava o desemprego, o subemprego e a
pobreza estruturais a grande escala.
Reconhecemos a necessidade de:
1) dar maior prioridade às oportunidades
de geração de trabalho decente por
meio de programas sistemáticos, multidimensionais e dotados de recursos
suficientes para concretizar o trabalho
decente e o desenvolvimento nos países menos desenvolvidos;
2) promover a criação de emprego e criar
possibilidades de trabalho decente
pela promoção e o desenvolvimento de
empresas sustentáveis;
3) proporcionar uma formação profissional e técnica assim como o desenvolvimento das competências empreendedoras, especialmente para os jovens
desempregados;
4) abordar a questão da informalidade para permitir a transição para o
emprego formal;
16
OIT / 2009
5) reconhecer o valor da agricultura nos
países em desenvolvimento e a necessidade de infraestrutura, de uma indústria e de empregos rurais;
6) promover a diversificação econômica
através da construção de capacidades
de produção e de serviços a valor agregado para estimular a demanda interna
e externa;
7) incentivar a comunidade internacional, inclusive as instituições financeiras
internacionais, a fornecer recursos destinados a tomar medidas anticíclicas em
países que enfrentam limitações fiscais
e políticas; e
8) respeitar os compromissos assumidos
no sentido de aumentar a ajuda visando
a evitar uma forte recessão com base
nos objetivos de desenvolvimento do
Milênio, e
9) convidar a comunidade internacional
a prestar assistência ao desenvolvimento, especialmente através de apoio
financeiro, para a criação de uma base
de proteção social a nível nacional.
23. Os governos deveriam considerar opções,
tais como um salário mínimo que possa
reduzir a pobreza e a desigualdade, aumentar
a demanda e contribuir para a estabilidade
econômica. A Convenção n° 131 sobre fixação
dos salários mínimo, 1970, pode fornecer
orientações a este respeito.
24. A crise atual deve ser encarada como uma
oportunidade para definir novas políticas da
igualdade de gênero. Os planos de recuperação
que se aplicam durante crises econômicas
precisam levar em conta o impacto da crise
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
17
nos homens e mulheres e integrar em todas
as medidas questões relativas à igualdade de
gênero. As mulheres devem poder expressar suas
opiniões nas mesmas condições que os homens
nas discussões sobre os planos de recuperação,
tanto as relativas à concepção de planos como
as de avaliação de seus resultados.
25. Para implementar as recomendações e as
opções de políticas contidas no Pacto Global
para o Emprego, é necessário examinar a questão
do financiamento. Os países em desenvolvimento que carecem de margem fiscal suficientes
para adotar medidas anti-crise e políticas de
recuperação requerem um apoio especial. Os
países doadores e os organismos multilaterais
são convidados a estudar uma mobilidade de
fundos, incluindo os recursos existentes para
encarar a crise objetivando a execução dessas
recomendações e opções políticas.
V. Ações da OIT
26. A OIT tem autoridade reconhecida em áreaschave de grande importância para responder à
crise e promover o desenvolvimento econômico
e social. A OIT tem capacidade para a pesquisa
e a análise de dados sócio-econômicos neste
contexto. Sua experiência deve estar no centro
das atividades conjuntas com os governos,
os parceiros sociais e o sistema multilateral.
Neste âmbito, figuram os pontos seguintes
sem excluir outros:
geração de emprego;
modelos de concepção e financiamento da
proteção social;
políticas ativas do mercado de trabalho;
mecanismos de fixação de salário mínimo;
18
OIT / 2009
instituições do mercado de trabalho;
administração do trabalho e inspeção do
trabalho;
programas de trabalho decente;
criação e desenvolvimento de empresas;
normas internacionais do trabalho – implementação e acompanhamento;
o diálogo social;
coleta de dados;
igualdade entre homens e mulheres no
mercado de trabalho;
programas de luta contra HIV / AIDS no
ambiente de trabalho; e
a imigração laboral.
27. As seguintes atividades servem para contribuir com a prática das medidas acima referidas:
melhorar a capacidade dos países para
produzir e utilizar informações do mercado
de trabalho, inclusive sobre a evolução dos
salários, que servem de base para decisões
políticas, e a recolher e analisar os dados
consistentes para ajudar os países a aferir o
seu progresso;
coletar e disseminar informações sobre as
medidas anti-crise e os planos de recuperação
dos países;
avaliar as ações desenvolvidas e as futuras,
em colaboração com outras organizações
relevantes;
fortalecer parcerias com bancos regionais de
desenvolvimento e outras instituições financeiras internacionais;
Para superar a crise:
Um Pacto Mundial para o Emprego
19
reforçar a capacidade de diagnóstico e em
matéria de serviços consultivos no nível dos
países; e
priorizar as respostas contra a crise nos
programas de Trabalho Decente por país.
28. A OIT compromete-se a disponibilizar
recursos humanos e financeiros necessários
e, em colaboração com outros organismos,
cooperar com os mandantes que lhe solicitem
apoio para a aplicação do Pacto Global para
o Emprego. Para tanto, a OIT será guiada pela
Declaração sobre Justiça Social para uma
Globalização Equitativa (2008) e a resolução
pertinente.
“Necessitamos colocar
este compromisso em prática.
Todos nós temos uma
responsabilidade coletiva
com o futuro. Temos a obrigação
de atuar agora e, se trabalhamos
juntos, certamente teremos êxito”.
Juan Somavia
Diretor-Geral da OIT
www.oitbrasil.org.br
Download

Um Pacto Mundial para o Emprego