Edital de Bolsa Classificados 2011/2º
Lista de Espera.
1 – DO PROGAMA
O IMEC – Instituto Mineiro de Educação e Cultura UNI-BH S/A, entidade mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), pela Assessoria
Financeira ao Aluno, faz saber a todos os interessados as condições para participação no Processo Seletivo do PROUNI – Programa Universidade para Todos
para o 2º semestre de 2011. O programa integra as atividades da instituição e tem como objetivo beneficiar os candidatos inscritos no programa e encaminhados
esta instituição pelo PROUNI, que pleiteiam vagas nos cursos de Graduação (Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia), comprovadamente carentes e que tenham
obtido média de 400 pontos nas provas objetivas e de redação do Enem do ano de 2010, conforme os critérios estabelecidos pela lei n°11.096 de 13 de janeiro de
2005. Serão concedidas no 2º semestre de 2011 para os alunos classificados e aprovados, bolsas de estudo de 100% (para alunos cuja renda per capita seja de até
um salário mínimo e meio), e de 50% (para alunos cuja renda per capita seja de três salários mínimo) de acordo com a analise da situação socioeconômica do
candidato.
As bolsas de estudo têm validade para um semestre e serão reavaliadas semestralmente.
2 – DO PROCESSO SELETIVO
2.1 – Foi disponibilizada no site do MEC no período de 08 a 10 de Agosto de 2011, a inscrição para participar do Processo Seletivo da Lista de Espera do PROUNI.
2.2 – No dia 15 de Agosto de 2011, o MEC divulgou a lista dos alunos classificados para a Lista de Espera no site: www.mec.gov.br/prouni.
3 – LOCAL E DATA.
16/08 A 19/08 de 09:00 ás 18:30 horas.
Endereço da Assessoria Financeira ao Aluno:
Campus Estoril:
Av. Prof. Mário Werneck, 1685 - Bairro: Buritis / Bloco C2
Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3319-9361 - Fernando
4 - Dos requisitos
4.1 – Ser Brasileiro.
4.2 – Não ser portador de diploma de curso superior
4.3 – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente ao ano de 2010, obtendo média de no mínimo 400 pontos.
4.4 – Se enquadrar em um dos itens abaixo:
 Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede publica;
 Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada na condição de bolsista integral;
 Ter cursado o ensino médio parcial em escola da rede pública e parcial em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
 Ser portador de necessidades especiais, nos termos do Decreto nº3. 298 de 20 de dezembro de 1999;
 Ser professor da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente (estes para os
cursos de licenciatura e pedagogia, conforme disposto no Art.3º em seu parágrafo único da Portaria 1.109 de 22 de outubro de 2007).
4.5 – A bolsa concedida através do PROUNI não poderá acumular com beneficio do SAAE-MG ou do SINPRO ou qualquer outra bolsa ou desconto oferecido pelo o
UNI- BH (com exceção do FIES e Desconto Promocional para os cursos de licenciatura do Campus Diamantina e enquanto este estiver disponível para os alunos dos
cursos descritos). Nos casos em que é permitida a acumulação de benefícios, estes não poderão exceder 100%.
4.6 – Ser denominado classificado ou reclassificado através do PROUNI.
4.7 - Os candidatos que tenham cursado o ensino médio no exterior deverão apresentar as vias originais dos documentos referidos neste artigo, em especial no incisos
III e V do caput, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da lei nº10. 406, de 10 de janeiro de 2002.
5 – Da desclassificação e da perda do benefício.
5.1 - A desclassificação dar-se-á nos casos em que:
 O aluno não comparecer à entrevista no dia e horário marcado;
 A documentação entregue pelo aluno na entrevista estiver incompleta;
 O aluno preencher a ficha de forma incorreta ou omitir informações;
 O aluno não comprovar a veracidade dos dados informados;
 Ficar comprovado, a qualquer tempo, que o aluno não necessita do beneficio;
 Ficar comprovada a falsidade dos dados apresentados, mesmo se o aluno já houver sido classificado.
 O aluno não se matricular para o 2º de semestre de 2011, e demais semestres onde estiver usufruindo da bolsa da data prevista pela a instituição;
 Incorrer o aluno em falta grave de acordo com as normas da instituição;
 O aluno não obtiver freqüência e aproveitamento de no mínimo de 75% das disciplinas cursadas;
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 O candidato que não tiver emitido termo de concessão de bolsa registrada no SISPROUNI até a data final determinada pelo o MEC e o candidato que não
comparecer na instituição para a assinatura e retirada da sua via do termo de concessão.
5.2 – Nos casos em que já tiver gozado de uma ou mais parcelas da bolsa e esta for cancelada, quando divergir de motivo autorizado por lei o aluno ficará devedor do
montante do beneficio recebido indevidamente.
6 - Da documentação exigida
6.1 - Deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Documentos pessoais
a) Carteira de identidade e CPF do aluno e de todos os membros do grupo familiar;
b) Certidão de nascimento (dos membros que não possuírem carteira de identidade);
c) Certidão de casamento ou certidão de concubinato registrada em cartório (do aluno e/ou dos membros do grupo familiar que forem casados ou
mantenham união estável)
d) Certidão de óbito (de qualquer membro do grupo familiar que tenha falecido);
e) Certidão de separação judicial dos pais ou do próprio aluno (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada declaração dos cônjuges com as
devidas testemunhas legais);
f) Comprovante de matrícula, boleta ou qualquer documento que comprove vínculo com instituição de ensino (do aluno e de todos os membros do grupo
familiar que estudem em escola pública ou particular).
g) Comprovante de residência atual em nome de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (caso não exista tal documento, o membro poderá
apresentar uma declaração idônea em que comprove morar no endereço).
h) Histórico Escolar ou conclusão do ensino médio.
II - Documentos de comprovação de renda
a) Carteira de trabalho do aluno e de todos os membros do grupo familiar (para os membros maiores de 18 e menores de 65 anos a apresentação da carteira
de trabalho é obrigatória, inclusive para aqueles que não estão empregados ou que nunca trabalhou, o membro que não tiver carteira de trabalho deverá
providenciá-la para que esta seja apresentada); Xerox: página do retrato, qualificação civil, último contrato de trabalho e próxima página em branco;
b) Comprovante de renda do aluno e de todos os membros do grupo familiar;
c) Declaração de imposto de renda completa (recibo e declaração do exercício de 2010) do aluno e/ou dos membros que declararem imposto de renda;
d) Declaração de isenção de imposto de renda (exercício 2007) do aluno e/ou de todos os membros do grupo familiar que possuem CPF, sendo obrigatória
para os maiores de 18 anos e menores de 65 anos que não declararem imposto de renda pessoa física;
e) Declaração e recibo de entrega do imposto de renda de pessoa jurídica (exercício 2010) para as pessoas que possuem empresas (caso a empresa esteja
desativada, é obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Inativa) 2010;
f) Declaração assinada por contador inscrito no CRC (Decore) em que conste a remuneração dos últimos três meses, quando se tratar de trabalhador
autônomo;
g) Declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais em que constem as atividades e a remuneração média mensal, quando se tratar de
produtor rural.
III - Documentos de comprovação das condições de moradia
a) Três últimos recibos de pagamento de aluguel ou contrato de aluguel em que conste o valor pago;
b) Três últimos recibos de pagamento de financiamento habitacional ou o contrato;
c) Três últimos recibos de condomínio;
d) Declaração do proprietário do imóvel cedido ou emprestado;
e) Três últimas Guias de IPTU.
IV - Documentos de comprovação de despesas
a) Três últimas contas de telefone, água e luz;
b) Três últimos comprovantes de pagamento de plano de saúde;
c) Três últimos Comprovantes de pagamento de mensalidade escolar.
V - Documentos de comprovação de doença (caso seja declarada doença na família)
a) Relatório médico que comprove a doença na família atualizada;
b) Receita dos medicamentos prescritos;
c) Nota fiscal que comprove gastos com remédios.
1. Todas as declarações comprobatórias, exceto as emitidas por contador ou as de imposto de renda, deverão estar com firma reconhecida.
2. Em hipótese alguma, será possível, durante as entrevistas, a utilização de documentos de processos anteriores.
3. Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelos estudantes pré-selecionados o coordenador e
representante poderá solicitar além dos documentos solicitados neste edital, outros documentos que julgar necessário.
7 - Das entrevistas e da entrega dos documentos
7.1 - O aluno fará a entrega dos documentos apenas no dia e horário estabelecido para sua entrevista.
7.3 – O coordenador e representantes poderão utilizar de todos os instrumentos técnicos para realização da análise socioeconômica, visando confirmar as informações
prestadas pelo aluno.
8 - Das disposições gerais
8.1 – Conforme portaria 1.109 de 22 de outubro de 2007, os candidatos pré-selecionados ou reclassificados para cursos nos quais não houver formação de
turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito a bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo
curso, qualquer exceção será informada pelo coordenador do Prouni (a opção de autorizar ou não o remanejamento para outros cursos caberá apenas a
instituição).
8.2 - O aluno poderá sanar eventuais dúvidas relativas ao processo no site do PROUNI ou pelo telefone 0800-0616161.
8.3 - Está disponível aos estudantes um sistema informatizado de denúncia anônima, por meio do qual poderão ser apontados alunos que tenham cometido qualquer
tipo de irregularidade e, com isso, obtido indevidamente a Bolsa PROUNI.
8.4 - As denúncias serão sempre apuradas e, se confirmada qualquer irregularidade, o aluno perderá o benefício e o direito de participar de outro processo seletivo.
8.5 - Os nomes das pessoas que encaminharem denúncias serão mantidos em absoluto sigilo.
8.6 – Os casos omissos serão analisados pelo MEC e Coordenação do PROUNI do UNI-BH
Belo Horizonte, 16 de Agosto de 2011.
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