ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS
ANO XV
Nº 3.556
DOURADOS, MS
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
FUNDADO EM 1999
06 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 3.706 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Torna obrigatória afixação de cartazes nos postos de atendimento das
empresas de ônibus do Terminal Rodoviário, com informações sobre a gratuidade
de passagens para idosos e/ou descontos em viagens interestaduais e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam as empresas de ônibus obrigadas a afixar em seus postos de venda no
Terminal Rodoviário de Dourados, cartaz com informações sobre a gratuidade de
passagens e/ou descontos para idosos em viagens interestaduais, conforme o Decreto
nº 5.934/2006, que regulamenta a Lei n 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, com o
seguinte texto:
“Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso:
“No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para idosos
com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimo; desconto de 50% (cinquenta
por cento) no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas
gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos”.
Parágrafo único – O cartaz deverá ser afixado em local visível e de tamanho gráfico
que possibilite a leitura e acesso dos aos usuários.
Art. 2º. O não cumprimento desta Lei caberá ao infrator
I.Advertência;
II. Multa no valor de 250 UFERMS, sendo cobrada em caso de reincidência.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta Lei e fiscalizará o cumprimento da
mesma.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.707 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Transporte Coletivo”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal do Transporte Público Coletivo,
como órgão de caráter consultivo e fiscalizador, nos limites das atribuições definidas
nesta lei.
Art. 2°. São atribuições do Conselho Municipal do Transporte Público Coletivo:
I - avaliar, estudar e opinar sobre questões e sugestões relacionadas com a política
municipal do transporte público coletivo de Dourados/MS;
Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: [email protected]
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
II - propor à Administração Municipal medidas que viabilizem a racionalização
e/ou melhorias do sistema de transporte coletivo;
III - fiscalizar o cumprimento do contido nas Leis Federais, Estaduais e Municipais
que versem sobre Transporte Público Coletivo e direitos dos usuários;
IV - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público coletivo municipal,
auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos
respectivos contratos de concessão para execução e exploração dos serviços,
conforme determinações da legislação e regulamentações vigentes;
V - emitir parecer sobre consultas relacionadas ao Transporte Público Coletivo,
formuladas pelaAdministração Municipal, entidades ou a comunidade em geral;
VI - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte
público coletivo municipal.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo fica
vinculado àAgência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.
Art. 3º. O Conselho será constituído por 23 membros titulares e igual número de
suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos e
entidades da seguinte forma:
I - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
III - um representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de
Dourados -AGETRAN;
IV - um representante da Guarda Municipal;
V - um representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de
Dourados;
VI - dois representantes dos usuários;
VII - um representante do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades
Especiais;
VIII - um representante da Associação dos Centros de Formação de Condutores de
Veículos;
IX - um representante da Procuradoria Geral do Município;
X - três representantes dos acadêmicos das Instituições Públicas de Ensino
Superior;
XI - dois representantes Institucionais das Universidades Públicas;
XII - três representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas de Ensino
Superior;
XIII - dois representantes Institucionais das Universidades Privadas;
XIV - um representante da empresa concessionária do transporte coletivo;
XV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário;
XVI - um representante do Sindicato dos Comerciários.
§ 1º - O mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitida a
recondução, uma única vez.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficando
expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou
benefício de natureza pecuniária aos membros ou às entidades a que pertençam, em
razão da participação no Conselho.
§ 3º - A Diretoria Executiva do Conselho será composta pelo Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até trinta dias após a
posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e na ausência destes pelos
respectivos suplentes.
§ 4º- Cada membro terá direito a um único voto.
§ 5º- O voto do presidente somente será admitido em caso de empate.
§ 6º- Os representantes dos usuários serão indicados por meio de fórum próprio
deliberativo, a ser convocado pelo conselho.
§ 7º- Os representantes indicados nos incisos X e XII serão escolhidos em fórum
próprio deliberativo, entre os centros acadêmicos das instituições de ensino superior.
Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664
Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626
Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000
Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970
Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761
Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722
Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358
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DOURADOS, MS
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
LEIS
Art. 4°. O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário ou recomendável, mediante
convocação de seu Presidente.
§ 1°- As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a
presença de, no mínimo, 2/3 de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas
pela maioria absoluta dos membros do conselho.
§ 2°- As convocações das sessões serão realizadas por meio edital com veiculação
publicada no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 48 horas de
antecedência.
§ 3°- Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os
serviços de infraestrutura da Casa dos Conselhos.
Art. 5º. O regimento interno do Conselho deverá ser homologado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 6º. Os membros do conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo, que
somente será considerado válido após a publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.708 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Institui calendário de gincanas contra a dengue na rede de ensino municipal,
estadual e particular, visando a conscientização, prevenção e coleta de objetos que
proliferam e propagam o criadouro e nascimento do mosquito da dengue em nossa
cidade.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído os meses de fevereiro, março e abril e setembro, outubro e
novembro do ano letivo como meses da “Gincana da Dengue”, com o objetivo de
envolver os estudantes do Município no trabalho de erradicação dos focos
procriadores do mosquito da dengue.
Art. 2º. Durante os meses supracitados, os alunos da rede municipal, estadual e
particular do Município, deverão como instituição, defender as cores da sua escola em
tarefas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o combate para
erradicação dos focos do mosquito transmissor da dengue.
Parágrafo único – Fica facultativa a participação das escolas da rede estadual e
particular.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a realização da gincana,
cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração das tarefas e dos modelos de
premiação.
Art. 4º. Fica instituída a premiação para os 05 (cinco) primeiros colocados nas duas
etapas da gincana a serem realizadas no decorrer do ano sendo que os prêmios serão
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo os critérios definidos
para as duas categorias de ensino fundamental e médio.
Parágrafo único – A secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a receber
doações de prêmios a serem disponibilizados na gincana.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação definir em quais períodos
(calendário) dentre os meses citados no art.1º a gincana será realizada, e quais serão as
disciplinas que se encarregarão de organizar os grupos (times) das escolas para
participar do evento.
Art. 6º. A participação das escolas da rede municipal de ensino na Gincana será
obrigatória na categoria do ensino fundamental, as demais instituições de ensino do
Município deverão optar em participar numa única modalidade de ensino fundamental
ou médio.
Art. 7º. As inscrições e os procedimentos para participação das escolas na Gincana
deverão ser realizados segundo as informações disponibilizadas nos meios de
comunicação, a serem divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela
Secretaria Municipal de Saúde, como órgãos responsáveis pela organização do
evento.
Art. 8º. O intuito desta lei é envolver os estudantes e as escolas do município no
trabalho de erradicação dos focos procriadores do mosquito da dengue.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
D E C R E TO S
DECRETO N° 525, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
“Normatiza os procedimentos da Comissão Multiprofissional e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados,
D E C R E TA:
Art. 1º A Comissão Multiprofissional de que trata o art. 14. A da Lei Complementar
107/2006, analisará os processos de readaptação de servidor público municipal, com
as seguintes atribuições:
I - verificar os documentos que compõem o processo administrativo;
II - solicitar nova avaliação da perícia médica quando entender que o servidor
encontra-se totalmente incapaz para o serviço público;
III - indicar as atividades que entender mais adequadas ao servidor com problemas
de saúde, de acordo com a capacidade laborativa residual e nível de escolaridade do
concurso de acesso ao cargo;
IV - avaliar se o readaptando colabora ou não com o processo de readaptação;
V - acompanhar a evolução do quadro de saúde do servidor em seu ambiente de
trabalho, bem como das atividades por ele desenvolvidas a fim de verificar a sua
adaptabilidade à nova área ocupacional.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Readaptação e o seu
Coordenador serão designados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 3º Fica autorizada à Comissão a convocar servidores que dela não façam parte,
pertencentes aos diversos setores da administração direta e indireta para subsidiá-la
em suas decisões, quando julgar necessário.
Art. 4º O servidor convocado pela Comissão deverá comparecer no local e hora
determinados sempre que notificado.
Parágrafo único: eventual ausência só será aceita mediante justificativa
fundamentada.
providências necessárias e indicando o cargo mais adequado aos casos de readaptação
provisória e definitiva para a conclusão do processo.
Art. 7º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a
presente comissão, conforme segue:
I - Representantes da Secretaria Municipal deAdministração:
- Maria CristinaAmorim MussuryAraújo;
- Solange Tumelero;
- José Roberto Pereira da Silva;
-Antonio Polido Junior;
- Marlene Ribeiro
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
- Evelyn Melo da Cunha;
- Fernanda Torraca de Oliveira.
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Rita de Fátima da CostaAkucevikius;
- Tânia Mara Teodoro de Oliveira.
IV - Representantes da Procuradoria Geral do Município:
- Lourdes Peres Benaduce;
- Luciane Fernandes Mendes.
V - Representantes da Guarda Municipal de Dourados:
- José Rubens Barbosa;
- Eugênio Mendes.
VI - Representantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados:
- Claudia Viana Schwaab;
- Gleicir Mendes Carvalho.
Parágrafo único: A servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo atuará como
Coordenadora da Comissão.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e o Decreto nº 168 de 26 de março de 2013.
Dourados-MS, 21 de agosto de 2013.
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Readaptação não receberão
qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.
Murilo Zauith
Prefeito
Art. 6º A Comissão Permanente de Readaptação, será competente para analisar os
casos de readaptação da Administração Direta e Indireta do Município, tomando as
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município
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DOURADOS, MS
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
D E C R E TO S
DECRETO N°. 526 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
CONSIDERANDO o pedido de licitação nº 168/2013.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal deAssistência Social:
I - 02 computadores: CPU - processador Intel I7 3770 Box 8mb cachê, 8 núcleos
lógicos, 3,9GHJ; 8GB memória (2x4Gb Dual Channel) 1600Mhz - Tensão 1,5v - com
Dissipador: Placa Mãe P8Z77-V LX2 (Chipset Intel Z77); Placa de Vídeo PCI-E 2gb
DDR3: HD 2TB; Gravador CD/DVD/Bluray SATA; Gabinete com Fonte 650W
Reais; Placa de Captura de Vídeo com a seguinte Especificação: Entradas e Saídas: Composite vídeo entrada Conceptor RCA > PAL, SECAM, NTCS > S-Vídeo entrada
PAL, SECAM, NTSC. Entrada de áudio Estéreo (2xRCA connectors) - IEEE 1394
ln/Out connector (6 pin type) para captura digital; Vídeo Captura para o Computador Entrada analógica PAL & SECAM/NTSC : DV (IEEE 1394) captura da filmadora
25Mbit/s; monitor de 21” LCD; teclado padrão ABNT multimídia USB; e mouse
óptico USB 2800DPI.
II - Representante da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Cleusa Ormedo de Souza Marinho;
Suplente: Eva Sales da Costa Ribeiro
III - Representantes dos ServidoresAtivos:
a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados:
Titular: NilsonAraújo Figueiredo;
Suplente: José Ferreira Lopes Filho.
b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados:
Titular: Dirce Puglia;
Suplente: Raphael Ramos Spessolto.
c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados:
Titular: Hélio do Nascimento;
Titular:Albino João Zanolla;
Suplente: MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza;
Suplente: MarcosAlves deAlmeida.
IV - Representantes dos Inativos e Pensionistas
Titular: José Vieira Filho;
Titular: Osnice Lopes Coelho;
Suplente: Solange Ribeiro Costa;
Suplente: Cezário de Figueiredo Neto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições.
Dourados - MS, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 530 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Constituir a Comissão de Revisão ao processo nº 528/2011”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto nos artigos 253 a 260 da Lei Complementar nº 107 de 27
de dezembro de 2006.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Revisão Disciplinar para atuar no Processo
nº 528/2011, composta pelos seguintes membros:
I -Anizio de Souza Santos;
II – Luciene Candido de Oliveira;
III – Marli Ferreira da SilvaAlencar.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 532. DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a
gestão 2013/2016.’’
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETO N° 535 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2013/2016”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de
dezembro de 2006;
Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do
Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam;
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS - PREVID para o exercício de 2013 a 2016, conforme
segue:
I - Representantes do Executivo Municipal:
Titular: Norato Marques de Oliveira;
Titular: Lucia Fernandes de Oliveira;
Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira;
Suplente:Antonio Marcos Marques.
II - Representante da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Áurea Florêncio da Silva;
Suplente:Ana Claudia Teixeira.
III - Representantes dos ServidoresAtivos:
a) Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados:
Titular:Acácio Kobus Júnior;
Suplente: ZildaAparecida Rodrigues Ramires.
b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados:
Titular: Valéria Ribeiro Lopes deAssis;
Suplente: Gilberto Gonçalves dos Santos.
IV - Representantes dos Inativos e Pensionistas:
Titular:AdailAlencar Taveira;
Suplente:Assunciona Ramona dos Santos
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados - MS, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de
dezembro de 2006;
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
D E C R E TA:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o
Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, conforme segue:
I - Representantes do Executivo Municipal:
Titular: Solange Silva de Melo;
Titular: Sônia Maria Ferreira;
Suplente: Solange Tumeleiro;
Suplente: Luis Constãncio Pena Morais.
DECRETO N° 537 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Altera a redação o §1º, do art. 1º Decreto nº 1.195, de 21 de novembro de 2012”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E TA:
Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.556
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DOURADOS, MS
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
D E C R E TO S
Art. 1º- Fica alterado o §1º do art. 1º, do Decreto nº 1.195, de 21 de novembro de
2012 que fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa Minha Vida, que passa a viger com a seguinte redação:
§1º - Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada loteamento social
fica reservado o percentual de 20% das unidades para beneficiar as famílias,
devidamente cadastradas no Departamento de Habitação do Município, que se
encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do
Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em
parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições
abaixo:
I - famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência contra
mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas;
II - famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem
acompanhamento sócio-assistencial;
III - famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa
atestada por laudo médico
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/ N°. 087 de 23 de agosto 2013.
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do
Magistério e dá outras providências.”
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
R e s o l v e:
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de
dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do
Magistério Municipal de Dourados-MS.
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional
por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
R e s o l v e:
Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento ao profissional do Magistério
Público Municipal, Geordano Cleriston Roveda Matrícula nº 114762303-1 da classe
B para C, com efeito a partir de 01 de julho de 2013
Dourados, 23 de agosto de 2013
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 104 /2013
Dourados, 23 de agosto de 2013
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
1ªMat
2ªMat
114761917-2
RESOLUÇÃO/SEMED N 104 /2013
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
114764962-2
501571-4
501598-4
501598-6
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
NOME
NÍVEL
DE
PARA
ERIKA CHAVES
PI
PII
FUMAGALLI DALBOSCO
KARINA DA SILVA
PEI- I PEI- II
TEIXEIRA
MARILETE DA SILVA
N-I
P-I
SOUZA
MARISANGELA RIBEIRO
P-I
P-II
MORAIS
A PARTIR DE
17/08/2013
15/08/2013
06/09/2013
06/09/2013
E D I TA I S
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 003/2013 PMD/SEMSUR/NFP-NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- Setor de Fiscalização de Posturas
notificou os descritos proprietários abaixo a efetuarem as seguintes melhorias nos
imóveis: construção de calçada com piso tátil e cumprimento da Lei Municipal nº
1067 de 28/12/1979- Código de Posturas Municipais.
Conforme Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal,
Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de
28/12/79, dando um prazo Maximo de 30 dias para realização das melhorias acima
citadas, prazo esta não cumprido damos aos proprietários em tela, prazo de 10 dias
para comparecerem ao Núcleo de Fiscalização de Posturas-SEMSUR, a fim de
quitarem os débitos, caso contrario serão enviados à DividaAtiva.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
Sedex com Ar-aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente,
pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de numero indicado,
fora do perímetro urbano, mudara-se, etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários:
Notificação: 2187 de 27/03/2013.
Processo: 18.899/2013. VALOR: R$ 1.168,86
Nome: Edifício e Condomínio Zeus/ Francisco deAssis de Lima.
End: R: Joaquim TeixeiraAlves, 2315, - Dourados-MS.
CEP: 79.801.012
Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas, em seus artigos 5º, 93, 94 e
reincidente 263.
Atenciosamente,
Dourados MS, 26 deAgosto de 2013.
Luiz Carlos Lopes
Gerente de Núcleo
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO
Notificação: 1560 de 09/07/2013.
Processo: 26.339/2013 VALOR: R$ 389,62
Nome: Heitor Rosada Vendrame.( Distribuidora Gargalo)
End:Av. Weimar Gonçalves Torres, 1393, Vila Real- Dourados- MS.
CEP: 79.800.010
CNPJ: 18.351.220/0001-25
Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas em seu art 188.
Notificação: 2199 de 01/07/2013.
Processo: 24.505/2013 valor: R$ 956,34.
Nome: Destak Motos Ltda- ME
End: R: Joaquim TeixeiraAlves, 382, Centro- Dourados MS.
CEP: 79.820.120
Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas, em seus artigos 124, 126 e
188.
Considerando a necessidade de alteração do local de realização indicado no Edital
de Audiência Pública de 14 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do
Município nº 3547, de 15 de agosto de 2013, passa o referido Edital a ter a seguinte
redação:
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, comunica aos
interessados que realizará Audiência Pública no dia 30/08/2013, às 08 horas, no
Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MS, 4ª Subseção - Dourados, sito
à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1712, Centro, onde será apresentada a Segunda
Etapa do Projeto de Reestruturação do Sistema do Transporte Coletivo Municipal de
Dourados / MS.
Dourados – MS, 26 de agosto de 2013.
Luis Roberto Martins de Araujo
Secretario Municipal de Serviços Urbanos
Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.556
05
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
DOURADOS, MS
L I C I TA Ç Õ E S
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 008/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2013/DL/PMD, tendo por objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, E
MOBILIÁRIO EM GERAL PARA O CEIM “MARIA DO ROSÁRIO”, que teve
como vencedora a proponente VILLAR CAVALCANTI DIAS - ME, no lote 01.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 27 de agosto de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 024/2013
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de
2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2013/DL/PMD, tendo por objeto
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA REVITALIZAÇÃO DE
TERMINAL RODOVIÁRIO, que teve como vencedora a proponente NOZU
ENGENHARIA LTDA - ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo
109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa
a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o
processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de
adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 13 de agosto de 2013.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 264/2013/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MOV
FLEX IND. DE MOVEIS E COM. LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$
3.426.175,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco
reais).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 314/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA
DEMARCAÇÃO VIÁRIA), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE
SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n°
123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/09/2013 (dez de
setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com
seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 278/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO
PARA O CAMINHÃO EUROCARGO 170-E22 2P, PLACA: JIB9819, CEDIDO
PELO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n°
3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do
dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível
para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a
apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser
obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
[email protected].
Dourados (MS), 27 de agosto de 2013.
Dourados (MS), 26 de agosto de 2013.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
Murilo Zauith
Prefeito
E X T R ATO S
EXTRATO DO 1º TERMOADITIVOAO CONTRATO Nº 203/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
RR Donnelley Editora e Gráfica Ltda.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
1. DECISÃO
Processo
PROCESSO: Convite nº 024/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em
09/01/2013 com previsão de vencimento em 05/09/2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 08 de Janeiro de 2013.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Data
Acusado/Interessado
Decisão
Sind. 09/2011 10/02/2011
SEMSUR
Arquivamento
Proc. 39/2011 07/12/2011
Geovani Luiz Teixeira
Suspensão convertido em multa
Proc. 17/2013 09/04/2013
Rubens Felix da Cruz
Suspensão convertido em multa
Proc. 23/2013 26/04/2013
Helio Barbosa Fonseca Filho
Arquivamento
Sind. 26/2013 21/05/2013
SEMS
Arquivamento
Dourados, MS, 27 de agosto de 2013.
JOAO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:
PROCESSOS INDEFERIDOS:
INTERESSADO:
SETOR:
Nº DO PROC:
ANA AMÉLIA DA SILVA
SEMED
116
ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS
FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER
ERCILIA DA MATTA DINIZ
CRISPINIANO JARA DE BARROS
EDNEIA MACHADO DA SILVA
ASSUNTO:
ABONO PERMANENCIA
SEMS
1553
AGETRAN
1450
LICENÇA PREMIO
INCENTIVO A CAPACITAÇÃO
SEMAD
1440
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SEMS
1561
LICENÇA PREMIO
SEMED
1564
LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.556
06
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013
DOURADOS, MS
D E M A I S ATO S - ATO S R E VO G AT Ó R I O S - H A B I TA Ç Ã O
ATO REVOGATÓRIO NºR078/13, de 16 de Julho de 2013.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON
SCHAUSTZ.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R078/13,
que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de
julho de 2012.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 20 da Quadra 58, do Loteamento
Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOZIANE GABRIELA
ALVES DE LIMAOLIVEIRAE JOSÈ JUNIOR MOARES OLIVEIRA.
Dourados, 19 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
R E S O LV E:
D E M A I S ATO S - N OT I F I C A Ç Õ E S - H A B I TA Ç Ã O
NOTIFICAÇÃO
RETOMADADO IMÓVEL.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento, GERSON SCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R082/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto
Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. SANDIRA DE OLIVEIRA BARBOSA, titular
do CPF de n.º110.760.518-04 , para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo de RETOMADADO IMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento, GERSON SCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R084/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 16 do Loteamento Social Vila
Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. JOEL BATISTA RODRIGUES, titular
do CPF de n.º327.232.709-63 e a Sra. ELIZABETE OLEGARIO RODRIGUES,
titular do CPF de n.º453.734.931-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo de RETOMADADO IMÓVEL.
Dourados - MS, 12 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Planejamento, GERSON SCHAUSTZ, ao final firmado, pelo
presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo
administrativo R083/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do
imóvel determinado pelo Lote 29 da Quadra 05 do Loteamento Social Estrela Verá
pelo presente NOTIFICA a Sra. MARIA ARGUELHO, titular do CPF de
n.º822.938.721-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na
Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
Dourados - MS, 12 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
NOTIFICAÇÃO
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados - MS, 19 deAgosto de 2013.
MARTA DE SOUZA LEITE
Assessora de Planejamento
GERSON SCHAUSTZ
Município de Dourados
E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L
AIRTON ADÃO BEVILAQUA-ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS
para atividade de Bar, Lanchonete, Cantina E Similar localizada na Rua Seiti Fukui,
N°. 2250, Izidro Pedrozo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença
Simplificada “RLS” N° 058/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em
Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 15 de agosto de 2013 , localizado na
Estância Tabebuia- Distrito de Macaúba – Município de Dourados-(MS
GRÁFICA ROSÁRIO LTDA. - ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada,
para atividade de Gráfica com impressão em papel, localizada na Rua Ediberto
Celestino de Oliveira n° 1.335, Jardim Santo André, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JBS AVES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença de Operação “LO” N° 049/2013,
para Atividade de Avicultura – Recria de Matrizes, por 03 anos a partir de 19 de
agosto de 2013 , localizado na Rodovia MS-156, KM 03- Distrito de Panambi –
Município de Dourados-(MS
LIMA & FERRUZZI LTDA – ME ( CLINICA DE MEDICINA E DISTURBIOS
DO SONO) , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de
Operação - LO, para atividade médica ambulatorial com recursos para realizações de
exames complementares, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1532 – Vila
Progresso, no município de Dourados (MS).
OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para
atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na RUA
CUIABÁ, nº 735, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D
AV I S O D E R E V O GAÇ Ã O
Processo nº. 012/2013/PreviD
CONVITE
ATO CONVOCATÓRIO Nº. 004/2013
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –
PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, para
conhecimento dos licitantes e de quem possa interessar, diante da decisão da
autoridade superior, a bem do interesse público, a REVOGAÇÃO do citado processo
licitatório com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em
Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistema de Informação (SI) para
gerenciamento de recursos humanos (folha de pagamento) customizado e adequado
para rotinas específicas de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, dentro do prazo legal.
Dourados/MS, 26 de agosto de 2013.
LAERCIO ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE
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do Arquivo - Diário Oficial da Prefeitura Municipal de