ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
MÉDICO

ESPECIALISTA
 cirurgia geral
 cirurgia plástica
 medicina do trabalho
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico

Especialista
 Direito Tributário - UNIFOR
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional –
UNIFOR

Professor universitário:
Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza
 Ex-Coordenador Câmara Técnica em
Perícia Médica do CREMEC
 Doutorando em Biotecnologia RENORBIO




Direito Penal
Direito Civil - Responsabilidade civil
Direito do consumidor
Bioética e Biodireito
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
INTRODUÇÃO
- O perito e a importância da lei
- Perito X Assistente técnico
- Princípio da legalidade
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
CONCEITOS ESSENCIAIS
 ÉTICA x DIREITO
 Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana –
coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
 Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana –
coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os
habitantes de um território
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
FORMAS DE RESPONSABILIZAÇÃO MÉDICA
 Esferas cível – penal – administrativa – ética
• Civil: Justiça Comum – Vara Cível – Leis civis
• Penal: Justiça Comum – Vara Penal – Leis penais
• Administrativa: órgão de trabalho – Estatutos
• Ética: Conselhos de classe – CEM e demais resoluções
REGRA GERAL:
INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
Administrativo:
- Instituições públicas e privadas
- ÉTICO - Conselhos de classe:
- advertência confidencial em aviso reservado;
- censura confidencial em aviso reservado;
- censura pública em publicação oficial
- suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- cassação
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INTERDIÇÃO CAUTELAR DO
MÉDICO
Resolução CFM 1789/06
(Repetida no NCEM – Capítulo XIV – II).
Modificada pela Resolução CFM 1947/2010.
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
• Possibilidade dos Conselhos interditarem
cautelarmente o exercício profissional de
qualquer médico, cuja ação ou omissão
profissional, esteja, em tese, prejudicando
gravemente a população, ou na iminência de
fazê-lo.
• Decisão mínima de 11 CRM e 15 no CFM
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
• Interditado ficará impedido de exercer as atividades de
médico até a conclusão final do processo
• Julgado no prazo de 6 meses, prorrogável por igual período
uma única vez
• Total ou parcial
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESPONSABILIDADE ÉTICA
- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de Ética 2010
- Resolução CFM 1931/2009
- “Código Penal médico”
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RESPONSABILIDADE MÉDICA
- Regra: delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)
Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na
ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.
- 163 artigos
- 6 tópicos preambulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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NOÇÕES GERAIS DE
RESPONSABILIDADE ÉTICA EM
PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
CONCEITOS ESSENCIAIS
 Obrigação
Pessoalidade
Responsabilidade (inadimplemento)
 Regra: patrimônio, liberdade (pessoal ou profissional)
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
MÉDICO ASSISTENCIALISTA
MÉDICO DO
TRABALHO –
EMPREGADO OU
AUTÔNOMO
MÉDICO PERITO
PÚBLICO – INSS, IPEC,
IPM
1. MEDICINA
2. Ética médica
1.MEDICINA
2. Ética médica
3.PROCESSO
PRODUTIVO
* LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
1.
2.
3.
4.
5.
MEDICINA
Ética médica
PROCESSO
PRODUTIVO
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA DO
ÓRGÃO
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
PERÍCIA EXCLUSIVA POR ESPECIALISTA
– Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer
dos seus ramos ou especialidades após o prévio registro de seus títulos, diplomas,
certificados do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local
de sua atividade”
– Parecer CFM no 19/98 : “Toda a sistemática de especialização regula o título de
especialista como uma qualificação, sem atribuir ao especialista titulado a
exclusividade do respectivo exercício profissional, concluindo pelo acima exposto,
que o médico habilitado para o exercício da medicina possa atuar em qualquer área
médica, o que não se permite ao médico é anunciar especialidade para a qual não
esteja qualificado (...)
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
- Resolução CFM 1973 /2011 (01/08/11) ->
-
Especialidade: Medicina legal e Perícia Médica
– Direito do paciente: comparecer com MÉDICO assistente
– SOLICITAÇÃO DO PERITO -> DEVER LEGAL DO MÉDICO ASSISTENTE
•
•
•
•
SIMA
PRONTUÁRIO
CTPS – PCMSO – PPRA – PPP
Autonomia do perito X Dever legal
DECRETO 3048/99 - Art. 170. Compete privativamente aos servidores de que trata o art. 2o da Lei no 10.876, de 2 de
junho de 2004, a realização de exames médico-periciais para concessão e manutenção de benefícios e outras atividades
médico-periciais inerentes ao regime de que trata este Regulamento, sem prejuízo do disposto no mencionado
artigo. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput poderão solicitar ao médico assistente do beneficiário que
forneça informações sobre antecedentes médicos a este relativas, na forma a ser disciplinada pelo INSS, para fins do
disposto nos § 2o do art. 43 e § 1o do art. 71 ou para subsidiar emissão de laudo médico pericial conclusivo.
ART. 43: APOSENT. POR INVALIDEZ – ART.71: AUXI. DOENÇA
RESSALVA: MANTER ABSOLUTO SIGILO DOS DADOS DO PRONTUÁRIO – SÓ USAR AQUILO PARA O
BENEFÍCIO
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
DIREITO DOS MÉDICOS
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade
profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a
correção de seu trabalho.
- Imposição de tempo para o ato pericial
- Corresponsabilidade do chefe médico
XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho
de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.
- Quem pode solicitar prontuário do INSS?
- Dever legal X Justa causa X Autorização expressa
- Solicitação MP – Justiça – Delegado – Procurador do INSS
- Solicitação Conselhos
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado
pessoalmente o exame.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a
qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
- Suspeição X Impedimento
- Proibição de periciar paciente seu.
- Proibição de periciar familiar -> até 4º grau de parentesco
- Suspeição pericial
- Proibição de qualquer ato pericial de segurados que trabalhem na empresa que o perito
trabalhou ou trabalha (inclui mera prestação eventual de serviços): IMPEDIMENTO ETERNO
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de
outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações
para o relatório.
- Intervenção e apreciação – verbal, escrita ou gestual
- Jamais na presença do examinado (periciado)
- Forma de apreciação: relatório a ser enviado
Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou
de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa,
quando na função de perito ou de auditor.
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos
propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou
iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou
como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.
- Isenção como perito ou assistente técnico
- Se resumir a suas atribuições e competências legais e éticas
- Deve saber as atribuições do médico assistente e do médico do trabalho
- Problemas de pagamento do perito judicial
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
NCEM 2010
Princípios Fundamentais - XVIII - O médico terá, para com
os colegas, respeito, consideração e solidariedade,
sem se eximir de denunciar atos que contrariem os
postulados éticos
É vedado ao médico - Art. 57. Deixar de denunciar atos
que contrariem os postulados éticos à comissão de
ética da instituição em que exerce seu trabalho
profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de
Medicina..
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1488/98
Repouso ou afastamento: algumas vezes parte do tratamento
- fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico +
encaminhamento
- preceitos éticos: diagnóstico, prognóstico e tempo de
tratamento.
- requerido pelo paciente: tudo (exames e prontuário médico)
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1488/98
- Nexo causal: exame clínico e complementares – DEVE o médico
considerar:
- história clínica e ocupacional
- estudo do local de trabalho;
- estudo da organização do trabalho;
- dados epidemiológicos;
- identificação de riscos agressivos
- depoimento e a experiência dos trabalhadores;
- conhecimentos interdisciplinares
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1488/98
- Atribuições e deveres do perito-médico de instituições previdenciárias e
seguradoras
- avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico,
analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso;
- subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios;
- comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao
periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e
matrícula);
- orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o
estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária;
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1488/98
- Ações judiciais: prontuário médico - exames – documentos: liberados por autorização
expressa do próprio assistido
- Atribuições e deveres do perito-médico judicial e assistentes técnicos:
- examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares
necessários.
- perito-médico judicial e assistentes técnicos, ao vistoriarem o local de trabalho,
devem fazer-se acompanhar, se possível
- estabelecer o nexo causal
- Perito-médico judicial fornecer cópia de todos os documentos para assistentes técnicos
- Caso o perito-médico judicial necessite vistoriar a empresa - informar aos assistentes
técnicos das partes (ano, mês, dia e hora da perícia).
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1488/98
- Médico de empresa - PCMSO – SESMT:
- não podem ser peritos judiciais - securitários ou
previdenciários
- casos envolvam a firma contratante e/ou seus
assistidos (atuais ou passados).
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1851 de Agosto/2008
Art. 3º atestado médico -> médico assistente observará :
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para
a recuperação do paciente;
II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo
paciente;
III - registrar os dados de maneira legível;
IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou
número de registro no Conselho Regional de Medicina..
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1851 de Agosto/2008
Art. 3º - Parágrafo único. Atestado for solicitado pelo paciente ou
seu representante legal para fins de perícia médica deverá
observar:
I - o diagnóstico;
II - os resultados dos exames complementares;
II - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as conseqüências à saúde do paciente;
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
RESOLUÇÃO CFM 1851 de Agosto/2008
Art. 3º - Parágrafo único. Atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante
legal para fins de perícia médica deverá observar:
VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação,
que
complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem
cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como:
aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII - registrar os dados de maneira legível;
VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de
registro no Conselho Regional de Medicina.”
CEM - É vedado ao médico - Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
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ÉTICA MÉDICA PARA PERITOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Fundamentação (técnica-médica e legal) ao máximo em todos os
documentos médicos.
- Revisar a legislação (inclui CEM2010) periodicamente e seguir a risca essa
legislação.
- Na dúvida, solicitar apoio e discussão de um colega.
- Pedir ao segurado a documentação que entender necessário para fundamentar
sua decisão.
- Sempre preservar o sigilo
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