MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
DIREÇÃO-GERAL - CAMPUS JOÃO PESSOA
EDITAL N° 07/2015
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
EDITAL PARA FOMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA NAS ÁREAS DE
ASTRONOMIA, MÚSICA E DEMAIS ARTES
PROGRAMA ESFERAS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Campus João
Pessoa (IFPB-JP), através da Direção Geral e da Coordenação de Pesquisa e
Extensão (COPEX), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as
inscrições para continuação dos projetos de pesquisa ou extensão direcionado ao
fomento de extensão e pesquisa nas áreas de Astronomia, Música e demais
Artes destinadas aos servidores e discentes, nos termos definidos neste Edital.
1 – DO PROGRAMA
O Programa “Esferas” destinado ao fomento de extensão e pesquisa nas áreas de
Astronomia, Música e demais Artes do IFPB – Campus João Pessoa surgiu da
necessidade iminente de ampliar o campo de atuação dessas áreas a partir de
perspectivas e direcionamentos de expansão e inclusão. Trata-se, portanto, de uma
ação contínua que será construída de forma dialógica buscando a construção e
ampliação dos saberes das referidas Áreas. Entende-se que para fomentar e/ou
expandir as pesquisas/ações nas áreas de Astronomia, Música e demais Artes é
indispensável que haja participação efetiva da comunidade acadêmica, sendo básico,
para tanto, considerar a diversidade de saberes. Por isso, são propostas neste edital,
três áreas de concentração para continuação de projetos focados em ações
direcionadas às dimensões que compõem a instituição: o ensino, a pesquisa, a
extensão e a gestão, a seguir discriminadas.
1.1 Das Áreas de Concentração:
1
I.
Astronomia: nesta área estão contemplados os estudos que ampliem e/ou
construam conhecimentos sobre as áreas de Astrofísica, Astrofotografia,
Cosmologia e Rádio Astronomia, objetivando a capacitação de agente
formadores bem como a divulgação dos diversos saberes que envolvem o
temário.
II.
Música: esta área contempla estudos e/ou ações que objetivam a expansão e
democratização do acesso a espaços formais de ensino da musica, integrando a
comunidade ao Instituto e promovendo a capacitação de cidadãos através da
união de uma formação inicial e/ou continuada com a construção de saberes
pautados na relação dialógica entre o saber acadêmico e o saber popular.
III.
Demais Artes: esta área contempla estudos e/ou ações que objetivam a
expansão e democratização nas Áreas de Artes Plásticas, Visuais e Cênicas.
1.2 Da distribuição das vagas por área de concentração
As vagas estão distribuídas em consonância com o disposto no Quadro I que se
segue.
QUADRO I – QUADRO SÍNTESE DAS VAGAS DE PROJETOS POR ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO
Nº
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
BOLSAS
BOLSAS
SERVIDOR
DISCENTE
I
Astronomia
02
02
II/III
Música/ Demais Artes
06
06
08
08
TOTAL
2 - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA
O Programa “Esferas” tem por objetivo apoiar financeiramente projetos de pesquisa e
extensão voltados à gestão acadêmica que promovam uma ação contínua e dialógica
na construção e ampliação dos saberes das referidas Áreas no Campus João Pessoa.
Em decorrência deste objetivo geral, o Programa norteia-se pelos seguintes princípios:
a. Promover ações de inclusão social;
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b. Promover a construção, ampliação e disseminação dos saberes das Áreas
relacionadas;
c. Estimular estudos visando o uso de novas tecnologias relacionadas às Áreas
consideradas neste edital;
a. Estimular a capacitação de agentes formadores ligados a Área de Astronomia no
Ensino Fundamental;
d. Resgatar os conhecimentos e as experiências dirigidas ao fomento e de projetos de
pesquisa e extensão desenvolvidos no Instituto, apoiando-os e ampliando sua
abrangência;
e. Incentivar a Instituição na formulação de uma política de gestão participativa,
buscando conduzir o campus enquanto modelo no fomento de projetos de ensino,
pesquisa e extensão nas Áreas de Astronomia, Música e demais Artes através da
construção e ampliação dos saberes com e para a sociedade.
3 – DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever neste edital, projetos que envolvam servidores em geral e
discentes das áreas de Astronomia, Música e demais Artes do Campus João Pessoa,
cujo objeto de estudo apresentado por cada proposta, esteja consonante com as áreas
temáticas considerados por este Edital e representem a continuidade dos projetos
apoiados em 2014.
4 – DO CALENDÁRIO
AÇÕES
DATAS/PERÌODOS
Inscrições
05/10 a 23/10/2015
Divulgação do Resultado Parcial
06/11/2015
Recursos
09 e 10/11/2015
Divulgação do Resultado Final
13/11/2015
Assinatura de Termos de Aceitação de Bolsas e Adesão ao 16 a 18/11/2015
Serviço Voluntário
Início das Atividades
19/11/2015
Prestação de Contas
19/07/2016
Entrega de Relatório Final
30/09/2016
a. As inscrições e os recursos deverão ser encaminhados, via protocolo do Campus,
à COPEX.
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5 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS E RECURSOS PARA DESPESAS
O apoio financeiro oferecido por meio deste Edital está contemplado no orçamento do
IFPB – Campus João Pessoa, exercício 2015 e 2016, por meio dos recursos
destinados à COPEX.
a. Este Edital selecionará 8 PROJETOS, totalizando 16 bolsas: 8 para os orientadores
(docente ou técnico-administrativo) e 8 para discentes, sendo beneficiados 1 bolsa
servidor e 1 discente para cada projeto no período de 10 meses;
b. As vagas serão preenchidas pelos Projetos iniciados em 2014, considerando a
continuação dos mesmos;
c. Em caso de não preenchimento, por desistência de um dos proponentes, uma nova
proposta poderá ser inserida logo após a divulgação do resultado final deste edital,
na condição do lançamento de um novo Edital de Vagas Remanescentes “Esferas”
2015;
d. O período da concessão da bolsa se iniciará a partir do mês de novembro /2015
(11/2015) e se estenderá até o mês de agosto/2016 (08/2016);
e. O período da vigência do Programa poderá ser alterado a critério da COPEX;
f. O valor mensal da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o
servidor/orientador e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o discente bolsista;
g. O servidor/discente poderá concorrer a bolsa em apenas um Projeto neste Edital,
não estando impedido de participar de mais 01 (uma) proposta como membro
voluntário;
h. Ressalta-se que os recursos orçamentários para a concessão das bolsas serão
oriundos do orçamento do Campus João Pessoa;
i. Cada Projeto aprovado terá uma taxa de bancada no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) com recurso do Campus, a ser repassado, em parcela única, ao
orientador do Projeto, no primeiro mês de sua execução (novembro/2015);
j. O orientador do Projeto deverá fazer prestação de contas da taxa de bancada, a
Copex do Campus, 30 (trinta) dias antes do final do Projeto (em 19/07/2016),
utilizando para isso os comprovantes de despesas. Os recursos não utilizados
serão devolvidos ao Campus via GRU;
k. O orientador e/ou membros da equipe não poderão se afastar das atividades
acadêmicas e/ou administrativas do Campus por mais de 30 (trinta) dias, durante a
vigência do Projeto;
l. Somente estudantes do Campus João Pessoa, regularmente matriculados, poderão
concorrer à vaga de bolsista discente;
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m. O orientador que já receber bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB
ou de qualquer outra fonte poderá submeter projeto neste edital, desde que assine
termo de desistência da bolsa ou aceite a condição de orientação voluntária.
6 – REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO ORIENTADOR
São requisitos, compromissos e direitos do orientador:
a. Ser servidor efetivo do Campus João Pessoa; ou servidor em cooperação técnica
ou professor temporário/substituto, desde que comprove, por meio de declaração
do Setor de Recursos Humanos do Campus, que o período de cooperação ou
contrato é superior ao período da atividade proposta;
b. Ter disponibilidade de 06 horas semanais de trabalho para as atividades previstas
no Projeto;
c. Ser graduado em qualquer área do conhecimento;
d. Não receber outra bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB;
e. Escolher e indicar, para bolsista, o discente com perfil e desempenho acadêmico
compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho Individual,
observando princípios éticos e conflito de interesse;
f. Orientar o discente nas distintas fases da pesquisa, incluindo a elaboração dos
relatórios, na submissão de artigo e na apresentação dos resultados em eventos
científicos. A presença do orientador será verificada e servirá como critério de
avaliação nas próximas solicitações de bolsas;
g. Solicitar se necessário, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo discente
para a vaga, sendo imprescindível que o orientador apresente a COPEX a
justificativa da substituição por escrito detalhando a necessidade da substituição;
h. Incluir o nome do bolsista nas publicações e trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do
bolsista;
i. Submeter, até a data final do período de inscrição, o Projeto ao Comitê de Ética em
Pesquisa do IFPB, quando a pesquisa envolver seres humanos. Todavia, a
liberação da bolsa, caso o projeto venha a ser aprovado neste edital, estará
condicionada à apresentação do parecer favorável à realização da pesquisa emitido
pelo referido Comitê;
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j. Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos;
k. É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em
caso de impedimento eventual do orientador, remoção ou afastamento, a(s)
bolsa(s) retorna(m) à COPEX do Campus;
l. O orientador deve informar, em publicações, que o projeto foi desenvolvido com
recursos do IFPB/ Campus João Pessoa;
m. No ato da efetivação da bolsa, será verificada a adimplência do orientador perante
à COPEX, no que diz respeito à entrega de relatórios relativos aos programas de
bolsas Pesquisador, PIBICT, PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI, PROBEXT, ESFERAS e
GESTÃO SUSTENTÁVEL ou outros editais anteriores. Caso seja constatada
inadimplência, o projeto perderá o direito à bolsa, sendo a mesma repassada para o
candidato com classificação subsequente;
n. Ter seu currículo Lattes atualizado.
7 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DO BOLSISTA DISCENTE
a. Estar regularmente matriculado no IFPB e cursando a partir do segundo semestre
de curso superior ou técnico subsequente, ou a partir do segundo ano de curso
técnico integrado;
b. Possuir rendimento acadêmico satisfatório, maior ou igual a 60 (sessenta),
comprovado pelo histórico escolar;
c. Ter disponibilidade de 10 horas semanais de trabalho para as atividades previstas
no Projeto;
d. Não receber outro tipo de bolsa com recursos da dotação orçamentária do IFPB;
e. Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu
curso e da pesquisa;
f.
Ser indicado pelo seu orientador;
g. Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, a sua condição de
bolsista do IFPB – Campus João Pessoa;
h. Enviar relatório final dos estudos e/ou ações realizadas;
i.
Devolver ao Campus, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste item não
sejam cumpridos;
j.
Ter seu currículo Lattes atualizado.
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8 – REQUISITOS, COMPROMISSOS DOS VOLUNTÁRIOS:
Entende-se por voluntário externo aquele que coloca-se a disposição de contribuir com
os estudos sem o vínculo formal com a instituição. Para ser voluntário em um Projeto
do Programa Esferas, o discente, servidor ou externo deve:
a. Cumprir as atividades previstas no Projeto e a carga horária de 10 horas de serviço
voluntário para discentes e carga horária de 06 horas para servidores ou externos;
b. Atender às solicitações do orientador do Projeto inerentes às atividades
estabelecidas no Termo de Serviço Voluntário;
c. Ressalta-se que todos os participantes do Programa, enquanto equipe técnica,
serão certificados;
d. Ter seu currículo Lattes atualizado.
9 – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os servidores pesquisadores que desejarem participar com projetos neste edital
devem encaminhar requerimento, via protocolo do Campus João Pessoa, à COPEX,
juntamente com os seguintes documentos:
a. Projeto de pesquisa e/ou extensão impresso (em versão atualizada), com no
máximo dez páginas (excluindo-se a capa), contendo, obrigatoriamente, os
seguintes itens: capa – com o título e a identificação do orientador, do bolsista e
dos voluntários; a introdução contendo a formulação do problema; justificativa e
objetivos (geral e específicos); a fundamentação teórica; a metodologia; o
cronograma de execução do projeto, e, por último, as referências;
b. Formulário de solicitação de bolsa (ANEXO I);
c. Uma Cópia do projeto de pesquisa, sem a identificação do orientador e do bolsista,
em formato pdf, gravado em CD ou DVD;
d. Plano de trabalho individual do bolsista;
e. Histórico escolar atualizado do bolsista;
f. Declaração do discente candidato à bolsa de não possuir vínculo empregatício e
não ser beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de trabalho com dotação
orçamentária do Campus (ANEXO II);
g. Comprovante de submissão do projeto ao Comitê de Ética, no caso em que a
pesquisa envolva seres humanos e/ou animais.
7
10 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas de Projetos serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor-Geral
do Campus e classificadas por área de concentração, considerando a ordem
decrescente das notas obtidas na classificação do Projeto, com base no Quadro II de
Pontuação.
QUADRO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Critérios de Avaliação
Formulação do Problema
Justificativa do Projeto
Coerência dos objetivos com as atividades propostas
Adequação da metodologia às atividades propostas
Potencial de ampliação dos saberes nas respectivas Áreas.
Experiência do orientador em atividades de extensão e/ou
pesquisa na Área de concentração escolhida, com 2 pontos por
cada experiência comprovada/ano;
Experiência do orientador com docência na área de concentração
escolhida, com 2 pontos por cada experiência comprovada/ano;
Experiência do orientador com publicação de artigos em periódicos
locais, nacionais ou internacionais na área de concentração
escolhida, com 2 pontos por cada experiência comprovada;
Experiência do orientador em ações relevantes na Área
relacionada, com 1 ponto por cada experiência comprovada.
TOTAL DE PONTOS
Pontuação
0 a 10
0 a 20
0 a 10
0 a 10
0 a 10
0 a 10
0 a 10
0 a 10
0 a 10
100
a. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos
(Quadro II);
b. A Nota Final será dada pela soma dos pontos do Quadro II;
c. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando sua Nota
Final;
d. Em caso de empate, será utilizado como o critério de desempate a maior pontuação
nos itens 1 e 2 (Formulação do problema / Justificativa do projeto) do Quadro II,
respectivamente;
e. Projetos que forem aprovados, porém não classificados com bolsa, poderão
solicitar na COPEX a Ficha de Registro e Termo de Adesão Voluntária para o
desenvolvimento das atividades com garantia de certificação ao final destas.
8
11 – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
a. O orientador comprometer-se-á a acompanhar, de forma presencial, o
desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seus orientandos.
12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem quaisquer dos requisitos
constantes neste edital;
b. Não será aceita, a qualquer tempo, complementação de documentação para efeitos
de consideração de resultados;
c. Cada projeto aprovado e classificado com bolsa será desenvolvido por um discente
bolsista e, no máximo, dois discentes voluntários e no caso de projetos aprovados
sem bolsa, no máximo, três discentes voluntários;
d. A inclusão de discentes novos no projeto, bolsista ou voluntário, poderá ser
efetuada até três meses antes do término da vigência do projeto, devendo os mesmos
atenderem aos requisitos apresentados no item 7 e apresentarem a documentação
relacionada no item 9, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”. Não será reconhecida pela COPEX a
inclusão de voluntários sem a prévia solicitação efetuada via protocolo;
e. No caso do projeto de pesquisa envolver seres humanos e/ou animais, o mesmo
deverá ser submetido ao Comitê de Ética seguindo os trâmites da Plataforma Brasil,
disponível no Link: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf;
f. A continuidade da pesquisa, caso esteja na condição referida no item anterior (alínea
“e” deste item), estará condicionada ao parecer favorável à sua realização emitido pelo
Comitê de Ética;
g. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão do
Campus João Pessoa.
João Pessoa, 02 de outubro de 2015
NEILOR
CESAR DOS
SANTOS
Assinado de forma digital por
NEILOR CESAR DOS SANTOS
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, ou=MP-SCDP,
ou=Pessoa Fisica A3, cn=NEILOR
CESAR DOS SANTOS
Dados: 2015.10.02 16:49:56 -03'00'
NEILOR CESAR DOS SANTOS
Diretor Geral
9
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
PROGRAMA ESFERAS - 2015
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA
1 - DADOS DO PROJETO E ORIENTADOR
Título do Projeto:
Palavras-chave (três):
Área de Concentração (de acordo com o edital):
Natureza do Projeto:
( ) Só pesquisa
Servidor Orientador:
(
) Só extensão
(
) Pesquisa e Extensão
CPF:
E-mail:
Telefone:
Link Lattes:
2 - DADOS DO CANDIDATO A BOLSISTA
Nome:
Matrícula:
Curso:
Campus:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
CPF:
RG do Candidato:
3 - DADOS DO VOLUNTÁRIO
Nome:
Matrícula:
Curso:
Campus:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail:
CPF:
RG:
_________________, ___/___/______
______________________________
(Assinatura do Orientador)
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DO IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
PROGRAMA ESFERAS - 2015
ANEXO II
Modelo de Declaração de não possuir vínculo empregatício e não ser
beneficiário de bolsa de pesquisa, extensão ou de trabalho
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e PósGraduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
(IFPB),
que
eu,
______________________________________________________,
discente
regularmente matriculado no curso ______________________________
_______________________, sob a matrícula nº. ___________________, não
possuo nenhum vínculo empregatício e não sou beneficiário de bolsa de
pesquisa, extensão ou de outros Programas do IFPB, e também não possuo
mais de uma matrícula na instituição.
Local e Data
______________________________
Nome do discente
11
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