ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1840 – SEÇÃO I
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VANESSA
VASCONCELLOS
LEMES
RAICHL:88730247
187
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VANESSA VASCONCELLOS LEMES
RAICHL:88730247187
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SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF
A3, cn=VANESSA VASCONCELLOS
LEMES RAICHL:88730247187
Dados: 2015.08.03 12:20:56 -03'00'
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO AS PARTES N.112/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 151426-14.2015.8.09.0000(201591514266)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES
ADV(S) : MARCO AURELIO ALVES CHAVES
GABRIELLA SEGATO DE SOUSA MELO
EDSON DE ASSIS ALVES
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO E
TREINAMENTO DO TJGO E OUTRO(S)
ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, COM LASTRO NO ARTIGO
135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,DOU-ME POR SUSPEI
TA E DETERMINO QUE SEJAM OS AUTOS DEVOLVIDOS À SECRETARIA DA
CORTE ESPECIAL DO TJGO, PARA QUE SEJAM CONCLUSOS AO EMINENTE
DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA.CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 24 DE
JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 264183-48.2015.8.09.0000(201592641830)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: EDIMAR JOSE FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
267, INCISO VI,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 175, INCISO II,
DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, EXCLUO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS DO POLO PASSIVO DO WRIT
EM
EPÍGRAFE EM RAZÃO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E
DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UMA DAS CÂMARAS CÍ
VEIS DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE.CUM
PRA-SE. GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELI
ZABETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO."
3 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 464121-58.2014.8.09.0000(201494641216)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS PINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LAZARO REIS PINHEIRO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DIANTE DA EVEN
TUALIDADE DE EMPREGAR-SE EFEITO MODIFICATIVO AO DECISUM, OU
ÇAM-SE OS EMBARGADOS, PATRÍCIA MOREIRA DOS SANTOS PINHO, LEO
NARDO DE LIMA SANTOS, FABIANA RODRIGUES ARAÚJO,FABÍOLA AYRES
GUERREIRO BEZERRA,THIAGO ANGELINO MARTINS DA SILVA, DANIELLE
NOVAIS LOURENÇO DE CASTRO, CLEITON JOSÉ FERREIRA NUNES, CLÁU
DIA GONZAGA DE SIQUEIRA, ANIZAIR JOSÉ VIEIRA, VERA LÚCIA BA
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TISTA DA FONSECA, JEAN WILK, TEREZINHA RODRIGUES NASCIMENTO,
MARCOS ROSA DE ARAÚJO, SANDRA DE FREITAS CAMPOS, JOSIANNE PI
NHEIRO DE OLIVEIRA ROSA, FABIA CRISTINA MARQUES TAVARES MEN
DONÇA, FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS, KENIA ROSA ALMEIDA RODRI
GUES, ELISBHETY LOBO OLIVEIRA E RONALDO NUNES MENDONÇA, ACER
CA DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS ÀS FLS.414/419, NO PRAZO QUE AS
SINALO DE CINCO (05) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,27
DE JULHO DE 2015. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR."
4 - MANDADO DE INJUNCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 464229-87.2014.8.09.0000(201494642298)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: DANIELLE AMAYA SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
PHILIPE DALL AGNOL
DECISAO OU DESPACHO:
"CONSIDERANDO A PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE CONFERIR EFEITO
MODIFICATIVO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIMEM-SE OS RECOR
RIDOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, HOMENAGEANDO-SE, ASSIM, O CONTRADITÓRIO.
GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA SANDRA REGI
NA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO."
5 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 91630-63.2013.8.09.0000(201390916308)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
REQUERENTE(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
1 REQUERIDO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
HERBET DE VASCONCELOS BARROS
MARCELO BORGES AMARAL
CARLA BUENO BARBOSA
GUILHERME VILELA REZENDE
2 REQUERIDO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS
DECISAO OU DESPACHO:
"ANTE A CERTIDÃO DE FL.273, NOTICIANDO A AUSÊNCIA DE MANIFES
TAÇÃO DA PGE, DETERMINO NOVA NOTIFICAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL
DO ESTADO DE GOIÁS, PARA QUE DESEMPENHE,NOS PRESENTES AUTOS,
SUA INDECLINÁVEL FUNÇÃO DE CURADOR DA CONSTITUCIONALIDADE DA
NORMATIVA IMPUGNADA OU, CONFORME O CASO, EXTERNE, NA LINHA
DAS EXCEÇÕES CONTIDAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, AS RAZÕES DE O NÃO FAZER, NO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS,CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA
LEI Nº9.868/99. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 20 DE JULHO
DE 2015. (A) DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ-RELATOR."
6 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PROTOCOLO
: 300208-65.2012.8.09.0000(201293002089)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
ARGUENTE(S)
: ZENILDE SANTOS ARAUJO DE ABREU
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ADV(S)
: DEIVE AMARAL GUIMARAES PESSOA
ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
ARGUIDO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
MARCO ANTONIO CALDAS
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A AR
GUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COM FULCRO NOS ARTI
GOS 195, PARÁGRAFO ÚNICO, E 229, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS E ARTIGO 481, PARÁGRAFO ÚNI
CO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DETERMINO O RETORNO DOS
AUTOS À PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TJGO, A FIM DE QUE PROMOVA
O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR ZENILDE SANTOS ARAÚ
JO DE ABREU, PELAS RAZÕES JÁ ALINHAVADAS. INTIMEM-SE. CUMPRA
-SE. GOIÂNIA, 27 DE JULHO DE 2015. (A) DESEMBARGADORA ELIZA
BETH MARIA DA SILVA-RELATORA EM SUBSTITUIÇÃO."
7 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 181140-53.2014.8.09.0000(201491811404)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
EMBARGADO(S)
: INES JORGE TOME
ADV(S) : RENATO MORAES THOME
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE O EMBARGANTE A SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO DE
FL.66, EM 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,24 DE JULHO DE
2015. (A) DES. LEOBINO VALENTE CHAVES-PRESIDENTE."
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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CORTE ESPECIAL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.26/2015
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1 - RECLAMACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
RECLAMANTE(S)
: 384818-92.2014.8.09.0000(201493848186)
: FORMOSA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
IGOR ISAAC THOME NETTO
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
MARCIE KRISTINNY ESTEVES CARVALHO
RECLAMADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO,ACOMPANHANDO O PRO
NUNCIAMENTO DA ILUSTRE SUBPROCURADORA-GERAL
DE
JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO,
DRA. CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS (435/439),COM
FULCRO ART.267, INCISO VI, DO CPC E ART.195, CAPUT
E PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO, DECLARO EXTINTA A
PRESENTE RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE
A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.INTIME-SE.TRAN
SITANDO EM JULGADO,ARQUIVE-SE.GOIÂNIA, 23 DE JULHO
DE 2015. (A) GERALDO GONÇALVES DA COSTA-DESEMBARGA
DOR-RELATOR."
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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INTIMACAO AS PARTES N.5/2015
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1 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
204811-42.2013.8.09.0000(201392048117)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VALDIR CORREA DE MORAES
ADV(S) : EMANUEL DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR
FERNANDO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO(S)
: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DECISAO OU DESPACHO:
...APOS REGULAR PROCESSAMENTO, SOBREVEIO A DECISAO DE FLS.
196/200, EXARADA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTICA,
DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, NA QUAL INDEFERIU O
PLEITO VINDICADO.
DECORRE QUE, DA ALUDIDA DECISAO, NAO HOUVE INTERPOSICAO DE
RECURSO ADMINISTRATIVO, FATO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE J
JULGAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
NESSE CONTEXTO, RETORNEM-SE OS AUTOS PARA CORREGEDORIA GERAL
DE JUSTICA DESTE TRIBUNAL PARA PROCEDER O NECESSARIO
ARQUIVAMENTO, COM ATENDIMENTO DAS CAUTELAS DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO
Pregão Eletrônico Nº 010/2015
Processo n° 5264006/2015
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 010/2015, que tem por objeto a Aquisição de licença do
software Symantec Netbackup em sua última versão (licenciamento baseado
em volume de dados - TB) além da contratação de suporte técnico e
manutenção evolutiva de licenciamento do software Symantec Netbackup e
contratação de suporte técnico especializado – Symantec Business Critical
Services (BSC), para todas as licenças de software adquiridas, por um
período de 12 (doze) meses, da seguinte forma:
Empresa vencedora:
– ALLEN RIO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA
LTDA., Lotes nº 1 e 2;
– Valor Total R$1.223.205,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e
cinco reais).
Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra,
através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br/
Elma Guimarães
Pregoeira
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 235/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5396735/2015 – Corumbaíba
Nome
: IVÂNIA SIQUEIRA GONÇALVES DA CRUZ
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 6234/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença-prêmio de três
meses, porém, para usufruto no período de 1º.9 a 30.11.2015. Publique-se e intime-se pessoalmente a
servidora, com observação ao termo final da licença-prêmio, nos termos do artigo 26, §1º, incisos I e II, e
§3º, da Lei 13.800/2001, certificando nos autos. Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro da Comarca de
Corumbaíba do inteiro teor deste despacho. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais
para anotar, arquivando-se ao final.
02 – Processo nº
: 5408652/2015 – Goiânia
Nome
: FLÁVIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 6212/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas acima citadas. À Divisão de Cadastro
e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 1º.7.2015, data
do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se.
03 – Processo nº
: 5386250/2015 – Goiânia
Nome
: BÁRBARA FERNANDES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6215/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
04 – Processo nº
: 5380651/2015 – Ceres
Nome
: LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6225/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
05 – Processo nº
: 5301017/2015 - Niquelândia
Nome
: ELIVANE SILVA ROCHA SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6224/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
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06– Processo nº
: 5391849/2015 – Luziânia
Nome
: PAULA BORGES DE QUEIROZ CAIXETA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6223/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
07 – Processo nº
: 5334713/2015 – Goiânia
Nome
: VALDISON OZÓRIO DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6222/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo de origem (R$ 909,24), conforme disposto no art. 24, I, § 4º da Lei
17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado
considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 28.4.2015 (data do protocolo)
até 27.4.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
08– Processo n°
: 5372658/2015 – Goiânia
Nome
: ROSANA TAVARES DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6221/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 5381835/2015 - Jaraguá
Nome
: JOSÉ MARTINS MACHADO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6243/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 5393060/2015 – Goiânia
Nome
: WESLAENE XAVIER DE OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6237/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 5434858/2015 – Goiânia
Nome
: LEANDRA VILELA RODRIGUES CHAVES
Assunto
: Licença à gestante
Despacho
: 6540/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, com fulcro no art. 228 da Lei nº 10.460/1988,
alterado pelo artigo 3º da Lei nº 16.677/2009, e observado o parecer da Junta Médica Oficial do Poder
Judiciário (fl. 5/v), concedo a licença, por 180 dias, no interstício de 24.7.2015 a 19.1.2016. Intime-se e
cientifique à Diretoria-Geral. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar.
Após, arquivem-se.
12 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5306540/2015 – Caldas Novas
: PAMELLA PETRONIS
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 6238/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 5376602/2015 – Goiânia
Nome
: GEANNA ABRÃO CHADUD MIOTTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6236/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
14 – Processo nº
: 5387540/2015 – Goiânia
Nome
: DANILO SOARES DA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6235/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 5402981/2015 – Goiânia
Nome
: SHEYLA DE LIMA PINHEIRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6197/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 5399785/2015 – Caçu
Nome
: ALCIDENE NUNES MIRANDA GOUVEIA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6195/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
17 – Processo nº
: 5399581/2015 – Goiânia
Nome
: ANDRÉA ANDREATTA MOREIRA CAETANO VAZ
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6196/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
18 – Processo nº
:5403367/2015 – Trindade
Nome
: LÍVIA FERREIRA DA COSTA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6193/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
Nome
Assunto
Despacho
Decisão
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5398258/2015 – Jataí
: KLEBER BESSA
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
: 6192/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
: No presente caso, a Divisão de Desenvolvimento Humano analisou o certificado
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apresentado e informa, à fl. 7, que o curso “Atualização em Ciências Jurídicas”, além de ter sido realizado
antes do vínculo inicial e da Lei nº 17.663/2012, refere-se a curso de extensão o que não configura ação de
treinamento, sendo, portanto, inválido para fins de concessão do benefício. Assim, no uso de atribuição
delegada, indefiro o pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, após,
arquivem-se os autos.
20 – Processo nº
:5408237/2015 – Goiânia
Nome
: FÁBIA ROSA BENEVIDES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6190/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
: 5402972/2015 – Goiânia
Nome
: SHEYLA DE LIMA PINHEIRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6191/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5406404/2015 – Goiânia
Nome
: ADRYANA MARIA HELOU
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6188/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
23 – Processo nº
: 5406731/2015 – Goiânia
Nome
: ALBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO FILHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6189/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
24 – Processo nº
: 5400554/2015 – Goiânia
Nome
: NAIR PINHEIRO DE MOURA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6205/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
25 – Processo nº
: 5393566/2015 – Goiânia
Nome
: FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA
Assunto
: Substituição
Despacho
: 6249/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Encaminhem-se os
autos à Diretoria-Geral para lavratura do respectivo ato, relativo ao período de substituição (de 16 a
31.7.2015). Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de
pagamento o valor correspondente à diferença entre o cargo comissionado ocupado pelo titular (DAE-7) e a
função por encargo de confiança ocupada pelo substituto (FEC-4), concernente aos dezesseis (16) dias de
substituição, no mês seguinte ao implemento do interstício, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.616/2014.
Intime-se antes. Ao final, arquivem-se os autos.
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26 – Processo nº
: 5402417/2015 – Anápolis
Nome
: MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6203/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 6% (seis por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
27 – Processo nº
: 5401348/2015 – Goiânia
Nome
: LUCIANA RODRIGUES DE SOUSA AMORIM
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6204/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
28– Processo nº
: 5402093/2015 – Goiânia
Nome
: HEVELLYNNE DINA DE SOUSA GARCIA ALMEIDA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 6202/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
29– Processo nº
: 5338000/2015 – Bela Vista de Goiás
Nome
: ELIETE PEREIRA ALVES
Assunto
: Licença Prêmio
Despacho
: 6542/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DRH nº 6186/2015 e
considerada a aquiescência do superior hierárquico (fl. 3), concedo à postulante a licença-prêmio, referente
ao 3º quinquênio, por 3 meses, para usufruto no período de 3.8 a 2.11.2015. Publique-se e intime-se
pessoalmente a servidora, nos termos do artigo 26, §1º, incisos I e II, e §3º, da Lei 13.800/2001, certificando
nos autos. Cientifique-se a Diretoria do Foro da comarca de Bela Vista de Goiás. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao final.
Goiânia, 31 de julho de 2015
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva em Substituição
Diretoria de Recursos Humanos
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 314047-89.2014.8.09.0000(201493140477)
PROCESSO
: 314047-89.2014.8.09.0000(201493140477)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CIVEL N. 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647)
PROCESSO
: 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) ANTONIO ITAMAR CARVALHO
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
3 - APELACAO CIVEL N. 303609-78.2008.8.09.0011(200893036099)
PROCESSO
: 303609-78.2008.8.09.0011(200893036099)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
SERGIO BERMUDES
1 RECORRIDO(S) JOVINO TEIXEIRA DE MORAES
ADV(S)
: HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
4 - APELACAO CIVEL N. 49402-16.2008.8.09.0011(200890494029)
PROCESSO
: 49402-16.2008.8.09.0011(200890494029)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) WELLINGTON JOSE DE MORAIS
ADV(S)
: RAUL ALVES ROSA NETO
RAUL ALVES ROSA JUNIOR
5 - APELACAO CIVEL N. 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130)
PROCESSO
: 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WALDIVINO GONCALVES MENDES
ADV(S)
: CRISTIANO SOARES PINTO
1 RECORRIDO(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
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CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
FERNANDO TAVARES NASCIMENTO
6 - APELACAO CIVEL N. 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210)
PROCESSO
: 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210)
COMARCA DE
: PIRANHAS
1 RECORRENTE(S) ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA
ADV(S)
: MURILO COUTO LACERDA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
7 - APELACAO CIVEL N. 156182-54.2008.8.09.0051(200891561820)
PROCESSO
: 156182-54.2008.8.09.0051(200891561820)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELIANE ALVES DE SOUZA
ADV(S)
: NIVANOR SANTOS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
8 - APELACAO CIVEL N. 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647)
PROCESSO
: 152564-26.2009.8.09.0000(200901525647)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ANTONIO ITAMAR CARVALHO
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
EZIO MATIAS PEREIRA
9 - APELACAO CIVEL N. 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921)
PROCESSO
: 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
RENATO MENDONCA SANTOS
SERGIO ANTONIO MARTINS
MARLENE MARQUES
EZIO MATIAS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) JUSTINO SANTILLE E OUTRO(S)
ADV(S)
: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
10 - APELACAO CIVEL N. 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130)
PROCESSO
: 101513-69.2011.8.09.0011(201191015130)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) WALDIVINO GONCALVES MENDES
ADV(S)
: CRISTIANO SOARES PINTO
11 - APELACAO CIVEL N. 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921)
PROCESSO
: 71892-31.2009.8.09.0000(200900718921)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) JUSTINO SANTILLE E OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
RENATO MENDONCA SANTOS
SERGIO ANTONIO MARTINS
MARLENE MARQUES
EZIO MATIAS PEREIRA
12 - APELACAO CIVEL N. 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210)
PROCESSO
: 281821-52.2007.8.09.0137(200792818210)
COMARCA DE
: PIRANHAS
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA
ADV(S)
: MURILO COUTO LACERDA
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 294531-20.2006.8.09.0047(200692945318)
PROCESSO
: 294531-20.2006.8.09.0047(200692945318)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ARETUZA RODRIGUES DE SOUZA DE DEUS
ADV(S)
: RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR
ANISIO ESPINDOLA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) LAVYNIA MARIA CARDOSO DE DEUS E OUTRO(S)
ADV(S)
: RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
2 - APELACAO CIVEL N. 397452-40.2009.8.09.0051(200993974520)
PROCESSO
: 397452-40.2009.8.09.0051(200993974520)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER
JESSICA CASTRO GOMES
1 RECORRIDO(S) MARIANA MARQUES BUENO TOBIAS DE OLIVEIRA
ADV(S)
: JAZIELLA FERREIRA GOMES BUENO MOREIRA
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
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INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 404656-21.2014.8.09.0000(201494046563)
PROCESSO
: 404656-21.2014.8.09.0000(201494046563)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) VALDERI DE LIMA FERNANDES
ADV(S)
: DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) OSCARINO MARTINS DA SILVA NETO
ADV(S)
: JOSE HUMBERTO ALVES
ROSIENNE FARIA DA PENHA
2 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619)
PROCESSO
: 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S)
ADV(S)
: KELLY MARQUES DE SOUZA
LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA
SEBASTIAO ORILIO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO
ADV(S)
: RODRIGO DINIZ CURY
3 - ACAO RESCISORIA N. 20622-89.2014.8.09.0000(201490206221)
PROCESSO
: 20622-89.2014.8.09.0000(201490206221)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: DALMIR BATISTA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MALAKE TAYAR
ADV(S)
: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
JULIANA MARIA DO SOCORRO FEITOSA
4 - APELACAO CIVEL N. 581551-78.2008.8.09.0117(200895815516)
PROCESSO
: 581551-78.2008.8.09.0117(200895815516)
COMARCA DE
: PALMEIRAS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S)
: RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
THAINARA ABREU DA SILVA
1 RECORRIDO(S) JOAO DE ARACILDO CARUSO (ESPOLIO)
ADV(S)
: MARCOS ROSA OSTROWSKYJ
OMAR FABIANO BATISTA
PAULO HENRIQUE VIANA DE CAMPOS
5 - APELACAO CIVEL N. 277370-76.2010.8.09.0137(201092773703)
PROCESSO
: 277370-76.2010.8.09.0137(201092773703)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ANDREI LARA AZEVEDO
ADV(S)
: CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO
1 RECORRIDO(S) TODESCHINI S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
2 RECORRIDO(S) PRIMA CASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
ADV(S)
: LAURO EMRICH CAMPOS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
6 - APELACAO CIVEL N. 341786-20.2010.8.09.0051(201093417862)
PROCESSO
: 341786-20.2010.8.09.0051(201093417862)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PEROLA IMOVEIS LTDA
ADV(S)
: LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
LEONARDO HONORATO COSTA
1 RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S)
: CLAUDIA DE LIMA E SELLOS
MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA
2 RECORRIDO(S) OSWALDO DE MOURA
ADV(S)
: ODAIR JANUARIO DA SILVA
7 - APELACAO CIVEL N. 46523-37.2013.8.09.0051(201390465233)
PROCESSO
: 46523-37.2013.8.09.0051(201390465233)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CLEUVIDIO BERNARDO COSTA
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARIA GENOVEVA DA SILVA
8 - APELACAO CIVEL N. 157814-42.2009.8.09.0064(200991578147)
PROCESSO
: 157814-42.2009.8.09.0064(200991578147)
COMARCA DE
: GOIANIRA
1 RECORRENTE(S) SUPERMERCADO MOREIRA LTDA
ADV(S)
: HELDA COSTA PIRES
1 RECORRIDO(S) LUCIANA DA SILVA
ADV(S)
: OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR
9 - APELACAO CIVEL N. 264659-35.2012.8.09.0051(201292646594)
PROCESSO
: 264659-35.2012.8.09.0051(201292646594)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NATA SANTOS
ADV(S)
: SANDRO DE ABREU SANTOS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
10 - APELACAO CIVEL N. 343065-69.2013.8.09.0137(201393430651)
PROCESSO
: 343065-69.2013.8.09.0137(201393430651)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
ADV(S)
: LEONARDO DE LIMA NAVES
FLAVIA BRANDAO DIAS FONSECA
CINTIA JESUS DE ALMEIDA
MARDEN REIS DE ABREU FILHO
MAURICIO SANTANA CORREA
1 RECORRIDO(S) FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ADV(S)
: ANA TEREZINHA MESQUITA DE MIRANDA
11 - APELACAO CIVEL N. 310974-92.2010.8.09.0051(201093109742)
PROCESSO
: 310974-92.2010.8.09.0051(201093109742)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JORCELINO JOSE BRAGA E OUTRO(S)
ADV(S)
: COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
NARJARA CASTRO
1 RECORRIDO(S) MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S)
: JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
12 - APELACAO CIVEL N. 190017-24.2008.8.09.0151(200891900179)
PROCESSO
: 190017-24.2008.8.09.0151(200891900179)
COMARCA DE
: TURVANIA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO DA SILVA PAULA
ADV(S)
: WILLAM ANTONIO DA SILVA
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MARCEONIS GONCALVES
IURY BENHUR DOS SANTOS SILVA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE TURVANIA
ADV(S)
: JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
13 - APELACAO CIVEL N. 68154-41.2011.8.09.0137(201190681544)
PROCESSO
: 68154-41.2011.8.09.0137(201190681544)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
1 RECORRIDO(S) KADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
ADV(S)
: ULISSES LEONEL VENCIO
14 - APELACAO CIVEL N. 222874-80.2010.8.09.0175(201092228748)
PROCESSO
: 222874-80.2010.8.09.0175(201092228748)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM FELIPE
ADV(S)
: CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
1 RECORRIDO(S) RER REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S)
: DARIO NEVES DE SOUSA
15 - APELACAO CIVEL N. 63778-08.2013.8.09.0051(201390637786)
PROCESSO
: 63778-08.2013.8.09.0051(201390637786)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JAIME FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S)
: REGINA LUCAS DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) UNIMED CERRADO- FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS
DE GOIAS TOCANTI
ADV(S)
: LAZARO ALEX NASCIMENTO
MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ
16 - APELACAO CIVEL N. 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876)
PROCESSO
: 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NEURIVANDO DOS SANTOS COSTA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
17 - APELACAO CIVEL N. 397390-49.2011.8.09.0206(201193973902)
PROCESSO
: 397390-49.2011.8.09.0206(201193973902)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL
18 - APELACAO CIVEL N. 51940-10.2009.8.09.0051(200990519406)
PROCESSO
: 51940-10.2009.8.09.0051(200990519406)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER S/A
ADV(S)
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
JULIANA PIRES GONCALVES
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: DALMIR BATISTA DA SILVA
MARILIA RORIZ SILVA DE FREITAS
RENAN SANTANA BRAGA
SOLANGE AZEVEDO FREITAS
19 - APELACAO CIVEL N. 193397-92.2011.8.09.0137(201191933970)
PROCESSO
: 193397-92.2011.8.09.0137(201191933970)
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COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) POLIARTES PAINEIS E OUTDOOORS LTDA
ADV(S)
: PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
1 RECORRIDO(S) GILVANISE AZEVEDO ALVES DA SILVA
ADV(S)
: RUBENS CRUVINEL RODRIGUES
EDSON REIS PEREIRA
20 - APELACAO CIVEL N. 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209)
PROCESSO
: 62020-27.1994.8.09.0029(9490620209)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) AUGUSTO CESAR MARTINS BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S)
: VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR
FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD
1 RECORRIDO(S) SALVIANO ANTONIO DA COSTA (ESPOLIO)
ADV(S)
: CLAUDIO ALBUQUERQUE
ELLEN ROSSANA PEREIRA SANTOS
21 - APELACAO CIVEL N. 187660-41.2012.8.09.0051(201291876600)
PROCESSO
: 187660-41.2012.8.09.0051(201291876600)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO
KENIA REGIA CORREIA
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) EURIPEDES ERASTO SANTANA
ADV(S)
: LEONARDO DELMONDES AVELINO
JULIANA PEREIRA GOMES
CASSIO LEITE DE OLIVEIRA
22 - APELACAO CIVEL N. 140766-79.2010.8.09.0082(201091407665)
PROCESSO
: 140766-79.2010.8.09.0082(201091407665)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BANCO FICSA S/A
ADV(S)
: ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
ADRIANO MUNIZ REBELLO
1 RECORRIDO(S) DENIVALDO LUIZ DA SILVA
ADV(S)
: MARCO ANTONIO DE SOUZA
23 - APELACAO CIVEL N. 298361-69.2012.8.09.0051(201292983612)
PROCESSO
: 298361-69.2012.8.09.0051(201292983612)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO CSF S/A
ADV(S)
: SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
1 RECORRIDO(S) MARIA DULCE COSTA NEVES
ADV(S)
: ANGELA FERREIRA ARAGAO
24 - APELACAO CIVEL N. 177459-39.2002.8.09.0051(200291774598)
PROCESSO
: 177459-39.2002.8.09.0051(200291774598)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) TECNOLOGIA BANCARIA S/A
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS DA SILVA MAGALHAES
1 RECORRIDO(S) CLEVERSON JORGE FORNAZIER
ADV(S)
: FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
25 - APELACAO CIVEL N. 373379-26.2013.8.09.0160(201393733794)
PROCESSO
: 373379-26.2013.8.09.0160(201393733794)
COMARCA DE
: NOVO GAMA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
BRYAN MIOTTO
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CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) LINDOLFO JACKSON RODRIGUES COSTA (ME)
ADV(S)
: MIGUEL SOUZA GOMES
26 - APELACAO CIVEL N. 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260)
PROCESSO
: 401626-71.2011.8.09.0100(201194016260)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) MAPFRE VIDA S/A
ADV(S)
: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
1 RECORRIDO(S) MARIA SILVANA SOUZA REIS
ADV(S)
: NELSON DA APARECIDA SANTOS
27 - APELACAO CIVEL N. 349753-03.2011.8.09.0142(201193497531)
PROCESSO
: 349753-03.2011.8.09.0142(201193497531)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ZIBIA SILVA GARCIA
ADV(S)
: ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
EDER DAVID ALVES
1 RECORRIDO(S) EDVAL FELIPE DE CASTRO
ADV(S)
: TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO
28 - APELACAO CIVEL N. 336169-05.2013.8.09.0171(201393361692)
PROCESSO
: 336169-05.2013.8.09.0171(201393361692)
COMARCA DE
: IACIARA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S)
: FRANK MOREIRA RANGEL
1 RECORRIDO(S) JOSE EURIVAL PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
29 - APELACAO CIVEL N. 357028-98.2011.8.09.0175(201193570280)
PROCESSO
: 357028-98.2011.8.09.0175(201193570280)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RODANEY FERREIRA GANDRA JUNIOR
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
1 RECORRIDO(S) ANA LUIZA PEREIRA GANDRA
ADV(S)
: ROBERTO ANGELO RAFAEL
HILDA SAYURI SUMIZONO RAFAEL
30 - APELACAO CIVEL N. 95128-75.2010.8.09.0097(201090951280)
PROCESSO
: 95128-75.2010.8.09.0097(201090951280)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DANIELLE MENDES SCHADE
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
1 RECORRIDO(S) LEONTINO COSTA
ADV(S)
: ZAURILDA ALVES GOMES
NILSON GOMES
31 - APELACAO CIVEL N. 161619-03.2013.8.09.0051(201391616197)
PROCESSO
: 161619-03.2013.8.09.0051(201391616197)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HAROLDO DOS SANTOS FARIA
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
32 - APELACAO CIVEL N. 46533-81.2013.8.09.0051(201390465330)
PROCESSO
: 46533-81.2013.8.09.0051(201390465330)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HAROLDO DOS SANTOS FARIA
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ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
33 - APELACAO CIVEL N. 176756-24.2008.8.09.0011(200891767568)
PROCESSO
: 176756-24.2008.8.09.0011(200891767568)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S)
: ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) MARCILIO DIAS FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELON VIANA MONTEIRO
IVONE CORGOSINHO
CARLOS CESAR LOURES
34 - APELACAO CIVEL N. 425137-84.2011.8.09.0137(201194251374)
PROCESSO
: 425137-84.2011.8.09.0137(201194251374)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S)
: FRANCISCO ANTONIO NUNES
OLDACK ALVES DA SILVA NETO
1 RECORRIDO(S) LUCIANO MOREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: TATIANA RIBEIRO TOSTA
GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
EDUARDO DO PRADO LOBO
35 - APELACAO CIVEL N. 447517-38.2009.8.09.0116(201590293762)
PROCESSO
: 447517-38.2009.8.09.0116(201590293762)
COMARCA DE
: PADRE BERNARDO
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S)
: MARINA PELHUS CAMELO
1 RECORRIDO(S) SILADI ALVES DA SILVA BORGES
ADV(S)
: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
36 - APELACAO CIVEL N. 402161-60.2007.8.09.0093(200794021611)
PROCESSO
: 402161-60.2007.8.09.0093(200794021611)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) ORGANIZACAO ESTRELA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS L
TDA
ADV(S)
: LUIZ ANTONIO PEREIRA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: EMILIA SANTOS COSTA
37 - APELACAO CIVEL N. 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013)
PROCESSO
: 263701-49.2012.8.09.0051(201292637013)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
1 RECORRIDO(S) DIOLINO ALVES BARBOSA
ADV(S)
: HELDA COSTA PIRES
38 - APELACAO CIVEL N. 356580-12.2011.8.09.0051(201193565804)
PROCESSO
: 356580-12.2011.8.09.0051(201193565804)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN D
RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
1 RECORRIDO(S) ELINE MARQUES FAUSTINO
ADV(S)
: IVANI ALVES DE MORAIS DE SOUSA
39 - APELACAO CIVEL N. 68034-37.2010.8.09.0006(201090680341)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
PROCESSO
: 68034-37.2010.8.09.0006(201090680341)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
1 RECORRIDO(S) VOLKSWAGEM DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOT
ORES LTDA
ADV(S)
: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO
VICTOR LISBOA CAMPOS
40 - APELACAO CIVEL N. 187047-50.2014.8.09.0051(201491870478)
PROCESSO
: 187047-50.2014.8.09.0051(201491870478)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S)
: STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA
1 RECORRIDO(S) SHIRLEI RODRIGUES GHANNAM
ADV(S)
: LUCAS FLEURY ORSINE
41 - APELACAO CIVEL N. 222470-11.2006.8.09.0097(201590606981)
PROCESSO
: 222470-11.2006.8.09.0097(201590606981)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: CARMEM LUCIA DOURADO
PATRICIA MOHAMAD VELOSO
ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO PEDRO DE AGUIAR
ADV(S)
: ZAURILDA ALVES GOMES
42 - APELACAO CIVEL N. 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920)
PROCESSO
: 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
JADER MIRANDA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) WISLANER DIVINO DE SOUSA MENDES
ADV(S)
: JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MURILO SOARES DE CASTRO
43 - APELACAO CIVEL N. 257148-76.2011.8.09.0097(201192571487)
PROCESSO
: 257148-76.2011.8.09.0097(201192571487)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
WALESKA MEDEIROS BORGES MIZAEL
1 RECORRIDO(S) JOSE DOMINGOS DE ARAUJO
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
44 - APELACAO CIVEL N. 450613-07.2012.8.09.0100(201294506137)
PROCESSO
: 450613-07.2012.8.09.0100(201294506137)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) IDERACY PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S)
: PEDRO QUEIROZ ROCHA
UARA DE FREITAS DIAS
1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
45 - APELACAO CIVEL N. 357654-25.2011.8.09.0044(201193576547)
PROCESSO
: 357654-25.2011.8.09.0044(201193576547)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) DANIEL REINALDO SCHMIDT
ADV(S)
: CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) WALTER VIEIRA SARMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: CLEOMIRTES DO SOCORRO JOSE PIRES
46 - APELACAO CIVEL N. 102473-41.2007.8.09.0051(200791024733)
PROCESSO
: 102473-41.2007.8.09.0051(200791024733)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FERNANDES ALVES SILVA
ADV(S)
: JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA
ADV(S)
: ENI CABRAL
47 - APELACAO CIVEL N. 344031-33.2012.8.09.0051(201293440310)
PROCESSO
: 344031-33.2012.8.09.0051(201293440310)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S)
: CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS
THALES BARBOSA DE MENEZES
1 RECORRIDO(S) GLORIANA DE MIRANDA VIEIRA
ADV(S)
: JEFERSON FARIA
RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL
48 - APELACAO CIVEL N. 315451-40.2012.8.09.0100(201293154512)
PROCESSO
: 315451-40.2012.8.09.0100(201293154512)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
MURILO VINHAL RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S)
: GILTON DE JESUS MEIRELES
49 - APELACAO CIVEL N. 45013-88.2005.8.09.0044(200590450131)
PROCESSO
: 45013-88.2005.8.09.0044(200590450131)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
1 RECORRIDO(S) JOAO PEREIRA TEIXEIRA
ADV(S)
: ANTONIO WANDERLAAN BATISTA
50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 401126-21.2012.8.09.0051(201294011260)
PROCESSO
: 401126-21.2012.8.09.0051(201294011260)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUCIANO ALVES VIEIRA
DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 RECORRIDO(S) MANOEL OLIVEIRA ZENHA JUNIOR
ADV(S)
: GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO
MARCO ANTONIO BELLO FILHO
51 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 347851-26.2013.8.09.0051(201393478514)
PROCESSO
: 347851-26.2013.8.09.0051(201393478514)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELIO ZANON JUNIOR
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
TATIANA SAVIA BRITO AIRES DE PADUA
MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
DANIELA MARTINS VIEIRA
1 RECORRIDO(S) PREFEITURA DE GOIANIA
ADV(S)
: ELIZABETH ALVES SCHUH
2 RECORRIDO(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE GOIANIA IPSM
ADV(S)
: LUIS FERNANDO XAVIER DE SOUZA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661)
PROCESSO
: 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
ADV(S)
: PETER FLOYD SPENCER BUIATTI
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 321251-87.2014.8.09.0000(201493212516)
PROCESSO
: 321251-87.2014.8.09.0000(201493212516)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM GONCALVES GUIMARAES
ADV(S)
: ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
IGOR ISAAC THOME NETTO
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
2 - APELACAO CIVEL N. 424428-27.2008.8.09.0049(200894244280)
PROCESSO
: 424428-27.2008.8.09.0049(200894244280)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) IZENIR MORAIS DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
1 RECORRIDO(S) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS (JUCEG)
ADV(S)
: NAYRA CAIRES LIMA SEABRA
BENI BORGES DO NASCIMENTO
2 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO
FERNANDO IUNES MACHADO
3 - APELACAO CIVEL N. 8073-25.2013.8.09.0051(201390080730)
PROCESSO
: 8073-25.2013.8.09.0051(201390080730)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SONIA MARIA CORDEIRO
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) WALTER MESSIAS DOS SANTOS
ADV(S)
: RAMON CANDIDO DA SILVA
CLAUDIA REGINA TELLES
4 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587)
PROCESSO
: 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA LEAO
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
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26 de 215
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - EMBARGOS INFRINGENTES N. 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587)
PROCESSO
: 55458-59.2012.8.09.0000(201290554587)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) ROGERIO FERREIRA LEAO
ADV(S)
: DIOGO CAMPOS VIEIRA
LUCIANO MONTEIRO LIMA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
DALME VAZ DE SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA QUADRAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 247208-48.2015.8.09.0000(201592472087)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
IMPETRANTE(S)
: ADERIVALTER MARTINS DA ROCHA
ADV(S) : LARISSA XAVIER DE LIMA
ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA
RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 273090-12.2015.8.09.0000(201592730906)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: IRENI ALVES GANDRA
ADV(S) : THIAGO COSTA DOS SANTO
RICARDO COSTA DOS SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 273142-08.2015.8.09.0000(201592731422)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: MANOEL ALVES DA SILVA
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 272553-16.2015.8.09.0000(201592725538)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: MARCELO LOPES NASCIMENTO
ADV(S) : LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
PAULO CEZAR BARBOSA LOPES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIAS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 272975-88.2015.8.09.0000(201592729754)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
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28 de 215
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270423-53.2015.8.09.0000(201592704239)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ELIZABET DE SOUZA PIRES
ADV(S) : MARCOS JOSE DE OLIVEIRA
LARISSA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CASSIO HUMBERTO CARREA DA SILVA
ADV(S) : JACKELINE DE SOUZA SANTIAGO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 272462-23.2015.8.09.0000(201592724620)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: TSS
ADV(S) : ANDRE FELIPE SANTOS ARAUJO
AGRAVADO(S)
: JMB
ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270382-86.2015.8.09.0000(201592703828)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MARCELO ALVES DA FONSECA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270374-12.2015.8.09.0000(201592703747)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: XAVIER REIS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
FORMACAO EM CONCURSOS LTDA E OUTRO
ADV(S) : ELBER CARLOS SILVA
MARIANA PEREIRA DE SA
AGRAVADO(S)
: MICHEL RORIZ CLEMENTE E OUTRO(S)
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270417-46.2015.8.09.0000(201592704174)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
AGRAVADO(S)
: UBIRAJARA MACEDO DE PAULA JUNIOR
ADV(S) : DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270329-08.2015.8.09.0000(201592703291)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: DIVINO HUMBERTO BELIZARIO
ADV(S) : VICTOR BENEDITO OTAVIANO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
S/A
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270328-23.2015.8.09.0000(201592703283)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: CARMERINDO RODRIGUES RABELO
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO
BRUNO BATISTA ROSA
AGRAVADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270348-14.2015.8.09.0000(201592703488)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JARDIM AMERICA SAUDE LTDA
ADV(S) : RAFAELA PEREIRA MORAIS
JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
AGRAVADO(S)
: DELVANI DA SILVA VIEIRA
ADV(S) : LYGIA ASSIS CUNHA FERREIRA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270317-91.2015.8.09.0000(201592703178)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ZILMAR DOS SANTOS PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GONCALVES DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: ILDA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
2 AGRAVADO(S)
: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO OZEI CAVALCANTE
3 AGRAVADO(S)
: LEONARDO LUIZ DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO BORGES DE SOUSA
4 AGRAVADO(S)
: ANTONIO CARLOS DO CARMO
ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270227-83.2015.8.09.0000(201592702279)
COMARCA
: CACHOEIRA DOURADA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: ARLINDO ANTONIO MOMENTE
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 271662-92.2015.8.09.0000(201592716628)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: GENIVALDO PEREIRA AZEVEDO
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
30 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270184-49.2015.8.09.0000(201592701841)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
EDNA MARIA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JOAO ELIAS CANDIDO FERREIRA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
EDER MEDEIROS FERNANDES
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270169-80.2015.8.09.0000(201592701698)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
AGRAVADO(S)
: IVAN CATARINO DE MORAIS
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270225-16.2015.8.09.0000(201592702252)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: A M C C TELECOM LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO
WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO
1 AGRAVADO(S)
: OTTO TAUBE FILHO E OUTRO(S)
2 AGRAVADO(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S) : MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
VIRGINIA ROSA QUEIROZ
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270109-10.2015.8.09.0000(201592701094)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
AGRAVADO(S)
: ALCEU RIBEIRO DE AZAMBUJA
ADV(S) : RAFAEL LARA MARTINS
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269989-64.2015.8.09.0000(201592699898)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: NAPOLEAO LIMA GERVASIO
ADV(S) : FABIO ASMAR DE ANDRADE
AGRAVADO(S)
: NARSON VINICIUS DOS ANJOS LIMA
ADV(S) : ALBERTO DO CARMO MIRANDA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270167-13.2015.8.09.0000(201592701671)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
: LUIZ CARLOS FERREIRA CAMARA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269983-57.2015.8.09.0000(201592699839)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: TANIA APARECIDA ALVES ANDRASCHKO
ADV(S) : MARILU ZALDIVA DINIZ
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269976-65.2015.8.09.0000(201592699766)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269986-12.2015.8.09.0000(201592699863)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: VALDEIR DE SOUSA CHAVES E OUTRO(S)
ADV(S) : GUELBER CAETANO CHAVES
AGRAVADO(S)
: FREUD DE MELO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269963-66.2015.8.09.0000(201592699634)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: DAMARES RYKELLY GOMIDES DE MELO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269873-58.2015.8.09.0000(201592698735)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: PAULO HENRIQUE PREZZOTTO
ADV(S) : SERGIO AMARAL MARTINS
FERNANDO AMARAL MARTINS
AGRAVADO(S)
: ECO MULTI COMMODITIES FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS FIN AGROPE
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269973-13.2015.8.09.0000(201592699731)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: MINISTERIO PUBLICO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269652-75.2015.8.09.0000(201592696520)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
ADV(S) : RODRIGO PRADO DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: MOINHO GOIAS S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
ANDREA MACEDO LOBO
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269566-07.2015.8.09.0000(201592695663)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: NMF
ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA
DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA
AGRAVADO(S)
: FASF
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
EDNA MARIA DA SILVA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269714-18.2015.8.09.0000(201592697143)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JOICE HELENE CALABRESI LIMA
ADV(S) : PAULO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: TECCRIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : VALERIA DAS GRACAS MEIRELES
WALDEMAR ANTONIO CARNEIRO
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269450-98.2015.8.09.0000(201592694500)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: DARCIO NUNES SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
THIAGO GIL BOSCO TORRES
TAIS SOUSA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: JOAO SIMPLICIANO DA COSTA NETO
ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO
GILMAR LUIZ MULLER
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269439-69.2015.8.09.0000(201592694390)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S/A
ADV(S) : MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
CRISTIANO AMARO RODRIGUES
CRISTIANO AMARO RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MIGUEL FERREIRA TARTUCE
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268281-76.2015.8.09.0000(201592682812)
COMARCA
: PORANGATU
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO FARIA DE SOUSA
FABIANA MENDES CINTRA MACHADO
AGRAVADO(S)
: FAGUNDES & MATA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA NOLETO
FERNANDO NOLETO MARTINS
JOAREZ CANDIDO NOLETO
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269469-07.2015.8.09.0000(201592694691)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: GLADYS MORATO E OUTRO(S)
ADV(S) : GLADYS MORATO
AGRAVADO(S)
: ELENIRA TATIANA LEMOS VIEIRA
ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268436-79.2015.8.09.0000(201592684360)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: RUBENS FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: EMERSON ARAUJO GAIA E OUTRO(S)
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268445-41.2015.8.09.0000(201592684459)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
AURELIA CANDIDO NOVATO
AGRAVADO(S)
: JOSYANE CRISTINA GOMES ROSA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268746-85.2015.8.09.0000(201592687466)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MAX ANTONIO CUSTODIO JUNIOR
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
RODRIGO QUEIROZ FERNANDES
THIAGO MACHADO MENDES
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : ARIADINE JACINTHO ARANTES
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268364-92.2015.8.09.0000(201592683649)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: PAULA REZENDE
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
FERNANDA REZENDE DE LISBOA
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268867-16.2015.8.09.0000(201592688675)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
WARLEY MORAES GARCIA
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
AGRAVADO(S)
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTOS CIRIACO LTDA
(ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : ALICE DE LUCENA PORPINO MARINHO
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269213-64.2015.8.09.0000(201592692133)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO POLIELLO
CARINE MURTA NAGEM CABRAL
AGRAVADO(S)
: MARCOS ANDRE ROCHA ANDRADE
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 269266-45.2015.8.09.0000(201592692664)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MARCO AURELIO OLIVEIRA LOBO
ADV(S) : MAURICIO DE MACEDO LOYOLA
AGRAVADO(S)
: ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS
ADV(S) : CLAUDIO MACEDO
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 268848-10.2015.8.09.0000(201592688489)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
AGRAVADO(S)
: AUTO VALE VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : VANDERLEI FARIA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270788-10.2015.8.09.0000(201592707882)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: RMBF
ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
CLARISSA MORAES FERNANDES
AGRAVADO(S)
: WCOES
ADV(S) : PAULA RAMOS NORA DE SANTIS
LARISSA MACHADO ELIAS
GUSTAVO ALVES DE FARIA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270701-54.2015.8.09.0000(201592707017)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: BARROS E SILVA LTDA
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270685-03.2015.8.09.0000(201592706851)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: INCORPORACAO DIAMOND LTDA
ADV(S) : GABRIELA RAMOS CAIADO DE ANDRADE
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
AGRAVADO(S)
: CESAR AUGUSTO PRIORI
ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270780-33.2015.8.09.0000(201592707807)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: DELIANE SOUZA DA COSTA
ADV(S) : LEANDRO DE FARIA E MOURA
SURAYA MAMEDE SULAIMEN
RAFAEL CARNEIRO VAZ SAHIUM
AGRAVADO(S)
: GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA E
OUTRO(S)
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270721-45.2015.8.09.0000(201592707211)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 272215-42.2015.8.09.0000(201592722156)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ACL COMERCIO DE MATERIAIS SERVICOS E
REALIZACOES LTDA
ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
LUISA PAIVA SANCHES
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270775-11.2015.8.09.0000(201592707750)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: RCBR
ADV(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA
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CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO
AGRAVADO(S)
: HSPM
ADV(S)
: PAULO ROBERTO DE MOURA ANDRADE
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270769-04.2015.8.09.0000(201592707696)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MARLI GOMES DO CARMO
ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: MINITERIO PUBLICO
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270675-56.2015.8.09.0000(201592706754)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: EURIPEDES LUIS TAVARES
ADV(S) : MARCELLO SIMIEMA CAMPOS
JEAN CARLO SOUSA DE LIMA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270679-93.2015.8.09.0000(201592706797)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (SOB LILQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL)
ADV(S) : CARLA DE PRATO CAMPOS
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
AGRAVADO(S)
: JOAO ALVES DE SOUZA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270724-97.2015.8.09.0000(201592707246)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MOISES CASTRO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDRE LUIS MOREIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: CASCAO AGRIBUSINESS INCORPORACOES S/A E
OUTRO(S)
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270572-49.2015.8.09.0000(201592705723)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ADALBERTO BARBOSA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : GUILHERME PARANHOS ESCHER
AGRAVADO(S)
: VERA LUCIA PEREIRA PENA (ESPOLIO)
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA
ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
TAISSA TORMIN MUNDIM
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270530-97.2015.8.09.0000(201592705308)
COMARCA
: ITABERAI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA)
ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME
1 AGRAVADO(S)
: ELENIZIA LAURINDA DE TOLEDO CALIL FONSECA
ADV(S) : OSCAR ORTIZ JAYME
2 AGRAVADO(S)
: BRUNO CALIL FONSECA
ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270523-08.2015.8.09.0000(201592705235)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
AGRAVADO(S)
: MARTINS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270469-42.2015.8.09.0000(201592704697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: HERMIONNY WADELES SILVA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: LUIZ ANTONIO SILVA RODRIGUES E OUTRO(S)
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 189837-29.2015.8.09.0000(201591898374)
COMARCA
: ANAPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: RITA GONCALVES ABRAO
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
AGRAVADO(S)
: BENEDITO JOAQUIM BORGES (ESPOLIO)
ADV(S) : VIVIAN FALEIROS DE AGUIAR
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 272113-20.2015.8.09.0000(201592721133)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
AGRAVADO(S)
: CLEONICE DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 270465-05.2015.8.09.0000(201592704654)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: LUIZ ANTONIO ROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
PROCESSO
: 270575-04.2015.8.09.0000(201592705758)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : MAYNE CASTRO D AVILA
1 AGRAVADO(S)
: HELIA GUIMARAES DE ABREU E NEVES
ADV(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA
2 AGRAVADO(S)
: HILDEBRANDO EVANGELISTA DA SILVA NEVES
ADV(S) : HILDEBRANDO EVANGELISTA DA SILVA NEVES
63 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397628-65.2014.8.09.0076(201493976281)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: GERALDA LIMA LEAO
ADV(S) : ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
64 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 78844-80.2011.8.09.0024(201190788446)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS E
OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO
APELADO(S)
: NELICE SOUZA GANEM
ADV(S) : ROGERIO BUZINHANI
65 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39262-44.2014.8.09.0032(201490392629)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE NOVA GLORIA
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: SAULO BORGES DA SILVA
ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
66 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 186266-33.2012.8.09.0072(201291862668)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: LOURIVAL PACHECO
ADV(S) : CICERO BELCHIOR CARNEIRO
APELADO(S)
: MARLI BERALDO REIS
ADV(S) : MARISTELA LUIZA PALMEIRA
INTERES.(S)
: L E R EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ME)
ADV(S) : RAFAEL DE SA SANTOS
67 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 161198-51.2012.8.09.0082(201291611983)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
APELADO(S)
: FRANCISCO JOSE DA COSTA
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
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68 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 28804-08.2015.8.09.0072(201590288041)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: AMN
ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO
2 APELANTE(S)
: HM
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ
1 APELADO(S)
: HM
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ
2 APELADO(S)
: AMN
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ
69 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386115-63.2012.8.09.0014(201293861154)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: KENEDI MARQUES DE ARAUJO
70 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 159212-23.2014.8.09.0137(201491592125)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MANOEL TEODORICO DA SILVA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
LEONARDO LEMES DA COSTA
71 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 35361-51.2013.8.09.0049(201390353613)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: JSMS
ADV(S) : ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA
MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
APELADO(S)
: FBRM
ADV(S) : MARCIA PAULINO COSTA CARVALHO
72 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381385-47.2014.8.09.0011(201493813854)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ANTONIO PAES DO NASCIMENTO
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
73 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324568-82.2010.8.09.0049(201591846501)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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RELATOR
SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
DO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: NIVALDO ANTONIO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
: JAIR MERLIM
ADV(S) : PEDRO PINTO DA CUNHA
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 224684-29.2012.8.09.0011(201292246847)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ACONOBRE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
APELADO(S)
: MULTI MEIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADV(S) : LUANA MARIAH FIUZA DIAS
PAULO CESAR SACRAMENTO FILHO
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123940-55.2014.8.09.0011(201491239409)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
ELISAINE ALVES BARBOSA
APELADO(S)
: DANIEL DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIA GOMES
GABRIELA GOMES LAURINDO
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 194019-12.2008.8.09.0127(200891940197)
COMARCA
: PIRES DO RIO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MADETINE COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : JOSE VIANA BORGES
APELADO(S)
: ANDRE LUIZ ANDRADE GOMES
ADV(S) : SAULO MEDEIROS JUNIOR
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 178619-39.2012.8.09.0087(201291786198)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE
ITUMBIARA ILES/ULBRA
ADV(S) : HELVIO GOMES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 INTERES.(S)
: DINAMICA ORGANIZACAO PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA
ADV(S) : GERALDO AUGUSTO MATEUS
2 INTERES.(S)
: UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA
ADV(S) : EDUARDO LUIZ BERMEJO
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 59196-55.2013.8.09.0021(201390591964)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: ELIDERLEI JOSE DA SILVA
ADV(S) : ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
: OI S/A
ADV(S) :
: OI S/A
ADV(S) :
: ELIDERLEI
ADV(S) :
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
JOSE DA SILVA
ORIVALDO GUIMARAES RODRIGUES
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245445-62.2013.8.09.0006(201392454450)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA MELO
ADV(S) : BRUNA ALENCAR VELLASCO
1 APELADO(S)
: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : JOSE GUILHERME JUNIOR
ROGERIO RODRIGUES GUILHERME
2 APELADO(S)
: TV OMEGA LTDA
ADV(S) : RIOLANDO DE FARIA GIAO JUNIOR
LEONARDO COSTA RESENDE
3 APELADO(S)
: REDE GOIANIA DE RADIO E TELEVISAO LTDA
ADV(S) : VIVIANE ESPINDULA VIEIRA
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 327950-18.2010.8.09.0006(201093279508)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: JOSINA VIEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO)
ADV(S) : LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA
DIOGO BARBOSA SILVEIRA
GILSON AIRES DE MENEZES JUNIOR
APELADO(S)
: JOAO LEITE DE MORAIS
ADV(S) : MANOEL APARECIDO DOS SANTOS
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 276071-95.2013.8.09.0125(201392760712)
COMARCA
: PIRANHAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PIRANHAS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
STEPHANIE BARCELLOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: DINAIR ALVES DE ARAUJO
ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 345053-10.2008.8.09.0038(200893450537)
COMARCA
: CRIXAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 443340-19.2014.8.09.0128(201494433400)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: GICELIO SOARES DIAS
ADV(S) : FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 310871-42.2014.8.09.0020(201493108719)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME)
ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS
ROBERTO AUGUSTO LOBATO
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
1 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
2 APELADO(S)
: JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME)
ADV(S) : CELIO BORGES MARTINS
ROBERTO AUGUSTO LOBATO
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123202-24.2010.8.09.0006(201091232024)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
APELADO(S)
: PETTRUS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADV(S) : VICTOR MASSIMILIANO SETTI DA PENHA
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 162508-29.2012.8.09.0006(201291625089)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MARCOS DIOGO DUARTE SOUSA
ADV(S) : ROMER COTA PACHECO
APELADO(S)
: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ
SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
ADRIANO SOARES BRANQUINHO
ANDRE SOARES BRANQUINHO
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 421449-53.2012.8.09.0146(201294214497)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DO SUDOESTE GOIANIA
SICOOB
ADV(S) : EDSON ROGERIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
APELADO(S)
: PATRICIA DA SILVA PIMENTA
ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 195513-67.2013.8.09.0051(201391955137)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: LINO E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ADV(S)
APELADO(S)
: SIDARTA STACIARINI ROCHA
MARCELA GOMES FONSECA
: ILSON GONCALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : SOLANGE AZEVEDO FREITAS
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 413177-73.2010.8.09.0006(201094131776)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA
ADV(S) : CELSO CANDIDO DE SOUZA
FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
APELADO(S)
: COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA
ADV(S) : DEMETRIO HABIB
DEN. A LIDE(S)
: TWIN CHEMICALS LTDA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 204737-72.2007.8.09.0137(200792047370)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
APELADO(S)
: CELMA ROSA PIMENTA
ADV(S) : JOSE RONALDO BONIFACIO BALIEIRO
VALDELY DE SOUSA FERREIRA
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 9652-70.2015.8.09.0137(201590096525)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MARIA CANDIDA DE CARVALHO
ADV(S) : ROBERTO CAETANO DE SOUZA
APELADO(S)
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 78378-92.2014.8.09.0085(201490783784)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: OZIEL PEREIRA BORGES
ADV(S) : OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAPURANGA
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
GARY ELDER DA COSTA CHAVES
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389991-70.2013.8.09.0085(201393899919)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAPURANGA
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
GARY ELDER DA COSTA CHAVES
2 APELADO(S)
: ITAPREV FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
ITAPURANGA
ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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44 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
EMILIANO BRANQUINHO DE MELO
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 353431-90.2013.8.09.0195(201393534317)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
THIAGO RUSSI RODRIGUES
APELADO(S)
: IVONE NOVAES DA SILVA E OUTRO(S)
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368424-90.2007.8.09.0085(200793684242)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAPURANGA
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 184389-92.2010.8.09.0051(201591947960)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: JB TRANSPORTES DE CARGA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
APELADO(S)
: DETRAN GO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DE GOIAS
ADV(S) : CLEISE ELISA PEREIRA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 250069-53.2012.8.09.0051(201292500697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: IVONE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: VALDIR PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 37139-55.2010.8.09.0051(201090371390)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: JOSE DA SILVA DORNINGER
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO DOS SANTOS GUERRA
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151569-15.2013.8.09.0051(201391515692)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
APELADO(S)
: CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : ALEXANDER LEITE DE GUARDADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 294453-38.2011.8.09.0051(201192944534)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
APELADO(S)
: ALEXANDRE MENDES LOPES
ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15752-42.2014.8.09.0051(201490157522)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 406979-40.2014.8.09.0051(201494069792)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: RENILSON EMANOEL DE MELO
ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR
DANILO PRADO ALEXANDRE
APELADO(S)
: SPE ORLA 1 LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
MARCELA GOMES FONSECA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 291774-60.2014.8.09.0051(201492917745)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: EMANUELE DE PAULA TOLEDO
ADV(S) : TEREZINHA PEREIRA DE A. FLEURY
APELADO(S)
: AMERICA PLANOS DE SAUDE
ADV(S) : JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
JOAO VICENTE PEREIRA MORAIS
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 115697-36.2013.8.09.0051(201391156978)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: MOACYR AUGUSTO DA SILVA SALOMAO
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
APELADO(S)
: RODRIGUES DA CUNHA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PEDRO ADOLFO BITTAR LEMOS
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 499903-75.2011.8.09.0051(201194999034)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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APELADO(S)
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ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: EMILIA PEREIRA DE JESUS
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 67102-50.2006.8.09.0051(200690671024)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: MARIA DE OLIVEIRA BORGES
ADV(S) : JUCELIA BRITO MOURA
HELDER JOSE FERREIRA PAIVA
APELADO(S)
: GILBERTO GONCALVES MARTINS E OUTRO(S)
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 327097-39.2008.8.09.0051(200893270970)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: ERASMO CELESTINO DE JESUS
ADV(S) : EDILEY MARTINS DA COSTA
FRANCISCO DE ASSIS
APELADO(S)
: HILDEMY DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 92485-18.2014.8.09.0029(201490924850)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS
ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO
APELADO(S)
: CONTAM CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL
LTDA
ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
109 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 365401-39.2013.8.09.0017(201393654010)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
SUBTITUTO
DO : DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: FABIO LEMES DA SILVA
ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS
ADRIANO FABIO DE CARVALHO
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA
DE GOIAS
ADV(S) : EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR
110 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FAL
PROCESSO
: 128662-12.2014.8.09.0051(201491286628)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA
ADV(S) : ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE
APELADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
SILVANA YARA SALTARELLI
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
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111 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 270570-79.2015.8.09.0000(201592705707)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. ITAMAR DE LIMA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 3A VARA DA FAZ PUB MUN E DE REG PUB DA
COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
112 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 56035-89.2014.8.09.0154(201490560351)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: GLIMAR RODRIGUES DO PRADO
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
REU(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUANA E
OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 1308
APELANTE(S)
: GLIMAR RODRIGUES DO PRADO
ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUANA E
OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
113 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 140884-12.2014.8.09.0051(201491408847)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: EVERTON VINHAL DESIDERI
ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA
REU(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : THAMARA JOCOB DE ASSIS ADORNO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 151
APELANTE(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : THAMARA JOCOB DE ASSIS ADORNO
APELADO(S)
: EVERTON VINHAL DESIDERI
ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA
114 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 153026-16.2012.8.09.0052(201291530266)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: CONSELHO TUTELAR DA REGIAO LESTE DE GOIANIA
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA
115 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 189872-58.2013.8.09.0032(201391898729)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: ANTONIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO
ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA
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REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: MUNICIPIO DE CERES E OUTRO(S)
116 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 407153-77.2011.8.09.0011(201194071538)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: FRANCISCO DE SOUZA LIMA
ADV(S) : MAURICIO MOREIRA COSTA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV(S) : MARIA DE LOURDES THEES PERILLO VEIGA JARD
117 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 206052-92.2013.8.09.0051(201392060524)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
SUBTITUTO
DO : DES. ITAMAR DE LIMA
AUTOR(S)
: GIGA SISTEMAS TERMICOS LTDA
ADV(S) : CARLOS CESAR PORTO JUNIOR
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 353
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
REU(S)
: GIGA SISTEMAS TERMICOS LTDA
ADV(S) : CARLOS CESAR PORTO JUNIOR
118 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 307344-38.2013.8.09.0143(201393073441)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : JOAO PEREIRA NUNES NETO
FABRICIO MARTINS DE MORAES
REU(S)
: PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
119 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 382269-13.2014.8.09.0032(201493822691)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA
GLORIA
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE NOVA GLORIA
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
120 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 159832-23.2014.8.09.0044(201491598328)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: DILENE LOPES DE ALMEIDA
ADV(S) : MATEUS KOLLING
JOAO PABLO ALVES VIANA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
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121 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 230450-06.2013.8.09.0051(201392304504)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS
APELACAO CIVEL FLS. 158
AUTOR(S)
: LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS
RECURSO ADESIVO FLS. 170
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS
REU(S)
: LUDMYLLA DI OLIVEIRA BRITO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
122 - PETICAO
PROCESSO
: 252899-43.2015.8.09.0000(201592528996)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
REQUERENTE(S)
: ALAN KARDEC MENDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
REQUERIDO(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA 5A CAMARA CIVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST DE GOIA
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 271861-17.2015.8.09.0000(201592718612)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DO 4 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA
DE GOIANIA
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 254293-70.2013.8.09.0157(201392542936)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA
ADV(S) : SIMONE DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 387368-41.2014.8.09.0168(201493873687)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 436080-29.2014.8.09.0082(201494360802)
COMARCA
: ITAJA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ROBERTO DAS CHAGAS NASCIMENTO
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 66025-41.2014.8.09.0175(201490660259)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MARCIO RODRIGUES CORREA
ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 377633-60.2014.8.09.0175(201493776339)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: WALAF BARBOSA SILVA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 405702-39.2013.8.09.0175(201394057024)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: VALDINEI ABREU DA SILVA
ADV(S) : MARCELO BAREATO
2 APELANTE(S)
: THIAGO MARQUES ALMEIDA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 3821-31.2011.8.09.0024(201190038218)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: WEMERSSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : CINTIA BEATRIZ FERREIRA
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 470252-09.2014.8.09.0175(201494702525)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: CARLOS VINICIUS OLIVEIRA
ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 969-27.2015.8.09.0175(201590009690)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: ROMENIKE PEREIRA BARBOSA DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
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ADV(S) : EVALDO CAETANO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 197040-02.2015.8.09.0175(201591970407)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: ROCSON MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 359877-38.2014.8.09.0175(201493598775)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
2 APELANTE(S)
: EDVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 120276-09.2014.8.09.0175(201491202769)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: PAULO HENRIQUE BORGES
ADV(S) : AGDA PEREIRA PINTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 332939-24.2014.8.09.0072(201493329391)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOSE FABIO SANTOS SILVA
ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 432960-24.2013.8.09.0175(201394329601)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: WESLEY RAMON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 1769-60.2012.8.09.0175(201290017697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: GLEYDSON DA SILVA ARAUJO
ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 203353-88.2011.8.09.0087(201192033531)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: JOAO DE DEUS CARVALHO
ADV(S) : QUIROGA DE JESUS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 321739-75.2011.8.09.0023(201193217393)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MARIO LOURENCO GOULART
ADV(S) : WELTER FERREIRA SILVA
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 35500-14.2010.8.09.0047(201090355009)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: ALYSON DE PAULA GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 376594-04.2013.8.09.0065(201393765947)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MARCELO FRANCISCO ARRUDA
ADV(S) : BENEDITA JACOB DE ARAUJO ADORNO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 340668-98.2011.8.09.0010(201193406684)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: NEIDE MAR DE SOUSA SOARES
MARCO AURELIO SOARES
CARLOS JOSE SOARES
ADV(S) : GUILHERME ROSA CUNHA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 277567-42.2013.8.09.0067(201392775671)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: DOUGLAS DA SILVA BASTOS
ADV(S) : EDER CARLOS LOPES FERNANDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 404628-78.2013.8.09.0100(201394046286)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: ADILSON RAMOS DOS SANTOS
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 286104-35.2013.8.09.0129(201392861047)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: LENILDO SOUSA MIRANDA
ADV(S) : DENISE TEOFILO ALVES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 150316-69.2013.8.09.0090(201391503163)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ALTAIR FLAVIO DA SILVA
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 263014-18.2013.8.09.0090(201392630142)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ROBERTO CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
27 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 220683-52.2013.8.09.0112(201392206839)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: LUCIANO PIRES DA SILVA
ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR
28 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 424199-12.2013.8.09.0043(201591886341)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CRISTIANO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 90898-08.2008.8.09.0146(200890908982)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: MARCELO ANTONIO BORGES
ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA
1 APELADO(S)
: MARCELO ANTONIO BORGES
ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 51300-89.2013.8.09.0140(201390513009)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: LEONARDO HUMBERTO PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ADV(S) : KELIANY OLIVEIRA DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271067-93.2015.8.09.0000(201592710670)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM
1 PACIENTE(S)
: WELLINGTON PEREIRA CORREA
ADV(S) : TARCISIO GRATAO GONDIM
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272597-35.2015.8.09.0000(201592725970)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: RAFAEL VIDAL
ADV(S) : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 270576-86.2015.8.09.0000(201592705766)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ELVES PEDRO MARTINS
1 PACIENTE(S)
: LUCAS ROSA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272868-44.2015.8.09.0000(201592728685)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL CURADO FRANCO
1 PACIENTE(S)
: HUGO LEONARDO GONCALVES
ADV(S) : GABRIEL CURADO FRANCO
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 270503-17.2015.8.09.0000(201592705030)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: WELRILEY VIEIRA DE CASTRO
ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA
36 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272901-34.2015.8.09.0000(201592729010)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: LUCAS SOARES DE CARVALHO
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 270403-62.2015.8.09.0000(201592704034)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: PEDRO FELLIPE RIBEIRO SANTOS
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272899-64.2015.8.09.0000(201592728995)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: GLEISON CASTRO FEITOSA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272905-71.2015.8.09.0000(201592729053)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: ATUALPA SOARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272903-04.2015.8.09.0000(201592729037)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
1 PACIENTE(S)
: JERUZALEM MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 273019-10.2015.8.09.0000(201592730191)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES
1 PACIENTE(S)
: ALDECI HEBERT ALVES FERREIRA
ADV(S) : APARECIDA NEUSA SOUSA GOMES
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 259536-10.2015.8.09.0000(201592595367)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: WILSON ROSA DE SOUZA
ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271972-98.2015.8.09.0000(201592719724)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MILTON SOUZA GOMES
JORDANA COSTA E SILVA
1 PACIENTE(S)
: ANA LIDIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : MILTON SOUZA GOMES
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271205-60.2015.8.09.0000(201592712053)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
: JOAO KUENE DE OLIVEIRA PINTO
ADV(S) : FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271436-87.2015.8.09.0000(201592714366)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
1 PACIENTE(S)
: HERCULES SILVA DO NASCIMENTO
ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271438-57.2015.8.09.0000(201592714382)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
1 PACIENTE(S)
: AMANDA LUIZA MACEDO TEIXEIRA
ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271776-31.2015.8.09.0000(201592717764)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA
1 PACIENTE(S)
: ARYSTON ALMEIDA TELES
ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271944-33.2015.8.09.0000(201592719449)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA
EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: VALTON ANTUNES BENTO
ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA
EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 271947-85.2015.8.09.0000(201592719473)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA
EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: DOUGLAS ALVES RIBEIRO
ADV(S) : EDSON AMARAL DE SOUZA
EDSON AMARAL DE SOUZA JUNIOR
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272523-78.2015.8.09.0000(201592725236)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
1 PACIENTE(S)
: JOAO PEDRO DOS SANTOS NEGREIRO
ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 273387-19.2015.8.09.0000(201592733875)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : JOELMA FELIPE SOARES
1 PACIENTE(S)
: JOSE AUGUSTO PEREIRA
ADV(S) : JOELMA FELIPE SOARES
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272131-41.2015.8.09.0000(201592721311)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA
1 PACIENTE(S)
: JANIO LEANDRO
ADV(S) : RENATO DE ALMEIDA PADILHA
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272285-59.2015.8.09.0000(201592722857)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
1 PACIENTE(S)
: CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS
54 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272665-82.2015.8.09.0000(201592726658)
COMARCA
: CROMINIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO RODRIGUES
1 PACIENTE(S)
: LUCILIO DE SOUSA SILVA
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES
55 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 272550-61.2015.8.09.0000(201592725503)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ADANAIR RIBEIRO JUNIOR
ROGERIO ABDALA GOMES
1 PACIENTE(S)
: SAMUEL LOPES DE ANDRADE
ADV(S) : ADANAIR ABERSO RIBEIRO JUNIOR
ROGERIO ABDALA GOMES
56 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 9335-39.2015.8.09.0051(201590093356)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 RECORRENTE(S) : TIAGO HENRIQUE GOMES DA ROCHA
ADV(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
57 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 445708-11.2014.8.09.0157(201494457083)
COMARCA
: VIANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 RECORRENTE(S) : EDSON RODRIGUES ROSA
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
58 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
1 RECORRIDO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: MINISTERIO PUBLICO
58 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 380530-08.2013.8.09.0107(201393805302)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
SUBTITUTO
DO : DES. IVO FAVARO
1 RECORRENTE(S) : RENATO ALEXANDRE BORGES BERNARDES
ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 RECORRIDO(S)
: IRENE MARIA DE PAULA
ADV(S) : OSVALDO AFONSO VILELA
59 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 184924-16.2013.8.09.0051(201391849248)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 RECORRENTE(S) : LUCIANO COSTA DA HORA
ADV(S) : RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 ASS.ACUS.(S)
: GILTA MARTA DE REZENDE
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
60 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 243826-14.2009.8.09.0079(200992438268)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 RECORRENTE(S) : ADEMAR FRANCISCO DA CRUZ
ADV(S) : ALEXSANDER ARAUJO FREITAS
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
61 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 267207-84.2015.8.09.0000(201592672078)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 REQUERENTE(S) : JOSE ARLY FOLHA
ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES
TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
62 - CARTA TESTEMUNHAVEL
PROCESSO
: 272505-57.2015.8.09.0000(201592725058)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 TESTEMUNHANTE(S) JOAO BATISTA ALVES
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
1 TESTEMUNHADO(S) MINISTERIO PUBLICO
63 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 44658-93.2015.8.09.0152(201590446585)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: FABIO JUNIOR SILVA SANTOS
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
64 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
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PROCESSO
: 30866-87.2014.8.09.0029(201490308660)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: WENDER SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : JEFERSON DE OLIVEIRA SANTANA
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 186
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.125/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 199713-08.2015.8.09.0000(201591997135)
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA DAS FAZ PUB AMBIENTAL E 2º
CIVEL DA COMARC DE NOVO GAMA
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL FAMILIA INF JUV E 1A
CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, julgo extinto o presente
feito, nos termos do art. 195, parágrafo único, do
RITJGO.
P.R. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 327548-13.2014.8.09.0000(201493275488)
: RIO VERDE
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: EUZA HELENA FERREIRA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
REU(S)
: MARISA FERNANDES DOS SANTOS
ADV(S) : CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA
GOSTAVO LUIZ SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZ
IR, JUSTIFICANDO-AS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JUL
HO DE 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ DE DIREIT
O SUBSTITUTO EM 2º GRAU RELATOR 06
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 268102-45.2015.8.09.0000(201592681026)
: CARMO DO RIO VERDE
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: MARIA ALEXANDRE DE LIMA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : POLIANA AIRES ROCHA REZENDE
ROGERIO ANTONIO REZENDE
REU(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PATRICIO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS AUTORES PARA EMENDAREM A PETIÇÃO INICIAL,
NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
284 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA COMPROVAREM QUE FAZEM JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
POIS, AO QUE RESSAI DOS AUTOS,A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA FOI
AJUIZADA POR QUATRO REQUERENTES, SENDO QUE APENAS UM DELES É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POSSUINDO OS DEMAIS PROFISSÃO E, POR
CONSEQUÊNCIA, RENDA. CUMPRA-SE.GOIÂNIA, 29 DE JULHO DE 2015.
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EM
SEGUNDO GRAU - RELATOR.
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.124/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 219879-61.2015.8.09.0000(201592198791)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SUSCITANTE(S)
: JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUB
DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG
PUBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
OUCA-SE O SUSCITADO PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 119 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ARTIGO 223 DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015.
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 450127-94.2013.8.09.0000(201394501277)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JUAREZ MENDES MELO (VIACAO PARAUNA)
ADV(S) : CELIO ALVES DO PRADO
REU(S)
: GENESI ALVES DA COSTA FARIA
ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE F. 297, DE
TERMINO A INTIMAçãO DO AUTOR/EXECUTADO PARA, QUEREN
DO, OPOR EVENTUAIS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL, NOTA
DAMENTE, SOBRE OS VALORES PENHORADOS, àS FLS. 255,
267 E 290. I. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2 015. DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE PRESIDENTE DA 2ª SEçãO
CíVEL
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 2442-25.2014.8.09.0000(201490024425)
: GOIANIA
: DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: S
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
REU(S)
: E
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS; NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE,
“EX LEGE”. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015. DES. OLAVO
JUNQUEIRA DE ANDRADE PRESIDENTE DA 2ª SECAO CIVEL.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 386807-36.2014.8.09.0000(201493868071)
: RIO VERDE
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
REU(S)
: ELENI BARROS OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
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TRATA-SE DE AçãO RESCISóRIA INTERPOSTA POR ITAÚ SE
GUROS S/A EM DESFAVOR DE ELENI BARROS OLIVEIRA, MAR
CEL RODRIGUES LOPES E EDMAR JACI LOPES. APóS O EN
VIO DA PRESENTE AçãO A ESTE RELATOR, FOI PROVERIDA
DECISãO (FLS. 222/230) DEFERINDO PARCIALMENTE A AN
TECIPAçãO DE TUTELA RECURSAL E DETERMINANDO A CITA
çãO DOS REúS PARA CONTESTAREM A AçãO NO PRAZO
DE
20 (VINTE) DIAS. AS CARTAS CITATóRIAS DOS RéUS ELE
NI BARROS OLIVEIRA E EDMAR JACI LOPES RETORNARAM
SEM O CUMPRIMENTO. O AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA
ENDEREçADA à MARCEL RODRIGUES LOPES FOI ASSINADA POR
TERCEITRO NãO IDENTIFICADO. A Ré ELENI BARROS
OLI
VEIRA APRESENTOU CONTESTAçãO àS FLS. 258/266. O AU
TOR MANIFESTOU-SE A RESPEITO DE REFERIDA PEçA
àS
FLS. 366/374. ÀS FLS. 376/377, FOI DETERMINADO
QUE
O AUTOR INFORMASSE NOVO ENDEREçO DOS RéUS EDMAR JA
CI LOPES E MARCEL RODRIGUES LOPES,O QUE FOI CUMPRI
DO àS FLS. 379/380, PORéM, NOVAMENTE AS CARTAS VOLTARAM
SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, EM RAZãO DOS DES
TINATáRIOS SEREM DESCONHECIDOS. NOVOS DESPACHOS FO
RAM EXPEDIDOS àS FLS.407/408 E 425 DETERMINANDO QUE
O
AUTOR INFORMASSE NOVOS ENDEREçOS DOS RéUS. EX
PEDIDAS AS CARTAS CITATóRIAS, SOMENTE A DO RéU EDMAR
JACI
LOPES FOI CUMPRIDA (F. 441). PORTANTO, DETER
MINO
PELA úLTIMA VEZ, A INTIMAçãO DO AUTOR
PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME NOVO ENDE
REçO DO RéU MARCEL RODRIGUES LOPES PARA QUE
ESSE
SEJA CITADO POR MEIO POSTAL OU REQUEIRA O QUE ENTEN
NDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO.
INTIMEM-SE. GOIâNIA, 27 DE JULHO DE 2015. GERALDO
GONÇALVES DA COSTA DESEMBARGADOR RELATOR
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 134981-18.2015.8.09.0000(201591349818)
COMARCA
: NEROPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS
PUBLICAS REGISTRO PUBLICO E AMBIE
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CIVEL CRIMINAL FAMILIA
SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE DA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e, acolhendo o parecer
da douta Procuradoria Geral de Justiça, RECONHEÇO,
DE OFÍCIO, a INCOMPETÊNCIA deste Tribunal de
Justiça para apreciar o presente feito e,
determino a REMESSA dos autos ao TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIÃO, devendo a Secretaria desta
Câmara providenciar as anotações necessárias
quanto à baixa e remessa.
Intimem-se.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 141515-75.2015.8.09.0000(201591415152)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
SUSCITANTE(S)
: JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PUB MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIANI
SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DA
COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, frente a prejudicialidade do
presente incidente, com fulcro nos arts. 175, II e
195, parágrafo único, ambos do Regimento Interno
desta Corte, por decisão monocrática, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao juízo suscitante para que o
mesmo promova a remessa dos autos da ação judicial
que ensejou o presente incidente (Processo nº
5605956.87.2014.8.09.0051), ao Juiz de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de
Goiânia, para seu regular processamento.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): ANGELICA BENAYA ARANTES ALVES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.48/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 134104-49.2013.8.09.0000(201391341040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE AMORINOPOLIS
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO; ACERCA DA PETICAO DE FOLHAS 755/774, 0UCA-SE
IMPETRANTE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
DES. AMELAI MARTINS DE ARAUJO
PRESDIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
O
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 262999-28.2013.8.09.0000(201392629993)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: PAULO AFONSO FERRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:... COM EFEITO, E EVIDENTE QUE O CREDITO EXIGIDO
NAO PODE SER ADIMPLIDO MEDIANTE FOLHA SUPLEMENTAR OU
REQUISICAO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SENDO ASSIM, REQUISITE-SE AO PRESIDENTE DESTA CASA A EMISSAO
DOS COMPETENTES PRECATORIOS EM NOME DOS IMPETRANTES/
EXEQUENTES, RESPEITADA A ORDEM DE PREFERENCIA INSTITUIDA
PELO ARTIGO 100, PARAGRAFOS 1 E 2, DA CONSTITUICAO FEDERAL.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
GOIANIA, 27 DE JULHO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 87823-98.2014.8.09.0000(201490878238)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: SINDGESTOR SINDICATO DOS GESTORES
GOVERNAMENTAIS DE GOIAS
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA AGRICULTURA PECUARIA E
IRRIGACAO DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O MPETRANTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A PETICAO INTERPOSTA PELO ESTADO DE GOIAS
AS FOLHAS 286/290 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
4 - MANDADO DE SEGURANCA
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
: 263073-14.2015.8.09.0000(201592630731)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSSIVANI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO
DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
D E C I S Ã O L I M I N A R
JOSSIVANI DE
OLIVEIRA, PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL e IRAPUAN
COSTA JÚNIOR, todos qualificados e representados
impetram MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de
liminar, com fulcro no artigo 5º, caput, incisos
LXIX e LV, da Constituição Federal e na Lei
12.016/2009, contra suposto ato ilegal atribuído
ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciado na lavratura
das Resoluções Administrativas nºs 079/2015,
078/2015 e 077/2015 que anularam as
licenças-prêmio concedidas aos impetrantes e, por
consequência, determinou o ressarcimento ao
erário, por meio de descontos mensais nos
proventos.
Os impetrantes, ao discorrerem
acerca dos fatos, noticiam que são Conselheiros
aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado de Goiás, sendo que, quando estavam em
atividade funcional, foram-lhes concedidas
licenças-prêmio pelos então Presidentes do TCM/GO.
Informam que, ao primeiro impetrante,
Jossivani de Oliveira foram concedidas 05 (cinco)
licenças-prêmio por meio do Despacho n. 02728 de
2013, referente aos períodos aquisitivos
completados em 13.03.1988, 03.04.1994, 02.04.1999,
31.03.2004 e 30.03.2009, a qual fora autorizada
sua conversão em pecúnia através do despacho nº
3429/3013 (fls. 79/80).
Prosseguindo, relatam
que “ao segundo impetrante, Paulo Ernani Miranda
Ortegal, foram concedidas 07 (sete) licenças
prêmio, por meio do Despacho nº 2168/1966,
referente ao período aquisitivo completado em
05.06.76, Despacho nº 1046/1999, quanto ao período
aquisitivo completado em 11.04.99 e do Despacho
nº 4520/2011, referente aos seguintes períodos
aquisitivos completados em 09.07.1980, 08.07.1985,
07.07.1990, 14.07.1995 e 12.07.2000, tendo a
conversão em pecúnia sido autorizada por meio do
Despacho nº 3430/2013.” (82/83)
De igual forma,
“ao terceiro impetrante Irapuan Costa Júnior
foram concedidas 7 (sete) licenças prêmio por meio
do despacho nº 4379/2011, que concedeu e
autorizou o pagamento das licenças prêmio,
referente aos períodos completados em 20.02.1966,
9.02.1971, 19.05.1976, 17.10.1984, 16.10.1989,
15.10.1994 e 29.10.2006.” (fls. 87/90).
Informam que, por ocasião da aposentadoria, os
impetrantes tiveram deferida a conversão das
licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia por
decisão administrativa.
Dizem que, apesar do
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 267403-54.2015.8.09.0000(201592674038)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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IMPETRANTE(S)
: DIVINO EUSTAQUIO PRUDENTE TANNUS
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA BORBA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
“O BENEFíCIO DA GRATUIDADE NãO é AMPLO E ABSOLUTO.
NãO é INJURíDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSãO D
A GRATUIDADE à COMPROVAçãO DA MISERABILIDADE JURíD
ICA ALEGADA (...).” (RSTJ, 117/449). EM RAZãO DISS
O E DA POSTULAçãO DE CONCESSãO DA BENESSE DA GRATU
IDADE, E ANTE A INSUFICIêNCIA DOS DOCUMENTOS CONST
ANTES NOS AUTOS, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA COMPR
OVAR A ALEGADA SITUAçãO DE CARêNCIA, REQUISITO AUT
ORIZADOR DO BENEFíCIO EM APREçO, JUNTANDO CóPIAS D
AS SUAS úLTIMAS DECLARAçõES DE IMPOSTO DE RENDA, C
ONTRACHEQUES E DESPESAS MENSAIS FIXAS, EIS QUE CON
STITUEM ELEMENTOS INDICIáRIOS à ILAçãO ACERCA DAS
REAIS CONDIçõES ECONôMICAS OU FINANCEIRAS MOTIVADO
RAS DO BENEFíCIO. REGISTRE-SE QUE O DESCUMPRIMENTO
DA DILIGêNCIA E MANTIDA A INSUFICIêNCIA DAS PROVA
S INCITARãO O INDEFERIMENTO DA MEDIDA. OUTROSSIM,
VISANDO AGILIZAR A PROCESSUALIZAçãO DA PRETENSãO V
ERIFICO A IMPRESCINDíVEL EMENDA DA INICIAL PARA O
IMPETRANTE PERFECTIBILIZAR A PROVA PRé-CONSTITUíDA
QUE VINCULA A CERTEZA E LIQUIDEZ DO FATO JURíDICO
ALEGADO, JUNTANDO AOS AUTOS A NEGATIVA DE ENTREGA
DA MEDICAçãO PELA AUTORIDADE COATORA, ATé PORQUE
DAS CóPIAS DAS SOLICITAçõES NãO SE VERIFICA QUALQU
ER INFORMAçãO NESSE SENTIDO. ASSINO O PRAZO DE DEZ
(10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (
CPC 284, PARáGRAFO úNICO). INTIME-SE. GOIâNIA, 28
DE JULHO 2015. ROBERTO HORÁCIO REZENDE JUIZ DE DIR
EITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 06 RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
183319-23.2015.8.09.0000(201591833191)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
ANA CLAUDIA RORIZ
AGRAVADO(S)
: IVANETE SANTANA RODRIGUES FONTES
ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM
JANYCE GOMES JARDIM
DECISAO OU DESPACHO:
De tal modo, na linha da atual jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, aqui representada
pelo Recurso Especial nº 1.102.467/RJ, julgado
pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania no
regime do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC),
faculto ao agravante a juntada aos autos do
presente Agravo de Instrumento cópia da sentença
coletiva proferida na referida ação civil pública
de nº 200602353038, bem como a certidão de seu
trânsito em julgado, a fim de melhor entendimento
do caso, isto no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de não conhecimento do presente
recurso, na forma dos artigos 525, inciso II c/c
557, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se com urgência.
Cumpra-se.
Goiânia,
28 de julho de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
228046-67.2015.8.09.0000(201592280463)
RIO VERDE
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
AGRAVADO(S)
: JOSE ROBERTO SARAIVA JUNIOR E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)"TODAVIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO
RECURSO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB
PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. APOS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.
GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO. RELATORA."
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
253984-64.2015.8.09.0000(201592539840)
LUZIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
AGRAVADO(S)
: WALDEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse sentir, da análise perfunctória da pretensão
e ponderando que os argumentos delineados pelos
agravantes não se apresentam reveladores de
fundamentos convincentes e relevantes capazes de
evidenciar um dos pressupostos autorizadores do
deferimento da medida postulada, máxime porque não
se verifica a possibilidade de ocorrência de
lesão irreparável ou de incerta reparação ao
direito alegado, resultando inócuo o julgamento
final, indefiro o pedido de efeito ativo. Dê-se
ciência desta decisão ao juízo da causa,
requisitando-lhe as devidas informações, no prazo
legal (art. 527, IV do CPC).
Determino, ainda, a
intimação da parte agravada, para que, querendo,
ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 527, V, do
Código de Processo Civil. / Cumpra-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
253977-72.2015.8.09.0000(201592539777)
LUZIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
AGRAVADO(S)
: AILIA WAINE MARRA ORLANDO E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, com fulcro nas razões expressas em
linhas volvidas, DEFIRO o pedido de efeito
suspensivo da decisão recorrida até o deslinde
deste agravo.
Dê-se ciência desta decisão ao
juízo da causa, requisitando-lhe as informações
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que reputar convenientes (CPC 527 IV).
Determino, ainda, a intimação da parte agravada,
para que, querendo, ofereça resposta ao presente
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe
juntar cópia das peças que entender convenientes,
nos termos do CPC 527 V.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
17
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
255863-09.2015.8.09.0000(201592558631)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: GERALDA DIAS DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : THIAGO MORAES
FABIER REZIO REIS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527,
inciso III, e 558, ambos do CPC, defiro o efeito
suspensivo ao presente recurso para sobrestar o
ato judicial recorrido até o julgamento do mérito
pelo Tribunal.
Comunique-se ao juízo a quo o
teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as
informações que entender pertinentes.
Intime-se
a parte agravada para apresentar contrarrazões no
prazo legal, caso queira.
Após, ouça-se a
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA.
INTIMEM-SE A AGRAVANTE
PARA A EFETUAR O RECOHIMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO SOB PENA
DE NãO CUMPRIMENTO DA DECISãO RETRO.
GOIANIA 290DE JULHO DE 2015.
DESA MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
258337-50.2015.8.09.0000(201592583377)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA PEREIRA LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : FABIER REZIO REIS
THIAGO MORAES
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 527,
inciso III, e 558, ambos do CPC, defiro o efeito
suspensivo ao presente recurso para sobrestar o
ato judicial recorrido até o julgamento do mérito
pelo Tribunal.
Comunique-se ao juízo a quo o
teor desta decisão, solicitando-lhe prestar as
informações que entender pertinentes.
Intime-se
a parte agravada para apresentar contrarrazões no
prazo legal, caso queira.
Após, ouça-se a
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA.
INTIME A PARTE AGRAVANTE
PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DA GUIA DE LOCOMOçãO SOB PENA
DE NãO CUMPRIMENTO DA DECISãO LIMINAR RETRO.
GOIANIA 29 DE JULHO DE 2015.
DESA. MARIA DAS GRAçAS CARNEIRO REQUI.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
265193-30.2015.8.09.0000(201592651933)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: COMERCIAL PEDRA BRANCA DOIS IRMAOS LTDA (ME)
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ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, compulsando atentamente os presentes
autos, vislumbro que a pretendida suspensão da
decisão agravada se impõe como medida
acauteladora, porquanto estão evidentes os
pressupostos autorizadores para a sua concessão,
mostrando-se plausível a pretensão recursal, razão
por que acolho, prima facie, o pedido de efeito
suspensivo ao recurso em exame, até julgamento
definitivo.
Dê-se ciência desta decisão ao
juízo da causa, requisitando-lhe as devidas
informações.
Determino, ainda, a intimação da
parte agravada, para que, querendo, ofereça
resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez)
dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que
entender convenientes, nos termos do CPC 527 V.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau
RELATOR 19
AGRAVADO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261435-43.2015.8.09.0000(201592614353)
CATALAO
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: NATHALY PEREIRA RODRIGUES
ADV(S) : SILVIO PEREIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: DIRETORA DO COLEGIO NOSSA SENHORA MAE DE DEUS
DE CATALAO
DECISAO OU DESPACHO:
Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO de atribuição de
efeito suspensivo ao presente recurso.
Oficie-se ao juízo de 1º grau, requisitando-lhe as
informações circunstanciadas a respeito, no prazo
de dez (10) dias, cientificando-o dos termos
desta decisão.
Intime-se a parte agravada para
apresentar resposta no prazo legal. Após, ouça-se
a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se. Goiânia, 28 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166471-07.2012.8.09.0051(201291664718)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
PAULO BARDELLA CAPARELLI
MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO
APELADO(S)
: DIOGO DE SOUZA COSTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515
, PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD
IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO AP
ELANTE, BANCO DAYCOVAL S/A, PARA NO PRAZO DE 05 DI
AS, COMPROVAR A REGULARIDADE DO PREPARO RECURSAL,
MEDIANTE A APRESENTAçãO DA ORIGINAL DO BOLETO REFE
RENTE A GUIA 15390278-7, SOB PENA DE SER CONSIDERA
DO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâN
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IA, 29 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CAR
NEIRO REQUI RELATORA
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 89386-75.2013.8.09.0158(201390893863)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL MATOS DOS SANTOS
APELADO(S)
: ULISSES NUNES TORRES
ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES
POLIANA TEIXEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
CUMPRA-SE OS TERMOS DA DECISãO DE FLS. 138/139, EM
ESPECIAL O 4º PARáGRAFO NELA CONTIDO, NA QUAL SE
DETERMINOU A INTIMAçãO PESSOAL DA PARTE RECORRENTE
(MUNICíPIO DE SANTO ANTôNIO DO DESCOBERTO), NO PR
AZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA QUE TOME AS PROVIDêNC
IAS NO SENTIDO DE REGULARIZAR A HABILITAçãO DE SEU
S ADVOGADOS (EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF Nº
30.162 E RAFAEL MATOS DOS SANTOS – OAB/GO Nº 25.8
85), SUBSCRITORES DA PEçA RECURSAL, SOB PENA DE Nã
O CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 232111-78.2012.8.09.0043(201292321113)
: FIRMINOPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: WILMAR DAVID FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA REGINA DAVID ARAUJO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO à CERTIDãO DE FL. 163, DA DIVISãO DE CONFER
êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL
DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIME-SE O APELAN
TE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, CONSOANTE ART. 511, § 2º DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. APó
S, RETORNEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 27 DE
JULHO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQ
UI RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 205820-80.2013.8.09.0051(201392058201)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : POLIANA DA SILVA SANTOS
VANESSA DOMINGOS DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...) INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO
DE 05 DIAS, JUNTAR AO FEITO O ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO
APELO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO, SOB PENA
DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA
28 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE
ARAúJO. RELATORA.
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18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 255551-24.2012.8.09.0134(201292555513)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ALBENICE ANDRADE SILVA
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
2 APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
1 APELADO(S)
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
2 APELADO(S)
: ALBENICE ANDRADE SILVA
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515
, PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD
IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DA 2ª
APELANTE, OI S/A (BRASIL TELECOM S/A), PARA NO PR
AZO DE 05 DIAS, COMPROVAR A REGULARIDADE DO PREPAR
O RECURSAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DA ORIGINAL DO
BOLETO REFERENTE à GUIA Nº15633407-0, SOB PENA DE
SER CONSIDERADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INT
IMEM-SE GOIâNIA, 28 DE JULHO DE 2015. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 327770-88.2014.8.09.0029(201493277707)
: CATALAO
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: J VIRGILIO LANCAMENTOS DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA
2 APELANTE(S)
: S&J CONSULTORIA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : PAULO RENATO PEREIRA PARO
APELADO(S)
: GILMAR RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO CARLOS BARRETO SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)INTIME-SE A PRIMEIRA APELANTE PARA PROCEDER A
COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DEVIDAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CPC, SOB PENA DE
DESERçãO. CUMPRA-SE.APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 28
DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO
RELATORA.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 66651-28.2013.8.09.0100(201390666514)
: LUZIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
APELADO(S)
: FRANCISCA LUCIENE CAVALCANTE SILVESTRE
ADV(S) : MISLENE BARBOSA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
ATENTO à CERTIDãO DE FL. 232, DA DIVISãO DE CONFER
êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL
DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, INTIME-SE O APELAN
TE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, CONSOANTE ART. 511, § 2º DO C
óDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERçãO. APó
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S, RETORNEM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâNIA, 27 DE
JULHO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQ
UI RELATORA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 67000-91.2007.8.09.0051(200790670003)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
: RENATO DE VELASCO LINO
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 400
APELANTE(S)
: RENATO DE VELASCO LINO
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO COM ACUIDADE OS AUTOS, VERIFICO QUE O D
OUTO JUIZ A QUO REALIZOU O JUíZO DE ADMISSIBILIDAD
E DO RECURSO ADESIVO (FLS. 413), TODAVIA NãO ABRIU
VISTA PARA QUE A PARTE ADVERSA SE MANIFESTASSE SO
BRE O RECURSO INTERPOSTO. ASSIM, EM ATENçãO AO CON
TRADITóRIO E à AMPLA DEFESA, DETERMINO O RETORNO D
OS AUTOS à INSTâNCIA PRIMEVA, PARA QUE O MAGISTRAD
O INTIME A RECORRIDA (COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUR
OS S/A ) PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZõ
ES AO RECURSO SUBORDINADO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 27
DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
RELATOR
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.49/2015
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 261569-70.2015.8.09.0000(201592615694)
: ACREUNA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
REQUERIDO(S)
: CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requestada na
presente Medida Cautelar, para autorizar o efeito
suspensivo ao recurso de apelação contra a
sentença exarada nos autos da Ação Reivindicatória
cumulada com Imissão de Posse e a Ação
Anulatória, interposto pelo Requerentes até
julgamento desta.
É como decido.
Citem-se as
Requeridas para, querendo, oferecerem
contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 267163-65.2015.8.09.0000(201592671632)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: HUGO CESAR SEVERINO ABADIA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE NUNES RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DISSO, OPORTUNIZO AO IMPETRANTE COMPROVAR A
SUA HIPOSSUFICIêNCIA, JUNTANDO CONTRACHEQUE E DEC
LARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, NO PRAZO
DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINçãO DO PROCESSO SEM
RESOLUçãO DE MéRITO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIâN
IA, 29 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVE
S ROCHA RELATOR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 273352-59.2015.8.09.0000(201592733522)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: ELISONRRERES COSTA DE MELO
ADV(S) : MARCELA SAMPAIO ALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com arrimo no artigo 7º, inciso
III, da Lei nº 12.016/2009, em juízo provisório,
hei por bem DEFERIR a liminar pleiteada,
determinando à autoridade impetrada que, no prazo
máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas, forneça à impetrante o medicamento
pretendido Icatibanto (Firazyr) ou o Concentrado
de Inibidor de C1 Esterase (Berinert), conforme as
prescrições médicas acima mencionadas (em razão
de um ciclo por mês).
Determino, ainda, que o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
citado medicamento continue a ser fornecido à
paciente pela Secretaria de Saúde do Estado de
Goiás todo mês e pelo tempo de duração do
tratamento médico.
Notifique-se a autoridade
coatora do conteúdo da inicial e desta decisão,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as
informações que entender necessárias.
Cumpra-se, ainda, o disposto no artigo 7º, inciso
II, da Lei nº 12.016/2009, cientificando-se do
presente writ a Procuradoria Geral do Estado de
Goiás.
Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
228703-09.2015.8.09.0000(201592287034)
EDEIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ALS
ADV(S) : ORIZONE JOSE VIEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ASRL
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
reconsideração em face da inexistência de fatos
novos a ensejar o juízo de retratação e, de
consectário, mantenho incólume o 'decisum'
preliminar.
Para a completa instrução deste
agravo, certifique-se a secretaria deste c.
Primeira Câmara Cível a apresentação ou não de
contrarrazões pela agravada e, em seguida, envie
os autos ao Ministério Público de 2º Grau.
Cumpra-se.
Goiânia, 20 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em
2º Grau
Relator
05
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261893-60.2015.8.09.0000(201592618936)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
REGINA BRAZ DE LIMA
AGRAVADO(S)
: RUBENS TRONCOSO RODRIGUES JUNIOR
ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL
DECISAO OU DESPACHO:
De tal modo, na linha da atual jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, aqui representada
pelo Recurso Especial nº 1.102.467/RJ, julgado
pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania no
regime do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC),
faculto ao agravante a juntada aos autos do
presente recurso a cópia dos autos principais,
principalmente dos cálculos que chegaram ao valor
homologado, bem como da certidão de trânsito em
julgado da sentença de primeiro grau, a fim de
melhor entendimento do caso, isto no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de não
conhecimento do presente recurso, na forma dos
artigos 525, inciso II c/c 557, caput, ambos do
Código de Processo Civil.
Intime-se com
urgência
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de julho de
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RELATORA
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DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266377-21.2015.8.09.0000(201592663770)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: GABR
ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
AGRAVADO(S)
: ESMEO
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Tendo em conta essas ponderações, DEIXO DE
CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Nos
termos dos incisos IV e V do art. 527 do Código de
Processo Civil, requisitem-se informações ao Juiz
da causa e intimem-se os agravados para,
querendo, responderem o recurso, no prazo e forma
legal.
Após, vista à douta Procuradoria Geral
de Justiça.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
268523-35.2015.8.09.0000(201592685234)
PARAUNA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: VICENTE COELHO DE MORAES
ADV(S) : CELIO SANCHES DOS REIS
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, RECEBO o AGRAVO DE INSTRUMENTO e
confiro-lhe EFEITO SUSPENSIVO, sobrestando os
efeitos da decisão interlocutória até julgamento
final do recurso.
Ouça-se o Agravado em 10
(dez) dias (artigo 527, IV, do CPC).
Comunique-se o teor da presente decisão ao Togado
de origem da Comarca de Paraúna e, solicite-se
informações a respeito dos fatos, em igual prazo
(artigo 527, IV do CPC).
Por fim, abra-se
vista dos autos à douta Procuradoria Geral de
Justiça (artigo 527, VI, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146008-10.2013.8.09.0051(201391460081)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PHILIPE DALL AGNOL
APELADO(S)
: FULVIO JOSE TAVEIRA
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELADO PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINC
O) DIAS, MANIFESTE ACERCA DA PETIçãO E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO ESTADO DE GOIáS àS FLS. 139/178 (INT
EIRO TEOR DO ACóRDãO DA ADI Nº 4.639/GO E RESPECTI
VA CERTIDãO DE TRâNSITO EM JULGADO). APóS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANáLISE E JULGAMENTO. I
NTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 30 DE JULHO DE 2015
. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 127657-30.2012.8.09.0178(201291276572)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: MAURILANDIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: RODRIGO ALVES DA SILVA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O BANCO SAFRA S/A PARA QUE IDENTIFIQUE O
(A) SUBSCRITOR(A) DO APELO (FLS. 173 E 201) OU RAT
IFIQUE SEU CONTEúDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. APóS, à C
ONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 26 DE JUNHO DE 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 75915-95.2008.8.09.0051(200890759154)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
: LUMIERE EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO NASCENTE GOMES
RECURSO ADESIVO FLS. 321
APELANTE(S)
: LUMIERE EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO NASCENTE GOMES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, COM FULCRO NAS DISPOSIçõES DO ARTIGO 515
, PARáGRAFO 4º C/C ARTIGO 511, CAPUT, AMBOS DO CóD
IGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DO AP
ELANTE, BANCO DO BRASIL S/A, PARA QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, COMPROVE A REGULARIDADE DO PREPA
RO RECURSAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO DO ORIGINAL D
O BOLETO REFERENTE A GUIA 16471540-1 E RESPECTIVO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONSIDER
ADO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. INTIMEM-SE. GOIâ
NIA, 30 DE JULHO DE 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CA
RNEIRO REQUI RELATORA
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 78236-02.2011.8.09.0083(201190782367)
: ITAPACI
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SIONE DE LIMA PEREIRA MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA
: MARCOS JESUS DE CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
AGRAVO RETIDO FLS. 60
APELANTE(S)
: JOAO MACHADO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA, NO PRAZO DE
05 DIAS, JUNTAR AO FEITOO ORIGINAL DA GUIA DE PREPARO DO
RECURSO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE O PAGAMENTO,SOB PENA
DE DESERçãO. CUMPRA-SE. APóS, RETORNEM-ME CONCLUSOS.GOIâNIA,
29 DE JULHO DE 2015.DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO.
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RELATORA.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 157236-21.2009.8.09.0051(200991572360)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTI
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: MAURO MARCIO MIER FLAVIO
ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:(...)INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER, CASO QUEIRA
SUAS CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE PRECLUSãO.
APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29
DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADORA AMéLIA MARTINS DE ARAúJO.
RELATORA.
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.48/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 46797-86.2015.8.09.0000(201590467973)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: HUGO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, e por tudo o mais que consta dos
autos, nos termos acima expostos, face à ausência
superveniente do interesse de agir do impetrante,
DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 6º, § 5,
da Lei nº 12.016/2009, em vista da declaração de
inconstitucionalidade da Lei n. 17.882/2012. Por
conseguinte, revogo a liminar de fls. 76/83.
Publique-se. Intimem-se.
Após as baixas
devidas, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 258244-87.2015.8.09.0000(201592582443)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MARIA GOMES BARRETO
ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput,
da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a
petição inicial, sobrelevando a errônea indicação
da autoridade coatora para compor a lide
mandamental, resultando, portanto, na denegação da
segurança impetrada.
É como decido.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 21 de
julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO
R E L A T O R A
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
49394-28.2015.8.09.0000(201590493940)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTRO(
ADV(S) : MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO
ADMINST.(S)
: LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Demais disso, admite-se o prequestionamento
implícito para conhecimento do recurso especial,
desde que o Tribunal de origem tenha efetivamente
debatido a matéria federal invocada, ainda que sem
a indicação expressa dos dispositivos legais.1
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de
declaração.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
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Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152768-60.2015.8.09.0000(201591527686)
ITAPURANGA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: EPAMINONDAS ALVES TEIXEIRA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de
declaração.
É como decido.
Intimem-se. Em
não havendo recurso, após o trânsito em julgado
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
158517-58.2015.8.09.0000(201591585171)
ACREUNA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AUDELINO CARMO DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
1 AGRAVADO(S)
: CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A
ADV(S) : EDEGAR STECKER
EDSON STECKER
2 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
ADV(S) : FERNANDO EDUARDO SEREC
RAFAEL MEDEIROS MIMICA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
ante a inobservância, pelos Embargantes, da
exigência inserta no artigo 535, do Código de
Processo Civil.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto no Segundo Grau
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
175584-36.2015.8.09.0000(201591755840)
LUZIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADV(S) : ARNO SCHMIDT JUNIOR
GRAZIELA HARTMANN KLAES
ELOI PEDRO RIBAS MARTINS
FREDERICO FAVACHO
VIVIANE WEHMUTH
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DESTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONFIRO-LHE PROVIMENTO
para, ratificando a decisão preliminar de fls.
133/138, deferir a antecipação dos efeitos da
tutela, admitindo a caução de seguro garantia
oferecida pela agravante para garantir,
antecipadamente, a dívida contida no Auto de
Infração n. 4.01.11.046719.52.
Intime-se.
Goiânia, 17 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
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RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
183637-06.2015.8.09.0000(201591836379)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
AGRAVADO(S)
: OLIVEIRA E SANTOS LTDA
ADV(S) : HELIO FRANCA DE ALMEIDA
CAROLINA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ante o exposto, acolho em parte os
embargos de declaração para, dando-lhes efeito
infringente, suprir a omissão, a fim de
acrescentar ao dispositivo da decisão a
determi-nação de que os juros de mora, quanto aos
honorários advoca-tícios, incidam somente após o
trânsito em julgado da senten-ça, 30.09.2013,
mantenho os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se. Goiânia, 28 de julho de 2015.
DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito em 2º Grau
RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
248963-10.2015.8.09.0000(201592489630)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LARA BUENO FERNANDES GARCIA TERRA
ADV(S) : ECIVALDO MOREYRA
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
GO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput
do CPC, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, mantendo-se incólume a decisão
objurgada.
Intimem-se as partes e dê-se ciência
desta decisão à Juíza da causa. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
243967-66.2015.8.09.0000(201592439675)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES
ADV(S) : PAULO DA SILVA MELO FILHO
LUIZ HENRIQUE BENETOLO
GEORGE MACHADO PIMENTA
AGRAVADO(S)
: TATHIANA DA BOUZA GUEDES MANOEL E OUTRO(S)
ADV(S) : ELIANE F PEDROSA DE ARAUJO ROCHA
CLEUBER DE ARAUJO ROCHA
PAULO VITOR DE ARAUJO ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 27
de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
RELATOR
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10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
238253-28.2015.8.09.0000(201592382533)
ANAPOLIS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA
AGRAVADO(S)
: AUTORIO ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : GUSTAVO BIANCHI DA COSTA
MARCELO LOBATO LECHTMAN
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento, por desatendimento
formal.
Intime-se.
Goiânia, 23 de
julho de 2015.
DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito em 2º Grau
RELATOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
251218-38.2015.8.09.0000(201592512186)
ITAPURANGA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
IVAN MARCIANO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, autorizado pelo artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.
Intime-se.
Goiânia, 22 de julho de 2.015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
252573-83.2015.8.09.0000(201592525733)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CASSIO TORRES REIS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
RODRIGO LOPES DE ASIS
SERGIO COSTA SOUZA FILHO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
por mostrar-se em dissonância com a
jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte,
mantendo-se, por consequência, a decisão agravada,
em todos os seus termos.
É como decido.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
258845-93.2015.8.09.0000(201592588450)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA AMELIA ALVES
ADV(S) : RICARDO SANTOS VILACA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
AGRAVADO(S)
: ADRIANA DIVINA DE ABREU
ADV(S) : ANADIR RODRIGUES DA SILVA
ELIZANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de agravo de instrumento por não
se tratar de provimento jurisdicional de urgência
ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de
incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo
retido, nos estritos termos da norma processual.
É como decido.
Intime-se.
Após,
promova-se a remessa do presente recurso ao juízo
de origem para que seja apensado aos autos
principais.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259156-84.2015.8.09.0000(201592591566)
TAQUARAL DE GOIAS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
pois manifesta-mente improcedente e contrário à
jurisprudência superior e local.
Intime-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
DR. ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito em 2º Grau
RELATOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259368-08.2015.8.09.0000(201592593682)
ANAPOLIS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SANCLAIR SANT'ANA TORRES
ADV(S) : LAYNARA CORREA DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: ABIGAIL CHAGAS BARBOSA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fincas no art. 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço e DOU PROVIMENTO
ao agravo de instrumento para reformar a decisão
objurgada com o fito de conceder ao autor, ora
agravante, os benefícios da assistência
judiciária.
Intime-se.
Goiânia, 23 de julho
de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º grau
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263478-50.2015.8.09.0000(201592634788)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: INSTITUTO DE GESTAO EM SAUDE IGES
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
ULYSSES DE O C NETO
AGRAVADO(S)
: SOS OXIGENIO ALEXSANRO SANTOS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, autorizado pelo artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
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instrumento ora apreciado, visto que
manifestamente improcedente. Dê-se ciência da
decisão ao juízo singular. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Goiânia, 28 de julho 2015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator 21
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
261511-67.2015.8.09.0000(201592615112)
LUZIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: NEUSA AMARAL DA SILVA SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES
MONICA CECILIA DE ARAUJO REIS
AGRAVADO(S)
: MANOEL RUFINO AGUIAR E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, §1º-A, do CPC, conheço do agravo de
instrumento e dou-lhe provimento, a fim reformar a
decisão atacada e, por consequência, deferir a
realização de pesquisa nos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD, a fim de localizar o endereço
atualizado da confinante Dinâmica Construtora e
Incorporadora Ltda.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, para cumprimento
e conhecimento da presente decisão.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 96636-92.2013.8.09.0051(201390966364)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
REU(S)
: ARMINDA DE MEDEIROS DEZEMBRO
ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
APELACAO CIVEL FLS. 60
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
REU(S)
: ARMINDA DE MEDEIROS DEZEMBRO
ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
Com estas considerações, nego seguimento à remessa
e ao recurso voluntário, por serem manifestamente
improcedentes.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de
julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 283707-14.2011.8.09.0051(201192837070)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOEL PEREIRA BRITO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 182
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APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço dos recursos, mas lhes nego
seguimento, pelo que mantenho inalterada a
sentença recorrida por estes e seus próprios
fundamentos jurídicos.
É como decido.
Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340847-29.2010.8.09.0087(201093408472)
: ITUMBIARA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: PEDRO CANDIDO SIQUEIRA
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, estando o presente apelo em confronto
com jurisprudência dominante desta egrégia Corte,
com espeque no permissivo inserto no art. 557,
'caput' do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO e, de
consectário, mantenho incólume a sentença
objurgada.
Intime-se.
Goiânia, 27 de julho
de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
21
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 285198-32.2006.8.09.0051(200692851984)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARCUS JORGE DOS SANTOS SIEKIERSKI
ADV(S) : OTO LIMA NETO
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
LUIZ GONZAGA SOARES GIL
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
LUIZ GONZAGA SOARES GIL
2 APELADO(S)
: MARCUS JORGE DOS SANTOS SIEKIERSKI
ADV(S) : OTO LIMA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364
do Regimento Interno deste Tribunal, EXERCENDO O
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, torno sem efeito a decisão
monocrática lançada às fls. 678/686, que negou
seguimento aos recursos de apelação interpostos
pelos agravantes.
Após a publicação desta
decisão, volvam-me os autos conclusos para a
elaboração do voto concernente aos mencionados
recursos de apelação cível, a serem encaminhados à
apreciação da Colenda Turma Julgadora.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau
RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 181490-87.2011.8.09.0051(201590329236)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: GOIANESIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: DELCINO ANTONIO FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
2 APELADO(S)
: DELCINO ANTONIO FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente agravo
regimental, por desatendimento formal.
Intime-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em
2º Grau
RELATOR
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 450665-86.2012.8.09.0137(201294506650)
: RIO VERDE
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: LUCAS CAPANEMA ANDRADE
ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO
APELADO(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
CHRISTIANO BITTAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolho os embargos de
declaração para, reformando a decisão monocrática
embargada, convalidar a matricula do embargante
junto a Universidade de Rio Verde - FESURV no
curso de Engenharia Civil, e, ainda, condenar a
requerida/embargada ao pagamento das custas e
honorários advocatícios fixados em R$ 700,00
(setecentos reais).
Intimem-se.
Goiânia, 24
de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto
em 2º grau
Relator
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 40910-69.2013.8.09.0137(201390409104)
: RIO VERDE
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: LUCAS CAPANEMA ANDRADE
ADV(S) : TAISE RODRIGUES COELHO
APELADO(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolho os embargos de
declaração para convalidar a matricula do
embargante junto a Universidade de Rio Verde FESURV no curso de Engenharia Civil, e, ainda,
condenar a requerida/embargada ao pagamento das
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custas e honorários advocatícios fixados em R$
700,00 (setecentos reais).
Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º grau
Relator
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 469409-17.2011.8.09.0024(201194694098)
: CALDAS NOVAS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: REDEVAL FERNANDES MARINHO
ADV(S) : ELTER NAVES
RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA e, de
consequência, reformo parcialmente a sentença
recorrida, para permitir que o percentual de 16%
(dezesseis por cento) da taxa de administração e o
valor pertinente ao seguro de vida sejam
deduzidos do valor a ser restituído pelo
consorciado, mantendo no mais o que restou
decidido na sentença.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 76932-59.2014.8.09.0051(201490769323)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ENEAS BONTEMPO DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
2 APELANTE(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
1 APELADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
2 APELADO(S)
: ENEAS BONTEMPO DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração
para, tão somente, sanar a omissão verificada
quanto aos juros moratórios e os lucros cessantes,
sem contudo, dar-lhes efeitos infringentes. Nos
termos da fundamentação acima, integra-se ao corpo
da ementa, no seu item IV, nova disposição para
ler-se: “IV- MULTA MORATÓRIA. Indevida a aplicação
analógica da multa moratória em caso de
inadimplemento por parte do promitente comprador.
Se a inadimplência decorreu do atraso na entrega
da obra por parte das fornecedoras, será cabível a
sua aplicação apenas quando expressamente
pactuada no contrato, o que não ocorreu no caso em
apreço, sob pena de malferimento ao princípio da
segurança”. No mais mantenho a decisão embargada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
voltem-me os autos em conclusão para apreciação do
Agravo Regimental interposto às fls. 359/390.
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Goiânia, 27 de julho de 2015.
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
DESª. MARIA DAS
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 392755-97.2014.8.09.0051(201493927558)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: HELIA ROSA DE ARAUJO
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, à vista de
ser manifestamente improcedente, além de estar em
confronto com a jurisprudência da Corte Superior
bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de
Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º
grau.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho
de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
RELATOR
32
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 88332-50.2007.8.09.0137(200790883325)
: RIO VERDE
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: MARCO ANTONIO FARIA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
EUNICE SILVA RODRIGUES
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
AGRAVO RETIDO FLS. 181
APELANTE(S)
: MARCO ANTONIO FARIA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
EUNICE SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no 557, caput e §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e dou-lhe parcial provimento para, em
reforma a sentença atacada, reconhecer a
ilegalidade da multa e dos juros moratórios
previstos no contrato, determinando, por
conseguinte, a redução destes encargos ao
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do
debito, no primeiro caso, e 1% (um por cento) ao
ano, no segundo, capitalizados anualmente.
Ademais, mantenho a sentença vergastada por estes
e seus próprios jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intime-se.
Goiânia, 28 de julho de
2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 226575-80.2012.8.09.0142(201292265752)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AUTO POSTO GEROMAO LTDA
ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
: ALCIDES INACIO DE FREITAS JUNIOR
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ADV(S) : MARCIA VICENTE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
ante a inobservância, pelo embargante, da
exigência inserta no artigo 535, do Código de
Processo Civil.
É como decido.
Goiânia, 27
de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 453591-44.2014.8.09.0113(201494535912)
: NIQUELANDIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: ROBSON ALVES XAVIER
ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
HELIA KARINE DA SILVEIRA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A,
do CPC, dou provimento à apelação e,
consequentemente, casso a sentença, determinando
que os autos retornem ao juízo de primeiro grau,
dando-se normal prosseguimento ao feito.
Intime-se
Goiânia, 22 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em
2º Grau
RELATOR
19
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 207388-13.2012.8.09.0134(201292073888)
: QUIRINOPOLIS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
APELADO(S)
: JOAO BATISTA LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
ante a inobservância, pelo embargante, da
exigência inserta no artigo 535, do Código de
Processo Civil.
É como decido. Intimem-se.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381869-48.2012.8.09.0006(201591468388)
: ANAPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ELMO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : MARKO ANTONIO DUARTE
CLEBER RIBEIRO
APELADO(S)
: JB GONTIJO CONSTRUTORA LTDA(ME)
ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, conheço dos embargos de
declaração, porém os rejeito.
É como decido.
Intime-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 32121-14.2014.8.09.0051(201490321217)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
89 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
APELANTE(S)
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADV(S) : DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA
APELADO(S)
: LIGIA VAZ VIEIRA
ADV(S) : SEBASTIAO VITORIO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o
recurso, monocraticamente, eis que manifestamente
inadmissível, ante a ausência de regularidade
formal.
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 42738-66.2008.8.09.0011(201591404827)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
APELADO(S)
: ALTAIR JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fincas no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo regimental, dada a sua manifesta
inadmissibilidade.
Intime-se.
Goiânia, 22
de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator 05
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169134-26.2012.8.09.0051(201291691340)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: MARIA LUCIENE BARBOSA PEREIRA LESSA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A do
CPC, dou parcial provimento ao recurso de
apelação e, por consequência, retifico
parcialmente a sentença recorrida, para, na
hipótese de descumprimento da determinação de
exibição dos documentos, seja procedida a busca e
apreensão, visto que nestas ações cautelares, o
aludido desatendimento não acarreta a consequência
prevista no artigo 359 do CPC, isto é, a
presunção de veracidade dos fatos. No mais,
mantenho a sentença recorrida pelos seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2.º Grau
Relator 21
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 1900-23.2012.8.09.0082(201290019002)
: ITAJA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VALMIRA RIBEIRO DA SILVA FREITAS
ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS
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APELADO(S)
: BANCO BRADESCO CARTOES S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante
o fato de a matéria versada encontrar-se com
orientação jurisprudencial dominante tanto no
Superior Tribunal de Justiça como nesta Corte,
mantendo incólume a sentença vergastada.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 21 de julho
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 499978-17.2011.8.09.0051(201194999786)
: GOIANESIA
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
GEVERSON DE FARIA ALVES
APELADO(S)
: GILVANE PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)ASSIM, NA CONFLUêNCIA DO EXPOSTO, PARA QUE SU
RTA OS SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA RECURSAL E, DE CONSECTáRIO, DETERMINO
A REMESSA DOS AUTOS à PRIMEIRA INSTâNCIA PARA AS
PROVIDêNCIAS PERTINENTES. CUMPRA-SE.
GOIâNIA, 23 DE JULHO DE 2015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE. JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU. RELATOR.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 500003-30.2011.8.09.0051(201195000030)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ANA MARIA NAVES RODOVALHO BARBOSA E OUTRO(S)
ADV(S) : HENDERSON DOS REIS ESPINDOLA JUNIOR
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de
Apelação, para reconhecer o direito à concessão da
progressão salarial aos apelantes, aplicando-se,
até o dia 29/06/2009, taxa dos juros de mora de
0,5% ao mês e, a partir de 30/06/2009 até a data
do efetivo pagamento, a correção monetária e os
juros de mora hão de observar os índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. Inverto os ônus
sucumbenciais.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 1960-94.2009.8.09.0051(200990019608)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ALEXSANDRO VIEIRA DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : MARIA FRANCISCA DE ARAUJO
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APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação e NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, uma vez que as matérias
questionadas encontram-se com jurisprudência
dominante nesta Corte de Justiça, por conseguinte,
mantenho a sentença monocrática por estes e por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após, em não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337695-36.2013.8.09.0032(201393376959)
: CERES
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: RONI PATRICIO DA CUNHA
ADV(S) : RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR
1 APELADO(S)
: VANDERLEY PEREIRA DA CUNHA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : GRACIELLE ROSA REGO
2 APELADO(S)
: VILMA MARIA PEREIRA
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, autorizado pelo art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a
manifesta inadmissibilidade - intempestividade
recursal.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de
julho de 2.015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto
em 2º Grau
Relator
43
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 142837-78.2013.8.09.0040(201391428374)
: EDEIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CARGIL AGRICOLA S/A
ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS
APELADO(S)
: MAURY LELIO DE REZENDE
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nas disposições do
artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do apelo interposto, e DOU-LHE
PROVIMENTO, para manter a multa compensatória de
10% nos termos em que pactuada.
Outrossim,
condeno o apelado ao pagamento integral das custas
processuais e honorários advocatícios, esses no
valor já fixado na sentença.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 128619-96.2014.8.09.0044(201491286199)
: FORMOSA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA CELMA FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
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APELADO(S)
: RUI DAVID MAI
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de Apelação Cível,
monocraticamente, eis que manifestadamente
inadmissível, diante do não cumprimento de
pressuposto processual extrínseco, qual seja, o
preparo.
É como decido.
Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 382090-56.2013.8.09.0051(201393820905)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ROGERIO ARRUDA RIBEIRO
ADV(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : SERGIO SCHULZE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO, do presente
recurso apelatório, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em
razão das matérias ora questionadas já se
encontrarem sumuladas e/ou com jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça, bem
como nesta Corte.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, após o trânsito em julgado,
devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 445217-86.2010.8.09.0175(201094452173)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: NEDSON COIMBRA SOBRAL
ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, autorizado pelos artigos 557,
caput, e 500, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO do APELO, tendo em vista a ausência de
requisito essencial à admissibilidade, qual seja,
o preparo recursal.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A T O R A
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30763-14.2014.8.09.0051(201490307630)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Ao teor do exposto, autorizado pelos artigos 557,
caput, e 500, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO do APELO, tendo em vista a ausência de
requisito essencial à admissibilidade, qual seja,
o preparo recursal.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A T O R A
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349627-95.2012.8.09.0051(201293496278)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : FABIO CARRARO
FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
APELADO(S)
: SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : SAMUEL ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, deixo de conhecer do presente
recurso de apelação cível, e com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de julho de
2015.
DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 183563-36.2012.8.09.0103(201291835636)
: MINACU
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: JOCELINO PEREIRA TAVARES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de apelação,
monocraticamente, eis que manifestadamente
inadmissível diante do não cumprimento de
pressuposto processual extrínseco, qual seja, o
preparo.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RE L A T O R A
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404763-09.2014.8.09.0051(201494047632)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SHEYLLA RODRIGUES DOS SANTOS TINOCO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com
entendimento dominante do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal, por conseguinte,
mantenho a sentença atacada, por estes e seus
próprios e jurídicos fundamentos.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, inexistindo recurso, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se, com as
cautelas legais.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O
R A
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 86876-61.2009.8.09.0051(200990868761)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
APELADO(S)
: HENRIQUE ALVES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, e nos termos do artigo 557,
parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença
hostilizada e determinar o regular prosseguimento
do processo na origem.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Desembargadora Amélia
Martins de Araújo RELATORA
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 367848-16.2010.8.09.0175(201093678488)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ROGELIO CARNEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante
o fato de a matéria versada encontrar-se com
orientação jurisprudencial dominante tanto no
Superior Tribunal de Justiça como nesta Corte,
mantendo incólume a sentença vergastada.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 23 de julho
de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 141104-10.2014.8.09.0051(201491411040)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DEBORA ALVES DE SOUZA MENEZES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso de apelação,
monocraticamente, eis que manifestadamente
inadmissível diante do não cumprimento de
pressuposto processual extrínseco, qual seja, o
preparo.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RE L A T O R A
APELADO(S)
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 369623-43.2013.8.09.0084(201393696236)
: ITAPIRAPUA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA
ADV(S) : BENEDITO RANGEL
JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
APELADO(S)
: MANUEL XAVIER DE GODOI
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 329852-73.2014.8.09.0100(201493298526)
: LUZIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
RAPHAEL NEVES COSTA
APELADO(S)
: CAROLINE MOROZOFF LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em
confronto com jurisprudência dominante no Superior
Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de
Justiça, a fim de manter incólume a sentença de
primeiro grau por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo
de origem.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 65815-17.2010.8.09.0082(201090658150)
: ITAJA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: LEONEL DOS SANTOS GONCALVES
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
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DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de Apelação Cível por considerá-lo
prejudicado e casso, de ofício, a sentença face a
sua flagrante nulidade, ante a falta de julgamento
simultâneo das ações apensadas.
De
consequência, determino o retorno dos autos ao
juízo de origem para que as ações sejam julgadas
simultaneamente. Intimem-se.
Goiânia, 28 de
julho de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 173809-82.2011.8.09.0175(201191738094)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
APELADO(S)
: ANDERSON GALILEU DE SOUZA
ADV(S) : DANILO SILVA MAGALHAES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe
dou provimento, pelo que reformo a sentença
recorrida para autorizar a cobrança dos encargos
moratórios previstos na cláusula 5.1, da avença
entabulada entre as partes, fls. 200/205. Por
ocasião do julgado, os ônus sucumbenciais deverão
ser pagos pela parte autora/apelada, cujos
honorários advocatícios arbitro em R$ 800,00
(oitocentos reais), em homenagem aos preceitos do
artigo 20, § 4º, do CPC.
É como decido. Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia,
28 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 234795-03.2015.8.09.0000(201592347959)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
IMPETRANTE(S)
: MARIA DA CRUZ BISPO
ADV(S) : NAYRA NAZARE DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
De todo o exposto, com base no disposto da Lei nº
12.016/2009 10, deixo de admitir o presente
mandado de segurança e indefiro a petição inicial,
para de consequência, julgar extinto este
processo. Prejudicado o pedido de gratuidade.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as baixas de estilo.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
Relator 06
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
4981-61.2014.8.09.0000(201490049819)
ITAPACI
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
VALDENISIA MARQUES SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no § 3º do art. 364 do
RITJ/GO conheço do agravo regimental e reconsidero
a decisão monocrática de fls. 145/157 e, por
conseguinte, conheço do agravo de instrumento e
lhe dou provimento, nos termos do art. 557, §1º-A,
do CPC, para obstar o prosseguimento da execução
provisória de sentença exarada nos autos nº
20110402628, até a prolação do respectivo acórdão.
Intimem-se.
Oficie-se ao ilustre
magistrado singular, comunicando-lhe acerca da
presente decisão.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82793-48.2015.8.09.0000(201590827937)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL MATOS DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput
do CPC, revogo a liminar de fls162/165 que deferiu
parcialmente o efeito suspensivo para sobrestar o
andamento do feito até o julgamento do mérito
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recursal e nego seguimento ao agravo de
instrumento, por ser manifestamente improcedente.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado da
decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 28 de
julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator 21
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
97893-43.2015.8.09.0000(201590978935)
JANDAIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
AGRAVADO(S)
: CLEDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
ANDREA MARQUES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao agravo de instrumento para revogar
as decisões de fls. 59 e 68/70 destes autos
(decisões de fls. 45 e 54/55 dos autos de origem)
e manter a liminar de busca e apreensão
anteriormente deferida, devendo o veículo
permanecer na posse do banco autor.
Goiânia,
27 de julho de 2.015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
43
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
193982-31.2015.8.09.0000(201591939828)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANTONIO HENRIQUE FERREIRA FILHO
ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO J SAFRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, §1º-A do
CPC, de ofício casso a decisão agravada, para que
sejam apreciados todos os pedidos elencados na
inicial.
Intime-se.
Goiânia, 24 de julho
de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz
Substituto em 2º Grau Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
197568-76.2015.8.09.0000(201591975689)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o
agravo de instrumento, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para reformar, em parte, o decisum combatido, tão
somente para afastar o bloqueio de verbas
públicas, sob o espeque de custear as despesas
educacionais junto a uma instituição de ensino
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particular.
Intimem-se.
Cientifique-se o
juízo de origem.
Goiânia, 29 de julho de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202980-85.2015.8.09.0000(201592029809)
IPORA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VANDERLAN BORGES DA SILVA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
ante a inobservância, pelo embargante, da
exigência inserta no artigo 535, do Código de
Processo Civil.
É como decido. Intimem-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
DESª. AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
200535-94.2015.8.09.0000(201592005357)
GOIAS
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
LUCAS RODRIGUES DE BRITO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa vertente, hei por bem RECONSIDERAR em
parte a decisão preliminar de fls. 215/222 e,
assim, também suspender o cumprimento do item “IV”
da decisão hostilizada, até o deslinde do
presente agravo, ressaltando a possibilidade de o
consumidor inadimplente pleitear a emissão de nova
fatura, correspondente ao período de
setembro/2014 a janeiro/2015, com a exclusão da
tarifa de bandeira vermelha.
Dê-se ciência
desta decisão ao Juiz de Direito da Vara das
Fazendas Públicas e 2º Cível da Comarca de Goiás.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 29 de julho
de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau
RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
207329-34.2015.8.09.0000(201592073298)
ITAPURANGA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
AGRAVADO(S)
: CELIA FRANCISCA RIBEIRO
ADV(S) : JOAO DENES FERRAZ
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, autorizado pelo artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.
Intime-se.
Goiânia, 24 de julho de 2.015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau
Relator
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10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
209169-79.2015.8.09.0000(201592091695)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
AGRAVADO(S)
: LUCIANO HUGO GUIMARAES DE SOUZA
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES DE GOIAS
TALITON ROCHA VALENTIM PREGO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557 caput do
CPC e 195 do Regimento Interno, julgo prejudicado
o presente agravo de instrumento, em face da perda
superveniente de seu objeto.
Goiânia, 29 de
julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
215347-44.2015.8.09.0000(201592153470)
CATALAO
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
AGRAVADO(S)
: DJAIR DAVID DE SOUZA
ADV(S) : RODRIGO COSTA TIAGO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo art. 557, §1º-A,
do CPC, dou parcial provimento ao agravo para,
reformando a decisão agravada, afastar a
incidência dos juros remuneratórios e arbitrar o
valor dos honorários advocatícios devidos ao
patrono do banco executado em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.
Intime-se.
Goiânia, 24 de julho de 2.015.
ROBERTO HORÁCIO
REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
210444-63.2015.8.09.0000(201592104444)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA DA GLORIA DE MORAIS LEITE E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO
AGRAVADO(S)
: JOAQUIM TAVARES DE MORAES (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS
RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, revogo o efeito suspensivo
outrora concedido e NEGO SEGUIMENTO ao presente
Agravo de Instrumento, para manter incólume a
decisão vergastada.
Goiânia, 28 de julho de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 221022-85.2015.8.09.0000(201592210228)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
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AGRAVANTE(S)
: WMDS
ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
AGRAVADO(S)
: AMMSS
ADV(S) : GESSY JAMES DA SILVA MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe nego provimento para manter a
decisão fustigada. Intimem-se. Dê-se ciência ao
juiz a quo. Goiânia, 28 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
223413-13.2015.8.09.0000(201592234135)
TRINDADE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ARTUR VADSON SILVEIRA
ORLANDO DOS SANTOS FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo regimental, por desatendimento
formal,
Intime-se.
Goiânia, 27 de julho de
2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz
Substituto em 2º Grau
Relator 43
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
235952-11.2015.8.09.0000(201592359523)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV(S) : EDUARDO NEUENSCHWANDER MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: ENECOL ENGENHARIA ELET TELEC LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por
decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC).
Intimem-se a parte e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 30
de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
240104-05.2015.8.09.0000(201592401040)
PIRES DO RIO
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E
FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS
ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS
DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES
AGRAVADO(S)
: LUIZ ADAUTO TEIXEIRA
ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim
de manter a competência do foro da Comarca de
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Pires do Rio-Go, para processar e julgar o Mandado
de Segurança em testilha.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia,21 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259195-81.2015.8.09.0000(201592591957)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: JOAO BISPO ARANTES
ADV(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO GM S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, autorizado pelo art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, porquanto manifestamente
improcedente, mantendo integralmente a decisão
impugnada.
Dê-se ciência desta decisão ao
Juízo de primeiro grau e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
ROBERTO
HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260519-09.2015.8.09.0000(201592605192)
TRINDADE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: REGINA ALVES FORTES
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
LEANDRO SOARES SILVA REIS
AGRAVADO(S)
: NOEMIA ALVES FORTES (ESPOLIO)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para declarar o valor da causa corresponde ao do
“monte-mor”, mas admitir, provisoriamente, o valor
dado à causa na petição inicial, sem prejuízo de
posterior complementação.
Intimem-se as partes
e a Procuradoria de Justiça.
Goiânia, 27 de
julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260520-91.2015.8.09.0000(201592605206)
TRINDADE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JUVENAL ALVES FORTES E OUTRO(S)
ADV(S) : GASPAR SILVA DOS REIS
AGRAVADO(S)
: ABRAHAO ALVES FORTES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso,
para declarar o valor da causa corresponde ao do
“monte-mor”, mas admitir, provisoriamente, o valor
dado à causa na petição inicial do inventário,
sem prejuízo de posterior complementação.
Intimem-se as partes e a Procuradoria de Justiça.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 260686-26.2015.8.09.0000(201592606865)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: DAMIAO LIMA NUNES
ADV(S) : MARIA GRACIMILDA SOUSA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: NEURISSANDRA SANTANA MORAES NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, nego seguimento ao agravo, nos termos
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
pelo que mantenho, in totum, a decisão recorrida.
Intime-se o agravante e dê-se ciência desta
decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
266893-41.2015.8.09.0000(201592668933)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: PAULO ROBERTO DE CASTRO NOVELLI
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
SILVANA YARA SALTARELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, abreviando o julgamento
recursal, com base no CPC 557 caput, denego
seguimento ao presente recurso ante a manifesta
inadmissibilidade pela ausência da procuração
outorgada ao advogado da parte agravada.
Intime-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator 06
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
267165-35.2015.8.09.0000(201592671659)
CACU
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
SUENE CINTYA DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: ANDRE LUIS MARTINS FERRO
ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO
GILMAR LUIZ MULLER
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO
AO AGAVO DE ISNTRUMENTO INTERPOSTO e, de
consequência, reformo a decisão de primeiro grau,
para constar que a autorização para o depósito
dos valores que a agravado entende devido, não
obsta os efeitos da mora.
Goiânia, 29 de julho
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 267144-59.2015.8.09.0000(201592671446)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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104 de 215
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AGRAVANTE(S)
: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
AGRAVADO(S)
: UMBELINA DIAS TEIXEIRA
ADV(S) : GEOHVANA BERNARDES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, nos termos do artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento, ante a ausência de peças
obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do
CPC, quais sejam, a certidão que comprova a
tempestividade do presente recurso de agravo e a
procuração outorgada ao advogado do agravante.
Intime-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
RELATOR
32
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
267247-66.2015.8.09.0000(201592672477)
PETROLINA DE GOIAS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
AGRAVADO(S)
: DALTON CORREIA DE CARVALHO E CIA LTDA
ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, do CPC, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 314756-03.2013.8.09.0181(201393147569)
COMARCA
: FLORES DE GOIAS
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ADRIANO GOMES FELIX
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
REU(S)
: MUNICIPIO DE VILA BOA
ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE FARIA
APELACAO CIVEL FLS. 183
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE VILA BOA
ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO OLIVEIRA DE FARIA
REU(S)
: ADRIANO GOMES FELIX
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço da
remessa necessária e do recurso apelatório
interposto pelo Estado de Goiás e NEGO-LHES
SEGUIMENTO, para manter a sentença atacada, uma
vez que os recursos encontram-se em discordância
com jurisprudência dominante nesta Corte de
Justiça.
É como decido.
Intimem-se. Após
o trânsito em julgado desta decisão, em não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de
Origem.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
26 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271631-84.2013.8.09.0051(201392716314)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: LEONARDO COSTA VIEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
THALYTA CRISTIANE ALVES
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLEONICE ALVES CORDEIRO
2 APELADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor exposto, com fundamento no artigo 557,
caput do CPC, nego seguimento ao apelo, por ser
manifestamente improcedente e por contrariar
posicionamento jurisprudencial dominante nesta
Corte e nos Tribunais Superiores.
É como
decido.
Intimem-se.
Em não havendo recurso,
devolvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia,
30 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 297626-36.2012.8.09.0051(201292976268)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MARIA CIRLENE CORREIA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, não conheço do agravo
regimental interposto pelo Banco Panamericano, por
apresentar-se manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
DESª MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 54671-08.2012.8.09.0072(201290546711)
: INHUMAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CA DE MIRANDA (ME)
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
pelo que deixo de conhecê-lo, o que faço por
decisão monocrática (art. 557, caput, do CPC).
Intimem-se a parte e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 30
de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 299676-07.2013.8.09.0049(201392996767)
: GOIANESIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: TEIXEIRA E ARAUJO EVENTOS E CURSOS LTDA E
OUTRO(S)
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
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ADV(S) : CLENIO PACHECO FRANCO JUNIOR
: CLEONICE APARECIDA MIRANDA
ADV(S) : GABRIEL MENDONCA RIBEIRO
HILTON GONCALVES RIBEIRO
RECURSO ADESIVO FLS. 177
APELANTE(S)
: CLEONICE APARECIDA MIRANDA
ADV(S) : GABRIEL MENDONCA RIBEIRO
HILTON GONCALVES RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço do recurso apelatório e do
adesivamente interposto, mas lhes nego seguimento,
pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida
por estes e seus próprios fundamentos jurídicos.
Intimem-se.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 22293-28.2013.8.09.0051(201390222934)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: GESMAR PIRES DE PAULA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, casso a sentença e determino o
retorno dos autos ao juízo de origem para que seja
cumprido as regras de transição previsto no
Recurso Extraordinário. De consequência, fica
prejudicado o recurso de Apelação.
Goiânia,
28 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366290-60.2009.8.09.0137(200993662900)
: RIO VERDE
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUDOESTE
GOIANO SICOOB CREDI RURAL
ADV(S) : HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA
RICARDO DE PAIVA LEAO
APELADO(S)
: EDSON MARTINS OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso, mas lhe nego seguimento,
mantendo o julgado tal como proferido.
É como
decido.
Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao juízo de origem.
Intime-se.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 281093-11.2007.8.09.0137(200792810937)
: RIO VERDE
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: NIDERA SEMENTES LTDA
ADV(S) : MAURO RUBENS FRANCO TEIXEIRA
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APELADO(S)
: MARCOS LEANDRO DI AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Inafastável que a prescrição não foi interrompida
pelo despacho que determinou a citação, eis que
esta não fora realizada até a prolação da sentença
de primeiro grau, sendo tal mora imputável
exclusivamente à Autora, que não logrou, no devido
prazo, obter o endereço correto da parte adversa
e, portanto, não foi realizada a regular citação.
Assim, deve ser mantida a sentença que declarou
a prescrição na presente execução, pois, no caso,
não fora realizada a citação dentre dos prazos
previsto no artigo 219, §§ 2º e 3º, do CPC, sem
que haja culpa do serviço judiciário. Logo,
correta a sentença, devendo ser mantida.
Diante
do exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 28 de julho de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288640-30.2011.8.09.0051(201192886402)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BMC S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: WESLEY RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe
dou provimento, em decisão monocrática, para
cassar a sentença atacada, por consequência,
determino o retorno dos autos à origem para seu
regular prosseguimento.
Intimem-se.
Goiânia,
30 de julho de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 24741-03.2015.8.09.0051(201590247418)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ALEXANDRE RIBEIRO
APELADO(S)
: ANTONIO MARTINS DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput,
do Código de Processo Civil, conheço do
apelo, mas lhe nego seguimento, por ser
manifestamente improcedente.
Intime-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se
os autos à origem.
Goiânia, 30 de julho de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.135/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 267268-42.2015.8.09.0000(201592672680)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: ALESSANDRO MARTINS DE MORAIS
ADV(S) : RAFAEL ROLIM SILVA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Trata-se de Mandado de Segurança
impetrado contra suposto ato coator praticado pelo
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Goiás, consubstanciado no desligamento ex offício
da corporação por motivo de conveniência do
serviço, em razão da decisão judicial constante
nos autos do processo n. 201201672575, apelação
criminal n. 167257-15.2012.8.09.0160
(201291672575).
É cediço que, para o
deferimento da liminar, necessária a presença
concomitante dos requisitos fumus boni iuris e
periculum in mora.
No presente caso, não vejo
presentes quaisquer dos requisitos acima
referidos. Quanto ao fumus boni iuris, não vejo
comprovado, de plano, tal requisito, necessitando
de uma maior análise do caso apresentado.
Assim, indefiro a liminar pleiteada e determino o
processamento do feito, com a notificação da
autoridade tida como coatora para, querendo,
prestar as informações necessárias, no prazo
legal.
Para os fins do art. 7º II, da Lei nº
12.016/2009, intime-se, pessoalmente, o
representante judicial do Estado de Goiás.
Transcorrido o prazo assinalado, dê-se vista a
douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 270196-63.2015.8.09.0000(201592701965)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: GISLENE DE SOUSA OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : YURI DE OLIVEIRA PINHEIRO VALENTE
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO CULTURA E
ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Atento ao caso, e na cognição perfunctória que o
momento enseja, vejo que no caso 'sub judice', a
priori, não estão presentes todos os requisitos
autorizadores da concessão da medida liminar
pretendida, face a ausência do 'periculum in
mora', haja vista que, conforme declaração de f.
28, a impetrante já encontra matriculada e
cursando o Mestrado.
Dessa forma, indefiro a
liminar pleiteada.
Expeça-se ofício às
autoridades impetradas para, no prazo de 10 (dez)
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dias, prestarem as informações que entenderem
convenientes (art. 7º, I, Lei n. 12.016/09).
Dê-se ciência, ainda, ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada
(Procuradoria Geral do Estado de Goiás), para que,
caso queira, ingresse no processo (art. 7º,
inciso II, da Lei n. 12.016/09).
Após,
remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de
Justiça, para sua manifestação, consoante
preceitua o art. 12 da Lei n. 12.016/09.
Publique-se. Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
224369-29.2015.8.09.0000(201592243690)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
RODRIGO FLEURY CARDIM
AGRAVADO(S)
: CARLOS LEOPOLDO DAYRELL JUNIOR
ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE FORM
ULADO PELA EMBARGANTE, OUçA-SE O EMBARGADO NO PRAZ
O LEGAL. CUMPRA-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
240824-69.2015.8.09.0000(201592408249)
TURVANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JOSE JULIAO DE LIMA
ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA
EZEQUIEL MORAIS
1 AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PALMEIRAS
LTDA
ADV(S) : GILBERTO BATISTA BORGES
VIVIANE DE SOUSA BORGES
2 AGRAVADO(S)
: AUGUSTO CEZARIO DE CASTRO
ADV(S) : HUGO MENDES DA CUNHA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, determino o encaminhamento dos
autos à Divisão de Distribuição para que, diante
da patente prevenção, sejam redistribuídos à
ilustre Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
De consectário, torno sem efeito a decisão
61/64 e julgo prejudicado o recurso de fls. 67/73.
Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
253187-88.2015.8.09.0000(201592531873)
ANAPOLIS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
WESLEY SANTOS ALVES
JORDANA ALVES DOMINGUES
AGRAVADO(S)
: SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
ADMINST.(S)
: CARLA BYANCA DE SOUSA LEAL
ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO o pedido de atribuição do efeito
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suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se o teor da presente decisão ao Juízo
da 5ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao tempo
em que solicite-se-lhe informações a respeito dos
fatos, em 10 (dez) dias.
Intime-se a agravada
para, em igual prazo, e caso queira, apresentar
suas contrarrazões.
Publique-se. Intimem-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
263984-26.2015.8.09.0000(201592639844)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: MEOC
ADV(S) : MONICA MORI MACHADO
VALERIA EUNICE MORI MACHADO
AGRAVADO(S)
: CRSB
ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, em que pesem os termos do requerimento
formulado pela agravante, não vislumbro novo
argumento capaz de justificar a modificação do
provimento impugnado, motivo pelo qual o mantenho
como lançado, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
A propósito, determino à
Secretaria da 3ª Câmara Cível que dê integral
cumprimento ao ato judicial prolatado.
Intime-se. Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
265530-19.2015.8.09.0000(201592655300)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: TECCON S/A CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO
ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA
FABIANA AFONSO TARTUCE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MATHEUS ALVES CORDEIRO
ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ
KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
A priori, entendo presentes os pressupostos de
admissibilidade, razão pela qual conheço do
recurso.
Cediço que o relator, com arrimo no
artigo 558 da Lei Processual Civil, pode suspender
o cumprimento da decisão agravada ou antecipar a
tutela recursal.
Por conseguinte, numa
primeira análise das questões decididas pelo
magistrado, e considerando as razões expostas pela
recorrente, bem como os documentos que formam o
presente agravo de instrumento, não entendo
presentes os requisitos ensejadores da medida
pleiteada, mormente o perigo de dano irreversível,
circunstância que permite o deferimento do pedido
liminar, sem prejuízo de ser revista a medida
quando do julgamento do mérito recursal.
Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo singular, solicitando-lhe as
informações de praxe, no prazo legal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao
recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 267111-69.2015.8.09.0000(201592671110)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
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AGRAVANTE(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO
THIAGO CORDEIRO JÁCOMO
ALESSANDRA HARUMI WAKAY DA SILVA
AGRAVADO(S)
: CLESIO DE PAULA JUNIOR
ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Pois bem, o artigo 527, inciso III, do Código de
Processo Civil, faculta ao relator a concessão de
efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando
presentes os requisitos do art. 558, do mesmo
Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos
em que possa resultar lesão grave e dano de
difícil reparação, e sendo relevante a
fundamentação, o julgador poderá suspender o
cumprimento da decisão ou conceder a tutela
recursal, até o pronunciamento definitivo da turma
ou câmara.
No presente caso, após uma análise
dos motivos expostos pela agravante e documentação
acostada, no momento, entendo ausentes os
pressupostos autorizadores do efeito suspensivo
pleiteado, mormente levando-se em conta a
necessidade de manifestação da parte agravada
sobre as alegações aqui trazidas à apreciação
deste Tribunal.
Assim, a priori, indefiro o
pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se o julgador singular para prestar as
informações, no prazo legal.
Intime-se a parte
agravada para apresentar resposta no prazo e
forma legais.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 187330-68.2013.8.09.0064(201391873300)
: GOIANIRA
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: EDUARDO BERNARDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
2 APELADO(S)
: EDUARDO BERNARDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O 2º APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO
) DIAS, COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREP
ARO RECURSAL COMPLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE
F. 220, EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFER
êNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIçA
DO ESTADO DE GOIáS, LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA,
SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR
ELE INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DE
TERMINA O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO
CIVIL. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CO
NCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015.
JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR EM SUBSTITU
IçãO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 217804-95.2012.8.09.0051(201292178043)
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
112 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: TRINDADE
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
: JINAIR MENDES DA SILVA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO PAN S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) D
IAS, COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL COMPLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE F.
229, EXPEDIDA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNC
IA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO
ESTADO DE GOIáS, LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA, SO
B PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELE
INTERPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DETER
MINA O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIV
IL. TRANSCORRIDO O PRAZO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCL
USOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 29 DE JULHO DE 2015. JUI
Z EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES RELATOR EM SUBSTITUIçã
O
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.135/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
203044-95.2015.8.09.0000(201592030440)
LUZIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: CLOVIS BARTOLOMEU LEITE
ADV(S) : GABRILLE QUEROZ MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso,
nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual
Civil, face à sua manifesta inadmissibilidade.
P.R. Intimem-se.
Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260280-05.2015.8.09.0000(201592602800)
ACREUNA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RONALDO FELIPE DE FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: MADEIREIRA SANTA PAULA LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a
decisão singular pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
P. R. Intimem-se.
Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas legais.
3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 128608-05.2012.8.09.0152(201291286080)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
AUTOR(S)
: CHISTEI LUCAS FRANCA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 171
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: CHISTEI LUCAS FRANCA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
RECURSO ADESIVO FLS. 194
AUTOR(S)
: CHISTEI LUCAS FRANCA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput
e § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
reexame necessário e da apelação cível interposta
e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO para reformar a
sentença recorrida e determinar que o pagamento do
piso salarial do professor da educação básica
tenha como parâmetro o vencimento somente a partir
de 27 de abril de 2011, data estabelecida pelo
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excelso Supremo Tribunal Federal. Por outro lado,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso adesivo interposto,
ante a sua manifesta improcedência.
Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os autos ao
juízo de origem, após a baixa da minha relatoria
no sistema de 2º grau.
Goiânia, 29 de julho de
2015.
Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator em Substituição
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265898-81.2014.8.09.0123(201492658987)
: PIRACANJUBA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ZOLMIRA MARIA MARQUES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAIME GOMES DE SOUZA JUNIOR
APELADO(S)
: YEDA DA PAZ GARCIA PIRES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Adjudicação compulsória. Preenchimento dos
requisitos para concessão do pedido - Decreto-Lei
58/37. Concordância dos herdeiros do vendedor.
Ônus da sucumbência. Inversão. Sentença reformada.
Apelo provido- art., § 1º-A, CPC.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17219-56.2014.8.09.0051(201490172190)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
APELADO(S)
: CLAUDIO LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do
art. 557, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao recurso apelatório interposto pela
seguradora apenas para distribuir os honorários
sucumbenciais de modo recíproco entre os
litigantes, à proporção de 70% (setenta por cento)
para o autor/apelado e 30% (trinta por cento)
para a seguradora/apelante.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo
de origem, com as cautelas de praxe.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 350342-67.2011.8.09.0021(201193503426)
: CACU
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ROZIENE GAMA ANDRADE PACHECO
ADV(S) : CLEIDIMAR VIANA MEDEIROS
APELADO(S)
: CLARO S/A
ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e ao cabo de tais
considerações, provejo o apelo e determino o
retorno dos autos para que o fito tenha seu normal
processamento.
P. R. Intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e certificado o trânsito em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
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7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 288540-80.2008.8.09.0051(200892885408)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: LENICE MARIA DA SILVA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro § 1º-A, do art.
557, do Código de Processo Civil, provejo o apelo,
para minorar o quantum indenizável para NCz$
840,00 (oitocentos e quarenta cruzados novos),
mantendo-se, no mais, o ato hostilizado.
P. R.
Intimem-se.
Após as cautelas de estilo e
transitada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 287876-10.2012.8.09.0051(201292878762)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: ELYSEU MOREIRA DE AGUIAR
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, não conheço do recurso de
apelação em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao
Juízo de primeiro grau.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115188-96.2012.8.09.0130(201291151885)
: PORANGATU
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SERASA S/A
ADV(S) : ROSANA BENENCASE
LUIZ CARLOS DE SOUZA
APELADO(S)
: RETIFICA BANDEIRANTES DE PORANGATU LTDA
ADV(S) : JULIO SERGIO DE MELO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso, por
manifesta inadmissibilidade, mantendo a sentença
atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se ao Juízo de origem.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 2693-76.2013.8.09.0162(201390026930)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR
APELADO(S)
: JOSE RAIMUNDO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e dou-lhe
provimento a fim de cassar a sentença prolatada e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem
para regular processamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem.
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11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 193218-23.2014.8.09.0051(201491932180)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: NICILENE MARIA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao fim e ao cabo de tais considerações, atento ao
que dispõe o caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo,
mantendo-se inalterada a sentença vergastada.
P. R. Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as
cautelas legais.
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.138/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 70366-53.2014.8.09.0000(201490703667)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: ADRIANO ABREU DE CASTRO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO A INFORMAçãO CONSTANTE NA CERTIDãO DE
FL. 1.181, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA O RECOL
HIMENTO DA GUIA DE CUSTAS CORRESPONDENTE. GOIâNIA,
28 DE JULHO DE 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCE
IÇÃO PRESIDENTE DA 5ª. CÂMARA CÍVEL
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 369313-61.2014.8.09.0000(201493693131)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: LENITO DA SOLEDADE SILVA
ADV(S) : AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES
RAFAEL DE MORAES BRANDAO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
CERTIFICO QUE NESTA DATA, INTIMO O(A) IMPETRANTE PARA RECO
LHER 1 (UMA) GUIA DE LOCOMOçãO DE OFICIAL DE JUSTIçA, PARA
CITAçãO DO ESTADO DE GOIáS, CONFORME PROVIMENTO Nº 004/2009
DA CGJEGO E ART. 159 DA LEI ESTADUAL Nº 10460/88.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 369313-61.2014.8.09.0000(201493693131)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: LENITO DA SOLEDADE SILVA
ADV(S) : AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES
RAFAEL DE MORAES BRANDAO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
CITE-SE O ESTADO DE GOIáS, NA PESSOA DO PROCURADOR
-GERAL DO ESTADO, PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS à
EXECUçãO, NO PRAZO DE LEI. GOIâNIA, 24 DE JULHO DE
2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO PRESIDENTE
DA 5ª CÂMARA CÍVEL
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
260013-33.2015.8.09.0000(201592600131)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: PAULO ERNANI ALVES DA SILVA
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ADV(S)
: CHARLENE DELA LIBERA DUARTE SIQUEIRA
VITOR CHAVES SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
DIEGO NONATO DE PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
... DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA RECURSAL AO PRE
SENTE RECURSO. OFICIE-SE AO JUIZO A QUO, REQUISITANDO AS IN
FORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTE, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS
CONF. ART. 527, INC IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL; E,SIMUL
TANEAMENTE, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR
RESPOSTA.
INTIMEM-SE
GOIANIA, 24 DE JULHO DE 2015
DES OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 116681-60.2013.8.09.0167(201391166817)
: JOVIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: ADOQUE ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ISAAC VARELA VELOSO
APELADO(S)
: ABADIO DE SOUSA FURTADO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAçãO DE FLS. 301/303, TENDO
EM VISTA QUE NO DESPACHO EXARADO à FL. 291, CONSTOU O ALERTA
DE QUE NãO HAVERIA PRORROGAçãO DO PRAZO PARA A COMPLEMENTA
CAO DO PREPARO RECURSAL. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21
DE JULHO DE 2015. DIAC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR SUBSTITUTO.
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.134/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118377-79.2015.8.09.0000(201591183774)
PIRES DO RIO
DES. NORIVAL SANTOME
: ANTONIO PASSOS DE LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
ROSANGELA DA ROSA CORREA
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557 , §
1º do CPC, hei por bem acolher os embargos de
declaração opostos, para condenar o embargado ao
pagamento de honorários advocatícios ao
embargante, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, § 4°, do Código
de Processo Civil.
É como decido.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
141911-52.2015.8.09.0000(201591419115)
ITUMBIARA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: ARTUR MARQUES LUCAS
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
MARCOS ANTONIO DE LIMA
BETIZA LOPES BARBOSA
RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA
VANESSA SIMAO CAMARGOS SILVESTRE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso para manter incólume o decisum
invectivado por estes e seus próprios fundamentos.
Comunique-se o juízo de origem o teor desta
decisão e, após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
193636-80.2015.8.09.0000(201591936365)
CARMO DO RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CRISTIANO MARTINS FERREIRA DE CASTRO
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
LUANA MACHADO GARCIA
ALIPIO NETO DA SILVA SEGUNDO
AGRAVADO(S)
: MARIA ALICE ALEXANDRE
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do presente
impulso e, nos termos dos artigos 527, I,
combinado com 557, caput, ambos do Código de
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Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO, de plano, ante a sua
manifesta inadmissibilidade.
Comunique-se ao
douto magistrado a quo do teor desta decisão e,
após certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos.
Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
211044-84.2015.8.09.0000(201592110444)
NEROPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GUILHERME AUGUSTO MIRANDA DE FREITAS E
OUTRO(S)
ADV(S) : FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: JOAO FELICISSIMO RIBEIRO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao Agravo de Instrumento, reformando
parcialmente a decisão vituperada tão somente para
determinar que o Cartório de Registro de Imóveis
de Nerópolis - Goiás seja oficiado, a fim de
realizar a averbação à margem da matrícula do
imóvel Chácara nº. 02, quadra 01, Loteamento
Residencial Vale dos Sonhos, Nerópolis-GO, com
área total de 1.843,00m² (um mil, oitocentos e
quarenta e três metros quadrados), acerca da
existência da ação de obrigação de fazer,
cadastrada sob protocolo nº. 201501282837, em
trâmite na 1ª Vara Cível, Família, Sucessões,
Infância e Juventude, da Comarca de Nerópolis. No
mais, mantenho a decisão vergastada, por estes e
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Oficie-se à MMª. Juíza a quo, dando-lhe
conhecimento da presente decisão.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis Relatora
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
213256-78.2015.8.09.0000(201592132561)
CATALAO
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA TOME
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, com supedâneo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, para manter a decisão
recursada por seus e pelos fundamentos aqui
esposados.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas e baixas
necessárias.
Intime-se.
Goiânia, 23 de julho
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 217222-49.2015.8.09.0000(201592172229)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
AGRAVANTE(S)
: BOLIVAL MENDONCA (ESPOLIO)
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
MARCIO SANTOS ROCHA
AGRAVADO(S)
: JOSE DE FATIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, §1ªA do
Código de Processo Civil, dou provimento ao Agravo
de Instrumento para determinar o prosseguimento
da ação cautelar.
Intime-se.
Goiânia, 21
de julho de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
223892-06.2015.8.09.0000(201592238920)
ANAPOLIS
DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: WAGNER SILVA DOS SANTOS
ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço dos
aclaratórios e atribuindo-lhes efeitos
infringentes os acolho, para, nos termos do artigo
557, § 1º, do Código de Processo civil, reformar
em parte a decisão agravada, a fim de obrigar a
agravante a fornecer ao agravado um veículo
reserva até a restituição daquele dado aos
reparos. Mantenho, no mais, o ato judicial
combatido nos termos em que proferido.
Intime-se e oficie-se ao Juízo de origem.
Goiânia, 21 de julho de 2015.
Desembargador
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
221331-09.2015.8.09.0000(201592213316)
CATALAO
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
AGRAVADO(S)
: ANGELO MARTINS NETTO
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe parcial provimento, a fim de cassar a
decisão recorrida e determinar que o recurso
apelatório aviado no primeiro grau (fls. 212/249)
seja desentranhado dos autos e remetido a este
egrégio Tribunal de Justiça, para que seja
processado na forma de Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargador
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 225973-25.2015.8.09.0000(201592259731)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
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AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: HOSANA FRANCISCA PEIXOTO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso
interposto e, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Ritos, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em virtude
de sua manifesta inadmissibilidade, mantendo-se
incólume o édito vergastado.
Comunique-se ao
juízo de origem o teor desta decisão e, após o
trânsito o julgado,o, arquivem-se os autos.
Intime-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
231846-06.2015.8.09.0000(201592318460)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GUSTAVO GOMES NOGUEIRA
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
BRUNO HENRIQUE VENTO DUARTE
LANNA SOUZA NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, já conhecido o agravo de instrumento e, com
espeque no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, em virtude de
sua manifesta improcedência, por não se mostrar
ilegal ou teratológico o édito judicial combatido,
que indeferiu o pedido do autor quanto à retirada
de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Comunique-se ao juízo de origem e, após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os
autos.
Intime-se.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
257896-69.2015.8.09.0000(201592578969)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SUZIANA MENDES RODRIGUES
ADV(S) : CECILIA JULIA BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente agravo de instrumento.
Intime-se.
Comunique-se o Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 22 de julho
de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
258302-90.2015.8.09.0000(201592583024)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: INCORPORACAO PLAZA LTDA
ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
SELMO CORREA JUNIOR
PRISCILA RESENDE SANITA
AGRAVADO(S)
: KATIA NARA ALVES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do Artigo 557, §
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1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim
de reformar a decisão agravada para determinar que
se promova o arresto online dos ativos
financeiros porventura existentes nas contas
bancárias da executada.
Intimem-se.
Cientifique-se o juízo de origem.
Transitado em
julgado, arquivem-se.
Goiânia, 27 de julho de
2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
258522-88.2015.8.09.0000(201592585221)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
CAROLINA SCHWARTZ
AGRAVADO(S)
: ELISMAR PUREZA MARTINS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, hei por bem NEGAR
SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, com
espeque nos artigos 525, inciso I c/c o artigo
557, ambos do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor
desta decisão.
Intimem-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259234-78.2015.8.09.0000(201592592341)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ANGELICA OLIVEIRA DA VEIGA BRANDAO
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: BANCO GMAC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, deixo de conhecer do
recurso interposto e, com fundamento no artigo
557, caput do Código de Processo Civil, nego-lhe
seguimento, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se. Cientifique-se o
Juízo de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
259955-30.2015.8.09.0000(201592599559)
VIANOPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: LUCIENE APOLINARIO DE ARAUJO
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso de agravo de instrumento, ante a
sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Após, não havendo recurso, cientifique-se o
julgador desta decisão e, após, arquivem-se os
autos.
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16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
260165-81.2015.8.09.0000(201592601650)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: PAULO ARAUJO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL ARAUJO
GABRIELA VILLAIN ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ADILSON LUZO GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
REINALDO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe provimento para, reformando a decisão
recorrida, rejeitar a exceção de incompetência
oposta, reconhecendo a competência do Juízo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Goiânia para processar e
julgar a Ação de Rescisão Contratual c/c
Reintegração de Posse.
Intime-se e
cientifique-se o Juízo de Origem.
Goiânia, 24
de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 65191-50.2010.8.09.0087(201090651910)
: ITUMBIARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CAIRO MARCOS ALVES COSTA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
APELADO(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, o termo inicial da correção monetária é
partir da data do acidente, devendo, portanto, ser
reformado o decisum de ofício, não havendo que se
falar em violação ao princípio da vedação à
reformatio in pejus, por ser consectário lógico da
condenação e por ainda favorecer a parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O RECURSO
DE APELAÇÃO interposto, NEGO-LHE SEGUIMENTO, e, de
OFÍCIO, reformo a sentença no tocante a correção
monetária, devendo esta incidir a partir da data
do sinistro, qual seja: 16.01.2010. No mais,
mantenho o ato judicial de primeiro grau.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem.
INTIMEM-SE.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 201859-61.2011.8.09.0097(201192018591)
: JUSSARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOAO BUENO DA SILVA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
APELADO(S)
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O RECURSO DE
APELAÇÃO interposto, NEGO-LHE SEGUIMENTO e
mantenho o ato judicial de primeiro grau.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
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autos ao juízo de origem, para os devidos fins,
inclusive o de liberar o pagamento ao interessado
do valor depurado no deposito judicial de fls.
222/224.
INTIMEM-SE.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 116943-24.2013.8.09.0130(201391169433)
: PORANGATU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV(S) : JEAN RODRIGO NUNES LEAL
APELADO(S)
: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA
ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, intempestivo está o recurso, posto que
protocolizado em data posterior ao termo final do
lapso temporal.
Ante o exposto, evidenciada a
oposição do impulso após o vencimento do prazo
legal de cinco (05) dias, DEIXO DE CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem intempestivos.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
INTIMEM-SE.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 100284-94.2005.8.09.0137(200591002841)
: RIO VERDE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
APELADO(S)
: EVANS LEAO DOS ANJOS
ADV(S) : ANDERSON LEAL CANDIDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no caput do artigo 557 do
Código de Processo Civil, e em face da
impossibilidade de conhecer do impulso
apresentado, NEGO-LHE SEGUIMENTO, posto que
intempestivo.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30089-23.2012.8.09.0175(201290300895)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
APELADO(S)
: JOSE ALMI DOS SANTOS
ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Face ao exposto, com fulcro no artigo 557, caput
do Código de Processo Civil, nego seguimento à
apelação interposta, para manter a sentença
hostilizada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Desembargador
JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 46561-49.2013.8.09.0051(201390465616)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOVANI JOSE DA SILVA
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ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo,
diante de sua manifesta improcedência.
Após o
trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo
de origem, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis Relatora
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 352661-44.2013.8.09.0051(201393526616)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOVANI JOSE DA SILVA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
WENER MICHAEL VIDAL DA SILVA
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo,
diante de sua manifesta improcedência.
Após o
trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juízo
de origem, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis Relatora
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 312020-48.2012.8.09.0051(201293120200)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
2 APELANTE(S)
: EDSON PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: EDSON PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao apelo
interposto pela parte autora, Roberto de Souza,
nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Em relação ao apelo interposto
pela instituição financeira, dou parcial
provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, para reformar a sentença
proferida pela instância singela, tão somente, a
fim de declarar a legalidade da cobrança da Taxa
de Cadastro, bem como a legalidade da cobrança de
comissão de permanência, dissociada dos cogitados
encargos remuneratórios e moratórios.
Passada
esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de
origem observadas as cautelas de praxe.
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Intimem-se.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 505455-21.2011.8.09.0051(201195054556)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BRISAS DA MATA EMPRESA COMERCIAL DE
LOTEAMENTO LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
MARILIA ARAGUAIA DE CASTRO SA LIMA
APELADO(S)
: DEUSELINA FERREIRA DE MENEZES
ADV(S) : TATIANE RIBEIRO GOMES CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, imperioso é decidir que, configurado
o édito citra petita, deve o órgão ad quem, de
ofício, reconhecer a nulidade absoluta,
determinando que novo pronunciamento seja
proferido.
Diante do exposto, CASSO EX OFFICIO
a sentença vergastada, determinando a devolução do
processo ao juízo de primeiro grau para completa
apreciação da matéria posta em julgamento, e, por
consectário lógico, tenho por PREJUDICADO O APELO
interposto, ao passo em que NEGO-LHE SEGUIMENTO,
com fulcro no artigo 557, caput, do Diploma de
Ritos.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
Intimem-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 16348-60.2013.8.09.0051(201390163482)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA
APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O
RECURSO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente
para determinar a suspensão da exigibilidade da
condenação do autor no pagamento dos ônus
sucumbenciais, nos termos dos artigos 11, § 2º e
12, ambos da Lei nº 1.060/50, mantendo incólume a
sentença fustigada nos seus ulteriores termos, por
estes e seus próprios fundamentos.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235972-42.2013.8.09.0074(201392359724)
: IPAMERI
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LD
ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA COUTO
PABLO LUIS PAIVA
APELADO(S)
: SCD
ADV(S) : SIRLENE DE FATIMA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, realmente, quanto à alegação de cerceamento
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do seu direito de defesa, razão assiste ao
recorrente, pois, não poderia a dirigente
processual ter proferido o decisum sem antes
oportunizar-lhe a produção das provas.
Ante as
razões expostas, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
da Lei Adjetiva Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO,
DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença
fustigada e determinar que a insigne magistrada dê
prosseguimento regular ao processo, com o fito de
propiciar a parte requerida produzir as provas
necessárias à instrução do feito.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 438554-03.2013.8.09.0051(201394385544)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CERTA TECNOLOGIA LTDA (EPP)
ADV(S) : WESLEY JUNQUEIRA CASTRO
APELADO(S)
: SPEED TELECOM LTDA
ADV(S) : FREDERICO CAMARGO COUTINHO
PEDRO HENRIQUE FERRAZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, já conhecido o apelo,
DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, da Lei Adjetiva Civil para, diante da
comprovação da existência do débito, dar
provimento à ação monitória para expedir o mandado
de pagamento, na forma do artigo 1.102-A e
seguintes do Código de Processo Civil e
constituí-lo como título executivo judicial, no
valor de R$ 31.227,87 (trinta e um mil duzentos e
vinte e sete reais e oitenta e sete centavos),
devendo ser intimada a requerida/apelada, na forma
disposta no § 3º do artigo 1.102-C do mesmo
diploma legal.
Referida quantia deverá ser
corrigida monetariamente, desde o vencimento de
cada parcela, e acrescida de juros de mora à razão
de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir da
citação. Por fim, invertidos os ônus da
sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários no quantum fixado no
decisum de primeiro grau (R$ 1.000,00).
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 324211-80.2013.8.09.0087(201393242111)
: ITUMBIARA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: UNIDIESEL PECAS E ACESSORIOS LTDA (ME) E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
JESSICA PEREIRA MOREIRA
1 APELADO(S)
: GILSON MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS VINICIUS PIRES
VINICIUS BORGES DI FERREIRA
2 APELADO(S)
: GMA TRANSPORTES E LOGISTICA
ADV(S) : VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e sem maiores delongas, autorizado
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pelo art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, em razão de sua
inadmissibilidade.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se
os autos.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 376980-97.2010.8.09.0175(201093769807)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA DIAS
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
APELADO(S)
: UNIFAN UNIAO DAS FACULDADES ALFREDO NASSER
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, litigando o requerente sob o pálio da
justiça gratuita, seu representante deveria ter
sido intimado pessoalmente, desde o início do
feito, sobretudo do despacho de fl. 24, para
manifestar interesse nesse, o que, não tendo
ocorrido, torna imprescindível a decretação de
nulidade do processo.
Diante do exposto, com
fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Estatuto
Processual Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE
PROVIMENTO, para CASSAR a sentença atacada,
determinando a devolução dos autos ao juízo de
origem, onde deverá ter normal prosseguimento o
feito.
Após o trânsito em julgado,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para os
devidos fins.
Intimem-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258627-39.2014.8.09.0020(201492586277)
: CACHOEIRA ALTA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
APELADO(S)
: GILMAR ALVES CINTRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIEGO LOPES GOULART
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e mantenho por estes e seus próprios
fundamentos a sentença vergastada.
É como
decido.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95879-24.2010.8.09.0142(201090958790)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ROBERTO HORWATHY
ADV(S) : IGOR FARIA SILVA
APELADO(S)
: VALE DO VERDAO S/A ACUCAR E ALCOOL
ADV(S) : EDSON FERREIRA QUIRINO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso de
apelação interposto, porém nego-lhe seguimento, a
fim de manter a sentença recorrida nos termos
proferidos em primeira instância.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargador
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JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 148455-28.2011.8.09.0087(201191484556)
: ITUMBIARA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: CSNEO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
APELADO(S)
: OCO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
JESSICA PEREIRA MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso de apelação cível aviada nos autos, em
razão de sua intempestividade, com suporte no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
retornem este processo ao juízo de origem com as
cautelas de mister.
INTIMEM-SE.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295327-90.2012.8.09.0082(201292953276)
: ITAJA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
APELADO(S)
: MARCIO DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima
explanada, hei por bem, com fulcro no art. 557, §
1º-A do do Digesto Processual Civil, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO, a fim de limitar os juros
remuneratórios à taxa média de mercado praticada
no mesmo período da contratação e afastar os
encargos moratórios contratados em prol da
incidência isolada da comissão de permanência,
mantendo no mais, inalterado o édito sentencial
primevo.
Em razão do desfecho desse recurso,
altero a incidência dos ônus sucumbenciais e, nos
termos do art. 21 do Código de Processo, determino
que serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos e compensados entre as partes os
honorários e as despesas processuais.
É como
decido.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 128830-47.2014.8.09.0137(201491288302)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
APELADO(S)
: LISMAR HELRIGLE DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso, mantendo a sentença fustigada.
Intimem-se.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 97614-69.2013.8.09.0051(201390976149)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
BRUNA CORREIA LIMA LINHARES
2 APELANTE(S)
: ORONDINO CANDIDO CORREA
ADV(S) : LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS
1 APELADO(S)
: ORONDINO CANDIDO CORREA
ADV(S) : LUZIANO BATISTA DIAS MIRANDA MEDEIROS
2 APELADO(S)
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD
ELISA MARIA ALESSI DE MELO
IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
BRUNA CORREIA LIMA LINHARES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto pela ré, ante a
sua prejudicialidade. Outrossim, com fulcro no
§1º-A do mesmo dispositivo, conheço do segundo
apelo, interposto pelo autor e dou-lhe provimento,
para cassar a sentença hostilizada e, por
conseguinte, determinar que nova decisão seja
proferida no juízo de origem, em estrita
observância aos pedidos formulados pela parte
autora.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de julho de
2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES Relator
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 178806-87.2014.8.09.0051(201491788062)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: INCORPORACAO CLASSIC LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
NAIANE SANTANA MATIAS
2 APELANTE(S)
: CELIA XAVIER DE LIMA
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: CELIA XAVIER DE LIMA
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: INCORPORACAO CLASSIC LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
NAIANE SANTANA MATIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, aplicando o artigo 557, caput,
do Diploma Processual Civil, JÁ CONHECIDO OS
APELO, NEGO SEGUIMENTO AO PRIMEIRO, ao tempo que
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, com espeque no
caput e § 1º-A, respectivamente, do artigo 557 do
Código de Ritos, para alterar a sentença
fustigada somente no que tange aos ônus
sucumbenciais vez que, reconhecendo a sucumbência
recíproca, condeno os litigantes aos ônus
sucumbenciais, que devem ser rateados na proporção
de 30% (trinta por cento) para a autora da ação e
70% (setenta por cento) para as requeridas, e,
por conseguinte, nos termos do artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor a ser
restituído à requerente, que deverão ser rateados
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na mesma proporção, mantendo incólume, em seus
demais termos, a sentença atacada.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se o
processo ao juízo de origem para os fins de
direito.
INTIMEM-SE.
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 395594-73.2012.8.09.0178(201293955949)
: MAURILANDIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557
do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo,
NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter a sentença, por
seus fundamentos e estes ora agregados.
Após o
trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os
autos ao juízo de origem para os fins de direito.
Intimem-se.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229969-48.2010.8.09.0051(201591593131)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: EURIPEDES APARECIDO FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
APELADO(S)
: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo o
decisum hostilizado.
Intimem-se.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 418275-22.2014.8.09.0128(201494182750)
: PLANALTINA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
ARIADINE JACINTHO ARANTES
APELADO(S)
: RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso,
mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada em todos os seus termos, por estes e seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
Decorrido o
prazo legal, retornem-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 424052-30.2011.8.09.0051(201194240526)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELO DE SOUZA
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APELADO(S)
: LAURENTINO ALEXANDRE VAZ
ADV(S) : JOSE DA ROCHA CUELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe provimento para, reformando a sentença
recorrida, considerar como termo final do
pensionamento a data de 15/07/2010, bem como para
determinar que sobre as diferenças vencimentais a
serem pagas pelo Estado, no tocante às parcelas
vencidas antes da vigência da modificação da Lei
11.960/2009, qual seja 29/06/2009, deverá incidir
correção monetária e juros de mora pelos índices
determinados pelo INPC, não podendo ultrapassar 6%
(seis por cento) ao ano, ao teor que dispunha o
artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Pertinente às
demais, a correção monetária, a contar da data do
vencimento de cada parcela cuja diferença lhe é
devida, e os juros moratórios, desde a citação
válida (Súmula 204 do STJ), devem ser calculados
com base no índice oficial de remuneração básica
aplicados à caderneta de poupança.
Intime-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 294899-96.2014.8.09.0128(201492948993)
: PLANALTINA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
APELADO(S)
: MARINETE ALVES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
É torrencial a jurisprudência de idêntico teor,
dispensadas demais transcrições.
Ante o
exposto, nos termos do caput do artigo 557 do
Código de Ritos, já conhecido o recurso, NEGO-LHE
SEGUIMENTO para manter incólume o édito judicial
combatido, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
INTIME-SE.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 238912-57.2014.8.09.0134(201492389129)
: QUIRINOPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
VINICIUS STEFANNO SANTOS SILVA
APELADO(S)
: DIVINO AMANCIO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, conheço do recurso e
dou-lhe provimento, para cassar a sentença
combatida e determinar o retorno dos autos ao
Juízo de origem, prosseguindo-se o feito em seus
ulteriores termos.
Intime-se.
Transitado em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
44 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 273281-69.2013.8.09.0051(201392732816)
: ANAPOLIS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SILVIO MOTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
É torrencial a jurisprudência de idêntico teor,
dispensadas demais transcrições.
Ante o
exposto, nos termos do caput do artigo 557 do
Código de Ritos, já conhecido o recurso, NEGO-LHE
SEGUIMENTO para manter incólume o édito judicial
combatido, por estes e seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
INTIME-SE.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 365221-18.2013.8.09.0051(201393652212)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BRUNNO BARRETO DE MORAIS
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
APELADO(S)
: MARES ILHAS DA AMAZONIA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço do recurso e,
com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, confiro-lhe provimento, para
declarar a nulidade da cláusula compromissória
constante do item 15 do contrato de compra e venda
de fls. 35/56 e, por conseguinte, cassar a
sentença objurgada, determinando o regular
prosseguimento do feito no Juízo de origem.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, retornem-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 27 de
julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA
DE MORAES Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 353255-91.2013.8.09.0137(201393532551)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE MARIA DE JESUS OLIVEIRA
ADV(S) : DIOGO ALVES SADINHA DA COSTA
JOSE RAIMUNDO BARBOSA JUNIOR
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
GUSTAVO PASQUALI PARISE
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 e seu §1º-A do Código de
Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO,
tão somente para determinar a aplicação dos juros
remuneratórios à taxa média de mercado da época da
contratação (28,52%) e excluir a cobrança de
multa moratória, restando tão somente a cobrança
de comissão de permanência em caso de
inadimplência.
De consequência, em razão da
sucumbência recíproca, condeno ambas as partes no
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pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes já estabelecidos na sentença
combatida, à razão de metade para cada uma.
Intimem-se.
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10012-40.2013.8.09.0051(201390100120)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: NILDA DE FATIMA DE JESUS TEREZA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, § 1º A
do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso e casso a sentença recorrida, ao tempo em
que determino o retorno dos autos ao juízo de
origem, a fim de que se dê normal prosseguimento
ao feito.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de julho
de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE
MORAES Relator
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 53483-81.2012.8.09.0006(201290534837)
: ANAPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FRANCISCO JOAO DA LUZ SILVA
ADV(S) : LEILA FERNANDES DE SOUZA
APELADO(S)
: EDUARDO HENRIQUE DA FONSECA
ADV(S) : GABRIELLE MARIA RODRIGUES DA FONSECA
JOAO DIVINO DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso a fim de manter incólume a sentença
vergastada por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia,
24 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5184-74.2008.8.09.0051(200890051844)
: GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: ANGELA MARIA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com arrimo no artigo
557, caput do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso apelatório veiculado, ao
fito de manter incólume o decisum fustigado por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao
Juízo de origem observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de
julho de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 436647-87.2006.8.09.0002(201591648556)
: ACREUNA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
ANA CAROLLINE BAIAO MALAQUIAS
APELADO(S)
: AGROINDUSTRIAL BORGES LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, declaro prejudicado o
recurso apelatório aviado e, de ofício, casso a
sentença objurgada para determinar o retorno dos
autos à Comarca de origem, com o regular
prosseguimento do feito. Intime-se.
Goiânia,
24 de julho de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 87505-43.2013.8.09.0100(201390875059)
: LUZIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: CHELIDA APARECIDA DIDI GUEDES
ADV(S) : GLEI ROBERTO VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao presente apelo,
diante de sua manifesta inadmissibilidade.
Após
o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao
Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 24 de
julho de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis Relatora
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.112/2015
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
207213-28.2015.8.09.0000(201592072135)
CATALAO
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
VINICIUS BALESTRA BAIAO
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
: ANTINARBES AMORIM FONSECA
ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IDEC X BANCO DO BRASIL. 1- Para
fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil,
a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília/DF, na ação civil coletiva nº
1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil
ao pagamento de diferenças decorrentes de
expurgos inflacionários sobre cadernetas de
poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano
Verão), é aplicável, por força da coisa julgada,
indistintamente a todos os detentores de caderneta
de poupança do Banco do Brasil, independentemente
de sua residência ou domicílio no Distrito
Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito
de ajuizar o cumprimento individual da sentença
coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito
Federal. 2- Merece desprovimento o Agravo
Regimental que se limita a abordar os mesmos temas
já analisados no agravo instrumental, decididos
em conformidade com a jurisprudência desta Casa
Recursal e do colendo Superior Tribunal de
Justiça, em nada inovando de forma a alterar o
convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo de Instrumento nº 207213-28 , acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo interno, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
418492-39.2013.8.09.0051(201394184921)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
WILTON SOUZA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
: BANCO AYMORE S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. Evidenciada a ausência do
preparo, o recurso deve ser julgado deserto, nos
moldes estabelecidos pelo artigo 511 da Lei
Processual Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
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da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não
conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto
da Relatora.
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
95071-98.2010.8.09.0051(201090950713)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JOAO MENDES FERREIRA
ADV(S) : ANA KELLY ROLIM ASSUNCAO
YOLANDA PAIXAO DIAS AQUINO DE MELO
CLARITO PEREIRA DA SILVA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS
SUPOSTAMENTE REAJUSTADAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. PEDIDO CERTO.
CONTRATAÇÕES INICIALMENTE NÃO APONTADAS PELO
AUTOR NA INICIAL, MAS QUE AO LONGO DA LIDE
APARECERAM. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. SENTENÇA CASSADA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR
O DECISUM.
1. Se o Banco réu, ao longo da
marcha processual, indica contratos do autor
contemporâneos ao período reclamado na petição
inicial (implantação do Plano Collor), é evidente
o interesse processual do promovente do feito,
devendo tais relações negociais serem objeto de
perícia, a fim de se apurar eventuais
irregularidades. 2. Inexistindo nos autos
argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
impõe-se sua manutenção. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
322687-04.2013.8.09.0134(201393226876)
QUIRINOPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: KAICK BRUNNO DE ARAUJO ROSSI
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO
DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENÇÃO.SEM
FATOS NOVOS. 1. Comprovados o sinistro, as
despesas médicas arcadas pelo Autor/Agravado, bem
como o respectivo nexo causal com o acidente de
trânsito, através da documentação acostada aos
autos, é devido pela Seguradora Recorrente o
reembolso do valor reclamado. 2. A correção
monetária computa-se desde o evento danoso, nos
moldes da Súmula 43 do STJ. 3. Impõe-se a
manutenção do valor fixado a título de honorários
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DECISAO
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advocatícios sucumbenciais, quando este se afigura
consoante o disposto no §4º e alíneas do §3º
ambos do artigo 20 do Código de Processo Civil.
4. Impende seja desprovido Agravo Regimental que
não traz, em suas razões, qualquer argumento novo
que justifique a modificação da decisão
monocrática anteriormente proferida. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
5 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 71079-53.2010.8.09.0134(201090710798)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: ROMES GONDIM DA SILVA
ADV(S) : RENATO BARROSO RIBEIRO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DPVAT. DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS. PEDIDO DE RETRATAÇÃO
NEGADO.
1. Mantém-se a decisão monocrática que
negou seguimento à apelação cível interposta por
inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem
a modificação do entendimento firmado. 2. O
prequestionamento da matéria agitada no recurso
não impõe, necessariamente, a menção expressa dos
dispositivos legais, ao fito de tornar explícito o
que implicitamente está contido no decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
155273-24.2015.8.09.0000(201591552737)
ITUMBIARA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SOTREQ S/A
ADV(S) : LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA
: CONSTRUTORA LFL LTDA
ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES
BRENO PIRES BORGES
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REANÁLISE DE MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos
declaratórios não se prestam à reanálise do
conteúdo meritório apresentado ao poder
judiciário, tampouco à modificação de sentença ou
acórdão contra os quais se rebelam, como se
pretende no presente caso, pois que tal representa
violação às hipóteses taxativas elencadas no
artigo 535, CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos do Agravo de
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Instrumento nº 155273-24, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E DESPROVER os embargos,
nos termos do voto do Relator.
Presidiu a
sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
Votaram com o relator os Desembargadores Jeová
Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz.
Ausente ocasional a Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis. Esteve presente à sessão o ilustre
Procurador de Justiça Dr. José Carlos Mendonça.
7 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
387777-24.2007.8.09.0051(200793877776)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANCA S/C
LTDA
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
RENATA BOTELHO DUTRA
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO
JORGE HENRIQUE ELIAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
Visualizado que a parte embargante objetiva tão
somente o reexame da decisão, sem demonstrar a
existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é
um recurso próprio para provocar o reexame da
causa e, diante disso, não se prestam com o
pretexto de prequestionamento. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo de Instrumento nº 387777-24,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator.
8668-60.2015.8.09.0178(201590086686)
MAURILANDIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
UEDSON JOSE DOS SANTOS
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA
COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO LIMINAR. BOA
FÉ OBJETIVA.
I - O interesse processual
atende ao binômio necessidade e utilidade, sendo
certo que todo aquele que se considerar titular de
um direito lesado ou ameaçado, poderá ir a juízo
em busca de proteção. II- O direito de ação é a
todos constitucionalmente assegurado, não
merecendo a petição inicial ser indeferida ao
argumento de falta de boa-fé objetiva, pelo fato
de o devedor ter adimplido poucas parcelas do
contrato de financiamento firmado. III - Se a
parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar
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DECISAO
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a tutela pretendida, cabe ao Judiciário oferecer
a prestação jurisdicional, não sendo possível
admitir que esse Poder desconstitua, de plano, a
pretensão postulada, tendo em vista que o fato da
requerente ter ou não o direito pretendido traduz
matéria de mérito, e não condição da ação. APELO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do
voto do Relator. Custas de lei.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.113/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
2 IMPETRADO(S)
:
3 IMPETRADO(S)
:
4 IMPETRADO(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
421826-06.2014.8.09.0000(201494218267)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
OSVALDO NASCENTE BORGES
WEBER PEREIRA BARBOSA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
COMANDANTE DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
COMANDANTE DA ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE HABILITAÇÃO DE
OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - CHOA. DECADÊNCIA NÃO
VERIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DOS APROVADOS.
DESNECESSIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 1. Não há se falar em decadência do
direito do autor, se o mandado de segurança foi
impetrado dentro dos cento e vinte (120) dias
posteriores ao ato coator. Inteligência do artigo
23 da Lei nº 12.106/09. 2. É dispensada a citação
de todos os aprovados do concurso como
litisconsorte passivos necessários, quando um dos
candidatos impetra mandamus, um vez que inexiste
entre eles comunhão de interesses. 3. Não possui
direito líquido e certo o candidato a participar
do Curso de Habilitação de Administração do Corpo
de Bombeiros Militar se classificado fora do
número de vagas previstas no edital, com suporte
nos princípios da legalidade e da
proporcionalidade. SEGURANÇA DENEGADA.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
do Relator. Custas de lei.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
171786-67.2015.8.09.0000(201591717868)
INHUMAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
REGINA HELENA VIANA
MARCO ANTONIO SEBBA RORIZ
ADV(S) : JOCIENE PEREIRA FERREIRA
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DO
PODER PÚBLICO. FÁRMACO COM INDICAÇÃO DE MARCA OU
NOME COMERCIAL. GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO
RELATÓRIO MÉDICO. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
BLOQUEIO DE VERBAS AUTORIZADO. 1. Restando
comprovada a existência da doença, a necessidade
do tratamento e a omissão do Poder Público
Estadual em atender às necessidades do paciente,
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mostra-se inegável a presença da prova
pré-constituída e do direito líquido e certo. 2.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e obrigação do Estado,
cuja assistência deve ser garantida mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução
do risco de doença e de outras consequências. 3.
A omissão da autoridade pública em disponibilizar
o medicamento necessário ao paciente, conforme
prescrito pelo médico, constitui ofensa à direito
líquido e certo, amparado via mandamus. 4. No caso
concreto, verificou-se que na exordial fora
solicitado fármaco de marca específica, razão pela
qual admite-se a sua substituição por medicamento
genérico fornecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), ficando ressalvado ao impetrante a
possibilidade de comprovação de que o genérico não
possui a mesma eficácia do medicamento de marca
prescrito no receituário médico. 5. “Concedidas
medidas judiciais de prestação continuativa, em
medida liminar ou definitiva, é necessária a
renovação periódica do relatório médico, no prazo
legal ou naquele fixado pelo julgador como
razoável, considerada a natureza da enfermidade,
de acordo com a legislação sanitária, sob pena de
perda de eficácia da medida”. Enunciado de Saúde
Pública nº 02 do CNJ. 6. A multa diária, prevista
no artigo 461, §§ 1º e 5º, do Código de Processo
Civil, não se mostra cabível, por não assegurar o
cumprimento da ação mandamental. 7. Tratando-se o
caso de fornecimento de medicamento indispensável
à saúde da paciente, a prestação jurisdicional
deve refletir a urgência que o caso reclama,
justificando-se o bloqueio de verbas públicas para
a aquisição dos remédios e terapias prescritas.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº 171786-67
(201591717868), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conceder parcialmente a
segurança nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia,
21 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
396702-21.2014.8.09.0000(201493967029)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO
: REJANE FRANCO RIBEIRO KOEILAT
AREF NADER OLIVEIRA KOEILAT
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144 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
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ADV(S) : JEAN VALENS VELOSO RODRIGUES
: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA. CONTA SALÁRIO.
LIMITAÇÃO A TRINTA POR CENTO (30%). POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES TJGO. SÚMULA Nº 01/10. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS. 1. A penhora eletrônica sobre conta
salário é aceita na jurisprudência, em mitigação
ao art. 649, IV, CPC, nos termos da Súmula nº
01/10 resultante de uniformização de
jurisprudência neste sodalício: “Admite-se a
penhora eletrônica de verba salarial na conta
corrente do devedor, cujo bloqueio não deve
ultrapassar o limite percentual de 30% (trinta por
cento).”
2.
Pela documentação existente nos
autos verifica-se que as despesas que recaem
sobre o devedor não comprometem a sua
subsistência a ponto de obstaculizar o bloqueio em
conta salário. 3. Ausentes nos autos fatos novos
que possibilitem a modificação do entendimento
anteriormente firmado, a rejeição do agravo
regimental é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Agravo de
Instrumento nº 396702-21, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
59491-87.2015.8.09.0000(201590594916)
CRISTALINA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE
: ROGERIO RIBEIRO AGUIAR
ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS
: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA. PENSÃO PROVISÓRIA. PRUDENTE ARBÍTRIO DA
MAGISTRADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE MUDANÇA
FÁTICO-JURÍDICA. 1. Ao magistrado que tem de lhe
dar diariamente com os dilemas da sociedade,
pautando-se à resolução de conflitos, cabe-lhe
fazer, dentro da lei e sempre seguindo essa
premissa, escolhas. No caso, diante da situação em
que se encontra o paciente, aqui recorrido,
supostamente vítima de erro médico por parte de
servidor da Municipalidade, a magistrada escolheu
aquela menos trágica: dar o mínimo de dignidade ao
cidadão para que possa, pela menos, pagar pelo
tratamento da enfermidade, que repito, pode ter
sido decorrente de uma falha do serviço público
municipal. 2-Uma vez que os argumentos ventilados
foram totalmente analisados em provimento anterior
exarado por este Relator e o agravante não
demonstrou qualquer mudança fático-jurídica que
possibilitasse a alteração do decisum, sua
confirmação é medida que se impõe. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Agravo de
Instrumento nº 59491-87, acordam os integrantes da
3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
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unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo,
nos termos do voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
85511-18.2015.8.09.0000(201590855116)
ORIZONA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BP
ADV(S) : FLAVIO MESQUITA REIS
: MAAM
ADV(S) : LUIZ REGES GONCALVES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E
DISSOLUÇÃO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLEITO LIMINAR
NEGADO. QUANTUM ALIMENTAR PROVISÓRIO FIXADO DE
ACORDO COM A NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DAS
PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. VALORAÇÃO. RECURSO
SECUNDUM EVENTUS LITIS. IMPULSO AO QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS
PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - A
confirmação do decisum invectivado é medida que se
impõe, mormente porque o recorrente somente
reiterou matéria já analisada e decidida, deixando
de carrear argumentos plausíveis capazes de
alterar o julgamento proferido no caderno
processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
153946-44.2015.8.09.0000(201591539463)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
JOSE LEONARDO MULSER
ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESERTO.
Impõe-se o não conhecimento do Agravo Regimental
interposto sem o recolhimento do preparo, em
virtude da ausência de imprescindível
pressuposto recursal extrínseco, conforme o item
2, da Tabela I, do Provimento nº 15/08, da
Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal,
cumulado com o artigo 511, caput, do Código de
Processo Civil. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Agravo de
Instrumento nº 153946-44, acordam os integrantes
da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a
unanimidade, em NÃO CONHECER o agravo, nos termos
do voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 163213-40.2015.8.09.0000(201591632137)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ANTONIO AUGUSTO MORANDO FIGUEIREDO
IRON MANOEL CAMPOS
ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO
: CHS COMERCIO SERVICOS E SOLUCOES AGRICOLAS
LTDA
ADV(S) : DIOGO DA COSTA ARAUJO
ALTIVO JOSE DA SILVA JUNIOR
WCLEVER MARTINS QUIRINO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
DESPROVIDO. É de se negar provimento ao agravo
que não trouxe ao autos nenhum fato novo,
limitando-se a repetir os argumentos expendidos
por ocasião da interposição do recurso de agravo
de instrumento. Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo tribunal ou
Tribunal Superior, nos
termos do artigo 557, do CPC, não há falar em
reforma. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 163213-40 (201591632137), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
163115-55.2015.8.09.0000(201591631157)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MAURO PIRES GOMES (ESPOLIO)
ADV(S) : VALERIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO
: MARLUCE GOMES DE CARVALHO
ANDREA GOMES DE CARVALHO
TATIANA GOMES DE CARVALHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO
526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INFORMAÇÃO DO JUIZ DA CAUSA. VALIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não merece conhecimento
o recurso de agravo de instrumento quando o
condutor do feito, no exercício de suas
atribuições, comunica, em suas informações, a
inobservância, por parte do agravante, ao preceito
contido no artigo 526, caput, do Código de
Processo Civil, por tratar-se de pressuposto de
desenvolvimento válido do recurso. 2. É medida
imperativa o desprovimento do agravo regimental
que não traz, em suas razões, qualquer argumento
novo que justifique a modificação da decisão
monocrática prolatada pelo Relator do recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 163115-55 (201591631157), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
190175-03.2015.8.09.0000(201591901758)
ITUMBIARA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
: LEIDIMAR HENRIQUE DOS SANTOS
ADV(S) : NILVA MARIA GUIMARAES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. REDUÇÃO
HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO.
Mantém-se a decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento anteriormente
interposto por inexistirem nos autos fatos novos
que possibilitem a modificação do entendimento
firmado, no sentido de que deve ser mantida a
decisão que fixou o valor dos honorários
periciais. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 193866-25.2015.8.09.0000(201591938660)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: GERCIRENE FRANCO SANTOS MARINHO
ADV(S) : CELSO RIOS NETO
JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA
1 AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : WEIMARA RUBIA BARROSO
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
AUTRAN ALENCAR ROCHA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I Consoante previsão do artigo 511, caput, do Código
de Processo Civil, c/c o item 2, da tabela I, do
Provimento nº. 15/08, da Corregedoria Geral de
Justiça deste Tribunal, não merece conhecimento o
agravo regimental interposto sem o recolhimento do
preparo em virtude da ausência de um dos
requisitos extrínsecos. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
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CONHECIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 193866-25 (201591938660), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do agravo regimental nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira, substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 200400-82.2015.8.09.0000(201592004008)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON
CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO
CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS
1 AGRAVADO(S)
: RUY BARBOSA OLIVEIRA DO PRADO
DALVA BARBOSA DOS SANTOS PRADO
ADV(S) : FERNANDA GUIMARAES MARTINS
MARCELA CAMARGO SAVONITTI
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. Não merece conhecimento o
agravo regimental que se apresenta desprovido de
preparo, ante a manifesta ausência de
imprescindível pressuposto recursal extrínseco.
Inteligência do artigo 511, caput, do Código de
Processo Civil, c/c item 2, da Tabela I, do
Provimento nº 15/08, da Corregedoria-Geral de
Justiça deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 200400-82 (201592004008), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do agravo regimental nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira, substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 206442-50.2015.8.09.0000(201592064426)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SJS
ADV(S) : JEAN CARLOS RIBEIRO
WELITON DA CRUZ NUNES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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: MSMN
MJSM
ECNS
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- A teor do
disposto no artigo 525 do CPC, o agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e com as necessárias para a exata
compreensão da controvérsia, não sendo possível a
conversão do julgamento em diligência para
regularização do recurso. 2- Merece desprovimento
o Agravo Regimental que combate decisão em
conformidade com a jurisprudência desta Casa
Recursal e do colendo Superior Tribunal de
Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo de Instrumento nº 206442-50, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo, nos termos do voto do Relator.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 219733-20.2015.8.09.0000(201592197337)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AGRAVANTE(S)
: SPE SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA
POLO IMOVEIS LTDA
ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO
FLAVIO RODOVALHO
CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
1 AGRAVADO(S)
: JORGE DOS SANTOS SOUSA
ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
1- De acordo com as disposições contidas no
artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil,
compete ao recorrente, no momento da interposição
do agravo de instrumento, instruí-lo com as peças
obrigatórias ou facultativas de cunho essencial,
sob pena de preclusão consumativa. 2-Merece
desprovimento o Agravo Regimental que ataca
decisão em conformidade com a jurisprudência desta
Casa Recursal e do colendo Superior Tribunal de
Justiça, em nada inovando de forma a alterar o
convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo de Instrumento nº 219733-20,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO
PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 225192-03.2015.8.09.0000(201592251927)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: VOMIR FERREIRA DUARTE
ADV(S) : EURIPEDES JOSE DE SOUZA JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE SOBREPOR
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DECISAO
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AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Ausência de fato novo.
Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo
capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da
decisão fustigada, imperativo o desprovimento do
recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 225192-03 (201592251927), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 229788-30.2015.8.09.0000(201592297889)
COMARCA
: CORUMBAIBA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: GLAUCO ALVES CARDOSO
ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA
1 AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ ESTIVER
CARACTERIZADO O INTERESSE EM AGIR PELA RESISTÊNCIA
À PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO
IMPROVIDO. I - É de se negar provimento ao agravo
que não trouxe ao autos nenhum fato novo,
limitando-se a repetir os argumentos expendidos
por ocasião da peça de ingresso. II - Nas ações de
cobrança do seguro DPVAT ajuizadas até a
conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário
nº 631.240/MG, com repercussão geral, do Supremo
Tribunal Federal (03.09.2014), sem que tenha
havido prévio requerimento administrativo nas
hipóteses em que exigível, mas que já tiver sido
apresentado contestação de mérito, estará
caracterizado o interesse em agir pela resistência
à pretensão, hipótese em que o será dispensado o
prévio requerimento administrativo. Precedente do
STF. III - Estando a decisão recorrida de acordo
com a jurisprudência dominante do respectivo
Tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art.
557, do Código de Processo Civil, não há que se
falar em reforma. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 229788-30 (201592297889), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
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substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
215451-23.2009.8.09.0137(200992154510)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CAIRO DOS SANTOS E SILVA E CIA LTDA
CAIRO DOS SANTOS E SILVA
IRLANDA DAMAS SILVA MEDEIROS
ADV(S) : MARIA ANGELICA PIRES
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA
WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
ADRIANA GUEDES DE SA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA
WILSON FERREIRA GUIMARAES JUNIOR
CAIRO DOS SANTOS E SILVA E CIA LTDA
CAIRO DOS SANTOS E SILVA
IRLANDA DAMAS SILVA MEDEIROS
ADV(S) : MARIA ANGELICA PIRES
FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
ANTONIO FURTUOSO JUNIOR
Processual civil. Agravo regimental.
Ação de
Monitória. Impugnação com pedido revisional de
cláusulas contratuais. Interposição de recurso
especial. Posicionamento desta Corte que diverge
da decisão proferida no recurso especial
repetitivo n. 973.827/RS . Determinado o retorno
dos autos ao relator para o juízo de retratação.
Inteligência do art. 543-C, § 7º, do CPC.
Reanálise da matéria. 1.Constatando-se do contrato
firmado entre as partes que a taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal, admite-se
a cobrança de juros capitalizados mensalmente.2.
Agravo regimental e 2ª apelação parcialmente
providos 3. Acórdão retificado .
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível nº 215451-23, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE
PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator.
95774-63.2009.8.09.0051(200990957748)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA
: TEREZA PAZ DE LIRA OLIVEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : STEFANO PEREIRA DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO RECONVENCIONAL DE
CONSIGNAÇÃO COMBINADO COM PEDIDO DE REVISÃO DO
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18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
CONTRATO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
SOBRESTADO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ.
RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART.
543-C, CPC.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. 1. Entabulado o
regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao Relator, nos
termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ,
retratar-se ou declarar prejudicado o recurso.
2. Em razão da divergência de fundamentação
apresentada no acórdão recorrido com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
expresso em recurso repetitivo, procede-se à
retratação do julgado.
3. Permite-se a
capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000,
data da publicação da Medida Provisória nº
1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde
que expressamente pactuada, satisfazendo tal
exigência, a previsão no contrato bancário de taxa
de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
132913-59.2012.8.09.0143(201291329137)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
: NELSON TEODORO DA CRUZ
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
: Agravo Regimental. Restituição de Importâncias
Pagas. Incidência de contribuição previdenciária
sobre vantagens transitória de servidor público.
1- Tese jurídica submetida à Uniformização de
Jurisprudência n. 352064-34.2013.8.09.0000, Relª.
Desª. Beatriz Figueiredo Franco, DJe nº 1585 de
16/07/2014 que respalda o pedido inicial, a
sentença de procedência e a decisão monocrática
guerreada. Força persuasiva do decisum da Corte
Especial. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de
Apelação Cível nº 132913-59, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
38312-85.2008.8.09.0051(200890383120)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ELITON LIBERATO DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
: ITAU SEGUROS S/A
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
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153 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA (DPVAT). RECURSO REPETITIVO. ACIDENTE
OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE COM O ADVENTO
DO LAUDO MÉDICO JUDICIAL. CÁLCULO PROPORCIONAL.
APLICABILIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP.
INSUFICIÊNCIA E IMPRECISÃO DO LAUDO UNILATERAL,
POR AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA LESÃO. CONTEXTO
PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE JULGAR, DE PRONTO, A
CONTROVÉRSIA. I - Conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, “O termo inicial do
prazo prescricional, na ação de indenização, é a
data em que o segurado teve ciência inequívoca do
caráter permanente da invalidez”, o que depende de
laudo médico, salvo algumas exceções (recurso
repetitivo, REsp nº 1.388.030/MG de 01.08.2014 e
Edcl no REsp nº 1388030/MG, de 12.11.2014). II Uma vez afastada a prescrição, impõe-se ao
Tribunal de Justiça a análise do mérito da
pretensão inicial. Sabe-se que, para o recebimento
de seguro DPVAT, exige-se uma perícia conclusiva,
tanto com relação à existência de incapacidade
permanente parcial, como para especificar o grau
das lesões decorrentes do acidente, o que não se
revelou no caso em testilha, ressaindo necessária
a realização de prova pericial para o perfeito
enquadramento segundo a Lei nº 11.945/2009, cuja
extensão deve ser devidamente quantificada de
acordo com a tabela.
III - Tendo em vista o
princípio da segurança jurídica que deve nortear
os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário,
deve ser cassada a sentença fustigada a fim de que
seja realizada perícia médica na vítima, uma vez
que o laudo apresentado nos autos não é suficiente
para apurar a gradação da invalidez. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. RETRATAÇÃO
EFETUADA. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
306475-70.2007.8.09.0051(200793064759)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
FRANKLIN ROOSEVELT FIDELIS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FRANKLIN ROOSEVELT FIDELIS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÕES
CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT).
VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO DA ÉPOCA DO SINISTRO. QUANTUM ESTIPULADO.
GRADAÇÃO DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE. ACIDENTE
OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09.
APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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EMENTA
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22 - APELACAO CIVEL
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO
SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO,
NOS TERMOS DO CAPUT ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL.
Ao interpor agravo regimental da decisão que
negou seguimento aos apelos manejados pelas
partes, mantendo-se a sentença, os agravantes
devem demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando as insurgências em
elementos convincentes que justifiquem o pedido
de reconsideração, e não somente reiterar matéria
já analisada e decidida. AGRAVOS REGIMENTAIS
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os agravos
regimentais, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
64028-29.2011.8.09.0110(201190640287)
MOZARLANDIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KEILY REZENDE PANTALEAO
: ALUISIO MACHADO DE ALENCASTRO VEIGA
ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO.
VIGILANTE PENITENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE
VIDA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL
Nº. 15.674/2006. SEM FATOS NOVOS. 1. Consoante
Súmula e jurisprudência desta Corte de Justiça, o
servidor que ocupa a função de vigilante
penitenciário, contratado sob o regime de
contratação temporária, faz jus à gratificação de
'risco de vida', constante do artigo 7º, da Lei
Estadual nº. 15.674/2006. 2. Impende seja
desprovido Agravo Regimental que não traz, em suas
razões, qualquer argumento novo que justifique a
modificação da decisão monocrática anteriormente
proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
15725-30.2012.8.09.0051(201290157251)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ITAU UNIBANCO S/A
60701190000104
ADV(S) : BRUNA ANGELICA LIMONGI PEREIRA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
: PRIMO TURBO DIESEL LTDA
ADV(S) : OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
: PRIMO TURBO DIESEL LTDA
ADV(S) : OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
2 APELADO(S)
EMENTA
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1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE E MODIFICAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E METODOLOGIA DE CÁLCULO
CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR
E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. VEDADA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
A confirmação do decisum invectivado é medida que
se impõe, mormente porque o recorrente deixou de
apresentar argumentos plausíveis, capazes de
alterar o julgamento já proferido no caderno
processual, limitando a reiterar as teses
suscitadas na apelação cível. 2. Quanto ao
prequestionamento, evidenciado que os temas
arguidos foram devidamente abordados, não há
necessidade de menção expressa a todos os
dispositivos citados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
376239-83.2010.8.09.0134(201093762390)
QUIRINOPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
: CLERIA ANDRADE DE SOUZA
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
AGRAVO RETIDO FLS. 67
1 APELANTE(S)
: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA
PRIVADA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NEGADO SEGUIMENTO.
CARÊNCIA DO DIREITO AÇÃO. INOCORRENTE. REPETIÇÃO
INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. MANTIDO. DANOS
MORAIS E QUANTUM SEM MÁCULAS. PERCENTUAL DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ANALISADA. PEDIDOS DE
RETRATAÇÃO NEGADOS. Mantém-se a decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo retido
e aos apelos anteriormente interpostos por
inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem
a modificação do entendimento firmado.
AGRAVOS
REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Agravos Regimentais, mas
desprovê-los, nos termos do voto da Relatora.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
24 - APELACAO CIVEL
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1 APELADO(S)
EMENTA
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1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
:
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:
:
46408-84.2011.8.09.0051(201590920597)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ANDRE CORREA D ABADIA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
: BANCO FINASA BMC S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I - As razões do
agravo regimental de que versam os autos se
encontram completamente dissociadas dos
fundamentos da decisão ora recorrida, que negou
seguimento a apelação cível, por deserção, não
tendo adentrado às razões meritórias. II - Diante
da inexistência de dúvida objetiva na doutrina e
na jurisprudência e constatação de erro grosseiro,
não há se falar em aplicação da fungibilidade
recursal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
49375-68.2012.8.09.0051(201290493758)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
: EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
RECURSO ADESIVO FLS. 242
1 APELANTE(S)
: EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO
1 APELADO(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI
ALAN WESLLEY CABRAL COSTA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL. FOTOCÓPIA DE GUIA DE PREPARO
RECURSAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
49375-68, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
NÃO CONHECER o agravo, nos termos do voto do
Relator.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
297298-19.2006.8.09.0051(200692972986)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
: NIK COMERCIO DE ALIMENTO LTDA (ME)
NORALDINO PEREIRA DOS SANTOS
: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
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EMENTA
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EMENTA
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA
FÁTICO-JURÍDICA. 1.Uma vez que os argumentos
ventilados foram totalmente analisados em
provimento anterior exarado por este Relator e o
agravante não demonstrou qualquer mudança
fático-jurídica que possibilitasse a alteração do
decisum, sua confirmação é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível nº 297298-19, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
441215-61.2010.8.09.0082(201094412155)
ITAJA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
: WALTER ALVES DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO MORAES GONCALVES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. PROVIMENTO - ARTIGO 557, §1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I- Se o agravante não traz
argumentos suficientes para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto à míngua
de elementos novos capazes de reformar o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM
DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 441215-61 (201094412155), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
:
:
:
:
27496-45.2014.8.09.0112(201490274960)
NEROPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
: GUIOMAR QUEIROZ DOS SANTOS
ADV(S) : EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores
(STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência,
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
o Relator está autorizado com lastro no art. 557,
§ 1º-A do CPC prover em parte recurso manejado
pela parte ex adversa, permissividade que não
implica em ofensa aos princípios do devido
processo legal, unirrecorribilidade e duplo grau
de jurisdição. 2. Não infirmados pela parte
agravante os requisitos que embasaram a decisão
recorrida, desmerece modificação o ato monocrático
verberado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
232602-60.2013.8.09.0137(201392326028)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: PAULO EURIPEDES DE CAMARGO
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO
RESISTIDA. CONDENAÇÃO EM IMPORTÂNCIA A MENOR.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. ÔNUS INTEGRAL DA
SEGURADORA. 1. Merece desprovimento o Agravo
Regimental, pois analisando com cautela os autos,
não vislumbro a existência de motivos suficientes
que possam alterar a decisão impugnada. 2. A
parcial procedência do pleito autoral atinente ao
quantum indenizatório não configura sucumbência
recíproca, ou mínima, devendo este ônus ser
imputado a quem deu causa à ação, ou seja, à
Seguradora, que resistiu à pretensão do autor.
Inteligência do princípio da causalidade que
norteia a distribuição da sucumbência, à luz do
disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
232602-60, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
252630-79.2014.8.09.0051(201492526304)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JUVENAL FRANCISCO CARVALHO E SILVA
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
: NELIO CARVALHO DA COSTA
ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1. Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal e/ou Cortes Superiores
(STF e STJ) veiculado em súmula ou jurisprudência,
o Relator está autorizado com lastro no art. 557
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DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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EMENTA
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
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do CPC negar seguimento ao recurso apelatório,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
unirrecorribilidade e duplo grau de jurisdição.
2. Não infirmados pela parte agravante os
requisitos que embasaram a decisão recorrida,
desmerece modificação o ato monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
106879-61.2014.8.09.0051(201491068795)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
INCORPORACAO TROPICALE LTDA
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
RODOLFO RAMOS CAIADO
: EVANILDE OLIVEIRA DA SILVA QUEIROZ DAL SASSO
IDELMAR LEMES DAL SASSO
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
: EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 Impõe-se o improvimento do agravo regimental
interposto contra decisão do Relator quando o
agravante não apresenta fato novo suscetível de
justificar a reconsideração, tampouco comprovam
ser os fundamentos que a embasam contrários à
jurisprudência predominante deste e dos Tribunais
Superiores. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVOS REGIMENTAIS NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 106879-61 (201491068795), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
:
:
:
:
286409-93.2012.8.09.0051(201292864095)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
: WESLEY PEREIRA DOS REIS
ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO - ARTIGO
557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a
existência de expressa previsão legal a respaldar
o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557,
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160 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
caput, do CPC) não há que se falar em
inviabilidade de incidência do aludido
dispositivo. 2. Impõe-se o improvimento do agravo
regimental interposto contra decisão do Relator
quando o agravante não apresenta fato novo
suscetível de justificar a reconsideração,
tampouco comprovam ser os fundamentos que a
embasam contrários à jurisprudência predominante
deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 286409-93 (201292864095), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
:
:
:
:
57566-91.2013.8.09.0011(201390575667)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
: GILCELIO JOSE SILVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PROVA DO
CONSUMO. PLANILHAS, EXTRATOS E SEGUNDAS VIAS
AGRUPADAS. INSTRUÇÃO DA DEMANDA INSUFICIENTE.
NECESSIDADE DE JUNTADA DAS FATURAS. INOVAÇÃO
RECURSAL. SEM FATOS NOVOS. 1. A ação de cobrança
relativa às tarifas de prestação dos serviços de
fornecimento de água e tratamento de esgoto deve
ser instruída no pedido inicial com as faturas
emitidas pela SANEAGO, conforme previsto na
Resolução Nº 247/2009 da AGR, de modo que a
simples juntada de planilhas, extratos e segundas
vias do débito agrupadas, não desincumbe a empresa
apelante do ônus de provar a prestação do
serviço.
2. Não se admite a apreciação, em sede
de agravo regimental, de matéria não discutida
durante o trâmite processual, por se tratar de
inovação recursal.
3. Impende seja desprovido
Agravo Regimental que não traz, em suas razões,
qualquer argumento novo que justifique a
modificação da decisão monocrática anteriormente
proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
:
:
:
:
297603-56.2013.8.09.0051(201392976030)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO
: ALINE CAMILO DE ARAUJO
ADV(S) : LINDOIA FERREIRA NASCIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, SOCIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. REDUÇÃO DE
ESTÔMAGO. PERDA DE PESO. CIRURGIA PARA RETIRADA DE
PELE. CARÁTER ESSENCIALMENTE REPARADOR. RECUSA
INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PREQUESTIONAMENTO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1.Indubitável que o
procedimento médico-cirúrgico tecnicamente
denominado dermolipectomia, (retirada de excesso
de pele) que consiste em uma extensão do
tratamento de controle de obesidade mórbida,
iniciado com a cirurgia de redução de estômago, se
reveste de caráter essencialmente reparador e não
meramente estético. 2.Somente deve ser reputado
como dano moral a dor, vexame sofrimento ou
humilhação que, fugindo à normalidade, interfira
intensamente no comportamento psicológico do
indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e
desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor,
aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade
exacerbada estão fora da órbita do dano moral,
porquanto, além de fazerem parte da normalidade do
nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre
os amigos e até no ambiente familiar, tais
situações não são intensas e duradouras, a ponto
de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Se assim não se entender, acabar-se-à por
banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais
em busca de indenizações pelos mais triviais
aborrecimentos. 3.O prequestionamento necessário
ao ingresso nas instâncias especial e
extraordinária não exige que o acórdão recorrido
mencione expressamente os artigos indicados pelas
partes, já que se trata de exigência referente ao
conteúdo e não à forma. 4.Não infirmados pela
parte agravante os requisitos que embasaram a
decisão recorrida, desmerece modificação o ato
monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
desprover do Agravo Regimental, nos termos do voto
da Relatora.
:
:
:
:
16386-72.2013.8.09.0051(201390163865)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
JOSE REINALDO COSTA SILVA
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
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REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPALDO LEGAL.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Ante a existência de expressa previsão legal a
respaldar o julgamento monocrático pelo Relator
(artigo 557, caput e §1º-A do Código de Processo
Civil) não há que se falar em inviabilidade de
incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes
argumentos novos que demonstrem o desacerto dos
fundamentos utilizados na decisão monocrática que,
consubstanciada em jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a
legalidade da capitalização mensal dos juros,
mostra-se imperioso o desprovimento do recurso,
porquanto interposto à míngua de elemento capaz de
desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL
Nº 16386-72.2013.8.09.0051 (201390163865),
acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas
negar-lhe provimento nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa
Ferreira, substituto do Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
36 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 70737-81.2014.8.09.0011(201490707379)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 APELANTE(S)
: DIVINO ANTONIO ALVES DA ROCHA
ADV(S) : LILIAN OLIVEIRA NUNES
1 APELADO(S)
: LOCAGYN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK
SORAYA JAMEL MATRAK
SANDRO MENDES LOBO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO
CÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AUSÊNCIA DE FATO OU FUNDAMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. 1. Constatado que a decisão
recorrida está em manifesto confronto com
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível julgamento monocrático, conforme disposto
no artigo 557, §1ºA do Código de Processo Civil,
não havendo que se falar em necessidade de
apreciação pelo colegiado, devendo ser evidenciado
que eventual nulidade é superada com o julgamento
do Agravo Regimental. 2. Deve ser mantida a
decisão monocrática agravada quando o recorrente
não apresenta fatos ou fundamentos novos aptos a
modificar os fundamentos ali expendidos pelo
relator. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
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conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatora.
37 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 331626-28.2013.8.09.0051(201393316263)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AUTOR(S)
: HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 151
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
2 AUTOR(S)
: HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
1 REU(S)
: HELIA RODRIGUES VALENTE RIBEIRO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
1.
Restando evidente a intempestividade do agravo
regimental, não se conhece do recurso. 2. É
intempestivo o Agravo Regimental interposto pelo
agravante, depois de escoado o prazo previsto no
art. 364, caput, do RITJGO, e artigos 557, § 1º, e
188, ambos do Código de Processo Civil. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos do Duplo Grau de Jurisdição na Apelação
Cível nº 331626-28, acordam os integrantes da 3ª
Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade,
em NÃO CONHECER o agravo, nos termos do voto do
Relator.
38 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 203681-40.2012.8.09.0036(201292036818)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AUTOR(S)
: HERTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
ALAN SILVA COSTA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105
1 APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
ALAN SILVA COSTA
1 APELADO(S)
: HERTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS
APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática
proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
quando as razões do Agravo Interno não foram
suficientes para alterar o convencimento deste
Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
203681-40, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do
voto do Relator.
39 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 172411-04.2013.8.09.0152(201391724119)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AUTOR(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 55
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
2 AUTOR(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: ROSILENE DAS DORES FERREIRA BARONE CARDOSO
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E
RECURSOS APELATÓRIOS. ART. 557, CAPUT, DO CPC.
MONITORA DE CRECHE. DIPLOMA EM HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO. PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO
SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. I - Estando a decisão recorrida de
acordo com a jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal ou Tribunal Superior, nos
termos do art. 557, do Código de Processo Civil, a
manutenção do julgado é medida que se impõe. II Se o cargo ocupado pela autora (Monitora de
Creche) enquadrar nas funções de magistério,
acrescida ao fato da mesma ser portadora de
diploma do curso de Habilitação Específica para o
Magistério, a aplicação das regras previstas para
os “Profissionais da Educação Básica Escolar”
constantes na Lei Federal nº 11.738/08 é medida
que se impõe, mormente no que pertine ao piso
salarial profissional nacional. III - A aplicação
de tais regras não implica em violação ao
princípio constitucional da separação dos poderes
e do concurso público, uma vez que o magistrado
sentenciante não ordenou o reenquadramento da
autora em cargo diverso, mas tão somente a
adequação do remuneração às normas ditadas pela
Lei nº. 11.738/2008. IV - É de se negar provimento
ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato
novo, limitando-se a repetir os argumentos
expendidos por ocasião da apelação. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E RECURSOS APELATÓRIOS Nº 172411-04
(201391724119), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo
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DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do
voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira, substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
40 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 380352-33.2013.8.09.0051(201393803520)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AUTOR(S)
: MARCELO RIZZI LIPPI
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
1 REU(S)
: SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA INOVACAO DO
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 195
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
1 APELADO(S)
: MARCELO RIZZI LIPPI
ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FATO NOVO INEXISTENTE.
DECISÃO RECORRIDA RATIFICADA. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUXÍLIO AOS PORTADORES DE ENFERMIDADES. SUPRESSÃO
DO BENEFÍCIO. ARBITRARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO À PERCEPÇÃO. FATO NOVO INEXISTENTE. DECISÃO
RECORRIDA RATIFICADA. 1.Comprovada a supressão de
vantagem de natureza fixa, irrecusável o
malferimento ao primado constitucional que prevê a
irredutibilidade vencimental (art. 37, XV da
CF/88), razão pela qual imperativa a concessão da
ordem mandamental objetivando tutelar direito
líquido e certo da servidora. 2.Não infirmados
pela parte agravante os requisitos que embasaram a
decisão recorrida, desmerece modificação o ato
monocrático verberado.
AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
desprover do Agravo Regimental, nos termos do voto
da Relatora.
41 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
371736-91.2014.8.09.0000(201493717367)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
KALLIL ARAUJO DA SILVA
ADV(S) : THIAGO BRITO DA SILVA
: PRESIDENTE DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
SECRETARIO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO PENAL EM
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166 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
TRÂMITE. DEMONSTRAÇÃO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
GRAVE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO
INEXISTENTE. 1. Devem ser rejeitados os
embargos de declaração, uma vez que não estão
presentes nenhum dos vícios previstos no artigo
535 do Código de Processo Civil. 2. No que se
refere ao prequestionamento, verificado que os
temas arguidos pelo embargante foram devidamente
abordados, não há necessidade de menção expressa a
todos os dispositivos por ele citados. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
42 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
148472-92.2015.8.09.0000(201591484723)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
MARIA HELENA BORGES
PAULO GOMES DE MENEZES
JORGE CARDOSO TEIXEIRA
SEVERO SERGIO COLICHIO
JOSE PURIFICO RODRIGUES
ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES
: SECRETARIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. É de se negar
provimento aos embargos de declaração opostos que
ressentem-se da finalidade de eliminação de
obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, assim
como de correção das hipóteses de erro material.
Se o voto não está eivado de nenhum desses vícios,
os embargos não podem ser recebidos, sob pena de
ofender o art. 535 do CPC, pois esse recurso não é
meio hábil ao reexame de causa. EMBARGOS
REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 148472-92 (201591484723), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração, mas
rejeitá-los nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 164937-79.2015.8.09.0000(201591649374)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: JOAQUIM CANDIDO DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : RENATA PARANAGUA NOVAES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: EVANDRO GONCALVES FERREIRA
MARIA ILAENE RODRIGUES GONCALVES
ADV(S) : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
SHEILA LOPES DE FARIA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os
embargos declaratórios restringem-se a
complementar a decisão embargada, não servindo
para reexaminar matérias já analisadas e
rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao
julgador renovar ou reforçar a fundamentação do
decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos
vícios elencados no art. 535 do Código de Processo
Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de
Declaração opostos, ainda que para efeito de
prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 164937-79
(201591649374), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa
Ferreira, substituto do Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 189982-85.2015.8.09.0000(201591899826)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA
ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não
ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I
e II, do Código de Processo Civil (contradição,
obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que a embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao inconformismo com a tese
jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é
dado desconstituir o julgado, pelo que a
incidência de efeitos infringentes apenas é
admitida em casos especialíssimos, o que não
ocorre nos presentes autos. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 189982-85
(201591899826), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração, mas rejeitá-los nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator o Desembargador
Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa
Ferreira, substituto do Desembargador Norival de
Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 232077-33.2015.8.09.0000(201592320775)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: IRENE RAMOS SANTIAGO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
1 AGRAVADO(S)
: BANCO RENAULT
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DA CAUSA. 1. É de se negar
provimento aos embargos de declaração opostos que
ressentem-se da finalidade de eliminação de
obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, assim
como de correção das hipóteses de erro material.
Se a decisão não está eivada de nenhum desses
vícios, os embargos não podem ser recebidos, sob
pena de ofender o art. 535 do CPC, pois esse
recurso não é meio hábil ao reexame de causa.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 232077-33 (201592320775), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração, mas
rejeitá-los nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
46 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
352436-19.2013.8.09.0085(201393524362)
ITAPURANGA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
TEREZINHA ELIAS FERREIRA COSTA
ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
ROBERTA RIBEIRO RODRIGUES
: ITAPREV FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE ITAPURANGA
ADV(S) : MAURO ANDRE BRANQUINHO FERREIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
47 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
48 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
EMILIANO BRANQUINHO DE MELO
RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE
DESPROVEU O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE ORA
EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. 1.
Os embargos declaratórios não se prestam a
reapreciação da matéria já decidida, sendo
cabíveis somente em casos em que se verificar
omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2.
Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, mesmo nos embargos de declaração com
fins de prequestionamento deve-se observar os
limites traçados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 352436-19, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
371378-40.2013.8.09.0137(201393713785)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
LUCIENE SILVEIRA FERREIRA
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE
TELEFONIA. COBRANÇAS REITERADAS MESMO APÓS A
INFORMAÇÃO DO PAGAMENTO. DANOS MORAIS.
CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Os
embargos declaratórios não se destinam ao
infindável reexame da matéria de mérito, via
reprise de argumentos articulados pela parte
vencida no “iter” processual. Inexistindo omissão,
obscuridade ou contradição no aresto embargado, é
caso de desacolhimento do recurso. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
371378-40, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
413222-05.2011.8.09.0051(201194132227)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
LUIS FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS INSERTOS NO
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170 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
49 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
50 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. 1 - A questão da limitação dos
juros remuneratórios no patamar anual de 12% (doze
por cento) ao ano, há muito foi definida, estando
hoje ancorada na Súmula Vinculante nº 7 só
Supremo Tribunal Federal. 2 - Visualizado que a
parte embargante objetiva tão somente o reexame da
decisão, sem demonstrar a existência dos
requisitos que o amparam, os aclaratórios não
podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio
para provocar o reexame da causa e, diante disso,
não se prestam com o pretexto de
prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Agravo Regimental nº 413222-05, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
223782-19.2013.8.09.0051(201392237823)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
CARLOS ARMANDO DOS SANTOS
GERALDO RODRIGUES DO PRADO
GUY FRANCISCO PINTO DE CIRQUEIRA
MANOEL MARTINS DE SOUSA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES PACHEC
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ÉDITO SENTENCIAL QUE ASSIM
DECLAROU. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÕES
INEXISTENTES. REEXAME DA CAUSA E
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos
declaratórios objetivam, exclusivamente, rever
decisões que apresentam falhas ou vícios, como
obscuridade, contradição ou omissão, a fim de
garantir a harmonia lógica, a inteireza e a
clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil
ao reexame da causa. Mesmo para fins de
prequestionamento, somente são cabíveis os
embargos aclaratórios nas hipóteses restritas do
artigo 535, incisos I e II, da Lei Processual
Civil, posto que, uma vez ausentes as hipóteses
alinhavadas no mencionado dispositivo, é de
desprover-se o impulso. EMBARGOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
: 163759-42.2014.8.09.0029(201491637595)
: CATALAO
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
51 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN
: HEITOR BAETA PINTO
NATAN BAETA PINTO
ADV(S) : ELKE CRISTINA FERREIRA VARGAS BAETA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. Visualizado
que a parte embargante objetiva tão somente o
reexame da decisão, sem demonstrar a existência
dos requisitos que o amparam, os aclaratórios não
podem ser acolhidos, pois não é um recurso próprio
para provocar o reexame da causa e, diante disso,
não se prestam com o pretexto de
prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 163759-42, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
227358-77.2012.8.09.0011(201292273585)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: WALTER SOUZA BORGES
ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS
RECURSO ADESIVO FLS. 135
1 APELANTE(S)
: WALTER SOUZA BORGES
ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO
DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. LEASING. RESTITUIÇÃO DO
VRG. INDEVIDO ABATIMENTO DA DEPRECIÇÃO DO VEÍCULO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535
DO CPC. O cabimento dos embargos de declaração
pressupõe a existência de algum dos vícios
previstos no artigo 535 do Código de Processo
Civil, não sendo via hábil para o reexame da
causa, ainda que para efeito de prequestionamento,
ficando mantido todos os termos do decisum
fustigado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora.
52 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
449362-08.2013.8.09.0006(201394493622)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
QUIMICA AMPARO LTDA
ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA
: SUPERVIDA DISTRIBUIDOR LTDA
ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA
JAMAL YUSUF
: KRT TRANSPORTE E NEGOCIACOES COMERCIAIS LTDA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
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172 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
53 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE.
Os aclaratórios visam expungir da decisão atacada
eventual obscuridade, contradição ou omissão,
finalidade essa não afastada nem mesmo para fins
de prequestionamento. Destarte, ausentes, in casu,
quaisquer dos vícios catalogados no artigo 535 da
Lei de Ritos Civis, ficam rejeitados os embargos
de declaração opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
141542-61.1999.8.09.0051(199991415420)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
LUCIA DE OLIVEIROS TAVARES
ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
EDUARDO DOS SANTOS ROSENZWEIG
ROSEMARY QUITERO ROZENZWEIG
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
TREVO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
TEREZINHA DE JESUS QUITERO FERREIRA
FRANCISCO NAMONICO FERREIRA FILHO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos
termos do artigo 535 do CPC, a complementar ou
aclarar as decisões judiciais que tenham pontos
omissos, obscuros ou contraditórios. 2.
Rejeitam-se os aclaratórios quando não
configurados os requisitos previstos nos incisos I
e II do artigo 535 do CPC, ainda que para fim de
prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do
voto da Relatora.
54 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 182138-78.2012.8.09.0036(201291821384)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AUTOR(S)
: FRANCISCA PEREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112
1 APELANTE(S)
: LUIZ CARLOS ATTIE
ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE
PALOMA ALVES RODRIGUES
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: FRANCISCA PEREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO
INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorrendo as hipóteses
previstas no artigo 535, I e II, do Código de
Processo Civil (contradição, obscuridade ou
omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a
rejeição dos embargos de declaração opostos é
medida imperativa, máxime quando restar
configurado que o embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao inconformismo com a tese
jurídica adotada. 2. Ao recurso aclaratório não é
dado desconstituir o julgado, pelo que a
incidência de efeitos infringentes apenas é
admitida em casos especialíssimos, o que não
ocorre nos presentes autos. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO
CÍVEL Nº 182138-78 (201291821384), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos embargos de declaração, mas
rejeitá-los nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
55 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 100376-67.2014.8.09.0166(201491003766)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 AUTOR(S)
: SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAIS BASTOS
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 93
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
1 REU(S)
: SILVIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAIS BASTOS
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E
APELAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EFEITOS INFRINGENTES.
NÃO CABIMENTO. 1- O vício - com efeito
modificativo - a ensejar o acolhimento dos
embargos de declaração é o interno, ou seja,
existente entre as proposições e conclusões do
próprio julgador. 2- A atribuição de efeito
infringente aos embargos declaratórios é possível
apenas em situações excepcionais, em que sanada a
mácula, a alteração da decisão surja como
consequência necessária. 3- Visualizado que a
parte embargante objetiva tão somente o reexame e
a retificação da decisão, sem demonstrar a
existência dos requisitos que o amparam, os
aclaratórios não podem ser acolhidos, pois não é
um recurso próprio para provocar o reexame da
causa e, diante disso, não se prestam com o
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
pretexto de prequestionamento. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Duplo Grau de Jurisdição nº 100376-67, acordam
os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
56 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
1 AUTOR(S)
: MARIA VICENTINI
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
1 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88
1 APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA
ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO
OSORIO FERNANDO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MARIA VICENTINI
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. ART. 535, CPC. CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS
ANALISADAS. INOCORRÊNCIA. Inexistindo omissão,
contradição ou obscuridade acerca dos fatos
arguidos pela recorrente, força convir que os
embargos declaratórios não merecem ser providos.
Isto porque, ainda que os fundamentos de
insurgência tenham sido rebatidos de maneira
sucinta, foram devidamente analisados. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, mas
rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 468581-88.2014.8.09.0000(201494685817)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
PROCURADOR
: REGINA HELENA VIANA
1 AGRAVANTE(S)
: CFMC
ADV(S) : PAULO SERGIO HERNANDO
1 AGRAVADO(S)
: CALC
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM
LITIS. 1 - O agravo de instrumento é recurso
secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou
desacerto da decisão hostilizada, de modo que as
questões referentes ao mérito da demanda deverão
ser apreciadas no juízo de origem, sob pena de
supressão de instância. 2 - Em sede de liminar,
faz-se uma análise superficial dos fatos, com base
nas provas carreadas ao caderno processual até o
momento. 3 - O pedido de decretação do divórcio,
em sede de liminar, não é medida de rigor, sendo
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necessário o prévio contraditório e produção da
audiência das partes. Ademais, pretendendo a
agravante o adiantamento de uma tutela
inteiramente satisfativa, que esvaziaria por
completo o próprio conteúdo do feito, qual seja, o
decreto de divórcio, em processo litigioso, sem
que ocorra o contraditório, a medida não é de ser
deferida, em face do estatuído no artigo 273, §
2º, do Código de Processo Civil. Vale dizer, há o
perigo de irreversibilidade do provimento
antecipado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 161762-77.2015.8.09.0000(201591617626)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: MARCELO FERNANDES DE MELO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
RENATO MENDONCA SANTOS
1 AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
AGRAVADA QUE CONSIDERA SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA PELA AGRAVADA, PARA O FIM DE CUMPRIR
DECISUM EXARADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA HIPOTECA CONSTITÚIDA EM
FAVOR DO AGRAVANTE. INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELO
AGRAVANTE NO SENTIDO DE QUE, AGINDO DE MÁ-FÉ, A
INCORPORADORA/AGRAVADA OFERECE EM GARANTIA
UNIDADES IMOBILIÁRIAS JÁ PERTENCENTES A TERCEIRO.
NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO FUSTIGADA. I A Incorporação Tropicale, agravada, é confessa no
sentido de que dos 489 apartamentos oferecidos em
garantia, 194 foram objeto de contratos de compra
e venda não averbados no registro dos respectivos
imóveis. Por conseguinte, tendo a agravada
oferecido em garantia de dívida sua, imóveis de
terceiro, não faz jus a redução da hipoteca
gravada em seu desfavor. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Agravo de Instrumento nº 161762-77,
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª
Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e PROVER
o agravo, nos termos do voto do Relator.
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 233018-80.2015.8.09.0000(201592330185)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 AGRAVANTE(S)
: DINAMOR CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALAISON KAIO DE JESUS
1 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PEDIDO DE
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EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. COMARCAS CONTÍGUAS.
FÁCIL ACESSO. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS
NORMATIVOS DA CGJGO. REFORMA. 1. A Consolidação
dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) considera
dispensável a expedição de Carta Precatória entre
comarcas contíguas e de fácil acesso (mesmo se de
Estados diferentes), o que, aliás, ensejou a
instituição no âmbito do Poder Judiciário do
Sistema de Distribuição Integrada de Mandados SISDIM, consistente na realização de atos de
comunicação processual entre essas comarcas,
agrupadas em núcleos previamente definidos, sendo
vedadas prisão e condução coercitiva (art. 254-A,
parágrafo único). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO
E PROVIDO.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 233018-80
(201592330185), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo de
instrumento e dar-lhe provimento nos termos do
voto do relator.
Votaram com o relator o
Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dr. Marcus
da Costa Ferreira, substituto do Desembargador
Norival de Castro Santomé.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. José Carlos
Mendonça.
Goiânia, 21 de julho de 2015.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
60 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 430811-19.2013.8.09.0090(201394308116)
COMARCA
: JANDAIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: NELIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA
1 APELANTE(S)
: TEREZINHA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : MIRELE CHANELLY DO CARMO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE INDIARA
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO
DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA.
INDICAÇÃO ERRONEA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - No caso em tela, a
impetrante direcionou o mandamus contra a
municipalidade, deixou, todavia, de indicar
autoridade coatora vinculada ao ente estatal, e ao
assim proceder, cometeu grave equívoco, tendo em
vista que a autoridade impetrada deve ser o
representante legal do ente público, e não a
pessoa jurídica de direito público em si. II - O
Mandado de Segurança, tratando-se de ação
excepcional, exige prova pré-constituída dos fatos
alegados, razão pela qual a comprovação destes é
pressuposto específico de admissibilidade, sem o
qual deve ser indeferida a inicial, nos termos do
artigo 10 da Lei 12.016/2009. Mandado de segurança
extinto sem resolução do mérito, de ofício. Apelo
prejudicado.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível em Mandado de Segurança nº
430811-19, acordam os integrantes da 3ª Turma
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
JULGAR PREJUDICADO o apelo, nos termos do voto do
Relator.
61 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 9640-23.2015.8.09.0051(201590096401)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: MARCELO FERNANDES DE MELO
1 APELANTE(S)
: MARIA DA CONCEICAO JOSE DOS ANJOS
ADV(S) : RUBENS GARCIA ROSA
1 APELADO(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G
EMENTA
: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA O JOELHO. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO COMPROVADO. 1 - Direito líquido e certo é o
que se apresenta manifesto na sua existência,
delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado
no momento da impetração. 2 - Diante da
inexistência de documentos comprobatórios do
invocado direito líquido e certo, resta ausente
pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular para o processo, deve o mandamus
ser extinto, sem resolução do mérito. APELAÇÃO
CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança nº
9640-23, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER e NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto
do Relator.
62 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
51226-50.2009.8.09.0051(200990512266)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: DIANE GOMES RODRIGUES
ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA
: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.
GRAU DE INVALIDEZ. LIMITE DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MP Nº 451/2008. RECURSO ESPECIAL
REPETITVO. JULGAMENTO PELO STJ. ORIENTAÇÃO
SEGUIDA. RETRATAÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 5º,
inciso II, “c” da Resolução nº 06/2008 da Corte
Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, c/c
artigo 543-C, §7º, inciso II do Código de Processo
Civil, o órgão julgador pode retratar da decisão
a fim de adotar orientação proferida em sede de
julgamento de Recurso Especial representativo de
controvérsia repetitiva proferido pelo STJ. 2 - A
indenização do seguro DPVAT deve ser paga
proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima,
mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito
tenha ocorrido antes da vigência da Medida
Provisória nº 451/2008. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos de Apelação Cível nº 51226-50, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER e PARCIALMENTE
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PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.
63 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
242651-45.2004.8.09.0051(200492426511)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PENTAGONO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : LOURIVAL CAVALCANTE DA SILVA
: CLEIDE MARIA BORGES REZENDE
ADV(S) : RITA DE LOURDES SOUSA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONCILIAÇÃO
REALIZADA ENTRE LOCATÁRIA E IMOBILIÁRIA
(MANDATÁRIA DE UM SHOPPING), PERANTE A CORTE DE
ARBITRAGEM. PODERES PARA TRANSIGIR.
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO.
LEGITIMIDADE PASSIVA E
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEVER DE PAGAR. I - Não há
se falar em cerceamento do direito de defesa, na
ausência de oitiva da ré, sobre os documentos
juntados pela autora em sede de impugnação à
contestação, tampouco pela falta de saneamento do
processo, se tais circunstâncias em nada
interferem na apreciação dos fatos e evidências
necessárias ao julgamento, por já se encontrar
madura a causa, sob pena de violação ao princípio
da celeridade processual, máxime considerando ser
o juiz o destinatário das provas (artigo 130 do
Código de Processo Civil). II - Quando um shopping
outorga procuração para uma imobiliária, com
poderes para administrar os aluguéis e transigir,
há, nesse quadro, a figura do mandante e da
mandatária, respectivamente, relação jurídica essa
que se rege pelas normas contidas nos artigos 653
e seguintes do Código Civil. III - Assim, em ação
de desocupação proposta pela
imobiliária/mandatária, perante a Corte Arbitral,
apurando-se um crédito em favor da inquilina e
havendo o descumprimento de uma transação
entabulada entre ela e o proprietário/mandante,
presente na audiência, a responsabilidade pelo
inadimplemento também estende-se para a a
imobiliária. Consequentemente, inegável é sua
legitimidade passiva para responder a demanda
ajuizada pela locatária, visando a satisfação de
seu saldo, conforme acordado. III - Correta,
portanto, é a denunciação da lide, pela
imobiliária(mandatária) ao centro comercial
(mandante), para resguardar seu direito de
regresso, conforme dispõe o artigo 70, III, do
Código de Processo Civil. IV - Diante da
inexistência de justificativas plausíveis capazes
de afastar a constituição do crédito da inquilina,
merece confirmação a sentença que acolheu o
pedido contido na ação monitória e condenou a
imobiliária a pagar o importe atualizado.
V Apelação cível provida em parte, apenas para
julgar procedente a denunciação da lide,
condenando o shopping/mandante nos ônus da
sucumbência, quanto à lide secundária. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
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votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo,
nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
64 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
:
239771-31.2014.8.09.0051(201492397717)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. TÍTULO
EXECUTIVO APTO À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE CELEBROU O TAC.
1. O termo de Ajustamento de Condutas (TAC) tem
eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985. 2.
Não há ilegitimidade passiva da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, eis que referido
órgão é integrante da Administração Pública direta
e nada impede de celebrar contratos e acordos,
notadamente na defesa de seus interesses, como
ocorreu no caso em comento. Além disso, o próprio
Município de Goiânia também figura no polo passivo
da ação, portanto competente para dar suporte ao
cumprimento das cominações assumidas. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 239771-31, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER o
apelo, nos termos do voto do Relator.
65 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
207802-90.2013.8.09.0064(201392078024)
GOIANIRA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
MARIA LUCILIA GOMES
CLEZIO RICARDO SILVA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
CLEZIO RICARDO SILVA
ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Estando o
acórdão objeto do Recurso Especial em divergência
com entendimento esposado pelo Superior Tribunal
de Justiça, julgado sob o rito dos recursos
repetitivos e entendimento sumular, este deve ser
reexaminado para adequação ao que foi decidido
pela Corte Superior. 2. Diante do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo nº. 1058114/RS, bem
como da súmula 472, do Superior Tribunal,
mostra-se viável a cobrança da comissão de
permanência, cujo valor não pode ultrapassar a
soma dos encargos remuneratórios e moratórios
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66 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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previstos no contrato, hipótese em que a exclusão
da exigibilidade dos juros remuneratórios,
moratórios e da multa contratual é medida que se
impõe. RETRATAÇÃO EFETIVADA. ACÓRDÃO MODIFICADO.
1ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
207802-90.2013.8.09.0064 (201392078024), acordam
os componentes da Primeira Turma Julgadora da
Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
efetuar o juízo de retratação, conhecer das
apelações, dar parcial provimento à primeira, e
desprover a segunda nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz e o Dr. Marcus da Costa Ferreira,
substituto do Desembargador Norival de Castro
Santomé.
Presidiu a sessão a Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis.
Fez-se presente,
como representante da Procuradoria Geral de
Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
:
:
:
:
:
223676-61.2001.8.09.0024(200192236768)
CALDAS NOVAS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
CENTERCOM PRODUTOS E SERVICOS SIDERURGICOS
LTDA
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
MARCIO SANTOS ROCHA
: JURANDIR INACIO MOREIRA
ADV(S) : HELI PIMENTA CARNEIRO
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE TÍTULOS. COMPRA E VENDA REALIZADA POR
FUNCIONÁRIO, UTILIZANDO-SE DOS DADOS CADASTRAIS DA
OUTRA PARTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA NÃO
CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. INADIMPLEMENTO.
OBRIGAÇÃO DO REAL COMPRADOR EM PAGAR AS
DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPRESA QUE
ALIENA OS PRODUTOS. BOA-FÉ. TEORIA DA APARÊNCIA.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. I - Se em uma relação
entre empregador e empregado, este último,
aproveitando-se do fácil acesso às informações, se
vale dos dados cadastrais daquele para efetuar a
compra de produtos para si e, no entanto, olvida
de honrar o compromisso, impõe-se a ele, real
devedor, a obrigação de adimplir a dívida, e não
ao dono dos dados cadastrais, que de nada sabia.
II - Uma vez evidenciado que a empresa fornecedora
das mercadorias as alienou de boa-fé para quem
acreditava ser legítimo em adquiri-las, não há se
falar em responsabilização, com base na teoria da
aparência. Assim sendo, se o nascedouro do
prejuízo experimentado pela empresa ré, cujo nome
foi utilizado no negócio, não decorre dos atos
praticados pela alienante, injusto seria se esta
arcasse com prejuízos que não causou. III Sentença mantida para julgar procedente o pedido
postulado pelo autor, detentor dos dados
cadastrais utilizados na negociação, contudo,
podendo se valer dos meios judiciais cabíveis para
responsabilização do real devedor. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
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181 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
67 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
23075-15.2009.8.09.0006(200990230759)
ANAPOLIS
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
: ADEMIR SILVA SOARES
ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 93
1 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
1 APELADO(S)
: ADEMIR SILVA SOARES
ADV(S) : GABRIELA GOMES DOS SANTOS NAVES
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. CONTA-CORRENTE. INTERESSE PROCESSUAL DO
AUTOR CONFIGURADO. SÚMULA Nº 259/STJ. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
JULGAMENTO DO C. STJ. RECURSO REPETITIVO. ENREDO
FÁTICO DISTINTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
1. A Na forma como dispõe o art. 543-C, §7º,
inciso II, do CPC, c/c art. 5º, inciso II, da
Resolução nº 6/2008, da Corte Especial do TJGO,
compete ao órgão julgador do tribunal de origem
exercer o juízo de retratação da sua decisão,
prolatada em suposta dissonância com o julgado do
C. STJ submetido ao regime de recursos
repetitivos. 2. Levando-se em conta o teor da
decisão proferida pelo Tribunal da Cidadania, no
julgamento do REsp nº 1.293.558/PR, submetido ao
regime de recursos repetitivos, no sentido de que
nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor
não possui interesse de agir para a ação de
prestação de contas, afigura-se descabido qualquer
reparo no acórdão proferido em sede de agravo
regimental pertinente a este feito, pois a
realidade presente é totalmente distinta daquele
aresto, visto que a prestação de contas em
destaque tem como objeto contrato de
conta-corrente. 3. Nos termos da Súmula nº
259/STJ, a ação de prestação de contas pode ser
proposta pelo titular de conta-corrente bancária,
mesmo que ele não tenha requerido tal documentação
de forma prévia, administrativamente. ACÓRDÃO
MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 543-C,
§7º, INCISO II, C/C ART. 5º, INCISO II, DA
RESOLUÇÃO Nº 6/2008, DA CORTE ESPECIAL DO TJGO).
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
manter o juízo de retratação, nos termos do voto
da Relatora.
68 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
69444-53.2014.8.09.0051(201490694447)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LIDIANE DE OLIVEIRA
: GUIOMAR RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
APRESENTADO EM CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
DEVER DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM OS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. I - Se o réu apresenta prontamente os
documentos solicitados na primeira oportunidade
que teve para manifestar-se no processo
(contestação), sem oferecer qualquer contrariedade
e, não havendo comprovação de que houve pedido
administrativo neste sentido, com a consequente
recusa, não há pretensão resistida da parte
demandada, devendo o autor arcar com os ônus da
sucumbência, em face do princípio da causalidade.
II - Sentença reformada para condenar a requerente
ao pagamento das custas, despesas processuais e a
verba honorária advocatícia fixada em R$ 600,00
(seiscentos reais), com a ressalva da suspensão de
sua exigibilidade, pelo prazo de cinco (05) anos,
de acordo com o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por
ser a demandante beneficiária tácita da
assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.93/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
145956-02.2015.8.09.0000(201591459567)
MINEIROS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
INIS MOREIRA DAMACENO
EDIL CAETANO OLIVEIRA
ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Encerrada a
instrução processual e estando o feito no aguardo
de juntada das alegações finais das partes, fica
superada a alegação de constrangimento ilegal por
excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do
Superior Tribunal de Justiça. Federal. EXISTÊNCIA
DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A
comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice
à manutenção da custódia cautelar quando o
dirigente processual entendê-la necessária, nos
termos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
como no caso em tela. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, ACORDAM, os integrantes da
Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral
de Justiça, conhecer e denegar a ordem,
nos
termos do voto da Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da Relatora,
que presidiu a sessão, os eminentes
Desembargadores: Leandro Crispim, Dr. Jairo
Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des. Edison
Miguel da Silva JR), Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza). Ausência ocasional da Dra. Lília
Mônica C. B. Escher (Juíza substituta do Des.
Luiz Cláudio Veiga Braga).
Esteve presente à
sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de
Justiça, Dr(a).
Paulo Sérgio Prata Rezende.
Goiânia, 30 de
junho de 2015.
:
:
:
:
:
:
159394-95.2015.8.09.0000(201591593948)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
HADGINTON VILELA CARVALHO
WELLINGTON SANTOS MIGUEL
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: EMENTA: Prisão em Flagrante convertida em
preventiva por homicídio duplamente qualificado
(CP, art.121, §2º, I e IV). Habeas corpus alegando
excesso de prazo para conclusão da instrução
criminal. 1 - Encerrada a instrução criminal,
aguardando apenas a apresentação de memoriais pela
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3 - HABEAS-CORPUS
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defesa, resta superada a alegação de
constrangimento por excesso de prazo, à
inteligência da Súmula nº 52 do STJ. 2 Conclusão: habeas corpus denegado; Parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
181572-38.2015.8.09.0000(201591815720)
IPORA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
BRUNO SILVA FARIA
BRENO OLIVEIRA PEREIRA SILVA
ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se
referendar a decisão que convolou a prisão em
flagrante em preventiva quando satisfatoriamente
alicerçada em fundamentos concretos dos autos a
respeito da existência de materialidade do crime e
de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de
maneira suficiente, na necessidade de garantia da
ordem pública e na conveniência da instrução
criminal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS.
INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis,
tais como primariedade, bons antecedentes,
residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda
que comprovados, não são bastantes para a
concessão do benefício da liberdade, mormente
quando preenchidos os pressupostos e fundamentos
legais da constrição cautelar. 3) AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. A prisão provisória encontra-se
autorizada pela Constituição Federal (art. 5º,
inciso LXI), não ferindo o princípio da presunção
de não culpabilidade, desde que implementadas as
exigências legais (em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente), como ocorre na hipótese em
apreço. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e
denegar a ordem,
nos termos do voto da Relatora.
Sem
custas.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão,
os eminentes Juízes: Jairo Ferreira Júnior(Juiz
substituto do Des.Edison Miguel da Silva JR),
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do
Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausências
ocasionais da Dra. Lília Mônica C. B. Escher(Juíza
substituta do Des. Luiz Cláudio Veiga Braga) e
do Desembargador Leandro Crispim.
Esteve
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presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Paulo Sérgio
Prata Rezende.
Goiânia, 30 de junho de 2015.
4 - HABEAS-CORPUS
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:
:
:
:
:
:
188628-25.2015.8.09.0000(201591886287)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ
ANDRE ERNESTO BIAZUS CORDEIRO
ADV(S) : ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
ACORDO QUANTO AO VALOR DO DÉBITO EM MORA.
QUITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA. DECISÃO INSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
ORDEM DEFERIDA. 1 - A decisão judicial que
indefere o pedido de homologação do acordo e
revogação da prisão do paciente, como qualquer
outra, demanda fundamentação idônea e suficiente,
o que não é o caso do ato impugnado, que
assenta-se, unicamente, na premissa de os
interesses das exequentes não terem sido
resguardados de forma satisfatória, expressão
genérica e abstrata, cujo vasto subjetivismo não é
apto à manutenção da medida extrema. 2 - A
decisão que recusa homologação ao acordo firmado
em processo de Execução de Alimentos e impõe outra
solução ao feito, implica em cerceamento do poder
familiar de quem o detém e pressupõe a sua
desídia na defesa dos interesses da prole.
3 - Dado o elevado constrangimento moral que
tal medida pode acarretar, a sua prática demanda
criteriosa fundamentação a legitimá-la, sob pena
de convolar-se em arbítrio e autoritarismo. 4 Padecendo o ato coator de fundamentação idônea e
suficiente a legitimar a manutenção da prisão
civil do paciente no caso concreto, resta
configurado o seu constrangimento ilegal. ORDEM
CONCEDIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de Alvará de Soltura, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
189958-57.2015.8.09.0000(201591899583)
URUACU
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
CHARLES CESAR AZEVEDO DE ALMEIDA
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal e
estando os autos aguardando a juntada do laudo
definitivo, para a apresentação das alegações
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finais, resta superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo,
consoante o enunciado da Súmula n. 52 do STJ e o
princípio da razoabilidade, em que se funda a
jurisprudência deste Sodalício. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
192754-21.2015.8.09.0000(201591927544)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
ERICK DE MEDEIROS
: MESSIAS BARBOSA
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES
DE FABRICAÇÃO, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORNAMENTOS PESSOAIS
ILIBADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Expostos, suficientemente, o fumus comissi delicti
e o periculum libertatis, de modo a evidenciar a
materialidade dos delitos pelos quais o paciente
foi acusado e o risco que a soltura dele
implicaria ao andamento da instrução criminal e à
ordem pública, inexiste constrangimento ilegal a
ser reparado pela via estreita do Habeas Corpus. 2
- Presentes os requisitos da prisão preventiva,
deve ela ser mantida, ainda que o paciente ostente
predicados pessoais favoráveis. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
193770-10.2015.8.09.0000(201591937701)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
FERNANDO CORTE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO
CRIME. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. RISCO
CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1 - Não há como
conhecer da alegada negativa de autoria, pois é
pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido
de que a estreita via do writ não comporta tal
pedido, pois a sua acolhida importa,
necessariamente, no amplo e aprofundado exame do
conjunto fático probatório, procedimento vedado em
sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado
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pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - Não
há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio
heroico se a decisão que converteu a prisão em
flagrante em preventiva restou devidamente
fundamentada, sendo certo que as circunstâncias
fáticas recomendam a manutenção da custódia
cautelar do paciente para a garantia da ordem
pública, em face da gravidade concreta do delito,
periculosidade do agente e risco de reiteração
criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não
têm o condão de isoladamente desconstituir a
custódia preventiva, se circunstâncias outras,
como a garantia da ordem pública, justificam a
medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos,
acolher o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
extensão denegar a ordem, nos termos do voto da
Relatora.
Sem custas.
VOTARAM, além da
Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes
desembargadores: Leandro Crispim, Edison Miguel da
Silva JR., o Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza) e Dra. Lília Mônica C. B. Escher(Juíza
substituta do Des. Luiz Cláudio Veiga Braga).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a)
nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 07 de julho de 2015.
:
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:
:
200428-50.2015.8.09.0000(201592004288)
ITAGUARU
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
PEDRO CORREA MENDES NETO
RONALDO ALVES SARDINHA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. Se a prisão
preventiva combatida encontra-se fundamentada de
forma concreta e idônea, para garantia da ordem
pública e conveniência da instrução criminal, não
há falar-se em constrangimento ilegal, não sendo
adequadas e suficientes a aplicação de outras
medidas cautelares diversas da prisão. II CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As alegadas
condições pessoais favoráveis do paciente, por si
mesmas, não garantem a revogação da custódia
cautelar, principalmente quando a necessidade da
segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
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:
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:
200623-35.2015.8.09.0000(201592006230)
CALDAS NOVAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ARLINDO CARDOSO DANTAS
LUIS HENRIQUE DA COSTA MARINHO
PAULO SILAS DA COSTA MARINHO
ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÕES
PREVENTIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. PERICULUM LIBERTATIS
NÃO EVIDENCIADO. Sendo regra a liberdade e
tratando-se a prisão processual de uma exceção, no
caso em apreço é possível a concessão da ordem
aos pacientes, visto que embora demonstrada a
probabilidade da materialidade e indícios da
autoria do crime (fumus commissi delicti), não
restou devidamente evidenciada a existência do
fundamento das prisões preventivas, consistente no
periculum libertatis, ou seja: a efetiva
demonstração de que a situação de risco somente
poderá ser evitada com a máxima compressão das
liberdades dos increpados. Aplicação de outras
medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM
CONCEDIDA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de Alvará de Soltura, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
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:
:
203769-84.2015.8.09.0000(201592037690)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
LUCAS DE SOUSA PONTES
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312,CPP. PREDICAMENTOS
PESSOAIS ABONADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO (ART.319,CPP). Presentes os requisitos
autorizadores da segregação cautelar, previsto no
artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que
se falar em constrangimento ilegal a ser amparado
pelo remédio heroico e nem em aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão e muito
menos predicamentos pessoais abonadores. Habeas
Corpus conhecido. Ordem denegada.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
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:
:
205757-43.2015.8.09.0000(201592057578)
ITAPACI
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
DANIEL JOSE PRADOS SILVA
PEDRO GAMA VIEIRA
ADV(S) : DANIEL JOSE PRADOS SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 da LEI
11.343/06. CONVERSÃO DE FLAGRANTE EM PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. Se os
fundamentos utilizados na decisão da prisão em
flagrante em preventiva se revelam idôneos para
manter a segregação cautelar do paciente,
apontando de maneira concreta a necessidade de
garantir a ordem pública, ante a periculosidade do
agente e pelo fundando receio de reiteração
delitiva, é de se manter a segregação, mormente
quando as circunstâncias concretas do fato e as
condições do paciente não recomendam a aplicação
das medidas cautelares diversas da prisão
preventiva, previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
204837-69.2015.8.09.0000(201592048374)
GOIANIRA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
RINA MENDES DOS SANTOS
ALISON ALVES DA SILVA
ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS.
EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A CO-RÉU.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ATRASO NA
MARCHA PROCEDIMENTAL POR CULPA DA DEFESA.
Incabível a concessão da ordem ao paciente, eis
que a demora para conclusão da instrução se deu
por culpa exclusiva da defesa. Logo, por se tratar
de situação antagônica ao corréu, não restou
caracterizado o alegado excesso de prazo para a
formação da culpa. Habeas corpus conhecido. Ordem
denegada.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
207838-62.2015.8.09.0000(201592078389)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
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190 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: HAMILTON LOPES RIBEIRO
: ADAIR SILVINO DE MORAES
TIAGO DE MOURA
ADV(S) : HAMILTON LOPES RIBEIRO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORNAMENTOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA. I - A prisão preventiva não pode
ser taxada de ilegal se presentes as condições de
admissibilidade, os pressupostos (prova da
existência do crime e indícios suficientes da
autoria), bem como os fundamentos legais, em
especial a garantia da ordem pública, face os
indícios de periculosidade e diante da gravidade
do delito cometido. II - Tendo sido reconhecida a
presença do motivo autorizador da prisão
processual, não há falar-se em substituição dessa
por quaisquer das medidas cautelares diversas da
prisão. III - Faz-se, pois, necessário o
enclausuramento provisório dos pacientes, ainda
que fossem eles dotados de predicados pessoais, o
que, aparentemente não é a hipótese, pois um dos
pacientes confessou, no Auto de Prisão em
Flagrante, que já cumpriu pena de dez meses, além
do condutor informar que ambos já têm registros
criminais e investigados por este tipo de crime.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
210458-47.2015.8.09.0000(201592104584)
ALTO PARAISO DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
JOSE NUNES DE SOUSA
ELIZABETH GOMES DE SOUZA
ADV(S) : JOSE NUNES DE SOUZA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA
PROCESSUAL. PREENCHIMENTO. Estando o decreto
prisional calcado em elementos concretos à luz da
garantia da ordem pública, notadamente
considerando o modus operandi e a consectária
intranquilidade social gerada com as nocivas
atitudes, imperiosa a manutenção da medida
extrema. Assome ao caso o atendimento dos
pressupostos de significativos indícios de autoria
e materialidade. Igualmente observados os
requisitos de admissibilidade (crime punível com
pena máxima de liberdade superior a quatro anos).
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
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191 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
Relator.
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
210462-84.2015.8.09.0000(201592104622)
ANAPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
BRUNO MARIANO DE SOUSA
PEDRO HENRIQUE ALECRIM COSTA
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Não caracteriza
constrangimento ilegal a decisão que indeferiu
pedido de liberdade por entender ainda presentes
os requisitos da preventiva outrora decretada e
justificada. Ademais, a prisão processual não
conflita com o princípio da presunção de
inocência, porque garantido pela própria
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI,
não obstante os predicados pessoais que o
paciente diz ter. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
213165-85.2015.8.09.0000(201592131654)
JARAGUA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
WILHIAM STIVAL DE FARIA
JOSE RODRIGUES FERREIRA
ADV(S) : WILHIAM STIVAL DE FARIA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE
AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. EXCESSO PRAZO. ADITAMENTO
DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORNAMENTOS PESSOAIS.
IRRELEVÂNCIA.
I - É inviável o
exame da tese de negativa de autoria na via
estreita do writ, por demandar dilação probatória.
II - Constatado o aditamento da denúncia pelo
representante do Ministério Público, resta
superada qualquer possibilidade de configuração de
ilegalidade decorrente de eventual vulneração de
marca temporal. III - A prisão preventiva não pode
ser taxada de ilegal se presentes as condições de
admissibilidade, os pressupostos (prova da
existência do crime e indícios suficientes da
autoria), bem como os fundamentos legais, em
especial a garantia da ordem pública, face os
indícios de periculosidade e diante da gravidade
do delito cometido, exteriorizando uma elevada
tendência delitiva. IV - Eventuais predicados
pessoais favoráveis não garantem, por si sós, o
direito à revogação da custódia cautelar. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
18 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
201597-72.2015.8.09.0000(201592015972)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES
CICERO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : SHIRLEI RODRIGUES SOUSA GOMES
: EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONDUÇÃO
REGULAR DO FEITO. AGUARDO DE DEVOLUÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA. Os prazos estabelecidos no Código de
Processo Penal devem ser orientados pelo princípio
da razoabilidade, observadas as peculiaridades de
cada caso concreto. Verificado que o feito se
encontra em regular andamento e que a própria
condição dos fatos impõe a realização de outras
diligências por carta precatória, já em
cumprimento, não há constrangimento ilegal
passível de reparação pela via do habeas corpus.
ORDEM DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do
pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
214416-41.2015.8.09.0000(201592144160)
SENADOR CANEDO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
HALISSON DA SILVA COSTA
PATRICK ARAUJO VIDAL
ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. I - NEGATIVA DE AUTORIA.
INVIABILIDADE. A tese de negativa de autoria
refoge ao âmbito do habeas corpus, mostrando-se
inadequada a sua discussão na via mandamental. II
- PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Se a prisão
preventiva combatida encontra-se fundamentada de
forma concreta e idônea, para garantia da ordem
pública, não há falar-se em constrangimento
ilegal.
III CONDIÇÕES PESSOAIS. As alegadas condições
pessoais favoráveis do paciente, não foram
confirmadas, ao contrário, responde a várias ações
penais e recentemente foi condenado por roubo.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE,
DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ordem, nos termos do voto do Relator.
19 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
20 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
216099-16.2015.8.09.0000(201592160999)
LUZIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ANALICE BORGES STEFAN
MAX SOUZA BARBOSA
BRUNO LOBO PATRICIO
ADV(S) : MAX SOUZA BARBOSA
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo majorado
pelo concurso de agentes e corrupção de menores.
Prisão preventiva convertida para evitar a prática
de infrações penais. 1 - Gravidade do crime e
circunstâncias do fato que indicam ousadia e
periculosidade do paciente. 2 - Proporcionalidade
entre a prisão pena e a prisão cautelar verificada
pela pena máxima cominada ao tipo penal. 3 Demonstradas necessidade e adequação, a prisão
preventiva não ofende princípios constitucionais,
nem é incompatível com predicados pessoais. 4 - A
tese quanto ao grau de participação no evento
criminoso exige dilação probatória imprópria no
habeas corpus. 5 - Compete ao diretor do
estabelecimento prisional apreciar questões
relacionadas a problemas mentais do paciente (LEP,
art.120, II). 6 - Conclusão: pedido parcialmente
conhecido e, nesta parte, denegado. Parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte,
denegar a ordem, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
215164-73.2015.8.09.0000(201592151647)
SENADOR CANEDO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ABREU E SILVA
JULIO CESAR ARAUJO MASCARENHAS
VICTOR HUGO BELCHIOR MELO GUIMARAES
ADV(S) : JULIO CESAR ARAUJO MASCARENHAS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE
DEFENSIVA. NEGATIVA DO CRIME DE TRÁFICO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O habeas corpus não se
presta a valoração dos fatos e fundamentos
exclusivos da ação penal, no caso, a alegação de
que a paciente não é traficante, que é guiada
pelo contraditório e ampla defesa, exigindo prova
pré-constituída das alegações - rectius, não
comporta dilações probatórias -, face a celeridade
característica desta ação de impugnação autônoma.
II - PRISÃO EM FLAGRANTE
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA E NECESSÁRIA.
ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. Restando evidenciado que o decisum que
converteu a prisão em flagrante em preventiva, se
encontra devidamente fundamentado, escoimado em
elementos concretos, extraídos das circunstâncias
colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da
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194 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
21 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
22 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
segregação cautelar, decretada à luz das
disposições contidas no artigo 312, do Código de
Processo Penal, com visos a
garantia da ordem
pública, não havendo pois, falar em
constrangimento ilegal.
III CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
IRRELEVÂNCIA. Condições pessoais favoráveis não
têm, em princípio, o condão de, por si sós,
revogarem a prisão preventiva, se há nos autos
elementos suficientes a demonstrar a necessidade
da segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE
CONHECIDA E DENEGADA.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
220635-70.2015.8.09.0000(201592206352)
MOZARLANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
KISLEU GONCALVES FERREIRA
JUSCELINO GOMES DA SILVA
ADV(S) : KISLEU GONCALVES FERREIRA
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão
preventiva convertida. Homicídio qualificado.
Indeferimento de Liberdade Provisória. Requisitos
legais configurados. Excesso de Prazo. Instrução
encerrada. 1 - Prisão necessária para evitar a
prática de infrações penais e adequada à gravidade
do crime, circunstâncias do fato e condições
pessoais do paciente que não comprovou residência
e trabalho fixos. 2 - Com o encerramento da
instrução criminal, estando os autos aguardando
alegações finais da defesa, não se configura
constrangimento ilegal por excesso de prazo (STJ,
Súmula 52). Precedentes do STJ (RHC 55185/RS). 3 Habeas corpus denegado. Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
221488-79.2015.8.09.0000(201592214886)
GOIANIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS ALVES
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubo majorado,
porte de arma de fogo e tráfico de drogas. 1 Prisão preventiva convertida para evitar a prática
de infrações penais justificada pela gravidade do
crime e circunstâncias do fato. Subtração de um
veículo e celular com pluralidade de vítimas,
porte de um revólver calibre 32 com numeração
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195 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
23 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
24 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
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RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
2 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
raspada e apreensão de cocaína e maconha. 2 Demora na fase da opinio delicti (78 dias)
justificada por conflito de competência negativo
já julgado. 3 - Ordem denegada. Parecer
desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
230368-60.2015.8.09.0000(201592303684)
LUZIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
SONIA AMARO DE LIMA
ROBIVALDO BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE RORIZ BUENO
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Roubos com
pluralidade de vítima e corrupção de menor de 18
(dezoito) anos, em continuidade delitiva.
Subtração de aparelhos de telefonia móvel e outros
bens pessoais. Prisão em flagrante. Demora na
conversão (CPP, art. 310). Superveniência do
decreto de prisão preventiva convertida. Vício
superado. 1 - Ocorrida a superveniente decretação
da prisão preventiva convertida, a demora de prazo
superior a 24h para apreciar a conversão do
flagrante em preventiva, pelo Juízo de primeiro
grau, consiste em mera irregularidade
procedimental, a qual não enseja o relaxamento da
prisão cautelar.
2 - Motivada a necessidade
e adequação da segregação antecipada de liberdade
para evitar a prática de infrações penais, dada à
continuidade delitiva delineada, além da
gravidade do crime, evidenciada pelo concurso de
pessoas e corrupção de menor de idade para sua
prática, não há constrangimento ilegal a ser
reparado.
3 - Ordem denegada. Parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
:
237762-21.2015.8.09.0000(201592377629)
GOIANIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ABREU E SILVA
DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
GUILHERME AUGUSTO MAGALHAES
ADV(S) : ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA
DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Prisão em
flagrante convertida em preventiva para evitar a
prática de infrações penais. Fundamentação idônea.
Gravidade concreta do crime e circunstâncias do
fato. Roubo a transeunte com emprego de
motocicleta roubada, em concurso de agentes,
violência física à vítima e fuga. Ordem denegada.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
25 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
26 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
237308-41.2015.8.09.0000(201592373089)
ANAPOLIS
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ANALICE BORGES STEFAN
EMERSON BALIZA CORREIA
WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA
: EMENTA: Habeas corpus liberatório. Posse ilegal de
arma e munição. Um revólver calibre 22, munições
do mesmo calibre e outras de 9mm. Prisão
preventiva autônoma de ofício na fase da
investigação policial. Infringência ao art. 311 do
CPP. 1 - Constatado vício na prisão em flagrante,
o Ministério Público nada requereu, sendo vedada
a decretação de prisão preventiva de ofício
durante a fase de investigação policial (CPP, art.
311). 2 - Ademais, o paciente voluntariamente
compareceu perante a autoridade policial,
colaborando com as investigações. 3 - Ordem
deferida. Parecer desacolhido. Expedição de alvará
de soltura.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
conhecer do pedido e conceder a ordem,
determinando a expedição de alvará de soltura, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
:
237141-24.2015.8.09.0000(201592371418)
NIQUELANDIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
RAIKES FERNANDO DE MIRANDA
: EVERALDO DAMASIO
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
: Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado.
Paciente suspeito de ter asfixiado e golpeado a
vítima com canivete enquanto esta dormia. Prisão
preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de
prazo. Predicados pessoais. 1 - A manutenção da
prisão preventiva está justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, tendo em
vista a gravidade concreta da imputação,
indicativa de periculosidade. Vítima asfixiada e
golpeada com canivete enquanto dormia. Fuga após o
crime. 2 - Instrução encerrada nos termos da
súmula 52 do STJ. 3 - Atributos pessoais,
isoladamente, não induzem a revogação da prisão
preventiva, quando presentes seus motivos
ensejadores. 4 - Ordem denegada. Parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em
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conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos
do voto do relator, que a este se incorpora.
27 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - HABEAS-CORPUS
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PENAL
: 174445-49.2015.8.09.0000(201591744458)
: GOIANIA
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: ABRAO AMISY NETO
: JOAO JOSE DE BRITO
ADV(S) : CESAR JOSE CLARO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Agravo em Execução Penal interposto pela
defesa, postulando o direito de pagar pena de
multa estabelecida na sentença, ao invés das penas
alternativas. 1 - Sentença condenatória
transitada em julgada não pode ser reformada para
prejudicar o réu. 2 - Estabelecido na sentença
condenatória o direito do réu de pagar multa de 45
dias-multa ao invés de cumprir as prestações
alternativas, o direito de escolha deve ser
admitido. 3 - Conclusão: agravo provido, parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do agravo e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
134150-67.2014.8.09.0076(201491341505)
IPORA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
DIEIZON RAMIRO DE FARIA LEMES
ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: Condenação pela prática de receptação em
continuidade delitiva. Recurso de embargos
declaratórios da acusação alegando contradição. 1
- O recurso de embargos de declaração tem por
finalidade corrigir ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, não possuindo efeitos
infringentes. No caso, o acórdão não padece de
vícios. 3 - Conclusão: recurso desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, em conhecer dos embargos e
negar-lhes provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Sem custas.
:
:
:
:
:
:
219617-14.2015.8.09.0000(201592196179)
TRINDADE
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
NILO MENDES GUIMARAES
LEONARDO GONCALVES BARIANI
DINOVAN LEANDRO DOS SANTOS DIAS
ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULAS.
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DECISAO
30 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
3 RECORRIDO(S)
4 RECORRIDO(S)
EMENTA
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Opostos embargos declaratórios, com efeitos
infringentes, de decisão monocrática, devem ser
recepcionados como agravo regimental, em
observância ao princípio da fungibilidade
recursal, por ser este o recurso adequado para a
impugnação, na hipótese em análise, nos termos do
art. 364, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás. 2- REFORMA DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. INVIÁVEL. Não merece censura a
decisão monocrática hostilizada por meio de
recurso de agravo regimental, quando assentado o
convencimento em remansosa e farta jurisprudência,
no sentido de que o habeas corpus é uma ação de
natureza constitucional de rito sumaríssimo, que
requer prova pré-constituída e que não permite
dilação probatória. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do
agravo e negar-lhe provimento, nos termos do
voto da Relatora.
Sem Custas.
V O T A R A M, além da
Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes
Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Luiz
Cláudio Veiga Braga e
Dr. Fábio Cristovão de
Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck
Felix de Souza). Ausência justificada do
Desembargador Leandro Crispim.
Esteve presente à sessão de julgamento,
o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 16 de julho de 2015.
ESTRITO
: 29026-83.2008.8.09.0051(200890290261)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: WALMIR ALVES DO LAGO
ADV(S) : RODRIGO LUSTOSA VICTOR
: KLEITON ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA
: GILSOMAR RAMOS DE FARIA
ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
: KATIA DE BARROS NASCIMENTO
ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA
: EMENTA: Denúncia por homicídio qualificado, furto
qualificado e receptação. Decisão de impronúncia e
desclassificação das condutas para crimes
patrimoniais, com afastamento da competência do
Tribunal do Júri e consequente redistribuição dos
autos para vara criminal de competência comum.
Recurso da acusação postulando a pronúncia nos
termos da denúncia. 1 - Comprovada a materialidade
do fato e presentes indícios suficientes de
autoria, não há que se cogitar de impronúncia,
devendo os réus ser submetidos a julgamento pelo
Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos
contra a vida. 2 - No caso, o cenário do crime
em tese aponta ocorrência de homicídio mediante
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DECISAO
31 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
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paga com indicativo de simulação de latrocínio. 3
- Hipótese em que é admitida a imputação das
condutas com suas qualificadoras e julgamento dos
crimes conexos também perante o juízo natural da
causa. 4 - Conclusão: recurso provido; parecer
acolhido. De ofício, declarada a extinção da
punibilidade pela prescrição em relação a um dos
réus.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do recurso e dar-lhe o
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora. Custas de lei.
ESTRITO
: 271690-64.2010.8.09.0023(201092716904)
: CAIAPONIA
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: PAULO SERGIO PRATA REZENDE
: ANTONIO BATISTA GOULART
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE E MEIO QUE
IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. Em
sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser
excluídas caso se revelem notoriamente
improcedentes e descabidas. Havendo qualquer
suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a
manutenção das mesmas, a fim de que o Tribunal do
Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a
vida, possa apreciá-la da forma que lhe aprouver.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO
SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Haja vista a
necessidade de análise da ocorrência das
qualificadoras pelo Tribunal do Júri e diante do
contexto e das circunstâncias em que foi
perpetrado o delito, ao menos analisados prima
facie, deve ser afastada a possibilidade de
acolhimento do pleito desclassificatório. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos,
relatados
e
discutidos
os
presentes
autos,
A C O R D A M, os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do recurso e o desprover, nos termos
do voto da Relatora.
Custas de lei.
No início do julgamento fez sustentação
oral o Dr. Palmestron Francisco Cabral.
VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão,
o eminente Desembargador : Edison Miguel da Silva
JR. e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz
substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento,
o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 07 de julho
de 2015.
32 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 147514-10.2014.8.09.0011(201491475145)
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COMARCA
RELATOR
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1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
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33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
:
:
:
:
:
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
JOSENILDO PEREIRA DE CARVALHO
ADV(S) : JOSE GERALDO VELOSO MAGALHAES
: EMENTA: Pronúncia por homicídio qualificado
pela surpresa. Recurso em sentido estrito
postulando inclusão da qualificadora do motivo
fútil e decretação da prisão preventiva do
acusado. 1 - Forte discussão travada entre a
acusado e vítima antes da prática delituosa
descaracteriza motivação fútil. 2 - Inexistentes
os requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, mantém-se solto o acusado. 3 - Conclusão:
Recurso desprovido. Parecer desacolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, desacolhendo o parecer
ministerial de cúpula, em conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator, que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
249919-20.2010.8.09.0091(201092499199)
JARAGUA
DES. LEANDRO CRISPIM
LUZIA VILELA RIBEIRO
BRUNO WELINGTON PEREIRA
ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO
CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento
do apelo interposto por quem não tem capacidade
postulatória, diante da recusa da sua nomeação
pelo magistrado, por questão de foro íntimo, e da
não posterior constituição válida pelo apelante.
APELO NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
desacolhendo o parecer Ministerial, em não
conhecer da apelação, nos termos do voto do
Relator, exarado na assentada do julgamento que a
este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
206-53.2012.8.09.0006(201290002061)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO CARNAUBA
ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO POLICIAL.
I - Orienta-se a jurisprudência no sentido
de que os depoimentos dos agentes policiais
merecem credibilidade como elementos de convicção,
máxime quando corroborados com outras provas
produzidas nos autos, situação da espécie,
constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar
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DECISAO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
as condenações. II - Da análise da parte
dispositiva da sentença, infere-se que a
magistrada singular, ao sopesar as circunstâncias
judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal,
utilizadas para a fixação da pena basilar,
equivocou-se ao considerar como negativas: a
CULPABILIDADE, os MOTIVOS, as CONSEQUÊNCIAS do
crime, vez que fundamentadas em elementos
genéricos do próprio tipo penal. III - Na esteira
do entendimento desta Corte Estadual e do Superior
Tribunal de Justiça, é de se observar que o
'comportamento da vítima' é uma circunstância
judicial que não pode ser considerada desfavorável
ao réu, mas apenas favorável ou neutra.
IV - Impende destacar que, em se
tratando de crime de tráfico de drogas, a
natureza e a quantidade do entorpecente apreendido
são circunstâncias que devem necessariamente ser
analisadas e sopesadas para a aplicação da pena
seja ainda na primeira fase de individualização da
pena, inclusive com preponderância sobre as
demais oito circunstâncias judiciais previstas no
artigo 59 do Código Penal, conforme expressamente
determina o artigo 42 da Lei de Drogas, seja já na
terceira fase do processo dosimétrico, conforme
previsão da redutora do §4º do art. 33 do mesmo
diploma legal, e não cumulativamente sob pena de
se incorrer em bis in idem. V - Tendo-se em conta
o contexto dos autos, aliado ao fato de existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao
acusado e, bem assim, ao fato de ser ele primário
e portador de bons antecedentes, não se dedicando
à atividade criminosa, apto está ao referido
benefício redutor do §4º do art. 33 da Lei de
Tóxicos, no patamar de 1/ 4 (um quarto), em
obediência ao princípio da razoabilidade,
comportável à espécie a mesma redução quanto à
pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA
PARCIALMENTE.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
374895-43.2013.8.09.0011(201393748953)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LUZIA VILELA RIBEIRO
FLAVIO RICARDO DANTAS DE ARAUJO
ADV(S) : RHANIERY FERREIRA DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
REDIMENSIONAMENTO. I - Provadas sobremaneira a
autoria dos crimes de roubo, qualificados pelo
simulacro de uso de arma de fogo, praticados
contra vítimas distintas, descabe o pleito
absolutório, impondo-se, por consequência, a
manutenção do édito condenatório, fulcrado na
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36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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1 APELADO(S)
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DECISAO
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
robusta prova oral, consistente na palavra do
policial, no reconhecimento realizado pela vítima
e na confissão do apelante. II - Operada, de
ofício, a reavaliação de circunstâncias judiciais,
algumas indevidamente consideradas desfavoráveis,
há de ser abrandada a pena-base, não alcançado o
mínimo legal em razão da presença de
circunstâncias judiciais negativas. Readequado,
também, o quantum estabelecido para os dias-multa,
mantendo, contudo, o regime inicial fechado,
porquanto reincidente o apelante. III - APELO
CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO,
REDIMENSIONADO O QUANTUM DA PENA-BASE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de
votos, acolher o parecer do órgão ministerial de
cúpula, conhecer do apelo e o desprover, para
promover o redimensionamento do quantum da
pena-base, nos termos do voto da Relatora.
Custas de lei.
VOTARAM, além
da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente
Desembargador: Edison Miguel da Silva JR e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do
Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a).
Roberto Correa.
Goiânia, 02 de julho
de 2015.
:
:
:
:
:
:
189315-93.2014.8.09.0175(201491893150)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOSE FABIANO ITO
JHONATAS LUIZ BARBOSA
ADV(S) : AMANDA CAROLINE ALVES E SILVA HENRIQUE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA PENA. Se os delitos
de roubo foram cometidos em condições sequenciais
de tempo, lugar, maneira de execução e com
unidade de desígnios, é possível o reconhecimento
da continuidade entre todas as infrações, em
homenagem à ficção jurídica prevista no artigo 71
do Código Penal, com o consequente abrandamento
das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, por maioria, desacolhendo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover o apelo parcialmente, de ofício,
reconhecer a continuidade delitiva, nos termos do
voto do Redator.
:
:
:
:
149394-33.2012.8.09.0132(201291493948)
POSSE
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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203 de 215
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PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
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: PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
: RAFAEL MARCIEL PIMENTA DA SILVA
ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PROVA DA AUTORIA VACILANTE E
INSEGURA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO
DECRETADA. A acusação tem o ônus processual de
comprovar a imputação, amealhando elementos de
convicção da materialidade e autoria delitivas,
cuja exoneração, esvaziando os autos da ação penal
da indispensável certeza de ter o processado
participado (em sentido amplo) do cometimento do
crime de roubo agravado, na companhia de um menor,
corrompendo-o, infringindo as normas proibitivas
de conduta do art. 157, § 2°, inciso II, do Código
Penal Brasileiro, art. 244-B, da Lei nº 8.060/90,
persistindo dúvidas no espírito do julgador, a
solução ajustada é a absolvição da imputação, pelo
princípio in dubio pro reo. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Segunda Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, por maioria, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Redator.
:
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
418541-96.2013.8.09.0175(201394185413)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LUZIA VILELA RIBEIRO
PAULO SERGIO SERAFIM CABRAL
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
WESLEY BARBOSA DE PAULA
ADV(S) : VLADIMIR DE PAULA
RAQUEL GOMES ARANTES
ROMARIO PINTO
ADV(S) : JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
Inviável a absolvição quando suficientemente
comprovada a materialidade e a autoria delitiva.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. Demonstrando o conjunto
probatório, especialmente pela confissão dos
acusados, que os agentes estavam interligados
subjetivamente no desiderato de praticar o ilícito
e, para facilitar a consecução do objetivo,
distribuíram, entre si, partes do plano, em
autêntica divisão de tarefas, não cabe se falar em
participação de menor importância, mas sim em
coautoria nos crimes de roubo circunstanciados
pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma.
CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA
CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. CRIME COMETIDO
COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. Crimes da mesma
espécie, com violência presumida, contra vítimas
diferentes, mas nas mesmas condições de tempo,
lugar e modo de execução, evidencia a continuidade
delitiva específica. EXTENSÃO AO CORRÉU, DE
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204 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DECISAO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
OFÍCIO. Embora um corréu não tenha interposto
recurso, o reconhecimento da continuidade delitiva
específica deve ser estendida a ele, de ofício,
uma vez que o benefício foi baseado em matéria de
natureza objetiva. APELAÇÕES CONHECIDAS E
PARCIALMENTE PROVIDAS. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, A
CORRÉU QUE DEIXOU DE RECORRER.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, por maioria, acolhendo em parte o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente os apelos, nos
termos do voto do Redator.
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
26704-16.2014.8.09.0137(201490267042)
RIO VERDE
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PEDRO TAVARES FILHO
HEDVAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES
VICTOR DE SOUSA OLIVEIRA
ADV(S) : LINDOMBERTO MORAES DA SILVA
RONALDO MOREIRA MARTINS
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
GRACIELLE RODRIGUES MARTINS
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE
DROGAS. NATUREZA DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO
VARIADO. MODALIDADES “VENDER E TRAZER CONSIGO”. O
tipo penal previsto no artigo 33, da Lei nº
11.343/2006, possui natureza de ação múltipla ou
de conteúdo variado, pois apresenta várias formas
de violação da mesma proibição, restando
configurado mediante a prática de uma das ações
ali previstas, dentre elas a de “vender” e
“trazer consigo” drogas, não necessitando,
dessarte, de prova direta de mercancia, que pode
ser apurada pelas próprias circunstâncias que
envolvem o fato.
IIDECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE DELITIVA E
AUTORIAS. PROVAS SÓLIDAS E INDUVIDOSAS DA
TRAFICÂNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.IMPROCEDÊNCIA. A
materialidade delitiva e autorias revelam-se
certas e recaem manifestamente sobre as pessoas
dos acusados/sentenciados, presos em flagrante
delito “vendendo” e “trazendo consigo”, porções
de substâncias entorpecentes, descritas nos
laudos técnicos (481,861 g de pasta de cocaína),
substratos comprobatórios que impõem a mantença
do édito condenatório.
III COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. Restando devidamente comprovado
ser o 3º apelante coautor do crime de tráfico de
drogas, não há falar em participação de menor
importância, de modo a obter a redução da pena no
fracionamento legal, ex vi das disposições
contidas no artigo 29, § 1º, do Código Penal,
porquanto contribuiu diretamente e de forma
preponderante na execução do delito em questão,
vendendo a droga aos demais corréus. IV DOSIMETRIAS. PENA-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL EM DECORRÊNCIA DA AFERIÇÃO DE MODULADORA
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NEGATIVA E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL/PREPONDERANTE
DESFAVORÁVEL PREVISTA NO ARTIGO 42, DA LEI
ANTIDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANTENÇA. As
dosimetrias efetuadas, para os três acusados,
respeitaram o sistema trifásico, ex vi do artigo
68, do Código Penal, restando suficientemente
fundamentadas, tendo a Juíza sentenciante levado
em consideração a elevada quantidade e natureza da
droga apreendida, consoante estatuído no artigo
42, da Lei nº 11.343/2006, de alto potencial
ofensivo, justificando maior censura social,
exasperando as penas-base em patamar suficiente à
prevenção e reprovação do crime perpetrado pelos
agentes, ou seja, um pouco acima do mínimo legal.
V - SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Reconhecidas as atenuantes previstas no artigo 65,
incisos I (menoridade) e III, alínea “d”, do
Código Penal (confissão espontânea), nenhum
retoque merece o quantitativo punitivo fixado pela
Magistrada singular, no âmbito da segunda fase
para os 1º e 2ºs apelantes, mostrando-se razoável
o parâmetro por ela utilizado.
VI - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE. Não merece vingar o pleito
recursal do 3º apelante, no referente ao
reconhecimento da atenuante da confissão
espontânea, uma vez que ressuma que ele, em nenhum
momento processual, admitiu a autoria do crime
pelo qual foi processado e condenado. VII ÂMBITO DA TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. REDUTOR. FRAÇÃO (1/5).
MANTENÇA. O estabelecimento do redutor na fração
intermediária de 1/5 (um quinto), no caso, se
mostra justo e suficientemente justificado,
tendo-se à linha de conta a natureza (cocaína) e
quantidade (481,861g) da droga apreendida e de seu
poder viciante. VIII - SANÇÕES PECUNIÁRIAS.
REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Com base
nos mesmos critérios ponderados nos cálculos das
penas privativas de liberdade dos sentenciados, e
dentro dos limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, impõe-se a redução dos
montantes das sanções pecuniárias dos
apelantes/sentenciados. IX - MODIFICAÇÃO DOS
REGIMES EXPIATÓRIOS. FECHADOS. ABRANDAMENTO.
VIABILIDADE. À vista da primariedade e os bons
antecedentes dos réus, bem como em razão das penas
estabelecidas serem superiores a 04 (quatro)
anos de reclusão, fixo a modalidade semiaberta
para o início do cumprimento das penas privativas
de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º,
alínea “b”, do Código Penal. X - SUBSTITUIÇÃO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO SE
MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. Pelos mesmos
motivos, ou seja, a quantidade e qualidade da
droga apreendida,
é incabível a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, ainda mais quando as circunstâncias
judiciais do artigo 59, do Código Penal não
foram totalmente favoráveis aos agentes, não
restando atendidos, assim, os ditames do artigo
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DECISAO
40 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
42, da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso
III, do Diploma Repressivo. APELOS CONHECIDOS E
PARCIALMENTE PROVIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
conhecer e prover parcialmente os apelos, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
109331-14.2013.8.09.0137(201391093313)
RIO VERDE
DES. LEANDRO CRISPIM
AYLTON FLAVIO VECHI
IDELMA LOPES DA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. PRELIMINAR
DE NULIDADE. FALTA DE ANÁLISE DE TESE DE
INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. AFASTADA. Se o
ato decisório expôs, de forma fundamentada, as
razões do convencimento, com base em elementos
válidos e legais, afastando indiretamente a tese
levantada pela defesa, à medida que reconhece a
adequação típica da conduta, bem assim o elemento
subjetivo (dolo), afasta-se a alegação de ausência
de análise de tese suscitada. Outrossim, o
julgador está desobrigado a expender fundamentação
exaustiva acerca das teses defensivas.
2.
PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
Havendo nos autos substrato probatório harmônico e
coeso a indicar de forma inconteste a prática do
delito de concussão, impõe-se a manutenção do
édito condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. Não se aplica o princípio da
insignificância quando a hipótese engloba crimes
contra a administração pública, em razão da
efetiva ofensa ao bem juridicamente tutelado,
objetivando-se o resguardo da moralidade e da
probidade administrativa.
APELO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
GOIANIA, 29 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.89/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
316366-30.2014.8.09.0000(201493163663)
IPORA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: SANTA MARTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS RECORRENTES (JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS
CPF Nº 952213286-15) PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 315/322, PERTINENTE AS CUST
AS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 325, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIA
S, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14 DE JULHO DE 2015; DESEM
BARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,60
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,60
CUSTAS(GRU)..............................R$139,20
TOTAL....................................R$158,40
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
154777-92.2015.8.09.0000(201591547776)
EDEIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
THIAGO SOUZA BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE (CLEBER ALEXAND
RE DE OLIVEIRA, CPF Nº787420641-04) O PRAZO DE 05 (CINCO) DI
AS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME
M-SE. GOIANIA, 09 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDE
CK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$279,32
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
425313-81.2014.8.09.0000(201494253135)
GOIANIA
DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: GAVE COZINHAS E ARMARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA
VIANNEY APARECIDO MORAES DA SILVA
EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU
GENILDO NATALINO ARRUDA
CRISTIANE TAVARES DA SILVA
DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
VANESSA GOMIDE M.TIBURCIO
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LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, COMO PR
EVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AOS RECORRENTES (GAVE COZINHA
S E ARMARIOS LTDA (ME) E OUTROS, CNPJ Nº 00185295/0001-18) O
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO,
SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVI. INTIMEM-SE. GOIANIA, 08 DE JULHO DE 2015. DES
EMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$65,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$279,32
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 366968-93.2012.8.09.0000(201293669687)
: TRINDADE
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: VITORIA MARIA QUIRINO
ADV(S) : MURILO ASSIS DE CARVALHO
1 REU(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
2 REU(S)
: FERNANDO CARLOS PINTO
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE (BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ Nº 0000000
0/0001-91) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECU
RSO ESPECIAL DE FLS. 932/943, PERTINENTE AS CUSTAS, CONFORME
CERTIDAO DE FL. 971, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D
E DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROC
ESSO CIVIL. GOIANIA, 15 DE JULHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO
WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$97,00
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 112167-29.2010.8.09.0051(201091121672)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
ADV(S) : CARLOS RENATO SOTO ARANTES
LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
APELADO(S)
: LUDMILA QUIRINO SOARES
ADV(S) : RICARDO DE MENDONCA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A RECORRENTE (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTD
A, CNPJ Nº 00752386/0001-98) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 144/150, PERTINENTES
AS CUSTAS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 154, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2
º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 17 DE JULHO DE 2015
. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$47,00
CUSTAS(GRU)..............................R$131,87
TOTAL....................................R$178,87
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 303386-96.2012.8.09.0137(201293033863)
: RIO VERDE
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO JSAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
APELADO(S)
: HELIO ALVES FERREIRA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE (BANCO JSAFRA S/A) PARA PROMOVER A CO
MPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 122/129,
PERTINENTES AS CUSTAS (DUAJ), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DE DESERCAO NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 10 DE JULHO DE 2015. DESEMBARG
ADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA VICE-PRESIDENTE
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$47,00
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 152521-28.2012.8.09.0051(201291525211)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LEONY ALVES MESQUITA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
1 APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
2 APELADO(S)
: LEONY ALVES MESQUITA
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO PAN S/A) PARA PROMOVER A
COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERT
IDAO DE FLS. 448, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE D
ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 355032-14.2013.8.09.0137(201393550320)
: RIO VERDE
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JEAN SANTOS
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
2 APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
1 APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
2 APELADO(S)
: JEAN SANTOS
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO J SAFRA S/A CNPJ Nº 0301
7677/0001-20) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO R
ECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 419, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO
511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO
DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80
TOTAL.....................................R$19,60
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 384183-49.2012.8.09.0011(201293841838)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
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APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
AURELIA CANDIDO NOVATO
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: ADRIANA DE ALMEIDA FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO VOLKSWAGEN S/A) PARA PRO
MOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONF
ORME CERTIDAO DE FLS. 170, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40
GOIANIA, 30 DE JULHO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.90/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
115904-23.2015.8.09.0000(201591159040)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS
AGRAVADO(S)
: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
WARLEY MORAES GARCIA
IVONETE NUNES DE MORAIS
JAQUELINE CRISTINA FABIANO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MED
ICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 01206820/0001-05) PARA PROMOVER A CO
MPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTID
AO DE FLS. 1185, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DE
SERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$26,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$26,60
TOTAL.....................................R$53,20
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
144062-88.2015.8.09.0000(201591440629)
EDEIA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIOS LTDA
ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS RECORRENTES (INDUSTRIA BRASILEIRA DE LATICINIO
S LTDA E OUTRO, CNPJ Nº 09615145/0001-71) PARA PROMOVEREM A
COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERT
IDAO DE FLS. 423, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE D
ESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$20,00
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$243,52
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340804-79.2005.8.09.0051(201491343214)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: PLASTICOS ESTRELA D'ALVA LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (BANCO DO BRASIL S/A) PARA PROM
OVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFOR
ME CERTIDAO DE FLS. 279, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PE
NA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$62,20
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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212 de 215
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
: 137522-41.2010.8.09.0051(201091375224)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PROVIDENCIA
S/A
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
: AILTON VILELA PRIMO
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
AGRAVO RETIDO FLS. 810
APELANTE(S)
: AILTON VILELA PRIMO
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
APELADO(S)
: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PROVIDENCIA
S/A
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
RECURSO ADESIVO FLS. 968
APELANTE(S)
: AILTON VILELA PRIMO
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE (AILTON VILELA PRIMO, CPF Nº 05833159
172) PARA PROMOVE A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESP
ECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 1334, NO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$19,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$19,60
TOTAL.....................................R$39,20
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 432505-66.2013.8.09.0011(201394325053)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO ANTONIO GOMES
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
3 APELANTE(S)
: SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO
1 APELADO(S)
: SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO
2 APELADO(S)
: BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : PAULO ANTONIO GOMES
3 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS RECORRENTES (SUNSHINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
RIOS LTDA ME E OUTROS, CNPJ Nº 13905849/0001-47) PARA PROMOV
ER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME
CERTIDAO DE FLS. 558, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$85,40
CUSTAS(GRU)..............................R$148,12
TOTAL....................................R$233,52
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 426446-19.2009.8.09.0006(200994264461)
: ANAPOLIS
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
ADV(S)
: EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
APELADO(S)
: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV(S) : YUN KI LEE
EDUARDO LUIZ BROCK
MARDEN GONTIJO FRANÇA FILHO
FABIO RIVELLI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (TAM - LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
Nº 02012862/0001-60) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPA
RO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 367, NO PR
AZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE
JULHO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80
TOTAL.....................................R$19,60
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 434236-71.2006.8.09.0002(200694342360)
: ACREUNA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
APELADO(S)
: MARIA FERRO DE MENDONCA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO
INTERES.(S)
: GUILHERME HENRIQUE DE MORARES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (ADM DO BRASIL LTDA, CNPJ N º 0
2003402/0045-96) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO D
O RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 420, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTI
GO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JUL
HO DE 2015.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$75,40
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 32667-68.2009.8.09.0011(200990326675)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FARID JOSE NACIFF JUNIOR
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
1 APELADO(S)
: JOAQUIM ELIAS CAMPOS
ADV(S) : WALTERCIDES JOSE FERREIRA
2 APELADO(S)
: ILDA DE MANSO ARAUJO FIGUEIREDO (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
3 APELADO(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE (JOAQUIM ELIAS CARDOSO, CPF Nº 345557
90197) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO
EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 350, NO PRAZO DE 0
5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5
11, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO D
E 2015.
CUSTAS(GRU)..............................R$163,80
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 86713-42.2013.8.09.0051(201390867137)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADV(S) : BRUNO MARCELO RENNO BRAGA
JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015
APELADO(S)
: DM DE CASTRO COMERCIO DE BOMBAS (ME)
ADV(S) : ADRIANO LUIZ DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE (PLANALTO BOMBAS INDUSTRIA E CO
MERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ Nº 53000097/0001
-07) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ES
PECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 216, NO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015.
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$65,60
GOIANIA, 28 DE JULHO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
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